Edição 3027 – 22/06/2011

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QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.027 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3454, DE 20 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Antonia de Carvalho e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Fica desafetada, nos termos do contido no Processo Administrativo nº 8.018/2011, parte da RuaAntonio de Carvalho, com a seguinte descrição: Uma área de terras designada por Rua Antonio de Carvalho localizada no loteamento denominado COOHAFABA III, BNH 3º Plano, com 1.725,00 m² a ser desafetada, dentro dos seguinte limites e confrontações: partindo-se de um ponto localizado no alinhamento da rua Rua Aquidaban com lote 01 da quadra 24, segue em linha reta confrontando-se com a referido lote na distancia de 56,00 metros; daí, segue em linha reta comum ângulo de 95º71’, em relação a linha anterior, confrontando-se com a Rua Sem Denominação na distancia de 30,15 metros; daí, segue em linha reta comum ângulo de 84º29’em relação a linha anterior, confrontando-se com lote 01 da quadra 35 na distancia de 59,00 metros; daí, segue em linha reta comum ângulo de 90º00’em relação a linha anterior, confrontando-se com a rua Aquidaban na distancia de 30,00 metros fechando assim o polígono com área total de 1.725,00 metros. Confrontações:Ao norte- 30,15 metros com a Rua Sem Denominação;Ao Sul- 30,00 metros com a Rua Aquidaban; Ao Leste – 59,00 metros com lote 01 da quadra 35; ao Oeste- 56,00 metros com o lote 01 da quadra 24. Avaliação conforme Parecer Técnico nº 03/2011: R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) Artigo 2º.Adesafetação visa à revitalização do Centro Poliesportivo e Recreativo do BNH 3º plano - CEPER III e seus equipamentos públicos, através de Contrato de repasse de recursos celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Dourados objetivando a execução do esporte e lazer da cidade. Artigo 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 2.757, de 20 de junho de 2011. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital Nº 013/2008, retificado pelo Edital Nº 014/2008. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.757, de 20 de junho de 2011. CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 54º LIDIANECAVALCANTIROMEIRO 02 55º ANGELICACRISTINASEGATTO 03 56º WESLEYDATRINDADEBECARI 04 57º ANDREAPANHOTIRIBEIRO 05 58º PRISCILLADAIANEDECARVALHO 06 59º MONICASHIGUEMATSUSOGABE 07 60º MARIAMARTACAPUANOLONDERO 08 61º VANIAPAULASTOLTE 09 62º JAQUELINEDASILVACAMARGO DECRETO “P” Nº 2.763, de 21 de junho de 2011. “NomeiaAline Ramos Gonçalves Matheussi –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 06 de junho de 2011, ALINE RAMOS GONÇALVES MATHEUSSI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.027 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 DECRETOS PORTARIA N.º 032/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar N° 022/2011 em face do Servidor Público Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos incisos IX,Xe XVI, do artigo 88 e IXdo artigo 95, todos da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e inciso V, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula 44231-1 eAdemar Cabral de Araújo, matrícula 47751-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 033/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar N° 023/2011 em face do Servidor Público Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos incisos IX, X e XVI, do artigo 88 e inciso IX do artigo 95, todos da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e incisoV, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula 44231-1 e Ivonete da Silva Caris Pinho, matrícula 43931-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva deAndrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 034/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar N° 19/2011 em face do Servidor Público Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos incisos IX, X e XVI do artigo 88, incisos IX e XIV do artigo 95, inciso VIII do artigo 96, todos da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e inciso V, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos Municipais Eugênio Mendes, matrícula 43861-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 9 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 035/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Comunicação Interna do Núcleo Operacional da Guarda Municipal n. 229/2011 em face do Servidor Público Municipal Luciano Petzold, matrícula 114764166-1, por infração, em tese, ao inciso IX do artigo 88, aos incisos XII, XIV e XXI do artigo 96, todos da Lei Complementar n°. 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos Municipais de carreira da Guarda Municipal Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 e Sérgio Mondadori, matrícula 47681-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Comunicação Interna n. 229/2011 emepígrafe, e demais documentos que a acompanham. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal DECRETO “P” Nº 2.765, de 21 de junho de 2011. “Designa Marinalva de Souza Santos Silva para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de junho de 2011,MARINALVADESOUZA SANTOS SILVA, matrícula funcional nº 114763492-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.766, de 21 de junho de 2011. “Exonera Patrícia da Conceição Souza –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de junho de 2011, PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO SOUZA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V” símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.027 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 PORTARIAS PORTARIA N.º 036/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados por RicardoAlberto dos Santos emTermo de Declarações à Corregedoria da Guarda municipal em face do Servidor Público Municipal Márcio Teles Arguelho, matrícula 44041-1, por infração, em tese, ao inciso XII do artigo 96 da Lei Complementar n°. 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos Municipais de carreira da Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes, matrícula 43841-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação do Termo de Declarações, em epígrafe, e demais documentos que a acompanham. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 37 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n. 237/2011 do Núcleo Operacional da Guarda Municipal. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz, matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-,1 como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 38 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados nos Termos de Declarações de Willian Gustavo Ferreira Segovia e José Carlos Herculano Gonçalves. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz, matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação dos referidosTermos de Declarações. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 39 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n. 273/2011 do Núcleo Operacional da Guarda Municipal. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz, matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 40 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n. 475/2010 do Núcleo Operacional da Guarda Municipal. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz, matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 41 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados no Boletim de Atendimento n. 2553. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz, matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação do referido Boletim deAtendimento. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.027 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lest/05/1121/11/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA GONÇALVES FONSECA, matrícula funcional nº. “502201-4”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo - Mestrado” (com remuneração), no período de 01/06/2011 a 31/12/2011, com base na Ata do Conselho Escolar de sua escola de lotação, constante no ProcessoAdministrativo nº. 1431/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 31 de maio de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.234/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pelo servidor público municipal DANILO CORREIADEARRUDA, matrícula funcional nº “114764261-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos na função de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Processo de Sindicância Administrativa Nº 59/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.235/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR à servidora pública municipal MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº “114760452-1”, ocupante do cargo de “Técnico de Saúde Pública II”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de SUSPENSÃO POR 20 (VINTE) DIAS a partir de 01/07/2011, convertidos em 10 (dez) dias de multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, com fulcro no artigo 203, § 2º da Lei Complementar nº 107/06, por transgressão ao disposto no artigo 186, incisos I, II e II e artigo 187, incisos I e XVII da r. lei, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 16/2010 instauradoem30/03/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.236/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR ao servidor público municipal EDMIR HIDALGO MORAIS, matrícula funcional nº “38001-1”, ocupante do cargo de “Auxiliar de Serviços Administrativos”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de SUSPENSÃO POR 10 (dez) dias a partir de 01/07/2011, convertidos em 05 (cinco) dias de multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, ficando o mesmo obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no artigo 203, § 2º da Lei Complementar nº 107/06, por transgressão ao disposto no artigo 187, inciso II da r. lei, conforme ProcessoAdministrativo Disciplinar nº 51/2010 instauradoem21/09/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.237/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal EDMIR HIDALGO MORAIS, matrícula funcional nº “38001-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no ProcessoAdministrativo Disciplinar Nº 51/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/06/1299/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/07/2280/01/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública MunicipalALVINADE SANTANADASILVA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade a partir de 16/07/2001” onde consta: “referente ao período aquisitivo de 01/04/1995 a 31/03/2000”, passa a constar: “referente ao período aquisitivo de 01/12/1998 a 30/11/2003”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de junho de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.027 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 EDITAIS EDITAL Nº 044/2011– PMD de 20 de junho de 2011 (25ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 2.757 de 30/06/2011, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1.DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.Daapresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes doAnexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3.DaPosse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar deste, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 30 de junho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO I - RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas OrdemClassificação Nome 01 54º LIDIANECAVALCANTIROMEIRO 02 55º ANGELICACRISTINASEGATTO 03 56º WESLEYDATRINDADEBECARI 04 57º ANDREAPANHOTIRIBEIRO 05 58º PRISCILLADAIANEDECARVALHO 06 59º MONICASHIGUEMATSUSOGABE 07 60º MARIAMARTACAPUANOLONDERO 08 61º VANIAPAULASTOLTE 09 62º JAQUELINEDASILVACAMARGO ANEXO II - CRONOGRAMA PARAAVALIAÇÃO CLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 05/07/2011 – terça-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas OrdemClassificação Nome 01 54º LIDIANECAVALCANTIROMEIRO 02 55º ANGELICACRISTINASEGATTO 03 56º WESLEYDATRINDADEBECARI 04 57º ANDREAPANHOTIRIBEIRO 05 58º PRISCILLADAIANEDECARVALHO 06 59º MONICASHIGUEMATSUSOGABE 07 60º MARIAMARTACAPUANOLONDERO 08 61º VANIAPAULASTOLTE 09 62º JAQUELINEDASILVACAMARGO ANEXO III CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração, bloco C, Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 06/07/2011 – quarta-feira HORÁRIO:14:30 h CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas OrdemClassificação Nome 01 54º LIDIANECAVALCANTIROMEIRO 02 55º ANGELICACRISTINASEGATTO 03 56º WESLEYDATRINDADEBECARI 04 57º ANDREAPANHOTIRIBEIRO 05 58º PRISCILLADAIANEDECARVALHO 06 59º MONICASHIGUEMATSUSOGABE 07 60º MARIAMARTACAPUANOLONDERO 08 61º VANIAPAULASTOLTE 09 62º JAQUELINEDASILVACAMARGO ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e registro no conselho de classe, se for o caso; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; - Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.027 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: _______________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.027 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 EDITAIS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 3.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 4.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.027 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 EDITAIS Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário -Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de SF IR M F Nascimento 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.027 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 EDITAIS EDITAL Nº. 51, DE 22 DE JUNHO DE 2011 - REFERENTE AO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 08 de junho de 2011 – 6º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I o Resultado da Prova de Títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2011 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia 27/06/2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558,Altos do Indaiá – Dourados/MS. Dourados/MS, 22 de junho de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para o Estádio de Futebol Frédis Saldivar - Douradão, localizado naAv. Coronel . Ponciano de Matos Pereira, s/n.º – Parque dos Jequitibás, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR CANDIDATO CARGO PONTOS CLASS. Marcelo Antonio Domingues Martins Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 30 1º Rogério Junqueira Rezende Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 20 2º Cláudio Augusto Abdo Wanderley Médico Plantonista Ultrassonografista 10 1º Eugênio Venceslau de Lima Médico do Trabalho 10 1º Viviane Andreatta Médico Oncologista 20 1º Ellen Vieira dos Santos Fonoaudiólogo 60 1º Jackeline Sandim Lima Fonoaudiólogo 50 2º ANEXO I TABELA DE CARGOS – LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITARIO Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.027 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 EDITAIS COMÉRCIO E INDUSTRIADE COUROS MATO GROSSO LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio Atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal, localizada no Corredor 11, Chácaras Califórnia, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim; (X) não. CORPAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Prévia, para atividade de Loteamento Urbano, localizado, na parte da Fazenda Bom Futuro – Ch. 178, 179 e 191 – zona urbana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LATICÍNIOS FLOR DE LEITE LTDA-EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Fabricação de Laticínios, localizada na Rua Quatro, S/N, Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LATICÍNIOS FLOR DE LEITE LTDA-EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Fabricação de Laticínios, localizada na Rua Quatro, S/N, Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SISSY HELENA ZANCANARO CARNIEL torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de Consultório Médico localizada na Rua: Hayel Bom Faker, 3755 Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. WALDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA_MEI_torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),AAutorização Ambiental -AA, para atividade de STUDIO FOTOGRÁFICO. Localizado na rua: Rio Brilhante nº 820 Bairro Jd Água Boa no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 003/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 41, de 29 de março de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 149/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de implantação de estrutura de fechamento do espaço físico da unidade de recepção da Central de Abastecimento daAgricultura Familiar (C.R.A.), com recursos do Contrato de repasse n° 0305.458-89/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município. VENCEDORA:a proponente H. S.ENGENHARIALTDA. - EPP. Dourados (MS), 17 de junho de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 41, de 29 de março de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 182/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a construção de praça local: Parque do Lago I e no Jardim Canaã I - no Município de Dourados (MS), com recursos do Contrato de Repasse nº 314.516-61/2009/ME/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. VENCEDORA: no lote 01, a proponente JN ENGENHARIA LTDA. e no lote 02, a proponente CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA. Dourados (MS), 20 de junho de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATODO4ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 491/2008/SLC/PMD PARTES: Município de Dourados Medianeira DouradosTransporte Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 065/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 31/05/2011 e previsão de vencimento em 30/05/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 31 de maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 366/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K.A. Barbosa&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 098/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 21/05/2011 e previsão de vencimento em 21.09.2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 370/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 14/06/2011 e previsão de vencimento em 14/08/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Edson Freitas da Silva PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 112/2011. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Oliveira Marques, n° 1.930, “Sala 03”, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento do “Núcleo deArte, Cultura e Esportes - NACE”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses com inicio no dia 21 de junho de 2011 e término no dia 20 de junho de 2012. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sendo o aluguel mensal de R$ 700,00 (setecentos reais). DATADEASSINATURA: 21 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv. /Contr . Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 11275-5 FMAS PJOV 21/06/11 R$3.768,75 TOTAL R$3.768,75 Dourados, 22/06/2011. REPASSES - VERBAS FEDERAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.027 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 EMENDAS - LDO VEREADORELIASISHYDEMATTOS PROTOCOLONº 2398/2011 EMENDAADITIVANº 01/2011 Projeto de Lei nº 27 (04) Autoria: Poder Executivo Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04) com a seguinte redação: Cria o Item 12 do título III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO cria o item 12 com a seguinte redação: - Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentária. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS PROTOCOLONº 2399/2011 EMENDAADITIVANº 02/2011 Projeto de Lei nº 27 (04) Autoria: Poder Executivo Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04) com a seguinte redação: Cria o Item 11 do título III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO cria o item 11 com a seguinte redação: - Fomentar a Economia Solidária no município. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentária. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS PROTOCOLONº 2400/2011 EMENDAADITIVANº 03/2011 Projeto de Lei nº 27 (04) Autoria: Poder Executivo Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04) com a seguinte redação: Título IVPLANEJAMENTOURBANO, MEIOAMBIENTE E SANEAMENTO – cria o item 9 com a vigência de: Garantir a Formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentária. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS PROTOCOLONº 2401/2011 EMENDAMODIFICATIVANº 04/2011 Projeto de Lei nº 27 (04) Autoria: Poder Executivo Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04) com a seguinte redação: Item 7 do títuloVINFRA-ESTRUTURAE SERVIÇOS PÚBLICOS, passa a viger com a seguinte redação: Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. Os recursos para cobertura das despesas das obras previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentária. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS PROTOCOLONº 2402/2011 EMENDAMODIFICATIVANº 05/2011 Projeto de Lei nº 27 (04) Autoria: Poder Executivo Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04) com a seguinte redação: Item 5 do título VICULTURA, ESPORTE E LAZER, passa a viger com a seguinte redação: Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal. Os recursos para cobertura das despesas das obras previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentária. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS PROTOCOLONº 2403/2011 EMENDAMODIFICATIVANº 06/2011 Projeto de Lei nº 27 (04). Autoria: Poder Executivo Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04), com a seguinte redação: Item 3 do título IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO, passa a viger com a seguinte redação: Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbientais nas escolas, comunidades e empresas. Os recursos para cobertura das despesas das obras previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentária. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADORELIASISHYDEMATTOS PROTOCOLONº 2404/2011 EMENDAADITIVANº 07/2011 Projeto de Lei nº 27 (04) Autoria: Poder Executivo Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2012. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04) com a seguinte redação: Título II DESENVOLVIMENTO SOCIAL – cria o item 33 com a vigência de: Garantir a Formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo as pessoas que vivem em situações de riscos e vulnerabilidade social. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentária. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.027 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 EMENDAS - LDO VEREADORPEDROPEPA-DEM PROTOCOLONº 2540/2011 EMENDAADITIVANº 08/2011 Projeto de Lei n.º 27(04) Autoria – Poder Executivo Assunto – Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) para o exercício de 2012. Overeador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta à Mesa Diretora a seguinte EmendaAditiva ao Projeto de Lei Complementar n.º 27(04) com a seguinte redação: ANEXOI –Ao projeto de Lei n.º 004 Título II - DESENVOLVIMENTOSOCIAL – cria o item 33 com a vigência de: Garantir orçamento necessário para a implantação do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelhoemDourados. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentária. "PlenárioWeimarTorres” 21 de Junho de 2011. Pedro Pepa Vereador - DEM PORTARIA Nº. 206/2011 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR IDENOR MACHADO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDASPORLEI: RESOLVE: Art. 1º - Conceder 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, em conformidade com o art. 116 da Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, à servidora SONIMAR RAMOS DAROSA, referente ao período aquisitivo de 29/03/2004 a 29/03/2009, com efeitos retroativos a 29/03/2009, conforme parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Dourados-MS. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Registre-se e publique-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 13 de junho de 2011. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 211, de 20 de junho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, Gabinete do Vereador DirceuAparecido Longhi,em01 de junho de 2011, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo ELIZANGELAANDRADECHANCARE Assessor Parlamentar III (CAP-5) OSMARFARIASBORBA Recepcionista (CAP-6) Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 212, de 20 de junho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - NomearCLEOMARVAZMACHADOno cargo deAssessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete Vereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 02 de junho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 213, de 20 de junho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA BARBOSA no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 02 de junho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 214, de 20 de junho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ELIZANGELAANDRADE CHANCARE no cargo de Assessor Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete Vereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 02 de junho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 215, de 20 de junho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear OSMAR FARIAS BORBA no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao GabineteVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 02 de junho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 216, de 20 de junho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º -Tornar sem efeito a Portaria 205/2011, de 06 de junho de 2011, que nomeia EdvaniaVenceslau de Lima. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 217, de 20 de junho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MARILENA DA SILVA MACEDO no cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao GabineteVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 02 de junho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 218, de 20 de junho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear THAIANNY CRISTINI NOGUEIRA no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao GabineteVereador Juarez de Oliveira, a partir de 01 de junho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 222, de 21 de junho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ANA PAULA DOS SANTOS SINOTTI no cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao GabineteVereador Idenor Machado, a partir de 20 de junho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.027 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS RESOLUÇÃO Nº 054/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 11369 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 11369/2011, lavrado contra: “ Neusa Fina de Oliveira”, denominado Neusa Fina Cabeleireira, CPF = 596.282.601-97, situada à Rua Manoel Rasselem nº 1.350, Jardim Rasslem, foi autuada por: manter no estabelecimento produtos cosméticos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXXII, XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 055/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0256 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0256/2011, lavrado contra: “ Nelir Terezinha Vargas Pelt”, denominado Cia da Beleza, CPF = 365.603.591-15, situada à Rua Rita Carolina de Almeida nº 575 – Jardim Flórida I, foi autuada por: manter no estabelecimento produtos cosméticos com prazo de validade expirado, sem identificação de data de validade e sem registro no Ministério da Saúde quando este é obrigatório. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXII, XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2009/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD LUIZTADEUMARTINSDEOLIVEIRA- Psicólogo PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 006/2009. OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Sexta da “Vigência Contratual” item 6.1 do contrato originário, que será prorrogado por mais 03 (três) meses, com início em 22/06/2011 e com previsão de vencimento em 22/09/2011, em relação ao seu objeto que se refere à execução de serviços de terapia emgrupo para seguradosemgozo de auxílio doença FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso II eArt. 65, § 1º da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.36.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Física Fonte 3 Ficha 1065 Valor: Saldo remanescente R$ 1.800,00 Data de assinatura: 21 de junho de 2011. ATOS LEGISLATIVOS RESOLUÇÃO 117/2011 Regulamenta o repasse de recursos destinados a Verba Indenizatória dos Senhores Vereadores no exercício do Mandado Parlamentar, autorizada pela Lei Municipal nº 3.455/2011. AMesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os senhores Vereadores aprovaram e ela, por força do Artigo 16, § 2º, inciso V, do Regimento Interno da Casa, promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Serão adiantados aos Vereadores, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Art. 2º - Fica limitado, nos termos do artigo 3º, inciso III da Lei nº 3.455, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a verba destinada ao pagamento de combustíveis e lubrificantes; Art. 3º - Fica limitado, nos termos do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 3.455, em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais a verba destinada a contratação de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa jurídica; Art. 4º - Fica limitado, nos termos do artigo 3º, inciso VII da Lei nº3.455, em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, a verba destinada ao pagamento de alimentação, sendo estas realizadas exclusivamenteemnome do vereador. Art. 5º - As despesas previstas no artigo 3º da Lei nº 3.455, não poderão, quando somadas, ultrapassar o limite previsto no artigo 1º desta resolução, sendo certo que os excessos das despesas serão suportados pelo vereador e as sobras do adiantamento, devolvidas à Câmara Municipal no ato do recebimento do próximo adiantamento, sob pena de não haver outro adiantamento. Art. 6º - Fica neste ato criada a comissão de controle interno, composta por um membro do Departamento Financeiro, um membro do Departamento Jurídico e presidida porumVereador, todos nomeados pela Presidência da Mesa Diretoria. Parágrafo único –Acomissão será formada no início de cada ano legislativo, sendo vedada a recondução doVereador que atuou na mesma, na última legislação. Art. 7º - O adiantamento da verba indenizatória, nos termos do artigo 2º da Lei nº 3.455, será realizada, mediante solicitação formulada pelo Vereador, dirigida ao Diretor Financeiro, que efetuará o adiantamento até o dia 20 (vinte) de cada mês, desde que cumpridas as obrigações decorrentes da Lei e desta resolução. Art. 8º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de junho de 2011, ficando revogadas as normatizações anteriores sobre a presente matéria. Palácio Jaguaribe, 21 de junho de 2011. Ver. IdenorMachado Ver. Gino José Ferreira Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. Juarez de Oliveira 1º Secretário 2 º Secretário ATO Nº 020/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º – De acordo com a determinação do artigo 6º da Resolução 117/2011, fica formada a Comissão de Controle Interno, com os seguintes membros: PresidenteVereador: Juarez de Oliveira Departamento Jurídico:Alexandre Magno Calegari Paulino Departamento Financeiro: Eva Sales da Costa Ribeiro Registre-se e Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente
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