Edição 3233 – 02/05/2012

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QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.233 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 26 DE ABRIL DE 2012. “Dispõe sobre a alteração doAnexo Único da Lei Complementar nº 173, de 03 de dezembro de 2010 e suas alterações, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 173, de 3 de dezembro de 2010 e suas alterações, para constar 155 (cento e cinquenta e cinco) vagas de profissionais ‘Técnicos em Enfermagem’ no quadro da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º. Esta Lei Complementar entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 752 DE 23 DE ABRIL DE 2012 “Substitui membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º – Nomeia em substituição os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR, conforme segue, para o biênio de 2012/2014: I – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: Titular: Rejane Sináila Delvalle Morinigo em substituição a Marcelo Pereira Mourão; Suplente: Andréia Yamamoto Morassuti em substituição Rejane Sináila Delvalle Morinigo. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2012. Dourados, 23 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO Nº 764, DE 24 DE ABRIL DE 2012. “Designa os membros do Comitê Gestor da Incubadora Margarida Rocha Ojeda” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lha confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Gestor da Incubadora Margarida Rocha Ojeda, conforme segue: I – Regiane Ormeni Marques; II – Monica Regiane; III – Marcos da Cruz Castro; IV –Aretuza Coelho Bitencourt Martins. Parágrafo único: O Comitê Gestor da Incubadora Margarida Rocha Ojeda será presidido pela representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio a senhora Regiane Ormeni Marques. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de abril de 2012. Dourados, 24 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO N° 769 DE 25 DE ABRIL DE 2012. “Nomeia em substituição membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2010/2013”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor José Roberto Barbosa para atuar como membro titular, representante do Poder Executivo no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2010 a 2013,emsubstituição a servidora Sonia Maria Ferreira. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.233 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2012 PORTARIAS PORTARIA Nº 562/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIADOCARMOVALERETTOCASAGRANDE,e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DO CARMO VALERETTO CASAGRANDE, matrícula 7961-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços da Saúde II, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2012. Dourados/MS, 02 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 563/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RAIMUNDASOARESDESOUZABARBOSAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RAIMUNDA SOARES DE SOUZA BARBOSA, matrícula 9501-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2012. Dourados/MS, 02 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 564/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLICLEICEDUARTERAMOSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI CLEICE DUARTE RAMOS, matrícula 8701-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2012. Dourados/MS, 02 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 565/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor NILSON LUIZ DE AZAMBUJAe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade ao servidor NILSON LUIZ DE AZAMBUJA, matrícula 25821-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Gineco-Obstetra, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2012. Dourados/MS, 02 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 566/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOÃOCARDOSODASILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOÃOCARDOSOSILVA, matrícula 13321-1, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços Especializados, na função de Motorista de Veículos Leves, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2012. Dourados/MS, 02 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 567/2012 “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A NELSON DOS SANTOS SILVA E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a NELSON DOS SANTOS SILVA, viúvo da ex-segurada LUZIA TEBAR LARRANHAGA,que era ocupante do cargo de Coordenadora Pedagógica, do quadro do Município de Dourados, matrícula 43071-1. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 21 de março de 2012. Dourados/MS, 02 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.233 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2012 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/04/835/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 547/2012, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de um bebedouro, patrimônio 7-19034, conforme boletim de ocorrência nº 1722/2012, registradoem09 de abril de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 094/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de tiras reagentes, com fornecimento em regime de comodato de equipamentos compatíveis para leitura dos testes, em atendimento ao Programa de Hiperdia coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORA: CIRUMED COMERCIOLTDA. Dourados (MS), 02 de abril de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 175/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de demarcação de sinalização de trânsito horizontal e vertical, visando a melhoria da sinalização de trânsito nas vias públicas do perímetro urbano da cidade de Dourados (MS). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA:SMCENGENHARIAECOMERCIOLTDA- EPP. Dourados (MS), 23 de março de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 052/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica ELETROSERV ASSISTÊNCIA TECNICA LTDA ME CNPJ 00.819.028/0001-55 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de abril de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 053/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica ELETROSERV ASSISTÊNCIA TECNICA LTDA ME CNPJ 00.819.028/0001-55 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de abril de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 04/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica EDITORA JORNAL O PROGRESSO LTDA, CNPJ 03.356.425/0001-26, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 26 de abril de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 07/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica R & A EDITORA JORNALISTICA LTDA – ME, CNPJ – 10.383.383/000188, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 26 de abril de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE DECISÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL PARTES: Município de Dourados Guarda Municipal de Dourados GiovanaGMRibeiro – Bolsas e Uniformes -Me PROCESSO: Pregão Presencial nº 018/2011 Contrato nº 121/2011/DL/PMD DISPOSITIVO: “Assim, por esses motivos, diante de tudo acima considerado, decido pela rescisão do contrato 121/2011/DL/PMD fruto do Pregão Presencial 018/2011 firmado com a empresa RAC BIAGI & CIA, determinando a aplicação da multa prevista no item 08.02 “e”, do contrato.” DATADADECISÃO: 17/04/2012 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA Comandante da Guarda Municipal de Dourados EXTRATO DE 3° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 052/2009/DCL/PMD LOCADOR:Janaina Mara Pacco Mendes e Everton Basílio Pacco Mendes LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 038/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser R$ 1.490,00 (hum mil quatrocentos e noventa reais). Onovo valor será praticado a partir de 13 de abril de 2012. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária do ano de 2012, constante da cláusula 02.02 do 2º TermoAditivo do referido contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 de abril de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul -AGIOSUL. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 007/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 24/04/2012 com previsão de vencimentoem24/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 deAbril de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.233 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Crestani&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 218/2011. OBJETO:Aquisição de ferramentas e materiais para manutenção de bens imóveis, objetivando atender a Secretaria Municipal deAdministração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 1002. – Construção, Reforma e Manutenção dos Próprios Municipais 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.19 – Material para Manutenção de Bens Móveis 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.26 – Ferramentas 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDO CONTRATO: R$ 1.611,76 (um mil seiscentos e onze reais e setenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 19 de abril de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. BALANCETES Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.233 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2012 BALANCETES EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ANDREASTACIARINI RODRIGUES torna público que RECEBEU no Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de instalação LI, para atividade de clinica medica, localizada na Rua Ciro Melo, Lt E Qd 38/39 Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. CONSTRUTORA MAYOR LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instalação – LI, para atividade Fabricação de artefatos e pré-moldados em concreto (construção de edifícios), localizada no Corredor Público 15 nº. 575, Sitioca Campo Belo I e II, 79803-970, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUTORA MAYOR LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação – LO, para atividade Fabricação de artefatos e pré-moldados em concreto (construção de edifícios), localizada no Corredor Público 15 nº. 575, Sitioca Campo Belo I e II, 79803-970, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUTORA MAYOR LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade Fabricação de artefatos e pré-moldados em concreto (construção de edifícios), localizada no Corredor Público 15 nº. 575, Sitioca Campo Belo I e II, 79803-970, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOAO REIS FERNADES torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de consultório medico, localizada na Rua Ciro Melo, 2280 – Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental? ( ) sim; (X) não. Plastfort Distribuidora de Embalagens LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de ComércioAtacadista de Embalagens, localizada na Rua José Luiz da Silva, nº 1.297, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ata nº. 006/2012/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Solange Tumelero, Hélio do Nascimento, designados pela Resolução nº. 001/2012 publicada no Diário Oficial Nº 3.186 de 17/02/2012, tendo como presidente o primeiro declinado os quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 004/2012/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa visando o fornecimento de água mineral pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD.Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Por fim, declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresaVitória.com Distribuidora de Água pelo critério menor valor orçado considerando o valor global da proposta. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 27 de abril de 2012. Membros: ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Presidente Hélio do Nascimento Membro SolangeTumelero Membro ATAS – PREVID Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16047-4 FMAS PFMC 27/04/12 R$17.400,00 Governo Federal 16042-3 FMAS IGDBF 30/04/12 R$17.450,49 Governo Federal Res. 01/03 12020-0 Merenda Escolar 30/04/12 R$188.346,00 TOTAL R$223.196,49 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Dourados, 02/05/2012. DEMAIS ATOS / REPASSES – VERBAS FEDERAIS

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