Edição 3209 – 23/03/2012

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SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.209 DOURADOS, MS 19 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL N.º 01
Concurso Público n. 001/2012
Murilo Zauith, Prefeito Municipal de Dourados/MS e o Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, no uso de suas
atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas para provimento de cargos pertencentes
ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados e para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Agência Municipal de
Transporte eTrânsito de Dourados –AGETRAN.
1 -DOSCARGOS
1.1 – Os cargos, atribuições, requisitos, carga horária semanal de trabalho, número de vagas e vencimento base, são os estabelecidos na tabela que segue:
Cód. Cargo Função Requisitos
Carga
Horária
Vagas
Vencimento
Base
101
Agente de Fiscalização
de Trânsito Municipal
Agente de Fiscalização de
Trânsito Municipal
Ensino Médio Completo, permissão para dirigir e/ou CNH
categoria “AB”
40 R$ 1.165,00
102
Técnico de Serviços
Semafóricos
Técnico de Serviços
Semafóricos
Ensino Médio Completo e capacitação profissional
específica em Técnico em Eletrônica
04 R$ 1.375,00
103
Agente de Proteção da
Aviação Civil
Agente de Proteção da
Aviação Civil
Ensino Médio Completo 15 R$ 1.375,33
104
Analista Técnico de
Projetos
Topógrafo Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Topografia 01 R$ 1.375,33
Cód. Cargo Função Requisitos
Carga
Horária
Vagas
Vencimento
Base
201
Gestor de Obras e
Projetos
Arquiteto
Ensino Superior Completo em Arquitetura e Registro no
Órgão fiscalizador competente
10 R$ 1.947,94
202
Gestor de Obras e
Projetos
Engenheiro Civil
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e Registro
Profissional no Órgão competente
05 R$ 1.947,94
203
Gestor de Obras e
Projetos
Engenheiro Civil com
Conhecimentos Técnicos
em Projetos Elétricos
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, Registro
Profissional no Órgão competente.
01 R$ 1.947,94
204
Gestor de Obras e
Projetos
Engenheiro Civil com
Conhecimentos Técnicos
em Projetos Hidráulicos
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, Registro
Profissional no Órgão competente.
01 R$ 1.947,94
205
Gestor de Obras e
Projetos
Engenheiro Civil com
Conhecimentos Técnicos
em Projetos Estruturais
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, Registro
Profissional no Órgão competente.
01 R$ 1.947,94
206
Gestor de Educação e
Segurança no Trânsito
Gestor de Educação e
Segurança no Trânsito
Ensino Superior Completo em Pedagogia, Psicologia,
Letras ou Licenciatura em qualquer área e especialização
em Educação para o Trânsito.
40 h 01 R$ 3.219,03
20 h
40 h
1.1.2 – Cargos com exigibilidade do Ensino Superior:
1.1.1 – Cargos comexigibilidade do EnsinoMédio:
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EDITAIS
1.1.3 – Os cargos de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, Técnico de
Serviços Semafóricos, Agente de Proteção da Aviação Civil, Gestor de Educação e
Segurança no Trânsito são integrantes da Administração Municipal Indireta, da
autarquia –AGETRAN.
1.1.4 – Os cargos de Arquiteto, Topógrafo, Engenheiro Civil, Engenheiro Civil
com Conhecimentos Técnicos em Projetos Elétricos, Engenheiro Civil com
Conhecimentos Técnicos em Projetos Hidráulicos, Engenheiro Civil com
Conhecimentos Técnicos em Projetos Estruturais são integrantes da Administração
Municipal Direta.
1.1.5 – O ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Proteção da
Aviação Civil deverá frequentar curso específico indicado pela administração
municipal, bem como submeter-se a prova realizada pela Agência Nacional de
Aviação Civil para o exercício das funções descritas noAnexo I da Lei 196/2012.
1.2 -Oregime jurídico é único e de natureza estatutária para cargos da Prefeitura.
1.3 – São requisitos básicos para o provimento do cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estaremgozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino);
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;
f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 7.7 deste Edital);
g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por junta médica da
Prefeitura Municipal de Dourados/MS;
h) no caso do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal possuir
Carteira Nacional de Habilitação ou “Permissão para Dirigir Veículo”, nos termos do
art. 148, §2º da Lei 9.503/97, na categoria “AB”, comprovado no ato da posse.
1.4 – O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário
estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de
plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a
jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.
1.4.1 – Os cargos de Código 101, 102 e 103 estão sujeitos ao Regime de Escala de
Serviços.
1.5 -As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade
do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a
ordem de classificação.
1.6 -Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 10% (dez por cento
por cento) do total das vagas oferecidas, desde que as atribuições sejam compatíveis
com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos
artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e no
artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
1.6.1 – Quando o cálculo para o número de vagas, mencionado no item 1.6, resultar
emnúmero fracionário, será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei.
1.6.2 -As vagas oferecidas aos portadores de deficiência e não preenchidas serão
destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo a ordem de
classificação.
1.6.3 – Quando da admissão, a junta médica oficial terá decisão terminativa sobre o
grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do cargo.
1.6.3.1 – Após a nomeação do candidato portador de deficiência, esta não poderá
ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por
invalidez.
1.6.4 – Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina
especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, conforme o
artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.
1.6.5 – Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção.
1.6.6 – Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados participarão
da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva
classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,emrelação
à parte com sua classificação.
1.6.7 – O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do
cargo, especificadas noAnexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que
é portador.
1.6.8 – O candidato portador de deficiência, conforme artigo 4º do Decreto n.º
3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é
portador.
1.6.9 – O candidato deverá, ainda, até o dia 11 de abril de 2012, encaminhar, por
Sedex, ou entregar pessoalmente, à FADEMS – Rua Francisco Alves Castelo, 241,
CEP 79.080-770 – Vila Ipiranga – Campo Grande/MS – Ref.: Concurso Público
Prefeitura de Dourados/MS, a seguinte documentação:
1.6.9.1 – requerimento com a sua qualificação completa, especificação do
Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a
necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a
realização da prova. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e
1.6.9.2 – laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, e a PVC provável causa da deficiência. O laudo médico deve ser
expedido até 90 (noventa) dias antes do início do período de inscrições e deve constar
data, assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição
noCRM.
1.6.10 – Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o
candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 1.6.9.1, com
justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de
sua deficiência.
1.6.10.1 – O tempo adicional previsto no item 1.6.10 será de até 2 (duas) horas e o
tamanho da letra da prova ampliada será número 24 (vinte e quatro).
1.6.10.2 – Os candidatos que solicitarem a Prova em Braille deverão levar, para
esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de
soroban.
1.6.10.3 – Os deficientes auditivos que necessitarem de Intérprete de Libras
deverão solicitá-lo, por escrito, conforme item 1.6.9.
1.6.10.4 – O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso
Público e não será devolvido.
1.6.11 – O candidato que não atender ao solicitado no item 1.6.9 não será
considerado pessoa com deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua
situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
1.6.12 – Para efeito do prazo estipulado no item 1.6.9 será considerada a data de
postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou, no caso
de entregar pessoalmente, a data do protocolo da Fadems.
1.6.13 – Antes da posse dos candidatos a Prefeitura Municipal indicará Junta
Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se
declararam portadores de deficiência. Caso a decisão da Junta seja pelo não
enquadramento, o candidato será excluído como portador de deficiência para efeitos
dos benefícios da lei neste concurso e passará a constar da relação geral dos
candidatos, observada a ordem de classificação.
2.DASINSCRIÇÕES
2.1 – A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita
aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar
desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a
conhece (art. 3º, do Decreto-Lei n. º 4657/42 – LICC).
2.2 – São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as
informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as
condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.
2.3 -As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão
indeferidas.
2.4 -As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 26 de março até às 23h59min
do dia 10 de abril 2012, devendo ser efetuadas somente pela internet no site
www.fadems.org.br.
2.5 – Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile,
depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem
de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período
estabelecido de 26 de março até 10 de abril 2012, ou por qualquer outro meio não
especificado neste Edital.
2.6 – Não será aceita inscrição condicional, por fac símile ou por correspondência.
2.7 – O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser
efetuadoemdinheiro, conforme segue:
2.7.1 – O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua
efetivação dentro do período de inscrição.
2.7.2 – Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser
efetuado antecipadamente.
2.7.3 – Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da
importância paga, seja qual for o motivo alegado.
2.7.3.1 -Adevolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público
não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a FADEMS.
2.8 – Para inscrever-se, o candidato deverá:
2.8.1 – acessar o site www.fadems.org.br, durante o período de inscrição, das 10
horas de 26 de março até às 23h59min do dia 10 de abril 2012 (horário de Mato Grosso
do Sul);
2.8.2 – localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público, quando o candidato
deverá:
a) ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;
b) imprimir o boleto bancário;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2.7, em
qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite para encerramento
das inscrições, observadas as instruções do item 2.7.2. Atenção para o horário
bancário.
2.8.3 – Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o
boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das
inscrições.
2.8.4 – A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do
pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a
situação da inscrição poderá ser feita no site www.fadems.org.br, na página do
Concurso Público, 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.
Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a
FADEMS, pelo telefone 0800-602-8696, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17
horas (horário de Mato Grosso do Sul), exceto sábados, domingos e feriados, para
verificar o ocorrido.
2.8.4.1 -Oúnico comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a
autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de
inscrição.
2.9 – A partir da 0h (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 11 de abril de 2012, a
ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.
2.10 -Ocandidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de
acordo com itens abaixo:
a) o candidato deverá proceder o cadastro de sua inscrição no site da FADEMS, no
período 26 à 29 de março de 2012;
2.10.1 – Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, sendo considerado membro de
“família de baixa renda”; ou
b) tiver doado sangue no mínimo 4 (quatro) vezes em um período de 2 (dois) anos,
nos termos da Lei Municipal nº 2.635/2004.
2.10.2 – A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do
ESCOLARIDADE VALOR DATAXA DE INSCRIÇÃO
Ensino Médio Completo R$ 50,00
Ensino Superior Completo R$ 70,00
requerimento pelo candidato, disponível no período entre 10 horas do dia 26 de
março de 2012 e 16 horas do dia 29 de março de 2012 (horário de MS), no
endereço eletrônicowww.fadems.org.br, e entrega dos seguintes documentos:
a) certidão expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou
documento comprobatório emitido por órgão competente do Município do candidato,
de que atende à condição estabelecida na letra “a” do subitem anterior; ou
b) documento expedido pela unidade coletora, conforme previsto no Art. 1º da Lei
Municipal nº 2.635/2004, em que conste a condição estabelecida na letra “b” do
subitem anterior; e
c) cópia do requerimento de inscrição emitido pelo sitewww.fadems.org.br.
2.10.2.1 – O candidato deverá entregar um dos documentos citados nas letras “a” e
“b” e o documento citado na letra “c” do subitem anterior pessoalmente, por
procuração com firma reconhecida por autenticidade ou via correspondência com
serviço tipo SEDEX, para a FADEMS, localizada na Rua Francisco Alves Castelo,
241, CEP 79.080-770 – Vila Ipiranga – Campo Grande/MS, no período de 26 à 29 de
março de 2012 – o horário de atendimento será das 9 às 12 horas e das 14 às 17
horas, apenas nos dias úteis.
2.10.3 – As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por
crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
2.10.4 – Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.10.2.
2.10.5 – Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição
via fax ou via correio eletrônico.
2.10.6 – Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do
Concurso Público.
2.10.7 – A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será
divulgada até o dia 03 de abril de 2012, nos endereços eletrônicoswww.fadems.org.br
ewww.dourados.ms.gov.br.
2.10.7.1 – O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação
da relação citada no subitem anterior para interpor recurso contra o indeferimento do
pedido de isenção de taxa, conforme procedimentos divulgados Capítulo 6 – DOS
RECURSOS.Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.10.8 -Arelação do julgamento dos recursos será divulgada no dia 09 de abril de
2012 nos endereços eletrônicos www.fadems.org.br e www.dourados.ms.gov.br. O
interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá recolher a taxa de
inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do
julgamento dos recursos, mediante impressão do boleto que será disponibilizado no
sitewww.fadems.org.br.
2.11 – O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação
da mesma.
2.12 – O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas
informações prestadas no requerimento de inscrição.
2.13 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição
cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que
aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente e assim perdendo o
direito de qualquer ressarcimento pecuniário.
2.14 – O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas deverá, até o dia 11 de abril de 2012, encaminhar, por Sedex, ou entregar
pessoalmente, à FADEMS – Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 –
Vila Ipiranga – Campo Grande/MS – Ref.: Concurso Público Prefeitura de
Dourados/MS, – solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos
recursos necessários.
2.14.1 -Ocandidato que não o fizer durante o período de inscrição ou com a devida
antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o
estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja
qual for o motivo alegado.
2.14.2 – O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade do pedido.
2.14.3 – Para efeito do prazo estipulado será considerada a data de postagem fixada
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou, no caso de entregar
pessoalmente, a data do protocolo da Fadems.
2.14.4 – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da
prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.
2.14.4.1 – Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata.
2.14.4.2 – A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de
familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
2.15 – A FADEMS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS não se
responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados.
2.16 – A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será
publicada no endereço eletrônico da Prefeitura: www.dourados.ms.gov.br, no jornal
Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.fadems.org.br, e
facultativamente,emoutros órgãos da imprensa.
3.DASPROVAS
3.1 – O concurso constará de Provas Escritas Objetivas, Teste de Aptidão Física e
Avaliação Psicológica, dependendo do caso.
3.1.1 -OConcurso constará das seguintes provas, de acordo com a especificidade e
o nível de escolaridade que cada cargo/função exige:
3.1.2 -AProva Escrita Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório.
3.1.2.1 – A Prova Escrita Objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de
conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.
3.1.3 -OTeste deAptidão Física terá caráter eliminatório.
3.1.3.1 – O Teste de Aptidão Física será realizado em época posterior, a ser
divulgado oportunamente, conforme previsto no Capítulo 3.4 deste Edital.
3.1.4 -AAvaliação Psicológica terá caráter eliminatório.
3.1.4.1 – A Avaliação Psicológica será realizada em época posterior ao Teste de
Aptidão Física, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo 3.5
deste Edital.
3.2 -DAPRESTAÇÃODASPROVAS
3.2.1 – As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das
provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio dos sites
www.dourados.ms.gov.br ewww.fadems.org.br.
3.2.2 – Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e
no local constantes no Edital de Convocação.
3.2.3 – Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 3.2.1, não
podendo ser alegado qualquer desconhecimento.
3.2.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
3.2.4.1 – caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha, para a realização
da Prova Escrita;
3.2.4.2 – laudo médico original, de acordo com item 3.4.3.1, para a realização do
Teste deAptidão Física; e
3.2.4.3 – original de um dos seguintes documentos de identificação, para a
realização de todas as provas:
– Cédula de Identidade (RG);
– Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
– Carteira deTrabalho e Previdência Social (CTPS);
– Permissão para dirigir e/ou Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo
com a Lei Federal nº 9.503/97;
– Passaporte.
3.2.4.4 – Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que
autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos,
inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
3.2.4.5 – Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas,
sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão
digital e assinaturasemformulário próprio.
3.2.4.5 – Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que
apresentar um dos documentos discriminados no item 3.2.4.3, desde que permita, com
clareza, a sua identificação.
3.2.4.6 – Durante a realização das provas o fiscal identificará rigorosamente o
candidato, conferirá seus dados e colherá sua assinatura na Lista de Presença.
3.2.5 – No caso do item 3.2.4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da
lista de candidatos do respectivo local da prova.
3.2.6 – Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o
horário estabelecido para o seu início.
3.2.7 – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar
o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e
horário preestabelecidos.
3.2.8 – Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de
qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou
similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o
estritamente necessário à realização das provas.
3.2.8.1 – O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os
mencionados no item 3.2.8, deverá, ao identificar-se na entrada da sala, entregar o
respectivo aparelho desligado ao fiscal que o recolherá em saco plástico lacrado,
ficando sob a guarda do próprio candidato, em local visível, podendo somente rompêlo
após a saída do prédio onde estiver realizando a prova.
3.2.8.2 – Não será permitido, no(s) local(is) de realização das provas, ingestão de
bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.
3.2.9 – A FADEMS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de
documentos ou objetos ocorridos no local das provas.
3.2.10 -Ocandidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de
digitação constante na convocação, deverá solicitar a correção ao fiscal da prova, ou
caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de
coordenação no localemque estiver prestando a prova.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EDITAIS
CARGOS/FUNÇÕES PROVAS
N.º DE
QUESTÕES
Prova Objetiva:
Língua Portuguesa 20
Conhecimentos
Específicos 40
Prova Objetiva:
Língua Portuguesa 20
Conhecimentos
Específicos
40
Teste de Aptidão
Física

Avaliação
Psicológica –
Agente de Proteção da Aviação Civil, Arquiteto,
Engenheiro Civil, Engenheiro Civil (Projetos
Estruturais), Engenheiro Civil (Projetos Hidráulicos),
Engenheiro Civil (Projetos Elétricos), Gestor de
Educação e Segurança no Trânsito, Técnico de
Serviços Semafóricos, Topógrafo
Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal
3.2.10.1 – O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos
termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de
sua omissão.
3.2.11 – Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de
afastamento do candidato, por qualquer motivo, do local de prova.
3.2.12 – Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) não se apresentaremlocal, data ou após o horário estabelecidos;
b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo
alegado;
c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem
3.2.4.2;
d) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal,
antes de ter concluído as mesmas;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se
calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das
provas;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação, tendoemvista o não cumprimento do item 3.2.8;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material
que não o fornecido pela FADEMS;
i) não devolver ao fiscal o Cartão-resposta ou qualquer outro material de aplicação
das provas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus
auxiliares ou autoridades;
m) após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos
ilícitos na realização das mesmas;
n) no caso do Teste de Aptidão Física, não apresentar laudo conforme exigências
do Edital.
3.2.13 -AComissão de Concurso Público – CCPreserva-se o direito de, a qualquer
momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em
identificação ou fazer uma vistoria no candidato.
3.2.14 – Para realização das provas o candidato deverá observar o item 3.2.1, não
podendo ser alegado qualquer desconhecimento.
3.3.DAAPLICAÇÃODASPROVASESCRITASOBJETIVAS
3.3.1 – As provas serão aplicadas na cidade de Dourados/MS e a previsão para
realização das mesmas é 13 de maio de 2012 (domingo).
3.3.1.1 – Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de
lugares nas escolas disponíveis na cidade de Dourados/MS, a FADEMSpoderá aplicar
as provasemhorários e/ou dias diferentes, a serem definidosemEdital específico.
3.3.4 – A Prova Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e será composta de
questões de múltipla escolha que terá 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma
alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no
Anexo II deste Edital.
3.3.5 -Aprova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
3.3.5.1 – A nota de cada candidato será calculada pela soma das notas obtidas em
cada modalidade que compõe a prova.
3.3.5.2 -Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.
3.3.5.2.1 -Oescore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém
na prova.
3.3.6 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a
50 (cinquenta).
3.3.6.1 – Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50%
(cinquenta por cento) de aproveitamento em qualquer um dos itens a seguir: Língua
Portuguesa e Conhecimentos Específicos.
3.3.6.2 -Ocandidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.
3.3.7 – O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá
após completados os devidos procedimentos e instruções.
3.3.8 – Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o nome do candidato não
constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o
respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes
previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo
preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.
3.3.8.1 -Ainclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional,
sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
3.3.8.2 – Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3.3.8, a
inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação ou
ressarcimento da taxa de inscrição, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
3.3.9 – Antes do início das provas, 2 (dois) candidatos farão conferência e
rompimento do pacote das provas.
3.3.10 – O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova
objetiva, depois de transcorridas 2 (duas) horas do seu início, podendo levar o Caderno
de Questões.
3.3.10.1 – Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo
liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e assinado aAta de Sala.
3.3.11 – O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o
acompanhamento deumfiscal.
3.3.12 -Aaplicação da prova objetiva será noPERÍODODAMANHÃ.
3.3.13 – No ato da realização da prova objetiva, para todos os cargos, o candidato
receberá o Caderno de Questões e o Cartão-resposta.
3.3.13.1 – O candidato deverá transcrever as respostas no Cartão-resposta, com
caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
3.3.13.2 – O Cartão-resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do
candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue
no final da prova ao fiscal de sala.
3.3.14.3 – Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível,
nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma
delas esteja correta.
3.3.14.4 – Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
3.3.14.5 – Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do
candidato.
3.4.DOTESTEDEAPTIDÃOFÍSICA(TAF)
3.4.1 – Realizará Teste de Aptidão Física apenas os candidatos ao cargo de Agente
de Fiscalização deTrânsito Municipal que se enquadrarem nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2.
3.4.1.1 – Para o Teste de Aptidão Física serão convocados os candidatos melhor
classificados na prova escrita objetiva, e havendo empate na última colocação, todos
os candidatos nestas condições serão convocados.
3.4.1.2 – A convocação para o Teste de Aptidão Física será feita apenas para os
candidatos aprovados na prova escrita objetiva, na proporção de 3 (três) candidatos
por vaga oferecida.
3.4.1.3 -Aconvocação será feita por Edital que informará o dia, a hora e o local de
sua realização, bem como o local de entrega de laudo médico original e será publicado
nos sites www.dourados.ms.gov.br e www.fadems.org.br, obedecendo rigorosamente
à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
3.4.2 – OTeste de Aptidão Física não será realizado fora do local, da data e horário
estabelecidos no Edital de Convocação, para cada candidato.
3.4.3 – Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato convocado deverá
apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado
para seu início, munido do documento oficial discriminado no item 3.2.4.3 e do laudo
médico original, conforme item 3.4.3.1.
3.4.3.1 – O laudo médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo,
de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data
de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM e sua
assinatura, além da declaração de que o candidato possui condições de saúde para
participar da avaliação física a que será submetido durante o teste.
3.4.4 – Somente será admitido no local das provas o candidato que apresentar um
dos documentos discriminados no item 3.4.3, desde que permita, com clareza, a sua
identificação.
3.4.5 – O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do
candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e
exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo de Agente de Fiscalização de
Trânsito Municipal.
3.4.6 – O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de
responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da
avaliação.
3.4.7 – Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a
banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não
provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.
3.4.8 – Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca
examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido,
importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos
presentes que ainda não fizeram o teste.
3.4.9 -OTeste deAptidão Física será de acordo com as exigibilidades e os critérios
de avaliação constantes noAnexo III deste Edital.
3.4.10 – O traje para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo
(camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).
3.4.11 – O Teste de Aptidão Física será realizado por profissionais credenciados
especificamente para este fim.
3.4.12 – Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo
candidato, nem realização do TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de
convocação para o teste.
3.4.13 -Oresultado doTeste deAptidão Física será expressoemApto ou Inapto.
3.4.13.1 – Será considerado Apto o candidato que realizar o TAF atendendo 100%
(cem por cento) dos critérios estabelecidos.
3.4.14 – Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho
referido no item anterior e, também, o que receber ou dar qualquer tipo de auxílio
externo durante a execução doTAF.
3.4.15 – O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado
do Concurso.
3.5 -DAAVALIAÇÃOPSICOLÓGICA
3.5.1 – Serão convocados para participarem da terceira etapa, que será de caráter
eliminatório, somente os candidatos consideradosAptos noTeste deAptidão Física.
3.5.2 – O candidato, para fazer aAvaliação Psicológica, deverá apresentar-se, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início,
munido do documento oficial de identidade discriminado no item 3.2.4.3.
3.5.3 – A Avaliação Psicológica será realizada em data, local e horário a serem
divulgados por Edital, publicado nos sites www.dourados.ms.gov.br e
www.fadems.org.br.
3.5.4 – A Avaliação Psicológica, observando as características destacadas no
Anexo IV, tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada,
identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do
candidato para exercer o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, de
acordo com o perfil estabelecido, por um conjunto de instrumentos e técnicas
científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e
adequação às atribuições do cargo.
3.5.5 – Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos, como
medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas, como:
atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de
estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar,
em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em
questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas,
além de verificar se demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EDITAIS
ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atribuições do cargo de Agente de
Fiscalização de Trânsito Municipal, subsidiando assim a decisão da Junta de
Psicólogos.
3.5.6 -AAvaliação Psicológica será feita por meio de aplicação coletiva da bateria
de testes psicológicos porumou mais Psicólogos.
3.5.7 – A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais credenciados
especificamente para este fim.
3.5.8 – Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e
verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo serão
definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante
do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, por meio das seguintes
características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado);
ansiedade (diminuído); impulsividade (diminuído); domínio psicomotor (adequado);
autoconfiança (bom); resistência à frustração (elevado); potencial de
desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (bom); controle e
canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho
(elevado); resistência à fadiga psicofísica (bom); iniciativa (adequado); potencial de
liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (bom);
relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequado); criatividade
(adequado); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção
concentrada (bom), percepção de detalhes (bom), conforme constante do Anexo IV
deste Edital.
3.5.9 – O resultado daAvaliação Psicológica será expresso em Qualificado e Não
Qualificado.
3.5.9.1 – Será considerado Qualificado o candidato que apresentou no concurso
perfil de competências e habilidades pessoais compatíveis com o descrito no presente
Edital.
3.5.9.2 – Será considerado Não Qualificado o candidato que não apresentou no
concurso perfil de competências e habilidades pessoais compatíveis com o descrito no
presente Edital.
3.5.9.3 -Anão qualificação naAvaliação Psicológica não pressupõe a existência de
transtornos mentais, aponta, tão-somente, que o avaliado não atende aos parâmetros
exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Agente de Fiscalização de
Trânsito Municipal.
3.5.10 – A não qualificação para o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito
Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital,
referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem
exercidas,emnada interferindo no que se diz respeito ao exercício da sua profissão.
3.5.11 – Nenhum candidato considerado Não Qualificado será submetido a nova
avaliação psicológica no presente Concurso Público.
3.5.12 – Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicológica, ou
segunda chamada, fora dos espaços físicos, data e horários estabelecidos para esse
exame, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em
consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente
do motivo alegado pelo candidato.
3.5.13 – Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros
Psicólogos.
3.5.14 – Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados Não
Qualificados na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil
estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme
convocação.
4.DAPONTUAÇÃOFINAL
4.1 -Apontuação final do candidato será a nota da Prova Objetiva.
5.DACLASSIFICAÇÃOFINAL
5.1 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da
pontuação final, por cargo/função, em duas listas, sendo uma geral (todos os
candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados).
5.2 -Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância
dos seguintes critérios, pela ordem e respectivamente:
a) idade mais elevada, desde que o candidato complete 60 (sessenta) anos até o
último dia de inscrição do Concurso, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03;
b) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;
c) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;
d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
5.3 – O resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo
Municipal de Dourados/MS e publicado no jornal Diário Oficial do Município, nos
murais da Prefeitura e nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e
www.fadems.org.br.
6.DOSRECURSOS
6.1 – O candidato poderá recorrer nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de
publicação dos Editais:
a) Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados na publicação da
relação de candidatos inscritos;
b)Aoindeferimento do seu requerimento de isenção do recolhimento da inscrição;
c) Se não concordar com o Gabarito Oficial Preliminar;
d) Se não concordar com o resultado doTeste deAptidão Física;
e) Se não concordar com o resultado daAvaliação Psicológica;
f) Se não concordar com a Pontuação Final.
6.2 – No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o
candidato participará condicionalmente da prova seguinte.
6.3 – Admitir-se-á um único recurso por questão e de forma individualizada,
quando for sobre o gabarito, e em3 (três) vias de igual teor (original e cópias).
6.4 -Ocandidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo
V) e entregando-o pessoalmente na Prefeitura Municipal de Dourados, Secretaria de
Administração, Bloco C, Protocolo Geral, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700,
Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e
das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, ou pessoalmente à FADEMS,
com as seguintes especificações:
– nome do candidato;
– número do documento de identidade;
– número de inscrição;
– cargo para o qual se inscreveu;
– endereço completo;
– telefones de contato;
– a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;
– local, data e assinatura.
6.5 – Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a
alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com
argumentação lógica e consistente.
6.6 – O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em
letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por facsímile
(fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste
Edital.
6.7 – A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será
atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.
6.8 – Os recursos entregues na Prefeitura de Dourados/MS, serão encaminhados à
FADEMS para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão
devolvidos à Prefeitura para decisão.
6.9 – As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação nos murais
da Prefeitura e nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e
www.fadems.org.br.
6.10 – No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações
poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para
uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do
candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
6.11 – Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.
6.12 – A Comissão de Concurso Público – CPP ficará instalada na Prefeitura
Municipal de Dourados, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos
Jequitibás, em Dourados/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h às
17h, exceto sábados, domingos e feriados.
7.DANOMEAÇÃOEPOSSE
7.1 – Os candidatos aprovados no Concurso serão convocados, através de Edital
publicados na forma do disposto no item 6.3, para entrega dos comprovantes dos
requisitos exigidos para provimento de cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de
classificação.
7.1.1 – A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a
expectativa de direito à nomeação.
7.2 – A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as
necessidades da Administração Municipal, de acordo com sua disponibilidade
orçamentária, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer
das vagas oferecidas.
7.3 -Anomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos
exigidos será efetivada por ato do Chefe do Poder Executivo.
7.4 – Para efeitos de nomeação, o candidato aprovado, classificado e convocado
fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da
Prefeitura Municipal de Dourados/MS.
7.5 – Depois de nomeado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da
Prefeitura.
7.6 -Aposse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato
de nomeação.
7.7 -No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei,
de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade
com o cargo a que foi nomeado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal
de 1988), bem como documentos pessoais válidos nos termos da lei.
7.8 – O ingresso no serviço público municipal, do candidato aprovado, far-se-á na
classe inicial do respectivo cargo.
7.9 – Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato
aprovado que deixar de:
a) apresentar-se no prazo fixado pelo Edital de convocação;
b) apresentar-se para tomar posse fora do prazo fixado;
c) comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
d) apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do
cargo.
7.10 – Os candidatos nomeados só adquirirão a estabilidade após a avaliação
especial de desempenho ao final do período do Estágio Probatório de acordo com a
legislação vigente.
8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS
8.1 – O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul – FADEMS, sendo a
ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso
Público –CCP.
8.2 – A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso,
dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
8.3 -Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.
8.4 – O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da
homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período igual, a critério da
Administração Municipal.
8.5 – As vagas que porventura se abrirem ou que forem criadas por lei, durante o
prazo de validade do presente concurso, poderão ser preenchidas por candidatos
aprovados e habilitados para o cargo/função, obedecida a ordem de classificação.
8.6 – O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização,
junto à Prefeitura Municipal de Dourados/MS, dos dados constantes em sua Ficha de
Inscrição, durante a validade do Concurso,emespecial do endereço residencial.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EDITAIS
8.7 – Não será fornecido documento comprobatório de participação ou
classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação prevista no item 5.3.
8.8 – A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de
documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará a anulação
de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros
procedimentos legais.
8.9 – Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado
por sentença transitada em julgado ou exonerado a bem do serviço público de qualquer
Poder,Órgão e Entidades Estatais dos três níveis de governo e respectivos poderes.
8.10 – A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos
servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento
e à realização do Concurso.
8.11 -Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso junto à Fadems,
através dos telefones 0800-602-8696 e 67-3346-8177 ou ainda pelo endereço
eletrônicowww.fadems.org.br.
8.11.1 – A FADEMS funciona das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas
(horário de Mato Grosso do Sul), exceto sábados, domingos e feriados.
8.12 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,
enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital
correspondente.
8.13 – Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital
serão apreciados pelaCCP.
Dourados-MS, 22 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
COMISSÃOCONCURSOPÚBLICO:
VIVIANE CARVALHO EICH – PRESIDENTE
NELSON AZAMBUJAALMIRÃO – MEMBRO
ROSA HELENA CATELAN – MEMBRO
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO MÉDIO COMPLETO
LÍNGUAPORTUGUESA
Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras:
substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção:
emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e
passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e
nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das
palavras. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de
questões com base nas Normas Ortográficas atuais – tanto em tempo anterior como
após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº
6.583, de 29.09.2008, que promulgou oAcordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16
de dezembro de 1.990 – considerando a observância ao período de transição de 1º de
janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 – conforme dispõe o parágrafo único do
artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova
Norma estabelecida.
CONHECIMENTOSESPECÍFICOS:
1.AGENTEDEPROTEÇÃODAAVIAÇÃOCIVIL
Sistema de Aviação Civil; Ameaças contra a Aviação Civil; Organização da
Segurança no Aeroporto; Controle de Acesso; Procedimentos de Radiocomunicação;
Emergência e Prevenção de Incêndios; Itens proibidos; Equipamentos de Inspeção;
Interpretação de Imagens de equipamentos de Raios-X; Identificação de Passageiros;
Embarque de passageiros armados; Inspeção e Revista de Passageiros; Inspeção
Física de Bagagem de mão; Situações Especiais de inspeção; Reconciliação de
passageiros e bagagens; Proteção de Aeronaves; Varredura de Aeronaves; Transporte
Aéreo de Valores; Ameaça de Bomba-Processo de Notificação e Procedimentos
quanto a Volumes Suspeitos em Área Pública; Inspeção e Proteção de Área Estéril;
Noções Básicas de Ações de Contingência. Noções Gerais de Direito Administrativo:
Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais
sobre Atos Administrativos. Noções de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999 e
alterações posteriores).
2.AGENTEDEFISCALIZAÇÃODETRÂNSITOMUNICIPAL
Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503 e suas alterações; Resoluções de
Trânsito; Crimes de Trânsito e Noções de Primeiros Socorros. Noções Gerais de
Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37,
CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de Processo Administrativo
(Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores).
3.TÉCNICODESERVIÇOSSEMAFÓRICOS
Sinalização semafórica: definição, tipos, materiais, arranjo físico. Controladores
semafóricos. Plano viário. Contagem volumétrica e classificatória do fluxo através de
implantação de laços indutivos. Programação e sincronização remota da rede
semafórica. Otimização dos tempos e dos ciclos da rede semafórica. Monitoramento
on-line das redes de semáforos, permitindo a detecção automática de falhas e de
lâmpadas queimadas. Manutenção preventiva e corretiva da rede semafórica.Tipos de
semáforos e lâmpadas utilizadas. Coleta de dados e estatística. ABNT NBR
15889:2010 (Norma Técnica – Focos dos Semáforos). Cálculo dos Tempos
Semafóricos. Noções de segurança no trabalho. Equipamentos de proteção. Prevenção
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EDITAIS
CARGOS ATRIBUIÇÕES
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
DE TRÂNSITO MUNICIPAL
Agente da autoridade de Trânsito exercerá a fiscal ização, controle,
organização e operaç ão de trânsito. Lavrando auto de infração e
adotando demais procedimentos, inclusive a documentação
necessária ao efetivo cumprimento da Lei Federal 9.503/1997 –
Código de Trânsito Brasileiro.
TÉCNICO DE SERVIÇOS
SEMAFÓRICOS
Prestar serviços de implantação, instalação, manutenção da rede
semafórica e de tecnologias que sirvam de c ontrole, operação e
fiscalização de tráfego, bem como da sinalização aérea.
AGENTE DE PROTEÇÃO DA
AVIAÇÃO CIVIL
Controle de fluxo, operar raio-x, desembarque, fiscalização de pátio,
inspeção manual.
TOPÓGRAFO
Executar serviços gerais de topografia; Efetuar o reconhecimento
básico da área programada, anal isando as características do
terreno; Executar os trabalhos topográfic os relativos a balizamento,
colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de
nível , poligonal e outros; Realizar levantamentos topográficos na
área demarcada, uti lizando-se de equipamentos próprios; Registrar
os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou
transferindo dados de um equipamento para outro; Elaborar cálculos
topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas
topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e
anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e
projetos; Providenciar o aferimento dos instrumentos util izados;
Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando
pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais
problemas; Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Auto
Cad, Aparelho de navegação por satélite. Estação Total.
ARQUITETO
Elaborar planos e projetos associados à arqui tetura em todas as
suas etapas definindo materiais, acabamento e informações.
Fiscaliza e executa obras e serviços, desenvolve estudos de
viabilidade financeira, econômica, ambiental. Assessoramento no
estudo e estabelecimento de políticas de gestão
ENGENHEIRO CIVIL
Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria,
fiscalização e execução de tarefas inerentes às atividades de
construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação,
manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de
construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição
de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emis sões de
laudos de obras civis em geral ; Planejamento e coordenação de
implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao
desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e
execução de serviços técnicos concernentes aos problemas de
erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da
cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de
saneamento; Controle, avaliação e fiscal ização dos custos
operacionais do setor de obras públicas.
ENGENHEIRO CIVIL COM
CONHECIMENTO TÉCNICO
EM PROJETOS ELÉTRICOS
Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria,
fiscalização e execução de tarefas inerentes às atividades de
construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação,
manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de
construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição
de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emis sões de
laudos de obras civis em geral ; Planejamento e coordenação de
implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao
desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e
execução de serviços técnicos concernentes aos de sua área de
atuação; Fiscalização e execução de serviços técnicos aos
problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e
recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e
matas ciliares e de saneamento; Controle, avaliação e fiscalização
dos c ustos operacionais do setor de obras públicas.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENGENHEIRO CIVIL COM
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
EM PROJETOS HIDRÁULICOS
Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria,
fiscalização e execução de tarefas inerentes às atividades de
construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação,
manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de
construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição
de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emissões de
laudos de obras civis em geral; Planejamento e coordenação de
implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao
desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e
execução de serviços técnicos concernentes aos de sua área de
atuação; Fiscalização e execução de serviços técnicos aos
problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e
recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e
matas ciliares e de saneamento; Controle, avaliação e fiscalização
dos custos operacionais do setor de obras públicas.
ENGENHEIRO CIVIL COM
CONHECIMENTO TÉCNICO
EM PROJETOS
ESTRUTURAIS
Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria,
fiscalização e execução de tarefas inerentes às atividades de
construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação,
manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de
construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição
de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emissões de
laudos de obras civis em geral; Planejamento e coordenação de
implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao
desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e
execução de serviços técnicos concernentes aos de sua área de
atuação; Fiscalização e execução de serviços técnicos aos
problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e
recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e
matas ciliares e de saneamento; Controle, avaliação e fiscalização
dos custos operacionais do setor de obras públicas.
GESTOR DE EDUCAÇÃO E
SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Diagnosticar, elaborar projetos, campanhas educativas e executar
atividades de trânsito voltadas à implantação de políticas públicas e
a programas socioeducativos que visem à redução de acidentes e
promovam a educação e a segurança no trânsito.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EDITAIS
e combate a incêndios. Primeiros socorros no trânsito. Noções Gerais de Direito
Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF).
Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de Processo Administrativo (Lei
n. 9.784/1999 e alterações posteriores).
4.TOPÓGRAFO
Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características
do terreno; Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de
estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível, poligonal e outros;
Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de
equipamentos próprios; Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos,
anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; Elaborar cálculos
topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas,
aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções
para o desenvolvimento de plantas e projetos; Providenciar o aferimento dos
instrumentos utilizados; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada,
zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; Auto Cad, Aparelho de navegação por satélite. Estação
Total. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da
Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos.
Noções de ProcessoAdministrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores).
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
LÍNGUAPORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Coesão textual. Ortografia e acentuação,
incluindo conhecimentos sobre as novas normas. Emprego de parônimos, homônimos
e formas variantes. Emprego das classes de palavras. Períodos compostos por
coordenação e subordinação. Regência (verbal e nominal) e crase. Concordância
nominal e verbal. Emprego dos tempos e modos verbais. Pontuação. Orações
reduzidas. A elaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às
normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009, editadas por meio do
Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico
assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990, respeitando-se, porém, a
observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de
2012, – conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto, durante o
qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.ARQUITETO
Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo de Dourados; Plano Diretor do
Município de Dourados; Lei Federal n. º 10.098/00 e NBR 9050/04. Lei n° 6.766/79
(Parcelamento do solo urbano); Leis n. º 898/75 e 1172/76 (Lei de Proteção aos
Mananciais). Resolução CONAMA n° 237/1997: licenciamento ambiental (licença
prévia, licença de instalação, licença de operação). Resolução CONAMA n°
001/1986: estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental.- Unidades
de conservação (Lei n° 9985/2000). Lei n° 9.605/1998. Lei de CrimesAmbientais. Lei
n° 3924/1961. Lei das Áreas Tombadas. Decreto-lei n° 25/1937 (Organiza a proteção
do patrimônio histórico e artístico nacional). Zoneamento: zonas e categorias de uso,
taxas, coeficientes e recuos. Parcelamento do solo – loteamentos, desmembramentos e
desdobros. Meio Ambiente: áreas protegidas, controle da poluição, preservação dos
recursos naturais, restauração dos elementos destruídos. Crimes ambientais. Ação
civil pública para a proteção ambiental, infrações penais e administrativas contra o
meio ambiente; a dinâmica ambiental (relação entre vegetação, geomorfologia,
preservação e urbanização) em nível da legislação. Ruídos urbanos, infraestrutura
sanitária, lixo urbano. Relações entre as legislações federal, estadual e municipal
sobre o mesmo assunto (Estado e Município de Dourados). A legislação como
condicionante da estrutura da paisagem urbana; comparações de situações sujeitas a
restrições diferentes. Bens públicos: conceito, classificação (uso comum ou do
domínio público, uso especial ou do patrimônio administrativo, dominiais ou do
patrimônio disponível), administração e uso dos bens municipais (uso comum e uso
especial: autorização, permissão e concessão de uso, concessão de direito real de uso e
direito de superfície, concessão especial de uso, e cessão de uso), alienação de bens
municipais (venda, doação, doação em pagamento, permuta, enfiteuse, investimento,
concessão de domínio, legitimação de posse), imprescritibilidade,
impenhorabilidade, não oneração, aquisição de bens pelo município (forma e
requisitos). Estatuto da Cidade. PLANEJAMENTO: programas para espaços
urbanos. Áreas de renovação e de preservação urbana. Estimativa de áreas associadas
a programas para equipamentos e espaços públicos em função de projeções e análises
de demanda. Estimativa de densidade populacional em função de tipologias de
ocupação, formação geomorfológica do sítio, uso do solo, faixa de renda e relação
custo-benefício para a cidade. Localização de equipamentos urbanos. Sistema viário:
circulação urbana em função do uso e ocupação do solo. Dimensionamento de vias
urbanas: características geométricas. Infraestrutura urbana: prioridades,
dimensionamento e viabilidade. A dinâmica ambiental: as relações entre clima,
vegetação, urbanização, geomorfologia. O controle da erosão, drenagem de águas
superficiais, infraestrutura sanitária e técnicas de movimento da terra. Topografia:
interpretação do levantamento planialtimétrico e uso adequado de seus dados para
planejamento. Implantação de equipamentos públicos, conjuntos habitacionais,
loteamentos com relação a: acessos e circulação, clima, topografia, geomorfologia e
integração com o entorno. Conhecimentos gráficos para representação dos dados,
análises e propostas em nível de planejamento. Direito urbanístico: conceito e
objetivos, natureza jurídica das limitações urbanísticas. Competência estatal em
assuntos urbanísticos. Competência da União. Normas gerais de urbanismo.
Diretrizes para o desenvolvimento urbano. Estatuto da Cidade: instrumentos da
política urbana; parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; IPTU
progressivo no tempo; desapropriação com pagamento em títulos; usucapião especial
para fins de moradia; direito de superfície; direito de preempção; outorga oneroso do
direito de construir e de alteração de uso; operações urbanas consorciadas;
transferência do direito de construir; estudo de impacto de vizinhança; gestão
democrática da cidade. Competência dos Estados Membros e do Distrito Federal
(Plano Estadual e normas regionais de urbanismo); competência dos Municípios:
Plano Diretor de Ordenamento Urbano. DESAPROPRIAÇÕES: elementos técnicos e
dispositivos legais para propositura de uma ação expropriatória.Avaliação de imóveis.
HABITAÇÃO POPULAR: urbanização de favelas. Intervenção nas áreas de
ocupação em encostas e fundos de vale. Infraestrutura: rede de distribuição de águas,
coleta e destinação de esgotos sanitários, coleta de lixo, drenagem, contenção de
encostas, circulação de veículos e de pedestres, pavimentação; integração com o
entorno; parcelamento do solo; alternativas construtivas e de material; prevenção de
riscos: deslizamento, solapamento, alagamento; unidade habitacional: áreas mínimas,
composição de unidades. Intervenção em cortiços: conceito de habitação coletiva;
propostas de solução; compartimento e espaços comuns. Provisão de habitação: lotes
urbanizados; diretrizes de ocupação, de parcelamento e infraestrutura; unidade
habitacional; conjuntos habitacionais; Obras: acompanhamento de obras; organização
de canteiro e de etapas de trabalho para obras em mutirão; racionalização de processos
e elementos construtivos; orientação de mão de obra não especializada; obras de autoconstrução.
Conhecimentos Básicos de Informática:Auto Cad, Corel,Arcview, Excel,
Access. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da
Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos.
Noções de Licitações Públicas (Leis n. 8.666/93 e 10.520/2002 com alterações
posteriores). Noções de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações
posteriores).
2.ENGENHEIROCIVIL
Planejamento de obras; Materiais de construção civil; Alvenaria e revestimentos,
Mecânica dos solos; Fundações e obras de terra; Topografia; Estradas; Análise
estrutural; Estruturas de concreto; Estruturas metálicas e de madeira; Patologia das
construções; Instalações hidrosanitárias; Engenharia de segurança; Meio ambiente;
Instalações elétricas: Instalações prediais de luz e força, proteção e controle dos
circuitos, luminotécnica, instalações para força motriz, circuitos de sinalização,
instalações de pára-raios prediais, melhoramento do fator de potência e instalações de
capacitores, técnica da execução das instalações elétricas, entrada de energia elétrica
nos prédios. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da
Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos.
Noções de Licitações Públicas (Leis n. 8.666/93 e 10.520/2002 com alterações
posteriores). Noções de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações
posteriores).
3.ENGENHEIROCIVIL(ConhecimentosemPROJETOSESTRUTURAIS)
Planejamento de obras; Materiais de construção civil; Alvenaria e revestimentos,
Mecânica dos solos; Topografia; Estradas; Patologia das construções; Instalações
hidrosanitárias; Instalações elétricas; Fundações rasas, profundas, e capacidade de
carga; Obras de terra; Engenharia de segurança; Meio ambiente; Análise estrutural:
estática, vínculos, cargas, reações, solicitações, flexões, tensões, cisalhamento,
deformações, flambagem; Projeto de estrutura de concreto armado: pilares, elementos
lineares à flexão e à força cortante, lajes maciças retangulares, verificações aos estados
limites de serviço; Estruturas metálicas e de madeira: propriedades físicas e
mecânicas, ligações de peças estruturais, peças tracionadas-emendas, peças
comprimidas axialmente-flambagem, vigas, treliças planas. Noções Gerais sobreAtos
Administrativos. Noções de Licitações Públicas (Leis n. 8.666/93 e 10.520/2002 com
alterações posteriores). Noções de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999 e
alterações posteriores).
4.ENGENHEIROCIVIL(ConhecimentosemPROJETOSHIDRÁULICOS)
Planejamento de obras; Materiais de construção civil; Alvenaria e revestimentos,
Mecânica dos solos; Fundações e obras de terra; Topografia; Estradas; Análise
estrutural; Estruturas de concreto; Estruturas metálicas e de madeira, Instalações
elétricas; Patologia das construções; Engenharia de segurança; Meio ambiente;
Instalações hidrosanitárias: projeto, execução, tecnologia dos materiais de instalações
hidráulicas e sanitárias, instalações prediais de água, instalações prediais de gás,
instalações prediais de esgotos sanitários e de águas pluviais, instalações para
portadores de necessidades especiais, combate a Incêndio. Noções Gerais de Direito
Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF).
Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de Licitações Públicas (Leis n.
8.666/93 e 10.520/2002 com alterações posteriores). Noções de Processo
Administrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores).
5.ENGENHEIROCIVIL(ConhecimentosemPROJETOSELÉTRICOS)
Planejamento de obras; Materiais de construção civil; Alvenaria e revestimentos,
Mecânica dos solos; Fundações e obras de terra; Topografia; Estradas; Análise
estrutural; Estruturas de concreto; Estruturas metálicas e de madeira; Patologia das
construções; Instalações hidrosanitárias; Engenharia de segurança; Meio ambiente;
Instalações elétricas: Instalações prediais de luz e força, proteção e controle dos
circuitos, luminotécnica, instalações para força motriz, circuitos de sinalização,
instalações de pára-raios prediais, melhoramento do fator de potência e instalações de
capacitores, técnica da execução das instalações elétricas, entrada de energia elétrica
nos prédios. Noções Gerais sobre Atos Administrativos. Noções de Licitações
Públicas (Leis n. 8.666/93 e 10.520/2002 com alterações posteriores). Noções de
ProcessoAdministrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores).
6.GESTORDEEDUCAÇÃOESEGURANÇANOTRÂNSITO
Código brasileiro de trânsito. Programas de prevenção e promoção da saúde no
trânsito. Circulação humana. Conceito de trânsito. Ações para um trabalho de
educação no trânsito interdisciplinar. Psicopedagogia do trânsito. Teorias da
aprendizagem. Ambiente e trânsito. Metodologia de pesquisa no transito. Trânsito e
comunidade. Os deveres dos órgãos de trânsito e de educação e os programas de
Educação de trânsito no Brasil. A formação de condutores como ferramenta
educacional, a educação de trânsito infantil. O Sistema Nacional de Trânsito, com
enfoque para a municipalização de trânsito e o desenvolvimento das atividades
gestoras. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da
Administração Pública (art. 37, CF). Noções Gerais sobre Atos Administrativos.
Noções de ProcessoAdministrativo (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores).
ANEXO III
EXERCÍCIOS, ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS
DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
1.DOTESTEDEAPTIDÃOFÍSICA:
1.1. O Teste de Aptidão Física será realizado em Dourados/MS, em dia, horário a
serem divulgados em Edital publicado nos sites www.dourados.ms.gov.br e
www.fadems.org.br.
1.2. O Teste de Aptidão Física, será realizado por profissionais contratados pela
FADEMS e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e
organicamente (biologicamente) às exigências para o exercício do cargo.
1.2.1. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem
determinados no edital de convocação para o Teste, com roupa apropriada para a
prática de educação física, munido do documento de identidade original e de laudo
médico original específico para tal fim.
1.2.2. O laudo médico deverá conter, expressamente, a informação de que o
candidato está apto para submeter-se à prova de capacidade física do referido
Concurso.
1.2.3. O laudo médico deverá ser entregue no momento da identificação do
candidato para o início da prova.
1.2.4. Não será aceita a entrega de laudo médico em outro momento ou em que não
conste à autorização expressa nos termos do subitem 3.4.3.1 deste edital.
1.2.5. O candidato que deixar de apresentar o laudo médico será impedido de
realizar o teste, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.
1.3. OTeste de Aptidão Física compreenderá a modalidade de corrida, para ambos
os sexos, de acordo com as seguintes regras:
a) pista própria para atletismo, em Dourados/MS e emlugar a ser especificado por
edital próprio;
b) o candidato deverá realizar o teste de Cooper andando ou correndo partindo do
início da sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe
convier;
c) ao término do tempo de 12 (doze) minutos, ou 720 (setecentos e vinte segundos),
a distância percorrida deverá estar de acordo com a tabela a seguir:
Obs.: Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.
Ocandidato deverá comprovar a idade na data da realização doTAF.
1.4. O resultado será expresso em “Apto” ou “Inapto”, e será divulgado em Edital
publicado nos siteswww.dourados.ms.gov.br ewww.fadems.org.br.
1.5. Demais informações a respeito do exame de capacidade física constarão de
edital específico de convocação para essa fase.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EDITAIS
Idade Distância percorrida Idade Distância percorrida
Até 25 anos 1.600m Até 25 anos 2.000m
De 26 a 30 anos 1.500m De 26 a 30 anos 1.900m
De 31 a 35 anos 1.400m De 31 a 35 anos 1.800m
De 36 a 40 anos 1.300m De 36 a 40 anos 1.700m
De 41 a 45 anos 1.200m De 41 a 45 anos 1.600m
De 46 a 50 anos 1.100m De 46 a 50 anos 1.500m
51 anos acima 1.000m 51 anos acima 1.300m
FEMININO MASCULINO
ANEXO V
MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO
À Comissão do Concurso Público,
Nome:________________________________________________________________
N.º de inscrição:__________
Número do Documento de Identidade: ______________________________________
Cargo para o qual se inscreveu: ___________________________________________
Endereço Completo: ____________________________________________________
Telefones:_____________________________________________________________
Questionamento: _______________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Embasamento: ________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_______________________,___de_____________de 2012.
____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
CARACTERÍSTICAS AVALIADAS
1 – Controle emocional
1.1 – habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer,
antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam
manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se
às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;
2 – Ansiedade
2.1 – aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capac idade
cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antec ipada
leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra
uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de
estresse);
3 – Impulsividade
3.1 – falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às
reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um
estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do
ato impulsionado;
4 – Domínio psicomotor
4.1 – habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com
presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;
5 – Autoconfiança
5.1 – atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos,
estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características
pessoais dominantes e acreditar em simesmo;
6 – Resistência à frustração
6.1 – habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo,
quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou
particular;
7 – Potencial de desenvolvimento cognitivo
7.1 – grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à
receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de
dirigir adequadamente seu comportamento;
8 – Memória auditiva e visual
8.1 – capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a
lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;
9 – Controle e canalização produtiva da agressividade
9.1 – capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a
mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa
direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se
uma pessoa combativa;
10 – Disposição para o trabalho
10.1 – capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade,
participando delas de maneira construtiva;
11 – Resistência à fadiga psicofísica
11.1 – aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes
estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na
sua capacidade cognitiva;
12 – Iniciativa
12.1 – capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não
passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição
para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
13 – Potencial de liderança
13.1 – habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido
de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir
objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que
atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua
potencialidade;
14 – Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo
14.1 – disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se
propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de
ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;
15 – Relacionamento interpessoal
15.1 – capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e
comportamentos dos outros;
16 – Flexibilidade de conduta
16.1 – capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente,
de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;
17 – Criatividade
17.1 – habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela
própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas
existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir
objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;
18 – Fluência verbal
18.1 – facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de
verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;
19 – Sinais fóbicos e disrítmicos
19.1 – o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo
seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;
20 – Percepção de detalhes
20.1 – capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;
21 – Atenção concentrada
21.1 – capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.
OBS.: As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):
a) elevado: muito acima dos níveis medianos;
b) bom: acima dos níveis medianos;
c) adequado: dentro dos níveis medianos;
d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;
e) ausente: não apresenta as características elencadas.
EXTRATO DO 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
065/2011/DL/PMD
LOCADOR:Centro Espírita Bezerra de Menezes
LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 028/2011.
OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato
originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser
R$ 2.429,44 (dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Onovo valor será praticado a partir de 16 de fevereiro de 2012.
As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por
conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2012.
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.03 – Locação de Imóveis
Fonte: 1
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 09 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
443/2011/DL/PMD
CONTRATADA:
Aparecido Silva dos Santos
PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do
Contrato, que passa a ser a seguinte:
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.241.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.035 –Atendimento ao Idoso – PSB
33.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 395 – Fonte: 29
Valor: R$ 4.541,86
08.242.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.036 –Atendimento à PessoaComDeficiência – PSB
33.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 1856 – Fonte: 29
Valor: R$ 1.738,65
8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.045 – Programa de Erradicação doTrabalho Infantil – PSE
33.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 607 – Fonte: 29
Valor: R$ 4.649,86
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 08 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
600/2011/DL/PMD
CONTRATADA:
Juarez Moreira da Silva&Cia Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 191/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do
Contrato, que passa a ser a seguinte:
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.242.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.036 –Atendimento à PessoaComDeficiência – PSB
33.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 1856 – Fonte: 29
Valor: R$ 553,20
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 12 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
601/2011/DL/PMD
CONTRATADA:
SalimArtigos Esportivos Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 191/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do
Contrato, que passa a ser a seguinte:
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.242.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.036 –Atendimento à PessoaComDeficiência – PSB
33.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 1856 – Fonte: 29
Valor: R$ 566,50
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 12 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
602/2011/DL/PMD
CONTRATADA:
MalloneArtigos Esportivos Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 191/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do
Contrato, que passa a ser a seguinte:
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.242.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.036 –Atendimento à PessoaComDeficiência – PSB
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
RESOLUÇÕES
EXTRATOS
RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 014 de 21 de março de 2012.
“Dispõe sobre REMOÇÃO dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão
Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei
Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º. Publicar, para efeito de regularização da vida funcional, as remoções dos
servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional conforme Anexo único desta
Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução tem efeitos retroativos a partir do ano de 2011, revogando
as disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 21 de março de 2012.
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
TERMO DE CANCELAMENTO
Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Governo através da CI
n.° 207/2012/SEGOV, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.°
028/2012, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito
legal.
Dourados/MS, 21 de março de 2012.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Administração
Nº. NOME MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO ATUAL PARA A PARTIR DE
01 Alice Mitie Tomonaga 82881-1 Assiste nte de Apoio Educacional
SEMED – Núcleo de Estatística e Supervisão
Técnica Biblioteca do SESI 222 01/02/2012
02 Ana Carla Mart ins Alves 501762-1 Agente de Apoio Inst itucional E.M. Januário Pereira de Araújo E.M. Bernard ina Corrêa de Almeida 07/02/2012
03 Ângela Menezes dos Santos 114761922-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Maria de Nazaré CEIM Maria do Rozário Moreira Sechi 27/03/2012
04 Aparecida de Cá ssia Ortega Riquelme 114761649-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Prof. Gui lherne Silveira Gomes E.M. Neil Fioravanti 19/03/2012
05 Cilene da Silva Moreira 114761915-1 Au xiliar de Apoio Educacional CEIM Elena Efigên ia Pereira
E.M. Vereadora Albert ina Pereira de
Matos
13/02/2012
06 Débora dos Santos Gueiros 501892-1 Au xiliar de Apoio Educacional CEIM Re canto Raízes E.M. Ló ide Bonfim de Andrade 01/03/2012
07 Eva ni Soares 114761518-1 Assistente de Apoio Institucio nal E.M. Armando Campos Belo E.M. Iria Lucia W. Konzen 01/02/2012
08 Karoline Andrade Souza 114765163-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Vitório Fedrizzi CEIM Frutos d o Amanhã 13/02/2012
09 Lucilene Oliveira de Araújo Paiva 114762578-1 Auxiliar de Apoio Instituciona l E.M. Maria Conceição Angélica E.M. Frei Eucário Schimit t 06/02/2012
10 Márcia Aquino Magalhães 77391-2 Assiste nte de Apoio Educacional E.M. Clarice Bastos Rosa
E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira
Câmara
01/03/2012
11 Márcia da Silva Borges Pra tes de Abreu 114762129-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Djanira Queiroz Teixeira E.M. Izab el Muzzi Fi oravanti 01/02/2012
12 Márcia Viana de Souza 90476-1 Agente de Apoio Educacional E.M. Bernardina Corrêa de Almeida E.M. Maria Con ceição Angél ica 13/02/2012
13 Maria Ro drigues de Lima da Silva 114760594-1 Agente de Apoio Educacional E.M. Bernardina Correa de Almeida CEI /UFGD 12/03/2012
14 Maurício Soares de Magalhã es 501872-1 Auxiliar de Apoio Instituciona l E.M. Januário Pereira Araújo CEIM Paulo Gabiatt i 01/04/2012
15 Nilma Xavier do Nascimento 114760573-1 Au xiliar de Apoio Educacional CEIM Prof. Mário Kumagai CEIM Maria do Rozário Moreira Sechi 13/02/2012
16 Rogério Aparecido Serafim 114760647-1 Au xiliar de Apoio Educacional Núcleo de Almo xarifad o e Merenda Escolar CEIM Profª. Djanira Queiroz Teixe ira 15/09/2011
17 Valéria Castilho de Andrade Souza 114761944-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Fru tos do Amanhã CEIM Maria do Rozário Moreira Sechi 13/02/2012
ANEXO – ÚNICO – RESOLUÇÃO N.°014/2012SEMED
LICITAÇÕES
33.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 1856 – Fonte: 29
Valor: R$ 208,50
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 12 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
608/2011/DL/PMD
CONTRATADA:
Panificadora PãoBomLtda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 185/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do
Contrato, que passa a ser a seguinte:
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.033 –Atendimento Integral a Família (sociofamiliar) – PSB.
33.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 361 – Fonte: 29
Valor: R$ 8.198,70
08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.057 –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB
33.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 419 – Fonte: 29
Valor: R$ 9.959,80
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 19 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
004/2012/DL/PMD
CONTRATADA:
ComercialT&CLtda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 189/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do
Contrato, que passa a ser a seguinte:
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.043 – Serviços deCREAS- PSE
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Ficha: 505 – Fonte: 80
Valor: R$ 1.778,00
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 08 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
005/2012/DL/PMD
CONTRATADA:
F.A. Pereira&Cia Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 189/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do
Contrato, que passa a ser a seguinte:
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.043 – Serviços deCREAS- PSE
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Ficha: 505 – Fonte: 80
Valor: R$ 801,20
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 08 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
006/2012/DL/PMD
CONTRATADA:
Reis&Vasconcelos Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 189/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do
Contrato, que passa a ser a seguinte:
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.043 – Serviços deCREAS- PSE
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Ficha: 505 – Fonte: 80
Valor: R$ 1.154,00
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 08 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 011/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC
CNPJ N°: 01.335.531/0001-06
Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo
CPF Nº: 807.291.341-72
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC, para atender
as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de
Atenção Integral à Criança eAdolescente-CAIC.
3.VALOR: R$ 29.260,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta reais), transferido
em02 (duas) parcelas de R$ 14.630,00 (quatorze mil e seiscentos e trinta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1035
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 012/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC
CNPJ N°: 08.898.317/0001-07
Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins
CPF Nº: 500.874.101-25
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC,
para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental
do Centro de Educação,Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC.
3.VALOR: R$ 16.720,00 (dezesseis mil e setecentos e vinte reais), transferido em
02 (duas) parcelas de R$ 8.360,00 (oito mil e trezentos e sessenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1036
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 013/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI
CNPJ N°: 01.292.581/0001-45
Responsável Legal: Cláudio Danielson de Oliveira
CPF Nº: 273.960.021-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli, para atender as
despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli.
3. VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1037
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 014/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO
CNPJ N°: 26.856.922/0001-99
Responsável Legal: Rosemeire Silva de Oliveira Bezerra
CPF Nº: 636.557.641-20
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal
Armando Campos Belo.
3.VALOR: R$ 20.240,00 (vinte mil e duzentos e quarenta reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 10.120,00 (dez mil e cento e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1038
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 015/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO
CNPJ N°: 00.671.551/0001-87
Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva
CPF Nº: 851.253.691-87
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Arthur
Campos Mello.
3.VALOR: R$ 16.940,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta reais), transferido
em02 (duas) parcelas de R$ 8.470,00 (oito mil e quatrocentos e setenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1039
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 016/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO
CNPJ N°: 00.671.542/0001-96
Responsável Legal: Ângela Cristina Nogueira dos Santos Reiter
CPF Nº: 480.726.801-53
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, para atender as despesas
com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal
Aurora Pedroso de Camargo.
3. VALOR: R$ 18.040,00 (dezoito mil e quarenta reais), transferido em 02 (duas)
parcelas de R$ 9.020,00 (nove mil e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1040
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 017/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA
CNPJ N°: 00.671.543/0001-30
Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira
CPF Nº: 662.270.891-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida, para atender as
despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida.
3. VALOR: R$ 10.340,00 (dez mil e trezentos e quarenta reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 5.170,00 (cinco mil e cento e setenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1041
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 018/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA
CNPJ N°: 26.857.029/0001-88
Responsável Legal: Messias Felício dos Santos
CPF Nº: 017.687.718-55
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Clarice
Bastos Rosa.
3. VALOR: R$ 31.680,00 (trinta e um mil e seiscentos e oitenta reais), transferido
em02 (duas) parcelas de R$ 15.840,00 (quinze mil e oitocentos e quarenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1042
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 019/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS
CNPJ N°: 33.120.759/0001-67
Responsável Legal: Rogerio Braga Caetano
CPF Nº: 842.601.651-00
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos, para atender as
despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal Coronel FirminoVieira de Matos.
3. VALOR: R$ 14.360,00 (quatorze mil e trezentos e sessenta reais), transferido
em02 (duas) parcelas de R$ 7.180,00 (sete mil e cento e oitenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1043
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 020/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO
CNPJ N°: 15.394.562/0001-34
Responsável Legal: Moacir da SilvaAraujo
CPF Nº: 436.732.011-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo, para atender as
despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo.
3. VALOR: R$ 2.720,00 (dois mil e setecentos e vinte reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 1.360,00 (um mil e trezentos e sessenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1044
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 021/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALETALÍVIOPENZO
CNPJ N°: 00.671.562/0001-67
Responsável Legal: Rosimar RosaVieira
CPF Nº: 652.451.131-04
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Etalívio
Penzo.
3. VALOR: R$ 24.860,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e sessenta reais),
transferido em 02 (duas) parcelas de R$ 12.430,00 (doze mil e quatrocentos e trinta
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1045
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 022/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO
CNPJ N°: 00.671.549/0001-08
Responsável Legal: EdinaAparecida Poloni Goes
CPF Nº: 882.047.151-53
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Fazenda
Miya-Polo.
3. VALOR: R$ 4.620,00 (quatro mil e seiscentos e vinte reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1046
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 023/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES
CNPJ N°: 01.814.232/0001-46
Responsável Legal: Osvaldo Soares da Silva
CPF Nº: 101.563.608-02
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal
Francisco Meireles.
3.VALOR: R$ 20.240,00 (vinte mil e duzentos e quarenta reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 10.120,00 (dez mil e cento e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1047
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 024/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA
CNPJ N°: 36.817.401/0001-86
Responsável Legal: Izildinha Silva Rodrigues
CPF Nº: 562.135.571-72
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Franklin LuizAzambuja, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Franklin
LuizAzambuja.
3.VALOR: R$ 16.940,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta reais), transferido
em02 (duas) parcelas de R$ 8.470,00 (oito mil e quatrocentos e setenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1048
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 025/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT
CNPJ N°: 33.121.294/0001-69
Responsável Legal: Nadir Lídia Perez de Souza
CPF Nº: 404.981.401-30
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Frei
Eucário Schmitt.
3. VALOR: R$ 11.440,00 (onze mil e quatrocentos e quarenta reais), transferido
em02 (duas) parcelas de R$ 5.720,00 (cinco mil e setecentos e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1049
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 026/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO
CNPJ N°: 03.897.125/0001-54
Responsável Legal: Lídia de Jesus Bento Moreira
CPF Nº: 600.442.921-04
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo, para atender as
despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo.
3. VALOR: R$ 4.620,00 (quatro mil e seiscentos e vinte reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1050
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 027/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALINDÍGENAAGUSTINHO
CNPJ N°: 07.998.571/0001-06
Responsável Legal: Jacenir Freitas Souza
CPF Nº: 025.890.931-52
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Indígena Agustinho, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal
IndígenaAgustinho.
3. VALOR: R$ 12.320,00 (doze mil e trezentos e vinte reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 6.160,00 (seis mil e cento e sessenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1051
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 028/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALINDÍGENAARAPORÃ
CNPJ N°: 07.998.576/0001-39
Responsável Legal:Andréia Cristina Silva de Jesus
CPF Nº: 942.978.271-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Indígena Araporã, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal
IndígenaAraporã.
3. VALOR: R$ 14.080,00 (quatorze mil e oitenta reais), transferido em 02 (duas)
parcelas de R$ 7.040,00 (sete mil e quarenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1052
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 029/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALINDÍGENALACU’IROQUEISNARD
CNPJ N°: 13.446.187/0001-01
Responsável Legal: RicardoArce Isnard
CPF Nº: 636.648.951-34
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard, para atender as despesas
com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal
Indígena Lacu’i Roque Isnard.
3. VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), transferido em 02 (duas)
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
parcelas de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1053
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 030/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALINDÍGENAPA’I CHIQUITO– CHIQUITOPEDRO
CNPJ N°: 08.007.545/0001-31
Responsável Legal: Cleide da Silva Pedro
CPF Nº: 722.064.701-87
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro, para atender
as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro.
3. VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), transferido em 02 (duas)
parcelas de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1054
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 032/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI
CNPJ N°: 00.671.555/0001-65
Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros
CPF Nº: 436.781.651-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Izabel
Muzzi Fioravanti.
3. VALOR: R$ 10.340,00 (dez mil e trezentos e quarenta reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 5.170,00 (cinco mil e cento e setenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1055
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 033/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO
CNPJ N°: 33.175.779/0001-35
Responsável Legal: PorfirioArguelho Riveiro Junior
CPF Nº: 542.770.191-53
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, para atender as despesas
com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal
Januário Pereira deAraújo.
3. VALOR: R$ 18.040,00 (dezoito mil e quarenta reais), transferido em 02 (duas)
parcelas de R$ 9.020,00 (nove mil e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1056
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 034/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO
CNPJ N°: 01.104.769/0001-12
Responsável Legal: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavariza
CPF Nº: 256.480.968-52
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Joaquim
Murtinho.
3. VALOR: R$ 13.640,00 (treze mil e seiscentos e quarenta reais), transferido em
02 (duas) parcelas de R$ 6.820,00 (seis mil e oitocentos e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1057
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 035/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ
CNPJ N°: 08.741.235/0001-46
Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja
CPF Nº: 931.434.351-00
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté, para atender
as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté.
3. VALOR: R$ 10.120,00 (dez mil e cento e vinte reais), transferido em 02 (duas)
parcelas de R$ 5.060,00 (cinco mil e sessenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1058
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 036/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO
CNPJ N°: 37.212.941/0001-07
Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva
CPF Nº: 827.297.601-30
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo, para atender as despesas
com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal
Laudemira Coutinho de Melo.
3.VALOR: R$ 16.940,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta reais), transferido
em02 (duas) parcelas de R$ 8.470,00 (oito mil e quatrocentos e setenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1059
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 037/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE
CNPJ N°: 00.670.365/0001-23
Responsável Legal: Lindalva Pinheiro deAndrade
CPF Nº: 653.895.571-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Lóide
BonfimAndrade.
3. VALOR: R$ 27.060,00 (vinte e sete mil e sessenta reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 13.530,00 (treze mil e quinhentos e trinta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1060
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 038/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA
CNPJ N°: 33.752.346/0001-03
Responsável Legal: Izabel Cristina Pereira Dias
CPF Nº: 436.598.291-53
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, para
atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da
Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara.
3. VALOR: R$ 19.140,00 (dezenove mil e cento e quarenta reais), transferido em
02 (duas) parcelas de R$ 9.570,00 (nove mil e quinhentos e setenta reais) .
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1061
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 039/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPADREANCHIETA
CNPJ N°: 24.664.377/0001-03
Responsável Legal: Magno Luizito Saraiva Sampaio
CPF Nº: 265.828.591-53
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Padre
Anchieta.
3. VALOR: R$ 13.640,00 (treze mil e seiscentos e quarenta reais), transferido em
02 (duas) parcelas de R$ 6.820,00 (seis mil e oitocentos e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1062
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 041/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO
CNPJ N°: 33.752.270/0001-08
Responsável Legal: Maria das Graças Mauricio de Lima
CPF Nº: 294.529.021-91
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito
Álvaro Brandão.
3.VALOR: R$ 20.240,00 (vinte mil e duzentos e quarenta reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 10.120,00 (dez mil e cento e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1063
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 042/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES
CNPJ N°: 13.425.518/0001-19
Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães
CPF Nº: 020.867.311-32
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves, para atender
as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves.
3. VALOR: R$ 13.640,00 (treze mil e seiscentos e quarenta reais), transferido em
02 (duas) parcelas de R$ 6.820,00 (seis mil e oitocentos e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1064
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 043/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPREFEITORUYGOMES
CNPJ N°: 24.664.278/0001-21
Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha
CPF Nº: 562.091.851-34
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito
Ruy Gomes.
3. VALOR: R$ 10.340,00 (dez mil e trezentos e quarenta reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 5.170,00 (cinco mil e cento e setenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1065
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 044/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO
CNPJ N°: 15.469.141/0001-25
Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis
CPF Nº: 853.729.511-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo, para atender as
despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal ProfessoraAntônia Cândida de Melo.
3.VALOR: R$ 15.840,00 (quinze mil e oitocentos e quarenta reais), transferido em
02 (duas) parcelas de R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1066
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 045/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS
CNPJ N°: 00.671.547/0001-19
Responsável Legal: Marinêz Felizardo Bartolomeu
CPF Nº: 596.377.731-34
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas, para atender as
despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas.
3. VALOR: R$ 27.060,00 (vinte e sete mil e sessenta reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 13.530,00 (treze mil e quinhentos e trinta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1067
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 046/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS
CNPJ N°: 03.271.849/0001-98
Responsável Legal: MicheleTerezinha Zardo deAraujo
CPF Nº: 005.700.319-07
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, para atender as
despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal Professora Efantina de Quadros.
3. VALOR: R$ 19.140,00 (dezenove mil e cento e quarenta reais), transferido em
02 (duas) parcelas de R$ 9.570,00 (nove mil e quinhentos e setenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1068
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 047/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL
CNPJ N°: 24.644.437/0001-26
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
Responsável Legal: Izabel Moreno Brites
CPF Nº: 511.534.081-04
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real, para atender as
despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real.
3.VALOR: R$ 16.940,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta reais), transferido
em02 (duas) parcelas de R$ 8.470,00 (oito mil e quatrocentos e setenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1069
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 048/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAÍRIALÚCIAWILHELMKONZEN
CNPJ N°: 09.911.897/0001-80
Responsável Legal: João Menezes Paes
CPF Nº: 408.344.500-97
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen, para atender as
despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen.
3. VALOR: R$ 11.660,00 (onze mil e seiscentos e sessenta reais), transferido em
02 (duas) parcelas de R$ 5.830,00 (cinco mil e oitocentos e trinta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1071
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 049/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA
CNPJ N°: 09.676.170/0001-65
Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo
CPF Nº: 592.417.051-91
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica, para atender
as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal Professora Maria da ConceiçãoAngélica.
3. VALOR: R$ 13.640,00 (treze mil e seiscentos e quarenta reais), transferido em
02 (duas) parcelas de R$ 6.820,00 (seis mil e oitocentos e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1072
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 050/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA
CNPJ N°: 24.664.682/0001-03
Responsável Legal: Debora da Silva Pereira
CPF Nº: 947.912.281-20
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira, para atender as
despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira.
3.VALOR: R$ 11.660,00 (onze mil e seiscentos e sessenta reais), transferidoem02
(duas) parcelas de R$ 5.830,00 (cinco mil e oitocentos e trinta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1073
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 051/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA
CNPJ N°: 00.687.055/0001-11
Responsável Legal: Katia Silene do Nascimento
CPF Nº: 844.185.671-00
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara, para atender as despesas com
manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Sócrates
Câmara.
3.VALOR: R$ 16.940,00 (dezesseis mil e novecentos e quarenta reais), transferido
em02 (duas) parcelas de R$ 8.470,00 (oito mil e quatrocentos e setenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1074
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 052/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALTENGATUÍMARANGATU-POLO
CNPJ N°: 01.863.447/0001-57
Responsável Legal: ElizabeteValério
CPF Nº: 389.966.691-72
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Tengatuí Marangatu-Polo, para atender as despesas
com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal
Tengatuí Marangatu-Polo.
3.VALOR: R$ 29.260,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta reais), transferido
em02 (duas) parcelas de R$ 14.630,00 (quatorze mil e seiscentos e trinta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
BALANCETES / DEMONSTRATIVOS
BIMESTRE ATÉ
jan/fev 1º BIMESTRE/2012
RECEITA 11.562.530,46 11.562.530,46
RECEITAS CORRENTES 11.562.530,46 11.562.530,46
Receita Patrimonial 35.554,15 35.554,15
Receita de Valores Mobiliários 35.554,15 35.554,15
Transferências Correntes 11.526.976,31 11.526.976,31
Transferências – EC Nº. 53 11.526.976,31 11.526.976,31
Outras Receitas Correntes – –
TOTAL DAS RECEITAS 11.562.530,46 11.562.530,46
DESPESAS 8.756.154,10 8.756.154,10
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO 7.592.128,26 7.592.128,26
Outros beneficios previdênciarios – –
Salario Familia 1.520,25 1.520,25
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 5.733.589,34 5.733.589,34
Obrigações patronais 899.224,55 899.224,55
Ressarcimento despesas pessoal requisitado 252.408,24 252.408,24
Material de consumo – –
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E
VALORIZAÇÃO DOS PROFICIONAIS DA AREA – FUNDEB – LEI 9.424/96
DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme Instrução Normativa Nº 01/95 – TC/MS
ESPECIFICAÇÃO
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1075
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 053/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS
CNPJ N°: 33.175.191/0001-81
Responsável Legal: CarlosWagner Rezende Magalhães Brasil
CPF Nº: 554.231.671-91
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos, para atender as
despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola
MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos.
3. VALOR: R$ 10.780,00 (dez mil e setecentos e oitenta reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 5.390,00 (cinco mil e trezentos e noventa reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1076
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 054/2012
1. PARTES
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES
CNPJ N°: 00.671.558/0001-07
Responsável Legal: Luciana de Souza
CPF Nº: 001.908.901-50
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres, para atender as despesas
com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal
Weimar GonçalvesTorres.
3. VALOR: R$ 27.060,00 (vinte e sete mil e sessenta reais), transferido em 02
(duas) parcelas de R$ 13.530,00 (treze mil e quinhentos e trinta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.NOTADEEMPENHON°: 1078
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 23 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Rausinei Lauristone Motta – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 213/2011.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de
lavagem de veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.08. – Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a
partir da data de assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DATADEASSINATURA: 22 de Março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.209 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2012
BALANCETES / DEMONSTRATIVOS
GUILHERME DA SILVA MINHOS , torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental
Simplificada – “LS” N° 054/2012, para atividade de Piscicultura de Engorda
Comercial no Sistema Semi-Intensivo , com validade de 03 anos a partir de 14 de
março de 2012, localizada na Fazenda Nazaré VIII – Município de Dourados(MS),
JOSE CARLOS MENDES TORRES , torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental
Simplificada – “LS” N° 049/2012, para atividade de Piscicultura de Engorda
Comercial no Sistema Semi-Intensivo sem Pesque Pague, com validade de 03 anos a
partir de 13 de março de 2012, localizada na Parte do Lote N° 07 da Quadra N° 38-
Linha do Iguassu – Município de Dourados(MS),
NASCIMENTO & ZAMPIERION LTDA – ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LAS, para Atividade Odontológica, localizada na Rua João
Candido Câmara, nº. 681 – Andar 01, sala 01,03,04 e 05, Centro, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RODRIGO LUIGI MARTINO , torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental
Simplificada – “LS” N° 041/2012, para atividade de Piscicultura de Engorda
Comercial no Sistema Semi-Intensivo sem Pesque Pague, com validade de 03 anos a
partir de 13 de março de 2012, localizada no Sitio Nossa Senhora de Fátima-Linha do
Iguassu – Município de Dourados(MS),
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
PORTARIA Nº. 028, de 16 de fevereiro de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do
Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de março de 2012, aos seguintes
servidores:
Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação
MariaAparecida de Souza dos Santos
03/2001/11-03/01/2012 QuadroAdministrativo
Eliane Ferreira Moreira 24/02/2011-24/02/2012 Gab.Ver. Délia Godoy Razuk
Linda Darlé PachecoValente 24/02/2011-24/02/2012 Gab.Ver. Délia Godoy Razuk
Rubens de Lima Júnior 24/02/2011-24/02/2012 Gab.Ver. Délia Godoy Razuk
ArlindoAparecido Maurício 01/03/2011-01/03/2012 Gab.Ver. Délia Godoy Razuk
Severino de Lima Silva 01/03/2011-01/03/2012 Gab.Ver. Délia Godoy Razuk
Carolina Dias de Oliveira 01/03/2011-01/03/2012 Gab.Ver. Gino José Ferreira
Mario Francisco de Brito 01/03/2011-01/03/2012 Gab.Ver. PedroAlves de Lima
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
Republica-se por incorreção.
PORTARIA Nº. 057, de 22 de março de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar AMILTON SALINA do cargo de Diretor de Departamento
(DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 22 de
março de 2012.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 058, de 22 de março de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Conceder 8 (oito) dias licença para o servidor EDER AMARAL
SOBRINHO, nos termos do artigo 168, IV, b, da Lei Complementar nº 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 19 de março de 2012.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2011/CMD
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º
15.469.091/0001-86; F.A.VASUM-MECNPJ N.º 11.103.343/0001-06.
OBJETO: Prorroga a vigência e aplica correção monetária ao contrato
020/2011/CMD.
VALOR: R$ 67.620,00 (sessenta e setes mil, seiscentos e vinte reais), divididos em
04 (quatro) parcelas mensais iguais de R$ 16.905,00 (dezesseis mil novecentos e cinco
reais), pagos até o vencimento do contrato.
PRAZODEEXECUÇÃO:18/03/2012 a 18/07/2012
DATAASSINATURAADITIVO: 16 de março de 2012
DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Convite n.º 0016/2011.
ORDENADORADESPESA: Idenor Machado
FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93.
EXTRATO
PORTARIAS LEGISLATIVAS
Premiações culturais, art., cient., desp. Outras – –
Outros serviços de terceiros – pessoa fisica – –
Outros serviços de terceiros – pessoa juridica 704.892,61 704.892,61
Contratação por Tempo Determinado 493,27 493,27
Equipamentos e material permanente 1.044.500,00 1.044.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.164.025,84 1.164.025,84
INVESTIMENTOS 1.164.025,84 1.164.025,84
Obras e Instalações 119.525,84 119.525,84
Equipamentos e Material Permanente 1.044.500,00 1.044.500,00
TOTAL DAS DESPESAS 8.756.154,10 8.756.154,10
Dourados (MS), 22 de Março de 2012
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