QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.975 DOURADOS, MS 34 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Hélio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
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DECRETOS
Republica-se por incorreção
DECRETO N° 52, DE 04 DE ABRIL DE 2011.
“Re-ratifica e substitui membro da Comissão Permanente de Recebimento de
Mercadorias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Re-ratifica o Decreto n° 32, de 22 de março de 2011 que Nomeia membros
para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias:
Onde constou:
II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Osmar Nascimento de Oliveira
Passe a constar
II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Osmar Nascimento dos Santos
Art. 2º – Fica nomeada a servidora Alexandra de Moura como membro da
Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria, representando a Secretaria
Municipal de Educação, em substituição a servidora Juliana Dayana Medina Santos,
nomeada pelo Decreto n° 32, de 22 de março de 2011.
Art. 3° – Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação.
Dourados, 04 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Mariniza Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
PORTARIAS
PORTARIA Nº 276/2011
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a
servidora SUELIGOMESDEALMEIDAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
servidora SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula 10261-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/5ª série, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 1º de abril de 2011.
Dourados/MS, 07 de abril de 2011.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA N.º 09/GM/2011:
OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que
lhe conferem os artigos 20, 41, 48 e 59 da Lei Complementar n.º 121, de 31 de
dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1.º – Publicar o número de vagas e o Quadro deAcesso das Carreiras:
Número deVagas: Cargo:
04 Inspetor de Divisão
06 Inspetor de Área
30 Sub Inspetor
Número deVagas previstas: Cargo:
30 Supervisor
29 Guarda 1ª Classe
QUADRO DE ACESSO
1 – Inspetores de Divisão
Classificação Nome Pontuação
1 Wayne César Ruiz 138
2 Elizabeth Souza Penha 138
2 – Inspetores de Área
1 Adriano Delfino Moreira 127
2 Vergínia da Silva Pavoni 127
3 – Sub – Inspetores
1 JoãoVicente Chencarek 148
2 Orlean CatellanTeixeira 148
3 Crislaine da Silva deAndrade 147
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
PORTARIAS
4 Ademir Martins 143
5 Rosineide Simões de Lima Carvalho 142
6 Elizelda Freitas da Costa 142
7 Nilzeli Soares da Silva 139
8 Antônio Nunes de Lima 138
9 Jonecir dos Santos Ferreira 138
10 José Rubens Barbosa 138
11 SamuelVieira de Lima 138
12 Vanderly Pedro de Lima 138
13 Evaldo Eliandro de Souza 138
14 Eugênio Mendes 138
15 AparecidaAbreu Dias 138
16 MariaAparecida dos Santos 138
17 Luiza Ibanhes 137
18 Agnaldo Ribeiro da Silva 137
19 Divaldo Machado de Menezes 135
20 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 134
21 DirceuAparecido MartinsArbués 134
22 Aires Luiz de Lima 131
23 Moisés Gonçalves de Souza 131
24 Arnaldo Barbosa Ferreira 128
25 Nivaldo Gamarra 126
26 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 125
27 MariaVilma Pereira de Souza 124
28 MárcioTelesArguelho 121
29 Wilson Binsfeld 119
30 TércioAntônio Oliveira Carvalho 119
4 – Supervisores
1 JoãoAugusto DouradoAlves 113
2 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 130
3 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 130
4 ZildaAparecida Rodrigues Ramires 130
5 EleandroAparecido Miqueletti 130
6 Odair Faleiros da Silva Júnior 130
7 Itamar de Jesus Pires 130
8 Marcos Cezar da Silva leite 130
9 Atoapes Dias Martins 130
10 Ademar Cabral deAraújo 130
11 Luiz Carlos da Silva 130
12 ClaudiaVeira da Silva 130
13 JoãoTaylor LeiteAranda 130
14 PorfírioArguelho Riveiro Júnior 130
15 Juvenal Costa dos Santos 130
16 Rosimeire Ferreira Costa 130
17 Euclides Mazurkevitz 130
18 Lourival Freitas Santos 130
19 Laura Rodrigues Patrício 130
20 César de Camargo Leme 130
21 Margareth Chaves Lopes 130
22 Israel Paulo Moisés de Oliveira 129
23 Carla da Silva Silveira 129
24 Weslei Henklain Ferruzzi 129
25 Gerson Pereira Borges Júnior 129
26 ElizenaVargas da Silva Fróes 129
27 RobertoAparecido Ramos 129
28 Sônia Regina Pinheiro Carvalho 129
29 Lindalva dos Santos Oliveira 129
30 Jonas dos SantosValiente 127
5 – Guardas de 1.ª classe
1 AdrianaAraújoAlonso 125
2 RobertoAlves da Silva 124
3 José Ferreira Lopes Filho 122
4 Dilma da Silva 117
5 CleberAugusto Soares Júnior 98
6 Aron Nogueira Napoleão 97
Art. 2º – Fica assegurado aos membros da carreira da Guarda Municipal o direito de
interpor recurso, para exercício do contraditório e da ampla defesa, contestando a
classificação no Quadro de Acesso, no prazo de cinco dias úteis após a publicação no
Boletim Interno da Corporação.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim do
Comando da Guarda Municipal, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de
2011.
Dourados/MS, 07 de abril de 2011.
Thonny Audry Lima Zerlotti
Comandante da GMD
RESOLUÇÕES
Resolução/SEMAIC nº. 001/2011 de 06 de abril de 2011.
Designa servidores para fiscalização de Contratos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 46 da Lei
Complementar nº. 138, de 02 de janeiro de 2009;
Considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, na qual dispõe sobre o
acompanhamento e fiscalização da execução do contrato por um representante da
Administração, especialmente designado.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor Edevaldo Sétimo Carollo, Matrícula Funcional nº.
114762346-2 e a servidoraAndréa Londero Bonatto, Matrícula Funcional nº. 502026-
4, para acompanhamento e fiscalização dos contratos que correrão por conta da
dotação orçamentária da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio.
Art. 2º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Pessoa a ser citada:ADÃOFERREIRABENITES
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Matrícula Funcional: 114762020-2
Cargo/função: Profissional do Magistério Municipal Indígena
O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo
Decreto Municipal nº 2.340/2003, FAZ SABER o servidor público municipal Sr.
ADÃO FERREIRA BENITES, nomeado por aprovação em concurso público para
exercer o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal
Indígena, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe,
em que figura como acusado, foi o mesmo procurado e não localizado, estando,
portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249
parágrafo único, fica o mesmo CITADO para que tome ciência de que foi instaurado
processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar ABANDONO DE CARGO e
INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III
Lei Complementar nº 107/2006.
Fica também INTIMADO, para comparecer no dia 03 de maio de 2011 às
08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na
rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás – 3411-7110, nesta
cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada,
ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo
a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da
acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no
Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único,
da Lei complementar Municipal 107/2006.
Dourados – MS, 07 de abril de 2011.
Antônio Marcos Marques
Presidente
EDITAL DE EXCLUSÃO SEMRE/DATF/Nº 001/2011, DE 06 DE ABRIL
DE 2011.
O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de
Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de exclusão.
Por não cumprirem o prazo estabelecido no edital de suspensão nº 001/2010 de 16
de novembro de 2010 e 002/2010 de 30/11/2010, e conforme o que preceitua a LC071
de 29/12/2003 em seu art. 170, VI, por este EDITAL DE EXCLUSÃO, ficam os
contribuintes abaixo relacionados com suas inscrições baixadas, porém não extinguirá
os débitos existentes, de acordo com o art. 171, §1º daLC071 de 29/12/2003.
EDITAIS
CAE CNPJ Razão Social
21101000 00.531.409/0001-34 A. Batista da Silva
100059899 04.603.029/0001-19 Acqua Boaperfumes Ltda – ME
21224005 00.563.557/0001-30 Ahmad & Franco Ltda – ME
21361002 00.702.772/0001-75 Américo Delano Mendonça
21931003 00.149.533/0001-30 Andrade & Viel Ltda
9564004 00.200.626/0001-41 Antonia Alves da Silva
20373007 00.106.671/0001-31 Almeida & Zambolim Ltda – ME
100006205 121.109.698-06 Alcemir Pinho Calazans
20102003 00.074.357/0001-14 André Luiz Polônio – ME
20443005 00.121.353/0001-40 Anderson D.Áquila Gonçalves
21082006 00.528.029/0001-40 Araújo Gomes & Cia Ltda
21231001 00.636.311/0001-41 Aureomar de Lima Peixoto Filho
100098037 05.974.369/0001-19 Avilmar Amancio da silva – ME
100132561 06.126.250/0001-59 Agro Maranata Ltda
15771008 33.190.760/0001-68
Beija Flor Empresa de Mecanização
Agrícola Ltda
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
100135277 07.786.751/0001-24 BRC Materiais para Construção Ltda
20312008 00.096.758/0001-75 Brazil – Tur Viagens e Câmbio Ltda
15908011 33.739.947/0001-78 Candor Cópias Ltda – ME
9397000 00.189.027/0001-74 Ceifa Com. E Representações Ltda
249009 03.613.692/0001-31 Comercial Moto Serra Ltda
21073007 00.160.801/0001-14 Comércio de Vasilhames Dourados Ltda
19815000 86.765.286/0001-11
Ciclo Vida Com. De Peças e Acessórios p/
Bicicleta Ltda-ME
100026966 03.229.000/0001-56 C.M. de Almeida Supermercado
20542003 00.172.161/0001-62 Construtora Sil Ltda
100108385 06.935.396/0001-45
CTPSCentro Técnico de Prestação de
Serviços em Recursos Humanos Ltda
100023495 03.187.585/0001-99 Daniel Parizoto & Cia Ltda
1000011710 00.162.760/0001-03
Daimlerchysler Leasing Arrendamento
Mercantil S.A
100011748 02.868.235/0001-25
Dia & Noite Adminsitradora e Corretora de
Seguros Ltda.
23582006 02.235.575/0001-41 DreaMS Perfumes Ltda
16915003 26.832.493/0001/10
El-Gua-Po-Empreiteira de Construção Civil
Ltda
1000103367 06.232.304/0001-60 Elias Ferreira Publicidade
20075006 00.069.701/0001-87
Escape Equipamentos e Acessórios para
Veículos Ltda
21297002 00.671.991/0001-34 Espaço Ouro Branco Ltda – ME
1000012228 08.923.554/0001-72 Evanete Pereira Coutinho
20616007 00.244.136/0001-47
Elo Agência de Produções d Propaganda e
Promoções Ltda.
100122604 07.401.654/0001-76
Extingchama Comércio de Extintores Ltda –
ME
100069320 04.939.105/0001-61 Fátima Izabel Rosseti Dorta
20378009 00.116.315/0001-07 Fábio Henrique Rossi
20379005 00.096.741/0001-18 Fato Propaganda e Vídeo Ltda
21184003 00.580.269/0001-94 Ferreira Rocha & Cia Ltda
100002560 00.191.221/0001-94 Fibra Construtora Ltda
20544006 00.172.162/0001-07 Gilberto Fernandes Dutra
100084281 286.755.761-53 Gilmar Sousa Ferreira
20313004 00.103.828/0001-75 Herbert Belido Ramos
23549009 02.236.378/0001-14 Hospital e Maternidade São Luiz S/C Ltda
100059139 04.562.394/0001-22 Impressos Jotape Ltda – ME
100015344 558.312.651-53 Ivanice Merele Batista
100092640 05.871.739/0001-92 Ismarth Nunes Corado
1000022339 09.611.480/0001-00
Instituto de Radioterapia e Radiometria
Araújo & Coutinho Ltda
20036000 945.666.318-34 Joab Francisco da Silva
21290008 00.674.482/80001-65 José Araújo dos Santos – Construção – ME
21279004 00.658.299/0001-76 José Carlos Dias Representações
14022001 16.040.891/0001-40 José Dantas Mec.Funilaria e Pintura – ME
16765001 26.822.197/0001-38 José Inácio da Silva
21139008 00.537.246/0001-05 José Marcio Mendes
21207003 00.598.863/0001-02 José Sizandro Piccinin – ME
20189001 00.102.356/0001-36 J.Alves dos Santos & Cia Ltda – ME
21244006 00.645.702/0001-22 Jefferson Sadao Comarella
100140025 07.901.990/0001-88 J.C. Sacaff – ME
6507000 00.195.339/0001-90 J.G. Propaganda e Publicidades Ltda
100101437 06.095.199/0001-65 Jucelene Espíndola Barros Yamacita – ME
100125883 07.352.975/0001-28 Kelpson F. Nunes – ME
100141447 07.901.985/0001-75 Laguna Carapa Veículos Ltda
12549002 00.200.709/0001-30 Lange Pre Moldados em Concretos Ltda
20305001 00.071.872/0001-40 Lava Rápido e Lanchonete Toshinobu Ltda
20492006 00.168.599/0001-77
Lehmann Representações e Comércio Ltda
– ME
15770001 00.192.260/0003-78 Luiz Alberto Carvalho
20503008 00.168.285/0001-74
Limpa Fossa e Desentupidora Douradão
LTDA
20493002 00.129.231/0001-08 Logus Construtora e Mercadorias S/C Ltda
16596005 26.814.384/0001-70 Lorival do Carmo Costa – ME
20120010 00.077.514/0001-45 Luiz Benedito Serra de Moura – ME
21187002 00.598.817/0001-03 Luiz Duarte Ramos
20139004 00.069.686/0001-77 Lumatel Telecomunicações Ltda
20595000 00.172.196/0001-00 Manoel Ezequiel – ME
1000019494 09.347.628/0001-32 Marcos Cezar Batista – ME
20556004 00.201.206/0001-80 Maurício Alves Rodrigues
20575009 00.070.436/0001-57 M.B.Medeiros & Cia Ltda
20130007 00.089.402/0001-04
M.&C. Metalúrgica Importação E Exportação
Ltda
100124062 07.432.788/0001-54 Mpresp Representação Comercial Ltda
23835001 02.387.153/0001-69 MS Serviços Elétricos Ltda
100089968 957.066.231-04 Marcelo de Oliveira Gomes
20365004 00.121.530/0001-98 Mauro Rogério da Silva
21391009 00.694.641/0001-93
Meta Assistência Técnica de Computadores
Ltda
9302000 00.188.227/0001-02 Montersil Comércio e Representações Ltda
20541007 00.195.268/0001-26 Nelson Ferreira Lima & Cia Ltda – ME
100046428 05.359.115/0001-90 Neilton Ribeiro Bicudo – ME
100122213 07.405.258/0001-17 Nedanpa Com. De alimentos Ltda – ME
1000238039 03.343.912/0001-54 Oficina da Madeira Ltda – ME
21183007 00.587.092/0001-58 Oliveira & Oliveira Ltda
21230005 00.626.138/0001-09 Osmar dos Santos Silveira
21066000 00.521.705/0001-54 Oviedo & Oviedo LTDA
100089801 05.655.919/0001-37 Pão Mania Ltda
17489008 36.794.410/0001-07 Paulo Roberto da Silva Torno – ME
20170009 00.088.494/0001-08 Pedro Marques Miranda – ME
22660003 01.623.969/0001-81 Preservar Prestadora de Serviços Ltda
100117090 07.219.114/0001-76
Qualifica – Escola de Informática e
Qualificação Profissional Ltda
21111006 00.555.345/0001-01 Ralfo de Oliveira Lima Júnior – ME
20159005 00.095.599/0001-94 Rosa & Lima Ltda
100089607 05.533.568/0001-91 Rossato & Rossato Ltda
1000005205 08.247.526/0001-82 Rodocana Transportes Ltda
100141200 07.863.051/0001-96 RI Representações Ltda
20180004 00.096.759/0001-10
San-Eli Comércio e Representações Ltda –
ME
20458002 00.126.585/0001-90 Serralheria Roese Ltda
9442006 00.197.640/0001-33 Serveposto Ltda
6894003 00.200.683/0001-20 Servesul Funilaria e Pinturas
20533004 00.189.640/0001-91 Siri Comércio e Representações Ltda – ME
20168004 00.070.866/0001-79 Sicon Informática Ltda – ME
22114009 01.053.584/0001-26 Sidinei Luiz Cachele
23684003 02.321.076/0001-44 Supra MS Informática Ltda – EPP
100060307 26.848.119/0001-02 Silvarina Souza de Barros – ME
20918003 00.421.871/0001-89
Teledantas Equipamentos Telefônicos Ltda –
ME
21091005 00.524.233/0001-93 Tele Vídeo Produções Ltda
21118000 00.551.920/0001-06 Transforte Transportadora Ltda
100084443 05.485.838/0001-36 Valdeci Rodrigues dos Santos – ME
20518005 00.191.829/0001-19 Valdecir de Matos Oficina – ME
20430000 00.067.585/0001-67 Valério & Lima Ltda
20362005 00.082.899/0001-39 Vg Representações Comerciais Ltda
23294000 00.563.586/0002-83 Veridiana de Franca Fernandes Ribas
23448008 00.563.586/0001-00 Veridiana de Franca Fernandes Ribas
1000032474 10.871.065/0001-66 Vitor Lima Fernandes
20594003 00.100.694/0001-39 Wanderley Paulovich
21379009 00.690.645/0001-01 Waldery Siqueira – ME
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS –
UFGD, CNPJ 07.775.847/0001 – 97, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO
(LI), para a atividade CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA FACULDADE DE
DIREITO- FADIR, localizado, na rua Manoel Santiago entre as ruas Albino Torraca e
Quintino Bocaiúva, Jardim Girassol, no município de Dourados/MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RG ENGENHARIA LTDA e ANTONIO CARLOS ALMEIDA, torna Público
que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS),
a Licença de Instalação para atividade de Construção multiresidencial com 080
unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITACOLOMI, Programa
de Interesse Social – MINHACASAMINHAVIDA, localizada na Rua Arthur Frantz
s/nº – Lote C3 – mat.79135 – PARTEDAFAZENDAALVORADA– zona urbana no
município de Dourados (MS).
RG ENGENHARIA LTDA e ANTONIO CARLOS ALMEIDA, torna Público
que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),
a Licença Prévia para atividade de Construção multiresidencial com 080 unidades
habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITACOLOMI, Programa de
Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Arthur Frantz
Cláudia A. Gomes de Souza
Gerente do Núcleo de Cadastro Econômico
Cláudio Matos Leite
Diretor do Depto Administração Tributária
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
s/nº – Lote C3 – mat.79135 – PARTEDAFAZENDAALVORADA– zona urbana no
município de Dourados (MS).
Robercap Recauchutadora e Pneus LTDA, torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação –
LI, para atividade de recauchutagem de pneu, localizada na Rodovia BR 163, Km
263,8 – Chácara Califórnia, na cidade de Dourados (MS).
Robercap Recauchutadora e Pneus LTDA, torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação –
LO, para atividade de recauchutagem de pneu, localizada na Rodovia BR 163, Km
263,8 – Chácara Califórnia, na cidade de Dourados (MS).
Robercap Recauchutadora e Pneus LTDA, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP,
para atividade de recauchutagem de pneu, localizada na Rodovia BR 163,Km263,8 –
Chácara Califórnia, na cidade de Dourados (MS).
UTI CELULAR LTDA – ME, torna público que recebeu do Instituto do Meio
Ambiente – IMAM, de Dourados, MS, aAUTORIZAÇÃOAMBIENTAL–AA, para
a atividade de Comércio Varejista de Equipamentos de Telefonia e Comunicação,
localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 1913, Centro de Dourados, MS. Não foi
determinado o estudo de impacto ambiental.
VBC ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação(LO) para
atividade de Construção de Condomínio Residencial com 161 unidades habitacionais,
perfazendo uma área de 5.839,03 m² de construção, Programa de Interesse Social –
MINHACASAMINHAVIDA, localizada no prolongamento daAv. Marcelino Pires,
área “ 3A” com área de 50.446,81 m² de matrícula nº 81.584, desmembrada da área “
3.1 AB “ , parte do Lote Juazeiro – ZONA LESTE (URBANA) no município de
Dourados (MS).
VBC ENGENHARIA LTDA, torna Público que recebeu do instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação(LI) para
atividade de Construção de Condomínio Residencial com 161 unidades habitacionais,
perfazendo uma área de 5.839,03 m² de construção, Programa de Interesse Social –
MINHACASAMINHAVIDA, localizada no prolongamento daAv. Marcelino Pires,
área “ 3A” com área de 50.446,81 m² de matrícula nº 81.584, desmembrada da área “
3.1 AB “ , parte do Lote Juazeiro – ZONA LESTE (URBANA) no município de
Dourados (MS).
ZAGAIA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA.
(CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE), CNPJ 11.243.642/0001-38, torna
Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença
Ambiental de Instalação (Renovação) 011/2011, com validade de 01 ano, para
atividade de Construção de Condomínio Residencial, Localizado a Rua Balbina de
Matos, Nº 2.131, JardimTropical, Dourados (MS).
E D IT A L D E NO T IF IC A Ç Ã O N º 0 1/ 20 1 1
P or e s tar em e m lug ar in c e rto e de s c on h ec id o , ou , p or n ão te re m s ido e nc o n tr ad os no en de re ç o de c la ra do , po r es te
E D IT AL D E N OT IF IC AÇ Ã O , f ic a m o s c o nt ri bu in te s p ro pr ie tá rio s d e im ó v eis u r ba no s a ba ix o re la c io na do s , N O T IF IC A D O S
d o la nça m e nto do s im po s to s s ob re o im ó v el d e s u a pr op rie da de , po de n do im p ug na r o la nça m e nto , q u ere nd o , n o p ra z o d e
2 0 (v in te ) di as a pa rt ir da pu b l ic aç ã o de s te E d ita l, n os t e rm os d o art ig o 4 59 d o C ó d ig o T r ibu t á ri o M u n ic i pa l, s o b pe n a de
re v e l ia .
Processo N.º Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscrição
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
000221/11 HIRAN GEORGES DELGADO GARCETE E OUTROS 06 LOTS FACULDADE – JD 00012321060000-0
0 01 02 4/1 1 IMOBILIARIA DOUR ADOS EMPREEN D. ADMINISTR. IM O 0 1 0 2 VISTA ALEGR E – VL 00 04 7 11 10 50 0 00
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 25 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 26 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 27 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
001223/11 SINDICATODOS BANCARIOS DE DOURADOS E REGIAO 03 06 SABIA- JD
001224/11 SINDICATODOS BANCARIOS DE DOURADOS E REGIAO 03 04 SABIA- JD
001226/11 SINDICATODOS BANCARIOS DE DOURADOS E REGIAO 02 04 SABIA- JD
001225/11 SINDICATODOS BANCARIOS DE DOURADOS E REGIAO 02 13 SABIA- JD
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 28 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 29 DOURADOS, MS
QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 30 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 078/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de
gêneros de alimentação (produtos de mercearia em geral) para merenda escolar,
objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros
de Educação Infantil Municipais-CEIM´s. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/04/2011 (vinte e seis de
abril do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O
edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso:
*Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br
– link “Licitações”; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a
apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,
DVD-ROM, pen-drive ou congênere); *ou Através de fotocópia, no Departamento de
Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica
da documentação fornecida.DAS CONSULTAS: Informações complementares serão
fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 01 de abril de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 098/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Contratação de
empresa especializada para organização da Semana de Orientação e Capacitação de
Empreendedores Individuais, compreendendo o fornecimento de mobiliário,
depósito, painéis, tenda, piso, climatização, iluminação e manutenção do espaço
físico. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h
(oito horas), do dia 19/04/2011 (dezenove de abril do ano de dois mil e onze), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de
2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da
publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; *Para cópia, no
Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de
armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,DVD-ROM,pen-drive ou congênere);
*ouAtravés de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS
CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone
(0**67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço e l e t r ô n i c o :
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 05 de abril de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 046/2010
PROCESSO N° 046/2010
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A CASA CRIANÇA FELIZ,
TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIASOCIAL.
1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA CRIANÇA FELIZ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 94.722.287/0002-98.
2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a
seguinte redação:
CLÁUSULANONA:DOPRAZODEVIGÊNCIA
09.00- O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e
término em 30/04/2011, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de contas, que
deverá ser, impreterivelmente apresentada , sob pena de inadimplência.
Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua
vigência com anuência das partes medianteTermoAditivo.
Dourados/MS, 01 de março de 2011
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cerrado Construções Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 035/2010.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção
de Unidade Básica de Saúde – local: Rua Cabral/Lote 02/Quadra 126-B/Bairro
CabeceiraAlegre/ Município de Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde
1.035 – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos daraUBSeUBSP
44.90.51 – Obras e Instalações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 371.900,00 (trezentos e setenta e um mil e
novecentos reais).
DATADEASSINATURA: 17 de março de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cerrado Construções Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 036/2010.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção
de Unidade Básica de Saúde – local: Rua Eisei Fujinaka/Lote 12 e 13 Bairro Altos do
Indaiá/ Município de Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde
1.035 – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos daraUBSeUBSP
44.90.51 – Obras e Instalações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 371.900,00 (trezentos e setenta e um mil e
novecentos reais).
DATADEASSINATURA: 17 de março de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
ComercialT&CLtda-EPP
PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2011.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para merenda escolar,
objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros
de Educação Infantil Municipais – CEIM’s.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2.063 – Programa deAlimentação Escolar
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemgeral
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data
de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 57.422,16 (cinqüenta e sete mil quatrocentos e
vinte e dois reais e dezesseis centavos).
DATADEASSINATURA: 17 de março de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 31 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Associação dos Produtores daAgrovila Formosa-Agroform
PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2011.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para
merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais
Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
2.063 – Programa deAlimentação Escolar
12.306.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação – Hortifrutigranjeiros
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data
de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 341.427,05 (trezentos e quarenta e um mil
quatrocentos e vinte e sete reais e cinco centavos).
DATADEASSINATURA: 21 de março de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
PROCESSOS INDEFERIDOS:
NOME: PROCESSONº: LOTAÇÃO: ASSUNTO:
ADRIANARODRIGUES 2862/2010 SEMED REENQUADRAMENTODECARGO
ALEX SANDRO PEREIRA SABINO 767/2011 SEMFIRE DEVOLUÇÃO DE VALORES
ANA AMÉLIA DA SILVA 831/2011 SEMED AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ANA PAULA BATISTADOS SANTOS 898/2011 SEMS AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ANA PAULA BATISTADOS SANTOS 844/2011 SEMS AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ANTONIO JUSTINOCHAVES 2882/2010 SEMSUR ABONO PERMANÊNCIA
CLEUSA SOELI VIEIRA SANCHES 694/2011 SEMS REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
CRISTIANO BATISTA DA CONCEIÇÃO 760/2011 SEMS REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DANIZA MARTINSMACIEL 803/2011 SEMED AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2863/2010 SEMED REVISÃODE REPASSEDE VERBAS
ELCY ASSUNÇÃO FLORES DE SOUZA 832/2011 SEMED AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
FRANCIELLE PRISCYLAPOTT 785/2011 SEMED LICENÇA TIP
GIANNI DE AQUINOJARA 812/2011 SEMAS AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
JOÃOALTIVO DE ALMEIDA 333/2011 SEMS RECONDUÇÃO (reconsideração)
MARIA JOSÉ DE LIMA ALENCAR 807/2011 SEMED READAPTAÇÃODE FUNÇÃO
MARIA LEIDEDE ARAÚJO 2859/2010 SEMS PROMOÇÃOFUNCIONAL
MARIA LUCILENEMAZARIN DACOSTA 828/2011 SEMED REVISÃODE AVERBAÇÃO
MARIA SEBASTIANA DA SILVA 850/2011 SEMED LICENÇA PRÊMIO
NADIR DE LIMA ALENCASTRO 434/2011 SEMS PROMOÇÃOFUNCIONAL
SANDRA REGINA QUEIROZ FRANÇA LIMA 748/2011 SEMS LICENÇA PRÊMIO
SARA KALINA AUGUSTO 552/2011 SEMAS RESSARCIMENTO DE FALTAS
VALDORMIROALVES DE SOUZA 2961/2010 SEMSUR ABONO PERMANÊNCIA
VANIACRISTINA SILVA 508/2011 SEMED REVISÃODO 13º SALÁRIO
WALDEMAR CARDOSODA SILVA 2882/2010 SEMSUR ABONO PERMANÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
Nome: DaSecretaria: Para: Resolução nº apartirde:
Andreia Penco Faria SEMAS SEMED 610 01.03.2011
Anizio de Souza dos Santos SEMAS SEMOP 611 21.03.2011
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
PUBLICADO NODIARIO OFICIAL Nº 2.972 DO DIA 04/04/2011 PÁGINA 06
Nome: DaSecretaria: Para: Resolução nº Período de:
Alvanei Souza Pereira GMD SEMMAM 516 01.03.2011
JoãoAugustoDourado Alves GMD SEMMAM 517 01.03.2011
MarcosCezar da Silva Leite GMD SEMMAM 518 01.03.2011
Nome: DaSecretaria: Para: Resolução nº apartir de :
Alvanei Souza Pereira GMD IMAN 612 01.03.2011
JoãoAugustoDourado Alves GMD IMAN 614 01.03.2011
MarcosCezar da Silva Leite GMD IMAN 613 01.03.2011
REMOÇÃO
CEDÊNCIA SEM ÔNUS:
PASSE A CONSTAR:
ONDECONSTA:
REMOCAO:
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 32 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
EXTRATOS – PREVID
EXTRATO DE PROCESSO
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº.
002/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações,
Fica Dispensada de Licitação a Aquisição de Aparelhos e utensílios de uso
domésticos – Lavadora de alta pressão, para atender as necessidades do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo
com o processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2011PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00.- Secretaria Municipal deAdministração
07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.06 –Aparelhos e utensílios de uso domésticos
Fonte 3 Ficha 1067
ValorTotal :R$ 753,15 (setecentos e cinquenta e três reais e quinze centavos)
RESOLUÇÃO Nº. 001/2011.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DEDOURADOS-MS
A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS,
no uso de suas atribuições legais tendo em vista a apreciação e deliberação pelo
Conselho,emreunião realizadaem06 de abril de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma do anexo único desta Deliberação, o Regimento
Interno do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Dourados- PREVID.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Publique-se
Registre-se
Dourados, 06 de abril de 2011.
Elizangela Tiago da Maia
Vice-Presidente do Conselho Fiscal
REGIMENTO INTERNO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES DE DOURADOS – PREVID /
DOURADOS/MS2011
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.OConselho Fiscal, órgão colegiado do Instituto de Previdência Social dos
Servidores públicos do Município de Dourados – PREVID, constituído nos termos do
Art. 36 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, através de reunião
ordinária realizada em 10 de março de 2011, resolve estabelecer o presente Regimento
Interno, que tem por finalidade estabelecer normas e diretrizes para o funcionamento
deste Conselho.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º. O Conselho Fiscal é um órgão colegiado de controle interno, nomeado
para acompanhar permanentemente o desempenho do Instituto de Previdência Social
dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, ao qual compete as funções de
fiscalização, acompanhamento, avaliação e averiguação.
TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O Conselho Fiscal é composto por 06 (seis) membros titulares e igual
número de suplentes, indicados pelos respectivos segmentos aos quais pertençam na
forma abaixo:
I. dois representantes do Executivo Municipal;
II.umrepresentante do Legislativo Municipal;
III. dois representantes dos servidores ativos, indicados pelas entidades que
representam a categoria;
IV. um representante dos servidores inativos, aposentados e pensionistas,
indicado pela entidade que representa a categoria.
Art. 4º. O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, sendo permitida uma
única recondução, desde que seus membros sejam funcionários municipais efetivos e
estáveis, com no mínimo cinco anos de serviço público municipal.
Art. 5º. A função de conselheiro constitui trabalho relevante, e com prioridade
sobre as demais, incumbindo ao Poder Executivo garantir-lhe o pleno exercício,
provendo condições materiais e humanas para a plena realização.
Art. 6º. A perda do mandato dos conselheiros titulares e suplentes ocorrerá por
decisão da plenária, caso incorramemalguma das seguintes situações:
ATA Nº 05/2011
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM06/04/2011
Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, às treze horas, em sala de
reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número mil setecentos e cinqüenta e seis,
nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniu-se o Conselho Fiscal
com o intuito de discutir e decidir a seguinte PAUTA: – Fechamento do Regimento
Interno; – Informe sobre a visita oficial do Deputado Laerte Tetila (Conselheira
Valéria), – Definição das datas de reuniões com o Conselho Curador; – Balancetes dos
meses de novembro/dezembro de 2010 e janeiro/fevereiro 2011. Estavam presentes os
seguintes membros do Conselho Fiscal: Sonia Maria Ferreira, Elisangela Tiago da
Maia,Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Rosimeire Ferreira Costa e Geraldo Teodoro da
Costa. O Presidente deste Conselho, Senhor Marcos Augusto de Alencastro Silva,
justificou sua ausência na presente reunião, por motivos de trabalho. Aberto os
trabalhos, com a ausência do Presidente deste Conselho, a Vice Presidente, Senhora
Elisangela Tiago da Maia, assumiu os trabalhos e passou a palavra à Conselheira
Valéria Ribeiro Lopes de Assis, que, fez uma breve explanação sobre sua participação
em reunião ordinária do Conselho Curador, realizada no dia 25 de março de 2011,
onde receberam em visita oficial o Deputado Estadual Laerte Cecílio Tetila. Falou aos
Conselheiros que o Deputado teve o intuito de colocar seu mandato, bem como, seu
escritório e quadro de assessoria, à disposição do Instituto e seus Servidores. Também
falou de suas prioridades e metas de trabalho. Em seguida, a Conselheira Elisangela
Tiago da Maia, questionou aos Conselheiros presentes quanto as datas de reuniões
conjuntas com o Conselho Curador sugeridas por esse Conselho. Assim, a reunião
ordinária que aconteceria no dia 29 de junho deste ano, acontecerá no dia 22 do mesmo
mês, no período da manhã. As medidas para as adaptações no calendário serão
tomadas pela Secretária dos Conselhos. Posteriormente, os Conselheiros deliberaram
pela aprovação do texto final do Regimento Interno, passando o documento às mãos da
Secretária para publicação no Diário Oficial desta Municipalidade. Em seguida, o
Diretor Financeiro do Instituto, Senhor Eleandro Miqueletti, falou aos Conselheiros
sobre as medidas que estão sendo tomadas para construção da Sede do Instituto, bem
como, intenções do Instituto no que tange à reformulações que devem ocorrer
futuramente na Perícia. Em seguida os Conselheiros passaram para o período de
análise dos Balancetes dos meses de novembro/dezembro de 2010 e janeiro/fevereiro
2011. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes
Coelho, lavrado a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes.
____________________________ _____________________________
Sonia Maria Ferreira Rosimeire Ferreira Costa
____________________________ _____________________________
Valéria Ribeiro L. de Assis Elizangela Thiago da Maia
____________________________
Geraldo Teodoro da Costa
RESOLUÇÕES DO CONSELHO FISCAL – PREVID
ATAS – CONSELHO FISCAL DO PREVID
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 33 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
RESOLUÇÕES DO CONSELHO FISCAL – PREVID
I – ausência a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período
de 01 (um) ano, sem justificativa, sendo automaticamente substituído por seu
suplente;
II – procedimento incompatível com a dignidade da função;
III – condenação criminal que comprometa a honrabilidade do cargo, por sentença
transitada e julgada como falta grave, irresponsabilidade e processo administrativo;
IV – for eleito para mandato político partidário.
Art. 7ºAs faltas às sessões devem ser justificadas, não podendo exceder a 30% das
reuniões anuais, salvo em situações de problemas de saúde ou viagem em função do
trabalho.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 8º.OConselho Fiscal constituir-se-á de:
I – Plenária constituída por todos os seus membros;
II – Secretaria Geral:
a) Secretaria Executiva;
b) Serviços de Protocolo.
CAPÍTULO I
DA PLENÁRIA
Art. 9º. O Plenário é o órgão colegiado deliberativo do Conselho Fiscal, que se
reúne ordinariamente 02 (duas) vezes ao mês, conforme calendário anual que aprovar
e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pela maioria absoluta de
seus membros ou através de requerimento de algum de seus membrosemexercício.
§ 1º. Uma vez aprovado o calendário das Sessões Plenárias, os conselheiros
titulares e suplentes estão automaticamente convocados, dispensando-se de
procedimentos formais.
§ 2º. As reuniões ordinárias seguem calendário próprio aprovado pelos membros
do Conselho e as reuniões extraordinárias serão realizadas em data e hora fixada pelo
Presidente, devendo o mesmo cientificar os demais membros.
§ 3º. Nas assembléias extraordinárias serão discutidos e votados os assuntos que
originaram sua convocação, com antecedência mínima de 03 (três) dias, salvo extrema
urgência.
§ 4º. Não haverá sessões ordinárias e extraordinárias, nos períodos
compreendidos entre 20 de dezembro a 31 de janeiro e entre 15 a 31 de julho.
Art. 10. Instalar-se-ão as reuniões Plenárias com a presença de cinqüenta por
cento do total de seus membros, levandoemconsideração os titulares e suplentes.
§ 1º. Não havendo “quorum”, 30 (trinta) minutos após o horário do início previsto,
o Presidente solicitará, para os devidos fins, as assinaturas dos Conselheiros presentes
na folha de frequência, lavrando-se a ata, salvo situações específicas em que se faz
necessário a prorrogação do tempo previsto.
§ 2º. Não havendo quorum em 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, a
próxima reunião poderá se instalar com quorum mínimo de quatro membros, desde
que a pauta seja de vital relevância e urgência.
Art. 11. As sessões ordinárias e extraordinárias terão a duração de três horas e
meia.
Parágrafo único:As Sessões poderão ser prorrogadas por decisão da Plenária.
Art. 12. Na primeira reunião ordinária do exercício será elaborado e aprovado o
Plano deTrabalho do corrente ano.
Art. 13. Sempre que necessário, serão convocados a Diretoria do PREVID ou o
Presidente do Conselho Curador, para prestar esclarecimentos na qualidade de
convidados, sem direito a voto.
Art. 14. É garantida a presença dos membros do Conselho caracterizados como
suplentesemtodas as sessões, com direito a voz e ao voto.
Art. 15. A Plenária será conduzida por um Presidente, no seu afastamento ou
impedimento, peloVice-Presidente.
Art. 16.As sessões Plenárias obedecerão a seguinte ordem:
I – instalação dos trabalhos pelo Presidente do Conselho;
II – leitura da ata da reunião anterior;
III – discussão, aprovação e assinatura da ata;
IV – avisos, comunicações, registros de fatos, correspondências e documentos de
interesse do Plenário;
V – leitura do parecer conclusivo sobre os balancetes e contas aprovadas do mês
anterior;
VI – leitura, discussão e aprovação da ordem do dia;
VII – encaminhamento sobre a forma de votação dos assuntos a serem discutidos;
VIII – desenvolvimento da sessão plenária, com o exame minucioso dos
balancetes mensais e as contas;
IX – emissão do parecer conclusivo sobre os balancetes e as contas examinadas;
X– Sessão de estudo da legislação pertinente;
XI – encerramento da reunião pelo Presidente do Conselho.
§1º Os Conselheiros que desejam incluir itens assuntos na pauta da sessão,
deverão solicitar ao Presidente inserção de pauta antes da instalação dos trabalhos.
§2º. Toda inserção de pauta deverá ser aprovada pela maioria de seus membros,
bem como sua ordem cronológica.
§3º. Havendo necessidade, a preferência para discussão de matéria constante da
ordem do dia dependerá do requerimento verbal dirigido ao Presidente sujeito à
deliberação da Plenária.
§4º. A matéria cuja deliberação depender de informações de autoridade, parecer
de órgão técnico, ou qualquer outra diligência, poderá ter a sua discussão adiada,
mediante requerimento escrito, devendo este indicar a finalidade e o prazo do
adiamento, o qual será deliberado pela Plenária.
§5º Sempre dar-se-á preferência a discussão instalada sobre os balancetes e contas
apresentadas.
Art.17.Todas as deliberações tomadas nas sessões do Conselho serão lavradas em
ata pela Secretaria Executiva e assinada pelos Conselheiros presentes à mencionada
sessão, bem como pelos convidados, se existentes.
Parágrafo único: Todas as Atas das sessões Plenárias deverão ser publicadas no
Diário Oficial do município.
Art.18. A aprovação das contas e do balancete deverá ser proclamada em Ato
apartado, denominado Parecer, lavrado pela Secretaria Executiva, que deverá ser
registradoemAta,emordem cronológica, datado e assinado por todos os Conselheiros
presentes à sessão.
Art. 19. As deliberações e a aprovação das contas e do balancete pelo Conselho
Fiscal serão proclamadas pelo Presidente, com base nos votos da maioria simples, dos
membros presentes na reunião, sendo tais decisões publicadas via Ata e o respectivo
Parecer, juntamente com a publicação das contas apreciadas, no Diário Oficial do
Município e no mural informativo doPREVIDemsua sede.
Art. 20. Todas as decisões do Conselho, uma vez aprovado pela Plenária deverão
ser publicadas e acatadas, conforme normas estabelecidas neste Regimento.
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA DA PLENÁRIA
Art. 21 A Diretoria é composta por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos
entre os Conselheiros, na primeira reunião do Conselho Fiscal, por maioria simples de
votos, pelos membros efetivos.
Art. 22. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos, pelos membros em
exercício, na primeira sessão Plenária, em escrutínio secreto, devendo obter a maioria
absoluta dos votos.
§ 1º. Caso nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta, proceder-se-á novo
escrutínio, ao qual concorrerão os dois mais votados.
§ 2º. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 01 (um) ano e meio,
permitida a recondução por uma única vez.
Art. 23. As sessões serão presididas pelo Presidente e em sua ausência ou
impedimento, peloVice-Presidente.
Parágrafo único. Ocorrendo ausência do Vice-Presidente, a presidência será
exercida pelo Conselheiro indicado pelos membros presentes.
Art.24. No caso da vacância do cargo de Presidente, oVice-Presidente completará
o mandato.
Parágrafo único: No caso da vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente,
proceder-se-á a eleição dos respectivos substitutos, para completar o tempo que falta
para o cumprimento do mandato, período este que não será computado como mandato
para fins de recondução.
Art. 25. Na condição de Presidente do Conselho, o Conselheiro não terá direito ao
voto pleno, mas somente ao voto de qualidade,emcaso de empate.
Art. 26.AoConselheiro Presidente compete:
I. Convocar, coordenar as reuniões do Conselho e comunicar aos demais
Conselheiros a pauta, sendo também permitido, extraordinariamente, aos demais
membros do Conselho solicitar a convocação de reuniões;
II. Convocar sessões extraordinárias;
III. Permitir, consultados os demais Conselheiros, a presença de pessoas nas
reuniões do Conselho;
IV. Encaminhar, a quem de direito, as decisões do Conselho;
V. Representar o Conselho Fiscal em atos ou solenidades para os quais o Conselho
tenha sido convidado, podendo designar representante entre os demais membros
efetivos;
VI. Assinar a correspondência do Conselho, podendo delegar essa competência
aos demais Conselheiros;
VII. Oficiar ao Diretor Presidente do PREVID ou a qualquer integrante da
Diretoria Executiva, bem como do Conselho Curador, quando julgado necessário pelo
Conselho Fiscal;
VIII. Decidir soberanamente, as questões de ordem, reclamações ou solicitações
emplenário;
IX. Apreciar e informar aos demais Conselheiros sobre a renúncia de algum dos
membros;
X. Convocar o suplente para assumir o mandato, no caso de vacância por
afastamento do membro titular;
XI. Acompanhar a freqüência dos Conselheiros às reuniões e emitir atestado de
comparecimento quando solicitado;
XII. Encaminhar ao Conselho Curador as proposições de medidas que o grupo de
Conselheiros julgarem convenientes;
XIII. Prestar informações sobre a apreciação das contas e balancetes a qualquer
órgão da administração municipal que fundamentadamente as solicite.
SEÇÃO II
DAVICE-PRESIDÊNCIA DA PLENÁRIA
Art. 27.AoVice-Presidente compete:
I. Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo na forma deste
Regimento.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA GERAL
Art. 28.ASecretaria Executiva do Conselho será exercida por servidor designado
para este fim, pela Diretoria do PREVID, devendo contar com o parecer favorável do
Conselho Fiscal.
Art. 29. A Secretaria Executiva e os Serviços de Protocolo é diretamente
subordinada ao Presidente, tendo como finalidade prover o Conselho de apoio técnico,
administrativo eArquivo Geral.
Art. 30. Compete a Secretaria Executiva do Conselho:
I. Assessorar o Presidente e os membros do Conselho no expediente e emtudo que
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.975 34 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011
RESOLUÇÕES DO CONSELHO FISCAL – PREVID
se fizer necessário;
II. Participar das sessões Plenárias;
III. Lavrar asAtas das sessões Plenárias e os pareceres conclusivos sobre as contas
e os balancetes apreciados;
IV. Elaborar e emitir as convocações para as sessões extraordinárias;
V. Elaborar e submeter à Diretoria do Conselho a pauta das sessões;
VI. Manteremdia a documentação do Conselho;
VII. Redigir e encaminhar os documentos e pareceres do Conselho Fiscal;
VIII. Estabelecer contatos via telefone, e-mail e ou por correspondência com os
Conselheiros, órgãos da administração direta e indireta, fundações públicas e
particulares e o públicoemgeral, sempre que necessário;
IX. Desempenhar outras tarefas correlatas, bem como as que lhe foram
determinadas pelo Presidente.
Art. 31. Compete ao Serviço deApoioAdministrativo:
I. Efetuar serviços de protocolo;
II. Desempenhar outras tarefas correlatas, bem como as que lhe foram
determinadas pelo Presidente do Conselho e/ou pela Secretária Executiva.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 32. Compete ao Conselho fiscal:
I – Discutir e votar assuntos debatidosemplenário;
II – Analisar com minúcia as contas e suas comprovações e os balancetes
apresentados, promovendo o acompanhamento dos registros de despesas e receitas;
III – Analisar e conciliar os registros das contas bancárias, em relação às despesas
efetuadas, bem comoemrelação aos benefícios pagos;
IV – Assinar a lista de presença e a ata da reunião anterior;
V – Solicitar à Presidência, convocação de reunião extraordinária para apreciar
assunto relevante;
VI – Votar e ser votado para cargos do Conselho, sem distinção entre titulares e
suplentes;
VII – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VIII – Elaborar, rever e aprovar seu Regimento Interno;
IX –AprovaremSessão Plenária o calendário das reuniões ordinárias;
X – Acompanhar e verificar o cumprimento do Plano de Custeio constante do
cálculoActuarial;
XI – Participar e acompanhar juntamente com o Conselho Curador a elaboração
do Plano de Aplicação Financeira dos recursos do Instituto, a ser cumprido pela
Diretoria;
XII –Analisar e controlar os registros contábeis das aplicações financeiras;
XIII – Verificar a consistência dos dados contábeis dos eventos e deligenciar
visando o acerto dos registros;
XIV – Convocar o Conselho Curador sempre que ocorrerem motivos graves ou
urgentes, informando a pauta da reunião.
XV – Examinar os Atos de gestão financeira do PREVID, emitindo Pareceres
sobre:
a) balancetes mensais, balanços e demonstrações financeiras;
b) demonstrativo de aplicações financeiras e seu desempenho;
c) fluxo de recebimento de contribuições, seu recebimento dentro dos prazos e
contribuiçõesematraso;
d) demais documentações relativas às despesas mensais.
Art.33. A análise e fiscalização do Conselho Fiscal, ocorrerá ainda sobre
demonstrações financeiras do PREVID e demais dados concernentes à prestação de
contas perante o Ministério da Previdência Social,Tribunal de Contas de Mato Grosso
do Sul a qualquer tempo, observando os prazos estabelecidos na legislação pertinente;
Art. 34. O Conselho Fiscal,emitirá seu parecer, podendo constar informações
complementares que julgarem necessárias ou úteis à deliberação do Conselho
Curador, dentro de no máximo 30 (trinta) dias do recebimento das peças a serem
analisadas.
Art. 35. Das irregularidades apuradas, serão notificados os responsáveis, para a
competente solução, não sendo sanadas, deverão ser comunicadas de imediato ao
Conselho Curador, bem como ao Chefe do Poder Executivo para providências.
Art. 36. Importando as irregularidades em atos de improbidade administrativa de
Administradores ou Conselheiros, deverão ser encaminhadas cópias da
documentação ao Ministério Público.
Art. 37. Os membros do Conselho Fiscal, respondem pelos danos resultantes de
omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou
com violação da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/06 ou do Regimento.
§ 1º. O membro do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros
membros, salvo se com eles for conivente ou se concorrer para a prática do ato;
§ 2º. A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no
cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que
fizer consignar sua divergência em ata de reunião e comunicar à Diretoria Executiva
e/ou Conselho Curador.
Art. 38. O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, solicitará aos
órgãos da Administração, esclarecimentos ou informações, sempre que julgar
necessário, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis
especiais.
Art. 39. O Conselho Fiscal poderá, para apurar fatos cujo esclarecimento seja
necessário ao desempenho de suas funções, formular, com justificativa, questões a
serem respondidas pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Curador, cabendo ao
Conselho Fiscal, se necessário, indicar profissional de notório conhecimento na área
para os devidos esclarecimentos.
Art. 40.OConselho Fiscal excepcionalmente, poderá para melhor realizar as suas
atividades, solicitar à Diretoria Executiva e ao Conselho Curador, a contratação de
profissional com notório conhecimento, devidamente registrado no seu órgão de
controle, para análise das demonstrações financeiras, com ênfase em questões
formuladas por este Conselho.
Art. 41. Para acompanhar e analisar a aplicação financeira do PREVID, poderá ser
constituído um Comitê de Investimento, sendo este composto por servidores públicos
do município, sem ônus para o PREVID.
Art. 42. Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões do Conselho
Curador.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. O presente Regimento poderá ser alterado por proposta de 1/3 (um terço)
dos membros do Conselho, mediante aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus
membros.
Art. 44. As omissões deste Regimento serão dirimidas ou resolvidas mediante a
aprovação de no mínimo dois terços (2/3) dos membros do Conselho.
Art. 45. Este Regimento entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 06 de abril de 2011.
Elizangela Tiago da Maia
Vice-Presidente do Conselho Fiscal
RESOLUÇÃO Nº 013/ VISA /2011
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0582 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0582/2011, lavrado contra: “ Lima &
Mello Ltda –Me ”, denominado FarmáciaVida, CNPJ – 07.709.742/0001-30, situada
à Rua Monte Castelo nº 654, Jardim independência, foi autuada por funcionar
estabelecimento farmacêutico sem alvará sanitário, sem a presença do farmacêutico
responsável técnico e sem a certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional
de Mato Grosso do Sul – CRF-MS, estando em desacordo com a Resolução RDC nº
44/2009 ANVISA, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92,Artigo 341 Inciso II, XXII, XXIII, XXXII e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a
penalidade de… “MULTADE14UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
PUBLICARPOR03 DIAS
Dr. Valdir Sader Gasparotto.
Núcleo da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 020/ VISA /2011
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0732 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0732/2011, lavrado contra: “ Pontes&
Oliveira Ltda – me ”, denominado Açougue Valdeir, CNPJ – 10.688.472/0001-32,
situada à Rua Álvaro Brandão nº 1.845 – Jardim Maracanã, foi autuada por
comercializar produtos de origem animal contrariando as normas pertinentes a
Vigilância Sanitária e sem a Inspeção Municipal forma constituído-se em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341 Inciso XXII e XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a
penalidade de… “ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I;
OBS- REGULARIZAR O ALVARÁ SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO
SOBPENADE INTERDIÇÃO
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Valdir Sader Gasparotto.
Núcleo da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA