QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.980 DOURADOS, MS 19 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Hélio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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DECRETOS
DECRETO N° 73, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
“Substitui membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor Devanir de Lourenço como membro da
Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria, representando a Secretaria
Municipal de Saúde, em substituição ao servidor Osmar Nascimento dos Santos,
nomeado pelo Decreto n° 32, de 22 de março de 2011.
Art. 2° – Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação.
Dourados, 13 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Mariniza Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 77, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
“Acrescenta parágrafos ao art. 1º do Decreto 1.235 de 27 de julho de 2010 que
fixa critérios locais de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha
Vida.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
Considerando o disposto No art. 3º da Lei 11.977 de 07 de julho de 2009, que trata
do Programa Minha Casa MinhaVida.
Considerando o disposto na Lei 3.074 de 03 de abril de 2008 que dispõe sobre a
Política Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências
Considerando o disposto na Portaria nº 414 de 18 de agosto de 2010 que alterou
redação da Portaria 140 de 05 de abril de 2010 do Ministério das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º do Decreto 1.235 de 27 de
julho de 2010, que fixa critérios locais de seleção dos beneficiários do Programa
Minha Casa MinhaVida, com a seguinte redação:
Art. 1º. (…)
I – (…)
II – (…)
Parágrafo primeiro: Do total de unidades habitacionais a ser entregue em cada
loteamento social fica reservado o percentual de 10% das unidades para beneficiar as
famílias, devidamente cadastradas no departamento de habitação do município, que se
encontrem em situação de rua e recebem acompanhamento sócio assistencial do
Município, bem como de instituições privadas sem fins lucrativos, que trabalhem em
parceria com o poder público, desde que se encontrem em uma ou mais das condições
abaixo:
a) Famílias atendidas por serviço sócio-assistencial em situação de violência
contra mulher ou que receberam guarda definitiva de crianças abrigadas;
b) Famílias que se encontrem em situação de sub-normalidade e que recebem
acompanhamento sócio-assistencial;
c) Famílias com dependente portador de doença mental ou crônica degenerativa
atestada por laudo médico
Parágrafo segundo: O atendimento das famílias nas condições elencadas no
parágrafo anterior independerá de sorteio, que só será realizado quando o número de
interessados for superior ao de unidades disponíveis.
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 13 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Republica-se por incorreção
DECRETO “P” Nº 2.428, de 24 de março de 2011.
“Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de março de 2011, os servidores
relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados
na Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de março de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial 02 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
DECRETOS
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.428, de 24 de março de 2011.
Nome Símbolo Cargo
Clarindo Cleber Gimenes DGA– 02 Assessor Especial II
Rivelino de Oliveira França DGA– 02 Assessor Especial II
João Ferreira DGA– 03 Diretor de Departamento
Marcelo Pereira Mourão DGA– 03 Diretor de Departamento
Elcio MinoruTanizaki DGA– 05 Gerente de Núcleo
Regiane Ormeni Marques DGA– 05 Gerente de Núcleo
Denes Ribeiro deAzevedo DGA– 06 Assessor III
Dimas Pinheiro Neto DGA– 06 Assessor III
Fernanda Bertotto Martins DGA– 06 Assessor III
DECRETO “P” Nº 2.494, de 05 de abril de 2011.
“Exonera servidor efetivo – Rodrigo Souza Barbosa”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 31 de março de 2011, RODRIGO
SOUZA BARBOSA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio
Institucional”, Referência “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114762944-2”,
lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado em 17/08/2007,
conforme Portaria GAB Nº 383, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei
Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 05 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Republica-se por incorreção
DECRETO “P” Nº 2.509, de 11 de abril de 2011.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal deAssistência Social”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de abril de 2011, os servidores relacionados
no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados
na Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 11 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.510, de 11 de abril de 2011.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Educação”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de abril de 2011, os servidores relacionados
no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados
na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.511, de 12 de abril de 2011.
“Nomeia Claudinei Poska –GABVICE”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de abril de 2011, CLAUDINEI POSKA, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de “Chefe do Gabinete da Vice-Prefeita”
símboloDGA04, lotado no Gabinete daVice-Prefeita.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.512, de 12 de abril de 2011.
“Nomeia Leonardo Barbosa deAzambuja –GABPMD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de abril de 2011,LEONARDOBARBOSADE
AZAMBUJA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de
Núcleo” símboloDGA05, lotado no Gabinete do Prefeito/Contoladoria.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.513, de 12 de abril de 2011.
“Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Elenita Chaves de
França ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006
(Estatuto do Servidor Público Municipal);
Considerando o disposto no Parecer Nº 382/2011/SEMAD, referente ao Processo
Administrativo Nº 805/2011;
DECRETA:
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.509, de 11 de abril de 2011.
NOME SÍMBOLO CARGO
IVONETE LAURINDA FERREIRA DGA 03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO
ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
BRANDA JUSSARA GEDRO VIANA DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
IZABEL LINA LOPES DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
MARILU DE FÁTIMA DA SILVA DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.510, de 12 de abril de 2011.
NOME SÍMBOLO CARGO
FABIANE MACIEL DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
KALLEN CHRISTIANY MIRANDA
FERREIRA
DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
PAULO SÉRGIO DE SOUZA COSTA DGA 05 GERENTEDE NÚCLEO
Diário Oficial 03 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
DECRETOS
Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora ELENITA
CHAVES DE FRANÇA, matrículas funcionais nº 43571-1 e nº 80731-2, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua
capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não
acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 24 de fevereiro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.514, de 13 de abril de 2011.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal deAssistência Social”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de abril de 2011, os servidores relacionados
no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados
na Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.515, de 13 de abril de 2011.
“Exonera servidores na Secretaria Municipal de Saúde”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 11 de abril de 2011, os servidores
relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados
na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.516, de 13 de abril de 2011.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 11 de abril de 2011, os servidores relacionados
no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados
na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.517, de 13 de abril de 2011.
“Nomeia ÁureaAlves de Lima Barbosa –SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a partir de 13 de abril de 2011, ÁUREAALVES DE LIMA
BARBOSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de
Planejamento” símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e
Receita.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 13 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.518, de 13 de abril de 2011.
“NomeiaAndré Martins Figueiredo –SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado a partir de 14 de abril de 2011, ANDRÉ MARTINS
FIGUEIREDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”
símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 13 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.519, de 13 de abril de 2011.
“Nomeia RoseAneVieira –SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.514, de 13 de abril de 2011.
NOME SÍMBOLO CARGO
ADENILSON DOS SANTOS DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
ANA MARIA GONÇALVES DOS
SANTOS
DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
IZAEL REGINALDO ALVES DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
LUIZA MARA RODRIGUES DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
PERCIVAL GONDES DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
ROSIMARA APARECIDA OSÓRIO DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIVA DGA 06 ASSESSOR III
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.515, de 13 de abril de 2011.
NOME SÍMBOLO CARGO
LETÍCIA ROSA ESPÍRITO SANTO DE
FERITAS
DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
JACINTO CLAITON BITTENCOURT
FLORES
DGA 07 ASSESSOR IV
NOME SÍMBOLO CARGO
ANDRÉIA BONDEZAN DE OLIVEIRA DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
ROSENILDO DA SILVA FRANÇA DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
ARNALDO RODRIGUES DE ALENCAR DGA 07 ASSESSOR IV
CLADSON COSMO DA SILVA DGA 07 ASSESSOR IV
MARIVALDO MENDES BRANDÃO DGA 07 ASSESSOR IV
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.516, de 13 de abril de 2011.
Diário Oficial 04 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
DECRETOS
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a partir de 14 de abril de 2011, ROSE ANE VIEIRA, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo” símboloDGA05,
lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 13 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.520, de 13 de abril de 2011.
“Nomeia Ricardo Martins Machado –GABPMD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de abril de 2011, RICARDO MARTINS
MACHADO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de
Núcleo” símboloDGA05, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.521, de 13 de abril de 2011.
“Nomeia Nilcimar Cabreira Morales –GABPMD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de abril de 2011, NILCIMAR CABREIRA
MORALES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”
símboloDGA05, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.523, de 13 de abril de 2011.
“ExoneraWagnoVaz de Menezes –SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a partir de 07 de abril de 2011, WAGNO VAZ DE
MENEZES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV” símboloDGA07,
lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 07 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.524, de 13 de abril de 2011.
“Nomeia Julio Cezar Moreti –SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado a partir de 07 de abril de 2011, JULIO CEZAR MORETI,
para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo” símbolo
DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 07 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.527, de 14 de abril de 2011.
“Exonera servidora efetiva – Solange Denize Fernandes de Luna”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 14 de abril de 2011, SOLANGE
DENIZE FERNANDES DE LUNA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional
de Saúde Pública”, Referência “A”, Rubrica “XI”, matricula funcional nº
“114764412-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 29/05/2008,
conforme Portaria GAB Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei
Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 14 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.528, de 14 de abril de 2011.
