Edição 3182 – 13/02/2012

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SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.182 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3411-7163 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO 547, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. “Constitui Comissão Permanente Sindicante e Processante”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente Sindicante e Processante, criada no Decreto nº. 285, de 07 de maio de 2001: Nome Matrícula Cargo Solange Silva Melo 114763510-1 Procuradora Classe Inicial Wayne César Ruiz 44231 Inspetor de Divisão Elizabeth Souza Penha 44281 Inspetora de Divisão Parágrafo único: A comissão será presidida pela servidora pública municipal Solange Silva Melo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 134, de 12 de maio de 2011 e o Decreto nº. 291, de 26 de julho de 2011. Dourados (MS) 18 de janeiro de 2012 Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretário Municipal Administração Republica-se por incorreção DECRETO N° 576 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012. “Regulamenta a Perícia Médica do Município de Dourados, Mato Grosso do Sul. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com baseemperícia médica. § 1º. A perícia médica será composta por médicos peritos do trabalho ou especialista nomeados para esse fim e será realizada na Central de Perícia, sob a gestão administrativa daSEMADe do PreviD. § 2º. A Central de Perícia será responsável pelas perícias do auxílio doença, admissional e readaptação. Art. 2º. Para obter a referida licença o servidor deverá respeitar os seguintes critérios e prazos: I - apresentar atestado médico com nome do servidor, período de afastamento, Código Internacional de Doenças – CID, identificação do médico e cumprir a Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina; II - o atestado de até 03 (três) dias deverá ser apresentado à chefia imediata em, no máximo, 24 horas após o retorno ao trabalho, que encaminhará uma cópia à CENTRAL DE PERÍCIA, e o original junto com a folha de frequência, sob pena de responsabilidade. III – o atestado que sugere afastamento por período igual ou superior a 4 (quatro) dias deverá ser apresentado diretamente à Central de Perícias, até o quarto dia. § 1º. O atestado apresentado fora do prazo especificado no inciso III será recebido para análise da licença para tratamento de saúde, somente produzindo efeitos a partir da data de sua apresentação. § 2º. Não será recebido atestado que estiver fora do prazo previsto para o afastamento, à exceção das seguintes situações: I - servidor enfermo, acidentado ou em tratamento fora do domicílio do município, que esteja impossibilitado de se locomover ou sem familiares que possam informar o fato ao PreviD; II - servidor enfermo, acidentado, em tratamento e impossibilitado de locomoção, sem familiares ou pessoas que possam assisti-lo; III - dependentes químicosemtratamento fechado; IV - servidores internados; V - outras situações comprovadas pelo serviço de psicologia ou serviço social do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD e por representante da Secretaria Municipal deAdministração -SEMAD. § 3º. Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior deverá ocorrer comunicação à chefia imediata até o quarto dia, com posterior comprovação, cabendo à chefia comunicar o fato a Central de Perícia. § 4º. A não entrega do atestado nos prazos especificados caracterizará ausência injustificada ao trabalho, com aplicação das devidas penalidades; Art. 3º. No caso do inciso III do art. 2º familiar do servidor ou pessoa devidamente identificada deverá protocolizar o atestado médico na Central de Perícia, quando o servidor não puder fazê-lo; Parágrafo único: O atestado médico será protocolizado na Central de Perícia, gerando um comprovante que deverá ser entregue em até vinte e quatro horas, pelo servidor ou seu representante, na sua unidade de exercício para justificativa de ausência e demais providências cabíveis. Art. 4º. Quando houver limitações clínicas, que impeçam o servidor de se apresentar à Central de Perícia, mesmo estando no município, poderá ser realizada perícia médica domiciliar ou hospitalar, e na impossibilidade desta hipótese, visita do serviço de psicologia e serviço social do PreviD, juntamente com representante da Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.182 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012 DECRETOS SEMAD, que elaborará relatório para análise pelos peritos médicos, para realização de perícia indireta. Art. 5º. As licenças a partir de 4 (quatro) dias dependerão de parecer da perícia médica oficial, sendo que até 15 (quinze) dias serão mantidas com recursos do erário Municipal e as que excederem esse prazo serão mantidas pelo órgão previdenciário de vinculação do servidor. § 1°. No ato de apresentação do atestado médico, previsto no art. 2° inciso III, será agendado dia e hora da perícia médica; § 2°. Na data agendada o servidor deverá apresentar-se à perícia médica portando seus documentos pessoais e exames complementares atualizados; § 3º. Estando o servidor ausente do Município e absolutamente impossibilitado de locomover-se por motivo de doença poderá ser realizada perícia indireta, através de laudo circunstanciado do médico que o assiste, desde que o prazo do afastamento proposto não ultrapasse 30 (trinta) dias. § 4º Caso o afastamento indicado no parágrafo anterior ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias, somente serão aceitos laudos firmados por junta médica oficial do Município onde se encontrar o servidor, ou do Regime de Previdência deste. § 5º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, o laudo somente poderá ser aceito depois de homologado pelo órgão próprio de inspeção médica do Município. § 6º As licenças que somadas ultrapassarem 15 (quinze) dias, contados desde a inicial, e que ocorrerem nos 60 (sessenta) dias após do retorno ao trabalho, tendo fundamento na mesma patologia ou dela decorrente, serão consideradas prorrogação e pagas pelo respectivo órgão previdenciário. Art. 6º. Para prorrogação da licença será necessária apresentação de novo atestado antes do término do benefício do auxílio doença. Art. 7º. No curso da licença para tratamento de doença, o servidor não poderá exercer atividades remuneradas ou outras que prejudiquem sua recuperação, sob pena de interrupção da licença e perda total dos vencimentos, além de sanção disciplinar. Art. 8º.Oservidor não poderá recusar-se à inspeção médica, sob pena de suspensão do pagamento dos vencimentos até que se realize nova inspeção, e estará sujeito às sanções disciplinares previstas no art. 200 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 9º. No curso da licença poderá o servidor requerer à Central de Perícias inspeção médica, caso se julgue em condições de reassumir o exercício de suas funções. Art. 10. O indeferimento de afastamento pela perícia médica implicará falta injustificada. Art. 11. Caso a perícia médica oficial conclua pelo retorno do servidor à sua atividade normal ou pela sua readaptação funcional, o servidor não fará jus a nova licença para tratamento de saúde pelo mesmo CID (patologia), salvo na hipótese de agravamento da patologia que impossibilite o exercício de sua função, corroborada pela perícia medica oficial. Art. 12. Este decreto entraemvigor na data de 22 de fevereiro de 2012. Dourados, 06 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 584 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012. “Declara nulo o Decreto n°. 484, de 30 de novembro de 2011.” Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município; O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica declaro nulo o Decreto n°. 484, de 30 de novembro de 2011 queAltera disposição do Decreto nº. 3747 de 01, de fevereiro de 2006, que regulamenta o pagamento de vantagens financeiras dos profissionais de saúde em exercício no Hospital Universitário de Dourados, e dá outras providências, publicado em 30 de janeiro de 2012. Art. 2º -Tendo em vista o disposto no artigo anterior, nos termos do §3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil), fica vigente o disposto no artigo 7º do Decreto nº. 3747 de 01, de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto nº. 95 de 16 de julho de 2009. Art. 3º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.229, de 23 de janeiro de 2012. “NomeiaEVANDROSILVAROSA-SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de janeiro de 2012, EVANDRO SILVA ROSA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DGA3, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.232, de 20 de janeiro de 2012. “Exonera WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO-SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de janeiro de 2012,WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.233, de 20 de janeiro de 2012. “Nomeia WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO-SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de janeiro de 2012, WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento símbolo DGA 4, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMS Nº. 05 DE 31 DE JANEIRO DE 2012. Designa servidor como autorizador e ou regulador de ações e serviços de saúde. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE, Profissional de Saúde Pública, Médico Clínico Geral, matrícula funcional nº 500928-2, para realizar as autorizações e ou regulações de ações e serviços de saúde. Art. 2º. Esta resolução tem efeitos retroativos a 24 de janeiro de 2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de janeiro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.182 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012 RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 517/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais (banheiras e fraldas) para distribuição gratuita, objetivando atender o Programa "Gestante Feliz". VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: KFLEX COMERCIAL LTDA- ME, no item 01; e COMERCIAL T&CLTDAEPP, nos itens 02 e 03. Dourados (MS), 07 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 002/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando atender as escolas municipais, Escola MunicipalAgrotécnica "PadreAndré Capélli" e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA nos itens 01 e 02, a proponenteCLAUDIOBARBOSA– EPP. Dourados (MS), 24 de janeiro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 10 (dez) meses, com início em 22/02/2012 e prazo de vencimento em 22/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 599/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos para Limpeza Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 195/2011. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as necessidades do Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer “JorgeAntonio Salomão”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.01. –FUNCED- Fundação de Cultura e Desporto 15.02. - Fundação da Cultura e Desporto 4.122.105. – Esporte: Direito de todos 2.116. –Administração Geral daFUNCED 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.128,10 (Dez mil cento e vinte e oito reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 618/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RafaelArantes Bispo - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 188/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, odontológico e laboratorial, objetivando atender as Unidades Básicas de Saúde e Unidades Especializadas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Ceri 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemsaúde 2.103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e aconselha 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.06. – Material Odontológico 33.90.30.07. – Material Químico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.296,00 (Hum mil duzentos e noventa e seis reais). DATADEASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Eletro Caçula Construções de Redes Elétricas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 193/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de manutenção da iluminação pública no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 140.949,96 (Cento e quarenta mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos). DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. LICITAÇÕES EXTRATOS INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ALFREDO ALVES NABHAN - 2606 RESSARCIMENTO DE FALTA BRUNA FERNANDES HIDALGO SEMS 2509 RESSARCIMENTO DE FALTA JOSE JOAQUIM DE SOUZA SEMS 32 RESSARCIMENTO DE FALTA MARIA APARECIDA DE ANDRADE SEMED 1886 REVISAO SALARIAL PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.182 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012 EXTRATOS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012 AAPM da Escola Municipal Arthur Campos Mello torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC) promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos perante o representante da escola das 08h30min às 10h do dia 15/02/2012 naEMArthur Campos Mello, localizada à Rua Ernesto de Matos Carvalho, 815,Vila Cachoeirinha, na cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria daEMArthur Campos Mello. Maiores informações pelo telefone (67) 3423 7045. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2012. Anderson Ferreira da Silva Pres. da APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello DEMAIS ATOS / AVISO DE CHAMADA PÚBLICA - APM Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 11275-5 FMASPJOV 09/02/12 R$3.768,75 TOTAL R$3.768,75 Dourados, 10/02/2012. REPASSES - VERBAS FEDERAIS Início Final Início Final 88051-1 LUCIMARMANTOVANI MAICEL SEMSUR 105/2012 165 22/02/2012 04/08/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 501479-4 117/2012 75 16/02/2012 30/04/2012 501479-6 118/2012 75 16/02/2012 30/04/2012 3961 1 ANTONIA MARIA ESCORSE SEMED 106/2012 45 07/02/2012 22/03/2012 114761393 1 CLARICE CALDEIRA BARBOSA SEMED 107/2012 15 16/02/2012 01/03/2012 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA GMD 108/2012 45 03/02/2012 18/03/2012 114762380 1 LAIDE SPERTI SEMED 109/2012 15 16/02/2012 01/03/2012 502130 1 LUCIANE LOPES RAMOS SEMED 110/2012 45 14/02/2012 29/03/2012 80571-1 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SEMED 111/2012 29 01/02/2012 29/02/2012 7371 1 MARGARIDA ARAUJO DOS SANTOS SEMED 112/2012 15 16/02/2012 01/03/2012 8011-1 MARIA ELENA ALVES MARQUES SOTOLANI SEMED 113/2012 40 01/02/2012 11/03/2012 8531-1 MARINA BRASERO DA SILVA SEMED 114/2012 15 16/02/2012 01/03/2012 67721 2 NILZA ALVES DE PAULA SEMS 115/2012 15 10/02/2012 24/02/2012 151041-1 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO SEMS 116/2012 30 24/01/2012 22/02/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114764508-1 ANA MARIA MOREIRA DIAS SEMED 120/2012 15 17/02/2012 02/03/2012 114760219-1 ANDRÉIA GARCIA SIMÕES SEMED 119/2012 45 16/02/2012 31/03/2012 4611-1 CIRLENE SOUZA DA SILVA SEMED 123/2012 30 01/02/2012 01/03/2012 47761-1 DILMA DA SILVA GMD 121/2012 45 01/02/2012 16/03/2012 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES SEMED 122/2012 60 01/02/2012 31/03/2012 34811 1 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA E FERNANDES SEMED 124/2012 45 17/02/2012 01/04/2012 153661-1 REGINA DOS REIS FLORENTIM SEMAS 125/2012 15 17/02/2012 02/03/2012 147571-2 ROSALINA SAIS FURTADO DOS SANTOS SEMED 126/2012 75 16/02/2012 30/04/2012 140421-2 TERESA CRISTINA DA SILVA SEMED 127/2012 90 01/02/2012 30/04/2012 501661-4 VALDECI CANDIDO STOLTE SEMED 128/2012 182 01/02/2012 31/07/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 de fevereiro de 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Matrícula Dias Prorrogação Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 de fevereiro de 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 de fevereiro de 2012. Licença Inicial Prorrogação Dias AIDÊ DA SILVA GUISSO SEMED RESOLUÇÃO Nº 174/ SemS/VISA /2011 – 17 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0800 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0800/2011, lavrado contra: “Fundação Universidade Federal da Grande Dourados” denominado Hospital Universitário da UFGD, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à Rua Gerônimo Marques de Matos nº 558 – Altos do Indaiá, foi autuada por: transgredir outras normas legais Federais, Estaduais e Municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ARQUIVAMENTODOPROCESSO”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 180/ SemS/VISA /2011 – 29 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0761 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0761/2011, lavrado contra: “Angela Nunes de Oliveira” denominado Casa de Carne Bom Bife, CNPJ – 13.900.491/000179 e Inscrição Municipal 1000064112, situada à rua Bela Vista nº 1.324 – Jardim Água Boa, foi autuada por: expor à venda produtos de origem animal sem registro no órgão sanitário competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoV, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 336 Inciso I eArtigo 339 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 189/ SemS/VISA /2011 – 12 de dezembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0764 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0764/2011, lavrado contra: “Silvana Pereira da Silva” denominado Scoob Du Lanches, CNPJ – 07.017.000/0001-43 e Inscrição Estadual 28.336.382-7, situada àAv. Marcelino Pires nº 917 – Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados por autoridades sanitária; funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso I e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 190/ SemS/VISA /2011 – 12 de dezembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0765 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0765/2011, lavrado contra: “Helio Martins dos Santos” denominado Helio Lanches, CPF = 799.836.691-53, situada à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 1.493 - Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados por autoridades sanitária; funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso I e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.182 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - CCZ BIC NOME ENDEREÇO 6459 Arley Erotides de Arruda Alfredo Richard Klein,Q – 25,L – 14/Pq. Alvorada 6460 André Erotides de Arruda e Esposa Alfredo Richard Klein,Q – 25,L – 15/Pq. Alvorada 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Vereador Ataulfo de Matos,Q – 17,L – 08/Jd. Brasília 30022 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Iva de Matos Brun,Q – 09,L – 22/Pq. Dos Coqueiros 30023 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Iva de Matos BRUn,Q – 09,L – 23/Pq. Dos Coqueiros 19365 Hidrapeças Sist Hidráulicos LTDA Onofre Pereira de Matos,Q – H,L – 13/Centro 86068 João Pires de Almeida Augusto Ribeiro da Silva,Q – 04,L – 01/Jd. Flamboyant 86076 João Pires de Almeida Jose Ribeiro da Silva,Q – 05,L – 01/Jd. Flamboyant 35679 Julieta Nava Montavani Engracia Xavier de Matos,Q – 09,L – 06/Vl. Ubiratan 6299 Juliana Nunes Matos Jose Domingos Baldasso,Q – 15,L – 18/Pq. Alvorada NOTIFICAÇÃO Nº02/2012. O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: 5245 Lertio Francisco da Cruz GeneralOsório nº3025,Q – 00,L – 00/Chácara Parte 53074 Oshiro Tatsuo Marcelino Pires nº306,Q – 09,L – 08/Jd. Clímax 13846 Ozualdo Aparício Barros Dalavia Ponta Grossa,Q – 10,L – 13/Vl. Arapongas 13847 Ozualdo Aparício Barros Dalavia Ponta Grossa,Q – 10,L – 14/Vl. Arapongas 13852 Ozualdo Aparício Barros Dalavia Coronel Ponciano,Q – 10,L – 22/Vl. Arapongas 14653 Rodolfo Rupp Alameda das Camélias, Q – 20,L – 23/Portal de Dourados 5194 Rita Gai Benjamin Constant,Q – 05,L – 08/Jd. faculdade 4136 Rogério Ida Santana e Outros Pedro Celestino nº1325,Q – J,L – 08/Vl. Rui Barbosa 6746 Rosa Nishida Murata AmaelPompeu Filho,Q – 47,L – 32/Pq. Alvorada 959 Rodolfo Werner Carlos Cimat,Q – 02,L – 01/Jd. Clímax 3624 Romeu Schroer Ciro melo nº853,Q – 07,L – 04/Jd. BNH 1º Plano 15173 Rosalvo Morais da Silva Antonio Amaro de Mattos,Q – 06,L – 09/Jd. Dos Estados 9412 Silvio Cesar de Oliveira Arthur Frantz,Q – 85,L – 01/Pq. Alvorada 9300 Tenir Miranda Claudio Goelzer,Q – 77,L – 07/Pq. Alvorada 86151 Vanira Carolina Karling Iguassu,Q - 00,L – A2/Chácara Parte 12828 Vanderlei Ferreira dos Santos Joaquim Alves Taveira,Q – 34,L – 03/Jd. Ouro Verde 9529 Valcira Terezinha Martini João Demaman Filho nº1217,Q – 88,L – 18/Pq. Alvorada 8691 Verônica Seixas Arcanjo Claudio Goelzer,Q – 71,L – 34/Pq. Alvorada 14662 Valter Paulo Perroni Alameda das Camélias,Q– 20,L – 05/Portal de Dourados DOURADOS,13 de Fevereiro de 2012. Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.182 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 191/ SemS/VISA /2011 – 12 de dezembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0766 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0766/2011, lavrado contra: “Joel Moreira Lima” denominado Matheus Lanches, CPF = 943.288.241-49, situada à Rua Joaquim Teixeira Alves s/n - Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados por autoridades sanitária; funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso I e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 192/ SemS/VISA /2011 – 12 de dezembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0767 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0767/2011, lavrado contra: “Silvana Mendes da Silva Ribeiro” denominadoTia Lanches, CPF = 040.330.988-96, situada à Rua Joaquim Teixeira Alves s/n - Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados por autoridades sanitária; funcionar o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso I e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP134/2011, para transbordo de recebimento de material inerte localizado na Rua: Estrada do Potreirito S/N, Lote: 12 Quadra: 06 – no Bairro Jardim Marília, no município de Dourados (MS). Não foi determinado A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP 135/2011, para transbordo de recebimento de material inerte localizado na Rua: Av.Canaã S/N Lote: 05 Quadra 02– no Bairro Jardim Carisma, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP 133/2011, para de transbordo de recebimento de material inerte, localizado na Rua: A8, Domingos Lopes da Cunha, S/N – Lote 01, Quadra 32 – no Bairro Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP 100/2011, para de transbordo de recebimento de material inerte, localizado na Rua: Humberto de Campos, esq. Com a Rua GustavoAdolfo Pavel, no Bairro JardimAline, no município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP 0123/2011, para Torre de Distribuição de Radio Freqüência localizada na Rua: João Vicente Ferreira, nº6575 – Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP 0124/2011, para Torre de Distribuição de Radio Freqüência localizada na Rua: Oliveira Marques, nº 558 – JardimTropical, no município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP 0125/2011, para Torre de Distribuição de Radio Freqüência localizada na Rua: Manoel Rasselen, nº 495 –BNHIV Plano, no município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP 0132/2011, para Torre de Distribuição de Radio Freqüência localizada na Rua: Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque Dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). CENTRALVETERINÁRIALTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de medicamentos veterinários, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 1173, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXPRESSO MARINGÁ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exeto em região metropolitana. Localizado na Rua Natal n° 1029, Chácara 131, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador Idenor Machado, convoca os Senhores Vereadores para a antecipação da 2ª Sessão Ordinária, que será realizada no dia 16 (quinta-feira) de fevereiro, as 18:30 horas, para discussão e votação dos ProjetosemPauta. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de fevereiro de 2012. Ver. Idenor Machado Presidente ACT/cmd Cientes: Aparecido Medeiros AlbertoAlves dos Santos Vereador –DEM Vereador –PDT Albino Mendes Délia Razuk Vereador –PR Vereadora –PMDB Dirceu Longhi Elias Ishy Vereador –PT Vereador –PT Gino Ferreira Juarez de Oliveira Vereador –DEM Vereador –PRB Jucemar AlmeidaArnal PedroAlves de Lima Vereador –PDT Vereador –DEM Walter Ribeiro Hora Vereador - PPS CONVOCAÇÃO DE SESSÃO
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