Edição 3047 – 22/07/2011

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SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.047 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.462 DE 14 DE JULHO DE 2011. “Institui o Dia doAtletaAmador no Município e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º – Fica instituído o Dia do Atleta Amador, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de dezembro. Parágrafo único – A data instituída no “caput” deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 14 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.463 DE 19 DE JULHO DE 2011 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2012, atendendo: I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II – as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV – os princípios e limites constitucionais; V– as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X– das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII – as disposições gerais. § 1º – Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2012, o Anexo II – Metas Fiscais e o Anexo III – Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º – Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2012, são especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2012, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2011. Art. 4º – Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV – investimentos. Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I – priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as açõesemexpansão; II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2012 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15/10/2011, juntamente com o Plano Plurianual, conforme estabelece o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados. Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.047 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º – O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I – das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II – de transferências de recursos doTesouro, Fundos e entidades daAdministração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 – Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º – As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I – Grupos de Despesa; II – Função, Subfunção e Programa; III – Projeto/Atividade; IV – Elementos de Despesa. § 2º – Para o efeito desta Lei, entende-se por: I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3º – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º – Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º – Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I – o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes da seguinte forma: Fonte 00 –Arrecadação eTransferências Ordinárias – Recursos Próprios; Fonte 01 – Receitas de Impostos e deTransferências – Educação; Fonte 02 – Receitas de Impostos e deTransferências – Saúde; Fonte 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência RPPS; Fonte 05 – Contribuição de Melhoria; Fonte 10 – Recursos DiretamenteArrecadados; Fonte 12 – Serviços de Saúde; Fonte 14 –Transferências de Recurso Sistema Único de Saúde – SUS; Fonte 15 – Transferências de Recursos Fundo Nacional Desenvolvimento Educação – FNDE; Fonte 16 – Contribuição de Intervenção Dom. Econômico – CIDE; Fonte 17 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP; Fonte 18 –Transferência do Fundeb – 60%; Fonte 19 –Transferência do Fundeb – 40%; Fonte 20 –Transferência de Convênios União/Educação; Fonte 21 –Transferências de Convênios União/Saúde; Fonte 22 –Transferências de Convênios – União/Assistência; Fonte 23 –Transferência de Convênio União/Outros; Fonte 24 –Transferência de Convênios – Estado/Educação; Fonte 25 –Transferência de Convênios – Estado/Saúde; Fonte 26 –Transferência de Convênios Estado/Assistência; Fonte 27 –Transferência de Convênios – Estado/Outros; Fonte 28 –Transferência de Convênios – Outros; Fonte 29 –Transferência de Recursos do Fundo NacionalAssistência Social; Fonte 30 – Transferência Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Int. – FNHIS; Fonte 70 – Compensações Financeiras de Rec. Naturais; Fonte 71 – Multas deTransito; Fonte 80 – DemaisTransferências do Estado; Fonte 90 – Operações de Créditos Internos; Fonte 91 – Operações de Créditos Externas; Fonte 92 –Alienações de Bens Móveis; Fonte 93 –Alienações de Bens Imóveis; Fonte 94 – Outras Receitas não Primárias; Fonte 95 – Remuneração de Depósitos Bancários; III – as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES– a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL– a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. Art. 11 – A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível por elemento de despesa; III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei nº 11.494/07; IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido de 15% no artigo 77 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias; V– por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 – Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 – Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único – Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município. Art. 14 – Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de créditos orçamentários suplementares e especiais, para a criação de programas, elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64. §1º – Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no Inciso III do art.10 desta lei. §2º – Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos explicitados no inciso I, § 1º do art. 11 desta mesma Lei; II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais. V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º – Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º – Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 – Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II – sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 – No Orçamento para o Exercício de 2012 as dotações com pessoal serão incrementadasemate oito por cento, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 – O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 – Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 20 – Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 – É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 – A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 – As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 – Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I – a assunção de dívidas; II – o reconhecimento de dívidas; III – a confissão de dívidas. Art. 25 – Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 194, § 3º da Constituição Federal SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 – Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1º – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2º – A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º – O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 – Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII – das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII – das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União; IX – das demais transferências voluntárias. Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º – Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º – O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º – O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 -Aconcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.047 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.047 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º – A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º – O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃO VII AAlteração na Legislação Tributária Art. 32 – O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I – a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV – ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V – as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados; VI – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VII – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústriaemgeral, localizados no município; VIII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 – O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 – Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 – Para exercício financeiro de 2012, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 – Para atendimento ao prescrito no art. 100, parágrafo 10 da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único – A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III – precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37 -Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V– contratação de hora extra. Art. 38 – Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º – No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º – É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. § 3º – Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 39 – Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º – Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 – Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. Parágrafo único – Anualmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas realizadas. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.047 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42 – A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo. § 1º – A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. § 2º – É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 43 – É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou comunitária; II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; Parágrafo único – Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II – identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 44 – É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação ou associações moradores, e estejam registradas no Órgão Municipal deAssistência Social; II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. § 1º – Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos, comprovando a regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período. § 2º – As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 – Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até 30% sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 – Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2011, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 – Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados juntamente com o Orçamento. Parágrafo único – Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando para cada categoria de programação no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. Art. 49 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 19 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO I DA LEI N º 3463 DE 19 DE JULHO DE 2011 DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2012 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2012, atenderão prioritariamente a: I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos do SUS. III – desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV – desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V – fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI – buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII – estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII – Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV– reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2012 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I – ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as secretarias; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Secretaria de Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Construção e manutenção de centros de referencia da Assistência Social para garantir o atendimento e direitos dos destinatários da política social; 17.