SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.241 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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DECRETOS
Republica-se por incorreção:
DECRETO Nº 704 DE 02 DE ABRIL DE 2012
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de
propriedade de EdmurAugusto da Costa.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica
do Município de Dourados, combinados com alínea “m” do art. 5º do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial
ou extrajudicial, destinado à construção do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso do Sul, parte da área de propriedade de EdmurAugusto da
Costa, objeto da Matrícula: 42.403, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI)
de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADA
Área “A”: Um lote de terra denominado por Área “A”, desmembrado Lote 1, 2, 3,
4, 10 e parte do Lote 11 da Quadra 01 do N.C.D., de formato regular, com área de
50.000,00m² (cinqüenta mil metros quadrados), localizada no Corredor de Servidão, a
30,00m do alinhamento da Rua Filinto Muller nº 1.790 lado par, dentro dos seguintes
limites e confrontações: ROTEIRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
MA, cravado a 30,00m do alinhamento predial da Rua Filinto Mullher com o Corredor
de Servidão, segue confrontando com terras da área Remanescente dos Lotes 1, 2, 3, 4,
10 e Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D., parte deste desmembramento, com os
seguintes rumos e distâncias: com 18º24’18” SE e 249,35 m até encontrar o vértice
MB, 71º35’42” NE e 200,53 m até encontrar o vértice MC, deste segue no rumo de
18º24’18″NWe distância de 249,35 m até encontrar com o MD, deste segue no rumo
confrontando 71º35’42” SWe 200,53 m até encontrar com o MA, ponto inicial e final
deste roteiro.
Confrontações:
Norte: com o Remanescente dos Lotes 1, 2, 3, 4, 10 e Parte do Lote 11 – Quadra 01
– N.C.D., parte deste desmembramento;
Sul: com o Remanescente dos Lotes 1, 2, 3, 4, 10 e Parte do Lote 11 – Quadra 01 –
N.C.D., parte deste desmembramento;
Leste: com o Remanescente dos Lotes 1, 2, 3, 4, 10 e Parte do Lote 11 – Quadra 01 –
N.C.D., parte deste desmembramento;
Oeste: com o Remanescente dos Lotes 1, 2, 3, 4, 10 e Parte do Lote 11 – Quadra 01
– N.C.D., parte deste desmembramento.
Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em
caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de
1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste
Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser
promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da
desapropriação.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em02 de abril de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 692/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
servidoraMARIAESTELALOPESCABRALe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
servidora MARIAESTELALOPES CABRAL, matrícula 8041-1, ocupante do cargo
de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 11 de maio de 2012.
Dourados/MS, 11 de maio de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.241 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2012
EDITAIS
Nº INSC. CADASTRAL Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor Custo
PREFEITURA Valor R$ Valor R$ Testadas Contrib. Subvenção Indiv. Obra
R$ R$ R$
00.01.36.23.090.000-0 Carlos Roberto Berbel 67 1 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52
00.01.36.23.100.000-3 Lino Afonso de Bastiani 67 2 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.23.130.000-7 Jorge LuizMartins 67 5 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.23.140.000-1 Mario Diosnildo C. Colman 67 6 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.23.150.000-6 Afonso Dias Feitosa 67 7 5.254,02 – 5.254,02 – 5.254,02 – 5.254,02
00.01.36.22.220.000-3 Alessandra de Souza Maciel 66 4 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.22.230.000-8 Fabiana Ribeiro Caldara 66 5 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.22.240.000-2 Heitor Luis Fernandes 66 6 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.22.280.000-0 Nilson Oliveira da Silva 66 10 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.22.300.000-8 Celta Helena Targas Destefani 66 12 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.22.310.000-2 Leda Santiago Ramos 66 13 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.22.320.000-7 Leda Santiago Ramos 66 14 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.22.350.000-0 Jose Vilmar Bach 66 17 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.22.360.000-5 Ramao Franco Gomes 66 18 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52
00.01.36.22.360.000-5 Ramao Franco Gomes 66 18 – 9.048,26 9.048,26 9.048,26 100% – 9.048,26 9.048,26
00.01.36.21.190.000-9 Anderson Ferreira Marques 65 1 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52
