Edição 3016 – 07/06/2011

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TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.016 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3453, DE 06 DE JUNHO DE 2011 “Dispõe sobre o estagio de estudantes nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008, os estágios supervisionados nos órgãos da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, dependem da aprovação do educando em processo público de seleção realizado pela entidade concedente do estágio. I. a elaboração e aplicação do processo seletivo serão regulamentadas através de decreto pela entidade interessada concedente do estágio. II. vetado Art. 2º. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. Art. 3º. O educando será submetido a processo seletivo de provas, em que se verificará o nível de conhecimento na esfera de seu interesse e nível de escolaridade. I - o processo seletivo, assim como seus critérios, serão regulamentados pela entidade interessada. II - vetado Art. 4º.Oprocesso seletivo será divulgado, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Município e emtodos os jornais de circulação regional. Art. 5º. Os educandos a serem contratados devem comprovar que residem no Município de Dourados. § 1º - Para ser contratado na função de Estágio, o aluno deverá ter idade mínima de 16 anos na data da assinatura do contrato. § 2º - O contrato de estágio terá duração mínima de 6 meses e máxima de 2 anos, a juízo da parte concedente, exceto quando se tratar de pessoas com deficiência. § 3º -Aconclusão do curso, a desistência, a reprovação do estudante estagiário ou transgressão disciplinar no estagio, devidamente comprovada, implicará na rescisão do contrato. I. será apresentada, mensalmente, a Seção de Recursos Humanos, Atestado de Frequência no curso regular com o visto do Chefe Orientador a que está subordinado. II. as faltas justificadas ou não (salvo por internação hospitalar) não poderá exceder a 30 por ano, sob pena de rescisão de contrato. Art. 6º. Os candidatos aprovados deverão apresentar, de forma obrigatória, os seguintes documentos: a) comprovante de matrícula, declaração de frequência da universidade ou estabelecimento de ensino; b) histórico Escolar do último semestre concluído fornecido pela instituição de ensino; c) comprovante de residência; d) cópia do RG, CPF eTitulo Eleitoral. Art. 7º. Compete a entidade interessada no estágio e a Seção de Recursos Humanos: a) promover o planejamento, a programação, o acompanhamento e a avaliação do estágio; b) manterumsistema de Reserva deVagas –RV; c) fornecer ao estagiário programa de atividade a serem desenvolvidas durante o estágio. Art. 8º. Os estagiários não terão qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal ou entidade interessada. Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário. Art. 10º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados,em06 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 2.594, de 04 de maio de 2011. “Nomeia Jamilyê Drielle de Pieri –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 01 de abril de 2011, JAMILYÊ DRIELLE DE PIERI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA07, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de maio de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.016 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2011 DECRETOS PORTARIA N.º 32 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados no ofício n.° OF/SED/OAB/MS/CDH/093/11 da 4.ª Subseção da OAB. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda MunicipalVergínia da Silva Pavoni - matrícula 48231-1, como Presidente; Inspetora Elizabeth Souza Penha – matrícula 44281-1 e Atoapes Dias Martins, matrícula 47841-1, como Membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação do referido Ofício. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 03 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 33 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, conforme determinação do Comandante da Guarda Municipal, fatos relatados por LivradaAparecida Palácio MendesTelles. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda MunicipalVergínia da Silva Pavoni - matrícula 48231-1, como Presidente; Inspetora Elizabeth Souza Penha – matrícula 44281-1 e Ademir Martins, matrícula 44261-1, como Membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva deAndrade – matrícula 43811-1, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da determinação do Comandante. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 03 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 34 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, conforme determinação do Comandante da Guarda Municipal, fatos narrados na CI n.° 119/2011, do Chefe do Departamento de Ensino da Guarda Municipal. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda MunicipalVergínia da Silva Pavoni - matrícula 48231-1, como Presidente; InspetorWayne César Ruiz – matrícula 44231-1 e Israel Paulo Moisés de Oliveira - matrícula 48141-1, como Membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da referida CI. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 03 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO Torna público que RECEBEU ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Operação, para a atividade de comercio de produtos diversos, Localizado Rua Hayel Bom Faker n° 421, Jardim Água Boa no município de Dourados – MS. EDITAL 48 DE 08 DE JUNHO DE 2011 6º Processo Seletivo Simplificado/2011 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas oferecidas nos processos seletivos realizados, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal; g) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuita, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, no período de 09 a 10 e 13 a 15 de junho de 2011. 2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. – Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.2. - Emcumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste EDITAIS DECRETO “P” Nº 2.671, de 23 de maio de 2011. “Nomeia SueliAparecida Fernandes Morais –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 18 de abril de 2011, SUELI APARECIDA FERNANDES MORAIS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo” símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de maio de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.016 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2011 EDITAIS processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas.Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar. 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 15 de junho de 2011. a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova; 4.DASPROVAS 4.1 –Aseleção dos candidatos será realizada mediante PROVADE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 09 a 10 e 13 a 15 de junho de 2011, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do IndaiáDourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 15 de junho de 2011. a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão avaliados e pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 –CARGOSDENÍVELSUPERIOR 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 4.8 – Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.DOSRECURSOS 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, conforme data especificada em edital. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – UNIDADEDEGESTÃODEPESSOAS, localizado no endereço mencionado no item 3.10 deste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1 –Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2 – Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e)tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3 –No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2011. 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades daAdministração. 8.3 –Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.:ODecreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônicowww.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 08 de junho de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga: - Cursos com carga horáriamaior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) Declaração, contrato, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 40 Itens Títulos Pontuação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.016 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2011 EDITAIS ESTIMATIVA ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO BASE DE VAGAS DE VAGAS PNE SEMANAL R$ Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurg ia Vascular e Registro no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Neurologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurologia e Registro no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Ecocardiografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia ou 5 (cinco) anos de formado com 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada ou título de Especialista e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina do Trabalho e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro profissional no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL ANEXO I CARGO FUNÇÃO REQUISITO Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Urologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Urologia e Registro no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.016 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2011 EDITAIS Republíca-se por Incorreção: EXTRATO DE EMPENHO Nº 2011/2011 PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos para Limpeza Ltda-EPP – CNPJ/CPF: 00.250.421/0001-70 PROCESSO: Pregão Presencial n° 024/2011 OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, para uso no espelho d’água da Praça “Antônio João”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 2.196,70 (dois mil cento e noventa e seis reais e setenta centavos). DATADEEMPENHO:02/06/2011. Secretaria Municipal deAdministração. Republíca-se por Incorreção: EXTRATO DE EMPENHO Nº 2012/2011 PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda – CNPJ/CPF: 00.213.777/0001-34 PROCESSO: Pregão Presencial n° 023/2011 OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:02/06/2011. Secretaria Municipal deAdministração. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 118/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de materiais de prescrição médica (insumos) para manutenção de Sistema de Infusão Contínua de Insulina. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 20/06/2011 (vinte de junho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,DVD-ROM,pen-drive ou congênere); *ouAtravés de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de junho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATOS Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 05 02 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Oncologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Oncologia e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 NOTA: 1) PNE = Portador de Necessidades Especiais RE-RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Re-ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso XIII, do Art. 24, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSOADMINISTRATIVODELICITAÇÃONº: 0007/2011 DISPENSADELICITAÇÃONº. 001/2011 OBJETO: Contratação de instituição para realização de Concurso Público de Provas e Título para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e a Cultura do Mato Grosso do Sul, CNPJ Nº 01.754.243/0001-88, CAE 22955003, entidade jurídica de direito privativo sem fins lucrativos, de caráter cientifico e cultural. TERMOSCONTRATUAIS: A contratada assinará um contrato de risco em que se responsabilizará pela realização do concurso e receberá o valor total das inscrições, independentemente dos valores arrecadados. O valor mínimo será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Caso a arrecadação das inscrições seja inferior a esse valor, a Contratante se obriga a complementar o valor com a diferença entre a arrecadação e o valor mínimo. CLASSIFICAÇÃODADESPESA: Órgão:CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS Unidade: 01.001.01.031.0002 Elemento Orçamentário: 3.3.90.39 Dourados (MS), 06 de junho de 2011. IDENOR MACHADO Presidente LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.016 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2011 LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 007/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PIU BELLITRANSPORTESEVIAGENSLTDA- ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 009/2011/PREVID OBJETO: Contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de microônibus executivo para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.05 - Serviço de locação de outros bens móveis Fonte 3 Ficha 1066 Período da Contratação: 30 (trinta) dias. ValorTotal da Contratação: R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 07 de junho de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de microônibus executivo para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa PIU BELLITRANSPORTES EVIAGENS LTDA- ME., a adjudicatária. Dourados-MS, 07 de junho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente NOTIFICAÇÃO O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO EXTRATOS - PREVID BIC NOME ENDEREÇO 540 Associação Brasileira de Educação e Cultura Marcelino Pires nº933/Q – 02,L – P/GHJK/Centro 45959 Andréia Valério de Oliveira Adelina Rigotti nº1850/Q – 114,L – 17/Jd. Água Boa 41139 Arnaldo Perenhas Junior Aimores,Q – 10,L – 12/Jd. Jóquei Clube 41235 Antonia Hilda de Brito Oliveira Alice Light Martins,Q – 05,L – 07/Jd. Jóquei Clube 77961 Claudio Takeshi Iguma – Empresário Individual Coronel Ponciano,Q – 00,L – 6 A/Chácara Parte 104 A 73045 Carla Cristina Serrante Alameda,Q – 08,L – 08/Jd. Mônaco 73050 Carla Cristina Serrante Alameda,Q – 08,L – 09/Jd. Mônaco 41221 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Alice Light Martins,Q – 09,L – 07/Jd. Jóquei Clube 41239 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Alice Light Martins,Q – 05,L – 11/Jd. Jóquei Clube 40957 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Alfenas,Q – 02,L – 06/Jd. Jóquei Clube 41017 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Alfenas,Q – 11,L – 23/Jd. Jóquei Clube 61373 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Aimores,Q – 09,L – 20/Jd. Jóquei Clube 34090 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA G – 07,Q – 27,L – 21/Jd. Guaicurus 35053 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G – 15,Q – 68,L – 09/Jd. Guaicurus 34130 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G – 07,Q 31,L – 09/Jd. Guaicurus 40788 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Alegrete,Q – 20,L – 20/Jd. Jóquei Clube 34911 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G – 15,Q – 69,L – 08/Jd. Guaicurus 41223 Edson Messias de Almeida Aimores,Q – 05,L – 13/Jd. Jóquei Clube 40828 Izabel Lopes da Cruz Alegrete,Q – 01,L – 15/Jd. Jóquei Clube 31246 Izabelino Farinha Zeferino Vicente de Almeida,Q – 04,L – 09/Pq. Dos Coqueiros II 31245 Izabelino Farinha Zeferino Vicente de Almeida,Q – 04,L – 00/Jd. Canaã III 31243 Izabelino Farinha José Luiz da Silva,Q – 04,L – 07/Pq. Dos Coqueiros II 31244 Izabelino Farinha José Luiz da Silva,Q – 04,L – 08/Pq. Dos Coqueiros II , 52706 José Vandeti dos Santos Leônidas Alem,Q – 106,L – 14/Jd. Água Boa 34030 Maeli Aguilera Pedroso G – 04,Q – 20,L – 13/Jd. Guaicurus 34055 Maeli Aguilera Pedroso G – 04,Q – 20,L – 12/Jd. Guaicurus 77960 Marise Ayumi Iguma Coronel Ponciano,Q – 00,L – 05/Chácara Parte 104 A 34053 Osmar dos Santos Mascarenhas G – 4,Q – 20,L – 10/Jd. Guaicurus 58684 Waldemar Ernest Neuhaus General Osório,Q – G,L – 06/Centro DOURADOS,02 de Junho de 2011. Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D
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