SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.037 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
LEI Nº 3458, DE 01 DE JULHO DE 2011.
“Dispõe institui no Calendário Oficial do Município o Dia do Patrulheiro
Mirim”.
O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial do Município, o “Dia do Patrulheiro
Mirim”, a ser comemorado anualmenteem24 de agosto.
Art. 2º – O Dia do Patrulheiro Mirim é um projeto de desenvolvimento social, que
visa demonstrar à população os valores éticos e morais, assim como apoiar esta
entidade em nosso município, já que a mesma presta um trabalho de grande valor
social.
Art. 3º -OPoder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 01 de julho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 238 DE 27 DE JUNHO DE 2011.
“Dispõe sobre a convocação da realização da 2ª Conferência Regional de
Políticas Pública de Juventude.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe conferem o
inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Regional de Políticas Pública de
Juventude a realizar-se nos dias 12 e 13 de agosto de 2011, noAuditório daAssociação
Comercial e Empresarial de Dourados – ACED,Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº.
1.480, no Município de Dourados-MS
Art. 2º.OEvento tem como tema geral “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação
de Direitos”
Art. 3º. A 2ª Conferência Regional de Políticas Pública de Juventude terá como
eixos temáticos:
I – Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
II – Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015;
III –Articulação e Integração das políticas públicas de juventude.
Art. 4º. As discussões realizadas na 2ª Conferência Regional de Políticas Pública
de Juventude tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da
Política Nacional de Juventude, propor aos entes federados subsídios para a
construção do Sistema do Nacional de Juventude e mobilizar a sociedade e os meios de
comunicações para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento
do país.
Art. 5º. A coordenação geral da 2ª Conferência Regional de Políticas Pública de
Juventude ficará a cargo do Conselho Municipal de Juventude e da Secretaria
Municipal deAssistência Social – SEMAS.
Art. 6º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 27 de junho de 2011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº 243 DE 29 DE JUNHO DE 2011.
“Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Municipal de Assistência Social
e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe conferem o
inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a IX Conferência Municipal de Assistência Social para
avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu
aperfeiçoamento.
§ 1° -AIX Conferência Municipal de Assistência Social será realizada nos dias 26
e 27 de julho de 2011.
§ 2° – A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema geral:
“Consolidar oSUASeValorizar seusTrabalhadores”.
§ 3º -AIXConferência Municipal daAssistência Social terá como eixos temáticos:
I – estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS;
II – reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais;
III – fortalecimento da participação e do controle social;
IV – a centralidadeSUASna erradicação da extrema pobreza no Brasil
Art. 2º. As discussões a serem realizadas na IX Conferência Municipal da
Assistência Social têm por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos
trabalhadores e da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios e eleger
delegados para a IX Conferência Estadual de Assistência Social e como objetivos
específicos:
I – avaliar os avanços obtidos na gestão do trabalho no SUAS e propor estratégias
para implementação da NOB/RH, como mecanismo para qualificar os serviços e
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.037 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011
DECRETOS
consolidar oSUASno sistema de proteção social não-contributivo brasileiro.
II – analisar a qualidade da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social sob a lógica do trabalho articulado em rede (entidades
socioassistencias e unidades estatais), do protagonismo e participação dos usuários e
da valorização dos trabalhadores.
III – propor estratégias para ampliação do alcance das atenções ofertadas pelo
SUAS no processo de erradicação da pobreza extrema, definindo articulações
intersetoriais prioritárias e formas de financiamento adequadas.
IV – avançar na propositura de estratégias para a consolidação da participação e do
controle social na assistência social, como eixo estruturante do SUAS, para o
fortalecimento do protagonismo dos usuários e para valorização dos trabalhadores.
Art. 3°. Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pelo Conselho Municipal
de Assistência Social e Secretaria Municipal de Assistência Social, com composição
paritária dos representantes do governo municipal e da sociedade civil, a ser definida
em Resolução do CMAS, para a organização da IX Conferência Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo único O apoio técnico e logístico, bem como as despesas para a
realização da Conferência, correrão por conta do órgão gestor municipal de assistência
social.
Art. 4º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 29 de junho de 2011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº 251 DE 05 DE JULHO DE 2011
“Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano –CMDU”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando, o disposto no art. 177 da Lei Complementar nº. 122 de 21 de janeiro
de 2008.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os componentes do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), dos órgãos governamentais e não
governamentais, conforme segue:
I – umrepresentante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos-SEMSUR
Titular: Dirce Presinato Mirandaemsubstituição a servidoraAna RoseVieria
Suplente: Rosana Fátima Ramos Gonçalves em substituição a servidora Nádia
Ranzi dos Santos
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação,
Dourados – MS, 05 de julho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Antonio Luiz Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento
DECRETO Nº 257 DE 06 DE JULHO DE 2011
“Nomeia, em substituição, membros da Comissão de Levantamento de
Patrimônio dos Bens Móveis do Município de Dourados – MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, o senhor Anielthon Hilário Baggio Areco, para compor a
Comissão de Levantamento de Patrimônio dos Bens Móveis do Município de
Dourados – MS, como representante da Secretaria Municipal de Planejamento, em
substituição ao senhorWesley DallaquaTeixeira.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação,
Dourados – MS, 06 de julho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Antonio Luiz Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0235 DE 21 DE JUNHO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.231.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOALREQUISITADO 181.500,00
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 50.000,00
1302.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL 1.000.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL 1.000.000,00
1302.12.361.1042.125-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.000,00
1302.12.361.1042.129-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 50.000,00
1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 101.500,00
1302.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJUNHODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Republica-se por Incorreção:
PORTARIA N.º 032 – B/CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos
arrolados na Sindicância Disciplinar N° 022/2011 em face do Servidor Público
Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos
incisos IX,Xe XVI, do artigo 88 e IXdo artigo 95, todos da Lei Complementar n.° 121
de 31 de dezembro de 2007 e inciso V, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de
27 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula
44231-1 eAdemar Cabral de Araújo, matrícula 47751-1 como membros, e a servidora
pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como
secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos
termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º – Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais
documentos necessários.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.037 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011
PORTARIAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Inexigibilidade de licitação n. 08/2011 que objetiva a contratação com a pessoa
jurídica UNIAUD – UNIDADE AUDITIVA DE DOURADOS LTDA, CNPJ
09.436.490/0001-48 com fundamento no art. 25, “Caput”, da Lei 8.666/93 e
alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em06 de julho de 2011.
Silvia R. Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
Republica-se por Incorreção:
PORTARIA N.º 033 – B/CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos
arrolados na Sindicância Disciplinar N° 023/2011 em face do Servidor Público
Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos
incisos IX, X e XVI, do artigo 88 e inciso IX do artigo 95, todos da Lei Complementar
n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e incisoV, do artigo 205 da Lei Complementar n.°
107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula
44231-1 e Ivonete da Silva Caris Pinho, matrícula 43931-1 como membros, e a
servidora pública municipal Crislaine da Silva deAndrade – matrícula 43811-1, como
secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos
termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º – Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais
documentos necessários.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA Nº 602/2011
“Concede Aposentadoria por Invalidez a servidora ELENIR ALVES DASILVA
e dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez a servidora ELENIR ALVES
GARCIA DA SILVA, matrícula 5331-1, ocupante do cargo de Profissional do
Magistério, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, Artigo
40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda
Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006
com proventos integrais pela média, conforme o disposto no art. 40 § 3º e no art. 1º. da
Lei nº. 10.887 de 18/06/2004.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°.
10.887/2004, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo
40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº.
41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 07 de julho de 2011.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01 DE 04 DE JULHO DE 2011 DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dispõe sobre o atendimento à mulher, a criança ou adolescente vítima de
violência.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 75, I e II da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Considerando a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, as medidas, entre outras cabíveis, que
devem ser cumpridas pelos profissionais da saúde nos casos de violência física, sexual
ou psicológica contra mulher, criança ou adolescente.
Parágrafo Único: Considera-se vítima, para efeitos desta instrução normativa, a
mulher maior de 18 anos de idade e a criança ou adolescente que tenha sofrido lesão
física ou psicológica causada por ações ou omissões previstas como ilícitos penais.
Art. 2º.Apessoa que tenha sido vítima de violência física, sexual ou psicológica,
no âmbito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, deverá receber
das unidades da Secretaria Municipal de Saúde todo o atendimento necessário para
seu tratamento de acordo com as suas necessidades.
Art. 3º.Aassistência e atendimento a vitima prevista no artigo anterior consistem,
entre outras, nas seguintes medidas:
I. Deve o profissional de saúde da rede pública municipal notificar os casos de
violência física, sexual ou psicológica de que venha a ter ciência, mediante o
preenchimento do anexo único da presente instrução normativa, encaminhando-a,
após, ao Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de
Saúde.
§ 1º. Em caso de violência física, o profissional da unidade de saúde que venha a
atender a vítima deve prestar o atendimento necessário ao seu tratamento de saúde,
orientando-a a registrar a ocorrência no órgão competente.
§ 2º. Em caso de violência sexual, o profissional da unidade de saúde que venha a
atender a vítima deve prestar o atendimento necessário ao seu tratamento de saúde,
orientando-a a registrar a ocorrência no órgão competente, encaminhando-a, após, ao
Hospital Universitário de Dourados para atendimento e realização de profilaxia das
doenças sexualmente transmissíveis e prevenção de gravidez decorrentes da
violência.
§ 3º. Em caso de violência psicológica, o profissional da unidade de saúde que
venha a atender a vítima deve prestar o atendimento necessário ao seu tratamento de
saúde, orientando-a a registrar a ocorrência no órgão competente, encaminhando-a,
após, tratando-se de vítima criança ou adolescente, para o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social, ou, tratando-se de vítima mulher maior de 18
anos de idade, ao Centro deAtendimento à Mulher (Viva Mulher).
Art. 4º. A violência, quando praticada contra criança ou adolescente, deverá ser
comunicada pela unidade de saúde ao Conselho Tutelar, e quando praticada contra
mulher maior de 60 anos de idade, deverá ser comunicada ao Conselho do Idoso.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 04 de julho de 2011.
Silvia Regina Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
CCPU CONTROLE DE PRAGAS, TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS
LTDA, CNPJ 02.495.188/0015-17, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada N° 075/2011
(LS) para atividade de imunização e controle de pragas urbanas, Localizada junto aAv.
Três Nº 500 – Distrito Industrial, Município de Dourados (MS).
MECÂNICA DO BILO LTDA – EPP, CNPJ 04.158.421/0001-04, torna Público
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de
Operação Nº 037/2011 (LO), para a atividade de Serviços de manutenção e reparação
mecânica de veículos automotores, localizada junto a Rua Rio Brilhante nº 456,
Jardim Água Boa,CEP79.810-070, Município de Dourados (MS).
LICITAÇÕES
EDITAIS
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.037 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01 DE 04 DE JULHO DE 2011 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.037 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.037 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011
EXTRATOS
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
016/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
MSManutenção e Serviços deAlvenaria e Limpeza Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 028/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por
mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 05/06/2011 e previsão de término
em30/01/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 27 de Maio de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
176/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Marcio José Pereira-ME.
PROCESSO: Convite nº 030/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 04 (quatro) meses, com início em 11/06/2011, com previsão de vencimento em
11/10/2011.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 10 de Junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
205/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS.
Constec Construção,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido sobre a
contratação,emdecorrência do decréscimo ao valor contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 30 de Maio de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
210/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Marcio José Pereira-ME.
PROCESSO: Convite nº 036/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 04 (quatro) meses, com início em 22/06/2011, com previsão de vencimento em
22/10/2011.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 10 de Junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
276/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
ACde Mello&Cia Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 30 (trinta) dias, com início em 17/06/2011, com previsão de vencimento em
16/07/2011.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 15 de Junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ : 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADO:DERNEVALDOGOMESCARDOSO
CPF: 501.709.371-00
PROCESSO: FIPnº 003/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado
COLETÂNEAVIOLADOURADA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Dourados-Ms., 04 de Julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ : 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADO:JOÃOPAULOVADORAVIEIRA
CPF: 888.672.181-15
PROCESSO: FIPnº 006/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área deARTES CÊNICAS,
intituladoDANÇADOURADOS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais)
Dourados –Ms., 04 de Julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADO:MATIASBELIDODOSSANTOS
CPF: 859.345.851-34
PROCESSO: FIPnº 008/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de FOLCLORE E
MANIFESTAÇÕES POPULARES, intitulado I PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
PATRIMONIALECULTURALNOMUNICÍPIODEDOURADOS– MS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536.
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 29.250,00 (Vinte e nove mil duzentos e cinqüenta reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADA:ROSIMARAPARECIDADELIMAGOMES
CPF: 613.688.811- 49
PROCESSO: FIPnº 011/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado
RAFAELDIEGO–ÁGUIAPEQUENA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 9.840,00 ( Nove mil oitocentos e quarenta reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADA:MARIAAPARECIDAPONTES
CPF: 254.558.001-59
PROCESSO: FIPnº 012/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA,
intituladoDOUTOTALYAMARA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 6.157,00 (Seis mil cento e cinqüenta e sete reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADO:NILTONMOREIRARODRIGUES
CPF: 809.263.122-00
PROCESSO: FIPnº 014/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado
TRADIÇÃODEVIOLA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536.
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 6.970,00 ( Seis mil novecentos e setenta reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADA:VIVIANEDEJESUSMAGRINIFIORAVANTI
CPF: 557.417.971-72
PROCESSO: FIPnº 015/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área deARTES CÊNICAS,
intituladoALADDINEAPRINCESAJASMINE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536.
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 14.280,00 ( Quatorze mil duzentos e oitenta reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADO:CARLOSMAGNOMIÉRESAMARILHA
CPF: 337.650.301-04
PROCESSO: FIPnº 016/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA,
intituladoUMAPROSADOURADENSE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.037 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011
EXTRATOS
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 8.418,00 ( Oito mil quatrocentos e dezoito reais))
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
AUGUSTOFERNANDESCAPRIOLI
PROCESSO: FIPnº 016/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ÁUDIO VISUAL,
intituladoCIRCOMAMBEMBE– PÉNAESTRADA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADO:JANUARIOMANOELCAPOANO
CPF: 105.534.011-49
PROCESSO: FIPnº 020/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA,
CANTANDOPARAOMEUBRASIL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 19.034,00 ( Dezenove mil e trinta e quatro reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADO:DIEGOFERNANDOMARAFIGACORREA
CPF: 038.078.801-27
PROCESSO: FIPnº 031//2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado
ESTILÃO CAIPIRA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALOR CONTRATO: R$ 15.255,00 (Quinze Mil duzentos e cinqüenta e cinco
reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADA:MIRIANEIKOSUZUKI
CPF: 636.472.491-49
PROCESSO: FIPnº 032//2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado
ORQUESTRADECÂMARAUEMS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 15.200,00 (Quinze Mil e duzentos reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM
ALBERTO”
CNPJ: 00.144.612/0001-58
PROCESSO: FIPnº 033/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.037 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011
EXTRATOS
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado
CORAL CEIA – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM
ALBERTO”
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.43.00. – Subvenções Sociais
Fonte 0 – Ficha 1537.
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADO:JORGEDASILVASIMÃO
CPF: 600.442.411-00
PROCESSO: FIPnº 036/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado
VIOLASEVIOLEIROS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 14.700,00 ( Quatorze mil e setecentos reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADO:TIAGOOLIVEIRADANTAS
CPF: 223.791.488-56
PROCESSO: FIPnº 038/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTE CÊNICAS
intituladoCIRCOMICRÓBIO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536.
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 14.072,00 (Quatorze mil e setenta e dois reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE:Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADO:ELIEZERDUARTEGALVÃO
CPF: 367.272.451-34
PROCESSO: FIPnº 040/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICAintitulado
FESTADOIMIGRANTE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 30.000,00 ( trinta mil reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2011/FUNCED
PARTES:
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975.0001/39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
TEREZINHADELARAYAMASHITA
PROCESSO: FIPnº 042/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTESANATO
intitulado PAPEL,ARTEECIDADANIA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1369.
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALOR CONTRATO: R$ 9.987,50 ( nove mil novecentos e oitenta e sete reais e
cinqüenta centavos)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.037 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.037 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011
EXTRATOS
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as
entidades empresariais desta cidade orecebimentode verba deconvênios federais, conformeabaixo relacionado:
Orgão repassador NºConv./Contr. NºC/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal Res. 045/03 12019-7 Merenda Escolar 06/07/11 R$40.872,00
Governo Federal Res. 01/03 12020-0 Merenda Escolar 06/07/11 R$325.776,00
TOTAL R$366.648,00
Dourados, 07/07/2011.
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as
entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 58715-x FMAS PACI 07/07/11 R$9.000,00
TOTAL R$9.000,00
Dourados, 08/07/2011.
REPASSES – VERBAS FEDERAIS
Ata da 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS,
exercício de 2011.
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e
trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil,
quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do
Município de Dourados, sob a Presidência doVereador Idenor Machado- DEM, tendo
como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi-PT. Além dos citados
estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos –
Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva
– Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro
Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk -Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias
Ishy (PT), Juarez de Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora
– Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor
Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas
a Ata da 11ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a)
Ofício nº 027/2011, do gabinete do Vereador Bebeto comunicando a extinção do
Bloco União por Dourados; b) Ofício nº 028/2011 do gabinete do Vereador Bebeto
comunicando que o Vereador Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal é líder do
Partido Democrático Trabalhista-PDT, nesta Casa; c) Vários Telegramas do
Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a
liberação de recursos para Programa do Município; d) Diversos ofícios da esfera
Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores.
Usou aTribuna Livre o Sr. Gleiber Nascimento, Presidente do Conselho Municipal da
Juventude, que discorreu sobre a atuação do Conselho Municipal da Juventude no
âmbito de nosso município. Também usou a Tribuna o Sr. José Carlos Brumatti,
presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação-SIMTED, que discorreu
sobre o piso nacional dos professores. Falaram sobre o assunto os Vereadores Albino
Mendes, Elias Ishy eWalter Hora. Foram apresentadas proposições de acordo com o
artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes
apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 1411 a 1413; Bebeto apresentou 1
requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 1414 a 1419; Cido
Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados
sob os n°s 1420 a 1426; Délia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs
1427 a 1430; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados
sob os n°s 1431 e 1435; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 2 moções
protocolados sob os nºs 1436 a 1440; Gino Ferreira apresentou 2 indicações
protocoladas sob o nº 1441 e 1442 ; Idenor Machado apresentou 1 moção protocolada
sob o nº 1443; JuarezAmigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4
indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 1444 a 1450; CemarArnal apresentou 4
indicações protocoladas sob os n°s 1451 a 1454; Pedro Pepa apresentou 3 indicações
protocoladas sob os n°s 1455 a 1457;Walter Hora apresentou 3 indicações e 1 moção
ATAS LEGISLATIVAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADA:DEBORAPEREIRASIMÕES
CPF: 936.108.661-87
PROCESSO: FIPnº 042/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA
intituladoLIVROPOESIA,MENINASEBORBOLETAS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536.
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 4.114,00( Quatro mil cento e quatorze reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2011/FUNCED
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
CNPJ: 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONTRATADO:JOÃOFERREIRADAROCHAFILHO
CPF: 862.382.131-91
PROCESSO: FIPnº 050/2011
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICAintitulado
CDBANDACARBONO144
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced
nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. .
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados –
FIP;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
Município;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Fonte 0 – Ficha 1536
VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
VALORCONTRATO:R$ 9.470,00( Nove Mil quatrocentos e setenta reais)
Dourados-Ms., 04 de julho de 2011
José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.037 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011
ATAS LEGISLATIVAS
EXTRATO DE CONTRATO N.º 012/2011/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
EDSONJOSEGOMES– Microempreendedor Individual
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 012/2011/PreviD
OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção eAssistência técnica aos ativos
de rede, computadores e periféricos do Instituto de Previdência Social dos Servidores
do Município de Dourados – MS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados –
PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.076 – Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios – PreviD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.30 – Manutenção e Conservação de equipamentos de processamento de
dados
Fonte 03 Ficha 1066
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
ValorTotal: R$ 7.408,80 (sete mil e quatrocentos e oito reais e oitenta centavos)
DATADEASSINATURA: 07 de julho de 2011.
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.010/2011/PreviD
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a confecção de 350 Carteiras de
Identificação dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD em favor da empresa EDITORAÇÃO
GRÁFICARÁPIDALTDA-MEa qual prestará os serviços ora contratados.
Dourados-MS, 08 de julho de 2011.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
EXTRATOS – PREVID
LICITAÇÕES – PREVID
protocoladas sob os nºs 1458 a 1461. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 168 do
RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Gino Ferreira, Délia
Razuk, Walter Hora, Idenor Machado. Pedro Pepa, Bebeto e Elias Ishy. O Senhor
Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que
encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os
requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE DE EXPEDIENTE:
De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Cido
Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Dirceu Longhi, Bebeto, Pedro Pepa, Idenor
Machado, Cemar Arnal, Délia Razuk, Elias Ishy, Albino Mendes, Walter Hora que
discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I.
PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº
026/2011 de autoria do Poder Executivo que autoria a contratar financiamento com a
união através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro,
oferecer garantias e dá outras providências correlatas; b) Projeto de Lei nº 016/2011 de
autoria do Vereador Juarez Amigo do Esporte, que dispõe sobre a adoção de medidas
para evitar a existência de criadouros para Aedes Aegypti nos locais determinados e
adota outras providências. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 005/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado,
que institui no âmbito do município a Política Municipal de Inclusão das Pessoas com
Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidade e Super
dotação; b) Projeto de Lei nº 014/2011 de autoria do Vereador Dirceu Longhi que
dispõe sobre o estágio de estudantes no Poder Executivo e Legislativo municipal e dá
outras providências; c) Projeto de Lei nº 021/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy,
que cria a Semana dos Povos Indígenas no município de Dourados e dá outras
providências. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 026 e 016/2011
foram aprovados em segunda votação. Foi aprovado requerimento de inversão da
pauta para a votação do Projeto de Lei nº 021/2011, o qual foi aprovado em primeira
votação. Os Projetos de Lei nºs 005 e 014/2011 foram aprovados em primeira votação.
AVereadora Délia Razuk se ausentou da sessão na votação dos projetos em primeira
discussão, com autorização da Mesa Diretora. Os requerimentos e as moções foram
aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela
presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e
aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Vereador Idenor Machado Vereador Gino José Ferreira
Presidente Vice -Presidente
Vereador Dirceu Aparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
Ata da 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS,
exercício de 2011.
Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta
minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos
e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de
Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado- DEM, tendo como
primeiro SecretárioVereador Albino Mendes -PR (ad hoc).Além dos citados estavam
presentes osVereadores: Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal
– Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José
Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy
Razuk -Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de
Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora –Walter Hora (PPS).
Ausência justificada do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Havendo a presença da
maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I –
EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 12ª Sessão Ordinária. Foram
lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do Poder executivo
encaminhando Projeto de Lei nº 005/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema
de Transporte Coletivo da cidade de Dourados, autoriza o Poder público a delegar a
sua execução, e dá outras providências; b) Vários telegramas do Ministério da Saúde–
Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos
para Programa do Município; c) comunicados do Ministério da Educação –
Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a
liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de
programas; d) Ofício do Ministério do Desenvolvimento Social de Combate a Fome –
Secretaria nacional de Assistência Social – Fundo Nacional de Assistência Social
comunicando Transferência de recursos destinados à manutenção dos Serviços de
Ação Continuada; e) Ofício do Poder Executivo, solicitando Audiência Pública
audiência Público na qual se pretende discutir ações concretas sobre o problema das
sacolas plásticas; f) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando
respostas de proposições dos Vereadores. Usou a Tribuna Livre o Sr. Reginaldo
Aquino da Silva, Coordenador do JOINPA, Jogos Indígenas da Aldeia Panambizinho,
que discorreu sobre o jogos indígenas e as comemorações do Dia do Índio.
Discorreram sobre o assunto os Vereadores Elias Ishy e Gino Ferreira. Foram
apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos
seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações e 1 moção
protocoladas sob os nºs 1528 a 1531; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4
indicações protocolados sob os nºs 1532 a 1536; Cido Medeiros apresentou 2
requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 1539 a 1545; Délia
Razuk apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs
1546 a 1552; Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 3 indicações e 5 moções
protocolados sob os nºs 1553 a 1563; Gino Ferreira apresentou 2 moções protocoladas
sob o nºs 1564 e 1565; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 1 moção
protocoladas sob os nºs 1566 a 1569; Juarez Amigo do Esporte apresentou 4
indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 1570 a 1574; CemarArnal apresentou 3
indicações protocoladas sob os n°s 1575 a 1577; Pedro Pepa apresentou 3 indicações
e 1 moção protocoladas sob os n°s 1578 a 1581;Walter Hora apresentou 1 projeto de
decreto legislativo e 3 indicações protocolados sob os nºs 1582 a 1584; Vereadores
Infra assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 1586. Usaram a Tribuna
de acordo com a art. 168 do RI, os Vereadores: Gino Ferreira, Cido Medeiros, Juarez
Amigo do Esporte, Idenor Machado, Bebeto, Délia Razuk e Elias Ishy. O Senhor
Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que
encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os
requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II.GRANDEDEEXPEDIENTE: De
acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Cido
Medeiros, Délia Razuk, Pedro Pepa, Bebeto, Elias Ishy, Idenor Machado, Albino
Mendes eWalter Hora que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III.
ORDEM DO DIA – I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a)
Projeto de Lei nº 005/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que institui no
âmbito do município a Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência,
Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidade e Super dotação; b)
Projeto de Lei nº 014/2011 de autoria do Vereador Dirceu Longhi que dispõe sobre o
estágio de estudantes no Poder Executivo e Legislativo municipal e dá outras
providências; c) Projeto de Lei nº 021/2011 de autoria doVereador Elias Ishy, que cria
a Semana dos Povos Indígenas no Município e dá outras providências. II. PROJETOS
EMPRIMEIRADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 024/2011 de autoria
da Mesa Diretora, que altera disposições da lei nº 3.429/2010; b) Projeto de Lei nº
037/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal, que dispõe sobre a dispensa da parada
obrigatória de ônibus nos pontos para deficientes físicos. III. MATERIAS EM
DELIBERAÇÃO: Indicação nº 338/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy,
solicitando à Universidade Federal da Grande Dourados, que se faça gestão no sentido
de ampliar o número de vagas oferecidas pela Universidade no curso de Medicina.
Submetidos a deliberação: Os projetos de Lei nºs 005 e 021/2011 foram aprovados em
segunda votação. O Projeto de Lei 014/2011 foi prejudicado a votação, pela ausência
do Vereador autor. Os Projetos de Leis nºs 024 e 037/2011 foram aprovados em
primeira votação.AIndicação nº 338/2011 de autoria foi aprovada. O Vereador Gino
Ferreira se ausentou da Sessão com o consentimento da Mesa Diretora. Os
requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a
Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi
lavradoAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Vereador Idenor Machado Vereador Gino José Ferreira
Presidente Vice -Presidente
Vereador Albino Mendes Vereador Juarez de Oliveira
1º Secretário (ad hoc) 2º Secretário
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.037 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011
RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Termo de Inutilização 004/2011
Ao(s) (07) dias(s) do mês de Julho de 2011 às 10:30 horas, no exercício de
fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual 1293/92 artigo361 artigo 369
e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a
inutilização dos produtos apreendidos nos seguintes Termos de Apreensão:
TA:11.737;TA:15.643;TA:15.767;TA:15.432;TA:15.768.
Ainutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário Municipal de
Dourados com a pesagem nº353712352, sendo que os termos de apreensão foram
lavrados no dia de 16 de Junho de 2011 a 06 de Julho de 2011.
Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um
único efeito, assinados pormime pela testemunha abaixo.
Nomee assinatura do Diretor deVigilância Sanitária:Vili Schulz
Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes
Valdir Sader Gasparotto
Dourados, 07 de Julho de 2011.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 059/ VISA /2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0354 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0354/2011, lavrado contra: “ J.C.S Dos
Santos – ME”, denominado Big Frango Dourados, CNPJ – 09.308.184/0001-26,
situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 870 – Centro, foi autuada por: manter
alimentos (frangos crus e assados) por mantê-los fora das condições de
armazenamento e temperatura, presença de moscas no local e sobre os alimentos e
falta de higiene no mesmo, contrariando a Legislação vigente. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341,
incisos XXXII e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA “.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 060/ VISA /2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 11562 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 11562/2011, lavrado contra: “ COD –
Centro Otorrinolaringológico Dourados Ltda”, denominado COD, CNPJ –
13.625.575/0001-41, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.772,Vila Lili, foi autuada
por: manter material de procedimento médico descartável usado, acondicionado em
gaveta junto com material novo para uso em exame, sem identificação de material para
descarte. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual
1293/92, Artigo 341, incisos XXII eXXXII e o art. 10, Inc. XXIX da Lei Federal
6.437/77.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA “.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 061/ VISA /2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0285 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0285/2011, lavrado contra: “
Restaurante Yanay Ltda – Me”, denominado Restaurante Yanay, CNPJ –
04.261.692/0001-82 e Inscrição Estadual 28.316.152-3, situada à Av. Weimar
Gonçalves Torres nº 3.787, centro, foi autuada por: manter em depósito produtos com
prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA/EDUCATIVA“.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 062/ VISA /2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0286 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0286/2011, lavrado contra: “ Renato
Luis Correa Chibeni”, denominado Pet Zôo II, CNPJ – 05.727.904/0001-50 e
Inscrição Estadual 28.327.529-4, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.158, centro, foi
autuada por: manter o estabelecimento funcionando em desacordo com a legislação
sanitária vigente, com presença de bolores, mofo, rachaduras e infiltrações. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo
341, incisos XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA“.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 063/ VISA /2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0287 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0287/2011, lavrado contra: “ Baylão &
Soares Ltda – Me”, denominado Casa de Carne Brasil II, CNPJ – 10.292.976/0002-10
e Inscrição Estadual 28.359.444-6, situada à Rua Cafelândia nº 1.690 –BNH4º Plano,
foi autuada por: expor a venda Produtos de Origem Animal – POA, sem inspeção no
órgão sanitário competente (lingüiça e queijo). Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos V, XXXII e
XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA“.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.