SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.182 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3411-7163
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
Republica-se por incorreção
DECRETO 547, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
“Constitui Comissão Permanente Sindicante e Processante”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro
de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a
Comissão Permanente Sindicante e Processante, criada no Decreto nº. 285, de 07 de
maio de 2001:
Nome Matrícula Cargo
Solange Silva Melo 114763510-1 Procuradora Classe Inicial
Wayne César Ruiz 44231 Inspetor de Divisão
Elizabeth Souza Penha 44281 Inspetora de Divisão
Parágrafo único: A comissão será presidida pela servidora pública municipal
Solange Silva Melo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto 134, de 12 de maio de 2011 e o
Decreto nº. 291, de 26 de julho de 2011.
Dourados (MS) 18 de janeiro de 2012
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretário Municipal Administração
Republica-se por incorreção
DECRETO N° 576 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Regulamenta a Perícia Médica do Município de Dourados, Mato Grosso do
Sul.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou
de ofício, com baseemperícia médica.
§ 1º. A perícia médica será composta por médicos peritos do trabalho ou
especialista nomeados para esse fim e será realizada na Central de Perícia, sob a gestão
administrativa daSEMADe do PreviD.
§ 2º. A Central de Perícia será responsável pelas perícias do auxílio doença,
admissional e readaptação.
Art. 2º. Para obter a referida licença o servidor deverá respeitar os seguintes
critérios e prazos:
I – apresentar atestado médico com nome do servidor, período de afastamento,
Código Internacional de Doenças – CID, identificação do médico e cumprir a
Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina;
II – o atestado de até 03 (três) dias deverá ser apresentado à chefia imediata em, no
máximo, 24 horas após o retorno ao trabalho, que encaminhará uma cópia à
CENTRAL DE PERÍCIA, e o original junto com a folha de frequência, sob pena de
responsabilidade.
III – o atestado que sugere afastamento por período igual ou superior a 4 (quatro)
dias deverá ser apresentado diretamente à Central de Perícias, até o quarto dia.
§ 1º. O atestado apresentado fora do prazo especificado no inciso III será recebido
para análise da licença para tratamento de saúde, somente produzindo efeitos a partir
da data de sua apresentação.
§ 2º. Não será recebido atestado que estiver fora do prazo previsto para o
afastamento, à exceção das seguintes situações:
I – servidor enfermo, acidentado ou em tratamento fora do domicílio do município,
que esteja impossibilitado de se locomover ou sem familiares que possam informar o
fato ao PreviD;
II – servidor enfermo, acidentado, em tratamento e impossibilitado de locomoção,
sem familiares ou pessoas que possam assisti-lo;
III – dependentes químicosemtratamento fechado;
IV – servidores internados;
V – outras situações comprovadas pelo serviço de psicologia ou serviço social do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e
por representante da Secretaria Municipal deAdministração -SEMAD.
§ 3º. Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior deverá ocorrer comunicação à
chefia imediata até o quarto dia, com posterior comprovação, cabendo à chefia
comunicar o fato a Central de Perícia.
§ 4º. A não entrega do atestado nos prazos especificados caracterizará ausência
injustificada ao trabalho, com aplicação das devidas penalidades;
Art. 3º. No caso do inciso III do art. 2º familiar do servidor ou pessoa devidamente
identificada deverá protocolizar o atestado médico na Central de Perícia, quando o
servidor não puder fazê-lo;
Parágrafo único: O atestado médico será protocolizado na Central de Perícia,
gerando um comprovante que deverá ser entregue em até vinte e quatro horas, pelo
servidor ou seu representante, na sua unidade de exercício para justificativa de
ausência e demais providências cabíveis.
Art. 4º. Quando houver limitações clínicas, que impeçam o servidor de se
apresentar à Central de Perícia, mesmo estando no município, poderá ser realizada
perícia médica domiciliar ou hospitalar, e na impossibilidade desta hipótese, visita do
serviço de psicologia e serviço social do PreviD, juntamente com representante da
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.182 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012
DECRETOS
SEMAD, que elaborará relatório para análise pelos peritos médicos, para realização
de perícia indireta.
Art. 5º. As licenças a partir de 4 (quatro) dias dependerão de parecer da perícia
médica oficial, sendo que até 15 (quinze) dias serão mantidas com recursos do erário
Municipal e as que excederem esse prazo serão mantidas pelo órgão previdenciário de
vinculação do servidor.
§ 1°. No ato de apresentação do atestado médico, previsto no art. 2° inciso III, será
agendado dia e hora da perícia médica;
§ 2°. Na data agendada o servidor deverá apresentar-se à perícia médica portando
seus documentos pessoais e exames complementares atualizados;
§ 3º. Estando o servidor ausente do Município e absolutamente impossibilitado de
locomover-se por motivo de doença poderá ser realizada perícia indireta, através de
laudo circunstanciado do médico que o assiste, desde que o prazo do afastamento
proposto não ultrapasse 30 (trinta) dias.
§ 4º Caso o afastamento indicado no parágrafo anterior ultrapasse o prazo de 30
(trinta) dias, somente serão aceitos laudos firmados por junta médica oficial do
Município onde se encontrar o servidor, ou do Regime de Previdência deste.
§ 5º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, o laudo somente poderá ser
aceito depois de homologado pelo órgão próprio de inspeção médica do Município.
§ 6º As licenças que somadas ultrapassarem 15 (quinze) dias, contados desde a
inicial, e que ocorrerem nos 60 (sessenta) dias após do retorno ao trabalho, tendo
fundamento na mesma patologia ou dela decorrente, serão consideradas prorrogação e
pagas pelo respectivo órgão previdenciário.
Art. 6º. Para prorrogação da licença será necessária apresentação de novo atestado
antes do término do benefício do auxílio doença.
Art. 7º. No curso da licença para tratamento de doença, o servidor não poderá
exercer atividades remuneradas ou outras que prejudiquem sua recuperação, sob pena
de interrupção da licença e perda total dos vencimentos, além de sanção disciplinar.
Art. 8º.Oservidor não poderá recusar-se à inspeção médica, sob pena de suspensão
do pagamento dos vencimentos até que se realize nova inspeção, e estará sujeito às
sanções disciplinares previstas no art. 200 da Lei Complementar nº 107 de 27 de
dezembro de 2006.
Art. 9º. No curso da licença poderá o servidor requerer à Central de Perícias
inspeção médica, caso se julgue em condições de reassumir o exercício de suas
funções.
Art. 10. O indeferimento de afastamento pela perícia médica implicará falta
injustificada.
Art. 11. Caso a perícia médica oficial conclua pelo retorno do servidor à sua
atividade normal ou pela sua readaptação funcional, o servidor não fará jus a nova
licença para tratamento de saúde pelo mesmo CID (patologia), salvo na hipótese de
agravamento da patologia que impossibilite o exercício de sua função, corroborada
pela perícia medica oficial.
Art. 12. Este decreto entraemvigor na data de 22 de fevereiro de 2012.
Dourados, 06 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 584 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Declara nulo o Decreto n°. 484, de 30 de novembro de 2011.”
Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município;
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declaro nulo o Decreto n°. 484, de 30 de novembro de 2011 queAltera
disposição do Decreto nº. 3747 de 01, de fevereiro de 2006, que regulamenta o
pagamento de vantagens financeiras dos profissionais de saúde em exercício no
Hospital Universitário de Dourados, e dá outras providências, publicado em 30 de
janeiro de 2012.
Art. 2º -Tendo em vista o disposto no artigo anterior, nos termos do §3º do art. 2º do
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil),
fica vigente o disposto no artigo 7º do Decreto nº. 3747 de 01, de fevereiro de 2006,
alterado pelo Decreto nº. 95 de 16 de julho de 2009.
Art. 3º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 08 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 3.229, de 23 de janeiro de 2012.
“NomeiaEVANDROSILVAROSA-SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de janeiro de 2012, EVANDRO SILVA
ROSA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símbolo
DGA3, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 23 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.232, de 20 de janeiro de 2012.
“Exonera WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI
MARIANO-SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de janeiro de 2012,WANER APARECIDA
RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO, do cargo de provimento em
comissão de Assessor IV, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de
Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 20 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.233, de 20 de janeiro de 2012.
“Nomeia WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI
MARIANO-SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de janeiro de 2012, WANER APARECIDA
RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO, do cargo de provimento em
comissão de Assessor de Planejamento símbolo DGA 4, lotada na Secretaria
Municipal de Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 20 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO SEMS Nº. 05 DE 31 DE JANEIRO DE 2012.
Designa servidor como autorizador e ou regulador de ações e serviços de saúde.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal
nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as
necessidades dessa Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE, Profissional
de Saúde Pública, Médico Clínico Geral, matrícula funcional nº 500928-2, para
realizar as autorizações e ou regulações de ações e serviços de saúde.
Art. 2º. Esta resolução tem efeitos retroativos a 24 de janeiro de 2012, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 31 de janeiro de 2012.
Silvia Regina Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.182 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012
RESOLUÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 517/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
materiais (banheiras e fraldas) para distribuição gratuita, objetivando atender o
Programa “Gestante Feliz”. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS
PROPONENTES: KFLEX COMERCIAL LTDA- ME, no item 01; e COMERCIAL
T&CLTDAEPP, nos itens 02 e 03.
Dourados (MS), 07 de dezembro de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 002/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de
Preços para aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando atender as
escolas municipais, Escola MunicipalAgrotécnica “PadreAndré Capélli” e Centros de
Educação Infantil Municipais-CEIM’S. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA nos
itens 01 e 02, a proponenteCLAUDIOBARBOSA– EPP.
Dourados (MS), 24 de janeiro de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
126/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Pae Planejamento Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por
mais 10 (dez) meses, com início em 22/02/2012 e prazo de vencimento em
22/12/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 599/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Quimisul Produtos para Limpeza Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 195/2011.
OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização,
objetivando atender as necessidades do Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer
“JorgeAntonio Salomão”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
15.01. –FUNCED- Fundação de Cultura e Desporto
15.02. – Fundação da Cultura e Desporto
4.122.105. – Esporte: Direito de todos
2.116. –Administração Geral daFUNCED
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 10.128,10 (Dez mil cento e vinte e oito reais e dez
centavos).
DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 618/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
RafaelArantes Bispo – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 188/2011.
OBJETO: Aquisição de material hospitalar, odontológico e laboratorial,
objetivando atender as Unidades Básicas de Saúde e Unidades Especializadas.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador-Ceri
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemsaúde
2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem e aconselha
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.23. – Material Laboratorial
33.90.30.06. – Material Odontológico
33.90.30.07. – Material Químico
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 1.296,00 (Hum mil duzentos e noventa e seis reais).
DATADEASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Eletro Caçula Construções de Redes Elétricas Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 193/2011.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de
manutenção da iluminação pública no Município de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de
Iluminação Pública
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 140.949,96 (Cento e quarenta mil novecentos e
quarenta e nove reais e noventa e seis centavos).
DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
LICITAÇÕES
EXTRATOS
INTERESSADO: SETOR:
Nº DO PROCESSO:
ASSUNTO:
ALFREDO ALVES NABHAN – 2606
RESSARCIMENTO DE
FALTA
BRUNA FERNANDES
HIDALGO
SEMS 2509
RESSARCIMENTO DE
FALTA
JOSE JOAQUIM DE SOUZA SEMS 32 RESSARCIMENTO DE
FALTA
MARIA APARECIDA DE
ANDRADE
SEMED 1886 REVISAO SALARIAL
PROCESSOS INDEFERIDOS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.182 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012
EXTRATOS
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012
AAPM da Escola Municipal Arthur Campos Mello torna público que com base na
Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC) promoverá chamamento
público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a
aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma
alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de
gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente.
Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos perante o
representante da escola das 08h30min às 10h do dia 15/02/2012 naEMArthur Campos
Mello, localizada à Rua Ernesto de Matos Carvalho, 815,Vila Cachoeirinha, na cidade
de Dourados/MS.
Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam
devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as
condições exigidas no Edital de Chamada Pública.
Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria daEMArthur Campos Mello.
Maiores informações pelo telefone (67) 3423 7045.
Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2012.
Anderson Ferreira da Silva
Pres. da APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello
DEMAIS ATOS / AVISO DE CHAMADA PÚBLICA – APM
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de
classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo
relacionado:
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 11275-5 FMASPJOV 09/02/12 R$3.768,75
TOTAL R$3.768,75
Dourados, 10/02/2012.
REPASSES – VERBAS FEDERAIS
Início Final Início Final
88051-1 LUCIMARMANTOVANI MAICEL SEMSUR 105/2012 165 22/02/2012 04/08/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
501479-4 117/2012 75 16/02/2012 30/04/2012
501479-6 118/2012 75 16/02/2012 30/04/2012
3961 1 ANTONIA MARIA ESCORSE SEMED 106/2012 45 07/02/2012 22/03/2012
114761393 1 CLARICE CALDEIRA BARBOSA SEMED 107/2012 15 16/02/2012 01/03/2012
43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA GMD 108/2012 45 03/02/2012 18/03/2012
114762380 1 LAIDE SPERTI SEMED 109/2012 15 16/02/2012 01/03/2012
502130 1 LUCIANE LOPES RAMOS SEMED 110/2012 45 14/02/2012 29/03/2012
80571-1 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SEMED 111/2012 29 01/02/2012 29/02/2012
7371 1 MARGARIDA ARAUJO DOS SANTOS SEMED 112/2012 15 16/02/2012 01/03/2012
8011-1 MARIA ELENA ALVES MARQUES SOTOLANI SEMED 113/2012 40 01/02/2012 11/03/2012
8531-1 MARINA BRASERO DA SILVA SEMED 114/2012 15 16/02/2012 01/03/2012
67721 2 NILZA ALVES DE PAULA SEMS 115/2012 15 10/02/2012 24/02/2012
151041-1 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO SEMS 116/2012 30 24/01/2012 22/02/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
114764508-1 ANA MARIA MOREIRA DIAS SEMED 120/2012 15 17/02/2012 02/03/2012
114760219-1 ANDRÉIA GARCIA SIMÕES SEMED 119/2012 45 16/02/2012 31/03/2012
4611-1 CIRLENE SOUZA DA SILVA SEMED 123/2012 30 01/02/2012 01/03/2012
47761-1 DILMA DA SILVA GMD 121/2012 45 01/02/2012 16/03/2012
79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES SEMED 122/2012 60 01/02/2012 31/03/2012
34811 1 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA E FERNANDES SEMED 124/2012 45 17/02/2012 01/04/2012
153661-1 REGINA DOS REIS FLORENTIM SEMAS 125/2012 15 17/02/2012 02/03/2012
147571-2 ROSALINA SAIS FURTADO DOS SANTOS SEMED 126/2012 75 16/02/2012 30/04/2012
140421-2 TERESA CRISTINA DA SILVA SEMED 127/2012 90 01/02/2012 30/04/2012
501661-4 VALDECI CANDIDO STOLTE SEMED 128/2012 182 01/02/2012 31/07/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA
LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 08 de fevereiro de 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Matrícula Dias
Prorrogação
Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA
LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 10 de fevereiro de 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA
LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 09 de fevereiro de 2012.
Licença Inicial Prorrogação
Dias
AIDÊ DA SILVA GUISSO SEMED
RESOLUÇÃO Nº 174/ SemS/VISA /2011 – 17 de novembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0800 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0800/2011, lavrado contra: “Fundação
Universidade Federal da Grande Dourados” denominado Hospital Universitário da
UFGD, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à Rua Gerônimo Marques de Matos nº
558 – Altos do Indaiá, foi autuada por: transgredir outras normas legais Federais,
Estaduais e Municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde.
Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,
Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ARQUIVAMENTODOPROCESSO”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 180/ SemS/VISA /2011 – 29 de novembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0761 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0761/2011, lavrado contra: “Angela
Nunes de Oliveira” denominado Casa de Carne Bom Bife, CNPJ – 13.900.491/0001-
79 e Inscrição Municipal 1000064112, situada à rua Bela Vista nº 1.324 – Jardim
Água Boa, foi autuada por: expor à venda produtos de origem animal sem registro no
órgão sanitário competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoV, XXXII e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 336 Inciso
I eArtigo 339 Inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 189/ SemS/VISA /2011 – 12 de dezembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0764 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0764/2011, lavrado contra: “Silvana
Pereira da Silva” denominado Scoob Du Lanches, CNPJ – 07.017.000/0001-43 e
Inscrição Estadual 28.336.382-7, situada àAv. Marcelino Pires nº 917 – Centro, foi
autuada por: descumprir atos emanados por autoridades sanitária; funcionar o
estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso I e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 190/ SemS/VISA /2011 – 12 de dezembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0765 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0765/2011, lavrado contra: “Helio
Martins dos Santos” denominado Helio Lanches, CPF = 799.836.691-53, situada à
Rua Joaquim Teixeira Alves nº 1.493 – Centro, foi autuada por: descumprir atos
emanados por autoridades sanitária; funcionar o estabelecimento sem o alvará
sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual
1293/92,Artigo 341, inciso I e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.182 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES – CCZ
BIC NOME ENDEREÇO
6459 Arley Erotides de Arruda Alfredo Richard Klein,Q – 25,L – 14/Pq. Alvorada
6460
André Erotides de Arruda
e Esposa
Alfredo Richard Klein,Q – 25,L – 15/Pq. Alvorada
37383
Espolio de Ivo Anunciato
Cerzosimo
Vereador Ataulfo de Matos,Q – 17,L – 08/Jd. Brasília
30022
Empreendimentos Imobiliários
Coqueiros LTDA
Iva de Matos Brun,Q – 09,L – 22/Pq. Dos Coqueiros
30023
Empreendimentos Imobiliários
Coqueiros LTDA
Iva de Matos BRUn,Q – 09,L – 23/Pq. Dos Coqueiros
19365
Hidrapeças Sist
Hidráulicos LTDA
Onofre Pereira de Matos,Q – H,L – 13/Centro
86068 João Pires de Almeida Augusto Ribeiro da Silva,Q – 04,L – 01/Jd. Flamboyant
86076 João Pires de Almeida Jose Ribeiro da Silva,Q – 05,L – 01/Jd. Flamboyant
35679 Julieta Nava Montavani Engracia Xavier de Matos,Q – 09,L – 06/Vl. Ubiratan
6299 Juliana Nunes Matos Jose Domingos Baldasso,Q – 15,L – 18/Pq. Alvorada
NOTIFICAÇÃO Nº02/2012.
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias
atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e
terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou
recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o
mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre
Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de
10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal
procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por
SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente,
pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do
perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
5245 Lertio Francisco da Cruz GeneralOsório nº3025,Q – 00,L – 00/Chácara Parte
53074 Oshiro Tatsuo Marcelino Pires nº306,Q – 09,L – 08/Jd. Clímax
13846
Ozualdo Aparício Barros
Dalavia
Ponta Grossa,Q – 10,L – 13/Vl. Arapongas
13847
Ozualdo Aparício Barros
Dalavia
Ponta Grossa,Q – 10,L – 14/Vl. Arapongas
13852
Ozualdo Aparício Barros
Dalavia
Coronel Ponciano,Q – 10,L – 22/Vl. Arapongas
14653 Rodolfo Rupp Alameda das Camélias, Q – 20,L – 23/Portal de Dourados
5194 Rita Gai Benjamin Constant,Q – 05,L – 08/Jd. faculdade
4136
Rogério Ida Santana e
Outros
Pedro Celestino nº1325,Q – J,L – 08/Vl. Rui Barbosa
6746 Rosa Nishida Murata AmaelPompeu Filho,Q – 47,L – 32/Pq. Alvorada
959 Rodolfo Werner Carlos Cimat,Q – 02,L – 01/Jd. Clímax
3624 Romeu Schroer Ciro melo nº853,Q – 07,L – 04/Jd. BNH 1º Plano
15173 Rosalvo Morais da Silva Antonio Amaro de Mattos,Q – 06,L – 09/Jd. Dos Estados
9412 Silvio Cesar de Oliveira Arthur Frantz,Q – 85,L – 01/Pq. Alvorada
9300 Tenir Miranda Claudio Goelzer,Q – 77,L – 07/Pq. Alvorada
86151 Vanira Carolina Karling Iguassu,Q – 00,L – A2/Chácara Parte
12828
Vanderlei Ferreira dos
Santos
Joaquim Alves Taveira,Q – 34,L – 03/Jd. Ouro Verde
9529 Valcira Terezinha Martini João Demaman Filho nº1217,Q – 88,L – 18/Pq. Alvorada
8691 Verônica Seixas Arcanjo Claudio Goelzer,Q – 71,L – 34/Pq. Alvorada
14662 Valter Paulo Perroni Alameda das Camélias,Q– 20,L – 05/Portal de Dourados
DOURADOS,13 de Fevereiro de 2012.
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.182 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 191/ SemS/VISA /2011 – 12 de dezembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0766 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0766/2011, lavrado contra: “Joel
Moreira Lima” denominado Matheus Lanches, CPF = 943.288.241-49, situada à Rua
Joaquim Teixeira Alves s/n – Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados por
autoridades sanitária; funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma
se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341,
inciso I e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 192/ SemS/VISA /2011 – 12 de dezembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0767 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0767/2011, lavrado contra: “Silvana
Mendes da Silva Ribeiro” denominadoTia Lanches, CPF = 040.330.988-96, situada à
Rua Joaquim Teixeira Alves s/n – Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados
por autoridades sanitária; funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo
341, inciso I e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia –
LP134/2011, para transbordo de recebimento de material inerte localizado na Rua:
Estrada do Potreirito S/N, Lote: 12 Quadra: 06 – no Bairro Jardim Marília, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado
A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP
135/2011, para transbordo de recebimento de material inerte localizado na Rua:
Av.Canaã S/N Lote: 05 Quadra 02– no Bairro Jardim Carisma, no município de
Dourados (MS).
A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP
133/2011, para de transbordo de recebimento de material inerte, localizado na Rua:
A8, Domingos Lopes da Cunha, S/N – Lote 01, Quadra 32 – no Bairro Parque dos
Jequitibás, no município de Dourados (MS).
A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP
100/2011, para de transbordo de recebimento de material inerte, localizado na Rua:
Humberto de Campos, esq. Com a Rua GustavoAdolfo Pavel, no Bairro JardimAline,
no município de Dourados (MS).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Prévia – LP 0123/2011, para Torre de Distribuição de Radio Freqüência localizada na
Rua: João Vicente Ferreira, nº6575 – Jardim Maracanã, no município de Dourados
(MS).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Prévia – LP 0124/2011, para Torre de Distribuição de Radio Freqüência localizada na
Rua: Oliveira Marques, nº 558 – JardimTropical, no município de Dourados (MS).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Prévia – LP 0125/2011, para Torre de Distribuição de Radio Freqüência localizada na
Rua: Manoel Rasselen, nº 495 –BNHIV Plano, no município de Dourados (MS).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Prévia – LP 0132/2011, para Torre de Distribuição de Radio Freqüência localizada na
Rua: Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque Dos Jequitibás, no município de Dourados
(MS).
CENTRALVETERINÁRIALTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de medicamentos
veterinários, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 1173, Centro, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EXPRESSO MARINGÁ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para
atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal, exeto em região metropolitana. Localizado na Rua Natal n° 1029,
Chácara 131, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
CONVOCAÇÃO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador
Idenor Machado, convoca os Senhores Vereadores para a antecipação da 2ª Sessão
Ordinária, que será realizada no dia 16 (quinta-feira) de fevereiro, as 18:30 horas, para
discussão e votação dos ProjetosemPauta.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de fevereiro de
2012.
Ver. Idenor Machado
Presidente
ACT/cmd
Cientes:
Aparecido Medeiros AlbertoAlves dos Santos
Vereador –DEM Vereador –PDT
Albino Mendes Délia Razuk
Vereador –PR Vereadora –PMDB
Dirceu Longhi Elias Ishy
Vereador –PT Vereador –PT
Gino Ferreira Juarez de Oliveira
Vereador –DEM Vereador –PRB
Jucemar AlmeidaArnal PedroAlves de Lima
Vereador –PDT Vereador –DEM
Walter Ribeiro Hora
Vereador – PPS
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO