QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.145 DOURADOS, MS 26 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)…………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
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LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a criação de gratificação especial aos profissionais do SAMU,
altera dispositivos da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 65 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 que
dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração da Prefeitura Municipal de
Dourados – PCCR – Dourados – fixa vencimentos e dá outras providências, passa a
vigorar acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
Art. 65. (…)
(…)
XIII – gratificação especial, devida ao servidor, a exceção de médico, pelo
exercício das atribuições do cargo ou da função no Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU, em valor equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento
base;
(…)
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor a partir de 1º de abril de 2012.
Dourados, 15 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 188 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Cria e altera dispositivos na Lei 1.067 de 28 de dezembro de 1979 – Código de
Posturas – e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III art. 170 e o inciso I do art. 174 da Lei 1.067 de 28 de dezembro
de 1979 passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 170. (…)
(…)
III – Fechado em seu alinhamento, com muro de alvenaria revestida ou concreto,
caiado ou pintado, com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) ou
com sapata de no mínimo de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura e alambrado
sobre a sapata completando a altura mínima determinada nas localidades providas de
pavimentação; nas localidades desprovidas desta benfeitoria os terrenos deverão ser
mantidos limpos e carpidos;
(…)
§ 3º.Verificado o não cumprimento das exigências do inciso III, o proprietário será
notificado para, em prazo a ser fixado em regulamento, cumprir as exigências, sob
pena de incidência de multa prevista nesta lei.
(…)
Art. 174. (…)
I – para construção, restauração e reparos de muros e passeios, em prazo fixado na
forma do § 3º do art. 170 desta lei;
(…)
Art. 2º. O Anexo Único da Lei 1.067 de 28 de dezembro de 1979 passará a viger
com a seguinte alteração:
ANEXO ÚNICO
Art. 3º. Esta Lei Complementar entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 15 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.509 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
“Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a InstitutoWeimar Torres,
associação civil, de direito privado, de caráter educativo, histórico, artístico e cultural,
sem fins econômicos, sendo uma organização não governamental, de caráter regional,
nacional e internacional, fundada em 23 de abril de 2010 e inscrito no CNPJ sob o nº
11.983.818/0001-98, com sede e foro na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso
do Sul.
Art. 2º –Autilidade publica prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no
âmbito do Município de Dourados, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas
providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 15 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
TÍ CAPÍ SE ARTIGOS E MULTA
TULO TULO ÇÃO PARÁGRAFOS EM R$
…
… …
170 inc. III e 174 inc. I 500
…
LEI 1.067, DE 28/12/1979 CÓDIGO DE POSTURAS (ART. 261)
TABELADE MULTASE INFRINGÊNCIAS AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE POSTURAS
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
ASSUNTO
III XI Dos Terrenos, Muros e Cercas
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS
DECRETOS
LEI Nº 3.510 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
“Dispõe sobre a vinculação de incentivos municipais à obrigatoriedade de
contratação de jovens no quadro de funcionários das empresas beneficiadas e dá
outras providencias.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas que recebem incentivos da Prefeitura Municipal de
Dourados-MS – tributários, doação, concessão ou permissão de terrenos, ou ainda,
qualquer outro tipo de incentivo no âmbito do Município, ficam obrigadas a
preencher, no mínimo,5%(cinco por cento) do seu quadro de funcionários com jovens
profissionais da faixa etária de 18 a 24 anos, desde que estejam qualificados para a
função a exercer.
Parágrafo único – Para os efeitos do caput deste artigo, os profissionais a serem
contratados deverão residir no município de Dourados-MS, comprovado pelo
domicilio eleitoral.
Art. 2º –As exigências desta Lei deverão constar do instrumento que autorizar os
incentivos tributários, a doação, a concessão ou permissão de terreno, ou ainda,
qualquer outro tipo de incentivo.
Art. 3º – As empresas que, anteriormente a vigência desta Lei, obtiveram os
incentivos constantes no artigo 1º, na renovação dos mesmos, deverão enquadrar-se
aos termos da presente Lei.
Art. 4º – As empresas que não comprovarem o preenchimento do quadro de
funcionários pelo estabelecido no art. 1º, perderão seus benefícios.
Art. 5º –As relações de emprego beneficiadas com os incentivos desta Lei, devem
estar regulares perante a legislação trabalhista e previdenciária, cabendo ao
empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 15 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.511 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
“Dispõe sobre denominação daAgrovila.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada Agrovila Amilcar Barcelos da Silva, a Agrovila
localizada no Distrito deVila Formosa, no Município de Dourados-MS.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 15 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.512 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Institui o Dia Municipal doArtesão.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal doArtesão, a ser comemorado anualmente
no dia 19 de março.
Art. 2º – A data comemorativa a que se refere esta Lei deverá ser incluída no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 15 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.513 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
“Institui o Dia do Desbravador no Município de Dourados-MS.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito deste do Município o Dia Municipal dos
Desbravadores a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de abril e que
integrará o Calendário Oficial do Município de Dourados-MS.
Art. 2º – A data que se trata o artigo anterior poderá ser comemorada anualmente
com desfiles, reuniões, palestras, seminários, eventos ou homenagens como
“Desbravador doAno.”
Parágrafo único – A escolha dos homenageados será feita através dos lideres dos
desbravadores, com observância dos critérios estabelecidos pelo grupo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 15 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 474, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Turismo de
Dourados.”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeadas em substituição no Conselho Municipal de Turismo de
Dourados os representantes da Universidade Estadual de Mato Grosso do sul – UEMS,
conforme segue:
I – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do sul -UEMS:
Titular: Dores Cristina Grechi
Suplente: Maria Cristiane da Silva Lunas
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 28 de novembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
DECRETO Nº 497, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
“Regulamenta a Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011 que instituiu a Política
Municipal de Resíduos Sólidos, incluindo o Sistema de Gestão Sustentável de
Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, e cria o Comitê Executivo da
Política Municipal de Resíduos Sólidos envolvendo membros e estruturas
organizacionais das secretarias municipais mencionadas e o Comitê Orientador
para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa e dá outras providencias, no
âmbito do Município de Dourados”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instituição, pela Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, da
Política Municipal de Resíduos Sólidos incluindo o Sistema de Gestão Sustentável de
Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto estabelece normas para execução da Política Municipal de
Resíduos Sólidos, de que trata a Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011.
Art. 2º A Política Municipal de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional e a
Política Estadual do Meio Ambiente e articula-se com as diretrizes nacionais para o
saneamento básico e com a Política Federal de Saneamento Básico, nos termos da Lei
no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, e com a
Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei no 9.795, de 27 de abril
de 1999.
TÍTULO II
DO OBJETO
Art. 3º Ficam regulamentados de acordo com as diretrizes constantes deste
Decreto:
I – a política municipal de resíduos sólidos;
II – o comitê executivo da política municipal de resíduos sólidos;
III – as responsabilidades dos geradores e do poder publico, inclusive as relativas a
logística reversa, aos termos de compromisso, aos acordos setoriais e a participação de
entidades ligadas a atividades de reciclagem;
IV – o comitê orientador para implementação de sistemas de logística reversa;
V- os projetos de gerenciamento de resíduos, qualquer que seja a sua classificação;
VI – o programa municipal de gerenciamento de resíduos da construção civil
relativo à implantação e à operação da rede de pontos de entrega para pequenos
volumes;
VII – a rede de áreas para recepção de grandes volumes de resíduos da construção
civil;
VIII – o uso e estacionamento de caçambas estacionárias e o transporte de resíduos
da construção civil e resíduos volumosos;
IX – o uso de agregados recicladosemobras e serviços públicos;
X – as responsabilidades e atribuições gerenciais do núcleo permanente de gestão
na implementação do programa municipal de gerenciamento de resíduos da
construção civil.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I – acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e
fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a
implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
II – agregado reciclado: material granular proveniente do beneficiamento de
resíduos da construção civil de natureza mineral (concreto, argamassas, produtos
cerâmicos e outros), designados como classe A, que apresenta características técnicas
adequadas para aplicação em obras de edificação ou infra-estrutura conforme
especificações da normaABNTNBR15116/2004.
III – área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição,
regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos;
IV – área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição
não sejam identificáveis ou individualizáveis;
V – área de reciclagem de resíduos da construção civil: estabelecimento destinado
ao recebimento e transformação de resíduos da construção civil designados como
classe A, já triados, para produção de agregados reciclados conforme especificações
da normaABNTNBR15114/2004.
VI – área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos
volumosos (ATT): estabelecimento destinado ao recebimento de resíduos da
construção civil e resíduos volumosos gerados e coletados por agentes públicos ou
privados, cuja área, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deve ser
usada para triagem dos resíduos recebidos e posterior remoção para adequada
disposição final, conforme especificações da norma ABNTNBR15112/2004.
VII – aterro de resíduos da construção civil: estabelecimento onde são empregadas
técnicas de disposição final de resíduos da construção civil, designados com classe A,
visando a reservação dos resíduos de forma segregada que possibilite seu uso futuro ou
ainda, a disposição destes resíduos, com vistas à futura utilização da área, empregando
princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar
danos à saúde pública e ao meio ambiente, projetado, construído e operacionalizado
conforme especificações da normaABNTNBR15113/2004.
VIII – aterro de resíduos sólidos domiciliares urbanos: estabelecimento onde são
empregadas técnicas de disposição final de resíduos sólidos domiciliares urbanos,
empregando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível,
sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, projetado, construído e
operacionalizado conforme especificações da normaABNTNBR13896/1997.
IX – aterro de resíduos industriais perigosos Classe I: estabelecimento onde são
empregadas técnicas de disposição final de resíduos industriais perigosos,
empregando princípios de engenharia para confiná-los, sem causar danos à saúde
pública e ao meio ambiente, projetado, construído e operacionalizado conforme
especificações da normaABNTNBR10157/1987.
X – bacia de captação de resíduos: parcela da área urbana municipal que ofereça
condições para o recebimento e disposição temporária dos resíduos de construção e/ou
resíduos volumosos nela gerados, em um único ponto de captação – ponto de entrega
para pequenos volumes – e que podem ser disponibilizadas às instituições voltadas à
coleta seletiva de resíduos secos domiciliares recicláveis.
XI – ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do
produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e
a disposição final;
XII – coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme
sua constituição ou composição;
XIII – controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à
sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e
avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos;
XIV – controle de transporte de resíduos (CTR): documento emitido pelo
transportador de resíduos da construção civil que fornece informações sobre o
gerador, a quantidade e a descrição dos resíduos e seu destino, nos termos do AnexoA
(normativo) daABNTNBR15113/2004;
XV- destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui
a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento
energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA,
do SNVS e do SUASA, entre elas a disposição final, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a
minimizar os impactos ambientais adversos;
XVI – disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de
rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar
danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos;
XVII – disposição final de resíduos de serviços de saúde: é a prática de dispor os
resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com
critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as
exigências dos órgãos ambientais competentes;
XVIII – disque coleta para pequenos volumes: sistema de informação operado a
partir do poder público e/ou de empresa privada, colocado a disposição dos munícipes
visando atender à solicitação de coleta de pequenos volumes de resíduos da construção
civil e resíduos volumosos;
XIX – equipamentos de coleta de resíduos da construção civil e resíduos
volumosos: dispositivos utilizados para coleta e transporte de resíduos tais como:
caçambas metálicas estacionárias, caçambas basculantes instaladas em veículos
automotores, carrocerias para carga seca e outros, incluídos os equipamentos
utilizados no transporte de solos oriundos de serviços de terraplenagem;
XX – geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público
ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o
consumo;
XXI – geradores de resíduos da construção civil: pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de construção civil ou
empreendimento com movimento de terra;
XXII – geradores de resíduos volumosos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, proprietárias, locatárias ou ocupantes de imóvel em que sejam gerados
resíduos volumosos;
XXIII – gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou
indiretamente, nas etapas de acondicionamento, segregação, coleta, transporte,
transbordo ou armazenamento temporário, reciclagem, tratamento, destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos ou com planos e/ou projetos de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na
forma da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011;
XXIV – gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a
busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões
política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa
do desenvolvimento sustentável;
XXV – grandes geradores de resíduos da construção civil: aqueles
empreendimentos listados abaixo e possuidores de qualquer uma das características
descritas, isoladamente ou combinadas:
a) destinados a usos não residenciais nos quais a área edificada seja igual ou
superior a 4.000m2;
b) destinados a uso residencial que tenham mais de 100 unidades;
c) destinados a uso misto em que o somatório da razão entre o numero de unidades
residenciais por 100 e da razão entre a área da parte da edificação destinada ao uso não
residencial por 4.000m2seja igual ou superior a 1(um);
d) os parcelamentos de solo vinculados, exceto os propostos para terrenos situados
em zonas de uso e ocupação de especial interesse social com área parcelada inferior a
10.000m2;
e) aterros sanitários de qualquer tipo, usinas de reciclagem de resíduos sólidos,
autódromos, hipódromos, estádios esportivos, cemitérios, matadouros e abatedouros,
presídios, quartéis, terminais rodoviários e aeroviários, vias de trafego de veículos
com duas ou mais faixas de rolamento, ferrovias subterrâneas ou de superfície,
terminais de minério, terminais de produtos químicos ou petrolíferos, oleodutos,
gasodutos, troncos coletores e emissários de esgoto sanitários, linhas de transmissão
de energia elétrica com tensão aplicada acima de 230 Kv, usinas de geração de
eletricidade com potencia acima de 10 mw, barragens hidráulicas, distritos e zonas
industriais;
XXVI – grandes volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos:
aqueles com volumes superiores a 3m³ (três metros cúbicos) por descarga;
XXVII – infração administrativa ambiental: toda ação ou omissão que viole as
regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente,
nos termos doArt. 70 da Lei Federal nº9605/98;
XXVIII – logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para
reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação
final ambientalmente adequada;
XXIX – padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens
e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores
condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das
necessidades das gerações futuras;
XXX – pequenos geradores de resíduos da construção civil: aqueles
empreendimentos não incluídos no incisoXXV;
XXXI – pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos:
aqueles com volumes até 3m³ (três metros cúbicos) por descarga;
XXXII – plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – PGRSS:
documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos
princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e
descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos serviços mencionados no art.
1º da ResoluçãoCONAMA358/2005, contemplando os aspectos referentes à geração,
segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem,
tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio
ambiente;
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
XXXIII – plano de gerenciamento de resíduos sólidos:documento integrante do
processo de licenciamento ambiental,baseado nos princípios da não geração e da
minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu
manejo, observando obrigatóriamente normas técnicas da ABNT, resoluções do
CONAMA e da ANVISA e/ou a legislação vigente, contemplando os aspectos
referentes a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento,
transporte, reciclagem, tratamento e disposição final
XXXIV – ponto de entrega para pequenos volumes: equipamento público e/ou
privado, instalado em área pública ou privada, destinado ao recebimento de pequenos
volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos gerados e entregues,
diretamente, pelos munícipes e/ou por agentes coletores/transportadores, contratados
pelos mesmos, devendo ser utilizados para triagem, coleta diferenciada e remoção
para disposição adequada, atendendo às especificações da norma ABNT NBR
15112/2004.
XXXV – reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve
a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à
transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões
estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA e, se couber, do SNVS e do
SUASA;
XXXVI – rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e
economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição
final ambientalmente adequada;
XXXVII – resíduos agrosilvopastoris: resíduos definidos na forma da alínea i,
inciso I, do art. 11 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011.
XXXVIII-resíduos da construção civil: provenientes de construções, reformas,
reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e da
escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos,
rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassas,
gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fios e cabos elétricos,
comumente denominados de entulho de obras, obrigatoriamente classificados como
classe A, B, C ou D, nos termos da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de
2002;
XXXIX – resíduos industriais: resíduos definidos na forma da alínea f, inciso I, do
art. 11 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011.
XL- resíduos secos domiciliares recicláveis: resíduos provenientes de residências
ou de atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a estes
equiparados, constituído principalmente por embalagens, e que podem ser submetidos
a processo de reaproveitamento;
XLI – resíduos de mineração: resíduos definidos na forma da alínea k, inciso I, do
art. 11 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011.
XLII – resíduos perigosos: resíduos definidos na forma da alínea a, inciso II, do art.
11 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011.
XLIII – resíduos de serviços públicos de saneamento básico: resíduos definidos na
forma da alínea e, inciso I, do art. 11 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011.
XLIV – resíduos de serviços de saúde: são todos aqueles resultantes de atividades
exercidas nos serviços definidos no art. 1º da ResoluçãoCONAMA358/2005 que, por
suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo
ou não tratamento prévio à sua disposição final;
XLV – resíduos de serviços de transporte: resíduos definidos na forma da alínea j,
inciso I, do art. 11 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011.
XLVI – resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante
de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe
proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semi-sólido, bem como
gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu
lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso
soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia
disponível;
XLVII – resíduos volumosos: resíduos constituídos por material não removido pela
coleta pública municipal tais como: móveis e equipamentos domésticos, grandes
embalagens e peças de madeira além de resíduos vegetais provenientes da atividade de
poda corretiva e de manutenção de arborização pública e/ou áreas verdes públicas ou
privadas, não caracterizados como resíduos industriais;
XLVIII – receptores de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos:
pessoas jurídicas, públicas ou privadas, operadoras de empreendimentos, cuja função
seja o manejo adequado de resíduos da construção civil e resíduos volumosos em
pontos de entrega, áreas de transbordo e triagem, áreas de reciclagem e aterros de
resíduos da construção civil e resíduos inertes, entre outras;
XLIX – reservação de resíduos: processo de disposição segregada de resíduos
triados para reutilização e/ou reciclagem futura;
L- responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de
atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos
de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de
resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à
saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos
termos desta Lei;
LI – reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua
transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os
padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e
do Suasa;
LII – serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto
de atividades previstas no art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007. ;
LIII – sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde: conjunto de
unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físicoquímicas,
químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua
descaracterização, visando a minimização do risco à saúde pública, a preservação da
qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador;
LIV – termo de compromisso: compromisso de ajustamento de conduta dos
agentes envolvidos às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de
título executivo extrajudicial.
LV- transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos: pessoas
físicas e/ou jurídicas encarregadas da coleta e do transporte privado de resíduos entre
as fontes geradoras e as áreas de destinação;
TÍTULO III
DO COMITÊ EXECUTIVO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
Art. 5º Fica instituído o Comitê Executivo da Política Municipal de Resíduos
Sólidos, com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da Política
Municipal de Resíduos Sólidos, por meio da articulação dos órgãos e entidades
governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e das metas
previstas na Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, e neste Decreto, com a seguinte
composição:
I – Secretario(a) Municipal de Planejamento que o coordenará;
II – Secretario(a) Municipal de Governo;
III – Diretor(a) Presidente do Instituto Municipal de MeioAmbiente (IMAM);
IV – Secretario(a) Municipal de Serviços Urbanos;
V- Secretario(a) Municipal de Saúde;
VI – Secretario(a) Municipal de Obras Públicas;
VII – Secretario(a) Municipal da Fazenda;
VIII – Secretario(a) Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio;
IX – Secretario(a) Municipal deAssistência Social;
X- Diretor(a) Presidente daAgência Municipal deTrânsito;
XI – Comandante da Guarda Municipal.
§1º No exercício das atividades de coordenação do Comitê Executivo, o titular da
Secretaria Municipal de Planejamento será diretamente assessorado pelo diretor(a)
presidente do Instituto Municipal de MeioAmbiente (IMAM).
§2º O Comitê Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões.
§3º O Comitê Executivo poderá criar grupos técnicos compostos por
representantes dos órgãos mencionados no caput, de outros órgãos públicos, bem
como de entidades públicas ou privadas.
§4ºOComitê Executivo indicará o coordenador dos grupos técnicos referidos no §
3o.
§5º Caberá ao Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMAM) prestar apoio
técnico-administrativo às atividades do Comitê Executivo.
§6º A participação no Comitê Executivo será considerada serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 6º Compete ao Comitê Executivo:
I – definir os procedimentos para elaboração do Plano Municipal de Resíduos
Sólidos, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011;
II – avaliar a implementação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, observado o
disposto no art. 13 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011;
III – definir as informações complementares ao Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos Perigosos, conforme o art. 50 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de
2011;
IV – promover estudos, em conjunto com o titular da competência legal, visando a
desoneração tributária de produtos recicláveis e reutilizáveis e a simplificação dos
procedimentos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas à
movimentação de produtos e embalagens fabricados com estes materiais;
V – promover estudos, em conjunto com o titular da competência legal, visando a
criação, modificação e extinção de condições para a utilização de linhas de
financiamento ou creditícias de instituições financeiras federais;
VI – formular estratégia para a promoção e difusão de tecnologias limpas para a
gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos;
VII – incentivar a pesquisa e o desenvolvimento nas atividades de reciclagem,
reaproveitamento e tratamento dos resíduos sólidos;
VIII – propor medidas para a implementação dos instrumentos e efetivação dos
objetivos da Política Municipal de Resíduos Sólidos;
IX – definir e avaliar a implantação de mecanismos específicos voltados para
promover a descontaminação de áreas órfãs, nos termos do art. 52 da Lei nº 3.494 de 21
de novembro de 2011;
X – implantar ações destinadas a apoiar a elaboração, implementação, execução e
revisão dos planos de resíduos sólidos referidos no art. 12 da Lei nº 3.494 de 21 de
novembro de 2011, e
XI – contribuir, por meio de estudos específicos, com o estabelecimento de
mecanismos de cobrança dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
urbanos pelos seus respectivos titulares.
TÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS
SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e
o titular do serviço público municipal de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
§1º A responsabilidade compartilhada será implementada de forma
individualizada e encadeada.
§2º As regras para responsabilidade compartilhada serão definidas em termo de
compromisso envolvendo o titular do serviço publico municipal de limpeza urbana,
fabricantes, importadores, comerciantes e consumidores.
Art.8º Os geradores de resíduos – quer sejam fabricantes, importadores,
distribuidores, comerciantes ou consumidores – são obrigados, sempre que
estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de
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DECRETOS
resíduos sólidos ou quando instituídos sistemas de logística reversa na forma do art.
17, a acondicionar adequadamente, de acordo com os termos das normas específicas
daABNT, doCONAMAe daANVISApara este assunto, os resíduos sólidos gerados e
a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para
coleta ou devolução.
Parágrafo único. A obrigação referida no caput não isenta os consumidores de
observar as regras de acondicionamento, segregação e destinação final dos resíduos,
previstas na legislação municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Art.9º O Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela
efetividade das ações voltadas para assegurar a observância das diretrizes e
determinações contidas na Política Municipal de Resíduos Sólidos estabelecida na Lei
nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, e neste Decreto.
Art. 10 O disposto no art. 43 da Lei nº 3.494, de 2011, não se aplica às embalagens
de produtos destinados à exportação, devendo o fabricante atender às exigências do
país importador.
CAPÍTULO II
DA COLETA SELETIVA
Art. 11 A coleta seletiva dar-se-á mediante a segregação prévia dos resíduos
sólidos, conforme sua constituição ou composição, observados os termos do artigo 8º
deste Decreto.
§1º A implantação do sistema de coleta seletiva é instrumento essencial para se
atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme
disposto no art. 70 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011.
§2º O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público
municipal de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no
mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à
separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas
estabelecidas nos respectivos planos.
Art. 12. O titular do serviço público municipal de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, em sua área de abrangência, definirá os procedimentos para o
acondicionamento adequado e disponibilização dos resíduos sólidos objeto da coleta
seletiva, observados os termos das normas daABNT, doCONAMAe daANVISA, no
que couber.
Art. 13. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos poderá priorizar a
participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Art. 14.Acoleta seletiva poderá ser implementada sem prejuízo da implantação de
sistemas de logística reversa.
CAPÍTULO III
DA LOGÍSTICA REVERSA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 15.Alogística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social
caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a
coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento,
em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente
adequada.
Art. 16.Osistema de logística reversa de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens,
seguirá o disposto na Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto no 4.074, de 4
de janeiro de 2002.
Seção II
Dos Instrumentos e da Forma de Implantação da Logística Reversa
Art.17. Os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados
por meio dos seguintes instrumentos:
I. acordos setoriais;
II. regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou
III. termos de compromisso.
§1º Com o objetivo de verificar a necessidade de sua revisão, os acordos setoriais,
os regulamentos e os termos de compromisso que disciplinam a logística reversa no
âmbito municipal deverão ser avaliados pelo Comitê Orientador referido na Seção III
no prazo de até 5 (cinco) anos contado a partir da sua entradaemvigor.
Art. 18. Os sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens previstos no
art. 44, incisos I a VI, da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011 cujas medidas de
proteção ambiental podem ser ampliadas mas não abrandadas, deverão observar as
exigências específicas previstas em:
I. lei ou regulamento;
II. normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente –
SISNAMA, do Sistema Nacional deVigilância Sanitária -SNVS, do Sistema Único de
Atenção à SanidadeAgropecuária -SUASAe emoutras normas aplicáveis; ou
III. acordos setoriais e termos de compromisso.
Art. 19. Os sistemas de logística reversa serão estendidos, por meio da utilização
dos instrumentos previstos no art. 17, a produtos comercializados em embalagens
plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando
prioritariamente o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente
dos resíduos gerados.
Parágrafo único. A definição dos produtos e embalagens a que se refere o caput
deverá considerar a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, a ser aferida
pelo Comitê Orientador.
Art. 20. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos
referidos nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 44 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de
2011, bem como dos produtos e embalagens referidos nos incisos I e IV e no § 1o do
art. 44 daquela Lei, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa,
mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.
§1º Na implementação e operacionalização do sistema de logística reversa poderão
ser adotados procedimentos de compra de produtos ou embalagens usadas e
instituídos postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis, podendo ser
priorizada, especialmente no caso de embalagens pós-consumo, a participação de
cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou
reutilizáveis.
§2º Para o cumprimento do disposto no caput, os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes ficam responsáveis pela realização da logística reversa
no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado interno, conforme
metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas no instrumento que
determinar a implementação da logística reversa.
Subseção I
Dos Acordos Setoriais
Art. 21. Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o
Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando
a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Art. 22. O procedimento para implantação da logística reversa por meio de acordo
setorial poderá ser iniciado pelo Poder Público ou pelos fabricantes, importadores,
distribuidores ou comerciantes dos produtos e embalagens referidos no art. 20.
§1º Os acordos setoriais iniciados pelo Poder Público serão precedidos de editais
de chamada pública, conforme procedimento estabelecido nesta Subseção.
§2º Os acordos setoriais iniciados pelos fabricantes, importadores, distribuidores
ou comerciantes serão precedidos da apresentação de proposta formal pelos
interessados ao Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMAM), contendo os
requisitos referidos no art. 25.
§3º Poderão participar da elaboração dos acordos setoriais representantes do Poder
Público, dos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores dos produtos e
embalagens referidos no art. 44 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, das
cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou
reutilizáveis, das indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à
reciclagem de resíduos sólidos, bem como das entidades de representação dos
consumidores, entre outros.
Art. 23. No caso dos procedimentos de iniciativa do Município, a implantação da
logística reversa por meio de acordo setorial terá início com a publicação de editais de
chamada pública pelo Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMAM), que poderão
indicar:
I – os produtos e embalagens que serão objeto da logística reversa, bem como as
etapas do ciclo de vida dos produtos e embalagens que estarão inseridas na referida
logística;
II – a chamada pública dos interessados, conforme as especificidades dos produtos
e embalagens referidos no inciso I;
III – o prazo para que o setor empresarial apresente proposta de acordo setorial,
observados os requisitos mínimos estabelecidos neste Decreto e no edital;
IV – as diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos
da implantação da logística reversa;
V- a abrangência territorial do acordo setorial; e
VI – outros requisitos que devam ser atendidos pela proposta de acordo setorial,
conforme as especificidades dos produtos ou embalagens objeto da logística reversa.
§ 1ºApublicação do edital de chamada pública será precedida da aprovação, pelo
Comitê Executivo, da avaliação da viabilidade técnica e econômica da implantação da
logística reversa, promovida pelo Comitê Orientador através do grupo técnico
previsto no § 3o do art. 35.
§ 2ºAs diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos
da implantação da logística reversa referidas no inciso IV do caput serão estabelecidas
pelo Comitê Orientador.
Art. 24. No caso dos procedimentos de iniciativa dos fabricantes, importadores,
distribuidores ou comerciantes, as propostas de acordo setorial serão avaliadas pelo
Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMAM), consoante os critérios previstos no
art. 30, que as enviará ao Comitê Orientador para as providências previstas no art. 31.
Art. 25. Os acordos setoriais visando à implementação da logística reversa deverão
conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
I. indicação dos produtos – incluindo matérias primas e produtos auxiliares – e
embalagens objeto do acordo setorial;
II. descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se
insere, observado o disposto no inciso XI do art. 3º da Lei nº 3.494 de 21 de novembro
de 2011
III. descrição da forma de operacionalização da logística reversa;
IV. possibilidade de contratação de entidades, cooperativas ou outras formas de
associação de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis, para execução das
ações propostas no sistema a ser implantado;
V. possibilidade de contratação de empresas privadas, para execução das ações
propostas no sistema a ser implantado, nos termos da legislação vigente;
VI. participação de órgãos públicos nas ações propostas, quando estes se
encarregarem de alguma etapa da logística a ser implantada;
VII. definição das formas de participação do consumidor;
VIII. mecanismos para a divulgação de informações relativas aos métodos
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DECRETOS
existentes para minimizar a geração, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados
a seus respectivos produtos e embalagens;
IX. metas a serem alcançadas no âmbito do sistema de logística reversa a ser
implantado;
X. cronograma para a implantação da logística reversa, contendo a previsão de
evolução até o cumprimento da meta final estabelecida;
XI. informações sobre a possibilidade ou a viabilidade de aproveitamento dos
resíduos gerados, alertando para os riscos decorrentes do seu manuseio;
XII. identificação dos resíduos perigosos presentes nas várias ações propostas e os
cuidados e procedimentos previstos para minimizar ou eliminar riscos à saúde humana
e impactos ao meio ambiente, obtidos através de analise de risco;
XIII. avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística
reversa;
XIV. descrição do conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos
participantes do sistema de logística reversa nos processos de segregação,
acondicionamento, coleta, transporte de matérias primas, produtos auxiliares,
produtos acabados, resíduos e embalagens vazias, com vistas à reutilização;
armazenamento temporário e/ou definitivo; reciclagem ou disposição final
ambientalmente adequada, contendo o fluxo reverso de matérias primas, produtos
auxiliares, produtos acabados e resíduos; a discriminação das várias etapas da
logística reversa e a destinação de todos os componentes envolvidos no processo
produtivo incluindo os resíduos gerados, das embalagens usadas ou pós-consumo e,
quando for o caso, das sobras de qualquer um dos elementos envolvidos inclusive
produtos acabados, devendo conter:
a) recomendações técnicas – com fundamentação em normas do CONAMA, da
ANVISAe/ou daABNT – a serem observadas por todos os envolvidos, em cada etapa
da logística, incluindo consumidores, transportadores, armazenadores, recicladores e
operadores de instalações de tratamento e disposição final;
b) formas de coleta ou de entrega adotadas, observadas as normas técnicas do
CONAMA, da ANVISA e/ou da ABNT, identificando os responsáveis e respectivas
responsabilidades;
c) ações necessárias e critérios para a implantação, operação e atribuição de
responsabilidades pelos pontos de coleta;
d) operações de transporte entre os empreendimentos ou atividades participantes,
identificando as responsabilidades; e
e) procedimentos e responsáveis pelas ações de reutilização, de reciclagem e de
tratamento, inclusive triagem, dos resíduos, bem como pela disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos; e
XIV. cláusulas prevendo as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das
obrigações previstas no acordo.
Parágrafo único. As metas referidas no inciso VIII do caput poderão ser fixadas
com baseemcritérios quantitativos, qualitativos ou regionais.
Art. 26. Durante as discussões para a elaboração do acordo setorial, o grupo
técnico a que se refere o § 3o do art. 35 poderá promover iniciativas com vistas a
estimular a adesão às negociações do acordo, bem como realizar reuniões com os
integrantes da negociação, com vistas a que a proposta de acordo setorial obtenha
êxito.
Art. 27. Deverão acompanhar a proposta de acordo setorial os seguintes
documentos:
I – atos constitutivos das entidades participantes e relação dos associados de cada
entidade, se for o caso;
II – documentos comprobatórios da qualificação dos representantes e signatários
da proposta, bem como cópia dos respectivos mandatos; e
III – cópia de estudos, dados e demais informações que fundamentem a proposta.
Art. 28.As propostas de acordo setorial serão objeto de consulta pública, na forma
definida pelo Comitê Orientador.
Art. 29. O Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMAM) deverá, por ocasião da
realização da consulta pública:
I – receber e analisar as contribuições e documentos apresentados pelos órgãos e
entidades públicas e privadas; e
II – sistematizar as contribuições recebidas, assegurando-lhes a máxima
publicidade.
Art. 30. O Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMAM) fará a avaliação das
propostas de acordo setorial apresentadas consoante os seguintes critérios mínimos:
I – adequação da proposta à legislação e às normas aplicáveis;
II – atendimento ao edital de chamada pública, no caso dos processos iniciados pelo
Poder Público, e apresentação dos documentos que devem acompanhar a proposta, em
qualquer caso;
III – contribuição da proposta e das metas apresentadas para o aperfeiçoamento da
gestão integrada e do gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos e
para a minimização dos riscos à saúde humana e redução dos impactos ao meio
ambiente;
IV – observância do disposto no art. 9º da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011,
quanto à ordem de prioridade da aplicação da gestão e gerenciamento de resíduos
sólidos propostos;
V – representatividade das entidades signatárias em relação à participação de seus
membros no mercado dos produtos e embalagens envolvidos; e
VI – contribuição das ações propostas para a inclusão social e geração de emprego e
renda dos integrantes de cooperativas e associações de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Art. 31. Concluída a avaliação a que se refere o art. 30, o Instituto Municipal de
MeioAmbiente (IMAM) a enviará ao Comitê Executivo, que poderá:
I – aceitar a proposta, hipótese em que convidará os representantes do setor
empresarial para assinatura do acordo setorial;
II – solicitar aos representantes do setor empresarial a ampliação da proposta de
estabelecimento de acordo setorial através de medidas complementares; ou
III – determinar o arquivamento do processo, quando não houver consenso na
negociação do acordo.
Parágrafo único. O acordo setorial contendo a logística reversa pactuada será
subscrito pelos representantes do setor empresarial, pelo Coordenador do Comitê
Executivo da Política Municipal de Resíduos Sólidos e pelo Presidente(a) do Comitê
Orientador, devendo ser publicado, em seu inteiro teor e/ou na forma de extrato
resumido, no Diário Oficial do Município.
Subseção II
Do Regulamento
Art. 32. Sem prejuízo do disposto na Subseção I, a logística reversa poderá ser
implantada diretamente por regulamento, veiculado por decreto editado pelo Poder
Executivo.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, antes da edição do regulamento, o
Comitê Orientador deverá avaliar a viabilidade técnica e econômica da logística
reversa.
Art. 33. Os sistemas de logística reversa estabelecidos diretamente por decreto
deverão ser precedidos de consulta pública, cujo procedimento será estabelecido pelo
Comitê Orientador.
Subseção III
Dos Termos de Compromisso
Art. 34. O Poder Público poderá celebrar termos de compromisso com os
fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes referidos no art. 20, visando
o estabelecimento de sistema de logística reversa:
I – nas hipóteses em que não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo
setorial ou regulamento específico, consoante estabelecido neste Decreto; ou
II – para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em
acordo setorial ou regulamento.
Parágrafo único. Os termos de compromisso terão eficácia a partir de sua
homologação pelo Instituto Municipal de Meio Ambiente, para abrangência restrita
aos limites territoriais do Município.
Seção III
Do Comitê Orientador para Implementação dos Sistemas de Logística
Reversa
Art. 35. Fica instituído o Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de
Logística Reversa, com um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir
indicado:
I. Instituto Municipal de MeioAmbiente;
II. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
III. Secretaria Municipal de Obras Públicas;
IV. Secretaria Municipal de Saúde;
V. Secretaria Municipal de Fazenda;
VI. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
VII. Secretaria Municipal deAgricultura;
VIII. Secretaria Municipal deAssistência Social e
IX.Agência Municipal deTrânsito.
§1º O Comitê Orientador será presidido pelo(a) Diretor(a) Presidente do Instituto
Municipal de MeioAmbiente.
§2º O Instituto Municipal de Meio Ambiente exercerá a função de secretariaexecutiva
do Comitê Orientador e expedirá os atos decorrentes das decisões do
colegiado, submetendo todos eles à aprovação do Comitê Executivo da Política
Municipal de Resíduos Sólidos.
§3º O Comitê Orientador será assessorado por grupo técnico, composto por
representantes do Instituto Municipal de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de
Indústria e Comércio, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal de
Agricultura, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Agência Municipal de
Trânsito
§4º Nas hipóteses em que forem abordados temas referentes às suas respectivas
competências ou áreas de atuação, o Comitê Orientador poderá convidar a compor o
grupo técnico referido no § 3o representantes:
I – de outras secretarias, e/ou órgãos e entidades da administração pública
municipal;
II – da União e dos Estados; e
III – de entidades representativas de setores da sociedade civil diretamente
impactados pela logística reversa.
§5ºAs decisões do Comitê Orientador serão tomadas por maioria simples de votos,
presente a maioria absoluta dos membros.
§6º Os membros referidos no caput elaborarão o regimento interno do Comitê
Orientador, que deverá conter, no mínimo:
I – o procedimento para divulgação da pauta das reuniões;
II – os critérios para participação dos órgãos e entidades no grupo técnico de que
trata o § 4o;
III – as regras para o funcionamento do grupo técnico de assessoramento e do
colegiado; e
IV – os critérios de decisão no caso de empate nas deliberações colegiadas.
Art. 36. Compete ao Comitê Orientador:
I – estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas de logística
reversa instituídos nos termos da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, e deste
Decreto e submetê-la a aprovação do Comitê Executivo;
II – definir as prioridades e aprovar o cronograma para o lançamento de editais de
chamada pública de propostas de acordo setorial para a implantação de sistemas de
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
logística reversa de iniciativa do Município e submetê-las a aprovação do Comitê
Executivo;
III – fixar cronograma para a implantação dos sistemas de logística reversa após
aprovação do Comitê Executivo;
IV – avaliar os estudos de viabilidade técnica e econômica;
V – definir as diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e
econômicos dos sistemas de logística reversa;
VI – avaliar a necessidade da revisão dos acordos setoriais, dos regulamentos e dos
termos de compromisso que disciplinam a logística reversa no âmbito municipal;
VII – definir as embalagens que ficam dispensadas, por razões de ordem técnica ou
econômica, da obrigatoriedade de fabricação com materiais que propiciem a
reutilização e reciclagem;
VIII – definir a forma de realização da consulta pública relativa a proposta de
implementação de sistemas de logística reversa;
IX – propor medidas visando incluir nos sistemas de logística reversa os produtos e
embalagens adquiridos diretamente de empresas não estabelecidas no País, inclusive
por meio de comércio eletrônico.
TÍTULO V
DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS À GESTÃO E GERENCIAMENTO
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 37. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deverá ser observada a
seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem,
tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos.
Art. 38. Serão aceitas quaisquer tecnologias de tratamento e disposição final de
resíduos sólidos desde que as mesmas sejam objeto de normas técnicas da ABNT, de
resoluções do CONAMA ou da ANVISA e/ou legislação do SUASA e que seja
demonstrada a sua viabilidade técnica e financeira.
§1º.Entre as tecnologias de tratamento e disposição final considera-se:
I. esterilização de RSS por autoclavagem nos termos da resolução especifica do
CONAMA;
II. esterilização de RSS por dispositivo de microondas nos termos de resolução
especifica doCONAMA;
III. incineração de resíduos sólidos de qualquer natureza nos termos de resolução
especifica doCONAMA;
IV. disposição final exclusiva de resíduos sólidos domiciliares urbanos em aterros
exclusivos para resíduos sólidos domiciliares urbanos nos termos exigidos por norma
específica daABNT;
V. disposição final consorciada de resíduos sólidos domiciliares urbanos com
resíduos de serviços de saúde em aterros exclusivos para disposição de RSD nos
termos exigidos pela ResoluçãoCONAMA358/2005 e pelas normas daABNT;
VI. disposição final exclusiva de resíduos da construção civil, resíduos inertes e
materiais de demolição em aterros exclusivos para disposição de RCD nos termos
exigidos pela normaABNTNBR15113/2004;
VII. disposição final exclusiva de resíduos perigosos em aterros exclusivos para
disposição de resíduos perigosos Classe I, assim classificados nos termos da norma
ABNT NBR 10004/2004, projetados, construídos e operacionalizados nos termos
exigidos pela normaABNTNBR10157/1987;
VIII. landfarming nos termos exigidos por norma especifica daABNT;
§ 2º. A disposição final de RSS utilizando vala séptica no âmbito do espaço
territorial e geográfico do município deverá ser desativada emumperíodo de tempo de
até 2 (dois) anos a contar da data de publicação deste Decreto
Art. 39.Autilização de resíduos sólidos nos processos de recuperação energética,
incluindo o co-processamento, obedecerá às normas estabelecidas pelos órgãos do
SISNAMA, em particular às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA).
Art. 40.Arecuperação energética dos resíduos sólidos urbanos referida no § 1º do
art. 9º da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, assim qualificados consoante o art.
11, inciso I, alínea “c”, daquela Lei, deverá ser disciplinada, de forma específica, em
ato do Instituto Municipal de Meio Ambiente aprovado por decisão colegiada do
Comitê Executivo da Política Municipal de Resíduos Sólidos
§ 1º. A utilização de tecnologia baseada na incineração de resíduos de qualquer
natureza para recuperação energética deverá ser objeto de ato específico do Instituto
Municipal de MeioAmbiente tornando mais amplas as medidas de proteção ambiental
– inclusive com realização de ensaios com freqüência não superior a 60 (sessenta) dias
nas atividades de automonitoramento – no sentido de tornar mais severas as restrições
previstas nas normas do CONAMA sobre os limites permitidos para os parâmetros
envolvendo as emissões gasosas, com particular atenção sobre as dioxinas.
§ 2º. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao aproveitamento energético
dos gases gerados na biodigestão e na decomposição da matéria orgânica dos resíduos
sólidos urbanosematerros sanitários.
Art. 41. Os geradores de resíduos sólidos deverão adotar medidas que promovam a
redução da geração dos resíduos, principalmente os resíduos perigosos, na forma
prevista nos respectivos planos de resíduos sólidos e nas demais normas aplicáveis.
Art. 42. O gerenciamento dos resíduos sólidos presumidamente veiculadores de
agentes etiológicos de doenças transmissíveis ou de pragas, dos resíduos de serviços
de transporte gerados em portos, aeroportos e passagens de fronteira, bem como de
material apreendido proveniente do exterior, observará o estabelecido nas normas do
SISNAMA, doSNVSe do SUASA, relativamente à suas respectivas áreas de atuação.
TÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS
Art. 43. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa
poderão priorizar a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de
baixa renda.
Art. 44. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos definirá
programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Art. 45.As ações desenvolvidas pelas cooperativas ou outras formas de associação
de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no âmbito do gerenciamento de
resíduos sólidos das atividades relacionadas no art. 14 da Lei nº 3.494 de 21 de
novembro de 2011, deverão estar descritas, quando couber, nos respectivos planos de
gerenciamento de resíduos sólidos.
Art. 46. O município deverá criar, por meio de regulamento específico, programa
com a finalidade de melhorar as condições de trabalho e as oportunidades de inclusão
social e econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Art. 47. As políticas públicas voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis deverão observar:
I – a possibilidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de cooperativas ou
associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
II – o estímulo à capacitação, à incubação e ao fortalecimento institucional de
cooperativas, bem como à pesquisa voltada para sua integração nas ações que
envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; e
III – a melhoria das condições de trabalho dos catadores.
Parágrafo único. Para o atendimento do disposto nos incisos II e III do caput,
poderão ser celebrados contratos, convênios ou outros instrumentos de colaboração
com pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atuem na criação e no
desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis, observada a legislação vigente.
TÍTULO VII
DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
Art. 48. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos será elaborado,
para um horizonte de projeto mínimo de 20 (vinte) anos, consoante o disposto no art.
13 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011
§ 1o O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deverá ser
atualizado ou revisto, a cada 4 (quatro) anos, prioritariamente, de forma concomitante
com a elaboração do plano plurianual municipal.
§ 2o Oplano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deverá identificar e
indicar medidas saneadoras para os passivos ambientais originados, entre outros, de:
I – áreas contaminadas, inclusive lixões e aterros controlados; e
II – empreendimentos sujeitos à elaboração de planos de gerenciamento de
resíduos sólidos.
Art. 49. O serviço público municipal de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos urbanos, composto pelas atividades mencionadas no art. 3º, inciso I, alínea “c”,
e no art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007, deverão ser prestados em conformidade com os
planos de saneamento básico previstos na referida lei e no Decreto nº 7.217, de 2010.
Art. 50. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, elaborado na
forma prevista no art. 48, deverá ser compatível com os planos de saneamento básico
previstos na Lei nº 11.445, de 2007, e no Decreto nº 7.217, de 2010, sendo que:
I – o componente de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos do plano
municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deverá atender ao conteúdo mínimo
previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, e no art. 13 da Lei nº 3.494 de 21 de
novembro de 2011
§1o O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá ser
elaborado de forma articulada entre o Instituto Municipal de Meio Ambiente e os
demais órgãos e entidades municipais competentes, sendo obrigatória a participação
da Secretaria de Planejamento na avaliação da compatibilidade do referido Plano com
o Plano Nacional de Saneamento Básico.
§2o O componente de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos do
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos poderá estar inserido nos
planos de saneamento básico previstos no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, devendo
ser respeitado o conteúdo mínimo referido no art. 13 da Lei nº 3.494 de 21 de
novembro de 2011.
TÍTULO VIII
DOS RESÍDUOS PERIGOSOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. Consideram-se geradores ou operadores de resíduos perigosos
empreendimentos ou atividades:
I – cujo processo produtivo gere resíduos perigosos, obrigatoriamente classificados
nos termos da normaABNTNBR10004/2004;
II – cuja atividade envolva o comércio de produtos que possam gerar resíduos
perigosos e cujo risco seja classificado como significativo após analise de risco
realizada a critério do órgão ambiental competente;
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
III – que prestam serviços que envolvam a operação com produtos que possam
gerar resíduos perigosos e cujo risco seja classificado como significativo após analise
de risco realizada a critério do órgão ambiental competente;
IV – que prestam serviços de coleta, acondicionamento, transporte,
armazenamento temporário e/ou definitivo, tratamento, destinação e disposição final
de resíduos ou rejeitos perigosos; ou
V – que exercerem atividades classificadas em normas emitidas pelos órgãos do
SISNAMA,SNVSouSUASAcomo geradoras ou operadoras de resíduos perigosos.
Art. 52.As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase
do seu gerenciamento, são obrigadas a elaborar plano de gerenciamento de resíduos
perigosos e submetê-lo ao órgão competente do SISNAMA e, quando couber, do
SNVS e do SUASA, observadas as exigências previstas neste Decreto ou em normas
técnicas específicas.
Parágrafo único. O plano de gerenciamento de resíduos perigosos poderá ser
inserido no plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Art. 53.Ainstalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere
ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelas
autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica
e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao
gerenciamento desses resíduos.
Parágrafo único. Para fins de comprovação de capacidade técnica e econômica
prevista no caput, os referidos empreendimentos ou atividades deverão:
I – dispor de meios técnicos e operacionais adequados para o atendimento da
respectiva etapa do processo de gerenciamento dos resíduos sob sua responsabilidade,
observadas as normas e outros critérios estabelecidos pelo órgão ambiental
competente; e
II – apresentar, quando da concessão ou renovação do licenciamento ambiental, as
demonstrações financeiras do último exercício social, a certidão negativa de falência,
bem como a estimativa de custos anuais para o gerenciamento dos resíduos perigosos,
ficando resguardado o sigilo das informações apresentadas.
Art. 54. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que
operem com resíduos perigosos e com impacto ambiental local, o Instituto Municipal
de MeioAmbiente poderá exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por
danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre
cobertura e os limites máximos de contratação estabelecidos pelo Conselho Nacional
de Seguros Privados -CNSP.
Parágrafo único. Aaplicação do disposto no caput deverá considerar o porte e as
características da empresa.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO MUNICIPAL DE OPERADORES DE RESIDUOS
PERIGOSOS
Art. 55.As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase
de seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Municipal de
Operadores de Resíduos Perigosos.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas referidas no caput deverão indicar
responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, devidamente
habilitado, cujos dados serão mantidos atualizados no cadastro.
Art. 56.OInstituto Municipal de MeioAmbiente será responsável por coordenar o
Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos, que será implantado de
forma conjunta com as autoridades federais e estaduais.
§ 1º O Instituto Municipal de Meio Ambiente deverá adotar medidas visando
assegurar a disponibilidade e a publicidade do cadastro referido no caput aos órgãos e
entidades interessados.
§ 2º O Instituto Municipal de Meio Ambiente deverá promover a integração do
Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos com o Cadastro Técnico
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais e com o SINIR.
Art. 57. O Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos será
composto com base nas informações constantes nos Planos de Gerenciamento de
Resíduos Perigosos, no relatório específico anual do Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, bem
como nas informações detalhadas sobre a existência de estoque de resíduos
envolvendo a quantidade, a natureza, o tipo de armazenamento adotado e a destinação
temporária ou final dos resíduos sob responsabilidade da respectiva pessoa jurídica,
entre outras fontes.
TÍTULO IX
DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
CAPÍTULO I
DAS REGRAS APLICÁVEIS AOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 58. Os empreendimentos sujeitos à elaboração de projeto de gerenciamento de
resíduos sólidos localizados em um mesmo condomínio, microrregião, região
metropolitana ou aglomeração urbana, que exerçam atividades características de um
mesmo setor produtivo e que possuam mecanismos formalizados de governança
coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum, poderão optar pela
apresentação do referido projeto de forma coletiva e integrada.
Parágrafo único. O projeto de gerenciamento de resíduos sólidos apresentado na
forma do caput deverá conter a indicação individualizada das atividades e dos resíduos
sólidos gerados, bem como as ações e responsabilidades atribuídas a cada um dos
geradores.
Art. 59. Os responsáveis pelo projeto de gerenciamento de resíduos sólidos
deverão disponibilizar ao Instituto Municipal de Meio Ambiente, e/ou ao órgão
licenciador do SISNAMA, conforme o caso, e às demais autoridades competentes,
com periodicidade anual, informações completas e atualizadas sobre a implementação
e a operacionalização do projeto sob sua responsabilidade, consoante as regras
estabelecidas pelo órgão coordenador do Sistema Nacional de Informações Sobre a
Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), por meio eletrônico.
Art. 60. No processo de aprovação do projeto de gerenciamento de resíduos
sólidos, será assegurada a utilização dos subprodutos e resíduos de valor econômico
não descartados, de origem animal ou vegetal, referidos na Lei no 8.171, de 17 de
janeiro de 1991, e na Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, como insumos de cadeias
produtivas.
Parágrafo único. Será ainda assegurado o aproveitamento de biomassa na
produção de energia e o rerrefino de óleos lubrificantes usados, nos termos da
legislação vigente.
CAPÍTULO II
DO CONTEÚDO MÍNIMO DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art.61. O projeto de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo
mínimo:
I – descrição do empreendimento ou atividade;
II – diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem,
o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles
relacionados;
a) a caracterização dos resíduos será feita, obrigatoriamente, através de laudo de
classificação, elaborado nos termos da normaABNTNBR10004/2004
III – identificação do responsável técnico pela elaboração do projeto de
gerenciamento;
IV – observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS, do
SUASAe o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos:
a) explicitação de cada uma das etapas do gerenciamento de resíduos sólidos
envolvendo segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento temporário
e/ou definitivo, tratamento, destinação e/ou disposição final;
b) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos
sólidos;
c) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento
de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
d) fornecimento da documentação contendo a qualificação e habilitação dos
responsáveis pelas etapas de gerenciamento não colocadas diretamente sob a
responsabilidade do gerador.
V – identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros
geradores;
VI – ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de
gerenciamento incorreto ou acidentes, obrigatoriamente discriminadas e detalhadas
emumPlano de Contingenciamento;
VII – metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos
sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e
do SUASA, à reutilização e reciclagem;
VIII – se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos, na forma do art. 47;
IX – medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos
sólidos;
X – periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da
respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do SISNAMA.
§ 1º Oprojeto de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano
municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do Município, sem prejuízo das
normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, doSNVSe do SUASA.
Seção I
Do Conteúdo dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Relação à
Participação das Cooperativas e outras Formas de Associação de Catadores de
Materiais Recicláveis
Art. 62. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos dos empreendimentos
listados no art. 14 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, poderá prever a
participação de cooperativas ou de associações de catadores de materiais recicláveis
no gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis, quando:
I – houver cooperativas ou associações de catadores capazes técnica e
operacionalmente de realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos;
II – utilização de cooperativas e associações de catadores no gerenciamento dos
resíduos sólidos for economicamente viável; e
III – não houver conflito com a segurança operacional do empreendimento.
Art. 63. No atendimento ao previsto no art. 62, o plano de gerenciamento de
resíduos sólidos deverá especificar as atividades atribuídas às cooperativas e
associações, considerando o conteúdo mínimo previsto no art. 15 da Lei nº 3.494 de 21
de novembro de 2011.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
Art. 64. Os estabelecimentos abaixo relacionados são obrigados a apresentar
PGRSS, na forma definida no inciso XI do artigo 2º da Resolução CONAMA
358/2005:
I. serviços relacionados com o atendimento à saúde humana (hospitais de qualquer
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
porte, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento,
clinicas odontológicas e clinicas em geral) ou animal, inclusive os serviços de
assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
II. laboratórios analíticos de produtos para saúde;
III. necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de
embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
IV. serviços de medicina legal;
V. drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
VI. estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
VII. centros de controle de zoonoses;
VIII. distribuidores de produtos farmacêuticos;
IX. importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para
diagnóstico in vitro;
X. unidades móveis de atendimento à saúde;
XI. serviços de acupuntura; e
XII. serviços de tatuagem, entre outros similares.
Art. 65. O conteúdo mínimo do PGRSS de acordo com a RDCANVISA306/2004
e com a ResoluçãoCONAMA358/2005, contemplará:.
I. identificação do empreendimento ou atividade;
II. diagnostico qualitativo e quantitativo;
III. identificação do responsável técnico pelo PGRSS;
IV. explicitação de cada uma das etapas do gerenciamento de resíduos de serviços
de saúde envolvendo segregação, tratamento prévio, acondicionamento, transporte e
armazenamento interno, transporte e armazenamento externo, tratamento, destinação
e/ou disposição final;
V. explicitação dos responsáveis por cada etapa do projeto de gerenciamento de
resíduos de serviços de saúde;
VI. definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do projeto de
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde sob responsabilidade direta do
gerador;
VII. fornecimento da documentação contendo a qualificação e habilitação dos
responsáveis pelas etapas do projeto de de gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde não colocadas diretamente sob a responsabilidade do gerador.
VIII. ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de
gerenciamento incorreto ou acidentes, obrigatoriamente discriminadas e detalhadas
emumPlano de Contingenciamento;
IX. metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos de
serviços de saúde e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA,
doSNVSe do SUASA, à reutilização e reciclagem;
X. ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, na forma do art. 47;
XI. periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da
respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do SISNAMA.
Art. 66. O gerenciamento de resíduos de serviço de saúde produzidos em
estabelecimentos assistenciais, contendo radioisótopos ou elementos que produzam
radiações ionizantes – quer sejam utilizados no atendimento a saúde humana ou
animal – deve ser realizado, por esses estabelecimentos, com base em legislação e
regulamentação especifica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTOS DE RESÍDUOS
PERIGOSOS
Art. 67.Oprojeto de gerenciamento de resíduos perigosos tem o seguinte conteúdo
mínimo:
I. descrição do empreendimento ou atividade;
II. diagnóstico dos resíduos perigosos gerados ou administrados, contendo a
origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a
eles relacionados;
a) a caracterização dos resíduos será feita, obrigatoriamente, através de laudo de
classificação, elaborado nos termos da normaABNT NBR 10004/2004 e contendo as
características de reatividade, inflamabilidade, toxicidade e corrosividade, de forma
isolada ou combinadas;
III – identificação do responsável técnico pela elaboração do projeto de
gerenciamento;
IV – observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS, do
SUASAe o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos:
a) explicitação de cada uma das etapas do gerenciamento de resíduos perigosos
envolvendo segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento temporário
e/ou definitivo, tratamento, destinação e/ou disposição final;
1. a segregação, o acondicionamento, o transporte e o armazenamento de resíduos
perigosos deverá, obrigatoriamente, considerar a compatibilidade entre os resíduos e
entre resíduos e embalagens de acordo com normas especificas daABNT.
b) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos
perigosos;
c) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento
de resíduos perigosos sob responsabilidade do gerador;
d) fornecimento da documentação contendo a qualificação e habilitação dos
responsáveis pelas etapas de gerenciamento não colocadas diretamente sob a
responsabilidade do gerador.
V. identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros
geradores;
VI. ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de
gerenciamento incorreto ou acidentes, obrigatoriamente discriminadas e detalhadas
emumPlano de Contingenciamento;
VII. metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos
perigosos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do
SNVSe do SUASA, à reutilização e reciclagem;
VIII. se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos, na forma do art. 47;
IX. medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos
perigosos;
X. periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da
respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do SISNAMA.
§ 1o O projeto de gerenciamento de resíduos perigosos atenderá ao disposto no
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do Município, sem prejuízo
das normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, doSNVSe do SUASA.
TÍTULO X
DOS INSTRUMENTOS APLICAVEIS À POLÍTICA MUNICIPAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO I
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
Art. 68. Os geradores de resíduos sólidos são obrigados a apresentar, anualmente,
ao Instituto Municipal de Meio Ambiente, o inventário dos resíduos gerados em suas
atividades, com caracterização e quantificação dos mesmos – inclusive dos estoques –
detalhando as formas de acondicionamento, de armazenamento, de destinação e
disposição final, no âmbito do sistema declaratório anual de resíduos sólidos.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
Art. 69. As iniciativas previstas no art. 53 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de
2011, serão fomentadas por meio das seguintes medidas indutoras:
I. incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
II. cessão de terrenos públicos na forma definida no § 2º do art. 26 da Lei nº 3.494
de 21 de novembro de 2011;
III. destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da
administração pública municipal às associações e cooperativas dos catadores de
materiais recicláveis, nos termos do Decreto no 5.940, de 25 de outubro de 2006;
IV. fixação de critérios, metas, e outros dispositivos complementares de
sustentabilidade ambiental para as aquisições e contratações públicas;
V. pagamento por serviços ambientais, nos termos definidos na legislação; e
VI. apoio à elaboração de projetos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo – MDLou quaisquer outros mecanismos decorrentes da Convenção Quadro de
Mudança do Clima das Nações Unidas.
§ 1º. O Poder Público poderá estabelecer, além das medidas indutoras previstas no
caput:
I. criação de instrumento de apoio à Política Municipal de Resíduos Sólidos, no
âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através do Programa BOLSA
RESÍDUOS, corporificado em entreposto denominado “BRECHÓ DA
CONSTRUÇÃO” com a finalidade específica de apoiar processos de construção,
levados a efeito por parte de pessoas físicas comprovadamente carentes, através da
doação e/ou venda de insumos recuperados nas atividades de triagem deRCD
II. elaboração de cadastro de pessoas físicas, contendo critérios definidores da
condição de carência, para poderem acessar insumos no entreposto denominado
“BRECHÓDACONSTRUÇÃO”.
§ 2º. Será dada a mais ampla publicidade, por parte da autoridade competente, aos
critérios definidores da condição de carência para pessoas físicas poderem acessar
insumos do “BRECHÓ DA CONSTRUÇÃO” bem como dos estoques mensais de
insumos recuperados nas atividades de triagem de RCD.
CAPÍTULO III
DA EDUCACAO AMBIENTAL
Art. 70.Aeducação ambiental na gestão dos resíduos sólidos é parte integrante da
Política Municipal de Resíduos Sólidos e tem como objetivo o aprimoramento do
conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com
a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
§ 1o Aeducação ambiental na gestão dos resíduos sólidos obedecerá às diretrizes
gerais fixadas na Lei no 9.795, de 1999, e no Decreto no 4.281, de 25 de junho de 2002,
bem como às regras específicas estabelecidas na Lei nº 3.494 de 21 de novembro de
2011, e neste Decreto.
§ 2o O Poder Público deverá adotar as seguintes medidas, entre outras, visando o
cumprimento do objetivo previsto no caput:
I. incentivar atividades de caráter educativo e pedagógico, em colaboração com
entidades do setor empresarial e da sociedade civil organizada;
II. promover a articulação da educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos
com a Política Nacional de EducaçãoAmbiental;
III. realizar ações educativas voltadas aos fabricantes, importadores, comerciantes
e distribuidores, com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos direta e
indiretamente com os sistemas de coleta seletiva e logística reversa;
IV. desenvolver ações educativas voltadas à conscientização dos consumidores
com relação ao consumo sustentável e às suas responsabilidades no âmbito da
responsabilidade compartilhada de que trata a Lei nº 3.494 de 21 de novembro de
2011;
V. apoiar as pesquisas realizadas por órgãos oficiais, pelas universidades, por
organizações não governamentais e por setores empresariais, bem como a elaboração
de estudos, a coleta de dados e de informações sobre o comportamento do consumidor
brasileiro;
VI. promover a capacitação dos gestores públicos para que atuem como
multiplicadores nos diversos aspectos da gestão integrada dos resíduos sólidos; e
VII. divulgar os conceitos relacionados com a coleta seletiva, com a logística
reversa, com o consumo consciente e com a minimização da geração de resíduos
sólidos.
§ 3o As ações de educação ambiental previstas neste artigo não excluem as
responsabilidades dos fornecedores referentes ao dever de informar o consumidor
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
para o cumprimento dos objetivos e metas dos sistemas de logística reversa e coleta
seletiva instituídos.
TÍTULO XI
DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
CAPÍTULO I
DA REDE DE PONTOS DE ENTREGA PARA PEQUENOS VOLUMES
Art. 71. Os Pontos de Entrega para Pequenos Volumes devem ocupar áreas
públicas ou viabilizadas pela administração pública, preferencialmente aquelas já
degradadas por descarte irregular de entulho.
§ 1°Os Pontos de Entrega para Pequenos Volumes devem ser implantados pela
Administração Municipal, segundo diretrizes estabelecidas pelo Núcleo Permanente
de Gestão do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e
Resíduos Volumosos, de modo a atender a sua sustentabilidade técnica, ambiental e
econômica e, observada a legislação pertinente ao Plano Diretor do Município e ao uso
e ocupação do solo urbano.
Art. 72. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ou o agente por ela
designado, é responsável pela operação adequada dos Pontos de Entrega para
PequenosVolumes.
Art. 73. Os Pontos de Entrega para Pequenos Volumes, sem comprometimento de
suas funções, podem ser utilizados de forma compartilhada por grupos locais que
desenvolvam ações de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, de origem
domiciliar.
Parágrafo único. Todas as exigências relativas à legislação trabalhista vigente
devem ser, obrigatoriamente, atendidas pelo operador dos pontos de entrega de
pequenos volumes, em particular as relativas a equipamentos de proteção individual
(EPIs), ao programa de controle de saúde médico ocupacional (PCSMO) e ao
programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA).
Art. 74. Para a implantação dos Pontos de Entrega para Pequenos Volumes devem
ser previstas as seguintes condições:
I – isolamento da área mediante instalação de portão, cercamento no perímetro e,
sempre que possível, implantação de cerca viva;
II – preparação de locais para disposição diferenciada dos resíduos através de áreas
específicas, fisicamente isoladas, que possibilitem a disposição, em separado, de
resíduos de características e densidades diversas;
III – identificação do Ponto de Entrega para Pequenos Volumes, com placa de
identificação visível, junto à sua entrada, na qual devem constar, os resíduos que
podem ser recebidos e os resíduos cujo recebimento é vedado;
IV – existência de galpão coberto para resíduos que não podem sofrer exposição a
intempéries;
V- implantação de sistema de drenagem superficial para a área;
VI – implantação de sistema aspersor de modo a impedir a formação de poeira ou
de particuladosemsuspensão no ar;
VII – implantação de revestimento primário na área de operação de equipamentos;
VIII – implantação de sistema de iluminação externa;
IX – controle dos resíduos recebidos e dos resíduos retirados;
Art. 75. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos deve elaborar relatórios
mensais, contendo:
I. quantidade de resíduos recebidos mensalmente em cada um dos Pontos de
Entrega para PequenosVolumes;
II. relação das CTRs por descarga de resíduo recebido;
III. quantidade de resíduos destinados mensalmente dos diversos tipos de resíduos
triados;
IV. relação das CTRs por carga de resíduo destinado.
Art. 76.Aoperação dos Pontos de Entrega para Pequenos Volumes deve obedecer
às seguintes condições gerais:
I. a unidade deve receber apenas resíduos da construção civil, resíduos volumosos
e resíduos domiciliares secos e recicláveis;
II. os resíduos que forem descarregados devem ser integralmente triados,
evitando-se o acúmulo de material não triado;
III. os resíduos devem ser triados pela sua origem e características similares e
acondicionados separadamenteemlocais adequados;
IV. o acondicionamento dos materiais descarregados ou armazenados
temporariamente deve ser efetuado de modo a impedir o acúmulo de água;
V. o recebimento ou a remoção de resíduos do Ponto de Entrega para Pequenos
Volumes deve estar acompanhada pelo respectivo Controle de Transporte de
Resíduos, emitido em 3 (três) vias, de acordo com o modelo constante do Anexo “A”
integrante deste Decreto.
Art. 77. Os resíduos da construção civil de origem mineral removidos dos Pontos
de Entrega para Pequenos Volumes, designados como classe A pela Resolução
CONAMA307/2002 (concreto, argamassas, produtos cerâmicos e outros), excluídos
os produtos à base de gesso e amianto, devem ser:
I. reutilizados;
II. reciclados na forma de agregados;
III. ou encaminhados aAterros de Resíduos da Construção Civil:
a) para reservação segregada e futura utilização;
b) para disposição final
IV. ou encaminhados para constituição de espaços com utilidade urbana definida
emprojeto próprio.
Parágrafo único. Os demais tipos de Resíduos da Construção Civil e os Resíduos
Volumosos devem, obedecidas as normas brasileiras específicas, ser encaminhados:
I. à reutilização;
II. à reciclagem;
III. à armazenagem ou
IV. a aterros adequados.
CAPÍTULO II
DA REDE DE ÁREAS PARA RECEPÇÃO DE GRANDES VOLUMES
Art. 78. As áreas para recepção de grandes volumes, implantadas e operadas por
empreendedores, públicos ou privados, devem observar a legislação municipal de uso
e ocupação do solo urbano e o plano diretor do município, bem como a legislação
municipal, estadual e federal de controle da poluição ambiental exigível, sendo a rede
constituída de:
I. áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos
Volumosos (ATT);
II. áreas de Reciclagem e
III.Aterros de Resíduos da Construção Civil.
Parágrafo único. Todas as exigências relativas à legislação trabalhista vigente
devem ser, obrigatoriamente, atendidas pelos operadores das áreas para recepção de
grandes volumes descritas nos incisos do caput, em particular as relativas a
equipamentos de proteção individual (EPIs), ao programa de controle de saúde
médico ocupacional (PCSMO) e ao programa de prevenção de riscos ambientais
(PPRA).
Art. 79. Os empreendedores interessados na implantação de Área de Transbordo e
Triagem de Resíduos da Construção Civil e ResíduosVolumosos,áreas de reciclagem
e aterros de resíduos da construção civil devem apresentar seus projetos de
empreendimento a Secretaria Municipal de Obras Publicas e após aprovação desta, ao
Instituto Municipal de MeioAmbiente.
§ 1º.ASecretaria Municipal de Obras Públicas deve:
I. analisar o projeto, e após aprovação expedir o alvará de construção;
II. encaminhar o projeto junto com a documentação relativa a sua aprovação ao
Instituto Municipal de MeioAmbiente.
§ 2º.OInstituto Municipal de MeioAmbiente deve:
I. analisar o projeto e após aprovação expedir a licença ambiental na modalidade
solicitada.
II. informar o núcleo permanente de gestão a respeito da decisão adotada após
providencia prevista no inciso I.
Art. 80. As Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e
Resíduos Volumosos devem obedecer às condições estabelecidas na norma brasileira
específica, notadamente no tocante a:
I. isolamento da área;
II. identificação das atividades que serão desenvolvidas e da licença de
funcionamento;
III. definição de sistemas de proteção ambiental;
IV. documentação de controle dos resíduos recebidos e dos resíduos retirados,
conforme o Plano de Controle de Recebimento de Resíduos que deve ser elaborado
como previsto naNBR15.112/2004 daABNT.
Art. 81. Os resíduos recebidos nas Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da
Construção Civil e Resíduos Volumosos, conforme o Controle de Transporte de
Resíduos a que se refere oAnexo “A” integrante deste Decreto, devem ser controlados
cumulativamente quanto:
I. a procedência;
II. a quantidade;
III. a qualidade.
Parágrafo único.Oresponsável pela Área deTransbordo eTriagem de Resíduos da
Construção Civil e Resíduos Volumosos deve apresentar a Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos relatórios mensais, contendo:
I. quantidade mensal e acumulada de resíduos recebidos com os respectivos CTRs;
II. quantidade e destino dos diversos tipos de resíduos triados, com os respectivos
CTRs;
III. relação de transportadores usuários no mês vigente.
Art. 82.Aoperação das Áreas deTransbordo eTriagem de Resíduos da Construção
Civil e ResíduosVolumosos deve ser feita em conformidade com a NBR 15.112/2004
daABNT, notadamenteemrelação às seguintes condições gerais:
I. a unidade deve receber apenas Resíduos da Construção Civil e Resíduos
Volumosos;
II. só devem ser aceitas descargas e expedições de veículos com a devida cobertura
dos resíduos neles acondicionados;
III. os resíduos descarregados na Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da
Construção Civil e ResíduosVolumosos devem:
a) estar acompanhados do respectivo Controle de Transporte de Resíduos, emitido
pelo transportador, emconformidade com oAnexo “A” integrante deste Decreto;
b) ser integralmente triados, evitando-se o acúmulo de material não triado;
IV. os resíduos devem ser classificados pela sua natureza, sendo:
a) subclassificados, quando possível e
b) acondicionadosemlocais adequados e diferenciados;
V. o acondicionamento dos materiais descarregados ou armazenados
temporariamente deve impedir o acúmulo de água;
VI. os rejeitos que eventualmente estejam na massa de resíduos recebidos devem
ter destino adequado;
VII. a remoção de resíduos da Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da
Construção Civil e Resíduos Volumosos deve estar acompanhada pelo respectivo
Controle deTransporte de Resíduos, conformeAnexo “A”, emitidoem3 (três) vias.
Art. 83. Os ResíduosVolumosos devem ser encaminhados:
I. à reutilização;
II. à desmontagem;
III. à reciclagem ou
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
IV. para área de disposição final adequada.
Art. 84. A limpeza das vias, em decorrência do tráfego de cargas de resíduos nos
acessos e no entorno da Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção
Civil e ResíduosVolumosos, é de responsabilidade do operador da mesma.
Parágrafo único.Aobrigação prevista no caput deve constar do respectivo projeto,
sujeitando-se o receptor de resíduos, quando em desacordo, às sanções legais
aplicáveis.
Art. 85. A transformação e/ou reciclagem dos materiais triados somente pode ser
realizada na própria Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e
Resíduos Volumosos se a área possuir licenciamento ambiental específico para essa
atividade, a critério do Instituto Municipal de MeioAmbiente.
Art. 86. Os Resíduos da Construção Civil oriundos de eventos de grande porte
(grandes demolições e escavações, calamidades e outros), após consulta a Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, podem ser encaminhados diretamente para Aterros
de Resíduos da Construção Civil para:
I. triagem;
II. reutilização;
III. reservação segregada e futura utilização;
Parágrafo único. Solos de escavação podem ser encaminhados diretamente para
utilização nos serviços referentes à cobertura deAterros Sanitários.
Art. 87. Os responsáveis por Áreas de Reciclagem e por Aterros de Resíduos da
Construção Civil devem seguir as diretrizes:
I. definidas no processo de licenciamento ambiental pelos órgãos competentes
para:
a) apresentação de projetos;
b) implantação e;
c) operação;
II. estabelecidas nas normas técnicas daABNT, notadamente no tocante a:
a) compatibilidade da área com a legislação do Plano Diretor do Município, de uso
e ocupação do solo urbano e com a legislação ambiental;
b) solução adequada dos acessos, isolamento e sinalização;
c) solução integral para sistemas de proteção ambiental, incluídos sistemas de
proteção de águas subterrâneas e superficiais;
d) triagem integral dos resíduos recebidos;
e) estabelecimento dos planos de controle, monitoramento, manutenção, operação
e de contingência definidos nas normas técnicas daABNT;
f) documentação de controle dos resíduos recebidos e dos resíduos retirados,
conforme os planos elaborados.
Art. 88. As Áreas de Transbordo e Triagem Públicas, Áreas de Reciclagem
Públicas eAterros de Resíduos da Construção Civil Públicos, destinadas à recepção de
resíduos da construção civil e resíduos volumosos oriundos de ações públicas de
limpeza, devem seguir todas as diretrizes definidas neste Decreto.
Art. 89. O empreendedor é responsável pela operação adequada das Áreas de
Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e ResíduosVolumosos, Áreas
de Reciclagem eAterros de Resíduos da Construção Civil.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
Art. 90. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem,
obrigatóriamente, ser:
I. elaborados e implementados pelos geradores de grandes volumes, qualificados
na forma do inciso XXIV do art. 3º da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011 e
definidos no sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos
volumosos do municipio;
II. elaborados pelos órgãos municipais responsáveis por projetos referentes às
obras públicas municipais e implementados pelos executores de obras públicas
municipais, inclusos os detentores de contratos decorrentes de quaisquer modalidades
de licitação pública desde que se enquadrem na condição definida no inciso XXIV do
art. 3º da lei n. , de 2011.
§ 1°Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
I. não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deve
ser apresentado juntamente com o projeto de construção do empreendimento para
análise pelo órgão municipal competente;
II. sujeitos ao licenciamento ambiental, deve ser analisado dentro do processo de
licenciamento, pelo órgão competente.
§ 2º A Secretaria Municipal de Fazenda, responsável pela licitação de obras
públicas municipais deve incluir as exigências referentes aos Projetos de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos editais referentes a estas obras.
Art.91. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem
contemplar as seguintes etapas:
I. caracterização – identificação e quantificação dos resíduos de construção e
demolição gerados no empreendimento de acordo com as normas técnicas daABNT
vigentes;
II. triagem – separação dos resíduos realizada preferencialmente pelo gerador, na
origem, ou realizada nas áreas de destinação licenciadas no Sistema de Gestão
Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos no município,
respeitadas as classes de resíduos estabelecidas na legislação específica;
III. acondicionamento – confinamento dos resíduos em embalagens adequadas, de
acordo com as normas técnicas da ABNT vigentes, desde a geração e inclusive na
etapa de transporte, assegurando a estanqueidade e emtodos os casos que seja possível
a reutilização e reciclagem;
IV. transporte – realizado pelo próprio gerador, desde que esteja licenciado pelo
poder publico para esta atividade ou por transportador cadastrado e licenciado pelo
Poder Público, respeitadas as etapas anteriores e as normas técnicas vigentes para o
transporte de resíduos;
V. destinação – realizada em áreas de destinação licenciadas, incluindo
reutilização, reciclagem e tratamento, estando documentada nos Controles de
Transporte de Resíduos, de acordo com o estabelecido neste Decreto.
VI. disposição final – realizada em áreas de disposição final licenciadas estando
documentada nos Controles de Transporte de Resíduos, de acordo com o estabelecido
neste Decreto.
§ 1º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil com
atividades de demolição devem incluir a identificação dos componentes da construção
e sua posterior desmontagem seletiva, visando:
I. a minimização dos resíduos e;
II. a potencialização das condições de reutilização e reciclagem de cada uma das
classes de resíduos segregados.
§ 2º Os componentes das construções, nas atividades de demolição, destinados a
desmontagem seletiva devem incluir: telhas cerâmicas de barro ou de concreto,
estruturas de apoio para cobertura executadas em madeira de qualquer tipo, estruturas
metálicas desmontáveis para apoio de coberturas, esquadrias metálicas e de madeira
(janelas, portas, batentes e guarnições), elementos e componentes desmontáveis das
instalações elétricas (quadros de distribuição, disjuntores termomagnéticos, fios e
cabos que aceitem emendas, lâmpadas, interruptores e tomadas) além de componentes
das instalações hidro-sanitárias tais como pias de cozinha, incluindo bancadas e
torneiras, loucas sanitárias (lavatórios e bacias sanitárias), caixas e tubos de descarga.
§ 3º Os responsáveis pelos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil devem, quando necessário, apontar os procedimentos a serem tomados para a
correta destinação de outros resíduos, como os de serviços de saúde, provenientes de
estabelecimentos assistenciais de saúde, de qualquer tipo e porte, obedecidas as
normas técnicas específicas daABNT.
§ 4º Os responsáveis pelos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil devem desenvolvê-lo de acordo com as informações mínimas presentes no
modelo constante doAnexo “B” integrante deste Decreto.
Art. 92. A implementação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil pelos geradores pode ser realizada mediante a contratação de
serviços de terceiros, desde que discriminadas as responsabilidades das partes.
§ 1º A contratação dos serviços de triagem, transporte e destinação deve ser
formalizada contratualmente entre as partes, com base nos registros realizados nos
documentos de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) conforme estabelecido
neste Decreto, observadas as exigências legais.
§ 2º Todos os executores contratados para a realização das etapas previstas no
Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem estar licenciados
junto aos órgãos municipais competentes.
Art. 93.Oórgão municipal responsável pela análise de projetos de obras e o Núcleo
Permanente de Gestão, previsto no § 2º do art. 22 da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de
2011, devem informar aos Geradores de Resíduos da Construção Civil, por meio de
lista oficial, sobre:
I. os transportadores com cadastro e licenciamento válido;
II. as áreas licenciadas para destinação dos resíduos caracterizados no Projeto de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
III. as áreas licenciadas para disposição dos resíduos caracterizados no Projeto de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Art. 94. Constatada pela fiscalização da administração pública a deposição de
resíduos provenientes da obra em locais incorretos, e o conseqüente descumprimento
das responsabilidades estabelecidas no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, deve ser solicitado pela fiscalização e decretado pela Secretaria de
Obras Publicas, o embargo da obra.
§ 1º Não deve transcorrer prazo superior a 2 (dois) dias úteis entre a autuação e
solicitação de embargo e entre esta e o ato da Secretaria de Obras Publicas.
§ 2º Verificada desobediência ao embargo, deve ser requisitada força policial e
requerida a imediata abertura de inquérito policial para a apuração de responsabilidade
do infrator pelo crime de desobediência previsto no Código Penal e crime ambiental
previsto na Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), regulamentada pelo
Decreto Federal 6.514/2008, encaminhando-se processo devidamente instruído para
as providências judiciais cabíveis.
§ 3ºAsolicitação do proprietário da obra para levantamento do embargo deve ser
encaminhada pela fiscalização em processo devidamente instruído a Secretaria de
Obras Publicas e deve ser por este analisada para decisão sobre o levantamento ou não
do embargo.
§ 4º Não deve transcorrer prazo superior a 2 (dois) dias úteis entre a solicitação do
proprietário e a manifestação da fiscalização, e entre esta e o posicionamento da
Secretaria de Obras Publicas.
§ 5º O levantamento do embargo da obra só deve ser realizado após a devida
correção, pelo infrator, da deposição incorreta realizada, ou no caso desta correção já
ter sido realizada emergencialmente pelo Poder Público.
§ 6º A decretação do embargo definido no caput deste artigo não exime os
responsáveis de outras penalidades previstas na Lei nº 3.494 de 21 de novembro de
2011.
Art. 95.Aemissão de Habite-se ouAlvará de Conclusão, pela Secretaria Municipal
de Obras Publicas, para os empreendimentos dos geradores de grandes volumes de
resíduos de construção, está condicionada à apresentação:
I. dos documentos de Controle deTransporte de Resíduos (CTR);
II. dos outros documentos de contratação de serviços, comprovadores da correta
triagem, destinação e/ou disposição final dos resíduos gerados.
Art. 96. Os geradores de resíduos de construção, submetidos a contratos com o
Poder Público, devem comprovar durante a execução, nas medições, e no término da
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
obra, o cumprimento das responsabilidades definidas no Projeto de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil.
CAPÍTULO IV
DO USO E ESTACIONAMENTO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS E
O TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS
VOLUMOSOS
SEÇÃO I
DO LICENCIAMENTO
Art. 97. A utilização de caçambas estacionarias no município de Dourados,
destinadas à remoção e transporte de entulhos (resíduos da construção e resíduos
volumosos), e o transporte destes resíduos por outros tipos de dispositivos em veículos
automotores devem ser exercidos por empresas licenciadas exclusivamente para
prestação destes serviços.
§ 1ºAs empresas que realizam as atividades citadas no caput devem se submeter a
licenciamento condicionado ao cadastramento junto a Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos.
§ 2º O Núcleo Permanente de Gestão, referido no § 2º do art. 22 da Lei nº 3.494 de
21 de novembro de 2011 deve ser cientificado pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos do cadastramento realizado.
§ 3º O cadastro deve ter sua validade definida pelo departamento responsável e
pode ser suspenso ou cassado, conforme a aplicação de penalidades definidas na Lei nº
3.494 de 21 de novembro de 2011.
§ 4º O requerimento para cadastro deve estar instruído com os seguintes
documentos:
I. Inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da
Fazenda (CNPJ/MF);
II. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM);
III. Informações relativas aos veículos e às caçambas ou outros dispositivos de
coleta.
§ 5º Estão isentos da apresentação dos documentos citados, obrigando-se apenas à
apresentação de Carteira de Identidade, os transportadores que operem com carroças a
tração animal ou pequenos veículos automotores, com capacidade volumétrica de até
1 (um) metro cúbico de resíduos.
§ 6ºAlicença para remoção de resíduos de construção e resíduos volumosos deve
ser renovada anualmente e sua renovação está condicionada:
I. à apresentação do pedido de renovação no prazo improrrogável de até 30 (trinta)
dias úteis antes do vencimento da licença;
II. à vistoria das instalações da transportadora, dos veículos e demais
equipamentos utilizados para o transporte de resíduos, pelo departamento
responsável.
SEÇÃO II
DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS COLETADOS
Art. 98. Os locais permitidos para disposição final e/ou disposição temporária dos
resíduos coletados são aqueles definidos nos incisos I e III do art. 20 da Lei nº 3.494 de
21 de novembro de 2011, constituintes da rede de Áreas para Recepção de Pequenos e
GrandesVolumes no município, a saber:
I. rede de áreas (pontos de entrega) para recepção de pequenos volumes de resíduos
da construção civil;
II. áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos
Volumosos (ATT);
III. áreas de Reciclagem;
IV. aterros de Resíduos da Construção Civil.
§ 1º Nos locais referidos nos incisos I, II, III e IVdo caput, os resíduos devem:
I. ser objeto de triagem, sofrendo reservação segregada temporária;
II. ser objeto de transbordo, obrigatoriamente para áreas de destinação ou de
disposição final ambientalmente adequada ;
III. sofrer reservação segregada temporária visando sua reutilização e/ou
reciclagem;
IV. sofrer manejo, disposição segregada, armazenamento temporário e disposição
final de acordo com as especificações das normas brasileiras NBR 15.112/2004, NBR
15.113/2004 eNBR15.114/2004 daABNT.
§ 2º A empresa cadastrada que depositar os resíduos coletados em local
inapropriado incorre nas penalidades previstas no Capítulo II – das infrações e
penalidades – do TÍTULO VIII – das infrações no gerenciamento dos resíduos sólidos
– da Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011.
§ 3º Os transportadores que operem com veículos com capacidade limitada a 1
(um) metro cúbico – incluídos veículos com tração animal (carroças) ou pequenos
veículos automotores – de resíduos podem dispô-los nos Pontos de Entrega de
PequenosVolumes.
SEÇÃO III
DAS ESPECIFICAÇÕES
Art. 99. As caçambas utilizadas devem obedecer às especificações e requisitos a
seguir:
I. possuir dimensões externas máximas de até 2,65 m (dois metros e sessenta e
cinco centímetros) de comprimento, por 1,76 m (um metro e setenta e seis
centímetros) de largura, por 1,39 m (um metro e trinta e nove centímetros) de altura,
conforme o disposto noAnexo “C” a este Decreto;
II. possuir dispositivos refletivos que garantam sua visibilidadeemdias chuvosos e
períodos noturnos, dados informativos para identificação e cor, emconformidade com
o disposto noAnexo “C” a este Decreto.
Art. 100. Os geradores contratantes dos serviços e as empresas cadastradas devem
obedecer às seguintes diretrizes definidas no Capítulo II – das responsabilidade dos
geradores, transportadores e receptores – , TÍTULO V – das responsabilidade dos
geradores e do poder publico – da Lei n° 3.494 de 21 de novembro de 2011:
I. os transportadores ficam obrigados:
a) fornecer, aos geradores atendidos, comprovantes nomeando a correta
destinação a ser dada aos resíduos coletados;
b) utilizar dispositivos de cobertura de carga em caçambas metálicas estacionárias
ou outros equipamentos de coleta, durante a retirada e o transporte dos resíduos;
c) quando operem com caçambas metálicas estacionárias ou outros tipos de
dispositivos em veículos automotores, a fornecer documento simplificado de
orientação aos usuários de seus equipamentos, conforme o disposto no item 5 do
Anexo “A” a este Decreto, contendo:
1 instruções sobre posicionamento da caçamba e volume a ser respeitado;
2 tipos de resíduos admissíveis;
3 prazo de utilização da caçamba;
4 proibição de contratar transportadores não cadastrados;
5 penalidades previstasemlei e outras instruções que julgue necessárias.
II. os transportadores ficam proibidos;
a) de utilizar seus equipamentos para o transporte de outros resíduos que não
exclusivamente resíduos de construção e resíduos volumosos;
b) de sujar as vias públicas durante a carga e transporte dos resíduos;
c) de fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo documento de Controle de
Transporte de Resíduos a que se refere oAnexo “A” integrante deste Decreto;
d) de utilizar caçambas estacionárias em más condições de conservação e de retirálas
e transportá-las quando preenchidas além dos limites superior e lateral permitidos,
particularmente quanto a ferragens e elementos pontiagudos;
e) de retirar e transportar as caçambas quando preenchidas com resíduos
indevidos.
III. os geradores ficam proibidos:
a) de utilizar caçambas metálicas estacionárias para a disposição de outros resíduos
que não exclusivamente resíduos de construção e resíduos volumosos;
b) de utilizar chapas, placas e outros dispositivos suplementares que promovam a
elevação da capacidade volumétrica de caçambas metálicas estacionárias, devendo
estas serem utilizadas apenas até o seu nível superior;
IV. os geradores, quando usuários de serviços de transporte, ficam obrigados a
utilizar exclusivamente os serviços de remoção de transportadores cadastrados pela
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
SEÇÃO IV
DO ESTACIONAMENTO DAS CAÇAMBAS
Art. 101. O estacionamento das caçambas deve ser feito prioritariamente no recuo
frontal ou lateral da testada do imóvel do gerador contratante dos serviços.
§ 1º. Não sendo possível o estabelecido no caput, as empresas cadastradas devem
obedecer às seguintes diretrizes:
I – as caçambas devem:
a) estar estacionadas paralelamente às guias, no sentido de seu comprimento, a no
mínimo 10 (dez) metros de distância do alinhamento do bordo de qualquer via
transversal e de pontos de ônibus;
b) estar afastadas no mínimo 30 (trinta) centímetros e no máximo 50 (cinqüenta)
centímetros das guias ou meio fios, devendo estar afastadas dos hidrantes e bueiros ou
bocas de lobo no mínimo 2 (dois) metros e não podendo ser posicionadas sobre poços
de visita;
II – as caçambas não podem:
a) impedir o acesso e o correto uso de telefones e outros equipamentos públicos;
b) trazer risco de acidentes, devendo estar visíveis aos condutores de veículos a
uma distância mínima de 40 (quarenta) metros, inclusive em vias em curva, planas, em
aclives ou declives;
c) ser estacionadas sobre passeios, salvo quando assegurada a largura mínima de
1,5 (um e meio) metros para a passagem segura de pedestres e obedecida a distância
mínima de 0,5 (meio) metroemrelação à guia local.
§ 2º. A Agência Municipal de Trânsito deve intimar a transportadora e/ou
proprietário da caçamba para efetuar sua retirada em um prazo de até 8 (oito) horas em
caso de violação de qualquer uma das regras descritas no parágrafo anterior;
Art. 102. Fica proibido o estacionamento de caçambas em vias com trânsito
intenso, assim definidas pelaAgência Municipal deTrânsito.
§ 1º Nas vias previstas no caput é permitido o estacionamento por período de até 6
(seis) horas, desde que:
I. não avance no período noturno;
II. esteja devidamente sinalizada com cones balizadores de borracha;
III. haja autorização especial a ser solicitada com antecedência de 48 (quarenta e
oito) horas aAgencia Municipal deTransito.
Art. 103.Acirculação de caminhões para a colocação ou remoção de caçambas nas
áreas designadas como de circulação restrita deve dar-se de acordo com a
regulamentação estabelecida pelaAgência Municipal deTrânsito.
§ 1º A colocação de caçambas em áreas com estacionamento rotativo
regulamentado está sujeita ao pagamento de valor, conforme disposto em regulamento
específico.
§ 2° É vedada a reserva de vagas para o posicionamento das caçambas durante o
horário comercial.
§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo primeiro, as caçambas não podem ficar
estacionadas porumperíodo superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 104. Além das situações enunciadas nos artigos 101 e 102, fica proibido o
estacionamento de caçambas para retirada de entulho nos seguintes casos:
I. nos locais de ocorrência de feiras livres, nos dias do evento, no horário entre 00h
e 18:00h;
II. nas áreas de lazer, entre 6:00h e 22:00h;
III. nos locais onde o estacionamento ou a parada de veículos forem proibidos pelas
regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
IV. nos locais onde o estacionamento ou a parada de veículos sofrerem restrições
ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação;
V. nos locais onde existir regulamentação de estacionamentos especiais (táxi,
caminhões, pontos e terminais de ônibus, farmácias, deficientes físicos e outros);
VI. nos locais onde houver faixas de pedestres, linhas de retenção, sinalização
horizontal de canalização (zebrado ou sargento);
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
VII. no interior de qualquer espaço viário delimitado por prismas de concreto ou
tachões, ou, ainda, sobre pintura zebrada.
Art. 105.Oprazo máximo de permanência de caçambas nas vias públicas será de 7
(sete) dias incluindo colocação e retirada, exceto por motivo de reposição, intempérie
ou de força maior, devidamente justificadas pelo transportador à fiscalização.
Art. 106.As empresas credenciadas ficam expressamente proibidas do uso de vias
e espaços públicos para guardar caçambas que não estejam sendo usadas para coleta
dos resíduos.
SEÇÃO V
DAS RESPONSABILIDADES POR DANOS
Art. 107. Todos e quaisquer danos ao patrimônio público, ao pavimento, ao
passeio, à sinalização ou a quaisquer equipamentos urbanos que venham a ser
causados pela colocação, remoção ou permanência das caçambas na via pública, são
de exclusiva responsabilidade da empresa transportadora, que deve arcar com os
custos gerados pelos mesmos.
Parágrafo único. São também de exclusiva responsabilidade do transportador os
danos eventualmente causados a terceiros.
CAPÍTULO V
DO USO PREFERENCIAL DE AGREGADOS RECICLADOS EM
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 108.Emconformidade com o estabelecido no parágrafo primeiro do art. 20, da
Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011, as condições para o uso preferencial de
agregados reciclados, ou dos produtos que os contenham, são aquelas contidas nas
normas específicas daABNT, para a execução das obras e serviços listados a seguir:
I. execução de sistemas de drenagem urbana ou suas partes, em substituição aos
agregados convencionais utilizados a granel em lastros, nivelamentos de fundos de
vala, drenos ou massas;
II. execução de obras sem função estrutural como muros, passeios, contrapisos,
enchimentos, alvenarias etc.;
III. preparação de concreto sem função estrutural para produção de artefatos como
blocos de vedação, tijolos, meio-fio (guias), sarjetas, canaletas, briquetes, mourões,
placas de muro etc.;
IV. execução de revestimento primário (cascalhamento) ou camadas de reforço de
subleito, sub-base e base de pavimentação em estacionamentos e vias públicas, em
substituição aos agregados convencionais utilizados a granel.
§ 1º O uso preferencial destes materiais deve dar-se tanto em obras contratadas
comoemobras executadas pela administração pública direta ou indireta.
§ 2º Podem ser dispensadas desta exigência as obras de caráter emergencial ou
contratadas com dispensa de licitação em períodos de calamidade, observado o
disposto na legislação vigente,emespecial a Lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º Há dispensa desta exigência no caso de inexistência de oferta de resíduos
reciclados no âmbito do espaço territorial e geográfico do município.
§ 4° As dispensas de que tratam os parágrafos 2º e 3º devem ser atestadas pelo
dirigente do órgão municipal executante ou contratante e pelo órgão ambiental
municipal.
§ 5° A aquisição de materiais e a execução dos serviços com agregado reciclado
devem ser feitas com obediência às normas técnicas NBR 15.115/2004 e NBR
15.116/2004 daABNT.
§ 6º As disposições deste artigo ficam condicionadas à existência de preços
inferiores para os agregados reciclados, em relação aos agregados naturais, e sujeitas
aos termos da legislação que rege os contratos e licitações públicas.
§ 7º A Secretaria Municipal de Fazenda, responsável pela licitação de obras
públicas municipais, deve incluir as disposições deste artigo nos editais referentes a
tais obras.
Art. 109. Para a execução dos serviços previstos nos incisos I, II, III e IV, do artigo
108, podem ser utilizados agregados reciclados produzidos em instalações públicas ou
privadas, sendo obrigatório em qualquer caso que os agregados utilizados atendam as
exigências e especificações contidas nas normas técnicas específicas daABNT.
CAPÍTULO VI
DO NÚCLEO PERMANENTE DE GESTÃO
Art. 110. Fica instituído o Núcleo Permanente de Gestão, responsável pela
coordenação das ações previstas nos incisos I, II, III, IV,Ve VI, do § 2º, do art. 19 Lei
nº 3.494 de 21 de novembro de 2011
Parágrafo único.ONúcleo Permanente de Gestão é o responsável:
I. pela implementação do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil e sua rede de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes voltados
especificamente à melhoria da limpeza urbana e à possibilitação do exercício das
responsabilidades dos pequenos geradores;
II. Pelo acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação das atividades
desenvolvidas na rede de Áreas para Recepção de Grandes Volumes voltadas às
responsabilidades dos geradores não compreendidos no inciso I;
III. pela realização de reuniões periódicas com representantes dos agentes
geradores, transportadores e receptores, visando o compartilhamento de informações
para a gestão adequada dos resíduos.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 111. Integram o Núcleo Permanente de Gestão representantes técnicos, titular
e suplente, dos seguintes órgãos:
I. Secretaria Municipal de Planejamento, que deve coordená-lo;
II. Instituto Municipal de MeioAmbiente;
III. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
IV. Secretaria Municipal de Obras Públicas.
V. Secretaria Municipal de Saúde;
VI.Agência Municipal deTransito;
Parágrafo único. As Secretarias mencionadas bem como o Instituto Municipal de
Meio Ambiente e a Agencia Municipal de Transito devem prestar ao Núcleo
Permanente de Gestão todo o apoio administrativo que se fizer necessário às suas
ações.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES GERENCIAIS
Art. 112. São atribuições gerenciais do Núcleo Permanente de Gestão:
I. supervisionar, fiscalizar e avaliar o funcionamento da rede de pontos de entrega
voluntária de pequenos volumes e das instalações para o manejo de grandes volumes;
II. orientar os geradores quanto aos locais adequados para a disposição de
pequenos e grandes volumes;
III. divulgar a listagem dos transportadores corretamente cadastrados no Sistema
de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e ResíduosVolumosos;
IV. informar aos transportadores os locais licenciados para o descarte de resíduos;
V. identificar locais de descargas irregulares e adotar medidas para sua
desativação;
VI. controlar os fluxos de entrada e saída de resíduos nos Pontos de Entrega para
PequenosVolumes e nas instalações para o manejo de grandes volumes;
VII. identificar as instituições e entidades locais com potencial multiplicador na
difusão dos novos procedimentos de gestão e manejo dos resíduos, apresentando
propostas para a constituição de novas parcerias;
VIII. supervisionar, orientar e controlar as ações de fiscalização, inclusive com
apresentação do resultado das ações;
IX. propor e implementar metodologia completa de avaliação de todas as
atividades do sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil com
indicação de índices específicos de avaliação de desempenho por atividade;
X. supervisionar e controlar o serviço de acesso telefônico (disque coleta) a
pequenos transportadores;
XI. propor e criar cadastro de áreas urbanas alvo de atividades de conformação
urbanística através de operações de aterramento;
XII. propor a criação de ações de apoio a pequenos transportadores;
XIII. implantar um Programa de Informação Ambiental específico para os
Resíduos da Construção Civil e ResíduosVolumosos.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
Art. 113. O não cumprimento das determinações, expressas nos arts. 90 a 92 deste
Decreto, por agentes submetidos a contratos com o Poder Público determina o seu
impedimento de participar de novas licitações ou contratar com a Administração
Pública municipal, Direta ou Indireta.
Art. 114. Às obras e serviços referenciadas no artigo 108 deste Decreto, aplicamse,
no que couber, as normas administrativas já em vigor, tanto as referentes ao seu
andamento como aos profissionais e à fiscalização.
Art. 115.ASecretaria Municipal de Serviços Urbanos, em conjunto com aAgência
Municipal de Transito, é responsável pela implementação das diretrizes do
CAPÍTULO IV- do uso e estacionamento de caçambas estacionárias e o transporte de
resíduos da construção civil e resíduos volumosos- do TÍTULO XI – do sistema de
gestão sustentável de resíduos da construção civil – do presente Decreto, tendo as
empresas destinadas à remoção e transporte de entulhos (resíduos da construção e
resíduos volumosos), com caçambas estacionárias, prazo de 180 (cento e oitenta) dias
a contar da data da publicação deste Decreto para a regularização de sua situação.
§1º A não regularização de sua situação no prazo estipulado no caput enseja a
aplicação das penalidades cabíveis ao caso estabelecidas no artigo 116.
§2ºApresente regulamentação não exime o proprietário do veículo ou da caçamba,
de seguir as demais legislações correlatas, tais como o Código de Trânsito Brasileiro,
Código de Posturas do Município e outras aplicáveis.
Art. 116. O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto enseja a
aplicação das penalidades estabelecidas no Capítulo II – das infrações e penalidades –
do TÍTULO VIII – das infrações no gerenciamento dos resíduos sólidos – da Lei nº
3.494 de 21 de novembro de 2011, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal 9.605/98
(Lei de CrimesAmbientais), regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/2008, e outras
pertinentes.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 117. As especificações técnicas e editais de licitação para obras públicas
municipais referentes às atividades aqui previstas devem fazer, no corpo dos
documentos, menção expressa a este Decreto e às condições e exigências nele
estabelecidas.
Art. 118. As despesas com a execução deste Decreto devem correr por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 119. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 09 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Antonio Luiz Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
Anexo “A”a que se refere o caput do art. 81, art. 82, inciso III, alínea a e
inciso VII e art. 95, inciso I, do Decreto nº 497, de 09 de dezembro de 2011
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
CTR-CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (NBR 12.112/200 4)
c onte ndo in formaçõ es s implificadas ao usuário
(3 v ias: ger ador , tran spo rtador e de stinatário)
1. IDENTIFICAÇÃO DO TR AN SPORTADOR
Nome ou Razão s ocia l: Tel:
CN PJ:
En dere ço: C ad astr o m unicipal:
RG/CP F: OBS:
Nome do condutor : Nº. d a placa:
2. IDENTIFICAÇÃO DO GER ADOR
Nome ou Razão s ocial: Tel:
Endere ço: C PF ou C NPJ:
2.1 ENDERE ÇO DE RETIRADA
Rua/Av .: B airro : Municipio :
3.IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REC EPTOR A DE PEQUENOS VOLUMES
Nome ou r azão soc ial:
Endere ço:
Nº do Alv ará de F uncioname nto: Tel:
4.IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REC EPTOR A DE GRANDES VOLUMES
Nome ou r azão soc ial:
Endere ço: C NPJ:
Nº do Alv ará de F uncioname nto: T el:
Nº da Licen ça Ambien tal de Ope ração:
5. CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS (art. 3º da Resolução Conama 307/2002)
M
Classe A:
Classe B:
volume transportado: m3 Classe C:
Classe D:
Volumosos (mobiliário:
Volumosos (poda):
6. RESPONSABILIDADES
visto do condutor do veiculo: Visto do gerador:
visto e carimbo da Área Receptora de Pequenos Volumes:
visto e carimbo da Área Receptora de Grandes Volumes:
data: __/__/____ Horário: ___:___h
7. INFORMAÇÕES SIMPLIFICADAS AO USUÁRIO (de acordo com os incisos I, II, III e IV, do
art. 100, § 3º do art. 103 e caput do art. 105 do Decreto nº 497, de 09 de dezembro de 2011
a) o gerador só pode dispor no equipamento de coleta resíduos da construção civil e resíduos
volumosos;
b) o transportador é proibido de coletar e transportar equipamentos com resíduos
domiciliares, industriais e outros;
c) o gerador só pode dispor resíduos até o limite superior original do equipamento;
d) o transportador é proibido de deslocar equipamentos com excesso de volume;
e) o transportador é obrigado a usar dispositivo de cobertura de carga dos resíduos;
f) as caçambas devemser estacionadas prioritariamente no interior do imóvel;
g) o posicionamento das caçambas em via pública é responsabilidade do transportador – sua
posição não pode ser alterada pelo gerador;
h) as caçambas estacionárias podem ser utilizadas pelo prazo máximo de 7 (sete) dias, ou 48
(quarenta e oito) horas, em vias especiais;
i) ao gerador é proibido contratar transportador não cadastrado pela administração
municipal,
j) o gerador tem o direito de receber do transportador documento de comprovação da correta
destinação dos resíduos coletados.
Anexo “B” a que se refere ao § 4º do artigo 91 do Decreto nº 497, de 09 de dezembro de 2011
Projeto de gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
(informações obrigatórias)
1.CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA OBRA
1.1.empreendimento
Residencial
Comercial
Residencial/comercial
Industrial
Loteamento
Institucional /público
1.2.obra de
construção área construída m2
reforma área de reforma m2
reforma e ampliação área de reforma + área de ampliação m2
demolição área de demolição m2
loteamento área m2
prazo de
execução dias
2.MATERIAIS E INSUMOS UTILIZADOS EM CADA ETAPA
canteiro de obra
retiradas e demolições
movimentação de terra
fundações
impermeabilização
alvenaria
esquadrias
estrutura de concreto
cobertura
estrutura de cobertura
climatização
automação industrial
Instalações mecânicas
instalações elétricas bt
rede de energia at
instalações hidro sanitárias
rede de água
rede de esgoto
rede de drenagem
revestimento primário
pavimentação asfáltica
revestimento de piso
revestimento de paredes
pinturas
vidros
arborização e paisagismo
fechamento
limpeza
3.ESTIMATIVA DO RCD
GERADO m3
3.1.Resíduos Classe A que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m3 dos
resíduos de concreto, argamassa, alvenaria, produtos cerâmicos, solos e outros)
3.2. Resíduos Classe B que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m3 dos
resíduos de madeira, plástico, papel, papelão, metais, vidros e outros)
3.3. Resíduos Classe C que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m3 dos
resíduos de gesso e outros)
3.4. Resíduos Classe D que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m3 dos
resíduos de tintas, vernizes, lacas, solventes, amianto, óleos, graxas, EPIs, solos
contaminados e quaisquer RCD classificados como perigosos nos termos da norma ABNT
NBR 10.004/2004)
4.INICIATIVAS PARA MINIMIZAÇÃO DOS RESÍDUOS
4.1.Desmontagem Seletiva
esquadrias
cobertura
estrutura de cobertura
instalações elétricas bt
instalações hidro sanitárias
revestimento primário
pavimentação asfáltica
revestimento de piso
vidros
5.INICIATIVA PARA ABSORÇÃO DOS RESÍDUOS NA PRÓPRIA OU EM OUTRAS OBRAS
(reutilização dos resíduos de demolição, reutilização nas diversas etapas etc.)
6. DESTINAÇÃO DOS REJEITOS E RESÍDUOS NÃO ABSORVIDOS
Classe A
área de triagem
área de reciclagem
regularização urbanística de área
reservação segregada em aterro
disposição final em aterro
Classe B
área de triagem
área de reciclagem específica
Classe C
área de triagem
área de reciclagem específica
Classe D
área de triagem
área de reciclagem específica
armazenamento temporário
aterro de resíduos perigosos
Volumosos
área de triagem
área de reciclagem
área de compostagem
7.ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE
bombonas
tambor
contêiner
caçamba estacionária
veículos de tração animal
veículos capacidade menor que 1(hum) m3
caminhão carroceria de madeira
caminhão basculante
caminhão “roll on- roll off”
8. INDICAÇÃO DOS AGENTES LICENCIADOS RESPONSÁVEIS PELO FLUXO POSTERIOR
DOS RESÍDUOS
(os agentes podem ser substituídos, a critério do gerador, por outro, legalmente licenciado)
8.1.identificação do transportador
8.2.identificação da área receptora dos
resíduos
nome: nome:
cadastro: alvará:
end: licença ambiental:
tel: end:
tel:
Anexo “C” a que se refere os incisos I e II do art. 99, do Decreto nº 497, de
09 de dezembro de 2011.
CAÇAMBADEENTULHO
Modelo de pintura
Cor: a definir
__________________________________________________________
DECRETO Nº 507 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre as homologações das eleições para os cargos de diretor/a e
diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Organica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as eleições para diretor e diretor adjunto da Rede
Municipal de Ensino, referente ao triênio 2012/2014, para iniciarem seus mandatos a
partir de 19 de dezembro 2011, conforme anexo único, deste Decreto.
Art. 2º Os diretores e diretores adjuntos eleitos enquanto no exercício da função,
farão jus ao percebimento de função gratificada, conforme previsto na tipologia
estipulada por decreto próprio sobre a matéria.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros à partir de 19 de Dezembro de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados/MS, 13 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 509, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Institui Comissão inventariante dos bens de consumo do almoxarifado da
Secretaria Municipal de Administração determina a apuração dos saldos do
almoxarifado até 31/12/2011.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o inventário e fechamento do exercício do ano de 2011, além do
dever de prestar contas dos bens públicos da Prefeitura Municipal de Dourados;
Considerando a necessidade de realizar levantamento da totalidade dos estoques
existentes no almoxarifado de forma a apurar a quantidade e o valor dos materiais de
consumo e os saldos existentes, para transferência de responsabilidade;
DECRETA:
Art. 1° Fica determinada a realização do inventário nos estoques dos bens de
consumo existentes no almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração
(SEMAD) da Prefeitura Municipal de Dourados de forma a se obter o quantitativo
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
8.3.identificação do transportador
8.4.identificação da área receptora dos
resíduos
nome: nome:
cadastro: alvará:
end: licença ambiental:
tel: end:
tel:
9. CARACTERIZAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
9.1.identificação do gerador 9.2.identificação do responsável técnico da obra
nome: nome:
CPF/CNPJ CREA:
end: end:
tel: tel:
Ass.: local: data:__/__/__ Ass.: local: data:__/__/__
UNIDADES ESCOLARES Diretores e Diretores Adjuntos
Escola Municipal Agrotécnica Padre André
Capélli
Aparecido Lima Araujo
Elena Pereira Machado e
Sirlei Mendonça dos Santos Soares
Escola Municipal Arthur Campos Mello Francisca Lopes Delgado
Denize Portolani de Moura Martins e
Verani Pezzarico de Souza
Escola Municipal Bernardina Corrêa de
Almeida
Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo
Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de
Matos
Maria Aparecida Alves de Andrade Santos
Escola Municipal Clarice Bastos Rosa
Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais
e Célia Regina Taquette Ferruzzi
Creuza Ribeiro Nascimento e
Suely Barbosa Macedo
Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Maria Benigna de Araújo
Escola Municipal Frei Eucário Schmitt Inácio Cabrera Dias
Escola Municipal Indígena Agustinho Romilda Francisca Gerônimo
Escola Municipal Indígena Araporã Adriana Silva de Jesus
Escola Municipal Indígena Lacu´i Roque
Isnard
Izaque de Souza
Escola Municipal Indígena Pa´i Chiquito-
Chiquito Pedro
Laucídio Ribeiro Flores
Escola Municipal Indígena Ramão Martins Norma Ricarte Carmona
Aginaldo Rodrigues e
Egizele Mariano da Silva
Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Terezinha Aparecida Sutier de Lima
Vilma Ribeiro Ferraz e
Vera Farias de Souza
Escola Municipal Joaquim Murtinho Jailza Ramos dos Santos Marques
Escola Municipal José Eduardo Canuto
Estolano – Perequeté
Neuma Maria Ferreira de Souza
Carlos José da Silva e
Jusiley Soares Cardoso
Sandra Santos de Oliveira e
Diogo Ferreira de Moraes
Escola Municipal Maria da Rosa Antunes
da Silveira Câmara
Ana Maria Hernandes Pereira e Izabel Cristina
Pereira Dias
José Vicente Tarvino e
Sonia Solange Ferreira Vasconcelos
Escola Municipal Padre Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores
Salete Marcon e
Neide Caetano da Silva
Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio
Álvares Gonçalves
Ana Paula Benitez Fernandes
Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes Israel Narciso
Escola Municipal Professor Manoel
Santiago de Oliveira
Zaira Viegas Wolf
Escola Muncipal Professora Antônia
Cândida de Melo
Osvaldo Sebastião Dário
Escola Municipal Professora Avani
Cargnelutti Fehlauer
Leila Maria Cardoso
Jair Silveira de Almeida e
Nelci Ferreira Vasconcelos
Marli Viegas Machado e
Antônio Justino Galvão Neto
Escola Municipal Laudemira Coutinho de
Melo
Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade
Escola Municipal Neil Fioravanti
Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão
Escola Municipal Professora Clori
Benedetti de Freitas
Escola Municipal Professora Efantina de
Quadros
Escola Municipal Armando Campos Belo
Escola Municipal Aurora Pedroso de
Camargo
Escola Municipal Etalívio Penzo
Escola Municipal Indígena Tengatuí
Marangatu-Pólo
Escola Municipal Januário Pereira de
Araújo
Escola Municipal Professora Elza Farias
Kintschev Real
Ana Elza Menezes Nóia Silva
Escola Municipal Professora Iria Lucia
Wilhelm Konzen
Donizete Alves Felipe
Luciene Olímpia Silva Silveira e
Sandra Regina da Silva
Escola Municipal Sócrates Câmara Verônica Valdete Diniz Rodrigues
Escola Municipal Vereadora Albertina
Pereira de Matos
Marilda Cavalcante de Oliveira
Renato Marin Machado Faria e
Sili Vali Brachmann Luiz
Escola Municipal Professora Maria da
Conceição Angélica
Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres
físico dos bens existentes, do saldo escritural e do valor financeiroem31/12/2011.
Art. 2° Fica constituída a Comissão Inventariante para proceder ao inventário
físico e financeiro dos bens de consumo do referido almoxarifado, de forma a levantar
a totalidade dos estoques e saldos financeiros existentes no almoxarifado, indicando as
variações de entrada e saída ocorridas durante o exercício.
Art. 3° Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados, para
comporem a Comissão Inventariante:
I – Presidente:
– Fransérgio Sampatti Santos Matos
II – Membros:
– Elizena Ferreira Mendes;
– Elainne Maria Echague;
– Danyele Ferreira Simões;
-Antônio Manoel Moraes;
Art. 4°. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 15 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 510, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Atualiza os valores expressos em moeda corrente das normas tributárias
citadas neste Decreto”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados,
DECRETA:
Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente das normas tributárias citadas
neste Decreto ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2012.
Art. 2º. De acordo com o artigo 6º do Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010,
fica atualizado o valor mencionado no artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de
créditos tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou
inferior aR$ 320,00 (trezentos e vinte reais).”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas
as disposições contrárias.
Dourados-MS, 15 dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
DECRETO N.º 511, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara estável no Serviço Público Municipal, servidores efetivos aprovados no
Estágio Probatório.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de
dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Declara estável no Serviço Público Municipal, a contar da data que
completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados
no Estágio Probatório, os servidores da Prefeitura Municipal, constante no anexo
único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados,em15 de dezembro de 2011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
Matrícula Nome Apartir de:
114764560-1 AngelaVasconcelos 01-12-11
114760372-2 Hosana Berto de Oliveira 01-12-11
114764561-1 Maria de Fátima de Deus Ramirez 0 1 –
12-11
72501-3 Noeli Gauna de Campos Xavier 01-12-11
DECRETO Nº 513, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e doAdolescente”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1°. Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2011, os mandatos dos
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo
os seus respectivos segmentos.
Artigo 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 16 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 515 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a designação dos diretores e diretores adjuntos das unidades
escolares da educação do campo da Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências.”
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere
o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 64 da Lei de Diretrizes e Base da Educação
Nacional e, ainda, considerando o disposto no art. 23 da Lei nº 2.491, de 22 de maio de
2002.
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados no anexo I, deste decreto, para
exercerem a função de diretor e diretor adjunto das unidades escolares, da educação no
campo, para o triênio 2012 a 2014, iniciando seus respectivos mandatos a partir de 01
de janeiro de 2012.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
Art. 2º Os diretores e diretores adjuntos enquanto no exercício da função, farão jus
ao percebimento de função gratificada, conforme previsto na tipologia estipulada por
decreto próprio sobre a matéria.
Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 19 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 3.173, de 12 de dezembro de 2011.
“Designa o servidor Daniel Nery para exercer função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de novembro de 2011, DANIEL NERY,
matrícula funcional nº 16331-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de
Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.174, de 12 de dezembro de 2011.
“Exonera Jonecir dos Santos Ferreira –SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de dezembro de 2011, JONECIR DOS
SANTOS FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Departamento, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.175, de 12 de dezembro de 2011.
“Nomeia Sérgio Mondadori –SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de dezembro de 2011, SÉRGIO
MONDADORI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor de
Departamento, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.176, de 12 de dezembro de 2011.
“Exonera Rosmari Covatti – SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 05 de dezembro de 2011, ROSMARI
COVATTI, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento,
símboloDGA03, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.177, de 12 de dezembro de 2011.
“Exonera Osnice Lopes Coelho –PGM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2011, OSNICE
LOPES COELHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico
Jurídico, símbolo CAJ 04, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
UNIDADES ESCOLARES EDUCAÇÃO NO
CAMPO DIRETORES/AS E DIRETORA ADJUNTA
Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo
da Silva – Pólo
Salete Aparecida Rangel de Lima
Escola Municipal Fazenda Miya – Pólo Masumi Kudo
Escola Municipal Francisco Meireles Cícero Joaquim Gripp e Nilva Silva Soares
Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa –
Pólo
Kácyla Nascimento Chaves
Escola Municipal Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.178, de 12 de dezembro de 2011.
“Vacância de Cargo – Corina Cabreira”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o óbito registrado na certidão Nº 1595, fls 060/D, livro Nº 6, FUNAI
– Posto Indígena de Dourados.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do
Magistério Municipal Indígena”, Classe “A”, Nível “N-I” do quadro de servidores da
Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02 de novembro de 2011, em
decorrência do falecimento da servidora CORINA CABREIRA, matrícula funcional
nº “501900-4”,nos termos do artigo 60, incisoV, da Lei Complementar nº 107 de 27 de
dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçãoemcontrário.
Dourados, MS, 12 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.179, de 15 de dezembro de 2011.
“Exonera Margarida Maria Fontanella Gaigher -GABPMD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de dezembro de 2011, MARGARIDA
MARIA FONTANELLA GAIGHER, do cargo de provimento em comissão de
Assessor I, símboloDGA03, lotada no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.180, de 15 de dezembro de 2011.
“Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidoraAna RoseVieira”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de
37% (trinta e sete por cento), à servidoraANAROSE VIEIRA, matrícula Nº 16071-1,
ocupante do cargo de Gestor de Obras Projetos, na função de Arquiteto, lotada na
Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei
Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de dezembro de
2011 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Fica designada a servidora mencionada no artigo 1º, para responder pelo
Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos e Cadastro Multifinalitário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.181, de 16 de dezembro de 2011.
“Exonera Leila Cristina deAquino Gomes -PGM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 16 de dezembro de 2011, LEILA CRISTINA
DE AQUINO GOMES, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico
Jurídico, símbolo CAJ 04, lotada na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 16 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
Resolução nº.Can/12/2665/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR a Resolução nº Lp/10/2223/11/SEMAD, que concedeu a Servidora
Pública Municipal, APOLINARIA ORTIZ MARQUES, matrícula funcional nº
“30011-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde I, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “9 (nove) meses de Licença Prêmio por
Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 15/10/1996 a 14/10/1991, a partir de
17/10/2011”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora e com base
no Parecer nº 1280/2011, constante no Processo Administrativo nº 2336/2011, a partir
de 05 de dezembro de 2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e onze (2011).
Marinisa Liyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Can/12/2666/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR a Resolução nº Av//02/290/2010/SEMAD, que concedeu a
Servidora Pública Municipal, BENEDITA SOARES DE ALMEIDA, matrícula
funcional nº “4321-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério
Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Averbação de 6
(seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade que foram contadas em dobro para
fins de Aposentadoria, num total de 12 (doze) meses, referente ao período aquisitivo
de 07.03.1988 a 06.03.1998”, conforme requerimento protocolado pela própria
servidora e com base no Parecer nº 1448/2011, constante no Processo Administrativo
nº 2385/2011, a partir de 01 de dezembro de 2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e onze (2011).
Marinisa Liyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 237/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 546/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
aparelhos e utensílios médico-hospitalares, odontológicos e de medição, em
atendimento as necessidades das Unidades de Saúde das Aldeias Bororó, Jaguapiru,
Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:A
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/01/2012 (quatro de
janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 213/2011
ASecretária Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso do Sul, através
da Secretaria Municipal de Administração, torna público a reabertura de prazo do
certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 551/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação
de empresa especializada para execução de serviços de lavagem de veículos
pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/01/2012
(cinco de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA
AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir
da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também
poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 218/2011
ASecretária Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso do Sul, através
da Secretaria Municipal de Administração, torna público a reabertura de prazo do
certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 558/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
ferramentas e materiais para manutenção de bens imóveis. DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 05/01/2012
(cinco de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA
AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir
da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também
poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 234/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 549/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de
empresa especializada para execução de serviços de manutenção e conservação de
máquinas e equipamentos (freezers, geladeiras, bebedouros, liquidificadores e
fogões) em atendimento as necessidades dos Centros de Educação Infantil-CEIM’S.
DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h
(oito horas), do dia 06/01/2012 (seis de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de
2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA
AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir
da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também
poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 189/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 477/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
equipamentos para áudio/vídeo/fotos e mobiliário em geral, objetivando atender
Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: COMERCIAL T & C
LTDA. – EPP, nos itens 01, 02 e 04; F. A. PEREIRA& CIA. LTDA., nos itens 03, 07 e
08; REIS&VASCONCELOSLTDA–MEnos itens 05 e 06.
Dourados (MS), 28 de novembro de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 199/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 511/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de
empresa para confecção de materiais gráficos (impressos), objetivando atender os
Programas Sociais. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES:
SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAE EDITORALTDA., nos itens 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 12 e 13;TEIXEIRAERAMOSLTDA. – ME, nos itens 10, 11, 14, e 15.
Dourados (MS), 07 de dezembro de 2011.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 525/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material
de construção (areia lavada e cal virgem) para manutenção nos Centros de Educação
Infantil Municipais-CEIM’s. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, no item 01 a
proponente CREATANI E CIA LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o
objeto do item 02, comoDESERTO.
Dourados (MS), 07 de dezembro de 2011.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
LICITAÇÕES
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 123/011
PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
CPF nº 597.332.099-53.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAISDEDOURADOS- APAE
CNPJ n.º 03.368.578/0001-93
Responsável legal:WISLEIDASILVAMILAN
CPF n°: 055.439.068-03
EMPENHO:482/2011 de 21/12/2011
CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO:
Alterar a cláusula terceira do convênio 123/2011, devido aos rendimentos de
aplicação financeira dos recursos públicos referentes ao ano de 2011.
CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR
O valor do Convênio passa a ser de R$ 80.720,56 (oitenta mil, setecentos e vinte
reais e cinquenta e seis centavos).
Dourados – MS, 01 de dezembro de 2011.
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistencia Social
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 124/2011
PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
CPF nº 597.332.099-53.
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS
CNPJ n.º 01.105.188/0001-03
Responsável legal: EDICURYSOARES
CPF n°: 489.931.741-72
EMPENHO:481/2011 de 21/12/2011
CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO:
Alterar a cláusula terceira do Convênio 124/2011, devido aos rendimentos de
aplicação financeira dos recursos públicos referentes ao ano de 2011.
CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR
O valor do Convênio passa a ser R$ 45.476,34 (quarenta e cinco mil, quatrocentos
e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
Dourados – MS, 02 de dezembro de 2011.
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistencia Social
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 140/2011
PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
CPF nº 597.332.099-53.
CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS
CNPJ n.º 03.746.641/0001-88
Responsável legal:CELSOJOSÉURIOJUNIOR
CPF n°: 630.395.401-49
EMPENHO:489/2011 de 21/12/2011; 490/2011 de 21/12/2011
CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO:
Alterar as cláusulas terceira e nona do convênio 140/2011, devido aos rendimentos
de aplicação financeira dos recursos públicos referentes aos anos de 2010 (saldo
reprogramado)e 2011.
CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR
O valor do Convênio passa a ser R$ 49.523,71 (quarenta e nove mil, quinhentos e
vinte e três reais e setenta e umcentavos)
CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2012.
Dourados – MS, 01 de dezembro de 2011
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistencia Social
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 141/2011
PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
CPF nº 597.332.099-53.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAISDEDOURADOS- APAE
CNPJ n.º 03.368.578/0001-93
Responsável legal:WISLEIDASILVAMILAN
CPF n°: 055.439.068-03
EMPENHO:483/2011 de 21/12/2011; 484/2011 de 21/12/2011
CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO:
Alterar as cláusulas terceira e nona do convênio 141/2011, devido aos rendimentos
de aplicação financeira dos recursos públicos referentes aos anos de 2010 (saldo
reprogramado)e 2011.
CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR
Ovalor do Convênio passa a ser de R$ 75.475,99 (setenta e cinco mil,quatrocentos
e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2012.
Dourados – MS, 01 de dezembro de 2011.
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistencia Social
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 142/2011
PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
CPF nº 597.332.099-53.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE
ASSISTÊNCIASOCIAL–LAREBENÉZER
CNPJ n.º 03.471.216/0001-23
Responsável legal:MARIÚSCIABEZERRAINÁCIO
CPF n°: 338.587.481-53
EMPENHO:487/2011 de 21/12/2011; 488/2011 de 21/12/2011
CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO:
Alterar as cláusulas terceira e nona do convênio 142/2011, devido aos rendimentos
de aplicação financeira dos recursos públicos referentes aos anos de 2010 (saldo
reprogramado)e 2011.
CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR
O valor do Convênio passa a ser R$ 31.512,48 (trinta e um mil, quinhentos e doze
reais e quarenta e oito centavos)
CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2012.
Dourados – MS, 01 de dezembro de 2011.
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistencia Social
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 143/2011
PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
CPF nº 597.332.099-53.
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS
CNPJ n.º 01.105.188/0001-03
Responsável legal: EDICURYSOARES
CPF n°: 489.931.741-72
EMPENHO:493/2011 de 21/12/2011; 494/2011 de 21/12/2011
CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO:
Alterar as cláusulas terceira e nona do Convênio 143/2011, devido aos
rendimentos de aplicação financeira dos recursos públicos referentes aos anos de 2010
(saldo reprogramado) e 2011.
CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR
O valor do Convênio passa a ser R$ 43.120,05 (quarenta e três mil, cento e vinte
reais e cinco centavos).
CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2012.
Dourados – MS, 01 de dezembro de 2011
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistencia Social
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 145/2011
PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
CPF nº 597.332.099-53.
CONVENENTE:LARDECRIANÇASANTARITA
CNPJ n.º 03.623.964/0001-84
Responsável legal:ODIRCEMARIATEIXEIRADAROCHA
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
EXTRATOS
CPF n°: 139.234.391-72
EMPENHO:491/2011 de 21/12/2011; 492/2011 de 21/12/2011
CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO:
Alterar as cláusulas terceira e nona do convênio 145/2011, devido aos rendimentos
de aplicação financeira dos recursos públicos referentes aos anos de 2010 (saldo
reprogramado)e 2011.
CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR
O valor do Convênio passa a ser R$ 56.332,52 (cinquenta e seis mil, trezentos e
trinta e dois reais e trinta e dois centavos)
CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do convênio até 29 de fevereiro de 2012.
Dourados – MS, 01 de dezembro de 2011.
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistencia Social
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 146/2011
PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
CPF nº 597.332.099-53.
CONVENENTE:REDEFEMININADECOMBATEAOCÂNCER
CNPJ n.º 01.951.839/0001-78
Responsável legal:ROSANELOPESPADOVAN
CPF n°: 274.504.061-87
EMPENHO:485/2011 de 21/12/2011; 486/2011 de 21/12/2011
CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO:
Alterar as cláusulas terceira e nona do convênio 146/2011, devido aos rendimentos
de aplicação financeira dos recursos públicos referentes aos anos de 2010 (saldo
reprogramado)e 2011.
CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR
O valor do Convênio passa a ser R$ 30.245,74 (trinta mil, duzentos e quarenta e
cinco reais e setenta e quatro centavos)
CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2012.
Dourados – MS, 09 de dezembro de 2011.
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistencia Social
EXTRATO DO CONVÊNIO/SEMED Nº 227/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:TRIBUNALREGIONALDOTRABALHODA24ªREGIÃO
CNPJ Nº:37.115.409/0001-63
Responsável Legal: Des.MarcioVasques Thibau deAlmeida
CPF Nº: 136.405.856-15
2. OBJETO: O presente acordo tem por objeto instituir parceria entre o Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região e o Município de Dourados, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação, com vista à conjunção de esforços para
implementação do Projeto “Educação, Trabalho e Justiça – Módulo Palestras eVisitas
Monitoradas”, de forma a promover a cidadania, estimular o espírito crítico dos alunos
do ensino fundamental de escolas públicas municipais de Dourados-MS e transmitir
os valores que inspiram a história e o funcionamento da Justiça do Trabalho em Mato
Grosso do Sul.
3.VALOR: R$ 0,00 (zero). Não está previsto o repasse de recursos financeiros para
execução do Convênio.
4.VIGÊNCIA: 07/12/2011 a 06/12/2015
Dourados-MS, 07 de dezembro de 2011.
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 488/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Betunel Indústria e Comércio Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2011.
OBJETO: Aquisição de emulsão asfáltica e asfalto diluído, para ser utilizado pela
Prefeitura Municipal de Dourados na execução dos serviços deTapa Buraco.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura
2.021. – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.07. – Material Químico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 37.320,00 (trinta e sete mil trezentos e vinte reais).
DATADEASSINATURA: 09 de Novembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 593/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
2000 Publicidade, Marketing e Comunicação Ltda.
Futura Comunicação&Marketing Ltda.
Pajax Publicidade e Propaganda Ltda – Me.
PROCESSO: Concorrência nº 005/2011.
OBJETO: Contratação de agência de publicidade para executar um conjunto de
atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o
planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a
intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00. –Assessoria de Comunicação Social e Imprensa
05.05. –Assessoria de Comunicação Social e Imprensa
04.131.102. – Programa de Efetividade na Comunicação Oficial
2010. – Serviços de Divulgação Oficial do Governo
19.00. – Secretaria Municipal de MeioAmbiente
19.03. – Fundo Municipal de MeioAmbiente
18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental
2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente
05.00. – Secretaria Municipal de Governo
05.02. – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados-Funced
04.122.105. – Esporte – Direito deTodos
2116. –Administração Geral da Funced
11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.06. – Fonte de Recursos MunicipaisAntidrogas -REMAD
08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Riscos
2135. – Coordenação e Manutenção dasAtividades doREMAD
11.02. Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Riscos
2033 –Atendimento Integral à Família (Sociofamiliar) – PSB
2049. –Atendimento à Mulher Vítima deViolência – PSE
11.02. Fundo Municipal deAssistência Social
08.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Riscos
2043. – Atendimento Esp. de Atenção às Vítimas de Violência, Abuso e Expl.
Sexual e Comercial
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.29. – Serviços de Publicidade e/ou Propaganda
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: Valor estimado global de R$ 3.062.000,00 (Três
milhões sessenta e dois mil reais).
DATADEASSINATURA: 22 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
EXTRATOS
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: APARTIR DE:
CECILIA DA SILVA COSTA SEMS 2663 2914 13/12/2011
NELI LITTER SEMED 2657 1255 13/12/2011
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES AVERBADOS: MESES EM DOBRO:
RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA SEMSUR 2661 9 18
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA):
AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA):
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DEATOSADMINISTRATIVOSDE:
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
EXTRATOS
Termo de Inutilização 007/2011
Ao(s) 04 (quatro) dia(s) do mês de Novembro de 2011 às 14:27 horas ;
ao(s)25(vinte e cinco dia(s) do mês de Novembro de 2011 às 08:34 horas;
16(dezesseis) dias(s) do mês de Dezembro de 2011 às 09:28 horas e 10:28 horas, no
exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual 1293/92 artigo
361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter
presenciado a inutilização dos produtos apreendidos nos seguintes Termos de
Apreensão:
TA: 11.727; TA: 11.728; TA:16.152; TA:16.302; TA:15.761; TA:16.219;
TA:16.220; TA:16.221; TA:16.204; TA:15.915; TA:15.916; TA:15.917;TA:15.918;
TA:16.155; TA:16.166; TA:16.207; TA:16.167; TA:16.168; TA: 16.169; TA:16.170;
TA:16.171; TA:16.172; TA:16.173; TA: 16:174; TA: 16.175; TA: 16.176; TA:16.224;
TA: 16.014;TA:16.261;TA:16.177.
A inutilização, acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de
Dourados com os tickets de pesagem nº(s) 353716673, 353717479, 353718305, e
353718313, sendo que os termos de apreensão foram lavrados no(s) dia(s) 27 (vinte e
sete) de Outubro de 2011 a 14(quatorze) de Dezembro de 2011.
Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um
único efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo.
Dourados, 16 de Dezembro de 2011
Nomee assinatura do Gerente deVigilância Sanitária: Dr.Vili Schulz
Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes
Valdir Sader Gasparotto
NOTIFICAÇÃO Nº. 02/2011/PGM
ILMO. SR.
ELIASMIRANDADOSSANTOS– CPF. 105.770.841-00
RUAALBINOTORRACA,1690 1005,
DOURADOS-MS.
CEP. 79804-000
Prezado Senhor.
Vimos respeitosamente peranteVossa Senhoria NOTIFICÁ-LO para que no prazo
de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da presente, faça a implantação da rede de
água potável, rede de água pluvial, pavimentação, arborização, guias e sarjetas, não
compromissado por Vossa Senhoria e não implantados ate o momento nos
Loteamentos denominados “Sitioca I e II”, sob pena de não o fazendo dar ensejo a
tomada das providencias administrativas e medidas judiciais cabíveis para
implantação dos equipamentos urbanísticos faltantes em tais loteamentos, sem
prejuízo de indenização por perdas e danos e da multa penal estabelecida na ação civil
pública proposta pelo Ministério Publico Estadual, copia da sentença inclusa.
Dourados-Ms., 09 de dezembro de 2011.
ORLANDO RODRIGUES ZANI
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
NOTIFICAÇÃO Nº. 04/2011/PGM
NOTIFICANDO: E. R. CONSTRUTORA, INCORPORADORA E
IMOBILIARIALTDA.
RUAJOÃOCANDIDODACÂMARA,807,CENTRO
DOURADOS-MS.
CEP. 79804-000
Prezado Senhor Diretor.
Vimos respeitosamente peranteVossa Senhoria NOTIFICÁ-LO para que no prazo
de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da presente, faça a implantação da rede de
água potável, rede de água pluvial, pavimentação, arborização, guias e sarjetas,
compromissado por Vossa Senhoria e não implantados ate o momento nos
Loteamentos denominados “Sitioca I e II”, sob pena de não o fazendo dar ensejo a
tomada das providencias administrativas e medidas judiciais cabíveis para
implantação dos equipamentos urbanísticos faltantes em tal loteamento, sem prejuízo
de indenização por perdas e danos e da multa penal estabelecida na ação civil pública
proposta pelo Ministério Publico Estadual, copia da sentença inclusa.
Dourados-Ms., 09 de dezembro de 2011.
ORLANDO RODRIGUES ZANI
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÃNCIA SANITÁRIA
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES – PGM
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: APARTIR DE: MOTIVO:
CICERO ALVES DA SILVA SEMSUR 2660 3 23/01/2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA
LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO:
EDITE RIBEIRO DA SILVA SEMED 2614 5 28/11/2011 A 02/12/2011
INES MARIANO PEREZ FORTUNATO SEMED 2655 15 21/11/2011 A 05/12/2011
JOICE ALVES DE CARVALHO SEMED 2612 7 22/11/2011 A 28/11/2011
MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 2611 7 27/11/2011 A 03/12/2011
MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 2613 7 28/11/2011 A 04/12/2011
OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE SEMS 2608 10 30/11/2011 A 09/12/2011
ROSELEI DA SILVA SEMS 2609 10 22/11/2011 A 01/12/2011
ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO SEMS 2610 8 23/11/2011 A 30/11/2011
SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS SEMED 2659 5 24/11/2011 A 28/11/2011
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO:
ANA PEREIRA SERAFIM SEMED 2652 6 28/10/2011 A 27/04/2012
DIVANIR DE SANTANA GARCIA SEMED 2650 6 01/12/2011 A 31/05/2012
EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE SEMED 2651 6 11/11/2011 A 10/05/2012
JOVECY MARTINS DOS SANTOS SEMED 2653 6 19/11/2011 A 18/05/2012
LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA SEMS 2654 6 06/11/2011 A 05/05/2012
LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 2649 6 01/12/2011 A 30/05/2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO:
EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO FERNANDES SEMED 2664 8 01/11/2011 A 08/11/2011
MARLENE SOARES DA SILVA SEMED 2656 8 03/12/2011 A 10/12/2011
SANDRA APARECIDA LOPES SEMED 2658 8 24/11/2011 A 31/11/2011
DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº A PARTIR DE:
NERCI BIRA DE FREITAS FERREIRA NERCI BIRA DE FREITAS SEMED 2662 21/12/2011
LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR:
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO:
LICENÇA LUTO:
APOSTILAMENTO DE NOME:
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
EMENDAS À LOM
CONVOCAÇÃO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador
Idenor Machado, convoca os Senhores Vereadores para a 7ª Sessão Extraordinária, a
ser realizada logo após o término da 6ª Sessão Extraordinária, para segunda votação da
emenda ao Projeto de Lei complementar nº 26/2011.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de dezembro de
2011.
Ver. Idenor Machado
Presidente
Cientes:
Aparecido Medeiros AlbertoAlves dos Santos
Vereador –DEM Vereador –PDT
Albino Mendes Délia Razuk
Vereador –PR Vereadora –PMDB
Dirceu Longhi Elias Ishy
Vereador –PT Vereador –PT
Gino Ferreira Juarez de Oliveira
Vereador –DEM Vereador –PRB
Jucemar AlmeidaArnal PedroAlves de Lima
Vereador –PDT Vereador –DEM
Walter Ribeiro Hora
Vereador – PPS
REPUBLICA-SE:
CONVOCAÇÃO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador
Idenor Machado, convoca os Senhores Vereadores para a 8ª Sessão Extraordinária, a
ser realizada logo após o término da 7ª Sessão Extraordinária, para votação de
Redação Final dos projetos protocolados pelo Poder Executivo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de dezembro de
2011.
Ver. Idenor Machado
Presidente
Cientes:
Aparecido Medeiros AlbertoAlves dos Santos
Vereador –DEM Vereador –PDT
Albino Mendes Délia Razuk
Vereador –PR Vereadora –PMDB
Dirceu Longhi Elias Ishy
Vereador –PT Vereador –PT
Gino Ferreira Juarez de Oliveira
Vereador –DEM Vereador –PRB
Jucemar AlmeidaArnal PedroAlves de Lima
Vereador –PDT Vereador –DEM
Walter Ribeiro Hora
Vereador – PPS
Lei Complementar nº 189 de 13 de dezembro de 2011.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 122/2008, que dispõe sobre o
zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema viário no Município de Dourados-
MSe dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado,
faz saber que os senhores vereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da
Lei Orgânica Municipal e arts. 20, II, “n” 128 § 4º do Regimento Interno, promulga a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica transformada em via coletora, em toda sua extensão, a Rua João
Pereira Hora no Jardim Guaicurus, no trecho entre a Marginal Guaicurus e a Rua
DuílioAloi, desta cidade.
Art. 2º. A Lei Complementar nº 122 de 21 de janeiro de 2008 fica adaptada as
disposições desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, 15 de dezembro
de 2011.
Ver. Idenor Machado
Presidente
CONVOCAÇÕES – SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
LEI COMPLEMENTAR – PROMULGAÇÃO
EMENDAA LEI ORGANICA Nº 57/2011
“Altera a redação do § 3º do art. 107 e do art. 185 da Lei Orgânica do
Município.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, nos termos do § 3º do artigo 38 da LOM, promulga a seguinte Emenda a Lei
Orgânica do Município:
Art. 1º – O § 3º do art. 107 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 107 – (…)
(…)
§ 3º – Mediante autorização legislativa e, para execução de programas de
desenvolvimento social previstos nesta Lei Orgânica, de incentivo à agricultura,
pecuária, indústria, comércio e serviços e de incentivos ao esporte, serão permitidas
doações, permissões de uso, concessões de direito real de uso ou autorização.
(…)
Art. 2º – O art. 185 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 185 – O imóvel que, comprovadamente, apresentar 50% de sua área coberta
com árvores nativas adultas não terá progressão de alíquotas de imposto predial e
territorial urbano.
Art. 2º – Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposiçõesem contrário.
Câmara Municipal de Dourados, 07 de dezembro de 2011.
Ver. IdenorMachado DirceuAparecido Longhi
Presidente 1º Secretário
Gino José Ferreira Juarez de Oliveira
Vice-Presidente 2º Secretário
EMENDAA LEI ORGANICA Nº 58/2011
“Altera e cria dispositivos no art. 158 da Lei Orgânica do Município.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, nos termos do § 3º do artigo 38 da LOM, promulga a seguinte Emenda a Lei
Orgânica do Município:
Art. 1º – O inciso IV do art. 158 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 158 (…)
(…)
IV – implantar lotes com no mínimo trezentos e sessenta metros quadrados.
Paragrafo único – Para loteamentos sociais destinados às famílias de baixa renda e
loteamentos privados, nas regiões determinadas em lei especifica, a metragem mínima
exigida é de duzentos metros quadrados, com testada mínima de 10m.
Art. 2º – Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposiçõesem contrário.
Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2011.
Ver. IdenorMachado DirceuAparecido Longhi
Presidente 1º Secretário
Gino José Ferreira Juarez de Oliveira
Vice-Presidente 2º Secretário
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
ATAS – COMDAM
Ata n. º 007COMDAM–No dia trinta de junho de dois mil e onze, às nove horas,
reuniram-se na sala de reuniões do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados,
localizado no Complexo de Segurança Pública e MeioAmbiente Bernardino da Costa
Bezerra – Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, os
conselheiros que fazem parte do COMDAM para reunião ordinária convocada pelo
Presidente em exercício Sr. Ataulfo Alves Stein Neto. As 9:15 h o Sr. Presidente
iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos. O primeiro
assunto tratado em pauta foi a aprovação da ata da reunião anterior.Amesma foi lida e
posteriormente aprovada com pequenas correções. O segundo assunto em pauta foi o
Plano Diretor de Arborização Urbana da Cidade de Dourados. O conselheiro Arcanjo
apresentou um documento, o qual foi elaborado pela Câmara Técnica de Arborização.
O documento cita a Lei 2286 de 14 de setembro de 1999, a qual dispõe sobre o
monitoramento da vegetação arbórea e estímulos a preservação das áreas no
município de Dourados, e exige ainda, que as autorizações sejam emitidas pela
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte e Trânsitos e assinado por
profissional habilitado e encaminhada uma cópia para oIMAMpara efeito de registro,
controle e fiscalização.Aatividade de corte e/ou poda quando realizado por empresas
particulares, deverá ser acompanhada por um responsável técnico devidamente
habilitado e com o recolhimento de ART para a atividade. O documento com o
procedimento foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Ainda se
tratando da arborização, segundo a conselheira Rosilene, a SENSUR iniciou em 2009
o inventário florestal da cidade, realizando o levantamento em três bairros, e
paralisando logo em seguida por falta de recurso. Portanto, ficou também aprovado
que a Câmara Técnica de Arborização providencie a contratação de alguma empresa
competente para realização do inventário florestal da cidade. Dando seqüência, os
conselheiros foram novamente convidados a participarem da Câmara Técnica de
Arborização, e com isso, houve o ingresso de mais três membros, os conselheiros
Mário Antonio da Silva, Valdenise Carbonari Barboza e Edimare Gomes da Silva. O
terceiro assunto em pauta foi a ampliação do perímetro urbano proposto pela
Prefeitura, o qual passará dos atuais 85 km² para 260 km², caso seja aprovado. O
assunto foi discutido e houve consenso a respeito de um tamanho exagerado do
perímetro, e seus possíveis transtornos que poderiam ocorrer, tais como aumento dos
valores das tarifas de transporte coletivo, aumento dos gastos da prefeitura, devido a
construção em áreas distantes de postos de saúde, escolas, transporte de lixo para o
aterro sanitário, dentre outros, bem como o isolamento de bairros humildes que
venham a surgir. Sendo assim, o conselho acha necessário maiores estudos e aumentos
mais ponderados do tamanho do perímetro urbano. O quarto assunto em pauta foi o
ofício para a prefeitura promover urgentemente o cercamento da área de remanescente
de mata próximo ao Jardim Flórida. Stein citou o infeliz caso que ocorreu no Estrela
Porã, que acabou sendo depredada, houve o corte de muitas árvores e ainda serve
como depósito de lixo e local de uso de drogas por moradores da região, devido a falta
de agilidade no isolamento da área, o que não pode acontecer com o Jardim Flórida. O
quinto assunto em pauta foi o ofício para oIMAMrecolocar o site no ar – a Diretora do
IMAM, Valdenise Carbonaro, disse que desde quando iniciou o seu trabalho no
instituto esta tentando colocá-lo no ar, porém a pessoa responsável não tem atendido
de forma eficiente as solicitações feitas. Foi sugerido que se elabore um ofício e
encaminhe o mesmo para a SEGOV para providenciar a contratação de uma empresa
especializada em criação e manutenção de sites para que seja definitivamente
resolvido esta questão. Em relação aos assuntos gerais, foi apresentado o ofício nº
219/2011 da SEPLAN em resposta ao ofício encaminhado a mesma em relação aos
canteiros centrais da Rua Toshinobu Katayama. No presente ofício, a atividade é
classificada como isenta de licenciamento, pois trata-se de revitalização de calçadas e
calçadões. A mesma secretaria ainda forneceu o projeto original, mostrando que o
mesmo foi cumprido na íntegra. Stein falou sobre o lançamento de uma chamada
pública para implementação de projetos para gestão de resíduos sólidos de construção
e demolição os quais serão subsidiados pela Caixa Econômica Federal, sendo que o
valor poderá ser de até 3,8 milhões nos projetos. Para que o município seja
contemplado é preciso que tenha no mínimo 100 mil habitantes e que possua um Plano
Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ou Plano de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos, portanto o município de Dourados atende os prérequisitos,
já que há um Plano de Resíduos Sólidos desde 2008. Ainda se tratando de
resíduos sólidos Stein alertou sobre o lixo hospitalar, o qual não tem sido devidamente
separado como exige a legislação. Dando seqüência, os conselheiros foram
novamente convidados a participarem da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos, e com
isso, houve o ingresso de mais três membros, os conselheiros Jonatas F. Machado,
Sylvia Thereza Rocha Toledo e Márcia Brito. Participaram da presente reunião os
conselheiros que assinaram a lista de presença. Sem mais assuntos a ser tratado, o
presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a
relatar eu, Rogério Luiz Beladelli, membro Titular do Conselho, lavrei a presente ata
que após lida e aprovada pelo conselho, vai assinada pormime pelo presidente.
AtaulfoAlves Stein Neto Rogério Luiz Beladelli
Presidente doCOMDAM Secretário doCOMDAM
Ata n. º 012 COMDAM – No dia vinte e nove de setembro de dois mil e onze
(29/09/2011), às oito (8:00 h) horas , reuniram-se na sala de reuniões do IMAM –
Instituto de Meio Ambiente de Dourados, localizado no Complexo de Segurança
Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra –Av. Joaquim Teixeira Alves,
n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, os conselheiros: Valdenise Carbonari Barboza
representante do Instituo de Meio Ambiente de Dourados, Valdir Sader Gasparotto
representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública, Luis Carlos Rodrigues
Morais representante da Secretaria Munic. de Agricultura, Indústria e Comércio,
Rosmari Covatti representante Secretaria Municipal de Planejamento, Andréa
Luciana Assumpção Deguti representante da Empresa Estadual de Saneamento,
Claudio Arcanjo de Souza representante da Universidade Federal da Grande
Dourados, Yzél Rondon Súarez representante da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, Cirlene Maria Bispo dos Santos representante das Universidades
Particulares, Ataulfo Alves Stein Neto representante da Associação dos Geógrafos
Brasileiros, Graziele Frota dos Reis representante da ACED, Rogério Luiz Beladelli
representante da Assoc. dos Eng. Agrônomos, Luiz Augusto Monteiro de Sá
representante do Cons. Regional de Administração, Jonatas F. Machado representante
da Biosul. Além dos Conselheiros estavam presentes as seguintes pessoas: Tales
Catelani de Carvalho, Guilherme Ribeiro Martins dos Santos, Daniel Omar dos Santos
Mascarenhas, Wilson Luiz Aluis Bet, Antonio João Scherer, Maria Cristiane
Fernandes da Silva,Wilson França de Lemos e Helaine Nonato Camilo.
As 8:25 h o Sr. Presidente iniciou a reunião relatando o que havia sido discutido em
reunião extraordinária com alguns dos conselheiros dia antes. O mesmo disse que
haverá mudanças na maneira de se conduzir os trabalhos dentro do Conselho, sendo
que quanto houver alguma discordância em relação a votação de determinada pauta,
deverá ser feita por escrita uma emenda, a qual poderá ter caráter substitutiva, aditiva
ou supressiva, sendo em seguida votada a emenda. Stein chamou atenção para que este
procedimento seja colocado no Regimento Interno do Conselho. Comentou que a
reforma da Lei Verde e do Regimento Interno serão feitas pelo próprio conselho,
através das Câmaras Técnicas. Também falou sobre a palestra do Conselheiro Arcanjo
a qual será realizada para atender aos empresários de Dourados e terá como tema os
Sistemas de Controle. Stein propôs uma inversão de pauta, para que o Sr. Wilson
fizesse uma apresentação sobre o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Em sua
apresentação, Wilson explanou sobre a grande importância que os catadores de
materiais recicláveis tem dentro do processo de reciclagem e que apenas uma minoria
faz parte de Associações. Lembrou que o processo de reciclagem só será efetivo
através da educação ambiental, a qual muitas vezes não é feita, nem mesmo pelos
consultores que prestam serviços de licenciamento ambiental. Comentou ainda que
até o ano de 2014 nenhum município poderá mais fazer uso dos chamados lixões,
devendo dar uma destinação adequada aos resíduos. Wilson citou o exemplo dos
materiais hospitalares, que muitas vezes são misturados aos resíduos comuns, os quais
poderiam ser reciclados, e que, no entanto são descartados por estarem contaminados.
Citou também a Holanda, um país que possuía 200 aterros e que hoje possui apenas 2,
já que os Holandeses queimam os resíduos que não podem ser reciclados gerando 4%
da energia daquele país. Finalizou sua apresentação informando que o material de sua
apresentação encontra-se disponível na íntegra no portal do Ministério do Meio
Ambiente e que qualquer cidadão pode contribuir com a melhora do conteúdo, já que
até o dia 07 de novembro poderão ser criadas emendas substitutivas, aditivas e
supressivas. O conselheiro Arcanjo reforçou que a Educação Ambiental é o fator
determinante do processo de reciclagem e que também é muito difícil conscientizar as
pessoas. Stein comentou que as questões ambientais estão recebendo as devidas
atenções a muito pouco tempo, e que háumlongo caminho a ser percorrido.
Em relação às reuniões do COMDAM, a Conselheira Cirlene comentou que acha
necessário que todos os Conselheiros sejam avisados e convidados a participarem de
todas as reuniões que ocorram no Conselho, para que os membros saibam de fato o que
vem sendo discutido dentro do COMDAM.Também o conselheiro Arcanjo comentou
sobre o assunto, e salientou que as discussões são muito mais ricas quando há presença
de mais pessoas. Stein comentou que os conselheiros são voluntários e que os mesmos
não possuem interesse próprio em participar do Conselho, mas sim estão prestandoum
serviço comunitário. Se tratando da reunião que ocorreu noIMAMpara a discussão do
corte ou não da Figueira situada na Av. Weimar G. Torres esquina com a Rua
Toshinobu Katayama a Sra. Valdenise lembrou que o convite para participação da
mesma não partiu do IMAM. Arcanjo comentou da agressividade do Gênero Ficus e
que não é indicada para urbanização, lembrando que a Lei n° 2.559 daria “brecha” para
cortá-la e que o movimento contra o corte da Figueira foi muito oportuno para chamar
a atenção para o corte desordenado das árvores da cidade.Tales falou do movimento, e
que o protesto foi se pensando não somente na figueira.Omesmo leu o documento que
foi encaminhado ao COMDAM, e reforçou que este será o primeiro de muitos que
serão encaminhados ao conselho, tratando das questões ambientais diversas que
assolam nossa cidade. Arcanjo comentou sobre o Plano Diretor de Arborização, onde
será cobrado o plantio antecipado (compensação) e comprovado mediante memorial
fotográfico. A Conselheira Daniella do IMASUL falou sobre a compensação
ambiental financeira, princípio do poluidor-pagador e lembrou que terrenos urbanos
têm como propósito a edificação, portanto, pode-se retiradas as árvores que ali se
encontram.
Dando continuidade a reunião, foi realizada a leitura da ATA da reunião anterior,
sendo a mesma, aprovada sem alterações. Arcanjo chamou a atenção para as
solicitações realizadas durante as reuniões do Conselho para que as mesmas sejam
efetivamente atendidas. Posteriormente foram apresentados os projetos analisados
pela Câmara Técnica de Análise de Processos, para que os mesmos fossem colocados
em votação. O primeiro diz respeito ao Pedido de Desmembramento de um terreno, o
qual foi adquirido da Prefeitura através de leilão e encontra-se em ZEIA. O Parecer
Técnico da Câmara condicionava o desmembramento ao recuo do terreno, respeitando
os 50 m de mata ciliar. Um dos conselheiros fez uma emenda substitutiva dando
parecer favorável ao desmembramento sem a necessidade de recuar o terreno. A
emenda foi colocadaemvotação, obtendo o resultado favorável.
Osegundo processo diz respeito ao Corte de algumas árvores situadas no Ceper do
BNH 3º Plano, tendo em vista o um projeto de revitalização do mesmo. O parecer da
Câmara Técnica permitiu o corte apenas da árvore de número 12 do projeto.As demais
deverão receber poda de manutenção e que sejam preservadas, alterando o projeto
caso seja necessário. O parecer foi colocado em votação, obtendo o resultado
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 25 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
ATAS – COMDAM
ATA nº 17
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM09/12/2011
Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala
de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a
reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: – Análise dos
Balancetes; – Elaboração de Parecer; – Leitura e aprovação de Ata anterior. Estavam
presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Marcos Augusto de Alencastro
Silva, Elisângela Tiago da Maia, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Laura de Souza
Rodrigues, MariaAparecida Barros Vágula e Maria Elvira de Oliveira Alves Duro.As
conselheiras: Maria Antoninha, Sônia Maria e Rosimeire Ferreira justificaram a
ausência por motivos profissionais. O Conselheiro Itamar Andrade também justificou
a ausência por motivos pessoais. Iniciada a reunião, os conselheiros presentes
passaram para o momento de análise dos balancetes dos meses de maio a outubro deste
ano. O Presidente deste Conselho, Senhor Marcos Augusto, falou aos presentes da
necessidade de este Conselho ter acesso à folha de pagamento do Instituto, somente
para fins de consulta, como mecanismo de facilitar e otimizar o processo de análise dos
balancetes. Assim deliberou por envio de Comunicação Interna ao Diretor Presidente
do Instituto para que este providencie uma senha de acesso ao Sistema. Nesta
oportunidade, será solicitada também a senha de acesso ao site da Empresa Crédito e
Mercado, para fins de acompanhamento dos investimentos financeiros realizados pelo
Instituto. Devido ao horário não foi possível concluir a análise de todos os balancetes,
ficando marcada Reunião Extraordinária para o próximo dia 13 de dezembro. Nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho,
lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os
presentes.
MarcosAugusto deA. Silva Maria Elvira de O.Alves Duro
Valéria Ribeiro Lopes deAssis MariaAparecida Barros Vágula
Laura de Souza Rodrigues ElizangelaTiago da Maia
ATAS – PREVID
favorável por unanimidade. Outro processo discutido e votado foi quanto ao corte de
árvores no Condomínio Parque Caiuás. O parecer foi contrário ao corte, já que na
solicitação de corte não informaram quantas árvores e nem quais as espécies que
deveriam ser cortadas. O resultado da votação foi unanime favorável ao parecer, ou
seja, não permitindo o corte das árvores. Dentro da pauta a Conselheira Valdenise
também falou sobre a revitalização e limpeza dos Parques, onde serão contratadas 50
pessoas para realização destes trabalhos, sendo que a forma de contratação ainda não
foi definida. Já nos assuntos gerais, Stein comunicou a sua retirada das Câmaras
Técnicas das quais faz parte. Também foi colocado que se encaminhe um ofício ao
IMAM para que seja realizado o monitoramento do Canaã VI, área onde se encontra o
antigo lixão. Por votação e resultado unanime o Sr. Moraes torna-se suplente do Sr.
Stein no CMPD, já que o Sr. Dauber havia saído, passando Stein a Titular do mesmo
conselho. Valdenize comentou que o site do IMAM esta sendo providenciado, e que
será na verdade um portal, com um sistema de gerenciamento de processos. Sem mais
assuntos a ser tratado, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.
Nada mais havendo a relatar eu, Rogério Luiz Beladelli, membroTitular do Conselho,
lavrei a presente ata que após lida e aprovada pelo conselho, vai assinada por mim e
pelo presidente.
AtaulfoAlves Stein Neto Rogério Luiz Beladelli
Presidente doCOMDAM Secretário doCOMDAM
Ata n. º 013 COMDAM – Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois
mil e onze, reuniram-se na sala de reuniões do IMAM os membros do COMDAM,
Valdenise Carbonari Barboza, representante do IMAM; Valdir Sader Gasparotto,
representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública; Luis Carlos Rodrigues
Morais, representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;
Márcia Aparecida de Brito, representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
Daniella Arai Zanetta Bassan, representante da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente, Cultura e Turismo; Andréa Luciana Assumpção Deguti, representante da
Empresa Estadual de Saneamento; Valder Antonio de Albuquerque Nunes,
representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Cláudio Arcanjo de
Sousa, representante da Universidade federal da grande Dourados; Maria Aparecida
Martins Alves, representante da Universidade Estadual de MS; Sylvia Thereza Rocha
Toledo, representante das Organizações não governamentais ambientalistas (1);
Leandro Bergman Taytelbaum, representante das Organizações não governamentais
ambientalistas (2); Ataulfo Alves Stein Neto, representante das Associações e
Organizações Profissionais (1); Luiz Augusto Monteiro de Sá, representante das
Associações e Organizações Profissionais (3); Sidnei Pitteri Camacho, representante
das Organizações Sindicais Patronais (1); Jonatas F. Machado, representante das
Organizações Sindicais Patronais (2); Ronaldo Ferreira Ramos, representante das
Entidades superiores de moradores e afins. Participaram ainda desta reuinão como
convidados: LandiA. R. Paulus, Tales C. Carvalho, representantes do IMAD; Romem
Barleta, representante do observatório social de Dourados e Carlos Magno da Silva,
representante da PoliciaAmbiental para Reunião Ordinária doCOMDAM.
O presidente do COMDAM, Ataulfo Alves Stein Neto iniciou da reunião
discorrendo sobre os pontos a serem abordados e passou a palavra à conselheira
Sylvia, que discorreu sobre a contaminação em área da Petrobrás no município de
Dourados.Aconselheira falou sobre a necessidade de providências para obtenção de
informações por parte do COMDAM/IMAM sobre a real situação das áreas
contaminadas. Colocou que a população está fazendo uso de água proveniente de
poços escavados na região e que os relatórios da Petrobrás são controversos. O
conselheiro Cláudio Arcanjo colocou que estas causas não devem ser tratadas de
forma pontual, devendo a gestão de áreas contaminadas ser objeto de política do
município. A conselheira Sylvia retomou a palavra para informar que a solicitação
desta questão parte da Promotoria Pública, que solicitou à ONG Salvar, análise de
água de poços da região para verificar possível contaminação e levantamento dos
poços tubulares da região tendo em vista que o relatório da Petrobrás informa não
haver poços na região. O presidente Stein, coloca ainda que o monitoramento do
passivo foi realizado pela empresa Servimar, contratada pela Petrobrás e que os dados
do relatório de 2008 mostram uma grave situação de contaminação; o que difere do
relatório de 2009, que apresenta dados de contaminação muito inferiores. Esclareceu
que o Promotor Paulo César Zeni solicitou aoCOMDAMa contratação de um técnico
para monitorar, analisar e confrontar os dados dos relatórios da Petrobrás, e que o custo
desta contraprova gira em torno de cinqüenta mil reais. Propôs que seja realizada uma
reunião com representantes do COMDAM, Petrobrás e Ministério Público ou ainda,
que o valor seja retirado do fundo municipal de meio ambiente.Oconselheiro Arcanjo
afirma que se as análises constantes no relatório da Petrobrás foram realizadas por
laboratório certificado, não cabe ao COMDAM solicitar contraprova, e sim ao
Ministério Público. O presidente afirma que a discussão é quanto a contratação de um
técnico e não quanto ao mérito do relatório, cuja competência da análise é do
IMASUL. O conselheiro Ronaldo informou que a atividade da empresa na área em
questão foi desativada há aproximadamente doze anos em função do crescimento do
entorno e que o local não era impermeabilizado ocorrendo provavelmente
contaminação do lençol freático. Informou que o fundo de meio ambiente tem como
objetivo dar suporte a essas situações e citou como exemplo o caso do antigo lixão.
Colocou que para que o dinheiro do fundo seja liberado, deve ser feita uma solicitação
formal por parte doMP, determinando ainda que se comprovado o passivo, o ônus seja
de responsabilidade da Petrobrás e que a prefeitura deve paralelamente solicitar a
evacuação da área. O conselheiro Válber pede a palavra para informar sobre a
necessidade de monitoramento sistemático das áreas contaminadas e do
cadastramento dos poços perfurados na região. Colocou que o relatório da Petrobrás
pode ter sido formulado tendo como base o cadastro de poços perfurados na região e
através de levantamento dos poços “in loco”. O conselheiro Leandro concorda com o
explanado pelo conselheiro Válber e frisa a necessidade de maior conhecimento do
relatório para manifestação do conselho. O presidente propõe que a vigilância
sanitária decrete área de exclusão, que os poços perfurados clandestinamente sejam
notificados. Propõe ainda uma reunião com representantes do COMDAM, Petrobrás,
IMASUL, IMAM. A conselheira Daniella pondera quanto à necessidade de
solicitação de informações ao IMASUL do relatório enviado pela Petrobrás. Ficou
resolvido que será solicitado ao IMASUL informações sobre o relatório enviado pela
Petrobrás e será marcada uma reunião com representantes do COMDAM, Petrobrás,
IMASUL,IMAMcoma data provável para treze de dezembro.
A conselheira Valdenise solicita a palavra para informar que foi entregue o
relatório do monitoramento do antigo lixão, que comprova a contaminação da área nos
vinte pontos amostrados. Informa que para a próxima fase está prevista a drenagem
dos gases e que o IMAM encaminhará na próxima semana a licitação para esta
próxima fase. Com relação ao site do IMAM, informou que está sendo elaborada
proposta para instalação do mesmo. A conselheira informou sobre a finalização do
processo licitatório da compra de três motos e sobre a licitação de uma camionete, um
decibelímetro para o IMAM. Informou também sobre a retirada do posseiro da área do
horto e que o ICMS da Unidade de Conservação Paragem está sendo recebido. O
convidado Romem Barleta indaga sobre a abertura de rua em áreas de parque do
município.Opresidente Stein, explica que no Plano Diretor está prevista a abertura de
duas ruas margeando o Parque Paragem, tendo sido acordada a desapropriação e
desafetação desta área e que não será realizada obra em área do parque.Aconselheira
Valdenise informou que foi solicitada pela SEPLAN a vistoria de dezessete áreas
destinadas a recepção de resíduos de podas e galhos, sendo liberadas nove áreas e que
cabe à SEMSUR o gerenciamento destes ecopontos, com exceção do ecoponto para
recebimento de pneus e eletrônicos, que vai ser implantado na área da atual garagem
da prefeitura, de responsabilidade do IMAM. O conselheiro Ronaldo apresentou o
extrato do fundo municipal de meio ambiente, com o valor de novecentos e noventa e
quatro mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos na data de
dezessete de outubro e ressalta a necessidade de reuniões mensais do conselho gestor
do fundo de meio ambiente para controle financeiro. O conselheiro Cláudio Arcanjo
indaga sobre a existência de pré-requisito para encaminhamento de projetos para uso
do fundo. O conselheiro Stein ressalta o direito consuetudinário quanto ao poder de
decisão do conselho do fundo, uma vez que não há normativa. O conselheiro Ronaldo
denuncia a retirada de árvores na escola do Maracanã, sendo solicitado pelo presidente
Stein que a representante do IMAM verifique a situação e dê retorno ao COMDAM.
Foi realizada a votação, com parecer favorável do conselho para o cercamento do
Estrela Hory e a instalação de parque na área.Oconselheiro Stein destaca a solicitação
do Ministério público para que o COMDAM continue articulando sobre a questão da
queima da cana.Ofuncionário doIMADTales Carvalho, toma a palavra para discorrer
sobre a proposta de Gestão do Parque Natural Municipal do Paragem. Após a
explanação do Plano de Manejo e cronograma para implementação do projeto o
presidente Stein encerra a reunião. Nada mais havendo a tratar, eu Daniella A. Z.
Bassan assino a presente ata que também vai assinada pelos demais presentes.
AtaulfoAlves Stein Neto DaniellaA. Z. Bassan
Presidente doCOMDAM Vice-Presidente doCOMDAM
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.145 26 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
ATAS – PREVID
ATA nº 18
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM13/12/2011
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala
de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a
reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: – Análise dos
Balancetes; – Elaboração de Parecer; – Leitura e aprovação de Ata anterior. Estavam
presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Marcos Augusto de Alencastro
Silva, Elisângela Tiago da Maia, Laura de Souza Rodrigues, Maria Aparecida Barros
Vágula, Sônia Maria Ferreira, Rosimeire Ferreira Costa e Maria Elvira de Oliveira
Alves Duro. As conselheiras: Maria Antoninha e Valéria Ribeiro Lopes de Assis
justificaram a ausência por motivos profissionais. Iniciada a reunião, os conselheiros
presentes passaram para o momento de análise e aprovação dos balancetes dos meses
de maio a outubro deste ano. Após análise dos balancetes os conselheiros
encaminharam o Ofício nº 006/2011 para o Diretor Financeiro, solicitando algumas
adequações nos processos de suprimentos de fundos. Foi solicitado, ainda,
verbalmente, ao Diretor Financeiro para que fosse observado o preenchimento das
notas fiscais constantes nos processos de suprimento de fundos. Em seguida,
elaboraram os pareceres de aprovação dos referidos balancetes.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes
Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes.
MarcosAugusto deA. Silva Maria Elvira de O.Alves Duro
Sônia Maria Ferreira MariaAparecida Barros Vágula
Laura de Souza Rodrigues ElizangelaTiago da Maia
Rosimeire Ferreira Costa
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR
E FISCALDO INSTITUTODE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORES
DOMUNICÍPIODEDOURADOSEM21.12.2011
Aos vinte e umdias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na
sala de reuniões do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, nesta cidade de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Conjunta dos
Conselhos Curador e Fiscal, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte
pauta: Estudo e Discussão da Legislação do Instituto – Lei Complementar 108/2006.
Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador e Fiscal: Hélio do
Nascimento, Luis Carlos Rodrigues Morais, José Vieira Filho, Cleusa Ormedo de S.
Marinho, Marcos Alves de Almeida, Julia Barbosa Ferreira, Sônia Maria Ferreira,
Rosimeire Ferreira Costa, Laura Souza Rodrigues, Maria Aparecida Barros Vágula,
Maria Elvira de OliveiraAlves Duro,Valéria Ribeiro Lopes deAssis, ElizangelaTiago
da Maia, Solange Ribeiro da Costa, e, participação da Ex Conselheira do Conselho
Curador Osnice Lopes Coelho, do Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido
Miqueletti e Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. Os Conselheiros Norato
Marques de Oliveira, Gilberto Gonçalves dos Santos, Solange Tumelero e Maria
Cristina Valias Andrade Silveira justificaram a ausência por motivos pessoais. Os
Conselheiros Luiz Constâncio e Hebe de Oliveira Barrios justificaram a ausência por
motivos de trabalho. Iniciada a reunião, o Vice-Presidente do Conselho Curador,
Senhor Hélio do Nascimento, assumiu os trabalhos e passou a palavra para o Diretor
Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre a
Política de Investimento para 2012. Nesta oportunidade, o Diretor apresentou aos
Conselheiros a distribuição do percentual de aplicação, último item que faltava ser
discutido junto ao Conselho.Assim, a Política de Investimento para 2012 foi aprovada
por todos os membros presentes do Conselho Curador. Em seguida, os Conselheiros
deliberaram pela formação de uma Comissão Mista de Estudo, que ficará responsável
de reunir-se no ano de 2012 no intuito de estudar a Legislação do Instituto e fazer o
repasse aos demais Conselheiros nas reuniões. Assim, prontificaram-se a fazer parte
da Comissão os seguintes Conselheiros: Solange Ribeiro da Costa, Marcos Alves de
Almeida, Luis Carlos Rodrigues Morais, Julia Barbosa Ferreira, representando o
Conselho Curador, e, Elizangela Tiago da Maia e Maria Aparecida Barros Vágula,
representando o Conselho Fiscal, e ainda, serão convidados a fazer parte da Comissão
os Conselheiros Norato Marques de Oliveira, Marcos Augusto de Alencastro Silva e
Maria Cristina Valias Andrade Silveira, uma vez que não puderam comparecer nesta
reunião. Posteriormente, passaram ao momento de estudo e discussão da Lei
Complementar 108/2006, fazendo apontamentos para possíveis alterações na mesma.
Em razão do horário, foi encerrado o estudo, o qual se dará continuidade nas próximas
reuniões. Finalmente, foi realizado momento de homenagem a Ex Conselheira Osnice
Lopes Coelho, uma vez que, atuou durante dois mandatos como Conselheira do
Conselho Curador do Instituto, necessitando renunciar no final deste ano. Foi entregue
a mesma uma placa de homenagem, bem como, um presente, em nome dos Conselhos
Curador e Fiscal, e também da Diretoria, como forma de agradecimento pelo período
de dedicação ao Instituto. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo
eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada
conforme, vai assinada por todos os presentes.
JoséVieira Filho Cleusa Ormedo de S. Marinho
Hélio do Nascimento MarcosAlves deAlmeida
Julia Barbosa Ferreira Luis Carlos Rodrigues Moraes
Sônia Maria Ferreira Rosimeire Ferreria Costa
Laura Souza Rodrigues MarcosAugusto deA. Silva
MariaAparecida Barros Vágula Maria Elvira de O.Alves Duro
Valéria Ribeiro Lopes deAssis ElizangelaTiago da Maia
LICITAÇÕES – PREVID
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2011/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de aparelhos e
utensílios de uso domésticos (geladeira, batedeira, fogão e liquidificador) para atender
as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PREVID em favor da empresa adjudicatária GOLFINHO MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOSLTDA-EPP, a qual fornecerá os objetos ora licitados.
Dourados-MS, 22 de dezembro de 2011.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO N.º 031/2011/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
GOLFINHOMÓVEISEELETRODOMÉSTICOSLTDA-EPP
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 028/2011/PREVID
OBJETO: Aquisição de aparelhos e utensílios de uso domésticos (geladeira,
batedeira, fogão e liquidificador) para atender as necessidades do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00.- Secretaria Municipal deAdministração
07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD
44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
44.90.52.06 –Aparelhos e utensílios de uso domésticos
Fonte 03 Ficha 1067
ValorTotal: R$ 2.338,00 (dois mil trezentos e trinta e oito reais).
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses
DATADEASSINATURA: 22 de dezembro de 2011.
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EXTRATOS – PREVID
MARIALUCIADASILVAMATHEUS torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL (AA) para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIA EM GERAL COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS
COMESTÍVEIS, localizada na Rua NOKADAUZAKER, nº. 840- CEP 79812 160 –
JARDIMAGUABOA, no Município de Dourados (MS)..
THIAGO BRANQUINHO NONATO – CNPJ N. 13.214.041/0001-22, torna
Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de COMÉRCIO
VAREJISTA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS, localizada na Rua
João Rosa Goes, 73 – Bairro JardimAmérica, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
VARELA & PAVAN LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de doces, balas, bombons e
sorvetes, localizada na Rua/Av. Toshinobu Katayama, 1465, Vila Planalto, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.