00.01.36.21.230.000-5 Mario Artemiro Urchei 65 5 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.21.240.000-0 Mario Artemiro Urchei 65 6 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.21.250.000-4 Ramona Sarat Bareiro Ribeiro 65 7 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.21.260.000-9 Dirceu A. de F. Kleinhans 65 8 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.21.270.000-3 Jaquim Rodrigues da Silva 65 9 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.21.310.000-0 Francis Zelinsky Froes 65 13 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.21.330.000-9 Fausto Marcelo Dornelles 65 15 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.21.340.000-3 Gilmar Ceretta 65 16 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.21.190.000-9 Anderson Ferreira Marques 65 1 – 9.048,26 9.048,26 9.048,26 100% – 9.048,26 9.048,26
00.01.36.11.280.000-6 Idair Frabio 59 10 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.11300.000-3 Ruy Teruo Shotoko 59 12 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.11310.000-8 Ruy Teruo Shotoko 59 13 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.11.320.000-2 Edgard Pereira Machado 59 14 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.11.330.000-7 Rodney Antonio Golvalves 59 15 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.11.360.000-0 Iraci de Jesus Pereira 59 18 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03/2012/SEPLAN
A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, atendendo exposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 3470 de 25 de
agosto de 2011, torna público aos interessados a relação dos proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no bairro Parque
Alvorada abrangidos pelo plano de asfaltamento comunitário, localizados no quadrilátero das ruas Mustafá S. Abdo Sater até Eduardo Cersozimo de
Souza entre as ruas Eduardo Casaro e a rua Projetada CR6, que não concordarame não contrataram, esclarecendo que osmesmos ficarão sujeitos à
cobrança do valor devido mediante lançamento do tributo Contribuição de Melhoria, em razão da valorização do imóvel, após a execução das
benfeitorias/pavimentação asfáltica.
Valor PorMetro Linear / Arred.
50%
100%
R$ 301,61
Subvenção
Testada 2
NOME / PROPRIETÁRIO QD LOTE
EDITAL Nº. 34, DE 14 DE MAIO DE 2012 – REFERENTE AO 8º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE
DOURADOS.
23ªCONVOCAÇÃO
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados –
Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e
condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo
Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados
publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE:
I – Convocar o Candidato relacionado noANEXO I a comparecer até o dia 21 DE
MAIO DE 2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de
Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558 – Altos do
Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no
Anexo II e os documentos previstos no edital nº. 48 PSS/HU/2010, sob pena de
desclassificação.
Dourados/MS, 14 de maio de 2012.
Silvia Regina Bosso Souza
Representante da FUMSAHD
ANEXO I
TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO
NOME CARGO Class.
DEBORAHDEOLIVEIRA Técnico de Enfermagem 139
JOSÉ LUIZDESOUZA Técnico de Enfermagem 140
ELIZABETEDASILVAFERREIRA Técnico de Enfermagem 141
MARISSOLALVESDASILVA Técnico de Enfermagem 142
CRISTIANE FREITASDASILVA Técnico de Enfermagem 143
CLEIDEMOREIRACESARI Técnico de Enfermagem 144
ELENILZAMOREIRADOSSANTOS Técnico de Enfermagem 145
JENIFERBATHUSOARES Técnico de Enfermagem 146
VANESSAXIMENESBATISTA Técnico de Enfermagem 147
ANAREGINAMEZETTI Técnico de Enfermagem 148
IVONETEDASILVAG.GOTARDI Técnico de Enfermagem 149
LUCIAALVESDECARVALHOMENDONÇA Técnico de Enfermagem 150
ALESSANDRACOSTADONASCIMENTO Técnico de Enfermagem 151
ROSANGELAEMILIADOSREISMARTINS Técnico de Enfermagem 152
IVONESANTOSC.DUARTE Técnico de Enfermagem 153
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Documentos: 02 (duas) Cópias de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) );
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma
Declaração no ato da apresentação dos documentos.
* Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.241 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2012
EDITAIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 025/2012/DL/PMD,
cujo objeto trata da aquisição de mobiliários, ferramentas e utensílios de oficina, em
atendimento as necessidades da Central de Assistência Farmacêutica e do
Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da
proponente REIS & VASCONCELOS LTDA. – ME, vencedora e adjudicatária nos
itens 02, 04, 05, 06, 09, 11, 12, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, pelo valor global
de R$ 107.095,00 (cento e sete mil e noventa e cinco reais).
Dourados (MS), 28 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2012
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 068/2012/DL/PMD,
cujo objeto trata da Registro de Preços para aquisição de água mineral, objetivando
atender as diversas Secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da
proponenteYOSHIMITSU OGAWA&CIA. LTDA. – EPP, vencedora e adjudicatária
nos itens 01 e 02, pelo valor global de R$ 126.550,00 (cento e vinte e seis mil e
quinhentos e cinqüenta reais).
Dourados (MS), 21 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2012
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 080/2012/DL/PMD,
cujo objeto trata da aquisição de gêneros de alimentação em geral para a merenda
escolar, objetivando atender as escolas municipais, escolas municipais indígenas e os
Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’S, resolve HOMOLOGAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das
proponentes conforme segue: MERCADO LUMER LTDA. – EPP, vencedora e
adjudicatária nos itens 01, 02, 03 e 06, pelo valor global de R$ 45.525,16 (quarenta e
cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos); CLAUDIO
BARBOSA- EPP, vencedora e adjudicatária nos itens 04, 05 e 07, pelo valor global de
R$ 128.672,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos e setenta e dois reais).
Dourados (MS), 10 de abril de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
LICITAÇÕES
00.01.36.11.360.000-0 Iraci de Jesus Pereira 59 18 – 9.048,26 9.048,26 9.048,26 100% – 9.048,26 9.048,26
00.01.36.11.030.000-6 Mauro Nakayama 59 21 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.11.040.000-0 Mauro Nakayama 59 22 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.11.070.000-4 Joselia Zenaide de A. Petromali 59 25 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.11.080.000-9 Celso Reis Barbosa 59 26 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.11.090.000-3 Arnaldo Gaspar Neto 59 27 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.11.170.000-8 Fabiana Cavichiolo 59 35 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.11.180.000-2 Fabiana Cavichiolo 59 36 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52
00.01.36.01.040.000-9 Rosanio Cesar Jaroszewsk 54 22 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.01.050.000-3 Marcus Vinicius B. Ferreira 54 23 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.01.060.000-8 Ana Carolina R. de Oliviera R. 54 24 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.13.070.000-0 Ivanildo Lima da Si lva 57 1 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52
00.01.36.13.080.000-4 Tamara Mi lani Rolin 57 2 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.13.090.000-9 Edson Kenzi Morishita 57 3 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.13.100.000-1 Luiz Fernandes Nantes 57 4 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.13.120.000-0 Rouseman Vaz Bri tto 57 6 4.539,21 – 4.539,21 – 4.539,21 – 4.539,21
00.01.36.13.070.000-0 Ivanildo Lima da Si lva 57 1 – 9.048,26 9.048,26 9.048,26 100% – 9.048,26 9.048,26
00.01.36.13.010.000-2 Iolanda Melgarejo 57 7 7.790,55 – 7.790,55 – 7.790,55 – 7.790,55
00.01.36.13.020.000-7 Elisa Shimizu 57 8 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.230.000-6 Paulo Roberto Nascimento 58 5 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.300.000-6 Paulo Rogerio B. da Fonseca 58 12 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.310.000-0 Erasmo Leite Dias 58 13 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.320.000-5 Jose Lima 58 14 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.330.000-0 Willians Ferreira da Silva 58 15 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.340.000-4 Carlos Roberto Berbel 58 16 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.030.000-9 Silvio da Si lva Dias 58 21 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.040.000-3 Silvio da Si lva Dias 58 22 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.050.000-8 Jose Lima 58 23 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.060.000-2 Carlos Roberto Berbel 58 24 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.070.000-7 Carlos Roberto Berbel 58 25 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.120.000-8 Luiz de Brito 58 30 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.140.000-7 Rafael Severino B. da Silva 58 32 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.160.000-6 Rubens Albino Fockink 58 34 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.12.170.000-0 Nelson Ferreira da Rosa 58 35 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.03.030.000-0 Paulo sergio Machelis 56 8 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.03.040.000-4 Giordana Manzeppi Faccin 56 9 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.02.020.000-2 Marcos David Ramos 55 20 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.02.030.000-7 Everaldo Assad Arguello 55 21 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.02.040.000-1 Suely Froes 55 22 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.02.050.000-6 Marcos Conci 55 23 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.02.070.000-5 Laerte Giovani Rodrigues 55 25 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.02.120.000-6 Nerdino Paulino da Si lva 55 30 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.02.140.000-4 Maria de Fatima F. Vieira 55 32 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.02.150.000-0 Carlos Eduardo Lana Neves 55 33 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.36.02.360.000-1 Egon Stol te 55 18 – 9.048,26 9.048,26 4.524,13 50% 4.524,13 4.524,13 9.048,26
00.01.35.13.360.000-8 Adao Romualdo Calderoni 64 18 – 9.048,26 9.048,26 4.524,13 50% 4.524,13 4.524,13 9.048,26
Gerson Schaustz
Secretario Municipal de Planejamento
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.241 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2012
LICITAÇÕES
EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 294/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Martins&Teles Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 083/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para
mais 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 27/04/2012 a 25/06/2012, bem
como o acréscimoemdecorrência do acréscimo de quantitativo de serviços.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 25 de abril de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 307/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Natu&Brisa Comércio de Climatizadores Ltda – EPP.
PROCESSO: Convite nº 017/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 60 (sessenta) dias, com início em 31/03/2012 com previsão de vencimento em
29/05/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 30 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
TERMO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº 169/2012
Processo: 028/2012
Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2012
Contrato: 169/2012/DL/PMD
Empresa:APARECIDAFRANCISCADASILVA&CIALTDA-ME
Objeto: Alteração de Fonte de Recursos
Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações
posteriores.
Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei
Orgânica do Município, c/c o Decreto Municipal nº 158/2011, o Secretário Municipal
de Educação, expede o presente Termo de Apostilamento, observando a necessidade
de se estabelecer fonte própria de recursos financeiros para o custeio das despesas do
Contrato PP nº 169/2012, como contrapartida do Convênio nº 703.257/2010 – Prêmio
Inovação em Gestão Educacional, no valor de R$ 1.027,80 (hum mil, vinte e sete reais
e oitenta centavos), correspondente aos itens: 06 / 07 / 10, do respectivo Contrato, para
constar com a alteração abaixo especificada:
De:
13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.30 – 00 –MATERIALDECONSUMO
33.90.30 – 08 –MATERIALDIDÁTICO,EDUCATIVO
33.90.30 – 10 –MATERIALDEEXPEDIENTE
33.90.30 – 17 –UNIFORMES,TECIDOSEAVIAMENTOS
33.90.30 – 50 –MATERIAISESPORTIVOSEAFINS
FONTE: 20 (Convênio)
Para:
13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.30 – 00 –MATERIALDECONSUMO
33.90.30 – 08 –MATERIALDIDÁTICO,EDUCATIVO
33.90.30 – 10 –MATERIALDEEXPEDIENTE
33.90.30 – 17 –UNIFORMES,TECIDOSEAVIAMENTOS
33.90.30 – 50 –MATERIAISESPORTIVOSEAFINS
Itens: 06 / 07 / 10
Valor: R$ 1.027,80
FONTE: 01 (Recursos Próprios)
Secretaria Municipal de Educação, 14 de maio de 2012.
ProfessorWalteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 046/2012/DL/PMD,
cujo objeto trata da Aquisição de marmitex a fim de atender as necessidades da
Atenção Básica, CEREST, Conselho Municipal de Saúde, DST/AIDS, Unidades
Especializadas, Vigilância em Saúde, Administrativo em geral e Vigilância Sanitária,
resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos
legais, em favor da proponente MARTINS & TELES LTDA. – EPP, vencedora e
adjudicatária, pelo valor global de R$ 412.380,00 (quatrocentos e doze mil e trezentos
e oitenta reais).
Dourados (MS), 17 de abril de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2012
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 085/2012/DL/PMD,
cujo objeto trata da aquisição de material laboratorial (reagentes e insumos),
objetivando atender as necessidades do laboratório do Programa Municipal
DST/AIDS (SAE/CTA), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais,emfavor da proponente M.S.DIAGNOSTICALTDA.,
vencedora e adjudicatária nos lotes 01 e 02, pelo valor global de R$ 112.220,00 (cento
e doze mil e duzentos e vinte reais).
Dourados (MS), 10 de abril de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 111/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
Estação Total Eletrônica, objetivando atender a área de topografia da Secretaria
Municipal de Planejamento, com recursos provenientes do Fundo Municipal de
Urbanização.VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: SANTIAGO&CINTRAIMP. E
EXP.LTDA.
Dourados (MS), 09 de abril de 2012.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o
artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 009/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica
EMBRAPA– EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISAAGROPECUÁRIA, CNPJ
00.348.003/0001-10 com fundamento no art. 24, VIII, combinado com o artigo 17, II,
“e”, ambos da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em08 de maio de 2012.
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o
artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 010/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica
EMBRAPA– EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISAAGROPECUÁRIA, CNPJ
00.348.003/0001-10 com fundamento no art. 24, VIII combinado com o artigo 17, II,
“e”, ambos da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em08 de maio de 2012.
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.241 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2012
DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO – HABITAÇÃO
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 11/2012 Em 15 de fevereiro de 2012
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Programação Anual de Ações da Vigilância Sanitária 2012
emtoda sua plenitude.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os
efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Sílvia Regina Bosso Souza
Secretária municipal de saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 12/2012 Em 25 de abril de 2012
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARa exclusão, substituição, inclusão e alteração de Metas no PAM
2012, a saber:
a) Exclusão da implantação do Programa Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE)
que visava Prevenção das DST/HIV/Aids e HepatitesVirais;
b) Substituição do termo “implantar” para “descentralizar” recursos para a ONG
Univa de Dourados, para custeio de despesas com a Casa deApoio às pessoas vivendo
com HIV/Aids;
c) Inclusão de uma nova meta para descentralizar recursos à Associação Cultural
Submarino Amarelo de Dourados-MS, para realização de eventos musicais e blitz
itinerante no meio urbano, visando ampliar as ações de prevenção às DST/HIV/Aids e
HepatitesVirais;
d) Alteração do repasse dos valores à ONG de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
para R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa de 25 de abril de 2012,
para que surta os efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Sílvia Regina Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 13/2012 Em 25 de abril de 2012
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. REFERENDAR o desligamento do Pleno do Conselho Municipal de
Saúde da Conselheira Desiane Pires Américo e, em sua substituição REFERENDAR
AINDA, a indicação pelo Fórum dos Gestores/Prestadores representando o
HU/UFGD, o Sr. Genivaldo Dias da Silva.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, com data retroativa a 02.04.2012, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Sílvia Regina Bosso Souza
Secretária municipal de saúde
RESOLUÇÃO Nº 120 DE 08 DE MAIO DE 2012
“Altera o artigo 162, caput, do Regimento Interno.”
AMesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os senhores
Vereadores aprovaram e ela, por força do Artigo 16, § 2º, inciso V, do Regimento
Interno da Casa, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º – O artigo 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 162 –As Sessões Ordinárias realizar-se-ão às terças-feiras com inicio às 8:00
horas, serão abertas com uma leitura ecumênica feita por umVereador designado pelo
Presidente, cântico do Hino de Dourados e terão duração máxima de três (3) horas e
trinta (30) minutos.
Art. 2º – Esta resolução entraráemvigorem1º de agosto de 2012.
Palácio Jaguaribe, 08 de maio de 2012.
Ver. IdenorMachado Ver. Gino José Ferreira
Presidente Vice-Presidente
Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. Juarez de Oliveira
1° Secretário 2° Secretário
LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no
inciso I e II doArt. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e emconsonância
como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo
diploma legal.
PROCESSONº: 006/2012
DISPENSANº. 001/2012
OBJETO:PRESTAÇÃODESERVIÇOMÓVELPESSOAL(CELULAR)
FORNECEDOR:14 BRASILTELECOMCELULARS/A
CLASSIFICAÇÃODADESPESA:
Secretaria: 01CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS
Dotação Orçamentária: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros
Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VALOR: R$ 7.200,00
Dourados, 14 de Maio de 2012.
IDENOR MACHADO
Presidente
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Prévia – LP109/2011, para atividade de Unidade de transbordo de material
inerte, localizado às margens da Rodovia BR163 – Rua lote 00, Quadra 00 – no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
MERCEARIA SANTO ANTONIO LTDA – ME torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental
Simplificada – LAS para atividade de mercearia com comercio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e comercio
varejista de carnes – açougues localizada na Rua: Belo Horizonte, 51 Vila Amaral no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÕES – CMS
ATO REVOGATÓRIO NºR008/12, de 07 de Maio de 2012.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R008/12,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de
abril de 2008.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14, da Quadra 63, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, Joel Pinheiro de Souza e
Antonia Padilha de Souza.
Dourados, 07 de Maio de 2012.
ANÍZIO DE SOUZA DOS SANTOS
Gerente de Núcleo/ Regularização de Posse
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados