SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.015 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DECRETO Nº 175, DE 25 DE MAIO DE 2011.
“Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento
Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002,
Eugenio Possamai –MEe dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º
do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei;
Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento –CMD,em reunião
de 10/05/2011, ATA Nº 003/2011, publicada no Diário Oficial do Município de
Dourados n° 2.997 aprovou isenção do IPTU onde se localiza o imóvel do
empreendimento conforme processo administrativo nº 13.160/2011
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do
Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida a isenção de IPTU por até 05
(cinco) anos aos imóveis de Matrículas nº 47443, 57495, 54006 e 56003 onde
encontra-se edificado o Hotel e Restaurante Rio Grande, nome fantasia da empresa
Eugenio Possamai – ME, CNPJ nº 70.353.867/0001-06, conforme Processo
Administrativo nº 13.160/2011.
Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação
anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de
2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício.
Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 25 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
DECRETO Nº 176, DE 25 DE MAIO DE 2011.
“Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento
Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a
TranscolitaTurismo Ltda-ME e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º
do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei;
Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento –CMD,em reunião
de 10/05/2011, ATA Nº 003/2011, publicada no Diário Oficial do Município de
Dourados de 11 de maio de 2011, n° 2.997 aprovou a concessão de incentivos fiscais
conforme ProcessoAdministrativo nº 9.860/2011
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do
Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa Transcolita Turismo
Ltda-ME, CNPJ nº 00.586.938/0001-35, conforme Processo Administrativo nº
9.860/2011 os seguintes incentivos fiscais:
I – Isenção de IPTU por até 05 (cinco) anos ao imóvel de Matrícula nº 81479 de
propriedade da empresa;
II – Isenção de ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº
9.860/2011, extensivo a terceiros.
Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação
anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de
2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício.
Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 25 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
DECRETO Nº 177, DE 25 DE MAIO DE 2011.
“Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento
Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a
Nalepa&Machado Ltda-EPPe dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º
do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei;
Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento –CMD,em reunião
de 10/05/2011, ATA Nº 003/2011, publicada no Diário Oficial do Município de
Dourados de 11 de maio de 2011, n° 2.997 aprovou a concessão de incentivos fiscais
conforme ProcessoAdministrativo nº 33.264/2010
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do
Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa Nalepa & Machado
Ltda-EPP, CNPJ nº 03.399.075/0001-85, conforme Processo Administrativo nº
33.264/2010 os seguintes incentivos fiscais:
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.015 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2011
DECRETOS
I – Isenção de IPTU por até 05 (cinco) anos ao imóvel de Matrícula nº 85.397;
II – Isenção de ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº
33.264/2010, extensivo a terceiros, a partir da publicação deste decreto.
Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação
anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de
2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício.
Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 25 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
DECRETO Nº 179, DE 25 DE MAIO DE 2011.
“Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento
Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a Seara
Alimentos S/Ae dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º
do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei;
Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de
10/05/2011,ATAnº 003/2011, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados
de 11/05/2011, n° 2.997 aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo
Administrativo nº 12.841/2011
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do
Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa SearaAlimentos S/A,
CNPJ nº 02.914.460/0061-91, conforme Processo Administrativo nº 12.841/2011 o
seguinte incentivo fiscal:
I – Isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº
12.841/2011, extensivo a terceiros;
Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação
anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de
2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício.
Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 25 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
DECRETO “P” Nº 2.697, de 30 de maio de 2011.
“Exonera servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 31 de maio de 2011, os servidores
relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados
na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 30 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.698, de 30 de maio de 2011.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de junho de 2011, os servidores
relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em
comissão, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 30 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.712, de 03 de junho de 2011.
“Nomeia Dirce Prescinato Miranda –SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 06 de junho de 2011, DIRCE PRESCINATO
MIRANDA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de
Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 03 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.718, de 03 de junho de 2011.
“Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Doralice
Rodrigues deAndrade”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006
(Estatuto do Servidor Público Municipal);
Considerando o disposto no Parecer Nº 765/2011/SEMAD, referente ao Processo
Administrativo Nº 1570/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora DORALICE
RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula funcional nº 153461-1, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua
capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não
acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento.
NOME SÍMBOLO CARGO
CLAUDINEY DA SILVA LESSA DGA 05 ASSESSOR EXECUTIVO
DIOGO FELLIPHE DA SILVA
MALUF FERREIRA
DGA 05 ASSESSOR EXECUTIVO
MARIA CRISTINA MARTINES DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.697, DE 30 DE MAIO DE 2011.
NOME SÍMBOLO CARGO
ODIVALDO DELARISSA DGA 05 ASSESSOR EXECUTIVO
SONIA REGINHA PINHEIRO DGA 05 ASSESSOR EXECUTIVO
LUIS AUGUSTO NEPOMUCENO DGA 05 GERENTE DE NÚCLEO
NADIA DELGADO MARQUES DGA 06 ASSESSOR III
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.698, DE 30 DE MAIO DE 2011.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.015 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2011
DECRETOS
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 16 de maio de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 03 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.719, de 03 de junho de 2011.
“Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Evanilde
Chanfrin do Nascimento”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006
(Estatuto do Servidor Público Municipal);
Considerando o disposto no Parecer Nº 763/2011/SEMAD, referente ao Processo
Administrativo Nº 1513/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora EVANILDE
CHANFRIN DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 5701-1, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua
capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não
acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 04 de maio de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 03 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.720, de 03 de junho de 2011.
“Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Maria de Fátima
CostaGama”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006
(Estatuto do Servidor Público Municipal);
Considerando o disposto no Parecer Nº 764/2011/SEMAD, referente ao Processo
Administrativo Nº 1568/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora MARIADE
FATIMA COSTA GAMA, matrícula funcional nº 25441-1, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua
capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não
acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 17 de maio de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 03 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.721, de 03 de junho de 2011.
“Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Nilce Carolina
Teló Mattos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006
(Estatuto do Servidor Público Municipal);
Considerando o disposto no Parecer Nº 762/2011/SEMAD, referente ao Processo
Administrativo Nº 1511/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora NILCE
CAROLINA TELÓ MATTOS, matrícula funcional nº 114761580-1, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua
capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não
acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 12 de maio de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 03 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.722, de 03 de junho de 2011.
“Vacância de cargo – Marilza Gomes Pereira”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o benefício deAposentadoriaVoluntária Por Idade concedido
pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados,
conforme Portaria nº 450/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de maio de 2011, o cargo de provimento
efetivo de “Auxiliar de serviços Básicos”, Classe “D”, Nível “1”, do quadro de
servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, ocupado
pela servidora MARILZAGOMES PEREIRA, matrícula funcional nº “88811-1”, nos
termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de
2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 20 de maio de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 03 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” nº 2.725, de 06 de junho de 2011.
“Designa responsável pela Coordenadoria de Políticas Públicas para
Mulheres”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica designada DINACI VIEIRA MARQUES RANZI, para exercer a
função de Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres, com atribuições e
competências inerentes ao programa.
Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará remuneração.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.015 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2011
DECRETOS
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados,MS, 06 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” nº 2.726, de 06 de junho de 2011.
“Designa responsável pela Coordenadoria do Programa Dourados: Cidade
Educadora”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica designada DINACI VIEIRA MARQUES RANZI, para exercer a
função de Coordenadora do Programa Dourados: Cidade Educadora, com atribuições
e competências inerentes ao programa.
Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará remuneração.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados,MS, 06 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0200 DE 31 DE MAIO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.260,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
301.02.062.1062.011-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
1.260,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 1.260,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEMAIODE2.011
Murilo Zauith
RESOLUÇÃO Nº. 15/GMD/2011
OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 20, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Determinar à Corregedoria da Guarda Municipal, instituída pela LC 121/2007, a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos arrolados na
Sindicância Disciplinar 19/2011, instaurada pela Portaria 19/CORR/GMD/2011, em
face do Servidor Público MunicipalAron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências
necessárias.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 01 de junho de 2011.
MAJ QOPM THONNYAUDRY LIMA ZERLOTTI
Comandante da Guarda Municipal de Dourados
RESOLUÇÃO Nº. 16/GMD/2011
OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 20, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Determinar à Corregedoria da Guarda Municipal, instituída pela LC 121/2007, a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos arrolados na
Sindicância Disciplinar 22/2011, instaurada pela Portaria 22/CORR/GMD/2011, em
face do Servidor Público MunicipalAron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências
necessárias.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 01 de junho de 2011.
MAJ QOPM THONNYAUDRY LIMA ZERLOTTI
Comandante da Guarda Municipal de Dourados
RESOLUÇÃO Nº. 17/GMD/2011
OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 20, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Determinar à Corregedoria da Guarda Municipal, instituída pela LC 121/2007, a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos arrolados na
Sindicância Disciplinar 23/2011, instaurada pela Portaria 23/CORR/GMD/2011, em
face do Servidor Público MunicipalAron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências
necessárias.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 01 de junho de 2011.
MAJ QOPM THONNYAUDRY LIMA ZERLOTTI
Comandante da Guarda Municipal de Dourados
RESOLUÇÃO N.º 18/GMD/2011
OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que
lhe conferem oArtigo 20, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 03/2011, por falta de
objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214, da Lei Complementar 107 de 27
de dezembro de 2006.
ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 01 de junho de 2011.
MAJ. QOPM THONNYAUDRY LIMA ZERLOTTI
Comandante da Guarda Municipal de Dourados
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.015 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2011
EDITAIS
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
154/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Excel Consultoria eAssessoria S/S Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 014/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por até
03 (três) meses, com início em 17/05/2011 e previsão de vencimento em 17/08/2011, e
prorrogação do prazo de execução por até 03 (três) meses, com início em 18/05/2011 e
previsão de vencimento em 18/08/2011, bem como o acréscimo ao valor para o
período de 03 (três) meses.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 13 de maio de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 002/2011/PGM/PMD
PARTES:
Cedente: Marcelo Zauith
Cessionário: Município de Dourados
PROCESSO:
Termo de cessão de uso nº 002/2011/PGM/PMD
OBJETO:
Os seguintes bens estão sendo cedidos ao Município:
Apolônio & Olsen Ltda.(CNPJ 36.799.583/0001-00), torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Prévia (LP) para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios- minimercados, mercearias e armazéns,
situado na rua Fernando Ferrari, 810Vila Industrial – no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CLAUDIO EVARISTO DA SILVA , torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental
Simplificada – “LAS” N° 018/2011, para atividade de Piscicultura de Engorda em
Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 27 maio de 2011,
localizada na parte do Lote 02(Club de Caça e Tiro)+ Linha do Barreirinho –
Município de Dourados(MS),
MERCEARIA MONTE CASTELO LTDA. EPP torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental
Simplificada – LAS para atividade de mercearia com comercio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e comercio
varejista de carnes – açougues localizada na Rua: Monte Castelo, 2202 Centro no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SENATORNEARIALTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental de Instalação – LI para
atividade de Tornearia, solda, fresa, prensa, plaina, EPP e serviços de manutenção e
reparação mecânica de veículos automotores localizado na Avenida Weimar
Gonçalves Torres, 5144 Cabeceira Alegre no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SENATORNEARIALTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental de Operação – LO para
atividade de Tornearia, solda, fresa, prensa, plaina, EPP e serviços de manutenção e
reparação mecânica de veículos automotores localizado na Avenida Weimar
Gonçalves Torres, 5144 Cabeceira Alegre no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SENATORNEARIALTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –MS – IMAM, a LicençaAmbiental Prévia – LPpara atividade
de Tornearia, solda, fresa, prensa, plaina, EPP e serviços de manutenção e reparação
mecânica de veículos automotores localizado na AvenidaWeimar Gonçalves Torres,
5144 Cabeceira Alegre no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 090/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de
equipamentos para sinal wireless, circuito de câmeras e monitoramento, incluso os
serviços de instalação/implantação em diversos locais do Município de Dourados
(MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h
(oito horas), do dia 17/06/2011 (dezessete de junho do ano de dois mil e onze), na sala
de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de
2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da
publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; *Para cópia, no
Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de
armazenamento de dados (disquete,CD-ROM,DVD-ROM,pen-drive ou congênere);
*ouAtravés de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS
CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 03 de junho de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 110/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
equipamentos (propulsora pneumática e lavadora com motor), a serem utilizados em
serviços de lavagem de veículos e lubrificação de maquinários. VENCEDORA E
ADJUDICATÁRIA: nos itens 01 e 02, a proponente SERTÃO COMERCIAL DE
EQUIPAMENTOSLTDA.
Dourados (MS), 30 de maio de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
LICITAÇÕES
EXTRATOS
Equipame ntos Quantidade
Caixas de som kf850-EF 20
Caixas de sub-850 20
Racks de potencia – Crown 1200, 2400, 3600, 5000 05
Mesas de som 32 canais – Yamaha 02
Monitores – EV 04
Vias de fones Power play pro xl – Behringer 08
Microfones – JTS, Super lux, AKG e Shure 20
Pedestais para microfones – RMV 15
Microfones sem fio – shure 02
Cubo de contrabaixo ultra bass bx4500h – Behringer 01
Cubo de guitarra Jazz chorus 120 – Roland 01
Cubo de Guitarra Valvestate VS 100 – Marshall 01
Multicabo de 48 vias 01
Canais de dhimer – hpl 48
Lâmpada Pares 62
Brutis 04
Fumaceiras – DTS F3 02
Canhão seguidor 01
Mesa de iluminação master li ght 2 – Star dmx 01
Mesa de iluminação master li ght 1 – Star dmx 01
Palco coberto 11×09 01
Palco coberto 16×14 01
Bateria RMV 01
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.015 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2011
EXTRATOS
VALOR: Gratuito
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Código Civil, art. 421 e Lei n° 8.666/93, art. 54 e 60
DATADEASSINATURA:
01 de maio de 2011
Procuradoria Geral do Município
Secretaria Municipal de Governo
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Pontamed Farmacêutica Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 176/2010.
OBJETO:Aquisição de medicamentos e materiais farmacológicos visando atender
as necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16 –Assistência Farmacêutica
2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica
2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.32.02 – Medicamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 35.319,50 (trinta e cinco mil trezentos e dezenove
reais e cinqüenta centavos).
DATADEASSINATURA: 14 de janeiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 057/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Edmur Augusto da Costa, representado por sua procuradora Maria Suzete
Gnutzmann CostaVargas
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 016/2011.
OBJETO: Faz-se necessário NOTIFICAR o Sr. Edmur Augusto da Costa da
Decisão de Rescisão Contratual Unilateral do Contrato n° 057/2011/DL/PMD, que
versa sobre a locação de imóvel destinado ao funcionamento do BARRACÃO DO
ECOPONTO, DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTEEDOINSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE.
NOTIFICA, ainda, que o Sr. Edmur Augusto da Costa, tem o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para se manifestar, sob pena de preclusão.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 06 de junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
Republíca-se por Incorreção:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº
116/2011
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE
CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAIC E DE OUTRO LADO AASSOCIAÇÃO
DOSPRODUTORESDAAGROVILAFORMOSA-AGROFORM.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio
SECRETÁRIA- NeireAparecida Colman de Oliveira
CPF – 501.080.421-20
CONVENENTE: Associação Dos Produtores Da Agrovila Formosa –
AGROFORM
CNPJ – 03.523.672/0001-70
PRESIDENTE -Armando Scheer Lemanski
CPF – 313.217.200-68
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do
Convênio nº 116/2011 para 30/06/2011, conforme estabelece a Cláusula Quinta do
convênio ora aditado.
Dourados-MS, 06 de junho de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Felisbino Pires Neto, Marcela Marta Souza Santos e CarolinaVeríssimo Pires
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 085/2011.
OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Toshinobu Katayama, n° 315-A, nesta
cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do Programa “BOLSA
FAMÍLIA”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.01 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
2.059 – Implementação do Programa de Investimento Social
33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses com inicio no dia 01 de junho de
2011 e término no dia 31 de maio de 2012.
VALORDOCONTRATO:R$ 24.540,00 (vinte e quatro mil quinhentos e quarenta
reais), sendo o aluguel mensal de R$ 2.045,00 (dois mil e quarenta e cinco reais).
DATADEASSINATURA: 01 de junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Juarez Moreira da Silva&Cia Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2011.
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, didático, educativo e de
processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação, as
Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.301.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.08 – Material Didático, Educativo
33.90.30.10 – Material de Expediente
33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados
33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data
de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 392.026,65 (trezentos e noventa e dois mil e vinte e
seis reais e sessenta e cinco centavos).
DATADEASSINATURA: 01 de junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE EMPENHO Nº 2011/2011
PARTES:
Município de Dourados
PROCESSO: Pregão Presencial n° 024/2011
OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, para uso
no espelho d’água da Praça “Antônio João”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
VALOR: R$ 2.196,70 (dois mil cento e noventa e seis reais e setenta centavos).
DATADEEMPENHO:02/06/2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
Caixas de som amplificadas – Mackie 08
Caixas de som amplificadas – JBL 02
Pedestais de caixas – Sansonic 10
Mesas de som 8 canais – Yamaha 03
Microfones –Wharfedale 12
Pedestais de microfones – RMV 06
Púlpito 01
Microfones sem fio – Shure 01
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.015 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2011
EXTRATOS
PORTARIA Nº. 192, de 31 de maio de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar a pedido SÔNIABALBINO do cargo de Assessor Parlamentar I
(CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, Gabinete Vereador Alberto
Alves dos Santos,em01 de junho de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 197, de 31 de maio de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear CLEIDSONALVESDASILVAno cargo deAgente de Segurança
(ADM-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de junho de
2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 198, de 31 de maio de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear LILIAN TATIANE CANDIA DE OLIVEIRA no cargo de
Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,
junto ao Gabinete doVereador Elias Ishy de Mattos, a partir de 01 de junho de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 199, de 02 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, Gabinete do
Vereador DirceuAparecido Longhi,em31 de maio de 2011, os seguintes servidores:
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 200, de 02 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear JOSÉ ROBERTO DE LIMA COSTA no cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, Gabinete
VereadorAlbino Mendes, a partir de 06 de Maio de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 201, de 02 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Servidor(a) Cargo
Bruna de Oliveira Milan Barbosa Assessor de Gabinete (Cap-1)
Luan Egidio Assessor Parlamentar II (Cap-4)
Michele Oliveira Santos Assessor Parlamentar I (Cap-3)
PORTARIAS
Processo nº: Interessado: Resultado: Posse Prorrogada até:
1503/2011 LUCIANA LOPES COELHO DEFERIDO 01/07/2011
1504/2011 MARINEZ FRANCISCA DE SANTANA GIMENES DEFERIDO 01/07/2011
Processo nº: Interessado: Resultado: Início do Exercício prorrogado até:
1506/2011 MICHEL DE SOUZA LIMA DEFERIDO 15/06/2011
1505/2011 PRISCILLA SOARES TERUYA DEFERIDO 15/06/2011
PRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO:
PRORROGAÇÃO DE POSSE:
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATOS DE ATOS DE:
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes
e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal Res. 045/03 12019-7 Merenda Es colar 03/06/11 R$40.872,00
Governo Federal 58720-6 FMAS PTMC 03/06/11 R$10.474,52
Governo Federal Res. 01/03 12020-0 Merenda Es colar 03/06/11 R$141.396,00
TOTAL R$192.742,52
Dourados, 06/06/2011.
REPASSES – VERBAS FEDERAIS
EXTRATO DE EMPENHO Nº 2012/2011
PARTES:
Município de Dourados
PROCESSO: Pregão Presencial n° 023/2011
OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender a Guarda Municipal
de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
VALOR: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
DATADEEMPENHO:02/06/2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.015 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2011
PORTARIAS
Ata n. º 003COMDAM–Aos trinta e umdias do mês de março de dois mil e onze,
quinta-feira, às nove horas, estiveram reunidos ordinariamente na sala de reuniões do
IMAM, situado à Av. Joaquim Teixeira Alves, 558, Parque Arnulpho Fioravante,
Dourados – MS, os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
COMDAM. Às 9h29 o presidente em exercício, Ataúfo Stein iniciou a reunião
cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Estavam presentes, além dos
conselheiros que assinaram a lista de presença, o Exmo. Prefeito Municipal, Murilo
Zauith, e o chefe da Guarda Municipal, Major Zerlotti. O presidente iniciou lendo a
pauta que continha os seguintes assuntos: Aprovação da ata da reunião anterior;
Análise do contrato feito com a empresa que está realizando o monitoramento do
antigo lixão; Discussão sobre o antigo lixão urbano localizado no Canaã IV/Vila Seac;
Apreciação do documento que será encaminhado ao Sr. Prefeito sobre a estrutura do
IMAM; Avaliação do material didático do IMAM; Informações sobre os
encaminhamentos referentes a elaboração da Semana do Meio Ambiente e Eco
Dourados 2011; Apresentação para aprovação de processos analisados pela Câmara
Técnica de Análise de processos; e não havendo nada a acrescentar ou retirar, esta foi
aprovada pelos conselheiros.Depois, o presidente passou a palavra para o prefeito, que
quis conhecer a estrutura do COMDAM através da lista de presença, e questionou a
falta de algumas entidades no quadro permanente do conselho. O presidente explicou
que as entidades que compõem o conselho são definidas pela LeiVerde, e que algumas
entidades participam de um fórum para escolherem entre si, os titulares e suplentes. O
prefeito disse que estava presente no IMAM para entregar 3 (três) motos, adquiridas
com dinheiro do fundo municipal de meio ambiente, que auxiliarão no trabalho de
fiscalização do órgão. Ele ressaltou que o papel do conselho de meio ambiente não é
político, mas sim técnico, e que todos temos a responsabilidade com a proteção do
meio ambiente. Anunciou que se reuniu com os presidentes das associações de
moradores da cidade e que eles terão canal aberto com o IMAM, para denunciar
qualquer tipo de irregularidade ambiental.Oprefeito falou que, com relação à Semana
do Meio Ambiente e a ECO-Dourados, a intenção é fazer um trabalho didático com as
escolas, além das palestras. Informou que o Parque Rego D’água está sendo limpo e
que a intenção é revitalizá-lo e fazer plantio de árvores. Pediu que o COMDAM
ajudasse a verificar quais árvores deveriam ser plantadas no local, porque espera-se
que na semana do meio ambiente, os alunos das escolas públicas possam fazê-lo. O
prefeito disse ainda que zelar pelos parques da cidade será uma marca da sua
administração. O presidente Stein agradeceu a presença do prefeito e ressaltou que o
Conselho tem papel consultivo e deliberativo, e colocou a entidade à disposição para
que fosse consultada sempre que preciso. Neste momento o prefeito se retirou para a
solenidade de entrega das motos, acompanhado pelo Major Zerlotti e pela Diretorapresidente
do IMAM. Em seguida, o conselheiro Ronaldo leu a ata da reunião anterior
e esta foi colocada em votação, sendo aprovada sem alterações. O presidente sugeriu
uma inversão de pauta tendo em vista a ausência momentânea da conselheira
Valdenize, que falaria sobre a semana do meio ambiente. Assim, o primeiro item da
pauta foi a leitura dos ofícios recebidos.Opresidente explicou que, devido a eleição da
nova gestão do conselho, que acontecerá no mês de maio, as entidades com assento
permanente já estão enviando os ofícios com a indicação dos conselheiros para a nova
gestão, e que, posteriormente as entidades que participam dos fóruns também serão
comunicadas. O presidente anunciou os conselheiros indicados, que já estavam
confirmados via ofício, mas alguns nomes ainda devem ainda devem ser confirmados.
Foi lido também um ofício enviado pelo Comitê Regional de Defesa Popular,
solicitando ao conselho que investigue porquê foi autorizado o corte de mais de 20
árvores no estacionamento do Estádio “Douradão”. O ofício solicitava ainda que, se
possível, fossem tomadas providências para que todos os cortes de árvores passassem
ATAS – COMDAM
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.
001/2009/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESA-ESCOLA- CIEE
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2009/PreviD.
OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula
7ª do Prazo daVigência do contrato originário, que será prorrogado por igual período,
com início em 14/05/2011 e com previsão de vencimento em 14/05/2013, em relação
ao seu objeto que se refere à Contratação de Entidade Especializada para implantação
do Programa de Estágio.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados
09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS
2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.16 – Serviços de Seleção eTreinamento
31.90.11.01 –Vencimentos eVantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 03 Ficha 1066
Data de assinatura: 13 de maio de 2011.
EXTRATO DE PROCESSO
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº.
009/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações,
Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa para efetuar os serviços de
locação de microônibus executivo para atender as necessidades do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo
com o processo de Dispensa de Licitação nº. 009/2011/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00.- Secretaria Municipal deAdministração
07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.05 – Serviço de locação de outros bens móveis
Fonte 3 Ficha 1066
Período da Contratação: 30 (trinta) dias
ValorTotal da Contratação: R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais).
EXTRATOS – PREVID
Art. 1º – Exonerar EDIMARA NETO DE ARRUDA do cargo de Encarregado do
Almoxarifado (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de
maio de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 202, de 02 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear EDIMARA NETO DE ARRUDA no cargo de Assessor de
Administração Geral (DAS-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a
partir de 01 de junho de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 203, de 03 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear SONIABALBINO no cargo deAssessor Parlamentar II (CAP-4),
do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Idenor
Machado, a partir de 02 de junho de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o
Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran)
convoca sua diretoria e seus associados para uma ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735,
em Dourados, no dia 8 de junho de 2011, com primeira chamada às 18h, com a
seguinte ordem do dia:
– Processo da eleição da entidade;
– Outros assuntos.
Dourados (MS), 6 de junho de 2011.
Luís Carlos Luciano
Presidente do Sinjorgran
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA – SINJORGRAN
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.015 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2011
ATAS – COMDAM
pelo IMAM. O conselheiro Ronaldo, representante do Comitê Regional de Defesa
Popular solicitou que a resposta fosse feita via ofício, após análise da Câmara Técnica.
A conselheira Rozilene, do SEMSUR, explicou que a grande maioria das árvores
retiradas eram da espécie Ficus, que estavam afetando a tubulação, e que o corte era
necessário. O conselheiro Bosco sugeriu que o COMDAM peça, via ofício, a
explicação formal do órgão responsável, para que possamos responder oficialmente à
entidade que solicitou a explicação.Asugestão foi aprovada.Osegundo item de pauta
foi referente à revisão da LeiVerde.Oconselheiro Stein, que faz parte da comissão que
está revendo a lei, leu alguns itens que já foram discutidos pela comissão. Houve
debate de alguns pontos, mas o presidente sugeriu que, quando a revisão fosse
terminada pela comissão, o conselho a discutisse e tomasse as decisões, antes de
submeter as sugestões a audiências públicas. O terceiro item de pauta foi com relação
ao monitoramento do antigo “lixão” de Dourados. A conselheira Valdenize explicou
que na Administração do prefeito Tetila, ficou acordado com o MP que uma empresa
de Campo Grande faria o monitoramento ao custo de R$ 370 mil. Quando ela assumiu
o IMAM não havia ainda relatório final e que o contrato já havia sido integralmente
pago e estava vencido. O IMASUL notificou o IMAM sobre o chorume a céu aberto
que está no local. Valdenize disse que tentou falar com a empresa por várias vezes e
que, quando conseguiu contato, falou com o Engenheiro Ambiental Eduardo de
Moura Nogueira, e solicitou que ele viesse a Dourados para discutir a situação. O
conselheiro Lincoln perguntou se o contrato só previa o monitoramento ou incluía
também alguma ação.Valdenize explicou que é só monitoramento, que a empresa fez
poços com a finalidade de monitorar a água.Oconselheiro Bosco explicou que a multo
foi aplicada na gestão do prefeitoTetila, mas que havia sido negociada na gestão deAri
Artuzi em troca de equipamentos para o IMAM, mas que o acordo não foi cumprido.O
conselheiro Stein disse que, em vista ao local, questionou-se a finalidade dos poços e
quais seriam os resultados do trabalho. À época, a empresa teria dito que não
solucionaria o problema, mas que apontaria a solução no relatório final, que até o
momento não foi entregue. O conselheiroWaldir disse que a Vigilância Sanitária foi
chamada para fazer a análise da água em uma propriedade próxima ao local e que, em
um poço de mais de 100 metro, a água estava contaminada. O conselheiro Ronaldo
sugeriu que um representante da empresa viesse ao COMDAM dar explicações. Anal
Luisa questionou se esse monitoramento fazia parte do PRAD e, com resposta
afirmativa, disse que o conselho precisa conhecer melhor essas etapas. Todos
concordaram que é preciso obter o relatório final do serviço contratado e a conselheira
Valdenize explicou que o último relatório parcial é datado de março de 2010 e que o
contrato, que foi prorrogado, vence em junho de 2011. O presidente disse que o
conselho não tem como cobrar diretamente a empresa e fez o seguinte
encaminhamento, aprovado por todos: O COMDAM fará um ofício à Secretaria de
Meio Ambiente, com cópia para o prefeito, historiando o processo e cobrando
explicações.Oquarto item de pauta foi o problema do “lixão” que existia no Canaã VI,
o presidente historiou que este “lixão” foi desativado, mas na administração do Sr.
Humberto Teixeira, foram construídas casas populares e uma lavanderia no local. O
caso é grave pois as pessoas, ao cavarem no local, encontram lixo, inclusive hospitalar,
que na época não era separado adequadamente. Disse ainda que a imprensa já noticiou
o fato e que a solução seria remover as famílias o mais rápido possível, mas sugeriu
que o caso seja analisado pela Câmara Técnica de Resíduos Sólidos para elaboração de
um relatório que permitisse notificar o poder executivo com mais subsídios sobre
como está a situação.AconselheiraAna Luisa pediu a palavra e disse que há verbas do
governo federal para solucionar problemas em áreas de risco, e que indicou esta área a
ser trabalhada para assistente social que a procurou. Mas ressaltou que o
remanejamento das famílias é um processo complicado e que há dificuldade em
convencer as pessoas que é preciso sair do local. Disse ainda que já houve
remanejamento de famílias em outros bairros e que estas nem sempre ficam satisfeitas
com a situação, por isso a repercussão na imprensa, mas que o processo está se
iniciando, e que não está sendo feito de qualquer jeito, pois o processo é demorado
mesmo. O conselheiro Ronaldo se preocupou com o risco de explosão na área devido
ao acúmulo de gases e o conselheiro Bosco ressaltou que por isso é preciso o
diagnóstico, até mesmo para que se tenha mais subsídios para informar os moradores
dos riscos que estão correndo.Aconselheira Rozilene informou que, contanto com o
Bairro Canaã VI eVila Seac, são cerca de 300 casas.AconselheiraAna Luisa disse que
o conselho deve apoiar o trabalho que vem sendo feito pela assistência social e o
conselheiro Bosco sugeriu que o diagnóstico, pela Câmara Técnica seja feito em
parceria com os assistentes sociais. O encaminhamento desta proposta foi feito pelo
presidente e a mesma foi aprovada. O quinto item de pauta foi a proposta de
reestruturação do IMAM, que será encaminhada, via ofício, ao prefeito.Oconselheiro
Stein sugeriu que fosse retirado, por enquanto, a revisão da LeiVerde, pois a comissão
ainda tem alguns dias para analisar as alterações e pode ser que haja mudanças ou
acréscimos no que se decidiu até agora. O ofício foi lido pelo presidente e aprovado
pelo conselho. O sexto item de pauta seria a avaliação do material didático recebido
pelo ex-conselheiro Maurício Peralta, de uma editora, mas o material ainda não havia
chegado ao Conselho. O presidente sugeriu que quando chegasse, fosse utilizado para
fins de Educação Ambiental e que, posteriormente, poderíamos discutir a
possibilidade de comprar mais kits com o dinheiro do fundo. O sétimo item de pauta a
ser discutido foi a realização da Semana do Meio Ambiente.Aconselheira Valdenize
disse que, em reunião da comissão que está trabalhando com o tema, ficou decidido
que o evento será realizado no salão de eventos da UNIGRAN, e que a entidade cederá
as salas.Adata do evento será de 01 à 03 de junho e na próxima reunião da comissão
será discutido sobre as palestras. Pediu-se que as entidades que tiverem sugestões para
as palestras se manifestassem através do e-mail doCOMDAM.Oúltimo item de pauta
foi o Processo em nome de Antonio Celso Fiúza, referente à solicitação de corte de
árvores.Oconselheiro Stein relatou que este era o caso que foi amplamente divulgado
pela imprensa, sobre o envenenamento das árvores, próximo ao colégio Imaculada
Conceição, cujo proprietário foi autuado em flagrante. O parecer da Câmara Técnica
foi que o corte fosse aprovado, dada a finalidade do terreno, mas que o proprietário
deveria fazer a compensação ambiental, doando mudas para a prefeitura.Emanexo ao
parecer, constava uma tabela onde existia um número de mudas a ser doada, para cada
árvore que for retirada. O parecer foi aprovado por unanimidade. Nos assuntos gerais,
o conselheiro Bosco parabenizou, e sugeriu que o COMDAM parabenizasse a
administração municipal pela atitude com relação ao aterro sanitário, que não está
aceitando resíduos que não sejam domésticos. Disse ainda que a manifestação de
apoio é necessária pois haverá muita pressão de outros setores sobre este assunto. A
proposta foi aprovada. O conselheiro Moraes informou que o Sindicato Rural
disponibilizará um ônibus para ir à Brasília no dia 04 de abril para discutir o novo
Código Florestal. O conselheiro Ronaldo informou, em nome do Comitê de Defesa
Popular, que foi reformada, com apoio de empresários, uma máquina que faz buracos
para o plantio de árvores, e divulgou também algumas ações que serão realizadas,
como parte da Campanha da Fraternidade 2011, que este ano trata de um tema
relacionada ao meio ambiente: “Fraternidade e a vida no planeta”. Sem mais assuntos
a serem tratados, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.
Nada mais havendo a relatar eu, Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas, membro
Titular do Conselho, lavrei a presente ata que após lida e aprovada pelo conselho, vai
assinada pormime pelo presidente.
Cesar Augusto Scheide Maria Cristiane da Silva Lunas
Presidente do COMDAM Membro Titular
Ata n. º 004COMDAM–Aos 28 dias do mês de Abril de 2011, quinta-feira, às 09
horas, estiveram reunidos ordinariamente na sala de reuniões do IMAM, situado àAv.
Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, Dourados – MS, os
membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM. A
reunião foi aberta pelo presidente do COMDAM, Sr. César Augusto Scheide, e foram
tratados os seguintes assuntos: Reforma da Lei Verde, Terminal Rodoviário
(denúncia), Carta da Salvar, Informes sobre a Secretaria do Meio Ambiente
(Organograma e Semana do Meio Ambiente), Troféu Marco Verde, Posse dos novos
membros e escolha da mesa diretora. Ao iniciar a reunião, o Sr. César Augusto
Scheide, falou da necessidade de uma consultoria jurídica para Reforma da Lei Verde
para melhor atender as necessidades do Licenciamento Ambiental. Sobre a denúncia
da contaminação da água da rodoviária, o Sr.Valdir Sader Gasparoto representante da
Vigilância Sanitária, abordou a necessidade de maior fiscalização por parte dos órgãos
responsáveis.ASra. Sylvia da ONG Salvar falou da necessidade de uma investigação
para descobrir a origem da contaminação. Já o Sr. Sidnei Camacho abordou o assunto
de forma mais específica, por parte da fiscalização no que diz respeito à verificação do
processo da troca de óleo em oficinas e o recolhimento e destinação deste material de
forma adequada e dos carros que não recebem manutenção adequada e contaminam a
cidade por conta dos vazamentos de óleo. O Sr. Arcanjo complementou, falando da
necessidade de um laudo técnico com certificação da análise da água do Terminal
Rodoviário, ou mesmo uma perícia ambiental, uma vez que outros aspectos
necessitam ser avaliados. Este assunto, contou ainda, com a fala do Sr. Marcos (da
Fiscalização do IMAM), que esclareceu sobre a real situação da denúncia, falou que
não existem provas para afirmar com certeza se há ou não contaminação da água, e que
somente um forte odor pode ser observado. Para finalizar este assunto, o Sr. Ronaldo
disse que esta situação precisa ser resolvida com urgência. Em seguida, a Sra. Sylvia
trouxe ao conhecimento de todos os presentes, uma Carta da ONG Salvar, que tratava
de uma critica a gestão municipal anterior, motivo pelo qual a ONG se afastou do
COMDAM e informou que a ONG novamente iria compor o COMDAM. Ao fim da
leitura da carta, o Sr. Cézar, acolheu com boas vindas aONGe sua representante, a Sra.
Sylvia. Posteriormente, o Sr. César comunicou alguns informes sobre a Secretaria do
Meio Ambiente, no que diz respeito ao organograma e a XI Semana do Meio
Ambiente, na pessoa da Sra. Valdenise Carbonari Barbosa. No dia vinte e cindo de
abril de 2011, às 8 (oito) horas no Gabinete da Prefeitura, aconteceu à primeira reunião
de organização do evento e contou com a participação dos representantes das
Universidades/Faculdades e Secretarias Municipais.Emseguida, foi tratado o assunto
do Premio Troféu MarcoVerde, quando o Sr. Cézar e o Sr. Dauber, esclareceram sobre
os critérios para indicação e significado do Troféu (Decreto Nº. 333 de 05 de junho de
2001), já que o prêmio Marco Verde é para empresas, entidades ou profissionais que
realizaram ações em prol do meio ambiente no ano de 2010. Neste momento, foi
disponibilizado a todos os presentes uma Ficha para Indicação do Prêmio Troféu
Marco Verde 2010/2011. Posteriormente, o Sr. Cézar fez as apresentações dos novos
membros do Conselho, na pessoa da Sra. Daniela Sangalli, Secretária Executiva do
Conselho, que fez a leitura dos nomes dos representantes no conselho. Estavam
presentes nesta reunião somente Dezesseis dos representantes empossados (10
titulares e 6 suplentes). Após a apresentação dos novos membros, foi realizada, em
concordância com todos os presentes, a eleição da nova Mesa Diretora, conduzida
pelo Sr. Cézar. Para o cargo de Presidente, não houveram candidatos voluntários,
contudo, o Sr. Stein foi indicado pelo Sr. Dauber, Sr. Cézar, Sr. Nivaldo e Sr. Ronaldo, e
foi eleito com 16 votos, passando a ser o novo Presidente do COMDAM que
representará o conselho no Biênio 2011/2013.Emseguida, foi realizada a votação para
Vice-presidente. Para este também não houveram candidatos voluntários, e
novamente o Sr. Dauber juntamente o Sr. Jean, indicaram a Sra. Daniela Bassan do
IMASUL, também eleita com 16 votos. Para o cargo de Secretário, o novo Presidente
Sr. Stein indicou o Sr. Rogério Beladelli. Ao término da reunião o Sr. César fez a
apresentação do Sr.Ailton, novo membro do Conselho, Chefe do escritório da regional
Dourados do IMASUL, acolhendo-o com boas vindas, falando da importância desta
parceria. E a Sra. Ana Rose da SEMSUR fez um convite a todos os presentes, para
participarem do plantio de mudas na PraçaAntônio João, às 9h do dia 29/04/2011. Para
a próxima reunião, ficaram como sugestão de pauta: Gerenciamento de resíduos
sólidos (Sr. Eduardo Marcondes); Projeto o “Dia da Árvore” (Sr. Arcanjo);
Esclarecimento sobre a Lei Verde, bem como discussão sobre o aprimoramento da
mesma; e o “Projeto Quantificação de Carbono”,emconjunto com o SENAI e parceria
com FIEMS (Sr. Cézar – INFLEX). Nada mais havendo a relatar eu, Helaine Nonato
Camilo, funcionaria do IMAM, lavrei a presente ata que após lida e aprovada pelo
conselho, pelo presidente.
Cesar Augusto Scheide
Presidente do COMDAM
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.015 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2011
RESOLUÇÕES – CMDCA
Resolução nº 043/2011/CMDCA
“Dispõe sobre o processo de escolha e posse do ConselhoTutelar de Dourados”
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Dourados/MS, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 139 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), pelo artigo 26 da Lei Complementar 004 de 12 de
Dezembro de 1990,
RESOLVE:
ART 1 – Realizar a escolha para composição do Conselho Tutelar de
Dourados/MS.
Parágrafo Único –Aescolha será por eleição aberta a toda comunidade douradense
nos termos da Lei Municipal nº 004 de 12 de Dezembro de 1990 e Leis
complementares nº 011 de 10/05/1993 e 018 de 16/08/1996 e Resolução do
CONANDAN. 139, de 17 de março de 2010.
ART 2 – Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar serão inscritos junto ao
CMDCAe terão suas inscrições analisadas por uma Comissão Eleitoral composta por
06 (seis) Conselheiros designados pelo CMDCA observando a paridade na
representação.
ART 3- Os Conselheiros Tutelares serão eleitos pelo voto facultativo secreto dos
cidadãos do município de Dourados.
Parágrafo Único – Poderão votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante
apresentação do Título Eleitoral, Carteira de Identidade ou outro documento com foto,
desde que o nome conste na lista de eleitores do município.
ART 4 – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
I –Organizar o processo eleitoral e montar o arquivo de documentos;
II – Nomear os membros da mesa coletora e apuradora dos votos, designados pelo
Juiz da Infância e Juventude;
III – Fazer as comunicações necessárias referentes ao processo eleitoral;
IV- Providenciar material necessário à realização do processo;
V – Decidir sobre impugnações e recursos de candidatos ao cargo de Conselheiro
Tutelar;
VI – Definir as normas da Campanha;
VII – Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral.
ART 5 – A Eleição será convocada através de edital pelo CMDCA, que deverá
conter:
I – O nome do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente);
II – Data, horário e local das Inscrições;
III – Calendário Eleitoral contendo os prazos para todos os eventos do processo
eleitoral;
IV – Condições para inscrição dos Candidatos;
V– Data, Horário e Local da Eleição;
VI – Data do Edital eAssinatura do Presidente.
ART 6 – A divulgação do processo de eleição será através dos meios de
comunicação do município e fixação do editalemlocais de acesso ao público.
ART 7 – O prazo para inscrições dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar
será do dia 14 a 22 de junho de 2011 (exceto sábado e domingo), das 8h ás 11h e das
13h ás 17h, na Casa dos Conselhos, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 1453, Fundos,
Centro, Dourados -MS impreterivelmente.
ART 8 – No ato da inscrição os candidatos deverão comprovar através de
documentos preencherem os seguintes requisitos:
I – Possuir reconhecida idoneidade moral (certidão Negativa de antecedentes
Criminais no âmbito da SEJUP – Secretaria Estadual de Justiça Publica e do DPF –
Departamento de Policia Federal);
II -Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Estaremgozo de seus direitos políticos;
IV – Estar quites com o serviço militar;
V- Possuir o Ensino Médio Completo;
VI – Comprovar residir no município por no mínimo 02 (dois) anos;
VII – Não ser detentor na qualidade de titular ou suplente, de cargo público eletivo,
ou estaremcondições de candidato;
VIII – Ter disponibilidade de tempo para dedicar-se exclusivamente aos
atendimentos normais doCONSELHOTUTELAR,inclusive plantões;
IX – Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos nos
últimos 05 (cinco) anos no município de Dourados em atividades na área da criança e
do adolescente especificando as atividade exercidas, mediante competente
“curriculum” documentado, conforme anexo I do Edital 003/2011/CMDCA;
X– Possuir conhecimentos de informática.
ART. 9 – Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar que não preencherem os
requisitos para concorrer poderão ter suas candidaturas indeferidas pela Comissão
Eleitoral, até (05) cinco dias após o encerramento das inscrições.
Parágrafo Único – Eventual recurso da decisão da Comissão Eleitoral deverá ser
dirigido ao CMDCA, em última instância, nos termos do artigo 29 da presente
Resolução.
ART. 10 – O CMDCAconvocará em Diário Oficial publicado no dia 04 de agosto
de 2011 os candidatos concorrentes, para presenciarem o sorteio dos candidatos para a
composição das cédulas eleitorais.
DOS IMPEDIMENTOS
ART. 11 – São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o
cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
§ 1º – Estende-se o impedimento, na forma deste artigo, em relação à autoridade
Judiciária e ao representante do MINISTÉRIO PÚBLICO com atuação na Justiça da
Infância e da Juventude,emExercício na comarca, Foro Regional ou Distrital.
§ 2º -Ocandidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e que pleitear cargo de conselheiro tutelar deverá pedir seu
afastamento no ato da aceitação da inscrição do conselheiro.
ART. 12 – Funcionários Públicos poderão concorrer ao pleito, caso sejam eleitos,
não poderão acumular funções e salários.
DAVOTACÃO
ART. 13 –Ovoto será individual, secreto e através de cédulas eleitorais.
ART. 14 –Osigilo do voto na eleição será assegurado nas seguintes providências:
I – Mesa de identificação dos eleitores.
II – Mesa receptora de votos.
III – Cédulas devidamente identificadas peloCMDCA.
ART. 15 – O eleitor no ato da votação assinará a lista de presença e apresentará o
Titulo de eleitor, Carteira de identidade ou outro Documento com foto.
Parágrafo Único – Cada eleitor votará em apenas 01 (um) candidato ao Conselho
Tutelar.
ART. 16 – A mesa coletora e apuradora será constituída por 01 Presidente, 01
Secretário e 02 mesários, que serão indicados pelo Juiz da Infância e Juventude.
Parágrafo Único – O membro da mesa que faltar sem justificativa anterior ao Juiz
da Infância e Juventude, será punido na forma da Lei.
ART. 17 –Oescrutínio será feito pelos membros da mesa.
ART. 18 – No dia determinado pelo Edital, 60 (sessenta) minutos antes da hora
estabelecida para a eleição, oCMDCAverificará o material e comporá a mesa.
Parágrafo Único – Na falta de qualquer um dos membros para composição da
mesa, oCMDCAdeverá fazer a substituição do mesmo.
ART. 19 –No interior do recinto estabelecido para eleição, só poderão permanecer
os membros da mesa, o CMDCA, os fiscais e o eleitor durante o tempo necessário à
votação.
ART. 20 – Cada candidato terá direito a indicar 2 (dois) fiscais, credenciados pelo
CMDCApara acompanhar o processo eleitoral.
Parágrafo Único – O processo de votação e apuração será acompanhado por
01(um) fiscal, por seção credenciado peloCMDCA.
ART. 21– Na hora determinada no EDITALpara enceramento da votação havendo
no recinto eleitores a votar, serão distribuídas senhas, prosseguindo-se os trabalhos até
que o ultimo eleitor vote.
ART. 22 – Observada a Legislação Eleitoral, as proibições de favorecimentos e
beneficiamentos a eleitores (tais como transporte gratuito ao local de votação, cestas
básicas ou outras formas de ações que caracterize suborno eleitoral) serão
fiscalizados.
PARÁGRAFO ÚNICO – O candidato que for flagrado e/ou denunciado e
comprovado atuante, será criminalmente penalizado. Entre as possíveis penas: terá a
candidatura cassada e não poderá nos dois primeiros pleitos posteriores a este,
candidatar-se.
DA PROPAGANDA
ART. 23 –Apropaganda oferecida gratuitamente pelos órgãos da imprensa escrita,
televisiva e no rádio deverá estender o mesmo prazo e condições a todas as
candidaturas, a partir da data de publicação dos candidatos habilitados ao pleito.
ART. 24 – O material impresso permitido consistirá em uma folha, no máximo do
tamanho Oficio, com o nome do candidato, seu número, sua foto e sua filosofia de
trabalho.
ART. 25 –Oinício da propaganda será permitida a partir da divulgação da lista dos
aprovados para concorrer ao pleito.
ART. 26 – É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta,
federais, estaduais ou municipais, realizar qualquer tipo de propaganda, que se possa
caracterizar como de natureza eleitoral.
ART. 27 – É vedado aos candidatos receber recursos de autoridade ou órgãos
públicos.
DOS RECURSOS
ART. 28 – Qualquer recurso, com referência ao resultado, deverá ser endereçado
aoCMDCA,que decidiráemúnica e última instância.
ART. 29 – O CMDCA, por deliberação de todo o Colegiado, será competente para
conhecer e decidir os recursos em única e última instância podendo rever, inclusive,
decisões da comissão eleitoral.
PARÁGRAFO ÚNICO – O recurso contra resultado da eleição deverá ser
interposto no prazo de 01 (um) dia contados da proclamação do resultado da eleição,
devendo ser apresentado e protocolado junto à secretaria doCMDCA.
ART. 30 – Da decisão do CMDCA quanto ao resultado da eleição não caberá
recurso, exceto as vias judiciárias, por força do Artigo 5 inciso XXXV, da
Constituição Federal.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.015 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2011
RESOLUÇÕES – CMDCA
DAAPURAÇÃO
ART. 31 – Encerrada a votação, imediatamente será iniciada a contagem dos votos
e sua apuração, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e doAdolescente e fiscalização do Ministério Publico, na presença de 01 (um) fiscal de
cada candidato, da mesa apuradora.
ART. 32 –Amesa apuradora contará os votos, retirados da urna e conferirá com o
total de assinaturas na lista própria.
ART. 33 – Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente proclamará o resultado,
providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com numero de
sufrágios recebidos.
Parágrafo único – Em caso de empate, entre os candidatos mais votados, será
proclamado eleito o candidato mais idoso.
DOS ELEITOS
ART. 34 – Serão considerados eleitos como Conselheiros Titulares os cinco
Conselheiros mais votados.
§ 1º – Serão considerados Conselheiros Suplentes aqueles que, entre os demais
candidatos não incluso no caput,emnumero de dez, forem os mais votados.
§ 2º – A condição mínima para que um candidato seja proclamado como
Conselheiro Suplente é que obtenha o número mínimo de cinco votos.
§ 3º – Se, pelo número de candidatos inscritos ou se pelo numero de votos obtidos
vier a se configurar a impossibilidade de se preencher todos os cargos de suplência,
poderá oCMDCAnomear, dentro das condições do artigo 9º, pessoas para assumirem
a suplência até o preenchimento das vagas disponíveis, sendo que os tais estarão
impossibilitados de assumirem a titularidade em outro Conselho Tutelar que venha a
ser criado.
§ 4º –Os suplentes não serão remunerados enquanto suplentes.
§ 5º –Os Conselheiros Suplentes serão chamados, quando da vacância de cargo de
algum dos ConselheirosTitulares tomando como critério o mais votado na Eleição.
§ 6º -Osuplente quando convocado peloCMDCAdeverá se manifestar por escrito
quanto a aceitação ou não da substituição. Em caso negativo, passa a ocupar o último
lugar da relação de suplentes.
ART. 35 –Todos os candidatos deverão conhecer as Leis pertinentes à Criança e ao
Adolescente (Constituição Federal, ECA, Lei Municipal 004/90).
Art. 36 – A posse dos Conselheiros eleitos será realizada até o dia do término do
mandato dos atuais conselheiros.
ART. 37 – Todo o processo de eleição deverá ser acompanhado pelo Ministério
Público.
ART. 38 – Todo o processo de eleição deverá ter registro próprio e o resultado final
ser lavradoemAta
ART. 39 – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo CMDCA, com
fiscalização do representante do Ministério Público.
ART. 40 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e fica
revogada a Resolução 002/2008CMDCA.
Dourados – MS, 30 de Maio de 2011.
Edmilson de Souza Ozorio
Presidente do CMDCA
Resolução nº 044/2011/CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar
Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8º e Regimento Interno deste
Conselho, em reunião ordinária do dia 02 de junho de 2011, ata n. 218, em deliberação
da plenária do Conselho, aprovou a composição da Nova Mesa Diretora, que é a
seguinte:
– Presidente: Edmilson de Souza Ozorio
-Vice-Presidente: Ivonete Laurinda Ferreira
– 1º Secretária: Kelly Moreno Rodrigues
– Secretaria Executiva: Danizete Capilé Cunha
– Estagiaria: Carla Juliana Oliveira deAlmeida Suizo
Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação
Dourados – MS, 03 de junho de 2011.
Edmilson de Souza Ozorio
Presidente
EDITAL Nº 003/2011/CMDCA
O CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE DOURADOS/MS, no uso das atribuições legais conferidas
pelo artigo 139 do Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA), e pelo artigo 26 da Lei
Complementar 004 de 12 de Dezembro de 1990, e de acordo com a Resolução nº
042/2011/CMDCA.
RESOLVE:
Art 1º – Convocar Eleição para o ConselhoTutelar de Dourados.
Parágrafo Primeiro – Os interessados em candidatar-se deverão inscrever-se no
período de 14 a 17 e de 20 a 22 de junho de 2011, na Casa dos Conselhos, Secretaria do
CMDCA, Rua JoaquimTeixeira Alves, 1453, centro, no horário das 08hs às 11hs e das
13hs às 17hs.
Art 2º – São condições para inscrição de Candidatos ao ConselhoTutelar:
I. Possuir reconhecida idoneidade moral;
II.Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Estar em gozo de seus direitos políticos (Apresentar Certidão de Quitação
Eleitoral);
IV. Estar quites com o serviço militar;
V. Possuir o Ensino Médio Completo;
VI. Residir no município a mais de 02(dois) anos;
VII. Não ser detentor na qualidade de titular ou suplente, de cargo público eletivo,
ou estaremcondições de candidato;
VIII. Ter disponibilidade de tempo para dedicar-se exclusivamente os
atendimentos normais doCONSELHOTUTELAR,inclusive plantões;
IX – Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos nos
últimos 05 (cinco) anos no município de Dourados em atividades na área da criança e
do adolescente especificando as atividade exercidas, mediante competente
“curriculum” documentado, conforme anexo I do Edital 003/2011/CMDCA;
X– Possuir conhecimentos de informática (apresentar Certificado).
Art 3º –AEleição realizar-se-á no dia 11 de setembro de 2011, no horário das 09hs
às 17hs, na em local a ser definido Escola Estadual Castro Alves, sito a Rua Ciro Melo,
1483, Centro.
Art 4º – Os eventos do processo eleitoral ocorrerão obedecendo aos prazos do
Calendário Eleitoral abaixo:
01. Publicação do edital de abertura do processo e início das inscrições de
candidaturas: 06/06/2011
02. Período de divulgação do edital: 06 a 13/06/2011
03. Período de inscrições e exame preliminar das candidaturas, mantendo-se a
ampla divulgação do edital: 14 a 17 e 20 21 e 22 de junho
04. Publicação e divulgação da relação dos candidatos inscritos e abertura do prazo
para impugnações: 04/07/2011
05. Período de impugnação de candidaturas: 05 a 15/07/2011
06. Notificação dos candidatos impugnados para defesa: 18 a 20/07/2011
07. Prazo para apresentação de defesa: 21 e 22 de Julho 2011
08. Exame e decisão das inscrições (impugnadas ou não) pela Comissão
Organizadora; julgamento das impugnações simultaneamente ao exame das
respectivas inscrições; registro das candidaturas deferidas: 23 a 27 de Julho de 2011
09. Publicação da relação das candidaturas deferidas pela Comissão: 28/07/2011
10. Prazo para interposição de recursos para o CMDCA: 29/07/2011 e 01 e
02/08/2011
11.Análise e decisão dos recursos peloCMDCA:03/08/2011
12. Publicação da relação das candidaturas definitivas: 04/08/2011
13. Sorteio para composição das cédulas eleitorais e inicio do período de
campanha: 05/08/2011
14. Dia da eleição (votação e apuração), com divulgação do resultado, em caráter
provisório: 11/09/2011
15. Prazo para interposição de recursos contra a votação e apuração: 12/09/2011
16.Análise e decisão dos recursos peloCMDCA:14 a 16 de setembro 2011
17. Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de
escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação ao prefeito, Ministério
Público e Juiz da Infância e da Juventude: 19/09/2011
18. Prazo para o prefeito municipal nomear e dar posse aos conselheiros: Até
29/09/2011
ANEXO I
MODELO DE CURRICULUM
DADOSPESSOAIS:
– Nome, Endereço,Telefone, Documentos Pessoais, Filiação e Estado Civil.
FORMAÇÃOACADÊMICA:
– Escolaridade
EXPERIÊNCIAPROFISSIONAL:
– Declaração dos últimos 5 (cinco) anos em papel timbrado da entidade e que
conste o endereço, telefone , CNPJ e assinatura do responsável. Deverá mencionar as
funções exercidas de forma especificada que foram desenvolvidas.
CAPACITAÇÕES:
– (Cursos, Simpósios, Encontros, Seminários, Conferências e outros),
desenvolvidos na área da Criança e do Adolescente com o devido comprovante onde
mencione o período e local do evento.
– Certificado do curso de informática básica realizadoeminstituição reconhecida.
OBS:Todos os documentos comprobatórios deverão ser autenticadosemcartório.
Dourados/MS, 02 de junho de 2011.
Edmilson de Souza Ozorio
Presidente
EDITAIS – CMDCA