Edição 3147 – 26/12/2011

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SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.147 DOURADOS, MS 22 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)…………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 143, de 08 de maio de 2009, que dispõe sobre a concessão de benefícios para implantação do Programa Minha Casa MinhaVida e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar nº 143, de 08 de maio de 2009 que dispõe sobre a concessão de benefícios para implantação do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Ficam isentos do imposto predial e territorial urbano e da taxa de serviços urbanos, os imóveis vinculados ao Programa Minha Casa MinhaVida. § 1º. A isenção do IPTU será concedida a partir da averbação na margem da matricula da vinculação do imóvel ao programa minha casa minha vida até a expedição do “habite-se”. § 2º. Caso o projeto imobiliário de construção não seja aprovado pela Caixa Econômica Federal, ou por qualquer motivo seja retirada a destinação do imóvel prevista no § 1º, o interessado perderá o benefício de isenção do IPTU e deverá recolher a totalidade do imposto municipal, com os acréscimos legais devidos no período, desde a concessão da isenção. § 3º. Se verificado pelaAdministração Municipal, atraso no andamento das obras e conclusão do projeto, por culpa ou omissão, o interassado perderá o benefício de isenção do IPTU e deverá recolher a totalidade do imposto municipal, com os acréscimos legais devidos no período, desde a concessão da isenção, Art. 2º. A presente lei aplica-se somente às vinculações realizadas após a sua publicação. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Oart. 177 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 institui o Código Tributário Municipal de Dourados passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação: Art. 177. (…) (…) III – o imóvel objeto de parcelamento do solo para fins de loteamento durante o exercício, terá fato gerador 18 (dezoito) meses da data da aprovação do projeto pelo órgão competente da municipalidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011. “Cria dispositivos na Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 e suas alterações para criar a Secretaria Municipal de Cultura e altera dispositivos da Lei 1.261, de 05 de agosto de 1983, e dá outras disposições.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º.Oinciso III, do art. 6º da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º (…) III- Dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento e Inclusão e Assistência Social: (…) h) Secretaria Municipal de Cultura; Art. 2º. O inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: I – Fundação: a) Fundação de Esportes de Dourados (…) Art. 3º. Fica criada a Subseção VII, na Seção VI, do CapítuloVdo Título II e o art. 27-B na Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 para criar e incluir na estrutura organizacional direta do Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Subseção VII Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 27-B – A Secretaria Municipal de Cultura –SEMC, sem prejuízo de outras atribuições e ações previstas em normas legais e regulamentares, tem por finalidades a formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o desenvolvimento da cultura, bem como da preservação do patrimônio histórico e cultural do município, competindo-lhe: a) formular a política de cultura do Município; b) articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e culturais de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; c) promover a defesa do patrimônio histórico do Município de Dourados-MS; d) conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento cultural efetivo; e) promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênio que possibilitem exposições, reuniões, e realizações de caráter cultural; f) realizar promoções destinadas a integração social da população com vistas a elevação do seu nível cultural elaborar o seu regimento interno da Secretaria Municipal de Cultura, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal; g) emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua competência. Art. 4º. Fica alterada a denominação da Fundação de Cultura e Esportes de Dourados –FUNCED,para Fundação de Esportes de Dourados FUNED. Art. 5º. O art. 2º da Lei 1.261 de 05 de agosto de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Compete a Fundação de Esportes: a – formular a política de esportes do Município; b – articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e esportivos de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas esportivos de qualquer iniciativa; c – conceder auxílio a instituições esportivas existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento esportivo efetivo; d – elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal; e – emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal; f – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênio que possibilitem exposições, reuniões, e realizações de caráter esportivo; g – promover campeonatos e jogos; h – realizar promoções destinadas a integração social da população com vistas a elevação do seu nível esportivo. Art. 6º.ASecretaria Municipal de Cultura -SEMCserá dirigida por um Secretário, cujo cargo Símbolo -DGA01 fica criado por esta Lei. Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, por meio da edição de atos normativos que disporão sobre: I – o remanejamento e a transferência de ações relativas às atividades da Fundação de Cultura e de Esportes de Dourados para a Secretaria Municipal de Cultura. II – das dotações orçamentárias consignadas no Plano Plurianual – PPA e nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social para as respectivas ações; III – de direitos e obrigações decorrentes de previsão legal e de contratos, convênios e demais modalidades de ajustes administrativos. Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o detalhamento das competências e atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, por meio de regimento interno, a ser elaborado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei, com vistas ao cumprimento de suas finalidades. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2010-2013, e a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 10. Para os efeitos do disposto nesta Lei Complementar, ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão, com seus símbolos, nomenclaturas e quantitativos, para atender às necessidades de funcionamento da Secretaria de Cultura bem como da Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN, conforme descrito noAnexo Único que integra esta Lei. Art. 11. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011. ANEXO ÚNICO Símbolos e Denominação dos CargosemComissão SÍMBOLOS DENOMINAÇÃODOSCARGOS QUANTITATIVOS DGA- 01 Secretário Municipal 01 DGA- 03 Diretor de Departamento 02 DGA- 05 Gerente de Núcleo 03 DGA- 02 Diretor PresidenteAGETRAN 01 DGA- 03 Diretor Departamento de Planejamento e Controle Interno 01 DGA- 03 Diretor de DepartamentoAdministrativo e Financeiro 01 DGA- 03 Diretor de Departamento deTransportes e Trânsito 01 DGA- 03 Diretor de DepartamentoTerminal Rodoviário 01 DGA- 03 Diretor Departamento doAeroporto 01 DGA- 05 Assessor Executivo deTrânsito 16 Total 28 LEI COMPLEMENTAR Nº 193 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 173 de 03 de dezembro de 2.010 e Lei Complementar nº. 176, de 22 de fevereiro de 2.011.” O Prefeito de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.OParágrafo único do art. 1º e art. 4º da Lei Complementar nº. 173, de 03 de dezembro de 2010, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências, passam a viger com a seguinte redação: Art. 1º. (…) Parágrafo único: O período de contratação previsto no caput será de 12 meses, a contar de 1º de janeiro de 2011, podendo ser prorrogado por igual período. (…) Art. 4º. Fica alterado para 31 de dezembro de 2012, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 1º desta lei, o prazo estabelecido pelo art. 5º da Lei Complementar nº. 128, de 26 de junho de 2008, que normatiza a contratação por tempo determinado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, estabelece a política temporária de recursos humanos e dá outras providências.” Art. 2º. OAnexo Único da Lei Complementar nº173, de 03 de dezembro de 2010 passa a viger de acordo com o disposto noAnexo Único da presente Lei. Art. 3º. O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº. 176, de 22 de fevereiro de 2011, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para Gestão do Banco de Leite Humano e funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação. Art. 1º (…) Parágrafo Único: O período de contratação previsto no caput será de 12 meses, a contar de 17 de janeiro, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.” Art. 4º. Os contratos de trabalho vigentes dos servidores contratados da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados poderão ser prorrogados até 31/12/2012. Art. 5º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO DE VAGAS SEMANAL BASE R$ Farmacêutico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior e Registro no CRF. Atuar em equipe multiprofissional assegurando a assistência terapêutica universalizada na promoção, proteção e recuperação da saúde dos usuários em seus aspectos individuais e coletivos; desenvolver atividades de planejamento; desenvolver estudos visando à padronização de medicamentos bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos; coordenar os serviços da farmácia hospitalar; executar outras atividades afins, em regime de escala, conforme a necessidade a instituição. 3 42 R$ 1.933,16 Farmacêutico – Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF. Desenvolver atividades de supervisão no laboratório, preparar meio de cultura, solução de hidróxido de sódio, leitura dos meios; liberar os laudos microbiológicos, realizar controle de qualidade de esterilização; selecionar l eite humano ordenhado para pasteurização de acordo com a data de validade. 2 42 R$ 1.933,16 Fisioterapeuta Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fisioterapia. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia Desenvolver atividades de supervisão, programação e execução especializada, usando métodos e técnicas fisioterápicas para a reabilitação dos pacientes; executar outras atividades afins, em regime de escala, conforme a necessidade a instituição. 12 30 R$ 1.443,59 Nutricionista Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior Nutrição e Registro no CRN. Coordenar, planeja r e orientar serviços ou programas de nutrição clínica-hospitalar; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, assegurando a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população; desempenhar atividades de vi gilância sanitária na área de alimentos (cozinha hospitalar, lactário, alimentação enteral) e outros serviços de alimentação em geral; executar outras atividades afins. 2 30 R$ 1.443,59 Enfermeiro Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN. Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem em regime de escala, conforme a necessidade a instituição, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde ind ividual e coletiva; executar tarefas relativas à observação, ao cuidado e à educação sanitária de toda a clientela assistida; executar prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamentos prescritos e/ou a aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático das doenças e infecção hospitalar; executar outras atividades afins. 15 42 R$ 2.440,96 Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em Anestesiologia; Realizar a visita pré – anestésica, analisando os exames e condições gerais dos pacientes no pré e pós operatório ; responsabilizar-se pelo ato anestésico cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós operatório ; monitorar as condições gerais do paciente; executar outras atividades afins. 7 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista em Cardiologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica em cardiologia; prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descri tas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados sol icitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das cl ínicas, quando necessário ; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 3 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica pediátrica; desempenhar funções de medicina curativa; realizar atendimentos, procedimentos cirúrgicos, terapêuticos e de acompanhamento dos pacientes; planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; executar outras atividades afins. 2 20 R$ 1.709,31 LEI COMPLEMENTAR Nº 193 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011 ANEXO ÚNICO TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população;examinar clinicamente os usuários (clientes), utilizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solici tar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e definidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica vascular; prestar atendimento ambulatorial;; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico terapêutico e de acompanhamento dos pacientes; planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; executar outras atividades. 2 20 R$ 1.709,31 Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Médico Infectologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM. Elaborar e atualizar o Programa de Controle das Infecções. Planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; visitar sistematicamente as enfermarias e UTIs para discussão de casos de clínicos com residentes e staffs com aconselhamento para investigação das infecções, uso de antimicrobianos e dispositivos invasivos; avaliação diária do relatório de uso de antimicrobianos (Intranet-assistência análise clínica-controle de antimicrobianos); efetuar avaliação diária dos resultados de microbiologia; acompanhamento clínico dos pacientes internados em tratamento de infecção; participar das atividades multidisciplinares diárias com médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, enfermeiros, psicólogos, avaliar e acompanhar as complicações infecciosas apresentadas pelos pacientes e doadores; monitorar os resultados de exames complementares realizados no laboratório de microbiologia; definir e implementar políticas de controle e tratamento de infecções; atender em regime de plantão no serviço de emergência;; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado,realizar exames específicos da área e coordenar as atividades da CCIH; executar outras atividades afins. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Cirurgião Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Geral e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em geral; prestar atendimento ambulatorial . Planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; realizar exames e procedimentos cirúrgicos específicos da área de atuação; executar outras atividades afins. 3 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica de neurocirurgi a; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 2 20 R$ 1.709,31 Médico Neurologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 2 20 R$ 1.709,31 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial de oftalmologia; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 3 20 R$ 1.709,31 Médico Oncologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oncologia e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica ontológica; prestar atendimento ambulatorial ; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnicocientíficas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Médico Plantonista Ecocardiografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Cardiologia ou 5 (cinco) a nos de formado com 2 (dois) an os de experiência profissional comprovada ou título de Especialista e Registro no CRM. Executa r exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientaçõe s correlatas ao atendimento médico rea lizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da p opulação;examinar clinicamente os usuários, utilizando-se dos me ios d isponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento méd ico de repo uso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementa res ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preven tivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e definidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambi ente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Otorrinolaringologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Otorrinolaringologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; rea lizar visitas clínicas aos pacientes inte rn ados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao ca rg o que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hosp italar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, de vendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; dese nvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades ine rentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Radiologista e diagnóstico por imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM. Executa r exames e laudos nas várias modalida des de diagnóstico por imagem e como radiologia geral, tomografia, ressonância magnética .Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e a plicando os recursos disponíveis para implemen tar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da po pulação;examinar clinicamente os usuários (clientes), uti lizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o po nto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e me dicação, a fim de melhorar as condições de sa úde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e sol icitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e d efinidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natu reza e nível de complexidade associadas ao ambiente orga nizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica de ca beça e pescoço; prestar atendimento ambulatorial, desempenhar fun ções de medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, procedimentos cirúrgicos, exames, diagnóstico terapêu tico e de acompanhamento dos pacientes; planejar, executar e ap licar conhecimentos no campo da medici na; pl anejar e acompanhar a execução d e proje tos e programas d e trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; executar outras ativida des afins. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Endocrinologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Endocrinologia/Metabol ogia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial em pacientes adultos portadores de doenças endócrinas ou complicações endócrinas de neo plasia; responder parecer em enfermaria e ambulatorial e preparo dos pacientes para tratamento em radioterapia;atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internad os, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde bá sicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames compleme ntares inerentes à especialização médica ; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar tod as as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r a s rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas d e rotina e administrativas, quando convo cado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Ho spitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras nece ssárias à Instituição ; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte , devendo acompan har todo o quadro pré-operatório e p ós-operatório dos pacientes e rea lizar revisões ambu latoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outra s atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de comple xidade a ssociadas ao ambiente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Proctologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; rea lizar vi sitas clínicas aos pacientes inte rn ados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao ca rg o que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hosp italar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; reali zar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das ati vidades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, de vendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; dese nvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades ine rentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Me dicina, fornecido por instituição de ensino reconhe cida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Mé dica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM. Realizar consultas e atendimentos médicos a funcionários para exames admissionais, demissionais e de acompanhamento funcional; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde ; acompanhar funcionários que encontram-se afastados por motivos de saúde; p articipar da CIPA e outras atividades relacionadas a função; elabora r documentos e di fundir conhecimentos da área de medicina do trabalho; executar outras atividades afins. 1 20 R$ 1.709,31 Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Médico Plantonista Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clinica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses na área e registro profissional no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 9 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orien tando adequadamente; realizar atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento inicial, acompanhando o tratamento, aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; executar outras atividades afins. 10 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orien tando adequadamente; realizar atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento inicial, acompanhando o tratamento (inclusive quimioterápico e radioterapêutico); aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos; examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r as rotinas, realizar plantão, conforme escala e setor específico; executar outras atividades afins. 12 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Infantil e registro profissional no CRM. Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orien tando adequadamente; realizar atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento inicial, acompanhando o tratamento, aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; executar outras atividades afins. 6 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Ginecologista/O bstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 12 20 R$ 1.709,31 Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial em psiquiatria; prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descri tas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados sol icitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das cl ínicas, quando necessário ; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado, Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 2 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Urologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Urologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades ine rentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 2 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Nefrologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial na área; atender em regime de plantão no serviço de emergência ; realizar visitas clínicas aos pacien tes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em cará ter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumpri r as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro préoperatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 1 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Ortopedista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Mi nistério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades ine rentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 2 20 R$ 1.709,31 ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO DE VAGAS SEMANAL BASE R$ Técnico de Enfermagem Nível Médio Completo e registro no COREN. Exercer atividades técnicas nas funções de enfermagem, em regime de escala, conforme a necessidade a instituição, orien tando e assistindo aos pacientes; desenvolver programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e atuar em conformidade com as práticas de biossegurança; executar outras atividades afins. 115 42 R$ 971,56 Técnico de Laboratório Nível Médio Completo e experiência comprovada em análises clínicas. Exercer atividades técnicas nas funções de laboratório ou agência transfusional realizando procedimentos compatíveis à área objetivando a melhoria da saúde da população, envolvendo orientação e execução qualificada, obedecendo a normas de biossegurança; executar outras atividades afins. 2 40 R$ 748,17 TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Altera dispositivos das Leis Complementares nº 117 e 118 de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 107, de 28 de dezembro de 2006.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 93 da Lei Complementar nº 107, de 28 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação: Art. 93. Ao servidor que tenha exercício em local de difícil acesso ou que a ele tenha que se deslocar permanentemente é devida gratificação. (…) Art. 2º O inciso VII do artigo 65 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação: Art. 65. (…) (…) VII – pelo exercício em local de difícil acesso e provimento, concedida ao servidor que tem em exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário de trabalho e ou a localização da unidade, é devido gratificação estabelecidaemato do Executivo. Art. 3º O § 2º do artigo 71 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação: Art. 71 (…) (…) § 2°Ovalor da gratificação será estabelecidaemato do Executivo, de acordo com a classificação estabelecida anualmente pelo Prefeito Municipal, consideradas as dificuldades de acesso e de lotação de servidor na localidade. Art. 4º O caput, o inciso II e o § 3º do artigo 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, passam a viger com as seguintes redações: Art. 40- Os incentivos financeiros são adicionais e gratificações, calculadas sobre o vencimento base, com exceção do inciso II que será regulamentado por decreto, estabelecidos em razão do exercício do cargo pelos Profissionais da Educação Municipal nas condições especificadas por esta Lei Complementar. (…) II – ao Profissional da Educação Municipal, Gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso ou provimento: (…) § 3º – O Executivo Municipal publicará, antes do início do ano letivo, a relação das escolas de difícil acesso e/ou provimento. Art. 5º Fica acrescido o inciso IV ao art. 71 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: Art. 71 (…) (…) IV – estar lotado em unidade não atendida com transporte fornecido pelo Município. Art. 6º Ficam revogadas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do artigo 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. Art. 7º Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados MS, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 “Institui na Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído na Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos. Art. 2º –OPrograma Municipal deAlimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED,emparceria com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde elaborará e fornecerá à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, após exames de constatação, relação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino portadores do Diabetes, para que sejam incluídos no Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada para Alunos Diabéticos. Art. 4º –As despesas para a implantação do Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada para Alunos Diabéticos poderão ocorrer à conta dos recursos federais transferidos ao Município de Dourados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 21 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI N.º 3.515 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Altera dispositivos da Lei 2.822 de 26 de dezembro de 2005 que autoriza o Poder Executivo a instituir, nos locais de estacionamento denominados “Zona Azul”, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multi-vagas, e dá outras providências” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Os arts. 2º, 6º e § 1º do art. 10 da Lei nº 2.822 de 26 de dezembro de 2005 que autoriza o Poder Executivo a instituir, nos locais de estacionamento denominados ‘ZonaAzul’, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multi-vagas, e dá outras providências passam a vigorar com as seguintes redações: Artigo 2º. As áreas definidas que poderão ser exploradas pelo estacionamento rotativo são as que ficam entre os quadriláteros das ruas Ciro Melo, Antonio Emílio de Figueiredo,Toshinobu Katayama e Melvin Jones; entre as ruas Santos Dumont, Izidro Pedrozo, Av. Weimar Gonçalves Torres e Joaquim Teixeira Alves, bem como o estacionamento interno do terminal rodoviário Renato Lemes Soares. Artigo 6º. As motocicletas terão estacionamento privativo em locais previamente estabelecidos, devendo ser estacionadas em vagas específicas, não estando isentas do pagamento do preço certo diferenciado, de acordo com a regulamentação do órgão de Trânsito, ficando expressamente proibido o estacionamento fora dessas áreas. Artigo 10. (…) § 1º – Ao final do prazo de concessão, os equipamentos, obras e instalações utilizados na exploração dos estacionamentos, bem como o sistema operacional, reverterão para o Poder Público Municipal, sem qualquer pagamento ou indenização à concessionária que tenha explorado os serviços. (…) Art. 2º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith PREFEITO Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.516, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011. “Dispõe sobre as vinculações dos Fundos Municipais, nos termos do art. 55 da Lei Complementar n. 138 de 02 de janeiro de 2009, e suas alterações, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os Fundos Municipais passam a ficar vinculados na forma dos incisos abaixo: I – Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 2.060, de 14 de maio de 1996, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social; II- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Complementar nº 004 de 12 de dezembro de 1990, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social; III – Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, criado pela Lei nº 3.377, de 17 de maio de 2010, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social; IV- Fundo Municipal da Juventude, criado pela Lei nº 3.046, de 31 de dezembro de 2007- alterada pela Lei nº 3.290 de 11 de agosto de 2009, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social; V- Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS (Lei n.º 2.358, de 21 de agosto de 2000), vinculado à Secretaria deAssistência Social; VI – Fundo Municipal de Defesa Civil – FUNDEC, criado pela Lei n.º 3277 de 19 de junho de 2009, vinculado ao Gabinete do Prefeito; VII – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 2454, de 26 de novembro de 2001, vinculado à Procuradoria Geral do Município; VIII – Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, criado pela Lei nº 2703 de 14 de outubro de 2004, vinculado à Fundação de Cultural e Esporte de Dourados; IX – Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei nº 1.700, de 23 de agosto de 1.991, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde; X – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, criado pela Lei n.º 2.284, de 14 de setembro de 1999, vinculado à Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio; XI – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, criado pela Lei nº 2.093, de 16 de setembro de 1.996, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS XII- Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Complementar nº 055, de 19 de dezembro de 2002, vinculado ai Instituto do MeioAmbiente de Dourados; XIII- Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei nº 3074, de 03 de abril de 2008, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento; XIV – Fundo Municipal de Urbanização, criado pela Lei Complementar nº 122, de 21 de janeiro de 2008, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento; XV – Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB, criado pela Lei nº 2948, de 12 de abril de 2007, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. As alterações orçamentárias necessárias para implantação desta lei ocorrerão nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 23 de dezembro de 2011. MURILO ZAUITH Prefeito ORLANDO RODRIGUES ZANI Procurador Geral do Município LEI Nº 3.517, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresaBRF– Brasil Foods S/A, e dá outras providências.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e caput do artigo 6º e artigo 7º, inciso I, § 1º do Decreto nº. 786 de 23 de abril de 2002, autorizado a doar à empresa BRF – Brasil Foods S/Acom sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.838.723/0067-53, com a finalidade específica de expansão do seu parque industrial, as áreas abaixo relacionadas: 1)Umterreno designado por lote B1, desmembrado do loteBda quadra 12, situado no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste município, formato irregular, localizado na esquina da Av. 05 com a travessa 02, lado par, medindo 19.700,00m2 (dezenove mil setecentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontação: ao norte- 100,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 85,00 metros com a Av. 04 e na 2ª linha 15,00 metros com o lote A (Mt. 59.503); ao sul- 100,00 metros com aAv. 05; ao leste- 200,00 metros como lote B2 (desmembrado) ao oeste200,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 180,00 metros com a Travessa 02 e na 2ª linha 20,00 metros com o loteA(Mat. 59503). Matriculado sob o nº 76452 2)Umterreno designado por lote B2, desmembrado do loteBda quadra 12, situado no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste Município, formato regular, localizado a 100,00 metros da esquina daAvenida 04 com a Travessa 02, no lado par, medindo 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), dentro dos seguintes -limites e confrontações: ao norte- 100,00 metros com aAv. 04; ao sul- 100,00 metros com aAv. 05; ao leste- 200,00 metros com o lote C (mat. 59.505); ao oeste- 200,00 metros com o lote B1 desmembrado. Matriculado sob o nº 76453. Parágrafo único: As áreas acima foram avaliadas, pela Comissão deAvaliação do Município, conforme Parecer TécnicoCAMDnº042/2011 em: I – terreno designado por lote B1 – valor venal de R$ 59.100,00 (cinqüenta e nove mil e cem reais) II – terreno designado por lote B2 – valor venal de 60.000,00 (sessenta mil reais) Art. 2º. A empresa donatária deverá iniciar a edificação da obra e instalação dos equipamentos destinados à implantação de seu empreendimento no prazo 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do Município, bem como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da área doada, e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações, bem como cumprir as demais disposições da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002. Art. 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se no prazo de 10 (dez) anos, a empresa donatária encerrar suas atividades, descumprir sua função legal ou abandonar o imóvel. Parágrafo único: Nos casos apresentados no caput deste artigo, a critério do Município, poderá a reversão da área ser convertida em indenização com o pagamento do valor da áreaemdinheiro e ao preço de mercado. Art. 4º. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que comprometam o desenvolvimento das obras de construção, mediante requerimento devidamente instruído com provas, o prazo previsto no artigo 2º poderá ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, a critério do Município de Dourados. Art. 5º. É responsabilidade da donatária atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 6º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei. Art. 7º.Oimóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela donatária. Art. 8º. A donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 9º.ASecretaria Municipal de Obras Públicas fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis quando verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura indústria e Comércio averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos. Art. 10. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.518 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 698.040.790,22 (Seiscentos e noventa e oito milhões, quarenta mil, setecentos e noventa reais e vinte e dois centavos) importando o Orçamento Fiscal em R$ 436.855.410,22 (Quatrocentos e trinta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 261.185.380,00 (Duzentos e sessenta e hum milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com o art. 28 e seus incisos, da Lei nº. 3.463 de 19/07/2011 – Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) e separada por fontes de recursos, estando discriminadas no anexo nº. 1, obedecendo a orientação técnica aos jurisdicionais DGGM/PRES nº 05 de 12/08/2010, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e alterações posteriores, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes, estabelecidas em Orientações Técnicas do TC/MS fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2012, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL Despesas Correntes 229.050.388,78 211.288.080,00 440.338.468.78 Despesas de Capital 205.805.021,44 28.048.450,00 233.853.471,44 Reserva de Contingência RPPS 0,00 21.848.850,00 21.848.850,00 Reserva de Contingência 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00 TOTAL DAS DESPESAS 698.040.790,22 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÃRIAS FONTE VALOR TOTAL PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Dourados 0 13.048.823,00 13.048.823,00 PODER EXECUTIVO Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 0 2.725.600,00 2.725.600,00 Procuradoria Geral do Município 0 2.860.828,00 2.860.828,00 Guarda Municipal 0 7.290.600,00 23 2.151.886,00 9.442.486,00 Fundo Municipal de Defesa Civil 0 281.000,00 281.128,00 95 128,00 Secretaria Municipal de Governo 0 5.578.550,00 5.588.550,00 92 10.000,00 Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – FUNCED 0 2.445.801,00 2.701.792,00 10 50.991,00 23 100.000,00 27 100.000,00 95 5000,00 Fundo de Investimento â Produção Artística e Cultural de Dourados 0 323.667,00 333.667,00 95 10.000,00 Secretaria Municipal de Finanças e Receita 0 8.353.125,20 91 892.015,50 9.245.140,70 Secretaria Municipal de Administração 0 14.376.600,00 14.376.600,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas 0 33.632.120,11 05 900.000,00 140.583.637,56 16 1.251.000,00 23 48.929.053.45 27 1.068.000,00 80 1.596.700,00 90 50.000.000,00 95 3.206.764,00 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio 0 2.712.914,12 95 150.000,00 2.862.914,12 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo 0 75.000,00 75.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 0 5.973.237,00 10.080.237,00 23 4.000.000,00 95 35.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social 0 370.440,00 22 5.444.700,00 9.097.833,00 26 764.100,00 29 1.590.643,00 80 871.475,00 95 56.475,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 0 14.400,00 33.300,00 10 18.200,00 95 700,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 10 73.459,00 95 9.451,00 82.910,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais 80 2.016.100,00 2.051.100,00 95 35.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD 0 28.200,00 241.200,00 10 17.100,00 23 100.100,00 28 95.100,00 95 700,00 Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde 2 48.300.000,00 10 125.000,00 14 113.541.107,00 174.001.107,00 21 9.500.000,00 25 2.000.000,00 95 535.000,00 Secretaria Municipal de Educação 1 38.550.000,00 15 5.205.900,00 65.472.836,12 20 20.294.936,12 24 1.350.000,00 95 72.000,00 Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB 18 57.060.650,00 73.123.150,00 19 15.910.500,00 95 152.000,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 0 28.266.654,72 17 7.160.000,00 35.426.654,72 Secretaria Municipal de Planejamento 0 2.845.497,00 2.845.497,00 Fundo Municipal de Habitação Popular 0 1.843.000,00 25.069.500,00 23 22.039.000,00 30 565.000,00 95 622.500,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 0 534.444,00 1.164.444,00 70 630.000,00 Instituto doMeioAmbiente de Dourados 0 791.169,00 794.169,00 95 3.000,00 Fundo Municipal de Meio Ambiente 10 408.500,00 436.500,00 95 28.000,00 Instituto de Previdência Social dos ServidoresMunicipais 3 38.390.350,00 38.390.350,00 Fundo Municipal de Urbanização 0 12.300,00 368.200,00 10 323.400,00 95 32.500,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito 00 991.000,00 4.991.000,00 23 3.300.000,00 27 625.000,00 95 75.000,00 Fundo de Transportes e Trânsito 0 357.000,00 4.307.000,00 23 3.300.000,00 27 575.000,00 95 75.000,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados 21 17.828.253,00 17.835.253,00 95 7.000,00 Art. 8º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o artigo 46 da Lei nº. 3.463 de 19/07/2011LDO, utilizando os recursos previstos no § 1º doArtigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária e de acordo com o inciso II do § 5º do art. 10 da Lei nº. 3.463 de 19/07/2011 Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados no art. 10, Lei nº. 3.463 de 19/07/2011 LDO); II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais. V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. VI – suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de orientação doTC/MS. VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura organizacional da prefeitura municipal. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: I – tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II – proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal; III – promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios ou termos de acordo, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente: a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional; b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002; c)Aointeresse e conveniência do Município. IV – Conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2012 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2012 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos: I – Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 794.169,00 (Setecentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e nove reais); II – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – FUNCED, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.701.792,00 (Dois milhões, setecentos e ummil, setecentos e novecentos e dois reais); III – Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, no valor de R$ 333.667,00 (Trezentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e sete reais); IV – Fundo Municipal de Defesa Civil, no valor de R$ 281.128,00 (Duzentos e oitenta e ummil cento e vinte oito reais); V – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais); VI – Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 9.097.833,00 (nove milhões, noventa e sete mil, oitocentos e trinta e três reais); VII – Fundo Municipal de Habitação Popular, no valor de R$ 25.069.500,00 (vinte e cinco milhões, sessenta e nove mil quinhentos reais); VIII – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais); IX – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$ 82.910,00 (oitenta e dois mil novecentos e dez reais); X – Fundo Municipal de Investimento Sociais, no valor de R$ 2.051.100,00 (dois milhões e cinqüenta e ummil e cem reais); XI – Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 174.001.107,00 (cento e setenta e quatro milhõesummil, cento e sete reais); XII – Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, no valor de R$: 241.200,00 (duzentos e quarenta e ummil e duzentos reais); XIII – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB, no valor de R$ 73.123.150,00 (setenta e três milhões, cento e vinte e três mil, cento e cinquenta reais); XIV – Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, no valor de R$ 436.500,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos reais); XV – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, valor de R$ 38.390.350,00 (trinta e oito milhões, trezentos e noventa mil e trezentos e cinqüenta reais); XVI – Fundo Municipal de Urbanização, no valor de R$ 368.200,00 (trezentos e sessenta e oito mil duzentos reais); XVII – Fundação de Saúde e Administração Hospitalar, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 17.835.253,00 (dezessete milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e duzentos e cinqüenta e três reais); XVIII – Agência Municipal de Transporte e Trânsito vinculado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no valor R$ 4.991.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e ummil reais); XIX – Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados, no valor de R$ 4.307.000,00 (quatro milhões e trezentos e sete mil) Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou Projetos e adequar aos Anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Fundações e Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS ENCARGOSGERAISDO MUNICIPIO Recursos sob supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 0 11.143.383,00 11.143.383,00 Recurso sob supervisão da Secretaria Municipal da Administração 0 9.531.000,00 9.531.000,00 Recursos sob supervisão da Procuradoria Geral do Município 0 5.500.000,00 5.500.000,00 Reserva de Contingência 0 2.000.000,00 2.000.000,00 RESUMO Recursos Ordinários 0 163.906.353,15 Receitas de Imp. E de Transf.-Educação 1 38.550.000,00 Receitas de Imp. E Transf. de Imp. Saúde 2 48.300.000,00 Contr. p/ o Regime Próprio de Previd. 3 38.390.350,00 Contribuição de Melhoria 5 900.000,00 Recursos Diretamente Arrecadados 10 1.016.650,00 Transf. De Recursos Sistema Único-SUS 14 113.541.107,00 Transf. De Rec. Fundo Nac. Desenv. Educ. FNDE 15 5.205.900,00 Contribuição de Interv. Dom. Econ.,CIDE 16 1.251.000,00 Contr. p/ Custeio dos Serv. Ilum. PubCOSIP 17 7.160.000,00 Transferência do Fundeb – 60% 18 57.060.650,00 Transferência do Fundeb – 40% 19 15.910.500,00 Transferência de Convênio União/Educ. 20 20.294.936,12 Transferência de Convênios União/Saúde 21 27.328.253,00 Transferência de Convênios União/Assist. 22 5.444.700,00 Transf. de Convênios União/Outros 23 83.920.039,45 Transf. De Convênios Estado/Educação 24 1.350.000,00 Transf. De Convênios Estado/Saúde 25 2.000.000,00 Transf. De Convênios Estado/Assist. 26 764.100,00 Transf. De Convênios Estados/Outros 27 2.368.000,00 Transf. De Convênios Outros 28 95.100,00 Transf. De Rec. Do Fundo Nac. Assist. 29 1.590.643,00 Transf. Rec. Do Fundo Nac. Hab. de Int. FNHIS 30 565.000,00 Compensações Financeiras de Rec. Naturais 70 630.000,00 Demais Transf. Do Estado 80 4.484.275,00 Operações de Crédito Internas 90 50.000.000,00 Operações de Crédito Externa 91 892.015,50 Alienações de Bens Móveis 92 10.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários 95 5.111.218,00 TOTAL GERAL 698.040.790,22 Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta, às disposições contidas no anexo denominado “Emenda Legislativas” Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a representar o município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder a todos os atos para a perfeita representatividade do Município na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 15. De acordo com o Art. 4º da Lei nº. 3.334, de 04 de janeiro de 2010, fica atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2010 a 2013, de acordo com os anexos desta lei. Art. 16. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2011, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2011, com índice de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 17. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município “Anexo – Emendas Legislativas” OsVereadores apresentaram as seguintes Emendas Indicativas, parte integrante da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2012. I – Emendas de autoria daVereadora Délia Razuk –PMDB: 1 – EMENDA Nº 01/2011 – Recursos financeiros para implantação do Segundo Conselho Tutelar do Município de Dourados, no valor de R$ 50.000,00, aprovado com base na Resolução Municipal nº 002/CMDCA/2006, previstoemverba federal; 2 – EMENDANº 02/2011 – Recursos financeiros para construção da sede própria da Delegacia da Mulher no Município de Dourados. Ficam alocados recursos de contrapartida do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dentro dos recursos previstos para obras públicas, priorizando a aplicação de recursos para a construção da sede própria da Delegacia da Mulher, previstoemverba federal; 3 – EMENDA Nº 03/2011 – Dentro dos recursos previstos para a Educação, seja priorizada a aplicação de recursos para o Programa Municipal de Saúde Vocal, programa este denominado “Viva Voz”, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino, através de contratação de profissionais habilitados para acompanhamento especializado; 4 – EMENDANº 05/2011 – Recursos financeiros para a construção de um Centro de Atendimento Social com estrutura para sala de atendimento Psicossocial, uma sala para Fisioterapia, banheiros, salão para atividades diversas, cozinha, e área coberta que a circunde no Bairro Estrela Hory; 5 – EMENDA Nº 017/2011 – Dentro dos recursos previstos para Obras Públicas, seja priorizada a aplicação de recursos para a reforma geral da Biblioteca Pública Municipal Vicente de Carvalho, com recursos para a manutenção de equipamentos e aquisição de mobiliário. II – Emenda de autoria dosVereadores Delia Razuk e Idenor Machado: 1 – EMENDA Nº 04/2011 – Recursos financeiros para a PREVENÇÃO E COMBATEÀSDROGAS,no Município de Dourados. III – Emendas de autoria doVereador Cido Medeiros-DEM: 1 – EMENDA Nº 19/2011 – Fica garantido o repasse para a execução de obras (recapeamento da malha viária asfaltada) do bairro Parque das Nações II – recursos na ordem de R$ 220.000,00 (Duzentos eVinte Mil Reais). 2 – EMENDA Nº 20/2011 – Fica garantido o repasse para a execução de obras (conclusão de asfalto) das ruas- Jaime Moreira, Ataulfo de Matos, João Borges, Antonio Joaquim deAlmeida,AntonioAmaral e Haiti do bairro João Paulo II, recursos na ordem de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). 3 – EMENDA Nº 021/2011 – Fica garantido o repasse para a execução de obras ( Pavimentação Asfaltica) das ruas- Laudemir da Cruz, PatrocínioVitor Garcia, S 06 , S 08 e complemento da Rua Ramão Ozório no Bairro Parque das Nações II – recurso na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). 4 – EMENDA Nº 022/2011 – Fica garantido o repasse para a execução de obras (complemento para construção de Posto de Saúde) e ajuda para instituições beneficentes que cuidam de jovens dependentes químicos e excepcionais, abaixo relacionados no valor de R$ 100.000,00, distribuído da seguinte forma: Complemento financeiro para construção do posto de saúde do bairro João Paulo II R$ 50.000,00; Contribuição a Igreja PENIEL, para manutenção do projeto de atendimento a pessoas portadoras de dependência química R$ 20.000,00; Contribuição a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), para manutenção de seus projetos educacionais R$ 30.000,00 5 – EMENDANº 023/2011 – Fica garantido o repasse para a execução de obras ( conclusão de asfalto) 100 metros da rua – Francisco Luiz Viegas- Jardim São Cristóvão, recurso na ordem R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). IV – Emendas de autoria doVereador Pedro Pepa –DEM: 1 – EMENDA Nº 06/2011 – Execução de obras, reformas de praças esportivas, creches e clube de serviço, abaixo relacionados: -Ampliação da Creche Recanto da Criança, localização física no bairroVila Índio; – Revitalização no Clube de Mães, localizado naVila Índio; – Reforma na praça esportiva denominada Zé Tabela, localizado no bairro Jardim dos Estados. 2 – EMENDA Nº 07/2011 – Garantir orçamento necessário para a implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelho em Dourados. 3 –EMENDANº 08/2011 – Fica garantido o repasse para a execução da reforma do espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães. 4 – EMENDANº 09/2011 – Fica garantido o repasse para construção de asfalto na Rua João Carlos Costa Ferreira entre as Ruas Santos Dumont e Humberto de Campos no bairroVila Rosa (70 metros de pavimentação). 5 – EMENDANº 16/2011 – Garantir o Orçamento necessário para a realização do evento “Meia Maratona Cidade de Dourados-2012”. V- Emendas de autoria doVereadorWalter Hora – PPS: 1 – EMENDA Nº 10/2011 – Artigo 1º Fica garantido repasse para execução de obras de reformas, melhorias em praças esportivas e escolas públicas do município, no valor de R$ 250.000,00, abaixo relacionados: – Construção de Pista de Caminhada no entorno da Igreja Nossa Senhora Aparecida, localizada noBNHIV Plano. R$ 30.000,00 – Reforma nos banheiros e cobertura do Ginásio Mauro Rigotti (CSU) no Jardim Água Boa. R$ 20.000,00 – Instalação de aparelhos para climatização de ar nas 24 salas de aulas da Escola Neil Fioravante (CAIC) no Parque dos Coqueiros. R$ 100.000,00 – Instalação de aparelhos para climatização da Escola Municipal Januário Pereira deAraújo no Jardim Itália. RS100.000,00 2 – EMENDA Nº 11/2011 – Fica Garantido repasse para a execução de obras de pavimentação asfáltica emumtrecho que corresponde a aproximadamente 400 metros da Rua Vereador Aguiar de Souza entre as Ruas Pureza Carneiro Alves (W7) e Josué Garcia Pires (W11) – Recursos na ordem de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) VI – Emendas de autoria doVereador Idenor Machado –DEM: 1 – EMENDANº 012/2011 – Fica assegurado recursos para cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Dr. Camilo, na Linha do Barreirinho no Distrito de Indápolis. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. 2 – EMENDA Nº 13/2011 – Fica assegurado recursos para construção, equipamentos e estrutura completa para funcionamento de um Centro de Educação Infantil –CEIMna região do grande Itália. 3 – EMENDA Nº 014/2011 – FICA ASSEGURADO RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO, EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA COMPLETA PARA FUNCIONAMENTO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEIM NA REGIÃODOJARDIMCANAÃI. 4 – EMENDANº 015/2011 – Fica assegurado recursos para reforma as seguintes reformas na Escola Municipal Efantina Quadros: sanitários, cozinha, instalações elétrica e hidráulica, bem como adaptação da calçada para acessibilidade. VII – Emendas de autoria doVereadorAlbino Mendes-PR: 1 – EMENDA Nº 18/2011 – Destina-se recursos na ordem de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais) para a Cultura do Município de Dourados. VIII – Emendas de autoria doVereador Elias Ishy-PR: 1 – EMENDA Nº 024/2011 – Fica garantido recursos para revitalização e ampliação da extensão da escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu do Passo Piraju do Porto Cambira, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. 2 – EMENDANº 25/2011 – Apoio á realização de atividades esportivas e culturais na semana dos povos indígenas no mês de abril de 2012 no valor de 20.000,00 (Vinte mil reais) proveniente de recursos da Fundação de Cultura e Esportes de DouradosMS- Funced. 3 – EMENDANº 026/2011 – Fica garantido recursos para cobertura e instalações de iluminação da quadra de esportes da Escola Municipal Indígena Ramão Martins da Aldeia Indígena de Dourados, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. 4 – EMENDA Nº 027/2011 – Fica garantido recursos para cobertura e instalações de iluminação da quadra de esportes da escola Pai Chiquito da Aldeia Indígena Panambizinho, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. 5 – EMENDANº 028/2011 – Fica garantido recursos para ampliação de duas salas de aula e cobertura da quadra de esportes, bem como a instalação de uma sala adequada com tecnologia da informação da escola Arapora, na aldeia indígena de Dourados, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. 6 – EMENDA Nº 029/2011 – Fica garantido recursos para cobertura e instalações de iluminação da quadra de esportes da Escola Municipal Indígena Agostinho da Aldeia Indígena de Dourados, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. 7 -EMENDANº 030/2011 – Fica garantido recursos para reforma e automatização da Biblioteca Municipal Vicente de Carvalho, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação. IX – Emendas de autoria doVereador JuarezAmigo do Esporte – PRB: 1 – EMENDANº 052/2011 – Reforma da Praça Mário Correia e sanitários. (frente ao Hospital Evangélico); 2 – EMENDA Nº 053/2011 – Implantação de Pavimentação Asfáltica no Bairro Colibri; 3 – EMENDA Nº 54/2011 – Reforma da quadra de Esportes da praça Paraguaia e sanitários; 4 – EMENDA Nº 55/2011 – Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Castro Alves e Olavo Bilac e Cornélio Cersósimo de Souza nos trechos compreendidos entre as Ruas Eulália Pires e Rua Cuiabá no Bairro Jardim Maringá; 5 – EMENDA Nº 56/2011- Implantação de Área de Lazer no Jardim Novo Horizonte; 6 – EMENDA Nº 57/2011 – Implantação de Área de Lazer no Jardim Independência 7 – EMENDA Nº 58/2011 – Implantação de Pavimentação Asfáltica no Bairro Novo Horizonte; 8 – EMENDA Nº 59/2011 – DISTRIBUIÇÃO DE BOLAS E MATERIAIS ESPORTIVOS PARAASSOCIAÇÃODEMORADORES; 9 – EMENDA Nº 60/2011 – Construção do Centro Esportivo do Jardim Novo Horizonte; 10 – EMENDA Nº 61/2011 – Ampliação da Pista de Caminhada do Complexo Esportivo JorgeAntonio Salomão; 11 – EMENDANº 62/2011 – Construção da Calçada da EscolaWeimar Gonçalves Torres no trecho até a rua Barrão do Rio Branco no Bairro Jardim Climax; 12 – EMENDANº 63/2011 – Implantação de Parque Infantil na Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves localizada no Jardim Novo Horizonte; 13 – EMENDA Nº 64/2011 – Reforma do Salão da Associação de Moradores e implantação de Parque Infantil do Conjunto Residencial Cohab II; 14 -EMENDANº 65/2011 – Revitalização da Praça Paraguaia com pintura, grama, telas e alambrado, sanitários; 15 – EMENDA Nº 66/2011 – Projeto Social “Escolinha de Futebol” para atender todos os bairro e distritos do Município de Dourados, com 15 polos, 20 profissionais, material esportivo (bola, coletes e materiais diversos); 16 – EMENDANº 67/2011 – Implantação da Sede da Associação de Moradores do Jardim Itália, pré moldado, parede, sanitários, piso. 17 – EMENDANº 68/2011 – Implantação de Parque Infantil na Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo localizada no Jardim Santa Maria; 18 -EMENDANº 69/2011 – Reforma do Campo de Futebol do Bairro Jardim Itália com a Colocação de Alambrado, reforma de Vestiários e Sanitários, gramado, drenagem e telas.R$ 30.000.00 (trinta mil reais). 19 – EMENDA Nº 70/2011 – Reforma do Campo de Futebol do Bairro Vila Erondina com a Colocação deAlambrado, reforma deVestiários e Sanitários, gramado e telas. 20 – EMENDA Nº 71/2011 – Obras de Revitalização do Centro Poliesportivo (CEPER) doBNH3º Plano; 21 – EMENDA Nº 72/2011 – Obras de Revitalização do Centro Poliesportivo (CEPER) doBNH2º Plano; 22 – EMENDA Nº 73/2011 – Obras de Revitalização do Centro Poliesportivo (CEPER) doBNH1º Plano; 23 -EMENDANº 74/2011 – Recursos para a realização da Copa Integração; 24 – EMENDA Nº 75/2011 – Conclusão do Salão de Eventos da Associação de Moradores do Jardim Florida I e II e PanambíVerá. 25 – EMENDA Nº 76/2011 – Construção do vestiário dotado de sanitários do Campo de Futebol do Distrito da Picadinha; 26 – EMENDA Nº 77/2011 – Reforma do Campo de Futebol do Bairro Vila Cachoeirinha com a Colocação de Alambrado, construção de Vestiários e Sanitários, gramado, drenagem e elevar o campo, telas; X- Emendas de autoria doVereadorBEBETO–PDT: 1 – EMENDANº 81/2011 – Fica garantido o repasse para a execução das seguintes obras: reforma geral do PAM – Pronto Atendimento Medico, no valor de R$ 30.000,00, e, reforma geral da Unidade de Saúde do Distrito deVilaVargas no valor de R$ 25.000,00; 2 – EMENDANº 82/2011 – Fica garantido o repasse para a execução de reforma geral das seguintes Unidades Esportivas no valor de R$ 80.000,00: -AAVVdo Distrito deVilaVargas; – Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas; -Valdemar Raulino do Distrito deVila formosa; – Unidades Esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e Macaúba. XI – Emenda de autoria dosVereadores Gino Ferreira e Idenor Machado-DEM 1 – EMENDANº 79/2011 – Fica garantido o repasse para o Fundo de Investimento a Produção Artística e Cultural – recursos na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). XII – Emenda de autoria doVereador Gino Ferreira-DEM: 1 – EMENDA Nº 78/2011 – Fica garantido o repasse através de convênio com o Clube do Laço de Dourados no valor de R$ 25.000,00 e CTG – Centro de Tradições Gauchas de Dourados no valor de R$ 25.000,00, recursos na ordem R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS DECRETO Nº 514 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deADELARJOSEPAZA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO II DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade deADELAR JOSE PAZA objeto da Matrícula: 20.780, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte do LOTE 151 – área desmembrada, (Matrícula: 20.780), nesta cidade de formato irregular, com área de 7.495,00m2, com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO IMÓVEL: Desmembrada Parte da Chácara 151 (mat. 20.780), de formato irregular situado no Corredor Público, lado par, esquina com um Corredor Público, com área de 7.495,00m2 (sete mil quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados) dentro dos seguintes limites. Roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com margem de um Corredor Público, com diversos rumos e distâncias: 62º59″24″ SE e 143,00maté o vérticeM2, 62°14″15″ SE e 173,75 m até o vértice M 3, 17°50″43″ SE e 111,53 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras remanescente do Lote 151, com diversos rumos e distâncias: 45°24″12″NWe 84,26maté o vérticeM5, 34°32″51″NWe 72,45maté o vérticeM6, 57°34″18″NWe 120,36maté o vérticeM7, 61º57″11″NWe 123,40maté o vérticeM 8, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Lote 152 (mat. 54.131), com o rumo: 19º19″05″ NW e 11,27 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: Corredor Público Sul: área remanescente do Lote 152 Leste: Corredor Público Oeste: com terras do Lote 152 (mat. 54.131) Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em16 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 516, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. “Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para o exercício fiscal de 2012”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDOo disposto no § 1º do artigo 249-Ada Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDUSCON – MS, referentes ao mês de novembro de 2011, deduzidos de 60% (sessenta por cento); CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações, cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do responsável substituto. Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos critérios apresentados na norma daABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constante da tabela abaixo. DECRETOS Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício 2012 Art. 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do serviço constante das notas fiscais de prestações de serviços emitidas. Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor indicado no artigo 2º deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO Nº. 518, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. “Atualiza o valor constante no art. 4º da Lei n.º 2.891 de 20 de outubro de 2006, que dispõe sobre a utilização de coletores tipo caçamba para o acondicionamento de entulhos comercial, industrial e domiciliar.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da Lei 2.891 de 20 de Outubro de 2006, conforme o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), DECRETA: Art. 1º – Fica atualizado para R$ 136,78 (cento e trinta e seis reais e setenta e oito centavos) o valor da multa estipulada pelo Art. 4º da Lei nº 2.891 de 20 de outubro de 2006, para o exercício de 2012. Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos DECRETO Nº. 519, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. “Atualiza os valores constante do art. 28 do Decreto nº. 166, de 29 de dezembro de 1.980, alterado pelo Decreto nº. 792 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Lei n.º 1.067 de 28 de Dezembro de 1.979- Código de Postura”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de reajuste nos valores cobrado para o exercício de 2012, conforme o IPCA-E (Índice de Preço ao ConsumidorAmplo e Especial), DECRETA: Art. 1º – Os valores constantes dos incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 28 do Decreto nº. 166 de 28 de Dezembro de 1979, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 792 de 24 de Abril de 2002, a partir de 1º de Janeiro de 2012, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 28. (…..) § 1º- (…..) I – Roçada mecânica- R$ 0,20 (vinte centavos) porm2 II – Roçada manual- R$ 0,33 (trinta e três centavos) porm2 III – Capina manual- R$ 0,74 (setenta e quatro centavos) porm2 IV – Remoção de lixo e entulho- R$ 14,64 (quatorze reais e sessenta e quatro centavos) porm3 Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbano DECRETO Nº. 520, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. “Atualiza os valores constantes no Anexo único da Lei Complementar n.º 091 de 26 de dezembro de 2005, que altera disposições da Lei n.º 1.067 de 28 de dezembro de 1979-Código de Posturas do Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 260 da Lei n.º 1.067 de 28 de dezembro de 1.979- Código de Posturas do Município, alterado pelo Art. 1º da Lei Complementar n.º 091, de 26 de dezembro de 2005; DECRETA: Art. 1º – Ficam atualizados monetariamente, para o exercício de 2012, os valores expressos em moeda corrente constante no anexo único da Lei Complementar n.º 091 de 26 de dezembro de 2005, conforme anexo único do presente decreto. Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais (art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003) 60,00% Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009) 5% Custo Cons- Valor Mão-de- ISSQN/m2 trução (em R$) Obra (em R$) (em R$) 1 Residência popular 316,68 190,01 9,50 2 Residência unifamiliar, padrão baixo 337,56 202,54 10,13 3 Residência unifamiliar, padrão normal 381,97 229,18 11,46 4 Residência unifamiliar, padrão alto 489,64 293,78 14,69 5 Projeto de interesse social, até 4 pavimentos 232,92 139,75 6,99 6 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão baixo 325,89 195,53 9,78 7 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão normal 372,50 223,50 11,18 8 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão baixo 312,42 187,45 9,37 9 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão normal 324,71 194,83 9,74 10 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão alto 404,81 242,89 12,14 11 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão normal 315,79 189,47 9,47 12 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão alto 415,55 249,33 12,47 13 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão normal 322,83 193,70 9,69 14 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão alto 360,67 216,40 10,82 15 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão normal 431,30 258,78 12,94 16 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão alto 479,71 287,83 14,39 17 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão normal 382,56 229,54 11,48 18 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão alto 418,79 251,27 12,56 19 Galpão Industrial 179,34 107,60 5,38 Tipo/Categoria RESIDENCIAL UNIFAMILIAR MULTIFAMILIAR COMERCIAL SALAS E LOJAS ANDARES LIVRES TÍ CAPÍ SE ARTIGOS E MULTA TULO TULO ÇÃO PARÁGRAFOS EM R$ II II Da Higiene das Vias e Logradouros 5, 6 e 7 53,99 II III Da Higiene das Habitações 10, 11, 12, 13 e 14 53,99 II IV Do Controle do Sistema Público de Esgoto Sanitário 15, 16, 17 e 18 53,99 II V I Dos Estabelecimentos de Gêneros Alimentícios em Geral 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 86,35 II V II Da Higiene dos Alimentos Expostos a Venda 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 86,35 II V III Da Venda de Verduras, Legumes e Frutas 39 86,35 II V IV Das Sorveterias 40 86,35 II V V Das Leiterias 41, 42, 43, 44, 45 e 46 86,35 II V VI Das Torrefações de Café 48, 49, 50 e 51 86,35 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 520, de 21 de dezembro de 2011. TABELA DE MULTAS E INFRINGÊNCIAS AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE POSTURAS LEI N.º 1.067, DE 28/12/1979 DISPOSITIVOS INFRINGIDOS ASSUNTO Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO N° 521 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 “Revoga Decreto nº 598 de 05 de novembro de 2009. Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 598 de 05 de novembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Maria Marques Nonato e Nelson Nonato, publicado em 12 de novembro de 2009 no Diário Oficial do Município e republicado em 24 de novembro de 2009, retornando a área aos seus proprietários. Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 523, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 “Estabelece Horário de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º -Ohorário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Dourados, a partir de 02 de janeiro de 2012, será das 7 às 11h e das 13 às 17h. Art. 2º – Este decreto entraráemvigor a partir de 02 de janeiro de 2012. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 524, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. “Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Licitação” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, a tramitação de processo de licitação realizada na modalidade de Tomada de Preço nº 015/2011, junto ao Departamento de Licitação; DECRETA: Art. 1º – Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Tomada de Preço nº 015/2011, composta pelos membros abaixo designados: I – Izabel Lina Lopes; II – Lívia Lumiko Suguihiro; III – Márcio PrudêncioAngélico. Art. 2º – Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Resolução nº.Lm/12/2052-C/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de novembro e dezembro 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único – Resolução nº Lm/12/2052-C/11/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANACAVALCANTEDEOLIVEIRA 502133-1 SEMED 30 23.11.2011A22.12.2011 APARECIDADASILVAFERREIRA 87821-1 SEMED 15 24.11.2011A08.12.2011 ARONNOGUEIRANAPOLEÃO 47861-1 GMD 60 01.12.2011A29.01.2012 CONCEIÇÃOMARQUESSANCHES 79971-1 SEMED 30 01.12.2011A30.12.2011 DEBORACLAUDIADINIZ 114760803-2 SEMED 21 10.12.2011A30.12.2011 DEVANIRAPOZENATOVALÉRIODASILVA 114762196-1 SEMED 30 01.12.2011A30.12.2011 ELUZAICEZÁRIOTABOSA 500855-3 SEMS 15 16.12.2011A30.12.2011 FERNANDAVERISSIMODASILVARODRIGUES 114763725-1 SEMED 30 25.11.2011A24.12.2011 FRANCIANECUNHADEOLIVEIRAPIVETA 114760042-2 SEMED 15 08.12.2011A22.12.2011 FRANCINETERODRIGUESDONASCIMENTO 114761285-1 SEMED 15 05.12.2011A19.12.2011 GEISABELVERON 114764498-1 SEMED 32 18.11.2011A19.12.2011 LIDUCENADEOLIVEIRAPINTO 28561-1 SEMAD10 03.11.2011A12.11.2011 LUCIABORBADESOUZAOLIVEIRA 87091-1 SEMED 5 08.12.2011A12.12.2011 LUCIENEMACHADODEOLIVEIRAALBUQUERQUE 80571-1 SEMED 20 01.12.2011A20.12.2011 LUCINDADOSREISANDRADE 77681-3 SEMED 15 18.11.2011A02.12.2011 MAGDACRISTINAMENDESBANHARA 501525-3 SEMED 30 30.11.2011A29.12.2011 MARAAPARECIDACARDOSOSILVA 114764300-3 SEMS 5 26.11.2011A30.11.2011 MARCIAPRENDATEIXEIRA 114762358-1 SEMED 12 19.12.2011A30.12.2011 MARCOSCEZARDASILVALEITE 47991-1 GMD/IMAM 45 23.11.2011A06.01.2012 MARIAAPARECIDADOSSANTOSALTINO 114760913-2 SEMED 7 09.12.2011A15.12.2011 MARIAGOMESTAKAHACHI 85881-1 SEMED 21 10.12.2011A30.12.2011 MARIAJOSÉDASILVALIMA 32251-1 SEMED 15 16.12.2011A30.12.2011 MARINEYPEREIRADASILVA 114765250-3 SEMS 32 27.11.2011A28.12.2011 MARLEIRODRIGUESSALDIVARTORRACA 34491-1 SEMS 15 21.11.2011A05.12.2011 MARLIGAMARRADEMELOLOUVEIRA 47121-1 SEMS 40 22.11.2011A31.12.2011 NEIDEFIGUEIREDODESOUZA 74621-1 SEMED 23 24.11.2011A16.12.2011 NOÉBITTENCOURTDOSREIS 90351-1 SEMS 90 30.11.2011A27.02.2012 NOEMIAKEIKOIIYAMAKAKU 500941-1 SEMS 60 13.12.2011A10.02.2012 ROSASEBASTIANAGALDINO 501879-1 SEMED 65 25.11.2011A28.01.2012 ROZIMEIRESOARESGRANJEIRO 61251-1 SEMED 18 13.12.2011A30.12.2011 SIDNEIFERNANDESLIMA 114763098-1 SEMED 90 01.12.2011A28.02.2012 SILVANIAANDRADESILVAALVES 114763206-1 SEMED 26 07.12.2011A01.01.2012 SONIAMATOSFIALHOWERNER 501628-4 SEMED 26 05.12.2011A30.12.2011 TEREZINHADEJESUSSOARESDESOUZA 114761882-1 SEMED 43 20.11.2011A01.01.2012 VERALUCIARIKAYAMASHITASHINZATO 80911-1 SEMED 32 01.12.2011A01.01.2012 VERONIZAJOSEFAVIEXINSK 114761586-4 SEMS 15 14.12.2011A28.12.2011 RESOLUÇÕES II V VII Dos Estabelecimentos de Comércio de Aves e Ovos 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62 86,35 II V VIII Dos Açougues 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 72 86,35 II V IX Das Peixarias 73, 74, 75 e 76 86,35 II VI Dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Estabelecimentos congêneres. 77 e 78 64,78 II VII Dos Salões de Barbeiros e Cabeleireiros 79 II VIII Dos Hospitais, Casas de Saúde, Maternidades e Afins 80 107,96 II IX Da Limpeza e Desobstrução dos Cursos de Água, Represas, Valas e Lagoas 81, 82, 83, 84 e 85 53,99 II X Da Limpeza Pública e Controle de Lixo 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 53,99 II XI Da Preservação contra a Poluição Ambiental e do Controle dos Despejos Industriais 98, 99 (§ 1º, 2º e 3º) e 101 107,96 III II Da Moralidade e do Sossego Público 104, 104-A, 105, 106, 107 e 108 53,99 III III I Da Licença Para Realização de Divertimentos Públicos 109 107,96 III III II Das Casas de Diversões Públicas 110, 111, 112, 113 e 114 86,35 III III III Dos Teatros 115 86,35 III III IV Dos Cinemas 116 86,35 III III V Dos Circos e Parques de Diversão 117 e 118 (§ Único) 86,35 III III VI Dos Estabelecimentos Noturnos de Diversões 119 (§ Único) 107,96 III III VII Dos Festejos Carnavalescos 120 86,35 III IV Dos Locais de Culto 121 e 122 53,99 III V I Da Utilidade dos Logradouros Públicos 123 (§§ 3º e 4º) 107,96 III V II Do Trânsito Público 124 e 125 53,99 III V III Da Ocupação de Vias e Logradouros Públicos 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133 e 134 107,96 III VI Das Medidas Referentes aos Animais 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141 e 142 53,99 III VII Da Extinção de Insetos Nocivos 143 e 144 53,99 III VIII Dos Inflamáveis e Explosivos 149, 150, 151, 152 e 153 107,96 III IX Das Queimadas, Cortes e Derrubadas de Árvores e matas 155, 156, 157 e 158 107,96 III X Da Exploração de Pedreiras, Cascalheiras, Olarias e depósitos de Areia e Saibro 161, 162, 166, 168 e 169 170, 171, 172, 173 e 174 64,78 170 inc. III e 174 inc. I 500,00 III XII Da Conservação e da Preservação dos Edifícios 175, 176, 177 e 178 86,35 III XIII Dos Anúncios e Cartazes 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186 e 187 64,78 IV I I Dos Estabelecimentos Localizados 188, 191, 192 e 193 107,96 IV I II Do Comércio Ambulante 194 e 195 64,78 IV II Do Horário de Funcionamento 196 e 197 86,35 V VI I Do Serviço de Transporte Coletivo 227, 228, 229, 230, 231 e 232 107,96 V VI II Das Estações e Terminais Rodoviários 235 107,96 V VII Dos Cemitérios Públicos 247 (§§ 1º, 2º e 3º 107,96 III XI Dos Terrenos, Muros e Cercas Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicioem04/09/2011 e previsão de vencimento em04/05/2012. (Lote 02). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Consultoria e Construtora Dourados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 019/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 25/10/2011 e vencimento em 20/06/2012, e o prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com inícioem06/04/2012 e vencimentoem28/02/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de Outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 045/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ Nº: 03.623.964/0001-84 Responsável Legal: Odirce MariaTeixeira da Rocha CPF Nº: 139.234.391-72 2. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta do instrumento originário, ficando a vigência até 31 de março de 2012. 3.VIGÊNCIA: 14/02/2011 a 31/03/2012 Dourados-MS, 21 de dezembro de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 046/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE:CRECHELARANDRÉLUIS PAVILHÃODASOPA CNPJ Nº: 15.469.562/0001-56 Responsável Legal: Josephine Fernandes Capilé CPF Nº: 285.339.091-87 2. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta do instrumento originário, ficando a vigência até 31 de janeiro de 2012. 3.VIGÊNCIA: 14/02/2011 a 31/01/2012 Dourados-MS, 21 de dezembro de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 047/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃOEDOESPORTE-ABCDE CNPJ Nº: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: Sérgio Nogueira CPF Nº: 322.064.611-53 2. OBJETO: Rescindir amigavelmente o Convênio nº 047/2011. Dourados-MS, 26 de dezembro de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 022/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 238/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 554/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de uniformes escolares, mochilas e kits escolares, para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 06/01/2012 (seis de janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 002/2012/SEMED O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e do Núcleo de Artes, Cultura e Esportes – NACE, torna público aos interessados que realizara através da Comissão Especial de Chamada Pública devidamente designada pelo Decreto n° 478, de 29 de novembro de 2011, CHAMADA PÚBLICA para os fins de credenciamento de Escolas e/ou Instituições Particulares de ensino nas áreas de dança, música, teatro, artes visuais e diversas modalidades esportivas, sob coordenação do Núcleo de Artes, Cultura e Esportes – NACE, visando atendimento ao Projeto “Palco Para Todos” e Projeto “Proesporte Dourados”. DA DATA E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no dia 10/01/2012 (dez de janeiro do ano de dois mil e doze), no período das 07h às 11h e das 13h às 17h, no Núcleo de Artes, Cultura e Esportes – NACE, localizado na Rua Oliveira Marques, n° 1.930, centro, nesta cidade de Dourados (MS), segundo as especificações do Edital de Chamada Pública n° 002/2012/SEMED. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital poderá ser obtido no Núcleo de Artes, Cultura e Esportes – NACE, no endereço supracitado, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda ou através de download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”. DAS CONSULTAS: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7193. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 29/11/2011 com previsão de vencimentoem26/05/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Natu&Brisa Comércio de Climatizadores Ltda – EPP. PROCESSO: Convite nº 017/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 02/11/2011 com previsão de vencimento em 31/12/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 544/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.490,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 545/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tiradentes Médico-Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.330,00 (vinte e quatro mil trezentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 546/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Biotêxtil Indústria e Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.999,49 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos). DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 549/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Siron Comércio de Importação de Produtos para Saúde Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.536,9875 (dois mil quinhentos e trinta e seis reais, nove oito sete cinco). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 551/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LADalla Porta Júnior. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.782,99 (sessenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 554/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FujifilmNDTSistemas Médicos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 19.290,00 (dezenove mil duzentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 557/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comércio de Materiais Médicos Hospitalares – Macrosul Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS Ata da 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Ausência justificada da Vereadora Delia Razuk. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 30ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 003/2011 do Poder Executivo, que altera o artigo 63 da LOM; b) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município, c) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4225 a 4228, Bebeto apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4229 a 4232, Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 3 indicações protocolados sob os nºs 4233 a 4240, Dirceu Longhi apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4241 e 4244, Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 2 indicações e 4 moções protocolados sob os nºs 4245 a 4253, Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei e 2 indicações protocolados sob os nºs 4254 e 4256, Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4257 a 4261, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4262 e 4264, Pedro Pepa apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4264 a 4270, Walter Hora apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os nºs 4271 a 4276. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna osVereadores JuarezAmigo do Esporte, Pedro Pepa, Elias Ishy, Bebeto, Dirceu Longhi, Walter Hora, Idenor Machado. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Idenor Machado, Gino Ferreira, Albino Mendes, Bebeto, Dirceu Longhi, Pedro Pepa, Walter Hora e Elias Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III.ORDEMDODIA – I. PROJETO EM VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 034/2011, de autoria do Vereador Gino Ferreira que cria no âmbito do município o Programa Permanente de prevenção de Acidentes e Violência Escolar e o Serviço Social Escolar nas escolas e dá outras providências. Emenda Anexa. b) Projeto de Lei nº 066/2011 de autoria doVereador Elias ishy que Dispõe sobre denominação de rua – denomina Rua Professor José Pereira Lins a via que margeia o ParqueAmbiental Rego D”Água. II. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 097/2011 (018), de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 1463/1998, que concedeu pensão vitalícia a Maria Barroso de Barros. III. PROJETOS EM PRIMEIRADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 003/2011, de autoria do Poder Executivo, que alteram a redação do Artigo 63 da Lei Orgânica do Município. b) Projeto de Lei nº 101/2011 (021), de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivo da Lei nº 2363/1998, que Cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 102/2011 (022), de autoria do Poder Executivo, que abre crédito adicional especial ao orçamento 2011; d) Projeto de lei nº 057/2011, de autoria dos Vereadores Elais Ishy e Gino Ferreira, que Criam o Conselho Gestor de acompanhamento e fiscalização dos recursos financeiros provenientes do FUNDERSUL, no município de Dourados – MS; e) Projeto de Lei nº 098/2011, de autoria doVereador Albino Mendes, que institui o Sistema de Academia da 3ª Idade, da Saúde e Envelhecimento Saudável no âmbito do município e da outras providências; f) Projeto de Lei nº 104/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina “Levy Schusts” a Unidade Básica de Saúde da Vila Industrial nesta cidade. IV. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: Foram aprovados a Redação Final dos Projetos de Leis nºs 034 e 066/2011. Foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei nº 097/2011. Foi aprovado em primeira votação a Emenda a Lei Orgânica do Município nº 003/2011. Foram aprovados em primeira votação os Projetos de Leis nºs 102, 098 e 104/2011. A Emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 101/2011 recebeu parecer verbal favorável das Comissões competentes e foi rejeitada por maioria em primeira votação.OProjeto de Lei nº 101/2011 foi aprovado em primeira votação com voto contrário do Vereador Elias Ishy. O Projeto de Lei nº 057/2011 foi rejeitado por maioria, com voto contrario dos Vereadores Albino Mendes, Bebeto, Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Cemar Arnal, Pedro Pepa eWalter Hora. Foi colocado em destaque o Requerimento nº 01, o qual foi aprovado. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os Vereadores para a 33ª Sessão Ordinária, que foi antecipada para o dia sete de outubro, às oito horas e trinta minutos, em virtude do feriado do dia onze e doze de outubro, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradoAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS ATAS 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.235,00 (dezessete mil duzentos e trinta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 558/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Adlin Plásticos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, objetivando atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Test. e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.124.12. – Controle Social na GestãoSUS 2.084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.07. – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.288,50 (quinze mil duzentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Ata da 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – -Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 31ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; b) Oficio nº 5/2011 do Observatório Nacional de Direitos Indígenas Regional MS-Aldeia Jaguapirú Casa 844 “A” Reserva Indígena de Dourados, solicitando apoio dos Vereadores para aprovação da emenda do Ver. Elias Ishy que acrescenta na composição do Conselho deAlimentação Escolar um membro da comunidade indígena; c) oficio do gabinete do Ver. Walter Hora solicitando a realização de uma sessão participativa no Distrito de Itahum; d) Ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 4320 a 4325, Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4326 a 4332, Cido Medeiros apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4333 a 4338, Delia Razuk apresentou 1 projeto de lei complementar, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4339 e 4345, Dirceu Longhi apresentou 5 moções protocoladas sob os nºs 4346 a 4349, Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4351 a 4357, Idenor Machado apresentou 2 projetos de leis, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 4358 e 4366, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4367 a 4372, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4373 e 4375, Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 4376 a 4378, Walter Hora apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4379 a 4383,Vereadores infra-assinados apresentaram 1 projeto de lei e 1 moção protocolados sob os nºs 4384 e 4385. Usou Tribuna Livre de acordo com o RI, o Presidente do Sindicato dos Bancários Raul Lidio PedrosoVerão, que discorreu sobre a campanha salarial dos bancários e o movimento paredista deflagrado em andamento. Falaram sobre o assunto osVereadores Gino Ferreira, Elias ishy, Cido Medeiros, Bebeto eWalter Hora. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna os Vereadores Elias Ishy, Cido Medeiros, Délia Razuk,Walter Hora, Idenor Machado, Pedro Pepa e Bebeto. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Elias Ishy, Cemar Arnal, Bebeto, Albino Mendes, Idenor Machado, Walter Hora, Pedro Pepa, Cido Medeiros e Delia Razuk, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Parcial nº 007/2011 de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 076/2011 (AGETRAN). II. PROJETO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 097/2011 (018) de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 1.463/1998 que concedeu pensão vitalicia a Maria Alves Barroso de Barros. III. PROJETOSEMSEGUNDA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 002/2011 de autoria dos Vereadores infra-assinados que alteram dispositivos do Artigo 16 da Lei Orgânica do Município- anexo emenda; b) Projeto de Lei nº 101/2011 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.363/2000, que Criou o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 102/2011 (022) de autoria do Poder Executivo, que abre crédito adicional especial ao orçamento de 2011; d) Projeto de Lei nº 098/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes, que institui o Sistema de Academia da 3ª Idade, da Saúde e Envelhecimento Saudável no âmbito do município e da outras providências; e) Projeto de Lei nº 104/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina “Levy Schusts” a Unidade Básica de Saúde da Vila Industrial, nesta cidade. IV. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 095/2011 de autoria da Vereadora Delia Razuk que dispõe sobre a obrigatoriedade de ocupação dos caixas de supermercados no município; b) Projeto de Lei nº 100/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes que define normas para comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da rede pública e instituições básicas de Dourados-MS; c) Projeto de Lei nº 106/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal que declara de utilidade Pública Municipal o Grupo de Escoteiro São Jorge 07º/MS.V.MATÉRIASEMDELIBERAÇÃO:OVeto Parcial ao Projeto de Lei nº 076/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Delia Razuk, Dirceu Longhi e Elias Ishy. Foi aprovada a Redação Final do Projeto de Lei nº 97/2011 (018). Os Projetos de Leis nºs 102 (022), 098 e 104/2011 foram aprovados, em segunda votação. A Emenda ao Projeto de Emenda a LOM nº 002/2011 foi aprovada por maioria, com voto contrário doVereador Elias Ishy.OProjeto de emenda a LOM nº 002/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy, em segunda votação.AEmenda nº 01/2011 ao Projeto de Lei nº 101/2011 (021) foi rejeitada por maioria de votos.AEmenda nº 02/2011 ao Projeto de Lei nº 101/2011 (021) foi aprovada por maioria de votos. O Projeto de Lei nº 101/2011 (021) foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy, em segunda votação. Foi aprovado requerimento de prorrogação da Sessão por mais uma hora. O Projeto de Lei nº 095/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Dirceu Longhi, Elias Ishy, Juarez de Oliveira eWalter Hora, em primeira votação. O Projeto de Lei nº 100/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrario dos Vereadores Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Elias Ishy e Walter Hora, em primeira votação. OProjeto de Lei nº 106/2011 foi aprovado em primeira votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os Vereadores para a 2ª Sessão Extraordinária a ser realizada imediatamente após o termino desta, para votação da redação final ao Projeto de Emenda a LOM nº 002/2011, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às oito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes osVereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e JucemarAlmeidaArnal – CemarArnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos – Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Ausência justificada daVereadora Délia Razuk. Havendo a presença da maioria dosVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foram aprovadas sem emendas as Atas da 32ª Sessão Ordinária e da 2ª Sessão Extraordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de lei Complementar nº 019/2011 de autoria do Poder Executivo que altera e cria dispositivos da Lei nº 1067/1979 que dispõe sobre o Código de Postura e dá outras providências; b) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; c) ofício da CAIXA, Gerência de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, Superintendência Regional de MS, comunicando o desembolso de recursos, que tem por objeto o Programa Saneamento para todos; d) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintesVereadores:Albino Mendes apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 4411 e 4412, Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4413 a 4418, Cido Medeiros apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4419 a 4422, Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções protocolados sob os nºs 4423 a 4427, Gino Ferreira apresentou 1 requerimento protocolado sob o nº 4428, Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei, 5 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 4429 a 4437, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os n°s 4438 a 4442, Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4443 a 4446,Walter Hora apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4447 a 4449, Vereadores infraassinados apresentaram 2 moções protocoladas sob os nºs 4450 e 4451. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna osVereadores Bebeto, Juarez de Oliveira, Cido Medeiros, Idenor Machado, Elias Ishy,Walter Hora, Pedro Pepa e Gino Ferreira. II. GRANDEDEEXPEDIENTE: De acordo com oArt. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Idenor Machado, Bebeto, Cemar Arnal, Elias Ishy, Gino Ferreira, Dirceu Longhi, Pedro Pepa, Albino Mendes eWalter Hora, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETO EMUNICADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Integral nº 006/2011 de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 064/2011 (Divisória nos caixas bancários). II. PROJETO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 102/2011 (022) de autoria do Poder Executivo, que abre crédito adicional especial ao orçamento de 2011; b) Projeto de Lei nº 098/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes, que institui o Sistema de Academia da 3ª Idade, da Saúde e Envelhecimento Saudável no âmbito do município e da outras providências; c) Projeto de Lei nº 104/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Levy Schaustz a Unidade Básica de Saúde da Vila Industrial nesta cidade. III. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 003/2011 (003) de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 63 da Lei Orgânica do Município; b) Projeto de Lei nº 100/2011 de autoria do Vereador Albino Mendes que define normas para comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da rede pública e instituições básicas de Dourados-MS; c) Projeto de Lei nº 106/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal, que considera de Utilidade Pública Municipal o Grupo de Escoteiro São Jorge 07/MS; d) Emenda nº 002, de autoria doVereador Elias Ishy ao Projeto de Lei nº 101/2011 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 2363/2000, que Criou o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências. IV. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 103/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Honório Almirão , o conjunto Residencial Estrela Guassú, localizado no Jardim Climax; b) Projeto de Lei nº 105/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina João Antonio Liz Braga, o Conjunto Residencial Ipê Roxo, no Bairro Altos do Indaía; c) Projeto de Lei nº 111/2011 de autoria doVereador Idenor Machado, que denomina Drª. Helena Yoshie Moribe Yamasaki, a Unidade Básica de Saúde a ser construída na Rua Eissei Fujinaka, no Bairro Altos do Indaiá; d) Projeto de Lei nº 112/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Martin Cristaldo, o conjunto Residencial Estrela Tovy; e) Projeto de lei nº 119/2011, de autoria doVereadorWalter Hora, que denominaWalter Evangelista da Silva, a Rua S 7, na Vila São Braz. V. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: O Veto Integral nº 006/2011 ao Projeto de Lei nº 064/2011 foi aprovado por maioria, com voto contrário Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 21 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 ATAS dos Vereadores Albino Mendes, Gino Ferreira, Idenor Machado e Pedro Pepa. Foi aprovada a Redação Final dos Projetos de Lei nºs 102 (022), 098 e 104/2011.OProjeto de Emenda a LOM nº 003/2011 foi aprovado em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Retirada do Projeto de Lei nº 100/2011.OProjeto de Lei nº 106/2011 foi aprovado em segunda votação.Aemenda nº 02 ao Projeto de lei nº 101/2011 (021) foi aprovada em segunda votação. Foi aprovado Requerimento de Vistas aos Projetos de Leis nºs 103, 105 e 112/2011. Os Projetos de Leis nºs 111 e 119/2011 foram aprovados em primeira votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM), tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Delia Godoy Razuk – Delia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira -Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foram aprovadas sem emendas as Atas da 33ª Sessão Ordinária e da 3ª Sessão Extraordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de lei nº 023/2011 de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do município de Dourados, para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências; b)Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; c) Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas; d) Ofício do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – Secretaria Nacional de Assistência Social comunicando a transferência de recursos destinados a manutenção dos serviços de Ação Continuada; e) Comunicados da Câmara dos Deputados informando liberação de recursos do Orçamento da União pagos ao Município; f) Ofício da CAIXA, Gerência de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, Superintendência Regional de MS, comunicando o desembolso de recursos, que tem por objeto o Programa Saneamento para todos; g) Ofício do gabinete do Deputados Estadual José Teixeira, encaminhado cópia de solicitação de benfeitorias para o município de Dourados; h) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Usou a Tribuna Livre o Senhor Jonas Alves da Silva, representando a Comissão Organizadora do evento Corinthians Master X Saudade, que fez a divulgação do jogo que acontecerá dia vinte e dois de outubro, no Estádio Douradão. Falaram sobre o assunto os vereadores Juarez de Oliveira, Délia Razuk e Cido Medeiros. Fez uso da Tribuna Livre o Dr. Jorge Luis Baldasso que falou sobre a obesidade infantil e sobre a situação da saúde pública no município. Falaram sobre o assunto os vereadores Juarez de Oliveira,Walter Hora e Délia Razuk. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4529 a 4531, Bebeto apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4532 a 4536, Cido Medeiros apresentou 3 projetos de leis, 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações protocolados sob os nºs 4537 a 4544, Délia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4545 a 4548; Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4549 a 4554, Gino Ferreira apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 4555 a 4558, Idenor Machado apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4559 e 4563, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 7 moções protocolados sob os n°s 4564 a 4575, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4576 a 4578, Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4579 a 4582,Walter Hora apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 4583 a 4585, Vereadores infraassinados apresentaram 1 projeto de lei protocolado sob o nº 4586. De acordo com o art. 168 do RI usaram a tribuna osVereadores Juarez de Oliveira, Gino Ferreira, Délia Razuk, Idenor Machado, Bebeto, Walter Hora e Pedro Pepa. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10 minutos), usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Idenor Machado, Walter Hora, Dirceu Longhi, Bebeto, Albino Mendes, Pedro Pepa, Elias Ishy, Délia Razuk e Gino Ferreira, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 101/2011 (021) de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.363/2000, que cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 106/2011 de autoria doVereador Cemar Arnal, que considera de Utilidade Pública Municipal o Grupo de Escoteiro São Jorge 07/MS. II. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 111/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Drª Helena Yoshie MoribeYamasaki, a Unidade Básica de Saúde a ser construída na Rua Eisei Fujinaka, no Bairro Altos do Indaiá; b) Projeto de Lei nº 119/2011 de autoria do Vereador Walter Hora, que denominaWalter Evangelista da Silva, a Rua S7, naVila São Braz; c) Projeto de Lei nº 095/2011 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que dispõe sobre a obrigatoriedade de ocupação dos caixas de supermercados no município de Dourados e dá outras providências-emenda anexa. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 094/2011 de autoria do Poder Executivo, que institui a Política de Resíduos Sólidos no Município de Dourados, incluindo o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos da construção civil; b) Projeto de Lei nº 099/2011 de autoria do VereadorWalter Hora, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Campista Maria de Jesus; c) Projeto de Lei nº 103/2011 de autoria doVereador Idenor Machado, que denomina Honório Almirão, o Conjunto Residencial Estrela Guassú, localizado no Jardim Climax; d) Projeto de Lei nº 105/2011, de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina JoãoAntonio Luiz Braga, o Conjunto Residencial Ipê Roxo, no BairroAltos do Indaiá; e) Projeto de lei nº 108/2011, de autoria dos Vereadores Bebeto e Cemar Arnal, que denominam Pedro da Silva Mota, o Centro de Educação Infantil – CEIM do Jardim Guaicurus; f) Projeto de Lei nº 112/2011, de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Martim Cristaldo, o Conjunto Residencial Estrela Tovy. IV. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2011 de autoria dos Vereadores Walter Hora, Albino Mendes e Bebeto, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Frederico Bernardo Holtermann. V. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: A Redação Final do Projeto de Lei nº 101/2011 (021) foi aprovada por maioria com voto contrário do Vereador Elias Ishy. ARedação Final do Projeto de Lei nº 106/2011foi aprovada. Os Projetos de Leis nºs 111 e 119/2011 foram aprovados, em segunda votação.AEmenda ao Projeto de Lei nº 095/2011 foi aprovada por maioria, com parecer verbal favorável das Comissões competentes e voto contrário dos vereadores Elias Ishy eWalter Hora.OProjeto de Lei nº 095/2011 foi aprovado, em segunda votação. Os Projetos de Leis nº 094, 099 e 108/2011 foram aprovados em primeira votação. Foi aprovado requerimento de prorrogação da Sessão por mais uma hora. Os projetos de Lei nºs 103, 105 e 112/2011 foram aprovados por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros, Dirceu Longhi e Elias Ishy, em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2011 foi aprovado em única votação. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário RESOLUÇÃO 052_2011_CMDCA O Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal 004/1990, em reunião extraordinária realizada no dia 28/10/2011, ata nº. 230. Resolve: Art.1ºAprovar o Regimento Interno do ConselhoTutelar; Art.2ºORegimento Interno conterá os seguintes artigos: Capitulo I Localização e Funcionamento Art.1º O Conselho Tutelar funcionara em local designado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Dourados. Parágrafo único – As despesas decorrentes da manutenção e funcionamento do ConselhoTutelar serão mantidas pela Prefeitura Municipal de Dourados. Art.2ºOatendimento público pelo ConselhoTutelar será conforme escala definida pelo colegiado, cuja escala será publicada e fixada em local de fácil acesso, no ConselhoTutelar. Art.3º O conselho Tutelar funcionara das segundas as sextas feiras no horário das 07h às 17h,emconformidade com o horário de expediente da Prefeitura Municipal. §1º No horário das 18h as 08h e aos sábados, domingos e feriados, o conselho dará expediente através de plantão deumdos seus membros. §2º Independentemente de plantão, o membro do Conselho Tutelar devera atender à assunto relacionado a sua função, fora do horário estabelecido no caput, sempre que chamado. Art.4º As reuniões de caráter decisório relacionadas a processo e atendimento do Conselho Tutelar, terão caráter privado e sigiloso, sendo vedada à presença de RESOLUÇÕES / CMDCA Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.147 22 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES / CMDCA qualquer pessoa sem a devida autorização. § 1º O atendimento ao público será feito individualmente por um membro ou, quando necessário, por mais de um. § 2º Todo o trabalho realizado fora da sede do Conselho será efetuado por mais de um de seus membros quando necessário e ou em situação de risco do horário estabelecido noArt.3º §1 deste Regimento Interno. § 3º Para cada caso, haverá um prontuário, contendo todas as informações e registros no SIPIA. Art.5º O Coordenador Administrativo devera efetuar o registro e controle dos moveis e utensílios adquiridos ou colocados a sua disposição em livro próprio, indicando a entidade de origem. Art.6º Quando o Conselho Tutelar for representado por algum de seus membros em curso, seminário ou qualquer outro evento, o representante devera repassar as informações, através de relatório escrito para conhecimento dos demais membros. Capitulo II Composição e Vacância Art.7º O Conselho Tutelar é composto por cinco membros efetivos, que são os cincos mais votados e terão cinco suplentes, pela ordem de classificação. Parágrafo único- No caso de vacância, serão chamados, pela ordem, os suplentes mais votados. Art.8º No caso de licença médica ou afastamento temporário de um dos membros do Conselho, até três dias, serão decididos o aceite pelo Coordenador Administrativo, acima deste prazo, serão apreciados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com imediata convocação do suplente e dando informação a Secretaria Municipal deAssistência Social. Art.9º Perderá o mandato o membro efetivo que: I – Ausentar-se do trabalho por mais de três dias consecutivos ou ausentar- se, alternadamente, por mais de cinco dias no período de trinta dias, sem justificação; II – Demonstrar comportamento não condizente com a dignidade do cargo que ocupa; III – Dar publicidade ou tecer comentários com terceiros, sobre os atendimentos ou assuntos tratados nas audiências; IV – Praticar ilícito penal, sendo condenado em sentença por crime ou contravenção penal transitado e julgado. § 1º Nos casos do inciso I, a vacância será declarada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante comunicação do Conselho Tutelar e comprovação do fato, com imediata convocação do suplente. § 2º Nos casos dos incisos II, III e IV, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instaurará processo administrativo, por representação do |Conselho tutelar ou por denuncia de qualquer pessoa, podendo o processado ser afastado de suas funções durante as investigações, asseguradas em qualquer caso, ampla defesa. § 3º Nos casos em que tratam os incisos II, III e IV as punições aplicadas nas seguintes ordens de acordo com a gravidade do ato: I –Advertência II- Suspensão, sem remuneração ou gratificação; III- Perda do mandato; Capitulo III Da Estrutura e das Atribuições do Conselho Tutelar, do Coordenador Administrativo e do Auxiliar Administrativo. Art.10. –Para operacionalização das atividades administrativa e do Conselho Tutelar.Oórgão terá a seguinte estrutura: I – Conselheiros tutelares § – Representante do Colegiado II- Coordenador Administrativo (Designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social) III-AuxiliarAdministrativo. Art.11. São atribuições do ConselhoTutelar: I – atender as crianças e adolescente nas hipóteses prevista nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art.101, I a VII; II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas Previstas no Art.129, I a VII; III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações . IV – encaminhar ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; V- Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência; VI – providencia a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art.101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII – expedir notificações; VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimentos dos direitos da criança e do adolescente; X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art.220,§ 3º, inciso II da Constituição Federal; XI – representar o Ministério Público para efeitos das ações de perda ou suspensão do poder familiar, apos esgotada as possibilidade de manutenção da criança e do adolescente junto a família natural. Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicara incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando–lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providencias tomadas para orientação, o apoio e a promoção social da família. § – Compete ao Representante do Colegiado: I – Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, tomar parte nas discussões e votaremcaso de empate; II – Convocar as reuniões extraordinárias, comunicando com dois dias de antecedência; III – Representar o Conselho Tutelar diante de qualquer autoridade e comunidade emgeral ou fazer representaremsolenidade e atos oficiais; Art.12 – Compete ao Coordenador (a)Administrativo (a): I – Coordenar o funcionamentoAdministrativo do ConselhoTutelar; II – Coordenar as reuniões do setorAdministrativo do Conselho III – Comunicar as autoridades competentes de decisões tomadas, pelo colegiado solicitando medidas cabíveis; IV – Zelar em conjunto com o colegiado pelas atribuições do conselho tutelar estabelecidas no Estatuto da Criança e doAdolescente; V – Providenciar junto a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social a requisição de funcionários, locação de bens e liberação dos recursos necessários para o funcionamento do ConselhoTutelar; VI – Intermediar as relações e discussões com a rede de atendimento; VII – Estabelecer o calendário de reuniões ordinárias juntamente com o colegiado. VIII – Representar administrativamente o Conselho Tutelar diante de qualquer autoridade e comunidadeemgeral. IX – Definir juntamente com o colegiado o Plano de Ação do Conselho Tutelar levandoemconta os princípios de Art.13 – Compete aoAuxiliarAdministrativo: I – Registrar as reuniões do setorAdministrativo do Conselho; II – Receber, registrar e encaminhar ao Coordenador Administrativo, correspondência, do Conselho tutelar e as denuncias, reivindicações, e propostas apresentadas ao ConselhoTutelar; III – Manter atualizado o cadastro das entidades governamentais e não governamentais que prestam serviços a criança e ao adolescente; IV – Manter anotações para elaboração das pautas das reuniões; V- Desenvolver atividades relacionadas às atividades doAuxiliarAdministrativo. Capitulo IV Mandatos e Reuniões Art.14 –OMandato do Representante do Colegiado será de seis meses. Art.15 – O Colegiado se reunira ordinariamente uma vez por semana, com data previamente agendada pelo colegiado, e extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação de qualquer membro, sempre na presença da maioria. Parágrafo único – Emcaso de não realizada a reunião ordinária, na data prevista, a mesma se realizará no dia e horário definido pelo colegiado. Art.16As reuniões obedecerão à seguinte ordem: I –Abertura II – Leitura da aprovação da ata anterior; III – Leitura do expediente e comunicação; IV – Discussão e votação da matériaempauta; V–Assuntos diversos; VI – Encerramento. Capitulo V Pessoal de Apoio. Art. 17 – O pessoal de apoio administrativo do Conselho Tutelar será disponibilizado pela prefeitura Municipal de Dourados – MS, sendo considerado Imprescindível; Coordenador designado, psicólogo, assistente social, auxiliar administrativo e motorista. Capitulo VI Disposições Finais e Transitórias Art.18 -Vetado Art.19- O conselho Tutelar encaminhara relatório mensal ao Conselho Municipal dos Direitos da criança e adolescente, ao Ministério Público e ao Juiz da vara da Infância e Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiência na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberada providencias necessárias para solucionar os problemas existentes. § 1ºAautoridade do Conselho tutelar para tomar providencias e aplicar medidas de proteção decorre da lei, sendo efetivada em nome da sociedade para que acesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. § 2ºOconselho tutelar exercera exclusivamente as atribuições previstas no art.136 na lei nº. 8.069, de 1990, ano podendo ser criadas novas atribuições por ato de quaisquer outras autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, do Poder Legislativo ou Executivo Municipal, Estadual ou Distrital. Art.20 – Estas disposições contidas neste regime interno poderão ser alteradas mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros. Art.21-Opresente regimento entraraemvigor a partir da data de publicação Edmilson de Souza Ozório Presidente do CMDCA

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