“Vacância de cargo – Moacir Leite Rodrigues”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portaria nº 277/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de abril de 2011, o cargo de provimento
efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – 2”, Classe “H”, Nível “E-II”, do
quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor
MOACIR LEITE RODRIGUES, matrícula funcional nº “8891-1”, nos termos do
artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 08 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 14 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial 05 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
DECRETOS
Resolução nº. Rm/04/613/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER, os (as) Servidores (as) Públicos Municipais relacionados no anexo
ÚNICOdeste, a partir de 01.04.2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.529, de 14 de abril de 2011.
“Vacância de cargo – Sueli Gomes deAlmeida”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portaria nº 276/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de abril de 2011, o cargo de provimento
efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “H”, Nível “P-II”, do
quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora
SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “10261-1”, nos termos do
artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 14 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2530, de 14 de abril de 2011.
“Torna sem efeito Decreto “P” nº 2.472, que nomeia a servidora Mariza de
Fátima BarrosAraújo Caimar”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P”Nº 2.472, de 30 de março de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município nº 2.970, fls. 06, de 31/03/2011, em relação
à nomeação de MARIZA DE FÁTIMA BARROS ARAÚJO CAIMAR, no cargo de
“Diretor de Departamento”, Símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de
Governo.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados/ MS, 14 de abril de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
MATRÍCULA NOME
DA
SECRETARIA:
PARA
SECRETARIA:
16041-1 Aldair Souza Freitas SEMAD SEMSUR
16121-1 Antonio Franco de Oliveira SEMAD SEMSUR
16751-1 João Inácio Leite SEMAD SEMSUR
22411-1 Marcos Donizete Leite SEMAD SEMSUR
17231-1 Ourindo Salvador de Souza SEMAD SEMSUR
17271-1 Pedro Paulo Resende SEMAD SEMSUR
17481-1 Valdir Pereira da Silva SEMAD SEMSUR
MATRÍCULA NOME
DA
SECRETARIA:
PARA
SECRETARIA:
114763278-1 Albino João Zanolla SEMOP SEPLAN
114766485-1 Ana Paula Barbosa Coelho SEMOP SEPLAN
114760214-1 Celso Itsuo Tarumoto SEMOP SEPLAN
114760381-1 Divina Mendonça SEMOP SEPLAN
114760017-1 Evelyn Fernandes B. de Oliveira SEMOP SEPLAN
114760009-1 Irton Machado da Silva SEMOP SEPLAN
45741-1 José Humberto da Silva SEMOP SEPLAN
47311-1 Jorge Marques Hamilton Torraca SEMOP SEPLAN
77381-1 Marise Aparecida Bianchi Maciel SEMOP SEPLAN
85131-1 Oswaldo Hideyoshi Kaneshiro SEMOP SEPLAN
86171-1 Paulo Jorge Lopes Motta SEMOP SEPLAN
501943-1 Rudinei Lopes Magalhães SEMOP SEPLAN
114766213-2 Rosemeire da Silva SEMOP SEPLAN
ANEXO ÚNICO– Resolução nº. Rm/04/613/11/SEMAD.
MATRÍCULA NOME
DA
SECRETARIA:
PARA
SECRETARIA:
2937-1 Amarildo José da Silva SEMOP SEMSUR
16101-1 Antonio da Silva Freitas SEMOP SEMSUR
16161-1 Aparecido Soares de Oliveira SEMOP SEMSUR
16181-1 Arnaldo Matias dos Santos SEMOP SEMSUR
143451-1 Benedito de Paula SEMOP SEMSUR
16201-1 Benedito dos Santos SEMOP SEMSUR
27661-1 Cícero Alves da Silva SEMOP SEMSUR
114760235-1 Edivando dos Santos SEMOP SEMSUR
16571-1 Francisco Roma da Silva SEMOP SEMSUR
114760683-1 Hermes de Oliveira Lima SEMOP SEMSUR
16841-1 José Alves de Souza Sobrinho SEMOP SEMSUR
16851-1 José Barros de Moura SEMOP SEMSUR
16871-1 José da Silva Santana SEMOP SEMSUR
114760427-1 José Mauricio Pereira SEMOP SEMSUR
16971-1 Juares Eugenio dos Santos SEMOP SEMSUR
16981-1 Juraci Lopes da Silva SEMOP SEMSUR
114760234-1 Luiz Antonio Michels Correa SEMOP SEMSUR
17021-1 Lourenço Ramão Estigar ribia SEMOP SEMSUR
114760230-1 Luciano Bezerra de Barros SEMOP SEMSUR
17101-1 Manoel Inacio Ramos SEMOP SEMSUR
17171-1 Onofre Gomes da Silva SEMOP SEMSUR
114760239-1 Roberto Ferreira SEMOP SEMSUR
114760255-1 Sidiney Marques Sorrilha SEMOP SEMSUR
33431-1 Vlademir Salomone da Matta SEMOP SEMSUR
114760686-1 Zulmira Gomes de Barros Lima SEMOP SEMSUR
MATRÍCULA NOME
DA
SECRETARIA:
PARA
SECRETARIA:
45911-1 Ademir de Almeida de Lima SEPLAN SEMOP
114763464-1 Cibelle Silveira Doffinger SEPLAN SEMOP
46401-1 Cristiano Stefanello da Silva SEPLAN SEMOP
21731-1 Elizena Ferr eira Mendes SEPLAN SEMOP
46001-1 Eraldo Fuchs Viana SEPLAN SEMOP
114762565-1 Fabio Barbosa de Souza SEPLAN SEMOP
81471-1 Geancarlo Leal de Freitas SEPLAN SEMOP
114760277-1 Henrique José de Souza Oliveira SEPLAN SEMOP
2571-1 Isabel Candida de S. Boa Sorte SEPLAN SEMOP
33541-1 José Shigueo Oshiro SEPLAN SEMOP
114763676-1 Kleiton Sinski Barbosa SEPLAN SEMOP
114760232-1 Marco Antonio Alves de Andrade SEPLAN SEMOP
86181-1 Mari lia Jundurian Miyazaki SEPLAN SEMOP
114762569-1 Odélice Ana Pitol SEPLAN SEMOP
17201-1 Osmar Ferreira Paraízo SEPLAN SEMOP
22331-1 Soraya Mamede Miranda SEPLAN SEMOP
MATRÍCULA NOME
DA
SECRETARIA:
PARA
SECRETARIA:
114763293-1 Diogo Felliphe da S. M. Ferreira SEMAIC SEMSUR
83721-1 Ricardo Gonçalves SEMAIC SEMSUR
114766395-1 Lourdes Maciel de Souza SEMAIC SEMSUR
114762945-1 José Carlos Ferreira SEMAIC SEMSUR
114766392-1 Elianderson Pereira Soares SEMAIC SEMSUR
114766394-1 Raphael Vieira Cordeiro SEMAIC SEMSUR
Diário Oficial 06 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 200 de 14 de abril de 2011.
“Dispõe sobre os critérios para atribuição de aulas a título de suplência,
cedência e contratação em caráter temporário aos Profissionais do Magistério,
categoria Professor para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE da
Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município
de Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar N.º 118, de 31 de dezembro de
2007 e Resolução/SEMED Nº 147, de 31 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer critérios para atribuição de aulas a título de suplência, cedência
e contratação em caráter temporário aos Profissionais do Magistério, categoria
Professor para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 2º. Para atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE das Unidades
Escolares Indígenas e do Campo, serão obedecidos os critérios previstos nesta
Resolução.
Art. 3º. Para atuar nas Unidades Escolares Indígenas, terão prioridade os
Profissionais do Magistério Indígenas.
§ 1º. Se não houver professores indígenas suficiente para atuar nas Unidades
Escolares Indígenas, poderão ser lotados professores não indígenas desde que
devidamente classificados conforme disposições desta Resolução.
§ 2º. Entende-se a palavra cedência nesta resolução como exercício de função no
mesmo órgão, ou seja, Secretaria Municipal de Educação.
TÍTULO I
DA SELEÇÃO
Art. 4º. Para atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE os interessados
deverão:
I. Pertencer ao quadro permanente de Profissionais do Magistério Municipal da
Rede Municipal de Ensino;
II. Possuir formaçãoemnível superior com habilitação plenaemárea da educação;
III. Possuir conhecimento, comprovado por meio de certificados, das ferramentas
de informática e dos Sistemas Operacionais Linux eWindows.
Art. 5º. Não havendo professor efetivo suficiente para atuar nas STE, a SEMED
poderá atribuir aulas a título de contratação a Profissionais do Magistério, respeitados
os critérios estabelecidos nos incisos II e III deste artigo.
Art. 6º. Não havendo professor efetivo suficiente para atuar nas STE das Unidades
Escolares Indígenas, a SEMED poderá atribuir aulas a título de contratação a
profissionais da comunidade indígena, seguindo a ordem, conforme critérios abaixo:
I. Professor que possua magistério;
II. Profissionais estejam cursando o Ensino Superior;
III. Funcionário administrativo que atua na unidade escolar indígena;
IV. Profissionais tenham concluído o ensino médio.
Parágrafo único: Excepcionalmente para o ano de 2011, os Profissionais da
Comunidade Indígena poderão apresentar certificação das ferramentas de informática
emapenasumdos Sistemas Operacionais:Windows ou Linux.
TÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º.AFicha de Inscrição e orientações para o preenchimento estará disponível
para download no site http://ntem.dourados.ms.gov.br/.
Art. 8º. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição
no link Inscrição (SEMED/NTEM/STE), imprimir, assinar e entregar, em envelope,
pessoalmente ou através de procuração legal, no Núcleo de Tecnologias Educacionais
– NTEM, sito à Rua Onofre Pereira de Matos, 1.975, 1°Andar – Centro, no período de
15 a 19/04/2011, no horário de 07h 30min. às 11h e das 13h 30min. às 17h.
§ 1º. O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher em local apropriado se é
efetivo (suplência ou cedência) ou não efetivo (contrato).
§ 2º. Em caso de professor indígena, este deverá sinalizar em local apropriado na
Ficha de Inscrição.
Art. 9º.Ocandidato (a), no ato da confirmação de sua inscrição, deverá entregar:
I. Ficha de Inscrição (disponível on-line) devidamente e corretamente preenchida e
assinada;
II. Proposta pedagógica a ser desenvolvida na STE;
III. Documentos comprobatórios de titulação, através de fotocópias autenticadas
ou acompanhadas dos originais.
IV. Certificado de graduação, através de fotocópia autenticada ou acompanhada do
original, quando for o caso.
V. Cópia do holerite atualizado, quando for o caso.
§ 1º. Para efeito de pontuação, serão considerados os Certificados emitidos nos
últimos 5 (cinco) anos;
§ 2º. A proposta Pedagógica prevista no inciso II deste artigo será a 1ª (primeira)
etapa do processo seletivo;
§ 3º.Anão entrega da Proposta pedagógica prevista no inciso II desta Resolução, o
candidato será automaticamente eliminado.
Art. 10º.AProposta Pedagógica a ser desenvolvida na STE deverá contemplar os
seguintes itens:
I. Identificação do candidato;
II. Justificativa;
III. Objetivos: Geral e Específicos;
IV. Metodologia;
V. Referências.
TÍTULO III
DATITULAÇÃO
Art. 11º. Para efeito de titulação prevista no inciso III do artigo anterior, serão
considerados:
I. Especialização lato sensu na área deTecnologia Educacional;
II. Cursos na área de Informática;
III.Aula publicada no Site Portal do Professor;
IV. Cursos na área deTecnologias Educacionais;
V. Cursos à distância nas áreas de Educação;
VI. Cursos ministrados na área de informática educativa;
VII. Experiência, comprovada, como professor em Sala de Tecnologias
Educacionais – STE.
TÍTULO IV
DA PONTUAÇÃO
Art. 12. Para efeito de pontuação, serão considerados:
I. Especialização lato sensu na área de Tecnologia Educacional (carga horária
mínima de 360 horas): 3 (três) pontos no máximo;
II. Cursos na área de Informática: a cada 50 (cinqüenta) horas completas, 1 (um)
ponto e no máximo, 2 (dois) pontos;
III. Aula publicada no Site Portal do Professor: a cada aula, 1 (um) ponto e no
máximo, 2 (dois) pontos;
IV. Cursos na área de Tecnologias Educacionais: a cada 100 (cem) horas
completas, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 3 (três) pontos;
V. Cursos à distância nas áreas de Educação: a cada 80 (oitenta) horas completas, 1
(um) ponto e no máximo, 5 (cinco) pontos;
VI. Cursos ministrados na área de informática educativa: a cada 80 (oitenta) horas
completas, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 5 (cinco) pontos.;
VII. Experiência, comprovada, como professor em Sala de Tecnologias
Educacionais – STE: a cada semestre completo, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 3 (três)
pontos.
Parágrafo único. A comprovação do previsto no inciso III deste artigo será
realizada por meio de cópia direto do site da aula publicada com seu respectivo link.A
comprovação do previsto no incisoVdeste artigo será através de consulta do C.N.P.J.,
número de registro e consulta pelo site. Para comprovação do inciso VII, o candidato
deverá apresentar declaração da escola em que atuou como professor da STE,
devidamente assinada pela direção escolar.
TÍTULO V
DO DESEMPATE
Art. 13.Emcaso de empate na pontuação do processo seletivo, serão observados os
seguintes critérios para desempate:
I. Maior tempo de experiência como professor em Sala de Tecnologias
Educacionais – STE;
II. Maior pontuação no item previsto no inciso IV do artigo anterior;
III. Maior pontuação no item previsto no incisoVdo artigo anterior;
IV. Maior grau de escolaridade;
V. Maior tempo de serviço no magistério da Rede Municipal de Ensino de
Dourados;
VI. Maior idade.
TÍTULO VI
DO RESULTADO
Art. 14. O resultado da classificação dos candidatos aptos será no dia 27/04/2011,
no site da Prefeitura, naSEMEDe noNTEM.
§ 1º.Aclassificação dos candidatos efetivos ou não será divulgada separadamente.
§ 2º. Somente serão contratados os inscritos e classificados não efetivos após não
existir mais professor efetivo classificado para suprir as vagas.
§ 3º. No caso de professores indígenas, a classificação será específica para as
Unidades Escolares Indígenas e a classificação será publicada separadamente entre os
efetivos ou não efetivos.
Art. 15. Os profissionais do Magistério aptos passarão a compor um banco de
candidatos específico para as Salas de Tecnologias Educacionais – STE, com validade
de 2 (dois) anos.
Art. 16.Ainscrição do candidato que ZERAR na titulação, será automaticamente
indeferida.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Em caso de desistência do candidato ao ser chamado para assumir uma
STE, esse somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo
seletivo.
Art. 18. A qualquer época, constatada a existência de documentação falsa
apresentada no ato da inscrição ou a prática de atos dolosos pelo candidato, sua
inscrição será imediatamente anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, sem
prejuízo de outros procedimentos legais.
Art. 19. A participação e aprovação do professor no processo de escolha não lhe
garante lotação imediata.
Art. 20. Excepcionalmente, após a chamada de todos os professores que compõem
o banco de candidatos previsto no artigo 15 desta Resolução, a SEMED poderá lotar a
título de suplência, cedência ou contratação professor com 2 (dois) cargos de 20
(vinte) horas.
Parágrafo único.Adisposição prevista no caput, servirá também para a lotação de
professores nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE da Unidades Escolares
Indígenas.
Art. 21. A SEMED designará as comissões responsáveis pela avaliação das
Inscrições para a seleção de professores que atuarão nas Salas de Tecnologias
Educacionais a nível de suplência, cedência ou contratação temporária, respeitados os
Diário Oficial 07 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
RESOLUÇÕES
critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 22. Ficará sob a responsabilidade da SEMED e do NTEM dar ampla
divulgação do processo de seleção junto as Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino –REME.
Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED publicará todos os dados
relativos ao processo de seleção que dispõe esta Resolução, principalmente no Diário
Oficial do Município.
Art. 24. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação
– SEMED juntamente com o Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal –
NTEM.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições contrárias.
Dourados/MS, 14 de abril de 2011.
WALTEIR LUIZ BETONI
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 201 de 14 de abril de 2011. .
“Dispõe sobre a designação das Comissões para avaliação das inscrições do
processo seletivo de professores para atuarão a nível de suplência, cedência ou
contratação temporária nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE da Rede
Municipal de Ensino de Dourados/MS, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município
de Dourados e os dispositivos da RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 200, de 14 de abril de
2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores do Magistério Municipal que comporão as
Comissões deAvaliação das Inscrições para o processo seletivo dos Profissionais do
Magistério que atuarão nas Salas de Tecnologias Educacionais – STE das Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME a nível de suplência, cedência e
contratação temporária.
Art. 2º. Comporão a COMISSÃO que selecionará os professores para atuarem nas
Unidades Escolares Urbanas e do Campo:
NOME MATRÍCULA
Irene QuaresmaAzevedoViana 67.951-1
Dielma de Sousa Borges Cassuci 78.631-1
Márcio José Cunha de Oliveira 61.131-1
Art. 3º Comporão a COMISSÃO que selecionará os professores para atuarem nas
Unidades Escolares Indígenas:
NOME MATRÍCULA
Irene QuaresmaAzevedoViana 67.951-1
Dielma de Sousa Borges Cassuci 78.631-1
Márcio José Cunha de Oliveira 61.131-1
Rubens Rosário Pinheiro 501.310-6
Parágrafo único. O servidor Rubens Rosário Pinheiro será o representante dos
Profissionais do Magistério Indígena na Comissão.
Art. 4º. As comissões ficarão responsáveis pela organização do processo e pela
ampla divulgação nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º. A SEMED fará ampla divulgação do processo especialmente no Diário
Oficial do Município de Dourados.
Art. 6º. Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, observada a legislação vigente, ainda que por
analogia.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 14 de abril de 2011.
WALTEIR LUIZ BETONI
Secretário Municipal de Educação
Resolução Nº 003/2011/SEMSUR
Luis Roberto Martins de Araújo, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no
uso de suas atribuições legais, com suporte na Lei Municipal nº 2152 de 10 de
setembro de 1997, no Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998 e na Lei Municipal nº.
138 de 02 de Janeiro de 2009.
Considerando o descumprimento da Resolução nº. 001/2011/SEMSUR.
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam suspensos os moto-taxistas abaixo relacionados, tendo em vista o
não atendimento à Convocação para a realização da 1ª vistoria de 2011 nos veículos
autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Resolução nº.
001/2011/SEMSUR.
RG Nome
086 Reginaldo Barros da Silva
153 Francisco SanguinaAlmada
362 Alfredo LescanoVilhalva
363 ValmirAlves Lopes
Artigo 2º -Os moto-taxistas suspensos terão de 18 a 26 deAbril de 2011, das 07h às
11h e das 13h às 17h para comparecer e realizar a vistoria da motocicleta e apresentar
os documentos necessários, nesta Secretaria, sito a Rua Oliveira Marques, 490 Jardim
Tropical, Dourados – MS;
Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo
estabelecido terá seu Alvará de Autorização para Exploração dos serviços de Moto-
Táxi automaticamente cassado.
Artigo 3º – Conforme artigo 20 da Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997
e modificado o § 1º pela Lei 2409 de 21 de maio os moto-taxistas acima deverão
recolher junto à Secretaria Municipal de Finanças a multa de 100 (cem) UFIR’s para
posteriormente estar fazendo sua vistoria junto aSEMSUR.
Artigo 4º – Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº
2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998, e Lei
2409 de 21 de maio de 2001.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Dourados/MS, 13 deAbril de 2011.
Luis Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Fabiano Costa
Diretor Municipal de Trânsito
Resolução nº 004/2011/SEMSUR
Luis Roberto Martins deAraújo, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com suporte na Lei Municipal nº 138 de 02 de
Janeiro de 2009;
Considerando o alto índice de acidentes na área central do Município;
Considerando que as faixas de ráfia e lona com propagandas têm retirado a atenção
dos motoristas, causando com isto, pequenos acidentes na região central do
Município; e
Considerando a Lei Federal nº 9503 de 23/09/1997- Código de Trânsito Brasileiro,
principalmente nos seus artigos 81, 82, 83 e 84,
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica expressamente proibida a fixação de faixas nas vias públicas
relacionadas abaixo:
I -Avenida Marcelino Piresemtoda sua extensão;
II -AvenidaWeimar GonçalvesTorresemtoda sua extensão;
III -Avenida JoaquimTeixeiraAlvesemtoda sua extensão;
IV -Avenida PresidenteVargasemtoda sua extensão;
V-Avenida HayelBomFakeremtoda sua extensão; e
VI -Avenida Coronel Poncianoemtoda sua extensão.
Artigo 2º- Fica proibida também a fixação de faixas nos seguintes locais:
I -Amenos de 100 (cem) metros antecedendo qualquer semáforo;
II -Amenos de 100 (cem) metros antecedendo todas as rotatórias;
III -Emgrades e portões de parques e praças públicas; e
IV -Emárvores.
Artigo 3º- Apenas faixas de campanhas da municipalidade poderão ser colocadas
nos locais acima, depois de avaliadas e autorizadas previamente.
Artigo 4º-Todas as faixas de que trata esta resolução só poderão ser colocadas após
autorização emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Artigo 5º- Será permitido a fixação de apenas 1 (uma) faixa por quadra.
Artigo 6º-As faixas não poderão exceder a 7 (sete) dias fixadas nas vias públicas.
Artigo 7º- As faixas de propaganda só poderão ser autorizadas 01 (uma) vez ao
mês.
Artigo 8º- Os responsáveis pela publicidade obrigam-se a fixá-las e retirá-las
imediatamente após o decurso do prazo estabelecido na autorização, sob pena de
responder pelo pagamento da multa diária equivalente a 100% (cem por cento) do
valor da taxa, sem prejuízo na aplicação das demais cominações previstas no Código
Tributário Municipal e Código de Posturas do Município.
Artigo 9º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 018/2007/SEMSUR de
04/12/2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Dourados MS, 13 deAbril de 2011.
Fabiano Costa
Diretor Municipal de Trânsito
Luis Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Diário Oficial 08 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Pessoa a ser citada:FAUSTOFERREIRADESOUZAJUNIOR
Lotação:Secretaria Municipal de Saúde
Matrícula Funcional: 500983-1
Cargo/função: Auxiliar de Serviços Especializados; Motorista
O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo
Decreto Municipal nº 2.340/2003, FAZ SABER o servidor público municipal Sr.
FAUSTOFERREIRADE SOUZAJUNIOR, nomeado por aprovação em concurso
público para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços
Especializados, na função de Motorista de veículo leve, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, que no processo em epígrafe, em que figura como acusado, foi o
mesmo procurado e não localizado, estando, portanto em local incerto e não sabido.
Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica o mesmo CITADO para
que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos:
Apurar responsabilidade do motorista da Vigilância Sanitária, Fausto Ferreira de
Souza Junior, que se recusou a pagar uma guia de multa no valor de R$ 191,53, sofrida
em 30/04/2009, quando conduzia o veículo oficial Chevrolet/CORSA, placas HQH-
9145, este com documentação irregular, pela Rua Onofre Pereira de Matos.
Transgredindo, em tese, os artigos 186, inc. I e III; e 205, inc. X, Lei Complementar nº
107/2006.
Fica também INTIMADO, para comparecer no dia 10 de maio de 2011 às 08:00
horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua
Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás – 3411-7110, nesta cidade
de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando
ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada,
como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é
expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário
Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei
complementar Municipal 107/2006.
Dourados – MS, 14 de abril de 2011.
Antônio Marcos Marques
Presidente
EDITAL Nº. 38, DE 14 DE ABRIL DE 2011 – REFERENTE AO 4º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE
DOURADOS.
O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com
as normas e condições estabelecidas pelo Edital 31, de 04 de abril de 2011 – 4º
Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de
Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE:
I – Divulgar, na forma doAnexo I o Resultado da Prova de Títulos do 4º Processo
Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação
Temporária/2011 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos
e pontuaçaoemordem decrescente de classificação.
II – Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia
15/04/2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na
Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques
Matos nº. 558,Altos do Indaiá – Dourados/MS.
Dourados/MS, 14 de abril de 2011.
Alessandro Lemes Fagundes
Diretor da FUMSAHD
ANEXO I
TABELA DE CARGOS – LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITARIO
Internaut@ Lan HouseTorna Público que requereu do Instituto de meioAmbiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para
atividade de Salas de Acesso à Internet. Localizada na rua Ediberto Celestino de
Oliveira Nº 602 Bairro Jardim Santo André no Município de Dourados-MS. Não foi
determinado ImpactoAmbiental.
Republica-se para Correção:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 3, de 13 de abril de
2011
O Departamento de Administração Tributária e Fiscal – SEMFIR, através do
Núcleo de Fiscalização e deAuditoria, com fulcro no art. 370 da Lei Complementar no
71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM),
concomitantemente com a tentativa de notificação via postal, faz publicar o presente
Edital.
Comfulcro nos art. 231, III, e 250, § 15, da Lei Complementar nº 71/2003 – Código
Tributário Municipal – CTM, ficam as empresas identificadas no Anexo Único deste
edital notificadas de seu desenquadramento do Regime de Tributação por Valor Fixo
do ISSQN por Profissional Habilitado (art. 250, § 8º, do CTM), por não se tratar de
sociedade simples de profissionais que prestam serviços em nome da sociedade com
responsabilidade pessoal, mas com responsabilidade limitada à sua cota no capital
social da sociedade, conferindo-lhe caráter empresarial e incidindo na vedação
prevista no parágrafo único, III, do art. 231 doCTM.
Informamos que o recolhimento do ISSQN da competência abril/2011, deverá ser
efetuado através de lançamento por homologação, mediante a Declaração de Serviços
Prestados e emissão da guia de recolhimento a serem operacionalizados “on line” no
endereço eletrônico www.issnetonline.com.br, conforme art. 257 do CTM e Decreto
nº 3.885/06.
O sujeito passivo poderá recorrer desta decisão administrativa, no prazo de 10
(dez) dias contados da notificação do desenquadramento, nos termos dos art. 50 a 55
da Lei nº 2551/2003.
Claudio Matos Leite
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
Augusto Roberto Marchini
Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Paulo Cesar Ferreira Dutra
Medico Plantonista
Ginecologista/Obstetra 5 1º
Maria do Carmo Vardasca de
Oliveira
Médico Intensivista UTI Infantil 60 1º
Andiara Nascimento Almeida Médico Intensivista UTI Infantil 15 2º
Claudio Augusto Abdo
Wanderley
Médico Plantonista
Ultrassonografista 5 1º
Número da inscrição no CAE Sujeito Passivo Número da Notificação (2011) Número do Processo (2011)
11297000 Alva & Almeida S/S 503 10.657
1000034264 Caetano &Moreira S/S Ltda 489 10.547
100016855 Cardio Diagnóstico S/C Ltda 492 10.557
100112609 Cardiovida Prestação de Serviços Médicos S/S Ltda 496 10.561
100022260 Centro de Tratamento de Cancer de Dourados S/S Ltda 499 10.624
100026737 Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem S/S Ltda 500 10.594
100108717 Fisio Care SS 504 10.667
100071791 Haddad Clínica Médica S/C Ltda 493 10.558
1000044545 Instituto Pedro Saturnino S/S 501 10.637
1000029074 Kamitashi Servicos de Diagnosticos por Imagem S/S Ltda 497 10.619
100048706 Labmed Serviços Médicos e Laboratoriais S/C Ltda 502 10.640
100046444 MS Diagnósticos S/C Ltda 491 10.550
100128114 Oftalmocenter S/S Ltda 494 10.559
1000033136 Sermed Serviços Médicos e Psicológicos S/S Ltda 484 10.546
100039774 Sociedade de Anestesiologia de Dourados S/C Ltda 495 10.560
1000029775 Souza & Vieira SS Ltda 498 10.621
100049770 Ultrasson S/S Ltda 490 10.549
Anexo Único – Edital de Notificação SEMFIR/DATF/NFA Nº 3, de 13 de abril de 2011
Diário Oficial 09 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 031/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de
veículo utilitário (tipo Pick-Up compacta) zero quilômetro, objetivando atender as
necessidades do Aeroporto Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/04/2011
(vinte e nove de abril do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O
edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso:
*Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br
– link “Licitações”; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a
apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,
DVD-ROM, pen-drive ou congênere); *ou Através de fotocópia, no Departamento de
Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica
da documentação fornecida.DAS CONSULTAS: Informações complementares serão
fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 12 de abril de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 056/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO:Aquisição de material
de expediente, didático, educativo e de processamento de dados, objetivando atender a
Secretaria Municipal de Educação, as Escolas Municipais e os Centros de Educação
Infantil Municipais-CEIM´s. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública
para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/05/2011 (dois de maio do ano de
dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco
“F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700,
Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de
fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação
pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e
seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão
disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio
oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; *Para
cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo
de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou
congênere); *ou Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o
ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação
fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas
através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 12 de abril de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
EXTRATOS
LICENÇA PRÊMIO:
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO MOTIVO:
JULIETA DE CASTRO ALMEIDA SEMED 630 3 02/04/11 A 01/07/11 Doença em pessoa da família
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO:
BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES SEMAS 632 6 01/03/11 A 31/08/11
DULCE MARIA DA SILVA SEMED 635 6 10/03/11 A 09/09/11
MARIA DALVA GOMES SEMED 634 6 04/03/11 A 03/09/11
SANDRA MARIA FRANÇA SEMED 631 6 21/03/11 A 20/09/11
VANIA CRISTINA SILVA SEMED 633 6 16/03/11 A 15/09/11
LICENÇA LUTO
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO:
CLEONICE RODRIGUES MARQUES SEMED 656 8 14/03/11 A 21/03/11
EDVALDO ATTILIOMACHADO SEMED 655 8 11/03/11 A 18/03/11
FATIMA ROZANA MARTINS DE PAULA BICUDO SEMAD 636 8 05/04/11 A 12/04/11
LUZIA APARECIDA CONDE SEMED 657 8 03/03/11 A 10/03/11
MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA SEMOP 658 8 23/03/11 A 30/03/11
TANIA MARIA BEZERRA DA CUNHA SEMED 654 2 16/03/11 A 17/03/11
APOSTILAMENTO DE NOME
DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº A PARTIR DE:
DANIELLY BUSS DO AMARAL DANIELLY BUSS SEMED 660 12/04/2011
HEVANILDE ORTEGA VILHALVA HEVANILDE ORTEGA SANCHES SEMS 661 12/04/2011
MARIA MADALENA DA SILVA NASCIMENTO MARIA MADALENA DA SILVA SEMED 637 12/04/2011
LICENÇA MATERNIDADE:
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO:
LUCIANA PAULINO RIBEIRO SEMED 650 97 03/04/11 A 08/07/11 (Devido ao término do contrato)
MARCIA AUGUSTA PEIXOTO (mat. 501556-4) SEMED 651 180 29/03/11 A 24/09/11
MARCIA AUGUSTA PEIXOTO (mat. 501556-5) SEMED 652 102 29/03/11 A 08/07/11 (Devido ao término do contrato)
MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA SEMED 648 180 06/04/11 A 02/10/11
NILZA ALVES DE PAULA SEMS 649 180 28/03/11 A 23/09/11
LICENÇA GALA
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO:
ALVARO BEZERRA DE VASCONCELOS SEMS 659 8 01/04/11 A 08/04/11
ELZA MOREIRA DE LIMA SEMAS 662 8 25/03/11 A 01/04/11
LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR:
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO:
LUCIANA PRISCILA PEREIRA DA SILVA SEMS 625 30 26/03/11 A 24/04/11
VALDECI DOS SANTOS SEMS 626 16 22/03/11 A 06/04/11
IVANILDA MARIA DE CASTRO SEMED 627 30 02/03/11 A 04/03/11 E DE 10/03/11 A 05/04/11
SUSANCLER APARECIDA MARTINS MOREIRA SEMED 628 17 16/03/11 A 01/04/11
KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES SEMS 629 30 04/03/11 A 02/04/11
CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 624 7 28/03/11 A 03/04/11
Diário Oficial 10 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Clínica Nutricional Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 051/2011.
OBJETO: Aquisição de produtos de nutrição enteral visando atender as
necessidades da Rede Básica de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.306.014 –Atendimento Básico a Saúde
2.104 –Ação de Combate às Carências Nutricionais
33.90.32.06 – ProdutosAlimentícios Nutricionais
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de
assinatura do Contrato, sendo que sua execução dar-se-á pelo período de 60 (sessenta)
dias.
VALORDOCONTRATO:R$ 16.112,04 (dezesseis mil cento e doze reais e quatro
centavos).
DATADEASSINATURA: 12 de abril de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 116/2011
EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O
MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DEAGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAIC E DE
OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA
FORMOSA-AGROFORM.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio
SECRETÁRIA- NeireAparecida Colman de Oliveira
CPF – 501.080.421-20
CONVENENTE: Associação Dos Produtores Da Agrovila Formosa –
AGROFORM
CNPJ – 03.523.672/0001-70
PRESIDENTE-Armando Scheer Lemanski
CPF – 313.217.200-68
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros
ao Convenente para realização da 8ª Festa do Peixe de Dourados, no período de
20/04/2011 à 23/04/2011.
VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a
execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 42.725,50 (quarenta e
dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos) que será repassado
durante a vigência deste instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
09.01 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio
23.695.110 – Programa deApoio aos pequenos empreendedores
2.111 – Promoção e Apoio as Atividades Empreend. de Agronegócios, Comércio,
Turismo e Ind.
33.50.41-01 – Contribuições – Convênios
VIGÊNCIA:Oprazo de vigência do presente convênio será a partir de 20/04/2011,
ficando seu término previsto para 30/04/2011, podendo, por acordo entre as partes, ser
prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo.
Dourados-MS, 14 de abril de 2011.
EXTRATO DE EMPENHO N° 1233/2011.
PARTES:
Município de Dourados
Comercial Elétrica DouradosLTDA– EPP CNPJ: 02.312.729/0001-29
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO063/2011
OBJETO: Aquisição de 400 metros de cabo rígido 750V 35mm2, em atendimento
à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
DATADEEMPENHO:13/04/2011
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 1234/2011.
PARTES:
Município de Dourados
Dourados Seriart ComunicaçãoVisual Ltda –ME- CNPJ: 07.901.303/0001-24
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO061/2011
OBJETO: Aquisição de 30 (trinta) placas acrílicas, referente ao Convênio
SENASP/MJ n° 112/2009, para atender à Guarda Municipal de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais).
DATADEEMPENHO:13/04/2011
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
370/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 60 (sessenta) dias, com início em 13/04/2011 e previsão de vencimento em
14/06/2011.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 04 de abril de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 050/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM.Armando Campos Belo
CNPJ Nº: 26.856.922/0001-99
Responsável Legal: Eudulia Delgado Medeiros Silva
CPF Nº: 870.948.861-87
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-EJA.
3. VALOR: R$ 48.720,00 (quarenta e oito mil e setecentos e vinte reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.872,00 (quatro mil e oitocentos setenta e dois
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1251
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 051/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
Onde consta:
Nome: Setor: Resoulução: Anos: Período:
MARICLEI PRZLEPA SEMED 398 1 14/03/2011 a 13/03/2012
Passe a constar:
Nome: Setor Resolução: Anos: Período:
MARICLEI PRZYLEPA SEMED 398 1 14/03/2011 a 13/03/2012
LICENÇA PARA ESTUDO – MESTRADO:
LICENÇA PARA ESTUDO – MESTRADO:
Retificar o Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 2960, de
17/03/2011, página 06.
Diário Oficial 11 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
EXTRATOS
CONVENENTE:APMda EM.Arthur Campos Mello
CNPJ Nº: 00.671.551/0001-87
Responsável Legal:Antonia Mara Barboza da Rosa
CPF Nº: 797.896.171-00
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3. VALOR: R$ 31.440,00 (trinta e um mil e quatrocentos e quarenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.144,00 (três mil e cento quarenta e quatro
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1252
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 052/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM.Aurora Pedroso de Camargo
CNPJ Nº: 00.671.542/0001-96
Responsável Legal: Ângela Cristina Nogueira dos Santos Reiter
CPF Nº: 480.726.801-53
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3. VALOR: R$ 44.040,00 (quarenta e quatro mil e quarenta reais), transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 4.404,00 (quatro mil e quatrocentos e quatro reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1253
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 053/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Bernardina Corrêa deAlmeida
CNPJ Nº: 00.671.543/0001-30
Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira
CPF Nº: 662.270.891-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental.
3.VALOR: R$ 10.740,00 (dez mil e setecentos e quarenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 1.074,00 (um mil e setenta e quatro reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1254
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 054/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Clarice Bastos Rosa
CNPJ Nº: 26.857.029/0001-88
Responsável Legal: Messias Felício dos Santos
CPF Nº: 017.687.718-55
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA.
3. VALOR: R$ 77.640,00 (setenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 7.764,00 (sete mil e setecentos sessenta e
quatro reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1255
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 055/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Coronel FirminoVieira de Matos
CNPJ Nº: 33.120.759/0001-67
Responsável Legal: Rogerio Braga Caetano
CPF Nº: 842.601.651-00
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3. VALOR: R$ 8.760,00 (oito mil e setecentos e sessenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 876,00 (oitocentos setenta e seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1256
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 056/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
Diário Oficial 12 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
EXTRATOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Etalívio Penzo
CNPJ Nº: 00.671.562/0001-67
Responsável Legal: Marilucia CostaAlves Moreira
CPF Nº: 519.019.781-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA.
3. VALOR: R$ 59.580,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos e oitenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 5.958,00 (cinco mil e novecentos cinquenta e
oito reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1257
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 057/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Franklin LuizAzambuja
CNPJ Nº: 36.817.401/0001-86
Responsável Legal: Izildinha Silva Rodrigues
CPF Nº: 562.135.571-72
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3.VALOR: R$ 32.220,00 (trinta e dois mil e duzentos e vinte reais), transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 3.222,00 (três mil e duzentos vinte e dois reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1259
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 058/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Frei Eucário Schmitt
CNPJ Nº: 33.121.294/0001-69
Responsável Legal: Nadir Lídia Perez de Souza
CPF Nº: 404.981.401-30
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3. VALOR: R$ 25.860,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e sessenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.586,00 (dois mil e quinhentos oitenta e seis
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1258
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 059/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Izabel Muzzi Fioravanti
CNPJ Nº: 00.671.555/0001-65
Responsável Legal: Lucimar Simas Esquivel
CPF Nº: 637.811.741-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental.
3.VALOR: R$ 13.260,00 (treze mil e duzentos e sessenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 1.326,00 (um mil e trezentos vinte e seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1260
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 060/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Januário Pereira deAraújo
CNPJ Nº: 33.175.779/0001-35
Responsável Legal: Givana Matias das Graças
CPF Nº: 936.692.321-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA.
3. VALOR: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1261
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Diário Oficial 13 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
EXTRATOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 061/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Joaquim Murtinho
CNPJ Nº: 01.104.769/0001-12
Responsável Legal:Alexandro Marcos Maria
CPF Nº: 840.142.701-06
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3. VALOR: R$ 23.880,00 (vinte e três mil e oitocentos e oitenta reais), transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 2.388,00 (dois mil e trezentos oitenta e oito reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1262
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 062/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Laudemira Coutinho de Melo
CNPJ Nº: 37.212.941/0001-07
Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva
CPF Nº: 827.297.601-30
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3.VALOR: R$ 37.260,00 (trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais), transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 3.726,00 (três mil e setecentos vinte e seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1263
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 063/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Lóide BonfimAndrade
CNPJ Nº: 00.670.365/0001-23
Responsável Legal: Lindalva Pinheiro deAndrade
CPF Nº: 653.895.571-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA.
3. VALOR: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1264
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 064/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara
CNPJ Nº: 33.752.346/0001-03
Responsável Legal: Izabel Cristina Pereira Dias
CPF Nº: 436.598.291-53
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA.
3. VALOR: R$ 40.560,00 (quarenta mil e quinhentos e sessenta reais), transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 4.056,00 (quatro mil e cinquenta e seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1265
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 065/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. PadreAnchieta
CNPJ Nº: 24.664.377/0001-03
Responsável Legal: Magno Luizito Saraiva Sampaio
CPF Nº: 265.828.591-53
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3. VALOR: R$ 13.140,00 (treze mil e cento e quarenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 1.314,00 (um mil e trezentos e quatorze reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1266
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Diário Oficial 14 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
EXTRATOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 066/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Pref. Álvaro Brandão
CNPJ Nº: 33.752.270/0001-08
Responsável Legal: Janilce QuieregatiAlmeida Domingos
CPF Nº: 662.289.301-25
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3. VALOR: R$ 43.560,00 (quarenta e três mil e quinhentos e sessenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.356,00 (quatro mil e trezentos cinquenta e
seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1267
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 067/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. ProfessoraAntônia Cândida de Melo
CNPJ Nº: 15.469.141/0001-25
Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis
CPF Nº: 853.729.511-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3.VALOR: R$ 27.060,00 (vinte e sete mil e sessenta reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 2.706,00 (dois mil e setecentos e seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1268
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 068/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Professora Clori Benedetti de Freitas
CNPJ Nº: 00.671.547/0001-19
Responsável Legal: Marinêz Felizardo Bartolomeu
CPF Nº: 596.377.731-34
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA.
3.VALOR: R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 6.210,00 (seis mil e duzentos e dez reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1269
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 069/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Professora Efantina de Quadros
CNPJ Nº: 03.271.849/0001-98
Responsável Legal: MicheleTerezinha Zardo deAraujo
CPF Nº: 005.700.319-07
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA.
3.VALOR: R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais), transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 4.740,00 (quatro mil e setecentos e quarenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1270
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 070/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Professora Elza Farias Kintschev Real
CNPJ Nº: 24.644.437/0001-26
Responsável Legal: JoãoAnésio Gonçalves Pereira
CPF Nº: 554.171.591-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental.
3.VALOR: R$ 25.380,00 (vinte e cinco mil e trezentos e oitenta reais), transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 2.538,00 (dois mil e quinhentos trinta e oito reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1241
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Diário Oficial 15 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
EXTRATOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 071/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Professora Maria da ConceiçãoAngélica
CNPJ Nº: 09.676.170/0001-65
Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo
CPF Nº: 592.417.051-91
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA.
3. VALOR: R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1271
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 072/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira
CNPJ Nº: 24.664.682/0001-03
Responsável Legal: Zuleide Mendes Guerreiro
CPF Nº: 543.797.611-49
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA.
3. VALOR: R$ 22.440,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.244,00 (dois mil e duzentos quarenta e quatro
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1272
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 073/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Sócrates Câmara
CNPJ Nº: 00.687.055/0001-11
Responsável Legal: Katia Silene do Nascimento
CPF Nº: 844.185.671-00
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3. VALOR: R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 3.210,00 (três mil e duzentos e dez reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1273
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 074/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM.VereadoraAlbertina Pereira de Matos
CNPJ Nº: 33.175.191/0001-81
Responsável Legal: CarlosWagner Rezende Magalhães Brasil
CPF Nº: 554.231.671-91
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3. VALOR: R$ 18.180,00 (dezoito mil e cento e oitenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 1.818,00 (um mil e oitocentos e dezoito reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1274
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 075/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM.Weimar GonçalvesTorres
CNPJ Nº: 00.671.558/0001-07
Responsável Legal: Luciana de Souza
CPF Nº: 001.908.901-50
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-EJA.
3.VALOR: R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 4.770,00 (quatro mil e setecentos e setenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1275
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Diário Oficial 16 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
EXTRATOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 076/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APM do Centro de Educação Integral á Criança e Adolescente –
CAIC
CNPJ Nº: 01.335.531/0001-06
Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo
CPF Nº: 807.291.341-72
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3.VALOR: R$ 74.220,00 (setenta e quatro mil e duzentos e vinte reais), transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 7.422,00 (sete mil e quatrocentos vinte e dois reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1276
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 077/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de
Dezembro -CETRAC
CNPJ Nº: 08.898.317/0001-07
Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins
CPF Nº: 500.874.101-25
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3. VALOR: R$ 25.740,00 (vinte e cinco mil e setecentos e quarenta reais),
transferidoem10 (dez) parcelas de R$ 2.574,00 (dois mil e quinhentos setenta e quatro
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1277
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 078/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais de Dourados
CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93
Responsável Legal:Wisley da Silva Milan
CPF Nº: 055.439.068-03
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3. VALOR: R$ 10.620,00 (dez mil e seiscentos e vinte reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 1.062,00 (um mil e sessenta e dois reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1278
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 079/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:Associação Pestalozzi de Dourados
CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03
Responsável Legal: Edi Cury Soares
CPF Nº: 489.931.741-72
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental, PNAE-Pré-Escola e PNAE-Creche.
3.VALOR: R$ 6.960,00 (seis mil e novecentos e sessenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 696,00 (seiscentos noventa e seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1279
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 080/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Francisco Meireles
CNPJ Nº: 01.814.232/0001-46
Responsável Legal: Osvaldo Soares da Silva
CPF Nº: 101.563.608-02
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Indígena.
3.VALOR: R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais), transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 9.840,00 (nove mil e oitocentos e quarenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Diário Oficial 17 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1280
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 112/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:APMda EM. Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves
CNPJ Nº: 13.425.518/0001-19
Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães
CPF Nº: 020.867.311-32
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através
do PNAE-Ensino Fundamental e PNAE-Pré-Escola.
3.VALOR: R$ 27.180,00 (vinte e sete mil e cento e oitenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 2.718,00 (dois mil e setecentos e dezoito reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 801
Fonte – 15
5.EMPENHONº: 1281
6.VIGÊNCIA: 01/04/2011 a 28/02/2012
Dourados-MS, 13 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATOS
CONVOCAÇÃO – ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE
TRABALHADORES E SERVIDORES
Convocamos todas as Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores
lotadas no Município de Dourados para participarem de um Fórum, onde será
escolhida 01 (uma) entidade para representar as mesmas no biênio 2011 – 2013, no
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho
consultivo, deliberativo e normativo para as questões referentes à preservação,
conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e
do trabalho no Município, o Fórum será instalado no Instituto do Meio Ambiente de
Dourados – IMAM, Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho
Fioravanti, dia 15 deAbril, Sexta-feira, as 9:00 horas.
Ressalta-se que a ausência de alguma Organização Sindical de Trabalhadores e
Servidores no Fórum indicará sua desistênciaemcompor o referido conselho.
Cesar Augusto Scheide Ataulfo Alves Stein Neto
Presidente do COMDAM Vice Presidente do COMDAM
CONVOCAÇÕES – COMDAM
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011
AAPMDAESCOLAMUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO–
“PEREQUETÉ” torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30%
do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de
Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para
Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e
promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados,
produzidos localmente.
Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião
pública perante os representantes da escola a partir das 07h00min até as 17h00min do
dia 27/04/2011 na Secretaria da Escola José Eduardo Canuto Estolano “Perequeté”,
localizada à Rua Paraguai, s/nº – Distrito de Itahum – Município de Dourados/MS.
Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam
devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as
condições exigidas no Edital de Chamada Pública.
Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. José Eduardo Canuto
Estolano – “Perequeté”, situada à Rua Paraguai, s/nº – Distrito de Itahum, Município
de Dourados/MS. Maiores informações pelo telefone (67) 3418-1168.
Dourados/MS, 14 deAbril de 2011.
DONIZETE RODRIGUES DA SILVA
Pres. da APM da Esc. Mun. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS.
A Comissão Permanente de Higiene, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 12 da Lei nº 8.689 de 27 de julho de
1993 faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 26 de abril (terça-feira), às
15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino
Pires, 3495, onde o Poder Executivo/SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE fará a
Prestação de Contas do 4º Trimestre de 2010 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação
Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através
do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde.
Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde.
Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das
despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária.
Dourados, 14 de abril 2011.
Presidente- Comissão de Higiene, Saúde e Assistência Social
Vice-Presidente- Comissão de Higiene, Saúde e Assistência Social
Membro- Comissão de Higiene, Saúde e Assistência Social
ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADO DUAS VEZES CONSECUTIVAS,AFIM
DELHECONFERIRAMPLADIVULGAÇÃO.
AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Diário Oficial 18 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
RESOLUÇÕES – CMDCA
CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza, Sede, Fins e Duração
Art. 1º A Comissão Municipal do PAIR é autônoma em suas atribuições sendo
vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes
(CMDCA), sediada na cidade de Dourados – Estado do Mato Grosso do Sul, sendo
regida pelas normas operacionais do Programa e terá as seguintes atribuições:
I – promover a melhoria no atendimento à construção de uma rede para diagnóstico
participativo com base no Plano Operativo Local, tendo como marco o Plano Nacional
para preservação da doutrina de proteção integral e sistemas de garantias dos direitos
da criança e do adolescente;
II – promover ações necessárias com vistas à execução do Plano Operativo Local
(POL) de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual comercial de crianças e
adolescentes e tráfico para esses fins.
Art. 2º A Comissão Municipal do PAIR (COMPAIR), eleita no Seminário
Municipal ocorrido no período de 08 a 09 de abril de 2010, para construção do Plano
Operativo Local (POL) foi aprovada e reconhecida pela Resolução nº
011/10–CMDCA, de 06 de maio de 2010 e publicada em Diário Oficial nº 2.752, de 06
de maio de 2010.
Art. 3ºAComissão Municipal do PAIR, na consecução dos seus objetivos, poderá
articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras.
Art. 4ºOprazo de duração da Comissão Municipal do PAIR é indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos da Comissão Municipal do PAIR
Art. 5º São órgãos da Comissão Municipal do PAIR: a Plenária, o Comitê
Executivo e a Coordenação Geral, sendo esta composta por um(a) Coordenador(a),
Vice-coordenador(a), 1º e 2º Secretário(a).
Art. 6ºAPlenária é órgão de deliberação superior da Comissão e será composta por
todos os membros natos mais os membros colaboradores.
Parágrafo único. São órgãos administrativos da Comissão Municipal do PAIR:
I – Comitê Executivo;
II – Coordenação Geral.
Art. 7º Compete à Plenária:
I – aprovar o regimento interno e outros atos normativos propostos pelo Comitê
Executivo e Coordenação Geral;
II – eleger e afastar os integrantes da Coordenação Geral;
III – deliberar sobre a extinção da Comissão Municipal do PAIR, conforme a
legislaçãoemvigor;
IV – decidir sobre a reforma do presente regimento;
V– examinar, a qualquer tempo, quaisquer documentos da Comissão Municipal do
PAIR;
VI – acompanhar, fiscalizar e verificar os atos do Comitê Executivo, da
Coordenação Geral, no cumprimento dos seus deveres legais e regimentais;
VII – acompanhar os serviços da rede;
VIII – apurar e cumprir determinações quanto às investigações de erros, fraudes ou
delitos no âmbito de sua competência.
Art. 8ºOComitê Executivo é constituído por sete pessoas, sendo:umrepresentante
do eixo de Análise da Situação; um representante do eixo de Mobilização e
Articulação; um representante do eixo de Defesa e Responsabilização; um
representante do eixo de Atendimento; um representante do eixo de Prevenção; um
representante do eixo de Protagonismo Infanto-Juvenil e uma secretária executiva.
Art. 9º Compete ao Comitê Executivo:
I – elaborar e executar o cronograma de atividades;
II – elaborar o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados de
exercício findo;
III – a criação e supervisão de sub-comissões, coordenações específicas e o que for
necessário executar para garantir um melhor desenvolvimento dos trabalhos da
Comissão.
Art. 10. A Coordenação Geral será composta por quatro pessoas eleitas dentre as
seis do Comitê Executivo, sendo esta composta por um(a) Coordenador(a), Vicecoordenador(
a), 1º e 2º Secretário(a).
Art. 11. Compete a Coordenação Geral:
I – representar a Comissão do PAIR judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
III – presidir as reuniões da Comissão com pelo menosumde seus representantes;
IV – dirigir e/ou supervisionar as atividades da Comissão;
V– assinar as atas de reuniões juntamente com os presentes;
VI – manter atualizada e mobilizada a rede de relacionamentos;
VII – articular-se da melhor forma com organizações nacionais e internacionais,
governamentais e não-governamentais, públicas e privadas para garantir ou melhorar
o cumprimento das finalidades da Comissão Municipal.
Parágrafo único. O mandato da Coordenação Geral será idêntico ao do Comitê
Executivo.
Art. 12. Compete a Secretária Executiva:
I – conservar os documentos da Comissão Municipal do PAIR devidamente
organizados;
II – controle administrativo, que garanta o pleno funcionamento da Comissão
Municipal do PAIR;
III – receber e despachar as correspondências administrativas e encaminhar para a
rede, se necessário;
IV – redigir asAtas das reuniões da Comissão Municipal e da Plenária.
Art. 13. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Comissão do
Municipal PAIR, observar-se-á o seguinte:
I – não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas
pela Comissão, em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade,
porém, civil ou penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria Comissão,
praticados com dolo ou culpa;
II – é indelegável o exercício da função de titular de órgão administrativo da
Comissão;
III – será automaticamente dispensado todo aquele ou aquela que não assumir a
responsabilidade pertinente à sua função, faltar sem justificativa de acordo com o
previsto no Art. 22, inciso IV deste RI, ou que de alguma maneira prejudicar o pleno
desenvolvimento da Comissão Municipal, seja por dolo ou culpa;
IV – os mandatos terão duração de dois anos sendo permitida uma recondução a
partir da data de nomeação pelo decreto do Executivo Municipal;
V – para candidatar-se a cargos administrativos, o membro deverá ser atuante na
Comissão e ser indicado por maioria absoluta dos membros natos.
CAPÍTULO III
Das Assembleias
Art. 14. Mensalmente deverá haver uma reunião ordinária da Comissão Municipal,
convocada pela Coordenação Geral para examinar:
I – a execução do Plano Operativo Municipal;
II – o programa de metas;
III – as diretrizes básicas;
IV – o cronograma de atividades.
Parágrafo único. Deverá ser definido um calendário semestral das reuniões
ordinárias previamente discutidas com a Comissão.
Art. 15. A convocação de reuniões extraordinárias será feita pela Coordenação
Geral, através de fax ou e-mail ou outro meio de comunicação que comprove o seu
recebimento, dirigida aos integrantes da comissão, contendo pauta dos assuntos a
serem tratados ou, publicamente,emreunião anterior.
Parágrafo único. O quorum mínimo para abertura das reuniões deliberativas será,
em primeira convocação, de metade mais um dos membros da Comissão Municipal,
emsegunda convocação, quinze minutos após, com os presentes.
Art. 16. As reuniões deverão ser conduzidas por um mediador e registradas pela
secretária executiva em livro de ata exclusivamente designado para essa finalidade. O
mediador deverá ser indicado pela coordenação geral e poderá declinar da indicação.
Art. 17.Afalta de algum membro da Comissão deverá ser justificada previamente
sob pena de afastamento e/ou exclusão daqueles que assim não procederem, em
conformidade com os artigos 21 e 22 desse regimento.
Art. 18. Em caso de vacância de cargo caberá à Plenária definir a indicação do
substituto, respeitando as disposições contidas noArt. 20 do presente regimento.
CAPÍTULO IV
Dos Membros
Art. 19.AComissão Municipal do PAIR terá os seguintes tipos de Membros:
I – Membros Natos: preferencialmente aqueles que participaram do seminário
municipal ocorrido no período de 08 a 09 de abril de 2010 para a construção do Plano
Operativo Local e das capacitações do PAIR em Dourados e, nomeados por meio de
resolução doCMDCA;
II – Membros Colaboradores: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuam
regularmente a fim de que a Comissão Municipal do PAIR possa cumprir as suas
Resolução nº 040/11 – CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar
Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 18º e 19º, inciso V, através da
plenária em reunião extraordinária realizada no dia 22 de Março de 2011 Ata n º 214,
por unanimidade dos presentes:
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: o Regimento Interno do Comitê Municipal de Programa de
Ações Integradas e Referencia de Enfrentamento a Violência Sexual Infanto Juvenil
noTerritório Brasileiro -COMPAIR.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 12 deAbril de 2011.
Edmilson de Souza Ozório
Presidente do CMDCA
REGIMENTO INTERNO DO COMPAIR
Diário Oficial 19 – ANO XIII – Nº 2.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2011
REGIMENTO INTERNO DO COMPAIR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DAASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DOCANAÃI -TRIENIO2011/2014
Dourados, 10 de fevereiro de 2011
O presidente da Diretoria Executiva, Arlindo Aparecido Mauricio, no uso de suas
atribuições estatutárias convoca os associados para participarem da eleição que
definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal trienio de 2011/2014. O processo
eleitoral ocorrerá no dia 06 de março de 2011, na sede da associação de moradores
entre 9:00h e 15:00h.
A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito e será composta
pelos diretores daUDAMe dos fiscais indicados pelas chapas concorrente.
Conforme dispõe o Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria
Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas,
as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos, acompanhadas
de número dos documentos pessoais.
As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a)
Presidência, (b)Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e)
Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por:
03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.
As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral
até o dia 01 de março de 2011, às 17:00h, último dia do prazo de inscrição na sede da
UDAMsito a avenida Marcelino Pires no terminal rodoviário .
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas
Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das
legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma
única chapa.
A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por
voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o
Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade
superior a 16 (dezesseis) anos
No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho
Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas
duas alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por
aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos dos eleitores
presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser
proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o
procedimento para novo pleito.
Não será permitido,emqualquer hipótese, o voto por procuração.
São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé
pública.
Atenciosamente,
Arlindo Aparecido Mauricio
Presidente
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, através do seu Secretário
engenheiro civil Sr. ANTONIO LUIZ NOGUEIRA, ao final firmado, pelo presente
instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo
R013/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel
determinado pelo Lote 10 da quadra 30 do Loteamento Social JARDIM CANAÃ V
pelo presente NOTIFICA a Sra. GUILHERMINA VILHALVA, titular do CPF
nº.704.798.011-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente
apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na
Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de
RETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados – MS, 11 de abril de 2011.
ANTONIO LUIZ NOGUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento
finalidades.
Parágrafo único. Serão admitidos como membros natos, os membros
colaboradores indicados pelo Comitê Executivo e aprovado pela plenária respeitando
sempre o total de 18 membros natos.
SEÇÃO I
Da Admissão, Demissão e Exclusão de Membros
Art. 20. Serão admitidos como Membros colaboradores as pessoas físicas que
solicitem sua filiação, desde que sejam indicados por escrito por, no mínimo, dois
membros e que possuam reconhecimento público de sua idoneidade ética,
profissional, moral e que tenham sua inscrição aprovada por maioria da Plenária.
Parágrafo único. Os Membros colaboradores não responderão, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Comissão Municipal do PAIR, em
virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil ou
penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria Comissão, praticados com dolo ou
culpa.
Art. 21. Será afastado do cargo administrativo o Membro que:
I – mediante comunicação contra recibo, ou publicamente em Assembléia,
manifestar o seu interesseemafastar-se da Comissão;
Parágrafo único. O afastamento do cargo administrativo poderá ser temporário ou
definitivo, conforme o pedido.
Art. 22. Será excluído o Membro que:
I – de alguma maneira prejudicar o pleno desenvolvimento dos trabalhos da
Comissão Municipal, seja por dolo ou culpa;
II – cometer falta grave devidamente comprovada;
III – não cumprir os termos deste regimento interno;
IV – faltar três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas, sem
justificativa, no período deumano;
V – que não cumprir com o seu dever, conforme Seção II, Art. 24 do presente
regimento.
Parágrafo único. Ao Membro acusado é assegurado o direito ao contraditório e
ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes.Ainstauração de procedimento
disciplinar dar-se-á mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado.
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres dos Membros Natos
Art. 23. São direitos dos Membros Natos:
I – participar com voz e voto das decisões da Plenária;
II – votar e ser votado para cargos eletivos desde que atue diretamente na comissão
e que tenham participado, no mínimo,em70%das reuniões;
III – participar das atividades da Comissão Municipal e integrar, por decisão da
maioria, o Comitê Executivo, seus departamentos ou coordenações;
IV – solicitar à Coordenação geral informações sobre regimento, livros de atas e
diretrizes básicas, plano de metas e sua atuação junto à comunidade;
V– exigir, mediante a pauta definida e requerimento assinado por no mínimo 20%
dos Membros, que a Coordenação Geral convoque Assembleia Geral extraordinária,
no prazo de 05 dias úteis da entrega da solicitação;
VI – sugerir ao Comitê Executivo e a Coordenação Geral as providências que
julgarem necessárias ao interesse da Comissão local do PAIR;
VII – apresentar sugestões para a melhoria da execução das finalidades da
Comissão.
Parágrafo único. São direitos dos membros colaboradores todos aqueles dispostos
nesse artigo, exceto os incisos II e III.
Art. 24. São deveres dos Membros:
I – cumprir e fazer cumprir este regimento interno;
II – acatar as decisões da Coordenação Geral, do Comitê Executivo e da Plenária;
III – respeitar todos os membros da Comissão;
IV – preservar a imagem da Comissão Municipal junto à comunidade;
V – comunicar a Coordenação Geral ou o Comitê Executivo quaisquer
irregularidades na gestão da Comissão, sobre as quais tenham conhecimento, sob pena
de omissão;
VI – colaborar com as atividades da Comissão Municipal;
VII – participar, efetivamente, da execução do Plano Operativo Local.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 25.AComissão do PAIR não responderá por dívidas contraídas por qualquer
de seus Membros.
Art. 26.AComissão do PAIR somente será extinta com a extinção do programa ou
com a aprovação de75%favorável de seus membros.
Art. 27. O presente regimento poderá ser reformado em Assembleia Geral,
especialmente convocada para tal fim, com a presença mínima de dois terços dos
membros, não podendo ela deliberar sem a maioria absoluta.
Art. 28.Opresente regimento entra em vigor na data da assinatura da ata de reunião
que o definiu.
Art. 29. Este regimento entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 09 de junho de 2010.
Rogério Fernandes Lemes
Coordenador da CoMPAIR
NOTIFICAÇÕES – HABITAÇÃO
EDITAL – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES