Edição 2980 – 14/04/2011

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QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.980 DOURADOS, MS 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Hélio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 73, DE 13 DE ABRIL DE 2011. “Substitui membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor Devanir de Lourenço como membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria, representando a Secretaria Municipal de Saúde, em substituição ao servidor Osmar Nascimento dos Santos, nomeado pelo Decreto n° 32, de 22 de março de 2011. Art. 2° - Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados, 13 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Mariniza Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 77, DE 13 DE ABRIL DE 2011. “Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto 1.235 de 27 de julho de 2010 que fixa critérios locais de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto No art. 3º da Lei 11.977 de 07 de julho de 2009, que trata do Programa Minha Casa MinhaVida. Considerando o disposto na Lei 3.074 de 03 de abril de 2008 que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências Considerando o disposto na Portaria nº 414 de 18 de agosto de 2010 que alterou redação da Portaria 140 de 05 de abril de 2010 do Ministério das Cidades; DECRETA: Art. 1º. Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º do Decreto 1.235 de 27 de julho de 2010, que fixa critérios locais de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida, com a seguinte redação: Art. 1º. (...) I – (...) II – (...) Parágrafo primeiro: Do total de unidades habitacionais a ser entregue em cada loteamento social fica reservado o percentual de 10% das unidades para beneficiar as famílias, devidamente cadastradas no departamento de habitação do município, que se encontrem em situação de rua e recebem acompanhamento sócio assistencial do Município, bem como de instituições privadas sem fins lucrativos, que trabalhem em parceria com o poder público, desde que se encontrem em uma ou mais das condições abaixo: a) Famílias atendidas por serviço sócio-assistencial em situação de violência contra mulher ou que receberam guarda definitiva de crianças abrigadas; b) Famílias que se encontrem em situação de sub-normalidade e que recebem acompanhamento sócio-assistencial; c) Famílias com dependente portador de doença mental ou crônica degenerativa atestada por laudo médico Parágrafo segundo: O atendimento das famílias nas condições elencadas no parágrafo anterior independerá de sorteio, que só será realizado quando o número de interessados for superior ao de unidades disponíveis. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 2.428, de 24 de março de 2011. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de março de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de março de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 DECRETOS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.428, de 24 de março de 2011. Nome Símbolo Cargo Clarindo Cleber Gimenes DGA– 02 Assessor Especial II Rivelino de Oliveira França DGA– 02 Assessor Especial II João Ferreira DGA– 03 Diretor de Departamento Marcelo Pereira Mourão DGA– 03 Diretor de Departamento Elcio MinoruTanizaki DGA– 05 Gerente de Núcleo Regiane Ormeni Marques DGA– 05 Gerente de Núcleo Denes Ribeiro deAzevedo DGA– 06 Assessor III Dimas Pinheiro Neto DGA– 06 Assessor III Fernanda Bertotto Martins DGA– 06 Assessor III DECRETO “P” Nº 2.494, de 05 de abril de 2011. “Exonera servidor efetivo – Rodrigo Souza Barbosa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 31 de março de 2011, RODRIGO SOUZA BARBOSA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Institucional”, Referência “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114762944-2”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado em 17/08/2007, conforme Portaria GAB Nº 383, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 05 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 2.509, de 11 de abril de 2011. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal deAssistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de abril de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.510, de 11 de abril de 2011. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Educação” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de abril de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.511, de 12 de abril de 2011. “Nomeia Claudinei Poska –GABVICE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de abril de 2011, CLAUDINEI POSKA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Chefe do Gabinete da Vice-Prefeita” símboloDGA04, lotado no Gabinete daVice-Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.512, de 12 de abril de 2011. “Nomeia Leonardo Barbosa deAzambuja –GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de abril de 2011,LEONARDOBARBOSADE AZAMBUJA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo” símboloDGA05, lotado no Gabinete do Prefeito/Contoladoria. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.513, de 12 de abril de 2011. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Elenita Chaves de França ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 382/2011/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 805/2011; DECRETA: ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.509, de 11 de abril de 2011. NOME SÍMBOLO CARGO IVONETE LAURINDA FERREIRA DGA 03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO BRANDA JUSSARA GEDRO VIANA DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO IZABEL LINA LOPES DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO MARILU DE FÁTIMA DA SILVA DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.510, de 12 de abril de 2011. NOME SÍMBOLO CARGO FABIANE MACIEL DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO PAULO SÉRGIO DE SOUZA COSTA DGA 05 GERENTEDE NÚCLEO Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 DECRETOS Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora ELENITA CHAVES DE FRANÇA, matrículas funcionais nº 43571-1 e nº 80731-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.514, de 13 de abril de 2011. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal deAssistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de abril de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.515, de 13 de abril de 2011. “Exonera servidores na Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 11 de abril de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.516, de 13 de abril de 2011. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 11 de abril de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.517, de 13 de abril de 2011. “Nomeia ÁureaAlves de Lima Barbosa –SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 13 de abril de 2011, ÁUREAALVES DE LIMA BARBOSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento” símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.518, de 13 de abril de 2011. “NomeiaAndré Martins Figueiredo –SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 14 de abril de 2011, ANDRÉ MARTINS FIGUEIREDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV” símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.519, de 13 de abril de 2011. “Nomeia RoseAneVieira –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.514, de 13 de abril de 2011. NOME SÍMBOLO CARGO ADENILSON DOS SANTOS DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO ANA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO IZAEL REGINALDO ALVES DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO LUIZA MARA RODRIGUES DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO PERCIVAL GONDES DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO ROSIMARA APARECIDA OSÓRIO DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIVA DGA 06 ASSESSOR III ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.515, de 13 de abril de 2011. NOME SÍMBOLO CARGO LETÍCIA ROSA ESPÍRITO SANTO DE FERITAS DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO JACINTO CLAITON BITTENCOURT FLORES DGA 07 ASSESSOR IV NOME SÍMBOLO CARGO ANDRÉIA BONDEZAN DE OLIVEIRA DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO ROSENILDO DA SILVA FRANÇA DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO ARNALDO RODRIGUES DE ALENCAR DGA 07 ASSESSOR IV CLADSON COSMO DA SILVA DGA 07 ASSESSOR IV MARIVALDO MENDES BRANDÃO DGA 07 ASSESSOR IV ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.516, de 13 de abril de 2011. Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 DECRETOS DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 14 de abril de 2011, ROSE ANE VIEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo” símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.520, de 13 de abril de 2011. “Nomeia Ricardo Martins Machado –GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de abril de 2011, RICARDO MARTINS MACHADO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo” símboloDGA05, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.521, de 13 de abril de 2011. “Nomeia Nilcimar Cabreira Morales –GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de abril de 2011, NILCIMAR CABREIRA MORALES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo” símboloDGA05, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.523, de 13 de abril de 2011. “ExoneraWagnoVaz de Menezes –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a partir de 07 de abril de 2011, WAGNO VAZ DE MENEZES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV” símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.524, de 13 de abril de 2011. “Nomeia Julio Cezar Moreti –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 07 de abril de 2011, JULIO CEZAR MORETI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo” símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.527, de 14 de abril de 2011. “Exonera servidora efetiva – Solange Denize Fernandes de Luna” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 14 de abril de 2011, SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública”, Referência “A”, Rubrica “XI”, matricula funcional nº “114764412-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 29/05/2008, conforme Portaria GAB Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 14 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.528, de 14 de abril de 2011. “Vacância de cargo – Moacir Leite Rodrigues” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 277/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de abril de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal - 2”, Classe “H”, Nível “E-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor MOACIR LEITE RODRIGUES, matrícula funcional nº “8891-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 DECRETOS Resolução nº. Rm/04/613/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER, os (as) Servidores (as) Públicos Municipais relacionados no anexo ÚNICOdeste, a partir de 01.04.2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.529, de 14 de abril de 2011. “Vacância de cargo – Sueli Gomes deAlmeida” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 276/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de abril de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “10261-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2530, de 14 de abril de 2011. “Torna sem efeito Decreto “P” nº 2.472, que nomeia a servidora Mariza de Fátima BarrosAraújo Caimar” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P”Nº 2.472, de 30 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.970, fls. 06, de 31/03/2011, em relação à nomeação de MARIZA DE FÁTIMA BARROS ARAÚJO CAIMAR, no cargo de “Diretor de Departamento”, Símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/ MS, 14 de abril de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES MATRÍCULA NOME DA SECRETARIA: PARA SECRETARIA: 16041-1 Aldair Souza Freitas SEMAD SEMSUR 16121-1 Antonio Franco de Oliveira SEMAD SEMSUR 16751-1 João Inácio Leite SEMAD SEMSUR 22411-1 Marcos Donizete Leite SEMAD SEMSUR 17231-1 Ourindo Salvador de Souza SEMAD SEMSUR 17271-1 Pedro Paulo Resende SEMAD SEMSUR 17481-1 Valdir Pereira da Silva SEMAD SEMSUR MATRÍCULA NOME DA SECRETARIA: PARA SECRETARIA: 114763278-1 Albino João Zanolla SEMOP SEPLAN 114766485-1 Ana Paula Barbosa Coelho SEMOP SEPLAN 114760214-1 Celso Itsuo Tarumoto SEMOP SEPLAN 114760381-1 Divina Mendonça SEMOP SEPLAN 114760017-1 Evelyn Fernandes B. de Oliveira SEMOP SEPLAN 114760009-1 Irton Machado da Silva SEMOP SEPLAN 45741-1 José Humberto da Silva SEMOP SEPLAN 47311-1 Jorge Marques Hamilton Torraca SEMOP SEPLAN 77381-1 Marise Aparecida Bianchi Maciel SEMOP SEPLAN 85131-1 Oswaldo Hideyoshi Kaneshiro SEMOP SEPLAN 86171-1 Paulo Jorge Lopes Motta SEMOP SEPLAN 501943-1 Rudinei Lopes Magalhães SEMOP SEPLAN 114766213-2 Rosemeire da Silva SEMOP SEPLAN ANEXO ÚNICO– Resolução nº. Rm/04/613/11/SEMAD. MATRÍCULA NOME DA SECRETARIA: PARA SECRETARIA: 2937-1 Amarildo José da Silva SEMOP SEMSUR 16101-1 Antonio da Silva Freitas SEMOP SEMSUR 16161-1 Aparecido Soares de Oliveira SEMOP SEMSUR 16181-1 Arnaldo Matias dos Santos SEMOP SEMSUR 143451-1 Benedito de Paula SEMOP SEMSUR 16201-1 Benedito dos Santos SEMOP SEMSUR 27661-1 Cícero Alves da Silva SEMOP SEMSUR 114760235-1 Edivando dos Santos SEMOP SEMSUR 16571-1 Francisco Roma da Silva SEMOP SEMSUR 114760683-1 Hermes de Oliveira Lima SEMOP SEMSUR 16841-1 José Alves de Souza Sobrinho SEMOP SEMSUR 16851-1 José Barros de Moura SEMOP SEMSUR 16871-1 José da Silva Santana SEMOP SEMSUR 114760427-1 José Mauricio Pereira SEMOP SEMSUR 16971-1 Juares Eugenio dos Santos SEMOP SEMSUR 16981-1 Juraci Lopes da Silva SEMOP SEMSUR 114760234-1 Luiz Antonio Michels Correa SEMOP SEMSUR 17021-1 Lourenço Ramão Estigar ribia SEMOP SEMSUR 114760230-1 Luciano Bezerra de Barros SEMOP SEMSUR 17101-1 Manoel Inacio Ramos SEMOP SEMSUR 17171-1 Onofre Gomes da Silva SEMOP SEMSUR 114760239-1 Roberto Ferreira SEMOP SEMSUR 114760255-1 Sidiney Marques Sorrilha SEMOP SEMSUR 33431-1 Vlademir Salomone da Matta SEMOP SEMSUR 114760686-1 Zulmira Gomes de Barros Lima SEMOP SEMSUR MATRÍCULA NOME DA SECRETARIA: PARA SECRETARIA: 45911-1 Ademir de Almeida de Lima SEPLAN SEMOP 114763464-1 Cibelle Silveira Doffinger SEPLAN SEMOP 46401-1 Cristiano Stefanello da Silva SEPLAN SEMOP 21731-1 Elizena Ferr eira Mendes SEPLAN SEMOP 46001-1 Eraldo Fuchs Viana SEPLAN SEMOP 114762565-1 Fabio Barbosa de Souza SEPLAN SEMOP 81471-1 Geancarlo Leal de Freitas SEPLAN SEMOP 114760277-1 Henrique José de Souza Oliveira SEPLAN SEMOP 2571-1 Isabel Candida de S. Boa Sorte SEPLAN SEMOP 33541-1 José Shigueo Oshiro SEPLAN SEMOP 114763676-1 Kleiton Sinski Barbosa SEPLAN SEMOP 114760232-1 Marco Antonio Alves de Andrade SEPLAN SEMOP 86181-1 Mari lia Jundurian Miyazaki SEPLAN SEMOP 114762569-1 Odélice Ana Pitol SEPLAN SEMOP 17201-1 Osmar Ferreira Paraízo SEPLAN SEMOP 22331-1 Soraya Mamede Miranda SEPLAN SEMOP MATRÍCULA NOME DA SECRETARIA: PARA SECRETARIA: 114763293-1 Diogo Felliphe da S. M. Ferreira SEMAIC SEMSUR 83721-1 Ricardo Gonçalves SEMAIC SEMSUR 114766395-1 Lourdes Maciel de Souza SEMAIC SEMSUR 114762945-1 José Carlos Ferreira SEMAIC SEMSUR 114766392-1 Elianderson Pereira Soares SEMAIC SEMSUR 114766394-1 Raphael Vieira Cordeiro SEMAIC SEMSUR Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 200 de 14 de abril de 2011. “Dispõe sobre os critérios para atribuição de aulas a título de suplência, cedência e contratação em caráter temporário aos Profissionais do Magistério, categoria Professor para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar N.º 118, de 31 de dezembro de 2007 e Resolução/SEMED Nº 147, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer critérios para atribuição de aulas a título de suplência, cedência e contratação em caráter temporário aos Profissionais do Magistério, categoria Professor para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º. Para atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE das Unidades Escolares Indígenas e do Campo, serão obedecidos os critérios previstos nesta Resolução. Art. 3º. Para atuar nas Unidades Escolares Indígenas, terão prioridade os Profissionais do Magistério Indígenas. § 1º. Se não houver professores indígenas suficiente para atuar nas Unidades Escolares Indígenas, poderão ser lotados professores não indígenas desde que devidamente classificados conforme disposições desta Resolução. § 2º. Entende-se a palavra cedência nesta resolução como exercício de função no mesmo órgão, ou seja, Secretaria Municipal de Educação. TÍTULO I DA SELEÇÃO Art. 4º. Para atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE os interessados deverão: I. Pertencer ao quadro permanente de Profissionais do Magistério Municipal da Rede Municipal de Ensino; II. Possuir formaçãoemnível superior com habilitação plenaemárea da educação; III. Possuir conhecimento, comprovado por meio de certificados, das ferramentas de informática e dos Sistemas Operacionais Linux eWindows. Art. 5º. Não havendo professor efetivo suficiente para atuar nas STE, a SEMED poderá atribuir aulas a título de contratação a Profissionais do Magistério, respeitados os critérios estabelecidos nos incisos II e III deste artigo. Art. 6º. Não havendo professor efetivo suficiente para atuar nas STE das Unidades Escolares Indígenas, a SEMED poderá atribuir aulas a título de contratação a profissionais da comunidade indígena, seguindo a ordem, conforme critérios abaixo: I. Professor que possua magistério; II. Profissionais estejam cursando o Ensino Superior; III. Funcionário administrativo que atua na unidade escolar indígena; IV. Profissionais tenham concluído o ensino médio. Parágrafo único: Excepcionalmente para o ano de 2011, os Profissionais da Comunidade Indígena poderão apresentar certificação das ferramentas de informática emapenasumdos Sistemas Operacionais:Windows ou Linux. TÍTULO II DA INSCRIÇÃO Art. 7º.AFicha de Inscrição e orientações para o preenchimento estará disponível para download no site http://ntem.dourados.ms.gov.br/. Art. 8º. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição no link Inscrição (SEMED/NTEM/STE), imprimir, assinar e entregar, em envelope, pessoalmente ou através de procuração legal, no Núcleo de Tecnologias Educacionais – NTEM, sito à Rua Onofre Pereira de Matos, 1.975, 1°Andar – Centro, no período de 15 a 19/04/2011, no horário de 07h 30min. às 11h e das 13h 30min. às 17h. § 1º. O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher em local apropriado se é efetivo (suplência ou cedência) ou não efetivo (contrato). § 2º. Em caso de professor indígena, este deverá sinalizar em local apropriado na Ficha de Inscrição. Art. 9º.Ocandidato (a), no ato da confirmação de sua inscrição, deverá entregar: I. Ficha de Inscrição (disponível on-line) devidamente e corretamente preenchida e assinada; II. Proposta pedagógica a ser desenvolvida na STE; III. Documentos comprobatórios de titulação, através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos originais. IV. Certificado de graduação, através de fotocópia autenticada ou acompanhada do original, quando for o caso. V. Cópia do holerite atualizado, quando for o caso. § 1º. Para efeito de pontuação, serão considerados os Certificados emitidos nos últimos 5 (cinco) anos; § 2º. A proposta Pedagógica prevista no inciso II deste artigo será a 1ª (primeira) etapa do processo seletivo; § 3º.Anão entrega da Proposta pedagógica prevista no inciso II desta Resolução, o candidato será automaticamente eliminado. Art. 10º.AProposta Pedagógica a ser desenvolvida na STE deverá contemplar os seguintes itens: I. Identificação do candidato; II. Justificativa; III. Objetivos: Geral e Específicos; IV. Metodologia; V. Referências. TÍTULO III DATITULAÇÃO Art. 11º. Para efeito de titulação prevista no inciso III do artigo anterior, serão considerados: I. Especialização lato sensu na área deTecnologia Educacional; II. Cursos na área de Informática; III.Aula publicada no Site Portal do Professor; IV. Cursos na área deTecnologias Educacionais; V. Cursos à distância nas áreas de Educação; VI. Cursos ministrados na área de informática educativa; VII. Experiência, comprovada, como professor em Sala de Tecnologias Educacionais - STE. TÍTULO IV DA PONTUAÇÃO Art. 12. Para efeito de pontuação, serão considerados: I. Especialização lato sensu na área de Tecnologia Educacional (carga horária mínima de 360 horas): 3 (três) pontos no máximo; II. Cursos na área de Informática: a cada 50 (cinqüenta) horas completas, 1 (um) ponto e no máximo, 2 (dois) pontos; III. Aula publicada no Site Portal do Professor: a cada aula, 1 (um) ponto e no máximo, 2 (dois) pontos; IV. Cursos na área de Tecnologias Educacionais: a cada 100 (cem) horas completas, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 3 (três) pontos; V. Cursos à distância nas áreas de Educação: a cada 80 (oitenta) horas completas, 1 (um) ponto e no máximo, 5 (cinco) pontos; VI. Cursos ministrados na área de informática educativa: a cada 80 (oitenta) horas completas, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 5 (cinco) pontos.; VII. Experiência, comprovada, como professor em Sala de Tecnologias Educacionais – STE: a cada semestre completo, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 3 (três) pontos. Parágrafo único. A comprovação do previsto no inciso III deste artigo será realizada por meio de cópia direto do site da aula publicada com seu respectivo link.A comprovação do previsto no incisoVdeste artigo será através de consulta do C.N.P.J., número de registro e consulta pelo site. Para comprovação do inciso VII, o candidato deverá apresentar declaração da escola em que atuou como professor da STE, devidamente assinada pela direção escolar. TÍTULO V DO DESEMPATE Art. 13.Emcaso de empate na pontuação do processo seletivo, serão observados os seguintes critérios para desempate: I. Maior tempo de experiência como professor em Sala de Tecnologias Educacionais – STE; II. Maior pontuação no item previsto no inciso IV do artigo anterior; III. Maior pontuação no item previsto no incisoVdo artigo anterior; IV. Maior grau de escolaridade; V. Maior tempo de serviço no magistério da Rede Municipal de Ensino de Dourados; VI. Maior idade. TÍTULO VI DO RESULTADO Art. 14. O resultado da classificação dos candidatos aptos será no dia 27/04/2011, no site da Prefeitura, naSEMEDe noNTEM. § 1º.Aclassificação dos candidatos efetivos ou não será divulgada separadamente. § 2º. Somente serão contratados os inscritos e classificados não efetivos após não existir mais professor efetivo classificado para suprir as vagas. § 3º. No caso de professores indígenas, a classificação será específica para as Unidades Escolares Indígenas e a classificação será publicada separadamente entre os efetivos ou não efetivos. Art. 15. Os profissionais do Magistério aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para as Salas de Tecnologias Educacionais - STE, com validade de 2 (dois) anos. Art. 16.Ainscrição do candidato que ZERAR na titulação, será automaticamente indeferida. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Em caso de desistência do candidato ao ser chamado para assumir uma STE, esse somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo seletivo. Art. 18. A qualquer época, constatada a existência de documentação falsa apresentada no ato da inscrição ou a prática de atos dolosos pelo candidato, sua inscrição será imediatamente anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. Art. 19. A participação e aprovação do professor no processo de escolha não lhe garante lotação imediata. Art. 20. Excepcionalmente, após a chamada de todos os professores que compõem o banco de candidatos previsto no artigo 15 desta Resolução, a SEMED poderá lotar a título de suplência, cedência ou contratação professor com 2 (dois) cargos de 20 (vinte) horas. Parágrafo único.Adisposição prevista no caput, servirá também para a lotação de professores nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE da Unidades Escolares Indígenas. Art. 21. A SEMED designará as comissões responsáveis pela avaliação das Inscrições para a seleção de professores que atuarão nas Salas de Tecnologias Educacionais a nível de suplência, cedência ou contratação temporária, respeitados os Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 RESOLUÇÕES critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 22. Ficará sob a responsabilidade da SEMED e do NTEM dar ampla divulgação do processo de seleção junto as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino –REME. Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED publicará todos os dados relativos ao processo de seleção que dispõe esta Resolução, principalmente no Diário Oficial do Município. Art. 24. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED juntamente com o Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal – NTEM. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Dourados/MS, 14 de abril de 2011. WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 201 de 14 de abril de 2011. . “Dispõe sobre a designação das Comissões para avaliação das inscrições do processo seletivo de professores para atuarão a nível de suplência, cedência ou contratação temporária nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e os dispositivos da RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 200, de 14 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores do Magistério Municipal que comporão as Comissões deAvaliação das Inscrições para o processo seletivo dos Profissionais do Magistério que atuarão nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME a nível de suplência, cedência e contratação temporária. Art. 2º. Comporão a COMISSÃO que selecionará os professores para atuarem nas Unidades Escolares Urbanas e do Campo: NOME MATRÍCULA Irene QuaresmaAzevedoViana 67.951-1 Dielma de Sousa Borges Cassuci 78.631-1 Márcio José Cunha de Oliveira 61.131-1 Art. 3º Comporão a COMISSÃO que selecionará os professores para atuarem nas Unidades Escolares Indígenas: NOME MATRÍCULA Irene QuaresmaAzevedoViana 67.951-1 Dielma de Sousa Borges Cassuci 78.631-1 Márcio José Cunha de Oliveira 61.131-1 Rubens Rosário Pinheiro 501.310-6 Parágrafo único. O servidor Rubens Rosário Pinheiro será o representante dos Profissionais do Magistério Indígena na Comissão. Art. 4º. As comissões ficarão responsáveis pela organização do processo e pela ampla divulgação nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 5º. A SEMED fará ampla divulgação do processo especialmente no Diário Oficial do Município de Dourados. Art. 6º. Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, observada a legislação vigente, ainda que por analogia. Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 14 de abril de 2011. WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Resolução Nº 003/2011/SEMSUR Luis Roberto Martins de Araújo, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, com suporte na Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997, no Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998 e na Lei Municipal nº. 138 de 02 de Janeiro de 2009. Considerando o descumprimento da Resolução nº. 001/2011/SEMSUR. RESOLVE: Artigo 1º - Ficam suspensos os moto-taxistas abaixo relacionados, tendo em vista o não atendimento à Convocação para a realização da 1ª vistoria de 2011 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Resolução nº. 001/2011/SEMSUR. RG Nome 086 Reginaldo Barros da Silva 153 Francisco SanguinaAlmada 362 Alfredo LescanoVilhalva 363 ValmirAlves Lopes Artigo 2º -Os moto-taxistas suspensos terão de 18 a 26 deAbril de 2011, das 07h às 11h e das 13h às 17h para comparecer e realizar a vistoria da motocicleta e apresentar os documentos necessários, nesta Secretaria, sito a Rua Oliveira Marques, 490 Jardim Tropical, Dourados - MS; Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido terá seu Alvará de Autorização para Exploração dos serviços de MotoTáxi automaticamente cassado. Artigo 3º - Conforme artigo 20 da Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e modificado o § 1º pela Lei 2409 de 21 de maio os moto-taxistas acima deverão recolher junto à Secretaria Municipal de Finanças a multa de 100 (cem) UFIR’s para posteriormente estar fazendo sua vistoria junto aSEMSUR. Artigo 4º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998, e Lei 2409 de 21 de maio de 2001. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 13 deAbril de 2011. Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa Diretor Municipal de Trânsito Resolução nº 004/2011/SEMSUR Luis Roberto Martins deAraújo, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com suporte na Lei Municipal nº 138 de 02 de Janeiro de 2009; Considerando o alto índice de acidentes na área central do Município; Considerando que as faixas de ráfia e lona com propagandas têm retirado a atenção dos motoristas, causando com isto, pequenos acidentes na região central do Município; e Considerando a Lei Federal nº 9503 de 23/09/1997- Código de Trânsito Brasileiro, principalmente nos seus artigos 81, 82, 83 e 84, RESOLVE: Artigo 1º- Fica expressamente proibida a fixação de faixas nas vias públicas relacionadas abaixo: I -Avenida Marcelino Piresemtoda sua extensão; II -AvenidaWeimar GonçalvesTorresemtoda sua extensão; III -Avenida JoaquimTeixeiraAlvesemtoda sua extensão; IV -Avenida PresidenteVargasemtoda sua extensão; V-Avenida HayelBomFakeremtoda sua extensão; e VI -Avenida Coronel Poncianoemtoda sua extensão. Artigo 2º- Fica proibida também a fixação de faixas nos seguintes locais: I -Amenos de 100 (cem) metros antecedendo qualquer semáforo; II -Amenos de 100 (cem) metros antecedendo todas as rotatórias; III -Emgrades e portões de parques e praças públicas; e IV -Emárvores. Artigo 3º- Apenas faixas de campanhas da municipalidade poderão ser colocadas nos locais acima, depois de avaliadas e autorizadas previamente. Artigo 4º-Todas as faixas de que trata esta resolução só poderão ser colocadas após autorização emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Artigo 5º- Será permitido a fixação de apenas 1 (uma) faixa por quadra. Artigo 6º-As faixas não poderão exceder a 7 (sete) dias fixadas nas vias públicas. Artigo 7º- As faixas de propaganda só poderão ser autorizadas 01 (uma) vez ao mês. Artigo 8º- Os responsáveis pela publicidade obrigam-se a fixá-las e retirá-las imediatamente após o decurso do prazo estabelecido na autorização, sob pena de responder pelo pagamento da multa diária equivalente a 100% (cem por cento) do valor da taxa, sem prejuízo na aplicação das demais cominações previstas no Código Tributário Municipal e Código de Posturas do Município. Artigo 9º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 018/2007/SEMSUR de 04/12/2007. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados MS, 13 deAbril de 2011. Fabiano Costa Diretor Municipal de Trânsito Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:FAUSTOFERREIRADESOUZAJUNIOR Lotação:Secretaria Municipal de Saúde Matrícula Funcional: 500983-1 Cargo/função: Auxiliar de Serviços Especializados; Motorista O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 2.340/2003, FAZ SABER o servidor público municipal Sr. FAUSTOFERREIRADE SOUZAJUNIOR, nomeado por aprovação em concurso público para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Especializados, na função de Motorista de veículo leve, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que no processo em epígrafe, em que figura como acusado, foi o mesmo procurado e não localizado, estando, portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica o mesmo CITADO para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar responsabilidade do motorista da Vigilância Sanitária, Fausto Ferreira de Souza Junior, que se recusou a pagar uma guia de multa no valor de R$ 191,53, sofrida em 30/04/2009, quando conduzia o veículo oficial Chevrolet/CORSA, placas HQH9145, este com documentação irregular, pela Rua Onofre Pereira de Matos. Transgredindo, em tese, os artigos 186, inc. I e III; e 205, inc. X, Lei Complementar nº 107/2006. Fica também INTIMADO, para comparecer no dia 10 de maio de 2011 às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 14 de abril de 2011. Antônio Marcos Marques Presidente EDITAL Nº. 38, DE 14 DE ABRIL DE 2011 - REFERENTE AO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 31, de 04 de abril de 2011 – 4º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Divulgar, na forma doAnexo I o Resultado da Prova de Títulos do 4º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2011 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçaoemordem decrescente de classificação. II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia 15/04/2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558,Altos do Indaiá – Dourados/MS. Dourados/MS, 14 de abril de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITARIO Internaut@ Lan HouseTorna Público que requereu do Instituto de meioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Salas de Acesso à Internet. Localizada na rua Ediberto Celestino de Oliveira Nº 602 Bairro Jardim Santo André no Município de Dourados-MS. Não foi determinado ImpactoAmbiental. Republica-se para Correção: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 3, de 13 de abril de 2011 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do Núcleo de Fiscalização e deAuditoria, com fulcro no art. 370 da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal - CTM), concomitantemente com a tentativa de notificação via postal, faz publicar o presente Edital. Comfulcro nos art. 231, III, e 250, § 15, da Lei Complementar nº 71/2003 – Código Tributário Municipal – CTM, ficam as empresas identificadas no Anexo Único deste edital notificadas de seu desenquadramento do Regime de Tributação por Valor Fixo do ISSQN por Profissional Habilitado (art. 250, § 8º, do CTM), por não se tratar de sociedade simples de profissionais que prestam serviços em nome da sociedade com responsabilidade pessoal, mas com responsabilidade limitada à sua cota no capital social da sociedade, conferindo-lhe caráter empresarial e incidindo na vedação prevista no parágrafo único, III, do art. 231 doCTM. Informamos que o recolhimento do ISSQN da competência abril/2011, deverá ser efetuado através de lançamento por homologação, mediante a Declaração de Serviços Prestados e emissão da guia de recolhimento a serem operacionalizados “on line” no endereço eletrônico www.issnetonline.com.br, conforme art. 257 do CTM e Decreto nº 3.885/06. O sujeito passivo poderá recorrer desta decisão administrativa, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação do desenquadramento, nos termos dos art. 50 a 55 da Lei nº 2551/2003. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Augusto Roberto Marchini Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Paulo Cesar Ferreira Dutra Medico Plantonista Ginecologista/Obstetra 5 1º Maria do Carmo Vardasca de Oliveira Médico Intensivista UTI Infantil 60 1º Andiara Nascimento Almeida Médico Intensivista UTI Infantil 15 2º Claudio Augusto Abdo Wanderley Médico Plantonista Ultrassonografista 5 1º Número da inscrição no CAE Sujeito Passivo Número da Notificação (2011) Número do Processo (2011) 11297000 Alva & Almeida S/S 503 10.657 1000034264 Caetano &Moreira S/S Ltda 489 10.547 100016855 Cardio Diagnóstico S/C Ltda 492 10.557 100112609 Cardiovida Prestação de Serviços Médicos S/S Ltda 496 10.561 100022260 Centro de Tratamento de Cancer de Dourados S/S Ltda 499 10.624 100026737 Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem S/S Ltda 500 10.594 100108717 Fisio Care SS 504 10.667 100071791 Haddad Clínica Médica S/C Ltda 493 10.558 1000044545 Instituto Pedro Saturnino S/S 501 10.637 1000029074 Kamitashi Servicos de Diagnosticos por Imagem S/S Ltda 497 10.619 100048706 Labmed Serviços Médicos e Laboratoriais S/C Ltda 502 10.640 100046444 MS Diagnósticos S/C Ltda 491 10.550 100128114 Oftalmocenter S/S Ltda 494 10.559 1000033136 Sermed Serviços Médicos e Psicológicos S/S Ltda 484 10.546 100039774 Sociedade de Anestesiologia de Dourados S/C Ltda 495 10.560 1000029775 Souza & Vieira SS Ltda 498 10.621 100049770 Ultrasson S/S Ltda 490 10.549 Anexo Único – Edital de Notificação SEMFIR/DATF/NFA Nº 3, de 13 de abril de 2011 Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 031/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de veículo utilitário (tipo Pick-Up compacta) zero quilômetro, objetivando atender as necessidades do Aeroporto Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/04/2011 (vinte e nove de abril do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere); *ou Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 12 de abril de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 056/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO:Aquisição de material de expediente, didático, educativo e de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação, as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/05/2011 (dois de maio do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere); *ou Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 12 de abril de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATOS LICENÇA PRÊMIO: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO MOTIVO: JULIETA DE CASTRO ALMEIDA SEMED 630 3 02/04/11 A 01/07/11 Doença em pessoa da família SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES SEMAS 632 6 01/03/11 A 31/08/11 DULCE MARIA DA SILVA SEMED 635 6 10/03/11 A 09/09/11 MARIA DALVA GOMES SEMED 634 6 04/03/11 A 03/09/11 SANDRA MARIA FRANÇA SEMED 631 6 21/03/11 A 20/09/11 VANIA CRISTINA SILVA SEMED 633 6 16/03/11 A 15/09/11 LICENÇA LUTO NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: CLEONICE RODRIGUES MARQUES SEMED 656 8 14/03/11 A 21/03/11 EDVALDO ATTILIOMACHADO SEMED 655 8 11/03/11 A 18/03/11 FATIMA ROZANA MARTINS DE PAULA BICUDO SEMAD 636 8 05/04/11 A 12/04/11 LUZIA APARECIDA CONDE SEMED 657 8 03/03/11 A 10/03/11 MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA SEMOP 658 8 23/03/11 A 30/03/11 TANIA MARIA BEZERRA DA CUNHA SEMED 654 2 16/03/11 A 17/03/11 APOSTILAMENTO DE NOME DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº A PARTIR DE: DANIELLY BUSS DO AMARAL DANIELLY BUSS SEMED 660 12/04/2011 HEVANILDE ORTEGA VILHALVA HEVANILDE ORTEGA SANCHES SEMS 661 12/04/2011 MARIA MADALENA DA SILVA NASCIMENTO MARIA MADALENA DA SILVA SEMED 637 12/04/2011 LICENÇA MATERNIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: LUCIANA PAULINO RIBEIRO SEMED 650 97 03/04/11 A 08/07/11 (Devido ao término do contrato) MARCIA AUGUSTA PEIXOTO (mat. 501556-4) SEMED 651 180 29/03/11 A 24/09/11 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO (mat. 501556-5) SEMED 652 102 29/03/11 A 08/07/11 (Devido ao término do contrato) MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA SEMED 648 180 06/04/11 A 02/10/11 NILZA ALVES DE PAULA SEMS 649 180 28/03/11 A 23/09/11 LICENÇA GALA NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ALVARO BEZERRA DE VASCONCELOS SEMS 659 8 01/04/11 A 08/04/11 ELZA MOREIRA DE LIMA SEMAS 662 8 25/03/11 A 01/04/11 LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: LUCIANA PRISCILA PEREIRA DA SILVA SEMS 625 30 26/03/11 A 24/04/11 VALDECI DOS SANTOS SEMS 626 16 22/03/11 A 06/04/11 IVANILDA MARIA DE CASTRO SEMED 627 30 02/03/11 A 04/03/11 E DE 10/03/11 A 05/04/11 SUSANCLER APARECIDA MARTINS MOREIRA SEMED 628 17 16/03/11 A 01/04/11 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES SEMS 629 30 04/03/11 A 02/04/11 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 624 7 28/03/11 A 03/04/11 Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Clínica Nutricional Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 051/2011. OBJETO: Aquisição de produtos de nutrição enteral visando atender as necessidades da Rede Básica de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.306.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.104 –Ação de Combate às Carências Nutricionais 33.90.32.06 – ProdutosAlimentícios Nutricionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato, sendo que sua execução dar-se-á pelo período de 60 (sessenta) dias. VALORDOCONTRATO:R$ 16.112,04 (dezesseis mil cento e doze reais e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 12 de abril de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 116/2011 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMAIC E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA-AGROFORM. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIA- NeireAparecida Colman de Oliveira CPF - 501.080.421-20 CONVENENTE: Associação Dos Produtores Da Agrovila Formosa AGROFORM CNPJ - 03.523.672/0001-70 PRESIDENTE-Armando Scheer Lemanski CPF - 313.217.200-68 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros ao Convenente para realização da 8ª Festa do Peixe de Dourados, no período de 20/04/2011 à 23/04/2011. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 42.725,50 (quarenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos) que será repassado durante a vigência deste instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 09.01 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 23.695.110 – Programa deApoio aos pequenos empreendedores 2.111 – Promoção e Apoio as Atividades Empreend. de Agronegócios, Comércio, Turismo e Ind. 33.50.41-01 – Contribuições - Convênios VIGÊNCIA:Oprazo de vigência do presente convênio será a partir de 20/04/2011, ficando seu término previsto para 30/04/2011, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 14 de abril de 2011. EXTRATO DE EMPENHO N° 1233/2011. PARTES: Município de Dourados Comercial Elétrica DouradosLTDA– EPP CNPJ: 02.312.729/0001-29 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO063/2011 OBJETO: Aquisição de 400 metros de cabo rígido 750V 35mm2, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). DATADEEMPENHO:13/04/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1234/2011. PARTES: Município de Dourados Dourados Seriart ComunicaçãoVisual Ltda –ME- CNPJ: 07.901.303/0001-24 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO061/2011 OBJETO: Aquisição de 30 (trinta) placas acrílicas, referente ao Convênio SENASP/MJ n° 112/2009, para atender à Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais). DATADEEMPENHO:13/04/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 370/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 13/04/2011 e previsão de vencimento em 14/06/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 04 de abril de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 050/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM.Armando Campos Belo CNPJ Nº: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eudulia Delgado Medeiros Silva CPF Nº: 870.948.861-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-EJA. 3. VALOR: R$ 48.720,00 (quarenta e oito mil e setecentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.872,00 (quatro mil e oitocentos setenta e dois reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1251 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 051/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 Onde consta: Nome: Setor: Resoulução: Anos: Período: MARICLEI PRZLEPA SEMED 398 1 14/03/2011 a 13/03/2012 Passe a constar: Nome: Setor Resolução: Anos: Período: MARICLEI PRZYLEPA SEMED 398 1 14/03/2011 a 13/03/2012 LICENÇA PARA ESTUDO - MESTRADO: LICENÇA PARA ESTUDO - MESTRADO: Retificar o Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 2960, de 17/03/2011, página 06. Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 EXTRATOS CONVENENTE:APMda EM.Arthur Campos Mello CNPJ Nº: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Antonia Mara Barboza da Rosa CPF Nº: 797.896.171-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3. VALOR: R$ 31.440,00 (trinta e um mil e quatrocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.144,00 (três mil e cento quarenta e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1252 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 052/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM.Aurora Pedroso de Camargo CNPJ Nº: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Ângela Cristina Nogueira dos Santos Reiter CPF Nº: 480.726.801-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3. VALOR: R$ 44.040,00 (quarenta e quatro mil e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.404,00 (quatro mil e quatrocentos e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1253 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 053/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Bernardina Corrêa deAlmeida CNPJ Nº: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental. 3.VALOR: R$ 10.740,00 (dez mil e setecentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.074,00 (um mil e setenta e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1254 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 054/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Clarice Bastos Rosa CNPJ Nº: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA. 3. VALOR: R$ 77.640,00 (setenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 7.764,00 (sete mil e setecentos sessenta e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1255 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 055/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Coronel FirminoVieira de Matos CNPJ Nº: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: Rogerio Braga Caetano CPF Nº: 842.601.651-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3. VALOR: R$ 8.760,00 (oito mil e setecentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 876,00 (oitocentos setenta e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1256 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 056/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 EXTRATOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Etalívio Penzo CNPJ Nº: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: Marilucia CostaAlves Moreira CPF Nº: 519.019.781-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA. 3. VALOR: R$ 59.580,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 5.958,00 (cinco mil e novecentos cinquenta e oito reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1257 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 057/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Franklin LuizAzambuja CNPJ Nº: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Izildinha Silva Rodrigues CPF Nº: 562.135.571-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3.VALOR: R$ 32.220,00 (trinta e dois mil e duzentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.222,00 (três mil e duzentos vinte e dois reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1259 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 058/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Frei Eucário Schmitt CNPJ Nº: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Nadir Lídia Perez de Souza CPF Nº: 404.981.401-30 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3. VALOR: R$ 25.860,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.586,00 (dois mil e quinhentos oitenta e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1258 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 059/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Izabel Muzzi Fioravanti CNPJ Nº: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Lucimar Simas Esquivel CPF Nº: 637.811.741-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental. 3.VALOR: R$ 13.260,00 (treze mil e duzentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.326,00 (um mil e trezentos vinte e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1260 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 060/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Januário Pereira deAraújo CNPJ Nº: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: Givana Matias das Graças CPF Nº: 936.692.321-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA. 3. VALOR: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1261 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial 13 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 061/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Joaquim Murtinho CNPJ Nº: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal:Alexandro Marcos Maria CPF Nº: 840.142.701-06 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3. VALOR: R$ 23.880,00 (vinte e três mil e oitocentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 2.388,00 (dois mil e trezentos oitenta e oito reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1262 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 062/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Laudemira Coutinho de Melo CNPJ Nº: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3.VALOR: R$ 37.260,00 (trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 3.726,00 (três mil e setecentos vinte e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1263 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 063/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Lóide BonfimAndrade CNPJ Nº: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lindalva Pinheiro deAndrade CPF Nº: 653.895.571-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA. 3. VALOR: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1264 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 064/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara CNPJ Nº: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: Izabel Cristina Pereira Dias CPF Nº: 436.598.291-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA. 3. VALOR: R$ 40.560,00 (quarenta mil e quinhentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 4.056,00 (quatro mil e cinquenta e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1265 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 065/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. PadreAnchieta CNPJ Nº: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: Magno Luizito Saraiva Sampaio CPF Nº: 265.828.591-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3. VALOR: R$ 13.140,00 (treze mil e cento e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.314,00 (um mil e trezentos e quatorze reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1266 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial 14 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 066/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Pref. Álvaro Brandão CNPJ Nº: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Janilce QuieregatiAlmeida Domingos CPF Nº: 662.289.301-25 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3. VALOR: R$ 43.560,00 (quarenta e três mil e quinhentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.356,00 (quatro mil e trezentos cinquenta e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1267 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 067/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. ProfessoraAntônia Cândida de Melo CNPJ Nº: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis CPF Nº: 853.729.511-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3.VALOR: R$ 27.060,00 (vinte e sete mil e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.706,00 (dois mil e setecentos e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1268 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 068/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Professora Clori Benedetti de Freitas CNPJ Nº: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Marinêz Felizardo Bartolomeu CPF Nº: 596.377.731-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA. 3.VALOR: R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 6.210,00 (seis mil e duzentos e dez reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1269 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 069/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Professora Efantina de Quadros CNPJ Nº: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: MicheleTerezinha Zardo deAraujo CPF Nº: 005.700.319-07 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA. 3.VALOR: R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.740,00 (quatro mil e setecentos e quarenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1270 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 070/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Professora Elza Farias Kintschev Real CNPJ Nº: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: JoãoAnésio Gonçalves Pereira CPF Nº: 554.171.591-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental. 3.VALOR: R$ 25.380,00 (vinte e cinco mil e trezentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 2.538,00 (dois mil e quinhentos trinta e oito reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1241 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial 15 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 071/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Professora Maria da ConceiçãoAngélica CNPJ Nº: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA. 3. VALOR: R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1271 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 072/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira CNPJ Nº: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Zuleide Mendes Guerreiro CPF Nº: 543.797.611-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA. 3. VALOR: R$ 22.440,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.244,00 (dois mil e duzentos quarenta e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1272 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 073/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Sócrates Câmara CNPJ Nº: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Katia Silene do Nascimento CPF Nº: 844.185.671-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3. VALOR: R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.210,00 (três mil e duzentos e dez reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1273 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 074/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM.VereadoraAlbertina Pereira de Matos CNPJ Nº: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: CarlosWagner Rezende Magalhães Brasil CPF Nº: 554.231.671-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3. VALOR: R$ 18.180,00 (dezoito mil e cento e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.818,00 (um mil e oitocentos e dezoito reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1274 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 075/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM.Weimar GonçalvesTorres CNPJ Nº: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: Luciana de Souza CPF Nº: 001.908.901-50 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA. 3.VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.770,00 (quatro mil e setecentos e setenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1275 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial 16 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 076/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APM do Centro de Educação Integral á Criança e Adolescente CAIC CNPJ Nº: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3.VALOR: R$ 74.220,00 (setenta e quatro mil e duzentos e vinte reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 7.422,00 (sete mil e quatrocentos vinte e dois reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1276 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 077/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro -CETRAC CNPJ Nº: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3. VALOR: R$ 25.740,00 (vinte e cinco mil e setecentos e quarenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas de R$ 2.574,00 (dois mil e quinhentos setenta e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1277 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 078/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais de Dourados CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal:Wisley da Silva Milan CPF Nº: 055.439.068-03 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3. VALOR: R$ 10.620,00 (dez mil e seiscentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.062,00 (um mil e sessenta e dois reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1278 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 079/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:Associação Pestalozzi de Dourados CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: Edi Cury Soares CPF Nº: 489.931.741-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-Creche. 3.VALOR: R$ 6.960,00 (seis mil e novecentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 696,00 (seiscentos noventa e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1279 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 080/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Francisco Meireles CNPJ Nº: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Osvaldo Soares da Silva CPF Nº: 101.563.608-02 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Indígena. 3.VALOR: R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 9.840,00 (nove mil e oitocentos e quarenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Diário Oficial 17 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1280 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 112/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:APMda EM. Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves CNPJ Nº: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola. 3.VALOR: R$ 27.180,00 (vinte e sete mil e cento e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.718,00 (dois mil e setecentos e dezoito reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 801 Fonte – 15 5.EMPENHONº: 1281 6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012 Dourados-MS, 13 de abril de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATOS CONVOCAÇÃO – ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE TRABALHADORES E SERVIDORES Convocamos todas as Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores lotadas no Município de Dourados para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade para representar as mesmas no biênio 2011 - 2013, no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM - conselho consultivo, deliberativo e normativo para as questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho no Município, o Fórum será instalado no Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 15 deAbril, Sexta-feira, as 9:00 horas. Ressalta-se que a ausência de alguma Organização Sindical de Trabalhadores e Servidores no Fórum indicará sua desistênciaemcompor o referido conselho. Cesar Augusto Scheide Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM Vice Presidente do COMDAM CONVOCAÇÕES - COMDAM AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPMDAESCOLAMUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO– “PEREQUETÉ” torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola a partir das 07h00min até as 17h00min do dia 27/04/2011 na Secretaria da Escola José Eduardo Canuto Estolano “Perequeté”, localizada à Rua Paraguai, s/nº - Distrito de Itahum – Município de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. José Eduardo Canuto Estolano – “Perequeté”, situada à Rua Paraguai, s/nº - Distrito de Itahum, Município de Dourados/MS. Maiores informações pelo telefone (67) 3418-1168. Dourados/MS, 14 deAbril de 2011. DONIZETE RODRIGUES DA SILVA Pres. da APM da Esc. Mun. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 12 da Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993 faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 26 de abril (terça-feira), às 15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo/SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE fará a Prestação de Contas do 4º Trimestre de 2010 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 14 de abril 2011. Presidente- Comissão de Higiene, Saúde e Assistência Social Vice-Presidente- Comissão de Higiene, Saúde e Assistência Social Membro- Comissão de Higiene, Saúde e Assistência Social ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADO DUAS VEZES CONSECUTIVAS,AFIM DELHECONFERIRAMPLADIVULGAÇÃO. AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial 18 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 RESOLUÇÕES - CMDCA CAPÍTULO I Da Denominação, Natureza, Sede, Fins e Duração Art. 1º A Comissão Municipal do PAIR é autônoma em suas atribuições sendo vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CMDCA), sediada na cidade de Dourados - Estado do Mato Grosso do Sul, sendo regida pelas normas operacionais do Programa e terá as seguintes atribuições: I – promover a melhoria no atendimento à construção de uma rede para diagnóstico participativo com base no Plano Operativo Local, tendo como marco o Plano Nacional para preservação da doutrina de proteção integral e sistemas de garantias dos direitos da criança e do adolescente; II – promover ações necessárias com vistas à execução do Plano Operativo Local (POL) de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes e tráfico para esses fins. Art. 2º A Comissão Municipal do PAIR (COMPAIR), eleita no Seminário Municipal ocorrido no período de 08 a 09 de abril de 2010, para construção do Plano Operativo Local (POL) foi aprovada e reconhecida pela Resolução nº 011/10–CMDCA, de 06 de maio de 2010 e publicada em Diário Oficial nº 2.752, de 06 de maio de 2010. Art. 3ºAComissão Municipal do PAIR, na consecução dos seus objetivos, poderá articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Art. 4ºOprazo de duração da Comissão Municipal do PAIR é indeterminado. CAPÍTULO II Dos Órgãos da Comissão Municipal do PAIR Art. 5º São órgãos da Comissão Municipal do PAIR: a Plenária, o Comitê Executivo e a Coordenação Geral, sendo esta composta por um(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a), 1º e 2º Secretário(a). Art. 6ºAPlenária é órgão de deliberação superior da Comissão e será composta por todos os membros natos mais os membros colaboradores. Parágrafo único. São órgãos administrativos da Comissão Municipal do PAIR: I – Comitê Executivo; II – Coordenação Geral. Art. 7º Compete à Plenária: I – aprovar o regimento interno e outros atos normativos propostos pelo Comitê Executivo e Coordenação Geral; II – eleger e afastar os integrantes da Coordenação Geral; III – deliberar sobre a extinção da Comissão Municipal do PAIR, conforme a legislaçãoemvigor; IV – decidir sobre a reforma do presente regimento; V– examinar, a qualquer tempo, quaisquer documentos da Comissão Municipal do PAIR; VI – acompanhar, fiscalizar e verificar os atos do Comitê Executivo, da Coordenação Geral, no cumprimento dos seus deveres legais e regimentais; VII – acompanhar os serviços da rede; VIII – apurar e cumprir determinações quanto às investigações de erros, fraudes ou delitos no âmbito de sua competência. Art. 8ºOComitê Executivo é constituído por sete pessoas, sendo:umrepresentante do eixo de Análise da Situação; um representante do eixo de Mobilização e Articulação; um representante do eixo de Defesa e Responsabilização; um representante do eixo de Atendimento; um representante do eixo de Prevenção; um representante do eixo de Protagonismo Infanto-Juvenil e uma secretária executiva. Art. 9º Compete ao Comitê Executivo: I – elaborar e executar o cronograma de atividades; II – elaborar o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados de exercício findo; III – a criação e supervisão de sub-comissões, coordenações específicas e o que for necessário executar para garantir um melhor desenvolvimento dos trabalhos da Comissão. Art. 10. A Coordenação Geral será composta por quatro pessoas eleitas dentre as seis do Comitê Executivo, sendo esta composta por um(a) Coordenador(a), Vicecoordenador( a), 1º e 2º Secretário(a). Art. 11. Compete a Coordenação Geral: I – representar a Comissão do PAIR judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir o regimento interno; III – presidir as reuniões da Comissão com pelo menosumde seus representantes; IV – dirigir e/ou supervisionar as atividades da Comissão; V– assinar as atas de reuniões juntamente com os presentes; VI – manter atualizada e mobilizada a rede de relacionamentos; VII – articular-se da melhor forma com organizações nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais, públicas e privadas para garantir ou melhorar o cumprimento das finalidades da Comissão Municipal. Parágrafo único. O mandato da Coordenação Geral será idêntico ao do Comitê Executivo. Art. 12. Compete a Secretária Executiva: I – conservar os documentos da Comissão Municipal do PAIR devidamente organizados; II – controle administrativo, que garanta o pleno funcionamento da Comissão Municipal do PAIR; III – receber e despachar as correspondências administrativas e encaminhar para a rede, se necessário; IV – redigir asAtas das reuniões da Comissão Municipal e da Plenária. Art. 13. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Comissão do Municipal PAIR, observar-se-á o seguinte: I – não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Comissão, em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil ou penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria Comissão, praticados com dolo ou culpa; II – é indelegável o exercício da função de titular de órgão administrativo da Comissão; III – será automaticamente dispensado todo aquele ou aquela que não assumir a responsabilidade pertinente à sua função, faltar sem justificativa de acordo com o previsto no Art. 22, inciso IV deste RI, ou que de alguma maneira prejudicar o pleno desenvolvimento da Comissão Municipal, seja por dolo ou culpa; IV – os mandatos terão duração de dois anos sendo permitida uma recondução a partir da data de nomeação pelo decreto do Executivo Municipal; V – para candidatar-se a cargos administrativos, o membro deverá ser atuante na Comissão e ser indicado por maioria absoluta dos membros natos. CAPÍTULO III Das Assembleias Art. 14. Mensalmente deverá haver uma reunião ordinária da Comissão Municipal, convocada pela Coordenação Geral para examinar: I – a execução do Plano Operativo Municipal; II – o programa de metas; III – as diretrizes básicas; IV – o cronograma de atividades. Parágrafo único. Deverá ser definido um calendário semestral das reuniões ordinárias previamente discutidas com a Comissão. Art. 15. A convocação de reuniões extraordinárias será feita pela Coordenação Geral, através de fax ou e-mail ou outro meio de comunicação que comprove o seu recebimento, dirigida aos integrantes da comissão, contendo pauta dos assuntos a serem tratados ou, publicamente,emreunião anterior. Parágrafo único. O quorum mínimo para abertura das reuniões deliberativas será, em primeira convocação, de metade mais um dos membros da Comissão Municipal, emsegunda convocação, quinze minutos após, com os presentes. Art. 16. As reuniões deverão ser conduzidas por um mediador e registradas pela secretária executiva em livro de ata exclusivamente designado para essa finalidade. O mediador deverá ser indicado pela coordenação geral e poderá declinar da indicação. Art. 17.Afalta de algum membro da Comissão deverá ser justificada previamente sob pena de afastamento e/ou exclusão daqueles que assim não procederem, em conformidade com os artigos 21 e 22 desse regimento. Art. 18. Em caso de vacância de cargo caberá à Plenária definir a indicação do substituto, respeitando as disposições contidas noArt. 20 do presente regimento. CAPÍTULO IV Dos Membros Art. 19.AComissão Municipal do PAIR terá os seguintes tipos de Membros: I – Membros Natos: preferencialmente aqueles que participaram do seminário municipal ocorrido no período de 08 a 09 de abril de 2010 para a construção do Plano Operativo Local e das capacitações do PAIR em Dourados e, nomeados por meio de resolução doCMDCA; II – Membros Colaboradores: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuam regularmente a fim de que a Comissão Municipal do PAIR possa cumprir as suas Resolução nº 040/11 – CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 18º e 19º, inciso V, através da plenária em reunião extraordinária realizada no dia 22 de Março de 2011 Ata n º 214, por unanimidade dos presentes: RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: o Regimento Interno do Comitê Municipal de Programa de Ações Integradas e Referencia de Enfrentamento a Violência Sexual Infanto Juvenil noTerritório Brasileiro -COMPAIR. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 12 deAbril de 2011. Edmilson de Souza Ozório Presidente do CMDCA REGIMENTO INTERNO DO COMPAIR Diário Oficial 19 - ANO XIII - Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011 REGIMENTO INTERNO DO COMPAIR EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DAASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOCANAÃI -TRIENIO2011/2014 Dourados, 10 de fevereiro de 2011 O presidente da Diretoria Executiva, Arlindo Aparecido Mauricio, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal trienio de 2011/2014. O processo eleitoral ocorrerá no dia 06 de março de 2011, na sede da associação de moradores entre 9:00h e 15:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito e será composta pelos diretores daUDAMe dos fiscais indicados pelas chapas concorrente. Conforme dispõe o Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos, acompanhadas de número dos documentos pessoais. As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b)Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o dia 01 de março de 2011, às 17:00h, último dia do prazo de inscrição na sede da UDAMsito a avenida Marcelino Pires no terminal rodoviário . Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas. Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito. Não será permitido,emqualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. Atenciosamente, Arlindo Aparecido Mauricio Presidente NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, através do seu Secretário engenheiro civil Sr. ANTONIO LUIZ NOGUEIRA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R013/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 10 da quadra 30 do Loteamento Social JARDIM CANAÃ V pelo presente NOTIFICA a Sra. GUILHERMINA VILHALVA, titular do CPF nº.704.798.011-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 11 de abril de 2011. ANTONIO LUIZ NOGUEIRA Secretário Municipal de Planejamento finalidades. Parágrafo único. Serão admitidos como membros natos, os membros colaboradores indicados pelo Comitê Executivo e aprovado pela plenária respeitando sempre o total de 18 membros natos. SEÇÃO I Da Admissão, Demissão e Exclusão de Membros Art. 20. Serão admitidos como Membros colaboradores as pessoas físicas que solicitem sua filiação, desde que sejam indicados por escrito por, no mínimo, dois membros e que possuam reconhecimento público de sua idoneidade ética, profissional, moral e que tenham sua inscrição aprovada por maioria da Plenária. Parágrafo único. Os Membros colaboradores não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Comissão Municipal do PAIR, em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil ou penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria Comissão, praticados com dolo ou culpa. Art. 21. Será afastado do cargo administrativo o Membro que: I – mediante comunicação contra recibo, ou publicamente em Assembléia, manifestar o seu interesseemafastar-se da Comissão; Parágrafo único. O afastamento do cargo administrativo poderá ser temporário ou definitivo, conforme o pedido. Art. 22. Será excluído o Membro que: I – de alguma maneira prejudicar o pleno desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Municipal, seja por dolo ou culpa; II – cometer falta grave devidamente comprovada; III – não cumprir os termos deste regimento interno; IV – faltar três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas, sem justificativa, no período deumano; V – que não cumprir com o seu dever, conforme Seção II, Art. 24 do presente regimento. Parágrafo único. Ao Membro acusado é assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes.Ainstauração de procedimento disciplinar dar-se-á mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado. SEÇÃO II Dos Direitos e Deveres dos Membros Natos Art. 23. São direitos dos Membros Natos: I – participar com voz e voto das decisões da Plenária; II – votar e ser votado para cargos eletivos desde que atue diretamente na comissão e que tenham participado, no mínimo,em70%das reuniões; III – participar das atividades da Comissão Municipal e integrar, por decisão da maioria, o Comitê Executivo, seus departamentos ou coordenações; IV – solicitar à Coordenação geral informações sobre regimento, livros de atas e diretrizes básicas, plano de metas e sua atuação junto à comunidade; V– exigir, mediante a pauta definida e requerimento assinado por no mínimo 20% dos Membros, que a Coordenação Geral convoque Assembleia Geral extraordinária, no prazo de 05 dias úteis da entrega da solicitação; VI – sugerir ao Comitê Executivo e a Coordenação Geral as providências que julgarem necessárias ao interesse da Comissão local do PAIR; VII – apresentar sugestões para a melhoria da execução das finalidades da Comissão. Parágrafo único. São direitos dos membros colaboradores todos aqueles dispostos nesse artigo, exceto os incisos II e III. Art. 24. São deveres dos Membros: I – cumprir e fazer cumprir este regimento interno; II – acatar as decisões da Coordenação Geral, do Comitê Executivo e da Plenária; III – respeitar todos os membros da Comissão; IV – preservar a imagem da Comissão Municipal junto à comunidade; V – comunicar a Coordenação Geral ou o Comitê Executivo quaisquer irregularidades na gestão da Comissão, sobre as quais tenham conhecimento, sob pena de omissão; VI – colaborar com as atividades da Comissão Municipal; VII – participar, efetivamente, da execução do Plano Operativo Local. CAPÍTULO V Disposições Finais Art. 25.AComissão do PAIR não responderá por dívidas contraídas por qualquer de seus Membros. Art. 26.AComissão do PAIR somente será extinta com a extinção do programa ou com a aprovação de75%favorável de seus membros. Art. 27. O presente regimento poderá ser reformado em Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim, com a presença mínima de dois terços dos membros, não podendo ela deliberar sem a maioria absoluta. Art. 28.Opresente regimento entra em vigor na data da assinatura da ata de reunião que o definiu. Art. 29. Este regimento entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 09 de junho de 2010. Rogério Fernandes Lemes Coordenador da CoMPAIR NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO EDITAL - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
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