Edição 3089 – 21/09/2011

Download do Arquivo
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.089 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção: LEI N° 3.476, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a desafetação parcial da Rua X 8, no Jardim Monte Alegre e permuta com as áreas de Espólio de Edmundo Lima.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Ficam desafetadas as áreas de propriedade do Município de Dourados, conforme segue: ÁREA01 IMÓVEL: Parte da Rua X8 – Jardim MonteAlegre, de formato irregular situado na Rua X8, lado par, distante 67,72m da Rua X9, com área de 888,76m² (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e seis centímetros), de propriedade do Município de Dourados, consoante memorial descritivo anexo, dentro dos seguintes limites: Norte: 100,00m com Área Remanescente Reserva do Proprietário (mat. 25.443); Sul: 101,37m em duas linhas sendo; 81,37m com área da RuaX8, para desafetação e 20,00m com a RuaX9; Leste: 12,43m com Área Remanescente Reserva do Proprietário (mat. 25.443); Oeste: 12,34m em duas linhas sendo; 4,48m com área da RuaX8, para desafetação e 7,86m com Prolongamento daAv. Pres.Vargas. Resp. Técnico: Josely GonçalezVargas – CREA: 1739/DMT-Visto: 164-MS. Avaliação conforme Parecer Técnico nº 03/2011: R$ 22.219,00 (vinte e dois mil duzentos e dezenove reais). ÁREA02 Área de 4.067m2. (quatro mil, sessenta e sete metros quadrados), determinado por parte do Lote 185, com área total de 12.948,661m², objeto da Matrícula n°. 25.946, de propriedade do Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, pela margem direita do Córrego Jaguapiru, com o rumo: 85°01"46" SE e 32,71maté o vértice M2, deste segue confrontando com área remanescente, com o rumo: 00º27’16” SE e 144,51 m até o vértice M3, deste, segue confrontando com terras do Anel Viário, com o rumo: 84°55"19" NW e 23,77 m até o vértice M4, deste, segue confrontando com terras da Área Remanescente (mat. 25.443), com rumo: 03°03"32"NWe 145,44maté o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações conforme memorial descritivo: Norte: Córrego Jaguapiru Sul: terras doAnelViário Leste: Área Remanescente Oeste: Área Remanescente Jd. MonteAlegre Resp Técnico: Josely GonçalezVargas CREA: 1739/DMT-Visto: 164-MS Avaliação: conforme Parecer Técnico nº. 02/2011: R$ 5.376,57 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reais, cinqüenta e sete centavos), à razão de R$ 13.220,00 por hectare, destacável do imóvel de propriedade do Município objeto da Matrícula 25.946. Total das avaliações das áreas 01 e 02: R$ 27.595,57 (vinte e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e sete centavos). Artigo 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a permutar as áreas desafetadas descrita no art. 1º com o imóvel descrito na Área 03 deste artigo, de propriedade de Espólio de Edmundo Lima, autos de inventário nº 002.04.000275-8, em trâmite na 1ª Vara Cível desta comarca, inventarianteVanderlei Pereira de Lima, que foram desapropriadas: ÁREA03 Uma área de terra de 4.067m2. (quatro mil, sessenta e sete metros quadrados), destacável da área maior da área remanescente de 30.739,59m2 do lote n°. 188, localizado na zona urbana da cidade de Dourados-Ms, objeto da Matrícula n°. 25.443, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do JD.MONTEALEGRE, com os seguintes rumos e distâncias: 83°57"05" NE e 66,60m até o vértice M 02, 89°26"35" SE e 40,98 m até o vérticeM03, deste, segue confrontando com terras do JD. MONTEALEGRE, como rumo: 03°03"32" SE e 33,34 m até o vértice M 04, deste, segue pela margem da Rua João Soares Pereira, com os seguintes rumos e distâncias: 83°57"05" SW e 106,00m até o vérticeM05, deste segue pela margem da RuaX9, com o rumo; 06°02"55"NWe 38,00m até o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente do JD. MONTE ALEGRE; Sul: Rua João Soares Pereira; Leste: Jd. MonteAlegre – Reserva da P.M.D. (MAT. 25.946); Oeste: Rua X 9. Decreto n°. 1461/2010, de 20.10.2010. A parte de área desapropriada de 4.067m2, contém uma construção do tipo casa residencial em madeira, de 70,00m², composta de dois quartos, sala, cozinha, banheiro e varanda, em precário estado de uso e conservação e cerca de alambrado com base de concreto numa extensão de 139 metros lineares. Laudo Técnico daAvaliação n°. 143/2010, Processo administrativo nº 2.219/2010: 1) área desapropriando de 4.067m²: R$ 5.376,57 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reais, cinqüenta e sete centavos), a razão de R$ 13.220,00 por hectare de terra nua; 2) casa residencial: R$ 14.245,00 (quatorze mil, duzentos e quarenta e cinco reais); 3) cerca de alambrado de 139,00 metros lineares: R$ 7.974,00 (sete mil, novecentos e setenta e quatro reais). Total das avaliações (1+2+3) R$ 27.595,57 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais, cinqüenta e sete centavos). Artigo 3º. As despesas com escrituração, registros e ITBI, para efetivação da permuta prevista nesta lei serão suportadas pelo Município de Dourados, em razão do interesse público nas desapropriações. Artigo 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de setembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.478, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. “Cria a Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada a Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados AGETRAN, como entidade autárquica da administração indireta do Poder Executivo Municipal, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Art. 2º.AAgência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados -AGETRAN ficará vinculada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e responderá pelo planejamento, organização, controle e promoção do desenvolvimento da circulação urbana, da qualidade do trânsito e dos transportes e, no exercício das suas competências, cumprirá os seguintes objetivos: I - assegurar à população o direito ao desenvolvimento da circulação urbana, em padrões de qualidade e segurança, garantindo acessibilidade, integração e equilíbrio no movimento de veículos, pedestres e animais, no meio urbano; II - promover a educação e a fiscalização do trânsito para melhorar a segurança e prevenir acidentes nos espaços públicos; III - dotar o sistema de trânsito de instrumentos e equipamentos gerenciais eficazes na promoção da segurança e facilidade na circulação, paradas e estacionamentos de veículos nas vias e logradouros públicos da cidade; IV - gerenciar, controlar e regular o sistema de transporte público coletivo municipal rodoviário urbano com garantia de segurança, economicidade e qualidade de vida à população; V- planejar, organizar e controlar o sistema multimodal de transportes e gerenciar as unidades de serviços de transportes rodoviário, aeroviário e, quando implantado, o sistema ferroviário, no Município; VI - gerenciar controlar e regular os serviços de transportes especiais de taxis e moto-taxis, os demais transportes remunerados de passageiros e carga, compreendendo a concessão dos serviços, habilitação, tarifa e segurança dos veículos no interesse público; VII - normatizar o uso dos espaços públicos das vias e espaços de livre circulação urbana, garantindo o direto de ir e vir da população, em padrões de qualidade e funcionamento dos sistemas viário, do trânsito e do transporte no meio urbano; VIII – fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, de transportes e do uso das vias públicas, aplicando as penalidades legais aos infratores; Parágrafo único - Além das finalidades previstas neste artigo, a AGETRAN é o órgão do Poder Executivo Municipal de trânsito e rodoviário, do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito, municipal; competindo-lhe: I - gerenciar equipamentos de regulação e monitoramento do trânsito; II - planejar, organizar e gerenciar a estruturação e a regulamentação do sistema de trânsito e do transporte urbano, da circulação de veículos de passeio, caminhões, motocicletas, ciclista, pedestres e de veículos de propulsão animal, promovendo o desenvolvimento da circulação e da segurança no trânsito; III - executar diretamente ou mediante concessão os serviços de transportes coletivos, nos termos da Lei 3.449 de 27 de maio de 2011, exercendo a supervisão, estudos e definição de itinerários, horários, vistorias de veículos do serviço, fixação de preços e tarifas de serviços; IV – regular e fiscalizar a prestação do serviço de transporte coletivo urbano, no que diz respeito ao cumprimento das condições exigidasemlei e contrato; V - cadastrar e registrar os concessionários de serviços de transporte coletivo, registrando as empresas, proprietários, motoristas e veículos utilizados no serviço e suas responsabilidades; VI - organizar a circulação controlada de caminhões, por capacidade de carga, no perímetro urbano,emhorários especiais, de acordo com os objetivos do transporte; VII - fiscalizar o sistema de trânsito urbano, em conformidade com a legislação e com as entidades estaduais e federais de controle e fiscalização dos serviços de trânsito; VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; IX - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; X - implantar, manter e operar, direta ou indiretamente os dispositivos e os equipamentos de controle e monitoramento viário, do transporte urbano, lombadas eletrônicas, estacionamento rotativo pago nas vias públicas, estacionamentos públicos; XI - pesquisar e coletar dados estatísticos sobre o funcionamento e os acidentes de trânsito, elaborando estudos de suas causas a serrem usados nas ações de educação de trânsito; XII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; XIII - executar a fiscalização de trânsito, autuar aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas; XIV - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; XV - fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Transito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; XVI - regulamentar a cobrança e arrecadação de valores ao erário público provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, inclusive com interdição de vias e coletores tipo caçambas; XVII - credenciar, os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XVIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XIX - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional deTrânsito; XX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de Trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas peloCONTRAN; XXI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do trafego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XXIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XXIV - integra-se e articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivoCETRAN; XXV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, apoiando o órgão ambiental local, na educação e penalização dos infratores; XXVI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos; XXVII - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, vertical e horizontal, do trânsito na cidade, destacando os fluxos seletivos de caminhões, veículos de passeio, motocicletas, bicicletas e carroças; XXVIII - realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego; XXIX - executar projetos de melhorias do sistema do trânsito, de forma integrada com as prioridades e modificações na circulação viária e na estrutura física da Cidade; XXX - nomear os agentes de trânsito para fiscalizar o sistema de trânsito urbano, emconformidade com a legislação; XXXI- implantar e administrar terminais; XXXII - estabelecer a política tarifária. Art. 3º. Constituem receitas daAGETRAN: I - os recursos arrecadados com a cobrança das multas de trânsito; II - taxas, emolumentos e multas arrecadadas com a administração dos serviços de transporte público e outras provenientes do sistema viário; III - os valores arrecadados de publicidade em veículos, abrigos de terminais e pontos de embarque e desembarque dos serviços de transporte público de passageiros; IV - as transferências de dotações orçamentárias que forem consignadas no orçamento do Município; V - os recursos de convênios, ajustes ou acordos celebrados com órgãos públicos ou particulares; VI - as rendas de bens patrimoniais ou o produto de suas alienações; VII - os rendimentos de aplicações financeiras; VIII - os recursos de operações de crédito decorrentes de empréstimos ou financiamentos nacionais ou internacionais; IX - receitas de cobrança pela outorga de concessões e ou permissões relacionadas com os sistemas de trânsito e viário do município; X- transferências a qualquer título doTesouro da União, do Estado e do Município; XI - contribuições, doações ou legados de pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; XII - os valores arrecadados a título de aluguéis de guichês, box, taxa de utilização (ou embarque), de estacionamento, de vistoria, de emissão de documentos, entre outras receitas; XIII - tarifas operacionais incluídas as aeroportuárias, de comunicação e auxílios à navegação aérea e de outras naturezas; XIV - a receita proveniente da cobrança de preços específicos aos utilizadores de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços do aeroporto, de órgão de apoio à navegação aérea diretamente administrados pelaAGETRAN; § 1º. As receitas previstas no inciso I deste art. 3º serão depositados em conta específica e serão movimentadas pelo Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte eTrânsito para atender o disposto nos parágrafos seguintes. § 2º. A receita arrecadada com a cobrança das multas de Trânsito será aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação deTrânsito. § 3º. 0 percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de Trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado a segurança e educação de Trânsito, na forma do artigo 320, do Código de Trânsito Brasileiro. Artigo 4º. A administração da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN será da Diretoria Executiva, instância de direção superior composta pelos seguintes membros: I - Diretor Presidente; Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.089 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2011 LEIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.089 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2011 LEIS II - Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Interno; III - Diretor do DepartamentoAdministrativo e Financeiro; IV - Diretor do Departamento deTransportes eTrânsito; V- Diretor do Departamento doTerminal Rodoviário; VI - Diretor do Departamento doAeroporto. Art. 5º. As competências da Diretoria Executiva serão definidas em Regimento Interno, observando as seguintes obrigações: I - O planejamento e organização institucional para atender o que estabelece esta Lei; II - O planejamento e gerenciamento administrativo e financeiro das atividades da AGETRAN; III -Agestão do sistema multimodal de transportes de Dourados, IV - A execução de contratos, convênios e outros termos de cooperação firmados com entidades públicas ou privadas; V-Agestão do pessoal, da capacitação, treinamento dos servidores da agência. Art. 6º. AAgência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN terá quadro próprio de pessoal efetivo, de regime estatutário, admitido mediante concurso público de provas e títulos e quadro de cargos com ProvimentoemComissão, na forma da lei. § 1º. Os servidores efetivos, integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Departamento de Serviços Públicos de Transporte, serão redistribuídos para aAGETRAN,na forma da legislação vigente. § 2º. Os cargos com Provimento em Comissão serão de livre nomeação do Prefeito Municipal. Art. 7º. Fica instituído o Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN, vinculado à AGETRAN, como instrumento de captação de recursos financeiros e das receitas previstas no art. 3º, à exceção das previstas nos incisos I, com o objetivo de proporcionar meios para o funcionamento da agência e aplicação na implementação das ações, finalidades e objetivos previstas nesta lei. Parágrafo único - As receitas do Fundo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial,emagência bancária oficial. Art. 8º. O Fundo será gerido por um Conselho Gestor, órgão colegiado consultivo, deliberativo e fiscalizador dos recursos daAGETRAN. Art. 9º. O Conselho Gestor Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN será constituído por cinco membros titulares, com os seus respectivos suplentes, a saber: I - Diretor Presidente daAgência Municipal deTransporte eTrânsito; II -Umrepresentante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; III -Umrepresentante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita; IV - vetado; V-Umrepresentante da Procuradoria Geral do Município. VI –UmVereador indicado pela Câmara Municipal de Dourados – MS; VII - vetado § 1º.Apresidência do Fundo será exercida pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos. § 2º. Os Conselheiros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos titulares dos Órgãos e Entidades, serão nomeados pelo Prefeito Municipal. § 3º.Omandato dos representantes será de 2 anos, permitida uma recondução. § 4º. O mandato dos membros do conselho será exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração pelo exercício do cargo, exceto as despesas de deslocamento a serviço do conselho. Artigo 10.AoConselho Gestor Fundo compete: I - Planejar a aplicação anual dos recursos do fundo para dar cumprimento dos objetivos, finalidades e diretrizes estabelecidas nesta lei. II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo. III - Gerir o Fundo deTransporte eTrânsito de Dourados –FUNTRAN IV - Suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; V-Aprovar trimestralmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo. VI -Agestão patrimonial, de bens, valores e títulos, daAGETRAN. VII - Elaborar seu regimento interno. Art. 11. O saldo dos recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FMTT criado pela Lei 2.170 de 29 de dezembro de 1997, serão transferidos ao Fundo deTransporte eTrânsito de Dourados –FUNTRAN. Art. 12. O Poder Executivo designará comissão especial para que no prazo de até 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei, proponha a implantação da instância regulatória na gestão do transporte e trânsito do Município. Parágrafo único -Acomissão fixará a forma de interação da instância de regulação com aAGETRANe os usuários. Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no orçamento 2011, para atender as disposições desta lei. Art. 14. Os bens patrimoniais do Município em utilização pelo departamento de serviços público de transporte, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ficam incorporados ao patrimônio daAGETRAN. Parágrafo único - O Poder Executivo designará comissão para realizar o levantamento dos bens patrimoniais referidos no caput e providenciar as formalidades relativas à transferência dos seus domínios. Art. 15. Fica autorizada a AGETRAN a firmar convênios com a Secretaria Estadual de Segurança Pública para fiscalização do trânsito do município, bem como com os demais entes públicos para fins de cumprimento das disposições desta lei. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Código Disciplinar do Sistema deTransporte eTrânsito de Dourados. Art. 17.AJunta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari - Dourados criada pela Lei nº 2.206, de 24 de setembro de 1998 e alterada pela Lei 2.721 de 23 de dezembro de 2004, funcionará junto àAGETRAN. Art. 18. Até a efetiva implantação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, criada por esta lei, suas atribuições permanecerão sendo exercidas e executadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 19. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.170 de 29 de dezembro de 1997, Lei 2.015 de 24 de outubro de 1995. Dourados, 15 de setembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 337, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a empresa Enzo Caminhões Ltda e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 10/08/2011,ATAnº 007/2011, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 18/08/2011, n° 3.066, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 22.365/2011 DECRETA: Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa Enzo Caminhões Ltda, CNPJ nº 09.137.236/0001-49, conforme Processo Administrativo nº 22.365/2011 o seguinte incentivo fiscal: I – isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº 22.365/2011, extensivo a terceiro; II – isenção de IPTU por até 5 (cinco) exercícios. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.089 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 338, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a empresaAlves&StraliottoLTDA-MEe dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 10/08/2011,ATAnº 007/2011, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 18/08/2011, n° 3.066, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 22.664/2011 DECRETA: Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa Alves & Straliotto LTDA - ME, CNPJ nº 10409075/0001-84, conforme Processo Administrativo nº 22.664/2011 o seguinte incentivo fiscal: I – isenção de IPTU por até 5 (cinco) exercícios. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO “P” Nº 3.038, de 20 de setembro de 2011. “ExoneraAndressaAraujo Martins -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de setembro de 2011,ANDRESSAARAUJO MARTINS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de setembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.039, de 20 de setembro de 2011. “Exonera MariaAparecida da Silva -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de setembro de 2011, MARIAAPARECIDA DA SILVA, matrícula funcional Nº 114760407-1, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de setembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.040, de 20 de setembro de 2011. “NomeiaAndressaAraujo Martins -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2011,ANDRESSAARAUJO MARTINS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de setembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.041, de 20 de setembro de 2011. “Nomeia Gunther CamiloAparecido Barros Dias -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de setembro de 2011, GUNTHER CAMILO APARECIDO BARROS DIAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de setembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.042, de 20 de setembro de 2011. “Vacância de cargo –Antonio Ribeiro da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 867/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “I”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº “11781-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de setembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.089 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2011 PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 01/11/SEPLAN Antonio Luiz Nogueira, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, CONSIDERANDOo disposto no artigo 78 da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o ato revogatório nº 113/08, publicado no Diário Oficial do Município nº 2416 folhas 04em11 de dezembro de 2008. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Planejamento, aos vinte (20) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011). Antonio Luiz Nogueira Secretário Municipal de Planejamento RESOLUÇÃO/SEMED nº 254, de 20 de setembro de 2011. Dispõe sobre as Eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselho Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 53 da Lei n.° 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1º. Serão realizadas eleições para a escolha de diretores (as), diretores (as) adjuntos/as em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, no dia 18 de novembro de 2011, no horário das 08:00 às 20:30 horas. Das Inscrições Art. 2º. As inscrições dos (as) candidatos (as) para diretor/a e diretor/a adjunto/a serão recebidas pela comissão eleitoral da unidade escolar até o dia 07 de outubro de 2011, em horário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. requerimento de inscrição dirigido ao presidente da comissão eleitoral escolar; II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; III. fotocópia do contracheque; IV. fotocópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão do curso de nível superior; V. um exemplar do plano de trabalho do candidato para o triênio de 2012 a 2014 de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, proposta pedagógica da unidade escolar e esta Resolução. Parágrafo único - Encerrado o prazo para inscrição, a comissão eleitoral da unidade escolar encaminhará o(s) plano(s) de trabalho(s) à comissão eleitoral central até as 17:00 horas do dia 17 de outubro de 2011. Dos Planos deTrabalho Art. 3º. O plano de trabalho para a seleção de profissional para provimento do cargo em comissão de diretor/a e diretor/a adjunto/a das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino tem como referência os campos do conhecimento, da competência e liderança, na perspectiva de assegurar um conhecimento da realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos: I. objetivos e metas para melhorias da escola e do ensino; II. estratégias para a preservação do patrimônio público; III. estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. §1º O plano de trabalho será analisado e pontuado pela comissão eleitoral central e por uma equipe formada por profissionais de educação lotados na SEMED e o resultado da avaliação e pontuação será publicadoemDiário Oficial. §2º Os critérios para avaliação do plano de trabalho do candidato levar-se-ão em conta a coerência, a contextualidade, a originalidade, a propositividade, a transparência e a inter-relação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de Educação, observando-se o disposto nos incisos I, II e III deste artigo. §3º As candidaturas serão homologadas pela comissão eleitoral central e publicadas no Diário Oficial até o dia 28 de outubro de 2011. Art. 4º. Os (as) candidatos (as) deverão fazer a apresentação de suas propostas de trabalho em assembleia geral na unidade escolar em data e horário marcado pela comissão eleitoral desta, após a homologação das candidaturas. Dos Participantes do Processo Eleitoral Art. 5º. Para participar do processo de que trata esta Resolução, o (a) candidato (a) deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica, e ainda deverá: I. ter nível superior completo; II. ser ocupante do quadro estável ouemestágio probatório; III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal, devidamente comprovado, até a data da posse dos eleitos/as. Parágrafo único - O tempo de experiência do profissional da educação pública municipal anterior a data de posse em concurso público será computado através dos dias trabalhados. Art. 6º.Oprofissional poderá concorrer à direçãoemapenas uma unidade escolar. Art. 7º. É vedada a participação no processo eleitoral do (a) profissional que nos últimos 5 (cinco) anos: I. tenha sido exonerado (a), dispensado (a), suspenso (a) do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar; II. esteja positivado (a) junto à Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. Art. 8º. Contará, em seu quadro, com a função de diretor/a adjunto/a a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que atender aos critérios estabelecidos em decreto, que tratará sobre asTipologias, a ser publicado pelaAdministração Municipal emDiário Oficial. DaComissão Eleitoral Escolar Art. 9º. Será constituída em cada unidade escolar uma comissão para conduzir o processo eleitoral com representantes dos segmentos envolvidos. §1º Devem compor a comissão 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente: I. representante do corpo docente; II. representante dos pais/mães; III. representante dos (as) administrativos (as). §2° O (a) titular e o (a) suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em assembleia, convocada para esta finalidade, pelos respectivos segmentos, em data, hora e local previamente divulgado. §3°Acomissão eleitoral escolar deverá ser formada até 28 de setembro de 2011 e §4ºAComissão Eleitoral da Unidade Escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. §5º O membro da comissão eleitoral da unidade escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituindo pelo seu suplente, após a comprovação de irregularidade e parecer da comissão eleitoral central. §6º Não poderá compor a Comissão Eleitoral da Unidade Escolar: I. qualquerumdos (as) candidatos (as), cônjuge e/ou parentes até o 2º grau; II. o (a) servidor (a)emexercício no cargo de diretor (a) ou diretor/a adjunto/a. RESOLUÇÕES PORTARIA Nº 906/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora EDENILCERODRIGUESDASILVALUNAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EDENILCE RODRIGUES DA SILVA LUNA, matrícula 19481-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir da data de 20 de setembro de 2011. Dourados/MS, 20 de setembro de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.089 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES §7º O (a) diretor (a) da escola deverá colocar a disposição da comissão eleitoral os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 10.Acomissão eleitoral terá, dentre outras, as atribuições de: I. planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na unidade escolar; II. divulgar amplamente as normas e os critérios relativos ao processo eleitoral na unidade escolar: III. convocar assembleia geral para a exposição das propostas de trabalho do (a) candidato (a) aos alunos, pais, mães ou responsáveis, e aos profissionais da educação; IV. providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmento e urnas; V. credenciar 02 (dois) fiscais indicados pelos (as) candidatos (as), identificados (as) através de crachás; VI. lavrar e assinar as atas de todas as reuniõesemlivros próprios; VII. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao (à) candidato (a) ou processo e emitir parecer no máximoem24 horas após o recebimento do pedido; VIII. designar, credenciar, instituir, com a devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras; IX. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes em envelopes lacrados e rubricados por todos os seus membros e arquivados na escola porumprazo mínimo de 06(seis) meses; X. divulgar o resultado final do processo de seleção e enviar a documentação à Secretaria Municipal de Educação para a comissão eleitoral central, em até 48 horas, após o encerramento do processo eletivo. Art. 11.Aassembleia a que se refere o inciso III do art. 10 deverá ser realizada em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de interessados(s) na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a comunidade interna e externa. Art. 12. Na assembleia geral, deverá ser concedida a cada candidato (a) a mesma fração de tempo para a exposição e debate da sua proposta de trabalho. Art. 13. Évedado ao (à) candidato (a) e à comunidade: I. danificar o patrimônio da escola com propaganda eleitoral; II. distribuição de panfletos promocionais, camisetas e de brindes de qualquer espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes: III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no seu calendário; IV. praticar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou vantagens de qualquer natureza; V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística; VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão federal, estadual ou municipal. Art. 14. O (a) candidato (a) que praticar quaisquer dos atos previstos no art. 13 ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito (a) à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido à comissão eleitoral escolar. DosVotantes Art. 15. Poderão votar nas unidades escolares os segmentos: I. comunidade interna: professores (as) efetivos (as) e convocados (as), coordenadores (as) pedagógicos (as) e funcionários (as) administrativos (as); II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis e os alunos a partir de 10(dez) anos de idade completados até o dia 18 de novembro de 2011 e que estejam regularmente matriculados na unidade escolar; III. os/as professores lotadosemvaga pura; IV. os/as professores/as lotados nos projetos da unidade escolar; V. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação definitiva ou provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade. §1º O (a) profissional da educação com filhos matriculados na unidade escolar votará apenas pelo seu segmento. §2º O (a) profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará apenas uma vez. §3º O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o responsável terá direito a apenasumvoto. §4° O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma unidade escolar poderá votaremcada uma delas, independentemente da carga horária. §5º Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40% (quarenta por cento) dos votos. §6º Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60% (sessenta por cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e 30%(trinta por cento) para os alunos (as) aptos (as) a votarem. §7º Os profissionais de educação lotados em vaga pura ou projetos escolares, somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade escolar pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, completados até o dia 18 de novembro de 2011. Art. 16. No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um documento que comprove a sua legitimidade. Art. 17. Não será permitido o voto por procuração. Art. 18. O (a) eleitor (a) com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votaráemseparado. Das Mesas Receptoras deVotos Art. 19. O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas pela comissão de eleição da unidade escolar. Art. 20. Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais. Art. 21. Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob o pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto os membros da comissão eleitoral escolar, quando solicitado. Art. 22. Cada mesa será composta no mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) membros e 02 (dois) suplentes, escolhidos pela comissão eleitoral da unidade escolar, entre os votantes e com antecedência mínima de 03 (três) dias. Parágrafo único - Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges e parentes até o 2º grau. Art. 23. Os eventuais pedidos de impugnação do (s) mesário (s), de membros da mesa receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao (à) Presidente (a) da comissão eleitoral escolar e, se procedentes, a substituição será feito pelo suplente. Parágrafo único - O (a) candidato (a) que não solicitar a impugnação ficará impedido (a) de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo. Art. 24. Cada votante indicará em cédula própria, através da manifestação pessoal e escrita, uma chapa ou um nome dentre os (as) inscritos (as) contendo o carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo (a) presidente (a) e um (a) dos (as) mesários (as). Art. 25. O (a) secretário (a) da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados a qual deverá ser assinada por todos. Art. 26. Os (as) fiscais indicados (as) pelos (as) candidatos (as) poderão solicitar ao presidente da mesa o registro, em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. DaApuração dosVotos Art. 27.As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, para procederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local da votação. §1º Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há indícios de violação, e emcaso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à comissão eleitoral central para as providências cabíveis. § 2º Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separados, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. Art. 28. Não havendo coincidência entre o número de cédulas existentes na urna e o número de votantes, o fato somente constituirá motivo de anulação se resultante de fraude comprovada e, neste caso, será adotado o procedimento previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 27. Art. 29. Os pedidos de impugnação fundados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até a sua abertura. Art. 30. Serão nulos os votos: I. registradosemcédulas que não correspondam ao modelo padrão; II. que indiquem mais deumcandidato ou chapa; III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto. Art. 31. Concluídos os trabalhos de escrutinação e lavrada a ata do resultado final de todo o processo e assinada pelos componentes da mesa escrutinadora, todo o material será entregue ao presidente da comissão que reunirá com os demais membros para: I. verificar toda a documentação; II. decidir sobre eventuais irregularidades; III. divulgar o resultado final da votação. Parágrafo único - Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso impetrado nos termos do art. 36 desta Resolução. Art. 32. No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço do acervo documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar. Art. 33. O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em assembleia geral, a prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua eleição impugnada. Parágrafo único - A transmissão de cargo deverá ocorrer em assembléia geral da comunidade escolar. Art. 34. Ao (a) candidato (a) que se sentir prejudicado no desenvolvimento do processo eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à comissão eleitoral escolar, poderá dirigir representação à comissão eleitoral central. Art. 35. Das decisões da comissão eleitoral central caberá a Justiça Comum. Parágrafo único - O prazo para a interposição do recurso é de 72 (setenta e duas) horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art. 36. Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do art. 35, e não havendo recurso, o candidato será considerado eleito. Art. 37. Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser eleitos, em assembléia geral, convocada pelo (a) presidente (a) do conselho escolar em exercício, até a primeira quinzena do mês de dezembro de 2011. Parágrafo único – O conselho escolar deverá ser empossado juntamente com os diretores/as eleitos/as, pela comissão eleitoral escolar. Art. 38.Acampanha eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 01 de novembro de 2011. Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral central. Art. 40. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Art. 41. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 20 de setembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED nº 255, de 20 de setembro de 2011. Institui a Comissão Eleitoral Central para conduzir as eleições de diretor/a, diretor/a adjunto/a nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. O SECRETÁRIO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 53 da Lei n.° 2.726 de 28 de dezembro de 2004 e a Lei nº 2.491 de 22 de maio de 2002. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral Central para conduzir todo o processo eleitoral que ocorrerá nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, composta por representantes da Associação de Pais e Mestres (APM), da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados (SIMTED). Art. 2º Integram a Comissão Eleitoral Central: I. PelaAssociação de Pais e Mestres Titular: Ângela Cristina Nogueira dos Santos Reiter Suplente: CarlosAlberto Pereira II. Pela Secretaria Municipal de Educação Titular:Waldno Pereira de Lucena Suplente: RoseAneVieira III. Pelo Sindicato dosTrabalhadoresemEducação de Dourados Titular: José Carlos Brumatti Suplente:Anderci da Silva Art. 3º Esta Resolução entreemvigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 20 de setembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.089 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 440/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de operação dos auxílios e equipamentos da EPTA e manutenção preventiva e corretiva de 1º nível dos equipamentos da EPTA do Aeroporto Municipal de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 07/10/2011 (sete de outubro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO:Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de setembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 157/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica CENTRO OESTE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA - ME, CNPJ 07.106.761/0002-52 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em16 de setembro de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.084, de 14 de setembro de 2011, pág. nº. 04 com relação à Portaria nº. 843/2011 da servidoraEDNÉLIAANDRADEDONATO. Art. 1º. - Onde consta, Licença Inicial – dias 15 – início 01/09/2011 e final 15/09/2011, passe a constar, Licença Inicial – dias 35 – início 01/09/2011 e final 05/10/2011. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 21 de setembro de 2011. LAÉRCIO ARRUDA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 159/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Adelino da Costa PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 115/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de julho de 2011 e término previsto para 30 de junho de 2012, totalizando um montante de R$ 1.759,92 (um mil setecentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo o valor de R$ 293,32 (duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos) permanecerá inalterado. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física LICITAÇÕES EXTRATOS 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte 0 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:01 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMOADITIVOAO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELNº 164/2009 PARTES: Município de Dourados-MS Divino Utuari PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 113/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 06 (seis) meses, com início em 01 de julho de 2011 e término previsto para 31 de dezembro de 2011, totalizando um montante de R$ 17.812,62 (dezessete mil oitocentos e doze reais e sessenta e dois centavos), sendo mensal de R$ 2.968,77 (dois mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte 0 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:01 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2009 DE LOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Wanilton Genaro Rossi PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 130/2009 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 06 (seis) meses, com início em 01 de julho de 2011 e término previsto para 31 de dezembro de 2011, cujo valor mensal do aluguel de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), na data prevista no contrato original. OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:07 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2010/DCL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Hélio Itiro Sakaguti. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 003/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 06 (seis) meses, com início em 08 de julho de 2011 e término previsto para 07 de janeiro de 2012, totalizando um montante de R$ 38.687,76 (trinta e oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 6.447,96 (seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), permanecerá inalterado. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel Fonte: 00 – Ficha: 595 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:08 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 294/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. PROCESSO: Convite nº 052/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e acréscimo extracontratuais de serviços inicialmente não previstos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 376/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 012/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e acréscimo extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, sem alteração no valor contratual originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de Setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -Agroform PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do contrato originário, por mais 90 (noventa) dias, com início em 17/09/2011 com previsão de vencimentoem16/12/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 311/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Sale Service Indústria Comércio e Serviços de SinalizaçãoViária Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 096/2011. OBJETO: Aquisição de material para sinalização de trânsito horizontal e vertical no Município de Dourados (MS), em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9503/97. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200 - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.28 – Material de sinalização visual e afins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 66.596,00 (sessenta e seis mil quinhentos e noventa e seis reais). DATADEASSINATURA: 19 de Setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 313/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Porto Sinalização Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 096/2011. OBJETO: Aquisição de material para sinalização de trânsito horizontal e vertical no Município de Dourados (MS), em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9503/97. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200 - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.089 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.089 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2011 EXTRATOS 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.28 – Material de sinalização visual e afins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). DATADEASSINATURA: 19 de Setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 336/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 084/2011. OBJETO: Aquisição de material para construção, elétrico e eletrônico, objetivando a implantação de sistema de iluminação pública externa do Parque Ambiental Rego D’Água, no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200 - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.32 – Outros materiais de consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 21 de setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 355/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MSConstrutora de Obras Ltda – EPP. PROCESSO: Concorrência n° 002/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de patrolamento e cascalhamento em diversos locais da área rural do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.501.315,50 (um milhão quinhentos e um mil trezentos e quinze reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 16 de Setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 357/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. So Festas Locação deTendas Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 159/2011. OBJETO: Contratação de prestação de serviços para locação de tendas que serão utilizadas nas atividades da Semana Nacional do Trânsito, com escopo de atender o Art. 21 do Código deTrânsito Brasileiro Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos; 14.01 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos; 15.452.200 - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados; 2.026 – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito; 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.05 – Serviço de locação de outros bens móveis; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). DATADEASSINATURA: 19 de Setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR: MOTIVO: IRACEMA OLIVEIRA BRITO SEMS 1995 3 05/09/2011 DOENÇA GRAVE EM PESSOA DA FAMILIA NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM SEMED 1993 30 DANIELA CARDOSO SEMS 1968 5 EDNA SILVA SEMS 1967 4 ELISANGELA PAVAO FAGUNDES MATTOS SEMED 1974 5 JACKELINE HOLSBACK DA SILVA PALHANO SEMS 1994 30 MARIA DE FATIMA PEREIRAMATTANA SEMS 1992 7 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER SEMS 1991 5 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: ELAINE ARAUJO GONÇALVES SEMED 1970 2 MARIA BENIGNA DE ARAUJO SEMED 1971 8 SOLANGE TEREZA YANES DO NASCIMENTO SEMED 1980 2 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: CLAUDIA SOARES DA SILVA SEMED 1979 8 EDNA SILVA SEMS 1977 8 MARIA APARECIDA ANDRADE PORTELA SEMED 1972 8 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE SEMED 1973 8 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº EDNA SILVA EDNA SILVA OLIVEIRA MIRANDA SEMS 1978 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: ALINE MATHEUS COSTA SEMS 1976 180 KARLA CRISTINA BASSO AZUMA SEMED 1981 180 SUSANCLER APARECIDA MARTINS MOREIRA SEMED 1990 180 TANIA MARA DE PAULO VALLEJO SEMED 1975 138 31/08/2011 A 07/09/2011 30/08/2011 A 31/08/2011 29/08/2011 A 02/09/2011 29/08/2011 A 27/09/2011 08/08/2011 A 12/08/2011 04/08/2011 A 05/08/2011 E DE 17/08/2011 A 19/08/2011 PERÍODO: 31/08/2011 A 01/09/2011 06/09/2011 A 03/03/2012 09/08/2011 A 24/12/2011 (TÉRMINO CONTRATO) PERÍODO: 03/09/2011 A 10/09/2011 10/09/2011 A 17/09/2011 03/09/2011 A 10/09/2011 03/09/2011 A 10/09/2011 A PARTIR DE: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA Á GESTANTE: 15/09/2011 PERIODO: 12/09/2011 A 09/03/2012 14/09/2011 A 11/03/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA LUTO: LICENÇA GALA: PERIODO: 24/08/2011 A 22/09/2011 01/08/2011 A 05/08/2011 11/08/2011 A 23/08/2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.089 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2011 BALANCETES/DEMONSTRATIVOS ATA nº 13 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM14/09/2011 Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Análise dos Balancetes; - Elaboração de Parecer; - Leitura de Ata anterior; - Resposta da CI do Conselho Curador. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Marcos Augusto de Alencastro Silva, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Sônia Maria Ferreira, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, a participação das servidoras: Laura de Souza Rodrigues, MariaAparecida Barros Vágula e Maria Elvira de Oliveira Alves Duro, ambas representantes do Executivo Municipal, e do Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti que solicitou um espaço para apresentar o site da empresa Crédito e Mercado.Aconselheira Elisângela Tiago da Maia justificou sua ausência assim como a conselheira Rosimeire Ferreira por estar de férias. Iniciada a reunião, o Presidente deste Conselho, Senhor MarcosAugusto, assumiu os trabalhos e fez a leitura da Ata da reunião ordinária do dia 31/08/2011, bem como a pauta atual e juntamente com os presentes deliberaram sobre o pedido de espaço pelo Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti. Em seguida passou a palavra ao Diretor Financeiro que apresentou o site da empresa Crédito e Mercado para que os conselheiros possam acompanhar/consultar os investimentos. Foi repassado aos presentes, o usuário e a senha para acessar a área restrita do site. Aproveitou a oportunidade e emlinhas gerais apresentou às mudanças que estão sendo realizadas na questão de perícias médicas e procedimentos administrativos, períodos e prazos dos atestados médicos, treinamento de profissionais de recursos humanos, desenvolvimento de sistema para gestão dos processos, junta médica central entre outros. Informou ainda que todas essas mudanças estão sendo debatidas com os órgãos/entidades que representam os servidores, no caso os Sindicatos. Em seguida foram solicitados ao Diretor Financeiro os balancetes dos meses de abril, maio e junho de 2011, os processos de pagamento da folha de servidores do Previd e o relatório de movimentação financeira para análise deste Conselho. Como não houve tempo hábil para a finalização dos trabalhos, foi deliberado pelos presentes, para a convocação dos membros deste Conselho, para uma Assembléia Extraordinária para o dia 20/09/2011 às 13:30 horas para encerrar a análise dos balancetes e emissão dos respectivos Pareceres. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marcos Augusto de Alencastro Silva, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Marcos Augusto de A. Silva Itamar Andrade R. dos Santos Valéria Ribeiro Lopes de Assis Sônia Maria Ferreira EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RAFAELGODOYRAZUK -ME TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS),A LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS, PARAATIVIDADE DE BAR, CAFÉ E LANCHERIA, LOCALIZADANARUAMAJOR CAPILÉ, Nº 2.200 – CENTRO, NOMUNICÍPIODEDOURADOS(MS).NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. ATAS - PREVID
share