Edição 3001 – 17/05/2011

Download do Arquivo

 

TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.001 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
LEI Nº 3.446, DE 13 DE MAIO DE 2011.
“Altera disposições da Lei nº 3.429/2010 e concede reajuste geral linear anual
aos servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os prazos constantes nos artigos 55 e 57 da Lei nº 3.429/2010, ficam
prorrogados por 90 (noventa) dias.
Art. 2º. Fica concedido reajuste linear aos servidores da Câmara Municipal de
Dourados para o ano de 2011, no percentual de 6,20% (seis virgula vinte por cento),
com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2011, relativamente aos valores
constantes nasTabelas dosAnexos I e II, da Lei nº 3.429/2010.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Dourados, 13 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETOS
DECRETO Nº. 122, DE 05 DE MAIO DE 2011.
“Nomeia em substituição membro da Comissão Especial de Acompanhamento
do Contrato nº 399/2010/DL/PMD.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado na Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº
399/2010/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação Beneficente
Douradense, José Feliciano de Paivaemsubstituição a Nelson Moreira Salazar
Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação
Dourados (MS), 05 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2011.
“Designa, em substituição, servidor efetivos para atuar como preposto do
Município de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica designada a servidora Rosa Gomes de Souza em substituição a Eunice
Santos Lima, como representante da Secretaria Saúde, para atuar como preposta do
Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis.
Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 12 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 136, DE 13 DE MAIO DE 2011.
“Designa servidor para assinar documentos da 2ª fase do processo licitatório ao
Tribunal de Contas e demais documentos de competência da Controladoria do
Município”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no inciso II do, art. 1º do Decreto nº 902 de 15 de março de
2010.
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o servidor LUIZ CONSTÂNCIO PENA MORAES, para
assinar os Ofícios de remessa de documentos da 2ª fase do processo licitatório ao
Tribunal de Contas, bem como demais documentos de competência e
responsabilidade do chefe da Controladoria do Município.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrario,emespecial o Decreto nº 1318, de 09 de setembro de 2010
Dourados (MS), 13 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.001 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2011
DECRETOS
DECRETO Nº 137, DE 13 DE MAIO DE 2011.
“Dispõe sobre a convocação da realização da III Conferência Regional dos
Direitos da Pessoa Idosa.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1º. Fica convocada a III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa
a se realizar nos dias 29 e 30 de junho de 2011, no Centro de Convivência da Pessoa
Idosa – Andre’s Chamorro, na Rua Cafelândia, 770, Jardim Água Boa, no Município
de Dourados/MS.
Artigo 2º. O Evento tem como tema geral “O Compromisso de Todos por um
Envelhecimento Digno no Brasil”.
Artigo 3º.AIII Conferência terá como eixos temáticos:
I – Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;
II – Pessoa Idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;
III – Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao
alcance, comprometer-se com a defesa dos Direitos dos Idosos;
IV – Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir;
fiscalizar.
Artigo 4º. As discussões realizadas na III Conferência Regional dos Direitos da
Pessoa Idosa terão como finalidades:
• Debater temas relevantes para o campo de envelhecimento, assim como os
avanços e desafios da Política Regional do Idoso, na perspectiva de sua efetivação.
•Avaliar a implementação e a efetivação da Política Regional do Idoso nas esferas
de governo federal, estaduais, distrital e municipais;
• Mobilizar a população em geral especialmente a idosa para a conquista do direito
ao envelhecimento com dignidade;
• Fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do poder público
com o atendimento, a defesa e a garantia dos direitos da Pessoa Idosa, indicando
prioridades de atuação para os órgãos governamentais, nas três esferas do governo;
• Sensibilizar a sociedade para o contexto de envelhecimento da população
Brasileira.
Artigo 5º.Acoordenação geral da III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa
Idosa ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da
Secretaria Municipal deAssistência Social – SEMAS.
Artigo 6º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 13 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 139, DE 13 DE MAIO DE 2011
“Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal dos Direitos das
Crianças e dosAdolescentes -CMDCA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados, em substituição, os componentes do Conselho
Municipal dos Direitos das Crianças e dosAdolescentes –CMDCA,conforme segue:
I –GOVERNAMENTAL:
Secretaria Municipal deAssistência Social –SEMAS
Titular: Ivonete Laurinda Ferreira,emsubstituição aAndréia Penco Faria
Suplente: Lelian ChalubAmimPaschoalick,emsubstituição a EzaúMamed
Secretaria Municipal de Educação –SEMED
Titular: Marcilio Nunes de Souza,emsubstituição a Irene deAlencar Salviano
Suplente: Rita de Fátima da CostaAkucevikius, em substituição a Joossandra Cruz
G. Maia
Secretaria Municipal de Saúde –SEMS
Titular: Cristiane Bartz Kruger, emsubstituição a Juliana da SilvaVasconcelos
Suplente:Ana Paula Batista dos Santos,emsubstituição a Cristiane Bartz Kruger
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados –FUNCED
Titular: Jozimar Nunes dos Santos,emsubstituição a Janio César da SilvaAmaro
Suplente: Dejacir Machado dos Santos,emsubstituição a Jonas Pereira Ruiz
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 13 de maio de 2011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 141, DE 16 DE MAIO DE 2011.
“Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor, os conselheiros abaixo relacionados:
I – Representante do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – Inmetro:
Titular: Nilton Pinto Rodrigues
Suplente: JoséArmando Rangel
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 16 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 416/2011
“Concede Aposentadoria Compulsória a servidora NILDETEASSIS LINS e dá
outras providências”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Compulsória a servidora NILDETE ASSIS
LINS, matrícula 501309-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério
Municipal, na função de Professora 1ª/4ª série, Classe A, Nível P-I, do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, com fundamento no Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal,
com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo,
conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº
10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 29 de abril de 2011, data em que implementou a idade de 70 (setenta)
anos.
Dourados/MS, 13 de maio de 2011.
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
EPDOIRTTAAIRUISAS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.001 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2011
ERDESITOALIUUÇSÕES
RESOLUÇÃO N.º 08/GMD/2011
OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 18/2011, por falta de
objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214, da Lei Complementar 107 de 27
de dezembro de 2006.
ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 16 de maio de 2011.
MAJ. QOPM TONNYAUDRY LIMA ZERLOTTI
Comandante da Guarda Municipal de Dourados
RESOLUÇÃO Nº SD/05/930/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 351
(trezentos e cinqüenta e um) dias de faltas ao serviço, cometidas pelo servidor público
municipal EFLAIN STROPA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “22401-1”,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Especializados, na
função de Mecânico deVeículos, lotado na Secretaria Municipal deAdministração.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO/SEMED N° 218, de 13 de maio de 2011.
“Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos
Profissionais do Magistério e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de
2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério
Municipal de Dourados-MS.
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por
Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados,em13 de maio de de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
LEIDCIITTAAIÇUÕSES

Mat DE PARA
1 8751-1 MARTA COELHO CASTROTROQUEZ P-II P-III 26/05/2011
2 80481-1 ANDREIA DASILVA OZÓRIO OLIVEIRA P-I P-II 03/05/2011
3 61831-1 LUCIENE MARTINS FERREIRAROCHA E-II E-III 19/05/2011
4 114762297-1 MARA LUCINÉIA MARQUES CORRÊA BUENO P-II P-III 19/05/2011
5 72611-1 NOEMI APARECIDA DE SOUZAJARA P-I P-II 12/05/2011
NÍVEL A PARTIR
DE
Nº NOME
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório
em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n°
110/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos
(propulsora pneumática e lavadora com motor), a serem utilizados em serviços de
lavagem de veículos e lubrificação de maquinários. DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 30/05/2011
(trinta de maio do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O
edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso:
*Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br
– link “Licitações”; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a
apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,
DVD-ROM, pen-drive ou congênere); *ou Através de fotocópia, no Departamento de
Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica
da documentação fornecida.DAS CONSULTAS: Informações complementares serão
fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 13 de maio de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 046/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de
serviço de coffe-break, objetivando atender cursos, treinamentos, capacitações e
reuniões promovidas pela Prefeitura Municipal de Dourados. VENCEDORA E
ADJUDICATÁRIA: a proponenteMARTINS&TELESLTDA. – EPP.
Dourados (MS), 11 de maio de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 088/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de papel
sulfite A4, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos
provenientes do Convênio do n° 112/2009/SENASP/MJ. VENCEDORA E
ADJUDICATÁRIA: a proponente PAPELARIADOURALIVROLTDA.
Dourados (MS), 09 de maio de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE CANCELAMENTO
Em decorrência da solicitação da Assessoria de Comunicação através da CI n.°
58/2011/ASSECOM, fica CANCELADO o processo de Dispensa de Licitação n.°
075/2011, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito
legal.
Dourados/MS, 16 de maio de 2011.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Administração
EDITAISUS
ELIÉZER DE QUADRA SOUZA_MEI_torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental
–AA, para a atividade de_ACESSOÀINTERNETE JOGOS. Localizada na Rua: dos
Caiuás nº 1555 – Vila Esperança no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
UNILABOR laboratório de análises clínicas, torna público que requereu do
instituto de meio ambiente de dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada –LAS para as atividades de análises clínicas laboratoriais,
localizada na rua Hayel Bom Faker, 3267, Centro, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado o estudo de impacto ambiental.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.001 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2011
EXTRATOS
Dias Início Final Dias Início Final
501479-4/501479-6 AIDÊ DA SILVA GUISSO SEMED 384-385/2011 30 05/05/2011 03/06/2011
57611-1 ALCILÉIA MARQUES LIMA SEMED 398/2011 30 08/05/2011 06/06/2011
1147650873-1/3 ALINE MATHEUS COSTA SEMS 391/2011 15 05/05/2011 19/05/2011
3721-1 ANA CLARA DA SILVA DOURADOS NARCISO SEMED 404/2011 88 05/05/2011 31/07/2011
114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 407/2011 58 04/05/2011 30/06/2011
114765011-1 CLAUDIA JANAYNA CAROLLO SEMS 396/2011 15 05/05/2011 19/05/2011
80311-1/80311-2 DIRCE PUGLIA SEMED 401-402/2011 30 13/05/2011 11/06/2011
79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES SEMED 406/2011 60 02/05/2011 30/06/2011
87851-1 ELISIA ALVES DE SOUZA SEMED 392/2011 60 11/04/2011 09/06/2011
131021-1 ELZA MARIA DA SILVA SEMED 394/2011 15 10/05/2011 24/05/2011
500983-1 FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS 408/2011 31 01/05/2011 31/05/2011
502116-2 IVANIR FERREIRA CREPALDI SEMED 395/2011 15 29/04/2011 13/05/2011
13941-1 JOSÉ PAULINO DA SILVA GMD 382/2011 184 01/05/2011 31/10/2011
6891-1 LÉIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA SEMED 411/2011 18 26/04/2011 13/05/2011
114764166-1 LUCIANO PAETZOLD GMD 393/2011 30 01/05/2011 30/05/2011
80571-1
LUCIENEMACHADO DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE SEMED 397/2011 31 01/05/2011 31/05/2011
34881-1 LUDGERO PIMENTEL SEMED 388/2011 15 11/05/2011 25/05/2011
153491-1 MARIA DE LURDES RODRIGUES SEMED 383/2011 31 01/05/2011 31/05/2011
87781-1 MARIA DIVA DE FATIMA DA SILVA SEMED 413/2011 30 02/05/2011 31/05/2011
8041-1 MARIA ESTELA LOPES CABRAL SEMED 412/2011 15 10/05/2011 24/05/2011
153311-1 MARIA MADALENA BERNARDES SEMAS 399/2011 45 10/05/2011 23/06/2011
34521-1 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA SEMED 386/2011 15 02/05/2011 16/05/2011
84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 389/2011 61 01/05/2011 30/06/2011
114765032-1 TANIA JACQUELINE DA SILVA SEMS 400/2011 30 28/04/2011 27/05/2011
15741-1 VALNIREZ BRANDÃO DA SILVA SEMAD 390/2011 91 02/05/2011 31/07/2011
501250-4 VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA DA SILVA SEMED 405/2011 30 06/05/2011 04/06/2011
80911-1 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO SEMED 387/2011 90 03/05/2011 31/07/2011
42641-1/42641-3 VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS SEMED 409-410/2011 45 29/04/2011 12/06/2011
15881-1 VILSON FONSECA SEMS 403/2011 123 01/05/2011 31/08/2011
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Matricula Nome do Servidor Secretaria
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35
DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela
perícia médica no dia 12 de maio de 2011.
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
Portaria Licença Inicial Prorrogação
EXTRATO DE EMPENHO N° 014/2011.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Defesa Civil
Conemang Conexões e Mangueiras Hidráulicas LTDA- CNPJ: 07.547.073/0001-
47
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO092/2011
OBJETO: Aquisição de mangueira e abraçadeira para atender a COMDEC –
Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 304,50 (trezentos e quatro reais e cinqüenta centavos).
DATADEEMPENHO:16/05/2011
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº
116/2011
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE
CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAIC E DE OUTRO LADO AASSOCIAÇÃO
DOSPRODUTORESDAAGROVILAFORMOSA-AGROFORM.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio
SECRETÁRIA- NeireAparecida Colman de Oliveira
CPF – 501.080.421-20
CONVENENTE: Associação Dos Produtores Da Agrovila Formosa –
AGROFORM
CNPJ – 03.523.672/0001-70
PRESIDENTE-Armando Scheer Lemanski
CPF – 313.217.200-68
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do
Convênio nº 116/2011 para 31/05/2011, conforme estabelece a Cláusula Quinta do
convênio ora aditado.
Dourados-MS, 29 de abril de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
GiovanaGMRibeiro – Bolsas e Uniformes-ME
PROCESSO: Pregão Presencial nº 018/2011.
OBJETO: Aquisição de coturnos, objetivando atender a Guarda Municipal de
Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
04.00 – Guarda Municipal de Dourados
04.01 – Guarda Municipal de Dourados
06.181.701 – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social
2.007 – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança
VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 18.375,00 (dezoito mil trezentos e setenta e cinco
reais).
DATADEASSINATURA: 09 de maio de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE EMPENHO N° 1689/2011.
PARTES:
Município de Dourados
Reis&VasconcelosLTDA–ME- CNPJ: 12.071.898/0001-78
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO093/2011
OBJETO: Aquisição de papel para impressora Ploter de uso da Secretaria
Municipal de Planejamento.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
DATADEEMPENHO:16/05/2011
Secretaria Municipal deAdministração
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.001 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2011
EDITAL – AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101, de 04 de
maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal nº 3.394 de 05 de julho
de 2010 – dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e dá
outras providências, comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no
dia 31 de maio (terça-feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de
Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a
prestação de contas do 1º Quadrimestre de 2011.
Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do
primeiro quadrimestre de 2011, de acordo com o parágrafo 4º do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos
Programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos
recursos e quantificação de metas cumpridas.
Dourados, 10 de maio de 2011.
Vereador Albino Mendes
Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento
Vereador Alberto Alves dos Santos
Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento
Vereador Dirceu Aparecido Longhi
Membro- Comissão Finanças e Orçamento
– A FIM DE LHE CONFERIR AMPLA DIVULGAÇÃO, ESTE EDITAL SERÁ
PUBLICADOTRESVEZESCONSECUTIVAS.
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2011/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
cujo objeto é a aquisição de material de consumo: gêneros de alimentação, material de
limpeza e produtos de higienização, e material de copa e cozinha, para atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD no período de 12 meses.
Dourados/MS, 16 de maio de 2011.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
Termo de Inutilização 002/2011
Ao(s) (18) dias(s) do mês de Fevereiro de 2011 às 14:01 h; ao(s) (01) do mês de
abril de 2011 às 9:13 h; ao(s) 20 de abril de 2011 às 11:38 h e 16:16 h e ao (s) (seis) dias
do mês de maio de 2011 às 16:50 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com
fundamento na Lei Estadual 1293/92 artigo 361, artigo 369 e outros dispositivos
legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização dos
produtos apreendidos nos seguintes Termos de Apreensão: TA: 10.865; TA: 10.867;
TA: 10.868; TA: 10.966; TA: 10.967; TA: 15.675; TA: 15.159; TA: 15.311; TA:
15.313; TA: 15.314; TA: 15.315; TA: 15.674; TA: 15.726; TA: 15.727; TA: 15.728;
TA: 15.160; TA: 15.161; TA: 15.162; TA: 15.163; TA: 15.164; TA: 15.166; TA:
15.167; TA: 15.168; TA: 15.169; TA: 15.170; TA: 15.171; TA: 15.172; TA: 15.173;
TA: 15.174; TA: 15.175; TA: 15.176; TA: 15.676; TA: 15.677; TA: 15.678; TA:
15.679; TA: 15.680; TA: 15.729; TA: 15.730; TA: 15.731; TA: 15.732:TA;15.733;
TA: 15.734; TA: 15.735; TA: 15.736; TA: 15.737; TA: 15.738; TA: 15.739; TA:
15.740; TA: 15.741; TA: 15.743; TA: 15.746; TA: 15.747; TA: 15.748; TA: 15.749;
TA: 15.750; TA: 15.481; TA: 15.482; TA: 15.179; TA: 15.178; TA: 15.803; TA:
15.804; TA: 15.801; TA: 15.180; TA: 15.181; TA: 15.182; TA: 15.183; TA: 15.184;
TA: 15.805;TA: 15.806;TA: 15.807;TA: 15.528;TA: 15.529;TA: 15.530.
A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de
Dourados, sendo que os termos de apreensão foram lavrados no período de 11 de
Fevereiro de 2011 a 28 deAbril de 2011.
Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um
único efeito, assinados pormime pela testemunha abaixo.
Nomee assinatura do Gerente deVigilância Sanitária:Valdir Sader Gasparotto
Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes
Villi Schultz
Dourados, 13 de Maio de 2011
RESOLUÇÃO Nº 036/ VISA /2011
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0410 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0410/2011, lavrado contra: “ Ana Cleia
Araújo de Matos”, denominado Supermercado Fortaleza, CNPJ = 05.472.732/0001-
06 e Inscrição Estadual 28.325.066-6, situada à Rua Clovis Cerzósimo de Souza nº
3.575, Jardim Hiram de Matos, foi autuada por expor à venda medicamentos que são
de comércio exclusivo de farmácias e drogarias, conforme Lei Federal nº 5991/73,
desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,
Artigo 341 Inciso II,V, XXXII e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a
penalidade de… “MULTADE14UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Publicar por 03 dias.
Dr. Valdir Sader Gasparotto.
Núcleo da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 037/ VISA /2011
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0409 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0409/2011, lavrado contra: “ Willlian
Lopes Lemos – Me”, denominado Farmácia Bela Farma, CNPJ = 08.752.656/0001-72
e Inscrição Estadual 28.342.660-8, situada à Rua Clovis Cerzósimo de Souza nº 3.765,
Vila Araci, foi autuada por expor à venda produtos com prazo de validade expirado e
medicamentos sujeitos a controle especial (portaria SVS/MS nº 344/98) sem
autorização prévia da Vigilância Sanitária (não possui está atividade nem no alvará
sanitário nem naAFE daANVISA) e emdesacordo com a legislação sanitária vigente
(sem escrituração no SNGPC da ANVISA, sem entrega de balanços na VISA local,
etc), estando também em desacordo com a legislação sanitária vigente. Os produtos
com prazo de validade expirado foram apreendidos e o armário contendo
medicamentos sujeitos a controle especial foi interditado cautelarmente, desta forma
constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341
IncisoV, XXII, XXXII e XLIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a
penalidade de… “MULTADE14UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Publicar por 03 dias.
Dr. Valdir Sader Gasparotto.
Núcleo da Vigilância Sanitária.
LICITAÇÃO – PREVID
TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
share