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 18. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 19. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 20. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 21. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 22. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 23. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 24. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 25. Incentivar parcerias de uma central de oferta de emprego e renda; 26. Apoiar ações de prevenção, habitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 27. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 28. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 29. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 30. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde e gestão SUS; 31. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 32. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 33. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. 34. Garantir orçamento necessário para a implantação do teste do olhinho – denominado teste do reflexo vermelhoemDourados. III -DESENVOLVIMENTOECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV -PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade de Dourados, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Apoiar a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas mediante o estabelecimento de normas especiais de uso e ocupação do solo, de parcelamento e de edificação; 12. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente. V-INFRA-ESTRUTURAESERVIÇOSPÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.047 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.047 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LEIS RESOLUÇÕES EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Unigrãos Comercio, Corretagem e Transporte de Cereais Ltda Sócios:- Celso de Oliveira R:FernandoFerrari,840.VilaIndustrial. Dourados/MS -Edmilson Jair Casarin R: Antonio Spoladore,575.Parque Alvorada. Dourados/MS Saldo R$ 2.008,21 R.T. Representação Comerc. De Generos Alim.Ltda R|: Manoel Santiago, S/N.Jardim Universitário. Dourados/MS Saldo R$ 1.491,29 Sócios:- Rogério Tandalo R|: Manoel Santiago,880.Jardim Itaipu. Dourados/MS Saldo R$ 1.491,29 -Andrea Sorgi Martins Auto Fossa Dourados Ltda-ME R: Aquidauana,680.Jardim Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 11.927,91 Sócios:- Raquel Griep R: Cinco,3.Vila Cachoeirinha. Dourados/MS Saldo R$ 11.927,91 -Jaime Sergio Cardoso Alahyr Representação Comercial Ltda R: Ciro Melo, 5487.Jardim Guanabara. Dourados/MS Saldo R$ 1.198,31 Sócios:- Alahyr Leonardo da Silva R: Ciro Melo, 5487.Jardim Guanabara. Dourados/MS Saldo R$ 1.198,31 – Leila Rosa da Silva Josiliane Goes de Farias-ME Sócios:- Josiliane Goes de Farias São Marcos Comercial e Empacotadora de Cereais Sócio:- João Rodolfo Simplicio Geraldini Zarate & Franco Ltda Av. Presidente Vargas, 925-Fundos.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 418,20 Sócios:- Deidamia Zarate Franco Av. Presidente Vargas, 925-Fundos.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 418,20 -Elisangela Franco Insauraldez Industria de Alimentos Xaraes Ltda-ME R: Ozório Nunes Siqueira,781.Jardim Flórida. Dourados/MS Saldo R$ 663,62 Sócios:- Irionete Fátima Ferreira Av. Presidente Vargas, S/N.III Plano. Dourados/MS Saldo R$ 663,62 -Gilson Leite de Matos Saldo R$ 1.195,88 17921007 R:Amael Pompeu Filho,941.Parque Alvorada. Dourados/MS Saldo R$ 3.601,51 23669004 100061460 100046649 18975003 16.608/2008 13.653/2007 1000004675 100103472 100087183 R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 2.008,21 26.091/2006 7.038/2010 6.257/2010 16.597/2008 19.464/2007 19.078/2007 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/NADACE/ No 07/2011, de 21 de Julho de 2011 O Departamento de Administração Tributá ria e Fiscal, através do Núcle o de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o p resente Edital de notificação. Por esta rem em lugar ince rto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no e ndereço declarado, por e ste EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos d ébitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 ( vinte ) d ias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Resolução nº. Ad/07/1490/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados… RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de julho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de julho do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Matrícula : Servidor: Secretaria: Processo nº: Percentual: 114766423-1 ADOLFO MARQUES MULINA SEMED 1674/2011 5% 114761911-1 ALINE DOMINGOS GUILHERME SEMED 1812/2011 10% 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES SEMED 1736/2011 15% 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 1652/2011 5% 114761509-9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES SEMS 1749/2011 5% 87001-1 AURORA FERREIRA DE SANTE SEMED 1672/2011 15% 114766469-1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO SEMED 1669/2011 5% ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO: Anexo Único – Resolução Ad/07/1490/2011/SEMAD 114765175-1 CLEIA SOUZA PEREIRA SEMED 1737/2011 10% 114761661-2 CLENILDA MARIA FERNANDES CARNEIRO SEMED 1675/2011 5% 89801-2 CRISTIANE PEREIRA SEMED 1673/2011 10% 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA SEMS 1637/2011 5% 114766859-1 EDIVALDO CORREIA DE OLIVEIRA SEMAS 1627/2011 5% 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES SALES PINA SEMAS 1806/2011 5% 114761918-1 ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS SEMED 1678/2011 10% 87931-1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ RODRIGUES SEMED 1671/2011 20% 114766544-1 FERNANDO PITTERI BENTO SEMS 1789/2011 5% 114762932-1 IRIDIO CARMONA SEMS 1459/2011 5% 83951-1 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SEMED 1786/2011 10% 114762012-1 LINDALVA PINHEIRO DE ANDRADE SEMED 1788/2011 10% 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA SEMFIR 1784/2011 5% 114766869-1 LUIZ RONALDO SANTANA SEMAS 1641/2011 5% 18471-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMS 1730/2011 5% 148981-2 MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS SEMED 1748/2011 5% 114766875-1 MICHEL DE SOUZA LIMA SEMAS 1659/2011 5% 114760401-1 PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO SEMS 1638/2011 5% 114766861-1 PAULO HENRIQUE LODI SEMAS 1626/2011 5% 114766505-1 ROBSON BENEDITO FARIAS SEMS 1779/2011 5% 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY SEMS 1710/2011 5% 114764188-1 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA SEMS 1639/2011 10% 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 1787/2011 5% 114760776-3 SIRLEI NOGUEIRA PINHO DA SILVA SEMED 1676/2011 15% 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA SEMED 1813/2011 10% 114762915-4 TERILENE DA SILVA ALVES SEMED 1670/2011 5% 114763009-1 VALSIR CANELA CORREA SEMS 1731/2011 5% 114765704-1 VANILLA ADALIA FERREIRA NOVAIS SEMED 1785/2011 5% 114766283-1 ZILDA APARECIDA BOMFIM GONÇALVES SEMS 1711/2011 5% VI -CULTURA,ESPORTEELAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.047 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Gráfica Dourapel Ltda-ME R: Uirapuru,1090. Jardim Rasslem. Dourados/MS Saldo R$ 7.075,89 Sócios: – Augusto Cardoso R: Uirapuru,1090. Jardim Rasslem. Dourados/MS Saldo R$ 7.075,89 – Jussara Calvis Teixeira Arroba Telecomunicações e Eventos Ltda R: João Rosa Góes, 850.Jardim América. Dourados/MS Saldo R$ 5.434,42 Sócios: – Valter de Oliveira Justino Gerassi R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2450.Jardim Caramuru. Dourados/MS Roberta de Oliveira Justino Gerassi Saldo R$ 5.434,42 Leone & Zecchinato Ltda –ME R: Ranulfo Saldivar, 435.Parque Alvorada. Dourados/MS Saldo R$ 1.372,13 Sócios: – Marcelo Leone Zecchinato Av: Marcelino Pires, 2859- Fundos.Centro. Dourados/MS – Fabio Leone Zecchinato Saldo R$ 1.372,13 Congelados Comércio de Alimentos Ltda-ME R: Coronel Noronha,280- Vula Indutrial. Dourados/MS Saldo R$ 306,30 Sócios: – Aurora Bonetti Serra R: Coronel Noronha,280- Vula Indutrial. Dourados/MS – Miltinho daSilva Buque Saldo R$ 306,30 Natal Roberto Rodrigues-ME R: Onofre Pereira de Matos, S/N.Jardim Climax. Dourados/MS Saldo R$ 1.019,35 Sócio: – Natal Roberto Rodrigues Gráfica Mattos Ltda-ME R: Vinte de Dezembro, 38. Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 9.802,30 Sócio: – Lauro Moraes de Matos Filho Alvimar Amancio da Silva 2998033 R: Cuiabá, 1050- Apto 22.Jardim Londrina. Dourados/MS 16.406/2007 Saldo R$ 448,41 D. Lelos Montagem Ltda-ME Saldo R$ 1.086,36 Sócios: – Francisco Gileno Soares R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS – Naurides Soares R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Construtora Costa Oeste Av. Joaquim Teixeira Alves,845.Vila Cuiaba. Dourados/MS Saldo R$ 729,07 Sócio: – Carlos Raseira Neto Damke & Cia Ltda Rua Aquidauana, 13.Jardim Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 3.144,85 Sócios: – Tiago Damke R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS Saldo R$ 3.144,85 – José Vianei Damke Retificadora Cometa Ltda R: Dois, 1. Parque das Nações. Dourados/MS Saldo R$ 123.065,87 Sócios: – Mitiko Koga Toko R: R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS – Teru Toko J.A. Frota –ME R: Emilio de Menezes, 540.Jardim Climax. Dourados/MS Saldo R$ 1.812,66 Sócios: – José Aparecido Frota MS Serviços Elétricos Ltda R: Benjamim Constant,S/N.Jardim América. Dourados/MS Saldo R$2.990,06 Sócios: – Tania Regina Luna de AlencarOmizolo Av. Marcelino Pires, 1096.Centro. Dourados/MS Saldo R$2.990,06 – Thiago Alencar Omizolo Claudete Dias ME R: Josué Garcia Pires,3100.Parque Nova Dourados. Dourados/MS Saldo R$ 765,64 Sócio: – Claudete Dias Wilson Yoshizaki-ME R:Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS Saldo R$ 1.087,54 Sócio: – Wilson Yoshizaki Roseli Batista Moreira Araujo-ME 100016634 R: Engracia Xavier de Mattos, 3273.Vila Cuiaba. Dourados/MS 29.632/2010 Saldo R$ 1.795,30 Pantanal Recapagens Ltda Epp Av. Luiz Antonio Faedo, 2143- Centro-Francisco Beltrão Saldo R$ 10.605,38 Sócios: – Célio Zangrande R: Potrerito,1903- Parque das Nações I.Dourados/MS Saldo R$ 10.605,38 -Jeandra Amabile Vedana Qualifica Escola de Informática e Qualif. Profissional Ltda-ME Sócios: – Priscila Nunes Lopes – Alessandro Castro Saldo R$ 1.331,35 Saldo R$ 1.331,35 R: Benjamin Constant, 75. Jardim América. Dourados/MS R: Benjamin Constant, 75. Jardim América. Dourados/MS 2998521 23147008 100054030 100081320 100021972 100130763 21245002 1001122493 22582002 100117090 100073476 7690002 100139612 10275002 23835001 370002 10.866/2006 23.531/2006 10.007/2010 10.003/2010 18.205/2007 2.839/2008 16.203/2009 19.445/2007 5.493/2010 14.811/2007 19.038/2007 4.188/2010 19.053/2007 21.219/2007 19.395/2009 9.998/2010 Vargas & Scheneider Ltda-ME Sócio:- Ramona Castro Scheneider Vargas Bayma & Cia Ltda Saldo R$ 1.258,38 Sócio:- Cirene de Melo Bayma Coxilha Comercial Agricola Ltda R:Hayel Bom Faker, 540.Jardim Rasslem. Dourados/MS Saldo R$ 1.149,71 Sócios:- Ricardo Leguicamo Souza -Lauro Cavalheiro Alves Paulo Sergio de Oliveira 1998928 R: Hayel Bom Faker, 1345.Jardim Água Boa. Dourados/MS 35.992/2010 Saldo R$ 419,04 Elias Ferreira Publicidade 100103367 R: Cuiabá,3015.Centro. Dourados/MS 32.045/2010 Saldo R$ 2.102,88 Thaines Representações Comerciais Ltda-Epp R: Ciro Melo, 6620.Jardim Guanabara. Dourados/MS Saldo R$ 700,97 Sócios:- Valmir Pereira de Souza R: Ciro Melo, 6620.Jardim Guanabara. Dourados/MS – Laercio Thaines SaldoR$ 700,97 Mendonça Prestadora de Serviços ltda –ME R: Barnabé Minhos, 561.Jardim Flórida. Dourados/MS Saldo R$ 1.760,84 Sócios:- Aristides Borges Mendonça R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 1.760,84 – Nair Augusta Rocha Xavier Guimarães Comércio e Representações Ltda Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Saldo R$ 3.915,08 Sócios: -Francisco Guimarães Silva Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Zelia Souza Andrade R: Humaitá, S/N.Jardim São Pedro. Dourados/MS Saldo R$ 3.915,08 – Carlos Frank Souza Guimarães R:Cananéia,165. III Plano . Dourados/MS Saldo R$ 3.915,08 – Reginaldo Morel Valdez Saldo R$ 3.915,08 Vanessa Monteiro de Arruda 100139434 R|: Pedro Celestino, 1537.Jardim Tropical. Dourados/MS 25.347/2007 Saldo R$1.309,70 FM. Repres. Com. De Prod. Agrop. E Serviços Agric.Ltda R:Emir Candia, 145.II Plano. Dourados/MS Saldo R$ 3.212,77 Sócios: – Angela Leite Franco R:Emir Candia, 145.II Plano. Dourados/MS – Octavio Marques R:Emir Candia, 145.II Plano. Dourados/MS Freitas & Venancio Ltda R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 2.533,52 Sócios: – Rosana de Castro Venancio Freitas R: Itamarati, 721.Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 2.533,52 – Cristiane de Castro Venancio Edgar Promoções Artísticas Ltda R:Bela Vista, 1000.Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 4.131,64 Sócio: – Edgar José de Souza Barros e Construções Civis e Cobranças Ltda Sócios: – Elis Regina Melgarejo de Barros R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 2.162,60 -Juliana Melgarejo de Barros R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 2.162,60 Chavoni & Silva Ltda-ME Saldo R$ 1.087,54 Sócios: – Orlando Silva R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Saldo R$ 1.087,54 – Robson Henrique Chavoni Silva R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS Impressos Jotape Ltda-ME R: Silidônio Verão, 1152.Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 911,62 Sócios: – Samara Salazar Schmidt R: Silidônio Verão, 1152.Jardim Água Boa. Dourados/MS – Veruska Salazar Schmidt SaldoR$ 911,62 Ana Cristina Automóveis Ltda Av: Weimar Gonçalves Torres,2620.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 3.144,46 Sócios: – Agnaldo dos Reis Av: Weimar Gonçalves Torres,2620.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 3.144,46 – Ademir dos Reis Saldo R$ 1.113,49 22272003 100073433 100065244 R: Doutor Nelson de Araujo,545.Jardim América. Dourados/MS 100059090 R: 1, S/N.Coohab. Dourados/MS 7080000 100059139 10080316 22645004 100087566 100085415 1000004144 10992006 100076181 10.011/2010 9.674/2010 R: Major Capilé, 1135.Jardim Central. Dourados/MS 6.259/2010 1.350/2008 32.411/2010 33.503/2009 19.236/2006 6.160/2007 38.299/2009 9.918/2010 2.817/2008 7.029/2010 6.264/2010 Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.047 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 210/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de filmagem e fotografia, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados, com recursos provenientes do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/08/2011 (quatro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 276/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de “coffee break”, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/08/2011 (quatro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou LICITAÇÕES EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:ELIZANIAMACIELDASILVATINOCO Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 114762731-1 Cargo/função:Professora O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 134/2011, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. ELIZANIA MACIEL DA SILVATINOCO, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 60 (sessenta) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese, ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III da Lei Complementar nº 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 08 de agosto de 2011, às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás – 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 19 de julho de 2011. Ricardo Delessandro de Carvalho Presidente Pereira & Valério Ltda-ME R: José Valério dos Santos,905-Parque das Nações II. Dourados/MS Saldo R$ 2.114,40 Sócios: – Rogério Valério dos Santos R: José Valério dos Santos,905-Parque das Nações II. Dourados/MS Saldo R$ 2.114,40 -Edite Pereira Valério Auto Escola Ana Cristina R: Ciro Melo, 3841- Resid. Maxwell.Jardim Central. Dourados/MS Saldo R$ 5.286,16 Sócio: – Eloi Alves dos reis R: Dois, 0- Parque das Nações. Dourados/MS Saldo R$ 5.286,16 Poços Artesianos Bonatto Ltda-ME R: Rio Bri lhante, 432- Jardim São Pedro. Dourados/MS Saldo R$ 6.903,25 Sócios: – Aurélio Luciano Pimentel Bonatto R: João Damaceno Pires,952. Jardim Água Boa. Dourados/MS Saldo R$ 6.903,25 -Shirley Pimentel Bonatto Fenix Intermediação de Crédito Ltda R: João Rosa Góes,291-Sl.07-Centro. Dourados/MS Saldo R$ 318,85 Sócios: – Lauridice Raimundo Alves Nogueira Saldo R$ 318,85 – Marco Antônio Nogueira R: João Rosa Góes,67- Centro. Dourados/MS Objective Tecnologia de Informação Ltda –ME R: 1,S/N.Coohab.Dourados/MS Saldo R$ 752,73 Sócios: – Marcos Bispo de Oliveira R: 1,S/N.Coohab.Dourados/MS Saldo R$ 752,73 – Leopoldo Francesco Vettor R: 1,S/N.Coohab.Dourados/MS Saldo R$ 752,73 – Ricardo Manabu Kimura Nakasima M.C. Auto Center Ltda-ME Av. Weimar Gonçalves Torres,3578.Jardim Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 2.196,00 Sócio: – Mauro Vilalba Gauna R: Aquidauana,66-Jardim Caramuru. Dourados/MS Saldo R$ 2.196,00 Carlos Alberto Silveira Martins 1000012015 R: Hiran pereira de Matos, 2170.Jardim Santa Brigida. Dourados/MS 35.991/2010 Saldo R$ 344,95 Retifica Maroni Ltda R: Onofre Pereira de Matos,2215-Centro. Dourados/MS Saldo R$ 24.585,32 Sócio: – Manoel Rebouças R: São Paulo,6485.Jardim Maracanã. Dourados/MS Espaço Ouro Branco Ltda-ME Av. Presidente Vargas,579.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 5.466,87 Sócio: – Evandro Silas Rosa Av.Joaquim Teixei ra Alves, 972.Centro. Dourados/MS Saldo R$ 5.466,87 A.M.Express Logistica Ltda-ME Av. Marcelino Pires,6050-Vila Industrial. Dourados/MS Saldo R$ 285,84 R: Botucatu,116-Cohafama. Dourados/MS Sócios: – Luzinete Marques Otacio Av. Marcelino Pires,6050-Vila Industrial. Dourados/MS Saldo R$ 285,84 -Aldecir de Matos Araujo Saldo R$ 285,84 D & a. Locadorade Veiculos Ltda-ME R: Adão Geraldo Rondon Pereira, 360-Jardim Canaã III. Dourados/MS Saldo R$ 2.290,46 Sócio: – Derothyldes Lima da Silva Guimarães Comércio e Representações Ltda Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Centro. Dourados/MS Sócios: – Carlos Frank Souza Guimarães R: Humaitá,S/N.Jardim São Paul o. Dourados/MS – Reginaldo Morel Valdez R: Cananéia,165.III Plano. Dourados/MS Saldo R$ 29.790,31 – Zélia Souza Andrade Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Saldo R$ 29.790,31 -Francisco Guimarães Silva Av. Weimar Gonçalves Torres,3215.Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Saldo R$ 29.790,31 Saldo R$ 29.790,31 Davilene de Sousa Borges Gerente do Núcleo de Administração da Divida Ativa do Cadastro Econômico 13046004 100013732 10992006 100128190 100129994 21297002 7816006 100107249 100093590 1000012368 21707006 23.037/2009 19.067/2007 14.222/2011 30.245/2010 15.666/2010 10.930/2008 31.629/2010 32.398/2010 28.055/2009 16.607/2008 15.589/2010 Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.047 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER SEMED 1852/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DANIEL NERY SEMOP 1921/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS SEMED 1847/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA MARTA CAPUANO LONDERO SEMS 1889/2011 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MARQUES UERBER SEMAD 1822/2011 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NELI DE ALMEIDA SIMÕES SEMED 1870/2011 DIFÍCIL ACESSO E PROVIMENTO NELI DE ALMEIDA SIMÕES SEMED 1871/2011 DIFÍCIL ACESSO E PROVIMENTO REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR SEMAS 1860/2011 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SERGIO DA COSTA CORREIA SEMS 1801/2011 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS: Dias Início Final Dias Início Final 47921-1 ADRIANA ARAUJO ALONSO GMD 674/2011 60 01/07/2011 29/08/2011 114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 690/2011 60 10/06/2011 08/08/2011 47801-1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA GMD 694/2011 30 05/07/2011 03/08/2011 501892-1 DÉBORA DOS SANTOS GUEIROS SEMED 685/2011 75 02/08/2011 15/10/2011 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES SEMED 687/2011 62 01/07/2011 31/08/2011 500983-1 FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS 693/2011 60 03/06/2011 01/08/2011 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS 692/2011 15 20/07/2011 03/08/2011 88391-1 JONAS PEREIRA RUIZ FUNCED 691/2011 58 05/07/2011 31/08/2011 501017-5 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME SEMS 682/2011 45 22/07/2011 04/09/2011 114763531-2 KATIA CALHEIROS DE MELO SEMS 681/2011 25 20/07/2011 13/08/2011 114764171-1 KLEBERJULIANO DE ALMEIDA GMD 678/2011 30 14/07/2011 12/08/2011 114760533-3 LUCICLÉIA GOMES PEREIRA SEMS 680/2011 18 12/07/2011 29/07/2011 82811-1 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO SEMAD 673/2011 60 12/07/2011 09/09/2011 114760574-1 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA SEMED 676/2011 15 19/07/2011 02/08/2011 150881-2 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA SEMS 686/2011 105 12/07/2011 24/10/2011 7911-1 MARIA DINA DA SILVA SEMED 689/2011 15 21/07/2011 04/08/2011 7961-1 MARIA DO CARMO VALERETTO CASAGRANDE SEMS 679/2011 75 16/07/2011 28/09/2011 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 684/2011 47 16/07/2011 31/08/2011 130351-3 NEIDA CAMARGO PELOGIA SEMS 675/2011 60 16/07/2011 13/09/2011 90395-1 NOÉ BITTENCOURTDOS REIS SEMS 671/2011 30 08/07/2011 06/08/2011 34521-1 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA SEMED 677/2011 120 01/07/2011 28/10/2011 81861-1 RACHEL CRISTINA NOGUEIRA MAGALHÃES SEMED 688/2011 30 10/07/2011 08/08/2011 501628-4 SONIA MATOS FIALHOWERNER SEMED 683/2011 62 01/07/2011 31/08/2011 114762102-2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO SEGOV 672/2011 15 03/08/2011 17/08/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Matricula Nome do Servidor Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Secretaria Portaria Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Soci al dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 de julho de 2011. EXTRATOS ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 201/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material para construção, elétrico e eletrônico, objetivando a implantação de sistema de iluminação pública externa do Parque Ambiental Rego D”água, no Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 04/08/2011 (quatro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 005/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 41, de 29 de março de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 187/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos – confecção de ticket”s de taxa de embarque – objetivando atender o Terminal Rodoviário de Dourados. VENCEDORA: a proponente SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORALTDA. – EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 13 de julho de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.047 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÃO Nº 065/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do Sistema Único deAssistência Social – SUAS/FNAS ano 2010. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 066/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: Prestação de contas do Fundo Municipal deAssistência Social de Julho a Dezembro do exercício 2010. Com ressalva da conta do Pro Jovem Trabalhador, sendo que esta sob analise pelo Ministério Publico Federal. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 067/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião Extraordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de Julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar: A reprogramação do saldo de recurso financeiro oriundo de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS exercício 2010, no valor de R$ 1.104.431,37(um milhão, cento e quatro mil e quatrocentos e trinta e um reais e trinta sete centavos). Art. 2º – Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 068/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar: Prestação de contas do Convenio nº17012/2010 – Processo nº. 25/000694/2010, cujo objeto aquisição de um veiculo automotor para o Conselho Tutelar de Dourados. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS Republica-se por Incorreção: ATO REVOGATÓRIO Nº058/11, de 22 de Julho de 2011. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário ANTÔNIO LUIZNOGUEIRA. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R021/11, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº06, da Quadra 03, do Loteamento Social Estrela Hory, feita ao promitente-donatário,VALDECIDELFIN. Dourados, 22 de Julho de 2011. Eng.º Civil ANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA Município de Dourados RESOLUÇÕES – CMAS ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ConcretoTrês Lagoas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2011. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de concreto usinado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.023 – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 152.200,00 (cento e cinqüenta e dois mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 15 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2515/2011. PARTES: Município de Dourados Dourados Seriart ComunicaçãoVisual LtdaME CNPJ: 07.901.303/0001-24 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO122/2011 OBJETO: Serviço de confecção de banners e faixas de ráfia visando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais). DATADEEMPENHO:21/07/2011 Secretaria Municipal deAdministração PROCESSOS DE ADICIONAL DE INCENTIVOÀ CAPACITAÇÃO INDEFERIDOS: Nome: Setor: Processo nº: EUNICE DOS SANTOS SEMED 1677/2011 GENI BARBOSA DA SILVA ESPÍNDOLA SEMED 1738/2011 IEDAMARIA DA SILVA VIANA BEZERRA SEMED 1668/2011 SILVANEIDE SILVA BARBOSADE ALENCAR SEMED 1667/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.047 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES – CMAS Hospital de Olhos da Grande Dourados, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação – LI, para atividade de Atendimento Hospitalar, localizado na Rua Melvin Jones, Lote B, Parte da Chácara 39 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MSPARAFUSOSEFERRAMENTASLTDA-ME – CNPJ: 11.001.586/0001-25, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO, com sede na Rua Marcelino Pires, 3185, Vila Lili, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental. RESOLUÇÃO Nº 066/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0268 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0268/2011, lavrado contra: “ Silvio César de Oliveira – Me”, denominadoAçougue Santa Pura, CNPJ – 01.290.529/000150 e Inscrição Estadual 28.295.512-7, situada à RuaAdroaldo Pizzini nº 692 – Jardim Independência, foi autuada por: comercializar produtos de origem animal (lingüiça, queijo caipira e frango temperado) sem inspeção do órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de…”MULTADE28 (VINTEEOITO) UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. EDITAIS – LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM20/07/2011 Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: – Autorização para elaborar termo Aditivo aos Contratos de Monitoramento do Prédio do Instituto (Empresa Scala Segurança); – Renovação do Contrato de Seguro do Carro (Empresa Porto Seguro); – Autorização para cotação de preços para compra de pneus para o carro. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, Maria CristinaValiasAndrade Silveira, JoséVieira Filho, Nilson Araújo Figueredo, Luis Carlos Rodrigues Morais, Solange Tumelero, Hélio do Nascimento, Marcos Alves de Almeida, e, participação dos Assessores Jurídicos do Instituto, Doutor Ademir de Oliveira e Katiússia Gomes dos Santos. A Conselheira Osnice Lopes Coelho, justificou a ausência por motivos de saúde. Iniciada a reunião, o Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques, assumiu os trabalhos e passou a palavra ao Conselheiro Luis Carlos Rodrigues Morais, que falou brevemente aos presentes sobre a participação dele e demais Conselheiros no 45º Congresso Nacional de Previdência, realizado pelaAbipem em Fortaleza nos dias 06 a 08 deste mês. Nesta Oportunidade, por meio do datashow, o Conselheiro Luis Carlos apresentou um resumo da programação e assuntos tratados no evento. Em seguida, os presentes passaram ao momento de discussão dos assuntos da pauta desta reunião.AAssessora Jurídica Katiússia, falou aos Conselheiros da necessidade de se elaborar Termo Aditivo ao Contrato de Monitoramento do Instituto, com a Empresa Scala Segurança, cuja vigência se encerrará no dia 05 de agosto deste ano. O Termo Aditivo será de prorrogação do prazo por mais seis meses e acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor. Em relação ao Contrato de seguro do carro, firmado com a Empresa Porto Seguro Seguradora, a Renovação deste seria por mais um ano. Outra solicitação foi para a cotação de preços para compra de pneus para o carro do Instituto. Após os debates, os presentes decidiram por aprovar o Termo Aditivo ao Contrato com a Empresa Scala Segurança, da forma como apresentado. No que tange ao Contrato de Seguro do Carro, foi aprovado a renovação com a ressalva de que se apresente três orçamentos de prestação de serviços por diferentes empresas, e que a proposta da atual empresa seja de valor menor do que se paga no contrato atual.Também decidiram pela aprovação de cotação de preços para compra de pneus para o carro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. _________________________ ___________________________ Norato Marques de Oliveira Luiz Carlos Rodrigues Moraes ___________________________ __ ________________________ Maria CristinaV.A. Silveira JoséVieira Filho ___________________________ __________________________ MarcosAlves deAlmeida SolangeTumelero ___________________________ _________________________ NilsonAraújo Figueredo Hélio do Nascimento ATAS – PREVID Ata da Reunião Extraordinária do CMD N° 005/2011 – 15/07/2011 Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às quinze horas e quinze minutos, reuniu-se na sala de reunião do Gabinete do Prefeito, sito à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Neire Colman – Presidente do CMD e Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; Vinícius A. Cassiano – SEPLAN; Geraldo Edson Dantas Vieira – BB; Gilberto Evídio Schaedler – SENAI; Flávia Rosa dos Santos – SEBRAE; Alceu Richetti – EMBRAPA; Maria Izabel de Aguiar – SIHESD (Patronal); Kleiton Sinski Barbosa – SEMOP; MarcoAntônio Ferreira Ortiz –ACED; Cláudia ChristinaTorraca de Freitas– AEAD; Robson Orlei Azambuja Carneiro – SELETA, juntamente com membros do COMDAM e do CMDU. O conselheiro representante da UEMS comunicou por email que devido a estar viajando não foi possível o comparecimento na reunião. Após as considerações iniciais, o Secretário de Planejamento Antônio Nogueira explanou sobre o projeto do Município de ampliar o Perímetro Urbano da cidade, definido os limites assim: ao Sul, o Distrito Industrial de Dourados – DID, a Oeste, o Aeroporto de Dourados Francisco de Matos Pereira, abrangendo as universidades UEMS e UFGD, ao Norte, a reserva indígena de Dourados, e a Leste, a BR-376 Rodovia Dourados-Fátima do Sul, inclusive com estudo de fazer o Anel Viário Sul, margeando o Perímetro do projeto. Ainda foi entregue ao presidente de cada Conselho cópia do mapa com o projeto de ampliação, junto com os motivos do aumento do Perímetro. O Prefeito Murilo Zauith, explicou a todos os motivos desta ampliação, principalmente para monitoramento das áreas do Perímetro, onde as empresas ao fazerem loteamento dentro desta área, disponham de infra-estrutura necessária, tais como iluminação, água, esgoto, asfalto, etc., que não seria possível se estivesse fora do Perímetro Urbano, como já ocorreu com as Sitiocas, além de controle sobre as (APP) Áreas de Preservação Permanentes. Na sequência, abriu a todos para dúvidas, questões e opiniões, onde o Presidente doCOMDAM– Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Sr. Ataulfo Stein convidou as Câmaras Técnicas do CMDeCMDUa participarem da reunião no dia 21/07/11 (quinta-feira) às 08:00 hs na sede do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados para discutir sobre esse projeto. Eu, secretário do conselho, Edevaldo Sétimo Carollo, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada pormime pelo Presidente. Neire Colman Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Edevaldo Sétimo Carollo Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Dourados-MS, 15 de julho de 2011. ATAS – CMD RESOLUÇÃO Nº 069/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 322, ata nº 322, realizada no dia 21 de julho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar: A Prorrogação do mandato dos conselheiros do CMAS por 30 dias a partir do dia 23/07/2011. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de Julho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS

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