Edição 3080 – 08/09/2011

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QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.080 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)…………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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CEP.: 79.830-220
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LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.
“Institui normas de parcelamento administrativo de créditos de qualquer
natureza do município de Dourados e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Ficam instituídas normas de Parcelamento Administrativo de créditos de
qualquer natureza no Município de Dourados, inscritos ou não em dívida ativa,
ajuizado ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de
descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, constituídos
mediante auto de infração, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento
não cumprido, independente da fase de cobrança.
§ 1° Considera-se crédito de qualquer natureza o tributário e o não tributário para
com a Fazenda Pública Municipal e, para fins de aplicação do parcelamento
administrativo previsto nesta lei, os provenientes de fatos geradores ocorridos até o dia
31 de dezembro do exercício anterior.
§ 2º O valor do crédito de qualquer natureza será acrescido de juros e multas de
mora, quando for o caso, atualizado monetariamente, e o montante consolidado na
data do requerimento para o pagamento à vista ou da primeira parcela devida.
§ 3º Considera-se denúncia espontânea, a confissão de créditos pelo contribuinte
antes do início da ação fiscal, definido na legislação em vigor, no qual seja informada a
receita mensal tributária não recolhida no prazo regulamentar, acompanhada do
pedido de parcelamento ou pagamento à vista.
§ 4º O pedido de parcelamento de créditos tributários declarados na forma do § 3º
constitui confissão irretratável de dívida, mas não elimina a verificação da exatidão do
valor dele constante e será objeto de posterior homologação pelo fisco municipal.
§ 5º Fica expressamente vedada a concessão de parcelamento de créditos
tributários oriundos do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis InterVivos e do
ISSQN retido na fonte.
§ 6º O parcelamento será individualizado por espécie de imposto, taxa ou
contribuição, ou outro tipo de crédito não tributário.
§ 7°Asimples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento,
não configura denúncia espontânea.
Art. 2º. Os débitos objeto de litígio judicial ou administrativo, somente poderão ser
alcançados pelo Parcelamento Administrativo, de que trata esta Lei Complementar, se
o sujeito passivo desistir de forma irretratável da impugnação ou do recurso
interposto, ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer
alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e
ações judiciais propostaemdesfavor do Município de Dourados.
SEÇÃO ÚNICA
Do Ingresso, Dos Requisitos, Da Homologação e Da Revogação no
Parcelamento Administrativo
Art. 3º. O ingresso ao Parcelamento Administrativo impõe ao sujeito passivo a
aceitação plena de todas as condições estabelecidas e constitui confissão irretratável e
irrevogável da dívida de qualquer natureza incluída no parcelamento, com
reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente,
interrompendo o prazo prescricional.
§ 1º O ingresso no Parcelamento Administrativo será efetuado por solicitação
expressa do contribuinte e/ou representante legal e implica:
I – no pagamento regular:
a) das parcelas acordadas no Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de
Pagamento;
b) dos tributos municipais de competência e vencimentos ocorridos no exercício
atual;
c) dos tributos municipais, com vencimento posterior à data da homologação do
referido ParcelamentoAdministrativo;
II – no cumprimento regular de todas as obrigações acessórias.
§ 2ºAformalização do pedido de ingresso ao Parcelamento Administrativo dar-seá
na data da geração do número do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de
Pagamento, acompanhado do pagamento da parcela inicial.
Art. 4º. São requisitos indispensáveis à formalização do pedido de ingresso ao
ParcelamentoAdministrativo:
I – requerimento em formulário próprio, conforme modelo aprovado pelo
Secretário Municipal de Finanças e Receita e pelo Procurador Geral do Município;
II – quadro demonstrativo dos créditos tributários e não tributário objeto de
parcelamento, podendo ser substituído por relatório processado eletronicamente pelo
sistema, que calcule os acréscimos legais e reduções concedidos para pagamento;
III – assinatura do contribuinte devedor ou seu representante legal, com poderes
específicos para tal, juntando-se o respectivo instrumento.
§ 1º O pedido de parcelamento deve ser acompanhado de cópia de documento de
identidade do devedor, no caso deste estar representado por procurador, do respectivo
instrumento de identificação de ambos, comprovante de endereço do devedor,
podendo ainda ser exigido outros documentos que a administração considere
necessário.
§ 2º Quando se tratar de pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser
acompanhado da cópia do contrato social e última alteração da empresa, do
documento de identificação do sócio-gerente ou administrador, devendo o
requerimento ser assinado por este ou por procurador com poderes especiais para
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.080 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011
LEIS
transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de documento de
identificação de ambos.
§ 3º O adquirente, arrematante, mutuário, compromissário ou sucessor a qualquer
título como cônjuge, filho, herdeiro, o espólio, ou a inventariante de imóvel bem como
o titular, sócio, empresário, os acionistas controladores, os administradores, os sócios
gerentes e os diretores de pessoas jurídicas devidamente constituídas, são fiadores do
parcelamento efetuado, respondendo solidariamente e subsidiariamente, com seus
bens pessoais, em caso de inadimplemento das parcelas incluídas no Parcelamento
Administrativo.
§ 4º O pedido será dirigido ao Secretário Municipal de Finanças e Receita ou, no
caso de débitos ajuizados, ao Procurador Geral do Município, ou a quem esses
delegarem que, mediante despacho fundamentado, concederão ou não o
parcelamento.
Art. 5º. Considera-se homologado o ingresso no Parcelamento Administrativo
com a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, e
recolhimento da parcela inicial.
Parágrafo único. A segunda parcela vencerá 30 (trinta) dias após a data do
vencimento da parcela inicial e as demais na mesma data nos meses subsequentes.
Art. 6º.NoTermo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento constará:
I – identificação e assinatura do devedor ou responsável;
II – número da Carteira de Identidade RG e órgão expedidor, de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ,
do devedor e/ou do responsável;
III – número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do
devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver;
IV – origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que
deram origem a dívida;
V- valor total da dívida consolidada;
VI – número de parcelas concedidas;
VII – valor de cada parcela;
VIII – normas pertinentes ao parcelamento efetuado;
IX – valor da parcela inicial, bem como das demais parcelas comprometidas;
X – valor das reduções concedidas sobre a multa por infração e a multa de mora,
serão especificadosemtodas as parcelas.
Parágrafo Único. O requerimento e o Termo de Confissão de Dívida e
Compromisso de Pagamento, em qualquer caso deverão ser firmados,
preferencialmente pelo próprio contribuinte ou por procuração ou mandatário com
poderes para tanto, mediante anexação do respectivo instrumento autenticado em
cartório.
Art. 7º. O Parcelamento Administrativo, em qualquer uma de suas formas, será
automaticamente revogado e os benefícios a ele relacionados cancelados,
independentemente de notificação, na ocorrência de:
I – inadimplência de:
a) 03 (três) parcelas consecutivas ou não;
b) qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias de atraso;
c) 03 (três) parcelas, consecutivas de créditos tributários cujo fato gerador tenha
ocorrido após a homologação do ParcelamentoAdministrativo.
II – inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei
Complementar, inclusive quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
a) falência ou extinção da pessoa jurídica;
b) cisão, exceto se a pessoa jurídica dela oriunda ou a que absorver parte do
patrimônio permanente, estabelecida no Município, assumir solidariamente com a
cindida as obrigações do parcelamento administrativo;
c) supressão ou redução de tributo mediante conduta definida em lei federal como
crime contra a ordem tributária;
d) pessoa jurídica deixar de ter estabelecimento no Município de Dourados;
e) falecimento ou encerramento das atividades,emse tratando de pessoa física.
§ 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, a revogação do Parcelamento
Administrativo dar-se-á a partir do momento que a autoridade fazendária tomar
conhecimento.
§ 2° A revogação do Parcelamento Administrativo implicará no vencimento
antecipado de todas as suas parcelas e a imediata exigência do saldo remanescente,
restabelecendo-se os acréscimos legais, os juros e multas de mora, na forma da
legislação aplicável e imediata inscrição em dívida ativa, independente de qualquer
notificação.
§ 3° A revogação do Parcelamento Administrativo, pela ocorrência de qualquer
uma das hipóteses previstas neste artigo, não implicará em restituição dos valores das
parcelas pagas.
Art. 8º. Para o pagamento à vista, em única parcela, de débitos ajuizados, será
exigido o pagamento dos honorários advocatícios e os valores despendidos com
diligências judiciais.
Parágrafo único: Os honorários advocatícios poderão ser parcelados, a critério da
Procuradoria Geral do Município e serão recolhidos através de guia específica.
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS E FORMAS DE PARCELAMENTO
SEÇÃO I
Da Regra Geral
Art. 9º. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Pública Municipal,
poderão ser parcelados, sendo que o número máximo de parcelas não excederá a 96
(noventa e seis), nas seguintes condições:
I – redução de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e juros de mora para
pagamentoemparcela única;
II – redução de 30% (trinta por cento) da multa e juros de mora para pagamento em
até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas;
III – redução de 100% (cem por cento) dos juros de financiamento para pagamento
parcelado de 06 (seis) até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas;
IV – redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros de financiamento para
pagamento parcelado de 11 (onze) até 24 (vinte quatro) parcelas mensais e sucessivas;
V – redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de financiamento para
pagamento parcelado de 25 (vinte e cinco) até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e
sucessivas;
VI – redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de financiamento para
pagamento parcelado de 49 (quarenta e nove) até 72 (setenta e duas) parcelas mensais
e sucessivas;
VII – acima de 72 (setenta e duas) parcelas sem nenhuma dedução.
§ 1º Deduzido o valor da parcela inicial, sobre o saldo a ser parcelado, incidirá juros
compostos de1%(um por cento) ao mês.
§ 2ºAparcela mínima será:
I – deR$ 50,00 (cinqüenta reais) para os débitos do Cadastro Imobiliário;
II – de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para pessoa física e R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais) para pessoa jurídica para os débitos do Cadastro Econômico.
§ 3º A parcela inicial não poderá ser inferior a 10% do valor do débito a ser
parcelado.
Art. 10. Os pagamentos das parcelas de qualquer forma de parcelamento serão
efetuados mediante guia de recolhimento emitida pelo Município para pagamento na
rede arrecadadora credenciada.
Parágrafo único. O não pagamento da parcela no prazo do seu vencimento, de
qualquer forma de parcelamento prevista nesta lei complementar, implicará na perda
das reduções, devendo o contribuinte pagá-la integralmente.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.080 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011
LEIS
SEÇÃO II
Do Parcelamento Administrativo Especial
Art. 11.AFazenda Publica Municipal, a seu critério, e atendendo aos interesses de
incrementar a arrecadação de créditos tributários de forma amigável, mediante
requerimento do interessado e autorização do Secretário Municipal de Finanças e
Receita, poderá parcelar em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas,
observados os seguintes critérios:
I – quando o valor apurado for igual ou superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais);
II – que a receita bruta mensal do devedor seja compatível com o compromisso
assumido;
III – que o devedor ofereça garantia bancária ou hipotecária que corresponda, no
mínimo, ao valor do débito de qualquer natureza consolidado e confessado;
IV – o valor da parcela inicial será de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total do
débito consolidado parcelado.
§ 1º O Parcelamento Administrativo Especial de que trata o caput deste artigo,
poderá ser requerido pelo contribuinte ou representante legal que possuir débitos
tributários em sua inscrição econômica ou aqueles declarados espontaneamente e
homologado pela autoridade competente, inclusive os constituídos mediante auto de
infração, independentemente da fase de cobrança.
§ 2ºOvalor de cada parcela não poderá ser inferior a 5%(cinco por cento) da média
da receita bruta mensal, auferida nos 12 (doze) últimos meses, nem a R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais).
§ 3º O pedido de Parcelamento Administrativo Especial de que trata este artigo,
formalizado pelo próprio contribuinte ou representante legal será encaminhado ao
Departamento de Administração Tributária e Fiscal, com os documentos necessários
para a apuração da média da receita bruta mensal por ele auferida nos últimos 12
(doze) meses e os demonstrativos de despesas realizados no período, cabendo ao Fisco
a adoção das medidas necessárias para comprovação dos valores informados, para
posterior deferimento do pedido pela autoridade competente.
§ 4º Para efeito de apuração do saldo devedor, o montante do débito tributário
consolidado, deduzido a parcela inicial, será acrescido de juros compostos de 1% ao
mês.
§ 5ºAhomologação do Parcelamento Administrativo Especial, fica condicionada
ao oferecimento de garantia hipotecária ou bancária que corresponda, no mínimo, ao
valor do débito tributário consolidado e confessado, observado os seguintes critérios:
I – quando se tratar de bem imóvel oferecido como garantia hipotecária, o
contribuinte deverá comprovar a propriedade do bem livre e desembaraçado de
qualquer ônus, localizado no território do Município de Dourados, sendo o valor de
mercado confirmado mediante laudo pericial, emitido pelo setor de avaliação de
imóveis da Prefeitura;
II – a garantia bancária deverá ser oferecida por instituição financeira autorizada a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 6º Excepcionalmente, poderá ser oferecida garantia hipotecária de imóvel de
terceiros, em benefício do devedor, inclusive de sócios da pessoa jurídica devedora,
desde que a indicação se faça acompanhar de autorização expressa do proprietário,
com a respectiva autorização do cônjuge, constando ressalva textual de que, se for o
caso, tais bens estarão sujeitos à constrição judicial em execução fiscal, observado o
disposto no parágrafo anterior.
§ 7º O contribuinte que oferecer bem imóvel como garantia hipotecária estará
ciente, para todos os efeitos legais, de que enquanto não liquidar todos os débitos do
parcelamento assumido não poderá, de forma alguma, proceder alienação ou
transferência, a qualquer título, nem tampouco transferir para outrem qualquer direito
sobre o bem que constitui a garantia, sobre pena de ficar sujeito a medida cautelar
fiscal, nos termos da Lei Federal n. 8.397, de 6/1/92, para os devidos fins.
§ 8º As despesas decorrentes com a averbação e baixa à margem da matrícula da
garantia hipotecária ficará a cargo do contribuinte interessado em efetuar o
parcelamento administrativo.
§ 9º A falta de cumprimento de mais de uma parcela da obrigação assumida pelo
contribuinte devedor, acarretará o vencimento antecipado das parcelas restantes
descritas noTermo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, e a garantia
oferecida será utilizada para liquidação do saldo devedor, precedida de aviso ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
SEÇÃO III
Do Reparcelamento
Art. 12. A Fazenda Pública Municipal poderá reparcelar débitos objeto de
parcelamento não cumprido, em até 36 (trinta e seis) parcelas não inferiores a R$
100,00 (cem reais) para pessoa física e a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pessoa
jurídica.
§ 1° No reparcelamento de saldo remanescente de parcelamento anterior
inadimplido, o sujeito passivo especificará no pedido o valor a ser oferecido a título de
parcela inicial, que não poderá ser inferior ao percentual de:
I – 15% (quinze por cento) do montante da divida, quando do primeiro pedido
reparcelamento;
II – 30% (trinta por cento) do montante da divida, quando do pedido de novo
reparcelamento do da dívida anteriormente reparcelada.
§ 2º Sobre o montante do débito a ser reparcelado, deduzido a parcela inicial, será
acrescido juros compostos de1%ao mês, sem qualquer redução.
§ 3º O reparcelamento de débitos de qualquer natureza somente será permitido até
as hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo.
SEÇÃO IV
Dos Benefícios
Art. 13.AFazenda Publica Municipal poderá autorizar o parcelamento de crédito
tributário constituído por meio de ação fiscal e lançado através de Notificação Fiscal
ou Auto de Infração, enquanto não esgotado o prazo para impugnação, com os
seguintes benefícios:
I – redução de 40% (quarenta por cento) da multa por infração e de 80% (oitenta por
cento) da multa de mora para pagamentoemparcela única;
II – redução de 20% (vinte por cento) da multa por infração e de 50% (cinquenta por
cento) da multa de mora, para pagamento parceladoematé 12 (doze) parcelas;
III – redução de 10% (dez por cento) da multa por infração e de 30% (trinta por
cento) da multa de mora, para pagamento parceladoematé 24 (vinte quatro) parcelas.
Art. 14. Os Créditos Tributários relativos ao Imposto Sobre serviço de Qualquer
Natureza, decorrente de denúncia espontânea, poderão ser pagos:
I – em parcela única em dinheiro, com a redução de 100% (cem por cento) do valor
da multa de mora, se o pagamento for efetuado dentro do prazo de até 5 (cinco) dias,
contados da formalização da denúncia;
II – ematé 12 (doze) parcelas, com redução de 60% (sessenta por cento) da multa de
mora;
III – ematé 24 (vinte quatro) parcelas, com redução de 40% (quarenta por cento) da
multa de mora.
Art. 15. A multa por infração decorrente de descumprimento de Obrigação
Acessória, será reduzida de:
I – 40% (quarenta por cento) de seu valor, para pagamento em parcela única no
prazo de até 5 (cinco) dias, contados da notificação doAuto de Infração;
II – 30% (trinta por cento) de seu valor, para pagamento em parcela única no prazo
de impugnação de até 20 (vinte) dias, contados da data da notificação do Auto de
Infração;
III – 20% (vinte por cento) de seu valor, para pagamento em parcela única no prazo
de até 10 (dez) dias, contados da data da notificação da decisão de primeira instância.
IV – 20% (vinte por cento) de seu valor, para pagamento parcelado em até 12 (doze)
vezes, com pagamento da parcela inicial no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da
data da notificação doAuto de Infração;
V – 10% (dez por cento) de seu valor, para pagamento parcelado em até 24 (vinte
quatro) vezes, com pagamento da parcela inicial no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados da data da notificação doAuto de Infração.
Art. 16. O contribuinte que estiver adimplente com o parcelamento, observado o §
1º do art. 1º desta lei, poderá quitá-lo antecipadamente com redução de 80% (oitenta
por cento) do valor do saldo da multa moratória.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. AAdministração Tributaria poderá conceder-se parcelamento de tributos
municipais cujos lançamentos tenham sido efetuados no exercício atual, na forma
prevista no CódigoTributário Municipal.
Art. 18. A inadimplência de qualquer parcela fica sujeita a incidência de juros de
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.080 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011
LEIS
mora e multa moratória, na forma do art. 87 da Lei Complementar nº 71, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 19. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem
quaisquer direitos a restituição, no todo ou em parte, de importância já pagas, a
qualquer título, antes do início de sua vigência.
Art. 20. Será assegurada à Secretaria Municipal de Finanças e Receita e à
Procuradoria Geral do Município, a realização de inspeção periódica e ou eventual
para verificação do fiel cumprimento das disposições contratuais, das contas e dos
recebimentos.
Art. 21. Quando o vencimento de cada parcela coincidir com dia não útil, este será
prorrogado ao primeiro dia útil subseqüente.
Art. 22. Os valores expressos em moeda corrente nesta lei serão atualizados
monetariamente, anualmente, na forma prevista no art. 512 da Lei Complementar nº
71, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 23. Os artigos 108-A, 251-B e 451 da Lei Complementar nº 71, de 29 de
dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108-A. Fica o Poder Executivo dispensado de propor ação judicial para a
cobrança de créditos tributários ou fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior
a três vezes o custo da ação.
§ 1º Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo
débito originário mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, até a
data da apuração.
§ 2º Para os fins do caput deste artigo, no caso do devedor possuir mais de uma
inscrição fiscal (imobiliária ou econômica), será considerada a soma dos débitos
consolidados de outras inscrições, até que ultrapasse o limite estabelecido.” (NR)
“Art. 251-B. Na prestação de serviços de registradores, escrivães, tabeliães,
notários ou similares, a base de cálculo compreende todos os valores recebidos de
encargos ou similares dos serviços por eles prestados aos usuários dos serviços,
deduzindo-se os valores destinados, por força de Lei, ao Estado de Mato Grosso do Sul
ou outras entidades públicas.

§ 3º O montante do imposto apurado não integra a base de cálculo, devendo ser
acrescido ao valor do preço do serviço;
§ 4º Os registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares deverão destacar,
na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao imposto
devido, calculado sobre o total dos emolumentos de que trata os §§ 1º e 2º;
§ 5º O valor do imposto destacado na forma do parágrafo anterior não integra o
preço do serviço.”
“Art. 451. O Prefeito Municipal, mediante indicação do Secretário Municipal de
Finanças, nomeará servidores municipais efetivos, preferencialmente com formação
universitária em Ciências Jurídicas, para atuarem como autoridades julgadoras de
primeira instância, responsáveis pela instrução e o julgamento do Processo
Contencioso Fiscal.
Parágrafo único: Devem ser designados tantos julgadores quantos sejam
necessários para o adequado e tempestivo julgamento de processos em primeira
instância.”
Art. 24. O Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à fiel
execução do ParcelamentoAdministrativo instituído por esta está Lei Complementar.
Art. 25. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 1º de setembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETOS
Republica-se por Incorreção:
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0285 DE 20 DE JULHO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro, no valor de R$ 609.340,01, para Reforço da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 300.000,00
1903.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 309.340,01
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEJULHODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0305 DE 2 DE AGOSTO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 168.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339036 60.000,00
1202.10.301.0142.090-339030 38.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 20.000,00
1202.10.305.0172.101-339030 50.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-319011 60.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 108.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEAGOSTODE2.011
Prefeito Municipal
Murilo Zauith
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0324 DE 15 DE AGOSTO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 77.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.124.0122.084-339039 9.000,00
1202.10.301.0141.035-449051 26.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 22.000,00
1202.10.305.0172.103-339036 20.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.302.0152.095-339039 20.000,00
1202.10.302.0152.095-449052 26.000,00
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.080 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011
DECRETOS
1202.10.303.0162.097-339032 31.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.011
Prefeito Municipal
Murilo Zauith
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0339 DE 24 DE AGOSTO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 1.787.041,52, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339039 60.000,00
1202.10.301.0141.035-449051 35.000,00
1202.10.301.0142.090-319011 300.000,00
1202.10.301.0142.090-339030 23.000,00
1202.10.302.0152.095-319011 1.003.815,36
1202.10.302.0152.095-319113 25.000,00
1202.10.304.0172.098-319013 1.500,00
1202.10.304.0172.098-319113 12.000,00
1202.10.305.0172.101-319011 164.726,16
1202.10.305.0172.101-319113 17.000,00
1202.10.305.0172.103-319004 14.000,00
1202.10.305.0172.103-319011 71.000,00
1202.10.305.0172.103-319013 3.000,00
1202.10.305.0172.103-319113 7.000,00
1202.10.305.0172.103-335041 50.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-319004 14.000,00
1202.10.122.0112.082-319011 1.599.541,52
1202.10.122.0112.082-319013 4.500,00
1202.10.122.0112.082-319113 61.000,00
1202.10.302.0152.095-335041 50.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 23.000,00
1202.10.304.0172.098-449052 35.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.011
Prefeito Municipal
Murilo Zauith
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0351 DE 31 DE AGOSTO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 69.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.302.0151.037-449051 58.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 3.000,00
1202.10.305.0172.101-339030 8.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0142.090-339039 3.000,00
1202.10.302.0151.037-339039 58.000,00
1202.10.305.0172.103-339030 8.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEAGOSTODE2.011
Prefeito Municipal
Murilo Zauith
Resolução nº. Can/08/1717/11/SEMAD
Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar a Resolução nº Rf/06/1281/11/SEMAD, que registrou falta ao Servidor
Publico Municipal ANISIO MOIA, matrícula funcional nº “84991-1” ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), referente aos dias 01/05/2011 a 04/05/2011, em conformidade com o
deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1023/11, do processo nº 1915/10.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de agosto do ano dois
mil e onze (2011).
Marinisa kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ad/09/1876/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
Municipal de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta,
“ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base
mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de
31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de setembro de 2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de setembro do ano
dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Matrícula: Nome: Secretaria: Processo nº: Percentual:
114761551-1
ALEXSANDRA CAMOICO
CRIALESI
SEMED 2056/2011 5%
114767076-1
ANA CLEIDE ALENCAR DE
CARVALHO
SEMED 2095/2011 5%
114767015-1
GEISILENE PINHA DA SILVA
FEITOSA
SEMED 2128/2011 5%
114766453-1
JUVENCIO CATALINO DE
OLIVEIRA
SEMS 2072/2011 5%
114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 2054/2011 5%
114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA PGM 2053/2011 10%
114767025-1 LUCIA CHAVES CACERES SEMED 2055/2011 5%
114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA SEMED 2096/2011 5%
114765819-3
MARIA APARECIDA DE LEITE
DINO
SEMS 2073/2011 5%
114767122-1 MARIANA NECHI FRAGNAN SEMS 2114/2011 5%
114762992-1 RAIMUNDO VOGARIN SEMED 2014/2011 5%
114763120-1 ROBERTO CORREA GALARCA SEMFIR 2126/2011 5%
150551-2
SANDRA MARTINS DE BRITO
CARVALHO
SEMED 2110/2011 5%
114764217-1
SEBASTIAO DE OLIVEIRA
FRANCO NETO
SEMS 2091/2011 5%
ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO:
Anexo Único – Resolução Ad/09/1876/2011/SEMAD
RESOLUÇÕES
Edital nº. 001/2011
OSecretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca
a 4ª eleição para diretores/as e diretores/as adjuntos/as das escolas municipais da
Rede de Ensino do Município de Dourados, com base na Lei nº 2.491, de 22 de maio
de 2002 e suas alterações.
Art. 1º. Ficam convocadas eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselho
Escolar das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados para o
triênio 2012/2014.
§1º. Os/as pré-candidatos/as passarão por uma seleção prévia para avaliar
conhecimentos mínimos indispensáveis para exercerem as funções de diretor/a e de
diretor/a adjunto/a e serão nivelados através de provas e títulos, conforme Edital
divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, visando complementar os que
obtiveremumíndice mínimo de60%(sessenta por cento) de aproveitamento.
§2º.As chapas serão compostas por diretor/a e diretor/a adjunto/a, quando couber,
emconformidade com a tipologia das escolas municipais.
§3º. A escolha dos diretores/as será realizada com voto secreto, pela comunidade
escolar que compreende:
I. os servidores administrativos;
II. os professores efetivos, convocados/as e os coordenadores pedagógicos;
III. os alunos a partir dos 10 anos de idade, regularmente matriculados/as na escola
municipal; e
IV. o pai, a mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado.
§4º. Poderá votar o/a aluno/a que completar 10 anos de idade até 18.11.2011.
§5º.Oeleitor deverá apresentar identificação à mesa eleitoral no ato da votação.
§6º.AComissão Eleitoral das escolas municipais deverá afixar a lista de eleitores,
aptos a votar, emlocal visível, com 20 dias de antecedência.
§7.Aeleição, de que o caput deste artigo, ocorrerá no dia 18 de novembro de 2011,
no horário das 08 às 20:30 horas nas escolas municipais.
Art.2º. Poderá inscrever-se como pré-candidato para concorrer ao cargo de
diretor/a e diretor/a adjunto/a profissional de educação, de nível superior, desde que
atendidos os requisitos nos parágrafos no Art. 3º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de
2002.
Art.3º. A prova da seleção prévia de que trata o parágrafo 1º deste Edital, será
efetuada mediante a apresentação de um plano de trabalho que será avaliado pela
Comissão Eleitoral Central.
§1º. Os/as pré-candidatos/as deverão obter pontuação mínima de 60% (sessenta
por cento) para concorrer ao cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a.
Parágrafo único: Os pré-candidatos poderão obter pontuação mínima de 60%
(sessenta por cento) para concorrer ao cargo de diretor/a e diretor/a adjunto/a após
apresentação dos seguintes títulos:
I. Plano deTrabalho – pontuação de zero a 8,5
II. Pós-graduação Lato Sensu – pontuação: 0,5 ponto;
III. Pós-graduaçãoemnível de mestrado – pontuação: 0,5 ponto;
IV. Pós Graduaçãoemnível de doutorado – pontuação: 0,5 ponto
Art.4º. Em cada escola municipal, com base no Art. 8º da Lei nº 2.491, de 22 de
maio de 2002, será constituída uma Comissão Eleitoral, que coordenará as eleições no
âmbito das escolas municipais, composta dos seguintes membros:
I.umrepresentante do magistério;
II.umrepresentante dos servidores administrativos;
III.umrepresentante de pai ou mãe de aluno/a.
Art. 5º. A Comissão Eleitoral Central será composta por um titular e um suplente
das seguintes entidades representativas:
I.Associação de Pais e Mestres das escolas municipais;
II. Sindicato dosTrabalhadoresemEducação;
III. Secretaria Municipal de Educação;
IV. União Douradense de Estudantes.
Parágrafo único: Cada entidade ou órgão que trata este artigo terá o prazo de 10
(dez) dias, a partir da data da publicação deste Edital, para indicar à Secretaria
Municipal de Educação os seus representantes.
Art. 6º. O prazo para encerramento das inscrições, entrega do Plano de Trabalho e
os documentos de titulação dos pré-candidatos aos cargos de diretores/as e diretores/as
adjuntos/as deverá ser até o dia 07 de outubro de 2011.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação expedirá atos normativos
concernentes ao processo eleitoral de que trata este Edital.
Art. 8º. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral
Central.
Art. 9º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a
partir de 02 de setembro de 2011.
Dourados MS, 08 de setembro de 2011.
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação.
EDITAL N° 04/SEMED/2011
OSecretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, faz saber
a todos os interessados, o período de inscrição e matrícula para o ingresso de
crianças no Centro de Educação Infantil Municipal e Instituições que celebram
convênios com a Secretaria Municipal de Educação, para atendimento as crianças
da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS.
●Período de Inscrição: 12/12/2011 à 15/12/2011; 19/12/2011 à 22/12/2011.
●Horários das Inscrições: 7h e 30 min. às 17h.
●Local de Inscrições: Rua Dr. Nelson deAraújo, nº 823.
●Seleção: 02/01/2012 a 27/01/2012.
●Divulgação dos Resultados: 30/01/2012 a 03/02/2012.
●Período de Matricula: 06/02/2012 à 17/02/2012.
●Dos Documentos:
O pai, mãe ou responsável legalmente constituído, deverá entregar no ato da
inscrição, os seguintes documentos:
– copia da certidão de nascimento;
– cópia da carteira de vacina;
– cópia do comprovante de trabalho do pai e da mãe, ou dos responsáveis
legalmente constituídos;
– comprovante de residência, tendo moradia fixa, nos bairros adjacentes dos
Centros de Educação Infantil;
– comprovante de aluguel;
– cópia do termo de guarda ou adoção do menor, quando for o caso;
– cópia do comprovante de doador de sangue, com no mínimo 3 (três) doações
consecutivas atualizadas.
●Das Prioridades na Seleção:
– crianças de família de menor renda per capita;
– filhos (as) de mães provedoras do lar ou, na sua falta, do pai ou responsável pelo
provento;
– crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por
portadores de doenças crônicas;
– filhos (as) de doadores de sangue.
Serão reservados 10% das vagas para atender crianças na faixa etária
correspondente encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Promotoria ou Juizado de
Direito da Infância e Juventude, bem como as que tiverem correndo risco pessoal e
social, de acordo com relatório sistematizado deumAssistente Social.
●DoIngresso:
No preenchimento das vagas serão considerados, prioritariamente, os seguintes
critérios:
1 –Atendimentoemperíodo parcial para crianças de 04 a 05 nos de idade.
– criança de família de menor renda per capita;
– filhos (as) de mãe provedora do lar, ou na sua falta, aos pais ou responsáveis pelo
provento;
– filhos de doadores de sangue;
– terão prioridade de ingresso as crianças em situação de abandono, de risco social
e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas;
– filhos de mãe provedoras do lar, ou na sua falta aos pais ou responsáveis pelo
provento.
2 -Atendimentoemperíodo integral para crianças de 0 a 03 anos de idade:
– criança de família de menor renda per capita;
– filhos (as) de mãe provedores do lar, ou na sua falta aos pais ou responsáveis pelo
provento;
– filhos de doadores de sangue;
– terão prioridade de ingresso as crianças em situação de abandono, de risco social
e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas;
– filhos de mãe provedores do lar, ou na sua falta aos pais ou responsáveis pelo
provento.
●DasVagas Oferecidas:
O quantitativo de crianças por sala de aula na Educação Infantil será efetivado de
acordo com a legislação vigente.
O pai, mãe ou responsável legalmente constituído que não comparecer para
efetivação da matrícula, no período pré estabelecido neste Edital de Matrícula,
perderão a vaga e a mesma será concedida para a próxima criança da lista.
Dourados/MS, 05 de setembro de 2011.
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08/2011
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados
no endereço declarado, por este EDITALDE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes
proprietários abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento de multa do
PROCON, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a
partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário
Municipal, sob pena de revelia.
Processo N.º Contribuinte
011000-02323 AUTOPOSTOGAÚCHOLTDA
DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 10.072,80
0110-000.951-8 MOBILIAMBIENTESPLANEJADOSLTDA
DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 3.077,80
0110-000.418-4 MOBILIAMBIENTESPLANEJADOSLTDA
DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 6.575,30
0110-001.934-2 UNIBANCOS/A
DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 5.824,00
ALEX SANDRO PEREIRA SABINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO
DE TRIBUTOS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.080 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.080 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 388/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
material elétrico para iluminação e sinalização da pista de pouso e decolagem do
Aeroporto Municipal “Francisco Pereira de Matos”, no Município de Dourados (MS).
DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação às 08h (oito horas),
do dia 21/09/2011 (vinte e um de setembro do ano de dois mil e onze), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de
2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA
AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir
da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também
poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 06 de setembro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 392/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
materiais de limpeza para lavagem de máquinas e equipamentos pesados. DA
REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento
dos envelopes de propostas de preços e de habilitação às 08h (oito horas), do dia
21/09/2011 (vinte e um de setembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho
de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições
e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 06 de setembro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO
DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE LINHA URBANA PARA
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, DECORRENTE DA
CONCORRÊNCIAPÚBLICAN. 002/95.
PARTES:
Município de Dourados-MS.
Medianeira DouradosTransporte.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/95.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do Prazo estabelecido no contrato de
concessão 002/95, conforme dispõe o artigo 32 da Lei Municipal 3449/2011, que
prevê a continuidade da prestação de serviços pelo período de no máximo dois anos,
ou antes, deste prazo, caso ocorra a contratação de nova empresa.Aprorrogação será o
de até dois anos da data da publicação da Lei Municipal 3449/2011, ficando este prazo
rescindido, nos termos do artigo 33 da referida Lei, bem como a CONCESSIONÁRIA
se obriga a instituir Sistema de Integração Temporal dos passes, no prazo de 90 dias,
nos termos do artigo 32 §2º da Lei Municipal 3449/2011 e as atuais isenções tarifárias
continuarão vigendo até aprovação de novas legislações.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 3449 de 2011, com a Lei Orgânica do Município de Dourados/MS, com a
Lei Federal 8987/95.
DATADEASSINATURA: 08 de agosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO6ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 288/2007/CLC/PMD
PARTES:
Município de Dourados
2000 Publicidade, marketing e comunicação Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 020/2006.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 06 (seis) meses, com inicio em 24/10/2011 com previsão de vencimento em
03/04/2012, bem como o acréscimo ao valor contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de agosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO5ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 170/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e o
prazo para execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com início em
19/08/2011 e previsão de vencimentoem18/01/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 03 de agosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO4°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 127/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Cerrado Construções Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 001/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por
mais 08 (oito) meses, com inicio em 26/08/2011 e previsão de vencimento em
25/04/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 12 deAgosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 186/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Pae Planejamento Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 004/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por
mais 14 (quatorze) meses, com início em 17/08/2011 e prazo de vencimento em
16/10/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 15 de agosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO4ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 206/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 015/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por
mais 04 (quatro) meses, com início em 02/07/2011 e previsão de vencimento em
01/11/2011, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07
(sete) meses, com inícioem22/08/2011 e vencimentoem21/03/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 29 de junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 306/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Mega Serv Serviços e Comércio Ltda-EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010.
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no objeto e no valor do contrato, que após
o 2º Termo Aditivo, acrescendo nos itens 07 e 09 da Planilha Orçamentária, devido ao
aumento de demanda dos serviços, necessitando acréscimo na quantidade de pessoal,
readequação administrativa e financeira dos serviços em execução, bem como a
prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses para a execução dos serviços. Serão
acrescidos nos itens 07 e 09 da Planilha orçamentária inicial um total de 25
funcionários, perfazendoumtotal de 125 funcionários.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
EXTRATOS
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:16 de agosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 307/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Logus Serviços Empresariais Ltda-EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido na
CLÁUSULAQUARTA, item 04.01, e cláusula segunda item 02.01 do primeiro termo
aditivo, em decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, bem como
a retificação do valor do primeiro termo aditivo.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:28 de junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 060/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 042/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por
mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 15/08/2011 e vencimento em
11/02/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:03 deAgosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 075/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cláudio Barbosa – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 004/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em
decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, bem como a
prorrogação do prazo de vigência contratual, sendo que o seu vencimento em
07/09/2011 passa a serem06/12/2011.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:06 de Setembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Dimensão Comércio deArtigos Médicos Hospitalares Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. –Assistência Farmacêutica
2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB
2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica
10.302.15. -Atenção Especializada
2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.02 – Medicamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 68.075,10 (sessenta e oito mil e setenta e cinco reais
e dez centavos).
DATADEASSINATURA:31 deAgosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 252/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Center Norte Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. –Assistência Farmacêutica
2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB
2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica
10.302.15. -Atenção Especializada
2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.02 – Medicamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 16.663,50 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e
três reais e cinqüenta centavos).
DATADEASSINATURA: 30 deAgosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 257/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. –Assistência Farmacêutica
2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB
2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica
10.302.15. -Atenção Especializada
2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.02 – Medicamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 249.893,49 (duzentos e quarenta e nove mil
oitocentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos).
DATADEASSINATURA: 29 deAgosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 266/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cristália – Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. –Assistência Farmacêutica
2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB
2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica
10.302.15. -Atenção Especializada
2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.02 – Medicamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 18.693,37 (dezoito mil seiscentos e noventa e três
reais e trinta e sete centavos).
DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 267/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Fresenius Kabi Brasil Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. –Assistência Farmacêutica
2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB
2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica
10.302.15. -Atenção Especializada
2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.02 – Medicamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.080 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.080 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011
EXTRATOS
REPASSES – VERBAS FEDERAIS
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de
classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 58715-X FMAS PACI 10/08/11 R$9.000,00
TOTAL R$9.000,00
Dourados, 08/09/2011.
SANDRA MARA GOMES SEMS RF/08/1777/11 1/2 jul/11
SANDRA REGINA VELASCO DE C.
MURUYAMA
SEMED RF/08/1702/11 31 jul/11
SERGIO DA COSTA CORREIA SEMS RF/08/1776/11 7 jul/11
SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO
SANTOS
SEMED RF/08/1731/11 4 jul/11
SONIA OLIVEIRA SANCHES SEMED RF/08/1701/11 31 jul/11
VALERIA CRUZDE SOUZA SEMED RF/08/1735/11 1 jun/11
INTERESSADO: SETOR:
Nº PROCESSO:
ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA SEMAS 1964
ELIANA BERTO DE OLIVEIRA SEMED 1722
ELPIDIO LOPES GMD 1599
JOZIANE SANTOS DA SILVA FUNCED 2127
LAIDE SPERTI SEMED 2124
MARCIA APARECIDA DE BRITO SEPLAN 1767
NILSON FORTUNATO SEMSUR 2102
PETRONIA DIAS ESTULANO SEMED 880
ESTABILIDADE DE
ESTAGIO PROBATORIO
INSALUBRIDADE OU
PERICULOSIDADE
ABONO PERMANENCIA
ASSUNTO:
ADICIONAL DE INCENTIVO
À CAPACITAÇÃO
PROCESSOS INDEFERIDOS:
LICENÇA DOENÇA
PESSOA DA FAMILIA
REVISÃO DE LETRA
MANDATO CLASSISTA
AVERBAÇÃO POR TEMPO
DE SERVIÇO
EDSON APARECIDO LOPES SEMED RF/08/1734/11 11H/A jul/11
EDSON BENITES MARTINS SEMED RF/08/1700/11 1 jul/11
EFLAIN STROPA DOS SANTOS SEMAD RF/08/1839/11 31 jul/11
ELAINE MARCELINO RAMIRES SEMED RF/08/1707/11 2 jul/11
ELIANE DE SANTANA PGM RF/08/1749/11 1/2 jul/11
ELIZABETE VALERIO SEMED RF/08/1718/11 2 jun/11
FABIANE MACIEL SEMED RF/08/1732/11 4 jul/11
FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF/08/1769/11 31 ago/11
FLAVIA DESIRRE CORREIA
NOGUEIRA
SEMS RF/08/1763/11 1 jul/11
GIANNI DE AQUINO JARA SEMAS RF/08/1748/11 3 jul/11
GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF/08/1709/11 1 jul/11
IVONE DANIELSANCHES DE SOUZA SEMED RF/08/1710/11 7 jul/11
JOSE ANTONIO HARTMANN SEMSUR RF/08/1753/11 1 jul/11
JOSE MARREIRO DA SILVA SEMS RF/08/1836/11 1 jul/11
JULIO CESAR GIUNCO SEMS RF/08/1772/11 31 jul/11
JULIO CESAR GIUNCO SEMS RF/08/1773/11 31 ago/11
KARLSON LOYOLA SEMS RF/08/1790/11 30 ago/11
KATIUCI AJALA BRUNEL SEMED RF/08/1712/11 3 jul/11
KELY CRISTINA DOS SANTOS SEMED RF/08/1711/11 31 jul/11
LUCIANE DA SILVA CORTES SEMSUR RF/08/1757/11 20 jul/11
LUCIANO PAETZOLD GMD RF/08/1762/11 31 jul/11
MARCELO DELESSANDRO SEMS RF/08/1764/11 1 jul/11
MARCELO KINTSCHEV SEMSUR RF/08/1756/11 1 jul/11
MARIA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
SEMS RF/08/1765/11 24 jul/11
MARIA APARECIDA PAES SEMS RF/08/1766/11 1 jul/11
MARIA ELENA NOBRE DA SILVA SEMSUR RF/08/1754/11 1 jul/11
MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1841/11 1 jul/11
MARINALVA CABREIRA SEMED RF/08/1730/11 4 nov/10
MARTA APARECIDA DA SILVA SEMED RF/08/1733/11 2 jul/11
MICHELE MANGINA MEDINA DA
SILVA
SEMED RF/08/1719/11 1 abr/11
MICHELLE MARQUES FONSECA SEMED RF/08/1705/11 2 jul/11
NEIDE APARECIDA DA SILVA SEMS RF/08/1767/11 1 jul/11
NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED RF/08/1747/11 1 jul/11
NILDA FREITAS SEMED RF/08/1704/11 1 jul/11
OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO SEPLAN RF/08/1752/11 1 jul/11
PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR RF/08/1755/11 8 jul/11
RAQUELMARTINS SEMED RF/08/1703/11 1 jul/11
REGIANE PAULA RUFINO SEMS RF/08/1774/11 1/2 jul/11
REGINALDO ARGUELO SEMS RF/08/1775/11 1 jul/11
RONALDO AMANCIO CAVALCANTE SEMED RF/08/1720/11 1 abr/11
ROSANGELA GONCALVES CESAR SEMED RF/08/1746/11 3 jun/11
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 33.624,00 (trinta e três mil seiscentos e vinte e
quatro reais).
DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011.
OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. –Assistência Farmacêutica
2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB
2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica
10.302.15. -Atenção Especializada
2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.02 – Medicamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 169.396,00 (cento e sessenta e nove mil trezentos e
noventa e seis reais).
DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Martins&Teles Ltda-EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2011.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de “coffee break”,
objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.316.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.12 – Fornecimento deAlimentação
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 59.920,00 (cinqüenta e nove mil e novecentos e
vinte reais).
DATADEASSINATURA: 30 de agosto de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
Nome Setor Resolução Dias Ref mês
ADAOFERREIRA BENITES SEMED RF/08/1716/11 31 ago/11
ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED RF/08/1715/11 3 jul/11
AGUSTINHA ORTIZ GALEANO SEMS RF/08/1579/11 1/2 jul/11
ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS SEMED RF/08/1713/11 2 jul/11
ANDREIA THOMAZ LIMEIRA SEMED RF/08/1714/11 1 jul/11
ANIZIODE SOUZA DOS SANTOS SEPLAN RF/08/1750/11 1 jul/11
AUGUSTO CESARDA SILVA SANTOS FUNCED RF/08/1758/11 1 jul/11
DANIEL DE ANDRADE SEMED RF/08/1706/11 4 jul/11
DANIELA CARDOSO SEMS RF/08/1760/11 2 jul/11
DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1761/11 4 jul/11
DAVIDMARTINS DA SILVA SEPLAN RF/08/1751/11 1/2 jul/11
EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO SEMS RF/08/1762/11 1/2 jul/11
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD
EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
REGISTRODE FALTAS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.080 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011
RESOLUÇÃO Nº 111/ VISA /2011 – 16 de agosto de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0806 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0806/2011, lavrado contra: “ABV
Comércio de Alimentos Ltda” denominado Abevê Canaã, CNPJ – 04.757.459/0014-
00 e Inscrição Estadual 28.349.494-8, situada à rua Frei Antonio nº 2.975 – Jardim
Canaã III, foi autuada por: expor à venda produtos fracionados, frios com data de
validade do dia, sendo colocado posterior data de validade e rotulagem incompleta em
produtos fracionados. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a
Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosVe XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE21 (VINTEEUMA)UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso
I, parágrafo 1º eArtigo 339 inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Publicar por 03 dias.
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 112/ VISA /2011 – 16 de agosto de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0807 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0807/2011, lavrado contra: “Pantanal
Comércio de Alimentos Ltda – EPP” denominado Pantanal, CNPJ –
24.647.547/0001-41 e Inscrição Estadual 28.310.063-0 e Inscrição municipal
100027156, situada à rua Argentina nº 715 – Parque das Nações I, foi autuada por:
utilizar embalagem de fertilizante para armazenar alimento (feijão) quando está
escrito não reutilizável e descumprir atos emanados das autoridade sanitária. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo
341, incisos XXII e XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso
III,Artigo 335 inciso I,Artigo 336 inciso IArtigo 337 inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Publicar por 03 dias.
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 113/ VISA /2011 – 16 de agosto de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0809 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0809/2011, lavrado contra:
“Supermercado Terra Dourada Ltda – EPP” denominado Supermercado Terra
Dourada, CNPJ – 03.264.039/0001-04 e Inscrição Inscrição Estadual 28.310.076-1 e
Inscrição Municipal 100026419, situada à rua Ramona da Silva Pedroso nº 345 –Vila
Santa Catarina, foi autuada por: expor a venda produtos alimentícios com indicação
terapêutica (condimentos), contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,
Artigo 341, incisosVe XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso
I eArtigo 336 inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Publicar por 03 dias.
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
EDITAIS – HABITAÇÃO
CONCRETEC – Industria, Comercio e Representações Ltda, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Previa- LP, para atividade de 022-Fabricação de artefatos de Cimento”, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
M. A. Coutinho – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de
reforma de pneumáticos usados localizada na Av. Marcelino Pires, nº 7475 – Jardim
Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
M. A. Coutinho – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade
de reforma de pneumáticos usados localizada naAv. Marcelino Pires, nº 7475 – Jardim
Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
M. A. Coutinho – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade
de reforma de pneumáticos usados localizada naAv. Marcelino Pires, nº 7475 – Jardim
Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
M. K. TAGO – ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente –
IMAM, de Dourados, MS, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, para a atividade
de Comércio Varejista de Móveis, Eletrodomésticos e Artigos para Presentes,
localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2477, Centro em Dourados, MS. Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
PB LOPES & CIA LTDA – CNPJ: 01.524.192/0007-93, torna público que
RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a
RENOVAÇÃO da LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI, para atividade de Comércio
por atacado de caminhões novos e usados, manutenção e reparação de veículos
automotores, com futura sede BR 163, Quadra 01, dentro do Remanescente do Lote
12, da Quadra n° 4, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto
Ambiental.
VALDENICE GUEVARA DA SILVA, torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental
Simplificada – “LAS” N° 089/2011, para atividade de Piscicultura de Engorda no
Sistema Semi-Intensivo sem Pesque Pague, com validade de 03 anos a partir de 31 de
agosto de 2011, localizada no Sitio Sebastião, Lote n° 34 da Quadra n° 51- Linha do
Barreirinho– Município de Dourados(MS),
RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAIS – LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EDITAL Nº 007
O Município de Dourados/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal de
ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para prestarem
esclarecimentos, referente aos imóveis da Quadra 01 lote 03 e Quadra nº 01 Lote nº 09,
do Loteamento Social VALE DAS BORBOLETAS, Distrito de PANAMBI referente
ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, sob pena do, não
comparecimento, serem excluídas da concessão do benefício, caracterizando a
desistência ou o desinteresse.
E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo
de 03 (três) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem no Departamento
de Habitação da Prefeitura Municipal de Dourados, cito a Rua Coronel Ponciano nº
1700 ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável.
PSH – PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL (BANCO ECONOMISA) MINISTÉRIO DAS CIDADES –
MUNICÍPIODEDOURADOS/MS
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS – AGEHAB
Dourado-MS, 08 de setembro de 2011.
Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira
Secretario Municipal de Planejamento
N. NOMES CPF DISTRITO
1. GRACIANE MACHADO MULLER CAMIN 009.949.221-08 PANAMBI
2. CATISLEI PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 012.341.991-30 PANAMBI
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
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