Edição 2975 – 07/04/2011

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QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.975 DOURADOS, MS 34 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Hélio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 52, DE 04 DE ABRIL DE 2011. “Re-ratifica e substitui membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Re-ratifica o Decreto n° 32, de 22 de março de 2011 que Nomeia membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias: Onde constou: II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Osmar Nascimento de Oliveira Passe a constar II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Osmar Nascimento dos Santos Art. 2º - Fica nomeada a servidora Alexandra de Moura como membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria, representando a Secretaria Municipal de Educação, em substituição a servidora Juliana Dayana Medina Santos, nomeada pelo Decreto n° 32, de 22 de março de 2011. Art. 3° - Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados, 04 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Mariniza Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA Nº 276/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora SUELIGOMESDEALMEIDAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula 10261-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/5ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de abril de 2011. Dourados/MS, 07 de abril de 2011. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA N.º 09/GM/2011: OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 20, 41, 48 e 59 da Lei Complementar n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1.º - Publicar o número de vagas e o Quadro deAcesso das Carreiras: Número deVagas: Cargo: 04 Inspetor de Divisão 06 Inspetor de Área 30 Sub Inspetor Número deVagas previstas: Cargo: 30 Supervisor 29 Guarda 1ª Classe QUADRO DE ACESSO 1 - Inspetores de Divisão Classificação Nome Pontuação 1 Wayne César Ruiz 138 2 Elizabeth Souza Penha 138 2 - Inspetores de Área 1 Adriano Delfino Moreira 127 2 Vergínia da Silva Pavoni 127 3 – Sub – Inspetores 1 JoãoVicente Chencarek 148 2 Orlean CatellanTeixeira 148 3 Crislaine da Silva deAndrade 147 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 PORTARIAS 4 Ademir Martins 143 5 Rosineide Simões de Lima Carvalho 142 6 Elizelda Freitas da Costa 142 7 Nilzeli Soares da Silva 139 8 Antônio Nunes de Lima 138 9 Jonecir dos Santos Ferreira 138 10 José Rubens Barbosa 138 11 SamuelVieira de Lima 138 12 Vanderly Pedro de Lima 138 13 Evaldo Eliandro de Souza 138 14 Eugênio Mendes 138 15 AparecidaAbreu Dias 138 16 MariaAparecida dos Santos 138 17 Luiza Ibanhes 137 18 Agnaldo Ribeiro da Silva 137 19 Divaldo Machado de Menezes 135 20 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 134 21 DirceuAparecido MartinsArbués 134 22 Aires Luiz de Lima 131 23 Moisés Gonçalves de Souza 131 24 Arnaldo Barbosa Ferreira 128 25 Nivaldo Gamarra 126 26 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 125 27 MariaVilma Pereira de Souza 124 28 MárcioTelesArguelho 121 29 Wilson Binsfeld 119 30 TércioAntônio Oliveira Carvalho 119 4 – Supervisores 1 JoãoAugusto DouradoAlves 113 2 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 130 3 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 130 4 ZildaAparecida Rodrigues Ramires 130 5 EleandroAparecido Miqueletti 130 6 Odair Faleiros da Silva Júnior 130 7 Itamar de Jesus Pires 130 8 Marcos Cezar da Silva leite 130 9 Atoapes Dias Martins 130 10 Ademar Cabral deAraújo 130 11 Luiz Carlos da Silva 130 12 ClaudiaVeira da Silva 130 13 JoãoTaylor LeiteAranda 130 14 PorfírioArguelho Riveiro Júnior 130 15 Juvenal Costa dos Santos 130 16 Rosimeire Ferreira Costa 130 17 Euclides Mazurkevitz 130 18 Lourival Freitas Santos 130 19 Laura Rodrigues Patrício 130 20 César de Camargo Leme 130 21 Margareth Chaves Lopes 130 22 Israel Paulo Moisés de Oliveira 129 23 Carla da Silva Silveira 129 24 Weslei Henklain Ferruzzi 129 25 Gerson Pereira Borges Júnior 129 26 ElizenaVargas da Silva Fróes 129 27 RobertoAparecido Ramos 129 28 Sônia Regina Pinheiro Carvalho 129 29 Lindalva dos Santos Oliveira 129 30 Jonas dos SantosValiente 127 5 – Guardas de 1.ª classe 1 AdrianaAraújoAlonso 125 2 RobertoAlves da Silva 124 3 José Ferreira Lopes Filho 122 4 Dilma da Silva 117 5 CleberAugusto Soares Júnior 98 6 Aron Nogueira Napoleão 97 Art. 2º - Fica assegurado aos membros da carreira da Guarda Municipal o direito de interpor recurso, para exercício do contraditório e da ampla defesa, contestando a classificação no Quadro de Acesso, no prazo de cinco dias úteis após a publicação no Boletim Interno da Corporação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim do Comando da Guarda Municipal, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2011. Dourados/MS, 07 de abril de 2011. Thonny Audry Lima Zerlotti Comandante da GMD RESOLUÇÕES Resolução/SEMAIC nº. 001/2011 de 06 de abril de 2011. Designa servidores para fiscalização de Contratos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 46 da Lei Complementar nº. 138, de 02 de janeiro de 2009; Considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, na qual dispõe sobre o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato por um representante da Administração, especialmente designado. RESOLVE: Art. 1º Designar o Servidor Edevaldo Sétimo Carollo, Matrícula Funcional nº. 114762346-2 e a servidoraAndréa Londero Bonatto, Matrícula Funcional nº. 5020264, para acompanhamento e fiscalização dos contratos que correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:ADÃOFERREIRABENITES Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 114762020-2 Cargo/função: Profissional do Magistério Municipal Indígena O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 2.340/2003, FAZ SABER o servidor público municipal Sr. ADÃO FERREIRA BENITES, nomeado por aprovação em concurso público para exercer o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal Indígena, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusado, foi o mesmo procurado e não localizado, estando, portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica o mesmo CITADO para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III Lei Complementar nº 107/2006. Fica também INTIMADO, para comparecer no dia 03 de maio de 2011 às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 07 de abril de 2011. Antônio Marcos Marques Presidente EDITAL DE EXCLUSÃO SEMRE/DATF/Nº 001/2011, DE 06 DE ABRIL DE 2011. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de exclusão. Por não cumprirem o prazo estabelecido no edital de suspensão nº 001/2010 de 16 de novembro de 2010 e 002/2010 de 30/11/2010, e conforme o que preceitua a LC071 de 29/12/2003 em seu art. 170, VI, por este EDITAL DE EXCLUSÃO, ficam os contribuintes abaixo relacionados com suas inscrições baixadas, porém não extinguirá os débitos existentes, de acordo com o art. 171, §1º daLC071 de 29/12/2003. EDITAIS CAE CNPJ Razão Social 21101000 00.531.409/0001-34 A. Batista da Silva 100059899 04.603.029/0001-19 Acqua Boaperfumes Ltda - ME 21224005 00.563.557/0001-30 Ahmad & Franco Ltda – ME 21361002 00.702.772/0001-75 Américo Delano Mendonça 21931003 00.149.533/0001-30 Andrade & Viel Ltda 9564004 00.200.626/0001-41 Antonia Alves da Silva 20373007 00.106.671/0001-31 Almeida & Zambolim Ltda – ME 100006205 121.109.698-06 Alcemir Pinho Calazans 20102003 00.074.357/0001-14 André Luiz Polônio – ME 20443005 00.121.353/0001-40 Anderson D.Áquila Gonçalves 21082006 00.528.029/0001-40 Araújo Gomes & Cia Ltda 21231001 00.636.311/0001-41 Aureomar de Lima Peixoto Filho 100098037 05.974.369/0001-19 Avilmar Amancio da silva - ME 100132561 06.126.250/0001-59 Agro Maranata Ltda 15771008 33.190.760/0001-68 Beija Flor Empresa de Mecanização Agrícola Ltda Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS 100135277 07.786.751/0001-24 BRC Materiais para Construção Ltda 20312008 00.096.758/0001-75 Brazil – Tur Viagens e Câmbio Ltda 15908011 33.739.947/0001-78 Candor Cópias Ltda - ME 9397000 00.189.027/0001-74 Ceifa Com. E Representações Ltda 249009 03.613.692/0001-31 Comercial Moto Serra Ltda 21073007 00.160.801/0001-14 Comércio de Vasilhames Dourados Ltda 19815000 86.765.286/0001-11 Ciclo Vida Com. De Peças e Acessórios p/ Bicicleta Ltda-ME 100026966 03.229.000/0001-56 C.M. de Almeida Supermercado 20542003 00.172.161/0001-62 Construtora Sil Ltda 100108385 06.935.396/0001-45 CTPSCentro Técnico de Prestação de Serviços em Recursos Humanos Ltda 100023495 03.187.585/0001-99 Daniel Parizoto & Cia Ltda 1000011710 00.162.760/0001-03 Daimlerchysler Leasing Arrendamento Mercantil S.A 100011748 02.868.235/0001-25 Dia & Noite Adminsitradora e Corretora de Seguros Ltda. 23582006 02.235.575/0001-41 DreaMS Perfumes Ltda 16915003 26.832.493/0001/10 El-Gua-Po-Empreiteira de Construção Civil Ltda 1000103367 06.232.304/0001-60 Elias Ferreira Publicidade 20075006 00.069.701/0001-87 Escape Equipamentos e Acessórios para Veículos Ltda 21297002 00.671.991/0001-34 Espaço Ouro Branco Ltda - ME 1000012228 08.923.554/0001-72 Evanete Pereira Coutinho 20616007 00.244.136/0001-47 Elo Agência de Produções d Propaganda e Promoções Ltda. 100122604 07.401.654/0001-76 Extingchama Comércio de Extintores Ltda ME 100069320 04.939.105/0001-61 Fátima Izabel Rosseti Dorta 20378009 00.116.315/0001-07 Fábio Henrique Rossi 20379005 00.096.741/0001-18 Fato Propaganda e Vídeo Ltda 21184003 00.580.269/0001-94 Ferreira Rocha & Cia Ltda 100002560 00.191.221/0001-94 Fibra Construtora Ltda 20544006 00.172.162/0001-07 Gilberto Fernandes Dutra 100084281 286.755.761-53 Gilmar Sousa Ferreira 20313004 00.103.828/0001-75 Herbert Belido Ramos 23549009 02.236.378/0001-14 Hospital e Maternidade São Luiz S/C Ltda 100059139 04.562.394/0001-22 Impressos Jotape Ltda - ME 100015344 558.312.651-53 Ivanice Merele Batista 100092640 05.871.739/0001-92 Ismarth Nunes Corado 1000022339 09.611.480/0001-00 Instituto de Radioterapia e Radiometria Araújo & Coutinho Ltda 20036000 945.666.318-34 Joab Francisco da Silva 21290008 00.674.482/80001-65 José Araújo dos Santos - Construção – ME 21279004 00.658.299/0001-76 José Carlos Dias Representações 14022001 16.040.891/0001-40 José Dantas Mec.Funilaria e Pintura – ME 16765001 26.822.197/0001-38 José Inácio da Silva 21139008 00.537.246/0001-05 José Marcio Mendes 21207003 00.598.863/0001-02 José Sizandro Piccinin – ME 20189001 00.102.356/0001-36 J.Alves dos Santos & Cia Ltda – ME 21244006 00.645.702/0001-22 Jefferson Sadao Comarella 100140025 07.901.990/0001-88 J.C. Sacaff – ME 6507000 00.195.339/0001-90 J.G. Propaganda e Publicidades Ltda 100101437 06.095.199/0001-65 Jucelene Espíndola Barros Yamacita - ME 100125883 07.352.975/0001-28 Kelpson F. Nunes – ME 100141447 07.901.985/0001-75 Laguna Carapa Veículos Ltda 12549002 00.200.709/0001-30 Lange Pre Moldados em Concretos Ltda 20305001 00.071.872/0001-40 Lava Rápido e Lanchonete Toshinobu Ltda 20492006 00.168.599/0001-77 Lehmann Representações e Comércio Ltda – ME 15770001 00.192.260/0003-78 Luiz Alberto Carvalho 20503008 00.168.285/0001-74 Limpa Fossa e Desentupidora Douradão LTDA 20493002 00.129.231/0001-08 Logus Construtora e Mercadorias S/C Ltda 16596005 26.814.384/0001-70 Lorival do Carmo Costa – ME 20120010 00.077.514/0001-45 Luiz Benedito Serra de Moura – ME 21187002 00.598.817/0001-03 Luiz Duarte Ramos 20139004 00.069.686/0001-77 Lumatel Telecomunicações Ltda 20595000 00.172.196/0001-00 Manoel Ezequiel - ME 1000019494 09.347.628/0001-32 Marcos Cezar Batista - ME 20556004 00.201.206/0001-80 Maurício Alves Rodrigues 20575009 00.070.436/0001-57 M.B.Medeiros & Cia Ltda 20130007 00.089.402/0001-04 M.&C. Metalúrgica Importação E Exportação Ltda 100124062 07.432.788/0001-54 Mpresp Representação Comercial Ltda 23835001 02.387.153/0001-69 MS Serviços Elétricos Ltda 100089968 957.066.231-04 Marcelo de Oliveira Gomes 20365004 00.121.530/0001-98 Mauro Rogério da Silva 21391009 00.694.641/0001-93 Meta Assistência Técnica de Computadores Ltda 9302000 00.188.227/0001-02 Montersil Comércio e Representações Ltda 20541007 00.195.268/0001-26 Nelson Ferreira Lima & Cia Ltda – ME 100046428 05.359.115/0001-90 Neilton Ribeiro Bicudo - ME 100122213 07.405.258/0001-17 Nedanpa Com. De alimentos Ltda - ME 1000238039 03.343.912/0001-54 Oficina da Madeira Ltda - ME 21183007 00.587.092/0001-58 Oliveira & Oliveira Ltda 21230005 00.626.138/0001-09 Osmar dos Santos Silveira 21066000 00.521.705/0001-54 Oviedo & Oviedo LTDA 100089801 05.655.919/0001-37 Pão Mania Ltda 17489008 36.794.410/0001-07 Paulo Roberto da Silva Torno - ME 20170009 00.088.494/0001-08 Pedro Marques Miranda – ME 22660003 01.623.969/0001-81 Preservar Prestadora de Serviços Ltda 100117090 07.219.114/0001-76 Qualifica – Escola de Informática e Qualificação Profissional Ltda 21111006 00.555.345/0001-01 Ralfo de Oliveira Lima Júnior – ME 20159005 00.095.599/0001-94 Rosa & Lima Ltda 100089607 05.533.568/0001-91 Rossato & Rossato Ltda 1000005205 08.247.526/0001-82 Rodocana Transportes Ltda 100141200 07.863.051/0001-96 RI Representações Ltda 20180004 00.096.759/0001-10 San-Eli Comércio e Representações Ltda – ME 20458002 00.126.585/0001-90 Serralheria Roese Ltda 9442006 00.197.640/0001-33 Serveposto Ltda 6894003 00.200.683/0001-20 Servesul Funilaria e Pinturas 20533004 00.189.640/0001-91 Siri Comércio e Representações Ltda – ME 20168004 00.070.866/0001-79 Sicon Informática Ltda – ME 22114009 01.053.584/0001-26 Sidinei Luiz Cachele 23684003 02.321.076/0001-44 Supra MS Informática Ltda - EPP 100060307 26.848.119/0001-02 Silvarina Souza de Barros – ME 20918003 00.421.871/0001-89 Teledantas Equipamentos Telefônicos Ltda ME 21091005 00.524.233/0001-93 Tele Vídeo Produções Ltda 21118000 00.551.920/0001-06 Transforte Transportadora Ltda 100084443 05.485.838/0001-36 Valdeci Rodrigues dos Santos – ME 20518005 00.191.829/0001-19 Valdecir de Matos Oficina – ME 20430000 00.067.585/0001-67 Valério & Lima Ltda 20362005 00.082.899/0001-39 Vg Representações Comerciais Ltda 23294000 00.563.586/0002-83 Veridiana de Franca Fernandes Ribas 23448008 00.563.586/0001-00 Veridiana de Franca Fernandes Ribas 1000032474 10.871.065/0001-66 Vitor Lima Fernandes 20594003 00.100.694/0001-39 Wanderley Paulovich 21379009 00.690.645/0001-01 Waldery Siqueira - ME FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS UFGD, CNPJ 07.775.847/0001 - 97, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI), para a atividade CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA FACULDADE DE DIREITO- FADIR, localizado, na rua Manoel Santiago entre as ruas Albino Torraca e Quintino Bocaiúva, Jardim Girassol, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RG ENGENHARIA LTDA e ANTONIO CARLOS ALMEIDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação para atividade de Construção multiresidencial com 080 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITACOLOMI, Programa de Interesse Social – MINHACASAMINHAVIDA, localizada na Rua Arthur Frantz s/nº - Lote C3 – mat.79135 – PARTEDAFAZENDAALVORADA– zona urbana no município de Dourados (MS). RG ENGENHARIA LTDA e ANTONIO CARLOS ALMEIDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Construção multiresidencial com 080 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITACOLOMI, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Arthur Frantz Cláudia A. Gomes de Souza Gerente do Núcleo de Cadastro Econômico Cláudio Matos Leite Diretor do Depto Administração Tributária Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS s/nº - Lote C3 – mat.79135 – PARTEDAFAZENDAALVORADA– zona urbana no município de Dourados (MS). Robercap Recauchutadora e Pneus LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de recauchutagem de pneu, localizada na Rodovia BR 163, Km 263,8 – Chácara Califórnia, na cidade de Dourados (MS). Robercap Recauchutadora e Pneus LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de recauchutagem de pneu, localizada na Rodovia BR 163, Km 263,8 – Chácara Califórnia, na cidade de Dourados (MS). Robercap Recauchutadora e Pneus LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de recauchutagem de pneu, localizada na Rodovia BR 163,Km263,8 – Chácara Califórnia, na cidade de Dourados (MS). UTI CELULAR LTDA – ME, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente – IMAM, de Dourados, MS, aAUTORIZAÇÃOAMBIENTAL–AA, para a atividade de Comércio Varejista de Equipamentos de Telefonia e Comunicação, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 1913, Centro de Dourados, MS. Não foi determinado o estudo de impacto ambiental. VBC ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação(LO) para atividade de Construção de Condomínio Residencial com 161 unidades habitacionais, perfazendo uma área de 5.839,03 m² de construção, Programa de Interesse Social – MINHACASAMINHAVIDA, localizada no prolongamento daAv. Marcelino Pires, área “ 3A” com área de 50.446,81 m² de matrícula nº 81.584, desmembrada da área “ 3.1 AB “ , parte do Lote Juazeiro – ZONA LESTE (URBANA) no município de Dourados (MS). VBC ENGENHARIA LTDA, torna Público que recebeu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação(LI) para atividade de Construção de Condomínio Residencial com 161 unidades habitacionais, perfazendo uma área de 5.839,03 m² de construção, Programa de Interesse Social – MINHACASAMINHAVIDA, localizada no prolongamento daAv. Marcelino Pires, área “ 3A” com área de 50.446,81 m² de matrícula nº 81.584, desmembrada da área “ 3.1 AB “ , parte do Lote Juazeiro – ZONA LESTE (URBANA) no município de Dourados (MS). ZAGAIA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. (CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE), CNPJ 11.243.642/0001-38, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental de Instalação (Renovação) 011/2011, com validade de 01 ano, para atividade de Construção de Condomínio Residencial, Localizado a Rua Balbina de Matos, Nº 2.131, JardimTropical, Dourados (MS). E D IT A L D E NO T IF IC A Ç Ã O N º 0 1/ 20 1 1 P or e s tar em e m lug ar in c e rto e de s c on h ec id o , ou , p or n ão te re m s ido e nc o n tr ad os no en de re ç o de c la ra do , po r es te E D IT AL D E N OT IF IC AÇ Ã O , f ic a m o s c o nt ri bu in te s p ro pr ie tá rio s d e im ó v eis u r ba no s a ba ix o re la c io na do s , N O T IF IC A D O S d o la nça m e nto do s im po s to s s ob re o im ó v el d e s u a pr op rie da de , po de n do im p ug na r o la nça m e nto , q u ere nd o , n o p ra z o d e 2 0 (v in te ) di as a pa rt ir da pu b l ic aç ã o de s te E d ita l, n os t e rm os d o art ig o 4 59 d o C ó d ig o T r ibu t á ri o M u n ic i pa l, s o b pe n a de re v e l ia . Processo N.º Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscrição Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS 000221/11 HIRAN GEORGES DELGADO GARCETE E OUTROS 06 LOTS FACULDADE - JD 00012321060000-0 0 01 02 4/1 1 IMOBILIARIA DOUR ADOS EMPREEN D. ADMINISTR. IM O 0 1 0 2 VISTA ALEGR E - VL 00 04 7 11 10 50 0 00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 25 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 26 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 27 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS 001223/11 SINDICATODOS BANCARIOS DE DOURADOS E REGIAO 03 06 SABIA- JD 001224/11 SINDICATODOS BANCARIOS DE DOURADOS E REGIAO 03 04 SABIA- JD 001226/11 SINDICATODOS BANCARIOS DE DOURADOS E REGIAO 02 04 SABIA- JD 001225/11 SINDICATODOS BANCARIOS DE DOURADOS E REGIAO 02 13 SABIA- JD Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 28 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 29 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 30 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 078/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de mercearia em geral) para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/04/2011 (vinte e seis de abril do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere); *ou Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 01 de abril de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 098/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Contratação de empresa especializada para organização da Semana de Orientação e Capacitação de Empreendedores Individuais, compreendendo o fornecimento de mobiliário, depósito, painéis, tenda, piso, climatização, iluminação e manutenção do espaço físico. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/04/2011 (dezenove de abril do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,DVD-ROM,pen-drive ou congênere); *ouAtravés de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço e l e t r ô n i c o : pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de abril de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 046/2010 PROCESSO N° 046/2010 EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A CASA CRIANÇA FELIZ, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA CRIANÇA FELIZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 94.722.287/0002-98. 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULANONA:DOPRAZODEVIGÊNCIA 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 30/04/2011, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de contas, que deverá ser, impreterivelmente apresentada , sob pena de inadimplência. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes medianteTermoAditivo. Dourados/MS, 01 de março de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 035/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde – local: Rua Cabral/Lote 02/Quadra 126-B/Bairro CabeceiraAlegre/ Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos daraUBSeUBSP 44.90.51 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 371.900,00 (trezentos e setenta e um mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 17 de março de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 036/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde – local: Rua Eisei Fujinaka/Lote 12 e 13 Bairro Altos do Indaiá/ Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos daraUBSeUBSP 44.90.51 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 371.900,00 (trezentos e setenta e um mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 17 de março de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemgeral VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 57.422,16 (cinqüenta e sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos). DATADEASSINATURA: 17 de março de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 31 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação dos Produtores daAgrovila Formosa-Agroform PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 2.063 – Programa deAlimentação Escolar 12.306.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação – Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 341.427,05 (trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 21 de março de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. PROCESSOS INDEFERIDOS: NOME: PROCESSONº: LOTAÇÃO: ASSUNTO: ADRIANARODRIGUES 2862/2010 SEMED REENQUADRAMENTODECARGO ALEX SANDRO PEREIRA SABINO 767/2011 SEMFIRE DEVOLUÇÃO DE VALORES ANA AMÉLIA DA SILVA 831/2011 SEMED AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ANA PAULA BATISTADOS SANTOS 898/2011 SEMS AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ANA PAULA BATISTADOS SANTOS 844/2011 SEMS AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ANTONIO JUSTINOCHAVES 2882/2010 SEMSUR ABONO PERMANÊNCIA CLEUSA SOELI VIEIRA SANCHES 694/2011 SEMS REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA CRISTIANO BATISTA DA CONCEIÇÃO 760/2011 SEMS REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DANIZA MARTINSMACIEL 803/2011 SEMED AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2863/2010 SEMED REVISÃODE REPASSEDE VERBAS ELCY ASSUNÇÃO FLORES DE SOUZA 832/2011 SEMED AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO FRANCIELLE PRISCYLAPOTT 785/2011 SEMED LICENÇA TIP GIANNI DE AQUINOJARA 812/2011 SEMAS AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO JOÃOALTIVO DE ALMEIDA 333/2011 SEMS RECONDUÇÃO (reconsideração) MARIA JOSÉ DE LIMA ALENCAR 807/2011 SEMED READAPTAÇÃODE FUNÇÃO MARIA LEIDEDE ARAÚJO 2859/2010 SEMS PROMOÇÃOFUNCIONAL MARIA LUCILENEMAZARIN DACOSTA 828/2011 SEMED REVISÃODE AVERBAÇÃO MARIA SEBASTIANA DA SILVA 850/2011 SEMED LICENÇA PRÊMIO NADIR DE LIMA ALENCASTRO 434/2011 SEMS PROMOÇÃOFUNCIONAL SANDRA REGINA QUEIROZ FRANÇA LIMA 748/2011 SEMS LICENÇA PRÊMIO SARA KALINA AUGUSTO 552/2011 SEMAS RESSARCIMENTO DE FALTAS VALDORMIROALVES DE SOUZA 2961/2010 SEMSUR ABONO PERMANÊNCIA VANIACRISTINA SILVA 508/2011 SEMED REVISÃODO 13º SALÁRIO WALDEMAR CARDOSODA SILVA 2882/2010 SEMSUR ABONO PERMANÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Nome: DaSecretaria: Para: Resolução nº apartirde: Andreia Penco Faria SEMAS SEMED 610 01.03.2011 Anizio de Souza dos Santos SEMAS SEMOP 611 21.03.2011 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PUBLICADO NODIARIO OFICIAL Nº 2.972 DO DIA 04/04/2011 PÁGINA 06 Nome: DaSecretaria: Para: Resolução nº Período de: Alvanei Souza Pereira GMD SEMMAM 516 01.03.2011 JoãoAugustoDourado Alves GMD SEMMAM 517 01.03.2011 MarcosCezar da Silva Leite GMD SEMMAM 518 01.03.2011 Nome: DaSecretaria: Para: Resolução nº apartir de : Alvanei Souza Pereira GMD IMAN 612 01.03.2011 JoãoAugustoDourado Alves GMD IMAN 614 01.03.2011 MarcosCezar da Silva Leite GMD IMAN 613 01.03.2011 REMOÇÃO CEDÊNCIA SEM ÔNUS: PASSE A CONSTAR: ONDECONSTA: REMOCAO: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 32 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de Licitação a Aquisição de Aparelhos e utensílios de uso domésticos - Lavadora de alta pressão, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2011PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06 –Aparelhos e utensílios de uso domésticos Fonte 3 Ficha 1067 ValorTotal :R$ 753,15 (setecentos e cinquenta e três reais e quinze centavos) RESOLUÇÃO Nº. 001/2011. APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEDOURADOS-MS A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais tendo em vista a apreciação e deliberação pelo Conselho,emreunião realizadaem06 de abril de 2011. RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado, na forma do anexo único desta Deliberação, o Regimento Interno do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dourados- PREVID. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Publique-se Registre-se Dourados, 06 de abril de 2011. Elizangela Tiago da Maia Vice-Presidente do Conselho Fiscal REGIMENTO INTERNO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES DE DOURADOS - PREVID / DOURADOS/MS2011 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º.OConselho Fiscal, órgão colegiado do Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos do Município de Dourados - PREVID, constituído nos termos do Art. 36 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, através de reunião ordinária realizada em 10 de março de 2011, resolve estabelecer o presente Regimento Interno, que tem por finalidade estabelecer normas e diretrizes para o funcionamento deste Conselho. TÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 2º. O Conselho Fiscal é um órgão colegiado de controle interno, nomeado para acompanhar permanentemente o desempenho do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, ao qual compete as funções de fiscalização, acompanhamento, avaliação e averiguação. TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º. O Conselho Fiscal é composto por 06 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos segmentos aos quais pertençam na forma abaixo: I. dois representantes do Executivo Municipal; II.umrepresentante do Legislativo Municipal; III. dois representantes dos servidores ativos, indicados pelas entidades que representam a categoria; IV. um representante dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, indicado pela entidade que representa a categoria. Art. 4º. O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, sendo permitida uma única recondução, desde que seus membros sejam funcionários municipais efetivos e estáveis, com no mínimo cinco anos de serviço público municipal. Art. 5º. A função de conselheiro constitui trabalho relevante, e com prioridade sobre as demais, incumbindo ao Poder Executivo garantir-lhe o pleno exercício, provendo condições materiais e humanas para a plena realização. Art. 6º. A perda do mandato dos conselheiros titulares e suplentes ocorrerá por decisão da plenária, caso incorramemalguma das seguintes situações: ATA Nº 05/2011 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM06/04/2011 Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, às treze horas, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniu-se o Conselho Fiscal com o intuito de discutir e decidir a seguinte PAUTA: - Fechamento do Regimento Interno; - Informe sobre a visita oficial do Deputado Laerte Tetila (Conselheira Valéria), - Definição das datas de reuniões com o Conselho Curador; - Balancetes dos meses de novembro/dezembro de 2010 e janeiro/fevereiro 2011. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Sonia Maria Ferreira, Elisangela Tiago da Maia,Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Rosimeire Ferreira Costa e Geraldo Teodoro da Costa. O Presidente deste Conselho, Senhor Marcos Augusto de Alencastro Silva, justificou sua ausência na presente reunião, por motivos de trabalho. Aberto os trabalhos, com a ausência do Presidente deste Conselho, a Vice Presidente, Senhora Elisangela Tiago da Maia, assumiu os trabalhos e passou a palavra à Conselheira Valéria Ribeiro Lopes de Assis, que, fez uma breve explanação sobre sua participação em reunião ordinária do Conselho Curador, realizada no dia 25 de março de 2011, onde receberam em visita oficial o Deputado Estadual Laerte Cecílio Tetila. Falou aos Conselheiros que o Deputado teve o intuito de colocar seu mandato, bem como, seu escritório e quadro de assessoria, à disposição do Instituto e seus Servidores. Também falou de suas prioridades e metas de trabalho. Em seguida, a Conselheira Elisangela Tiago da Maia, questionou aos Conselheiros presentes quanto as datas de reuniões conjuntas com o Conselho Curador sugeridas por esse Conselho. Assim, a reunião ordinária que aconteceria no dia 29 de junho deste ano, acontecerá no dia 22 do mesmo mês, no período da manhã. As medidas para as adaptações no calendário serão tomadas pela Secretária dos Conselhos. Posteriormente, os Conselheiros deliberaram pela aprovação do texto final do Regimento Interno, passando o documento às mãos da Secretária para publicação no Diário Oficial desta Municipalidade. Em seguida, o Diretor Financeiro do Instituto, Senhor Eleandro Miqueletti, falou aos Conselheiros sobre as medidas que estão sendo tomadas para construção da Sede do Instituto, bem como, intenções do Instituto no que tange à reformulações que devem ocorrer futuramente na Perícia. Em seguida os Conselheiros passaram para o período de análise dos Balancetes dos meses de novembro/dezembro de 2010 e janeiro/fevereiro 2011. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. ____________________________ _____________________________ Sonia Maria Ferreira Rosimeire Ferreira Costa ____________________________ _____________________________ Valéria Ribeiro L. de Assis Elizangela Thiago da Maia ____________________________ Geraldo Teodoro da Costa RESOLUÇÕES DO CONSELHO FISCAL - PREVID ATAS - CONSELHO FISCAL DO PREVID Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 33 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 RESOLUÇÕES DO CONSELHO FISCAL - PREVID I – ausência a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano, sem justificativa, sendo automaticamente substituído por seu suplente; II – procedimento incompatível com a dignidade da função; III – condenação criminal que comprometa a honrabilidade do cargo, por sentença transitada e julgada como falta grave, irresponsabilidade e processo administrativo; IV – for eleito para mandato político partidário. Art. 7ºAs faltas às sessões devem ser justificadas, não podendo exceder a 30% das reuniões anuais, salvo em situações de problemas de saúde ou viagem em função do trabalho. TÍTULO IV DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 8º.OConselho Fiscal constituir-se-á de: I – Plenária constituída por todos os seus membros; II – Secretaria Geral: a) Secretaria Executiva; b) Serviços de Protocolo. CAPÍTULO I DA PLENÁRIA Art. 9º. O Plenário é o órgão colegiado deliberativo do Conselho Fiscal, que se reúne ordinariamente 02 (duas) vezes ao mês, conforme calendário anual que aprovar e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pela maioria absoluta de seus membros ou através de requerimento de algum de seus membrosemexercício. § 1º. Uma vez aprovado o calendário das Sessões Plenárias, os conselheiros titulares e suplentes estão automaticamente convocados, dispensando-se de procedimentos formais. § 2º. As reuniões ordinárias seguem calendário próprio aprovado pelos membros do Conselho e as reuniões extraordinárias serão realizadas em data e hora fixada pelo Presidente, devendo o mesmo cientificar os demais membros. § 3º. Nas assembléias extraordinárias serão discutidos e votados os assuntos que originaram sua convocação, com antecedência mínima de 03 (três) dias, salvo extrema urgência. § 4º. Não haverá sessões ordinárias e extraordinárias, nos períodos compreendidos entre 20 de dezembro a 31 de janeiro e entre 15 a 31 de julho. Art. 10. Instalar-se-ão as reuniões Plenárias com a presença de cinqüenta por cento do total de seus membros, levandoemconsideração os titulares e suplentes. § 1º. Não havendo “quorum”, 30 (trinta) minutos após o horário do início previsto, o Presidente solicitará, para os devidos fins, as assinaturas dos Conselheiros presentes na folha de frequência, lavrando-se a ata, salvo situações específicas em que se faz necessário a prorrogação do tempo previsto. § 2º. Não havendo quorum em 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, a próxima reunião poderá se instalar com quorum mínimo de quatro membros, desde que a pauta seja de vital relevância e urgência. Art. 11. As sessões ordinárias e extraordinárias terão a duração de três horas e meia. Parágrafo único:As Sessões poderão ser prorrogadas por decisão da Plenária. Art. 12. Na primeira reunião ordinária do exercício será elaborado e aprovado o Plano deTrabalho do corrente ano. Art. 13. Sempre que necessário, serão convocados a Diretoria do PREVID ou o Presidente do Conselho Curador, para prestar esclarecimentos na qualidade de convidados, sem direito a voto. Art. 14. É garantida a presença dos membros do Conselho caracterizados como suplentesemtodas as sessões, com direito a voz e ao voto. Art. 15. A Plenária será conduzida por um Presidente, no seu afastamento ou impedimento, peloVice-Presidente. Art. 16.As sessões Plenárias obedecerão a seguinte ordem: I – instalação dos trabalhos pelo Presidente do Conselho; II – leitura da ata da reunião anterior; III – discussão, aprovação e assinatura da ata; IV – avisos, comunicações, registros de fatos, correspondências e documentos de interesse do Plenário; V – leitura do parecer conclusivo sobre os balancetes e contas aprovadas do mês anterior; VI – leitura, discussão e aprovação da ordem do dia; VII - encaminhamento sobre a forma de votação dos assuntos a serem discutidos; VIII – desenvolvimento da sessão plenária, com o exame minucioso dos balancetes mensais e as contas; IX – emissão do parecer conclusivo sobre os balancetes e as contas examinadas; X– Sessão de estudo da legislação pertinente; XI – encerramento da reunião pelo Presidente do Conselho. §1º Os Conselheiros que desejam incluir itens assuntos na pauta da sessão, deverão solicitar ao Presidente inserção de pauta antes da instalação dos trabalhos. §2º. Toda inserção de pauta deverá ser aprovada pela maioria de seus membros, bem como sua ordem cronológica. §3º. Havendo necessidade, a preferência para discussão de matéria constante da ordem do dia dependerá do requerimento verbal dirigido ao Presidente sujeito à deliberação da Plenária. §4º. A matéria cuja deliberação depender de informações de autoridade, parecer de órgão técnico, ou qualquer outra diligência, poderá ter a sua discussão adiada, mediante requerimento escrito, devendo este indicar a finalidade e o prazo do adiamento, o qual será deliberado pela Plenária. §5º Sempre dar-se-á preferência a discussão instalada sobre os balancetes e contas apresentadas. Art.17.Todas as deliberações tomadas nas sessões do Conselho serão lavradas em ata pela Secretaria Executiva e assinada pelos Conselheiros presentes à mencionada sessão, bem como pelos convidados, se existentes. Parágrafo único: Todas as Atas das sessões Plenárias deverão ser publicadas no Diário Oficial do município. Art.18. A aprovação das contas e do balancete deverá ser proclamada em Ato apartado, denominado Parecer, lavrado pela Secretaria Executiva, que deverá ser registradoemAta,emordem cronológica, datado e assinado por todos os Conselheiros presentes à sessão. Art. 19. As deliberações e a aprovação das contas e do balancete pelo Conselho Fiscal serão proclamadas pelo Presidente, com base nos votos da maioria simples, dos membros presentes na reunião, sendo tais decisões publicadas via Ata e o respectivo Parecer, juntamente com a publicação das contas apreciadas, no Diário Oficial do Município e no mural informativo doPREVIDemsua sede. Art. 20. Todas as decisões do Conselho, uma vez aprovado pela Plenária deverão ser publicadas e acatadas, conforme normas estabelecidas neste Regimento. SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA DA PLENÁRIA Art. 21 A Diretoria é composta por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre os Conselheiros, na primeira reunião do Conselho Fiscal, por maioria simples de votos, pelos membros efetivos. Art. 22. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos, pelos membros em exercício, na primeira sessão Plenária, em escrutínio secreto, devendo obter a maioria absoluta dos votos. § 1º. Caso nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta, proceder-se-á novo escrutínio, ao qual concorrerão os dois mais votados. § 2º. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 01 (um) ano e meio, permitida a recondução por uma única vez. Art. 23. As sessões serão presididas pelo Presidente e em sua ausência ou impedimento, peloVice-Presidente. Parágrafo único. Ocorrendo ausência do Vice-Presidente, a presidência será exercida pelo Conselheiro indicado pelos membros presentes. Art.24. No caso da vacância do cargo de Presidente, oVice-Presidente completará o mandato. Parágrafo único: No caso da vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente, proceder-se-á a eleição dos respectivos substitutos, para completar o tempo que falta para o cumprimento do mandato, período este que não será computado como mandato para fins de recondução. Art. 25. Na condição de Presidente do Conselho, o Conselheiro não terá direito ao voto pleno, mas somente ao voto de qualidade,emcaso de empate. Art. 26.AoConselheiro Presidente compete: I. Convocar, coordenar as reuniões do Conselho e comunicar aos demais Conselheiros a pauta, sendo também permitido, extraordinariamente, aos demais membros do Conselho solicitar a convocação de reuniões; II. Convocar sessões extraordinárias; III. Permitir, consultados os demais Conselheiros, a presença de pessoas nas reuniões do Conselho; IV. Encaminhar, a quem de direito, as decisões do Conselho; V. Representar o Conselho Fiscal em atos ou solenidades para os quais o Conselho tenha sido convidado, podendo designar representante entre os demais membros efetivos; VI. Assinar a correspondência do Conselho, podendo delegar essa competência aos demais Conselheiros; VII. Oficiar ao Diretor Presidente do PREVID ou a qualquer integrante da Diretoria Executiva, bem como do Conselho Curador, quando julgado necessário pelo Conselho Fiscal; VIII. Decidir soberanamente, as questões de ordem, reclamações ou solicitações emplenário; IX. Apreciar e informar aos demais Conselheiros sobre a renúncia de algum dos membros; X. Convocar o suplente para assumir o mandato, no caso de vacância por afastamento do membro titular; XI. Acompanhar a freqüência dos Conselheiros às reuniões e emitir atestado de comparecimento quando solicitado; XII. Encaminhar ao Conselho Curador as proposições de medidas que o grupo de Conselheiros julgarem convenientes; XIII. Prestar informações sobre a apreciação das contas e balancetes a qualquer órgão da administração municipal que fundamentadamente as solicite. SEÇÃO II DAVICE-PRESIDÊNCIA DA PLENÁRIA Art. 27.AoVice-Presidente compete: I. Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo na forma deste Regimento. SEÇÃO III DA SECRETARIA GERAL Art. 28.ASecretaria Executiva do Conselho será exercida por servidor designado para este fim, pela Diretoria do PREVID, devendo contar com o parecer favorável do Conselho Fiscal. Art. 29. A Secretaria Executiva e os Serviços de Protocolo é diretamente subordinada ao Presidente, tendo como finalidade prover o Conselho de apoio técnico, administrativo eArquivo Geral. Art. 30. Compete a Secretaria Executiva do Conselho: I. Assessorar o Presidente e os membros do Conselho no expediente e emtudo que Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.975 34 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2011 RESOLUÇÕES DO CONSELHO FISCAL - PREVID se fizer necessário; II. Participar das sessões Plenárias; III. Lavrar asAtas das sessões Plenárias e os pareceres conclusivos sobre as contas e os balancetes apreciados; IV. Elaborar e emitir as convocações para as sessões extraordinárias; V. Elaborar e submeter à Diretoria do Conselho a pauta das sessões; VI. Manteremdia a documentação do Conselho; VII. Redigir e encaminhar os documentos e pareceres do Conselho Fiscal; VIII. Estabelecer contatos via telefone, e-mail e ou por correspondência com os Conselheiros, órgãos da administração direta e indireta, fundações públicas e particulares e o públicoemgeral, sempre que necessário; IX. Desempenhar outras tarefas correlatas, bem como as que lhe foram determinadas pelo Presidente. Art. 31. Compete ao Serviço deApoioAdministrativo: I. Efetuar serviços de protocolo; II. Desempenhar outras tarefas correlatas, bem como as que lhe foram determinadas pelo Presidente do Conselho e/ou pela Secretária Executiva. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 32. Compete ao Conselho fiscal: I – Discutir e votar assuntos debatidosemplenário; II – Analisar com minúcia as contas e suas comprovações e os balancetes apresentados, promovendo o acompanhamento dos registros de despesas e receitas; III – Analisar e conciliar os registros das contas bancárias, em relação às despesas efetuadas, bem comoemrelação aos benefícios pagos; IV – Assinar a lista de presença e a ata da reunião anterior; V – Solicitar à Presidência, convocação de reunião extraordinária para apreciar assunto relevante; VI – Votar e ser votado para cargos do Conselho, sem distinção entre titulares e suplentes; VII – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias; VIII – Elaborar, rever e aprovar seu Regimento Interno; IX –AprovaremSessão Plenária o calendário das reuniões ordinárias; X - Acompanhar e verificar o cumprimento do Plano de Custeio constante do cálculoActuarial; XI – Participar e acompanhar juntamente com o Conselho Curador a elaboração do Plano de Aplicação Financeira dos recursos do Instituto, a ser cumprido pela Diretoria; XII –Analisar e controlar os registros contábeis das aplicações financeiras; XIII – Verificar a consistência dos dados contábeis dos eventos e deligenciar visando o acerto dos registros; XIV - Convocar o Conselho Curador sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, informando a pauta da reunião. XV – Examinar os Atos de gestão financeira do PREVID, emitindo Pareceres sobre: a) balancetes mensais, balanços e demonstrações financeiras; b) demonstrativo de aplicações financeiras e seu desempenho; c) fluxo de recebimento de contribuições, seu recebimento dentro dos prazos e contribuiçõesematraso; d) demais documentações relativas às despesas mensais. Art.33. A análise e fiscalização do Conselho Fiscal, ocorrerá ainda sobre demonstrações financeiras do PREVID e demais dados concernentes à prestação de contas perante o Ministério da Previdência Social,Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul a qualquer tempo, observando os prazos estabelecidos na legislação pertinente; Art. 34. O Conselho Fiscal,emitirá seu parecer, podendo constar informações complementares que julgarem necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Curador, dentro de no máximo 30 (trinta) dias do recebimento das peças a serem analisadas. Art. 35. Das irregularidades apuradas, serão notificados os responsáveis, para a competente solução, não sendo sanadas, deverão ser comunicadas de imediato ao Conselho Curador, bem como ao Chefe do Poder Executivo para providências. Art. 36. Importando as irregularidades em atos de improbidade administrativa de Administradores ou Conselheiros, deverão ser encaminhadas cópias da documentação ao Ministério Público. Art. 37. Os membros do Conselho Fiscal, respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/06 ou do Regimento. § 1º. O membro do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente ou se concorrer para a prática do ato; § 2º. A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata de reunião e comunicar à Diretoria Executiva e/ou Conselho Curador. Art. 38. O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, solicitará aos órgãos da Administração, esclarecimentos ou informações, sempre que julgar necessário, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais. Art. 39. O Conselho Fiscal poderá, para apurar fatos cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções, formular, com justificativa, questões a serem respondidas pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Curador, cabendo ao Conselho Fiscal, se necessário, indicar profissional de notório conhecimento na área para os devidos esclarecimentos. Art. 40.OConselho Fiscal excepcionalmente, poderá para melhor realizar as suas atividades, solicitar à Diretoria Executiva e ao Conselho Curador, a contratação de profissional com notório conhecimento, devidamente registrado no seu órgão de controle, para análise das demonstrações financeiras, com ênfase em questões formuladas por este Conselho. Art. 41. Para acompanhar e analisar a aplicação financeira do PREVID, poderá ser constituído um Comitê de Investimento, sendo este composto por servidores públicos do município, sem ônus para o PREVID. Art. 42. Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões do Conselho Curador. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 43. O presente Regimento poderá ser alterado por proposta de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho, mediante aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 44. As omissões deste Regimento serão dirimidas ou resolvidas mediante a aprovação de no mínimo dois terços (2/3) dos membros do Conselho. Art. 45. Este Regimento entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 06 de abril de 2011. Elizangela Tiago da Maia Vice-Presidente do Conselho Fiscal RESOLUÇÃO Nº 013/ VISA /2011 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0582 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0582/2011, lavrado contra: “ Lima & Mello Ltda –Me ”, denominado FarmáciaVida, CNPJ – 07.709.742/0001-30, situada à Rua Monte Castelo nº 654, Jardim independência, foi autuada por funcionar estabelecimento farmacêutico sem alvará sanitário, sem a presença do farmacêutico responsável técnico e sem a certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Mato Grosso do Sul – CRF-MS, estando em desacordo com a Resolução RDC nº 44/2009 ANVISA, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341 Inciso II, XXII, XXIII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE14UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se PUBLICARPOR03 DIAS Dr. Valdir Sader Gasparotto. Núcleo da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 020/ VISA /2011 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0732 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0732/2011, lavrado contra: “ Pontes& Oliveira Ltda - me ”, denominado Açougue Valdeir, CNPJ – 10.688.472/0001-32, situada à Rua Álvaro Brandão nº 1.845 – Jardim Maracanã, foi autuada por comercializar produtos de origem animal contrariando as normas pertinentes a Vigilância Sanitária e sem a Inspeção Municipal forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341 Inciso XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; OBS- REGULARIZAR O ALVARÁ SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO SOBPENADE INTERDIÇÃO Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Valdir Sader Gasparotto. Núcleo da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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