SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.147 DOURADOS, MS 22 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)…………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 143, de 08 de maio de
2009, que dispõe sobre a concessão de benefícios para implantação do Programa
Minha Casa MinhaVida e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar nº 143, de 08 de maio de 2009 que dispõe
sobre a concessão de benefícios para implantação do Programa Minha Casa Minha
Vida e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam isentos do imposto predial e territorial urbano e da taxa de serviços
urbanos, os imóveis vinculados ao Programa Minha Casa MinhaVida.
§ 1º. A isenção do IPTU será concedida a partir da averbação na margem da
matricula da vinculação do imóvel ao programa minha casa minha vida até a
expedição do “habite-se”.
§ 2º. Caso o projeto imobiliário de construção não seja aprovado pela Caixa
Econômica Federal, ou por qualquer motivo seja retirada a destinação do imóvel
prevista no § 1º, o interessado perderá o benefício de isenção do IPTU e deverá
recolher a totalidade do imposto municipal, com os acréscimos legais devidos no
período, desde a concessão da isenção.
§ 3º. Se verificado pelaAdministração Municipal, atraso no andamento das obras e
conclusão do projeto, por culpa ou omissão, o interassado perderá o benefício de
isenção do IPTU e deverá recolher a totalidade do imposto municipal, com os
acréscimos legais devidos no período, desde a concessão da isenção,
Art. 2º. A presente lei aplica-se somente às vinculações realizadas após a sua
publicação.
Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003,
que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.Oart. 177 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 institui o
Código Tributário Municipal de Dourados passa a vigorar acrescido do inciso III com
a seguinte redação:
Art. 177. (…)
(…)
III – o imóvel objeto de parcelamento do solo para fins de loteamento durante o
exercício, terá fato gerador 18 (dezoito) meses da data da aprovação do projeto pelo
órgão competente da municipalidade.
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011.
“Cria dispositivos na Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 e suas
alterações para criar a Secretaria Municipal de Cultura e altera dispositivos da Lei
1.261, de 05 de agosto de 1983, e dá outras disposições.”
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.Oinciso III, do art. 6º da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009
que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 6º (…)
III- Dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento e Inclusão e
Assistência Social:
(…)
h) Secretaria Municipal de Cultura;
Art. 2º. O inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009
passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Fundação:
a) Fundação de Esportes de Dourados
(…)
Art. 3º. Fica criada a Subseção VII, na Seção VI, do CapítuloVdo Título II e o art.
27-B na Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 para criar e incluir na
estrutura organizacional direta do Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal
de Cultura – SEMC, e que passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Cultura
Art. 27-B – A Secretaria Municipal de Cultura –SEMC, sem prejuízo de outras
atribuições e ações previstas em normas legais e regulamentares, tem por finalidades a
formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações,
diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos
e atividades voltados para o desenvolvimento da cultura, bem como da preservação do
patrimônio histórico e cultural do município, competindo-lhe:
a) formular a política de cultura do Município;
b) articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e culturais de modo a
assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa;
c) promover a defesa do patrimônio histórico do Município de Dourados-MS;
d) conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para assegurar
o desenvolvimento cultural efetivo;
e) promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênio
que possibilitem exposições, reuniões, e realizações de caráter cultural;
f) realizar promoções destinadas a integração social da população com vistas a
elevação do seu nível cultural elaborar o seu regimento interno da Secretaria
Municipal de Cultura, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal;
g) emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua competência.
Art. 4º. Fica alterada a denominação da Fundação de Cultura e Esportes de
Dourados –FUNCED,para Fundação de Esportes de Dourados FUNED.
Art. 5º. O art. 2º da Lei 1.261 de 05 de agosto de 1983 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. Compete a Fundação de Esportes:
a – formular a política de esportes do Município;
b – articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e esportivos de modo a
assegurar a coordenação e a execução de programas esportivos de qualquer iniciativa;
c – conceder auxílio a instituições esportivas existentes no Município, para
assegurar o desenvolvimento esportivo efetivo;
d – elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal;
e – emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam
submetidos pelo Prefeito Municipal;
f – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênio
que possibilitem exposições, reuniões, e realizações de caráter esportivo;
g – promover campeonatos e jogos;
h – realizar promoções destinadas a integração social da população com vistas a
elevação do seu nível esportivo.
Art. 6º.ASecretaria Municipal de Cultura -SEMCserá dirigida por um Secretário,
cujo cargo Símbolo -DGA01 fica criado por esta Lei.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento
da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, por meio da edição de atos normativos
que disporão sobre:
I – o remanejamento e a transferência de ações relativas às atividades da Fundação
de Cultura e de Esportes de Dourados para a Secretaria Municipal de Cultura.
II – das dotações orçamentárias consignadas no Plano Plurianual – PPA e nos
Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social para as respectivas ações;
III – de direitos e obrigações decorrentes de previsão legal e de contratos,
convênios e demais modalidades de ajustes administrativos.
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o detalhamento
das competências e atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, por meio de
regimento interno, a ser elaborado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados
da publicação desta Lei, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no Plano
Plurianual – PPA para o quadriênio 2010-2013, e a abrir os créditos adicionais
necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 10. Para os efeitos do disposto nesta Lei Complementar, ficam criados os
Cargos de Provimento em Comissão, com seus símbolos, nomenclaturas e
quantitativos, para atender às necessidades de funcionamento da Secretaria de Cultura
bem como da Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN, conforme
descrito noAnexo Único que integra esta Lei.
Art. 11. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011.
ANEXO ÚNICO
Símbolos e Denominação dos CargosemComissão
SÍMBOLOS DENOMINAÇÃODOSCARGOS QUANTITATIVOS
DGA- 01 Secretário Municipal 01
DGA- 03 Diretor de Departamento 02
DGA- 05 Gerente de Núcleo 03
DGA- 02 Diretor PresidenteAGETRAN 01
DGA- 03 Diretor Departamento de Planejamento e Controle Interno 01
DGA- 03 Diretor de DepartamentoAdministrativo e Financeiro 01
DGA- 03 Diretor de Departamento deTransportes e Trânsito 01
DGA- 03 Diretor de DepartamentoTerminal Rodoviário 01
DGA- 03 Diretor Departamento doAeroporto 01
DGA- 05 Assessor Executivo deTrânsito 16
Total 28
LEI COMPLEMENTAR Nº 193 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 173 de 03 de dezembro de 2.010 e
Lei Complementar nº. 176, de 22 de fevereiro de 2.011.”
O Prefeito de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.OParágrafo único do art. 1º e art. 4º da Lei Complementar nº. 173, de 03 de
dezembro de 2010, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital
Universitário e dá outras providências, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. (…)
Parágrafo único: O período de contratação previsto no caput será de 12 meses, a
contar de 1º de janeiro de 2011, podendo ser prorrogado por igual período.
(…)
Art. 4º. Fica alterado para 31 de dezembro de 2012, ressalvado o disposto no
parágrafo único do art. 1º desta lei, o prazo estabelecido pelo art. 5º da Lei
Complementar nº. 128, de 26 de junho de 2008, que normatiza a contratação por tempo
determinado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados, estabelece a política temporária de recursos humanos e dá outras
providências.”
Art. 2º. OAnexo Único da Lei Complementar nº173, de 03 de dezembro de 2010
passa a viger de acordo com o disposto noAnexo Único da presente Lei.
Art. 3º. O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº. 176, de 22 de
fevereiro de 2011, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados a contratar servidores para Gestão do Banco de Leite Humano
e funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências, passa a viger com
a seguinte redação.
Art. 1º (…)
Parágrafo Único: O período de contratação previsto no caput será de 12 meses, a
contar de 17 de janeiro, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.”
Art. 4º. Os contratos de trabalho vigentes dos servidores contratados da Fundação
Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados poderão ser prorrogados
até 31/12/2012.
Art. 5º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 23 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS
ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO
DE VAGAS SEMANAL BASE R$
Farmacêutico
Diploma devidamente registrado,
de conclusão do Curso Superior e
Registro no CRF.
Atuar em equipe multiprofissional assegurando a assistência terapêutica universalizada na
promoção, proteção e recuperação da saúde dos usuários em seus aspectos individuais e coletivos;
desenvolver atividades de planejamento; desenvolver estudos visando à padronização de
medicamentos bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de
medicamentos; coordenar os serviços da farmácia hospitalar; executar outras atividades afins, em
regime de escala, conforme a necessidade a instituição.
3 42 R$ 1.933,16
Farmacêutico –
Bioquímico
Diploma devidamente registrado,
de conclusão do Curso Superior
em Farmácia/Bioquímica Registro
no CRF.
Desenvolver atividades de supervisão no laboratório, preparar meio de cultura, solução de hidróxido
de sódio, leitura dos meios; liberar os laudos microbiológicos, realizar controle de qualidade de
esterilização; selecionar l eite humano ordenhado para pasteurização de acordo com a data de
validade.
2 42 R$ 1.933,16
Fisioterapeuta
Diploma devidamente registrado,
de conclusão do Curso Superior
em Fisioterapia. Registro no
Conselho Regional de Fisioterapia
Desenvolver atividades de supervisão, programação e execução especializada, usando métodos e
técnicas fisioterápicas para a reabilitação dos pacientes; executar outras atividades afins, em regime
de escala, conforme a necessidade a instituição.
12 30 R$ 1.443,59
Nutricionista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão do Curso Superior
Nutrição e Registro no CRN.
Coordenar, planeja r e orientar serviços ou programas de nutrição clínica-hospitalar; analisar
carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; controlar a
estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, assegurando a melhoria protéica,
racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população; desempenhar atividades de
vi gilância sanitária na área de alimentos (cozinha hospitalar, lactário, alimentação enteral) e outros
serviços de alimentação em geral; executar outras atividades afins.
2 30 R$ 1.443,59
Enfermeiro
Diploma devidamente registrado,
de conclusão do Curso Superior
em Enfermagem e Registro no
COREN.
Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem em regime de
escala, conforme a necessidade a instituição, empregando processos de rotina e/ou específicos,
para promover a proteção e a recuperação da saúde ind ividual e coletiva; executar tarefas relativas
à observação, ao cuidado e à educação sanitária de toda a clientela assistida; executar prescrição
de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamentos prescritos e/ou a
aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático das doenças e infecção hospitalar;
executar outras atividades afins.
15 42 R$ 2.440,96
Médico
Anestesista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Anestesiologia e Registro no CRM.
Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em Anestesiologia; Realizar a visita pré –
anestésica, analisando os exames e condições gerais dos pacientes no pré e pós operatório ;
responsabilizar-se pelo ato anestésico cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós operatório ;
monitorar as condições gerais do paciente; executar outras atividades afins.
7 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista em
Cardiologista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Cardiologia e Registro no CRM.
Exercer atividade assistencial clínica em cardiologia; prestar atendimento ambulatorial; atender em
regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas
enfermarias, com evolução e prescrições descri tas em prontuário médico; elaborar resposta a
pareceres especializados sol icitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde
básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à
especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das cl ínicas, quando necessário ;
atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e
ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina
e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de
Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição;
realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas,
procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte,
devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar
revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do
serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
3 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista
Cirurgião
Pediátrico
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Cirurgia Pediátrica e Registro no
CRM.
Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica pediátrica; desempenhar funções de medicina
curativa; realizar atendimentos, procedimentos cirúrgicos, terapêuticos e de acompanhamento dos
pacientes; planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e
acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde
desenvolvidos no Hospital; executar outras atividades afins.
2 20 R$ 1.709,31
LEI COMPLEMENTAR Nº 193 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES
Médico
Plantonista
Ultrassonografista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Radiologia e Diagnóstico por
Imagem ou Ginecologia e
Obstetrícia e Registro no CRM.
Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e
prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os
recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde
da população;examinar clinicamente os usuários (clientes), utilizando-se dos meios disponíveis para
atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo;
prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as
condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao
atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solici tar
junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades
correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e definidas pelo conselho de classe.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
1 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista
Cirurgião
Vascular
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Cirurgia Vascular e Registro no
CRM.
Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica vascular; prestar atendimento ambulatorial;;
desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames,
diagnóstico terapêutico e de acompanhamento dos pacientes; planejar, executar e aplicar
conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas
de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; executar outras
atividades.
2 20 R$ 1.709,31
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS
Médico
Infectologista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Infectologia e Registro no CRM.
Elaborar e atualizar o Programa de Controle das Infecções. Planejar, executar e aplicar
conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas
de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; visitar sistematicamente
as enfermarias e UTIs para discussão de casos de clínicos com residentes e staffs com
aconselhamento para investigação das infecções, uso de antimicrobianos e dispositivos invasivos;
avaliação diária do relatório de uso de antimicrobianos (Intranet-assistência análise clínica-controle
de antimicrobianos); efetuar avaliação diária dos resultados de microbiologia; acompanhamento
clínico dos pacientes internados em tratamento de infecção; participar das atividades
multidisciplinares diárias com médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais,
enfermeiros, psicólogos, avaliar e acompanhar as complicações infecciosas apresentadas pelos
pacientes e doadores; monitorar os resultados de exames complementares realizados no laboratório
de microbiologia; definir e implementar políticas de controle e tratamento de infecções; atender em
regime de plantão no serviço de emergência;; executar todas as atividades inerentes à
especialidade e ao cargo que for designado,realizar exames específicos da área e coordenar as
atividades da CCIH; executar outras atividades afins.
1 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista
Cirurgião Geral
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Cirurgia Geral e Registro no CRM.
Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em geral; prestar atendimento ambulatorial .
Planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a
execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no
Hospital; realizar exames e procedimentos cirúrgicos específicos da área de atuação; executar
outras atividades afins.
3 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista
Neurocirurgião
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Neurocirurgia e Registro no CRM.
Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica de neurocirurgi a; atender em regime de plantão no
serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com
evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres
especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos
aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização
médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter
de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for
designado; cumpri r as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e
administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de
Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição;
realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas,
procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte,
devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar
revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do
serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2 20 R$ 1.709,31
Médico
Neurologista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Neurologia e Registro no CRM.
Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar
visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em
prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas;
interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de
exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos
das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as
atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer
às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando
solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética
Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além
das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e
eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e
pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as
funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à
especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
2 20 R$ 1.709,31
Médico
Oftalmologista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Oftalmologia e Registro no CRM.
Prestar atendimento ambulatorial de oftalmologia; atender em regime de plantão no serviço de
emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e
prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados
solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta
complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica;
participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de
emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for
designado; cumpri r as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e
administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de
Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição;
realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas,
procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte,
devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar
revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do
serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
3 20 R$ 1.709,31
Médico
Oncologista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Oncologia e Registro no CRM.
Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica ontológica; prestar atendimento ambulatorial ;
atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes
internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar
resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames
complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares
inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando
necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à
especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnicocientíficas
de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das
Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras
necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades
anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de
pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório
dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo
com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
1 20 R$ 1.709,31
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS
Médico
Plantonista
Ecocardiografista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Me dicina, fornecido por instituição
de ensino reconhe cida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Mé dica/Especialização em
Cardiologia ou 5 (cinco) a nos de
formado com 2 (dois) an os de
experiência profissional
comprovada ou título de
Especialista e Registro no CRM.
Executa r exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e
prescrever medicamentos e orientaçõe s correlatas ao atendimento médico rea lizado, aplicando os
recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde
da p opulação;examinar clinicamente os usuários, utilizando-se dos me ios d isponíveis para atender
às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever
tratamento méd ico de repo uso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de
saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementa res ao atendimento médico
como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando
necessário; participar de campanhas preven tivas; executar outras atividades correlatas à sua
função, determinadas pelo superior imediato e definidas pelo conselho de classe. Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambi ente organizacional.
1 20 R$ 1.709,31
Médico
Otorrinolaringologista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Me dicina, fornecido por instituição
de ensino reconhe cida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Mé dica/Especialização em
Otorrinolaringologia e Registro no
CRM.
Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; rea lizar
visitas clínicas aos pacientes inte rn ados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em
prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas;
interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de
exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos
das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as
atividades inerentes à especialidade e ao ca rg o que for designado; cumprir as rotinas; comparecer
às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando
solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hosp italar, de Prontuário Médico, de Ética
Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além
das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e
eletivos, de pequeno, médio e grande porte, de vendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e
pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; dese nvolver as
funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades ine rentes à
especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
1 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista
Radiologista e
diagnóstico por
imagem
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Me dicina, fornecido por instituição
de ensino reconhe cida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Mé dica/Especialização em
Radiologia e Diagnóstico por
Imagem e Registro no CRM.
Executa r exames e laudos nas várias modalida des de diagnóstico por imagem e como radiologia
geral, tomografia, ressonância magnética .Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e
clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e a plicando os recursos disponíveis para implemen tar ações de
promoção, de proteção e de recuperação à saúde da po pulação;examinar clinicamente os usuários
(clientes), uti lizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer
sob o po nto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios
físicos e me dicação, a fim de melhorar as condições de sa úde do paciente; solicitar, avaliar e
interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de
imagem e registros gráficos e sol icitar junta médica quando necessário; participar de campanhas
preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato
e d efinidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natu reza e nível de
complexidade associadas ao ambiente orga nizacional.
1 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista
Cirurgião de
Cabeça e
Pescoço
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Me dicina, fornecido por instituição
de ensino reconhe cida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Mé dica/Especialização em
Cirurgia de Cabeça e Pescoço e
Registro no CRM.
Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica de ca beça e pescoço; prestar atendimento
ambulatorial, desempenhar fun ções de medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos,
procedimentos cirúrgicos, exames, diagnóstico terapêu tico e de acompanhamento dos pacientes;
planejar, executar e ap licar conhecimentos no campo da medici na; pl anejar e acompanhar a
execução d e proje tos e programas d e trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no
Hospital; executar outras ativida des afins.
1 20 R$ 1.709,31
Médico
Endocrinologista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Me dicina, fornecido por instituição
de ensino reconhe cida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Mé dica/Especialização em
Endocrinologia/Metabol ogia e
Registro no CRM.
Prestar atendimento ambulatorial em pacientes adultos portadores de doenças endócrinas ou
complicações endócrinas de neo plasia; responder parecer em enfermaria e ambulatorial e preparo
dos pacientes para tratamento em radioterapia;atender em regime de plantão no serviço de
emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internad os, nas enfermarias, com evolução e
prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados
solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde bá sicos aos de alta
complexidade; emitir laudos de exames compleme ntares inerentes à especialização médica ;
participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de
emergência, setor; executar tod as as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for
designado; cumpri r a s rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas d e rotina e
administrativas, quando convo cado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de
Infecção Ho spitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras nece ssárias à Instituição ;
realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas,
procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte ,
devendo acompan har todo o quadro pré-operatório e p ós-operatório dos pacientes e rea lizar
revisões ambu latoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do
serviço; executar outra s atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de comple xidade a ssociadas ao ambiente organizacional.
1 20 R$ 1.709,31
Médico
Proctologista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Me dicina, fornecido por instituição
de ensino reconhe cida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Mé dica/Especialização em
Proctologia e Registro no CRM.
Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; rea lizar
vi sitas clínicas aos pacientes inte rn ados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em
prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas;
interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de
exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos
das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as
atividades inerentes à especialidade e ao ca rg o que for designado; cumprir as rotinas; comparecer
às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando
solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hosp italar, de Prontuário Médico, de Ética
Médica e de outras necessárias à Instituição; reali zar, em casos de especialidades cirúrgicas, além
das ati vidades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e
eletivos, de pequeno, médio e grande porte, de vendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e
pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; dese nvolver as
funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades ine rentes à
especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
1 20 R$ 1.709,31
Médico do
Trabalho
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Me dicina, fornecido por instituição
de ensino reconhe cida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Mé dica/Especialização em Medina
do Trabalho e registro profissional
no CRM.
Realizar consultas e atendimentos médicos a funcionários para exames admissionais, demissionais
e de acompanhamento funcional; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde ;
acompanhar funcionários que encontram-se afastados por motivos de saúde; p articipar da CIPA e
outras atividades relacionadas a função; elabora r documentos e di fundir conhecimentos da área de
medicina do trabalho; executar outras atividades afins.
1 20 R$ 1.709,31
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS
Médico
Plantonista
Clínica Médica
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Médica/Especialização em Clinica
Médica ou experiência
comprovada na área de no mínimo
06 (seis) meses na área e registro
profissional no CRM.
Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar
visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em
prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas;
interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de
exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos
das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as
atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer
às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando
solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética
Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além
das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e
eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e
pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as
funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à
especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
9 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista
Clínica
Pediátrica
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Pediatria e registro profissional no
CRM.
Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica,
prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias,
examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orien tando adequadamente; realizar
atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento
inicial, acompanhando o tratamento, aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos,
examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar
acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico
em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova
intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de
emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar
exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames
complementares inerentes à especialização médica; atender em regime de plantão no serviço de
emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar
exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames
complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das
clínicas, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado,
em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos
cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo
acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões
ambulatoriais subseqüentes; executar outras atividades afins.
10 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista
Intensivista UTI
Adulto
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Medicina Intensiva ou experiência
comprovada de no mínimo 06
(seis) em UTI Adulto e registro
profissional no CRM.
Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica,
prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias,
examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orien tando adequadamente; realizar
atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento
inicial, acompanhando o tratamento (inclusive quimioterápico e radioterapêutico); aplicar métodos
terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos; examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever
medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém
operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a
eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime
de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por
outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir
laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de
sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar
todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r as rotinas,
realizar plantão, conforme escala e setor específico; executar outras atividades afins.
12 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista
Intensivista UTI
Infantil
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Medicina Intensiva Pediátrica ou
em Pediatria com experiência
comprovada de no mínimo 06
(seis) em UTI Infantil e registro
profissional no CRM.
Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica,
prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias,
examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orien tando adequadamente; realizar
atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento
inicial, acompanhando o tratamento, aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos,
examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar
acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico
em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova
intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de
emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar
exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames
complementares inerentes à especialização médica; atender em regime de plantão no serviço de
emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar
exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames
complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das
clínicas, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado,
em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos
cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo
acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões
ambulatoriais subseqüentes; executar outras atividades afins.
6 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista
Ginecologista/O
bstetra
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Ginecologia/Obstetrícia e registro
profissional no CRM.
Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar
visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em
prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas;
interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de
exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos
das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as
atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer
às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando
solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética
Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além
das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e
eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e
pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as
funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à
especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
12 20 R$ 1.709,31
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS
Médico
Plantonista
Psiquiátrico
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Psiquiatria e Registro no CRM.
Exercer atividade assistencial em psiquiatria; prestar atendimento ambulatorial; atender em regime
de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas
enfermarias, com evolução e prescrições descri tas em prontuário médico; elaborar resposta a
pareceres especializados sol icitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde
básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à
especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das cl ínicas, quando necessário ;
atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e
ao cargo que for designado, Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
2 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista
Urologista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Urologia e Registro no CRM.
Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar
visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em
prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas;
interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de
exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos
das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as
atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer
às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando
solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética
Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além
das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e
eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e
pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as
funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades ine rentes à
especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
2 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista
Nefrologista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Nefrologia e Registro no CRM.
Prestar atendimento ambulatorial na área; atender em regime de plantão no serviço de emergência ;
realizar visitas clínicas aos pacien tes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições
descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras
clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos
de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de
sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em cará ter de emergência, setor; executar
todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r as rotinas;
comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado;
participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário
Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades
cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais,
emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro préoperatório
e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes;
desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades
inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
1 20 R$ 1.709,31
Médico
Plantonista
Ortopedista
Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso de
graduação de nível superior em
Medicina, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo
Mi nistério da Educação, acrescido
de Residência
Médica/Especialização em
Ortopedia e Registro no CRM.
Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar
visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em
prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas;
interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de
exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos
das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as
atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer
às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando
solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética
Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além
das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e
eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e
pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as
funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades ine rentes à
especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
2 20 R$ 1.709,31
ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO
DE VAGAS SEMANAL BASE R$
Técnico de
Enfermagem
Nível Médio Completo e registro
no COREN.
Exercer atividades técnicas nas funções de enfermagem, em regime de escala, conforme a
necessidade a instituição, orien tando e assistindo aos pacientes; desenvolver programas curativos,
educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população; executar outras
atribuições compatíveis com a natureza do cargo e atuar em conformidade com as práticas de
biossegurança; executar outras atividades afins.
115 42 R$ 971,56
Técnico de
Laboratório
Nível Médio Completo e
experiência comprovada em
análises clínicas.
Exercer atividades técnicas nas funções de laboratório ou agência transfusional realizando
procedimentos compatíveis à área objetivando a melhoria da saúde da população, envolvendo
orientação e execução qualificada, obedecendo a normas de biossegurança; executar outras
atividades afins.
2 40 R$ 748,17
TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES
LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Altera dispositivos das Leis Complementares nº 117 e 118 de 31 de dezembro de
2007 e Lei Complementar nº 107, de 28 de dezembro de 2006.”
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 93 da Lei Complementar nº 107, de 28 de dezembro de
2006, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 93. Ao servidor que tenha exercício em local de difícil acesso ou que a ele
tenha que se deslocar permanentemente é devida gratificação.
(…)
Art. 2º O inciso VII do artigo 65 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro
de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 65. (…)
(…)
VII – pelo exercício em local de difícil acesso e provimento, concedida ao servidor
que tem em exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil
acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário de trabalho e ou a
localização da unidade, é devido gratificação estabelecidaemato do Executivo.
Art. 3º O § 2º do artigo 71 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de
2007, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 71 (…)
(…)
§ 2°Ovalor da gratificação será estabelecidaemato do Executivo, de acordo com a
classificação estabelecida anualmente pelo Prefeito Municipal, consideradas as
dificuldades de acesso e de lotação de servidor na localidade.
Art. 4º O caput, o inciso II e o § 3º do artigo 40 da Lei Complementar nº 118, de 31
de dezembro de 2007, passam a viger com as seguintes redações:
Art. 40- Os incentivos financeiros são adicionais e gratificações, calculadas sobre
o vencimento base, com exceção do inciso II que será regulamentado por decreto,
estabelecidos em razão do exercício do cargo pelos Profissionais da Educação
Municipal nas condições especificadas por esta Lei Complementar.
(…)
II – ao Profissional da Educação Municipal, Gratificação pelo exercício em escola
de difícil acesso ou provimento:
(…)
§ 3º – O Executivo Municipal publicará, antes do início do ano letivo, a relação das
escolas de difícil acesso e/ou provimento.
Art. 5º Fica acrescido o inciso IV ao art. 71 da Lei Complementar nº 117 de 31 de
dezembro de 2007, com a seguinte redação:
Art. 71 (…)
(…)
IV – estar lotado em unidade não atendida com transporte fornecido pelo
Município.
Art. 6º Ficam revogadas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do artigo 40 da
Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007.
Art. 7º Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados MS, 23 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
“Institui na Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Alimentação
Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído na Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal de
Alimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos.
Art. 2º –OPrograma Municipal deAlimentação Escolar Diferenciada paraAlunos
Diabéticos será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação –
SEMED,emparceria com a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde elaborará e fornecerá à Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, após exames de constatação, relação dos alunos
matriculados na Rede Municipal de Ensino portadores do Diabetes, para que sejam
incluídos no Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada para Alunos
Diabéticos.
Art. 4º –As despesas para a implantação do Programa Municipal de Alimentação
Escolar Diferenciada para Alunos Diabéticos poderão ocorrer à conta dos recursos
federais transferidos ao Município de Dourados pelo Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 21 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI N.º 3.515 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Altera dispositivos da Lei 2.822 de 26 de dezembro de 2005 que autoriza o Poder
Executivo a instituir, nos locais de estacionamento denominados “Zona Azul”,
sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros
eletrônicos multi-vagas, e dá outras providências”
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Os arts. 2º, 6º e § 1º do art. 10 da Lei nº 2.822 de 26 de dezembro de 2005
que autoriza o Poder Executivo a instituir, nos locais de estacionamento denominados
‘ZonaAzul’, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros
eletrônicos multi-vagas, e dá outras providências passam a vigorar com as seguintes
redações:
Artigo 2º. As áreas definidas que poderão ser exploradas pelo estacionamento
rotativo são as que ficam entre os quadriláteros das ruas Ciro Melo, Antonio Emílio de
Figueiredo,Toshinobu Katayama e Melvin Jones; entre as ruas Santos Dumont, Izidro
Pedrozo, Av. Weimar Gonçalves Torres e Joaquim Teixeira Alves, bem como o
estacionamento interno do terminal rodoviário Renato Lemes Soares.
Artigo 6º. As motocicletas terão estacionamento privativo em locais previamente
estabelecidos, devendo ser estacionadas em vagas específicas, não estando isentas do
pagamento do preço certo diferenciado, de acordo com a regulamentação do órgão de
Trânsito, ficando expressamente proibido o estacionamento fora dessas áreas.
Artigo 10. (…)
§ 1º – Ao final do prazo de concessão, os equipamentos, obras e instalações
utilizados na exploração dos estacionamentos, bem como o sistema operacional,
reverterão para o Poder Público Municipal, sem qualquer pagamento ou indenização à
concessionária que tenha explorado os serviços.
(…)
Art. 2º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
PREFEITO
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.516, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011.
“Dispõe sobre as vinculações dos Fundos Municipais, nos termos do art. 55 da
Lei Complementar n. 138 de 02 de janeiro de 2009, e suas alterações, que trata da
estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados.”
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Os Fundos Municipais passam a ficar vinculados na forma dos incisos
abaixo:
I – Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 2.060, de 14 de maio
de 1996, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social;
II- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
Complementar nº 004 de 12 de dezembro de 1990, vinculado à Secretaria Municipal
deAssistência Social;
III – Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, criado pela Lei nº 3.377,
de 17 de maio de 2010, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social;
IV- Fundo Municipal da Juventude, criado pela Lei nº 3.046, de 31 de dezembro de
2007- alterada pela Lei nº 3.290 de 11 de agosto de 2009, vinculado à Secretaria
Municipal deAssistência Social;
V- Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS (Lei n.º 2.358, de 21 de agosto
de 2000), vinculado à Secretaria deAssistência Social;
VI – Fundo Municipal de Defesa Civil – FUNDEC, criado pela Lei n.º 3277 de 19
de junho de 2009, vinculado ao Gabinete do Prefeito;
VII – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor criado pela Lei nº
2454, de 26 de novembro de 2001, vinculado à Procuradoria Geral do Município;
VIII – Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, criado
pela Lei nº 2703 de 14 de outubro de 2004, vinculado à Fundação de Cultural e Esporte
de Dourados;
IX – Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei nº 1.700, de 23 de agosto de 1.991,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde;
X – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, criado pela Lei n.º 2.284,
de 14 de setembro de 1999, vinculado à Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria
e Comércio;
XI – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, criado pela Lei nº 2.093, de 16
de setembro de 1.996, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio;
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS
XII- Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Complementar nº 055,
de 19 de dezembro de 2002, vinculado ai Instituto do MeioAmbiente de Dourados;
XIII- Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei nº 3074,
de 03 de abril de 2008, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento;
XIV – Fundo Municipal de Urbanização, criado pela Lei Complementar nº 122, de
21 de janeiro de 2008, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento;
XV – Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação/FUNDEB, criado pela Lei nº 2948, de 12 de abril de 2007, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As alterações orçamentárias necessárias para implantação desta lei
ocorrerão nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 23 de dezembro de 2011.
MURILO ZAUITH
Prefeito
ORLANDO RODRIGUES ZANI
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.517, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao
Município à empresaBRF– Brasil Foods S/A, e dá outras providências.”
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da Lei
Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e
caput do artigo 6º e artigo 7º, inciso I, § 1º do Decreto nº. 786 de 23 de abril de 2002,
autorizado a doar à empresa BRF – Brasil Foods S/Acom sede nesta cidade, inscrita no
CNPJ sob o nº. 01.838.723/0067-53, com a finalidade específica de expansão do seu
parque industrial, as áreas abaixo relacionadas:
1)Umterreno designado por lote B1, desmembrado do loteBda quadra 12, situado
no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste município, formato irregular,
localizado na esquina da Av. 05 com a travessa 02, lado par, medindo 19.700,00m2
(dezenove mil setecentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e
confrontação: ao norte- 100,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 85,00 metros
com a Av. 04 e na 2ª linha 15,00 metros com o lote A (Mt. 59.503); ao sul- 100,00
metros com aAv. 05; ao leste- 200,00 metros como lote B2 (desmembrado) ao oeste-
200,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 180,00 metros com a Travessa 02 e na
2ª linha 20,00 metros com o loteA(Mat. 59503). Matriculado sob o nº 76452
2)Umterreno designado por lote B2, desmembrado do loteBda quadra 12, situado
no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste Município, formato regular,
localizado a 100,00 metros da esquina daAvenida 04 com a Travessa 02, no lado par,
medindo 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), dentro dos seguintes -limites e
confrontações: ao norte- 100,00 metros com aAv. 04; ao sul- 100,00 metros com aAv.
05; ao leste- 200,00 metros com o lote C (mat. 59.505); ao oeste- 200,00 metros com o
lote B1 desmembrado. Matriculado sob o nº 76453.
Parágrafo único: As áreas acima foram avaliadas, pela Comissão deAvaliação do
Município, conforme Parecer TécnicoCAMDnº042/2011 em:
I – terreno designado por lote B1 – valor venal de R$ 59.100,00 (cinqüenta e nove
mil e cem reais)
II – terreno designado por lote B2 – valor venal de 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 2º. A empresa donatária deverá iniciar a edificação da obra e instalação dos
equipamentos destinados à implantação de seu empreendimento no prazo 06 (seis)
meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do Município, bem
como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da área doada, e suas
eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de
qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações, bem como cumprir as demais
disposições da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002.
Art. 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se
no prazo de 10 (dez) anos, a empresa donatária encerrar suas atividades, descumprir
sua função legal ou abandonar o imóvel.
Parágrafo único: Nos casos apresentados no caput deste artigo, a critério do
Município, poderá a reversão da área ser convertida em indenização com o pagamento
do valor da áreaemdinheiro e ao preço de mercado.
Art. 4º. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que comprometam o
desenvolvimento das obras de construção, mediante requerimento devidamente
instruído com provas, o prazo previsto no artigo 2º poderá ser prorrogado por mais 06
(seis) meses, a critério do Município de Dourados.
Art. 5º. É responsabilidade da donatária atender às legislações que disciplinam a
proteção ao meio-ambiente.
Art. 6º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do
especificado pela presente lei.
Art. 7º.Oimóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela donatária.
Art. 8º. A donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto ao
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as
despesas decorrentes.
Art. 9º.ASecretaria Municipal de Obras Públicas fiscalizará a execução das Obras,
procedendo aos embargos cabíveis quando verificar desobediência às Leis e/ou aos
projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura indústria e Comércio
averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados
na legislação, para prática de atos.
Art. 10. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.518 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o
exercício financeiro de 2012 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para
o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos,
Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações,
Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de
Dourados para o exercício de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total
consolidado de R$ 698.040.790,22 (Seiscentos e noventa e oito milhões, quarenta mil,
setecentos e noventa reais e vinte e dois centavos) importando o Orçamento Fiscal em
R$ 436.855.410,22 (Quatrocentos e trinta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e
cinco mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos) e o Orçamento da
Seguridade Social em R$ 261.185.380,00 (Duzentos e sessenta e hum milhões, cento e
oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais).
Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos,
transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a
legislação vigente, de conformidade com o art. 28 e seus incisos, da Lei nº. 3.463 de
19/07/2011 – Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) e separada por fontes de recursos,
estando discriminadas no anexo nº. 1, obedecendo a orientação técnica aos
jurisdicionais DGGM/PRES nº 05 de 12/08/2010, do Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul – TC/MS e alterações posteriores, demonstradas nos quadros que
acompanham esta Lei.
Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes,
estabelecidas em Orientações Técnicas do TC/MS fica autorizado o remanejamento
das fontes e suas despesas, através de suplementação
Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2012, por ser uno, conforme consagra a
legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título,
inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também,
todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo,
Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações,
Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município,
deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro
Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham,
como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº.
4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.
Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações,
Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da
Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para
fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao
atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos
quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS
DESPESAS POR CATEGORIA
ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 229.050.388,78 211.288.080,00 440.338.468.78
Despesas de Capital 205.805.021,44 28.048.450,00 233.853.471,44
Reserva de Contingência –
RPPS 0,00 21.848.850,00 21.848.850,00
Reserva de Contingência 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 698.040.790,22
DESPESAS POR UNIDADES
ORÇAMENTÃRIAS FONTE VALOR TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Dourados 0 13.048.823,00 13.048.823,00
PODER EXECUTIVO
Assessoria de Comunicação Social e
Imprensa 0 2.725.600,00 2.725.600,00
Procuradoria Geral do Município 0 2.860.828,00 2.860.828,00
Guarda Municipal
0 7.290.600,00
23 2.151.886,00 9.442.486,00
Fundo Municipal de Defesa Civil
0 281.000,00
281.128,00
95 128,00
Secretaria Municipal de Governo
0 5.578.550,00
5.588.550,00
92 10.000,00
Fundação de Cultura e Desporto de
Dourados – FUNCED
0 2.445.801,00
2.701.792,00
10 50.991,00
23 100.000,00
27 100.000,00
95 5000,00
Fundo de Investimento â Produção
Artística e Cultural de Dourados
0 323.667,00
333.667,00
95 10.000,00
Secretaria Municipal de Finanças e
Receita
0 8.353.125,20
91 892.015,50 9.245.140,70
Secretaria Municipal de
Administração 0 14.376.600,00 14.376.600,00
Secretaria Municipal de Obras
Públicas
0 33.632.120,11
05 900.000,00
140.583.637,56
16 1.251.000,00
23 48.929.053.45
27 1.068.000,00
80 1.596.700,00
90 50.000.000,00
95 3.206.764,00
Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria, Comércio
0 2.712.914,12
95 150.000,00
2.862.914,12
Fundo Municipal de Desenvolvimento
do Turismo 0 75.000,00 75.000,00
Secretaria Municipal de Assistência
Social
0 5.973.237,00
10.080.237,00
23 4.000.000,00
95 35.000,00
Fundo Municipal de Assistência
Social
0 370.440,00
22 5.444.700,00
9.097.833,00
26 764.100,00
29 1.590.643,00
80 871.475,00
95 56.475,00
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
0 14.400,00
33.300,00
10 18.200,00
95 700,00
Fundo Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor
10 73.459,00
95 9.451,00 82.910,00
Fundo Municipal de Investimentos
Sociais
80 2.016.100,00
2.051.100,00
95 35.000,00
Fundo de Recursos Municipais
Antidrogas – REMAD
0 28.200,00
241.200,00
10 17.100,00
23 100.100,00
28 95.100,00
95 700,00
Secretaria Municipal de Saúde Fundo
Municipal de Saúde
2 48.300.000,00
10 125.000,00
14 113.541.107,00
174.001.107,00
21 9.500.000,00
25 2.000.000,00
95 535.000,00
Secretaria Municipal de Educação
1 38.550.000,00
15 5.205.900,00
65.472.836,12
20 20.294.936,12
24 1.350.000,00
95 72.000,00
Fundo Municipal de Manutenção do
Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério – FUNDEB
18 57.060.650,00
73.123.150,00
19 15.910.500,00
95 152.000,00
Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos
0 28.266.654,72
17 7.160.000,00
35.426.654,72
Secretaria Municipal de Planejamento
0
2.845.497,00 2.845.497,00
Fundo Municipal de Habitação
Popular
0 1.843.000,00
25.069.500,00
23 22.039.000,00
30 565.000,00
95 622.500,00
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
0 534.444,00
1.164.444,00
70 630.000,00
Instituto doMeioAmbiente de
Dourados
0 791.169,00
794.169,00
95 3.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente
10 408.500,00
436.500,00
95 28.000,00
Instituto de Previdência Social dos
ServidoresMunicipais 3 38.390.350,00 38.390.350,00
Fundo Municipal de Urbanização
0 12.300,00
368.200,00
10 323.400,00
95 32.500,00
Agência Municipal de Transporte e
Trânsito
00 991.000,00
4.991.000,00
23 3.300.000,00
27 625.000,00
95 75.000,00
Fundo de Transportes e Trânsito
0 357.000,00
4.307.000,00
23 3.300.000,00
27 575.000,00
95 75.000,00
Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de
Dourados
21 17.828.253,00
17.835.253,00
95 7.000,00
Art. 8º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até
o valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada no
orçamento geral do Município, observado o artigo 46 da Lei nº. 3.463 de 19/07/2011-
LDO, utilizando os recursos previstos no § 1º doArtigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64,
com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei.
Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de
créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de despesa que na
execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de
dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei
Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as
diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei
Orçamentária e de acordo com o inciso II do § 5º do art. 10 da Lei nº. 3.463 de
19/07/2011
Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei
Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos
Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o
atendimento à ocorrência das seguintes situações:
I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em
conformidade com os grupos especificados no art. 10, Lei nº. 3.463 de 19/07/2011
LDO);
II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida
e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida;
IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e
Precatórios Judiciais.
V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos
incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
VI – suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca
de orientação doTC/MS.
VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas
unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação
das disposições das leis que alterarão a estrutura organizacional da prefeitura
municipal.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita;
II – proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração
Municipal;
III – promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas,
mediante Convênios ou termos de acordo, observado o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar
com Entidades Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente:
a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional;
b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002;
c)Aointeresse e conveniência do Município.
IV – Conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos
Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio
de 2000.
Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo
Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2012 para enviar à Câmara Municipal, cópia
completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual,
devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura
sejam aprovadas pelo Legislativo.
Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de
Aplicação para o Exercício de 2012 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias,
que acompanham a presente Lei e seus anexos:
I – Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, vinculado à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 794.169,00 (Setecentos e noventa e
quatro mil, cento e sessenta e nove reais);
II – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – FUNCED, vinculado à
Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.701.792,00 (Dois milhões,
setecentos e ummil, setecentos e novecentos e dois reais);
III – Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, no valor
de R$ 333.667,00 (Trezentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e sete reais);
IV – Fundo Municipal de Defesa Civil, no valor de R$ 281.128,00 (Duzentos e
oitenta e ummil cento e vinte oito reais);
V – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, no valor de R$ 75.000,00
(Setenta e cinco mil reais);
VI – Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 9.097.833,00 (nove
milhões, noventa e sete mil, oitocentos e trinta e três reais);
VII – Fundo Municipal de Habitação Popular, no valor de R$ 25.069.500,00 (vinte
e cinco milhões, sessenta e nove mil quinhentos reais);
VIII – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$
33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais);
IX – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$
82.910,00 (oitenta e dois mil novecentos e dez reais);
X – Fundo Municipal de Investimento Sociais, no valor de R$ 2.051.100,00 (dois
milhões e cinqüenta e ummil e cem reais);
XI – Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 174.001.107,00 (cento e setenta e
quatro milhõesummil, cento e sete reais);
XII – Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, no valor de R$:
241.200,00 (duzentos e quarenta e ummil e duzentos reais);
XIII – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – FUNDEB, no valor de R$ 73.123.150,00 (setenta e três
milhões, cento e vinte e três mil, cento e cinquenta reais);
XIV – Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, no valor de R$
436.500,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos reais);
XV – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, valor de R$
38.390.350,00 (trinta e oito milhões, trezentos e noventa mil e trezentos e cinqüenta
reais);
XVI – Fundo Municipal de Urbanização, no valor de R$ 368.200,00 (trezentos e
sessenta e oito mil duzentos reais);
XVII – Fundação de Saúde e Administração Hospitalar, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, no valor de R$ 17.835.253,00 (dezessete milhões, oitocentos e
trinta e cinco mil e duzentos e cinqüenta e três reais);
XVIII – Agência Municipal de Transporte e Trânsito vinculado a Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, no valor R$ 4.991.000,00 (quatro milhões,
novecentos e noventa e ummil reais);
XIX – Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados, no valor de R$ 4.307.000,00
(quatro milhões e trezentos e sete mil)
Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou Projetos e
adequar aos Anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Fundações e
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS
ENCARGOSGERAISDO MUNICIPIO
Recursos sob supervisão da
Secretaria Municipal de Finanças 0 11.143.383,00 11.143.383,00
Recurso sob supervisão da Secretaria
Municipal da Administração 0 9.531.000,00 9.531.000,00
Recursos sob supervisão da
Procuradoria Geral do Município 0 5.500.000,00 5.500.000,00
Reserva de Contingência 0 2.000.000,00
2.000.000,00
RESUMO
Recursos Ordinários 0 163.906.353,15
Receitas de Imp. E de Transf.-Educação 1 38.550.000,00
Receitas de Imp. E Transf. de Imp. Saúde 2 48.300.000,00
Contr. p/ o Regime Próprio de Previd. 3 38.390.350,00
Contribuição de Melhoria 5 900.000,00
Recursos Diretamente Arrecadados 10 1.016.650,00
Transf. De Recursos Sistema Único-SUS 14 113.541.107,00
Transf. De Rec. Fundo Nac. Desenv.
Educ. FNDE 15 5.205.900,00
Contribuição de Interv. Dom. Econ.,-
CIDE 16 1.251.000,00
Contr. p/ Custeio dos Serv. Ilum. Pub-
COSIP
17
7.160.000,00
Transferência do Fundeb – 60% 18 57.060.650,00
Transferência do Fundeb – 40% 19 15.910.500,00
Transferência de Convênio União/Educ. 20 20.294.936,12
Transferência de Convênios União/Saúde 21 27.328.253,00
Transferência de Convênios
União/Assist. 22 5.444.700,00
Transf. de Convênios União/Outros 23 83.920.039,45
Transf. De Convênios Estado/Educação 24 1.350.000,00
Transf. De Convênios Estado/Saúde 25 2.000.000,00
Transf. De Convênios Estado/Assist. 26 764.100,00
Transf. De Convênios Estados/Outros 27 2.368.000,00
Transf. De Convênios Outros 28 95.100,00
Transf. De Rec. Do Fundo Nac. Assist. 29 1.590.643,00
Transf. Rec. Do Fundo Nac. Hab. de Int.
FNHIS 30 565.000,00
Compensações Financeiras de Rec.
Naturais 70 630.000,00
Demais Transf. Do Estado 80 4.484.275,00
Operações de Crédito Internas 90 50.000.000,00
Operações de Crédito Externa 91 892.015,50
Alienações de Bens Móveis 92 10.000,00
Remuneração de Depósitos Bancários 95 5.111.218,00
TOTAL GERAL 698.040.790,22
Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta, às disposições contidas no
anexo denominado “Emenda Legislativas”
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a representar o município nas
alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder a todos os atos
para a perfeita representatividade do Município na celebração de convênios, contratos
e outros atos de competência do Executivo.
Art. 15. De acordo com o Art. 4º da Lei nº. 3.334, de 04 de janeiro de 2010, fica
atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2010 a 2013,
de acordo com os anexos desta lei.
Art. 16. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo
Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara
Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de
2011, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de
2011, com índice de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal.
Art. 17. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar
101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por
cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2012, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 23 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
“Anexo – Emendas Legislativas”
OsVereadores apresentaram as seguintes Emendas Indicativas, parte integrante da
Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2012.
I – Emendas de autoria daVereadora Délia Razuk –PMDB:
1 – EMENDA Nº 01/2011 – Recursos financeiros para implantação do Segundo
Conselho Tutelar do Município de Dourados, no valor de R$ 50.000,00, aprovado
com base na Resolução Municipal nº 002/CMDCA/2006, previstoemverba federal;
2 – EMENDANº 02/2011 – Recursos financeiros para construção da sede própria
da Delegacia da Mulher no Município de Dourados. Ficam alocados recursos de
contrapartida do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dentro dos
recursos previstos para obras públicas, priorizando a aplicação de recursos para a
construção da sede própria da Delegacia da Mulher, previstoemverba federal;
3 – EMENDA Nº 03/2011 – Dentro dos recursos previstos para a Educação, seja
priorizada a aplicação de recursos para o Programa Municipal de Saúde Vocal,
programa este denominado “Viva Voz”, objetivando a prevenção de disfonias em
professores da Rede Municipal de Ensino, através de contratação de profissionais
habilitados para acompanhamento especializado;
4 – EMENDANº 05/2011 – Recursos financeiros para a construção de um Centro
de Atendimento Social com estrutura para sala de atendimento Psicossocial, uma sala
para Fisioterapia, banheiros, salão para atividades diversas, cozinha, e área coberta
que a circunde no Bairro Estrela Hory;
5 – EMENDA Nº 017/2011 – Dentro dos recursos previstos para Obras Públicas,
seja priorizada a aplicação de recursos para a reforma geral da Biblioteca Pública
Municipal Vicente de Carvalho, com recursos para a manutenção de equipamentos e
aquisição de mobiliário.
II – Emenda de autoria dosVereadores Delia Razuk e Idenor Machado:
1 – EMENDA Nº 04/2011 – Recursos financeiros para a PREVENÇÃO E
COMBATEÀSDROGAS,no Município de Dourados.
III – Emendas de autoria doVereador Cido Medeiros-DEM:
1 – EMENDA Nº 19/2011 – Fica garantido o repasse para a execução de obras
(recapeamento da malha viária asfaltada) do bairro Parque das Nações II – recursos na
ordem de R$ 220.000,00 (Duzentos eVinte Mil Reais).
2 – EMENDA Nº 20/2011 – Fica garantido o repasse para a execução de obras
(conclusão de asfalto) das ruas- Jaime Moreira, Ataulfo de Matos, João Borges,
Antonio Joaquim deAlmeida,AntonioAmaral e Haiti do bairro João Paulo II, recursos
na ordem de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais).
3 – EMENDA Nº 021/2011 – Fica garantido o repasse para a execução de obras (
Pavimentação Asfaltica) das ruas- Laudemir da Cruz, PatrocínioVitor Garcia, S 06 , S
08 e complemento da Rua Ramão Ozório no Bairro Parque das Nações II – recurso na
ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
4 – EMENDA Nº 022/2011 – Fica garantido o repasse para a execução de obras
(complemento para construção de Posto de Saúde) e ajuda para instituições
beneficentes que cuidam de jovens dependentes químicos e excepcionais, abaixo
relacionados no valor de R$ 100.000,00, distribuído da seguinte forma:
Complemento financeiro para construção do posto de saúde do bairro João Paulo II
R$ 50.000,00;
Contribuição a Igreja PENIEL, para manutenção do projeto de atendimento a
pessoas portadoras de dependência química R$ 20.000,00;
Contribuição a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), para
manutenção de seus projetos educacionais R$ 30.000,00
5 – EMENDANº 023/2011 – Fica garantido o repasse para a execução de obras (
conclusão de asfalto) 100 metros da rua – Francisco Luiz Viegas- Jardim São
Cristóvão, recurso na ordem R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
IV – Emendas de autoria doVereador Pedro Pepa –DEM:
1 – EMENDA Nº 06/2011 – Execução de obras, reformas de praças esportivas,
creches e clube de serviço, abaixo relacionados:
-Ampliação da Creche Recanto da Criança, localização física no bairroVila Índio;
– Revitalização no Clube de Mães, localizado naVila Índio;
– Reforma na praça esportiva denominada Zé Tabela, localizado no bairro Jardim
dos Estados.
2 – EMENDA Nº 07/2011 – Garantir orçamento necessário para a implantação e
manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelho em
Dourados.
3 –EMENDANº 08/2011 – Fica garantido o repasse para a execução da reforma do
espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio
Municipal Ulisses Guimarães.
4 – EMENDANº 09/2011 – Fica garantido o repasse para construção de asfalto na
Rua João Carlos Costa Ferreira entre as Ruas Santos Dumont e Humberto de Campos
no bairroVila Rosa (70 metros de pavimentação).
5 – EMENDANº 16/2011 – Garantir o Orçamento necessário para a realização do
evento “Meia Maratona Cidade de Dourados-2012”.
V- Emendas de autoria doVereadorWalter Hora – PPS:
1 – EMENDA Nº 10/2011 – Artigo 1º Fica garantido repasse para execução de
obras de reformas, melhorias em praças esportivas e escolas públicas do município, no
valor de R$ 250.000,00, abaixo relacionados:
– Construção de Pista de Caminhada no entorno da Igreja Nossa Senhora
Aparecida, localizada noBNHIV Plano. R$ 30.000,00
– Reforma nos banheiros e cobertura do Ginásio Mauro Rigotti (CSU) no Jardim
Água Boa. R$ 20.000,00
– Instalação de aparelhos para climatização de ar nas 24 salas de aulas da Escola
Neil Fioravante (CAIC) no Parque dos Coqueiros. R$ 100.000,00
– Instalação de aparelhos para climatização da Escola Municipal Januário Pereira
deAraújo no Jardim Itália. RS100.000,00
2 – EMENDA Nº 11/2011 – Fica Garantido repasse para a execução de obras de
pavimentação asfáltica emumtrecho que corresponde a aproximadamente 400 metros
da Rua Vereador Aguiar de Souza entre as Ruas Pureza Carneiro Alves (W7) e Josué
Garcia Pires (W11) – Recursos na ordem de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais)
VI – Emendas de autoria doVereador Idenor Machado –DEM:
1 – EMENDANº 012/2011 – Fica assegurado recursos para cobertura da quadra
de esportes da Escola Municipal Dr. Camilo, na Linha do Barreirinho no Distrito de
Indápolis.
Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão
provenientes da unidade orçamentária afim.
2 – EMENDA Nº 13/2011 – Fica assegurado recursos para construção,
equipamentos e estrutura completa para funcionamento de um Centro de Educação
Infantil –CEIMna região do grande Itália.
3 – EMENDA Nº 014/2011 – FICA ASSEGURADO RECURSOS PARA
CONSTRUÇÃO, EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA COMPLETA PARA
FUNCIONAMENTO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEIM NA
REGIÃODOJARDIMCANAÃI.
4 – EMENDANº 015/2011 – Fica assegurado recursos para reforma as seguintes
reformas na Escola Municipal Efantina Quadros: sanitários, cozinha, instalações
elétrica e hidráulica, bem como adaptação da calçada para acessibilidade.
VII – Emendas de autoria doVereadorAlbino Mendes-PR:
1 – EMENDA Nº 18/2011 – Destina-se recursos na ordem de R$ 200,000,00
(duzentos mil reais) para a Cultura do Município de Dourados.
VIII – Emendas de autoria doVereador Elias Ishy-PR:
1 – EMENDA Nº 024/2011 – Fica garantido recursos para revitalização e
ampliação da extensão da escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu do Passo
Piraju do Porto Cambira, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de
Educação.
2 – EMENDANº 25/2011 – Apoio á realização de atividades esportivas e culturais
na semana dos povos indígenas no mês de abril de 2012 no valor de 20.000,00 (Vinte
mil reais) proveniente de recursos da Fundação de Cultura e Esportes de Dourados-
MS- Funced.
3 – EMENDANº 026/2011 – Fica garantido recursos para cobertura e instalações
de iluminação da quadra de esportes da Escola Municipal Indígena Ramão Martins da
Aldeia Indígena de Dourados, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de
Educação.
4 – EMENDA Nº 027/2011 – Fica garantido recursos para cobertura e instalações
de iluminação da quadra de esportes da escola Pai Chiquito da Aldeia Indígena
Panambizinho, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação.
5 – EMENDANº 028/2011 – Fica garantido recursos para ampliação de duas salas
de aula e cobertura da quadra de esportes, bem como a instalação de uma sala
adequada com tecnologia da informação da escola Arapora, na aldeia indígena de
Dourados, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação.
6 – EMENDA Nº 029/2011 – Fica garantido recursos para cobertura e instalações
de iluminação da quadra de esportes da Escola Municipal Indígena Agostinho da
Aldeia Indígena de Dourados, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de
Educação.
7 -EMENDANº 030/2011 – Fica garantido recursos para reforma e automatização
da Biblioteca Municipal Vicente de Carvalho, com recursos provenientes da
Secretaria Municipal de Educação.
IX – Emendas de autoria doVereador JuarezAmigo do Esporte – PRB:
1 – EMENDANº 052/2011 – Reforma da Praça Mário Correia e sanitários. (frente
ao Hospital Evangélico);
2 – EMENDA Nº 053/2011 – Implantação de Pavimentação Asfáltica no Bairro
Colibri;
3 – EMENDA Nº 54/2011 – Reforma da quadra de Esportes da praça Paraguaia e
sanitários;
4 – EMENDA Nº 55/2011 – Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS
Castro Alves e Olavo Bilac e Cornélio Cersósimo de Souza nos trechos
compreendidos entre as Ruas Eulália Pires e Rua Cuiabá no Bairro Jardim Maringá;
5 – EMENDA Nº 56/2011- Implantação de Área de Lazer no Jardim Novo
Horizonte;
6 – EMENDA Nº 57/2011 – Implantação de Área de Lazer no Jardim
Independência
7 – EMENDA Nº 58/2011 – Implantação de Pavimentação Asfáltica no Bairro
Novo Horizonte;
8 – EMENDA Nº 59/2011 – DISTRIBUIÇÃO DE BOLAS E MATERIAIS
ESPORTIVOS PARAASSOCIAÇÃODEMORADORES;
9 – EMENDA Nº 60/2011 – Construção do Centro Esportivo do Jardim Novo
Horizonte;
10 – EMENDA Nº 61/2011 – Ampliação da Pista de Caminhada do Complexo
Esportivo JorgeAntonio Salomão;
11 – EMENDANº 62/2011 – Construção da Calçada da EscolaWeimar Gonçalves
Torres no trecho até a rua Barrão do Rio Branco no Bairro Jardim Climax;
12 – EMENDANº 63/2011 – Implantação de Parque Infantil na Escola Municipal
Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves localizada no Jardim Novo Horizonte;
13 – EMENDA Nº 64/2011 – Reforma do Salão da Associação de Moradores e
implantação de Parque Infantil do Conjunto Residencial Cohab II;
14 -EMENDANº 65/2011 – Revitalização da Praça Paraguaia com pintura, grama,
telas e alambrado, sanitários;
15 – EMENDA Nº 66/2011 – Projeto Social “Escolinha de Futebol” para atender
todos os bairro e distritos do Município de Dourados, com 15 polos, 20 profissionais,
material esportivo (bola, coletes e materiais diversos);
16 – EMENDANº 67/2011 – Implantação da Sede da Associação de Moradores do
Jardim Itália, pré moldado, parede, sanitários, piso.
17 – EMENDANº 68/2011 – Implantação de Parque Infantil na Escola Municipal
Laudemira Coutinho de Melo localizada no Jardim Santa Maria;
18 -EMENDANº 69/2011 – Reforma do Campo de Futebol do Bairro Jardim Itália
com a Colocação de Alambrado, reforma de Vestiários e Sanitários, gramado,
drenagem e telas.R$ 30.000.00 (trinta mil reais).
19 – EMENDA Nº 70/2011 – Reforma do Campo de Futebol do Bairro Vila
Erondina com a Colocação deAlambrado, reforma deVestiários e Sanitários, gramado
e telas.
20 – EMENDA Nº 71/2011 – Obras de Revitalização do Centro Poliesportivo
(CEPER) doBNH3º Plano;
21 – EMENDA Nº 72/2011 – Obras de Revitalização do Centro Poliesportivo
(CEPER) doBNH2º Plano;
22 – EMENDA Nº 73/2011 – Obras de Revitalização do Centro Poliesportivo
(CEPER) doBNH1º Plano;
23 -EMENDANº 74/2011 – Recursos para a realização da Copa Integração;
24 – EMENDA Nº 75/2011 – Conclusão do Salão de Eventos da Associação de
Moradores do Jardim Florida I e II e PanambíVerá.
25 – EMENDA Nº 76/2011 – Construção do vestiário dotado de sanitários do
Campo de Futebol do Distrito da Picadinha;
26 – EMENDA Nº 77/2011 – Reforma do Campo de Futebol do Bairro Vila
Cachoeirinha com a Colocação de Alambrado, construção de Vestiários e Sanitários,
gramado, drenagem e elevar o campo, telas;
X- Emendas de autoria doVereadorBEBETO–PDT:
1 – EMENDANº 81/2011 – Fica garantido o repasse para a execução das seguintes
obras: reforma geral do PAM – Pronto Atendimento Medico, no valor de R$
30.000,00, e, reforma geral da Unidade de Saúde do Distrito deVilaVargas no valor de
R$ 25.000,00;
2 – EMENDANº 82/2011 – Fica garantido o repasse para a execução de reforma
geral das seguintes Unidades Esportivas no valor de R$ 80.000,00:
-AAVVdo Distrito deVilaVargas;
– Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas;
-Valdemar Raulino do Distrito deVila formosa;
– Unidades Esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e
Macaúba.
XI – Emenda de autoria dosVereadores Gino Ferreira e Idenor Machado-DEM
1 – EMENDANº 79/2011 – Fica garantido o repasse para o Fundo de Investimento
a Produção Artística e Cultural – recursos na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil
Reais).
XII – Emenda de autoria doVereador Gino Ferreira-DEM:
1 – EMENDA Nº 78/2011 – Fica garantido o repasse através de convênio com o
Clube do Laço de Dourados no valor de R$ 25.000,00 e CTG – Centro de Tradições
Gauchas de Dourados no valor de R$ 25.000,00, recursos na ordem R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS
DECRETO Nº 514 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de
propriedade deADELARJOSEPAZA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE CONFERE O INCISO II DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO,
CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica
do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial
ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade deADELAR
JOSE PAZA objeto da Matrícula: 20.780, do Cartório de Registro Geral de Imóveis
(CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Um imóvel denominado por parte do LOTE 151 – área desmembrada, (Matrícula:
20.780), nesta cidade de formato irregular, com área de 7.495,00m2, com a seguinte
descrição:
DESCRIÇÃO
IMÓVEL: Desmembrada Parte da Chácara 151 (mat. 20.780), de formato
irregular situado no Corredor Público, lado par, esquina com um Corredor Público,
com área de 7.495,00m2 (sete mil quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados)
dentro dos seguintes limites. Roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
M 1, deste, segue confrontando com margem de um Corredor Público, com diversos
rumos e distâncias: 62º59’24” SE e 143,00maté o vérticeM2, 62°14’15” SE e 173,75
m até o vértice M 3, 17°50’43” SE e 111,53 m até o vértice M 4, deste, segue
confrontando com terras remanescente do Lote 151, com diversos rumos e distâncias:
45°24’12″NWe 84,26maté o vérticeM5, 34°32’51″NWe 72,45maté o vérticeM6,
57°34’18″NWe 120,36maté o vérticeM7, 61º57’11″NWe 123,40maté o vérticeM
8, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Lote 152 (mat.
54.131), com o rumo: 19º19’05” NW e 11,27 m até o vértice M 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Confrontações:
Norte: Corredor Público
Sul: área remanescente do Lote 152
Leste: Corredor Público
Oeste: com terras do Lote 152 (mat. 54.131)
Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em
caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de
1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste
Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser
promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da
desapropriação.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em16 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 516, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a
construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para o exercício fiscal
de 2012”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados,
CONSIDERANDOo disposto no § 1º do artigo 249-Ada Lei Complementar n° 71,
de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei
Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo
Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul
– SINDUSCON – MS, referentes ao mês de novembro de 2011, deduzidos de 60%
(sessenta por cento);
CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei
Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações,
cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do
responsável substituto.
Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos
critérios apresentados na norma daABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de
mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constante da tabela
abaixo.
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício 2012
Art. 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para
cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja
pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços
prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do
serviço constante das notas fiscais de prestações de serviços emitidas.
Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do
imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor
indicado no artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas
as disposições contrárias.
Dourados-MS, 19 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
DECRETO Nº. 518, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Atualiza o valor constante no art. 4º da Lei n.º 2.891 de 20 de outubro de 2006,
que dispõe sobre a utilização de coletores tipo caçamba para o acondicionamento de
entulhos comercial, industrial e domiciliar.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da Lei 2.891 de 20 de Outubro de 2006,
conforme o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado),
DECRETA:
Art. 1º – Fica atualizado para R$ 136,78 (cento e trinta e seis reais e setenta e oito
centavos) o valor da multa estipulada pelo Art. 4º da Lei nº 2.891 de 20 de outubro de
2006, para o exercício de 2012.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2012, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Luis Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
DECRETO Nº. 519, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Atualiza os valores constante do art. 28 do Decreto nº. 166, de 29 de dezembro
de 1.980, alterado pelo Decreto nº. 792 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Lei
n.º 1.067 de 28 de Dezembro de 1.979- Código de Postura”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste nos valores cobrado para o exercício
de 2012, conforme o IPCA-E (Índice de Preço ao ConsumidorAmplo e Especial),
DECRETA:
Art. 1º – Os valores constantes dos incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 28 do
Decreto nº. 166 de 28 de Dezembro de 1979, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 792 de
24 de Abril de 2002, a partir de 1º de Janeiro de 2012, passam a viger com a seguinte
redação:
“Art. 28. (…..)
§ 1º- (…..)
I – Roçada mecânica- R$ 0,20 (vinte centavos) porm2
II – Roçada manual- R$ 0,33 (trinta e três centavos) porm2
III – Capina manual- R$ 0,74 (setenta e quatro centavos) porm2
IV – Remoção de lixo e entulho- R$ 14,64 (quatorze reais e sessenta e quatro
centavos) porm3
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2012, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Luis Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Serviços Urbano
DECRETO Nº. 520, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Atualiza os valores constantes no Anexo único da Lei Complementar n.º 091 de
26 de dezembro de 2005, que altera disposições da Lei n.º 1.067 de 28 de dezembro de
1979-Código de Posturas do Município de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 260 da Lei n.º 1.067 de 28 de
dezembro de 1.979- Código de Posturas do Município, alterado pelo Art. 1º da Lei
Complementar n.º 091, de 26 de dezembro de 2005;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados monetariamente, para o exercício de 2012, os valores
expressos em moeda corrente constante no anexo único da Lei Complementar n.º 091
de 26 de dezembro de 2005, conforme anexo único do presente decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2012, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Luis Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais (art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003) 60,00%
Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009) 5%
Custo Cons- Valor Mão-de- ISSQN/m2
trução (em R$) Obra (em R$) (em R$)
1 Residência popular 316,68 190,01 9,50
2 Residência unifamiliar, padrão baixo 337,56 202,54 10,13
3 Residência unifamiliar, padrão normal 381,97 229,18 11,46
4 Residência unifamiliar, padrão alto 489,64 293,78 14,69
5 Projeto de interesse social, até 4
pavimentos
232,92 139,75 6,99
6
Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão
baixo
325,89 195,53 9,78
7
Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão
normal
372,50 223,50 11,18
8
Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos,
padrão baixo 312,42 187,45 9,37
9
Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos,
padrão normal
324,71 194,83 9,74
10
Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos,
padrão alto
404,81 242,89 12,14
11
Residencial multifamiliar, mais de 8
pavimentos, padrão normal 315,79 189,47 9,47
12 Residencial multifamiliar, mais de 8
pavimentos, padrão alto
415,55 249,33 12,47
13
Edifício comercial com salas e lojas, até 8
pavimentos, padrão normal
322,83 193,70 9,69
14
Edifício comercial com salas e lojas, até 8
pavimentos, padrão alto
360,67 216,40 10,82
15
Edifício comercial com salas e lojas, mais de
8 pavimentos, padrão normal 431,30 258,78 12,94
16 Edifício comercial com salas e lojas, mais de
8 pavimentos, padrão alto
479,71 287,83 14,39
17
Edifício comercial com andares livres, até 8
pavimentos, padrão normal
382,56 229,54 11,48
18
Edifício comercial com andares livres, até 8
pavimentos, padrão alto
418,79 251,27 12,56
19 Galpão Industrial 179,34 107,60 5,38
Tipo/Categoria
RESIDENCIAL
UNIFAMILIAR MULTIFAMILIAR
COMERCIAL
SALAS E LOJAS
ANDARES
LIVRES
TÍ CAPÍ SE ARTIGOS E MULTA
TULO TULO ÇÃO PARÁGRAFOS EM R$
II II Da Higiene das Vias e Logradouros 5, 6 e 7 53,99
II III Da Higiene das Habitações 10, 11, 12, 13 e 14 53,99
II IV
Do Controle do Sistema Público de Esgoto
Sanitário
15, 16, 17 e 18 53,99
II V I
Dos Estabelecimentos de Gêneros Alimentícios em
Geral
19, 20, 21, 22, 23, 24,
25 e 26 86,35
II V II Da Higiene dos Alimentos Expostos a Venda
27, 28, 29, 30, 31, 32,
33, 34, 35, 36, 37 e 38
86,35
II V III Da Venda de Verduras, Legumes e Frutas 39 86,35
II V IV Das Sorveterias 40 86,35
II V V Das Leiterias 41, 42, 43, 44, 45 e 46 86,35
II V VI Das Torrefações de Café 48, 49, 50 e 51 86,35
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 520, de 21 de dezembro de 2011.
TABELA DE MULTAS E INFRINGÊNCIAS AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE POSTURAS
LEI N.º 1.067, DE 28/12/1979
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
ASSUNTO
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
DECRETO N° 521 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
“Revoga Decreto nº 598 de 05 de novembro de 2009.
Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 598 de 05 de novembro de 2009 que Declara de
Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Maria Marques
Nonato e Nelson Nonato, publicado em 12 de novembro de 2009 no Diário Oficial do
Município e republicado em 24 de novembro de 2009, retornando a área aos seus
proprietários.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 21 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 523, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
“Estabelece Horário de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Dourados”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º -Ohorário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Dourados, a partir
de 02 de janeiro de 2012, será das 7 às 11h e das 13 às 17h.
Art. 2º – Este decreto entraráemvigor a partir de 02 de janeiro de 2012.
Dourados (MS), 23 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 524, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento
das propostas técnicas a serem apresentadas na Licitação”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando, a tramitação de processo de licitação realizada na modalidade de
Tomada de Preço nº 015/2011, junto ao Departamento de Licitação;
DECRETA:
Art. 1º – Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para análise
e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Tomada de Preço nº
015/2011, composta pelos membros abaixo designados:
I – Izabel Lina Lopes;
II – Lívia Lumiko Suguihiro;
III – Márcio PrudêncioAngélico.
Art. 2º – Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos
os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido
tomada a decisão.
Art. 3º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Resolução nº.Lm/12/2052-C/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício
pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06,
de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de novembro e dezembro 2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de dezembro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Anexo Único – Resolução nº Lm/12/2052-C/11/SEMAD
LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID):
Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período:
ADRIANACAVALCANTEDEOLIVEIRA 502133-1 SEMED 30 23.11.2011A22.12.2011
APARECIDADASILVAFERREIRA 87821-1 SEMED 15 24.11.2011A08.12.2011
ARONNOGUEIRANAPOLEÃO 47861-1 GMD 60 01.12.2011A29.01.2012
CONCEIÇÃOMARQUESSANCHES 79971-1 SEMED 30 01.12.2011A30.12.2011
DEBORACLAUDIADINIZ 114760803-2 SEMED 21 10.12.2011A30.12.2011
DEVANIRAPOZENATOVALÉRIODASILVA 114762196-1 SEMED 30 01.12.2011A30.12.2011
ELUZAICEZÁRIOTABOSA 500855-3 SEMS 15 16.12.2011A30.12.2011
FERNANDAVERISSIMODASILVARODRIGUES 114763725-1 SEMED 30 25.11.2011A24.12.2011
FRANCIANECUNHADEOLIVEIRAPIVETA 114760042-2 SEMED 15 08.12.2011A22.12.2011
FRANCINETERODRIGUESDONASCIMENTO 114761285-1 SEMED 15 05.12.2011A19.12.2011
GEISABELVERON 114764498-1 SEMED 32 18.11.2011A19.12.2011
LIDUCENADEOLIVEIRAPINTO 28561-1 SEMAD10 03.11.2011A12.11.2011
LUCIABORBADESOUZAOLIVEIRA 87091-1 SEMED 5 08.12.2011A12.12.2011
LUCIENEMACHADODEOLIVEIRAALBUQUERQUE 80571-1 SEMED 20 01.12.2011A20.12.2011
LUCINDADOSREISANDRADE 77681-3 SEMED 15 18.11.2011A02.12.2011
MAGDACRISTINAMENDESBANHARA 501525-3 SEMED 30 30.11.2011A29.12.2011
MARAAPARECIDACARDOSOSILVA 114764300-3 SEMS 5 26.11.2011A30.11.2011
MARCIAPRENDATEIXEIRA 114762358-1 SEMED 12 19.12.2011A30.12.2011
MARCOSCEZARDASILVALEITE 47991-1 GMD/IMAM 45 23.11.2011A06.01.2012
MARIAAPARECIDADOSSANTOSALTINO 114760913-2 SEMED 7 09.12.2011A15.12.2011
MARIAGOMESTAKAHACHI 85881-1 SEMED 21 10.12.2011A30.12.2011
MARIAJOSÉDASILVALIMA 32251-1 SEMED 15 16.12.2011A30.12.2011
MARINEYPEREIRADASILVA 114765250-3 SEMS 32 27.11.2011A28.12.2011
MARLEIRODRIGUESSALDIVARTORRACA 34491-1 SEMS 15 21.11.2011A05.12.2011
MARLIGAMARRADEMELOLOUVEIRA 47121-1 SEMS 40 22.11.2011A31.12.2011
NEIDEFIGUEIREDODESOUZA 74621-1 SEMED 23 24.11.2011A16.12.2011
NOÉBITTENCOURTDOSREIS 90351-1 SEMS 90 30.11.2011A27.02.2012
NOEMIAKEIKOIIYAMAKAKU 500941-1 SEMS 60 13.12.2011A10.02.2012
ROSASEBASTIANAGALDINO 501879-1 SEMED 65 25.11.2011A28.01.2012
ROZIMEIRESOARESGRANJEIRO 61251-1 SEMED 18 13.12.2011A30.12.2011
SIDNEIFERNANDESLIMA 114763098-1 SEMED 90 01.12.2011A28.02.2012
SILVANIAANDRADESILVAALVES 114763206-1 SEMED 26 07.12.2011A01.01.2012
SONIAMATOSFIALHOWERNER 501628-4 SEMED 26 05.12.2011A30.12.2011
TEREZINHADEJESUSSOARESDESOUZA 114761882-1 SEMED 43 20.11.2011A01.01.2012
VERALUCIARIKAYAMASHITASHINZATO 80911-1 SEMED 32 01.12.2011A01.01.2012
VERONIZAJOSEFAVIEXINSK 114761586-4 SEMS 15 14.12.2011A28.12.2011
RESOLUÇÕES
II V VII
Dos Estabelecimentos de Comércio de Aves e
Ovos
52, 53, 54, 55, 56, 57,
58, 59, 60, 61 e 62
86,35
II V VIII Dos Açougues
63, 64, 65, 66, 67, 68,
69, 70, 71, 72 e 72
86,35
II V IX Das Peixarias 73, 74, 75 e 76 86,35
II VI
Dos Hotéis, Restaurantes, Bares e
Estabelecimentos congêneres.
77 e 78 64,78
II VII Dos Salões de Barbeiros e Cabeleireiros 79 –
II VIII
Dos Hospitais, Casas de Saúde, Maternidades e
Afins 80 107,96
II IX
Da Limpeza e Desobstrução dos Cursos de Água,
Represas, Valas e Lagoas
81, 82, 83, 84 e 85 53,99
II X Da Limpeza Pública e Controle de Lixo
90, 91, 92, 93, 94, 95,
96 e 97 53,99
II XI
Da Preservação contra a Poluição Ambiental e do
Controle dos Despejos Industriais
98, 99 (§ 1º, 2º e 3º) e
101
107,96
III II Da Moralidade e do Sossego Público
104, 104-A, 105, 106,
107 e 108
53,99
III III I Da Licença Para Realização de Divertimentos
Públicos
109 107,96
III III II Das Casas de Diversões Públicas
110, 111, 112, 113 e
114
86,35
III III III Dos Teatros 115 86,35
III III IV Dos Cinemas 116 86,35
III III V Dos Circos e Parques de Diversão 117 e 118 (§ Único) 86,35
III III VI Dos Estabelecimentos Noturnos de Diversões 119 (§ Único) 107,96
III III VII Dos Festejos Carnavalescos 120 86,35
III IV Dos Locais de Culto 121 e 122 53,99
III V I Da Utilidade dos Logradouros Públicos 123 (§§ 3º e 4º) 107,96
III V II Do Trânsito Público 124 e 125 53,99
III V III Da Ocupação de Vias e Logradouros Públicos
126, 127, 128, 129,
130, 131, 132, 133 e
134
107,96
III VI Das Medidas Referentes aos Animais
135, 136, 137, 138,
139, 140, 141 e 142
53,99
III VII Da Extinção de Insetos Nocivos 143 e 144 53,99
III VIII Dos Inflamáveis e Explosivos 149, 150, 151, 152 e
153
107,96
III IX
Das Queimadas, Cortes e Derrubadas de Árvores e
matas
155, 156, 157 e 158 107,96
III X
Da Exploração de Pedreiras, Cascalheiras, Olarias
e depósitos de Areia e Saibro
161, 162, 166, 168 e
169 –
170, 171, 172, 173 e
174
64,78
170 inc. III e 174 inc. I 500,00
III XII Da Conservação e da Preservação dos Edifícios 175, 176, 177 e 178 86,35
III XIII Dos Anúncios e Cartazes
180, 181, 182, 183,
184, 185, 186 e 187
64,78
IV I I Dos Estabelecimentos Localizados 188, 191, 192 e 193 107,96
IV I II Do Comércio Ambulante 194 e 195 64,78
IV II Do Horário de Funcionamento 196 e 197 86,35
V VI I Do Serviço de Transporte Coletivo
227, 228, 229, 230, 231
e 232
107,96
V VI II Das Estações e Terminais Rodoviários 235 107,96
V VII Dos Cemitérios Públicos 247 (§§ 1º, 2º e 3º 107,96
III XI Dos Terrenos, Muros e Cercas
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
LICITAÇÕES
EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
205/2006/CLC/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Financial Construtora Industrial Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2006.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e execução dos
serviços por mais 08 (oito) meses, com inicioem04/09/2011 e previsão de vencimento
em04/05/2012. (Lote 02).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de setembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
202/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Consultoria e Construtora Dourados Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 019/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por
mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 25/10/2011 e vencimento em
20/06/2012, e o prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e
trinta) dias, com inícioem06/04/2012 e vencimentoem28/02/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 13 de Outubro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
045/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA
CNPJ Nº: 03.623.964/0001-84
Responsável Legal: Odirce MariaTeixeira da Rocha
CPF Nº: 139.234.391-72
2. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta do instrumento originário, ficando a
vigência até 31 de março de 2012.
3.VIGÊNCIA: 14/02/2011 a 31/03/2012
Dourados-MS, 21 de dezembro de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
046/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE:CRECHELARANDRÉLUIS PAVILHÃODASOPA
CNPJ Nº: 15.469.562/0001-56
Responsável Legal: Josephine Fernandes Capilé
CPF Nº: 285.339.091-87
2. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta do instrumento originário, ficando a
vigência até 31 de janeiro de 2012.
3.VIGÊNCIA: 14/02/2011 a 31/01/2012
Dourados-MS, 21 de dezembro de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 047/2011
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO,
DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃOEDOESPORTE-ABCDE
CNPJ Nº: 07.680.370/0001-66
Responsável Legal: Sérgio Nogueira
CPF Nº: 322.064.611-53
2. OBJETO: Rescindir amigavelmente o Convênio nº 047/2011.
Dourados-MS, 26 de dezembro de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
142/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Papelaria Douralivro Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 022/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
EXTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 238/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 554/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de
Preços para aquisição de uniformes escolares, mochilas e kits escolares, para
distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados (MS). DA
REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento
dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h (nove horas), do
dia 06/01/2012 (seis de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho
de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições
e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 23 de dezembro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL Nº 002/2012/SEMED
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação – SEMED e do Núcleo de Artes, Cultura e Esportes
– NACE, torna público aos interessados que realizara através da Comissão Especial de
Chamada Pública devidamente designada pelo Decreto n° 478, de 29 de novembro de
2011, CHAMADA PÚBLICA para os fins de credenciamento de Escolas e/ou
Instituições Particulares de ensino nas áreas de dança, música, teatro, artes visuais e
diversas modalidades esportivas, sob coordenação do Núcleo de Artes, Cultura e
Esportes – NACE, visando atendimento ao Projeto “Palco Para Todos” e Projeto
“Proesporte Dourados”.
DA DATA E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados
deverão apresentar a documentação exigida no dia 10/01/2012 (dez de janeiro do ano
de dois mil e doze), no período das 07h às 11h e das 13h às 17h, no Núcleo de Artes,
Cultura e Esportes – NACE, localizado na Rua Oliveira Marques, n° 1.930, centro,
nesta cidade de Dourados (MS), segundo as especificações do Edital de Chamada
Pública n° 002/2012/SEMED.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital poderá ser obtido no Núcleo de Artes,
Cultura e Esportes – NACE, no endereço supracitado, em versão gravada
gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou
congênere), ou ainda ou através de download no sítio oficial do Município de
Douradoswww.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”.
DAS CONSULTAS: Informações complementares poderão ser obtidas no
telefone (067) 3411-7193.
Dourados (MS), 23 de dezembro de 2011.
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
EXTRATOS
mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 29/11/2011 com previsão de
vencimentoem26/05/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 28 de Novembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
307/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Natu&Brisa Comércio de Climatizadores Ltda – EPP.
PROCESSO: Convite nº 017/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 60 (sessenta) dias, com início em 02/11/2011 com previsão de vencimento em
31/12/2011.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 02 de Novembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 544/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Province Comércio de Produtos Médicos Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011.
OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades
Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.331.15. –Atenção Especializada
2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e
Aconselhamento
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS
2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.23. – Material Laboratorial
33.90.30.07. – Material Químico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 49.490,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e
noventa reais).
DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 545/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Tiradentes Médico-Hospitalar Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011.
OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades
Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.331.15. –Atenção Especializada
2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e
Aconselhamento
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS
2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.23. – Material Laboratorial
33.90.30.07. – Material Químico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 24.330,00 (vinte e quatro mil trezentos e trinta
reais).
DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 546/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Biotêxtil Indústria e Comércio Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011.
OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades
Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.331.15. –Atenção Especializada
2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e
Aconselhamento
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS
2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.23. – Material Laboratorial
33.90.30.07. – Material Químico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 69.999,49 (sessenta e nove mil novecentos e
noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).
DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 549/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Siron Comércio de Importação de Produtos para Saúde Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011.
OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades
Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.331.15. –Atenção Especializada
2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e
Aconselhamento
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS
2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.23. – Material Laboratorial
33.90.30.07. – Material Químico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 2.536,9875 (dois mil quinhentos e trinta e seis reais,
nove oito sete cinco).
DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 551/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
LADalla Porta Júnior.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011.
OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades
Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.331.15. –Atenção Especializada
2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e
Aconselhamento
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS
2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.23. – Material Laboratorial
33.90.30.07. – Material Químico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 69.782,99 (sessenta e nove mil setecentos e oitenta
e dois reais e noventa e nove centavos).
DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 554/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
FujifilmNDTSistemas Médicos Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011.
OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades
Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.331.15. –Atenção Especializada
2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e
Aconselhamento
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS
2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.23. – Material Laboratorial
33.90.30.07. – Material Químico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 19.290,00 (dezenove mil duzentos e noventa reais).
DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 557/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Comércio de Materiais Médicos Hospitalares – Macrosul Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011.
OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades
Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.331.15. –Atenção Especializada
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
EXTRATOS
Ata da 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS,
exercício de 2011.
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas
e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil,
quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do
Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM),
tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi
(PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR),
Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT),
Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e
Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT),
Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter
Hora (PPS). Ausência justificada da Vereadora Delia Razuk. Havendo a presença da
maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I –
EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 30ª Sessão Ordinária. Foram
lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Emenda a Lei
Orgânica nº 003/2011 do Poder Executivo, que altera o artigo 63 da LOM; b)
Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde
informando a liberação de recursos para Programa do Município, c) Diversos ofícios
da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos
Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do
Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3
indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4225 a 4228, Bebeto apresentou 1
requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4229 a 4232, Cido
Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 3 indicações protocolados
sob os nºs 4233 a 4240, Dirceu Longhi apresentou 3 indicações e 1 moção
protocoladas sob os nºs 4241 e 4244, Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 2
indicações e 4 moções protocolados sob os nºs 4245 a 4253, Idenor Machado
apresentou 1 projeto de lei e 2 indicações protocolados sob os nºs 4254 e 4256, Juarez
Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4257 a
4261, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4262 e 4264,
Pedro Pepa apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4264 a 4270,
Walter Hora apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os nºs 4271 a
4276. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna osVereadores JuarezAmigo do
Esporte, Pedro Pepa, Elias Ishy, Bebeto, Dirceu Longhi, Walter Hora, Idenor
Machado. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10
minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Idenor Machado, Gino
Ferreira, Albino Mendes, Bebeto, Dirceu Longhi, Pedro Pepa, Walter Hora e Elias
Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III.ORDEMDODIA
– I. PROJETO EM VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº
034/2011, de autoria do Vereador Gino Ferreira que cria no âmbito do município o
Programa Permanente de prevenção de Acidentes e Violência Escolar e o Serviço
Social Escolar nas escolas e dá outras providências. Emenda Anexa. b) Projeto de Lei
nº 066/2011 de autoria doVereador Elias ishy que Dispõe sobre denominação de rua –
denomina Rua Professor José Pereira Lins a via que margeia o ParqueAmbiental Rego
D’Água. II. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de
Lei nº 097/2011 (018), de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 1463/1998,
que concedeu pensão vitalícia a Maria Barroso de Barros. III. PROJETOS EM
PRIMEIRADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 003/2011,
de autoria do Poder Executivo, que alteram a redação do Artigo 63 da Lei Orgânica do
Município. b) Projeto de Lei nº 101/2011 (021), de autoria do Poder Executivo, que
altera e revoga dispositivo da Lei nº 2363/1998, que Cria o Conselho de Alimentação
Escolar e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 102/2011 (022), de autoria do
Poder Executivo, que abre crédito adicional especial ao orçamento 2011; d) Projeto de
lei nº 057/2011, de autoria dos Vereadores Elais Ishy e Gino Ferreira, que Criam o
Conselho Gestor de acompanhamento e fiscalização dos recursos financeiros
provenientes do FUNDERSUL, no município de Dourados – MS; e) Projeto de Lei nº
098/2011, de autoria doVereador Albino Mendes, que institui o Sistema de Academia
da 3ª Idade, da Saúde e Envelhecimento Saudável no âmbito do município e da outras
providências; f) Projeto de Lei nº 104/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado,
que denomina “Levy Schusts” a Unidade Básica de Saúde da Vila Industrial nesta
cidade. IV. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: Foram aprovados a Redação Final
dos Projetos de Leis nºs 034 e 066/2011. Foi aprovado em segunda votação o Projeto
de Lei nº 097/2011. Foi aprovado em primeira votação a Emenda a Lei Orgânica do
Município nº 003/2011. Foram aprovados em primeira votação os Projetos de Leis nºs
102, 098 e 104/2011. A Emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 101/2011 recebeu
parecer verbal favorável das Comissões competentes e foi rejeitada por maioria em
primeira votação.OProjeto de Lei nº 101/2011 foi aprovado em primeira votação com
voto contrário do Vereador Elias Ishy. O Projeto de Lei nº 057/2011 foi rejeitado por
maioria, com voto contrario dos Vereadores Albino Mendes, Bebeto, Cido Medeiros,
Juarez Amigo do Esporte, Cemar Arnal, Pedro Pepa eWalter Hora. Foi colocado em
destaque o Requerimento nº 01, o qual foi aprovado. Os requerimentos e as moções
foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos
pela presença e convocou os Vereadores para a 33ª Sessão Ordinária, que foi
antecipada para o dia sete de outubro, às oito horas e trinta minutos, em virtude do
feriado do dia onze e doze de outubro, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi
lavradoAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira
Presidente Vice -Presidente
Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
EXTRATOS
ATAS
2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e
Aconselhamento
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS
2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.23. – Material Laboratorial
33.90.30.07. – Material Químico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 17.235,00 (dezessete mil duzentos e trinta e cinco
reais).
DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 558/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Adlin Plásticos Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011.
OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades
Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.331.15. –Atenção Especializada
2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e
Aconselhamento
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS
2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.23. – Material Laboratorial
33.90.30.07. – Material Químico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 15.288,50 (quinze mil duzentos e oitenta e oito
reais e cinqüenta centavos).
DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
Ata da 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS,
exercício de 2011.
Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta
minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil,
quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do
Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM),
tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi
(PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR),
Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT),
Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – -Gino Ferreira e
Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk
(PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do
Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da
totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I –
EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 31ª Sessão Ordinária. Foram
lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Telegramas do Ministério da Saúde –
Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos
para Programa do Município; b) Oficio nº 5/2011 do Observatório Nacional de
Direitos Indígenas Regional MS-Aldeia Jaguapirú Casa 844 “A” Reserva Indígena de
Dourados, solicitando apoio dos Vereadores para aprovação da emenda do Ver. Elias
Ishy que acrescenta na composição do Conselho deAlimentação Escolar um membro
da comunidade indígena; c) oficio do gabinete do Ver. Walter Hora solicitando a
realização de uma sessão participativa no Distrito de Itahum; d) Ofícios da esfera
Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores.
Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno,
pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 4 indicações e 2 moções
protocoladas sob os nºs 4320 a 4325, Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 1
requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4326 a 4332, Cido
Medeiros apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs
4333 a 4338, Delia Razuk apresentou 1 projeto de lei complementar, 4 indicações e 2
moções protocolados sob os nºs 4339 e 4345, Dirceu Longhi apresentou 5 moções
protocoladas sob os nºs 4346 a 4349, Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 3
indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4351 a 4357, Idenor Machado
apresentou 2 projetos de leis, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 4358 e
4366, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção
protocolados sob os n°s 4367 a 4372, Cemar Arnal apresentou 3 indicações
protocoladas sob os nºs 4373 e 4375, Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas
sob os n°s 4376 a 4378, Walter Hora apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 1
moção protocolados sob os nºs 4379 a 4383,Vereadores infra-assinados apresentaram
1 projeto de lei e 1 moção protocolados sob os nºs 4384 e 4385. Usou Tribuna Livre de
acordo com o RI, o Presidente do Sindicato dos Bancários Raul Lidio PedrosoVerão,
que discorreu sobre a campanha salarial dos bancários e o movimento paredista
deflagrado em andamento. Falaram sobre o assunto osVereadores Gino Ferreira, Elias
ishy, Cido Medeiros, Bebeto eWalter Hora. De acordo com o art. 168 do RI usaram a
tribuna os Vereadores Elias Ishy, Cido Medeiros, Délia Razuk,Walter Hora, Idenor
Machado, Pedro Pepa e Bebeto. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o
Art. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Elias Ishy, Cemar
Arnal, Bebeto, Albino Mendes, Idenor Machado, Walter Hora, Pedro Pepa, Cido
Medeiros e Delia Razuk, que discorreram sobre assuntos de interesse da população.
III. ORDEM DO DIA – I. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a)
Veto Parcial nº 007/2011 de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 076/2011
(AGETRAN). II. PROJETO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO
FINAL: a) Projeto de Lei nº 097/2011 (018) de autoria do Poder Executivo, que revoga
a Lei nº 1.463/1998 que concedeu pensão vitalicia a Maria Alves Barroso de Barros.
III. PROJETOSEMSEGUNDA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda
a LOM nº 002/2011 de autoria dos Vereadores infra-assinados que alteram
dispositivos do Artigo 16 da Lei Orgânica do Município- anexo emenda; b) Projeto de
Lei nº 101/2011 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos
da Lei nº 2.363/2000, que Criou o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras
providências; c) Projeto de Lei nº 102/2011 (022) de autoria do Poder Executivo, que
abre crédito adicional especial ao orçamento de 2011; d) Projeto de Lei nº 098/2011
de autoria do Vereador Albino Mendes, que institui o Sistema de Academia da 3ª
Idade, da Saúde e Envelhecimento Saudável no âmbito do município e da outras
providências; e) Projeto de Lei nº 104/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado,
que denomina “Levy Schusts” a Unidade Básica de Saúde da Vila Industrial, nesta
cidade. IV. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de
Lei nº 095/2011 de autoria da Vereadora Delia Razuk que dispõe sobre a
obrigatoriedade de ocupação dos caixas de supermercados no município; b) Projeto
de Lei nº 100/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes que define normas para
comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da rede pública e instituições
básicas de Dourados-MS; c) Projeto de Lei nº 106/2011 de autoria do Vereador
Cemar Arnal que declara de utilidade Pública Municipal o Grupo de Escoteiro São
Jorge 07º/MS.V.MATÉRIASEMDELIBERAÇÃO:OVeto Parcial ao Projeto de Lei
nº 076/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Delia
Razuk, Dirceu Longhi e Elias Ishy. Foi aprovada a Redação Final do Projeto de Lei nº
97/2011 (018). Os Projetos de Leis nºs 102 (022), 098 e 104/2011 foram aprovados,
em segunda votação. A Emenda ao Projeto de Emenda a LOM nº 002/2011 foi
aprovada por maioria, com voto contrário doVereador Elias Ishy.OProjeto de emenda
a LOM nº 002/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Elias
Ishy, em segunda votação.AEmenda nº 01/2011 ao Projeto de Lei nº 101/2011 (021)
foi rejeitada por maioria de votos.AEmenda nº 02/2011 ao Projeto de Lei nº 101/2011
(021) foi aprovada por maioria de votos. O Projeto de Lei nº 101/2011 (021) foi
aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy, em segunda
votação. Foi aprovado requerimento de prorrogação da Sessão por mais uma hora. O
Projeto de Lei nº 095/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos
Vereadores Dirceu Longhi, Elias Ishy, Juarez de Oliveira eWalter Hora, em primeira
votação. O Projeto de Lei nº 100/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrario
dos Vereadores Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Elias Ishy e Walter Hora, em
primeira votação. OProjeto de Lei nº 106/2011 foi aprovado em primeira votação. Os
requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a
Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os Vereadores para a 2ª
Sessão Extraordinária a ser realizada imediatamente após o termino desta, para
votação da redação final ao Projeto de Emenda a LOM nº 002/2011, e declarou
encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada
pelos membros da Mesa Diretora.
Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira
Presidente Vice -Presidente
Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
Ata da 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS,
exercício de 2011.
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às oito horas e trinta
minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos
e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de
Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como
primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além
dos citados estavam presentes osVereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos
Santos – Bebeto e JucemarAlmeidaArnal – CemarArnal (PDT), Aparecido Medeiros
da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima –
Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos – Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez
Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Ausência
justificada daVereadora Délia Razuk. Havendo a presença da maioria dosVereadores
o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foram aprovadas
sem emendas as Atas da 32ª Sessão Ordinária e da 2ª Sessão Extraordinária. Foram
lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de lei
Complementar nº 019/2011 de autoria do Poder Executivo que altera e cria
dispositivos da Lei nº 1067/1979 que dispõe sobre o Código de Postura e dá outras
providências; b) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo
Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município;
c) ofício da CAIXA, Gerência de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano,
Superintendência Regional de MS, comunicando o desembolso de recursos, que tem
por objeto o Programa Saneamento para todos; d) Diversos ofícios da esfera Federal,
Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram
apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos
seguintesVereadores:Albino Mendes apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs
4411 e 4412, Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 2 moções
protocolados sob os nºs 4413 a 4418, Cido Medeiros apresentou 4 indicações
protocoladas sob os nºs 4419 a 4422, Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 1
indicação e 2 moções protocolados sob os nºs 4423 a 4427, Gino Ferreira apresentou 1
requerimento protocolado sob o nº 4428, Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei,
5 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 4429 a 4437, Juarez Amigo do
Esporte apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 4438 a
4442, Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4443 a 4446,Walter
Hora apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4447 a 4449, Vereadores infraassinados
apresentaram 2 moções protocoladas sob os nºs 4450 e 4451. De acordo
com o art. 168 do RI usaram a tribuna osVereadores Bebeto, Juarez de Oliveira, Cido
Medeiros, Idenor Machado, Elias Ishy,Walter Hora, Pedro Pepa e Gino Ferreira. II.
GRANDEDEEXPEDIENTE: De acordo com oArt. 187 do RI (10 minutos), usaram
da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Idenor Machado, Bebeto, Cemar Arnal,
Elias Ishy, Gino Ferreira, Dirceu Longhi, Pedro Pepa, Albino Mendes eWalter Hora,
que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I.
PROJETO EMUNICADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Integral nº 006/2011 de
autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 064/2011 (Divisória nos caixas
bancários). II. PROJETO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL:
a) Projeto de Lei nº 102/2011 (022) de autoria do Poder Executivo, que abre crédito
adicional especial ao orçamento de 2011; b) Projeto de Lei nº 098/2011 de autoria do
Vereador Albino Mendes, que institui o Sistema de Academia da 3ª Idade, da Saúde e
Envelhecimento Saudável no âmbito do município e da outras providências; c) Projeto
de Lei nº 104/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Levy
Schaustz a Unidade Básica de Saúde da Vila Industrial nesta cidade. III. PROJETOS
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº
003/2011 (003) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 63 da Lei
Orgânica do Município; b) Projeto de Lei nº 100/2011 de autoria do Vereador Albino
Mendes que define normas para comercialização de alimentos nas cantinas comerciais
da rede pública e instituições básicas de Dourados-MS; c) Projeto de Lei nº 106/2011
de autoria do Vereador Cemar Arnal, que considera de Utilidade Pública Municipal o
Grupo de Escoteiro São Jorge 07/MS; d) Emenda nº 002, de autoria doVereador Elias
Ishy ao Projeto de Lei nº 101/2011 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera e
revoga dispositivos da Lei nº 2363/2000, que Criou o Conselho de Alimentação
Escolar e dá outras providências. IV. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 103/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado
que denomina Honório Almirão , o conjunto Residencial Estrela Guassú, localizado
no Jardim Climax; b) Projeto de Lei nº 105/2011 de autoria do Vereador Idenor
Machado, que denomina João Antonio Liz Braga, o Conjunto Residencial Ipê Roxo,
no Bairro Altos do Indaía; c) Projeto de Lei nº 111/2011 de autoria doVereador Idenor
Machado, que denomina Drª. Helena Yoshie Moribe Yamasaki, a Unidade Básica de
Saúde a ser construída na Rua Eissei Fujinaka, no Bairro Altos do Indaiá; d) Projeto de
Lei nº 112/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Martin
Cristaldo, o conjunto Residencial Estrela Tovy; e) Projeto de lei nº 119/2011, de
autoria doVereadorWalter Hora, que denominaWalter Evangelista da Silva, a Rua S
7, na Vila São Braz. V. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: O Veto Integral nº
006/2011 ao Projeto de Lei nº 064/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrário
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
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Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 21 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
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dos Vereadores Albino Mendes, Gino Ferreira, Idenor Machado e Pedro Pepa. Foi
aprovada a Redação Final dos Projetos de Lei nºs 102 (022), 098 e 104/2011.OProjeto
de Emenda a LOM nº 003/2011 foi aprovado em segunda votação. Foi aprovado
Requerimento de Retirada do Projeto de Lei nº 100/2011.OProjeto de Lei nº 106/2011
foi aprovado em segunda votação.Aemenda nº 02 ao Projeto de lei nº 101/2011 (021)
foi aprovada em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Vistas aos Projetos
de Leis nºs 103, 105 e 112/2011. Os Projetos de Leis nºs 111 e 119/2011 foram
aprovados em primeira votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados
conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e
declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será
assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira
Presidente Vice -Presidente
Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
Ata da 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS,
exercício de 2011.
Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e
trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil,
quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do
Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM),
tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi
(PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR),
Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT),
Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e
Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk
(PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do
Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da
totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I –
EXPEDIENTE: Foram aprovadas sem emendas as Atas da 33ª Sessão Ordinária e da
3ª Sessão Extraordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a)
Mensagem de Projeto de lei nº 023/2011 de autoria do Poder Executivo que estima a
receita e fixa a despesa do município de Dourados, para o exercício financeiro de 2012
e dá outras providências; b)Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva
– Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do
Município; c) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos
destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas; d) Ofício do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – Secretaria Nacional de
Assistência Social comunicando a transferência de recursos destinados a manutenção
dos serviços de Ação Continuada; e) Comunicados da Câmara dos Deputados
informando liberação de recursos do Orçamento da União pagos ao Município; f)
Ofício da CAIXA, Gerência de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano,
Superintendência Regional de MS, comunicando o desembolso de recursos, que tem
por objeto o Programa Saneamento para todos; g) Ofício do gabinete do Deputados
Estadual José Teixeira, encaminhado cópia de solicitação de benfeitorias para o
município de Dourados; h) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal
enviando respostas de proposições dos Vereadores. Usou a Tribuna Livre o Senhor
Jonas Alves da Silva, representando a Comissão Organizadora do evento Corinthians
Master X Saudade, que fez a divulgação do jogo que acontecerá dia vinte e dois de
outubro, no Estádio Douradão. Falaram sobre o assunto os vereadores Juarez de
Oliveira, Délia Razuk e Cido Medeiros. Fez uso da Tribuna Livre o Dr. Jorge Luis
Baldasso que falou sobre a obesidade infantil e sobre a situação da saúde pública no
município. Falaram sobre o assunto os vereadores Juarez de Oliveira,Walter Hora e
Délia Razuk. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do
Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3
indicações protocoladas sob os nºs 4529 a 4531, Bebeto apresentou 1 requerimento, 2
indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4532 a 4536, Cido Medeiros
apresentou 3 projetos de leis, 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações
protocolados sob os nºs 4537 a 4544, Délia Razuk apresentou 4 indicações
protocoladas sob os nºs 4545 a 4548; Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 2
indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4549 a 4554, Gino Ferreira apresentou 4
indicações protocoladas sob os nºs 4555 a 4558, Idenor Machado apresentou 4
indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4559 e 4563, Juarez Amigo do Esporte
apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 7 moções protocolados sob os n°s 4564 a
4575, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4576 a 4578,
Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4579 a 4582,Walter Hora
apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4583 a 4585, Vereadores infraassinados
apresentaram 1 projeto de lei protocolado sob o nº 4586. De acordo com o
art. 168 do RI usaram a tribuna osVereadores Juarez de Oliveira, Gino Ferreira, Délia
Razuk, Idenor Machado, Bebeto, Walter Hora e Pedro Pepa. II. GRANDE DE
EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os
Vereadores: Cido Medeiros, Idenor Machado, Walter Hora, Dirceu Longhi, Bebeto,
Albino Mendes, Pedro Pepa, Elias Ishy, Délia Razuk e Gino Ferreira, que
discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I.
PROJETO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de
Lei nº 101/2011 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos
da Lei nº 2.363/2000, que cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras
providências; b) Projeto de Lei nº 106/2011 de autoria doVereador Cemar Arnal, que
considera de Utilidade Pública Municipal o Grupo de Escoteiro São Jorge 07/MS. II.
PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº
111/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Drª Helena Yoshie
MoribeYamasaki, a Unidade Básica de Saúde a ser construída na Rua Eisei Fujinaka,
no Bairro Altos do Indaiá; b) Projeto de Lei nº 119/2011 de autoria do Vereador
Walter Hora, que denominaWalter Evangelista da Silva, a Rua S7, naVila São Braz; c)
Projeto de Lei nº 095/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de ocupação dos caixas de supermercados no município de Dourados
e dá outras providências-emenda anexa. III. PROJETOS EM PRIMEIRA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 094/2011 de autoria do Poder
Executivo, que institui a Política de Resíduos Sólidos no Município de Dourados,
incluindo o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos da
construção civil; b) Projeto de Lei nº 099/2011 de autoria do VereadorWalter Hora,
que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Campista Maria de Jesus;
c) Projeto de Lei nº 103/2011 de autoria doVereador Idenor Machado, que denomina
Honório Almirão, o Conjunto Residencial Estrela Guassú, localizado no Jardim
Climax; d) Projeto de Lei nº 105/2011, de autoria do Vereador Idenor Machado que
denomina JoãoAntonio Luiz Braga, o Conjunto Residencial Ipê Roxo, no BairroAltos
do Indaiá; e) Projeto de lei nº 108/2011, de autoria dos Vereadores Bebeto e Cemar
Arnal, que denominam Pedro da Silva Mota, o Centro de Educação Infantil – CEIM do
Jardim Guaicurus; f) Projeto de Lei nº 112/2011, de autoria do Vereador Idenor
Machado que denomina Martim Cristaldo, o Conjunto Residencial Estrela Tovy. IV.
PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto
Legislativo nº 026/2011 de autoria dos Vereadores Walter Hora, Albino Mendes e
Bebeto, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Frederico Bernardo
Holtermann. V. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: A Redação Final do Projeto de
Lei nº 101/2011 (021) foi aprovada por maioria com voto contrário do Vereador Elias
Ishy. ARedação Final do Projeto de Lei nº 106/2011foi aprovada. Os Projetos de Leis
nºs 111 e 119/2011 foram aprovados, em segunda votação.AEmenda ao Projeto de Lei
nº 095/2011 foi aprovada por maioria, com parecer verbal favorável das Comissões
competentes e voto contrário dos vereadores Elias Ishy eWalter Hora.OProjeto de Lei
nº 095/2011 foi aprovado, em segunda votação. Os Projetos de Leis nº 094, 099 e
108/2011 foram aprovados em primeira votação. Foi aprovado requerimento de
prorrogação da Sessão por mais uma hora. Os projetos de Lei nºs 103, 105 e 112/2011
foram aprovados por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros,
Dirceu Longhi e Elias Ishy, em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº
026/2011 foi aprovado em única votação. Os requerimentos e as moções foram
aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela
presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e
aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira
Presidente Vice -Presidente
Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
RESOLUÇÃO 052_2011_CMDCA
O Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal 004/1990, em
reunião extraordinária realizada no dia 28/10/2011, ata nº. 230.
Resolve:
Art.1ºAprovar o Regimento Interno do ConselhoTutelar;
Art.2ºORegimento Interno conterá os seguintes artigos:
Capitulo I
Localização e Funcionamento
Art.1º O Conselho Tutelar funcionara em local designado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Dourados.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da manutenção e funcionamento do
ConselhoTutelar serão mantidas pela Prefeitura Municipal de Dourados.
Art.2ºOatendimento público pelo ConselhoTutelar será conforme escala definida
pelo colegiado, cuja escala será publicada e fixada em local de fácil acesso, no
ConselhoTutelar.
Art.3º O conselho Tutelar funcionara das segundas as sextas feiras no horário das
07h às 17h,emconformidade com o horário de expediente da Prefeitura Municipal.
§1º No horário das 18h as 08h e aos sábados, domingos e feriados, o conselho dará
expediente através de plantão deumdos seus membros.
§2º Independentemente de plantão, o membro do Conselho Tutelar devera atender
à assunto relacionado a sua função, fora do horário estabelecido no caput, sempre que
chamado.
Art.4º As reuniões de caráter decisório relacionadas a processo e atendimento do
Conselho Tutelar, terão caráter privado e sigiloso, sendo vedada à presença de
RESOLUÇÕES / CMDCA
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 22 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
RESOLUÇÕES / CMDCA
qualquer pessoa sem a devida autorização.
§ 1º O atendimento ao público será feito individualmente por um membro ou,
quando necessário, por mais de um.
§ 2º Todo o trabalho realizado fora da sede do Conselho será efetuado por mais de
um de seus membros quando necessário e ou em situação de risco do horário
estabelecido noArt.3º §1 deste Regimento Interno.
§ 3º Para cada caso, haverá um prontuário, contendo todas as informações e
registros no SIPIA.
Art.5º O Coordenador Administrativo devera efetuar o registro e controle dos
moveis e utensílios adquiridos ou colocados a sua disposição em livro próprio,
indicando a entidade de origem.
Art.6º Quando o Conselho Tutelar for representado por algum de seus membros
em curso, seminário ou qualquer outro evento, o representante devera repassar as
informações, através de relatório escrito para conhecimento dos demais membros.
Capitulo II
Composição e Vacância
Art.7º O Conselho Tutelar é composto por cinco membros efetivos, que são os
cincos mais votados e terão cinco suplentes, pela ordem de classificação.
Parágrafo único- No caso de vacância, serão chamados, pela ordem, os suplentes
mais votados.
Art.8º No caso de licença médica ou afastamento temporário de um dos membros
do Conselho, até três dias, serão decididos o aceite pelo Coordenador Administrativo,
acima deste prazo, serão apreciados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, com imediata convocação do suplente e dando informação a
Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art.9º Perderá o mandato o membro efetivo que:
I – Ausentar-se do trabalho por mais de três dias consecutivos ou ausentar- se,
alternadamente, por mais de cinco dias no período de trinta dias, sem justificação;
II – Demonstrar comportamento não condizente com a dignidade do cargo que
ocupa;
III – Dar publicidade ou tecer comentários com terceiros, sobre os atendimentos ou
assuntos tratados nas audiências;
IV – Praticar ilícito penal, sendo condenado em sentença por crime ou
contravenção penal transitado e julgado.
§ 1º Nos casos do inciso I, a vacância será declarada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, mediante comunicação do Conselho Tutelar e
comprovação do fato, com imediata convocação do suplente.
§ 2º Nos casos dos incisos II, III e IV, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente instaurará processo administrativo, por representação do
|Conselho tutelar ou por denuncia de qualquer pessoa, podendo o processado ser
afastado de suas funções durante as investigações, asseguradas em qualquer caso,
ampla defesa.
§ 3º Nos casos em que tratam os incisos II, III e IV as punições aplicadas nas
seguintes ordens de acordo com a gravidade do ato:
I –Advertência
II- Suspensão, sem remuneração ou gratificação;
III- Perda do mandato;
Capitulo III
Da Estrutura e das Atribuições do Conselho Tutelar, do Coordenador
Administrativo e do Auxiliar Administrativo.
Art.10. –Para operacionalização das atividades administrativa e do Conselho
Tutelar.Oórgão terá a seguinte estrutura:
I – Conselheiros tutelares
§ – Representante do Colegiado
II- Coordenador Administrativo (Designado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social)
III-AuxiliarAdministrativo.
Art.11. São atribuições do ConselhoTutelar:
I – atender as crianças e adolescente nas hipóteses prevista nos arts. 98 e 105,
aplicando as medidas previstas no art.101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas Previstas no
Art.129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações .
IV – encaminhar ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providencia a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as
previstas no art.101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária
para planos e programas de atendimentos dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
previstos no art.220,§ 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI – representar o Ministério Público para efeitos das ações de perda ou suspensão
do poder familiar, apos esgotada as possibilidade de manutenção da criança e do
adolescente junto a família natural.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender
necessário o afastamento do convívio familiar, comunicara incontinenti o fato ao
Ministério Público, prestando–lhe informações sobre os motivos de tal entendimento
e as providencias tomadas para orientação, o apoio e a promoção social da família.
§ – Compete ao Representante do Colegiado:
I – Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, tomar parte nas
discussões e votaremcaso de empate;
II – Convocar as reuniões extraordinárias, comunicando com dois dias de
antecedência;
III – Representar o Conselho Tutelar diante de qualquer autoridade e comunidade
emgeral ou fazer representaremsolenidade e atos oficiais;
Art.12 – Compete ao Coordenador (a)Administrativo (a):
I – Coordenar o funcionamentoAdministrativo do ConselhoTutelar;
II – Coordenar as reuniões do setorAdministrativo do Conselho
III – Comunicar as autoridades competentes de decisões tomadas, pelo colegiado
solicitando medidas cabíveis;
IV – Zelar em conjunto com o colegiado pelas atribuições do conselho tutelar
estabelecidas no Estatuto da Criança e doAdolescente;
V – Providenciar junto a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de
Assistência Social a requisição de funcionários, locação de bens e liberação dos
recursos necessários para o funcionamento do ConselhoTutelar;
VI – Intermediar as relações e discussões com a rede de atendimento;
VII – Estabelecer o calendário de reuniões ordinárias juntamente com o colegiado.
VIII – Representar administrativamente o Conselho Tutelar diante de qualquer
autoridade e comunidadeemgeral.
IX – Definir juntamente com o colegiado o Plano de Ação do Conselho Tutelar
levandoemconta os princípios de
Art.13 – Compete aoAuxiliarAdministrativo:
I – Registrar as reuniões do setorAdministrativo do Conselho;
II – Receber, registrar e encaminhar ao Coordenador Administrativo,
correspondência, do Conselho tutelar e as denuncias, reivindicações, e propostas
apresentadas ao ConselhoTutelar;
III – Manter atualizado o cadastro das entidades governamentais e não
governamentais que prestam serviços a criança e ao adolescente;
IV – Manter anotações para elaboração das pautas das reuniões;
V- Desenvolver atividades relacionadas às atividades doAuxiliarAdministrativo.
Capitulo IV
Mandatos e Reuniões
Art.14 –OMandato do Representante do Colegiado será de seis meses.
Art.15 – O Colegiado se reunira ordinariamente uma vez por semana, com data
previamente agendada pelo colegiado, e extraordinariamente sempre que necessário,
por solicitação de qualquer membro, sempre na presença da maioria.
Parágrafo único – Emcaso de não realizada a reunião ordinária, na data prevista, a
mesma se realizará no dia e horário definido pelo colegiado.
Art.16As reuniões obedecerão à seguinte ordem:
I –Abertura
II – Leitura da aprovação da ata anterior;
III – Leitura do expediente e comunicação;
IV – Discussão e votação da matériaempauta;
V–Assuntos diversos;
VI – Encerramento.
Capitulo V
Pessoal de Apoio.
Art. 17 – O pessoal de apoio administrativo do Conselho Tutelar será
disponibilizado pela prefeitura Municipal de Dourados – MS, sendo considerado
Imprescindível; Coordenador designado, psicólogo, assistente social, auxiliar
administrativo e motorista.
Capitulo VI
Disposições Finais e Transitórias
Art.18 -Vetado
Art.19- O conselho Tutelar encaminhara relatório mensal ao Conselho Municipal
dos Direitos da criança e adolescente, ao Ministério Público e ao Juiz da vara da
Infância e Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas
atribuições, bem como as demandas e deficiência na implementação das políticas
públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberada providencias
necessárias para solucionar os problemas existentes.
§ 1ºAautoridade do Conselho tutelar para tomar providencias e aplicar medidas de
proteção decorre da lei, sendo efetivada em nome da sociedade para que acesse a
ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
§ 2ºOconselho tutelar exercera exclusivamente as atribuições previstas no art.136
na lei nº. 8.069, de 1990, ano podendo ser criadas novas atribuições por ato de
quaisquer outras autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, do Poder
Legislativo ou Executivo Municipal, Estadual ou Distrital.
Art.20 – Estas disposições contidas neste regime interno poderão ser alteradas
mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros.
Art.21-Opresente regimento entraraemvigor a partir da data de publicação
Edmilson de Souza Ozório
Presidente do CMDCA