QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.056 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção: LEI Nº 3467, DE 26 DE JULHO DE 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa Exclaim Tecnologia em Informática Ltda, e dá outras providências” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e caput do artigo 6º e artigo 7º, inciso I, § 1º do Decreto nº. 786 de 23 de abril de 2002, autorizado a doar à empresa Exclaim Tecnologia em Informática Ltda, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.537.538/0001-53, com a finalidade específica de implantação de seu estabelecimento empresarial, a área abaixo discriminada: Um terreno determinado pelo lote nº 07 (sete) da quadra nº 02 (dois), situado no loteamento denominadoVila Santa Clara, no perímetro urbano desta cidade, medindo 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: Frente: 12,50 metros com a Rua Onofre Pereira de Matos; Lado direito: 32,00 metros com o lote 06; Lado esquerdo: 32,00 metros com o lote nº 08; Fundos: 12,50 metros com parte do lote 09. Matricula atual 60125. Matrícula anterior nº. 60.123, deste Registro, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo único:Aárea acima está avaliada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), pela Comissão deAvaliação do Município, conforme Parecer Técnico CAMD nº02/2011. Art. 2º. A empresa donatária deverá iniciar a edificação da obra e instalação dos equipamentos destinados à implantação de seu estabelecimento comercial no prazo 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do Município, bem como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da área doada e suas benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações, bem como cumprir as demais disposições da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002. Art. 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se no prazo de 10 (dez) anos, a empresa donatária encerrar suas atividades, descumprir sua função legal ou abandonar o imóvel. Parágrafo único: Nos casos apresentados no caput deste artigo, a critério do Município, poderá a reversão da área ser convertida em indenização com o pagamento do valor da áreaemdinheiro e ao preço de mercado. Art. 4º. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que comprometam o desenvolvimento das obras de construção ou ampliação, mediante requerimento devidamente instruído com provas, o prazo previsto no artigo 2º poderá ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, a critério do Município de Dourados. Art. 5º. É responsabilidade da empresa donatária atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 6º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei. Art. 7º. O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela empresa donatária. Art. 8º.Aempresa donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 9º.ASecretaria Municipal de obras Públicas fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis quando verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura indústria e Comércio averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos. Art. 10. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de julho de 2010. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município PORTARIAS PORTARIA Nº 676/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidoraCLEUZASOUZADEALENCARe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora CLEUZASOUZADEALENCAR, matrícula 4731-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal - 2, na função de Orientadora Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de agosto de 2011. Dourados/MS, 04 de agosto de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.056 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2011 EDITAIS EDITAL Nº. 65, DE 04 DE AGOSTO DE 2011 - REFERENTE AO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 4ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 18, de 15 de fevereiro de 2011 – 2º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Convocar o Candidato relacionado noANEXO I a comparecer até o dia 11 de agosto/2011 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIODAFUNÇÃO e entrega de documentos relacionados noAnexo III, e os documentos previstos no edital nº. 18, de 15/02/2011, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 04 de agosto de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIF. LetíciaAyran Medina Farmacêutico – Bioquímico 5 3º RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: INSTRUÇÕES NORMATIVAS LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 280/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de camisetas e mochilas, objetivando atender o NACE - Núcleo de Arte, Cultura e Esporte de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/08/2011 (dezessete de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 03 de agosto de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 061/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador e impressora), com recursos provenientes do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 02 e 03, a proponente MILAN & MILAN LTDA. – EPP.OPregoeiro informa, ainda, que declarou o item 01 comoFRACASSADO. Dourados (MS), 22 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEMFIR/SEMAD Nº 005, DE 04 DEAGOSTODE2011. Estabelece normas para instruir os procedimentos simplificados mencionados no parágrafo único do art. 6° da Instrução Normativa ConjuntaSEMFIR/SEMAD N° 004 DE15 de julho de 2011 e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças e Receita e a Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais, amparado pelo inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, Considerando a necessidade de racionalizar procedimentos e proporcionar maior agilidade e transparência aos processos de aquisições ou serviços com dispensa de licitação; Considerando a necessidade de normatizar o parágrafo único do art. 6° da Instrução Normativa ConjuntaSEMFIR/SEMADn° 004 de 15 de julho de 2011, RESOLVEM: Art. 1° -As solicitações das aquisições de materiais de consumo e permanente e de serviços, da administração direta, indireta, fundos e fundações da Prefeitura Municipal, que estiverem com valor igual ou inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais) serão instruídos como procedimentos simplificados. Art. 2º -Os órgãos ou unidades deverão efetuar os seguintes procedimentos: I – encaminhar via protocolo eletrônico ao Departamento de Central de Compras as requisições/pedidos, detalhando o objeto, a finalidade, os itens devidamente especificados, a quantidade, o prazo de entrega, o local e outras particularidades necessárias; II – encaminhar pelo menos uma pesquisa de mercado; III – emitir e encaminhar a reserva orçamentária, no valor correspondente, acompanhado da autorização pela autoridade competente do órgão ou unidade solicitante; IV – emitir no sistema de compras da Prefeitura, após a aprovação e concretização da análise, aAutorização de Fornecimento (AF) e encaminhar ao fornecedor; V– exigir do fornecedor no ato da entrega dos materiais/produtos ou execução dos serviços, que acompanhe a Nota Fiscal ou Recibo a respectiva Autorização de Fornecimento (AF), sob pena de devolução; VI – conferir a Nota Fiscal ou Recibo que deverá estar em conformidade com a Autorização de Fornecimento (AF); VII – providenciar após o recebimento dos materiais/produtos ou serviços a devida baixa no sistema daAutorização de Fornecimento –AF para liberação de pagamento. VIII – encaminhar para pagamento, a Nota Fiscal ou Recibo, e em anexo a Autorização de Fornecimento –AF; Art. 3º - Compete ao Departamento de Central de Compras a coordenação, o controle e a execução dos procedimentos, referente ao processo simplificado, em especial: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.056 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2011 INSTRUÇÕES NORMATIVAS EDITAL n. 005/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a Suspensão Temporária do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados/MS, por força do Processo Nº 0803828-72.2011.8.12.0002 de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como em obediência ao Mandado Nº 002.2011/018194-5. DOURADOS-MS, 03DEAGOSTODE2011. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados EDITAL EXTRATO DE EMPENHO N° 2754/2011. PARTES: Município de Dourados Plásticos Moura Ltda – CNPJ: 21.739.248/0001-49 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO124/2011 OBJETO: Aquisição de sacos plásticos para mudas, para atender o viveiro de mudas da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 5.170,00 (cinco mil cento e setenta reais). DATADEEMPENHO:03/08/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2760/2011. PARTES: Município de Dourados Alta Genetics do Brasil Ltda – CNPJ: 00.771.945/0001-07 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO130/2011 OBJETO: Aquisição de produtos veterinários, para atender as necessidades da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:03/08/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2761/2011. PARTES: Município de Dourados Alta Genetics do Brasil Ltda – CNPJ: 00.771.945/0001-07 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO130/2011 OBJETO: Aquisição de produtos veterinários, para atender as necessidades da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 5.916,00 (cinco mil novecentos e dezesseis reais). DATADEEMPENHO:03/08/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a construção de Centro de Convivência do Idoso – local: Rua Filomeno João Pires com a Rua Senador Fillento Muller Quadra 11-ALote C – bairro Parque das Nações I, Município de Dourados, com recursos provenientes do Convênio nº 10/SNAS/MDS/2008, Processo nº 71001.148308/2008-39 com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 1.014. – Construção, Reforma eAmpliação de Unidade deAssistência Social 44.90.51 – Obras e Instalações. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 459.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove mil reais). DATADEASSINATURA: 20 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AntonioAntunes Bittencourt-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender o pessoal que executam serviços de recuperação e manutenção das vias públicas do Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200 - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.48 – Gêneros de alimentação – açougue 33.90.30.04 – Gêneros de alimentaçãoemgeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 14.504,00 (quatorze mil quinhentos e quatro reais). DATADEASSINATURA: 26 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. I – recebe e analisar as respectivas requisições/pedidos, verificando se está dentro do limite exigido na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores; II – providenciar se necessário, nova pesquisa de mercado; III – providenciar os documentos da empresa: Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS),emvalidade. IV - encaminhar ao Secretário Municipal de Finanças e Receita para conhecimento, autorização; V – providenciar o encaminhamento dos documentos ao Departamento de Licitações e Contratos, devidamente aprovado, para abertura do Processo Simplificado. Art. 4° - Compete ao Departamento de Licitações Contratos: I - receber do Departamento de Central de Compras as respectivas solicitações e providenciar a abertura de Processo Simplificado constando numeração sequencial; II – emitir o Pedido de Empenho e encaminhar a contabilidade para providências imediatas; III – providenciar a publicação do extrato do empenho e colocar cópia no processo. Art. 5º - Esta Instrução Normativa Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 04 de agosto de 2011. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.056 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2011 PORTARIAS LEGISLATIVAS ATAS - CMD ATA Nº 09/2011 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM08/06/2011 Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, às treze horas, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniu-se o Conselho Fiscal com o intuito de discutir e decidir a seguinte PAUTA: - Análise dos Balancetes do mês de abril/2011; - Sessão de Estudos, acompanhados do Assessor Jurídico da Aconprev, Doutor Ademir de Oliveira. Estavam presentes os Conselheiros Marcos Augusto de Alencastro Silva, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Elizangela Tiago da Maia, e Rosimeire Ferreira Costa, bem como, do Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, e, Doutor Ademir de Oliveira, representando a Assessoria Jurídica do Instituto. Aberto os trabalhos, o Presidente deste Conselho, Senhor Marcos Augusto, assumiu os trabalhos e recebeu das mãos da Secretária do Conselho os ofícios nº 029/2011/SINSEMD, emitido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados, em 06 de junho deste ano, e nº 011/2011, da Câmara Municipal de Dourados, emitido em 02 de junho deste ano. Ambos os ofícios tratam de indicações da Presidência dos respectivos segmentos de servidores do quadro efetivo para comporem este Conselho, conforme decidido em reunião ordinária do dia 25 de maio passado. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Senhor Idenor Machado, indicou a Senhora Sonimar Ramos da Rosa, e, a Presidente do SINSEMD, indicou as servidoras Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro, como titular, e Cristiane Gonçalves dos Santos, como suplente.As indicações foram aprovadas pelos presentes, ficando na responsabilidade da Secretária do Conselho elaborar Resolução de nomeação para publicação no Diário Oficial da Municipalidade, bem como, entrar em contato com todos para informar os dias e horários das próximas reuniões. Em seguida, foi dado início a análise do balancete do mês de abril deste ano juntamente com outros documentos contábeis. Após análise, foi emitido o parecer favorável a aprovação do respectivo balancete. Em relação ao tempo destinado a realização de estudos, foi deliberada para acontecer em outra reunião, haja vista que novos conselheiros irão tomar posse em substituição aos ausentes, conforme indicação das respectivas entidades de classe. OAssessor Jurídico da Aconprev, Doutor Ademir de Oliveira foi comunicado da alteração da pauta. Para a reunião coletiva do dia 22 de junho, ficou estabelecido a seguinte pauta: Viagem para Fortaleza, perícia médica e a criação de uma comissão para acompanhar a construção da sede própria. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. ____________________________ ElizangelaTiago da Maia ____________________________ MarcosAugusto deA. Silva ____________________________ Rosimeire Ferreira Costa ____________________________ ItamarAndrade R. dos Santos ____________________________ Sonia Maria Ferreira ATAS - PREVID Ata da Reunião Extraordinária do CMD N° 006/2011 – 03/08/2011 Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às quinze horas e quinze minutos, reuniu-se no Anfiteatro do Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Neire Colman – Presidente doCMDe Secretária Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio; Cláudio Matos Leite – SEMFI;Vinícius A. Cassiano – SEPLAN; Prof. Dr. Jelly Makoto Nakagaki – UEMS; Silmara Dourado Moraes - SEBRAE; Alceu Richetti - EMBRAPA; Maria Izabel de Aguiar – SIHESD (Patronal); Kleiton Sinski Barbosa – SEMOP; MarcoAntônio Ferreira Ortiz –ACED; Cláudia ChristinaTorraca de Freitas e Melissa Martins Fernandes – AEAD; Robson Orlei Azambuja Carneiro SELETA, juntamente com conselheiros doCOMDAM,doCMPDe doCMDU, sendo a pauta a ampliação do Perímetro Urbano de Dourados. O conselheiro Geraldo Edson DantasVieira, representante do Banco do Brasil S.A. comunicou por email que devido a compromisso com a Superintendência Regional do Banco, não foi possível o comparecimento na reunião. Após as considerações iniciais, o Secretário de Planejamento Antônio Nogueira expôs a projeção do mapa com as delimitações definidas nas discussões ocorridas na reunião anterior e na reunião das câmaras técnicas dos Conselhos sobre a ampliação do Perímetro Urbano da cidade. Iniciando ao Sul, contornando as Sitiocas, Chácara Abaeté, seguindo sentido Leste, bairro Parque das Nações, loteamento Rincão I e II do projeto minha casa, minha vida, acompanhando o prolongamento daAv. Marcelino Pires, e córrego Laranja Azeda, até o trevo da BR-376, abrangendo uma área após o trevo onde será desmembrada para instalar indústrias, inclusive o Frigorífico do Peixe. Indo para Norte, contornando o PHAC, margeando a Perimetral Norte, que serãoARU– Área de Restrição Urbana, até o limite da Reserva Indígena. Seguindo a Oeste, contornando loteamento Ecoville, Monte Carlo, margeando a MS-270 (Guaicurus), até o Aeroporto Municipal de Dourados Francisco de Matos Pereira, que será determinada ZOE – Zona Operacional Especial. Abrangendo as universidades UEMS e UFGD e seguindo até o trevo com a BR-463, retornando paralelamente, até a Sitioca Campina Verde e Campo Belo. Explicou que o perímetro definido atende ao Município, aos empresários interessados e aos Conselhos Municipais, chegando a um consenso. O Sr. Luiz Carlos, fez uma explanação sobre o espaço vazio urbano, que estima-se que 20% (vinte por cento) das áreas existentes, e que deve reduzir com a implantação do IPTU progressivo. Também comentou que nas saídas da cidade, chamados de eixos de crescimento, ocorre expansão de moradias. Explicou sobre o Pólo Oeste, onde existe o córrego Curral de Arame, com nascentes no s Córregos São Lourenço e Aroeira e que desemboca no Rio Dourados, próximo a captadora de água da Sanesul, e que deveria ser protegido com 250 metros de cada lado do córrego denominado como área não edificante, para não ter problema futuro de fornecimento de água. Desmembrar glebas de 10.000 m² com análise de controle urbanístico, com 10% (dez por cento) destinada a área institucional, para não haver loteamentos distantes sem infra-estruturas. Em seguida o Sr. Victor, falou sobre o crescimento com responsabilidade, exemplificando com slides de modelo de cidade contendo avenidas, áreas destinadas a pedestres, com baixa poluição, sendo margeadas por árvores. Na sequência, Sr. Ataulfo Stein, do COMDAM, respondeu às dúvidas que foram passadas ao Conselho, quanto a preocupação das pessoas sobre a cobrança do IPTU, na ampliação do Perímetro Urbano, explicou que para o Município cobrar esse imposto, a área deverá receber pelo menos 3 (três) dos 5 (cinco) serviços essenciais, como água, energia elétrica, transporte, asfalto, esgoto, etc. Sugeriu também, criar um órgão municipal de planejamento urbano, para pensar a cidade para o futuro, organizando o crescimento. Em seguida a Sra. Rosmari Covatti do CMDU, agradeceu pela presença de todos e com a solicitação do Secretário de Planejameto Antônio Nogueira, fez-se a votação de aprovação do projeto de Ampliação do Perímetro Urbano apresentado, passando a 205,099 km², tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes dos Conselhos CMDU, CMPD, COMDAM e CMD. Eu, secretário do Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD, Edevaldo Sétimo Carollo, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pelo Presidente. Neire Colman Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Edevaldo Sétimo Carollo Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Dourados-MS, 03 de agosto de 2011. Republica-se por Incorreção: PORTARIA Nº. 225, de 30 de junho de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, conforme rege o Art. 55 da Lei 3.429 de 29 de dezembro de 2010 e Art. 1º da Lei 3.446 de 13 de maio de 2011 , em31 de julho de 2011, os seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 237, de 01 de agosto de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido GISLAINE FERREIRA DA CRUZ do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ADM-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,em31 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE ADRIANA CASTILHO CARDOSO DE ANDRADE Auxiliar de Serviços Gerais (ADM 2) JOÃO PEDROSO DE ALMEIDA Motorista (ADM 2) JOVELINA RODRIGUES DE MELO Auxiliar de Serviços Gerais (ADM 2) Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.056 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2011 EDITAIS - CMDCA AGRO MS PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de DEPOSITO E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, localizada na Rua/Av. AVENIDA WEIMAR GONÇALVES TORRES nº 5150 - Bairro JD. SÃO FRANCISCO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. José Ivan da Silva,(Lava Rápido Brasil) (CNPJ: 12.509.992/0001-66) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Lavagem e polimento de veículos automotores em geral – Localizada na rua Filomeno João Pires, 1313- Vila Ubiratan- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MOCATTO & ONO LTDA ME, CNPJ 13.772.282/0001-97, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e Similares, Localizado junto a Avenida Presidente Vargas Nº 1.220, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UNIMIL DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ 13.545.679/0001-46, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para a atividade de Comércio de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Para Uso Agropecuário, localizada junto a Rodovia BR 163 KM 256, S/N, Lote 04 e 05 da Quadra 02, CEP 79.800-000, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UNIMIL DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ 13.545.679/0001-46, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Comércio de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Para Uso Agropecuário, localizada junto a Rodovia BR 163 KM 256, S/N, Lote 04 e 05 da Quadra 02,CEP79.800-000, Município de Dourados (MS). UNIMIL DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA, CNPJ 13.545.679/0001-46, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM,a Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Para Uso Agropecuário, localizada junto a Rodovia BR 163 KM 256, S/N, Lote 04 e 05 da Quadra 02,CEP79.800-000, Município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL AVISO DE DESISTÊNCIA Nº 003 Em consonância com o disposto na PORTARIA INTERMINISTERIAL nº. 335, de 29 de setembro de 2005, do Ministério da Fazenda/Ministério das Cidades, informamos que a Beneficiária abaixo relacionada, admitida no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social-PSH, conforme contrato firmado em 05/05/2009, com o Banco Economisa, desistiu de figurar no referido Programa, entrandoemseu lugar a nova Beneficiária a seguir: Beneficiário Anterior CPF/MF Beneficiário Atual CPF/MF Sirlei da Silva e 027.726.581-98 Paulo da Silva Neves 356.247.878-88 Eva Manoel da Silva 007.023.471-08 Dourados, 03 de agosto de 2011. Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento AVISO DE DESISTÊNCIA Nº 004/11 Em consonância com o disposto na PORTARIAINTERMINISTERIAL nº. 335, de 29 de setembro de 2005, do Ministério da Fazenda/Ministério das Cidades, informamos que os Beneficiários abaixo relacionados, admitidos no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social-PSH, do Distrito de Itahum conforme contrato firmado em 05/05/2009, com o Banco Economisa, desistiram de figurarem no referido Programa, entrandoemseus lugares os novos Beneficiários a seguir: Beneficiário Anterior CPF/MF Beneficiário Atual CPF/MF Maria Jose Orvieta Benites e 017.928.261-17 Leandro Souza da Silva 025.165.371-40 Sirlei Machado da Silva e 010.826.031-39 Renato de Souza 029.773.261-70 Diego Machado 026.818.181-09 Delcia Cano Fernandes da Silva 502.716.791-15 Conceição Nazareth Arguelho 836.931.651-49 Fabiano Arguelho 000.193.951-32 Odacir da Rosa Luiz 839.591.731-72 Cleiry Lucia de Carvalho 514.755.709-10 Vagna da Silva Santos 017.267.111-61 Dourados, 04 de agosto de 2011. Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento AVISOS DE DESISTÊNCIAS - HABITAÇÃO EDITAL Nº 008/2011/CMDCA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, obedecendo aos prazos do Calendário Eleitoral determinados no artigo 4º, nº 12 do Edital 003/2011/CMDCA, torna público a relação das candidaturas definitivas para concorrer ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar no Município de Dourados. Relação das Candidaturas definitivas: NOME RG ÓRG.EXP. Carleuza Batista de Oliveira 923560 SSP/MS Darci Lima de Souza 154891 SSP/MS Eliane de Oliveira Brito 958454 SSP/MS Horácio Norberto Lancillotti 001714802 SSP/MS Ivone Mavel Duarte Franco 001519342 SSP/MS Janine Matos Lima Cerveira 608476 SSP/MS Jozimar dos Santos Souza 001457422 SSP/MS Késia Gouveia Zago 835617 SSP/MS Maria de Fatima Medeiros 055936 SSP/MS Maria de Lourdes da Silva Paiva 262351 SSP/MS Maria Luzia Soares da Silva 028195 SSP/MS MarileneAgueiro Rivarola 126596 SSP/MS NelsonAmaral deAssunção 311290 SSP/MS Regina Maria Bortolazo 000121444 SSP/MS Roberta Ferreira de Souza 127950 SSP/MS Vera Lucia Dias Ribeiro 192705 SSP/MS Em observância ao artigo 10 da Resolução 043/2011/CMDCA, ficam convocados os candidatos relacionados a acima a comparecer no dia 05 de agosto de 2011 às 8hs, no Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), cito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás para presenciarem o sorteio dos candidatos para a composição das cédulas eleitorais. Dourados/MS, 04 de agosto de 2011. Edmilson de Souza Ozorio Presidente CMDCA Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.056 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2011 RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 077/ VISA /2011 – 13 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0772 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0772/2011, lavrado contra: “ ABV Comércio deAlimentos Ltda”, denominadoABVMax, CNPJ – 04.757.459/0009-42 e Inscrição Estadual 28.333.405-3, situada à Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 400, Jardim Água Boa, foi autuada por: descumprir outras legislações vigentes pois estava expondo à venda frangos/cortes de frango descongelado quando a temperatura de conservação orientada pelo fabricante na embalagem é de congelamento. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso II,Artigo 336 inciso II eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 079/ VISA /2011 – 14 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0294 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0294/2011, lavrado contra: “ C & A Mercearia Ltda”, denominado Supermercado Carreiro, CNPJ – 05.513.664/0001-04 e Inscrição Estadual 28.324.240-0, situada à Rua Monte Castelo nº 1.315 – Jardim São Pedro, foi autuada por: expor a venda e entregar ao consumo produtos com prazo de validade expirado, produtos em desacordo com a legislação sanitária vigente (sem identificação adequada) e ou conservado de forma inadequada, fora de refrigeração. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosV, XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 080/ VISA /2011 – 14 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0748 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0748/2011, lavrado contra: “ Barros & Rabelo Ltda - Me”, denominado Mercado Favorito, CNPJ – 08.263.365/0001-10 e Inscrição Estadual 28.341.357-3, situada à Rua Leônidas Além nº 2.320 – BNH 4º Plano, foi autuada por: Expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse para a saúde com data de validade expirada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 081/ VISA /2011 – 14 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0295 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0295/2011, lavrado contra: “ Hospital Santa Rita Ltda”, denominado Hospital Santa Rita, CNPJ – 03.151.078/0001-37 e Inscrição Estadual 28.057.164-0, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 1.517 – Vila Planalto, foi autuada por: Manter em estoque gênero alimentício com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 082/ VISA /2011 – 14 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0297 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0297/2011, lavrado contra: “ Edison Antonio Cestaro”, denominado Mercado Ouro Verde, CNPJ – 01.570.464/0001-04 e Inscrição Estadual 28.234.431-, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 5.265 – Jardim Ouro Verde, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE21 (VINTEEUMAUFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária.