Edição 3001 – 17/05/2011

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TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.001 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.446, DE 13 DE MAIO DE 2011. “Altera disposições da Lei nº 3.429/2010 e concede reajuste geral linear anual aos servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os prazos constantes nos artigos 55 e 57 da Lei nº 3.429/2010, ficam prorrogados por 90 (noventa) dias. Art. 2º. Fica concedido reajuste linear aos servidores da Câmara Municipal de Dourados para o ano de 2011, no percentual de 6,20% (seis virgula vinte por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2011, relativamente aos valores constantes nasTabelas dosAnexos I e II, da Lei nº 3.429/2010. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 13 de maio de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº. 122, DE 05 DE MAIO DE 2011. “Nomeia em substituição membro da Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 399/2010/DL/PMD.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado na Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 399/2010/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação Beneficente Douradense, José Feliciano de Paivaemsubstituição a Nelson Moreira Salazar Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação Dourados (MS), 05 de maio de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2011. “Designa, em substituição, servidor efetivos para atuar como preposto do Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Rosa Gomes de Souza em substituição a Eunice Santos Lima, como representante da Secretaria Saúde, para atuar como preposta do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis. Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de maio de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 136, DE 13 DE MAIO DE 2011. “Designa servidor para assinar documentos da 2ª fase do processo licitatório ao Tribunal de Contas e demais documentos de competência da Controladoria do Município” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no inciso II do, art. 1º do Decreto nº 902 de 15 de março de 2010. DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor LUIZ CONSTÂNCIO PENA MORAES, para assinar os Ofícios de remessa de documentos da 2ª fase do processo licitatório ao Tribunal de Contas, bem como demais documentos de competência e responsabilidade do chefe da Controladoria do Município. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrario,emespecial o Decreto nº 1318, de 09 de setembro de 2010 Dourados (MS), 13 de maio de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.001 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 137, DE 13 DE MAIO DE 2011. “Dispõe sobre a convocação da realização da III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Artigo 1º. Fica convocada a III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa a se realizar nos dias 29 e 30 de junho de 2011, no Centro de Convivência da Pessoa Idosa – Andre’s Chamorro, na Rua Cafelândia, 770, Jardim Água Boa, no Município de Dourados/MS. Artigo 2º. O Evento tem como tema geral “O Compromisso de Todos por um Envelhecimento Digno no Brasil”. Artigo 3º.AIII Conferência terá como eixos temáticos: I – Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais; II – Pessoa Idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos; III – Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos Direitos dos Idosos; IV – Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar. Artigo 4º. As discussões realizadas na III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa terão como finalidades: • Debater temas relevantes para o campo de envelhecimento, assim como os avanços e desafios da Política Regional do Idoso, na perspectiva de sua efetivação. •Avaliar a implementação e a efetivação da Política Regional do Idoso nas esferas de governo federal, estaduais, distrital e municipais; • Mobilizar a população em geral especialmente a idosa para a conquista do direito ao envelhecimento com dignidade; • Fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do poder público com o atendimento, a defesa e a garantia dos direitos da Pessoa Idosa, indicando prioridades de atuação para os órgãos governamentais, nas três esferas do governo; • Sensibilizar a sociedade para o contexto de envelhecimento da população Brasileira. Artigo 5º.Acoordenação geral da III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da Secretaria Municipal deAssistência Social – SEMAS. Artigo 6º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de maio de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 139, DE 13 DE MAIO DE 2011 “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dosAdolescentes -CMDCA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° – Ficam nomeados, em substituição, os componentes do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dosAdolescentes –CMDCA,conforme segue: I –GOVERNAMENTAL: Secretaria Municipal deAssistência Social –SEMAS Titular: Ivonete Laurinda Ferreira,emsubstituição aAndréia Penco Faria Suplente: Lelian ChalubAmimPaschoalick,emsubstituição a EzaúMamed Secretaria Municipal de Educação –SEMED Titular: Marcilio Nunes de Souza,emsubstituição a Irene deAlencar Salviano Suplente: Rita de Fátima da CostaAkucevikius, em substituição a Joossandra Cruz G. Maia Secretaria Municipal de Saúde –SEMS Titular: Cristiane Bartz Kruger, emsubstituição a Juliana da SilvaVasconcelos Suplente:Ana Paula Batista dos Santos,emsubstituição a Cristiane Bartz Kruger Fundação Cultural e de Esportes de Dourados –FUNCED Titular: Jozimar Nunes dos Santos,emsubstituição a Janio César da SilvaAmaro Suplente: Dejacir Machado dos Santos,emsubstituição a Jonas Pereira Ruiz Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de maio de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 141, DE 16 DE MAIO DE 2011. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, os conselheiros abaixo relacionados: I – Representante do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro: Titular: Nilton Pinto Rodrigues Suplente: JoséArmando Rangel Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de maio de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 416/2011 “Concede Aposentadoria Compulsória a servidora NILDETEASSIS LINS e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Compulsória a servidora NILDETE ASSIS LINS, matrícula 501309-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora 1ª/4ª série, Classe A, Nível P-I, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 29 de abril de 2011, data em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 13 de maio de 2011. DiretorPresidente Diretora de Benefícios LaércioArruda GleicirMendes Carvalho EPDOIRTTAAIRUISAS Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.001 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2011 ERDESITOALIUUÇSÕES RESOLUÇÃO N.º 08/GMD/2011 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 18/2011, por falta de objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214, da Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 16 de maio de 2011. MAJ. QOPM TONNYAUDRY LIMA ZERLOTTI Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº SD/05/930/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 351 (trezentos e cinqüenta e um) dias de faltas ao serviço, cometidas pelo servidor público municipal EFLAIN STROPA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “22401-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Especializados, na função de Mecânico deVeículos, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED N° 218, de 13 de maio de 2011. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em13 de maio de de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação LEIDCIITTAAIÇUÕSES 1ª Mat DE PARA 1 8751-1 MARTA COELHO CASTROTROQUEZ P-II P-III 26/05/2011 2 80481-1 ANDREIA DASILVA OZÓRIO OLIVEIRA P-I P-II 03/05/2011 3 61831-1 LUCIENE MARTINS FERREIRAROCHA E-II E-III 19/05/2011 4 114762297-1 MARA LUCINÉIA MARQUES CORRÊA BUENO P-II P-III 19/05/2011 5 72611-1 NOEMI APARECIDA DE SOUZAJARA P-I P-II 12/05/2011 NÍVEL A PARTIR DE Nº NOME AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 110/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos (propulsora pneumática e lavadora com motor), a serem utilizados em serviços de lavagem de veículos e lubrificação de maquinários. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 30/05/2011 (trinta de maio do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere); *ou Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de maio de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 046/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviço de coffe-break, objetivando atender cursos, treinamentos, capacitações e reuniões promovidas pela Prefeitura Municipal de Dourados. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponenteMARTINS&TELESLTDA. – EPP. Dourados (MS), 11 de maio de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 088/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes do Convênio do n° 112/2009/SENASP/MJ. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente PAPELARIADOURALIVROLTDA. Dourados (MS), 09 de maio de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Assessoria de Comunicação através da CI n.° 58/2011/ASSECOM, fica CANCELADO o processo de Dispensa de Licitação n.° 075/2011, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 16 de maio de 2011. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Administração EDITAISUS ELIÉZER DE QUADRA SOUZA_MEI_torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental –AA, para a atividade de_ACESSOÀINTERNETE JOGOS. Localizada na Rua: dos Caiuás nº 1555 – Vila Esperança no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UNILABOR laboratório de análises clínicas, torna público que requereu do instituto de meio ambiente de dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada –LAS para as atividades de análises clínicas laboratoriais, localizada na rua Hayel Bom Faker, 3267, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o estudo de impacto ambiental. Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.001 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2011 EXTRATOS Dias Início Final Dias Início Final 501479-4/501479-6 AIDÊ DA SILVA GUISSO SEMED 384-385/2011 30 05/05/2011 03/06/2011 57611-1 ALCILÉIA MARQUES LIMA SEMED 398/2011 30 08/05/2011 06/06/2011 1147650873-1/3 ALINE MATHEUS COSTA SEMS 391/2011 15 05/05/2011 19/05/2011 3721-1 ANA CLARA DA SILVA DOURADOS NARCISO SEMED 404/2011 88 05/05/2011 31/07/2011 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 407/2011 58 04/05/2011 30/06/2011 114765011-1 CLAUDIA JANAYNA CAROLLO SEMS 396/2011 15 05/05/2011 19/05/2011 80311-1/80311-2 DIRCE PUGLIA SEMED 401-402/2011 30 13/05/2011 11/06/2011 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES SEMED 406/2011 60 02/05/2011 30/06/2011 87851-1 ELISIA ALVES DE SOUZA SEMED 392/2011 60 11/04/2011 09/06/2011 131021-1 ELZA MARIA DA SILVA SEMED 394/2011 15 10/05/2011 24/05/2011 500983-1 FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS 408/2011 31 01/05/2011 31/05/2011 502116-2 IVANIR FERREIRA CREPALDI SEMED 395/2011 15 29/04/2011 13/05/2011 13941-1 JOSÉ PAULINO DA SILVA GMD 382/2011 184 01/05/2011 31/10/2011 6891-1 LÉIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA SEMED 411/2011 18 26/04/2011 13/05/2011 114764166-1 LUCIANO PAETZOLD GMD 393/2011 30 01/05/2011 30/05/2011 80571-1 LUCIENEMACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SEMED 397/2011 31 01/05/2011 31/05/2011 34881-1 LUDGERO PIMENTEL SEMED 388/2011 15 11/05/2011 25/05/2011 153491-1 MARIA DE LURDES RODRIGUES SEMED 383/2011 31 01/05/2011 31/05/2011 87781-1 MARIA DIVA DE FATIMA DA SILVA SEMED 413/2011 30 02/05/2011 31/05/2011 8041-1 MARIA ESTELA LOPES CABRAL SEMED 412/2011 15 10/05/2011 24/05/2011 153311-1 MARIA MADALENA BERNARDES SEMAS 399/2011 45 10/05/2011 23/06/2011 34521-1 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA SEMED 386/2011 15 02/05/2011 16/05/2011 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 389/2011 61 01/05/2011 30/06/2011 114765032-1 TANIA JACQUELINE DA SILVA SEMS 400/2011 30 28/04/2011 27/05/2011 15741-1 VALNIREZ BRANDÃO DA SILVA SEMAD 390/2011 91 02/05/2011 31/07/2011 501250-4 VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA DA SILVA SEMED 405/2011 30 06/05/2011 04/06/2011 80911-1 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO SEMED 387/2011 90 03/05/2011 31/07/2011 42641-1/42641-3 VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS SEMED 409-410/2011 45 29/04/2011 12/06/2011 15881-1 VILSON FONSECA SEMS 403/2011 123 01/05/2011 31/08/2011 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Matricula Nome do Servidor Secretaria O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 de maio de 2011. EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Portaria Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE EMPENHO N° 014/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Defesa Civil Conemang Conexões e Mangueiras Hidráulicas LTDA- CNPJ: 07.547.073/000147 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO092/2011 OBJETO: Aquisição de mangueira e abraçadeira para atender a COMDEC Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 304,50 (trezentos e quatro reais e cinqüenta centavos). DATADEEMPENHO:16/05/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 116/2011 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAIC E DE OUTRO LADO AASSOCIAÇÃO DOSPRODUTORESDAAGROVILAFORMOSA-AGROFORM. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIA- NeireAparecida Colman de Oliveira CPF – 501.080.421-20 CONVENENTE: Associação Dos Produtores Da Agrovila Formosa AGROFORM CNPJ – 03.523.672/0001-70 PRESIDENTE-Armando Scheer Lemanski CPF – 313.217.200-68 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do Convênio nº 116/2011 para 31/05/2011, conforme estabelece a Cláusula Quinta do convênio ora aditado. Dourados-MS, 29 de abril de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados GiovanaGMRibeiro – Bolsas e Uniformes-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 018/2011. OBJETO: Aquisição de coturnos, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 04.00 – Guarda Municipal de Dourados 04.01 – Guarda Municipal de Dourados 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.375,00 (dezoito mil trezentos e setenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 09 de maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 1689/2011. PARTES: Município de Dourados Reis&VasconcelosLTDA–ME- CNPJ: 12.071.898/0001-78 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO093/2011 OBJETO: Aquisição de papel para impressora Ploter de uso da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). DATADEEMPENHO:16/05/2011 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.001 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2011 EDITAL – AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal nº 3.394 de 05 de julho de 2010 – dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providências, comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 31 de maio (terça-feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a prestação de contas do 1º Quadrimestre de 2011. Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2011, de acordo com o parágrafo 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos Programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Dourados, 10 de maio de 2011. Vereador Albino Mendes Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vereador Alberto Alves dos Santos Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Vereador Dirceu Aparecido Longhi Membro- Comissão Finanças e Orçamento – A FIM DE LHE CONFERIR AMPLA DIVULGAÇÃO, ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADOTRESVEZESCONSECUTIVAS. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de consumo: gêneros de alimentação, material de limpeza e produtos de higienização, e material de copa e cozinha, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD no período de 12 meses. Dourados/MS, 16 de maio de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Termo de Inutilização 002/2011 Ao(s) (18) dias(s) do mês de Fevereiro de 2011 às 14:01 h; ao(s) (01) do mês de abril de 2011 às 9:13 h; ao(s) 20 de abril de 2011 às 11:38 h e 16:16 h e ao (s) (seis) dias do mês de maio de 2011 às 16:50 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual 1293/92 artigo 361, artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização dos produtos apreendidos nos seguintes Termos de Apreensão: TA: 10.865; TA: 10.867; TA: 10.868; TA: 10.966; TA: 10.967; TA: 15.675; TA: 15.159; TA: 15.311; TA: 15.313; TA: 15.314; TA: 15.315; TA: 15.674; TA: 15.726; TA: 15.727; TA: 15.728; TA: 15.160; TA: 15.161; TA: 15.162; TA: 15.163; TA: 15.164; TA: 15.166; TA: 15.167; TA: 15.168; TA: 15.169; TA: 15.170; TA: 15.171; TA: 15.172; TA: 15.173; TA: 15.174; TA: 15.175; TA: 15.176; TA: 15.676; TA: 15.677; TA: 15.678; TA: 15.679; TA: 15.680; TA: 15.729; TA: 15.730; TA: 15.731; TA: 15.732:TA;15.733; TA: 15.734; TA: 15.735; TA: 15.736; TA: 15.737; TA: 15.738; TA: 15.739; TA: 15.740; TA: 15.741; TA: 15.743; TA: 15.746; TA: 15.747; TA: 15.748; TA: 15.749; TA: 15.750; TA: 15.481; TA: 15.482; TA: 15.179; TA: 15.178; TA: 15.803; TA: 15.804; TA: 15.801; TA: 15.180; TA: 15.181; TA: 15.182; TA: 15.183; TA: 15.184; TA: 15.805;TA: 15.806;TA: 15.807;TA: 15.528;TA: 15.529;TA: 15.530. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados, sendo que os termos de apreensão foram lavrados no período de 11 de Fevereiro de 2011 a 28 deAbril de 2011. Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinados pormime pela testemunha abaixo. Nomee assinatura do Gerente deVigilância Sanitária:Valdir Sader Gasparotto Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes Villi Schultz Dourados, 13 de Maio de 2011 RESOLUÇÃO Nº 036/ VISA /2011 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0410 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0410/2011, lavrado contra: “ Ana Cleia Araújo de Matos”, denominado Supermercado Fortaleza, CNPJ = 05.472.732/000106 e Inscrição Estadual 28.325.066-6, situada à Rua Clovis Cerzósimo de Souza nº 3.575, Jardim Hiram de Matos, foi autuada por expor à venda medicamentos que são de comércio exclusivo de farmácias e drogarias, conforme Lei Federal nº 5991/73, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso II,V, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de… “MULTADE14UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Publicar por 03 dias. Dr. Valdir Sader Gasparotto. Núcleo da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 037/ VISA /2011 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0409 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0409/2011, lavrado contra: “ Willlian Lopes Lemos – Me”, denominado Farmácia Bela Farma, CNPJ = 08.752.656/0001-72 e Inscrição Estadual 28.342.660-8, situada à Rua Clovis Cerzósimo de Souza nº 3.765, Vila Araci, foi autuada por expor à venda produtos com prazo de validade expirado e medicamentos sujeitos a controle especial (portaria SVS/MS nº 344/98) sem autorização prévia da Vigilância Sanitária (não possui está atividade nem no alvará sanitário nem naAFE daANVISA) e emdesacordo com a legislação sanitária vigente (sem escrituração no SNGPC da ANVISA, sem entrega de balanços na VISA local, etc), estando também em desacordo com a legislação sanitária vigente. Os produtos com prazo de validade expirado foram apreendidos e o armário contendo medicamentos sujeitos a controle especial foi interditado cautelarmente, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 IncisoV, XXII, XXXII e XLIII. RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de… “MULTADE14UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Publicar por 03 dias. Dr. Valdir Sader Gasparotto. Núcleo da Vigilância Sanitária. LICITAÇÃO – PREVID TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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