Edição 3093 – 27/09/2011

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TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.093 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)…………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
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DECRETOS
DECRETO Nº. 379, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
“Regulamenta o artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, de 27
de dezembro de 2006, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de regulamentação da contribuição suplementar
prevista no artigo 19 da Lei Complementar nº. 108/2006, para atender na forma da
legislação o resultado apurado no cálculo atuarial elaborado para o corrente exercício,
DECRETA:
Art. 1º. A contribuição suplementar instituída na forma do artigo 19, da Lei
Complementar nº. 108/2006, para cobertura do déficit técnico, apurada conforme
cálculo atuarial, elaborado em 2011, base dados de 31 de dezembro de 2010, será
recolhida nos seguintes percentuais:
ANO % ANO %
2011 4,00% 2023 19,60%
2012 5,30% 2024 20,90%
2013 6,60% 2025 22,20%
2014 7,90% 2026 23,50%
2015 9,20% 2027 24,80%
2016 10,50% 2028 26,10%
2017 11,80% 2029 27,40%
2018 13,10% 2030 28,70%
2019 14,40% 2031 30,00%
2020 15,70% 2032 31,30%
2021 17,00% 2033 32,60%
2022 18,30% 2034 33,90%
De 2035 a 2036 34,16%
§ 1. O valor a que se refere a tabela do “caput” deste artigo será recolhido em
conformidade com o plano de amortização, na mesma data dos repasses das
contribuições previdenciárias definidas no § 4º, do artigo 18 daLC108/06
§ 2º. Os índices estabelecidos no “caput” poderão ser modificados, como
decorrência do resultado da avaliação atuarial, face a obrigatoriedade de revisão
anual, conforme previsto no artigo 14, da Lei Complementar 108/2006 e legislação
federal aplicável à matéria.
§ 3º. A incidência do índice de cada ano se dará do mês de setembro do ano de
competência até agosto do ano seguinte.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 20 de setembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Mariniza Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N°. 382 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
CONSIDERANDOo Pedido de Licitação de nº 156.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
de 02 (dois) notebook core 2 duo 2,20 GHZ, para atender a Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 21 de setembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Junior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
DECRETO N°. 383 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
CONSIDERANDOos Pedidos de Licitações de nºs 126, 134 e 186.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.093 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2011
DECRETOS
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal de Saúde:
• 85 computadores padrão 4GB,Ram500GBHD, Processador;
• 94 MonitoresLCDparaWorkstation padrão 18,5”
• 71 impressoras multifuncional laser monocromática
• 71 nobreak 1200VA
• 08 Estabilizadores monovolt 300VA
• 07 Nobreak bivolt 700VA
• 08 impressoras laser
• 01 notebook core 2 Duo 2,20GHZ
• 09 estações de trabalho padrão
• 04 notebook Intel core I3/4GB Ram/500GBHD- Padrão Nacional
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 21 de setembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Junior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
DECRETO N° 387, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) das regiões do
Município de Dourados, informados à Receita Federal do Brasil, para atender ao
Sistema de Preços deTerras (SIPT) da RFB, e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o que estabelece o inciso VII, da Cláusula Sexta, do Convênio do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, celebrado com a União –
Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente aos valores de terra nua
(VTN/ha) das regiões do município de Dourados, visando o Sistema de Preços de
Terras – SIPT da Receita Federal do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º. Os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), das diversas regiões do
Município de Dourados-MS, informados à Receita Federal do Brasil, visando o SIPT –
Sistema de Preços de Terras, atendendo ao que estabelece o convênio sobre o Imposto
sobre a PropriedadeTerritorial Rural – ITR, são:
I – regiões dos Distritos de Indápolis, São Pedro e Panambi: R$ 10.413,22
II – região do Distrito de Formosa: R$ 9.371,91
III – região do Distrito deVilaVargas: R$ 8.851,24
IV – região dos Distritos de Picadinha e Sede: R$ 8.330,58
V- região do Distrito de Guassú: R$ 7.289,26
VI – região do Distrito de Itahum: R$ 5.727,28
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto n° 1.356, de 14 de setembro de 2010.
Dourados, 23 de setembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
DECRETO “P” Nº 3.064 de 27 de setembro de 2011.
“Exonera servidora efetiva –Adriana Souza de Oliveira Lemos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando os princípios da publicidade e da legitimidade;
Considerando a necessidade de regularização da vida funcional da servidora e do
quadro de vagas dos cargos efetivos;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 29 de setembro de 2010, ADRIANA
SOUZADE OLIVEIRALEMOS, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da
Educação Infantil”, Referência “A”, Nível “PEI-I”, matricula funcional nº
“114765229-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em
09/06/2009, conformeDECRETO“P” Nº 454, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei
Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 27 de setembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 938/2011
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora
LURDES MARINHO DE ALBUQUERQUE e dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora LURDES MARINHO DE ALBUQUERQUE, matrícula 2721-1, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na função de Ajudante de Serviços Gerais, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a
partir da data de 26 de setembro de 2011.
Dourados/MS, 26 de setembro de 2011.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.093 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2011
LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO
ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 260/2010/DL/PMD
CONTRATANTE: Município de Dourados
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento
CONTRATADA:Engepar Engenharia e Participações Ltda.
PROCESSO: Concorrência n° 006/2010.
OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes
do contrato nº 260/2010/DL/PMD, cujo objeto versa a construção de unidades
habitacionais/Local: Loteamento Social Residencial “Ipê Roxo” – Jardim Novo
Horizonte/Parque do Lago II no Município de Dourados-MS, com recursos do
Contrato de Repasse nº 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de julho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 348/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Sertão Comercial de Equipamentos Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2011.
OBJETO: Aquisição de roçadeira costal, objetivando atender os Programas
Sociais com recursos provenientes do Fundo Municipal de Investimentos Sociais.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
8.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco So
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.22 – Outros materiais permanentes
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 2.007,00 (dois mil e sete reais).
DATADEASSINATURA: 16 de Setembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 356/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
NHYServiços Ltda-ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 123/2011.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
fornecimento de passagens aérea e terrestre, objetivando atender a Secretaria
Municipal de Educação na realização da formação continuada de professores no
âmbito do Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme
Convênio nº 816007/2008/FNDE/MECC.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.367.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na
2.070 – Educação Compensatória
33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
33.90.33.01 – PassagensAéreas
33.90.33.02 – PassagensTerrestres
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 13.631,50 (treze mil seiscentos e trinta e umreais e
cinqüenta centavos).
DATADEASSINATURA: 16 de Setembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no
uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 153/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica
RADEKEADMINISTRADORADE IMÓVEIS LTDA, CNPJ – 13.985.710/0001-60
com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em23 de setembro de 2011.
Marinisa Kiyiomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o
artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 153/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica
RADEKEADMINISTRADORADE IMÓVEIS LTDA, CNPJ – 13.985.710/0001-60
com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em23 de setembro de 2011.
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 153/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica
RADEKEADMINISTRADORADE IMÓVEIS LTDA, CNPJ – 13.985.710/0001-60
com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em23 de setembro de 2011.
Silvia R. Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 005/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que
por meio doADENDO N° 1, efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe,
relativo ao Processo n° 318/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de
agência de publicidade para executar um conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a
concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução
externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação,
cujoAviso foi publicado no Diário Oficial do Estado n° 8.028, página 39, do dia 09 de
setembro de 2011; e no Diário Oficial do Município n° 3.081, página 06, do dia 09 de
setembro de 2011. Tendo em vista que a modificação procedida no referido edital não
implica em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo inicialmente
estabelecido para o recebimento dos envelopes de “Propostas Técnicas”, “Propostas
de Preços” e de “Habilitação”. O ADENDO N° 1 contendo a alteração encontra-se
disponível a partir da publicação do respectivoAviso no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” e informações
complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via email
no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 26 de setembro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.093 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.093 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.093 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.093 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.093 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.093 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.093 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.093 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.093 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.093 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2011
EXTRATOS
EXTRATO DE PROCESSO
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº.
014/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações,
Fica Dispensada de licitação a aquisição de material de expediente para atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº.
014/2011/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.30.00 – Material de consumo
33.90.30.10 – Material de expediente
Fonte 03 Ficha 1061
ValorTotal: R$ 5.158,02 (Cinco mil cento e cinquenta e oito reais e dois centavos)
LICITAÇÕES – PREVID
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.016/2011/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
cujo objeto é a contratação de serviços de Consultoria em Investimentos para atender
as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PREVID.
Dourados/MS, 27 de setembro de 2011.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2011/PreviD
O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
cujo objeto é a contratação de Empresa especializada na prestação de Serviços de
Monitoramento Eletrônico para a Sede Administrativa do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados-MS e do Imóvel Alugado para a
Instalação da Perícia Médica deste Instituto – PreviD.
Dourados/MS, 27 de setembro de 2011.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
EXTRATOS – PREVID
LOFT EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA-ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação – LI, para atividade de Danceteria e bar, localizada na Rua/Av.
Antonio Emilio de Figueiredo, 1421 – 1 Andar – Bairro Centro, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LOFT EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA-ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Operação – LO, para atividade de Danceteria e bar, localizada na Rua/Av.
Antonio Emilio de Figueiredo, 1421 – 1 Andar – Bairro Centro, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LOFT EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA-ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia – LP, para atividade de Danceteria e bar, localizada na Rua/Av.Antonio
Emilio de Figueiredo, 1421 – 1 Andar – Bairro Centro, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RENÉ MIGUEL FILHO e ANTONIO CARLOS ALMEIDA , torna Público que
requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação(LO) para atividade de Construção multiresidencial com 120
unidades habitacionais – ITAOCA, Programa de Interesse Social – MINHA CASA
MINHA VIDA, localizada na Rua Arthur Frantz esq. com a rua Projetada CR5 –
mat.81432 – Área “C” desmembrada da área “C” – zona urbana no município de
Dourados (MS).
RENÉ MIGUEL FILHO e ANTONIO CARLOS ALMEIDA , torna Público que
recebeu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
(LI) Licença de Instalação para atividade de Construção multiresidencial com 120
unidades habitacionais – ITAOCA, Programa de Interesse Social – MINHA CASA
MINHA VIDA, localizada na Rua Arthur Frantz esq. com a rua Projetada CR5 –
mat.81432 – Área “C” desmembrada da área “C” – zona urbana no município de
Dourados (MS).
RG ENGENHARIA LTDA , torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para
atividade de Construção multiresidencial com 072 unidades habitacionais –
ITAJUBÁ – I, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA,
localizada na Rua 2(mat. 75030) – Bairro ChácaraTrevo – zona urbana no município
de Dourados (MS).
RG ENGENHARIA LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação de 03
blocos(036 unidades habitacionais) atividade de Construção multiresidencial com
072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ – I, Programa de Interesse Social – MINHA
CASA MINHA VIDA, localizada na Rua 2(mat. 75030) – Bairro Chácara Trevo –
zona urbana no município de Dourados (MS).
PORTARIA nº 279/2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, com
fundamento no artigo 212 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.° 107/2006,
no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a posição da Prefeitura Municipal de Dourados, MS., ainda e
especialmente, as falhas funcionais do Servidoremquestão;
CONSIDERANDO a atenção desta Presidência aos princípios constitucionais do
devido processo legal e da ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1.º – Constituir comissão para formação e condução do PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (art. 212 e seguintes do Estatuto do Servidor
Público Municipal) composta pelas servidoras NÁDIA SATER GEBARA, AURÉA
FLORÊNCIO DASILVAe HEBE DE OLIVEIRABARRIOS para, sob a presidência
da primeira, apurar as irregularidades funcionais do servidor MADSON PEREIRA
FERNANDES (artigo 186, XI e 187, II da Lei Complementar n° 107/2007) e demais
providências cabíveis para eventual exoneração.
Art. 2.º -Acomissão ora constituída terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão
dos trabalhos, devendo neste período, realizar todas as diligências necessárias para
esclarecimento dos fatos narrados no supra citado Inquérito Cível.
Art. 3.º – Essa portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS., 27 de setembro de 2011.
Idenor Machado
Presidente da CMD.
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral da CMD
EXTRATO CONTRATO
PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86;
Teixeira e Ramos Ltda Me, CNPJ N.º 12.762.864/0001-20
OBJETO:Aquisições de materiais gráficos
CONTRATO: 014/2011, 19 de setembro de 2011.
VALOR: R$ 24.510,00 (vinte e quatro mil quinhentos e dez reais).
VIGÊNCIA: 19 de setembro de 2011 a 30 de setembro de 2011.
DOTAÇÃO:01.031.0002.2.001–Coordenação dasAtividades Legislativas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 015/2011, Convite 011/2011
ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO
PORTARIAS LEGISLATIVAS
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