SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.025 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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LEIS
Republica-se por incorreção
LEI Nº 3.429, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo
do Município de Dourados –MS e dá outras providências:
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
TITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPITULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINCIPIOS
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e organiza os
cargos públicos da Câmara Municipal de Dourados – MS, definindo o quadro de vagas
e os sistemas de retribuições, em conformidade com os princípios constitucionais e
legais aplicados à administração pública.
Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo Municipal tem por objetivos:
I – estimular o aperfeiçoamento profissional, valorizando o servidor do legislativo
municipal, como instrumento de melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços
executados pela Câmara;
II – garantir o desenvolvimento no cargo de acordo com o tempo de serviço e
aperfeiçoamento profissional;
III – assegurar aos servidores remuneração condizente com a natureza e
complexidade do trabalho e qualificação para o seu exercício, bem como a isonomia
de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados.
Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara
Municipal compõe-se de cargos de provimento em comissão, de provimento de
confiança e de provimento efetivo, de execução funcional e profissional de todos os
níveis e qualquer natureza.
§1º -Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, têm
como função a gerência administrativa, assessoramento parlamentar e as Funções
Gratificadas com atribuições definidas na Lei que institui a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal, identificados pelas denominações, símbolos, quantidades,
vencimentos e qualificações constantes noAnexo I eTabelasAeBda presente Lei.
§2º – Os cargos de Provimento Efetivo, com ingresso no quadro de pessoal da
Câmara Municipal em caráter efetivo por aprovação em concurso público de provas e
títulos, atendido requisitos fixados no Estatuto dos Servidores Municipais, em
regulamento próprio e no Edital do concurso, são identificados pela denominação,
símbolos, padrões, quantidades, vencimentos e qualificações, no Anexo I, Tabelas C,
DeE.
Art. 4º. Para os efeitos do presente Plano de Cargos e Remuneração serão
considerados:
I Cargos: O conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições a
servidores nomeados para tal fim;
II – Cargos de Provimento Efetivo: o conjunto de deveres e responsabilidades,
tarefas ou atribuições, conferidas a servidores nomeados através de concurso público
de provas ou provas e títulos, para tal fim, sob regime estatutário, criados por lei, com
denominação própria e número certo;
III – Cargos de Provimento em Comissão: são os que envolvem atividades de
Direção e Assessoramento Superior, bem como os de Direção e Assessoramento
Imediato, de livre nomeação, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em
legislação própria.
IV – Cargos de Provimento de Confiança: o conjunto de responsabilidades, tarefas
ou atribuições, conferidas temporariamente a pessoa pertencente ao quadro de pessoal
efetivo da Câmara, nomeados, em comissão para este fim, os quais receberão uma
gratificação para o desempenho dessa função, conforme o artigo 7º desta Lei.
V – Cargos de Assessoramento Parlamentar: o conjunto de cargos de provimento
em comissão destinado a prestar assessoramento direto e imediato aos parlamentares,
os quais serão nomeados por ato próprio da presidência da Câmara, mediante
indicação dos respectivos vereadores aos quais ficarão subordinados.
VI – Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público, sob o regime
estatutário;
VII – Grupo Ocupacional: É o conjunto de cargos e funções que compõe a estrutura
administrativa, seja de Provimento Efetivo, de Provimento em Comissão e de
Provimento de Confiança da Câmara Municipal
VIII – Categoria Funcional: agrupamento de cargos correlatos ou afins, formados
por um conjunto de atribuições direcionadas ao mesmo objetivo e que se relacionam
pela natureza do trabalho ou ramo de conhecimento desenvolvido.
IX -Vencimento: é a retribuição pecuniária dos servidores pelo exercício de cargo
público, conforme símbolo, padrão e referencia que esteja contido;
I – Remuneração: a somatória do vencimento com vantagens financeiras
permanentes, temporárias ou transitórias, atribuídas ao servidor pelo exercício do
cargo público;
XI – Subsídios: valor fixado a servidor ou agente político sem nenhum acréscimo
de vantagens;
XII – Classe: é a divisão básica da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido horizontal, com as correspondentes retribuições pecuniárias
XIII – Referência: escala hierárquica identificada por números que indicam a
posição do servidor dentro deumdeterminado padrão;
XIV- Padrão: o referencial da importância hierárquica dos cargos, segundo a
responsabilidade e complexidade, indicado por numerais romanos de I a VII.
XV- Progressão Funcional: é a passagem de referência salarial a que se encontra
para outra imediatamente superior, dentro da respectiva classe, obedecido o critério da
antiguidade;
XVI – Enquadramento: é a passagem do servidor do atual sistema de classificação
para os cargos integrantes do quadro de pessoal instituído por esta Lei, nos grupos
ocupacionais previstos neste Plano.
TITULO II
DA ESTRUTURA E FINALIDADE DOS CARGOS
CAPITULO I
DA ESTRUTURA DOS CARGOS
Art. 5º.OQuadro Funcional permanente da Câmara Municipal de Dourados – MS,
será constituído de:
I – Cargos de ProvimentoemComissão e Confiança
a) Grupo Ocupacional I – Direção eAssessoramento Superior -DAS
b) Grupo Ocupacional II – Cargos deAssessoramento Parlamentar –CAP
c) Grupo Ocupacional III – Direção e Assessoramento Imediato – Cargos de
Função Gratificada – FG
II – Cargos de Provimento Efetivo
a) Grupo Ocupacional IV – Cargos de ServiçosAdministrativos –ADM
b) Grupo OcupacionalV– Cargos de ServiçosAuxiliares –SAX
c) Grupo OcupacionalVI – Cargosemextinção -ADM
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE DOS CARGOS
Art. 6º. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, que compõem os
Grupos Ocupacionais I e II, têm por finalidade o desempenho de atividades de direção
e assessoramento superior e de assessoramento parlamentar, e classificam-se segundo
o grau de responsabilidade, o poder decisório, a posição hierárquica e a complexidade
das atribuições.
Art. 7º. As funções gratificadas, de provimento em confiança, que compõem o
Grupo Ocupacional III, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos, têm
por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento imediato em
extensão às tarefas próprias de seu cargo e receberão gratificação de 30% calculados
sobre o salário base.
Art. 8º. Os cargos de provimento efetivo, que compõem os Grupos Ocupacionais
de IV e V, a serem preenchidos através de concurso público, e do Grupo Ocupacional
VI têm por finalidade a execução das atividades da Câmara Municipal em todos os
níveis e qualquer natureza, para cumprimento da sua missão institucional.
TÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei serão providos:
I – por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Câmara
Municipal;
II – por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de
provas e títulos.
Art. 10. Os cargos de provimento efetivo são os constantes doAnexo I –Tabelas C,
DeE.
Art. 11. Será considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação
para o Legislativo Municipal nem qualquer direito para o beneficiário, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa, o ato de provimento de cargo efetivo
feitoemdesacordo com os dispositivos desta Lei.
Parágrafo Único. Sempre que julgar necessário, para adequar à dinâmica
administrativa, o Poder Legislativo poderá, mediante ato próprio devidamente
justificado, modificar, alterar ou complementar as atribuições dos cargos efetivos,
vedado, entretanto, o desvio de função.
Art. 12. Em caso de extinção de cargo e declarada sua desnecessidade, aplica-se o
disposto no § 3º do artigo 41 da Constituição Federal.
Art. 13. São requisitos básicos para provimento de cargo público na Câmara
Municipal de Dourados:
I – aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos à
ordem de classificação e o prazo de validade do concurso;
II – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – nacionalidade brasileira ou equiparada nos termos da legislação Federal;
IV – não registrar antecedentes criminais e estar em pelo gozo dos direitos civis e
políticos;
V – estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e, se do sexo
masculino,emrelação às obrigações militares;
VI – possuir, nada data da posse, o nível de escolaridade exigido para o
desempenho do cargo, conforme estabelecido noAnexo I desta Lei;
VII – possuir aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica
oficial;
VIII – Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de
atos desabonadores;
IX – possuir habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros
requisitos, desde que estabelecidos em ato próprio e/ou previstos no Edital do
concurso.
Art. 14. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de
participar de concursos públicos realizados pela Câmara Municipal de Dourados, para
cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,
sendo-lhes reservadas5%(cinco por cento) da vagas oferecidas para cada cargo.
Parágrafo único. As pessoas portadoras de necessidades especiais aplicam-se as
disposições da Lei Federal nº. 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto nº.
3.298 de 20/12/1999.
Art. 15. Os provimentos dos cargos integrantes desta Lei serão autorizados por ato
do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação dos Diretores e Assessores
diretos, observando-se a existência de vaga e dotação orçamentária para atender às
despesas dele decorrentes e o provimento mantenha os gastos com pessoal dentro dos
limites estabelecidos na Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Parágrafo Único. Deverão constar dessa solicitação:
I – denominação e vencimento do cargo e função;
II – quantitativo dos cargos e funções a serem providos;
III – justificativa para solicitação do provimento;
IV – relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral;
V– indicação da dotação orçamentária.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 16. O ingresso no Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de
Dourados, dar se á exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e
títulos.
§ 1ºOconcurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período.
§ 2ºDo Edital do concurso deverão constar, entre outros, os seguintes requisitos:
I – o período e forma de realização das inscrições;
II – o número total de vagas existentes, e as vagas reservadas para portadores de
necessidades especiais;
III – o valor das taxas de inscrição;
IV – as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas, a
quantidade, valor e peso de cada questão;
V– o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas;
VI – os critérios de avaliação dos títulos, se aplicável;
VII – o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa do concurso;
VIII – o nível de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da
documentação pertinente;
IX – a carga horária de trabalho;
X– o vencimento básico do cargo;
XI – o prazo de validade do concurso;
XII – outras informações de interesse geral dos candidatos.
§ 3º Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser
feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso anterior,
com prazo de validade não expirado.
§ 4ºAaprovação em concurso público gera para os candidatos classificados dentro
do número de vagas oferecidas, direito à nomeação, dentro do prazo de validade e
respeitará a ordem de classificação dos candidatos, que só se efetivará após prévia
inspeção médica oficial.
Art. 17. O Poder Legislativo Municipal regulamentará por ato próprio as normas
gerais dos concursos públicos que farão parte do Edital, respeitando, principalmente, o
princípio da publicidade.
Art. 18. Aos candidatos será assegurado o direito de recorrer, nas fases de
homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou finais,
homologação do concurso e nomeação.
Art. 19. O servidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo será
declarado estável após cumprir estágio probatório pelo período de três anos, durante o
qual terá seu desempenho avaliado, na forma como se dispuseremregulamento.
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
SUBSEÇÃO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 20. Os cargos de provimento em comissão integrantes dos Grupos
Ocupacionais I e II são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara
Municipal e são os constantes dasTabelasAeBdoAnexo I desta Lei
§ 1º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional I – Direção e Assessoramento
Superior – DAS serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara
Municipal, entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral e
possuidoras do nível de escolaridade exigida, conforme estabelecido no Anexo I e/ou
entre titulares de cargos de provimento efetivo da Câmara, que atendam aos requisitos
exigidos.
§ 2ºOs cargos em comissão do Grupo Ocupacional II – Cargos de Assessoramento
Parlamentar – CAP, serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante
indicação e solicitação dos vereadores aos quais ficarão subordinados, escolhidos
entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral, e quando
exigido, detentoras de título de graduação superior.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.025 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2011
LEIS
§ 3º O servidor efetivo exonerado do cargo em comissão voltará a perceber o
vencimento do seu cargo efetivo.
Art. 21.Aexoneração de cargoemcomissão dar-se-á:
I – a juízo do Presidente da Câmara Municipal;
II – a pedido dos vereadores, se ocupante de cargo do Grupo Ocupacional II;
III – a pedido do próprio servidor.
SUBSEÇÃO II
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 22. Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação de servidor, em
caráter transitório, para atuar nas unidades que constituem a estrutura organizacional
da Câmara Municipal, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e/ou
assessoramento imediato.
Art. 23. É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de
confiança.
Art. 24.Agratificação da função de confiança consta no artigo 7º desta Lei.
Parágrafo Único.Adesignação para o exercício da função de confiança será por ato
próprio do Chefe do Legislativo Municipal.
Art. 25. O servidor exonerado da função de confiança será reconduzido ao cargo
efetivo de origem, passando a perceber o vencimento do seu cargo.
Art. 26. Aos servidores efetivos designados para as funções de confiança é
assegurado o direito a progressão horizontal, na forma estabelecida na nesta Lei.
CAPITULO II
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 27. O Desenvolvimento Funcional dos servidores da Câmara Municipal se
dará através de progressão horizontal, conforme consta noAnexo II, da presente Lei.
§1ºAProgressão Funcional é a passagem de uma referência para a imediatamente
seguinte àquela em que se encontra o servidor efetivo, dentro do mesmo padrão, que
ocorrerá a cada biênio, com acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor da
referência em que se encontra, conforme consta no Anexo II desta Lei, sendo
incorporado no seu vencimento.
§2º Na progressão funcional a escala de valores dos vencimentos dos servidores
efetivos é desdobradaem18 (dezoito) referências, identificadas pelos números 1 a 18.
Art. 28.Aprogressão funcional será concedida no mês seguinte ao que o servidor
fizer jus a esta concessão, não podendo ser promovido o servidor efetivo que não tenha
o interstício mínimo de 02 (dois) anos na referênciaemque se encontra.
Art. 29. Após a promoção funcional os servidores terão seus vencimentos
alterados, conforme o estabelecido noAnexo II desta Lei.
Art. 30. Para fins de promoção funcional não serão computados os períodos
relativos aos seguintes afastamentos e licenças:
I – para exercer cargo em comissão em órgão não pertencente à Câmara Municipal
de Dourados
II – para exercer mandatos eletivos federal, estadual ou municipal.
III – para tratar de assunto de interesse particular
IV – por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 60
(sessenta) dias.
V- licença para acompanhar cônjuge
Parágrafo único – Excluem-se do disposto neste artigo os servidores cedidos com
ônus para a origememdecorrência deTermo de Cooperação Mútua ou Convênio.
TITULO IV
DO SISTEMA REMUNERATÓRIO
CAPÍTULO I
DOS VENCIMENTOS
Art. 31. Os vencimentos dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Câmara
Municipal são os fixados noAnexo II para os cargos de provimento efetivo constantes
das Tabelas C, D e E do Anexo I e nas Tabelas A e B do Anexo I para os cargos em
comissão.
Art. 32.As funções gratificadas serão remuneradas através de percentuais sobre os
vencimentos dos cargos efetivos, conforme descrito no artigo 7º desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 33.Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens
pecuniárias:
I – Indenizações;
II – gratificações;
III – adicionais.
§ 1°As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer
efeito.
§ 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento,
nos casos e condições indicadoemlei.
Art. 34. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para
efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o
mesmo título ou idêntico fundamento.
SEÇÃO I
DAS INDENIZAÇÕES
Art. 35. Constituem indenizações ao servidor:
I – diárias;
II – Indenização de transporte.
Parágrafo único. Os valores das indenizações, assim como as condições para sua
concessão serão estabelecidosemregulamento.
SUBSEÇÃO I
DAS DIÁRIAS
Art. 36. O servidor que, a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou
transitório, para outro ponto do território Estadual ou Nacional, a serviço do
legislativo municipal, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas
com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme se dispuser em
regulamento.
§1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade
quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§2º Não poderão ser pagas ao servidor mais de 10 (dez) diárias por mês.
§3ºOservidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica
obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§4º Em caso de retorno em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento
restituirá as diárias recebidasemexcesso, no prazo previsto no parágrafo anterior.
SUBSEÇÃO II
DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Art. 37. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas
com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos,
por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuseremregulamento.
SEÇÃO II
DAS RETRIBUIÇÕES, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Art. 38. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas
aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I – retribuição pelo exercício de cargo de provimentoemcomissão;
II – gratificação natalina;
III – adicional por tempo de serviço;
IV – adicional pela prestação de serviços extraordinários;
V– adicional noturno;
VI – adicional de férias
VII – de incentivo à capacitação.
SUBSEÇÃO I
DA RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 39. Os servidores efetivos da Câmara Municipal, quando nomeados para
cargos de provimentoemcomissão, poderão optar:
I – pela percepção integral da remuneração do cargo em comissão acrescida,
quando for o caso, dos adicionais por tempo de serviço e por incentivo à capacitação,
calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.
II – pela percepção integral da remuneração do cargo efetivo acrescida de 50%
(cinqüenta por cento) do vencimento do cargoemcomissão.
Art. 40.Oservidor publico federal, estadual ou municipal colocado à disposição da
Câmara Municipal de Dourados para o exercício de cargo de provimento em
Comissão, com ônus para a origem, fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do
vencimento do cargo que vier a ocupar.
SUBSEÇÃO II
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
Art. 41.Agratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração
a que fizer jus o servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo
ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês
integral.
Art. 42.Agratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.025 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2011
LEIS
de cada ano.
Art. 43. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina,
proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da
exoneração.
Art. 44. A gratificação natalina não será computada para cálculo de qualquer
vantagem pecuniária.
SUBSEÇÃO III
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 45. OAdicional por tempo de serviço é devido à razão de 10% (dez por cento)
no primeiro qüinqüênio de serviço público prestado pelo servidor efetivo à Câmara
Municipal e 5%(cinco por cento) nos demais, calculado sobre o valor do vencimento
base, ainda que investido em função de confiança ou cargo em comissão, observado o
limite de 40%(quarenta por cento) daquele valor.
§1º O servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço, automaticamente, a
partir do mêsemque completar o qüinqüênio de efetivo exercício no cargo.
§2ºOservidor contará, para efeito doAdicional por tempo de serviço, todo período
de serviço prestado à Câmara Municipal, inclusive na condição de contratado, mesmo
que tenha havido interrupção.
§3º Aplica-se ao aproveitamento e a reversão a retomada da contagem a partir do
reinicio do exercício do cargo efetivo.
SUBSEÇÃO IV
DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Art. 46. O serviço extraordinário, prestado por servidor efetivo será remunerado
com acréscimo de50%(cinqüenta por cento)emrelação à hora normal de trabalho.
Art. 47. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações
excepcionais e temporais, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada
ou 60 (sessenta) horas mensais.
SUBSEÇÃO V
DO ADICIONAL NOTURNO
Art. 48. O serviço noturno, prestado por servidor efetivo, em horário
compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia
seguinte, terá o valor hora acrescido de20%(vinte por cento).
Parágrafo único.Emse tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata
este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 46.
SUBSEÇÃO VI
DO ADICIONAL DE FÉRIAS
Art. 49. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das
férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de
férias.
SUBSEÇÃO VII
DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO
Art. 50.Oadicional de incentivo a capacitação tem por objetivo o aperfeiçoamento
profissional do servidor e será devida:
I – Quando o pré-requisito para o exercício da função for nível superior, o servidor
fará jus ao adicional de 5% (cinco por cento) do vencimento, para cada curso de
especialização ao nível de pós-graduação, mestrado ou doutorado, limitado a 25%
(vinte e cinco por cento) do vencimento do cargo.
II – Aos servidores do quadro de pessoal efetivo, pela escolaridade superior à
exigida para ocupar o respectivo cargo ou função, na proporção de 5% (cinco por
cento) do vencimento básico para cada nova escolarização.
Parágrafo único. O adicional de incentivo à capacitação previsto no inciso II deste
artigo, será concedido no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento,
mediante comprovação por certificado ou diploma registrado no órgão competente, da
conclusão de curso de escolaridade superior a exigida para o cargo ocupado.
CAPITULO III
DA POLÍTICA SALARIAL
Art. 51. A política salarial para os servidores da Câmara Municipal terá como
objetivo a recomposição da remuneração em razão das perdas decorrentes da
desvalorização da moeda e como incentivo ao aumento da eficiência e melhoria do
desempenho dos servidores municipais.
§ 1°Apolítica salarial da Câmara municipal ficará vinculada à disponibilidade de
recursos financeiros e ao limite de gastos com pessoal definido na Constituição
Federal, na Lei Complementar n° 101/00 e demais diplomas legais pertinentes.
§ 2° – Serão computadas, para fins de apuração dos gastos relativamente ao limite
referido no parágrafo anterior, as parcelas financeiras percebidas pelos servidores
referentes ao vencimento e às vantagens pecuniárias bem como o valor dos encargos
sociais.
Art. 52. A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de remuneração, a
criação de cargos ou suas alterações e a admissão de pessoal a qualquer título, pela
Câmara municipal, ficam condicionados:
I – à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para atender às projeções
das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes;
II – à autorização específica nas LDO, PPA e LOA para a medida solicitada e por
proposta do Presidente da Câmara Municipal;
III – ao limite de dispêndio com pessoal, conforme a Lei Complementar n° 101/00.
Art. 53. Fica estabelecido o mês de maio de cada exercício como data-base para a
revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dourados.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 54. Os servidores efetivos e estáveis em exercício na Câmara Municipal na
data da entrada em vigor desta Lei, cujos cargos foram resultantes das transformações
ocorridas através da legislação específica, integrarão o quadro suplementar constantes
daTabelaEdoAnexo I, os quais serão extintos na vacância.
§ 1º Aos servidores a que se refere este artigo são assegurados todos os direitos
constantes desta Lei, inclusive quanto aos adicionais por tempo de serviço e
progressão funcional, iniciando se o interstício, para esse fim, a partir da data da
publicação desta Lei.
§ 2ºAProgressão Funcional para os ocupantes dos cargos de que trata este artigo,
se processará de conformidade com oAnexo II.
§ 3º São assegurados também a esses servidores, todas as vantagens pecuniárias
concedidas até a data da entrada em vigor desta Lei, exceto a gratificação pelo
exercício de função gratificada, desde que comprovados os requisitos exigidos para a
concessão.
§ 4º Os servidores mencionados neste artigo, quando designados para o exercício
de Função Gratificada, perceberão a gratificação estabelecida noArtigo 7º desta Lei,
Art. 55.ATabela F constante nesta Lei terá a validade de 120 (cento e vinte) dias,
onde constará de servidores comissionados para exercerem função administrativa,
devido a continuidade dos trabalhos daAdministração Pública.
Art. 56. Compete ao Presidente da Câmara Municipal emitir atos para o
cumprimento do estabelecido na presente Lei.
Art. 57. As atribuições dos cargos de provimento efetivo constarão do Regimento
Interno a ser instituído no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a entrada em vigor
desta Lei.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração,
importância inferior ao valor do salário mínimo nacional ou superior ao subsídio do
Prefeito Municipal.
Art. 59. Nas hipóteses não contempladas por este Plano de Cargos e Vencimentos,
aplica-se aos servidores da Câmara o que dispõe o Estatuto os Servidores Municipais
do Município de Dourados – MS.
Art. 60. Os servidores da Câmara Municipal ficam submetidos à carga horária
estabelecida no Anexo I desta Lei, podendo, critério da Presidência fixada jornada
inferior, emcaráter excepcional.
Art. 61. As despesas decorrentes da aplicação das disposições contida nesta Lei
correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios consignados à Câmara
Municipal de Dourados.
Art. 62. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário em especial as Leis 1.617 de 22/05/1990, 1.674 de
14/05/1991, 2.147 de 15/07/1997, 2.557 de 08/04/2003, 2.737 de 22/03/2005, 2.926
de 29/12/2006, 2.943 de 09/03/2007, 2.944 de 09/03/2007, e 3.099 de 27/06/2008
Dourados, 29 de dezembro de 2010.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.025 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2011
LEIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.025 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2011
LEIS
SÍMBOLO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO CH REQUISITOS
DAS-1 Procurador Jurídico 1 R$ 4.680,00 20
Nível Superior em Direito e
registro na OAB
DAS-1 Diretor de Administração Geral 1 R$ 4.680,00 40 Nível Médio
DAS-1 Diretor de Finanças 1 R$ 4.680,00 40 Nível Médio
DAS-1 Diretor Legislativo 1 R$ 4.680,00 40 Nível Médio
DAS-2 Assessor de Gabinete da Presidência 1 R$ 3.977,79 40 Nível Médio
DAS-2 Assessor de Comunicação 1 R$ 3.977,79 40 Nível Médio
DAS-2 Sub-Procurador 1 R$ 3.977,79 20
Nível Superior em Direito e
registro na OAB
DAS-3 Diretor de Departamento 6 R$ 2.526,29 40 Nível Médio
DAS-4 Assessor Especial da Presidência 1 R$ 2.137,63 40 Nível Médio
DAS-4 Chefe de Divisão 11 R$ 2.137,63 40 Nível Médio
DAS-5 Cerimonialista 1 R$ 1.397,85 40 Nível Médio
DAS-6 Encarregado do Cerimonial 3 R$ 923,82 40 Nível Fundamental
DAS-6 Motorista da Presidência 1 R$ 923,82 40
Nível Fundamental e
Carteira CNH C
DAS-6 Encarregado do Almoxarifado 1 R$ 923,82 40 Nível Fundamental
DAS-6 Encarregado da Recepção 1 R$ 923,82 40 Nível Fundamental
DAS-6 Encarregado de Manutenção 1 R$ 923,82 40 Nível Fundamental
DAS-6 Encarregado de Segurança 4 R$ 923,82 40 Nível Fundamental
DAS-6 Encarregado dos serviços Gerais 1 R$ 923,82 40 Nível Fundamental
DAS-6 Fotógrafo 1 R$ 923,82 40 Nível Fundamental
TOTAL: 39
TABELA A – Cargos de Provimento em Comissão
LEI Nº 3.429, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANEXO I
SÍMBOLO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO CH REQUISITOS
CAP-1 Assessor de Gabinete 12 R$ 2.400,00 40 Nível Médio
CAP-2 Assessor Legislativo 12 R$ 2.300,00 40 Nível Médio
CAP-3 Assessor Parlamentar I 24 R$ 1.450,00 40 Nível Médio
CAP-4 Assessor Parlamentar II 12 R$ 1.100,00 40 Nível Fundamental
CAP-5 Assessor Parlamentar III 24 R$ 920,00 40 Nível Fundamental
CAP-6 Recepcionista 12 R$ 920,00 40 Nível Fundamental
TOTAL: 96
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELAB – Cargos de Assessoramento Parlamentar
SÍMBOLO PADRÃO CARGO QUANTIDADE CH REQUISITO
ADM III Recepcionista 2 40 Ensino Médio
ADM III Telefonista 2 40 Ensino Médio
ADM III Agente de Cerimonial 2 40 Ensino Médio com curso específico na área
ADM IV Assistente Administrativo 4 40 Ensino Médio
ADM IV
Técnico de manutenção de
computador
1 40 Ensino Médio com curso na área
ADM V Técnico em Informática 1 40 Ensino Médio com curso na área
ADM V Técnico em Contabilidade 1 40 Ensino Médio específico com registro no CRC
ADM VI Jornalista 1 20 Ensino Médio
ADM VII Advogado 2 20 Ensino Superior em Direito e registro na OAB
ADM VII Contador 1 40 Ensino Superior em Ciências Contáveis
TOTAL: 17
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA C – Serviços Administrativos
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.025 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2011
LEIS
SÍMBOLO PADRÃO CARGO QUANTIDADE CH REQUISITO
SAX I Agente de Segurança 2 40 Ensino Fundamental
SAX I Auxiliar de Serviços Gerais 2 40 Ensino Fundamental
SAX I Copeiro 1 40 Ensino Fundamental
SAX II Garçom 1 40 Ensino Fundamental
SAX III Motorista 1 40 Ensino Fundamental com CNH “C”
TOTAL: 7
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELAD – Serviços Auxiliares
CARGO PADRÃO REFERÊNCIA QUANT. C.H.
1 Assessor Legislativo VII 13 6 40
1 Assessor de Recursos Humanos VII 13 1 40
1 Assessor de Recursos Financeiros VII 15 1 40
1 Assistente Legislativo VI 13 4 40
1 Assistente Administrativo IV 13 1 40
1 Motorista Executivo V 13 1 40
TOTAL 14
QUADRO SUPLEMENTAR
CARGOS DEPROVIMENTOEFETIVO
TABELA E – Cargos emExtinção
CARGO CH VAGAS REMUNERAÇÃO
AUXILIARDE SERVIÇOSGERAIS 40 10 R$ 616,69
AGENTE DE SEGURANÇA 40 6 R$ 784,91
RECEPCIONISTA 40 4 R$ 801,71
TELEFONISTA 40 2 R$ 801,71
AGENTE DE CERIMONIAL 40 1 R$ 781,71
DIGITADOR 40 3 R$ 902,64
GARÇON 40 2 R$ 941,88
MOTORISTA 40 3 R$ 1.046,34
TÉCNICODE INFORMÁTICA 40 2 R$ 1.461,41
33
TABELA F – (PROVISÓRIA 120 DIAS)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 616,68 629,01 641,59 654,43 667,51 680,86 694,48 708,37 722,54 736,99 751,73 766,76 782,10 797,74 813,70 829,97 846,57 863,50
II 659,85 673,05 686,51 700,24 714,24 728,53 743,10 757,96 773,12 788,58 804,35 820,44 836,85 853,59 870,66 888,07 905,83 923,95
III 710,13 724,33 738,82 753,60 768,67 784,04 799,72 815,72 832,03 848,67 865,64 882,96 900,62 918,63 937,00 955,74 974,86 994,35
IV 839,84 856,64 873,77 891,24 909,07 927,25 945,80 964,71 984,01 1003,69 1023,76 1044,24 1065,12 1086,42 1108,15 1130,31 1152,92 1175,98
V 1270,78 1296,20 1322,12 1348,56 1375,53 1403,04 1431,10 1459,73 1488,92 1518,70 1549,07 1580,06 1611,66 1643,89 1676,77 1710,30 1744,51 1779,40
VI 1982,17 2021,81 2062,25 2103,49 2145,56 2188,48 2232,25 2276,89 2322,43 2368,88 2416,25 2464,58 2513,87 2564,15 2615,43 2667,74 2721,09 2775,52
VII 2989,79 3049,59 3110,58 3172,79 3236,24 3300,97 3366,99 3434,33 3503,02 3573,08 3644,54 3717,43 3791,78 3867,61 3944,96 4023,86 4104,34 4186,43
LEI Nº 3.429DE 28DEDEZEMBRO DE2010
ANEXOII
PLANO DEREMUNERAÇÃO
PADRÃO
REFERÊNCIAS
Republica-se por incorreção
LEI Nº 3.450, DE 27 DE MAIO DE 2011.
“Altera disposições da Lei nº 3.429/2010.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. As Tabelas previstas no Artigo 3º, §§ 1º e 2º, são ora alterados de acordo
com os anexos inclusos que passam a fazer parte integrante da mesma.
Art. 2º. Passa a fazer parte integrante da Lei 3.429/2010, o anexo III, tratando-se do
Organograma de Cargos e Funções desta Casa de Leis.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
emcontrário e sendo integralmente mantidas as normas não alcançadas por esta Lei.
Dourados, 27 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.025 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2011
LEIS
SÍMBOLO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO CH REQUISITOS
DAS-1 Procurador Jurídico 1 R$ 4.970,16 20
Nível Superior em Direito e
registro na OAB
DAS-1 Diretor de Administração Geral 1 R$ 4.970,16 40 Nível Médio
DAS-1 Diretor de Finanças 1 R$ 4.970,16 40 Nível Médio
DAS-1 Diretor Legislativo 1 R$ 4.970,16 40 Nível Médio
DAS-2 Assessor de Gabinete da Presidência 1 R$ 4.224,41 40 Nível Médio
DAS-2 Assessor de Comunicação 1 R$ 4.224,41 40 Nível Médio
DAS-2 Sub-Procurador 2 R$ 4.224,41 20
Nível Superior em Direito e
registro na OAB
DAS-3 Diretor de Departamento 6 R$ 2.682,91 40 Nível Médio
DAS-4 Assessor Especial da Presidência 1 R$ 2.270,16 40 Nível Médio
DAS-4 Assessor de Administração Geral 1 R$ 2.270,16 40 Nível Médio
DAS-4 Chefe de Divisão 11 R$ 2.270,16 40 Nível Médio
DAS-5 Cerimonialista 1 R$ 1.803,11 40 Nível Médio
DAS-6 Encarregado do Cerimonial 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental
DAS-6 Motorista da Presidência 1 R$ 1.438,81 40
Nível Fundamental e Carteira
CNH C
DAS-6 Encarregado do Almoxarifado 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental
DAS-6 Encarregado da Recepção 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental
DAS-6 Encarregado de Manutenção 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental
DAS-6 Encarregado de Segurança 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental
DAS-6 Encarregado de Protocolo 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental
DAS-6 Encarregado de Comissões 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental
DAS-6 Encarregado de Arquivo 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental
DAS-6 Encarregado de Patrimônio 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental
DAS-6 Encarregado de Processamento Dados 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental
DAS-6 Encarregado dos Serviços Gerais 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental
DAS-6 Fotógrafo 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental
TOTAL: 41
TABELA A – Cargos de Provimento em Comissão
ANEXO I
SÍMBOLO PADRÃO CARGO QUANTIDADE CH REQUISITO
SAX I Agente de Segurança 4 40 Ensino Fundamental
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELAD – Serviços Auxiliares
ANEXO I
SÍMBOLO PADRÃO CARGO QUANTIDADE CH REQUISITO
ADM III Atendente 2 40 Ensino Médio
ADM III Recepcionista 4 40 Ensino Médio
ADM III Telefonista 2 40 Ensino Médio
ADM III Agente de Cerimonial 3 40 Ensino Médio
ADM III Interprete de Libras 1 40 Ensino Médio e curso específico na área
ADM IV Assistente Administrativo 2 40 Ensino Médio
ADM IV
Técnico de manutenção de
computador
1 40 Ensino Médio e curso na área
ADM V Técnico em Informática 1 40 Ensino Médio e curso na área
ADM V Técnico em Contabilidade 1 40 Ensino Médio específico e registro no CRC
ADM VI Jornalista 1 20 Regis tro definitivo no DRT
ADM VII Advogado 2 20 Ensino Superior em Direito e registro na OAB
ADM VII Contador 1 40 Ensino Superior e registro no CRC
ADM VII Assistente Social 1 40 Ensino Superior e registro no CRESS
22
ANEXO I
TOTAL:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA C – Serviços Administrativos
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.026 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011
LEIS
SAX I Auxiliar de Serviços Gerais 6 40 Ensino Fundamental
SAX I Copeiro 2 40 Ensino Fundamental
SAX II Garçom 2 40 Ensino Fundamental
SAX III Motorista 1 40 Ensino Fundamental e CNH “C”
TOTAL: 15
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 723,07 737,54 752,29 767,33 782,67 798,33 814,30 830,58 847,20 864,14 881,42 899,05 917,04 935,38 954,08 973,16 992,62 1012,48
II 773,70 789,17 804,95 821,05 837,47 854,23 871,31 888,73 906,51 924,64 943,13 962,00 981,23 1000,86 1020,88 1041,30 1062,13 1083,37
III 832,65 849,30 866,29 883,62 901,29 919,31 937,70 956,46 975,59 995,09 1015,00 1035,30 1056,00 1077,12 1098,66 1120,63 1143,05 1165,92
IV 984,74 1004,44 1024,52 1045,02 1065,92 1087,23 1108,97 1131,16 1153,78 1176,86 1200,39 1224,40 1248,89 1273,87 1299,35 1325,33 1351,84 1378,87
V 1432,17 1460,81 1490,03 1519,83 1550,22 1581,53 1612,86 1645,11 1678,01 1711,57 1745,81 1780,72 1816,34 1852,67 1889,72 1927,51 1966,06 2005,39
VI 2233,91 2278,58 2324,16 2370,64 2418,06 2466,41 2515,74 2566,06 2617,37 2669,73 2723,12 2777,59 2833,13 2889,80 2947,59 3006,54 3066,67 3128,00
VII 3165,60 3238,66 3303,44 3369,60 3436,89 3505,63 3575,74 3647,26 3720,21 3794,61 3870,50 3947,91 4026,87 4107,42 4189,55 4273,34 4358,81 4445,99
ANEXOII
PLANO DEREMUNERAÇÃO
PADRÃO
REFERÊNCIAS
DECRETO Nº 232 DE 20 DE JUNHO DE 2011
“Declara estável no Serviço Público Municipal, servidores efetivos aprovados
no Estágio Probatório”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de
dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Declarar estável no Serviço Público Municipal, a contar da data que
completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sidos
aprovados no Estágio Probatório, os servidores da Prefeitura Municipal no anexo
único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 20 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.026 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011
DECRETOS
ANEXO ÚNICO
Matrícula Nome Apartir de:
14764055-1 Alcilene Da Silva Soares de Oliveira 29-05-11
114763067-2 Aline Cristina Correia Nolasco Souza 19-05-11
114764103-1 Aline Olivia dos Santos 20-05-11
114763686-2 Amelia Helena de Farias Cordeiro 1 7 –
05-11
114764047-1 Ana Marcia da SilvaTrilha 30-05-11
0147-2 Ana Paula Medina Feitoza 26-05-11
152411-3 Aureo Sales Soares 15-05-11
114764054-1 Clea de Souza PazAgueiro 28-05-11
114763135-2 Cleide Nunes Souza 20-05-11
114762021-2 Cleuza Carreiro Pereira de Oliveira 30-05-11
114764051-1 Deiry Jeanni Clavisso FogaçaAlmeida 29-05-11
501447-4 Dilma de PaulaAlmeida Lima 19-05-11
114764043-1 Eduvirges de Souza Nonato 20-05-11
85751-4 Eliete da Silva Pereira 19-05-11
114763732-2 Fatima Julião Soares 16-05-11
114760924-2 Giovana Maria Gadani 30-05-11
114764057-1 Gleyson Paulo Granela 20-05-11
114761324-2 Inaldi Marcia Silva 15-05-11
60841-3 Izildinha Silva Rodrigues 16-05-11
114764046-1 Jesaias Campos do Carmo 29-05-11
74291-3 Jussiley Soares Cardoso 15-05-11
114762518-2 Liliany Ferreira Mente 2 9 –
05-11
114764053-1 Luciana Narcizo Rodrigues Marques 15-05-11
501303-4 LuizaAraujo Correia Barsosa 19-05-11
501525-3 Magda Cristina Mendes Banhara 19-05-11
114761422-2 Marcella Giovine 15-05-11
114764102-1 Marcelo Rosales do Nascimento 26-05-11
114764101-1 MarciaTerezinha de Lima Correia 2 6 –
05-11
500832-2 Maria BetaniaAraujo Correia de Oliveira 20-05-11
114761166-2 Maria Goretti da Silva Mattoso 16-05-11
48331-3 Maria Ivone de Sousa 16-05-11
114761172-2 Maria NeudeAlbuquerque 20-05-11
143311-3 Maria Suely Lima da Rocha 16-05-11
501658-4 Marislei Barbosa de Oliveira Silva 1 9 –
05-11
114764049-1 Marla SzymazakAriose 29-05-11
114764056-1 NeideAntonia Beloto deAlbuquerque 29-05-11
502157-3 Nilson Francisco da Silva 19-05-11
114764041-1 Niuza Soares Ribeiro Carnachini 16-05-11
114764104-2 Ronaldo Ferreira Gomes 02-06-11
114764052-1 Rosangela Carvalho Dambrós 26-05-11
501607-4 Rosicleia Gonçalves 26-05-11
501619-5 Sandra Francisca da Silva 16-05-11
114762505-2 Sandra Maria de Lima Santos 19-05-11
501626-3 Sandra Paes da Rocha Barbosa 15-05-11
114760346-2 SandraVieira Ribeiro 28-05-11
114761335-2 TaniaAparecida Miranda Rezende 26-05-11
114761985-2 Tarcisio Moreira 12-06-11
114761632-2 Tatiany Franque Perrupato 26-05-11
501348-5 TerezinhaAparecida Sutier de Lima 26-05-11
501639-4 VivianeArruda Maciel Nascimento 30-05-11
DECRETO “P” Nº 2.762, de 21 de junho de 2011.
“Nomeia Enedir Palombo Macena –SEMAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2011, ENEDIR PALOMBO
MACENA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de
Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0112 DE 3 DE MAIO DE 2.011
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 1.887.474,96, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.128.0132.088-333041 740.000,00
1202.10.301.0142.090-335041 1.136.374,96
1202.10.302.0152.095-339036 4.900,00
1202.10.302.0152.095-339039 6.200,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339036 7.800,00
1202.10.122.0112.082-339039 3.300,00
1202.10.128.0132.088-339030 100.000,00
1202.10.128.0132.088-339039 60.000,00
1202.10.301.0142.090-339035 180.000,00
1202.10.302.0152.095-335041 1.136.374,96
1202.10.302.0152.095-339035 400.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEMAIODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0133 DE 12 DE MAIO DE 2.011
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 152.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.302.0152.095-335041 132.000,00
1202.10.304.0172.098-339033 8.000,00
1202.10.305.0172.103-339033 12.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.302.0152.095-332041 132.000,00
1202.10.305.0172.101-339033 20.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 12DEMAIODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0173 DE 25 DE MAIO DE 2.011
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 1.661.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.303.0162.096-339032 1.200.000,00
1202.10.303.0162.097-339030 420.000,00
1202.10.303.0162.097-339032 30.000,00
1202.10.305.0172.103-339032 11.300,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.026 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011
DECRETOS
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-319011 260.000,00
1202.10.122.0112.082-339030 11.300,00
1202.10.301.0142.090-339030 30.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 1.000.000,00
1202.10.303.0162.096-339032 160.000,00
1202.10.303.0162.097-339030 200.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL 25DEMAIODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0196 DE 30 DE MAIO DE 2.011
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 121.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339039 83.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 6.000,00
1202.10.305.0172.101-319113 12.000,00
1202.10.305.0172.103-319004 16.000,00
1202.10.305.0172.103-319013 4.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-319004 16.000,00
1202.10.122.0112.082-319113 4.000,00
1202.10.122.0112.082-339035 80.000,00
1202.10.122.0112.082-339039 6.000,00
1202.10.124.0122.084-339036 3.000,00
1202.10.302.0152.095-319113 12.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEMAIODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0212 DE 6 DE JUNHO DE 2.011
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 6.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.305.0172.101-339032 6.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.302.0152.095-339039 6.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEJUNHODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0219 DE 8 DE JUNHO DE 2.011
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 9.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339039 1.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 8.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339036 1.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 8.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 8DEJUNHODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0222 DE 13 DE JUNHO DE 2.011
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 53.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339039 15.000,00
1202.10.122.0112.082-339093 5.000,00
1202.10.124.0122.084-339039 4.000,00
1202.10.304.0172.098-339039 6.000,00
1202.10.305.0172.103-339032 8.000,00
1202.10.305.0172.103-339039 15.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339030 15.000,00
1202.10.122.0112.082-339036 5.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 4.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 6.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 23.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEJUNHODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0229 DE 17 DE JUNHO DE 2.011
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 414.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.302.0151.037-339039 58.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 350.000,00
1202.10.305.0172.103-339030 5.000,00
1202.10.305.0172.103-339039 1.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339036 5.000,00
1202.10.305.0172.101-339030 408.000,00
1202.10.305.0172.101-339039 1.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.025 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2011
DECRETOS
RESOLUÇÃO N.º 21/GMD/2011
OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 10/2011, por falta de
objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214, da Lei Complementar 107 de 27
de dezembro de 2006.
ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2011.
MAJ. QOPM THONNYAUDRY LIMA ZERLOTTI
Comandante da Guarda Municipal de Dourados
Resolução nº.Lm/05/1200/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos
termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de
abril, maio e junho de 2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de junho de 2011
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
PORTARIA Nº 536/2011
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a
servidora CECÍLIAPRADELLAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
servidora CECÍLIA PRADELLA, matrícula 4411-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 21 de junho de 2011.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
PORTARIAS
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEJUNHODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0285 DE 1 DE JUNHO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 1.939.443,14, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
108.000,00
601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
7.000,00
601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 46.500,00
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
801.15.451.1132.023-339030-MATERIALDECONSUMO 2.200,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 500.000,00
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 2.279,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 500.000,00
1301.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 300,00
1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 125.894,95
1301.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 447.269,19
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI
1601.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBREADÍVIDAPOR
CONTRATO 200.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES 2.000,00
601.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 17,68
601.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A
PESSOASFISICAS 5.000,00
601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 46.482,32
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 1.108.000,00
801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.200,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 2.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 279,00
1301.12.361.1042.068-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO 300,00
1301.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 100.301,95
1301.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 25.593,00
1301.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 447.269,19
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI
1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR
CONTRATO 200.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.025 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2011
RESOLUÇÕES
Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período:
ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA 114763070 SEMED 15 18/05/2011 A 01/06/2011
CLEUZA MOREIRA DO AMARAL SILVA 131091 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011
DANIZA MARTINS MACIEL 62001 SEMED 15 23/05/2011 A 06/06/2011
EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 114765591 SEMS 10 26/04/2011 A 05/05/2011
EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 114762378 SEMED 5 07/06/2011 A 11/06/2011
EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-2 SEMED 15 25/04/2011 A 09/05/2011
ELIANDRA FATIMA CAROLLO RAIDAN 90231 SEMED 7 30/05/2011 A 05/06/2011
ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 88841 SEMED 15 27/05/2011 A 10/06/2011
ELIS REGINA LOMBA 114760362 SEMED 15 11/05/2011 A 25/05/2011
ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES 114765857 SEMED 10 28/05/2011 A 06/06/2011
EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114760897 SEMS 15 03/06/2011 A 17/06/2011
EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 114762319 SEMED 4 31/05/2011 A 03/06/2011
EUNICE MEDEIROS DA COSTA 114762573 SEMED 15 30/05/2011 A 13/06/2011
FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 80051 SEMED 15 20/05/2011 A 03/06/2011
FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 34371 SEMS 15 17/05/2011 A 31/05/2011
GENI ARAGÃO 792211 SEMED 15 16/05/2011 A 30/05/2011
IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 114761376 SEMED 15 12/05/2011 A 26/05/2011
JANETI PEREIRA CORTEZ ALMEIDA 114765694 SEMED 5 29/05/2011 A 02/06/2011
JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI 6771 SEMED 15 08/05/2011 A 22/05/2011
KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS 114761764 SEMS 10 01/06/2011 A 10/06/2011
KATIA CALHEIROS DE MELO 114763531 SEMS 15 16/05/2011 A 30/05/2011
KATIA LETICIA DA FONTOURA 114763674 SEMS 15 25/05/2011 A 08/06/2011
LILIANE DE SOUZA CARVALHO 87211 SEMS 6
04/05/2011 A 06/05/2011 E DE
10/05/2011 A 12/05/2011
LILIANY FERREIRA MENTE 114762518-2 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011
LILIANY FERREIRA MENTE 114762518 SEMED 15 17/05/2011 A 31/05/2011
LOURDES EDINA LANCONI MILANESI 7011 SEMS 14 17/05/2011 A 30/05/2011
LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO 114766480 SEMS 7 30/04/2011 A 06/05/2011
LUCIANA DE LIMA SILVA 114764444 SEMS 7 18/05/2011 A 24/05/2011
LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011
LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE 500928 SEMS 15 20/05/2011 A 03/06/2011
LUZIA DA SILVA NETO 114761902 SEMED 10 29/05/2011 A 07/06/2011
MAGNA LOURDES DA SILVA DE OLIVEIRA 80011 SEMED 15 09/05/2011 A 23/05/2011
MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS 114760732 SEMS 15 09/05/2011 A 23/05/2011
MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 32641 SEMS 5 02/05/2011 A 06/05/2011
MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 32641 SEMS 5 09/05/2011 A 13/05/2011
MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS 22791 SEMED 15 31/05/2011 A 14/06/2011
MARIA ESTER PRIMO DA SILVA 8051 SEMED 15 02/06/2011 A 16/06/2011
MARIA LUCIA DOS SANTOS PAIXÃO 8251 SEMED 10 02/06/2011 A 11/06/2011
MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 114765288 SEMS 15 17/05/2011 A 31/05/2011
MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS 114765609 SEMS 15 16/05/2011 A 30/05/2011
MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 7129911 SEMS 7 23/05/2011 A 29/05/2011
MAURA MARCIA BENITES CORONEL 7150821 SEMS 15 05/04/2011 A 19/04/2011
MILENE PIRES PEDROSO SOARES 114762024 SEMED 4 07/06/2011 A 10/06/2011
MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS 501264 SEMED 15 02/06/2011 A 16/06/2011
NEIDE OLIVEIRA COSTA 114760865 SEMS 15 02/05/2011 A 16/05/2011
NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397 SEMED 15 12/05/2011 A 26/05/2011
NILSA JUDITE PASSOS 43271 SEMED 15
26/05/2011 A 27/05/2011 E DE
30/05/2011 A 11/06/2011
NILZELI SOARES DA SILVA 44101 GMD 15 19/05/2011 A 02/06/2011
PATRICIA SOARES DE ANDRADE 152281 SEMED 15 31/05/2011 A 14/06/2011
PERPETUA DOS REIS DE OLIVEIRA 131051 SEMED 15 25/04/2011 A 09/05/2011
RICARDO PEDRA LOURENCO 18811 SEMS 7 29/04/2011 A 05/05/2011
ROGERIO CRISTIANO DOS SANTOS 114766224 SEMSUR 15 28/04/2011 A 12/05/2011
ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721 SEMED 14 30/05/2011 A 12/06/2011
ROSE MEIRE LUIZ 33451 SEMS 9 19/05/2011 A 27/05/2011
ROSEMEIRE LOPES DA SILVA 79721 SEMED 15 19/05/2011 A 02/06/2011
SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 31901 SEMS 7 12/05/2011 A 18/05/2011
SANDRA APARECIDA ARIAS 82101 SEMS 15 20/05/2011 A 03/06/2011
SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362 SEMS 14 12/05/2011 A 25/05/2011
SIRLENE POLONI BEZERRA 114764273 SEMS 15 11/05/2011 A 25/05/2011
SIRLENE RIBEIRO LOPES 502128 SEMED 15 17/05/2011 A 31/05/2011
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
Anexo Único – Resolução nº Lm/05/1200/11/SEMAD
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.025 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2011
RESOLUÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 148/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
lanches para os alunos dos cursos profissionalizantes realizados nos Centros de
Referência de Assistência Social-CRAS. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão
pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e
de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 04/07/2011 (quatro de julho do
ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447,
de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação
pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e
seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão
disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio
oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; *Para
cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo
de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou
congênere); *ou Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o
ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação
fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas
através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 20 de junho de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 177/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
gêneros de alimentação em geral, objetivando a atender pessoal que executa serviços
de recuperação e manutenção das vias públicas do Município de Dourados (MS). DA
REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento
dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do
dia 05/07/2011 (cinco de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho
de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições
e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O
edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso:
*Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br
– link “Licitações”; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a
apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,
DVD-ROM, pen-drive ou congênere); *ou Através de fotocópia, no Departamento de
Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica
da documentação fornecida.DAS CONSULTAS: Informações complementares serão
fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 20 de junho de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 180/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros
de alimentação em geral. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 05/07/2011 (cinco de julho do ano de dois mil e
onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de
2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da
publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; *Para cópia, no
Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de
armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,DVD-ROM,pen-drive ou congênere);
*ouAtravés de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS
CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 20 de junho de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo
“Menor Preço”, relativo ao Processo n° 125/2011/DL/PMD, conforme segue.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
patrolamento e cascalhamento em diversos locais da área rural do Município de
Dourados (MS). DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento
da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 07/07/2011 (sete de julho
do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as
condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente
cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e
ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO
EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação,
mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e somente
poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos
estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” e informações complementares serão
fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 20 de junho de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
MS DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS E PERFUMARIALTDA, CNPJ
04.027.253/0001-00, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) N° 050/2011, para Atividade de
Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano, localizada junto a
Rua Coronel Ponciano nº 650, Pque dos Jequitibás, CEP 79.840-230, Município de
Dourados (MS).
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Licença Previa, para execução de
umaTRINCHEIRAPARAADISPOSIÇÃO FINALDE RESÍDUOS INERTES EDA
CONSTRUÇÃO CIVIL, Localizado no Aterro Sanitário Municipal, na Rodovia MS
156, km 15, Zona rural de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
LICITAÇÕES
EDITAIS
SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 42651 SEMED 15 30/05/2011 A 13/06/2011
SORAYA MAMEDE MIRANDA 22331 OBRAS 15 02/05/2011 A 16/05/2011
TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA 114761882 SEMED 8 13/04/2011 A 20/04/2011
VERA ODETE DE MORAES MARQUES 150541 SEMS 15 02/05/2011 A 16/05/2011
VERA SONIA PARPINELLI SABURA 31351 SEMED 15 11/05/2011 A 25/05/2011
VILLIANY FERREIRA DA SILVA 114765268 SEMS 10 06/05/2011 A 15/05/2011
ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 141811 SEMED 15 27/04/2011 A 11/05/2011
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.025 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2011
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 41, de 29 de março de 2011,
por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em
epígrafe, relativo ao Processo n° 181/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em engenharia para a construção de quadra
esportiva coberta – local: Escola Municipal “Firmino Vieira de Matos” e na Escola
Municipal “José de Anchieta” – no Município de Dourados (MS), com recursos do
Contrato de Repasse n° 311.179-22/2009/ME/CAIXA, com a devida contrapartida do
Município. VENCEDORA: nos lotes 01 e 02, a proponente D. C. A.
CONSTRUTORALTDA.
Dourados (MS), 20 de junho de 2011.
Sonia Aparecida Lima de Oliveira
Presidenta da Comissão
TERMO DE CANCELAMENTO
Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Governo através da CI
n.° 089/2011/SEGOV/ASSECOM, fica Cancelado o processo de Inexigibilidade de
Licitação n.° 002/2011, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando
nenhum efeito legal.
Dourados/MS, 16 de junho de 2011.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Administração
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Inexigibilidade de licitação n. 04/2011 que objetiva a contratação com a pessoa
jurídica TELÓ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS CNPJ 11.412.556/0001-01 com
fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em17 de junho de 2011.
José Jorge Filho
Secretário Municipal de Governo
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Inexigibilidade de licitação n. 07/2011 que objetiva a contratação com a pessoa
jurídica W3 PROPAGANDA & PUBLICIDADE CNPJ 02.504.088/0001-04 com
fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em17 de junho de 2011.
José Jorge Filho
Secretário Municipal de Governo
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Inexigibilidade de licitação n. 07/2011 que objetiva a contratação com a pessoa
jurídica RENATO BORGHETTI & CIA LTDA CNPJ 90.306.226/0001-08 com
fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em17 de junho de 2011.
José Jorge Filho
Secretário Municipal de Governo
ATO N.º 016/2011
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no
uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º – Considerar ponto facultativo para as atividades da Câmara Municipal no
dia 24 de junho de 2011 (sexta- feira), em virtude do feriado do dia 23 de junho de 2011
(quinta-feira) – Corpus Christi.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 17 de junho de 2011.
Vereador Idenor Machado
Presidente
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
317/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda-EPP
PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a supressão do valor do contrato, a partir do mês de
abril de 2011.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de abril de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE EMPENHO N° 1473/2011.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Rafael Simionato Susin CPF: 004.306.559-75
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO106/2011
OBJETO: Contratação de profissional médico para realização de exame de
videolaringoscopia.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
DATADEEMPENHO:20/06/2011
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
F.A. Pereira&Cia Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2011.
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, didático, educativo e de
processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação, as
Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.301.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.08 – Material Didático, Educativo
33.90.30.10 – Material de Expediente
33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados
33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data
de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 30.356,00 (trinta mil trezentos e cinqüenta e seis
reais).
DATADEASSINATURA: 01 de junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATOS
ATOS LEGISLATIVOS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.025 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2011
ATOS LEGISLATIVOS
RESOLUÇÃO Nº 063/2011
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião extraordinária nº320, ata nº 320, realizada no dia 20 de Junho de 2011, por
unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: o não pagamento das parcelas restantes a Fundaçao Biotica,
quanto ao Programa ProJovemTrabalhador/2010
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 20 de Junho de 2011.
Ediana Mariza Bach
Presidenta do CMAS
RESOLUÇÕES – CMAS
NOTIFICAÇÕES – CCZ
BIC NOME ENDEREÇO
34368 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G – 10,Q – 38,L – 18/Jd. Guaicurus
33993 Juliana Zolet G – 02,Q – 12,L – 02/Jd. Guaicurus
33989 Juliana Zolet G – 03,Q – 12,L – 24/Jd. Guaicurus
33994 Juliana Zolet G – 02,Q – 12,L – 03//Jd.Guaicurus
41261 Sandra Aguiar Macedo Tubarão,Q– 15,L – 09/Jd. Jóquei Clube
57900 Irinaldo Devecchi G,Q -28,L – 00/Pq. Residencial Pelicano
25955 Alfredo Gonçalves
Maria da Glória nº1085,Q – 103,L – 00/Centro
– Residência e Comércio
34418 Ronald Valério Inocêncio G – 02,Q – 06,L – 22/Jd. Guaicurus
17091 Rede Feminina Nac. de Combate ao Câncer
Antonio Candido de Carvalho,Q – 31,L – 05/Jd.
Maracanã
34377 Josiane Ceobaniuc Francisco G – 09,Q – 38,L – 01/Jd. Guaicurus
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
Dourados, 17 de junho de 2011
NOTIFICAÇÃO
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias:
conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou
recipientes e inservíveis em geral que possamacumular água, bem como a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006,denominada a Lei da Dengue e FebreAmarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400
de 22 de julho de 2010, é dadoum prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento
serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou comAR – aviso de recebimento e as
mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do
perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
ATO N.º 017/2011
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no
uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º – De acordo com o artigo 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal, o
período de quinze dias de Recesso Parlamentar fica fixado a partir de 11 de julho de
2011.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 17 de junho de 2011.
Vereador Idenor Machado
Presidente
ATO N.º 018/2011
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no
uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 01 de junho de 2011, a Câmara Municipal de Dourados
funcionará das 7 às 18 horas, sem interrupção.
Art. 2º – Para atender essa necessidade, os funcionários serão divididos em 02
(dois) turnos, sendo o matutino das 7 às 13 horas e o vespertino das 12 às 18 horas.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 17 de junho de 2011.
Vereador Idenor Machado
Presidente
ATO N.º 019/2011
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no
uso de suas atribuições legais.
Considerando o recesso parlamentar e com vistas a adequar a jornada de trabalho
da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Diante o recesso Parlamentar de 11 à 25 de julho, o expediente de
funcionamento da Câmara Municipal de Dourados será das 07:30 às 12:30 horas.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 20 de junho de 2011.
Vereador Idenor Machado
Presidente