QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.027 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
LEI Nº 3454, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
“Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Antonia de Carvalho e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica desafetada, nos termos do contido no Processo Administrativo nº
8.018/2011, parte da RuaAntonio de Carvalho, com a seguinte descrição:
Uma área de terras designada por Rua Antonio de Carvalho localizada no
loteamento denominado COOHAFABA III, BNH 3º Plano, com 1.725,00 m² a ser
desafetada, dentro dos seguinte limites e confrontações: partindo-se de um ponto
localizado no alinhamento da rua Rua Aquidaban com lote 01 da quadra 24, segue em
linha reta confrontando-se com a referido lote na distancia de 56,00 metros; daí, segue
em linha reta comum ângulo de 95º71’, em relação a linha anterior, confrontando-se
com a Rua Sem Denominação na distancia de 30,15 metros; daí, segue em linha reta
comum ângulo de 84º29’em relação a linha anterior, confrontando-se com lote 01 da
quadra 35 na distancia de 59,00 metros; daí, segue em linha reta comum ângulo de
90º00’em relação a linha anterior, confrontando-se com a rua Aquidaban na distancia
de 30,00 metros fechando assim o polígono com área total de 1.725,00 metros.
Confrontações:Ao norte- 30,15 metros com a Rua Sem Denominação;Ao Sul- 30,00
metros com a Rua Aquidaban; Ao Leste – 59,00 metros com lote 01 da quadra 35; ao
Oeste- 56,00 metros com o lote 01 da quadra 24.
Avaliação conforme Parecer Técnico nº 03/2011: R$ 103.500,00 (cento e três mil e
quinhentos reais)
Artigo 2º.Adesafetação visa à revitalização do Centro Poliesportivo e Recreativo
do BNH 3º plano – CEPER III e seus equipamentos públicos, através de Contrato de
repasse de recursos celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte,
representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Dourados objetivando a
execução do esporte e lazer da cidade.
Artigo 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 20 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 2.757, de 20 de junho de 2011.
“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e
títulos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadro
permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO
deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado
conforme Edital Nº 013/2008, retificado pelo Edital Nº 014/2008.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 20 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.757, de 20 de junho de 2011.
CARGO:Profissional de Saúde Pública
FUNÇÃO:Enfermeiro
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 54º LIDIANECAVALCANTIROMEIRO
02 55º ANGELICACRISTINASEGATTO
03 56º WESLEYDATRINDADEBECARI
04 57º ANDREAPANHOTIRIBEIRO
05 58º PRISCILLADAIANEDECARVALHO
06 59º MONICASHIGUEMATSUSOGABE
07 60º MARIAMARTACAPUANOLONDERO
08 61º VANIAPAULASTOLTE
09 62º JAQUELINEDASILVACAMARGO
DECRETO “P” Nº 2.763, de 21 de junho de 2011.
“NomeiaAline Ramos Gonçalves Matheussi –SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 06 de junho de 2011, ALINE RAMOS
GONÇALVES MATHEUSSI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
“Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 06 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.027 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011
DECRETOS
PORTARIA N.º 032/CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos
arrolados na Sindicância Disciplinar N° 022/2011 em face do Servidor Público
Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos
incisos IX,Xe XVI, do artigo 88 e IXdo artigo 95, todos da Lei Complementar n.° 121
de 31 de dezembro de 2007 e inciso V, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de
27 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula
44231-1 eAdemar Cabral de Araújo, matrícula 47751-1 como membros, e a servidora
pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como
secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos
termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º – Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais
documentos necessários.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 033/CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos
arrolados na Sindicância Disciplinar N° 023/2011 em face do Servidor Público
Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos
incisos IX, X e XVI, do artigo 88 e inciso IX do artigo 95, todos da Lei Complementar
n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e incisoV, do artigo 205 da Lei Complementar n.°
107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula
44231-1 e Ivonete da Silva Caris Pinho, matrícula 43931-1 como membros, e a
servidora pública municipal Crislaine da Silva deAndrade – matrícula 43811-1, como
secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos
termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º – Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais
documentos necessários.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 034/CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos
arrolados na Sindicância Disciplinar N° 19/2011 em face do Servidor Público
Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos
incisos IX, X e XVI do artigo 88, incisos IX e XIV do artigo 95, inciso VIII do artigo
96, todos da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e inciso V, do
artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Nomear os Servidores Públicos Municipais Eugênio Mendes, matrícula
43861-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 como membros, e a servidora
pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como
secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos
termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º – Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais
documentos necessários.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 9 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 035/CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos
arrolados na Comunicação Interna do Núcleo Operacional da Guarda Municipal n.
229/2011 em face do Servidor Público Municipal Luciano Petzold, matrícula
114764166-1, por infração, em tese, ao inciso IX do artigo 88, aos incisos XII, XIV e
XXI do artigo 96, todos da Lei Complementar n°. 121 de 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º – Nomear os Servidores Públicos Municipais de carreira da Guarda
Municipal Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 e Sérgio Mondadori, matrícula
47681-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de
Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, da LC 121, de 31 de
dezembro de 2007.
Art. 3º – Determinar a autuação da Comunicação Interna n. 229/2011 emepígrafe, e
demais documentos que a acompanham.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
DECRETO “P” Nº 2.765, de 21 de junho de 2011.
“Designa Marinalva de Souza Santos Silva para exercer função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de junho de 2011,MARINALVADESOUZA
SANTOS SILVA, matrícula funcional nº 114763492-1, para exercer a função de
confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.766, de 21 de junho de 2011.
“Exonera Patrícia da Conceição Souza –SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de junho de 2011, PATRÍCIA DA
CONCEIÇÃO SOUZA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”
símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.027 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011
PORTARIAS
PORTARIA N.º 036/CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos
arrolados por RicardoAlberto dos Santos emTermo de Declarações à Corregedoria da
Guarda municipal em face do Servidor Público Municipal Márcio Teles Arguelho,
matrícula 44041-1, por infração, em tese, ao inciso XII do artigo 96 da Lei
Complementar n°. 121 de 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º – Nomear os Servidores Públicos Municipais de carreira da Guarda
Municipal Divaldo Machado de Menezes, matrícula 43841-1 e Elizabeth Souza
Penha, matrícula 44281-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine
da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, da LC 121,
de 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º – Determinar a autuação do Termo de Declarações, em epígrafe, e demais
documentos que a acompanham.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 37 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n.
237/2011 do Núcleo Operacional da Guarda Municipal.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne
Cesar Ruiz, matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-,1 como
membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva Andrade – matrícula
43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 38 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados nos Termos de Declarações de
Willian Gustavo Ferreira Segovia e José Carlos Herculano Gonçalves.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne
Cesar Ruiz, matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 como
membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva Andrade – matrícula
43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação dos referidosTermos de Declarações.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 39 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n.
273/2011 do Núcleo Operacional da Guarda Municipal.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne
Cesar Ruiz, matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 como
membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva Andrade – matrícula
43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 40 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n.
475/2010 do Núcleo Operacional da Guarda Municipal.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne
Cesar Ruiz, matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 como
membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva Andrade – matrícula
43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 41 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados no Boletim de Atendimento n.
2553.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne
Cesar Ruiz, matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 como
membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva Andrade – matrícula
43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação do referido Boletim deAtendimento.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.027 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Lest/05/1121/11/SEMAD.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA GONÇALVES FONSECA,
matrícula funcional nº. “502201-4”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do
Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
“Licença para Estudo – Mestrado” (com remuneração), no período de 01/06/2011 a
31/12/2011, com base na Ata do Conselho Escolar de sua escola de lotação, constante
no ProcessoAdministrativo nº. 1431/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 31 de maio de 2011
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração.
RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.234/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível
irregularidade administrativa cometida pelo servidor público municipal DANILO
CORREIADEARRUDA, matrícula funcional nº “114764261-1”, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos na função de Vigia, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, com base no Processo de Sindicância Administrativa
Nº 59/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de junho (06)
do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.235/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
APLICAR à servidora pública municipal MARIA APARECIDA DA SILVA,
matrícula funcional nº “114760452-1”, ocupante do cargo de “Técnico de Saúde
Pública II”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de SUSPENSÃO
POR 20 (VINTE) DIAS a partir de 01/07/2011, convertidos em 10 (dez) dias de multa
na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, ficando a mesma
obrigada a permanecer em serviço, com fulcro no artigo 203, § 2º da Lei
Complementar nº 107/06, por transgressão ao disposto no artigo 186, incisos I, II e II e
artigo 187, incisos I e XVII da r. lei, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº
16/2010 instauradoem30/03/2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de junho (06)
do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.236/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
APLICAR ao servidor público municipal EDMIR HIDALGO MORAIS,
matrícula funcional nº “38001-1”, ocupante do cargo de “Auxiliar de Serviços
Administrativos”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de
SUSPENSÃO POR 10 (dez) dias a partir de 01/07/2011, convertidos em 05 (cinco)
dias de multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, ficando o
mesmo obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no artigo 203, § 2º da Lei
Complementar nº 107/06, por transgressão ao disposto no artigo 187, inciso II da r. lei,
conforme ProcessoAdministrativo Disciplinar nº 51/2010 instauradoem21/09/2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do
ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.237/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar
possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal
EDMIR HIDALGO MORAIS, matrícula funcional nº “38001-1”, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, com base no ProcessoAdministrativo Disciplinar Nº 51/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do
ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Ret/06/1299/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Lp/07/2280/01/SEMAD, que concedeu à Servidora
Pública MunicipalALVINADE SANTANADASILVA, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), “03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade a partir de 16/07/2001”
onde consta: “referente ao período aquisitivo de 01/04/1995 a 31/03/2000”, passa a
constar: “referente ao período aquisitivo de 01/12/1998 a 30/11/2003”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de junho de 2011
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.027 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011
EDITAIS
EDITAL Nº 044/2011– PMD de 20 de junho de 2011 (25ª Convocação)
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E
APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do
Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008
publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008
de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os
candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme
Decreto “P” Nº 2.757 de 30/06/2011, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de
classificação e cronogramas estabelecidos.
1.DaAvaliação médico – pericial
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes
do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro
Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS,
em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada
pela Junta Médica do Município.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão
ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica:
1.2.1 Glicemia de jejum;
1.2.2 Hemograma completo;
1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45
anos;
1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo.
1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato.
Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
2.Daapresentação de documentos e escolha de vagas
2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e
ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os
candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes doAnexo IV e
demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007
conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações
constantes noAnexoV(modelos).
2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de
escolha da vaga, perderá a opção de escolha.
2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros
da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.
3.DaPosse
3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item
1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o
cronograma constante do anexo III.
3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06).
3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do
ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do
interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06).
4.DoExercício
4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15
(quinze) dias para entrarememexercício.
4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
interessado e a juízo da autoridade competente.
5. Disposições Gerais
5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o
horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo
IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007
conforme a função.
5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de
nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do
cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os
documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos
no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para
a posse.
5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de
emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar
deste, qualquer que seja o motivo alegado.
5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias,
a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar
Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser
protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às
11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III.
5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de
classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou
dentro do prazo legal para posse.
5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações
anteriores, não terão direito a novo deslocamento.
Dourados, MS, 30 de junho de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I – RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR
CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CARGO:Profissional de Saúde Pública
FUNÇÃO:Enfermeiro
Carga Horária: 40 horas
OrdemClassificação Nome
01 54º LIDIANECAVALCANTIROMEIRO
02 55º ANGELICACRISTINASEGATTO
03 56º WESLEYDATRINDADEBECARI
04 57º ANDREAPANHOTIRIBEIRO
05 58º PRISCILLADAIANEDECARVALHO
06 59º MONICASHIGUEMATSUSOGABE
07 60º MARIAMARTACAPUANOLONDERO
08 61º VANIAPAULASTOLTE
09 62º JAQUELINEDASILVACAMARGO
ANEXO II – CRONOGRAMA PARAAVALIAÇÃO CLÍNICA
Local: Centro Homeopático
Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS.
DIA: 05/07/2011 – terça-feira
HORÁRIO:13:00 h
CARGO:Profissional de Saúde Pública
FUNÇÃO:Enfermeiro
Carga Horária: 40 horas
OrdemClassificação Nome
01 54º LIDIANECAVALCANTIROMEIRO
02 55º ANGELICACRISTINASEGATTO
03 56º WESLEYDATRINDADEBECARI
04 57º ANDREAPANHOTIRIBEIRO
05 58º PRISCILLADAIANEDECARVALHO
06 59º MONICASHIGUEMATSUSOGABE
07 60º MARIAMARTACAPUANOLONDERO
08 61º VANIAPAULASTOLTE
09 62º JAQUELINEDASILVACAMARGO
ANEXO III
CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE
Local: Secretaria Municipal deAdministração, bloco C, Recursos Humanos
Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS
DIA: 06/07/2011 – quarta-feira
HORÁRIO:14:30 h
CARGO:Profissional de Saúde Pública
FUNÇÃO:Enfermeiro
Carga Horária: 40 horas
OrdemClassificação Nome
01 54º LIDIANECAVALCANTIROMEIRO
02 55º ANGELICACRISTINASEGATTO
03 56º WESLEYDATRINDADEBECARI
04 57º ANDREAPANHOTIRIBEIRO
05 58º PRISCILLADAIANEDECARVALHO
06 59º MONICASHIGUEMATSUSOGABE
07 60º MARIAMARTACAPUANOLONDERO
08 61º VANIAPAULASTOLTE
09 62º JAQUELINEDASILVACAMARGO
ANEXO IV – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL),
EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Documentos:
– Carteira de identidade (RG);
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e registro no
conselho de classe, se for o caso;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Certidão de Quitação Eleitoral;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
– Certificado Militar (para os homens);
– Certidão de Nascimento ou casamento;
– Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação
(menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar);
– Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado
ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 02 (duas) fotografias 3 x 4 recente;
– Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município;
– Carteira deTrabalho (Página da foto e verso).
OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a
declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante
comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no
Banco do Brasil).
Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão
autenticadas mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial:
Fone celular:
Nº Conta Bancária (Banco do Brasil):
ANEXO V
1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo);
2. Declaração de Bens (Modelo);
3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);
4. Requerimento de Exoneração (Modelo).
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.027 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011
EDITAIS
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo: ________________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________________
Função: _______________________________________________________________________
Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______
Carga Horária: _______________________________ Quadro: _______________________
1.2. DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que:
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta,
Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e
Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros
Estados, Municípios ou União.
Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego
de__________________________, matrícula/cadastro____________no
órgão/entidade_________________,carga/horária_________________
desde____/____/____, no horário de___________às ______________.
Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________,
pelo ______________________________________________________
(Município, Estado, União, entidade Privada)
com carga horária de ________________________________________.
E por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do declarante
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.027 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011
EDITAIS
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome: ____________________________________________________________________________
RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________
Endereço: _____________________________________________________________ nº _________
Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________
DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis:
1.________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
2.________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
3.________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
4.________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas.
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.
_________________________________
Assinatura do declarante
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.027 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011
EDITAIS
Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração
Nome:
Endereço: Fone:
Cargo: Referência/Classe:
Quadro: Regime Jurídico:
Unidade de Lotação:
Secretaria/Órgão:
Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário -Família/Imposto de renda
para os dependentes abaixo mencionados:
Dependentes
Fins
Escolaridade
Sexo
Parentesco Data de
SF IR M F Nascimento
1
2
3
4
5
6
7
8
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do requerente
Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE
SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO
DE RENDA
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.027 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011
EDITAIS
EDITAL Nº. 51, DE 22 DE JUNHO DE 2011 – REFERENTE AO 6º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE
DOURADOS.
O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com
as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 08 de junho de 2011 – 6º
Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de
Dourados,RESOLVE:
I – Divulgar, na forma do Anexo I o Resultado da Prova de Títulos do 6º Processo
Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação
Temporária/2011 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos
e pontuaçãoemordem decrescente de classificação.
II – Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia
27/06/2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na
Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques
Matos nº. 558,Altos do Indaiá – Dourados/MS.
Dourados/MS, 22 de junho de 2011.
Alessandro Lemes Fagundes
Diretor da FUMSAHD
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Prévia – LP, para o Estádio de Futebol Frédis Saldivar – Douradão,
localizado naAv. Coronel . Ponciano de Matos Pereira, s/n.º – Parque dos Jequitibás,
no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados
Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________
Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria
______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do
cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:
Mudança de cidade
Outro emprego
Baixo salário
X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD
Outros (explicar): _______________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do Candidato
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CPNJ: 03.155.926/0001-44
4 – REQUERIMENTO DE
EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
CANDIDATO CARGO PONTOS CLASS.
Marcelo Antonio Domingues
Martins
Médico Plantonista
Ginecologista/Obstetra
30 1º
Rogério Junqueira Rezende
Médico Plantonista
Ginecologista/Obstetra
20 2º
Cláudio Augusto Abdo
Wanderley
Médico Plantonista
Ultrassonografista
10 1º
Eugênio Venceslau de Lima Médico do Trabalho 10 1º
Viviane Andreatta Médico Oncologista 20 1º
Ellen Vieira dos Santos Fonoaudiólogo 60 1º
Jackeline Sandim Lima Fonoaudiólogo 50 2º
ANEXO I
TABELA DE CARGOS – LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITARIO
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.027 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011
EDITAIS
COMÉRCIO E INDUSTRIADE COUROS MATO GROSSO LTDA- ME, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio
Atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem
animal, localizada no Corredor 11, Chácaras Califórnia, no município de Dourados
(MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim; (X) não.
CORPAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Renovação de Licença Prévia, para atividade de Loteamento Urbano, localizado, na
parte da Fazenda Bom Futuro – Ch. 178, 179 e 191 – zona urbana, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LATICÍNIOS FLOR DE LEITE LTDA-EPP torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Instalação – LI, para atividade de Fabricação de Laticínios, localizada na Rua Quatro,
S/N, Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
LATICÍNIOS FLOR DE LEITE LTDA-EPP torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Operação – LO, para atividade de Fabricação de Laticínios, localizada na Rua Quatro,
S/N, Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
SISSY HELENA ZANCANARO CARNIEL torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental
Simplificada – LAS para atividade de Consultório Médico localizada na Rua: Hayel
Bom Faker, 3755 Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
WALDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA_MEI_torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),AAutorização
Ambiental -AA, para atividade de STUDIO FOTOGRÁFICO. Localizado na rua: Rio
Brilhante nº 820 Bairro Jd Água Boa no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 003/2011
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 41, de 29 de março de 2011,
por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em
epígrafe, relativo ao Processo n° 149/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de implantação
de estrutura de fechamento do espaço físico da unidade de recepção da Central de
Abastecimento daAgricultura Familiar (C.R.A.), com recursos do Contrato de repasse
n° 0305.458-89/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município.
VENCEDORA:a proponente H. S.ENGENHARIALTDA. – EPP.
Dourados (MS), 17 de junho de 2011.
Sonia Aparecida Lima de Oliveira
Presidenta da Comissão
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 41, de 29 de março de 2011,
por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em
epígrafe, relativo ao Processo n° 182/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em engenharia para a construção de praça –
local: Parque do Lago I e no Jardim Canaã I – no Município de Dourados (MS), com
recursos do Contrato de Repasse nº 314.516-61/2009/ME/CAIXA, com a devida
contrapartida do Município. VENCEDORA: no lote 01, a proponente JN
ENGENHARIA LTDA. e no lote 02, a proponente CERRADO CONSTRUÇÕES
LTDA.
Dourados (MS), 20 de junho de 2011.
Sonia Aparecida Lima de Oliveira
Presidenta da Comissão
LICITAÇÕES
EXTRATOS
EXTRATODO4ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 491/2008/SLC/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Medianeira DouradosTransporte Ltda.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 065/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 12 (doze) meses, com início em 31/05/2011 e previsão de vencimento em
30/05/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 31 de maio de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 366/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
K.A. Barbosa&Cia Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 098/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 04 (quatro) meses, com inicio em 21/05/2011 e previsão de vencimento em
21.09.2011.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 20 de maio de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 370/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 60 (sessenta) dias, com início em 14/06/2011 e previsão de vencimento em
14/08/2011.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 08 de junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Edson Freitas da Silva
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 112/2011.
OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Oliveira Marques, n° 1.930, “Sala 03”,
Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento do
“Núcleo deArte, Cultura e Esportes – NACE”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses com inicio no dia 21 de junho de
2011 e término no dia 20 de junho de 2012.
VALOR DO CONTRATO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sendo o
aluguel mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
DATADEASSINATURA: 21 de junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as
entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
Orgão repassador Nº Conv. /Contr . Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 11275-5 FMAS PJOV 21/06/11 R$3.768,75
TOTAL R$3.768,75
Dourados, 22/06/2011.
REPASSES – VERBAS FEDERAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.027 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011
EMENDAS – LDO
VEREADORELIASISHYDEMATTOS
PROTOCOLONº 2398/2011
EMENDAADITIVANº 01/2011
Projeto de Lei nº 27 (04)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2012.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados
OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte
emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04) com a seguinte redação:
Cria o Item 12 do título III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO cria o item 12
com a seguinte redação: – Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva
da piscicultura.
Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei
Orçamentária.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011.
ELIAS ISHY DE MATTOS
Vereador – PT
VEREADORELIASISHYDEMATTOS
PROTOCOLONº 2399/2011
EMENDAADITIVANº 02/2011
Projeto de Lei nº 27 (04)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2012.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados
OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte
emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04) com a seguinte redação:
Cria o Item 11 do título III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO cria o item 11
com a seguinte redação: – Fomentar a Economia Solidária no município.
Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei
Orçamentária.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011.
ELIAS ISHY DE MATTOS
Vereador – PT
VEREADORELIASISHYDEMATTOS
PROTOCOLONº 2400/2011
EMENDAADITIVANº 03/2011
Projeto de Lei nº 27 (04)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2012.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados
OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte
emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04) com a seguinte redação:
Título IVPLANEJAMENTOURBANO, MEIOAMBIENTE E SANEAMENTO
– cria o item 9 com a vigência de: Garantir a Formalização de convênios ou contratos
com as entidades de defesa do MeioAmbiente.
Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei
Orçamentária.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011.
ELIAS ISHY DE MATTOS
Vereador – PT
VEREADORELIASISHYDEMATTOS
PROTOCOLONº 2401/2011
EMENDAMODIFICATIVANº 04/2011
Projeto de Lei nº 27 (04)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2012.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados
OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte
emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04) com a seguinte redação:
Item 7 do títuloVINFRA-ESTRUTURAE SERVIÇOS PÚBLICOS, passa a viger
com a seguinte redação: Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural
do Município.
Os recursos para cobertura das despesas das obras previstas nesta emenda serão
provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei
Orçamentária.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011.
ELIAS ISHY DE MATTOS
Vereador – PT
VEREADORELIASISHYDEMATTOS
PROTOCOLONº 2402/2011
EMENDAMODIFICATIVANº 05/2011
Projeto de Lei nº 27 (04)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2012.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados
OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte
emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04) com a seguinte redação:
Item 5 do título VICULTURA, ESPORTE E LAZER, passa a viger com a seguinte
redação: Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da
Biblioteca Municipal.
Os recursos para cobertura das despesas das obras previstas nesta emenda serão
provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei
Orçamentária.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011.
ELIAS ISHY DE MATTOS
Vereador – PT
VEREADORELIASISHYDEMATTOS
PROTOCOLONº 2403/2011
EMENDAMODIFICATIVANº 06/2011
Projeto de Lei nº 27 (04).
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2012.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados
OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte
emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04), com a seguinte redação:
Item 3 do título IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E
SANEAMENTO, passa a viger com a seguinte redação: Implementar Políticas e
Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21,
gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbientais nas escolas,
comunidades e empresas.
Os recursos para cobertura das despesas das obras previstas nesta emenda serão
provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei
Orçamentária.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011.
ELIAS ISHY DE MATTOS
Vereador – PT
VEREADORELIASISHYDEMATTOS
PROTOCOLONº 2404/2011
EMENDAADITIVANº 07/2011
Projeto de Lei nº 27 (04)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2012.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados
OVereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa a seguinte
emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 27 (04) com a seguinte redação:
Título II DESENVOLVIMENTO SOCIAL – cria o item 33 com a vigência de:
Garantir a Formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins
lucrativos que buscam amparo as pessoas que vivem em situações de riscos e
vulnerabilidade social.
Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei
Orçamentária.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em14 de junho de 2011.
ELIAS ISHY DE MATTOS
Vereador – PT
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.027 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011
EMENDAS – LDO
VEREADORPEDROPEPA-DEM
PROTOCOLONº 2540/2011
EMENDAADITIVANº 08/2011
Projeto de Lei n.º 27(04)
Autoria – Poder Executivo
Assunto – Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) para o exercício de 2012.
Overeador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta à
Mesa Diretora a seguinte EmendaAditiva ao Projeto de Lei Complementar n.º 27(04)
com a seguinte redação:
ANEXOI –Ao projeto de Lei n.º 004 Título II – DESENVOLVIMENTOSOCIAL
– cria o item 33 com a vigência de: Garantir orçamento necessário para a implantação
do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelhoemDourados.
Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei
Orçamentária.
“PlenárioWeimarTorres” 21 de Junho de 2011.
Pedro Pepa
Vereador – DEM
PORTARIA Nº. 206/2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR
IDENOR MACHADO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDASPORLEI:
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, em
conformidade com o art. 116 da Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro de
2006, à servidora SONIMAR RAMOS DAROSA, referente ao período aquisitivo de
29/03/2004 a 29/03/2009, com efeitos retroativos a 29/03/2009, conforme parecer da
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Dourados-MS.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 13 de junho de 2011.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 211, de 20 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, Gabinete do
Vereador DirceuAparecido Longhi,em01 de junho de 2011, os seguintes servidores:
Servidor(a) Cargo
ELIZANGELAANDRADECHANCARE Assessor Parlamentar III (CAP-5)
OSMARFARIASBORBA Recepcionista (CAP-6)
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 212, de 20 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – NomearCLEOMARVAZMACHADOno cargo deAssessor Parlamentar
III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete
Vereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 02 de junho de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 213, de 20 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA BARBOSA no
cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal, junto ao Gabinete Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 02 de
junho de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 214, de 20 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear ELIZANGELAANDRADE CHANCARE no cargo de Assessor
Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete
Vereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 02 de junho de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 215, de 20 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear OSMAR FARIAS BORBA no cargo de Assessor Parlamentar I
(CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao GabineteVereador
DirceuAparecido Longhi, a partir de 02 de junho de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 216, de 20 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º -Tornar sem efeito a Portaria 205/2011, de 06 de junho de 2011, que nomeia
EdvaniaVenceslau de Lima.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 217, de 20 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear MARILENA DA SILVA MACEDO no cargo de Recepcionista
(CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao GabineteVereador
DirceuAparecido Longhi, a partir de 02 de junho de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 218, de 20 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear THAIANNY CRISTINI NOGUEIRA no cargo de Assessor
Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
GabineteVereador Juarez de Oliveira, a partir de 01 de junho de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 222, de 21 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear ANA PAULA DOS SANTOS SINOTTI no cargo de
Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
GabineteVereador Idenor Machado, a partir de 20 de junho de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIAS LEGISLATIVAS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.027 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011
RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS
RESOLUÇÃO Nº 054/ VISA /2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 11369 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 11369/2011, lavrado contra: “ Neusa
Fina de Oliveira”, denominado Neusa Fina Cabeleireira, CPF = 596.282.601-97,
situada à Rua Manoel Rasselem nº 1.350, Jardim Rasslem, foi autuada por: manter no
estabelecimento produtos cosméticos com prazo de validade expirado. Desta forma
se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341,
incisos XXXII, XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA“.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 055/ VISA /2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0256 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0256/2011, lavrado contra: “ Nelir
Terezinha Vargas Pelt”, denominado Cia da Beleza, CPF = 365.603.591-15, situada à
Rua Rita Carolina de Almeida nº 575 – Jardim Flórida I, foi autuada por: manter no
estabelecimento produtos cosméticos com prazo de validade expirado, sem
identificação de data de validade e sem registro no Ministério da Saúde quando este é
obrigatório. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXII, XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA“.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXTRATOS – PREVID
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
004/2009/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
LUIZTADEUMARTINSDEOLIVEIRA- Psicólogo
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 006/2009.
OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula
Sexta da “Vigência Contratual” item 6.1 do contrato originário, que será prorrogado
por mais 03 (três) meses, com início em 22/06/2011 e com previsão de vencimento em
22/09/2011, em relação ao seu objeto que se refere à execução de serviços de terapia
emgrupo para seguradosemgozo de auxílio doença
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso II eArt. 65, § 1º da Lei n. º 8.666/93
eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados
09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS
2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física
Fonte 3 Ficha 1065
Valor: Saldo remanescente R$ 1.800,00
Data de assinatura: 21 de junho de 2011.
ATOS LEGISLATIVOS
RESOLUÇÃO 117/2011
Regulamenta o repasse de recursos destinados a Verba Indenizatória dos
Senhores Vereadores no exercício do Mandado Parlamentar, autorizada pela Lei
Municipal nº 3.455/2011.
AMesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os senhores
Vereadores aprovaram e ela, por força do Artigo 16, § 2º, inciso V, do Regimento
Interno da Casa, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º – Serão adiantados aos Vereadores, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a
quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Art. 2º – Fica limitado, nos termos do artigo 3º, inciso III da Lei nº 3.455, em R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a verba destinada ao pagamento de combustíveis
e lubrificantes;
Art. 3º – Fica limitado, nos termos do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 3.455, em R$
3.000,00 (três mil reais) mensais a verba destinada a contratação de consultoria,
assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa jurídica;
Art. 4º – Fica limitado, nos termos do artigo 3º, inciso VII da Lei nº3.455, em R$
1.000,00 (um mil reais) mensais, a verba destinada ao pagamento de alimentação,
sendo estas realizadas exclusivamenteemnome do vereador.
Art. 5º – As despesas previstas no artigo 3º da Lei nº 3.455, não poderão, quando
somadas, ultrapassar o limite previsto no artigo 1º desta resolução, sendo certo que os
excessos das despesas serão suportados pelo vereador e as sobras do adiantamento,
devolvidas à Câmara Municipal no ato do recebimento do próximo adiantamento, sob
pena de não haver outro adiantamento.
Art. 6º – Fica neste ato criada a comissão de controle interno, composta por um
membro do Departamento Financeiro, um membro do Departamento Jurídico e
presidida porumVereador, todos nomeados pela Presidência da Mesa Diretoria.
Parágrafo único –Acomissão será formada no início de cada ano legislativo, sendo
vedada a recondução doVereador que atuou na mesma, na última legislação.
Art. 7º – O adiantamento da verba indenizatória, nos termos do artigo 2º da Lei nº
3.455, será realizada, mediante solicitação formulada pelo Vereador, dirigida ao
Diretor Financeiro, que efetuará o adiantamento até o dia 20 (vinte) de cada mês, desde
que cumpridas as obrigações decorrentes da Lei e desta resolução.
Art. 8º – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 20 de junho de 2011, ficando revogadas as
normatizações anteriores sobre a presente matéria.
Palácio Jaguaribe, 21 de junho de 2011.
Ver. IdenorMachado Ver. Gino José Ferreira
Presidente Vice-Presidente
Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. Juarez de Oliveira
1º Secretário 2 º Secretário
ATO Nº 020/2011
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado,
no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º – De acordo com a determinação do artigo 6º da Resolução 117/2011, fica
formada a Comissão de Controle Interno, com os seguintes membros:
PresidenteVereador: Juarez de Oliveira
Departamento Jurídico:Alexandre Magno Calegari Paulino
Departamento Financeiro: Eva Sales da Costa Ribeiro
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2011.
Vereador Idenor Machado
Presidente