SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.181 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3411-7163 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº. 564 DE 30 DE JANEIRO DE 2012. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento, através do Fundo Municipal de Urbanização: - 18 computadores – configuração Básica (CPU, monitorLCD18,5”, estabilizador 500VA); - 10 MonitoresLCD21,5”; - 02 Netbook - 01 EstaçãoTotal deTopografia. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO “P” Nº 3.225, de 19 de janeiro de 2012. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora Solange Silva de Melo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 30% (trinta por cento), à servidora SOLANGE SILVA DE MELO, matrícula Nº 114763510-1, ocupante do cargo de Procurador Classe Inicial, lotada na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.226, de 20 de janeiro de 2012. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora EVELYN FERNANDESBARBOSADEOLIVEIRA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 38,5% (trinta e oito e meio porcento), à servidora EVELYN FERNANDES BARBOSADE OLIVEIRA, matrícula Nº 114760017-1, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.227, de 20 de janeiro de 2012. “ExoneraROSIMARROSAVIEIRA-SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de janeiro de 2012, ROSIMAR ROSA VIEIRA, do cargo de provimentoemcomissão deAssessorV, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.181 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 DECRETOS RESOLUÇÕES DECRETO “P” Nº 3.228, de 20 de janeiro de 2012. “NomeiaROSIMARROSAVIEIRA-SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de janeiro de 2012, ROSIMAR ROSA VIEIRA, do cargo de provimento em comissão deAssessor III, símboloDGA6, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.320, de 10 de fevereiro de 2012. “Re-ratifica o Decreto “P”Nº 3.319 de 09/02/2012” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 3.319 de 09 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3.180, fls 06, de 09/02/2012, que dispõe sobre a exoneração da servidora ERLAINE CRISTINA FERREIRA MATOS, conforme segue: Onde Consta: “SEMAIC - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO” Passe constar: “SEMMAM–SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE” Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA N.º 04/GMD/2012: OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, 41, 48 e 59 da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1.º- Publicar Aptidão para Progressão Funcional o servidor Silvio Reginaldo Peres Costa, atendendo Decisão Judicial proferida pelo TJ-MS no processo nº 2009.011771-9 e ao parecer da PGM nº 1330/2011 e após análise da Comissão de avaliação daGMD. Guarda de 3.ª classe 115 Silvio Reginaldo Peres Costa Pontos – sub-júdice Quadro de acesso - Guarda Subinspetor a partir de 22 de setembro de 2011 Pontos 24 - Silvio Reginaldo Peres Costa 130 Art. 2.º- Esta Portaria entraráemvigor conforme decisão judicial proferida pelo TJMSno processo nº 2009.011771-9. Dourados/MS, 08 de fevereiro de 2012. JONECIR DOS SANTOS FERREIRA Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÃO/SEMED N° 004, de 08 de fevereiro de 2012. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” OSecretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme relação abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em08 de fevereiro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação ANEXO RESOLUÇÃO Nº 004 DE 08/02/12 MATRÍCULA NOME CLASSE APARTIRDE 114762409-1 ADRIANASILVADEJESUS A B 14-02-12 501275-4 CARLENERODRIGUES A B 14-02-12 114760371-1 CELIAREGINACOSTADEOLIVEIRA B C 02-02-12 501498-4 CELIACABREIRAXISTO A B 14-02-12 501496-4 CESARFERNANDESRIQUERMEBENITES A B 14-02-12 501504-4 CRISTIANEMACHADOORTIZ A B 14-02-12 114762316-1 CRISTINEIAFREIREDASILVA A B 12-02-12 501341-4 EDIO FELIPEVALERIO A B 13-02-12 114762365-1 ELIANEDACUNHADEMENCIANOTOGNINI A B 16-02-12 114762285-1 ENILOPESSOARES A B 06-02-12 80241-2 GLEICIRMENDESCARVALHO A B 08-02-12 22461-1 GILBERTOANTONIOCANTU F G 01-02-12 60821-2 IRACIDASILVAVIEIRA C D 01-02-12 114761056-2 LAUCIDIORIBEIROFLORES A B 14-02-12 501561-2 LOIDEAQUINOXIMENES A B 14-02-12 501519-4 LUCIANEMACHADODASILVAGUIMARAES A B 14-02-12 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 005, de 08 de fevereiro de 2012. “ Dispõe sobre a composição, mandato dos Conselheiros e da Presidência da Comissão deValorização do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 12 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1º. A composição da Comissão de Valorização do Magistério está assim composta: Representantes do SIMTED – Coordenadora Maria Gomes Takahachi (mandato 01/02/10 a 30/11/12 – Resolução nº 076/SEMED de 19/07/10); Professora Rita de Fátima da Costa Akucevikius (mandato 17/02/11 a 18/02/13 Resolução/SEMED nº 176, de 18/02/11); Representeante da SEMAD – Dr. Renato Queiroz Coelho (mandato 01/08/11 a 31/07/13 – resolução/SEMED nº 046 de 30/09/11); Representante da SEMED – Professor Marcilio Nunes de Souza: (mandato 17/02/11 a 18/02/13 - Resolução/SEMED nº 176, de 18/02/11). Art. 2º. A Presidência caberá ao Professor Marcilio Nunes de Souza, escolhido entre seus pares. Art. 3º.Acompetência da CVP a ser observada no artigo 12 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e no seu Regimento Interno. Art. 4º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados,em08 de fevereiro de 2012. Dourados,em08 de fevereiro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação 501565-4 MARIARITADINIZMAGALHAES A B 13-02-12 114762358-1 MARCIAPRENDATEIXEIRA A B 26-02-12 40051-1 MARLENEFLORENCIOMIRANDAVASCONCELOS D E 18-02-12 69581-2 MARLIAÊDOMARQUES A B 14-02-12 50133-4 ZELIAREGINABENITESDUARTE A B 13-02-12 EDITAL nº 10 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 2º Processo Seletivo Simplificado/2012 Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAE CADASTRO DE RESERVApara prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para contratação temporária e cadastro de reserva, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2 – Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuita, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá- Dourados/MS entre 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, nos dias 13 a 17 de janeiro de 2012. 2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1 – Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do IndaiáDourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 17 de janeiro de 2012. a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.DASELEÇÃO 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 13 a 17 de fevereiro de 2012, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado ao Hospital Universitário - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 16 de fevereiro de 2012. a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 –PARAOSCARGOSDENÍVELSUPERIOR 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital Específico. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.181 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 RESOLUÇÕES Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 40 Itens Títulos Pontuação RESOLUÇÃO Nº SD/02/303/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 547/2012, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo servidor público municipal SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA, matrícula funcional nº “84051-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme documentos apensos àCINº 100/2012-SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAIS conforme a tabela do item 4.2. 4.8 – Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.DOSRECURSOS 5.1 O recurso quando necessário, devera ser dirigido ao Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizado nas dependências do Hospital Universitário a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h às 11h00 e das 13h às 16h horas, devidamente fundamentado, conforme data especificadaemedital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1 –Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e)tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades daAdministração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3 –No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2012. 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 –Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária e formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. 8.3 –Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.:ODecreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônicowww.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 - O processo seletivo simplificado terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.8 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.181 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 EDITAIS FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e ci rúrgica em Anestesiologia; Real izar a visita pré – anestésica, analisando os exames e condições gerais dos pacientes no pré e pós operatório; responsabilizar-se pelo ato anestésico cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós operatório; monitorar as condições gerais do paciente; executar outras atividades afins. 13 01 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Ginecologista / Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologi a/Obstetrícia e Registro profissional no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermar ias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras cl ínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; par ticipar nas es calas de s obreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especi alidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospi talar , de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Insti tuição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pósoperatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 02 01 20 R$ 1.709,31 Médico Neurologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de g raduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Minis tério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no servi ço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições de scritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementa res desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de eme rg ência, setor; executar tod as as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de ro tina e administrativas, quando convo cado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e gra nde porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e rea lizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvo lver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à espe cialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambi ente organizacional. 02 - 20 R$ 1.70 9,31 ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR LOTAÇÃO NO HU/UFGD Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.181 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 EDITAIS Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial de oftalmologia; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de InfecçãoHospitalar, deProntuárioMédico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadasaoambiente organizacional. 03 01 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Radiologista e diagnóstico por imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por ImagemeRegistro no CRM. Executar exames e laudos nas várias modalidades de diagnóstico por imagem e como radiologia geral, tomografia, ressonância magnética .Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população;examinar clinicamente os usuários (clientes), utilizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e definidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadasaoambiente organizacional. 01 - 20 R$ 1.709,31 Médico Endocrinologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Endocrinologia/Metabologia eRegistro noCRM. Prestar atendimento ambulatorial empacientes adultos portadores de doenças endócrinas ou complicações endócrinas de neoplasia; responder parecer em enfermaria e ambulatorial e preparo dos pacientes para tratamento em radioterapia;atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de InfecçãoHospitalar, deProntuárioMédico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadasaoambiente organizacional. 01 - 20 R$ 1.709,31 Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender emcaráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões deControle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pósoperatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 01 - 20 R$ 1.709,31 Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional noCRM. Realizar consultas e atendimentos médicos a funcionários para exames admissionais, demissionais e de acompanhamento funcional; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; acompanhar funcionários que encontram-se afastados por motivos de saúde; participar da CIPA e outras atividades relacionadas a função; elaborar documentos e difundir conhecimentosda área demedicina do trabalho; executar outrasatividades afins. 01 - 20 R$ 1.709,31 EDITAL Nº. 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 - REFERENTE AO 9º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 3ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 73 de 06 de setembro/2011 - 9º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Convocar o Candidato relacionado no ANEXO I a comparecer até o dia 17 de fevereiro/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIODAFUNÇÃO e entrega de documentos relacionados noAnexo II e os documentos previstos no edital nº. 73/PSS/HU/2011, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: EDITAL Nº. 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 - REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 17ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO I a comparecer até o dia 17 DE FEVEREIRO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558 Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II e os documentos previstos no edital nº. 48 PSS/HU/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.181 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 EDITAIS NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO RODRIGO EDUARDO DE BRITO Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 20 1º NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO EUDES REZENDE Técnico de Enfermagem 40 106 MARIA H. PANA GARCETE Técnico de Enfermagem 40 107 ELIANE TEIXEIRA DOS SANTOS LIMA Técnico de Enfermagem 40 108 ELIZENE CHAVES NEVES Técnico de Enfermagem 40 109 AUREA AOYAMA DA SILVA Técnico de Enfermagem 40 110 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO Técnico de Enfermagem 40 111 MIRIA ALVES Técnico de Enfermagem 40 112 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível super ior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especia lização em Medicina Intensiva ou exper iência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. Realizar visi tas e consul tas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução cl ínica, prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para ci rurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orientando adequadamente; realizar atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento inicial, acompanhando o tratamento (inclusive quimioterápico e radioterapêutico); apl icar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos; examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual neces sidade de nova intervenção cirú rgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solici tados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das cl ínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor ; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas, realizar plantão, conforme escala e setor específico; executar outras atividades afins. 01 - 20 R$ 1.709,31 Médico Plantonista Urologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível super ior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especia lização em Urologia e Registro no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermar ias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras cl ínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especia lização médica; par ticipar nas es calas de s obreavisos das clínicas, quando necessário ; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; par tic ipar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospi talar, de Prontuár io Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Insti tuição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pósoperatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 02 01 20 R$ 1.709,31 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.181 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 EDITAIS EXTRATO DO 3º TERMOADITIVOAO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELNº 163/2009 PARTES: Município de Dourados-MS Fandi Faquer PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 112/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2012 e término previsto para 31 de dezembro de 2012, totalizandoummontante de R$ 8.095,32 (oito mil e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), sendo mensal o valor de R$ 674,61 (seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e umcentavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), na data prevista no contrato original. OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e oferta de Ensino 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 1 (Recursos Próprios) FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de janeiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 5º TERMOADITIVOAO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELNº 166/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS José Nilton da Silva e Elza Maria Leite Doffinger da Silva. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 119/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 10 (dez) dias, com início em 02 de fevereiro de 2012 e término previsto para 11 de fevereiro de 2012, totalizando um montante de R$ 633,95 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos). DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.004 – Manutenção dasAtividades de Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 004/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação (açougue), objetivando atender as escolas municipais, Escola MunicipalAgrotécnica "PadreAndré Capélli" e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES:ANTONIOANTUNES BITTENCOURT - EPP, nos itens 01, 02 e 03; eCLAUDIOBARBOSA– EPP, nos itens 04 e 05. Dourados (MS), 24 de janeiro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 238/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 554/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de uniformes escolares, mochilas e kits escolares, para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados (MS). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37, a proponenteNILCATEXTEXTILLTDA. Dourados (MS), 30 de janeiro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATOS - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: EDITAL Nº. 13 DE 10 DE FEVEREIRO/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 31ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 17 DE FEVEREIRO DE 2012, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua IvoAlves da Rocha, 558,Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: Inscrição Candidato Cargo Pontuação Class. 2010010000242 JOSILEY DA COSTA LUCENA Enfermeiro 54 46 2010010001664 GUACYRA FIALHO SA DE LIMA Enfermeiro 53 47 2010010001287 RAFAEL DE OLIVEIRA Enfermeiro 52 48 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ConcretoTrês Lagoas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 037/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 16/12/2011 e previsão de vencimento em 16/06/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 369/2011/DL/PMD CONTRATADA: C. Cardoso Barbosa -ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 115/2011. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.043 – Serviços deCREAS– PSE 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 510 – Fonte: 29 Valor: R$ 615,60 2.047 – Serviço deAbrigamento de Cças eAdolescentes - PSE 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 624 – Fonte: 80 Valor: R$ 307,80 08.244.500 – Programa de Gestão dasAçõesAções Sociais e Prevenção de Risco 2.033 –Atendimento Integral a Familia (Siciofamiliar)-PSB 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 364 – Fonte: 29 Valor: R$ 1.518,00 2.044 – Serv.DeAbrig. De Mulher Vítima deViolência – PSE. 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 644 – Fonte: 80 Valor: R$ 332,78 2.046 –Atend.As PessoasemTrânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 660 – Fonte: 80 Valor: R$ 3.641,62 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 594/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Café Urbano Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 191/2011. OBJETO: Concessão onerosa de espaço público para fins de exploração comercial de lanchonete/restaurante noAeroporto Municipal “Francisco de Matos Pereira”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: A concessão de uso terá a duração de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:Ovalor mensal referente à concessão de uso do espaço público, incluindo aluguel/fornecimento de água e energia é de R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 26 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.181 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 EXTRATOS SONIAMARIASOUZA 774.055.441-34 2 SUELIDEMENEZES 830.426.601-68 17 RESERVAS - 01 CRITÉRIO - DIOCLÉCIO ARTUZI NOME CPF Ord. Sorteio ANELISE CRISTALDOROMERO 010.902.071-58 8 CEZARIAGONCALVES 019.367.881-01 2 EDLAINERODRIGUESDEALENCAR 009.417.061-41 4 ELIETE CRISTINABRUFATTOPEREIRA 511.526.901-59 7 JOAQUIMALEMGONÇALVES 730.881.611-72 5 PRISCILAOLIVEIRADASILVA 032.041.861-80 3 RUTEDEOLIVEIRABONILHA 974.798.701-59 10 SIDNEIATARGINOSILVA 041.279.151-02 9 SILVIAMARIASCHINCKI DIAS 728.102.031-72 1 WALDEMARGESEJUNIOR 390.169.271-15 6 RESERVAS PNE - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI NOME CPF Ord. Sorteio SEBASTIANAXAVIERLOPES 365.620.921-91 1 MARIANUNESDAMOTA 029.381.291-81 2 ELIANEDEALMEIDAMARTINS 037.905.041-22 3 RESERVA IDOSOS - DIOCLÉCIO ARTUZI NOME CPF Ord. Sorteio DERANIFERREIRAGOMES 080.418.901-30 2 VANYPEREIRAVIANA 250.425.051-72 1 YOSHICOTACHIBANAHILAHATA 125.514.798-94 3 RESERVAS - SOCIAL ORDEM DO SORTEIO NOME CPF Ord. Sorteio CLEONICEJOSEDEAZEVEDO 815.120.741-87 3 JUCELIATRINDADEDOSSANTOS 039.691.651-13 1 LUCIMARAPARECIDABORGESLIMA 636.647.551-20 2 LUIZAVIERMIEIRO PEREIRARODRIGUES 653.065.461-53 4 ROSINEIDE SILVASANTOS 030.638.111-78 5 Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora do Departamento de Habitação 1ª CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Dourados através do Departamento de Habitação convoca as famílias relacionadas abaixo, que constam no cadastro de reservas, para comparecerem à Rua Coronel Ponciano, 1700 Bloco A no período de 13/02/2012 a 29/02/2012 no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min para tratarem assunto referente ao Residencial DioclécioArtuzi I. RESERVAS - 04 CRITÉRIOS - 75% - DIOCLECIO ARTUZI NOME CPF Ord. Sorteio ANAPAULAMARINHO 894.234.611-15 6 ANGELAFERREIRADESOUZAMARTINS 365.699.841-87 16 APARECIDADIASARRUA 017.296.891-75 24 CARLOSFREITAS 613.702.151-34 11 CELIAREGINAMELLOVASCONCELOS 582.975.531-91 19 CICEROMOURADEASSIS 811.376.211-68 27 CRISTINASOARESDASILVA 909.616.171-87 23 DEISEMARTINSJOAQUIM 013.040.351-23 20 DORVALINADECARVALHOSILVEIRA 468.577.611-91 15 ELISANGELAARAUJODOSSANTOS 833.132.301-72 5 ELISANGELARODRIGUESDASILVA 934.231.361-20 12 ERLINDASOTELOGONÇALVES 615.081.521-87 3 EULALIAPEDROSONEVES 511.541.881-91 8 GISELEALMEIDA 871.806.691-72 25 IRINÉIAGONÇALVESBENITES 704.129.361-00 29 JOSEFAANGELOROBERTO 436.814.761-87 10 JOZIANESANTOSDASILVA 916.602.891-49 9 LUCINEIDEDELFIM 875.290.921-20 18 NEIDEALVESROCHA 036.389.841-76 22 NILDAALVESPEDRO 004.711.761-33 14 PATRICIADEJESUSBORBA 934.780.461-49 4 PATRICIANUNESDESOUZA 321.312.648-95 26 REGIANELOPESDESOUZA 016.740.091-60 13 ROSACRISTINADOSSANTOS 791.482.551-49 7 ROSIMARDOSSANTOSBATISTA 030.317.631-81 28 SILVIACRISTINADEOLIVEIRAFERREIRA 907.051.301-34 1 SIRLENEFERREIRARAMOSDOSSANTOS 554.251.781-15 21 DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÕES - HABITAÇÃO Retificação de parte do Extrato de Processos Deferidos, publicado no Diário Oficial nº 3.179 de 08/02/2012, pág.05 Onde consta: LICENCA LUTO: LOTACÃO: RESOLUCÃO N. DIAS PERIODO: EDINEI DE AGUIAR SILVA SEMAS 280 5 10/01/2012 A 14/01/2012 Passa a constar consta: LICENCA PATERNIDADE: LOTACÃO: RESOLUCÃO N. DIAS PERIODO: EDINEI DE AGUIAR SILVA SEMAS 280 5 10/01/2012 A 14/01/2012 EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH RESOLUÇÃO Nº 178/ SemS/VISA /2011 – 29 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0819 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0819/2011, lavrado contra: “Ferreira & Defendi Ltda” denominado Big Frios, CNPJ – 07.401.662/0001-12, Inscrição Estadual 28.335.032-6 e Inscrição Municipal 100128424, situada à rua Hayel Bon Faker nº 1.649 – Jardim Água Boa, foi autuada por: descumprir atos emanados pela Vigilância Sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ARQUIVAMENTO”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 182/ SemS/VISA /2011 – 29 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0762 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0762/2011, lavrado contra: “Angela Nunes de Oliveira ”, CNPJ – 13.900.491/0001-79 e Inscrição Municipal 1000064112, situada à rua Bela Vista nº 1.324 – Jardim Água Boa, foi autuada por: comercializar produtos que esteja em desacordo com a legislação vigente. Desta forma se constituídoeminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso V. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 183/ SemS/VISA /2011 – 30 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0759 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0759/2011, lavrado contra: “Farmácia Parque dos Ipês Ltda”, denominado Farmácia Parque dos Ipês, CNPJ – 06.788.635/0001-81 e Inscrição Estadual 28.331.315-3 e Inscrição Municipal 100108407, situada à rua Ivinhema nº 113 – sala 01 – Jardim Itaipu, foi autuada por: Funcionar sem a presença do responsável técnico legalmente habilitado por não apresentar certificado de regularidade técnica emitido pelo CRF/MS, descumprir solicitações do relatório de inspeção de 20/04/2011 e em desacordo com a Lei 6437/77 Artigo 10 inciso XXVI, Lei 5991/73 artigo 15, RDC 44/09 artigo 2 item IV e artigo 3. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXXII e XXXIII. RESOLVE EM 2ª INSTÂNCIA: Emface a intempestividade do ato de defesa e: -Emconsideração aos julgamentos prévios de 1ª instância; - Em consideração as circunstâncias apresentadas pelo pedido de prorrogação de prazo de adequação; Apresento, portanto a seguinte decisão: 1) – Desconsiderar a defesa apresentada em 2ª instância pela intempestividade do ato; 2) – Manter as decisões já proferidasem1ª instância; 3) – Conceder o alvará sanitário à empresa, tendo em vista a resolução dos problemas autuados, terem sido sanados. Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 335 Inciso II eArtigo 339 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 187/ SemS/VISA /2011 – 12 de dezembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0688 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0688/2011, lavrado contra: “AME – Combustíveis e Conveniência Ltda”, CNPJ – 12.902.377/0001-15 e Inscrição Municipal 1000049288, situada àAv. Marcelino Pires nº 4.958 – Centro, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 188/ SemS/VISA /2011 – 12 de dezembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0763 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0763/2011, lavrado contra: “Vanessa Matos Lange” denominado, CPF = 991.201.001-91, situada àAv. Marcelino Pires nº 1.948 – Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados por autoridades sanitária; funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso I e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.181 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ata de nº. 012/2011/2013. Aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e onze (16.11.2011), em Reunião Extraordinária no Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS, onde reuniu-se a Plenária, à Rua Dr. Nelson de Araújo, 737, sala 1, calçadão, iniciando-se com a chamada dos Conselheiros, constatou a presença suficiente de membros para inicio à reunião.OPresidente do Conselho - Sr. Demétrius do Lago Pareja, deu início à reunião às 15h19, com a leitura da ata nº.11 (2011/2013), que sem nenhuma observação e/ou questionamento, foi aprovada por unanimidade. INFORMES: a) Recebido por TERMO DE DOAÇÃO, com encargos que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Saúde-MS e a Prefeitura Municipal de Dourados-MS, sob nº. 1762/2011, de 01 (um) computador com a seguinte descrição: Microcomputador Dell optiplex 380 Gabinete Desktop; Monitor Dell E1709W, 17 Polegadas; Widescreen, Optiplex, BCC; Teclado Dell, USB, Quietrey, Português, Opti, Black; Mouse Dell USB dois botões; Software Roxío Creator Dell Edition, com mídia; Sistema operacional Windows 7 Professional com Downgrade para Windows XP Professional SP3, com mídia em Português; Software Cyberkink PowerDVD8.3 com mídia; Informativo em CD-ROM , no valor de R$ 2.996,00 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais), para o Conselho Municipal de Saúde, de forma a propiciar aos conselheiros municipais, a comunicação e à informação em saúde, contribuindo para o fortalecimento do processo de participação e controle social, mediante ação conjunta com o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Saúde, em atendimento à proposta de trabalho da SGEP e o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação do Conselho Nacional de Saúde, para assinatura do Presidente do Conselho Municipal de Saúde (como testemunha) e do Chefe do Poder Executivo Municipal, para posterior formalização e recebimento de ATA - CMS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.181 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 ATA - CMS fato; b) Apresentado o Calendário Anual dos Conselhos Gestores das ESF; c) Cientificado o Conselho que o Conselheiro Geraldo, representou o Conselho no Comitê da Dengue, ocorrido recentemente; d) A título de informação, a Conselheira Áurea Florêncio, disse ao Pleno que a reunião referente a contratualização do Hospital Universitário, foi cancelada, que seria nesta data; e) O Conselheiro Joel Martins, lamentou não ter sido enviado ao Conselho o convite para os Conselheiros participarem do Congresso Técnico de Saúde, que ocorreu na Unigran, recentemente; f) O Ministério Público Federal pede informações sobre o cumprimento da Resolução 031/2003, através dos ofícios nº. 173 e 257/2011, respectivamente, concernente aos autos de inquérito civil 1.21.001.000336/2004-19; g) Foi recebido correspondência 622/2011 do Hospital Evangélico com informando ao Conselho Municipal de Saúde sobre: “as alterações que julgam necessário seja feita na Resolução 77/SES/MS, que às fls. 09 do Diário Oficial do Estado publicada o dia 28.10.2011, sobre o item: Macroregião de Dourados, no Quadro 3 Leitos Clínicos – Critérios de Qualificação, consta 20 leitos para Hospital daVida no “quadro” como Hospital Público, entretanto, o referido nosocômio encontra-se instalado em prédio publico, mas administrado por uma entidade privada filantrópica. Assim que fique constando da seguinte forma: que o ao invés de ser “Hospital daVida”, passe a constar no “quadro: Hospitais Privados”. Outro equívoco constatado, conforme correspondência citada é às fls. 11 no item f: Portas Hospitalares de Urgência – incentivo mensal para custeio e, no sub-ítem: Hospitais Especializados (Tipo II) cinco entidades aptas a receberem incentivos por possuir linhas de cuidados prioritários. Como mencionado no quadro 4 da referida Resolução consta que o Hospital Evangélico (HE) possui 10 (dez) leitos de UTI”. E que diante do exposto, seja incluído o Hospital Evangélico como Hospital Especializado, considerando que possui 10 (dez) leitos de UTI adulto e porta de entrada para pacientes que necessitem atendimento em cirurgia cardiovascular, cardiologia intervencionista e vascular alta complexidade, para toda Macrorregião de Dourados, devidamente habilitada pelo Ministério da Saúde. Em resposta a esta situação alegada pelo Hospital Evangélico, segundo informa a Secretária de Saúde Silvia Bosso, que já está normatizada a questão; h) O Conselho foi convidado, via telefone, para participar da reunião do dia 17.11.2011, às 13h, que acontecerá na sede da Secretaria Municipal de Saúde; i) O Pleno solicitou informações da Secretária de Saúde, a respeito da regularização das instalações da SEMS, linhas telefônicas; j) O Núcleo de Gestão Participativa, informa ao Pleno que, conforme já de acordo com os Conselheiros, ficou definitivamente designado o dia 14.11.2011, período integral, para a realização de capacitação dos Conselheiros na sede do Conselho, sobre o tema: Lei de Responsabilidade Fiscal, Orçamento e Prestação de Contas. O Presidente do Conselho indagou da Secretária de Saúde a respeito da construção da SIR, pois no entendimento do Presidente, o Conselho deve participar dessa construção, logo a Secretária de Saúde Silvia Bosso, respondeu que, entende que no momento não viu a necessidade do Conselho fazer parte dessa construção; k) O Conselheiro Joel Martins comentou que a Secretária de Saúde Silvia Bosso, em trazer ao Pleno do Conselho, sobre o que está sendo construído no PDAe, ficou acertado com a Secretária de Saúde que será realizado um agendamento para que seja apresentado o Plano, em parte. PAUTA: 1) Convocação da Presidente do COREN/MS – seccional de Dourados-MS, sobre o uso correto dos uniformes na área da enfermagem, conforme ofício endereçado sob nº. 228/2011/CMSD; 2) Reclamação do membro do Conselho Gestor do Posto de Saúde daVila Rosa; 3) Proposta de construção de rotatória na rodovia que traz as imediações da Secretaria Municipal de Saúde; 4) a. Necessidade de administrativo para a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde; b. restabelecimento da linha 3411.7145 para realização de ligações para celular ou fornecimento de aparelho móvel com linha proveniente para ligação para celular; c. Motorista e veículo à disposição do Conselho, no Conselho (fala do Conselheiro Joel Martins); 5) Apresentação de Parecer pela Comissão de Orçamento sobre a Prestação de Contas do 1º., 2º.Trimestre de 2011; 6)Apresentação de Prestação de Contas do 3º., Trimestre pelo Departamento Financeiro/SEMS; 7) Apresentação do Plano de Aplicação referente os recursos do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, exposto no bojo da Portaria 2.025 de 24 de agosto de 2011, baixada pelo Ministro da Saúde - Alexandre Rocha Santos Padilha, a ser apresentado pela Secretária Municipal de Saúde – Silvia Bosso; 8) Ofício 42/SIEMS/Dourados-MS, informando ao Pleno do Conselho, que a partir de 31 de dezembro vindouro a Fundação Municipal de Saúde estará encerrando sua atividade e que o Hospital Universitário a partir de tal data estará fechando algumas unidades por falta de profissional de enfermagem, uma vez que não haverá mais trabalhadores contratados (a.) Maria Francisca de Oliveira – Diretora de ética e Fiscalização do Trabalho/SIEMS. 9) Requerimento por parte do Deputado Federal Geraldo Resende ao Pleno do Conselho de Saúde para fazer apresentação da Prestação de Contas, quanto ao seu trabalho e conquistas a favor da saúde de Dourados-MS. PAUTA EM DISCUSSÃO E/OU DELIBERAÇÃO: Item 1) Tendo em vista que a Presidente do COREN/MS, não chegou a tempo para sua fala ao Pleno ao inicio da reunião, terá seu seguimento, e que a oportunidade será ofertada enquanto perdurar a reunião, por estar em viagem, conforme finalidade, neste Pleno. Item 2) O Conselheiro Gestor – Sr. Pascoal, fez sua reclamação ao Pleno do Conselho, sobre a falta de respeito do profissional médico, quando é agendado determinado horário ao paciente e o profissional, chega 5 (cinco) horas depois e que ainda alega não ter dado tempo para o atendimento ao paciente; Que passou por esta situação e solicita providências ao Pleno; Na oportunidade o Pleno se manifestou e o Presidente do Conselho, tomou nota e disse que tomará as devidas providências ao caso apresentado. Item 3) O Conselheiro João Alves, propôs ao Pleno do Conselho, a sugestão ao Pleno com posterior encaminhamento à Secretaria competente e/ou ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre a construção de uma rotatória ou o que melhor aprouver, nas imediações que dão acesso à Secretaria Municipal de Saúde, considerando trata-se de via pública, com intenso movimento de veiculos grandes (caminhões, carretas, bitrem, etc...) e que pelas informações obtidas, trata-se de um lugar muito perigoso ao realizar o curso para entrada nas imediações daquela Secretaria; O Pleno manifestou por unanimidade, para que este expediente seja enviado e que espera seja atendido pelas autoridades do município. Item 4) a. O Presidente do Conselho reiterou mais uma vez à Secretaria de Saúde, presente à reunião, que tome as devidas providencias quanto à designação de servidor ou nomeação de uma pessoa de confiança do Presidente e do Pleno, pessoa que tenha conhecimento de fato e que possa manejar com conhecimento todo o aparato administrativo deste Conselho; Que à luz da Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 2003, o Conselho tem o poder para gerenciar seu recursos e que por deliberação do Plenário define sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal, entretanto, a indicação com relação ao Conselheiro João Alves de Souza para ser Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde, é unânime pelo Pleno do Conselho, por ser atuante, ter conhecimento de causa e ser a pessoa indicada, para exercer tal atribuição. Apesar de ter feita solicitação, conforme já esboçado, o Pleno aguarda a designação/nomeação pelos meios legais, do citado senhor. b.ASecretária de Saúde Silvia Bosso, disse que está providenciando uma linha telefônica móvel para o Conselho e que está sendo licitado aparelho PABX à Secretaria de Saúde, estando no aguardo do desencadear e trâmites burocráticos administrativos previsto em legislação a respeito; Que quanto ao veículo do Conselho e motorista, pediu que o Presidente agende os dias que irá precisar para realizar os serviços e que será disponibilizado o veiculo e o motorista. O Presidente do Conselho solicitou ao menos de 2 a 3 horas, diárias, em dias úteis, para a realização de serviços do Conselho. Item 5) O Presidente do Conselho, cientificou os membros presentes da Comissão de Orçamento, da responsabilidade de atuação e quanto a rapidez na prolação do relatório/Parecer sobre a Prestação de Contas e que a Dra. Desiane (fórum Gestor/Prestador), disse que fica incumbida em promover esta reunião entre os demais, para emissão de Parecer e/ou Relatório sobre a Prestação de Contas do 1º., 2º., e 3º., Trimestres/2011/SEMS e que vai procurar saber quem é o Coordenador e buscar se reunir com a Comissão. Item 6) Foi realizada a apresentação da Prestação de Contas do 3º. Trimestre 2011/SEMS pelos representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Maria de Lourdes Artuzi (Financeiro), Paloma Gancedo (Financeiro) e Orlando Medeiros (Auditoria). Após apresentação, a Comissão de Orçamento ficou responsável para emissão de Parecer/Relatório. Item 7) A Secretária de Saúde Silvia Bosso, afirmou ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde que a aquisição de medicamentos foram realizadas, com economia em torno de 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais) com a compra da mesma quantidade de medicamentos à clientela do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, e que considerando essa satisfação em ter atendido essa demanda, menciona que o Ministério da Saúde através da Portaria 2.025 de 24 de agosto de 2011, que trata da aplicação de aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, atentando mais propriamente dito ao artigo 6º, inciso III, que orienta no sentido de dar ciência do Plano deAplicação, previsto no inciso anterior (elaboração de Plano de Aplicação da destinação dos recursos financeiros que serão remanejados, de acordo com a Programação Anual de Saúde), ao respectivo Conselho de Saúde, como de fato deu ciência ao Pleno, e que o valor dos recursos em caixa hoje, gira em torno de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), que servirá para complementar o pagamento do 13º Salário dos servidores públicos municipais, e que a folha de pagamento em referência, encontra-se num teto numerário em torno de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Após alguns questionamentos do Pleno sobre, se de fato a rede está abastecida devidamente e atendida conforme necessidade, a Secretária de Saúde afirmou que sim e faz menção que o município está investindo na área da saúde o percentual de 23,86%/mês.OPleno manifestou dizendo que, se de fato essa situação foi solucionada quanto ao devido abastecimento de medicamento na rede, não resta outra alternativa a não ser dizer que é louvável esta decisão e que tais recursos conforme finalidade, segue com as homenagens do Pleno do Conselho e que nossa luta também é a favor dos trabalhadores em saúde. Item 8) Conforme protocolo realizado nesta data, às 14h51, conforme ofício 43/SIEMS/Dourados, solicitando ao Pleno do Conselho, retirada de pauta provisoriamente, sobre o contido no ofício 42/SIEMS/Dourados-MS, tendo em vista que está sendo negociado entre a Fundação Municipal de Saúde e o Hospital Universitário a situação dos trabalhadores de enfermagem contratados. Ítem 9) O Pleno entendeu que, considerando estarmos próximo às eleições municipais; Que o Deputado nunca esteve presente nem nessa nem na gestão anterior para fazer a prestação conforme se manifesta; Que tal oportunidade ensejaria em precedentes para outros representantes políticos em s.m.j., querer fazer do Pleno do Conselho, em um palanque político; Que a exemplo de outros representantes políticos que estiveram no Conselho de Saúde na gestão anterior e na atual, nunca levantaram uma “palha” a favor de muitos assuntos que foram debatidos no Pleno e que necessitou tanto de um respaldo político conforme vários representantes que Dourados-MS possui, esta, não deverá ser a oportunidade, a não ser mediante documentos fotocopiados a cada Conselheiro ou melhor, em Audiência Pública com apresentação para toda população. Mas o Pleno reconheceu seu esforço, parabenizando sua atuação e dedicação perante o Poder Público e que é louvável e merecedor da função que ocupa.OPleno por maioria de votos entendeu por bem, por 8 votos não e 5 votos sim, quanto ao assunto já mencionado.Ao final, com a chegada de viagem da Sra. Amarílis Pereira doAmaral Seudllare - DD. Presidente do Coren/MS – Seccional de Dourados-MS, para explicar ao Pleno a respeito do uso correto dos jalecos realizados por muitos profissionais de saúde, mais precisamente ao de enfermagem, pois é visto vários servidores se deslocando das Unidades para comércios e locais com retornos rápidos para dentro da Unidade, o que ao entender do Pleno, parece ser de risco na transmissão de algum tipo de bactéria, enfim, na ocorrência de algum tipo de prejuízo em desfavor da saúde do (a) paciente e até mesmo do (a) trabalhador em saúde. A Presidente do Coren/MS – Enfermeira AMARÍLIS, afirmou categoricamente, que não existe esse risco; Que é mais fácil o profissional levar contaminação para caso, do para dentro do próprio hospital, já que dentro do centro cirúrgico, não é qualquer servidor que adentra àquele recinto, a não ser os que já se encontram com as vestimentas adequadas para tal; e que não há lei específica que menciona esta proibidade ou os modos de utilização dos jalecos, conforme alegado; Que seu assessor que o acompanhava no momento, disse que parece haver uma Lei Estadual que diz algo neste sentido, mas que não a encontraram; O Pleno ficou perplexo e ainda preocupado com o caso, mas se a explicação está sendo dito por profissional que tem conhecimento sobre o assunto, foi dado por encerrado, oportunamente. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Demetrius do Lago Pareja – Presidente, encerrou a reunião às 18h15. Eu, Joel Martins da Silva – Secretário do Plenário, que digitei e assino com os demais conselheiros.