Edição 3241 – 14/05/2012

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SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.241 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção: DECRETO Nº 704 DE 02 DE ABRIL DE 2012 “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de EdmurAugusto da Costa.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “m” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à construção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, parte da área de propriedade de EdmurAugusto da Costa, objeto da Matrícula: 42.403, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADA Área “A”: Um lote de terra denominado por Área “A”, desmembrado Lote 1, 2, 3, 4, 10 e parte do Lote 11 da Quadra 01 do N.C.D., de formato regular, com área de 50.000,00m² (cinqüenta mil metros quadrados), localizada no Corredor de Servidão, a 30,00m do alinhamento da Rua Filinto Muller nº 1.790 lado par, dentro dos seguintes limites e confrontações: ROTEIRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MA, cravado a 30,00m do alinhamento predial da Rua Filinto Mullher com o Corredor de Servidão, segue confrontando com terras da área Remanescente dos Lotes 1, 2, 3, 4, 10 e Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D., parte deste desmembramento, com os seguintes rumos e distâncias: com 18º24″18″ SE e 249,35 m até encontrar o vértice MB, 71º35″42″ NE e 200,53 m até encontrar o vértice MC, deste segue no rumo de 18º24″18″NWe distância de 249,35 m até encontrar com o MD, deste segue no rumo confrontando 71º35″42″ SWe 200,53 m até encontrar com o MA, ponto inicial e final deste roteiro. Confrontações: Norte: com o Remanescente dos Lotes 1, 2, 3, 4, 10 e Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D., parte deste desmembramento; Sul: com o Remanescente dos Lotes 1, 2, 3, 4, 10 e Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D., parte deste desmembramento; Leste: com o Remanescente dos Lotes 1, 2, 3, 4, 10 e Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D., parte deste desmembramento; Oeste: com o Remanescente dos Lotes 1, 2, 3, 4, 10 e Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D., parte deste desmembramento. Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 692/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidoraMARIAESTELALOPESCABRALe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIAESTELALOPES CABRAL, matrícula 8041-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de maio de 2012. Dourados/MS, 11 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.241 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2012 EDITAIS Nº INSC. CADASTRAL Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor Custo PREFEITURA Valor R$ Valor R$ Testadas Contrib. Subvenção Indiv. Obra R$ R$ R$ 00.01.36.23.090.000-0 Carlos Roberto Berbel 67 1 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 00.01.36.23.100.000-3 Lino Afonso de Bastiani 67 2 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.23.130.000-7 Jorge LuizMartins 67 5 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.23.140.000-1 Mario Diosnildo C. Colman 67 6 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.23.150.000-6 Afonso Dias Feitosa 67 7 5.254,02 – 5.254,02 – 5.254,02 – 5.254,02 00.01.36.22.220.000-3 Alessandra de Souza Maciel 66 4 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.22.230.000-8 Fabiana Ribeiro Caldara 66 5 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.22.240.000-2 Heitor Luis Fernandes 66 6 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.22.280.000-0 Nilson Oliveira da Silva 66 10 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.22.300.000-8 Celta Helena Targas Destefani 66 12 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.22.310.000-2 Leda Santiago Ramos 66 13 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.22.320.000-7 Leda Santiago Ramos 66 14 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.22.350.000-0 Jose Vilmar Bach 66 17 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.22.360.000-5 Ramao Franco Gomes 66 18 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 00.01.36.22.360.000-5 Ramao Franco Gomes 66 18 – 9.048,26 9.048,26 9.048,26 100% – 9.048,26 9.048,26 00.01.36.21.190.000-9 Anderson Ferreira Marques 65 1 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 00.01.36.21.230.000-5 Mario Artemiro Urchei 65 5 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.21.240.000-0 Mario Artemiro Urchei 65 6 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.21.250.000-4 Ramona Sarat Bareiro Ribeiro 65 7 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.21.260.000-9 Dirceu A. de F. Kleinhans 65 8 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.21.270.000-3 Jaquim Rodrigues da Silva 65 9 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.21.310.000-0 Francis Zelinsky Froes 65 13 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.21.330.000-9 Fausto Marcelo Dornelles 65 15 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.21.340.000-3 Gilmar Ceretta 65 16 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.21.190.000-9 Anderson Ferreira Marques 65 1 – 9.048,26 9.048,26 9.048,26 100% – 9.048,26 9.048,26 00.01.36.11.280.000-6 Idair Frabio 59 10 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.11300.000-3 Ruy Teruo Shotoko 59 12 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.11310.000-8 Ruy Teruo Shotoko 59 13 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.11.320.000-2 Edgard Pereira Machado 59 14 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.11.330.000-7 Rodney Antonio Golvalves 59 15 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.11.360.000-0 Iraci de Jesus Pereira 59 18 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03/2012/SEPLAN A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, atendendo exposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 3470 de 25 de agosto de 2011, torna público aos interessados a relação dos proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no bairro Parque Alvorada abrangidos pelo plano de asfaltamento comunitário, localizados no quadrilátero das ruas Mustafá S. Abdo Sater até Eduardo Cersozimo de Souza entre as ruas Eduardo Casaro e a rua Projetada CR6, que não concordarame não contrataram, esclarecendo que osmesmos ficarão sujeitos à cobrança do valor devido mediante lançamento do tributo Contribuição de Melhoria, em razão da valorização do imóvel, após a execução das benfeitorias/pavimentação asfáltica. Valor PorMetro Linear / Arred. 50% 100% R$ 301,61 Subvenção Testada 2 NOME / PROPRIETÁRIO QD LOTE EDITAL Nº. 34, DE 14 DE MAIO DE 2012 – REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 23ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Convocar o Candidato relacionado noANEXO I a comparecer até o dia 21 DE MAIO DE 2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558 – Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II e os documentos previstos no edital nº. 48 PSS/HU/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 14 de maio de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO NOME CARGO Class. DEBORAHDEOLIVEIRA Técnico de Enfermagem 139 JOSÉ LUIZDESOUZA Técnico de Enfermagem 140 ELIZABETEDASILVAFERREIRA Técnico de Enfermagem 141 MARISSOLALVESDASILVA Técnico de Enfermagem 142 CRISTIANE FREITASDASILVA Técnico de Enfermagem 143 CLEIDEMOREIRACESARI Técnico de Enfermagem 144 ELENILZAMOREIRADOSSANTOS Técnico de Enfermagem 145 JENIFERBATHUSOARES Técnico de Enfermagem 146 VANESSAXIMENESBATISTA Técnico de Enfermagem 147 ANAREGINAMEZETTI Técnico de Enfermagem 148 IVONETEDASILVAG.GOTARDI Técnico de Enfermagem 149 LUCIAALVESDECARVALHOMENDONÇA Técnico de Enfermagem 150 ALESSANDRACOSTADONASCIMENTO Técnico de Enfermagem 151 ROSANGELAEMILIADOSREISMARTINS Técnico de Enfermagem 152 IVONESANTOSC.DUARTE Técnico de Enfermagem 153 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.241 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2012 EDITAIS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 025/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de mobiliários, ferramentas e utensílios de oficina, em atendimento as necessidades da Central de Assistência Farmacêutica e do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente REIS & VASCONCELOS LTDA. – ME, vencedora e adjudicatária nos itens 02, 04, 05, 06, 09, 11, 12, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, pelo valor global de R$ 107.095,00 (cento e sete mil e noventa e cinco reais). Dourados (MS), 28 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 068/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Registro de Preços para aquisição de água mineral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponenteYOSHIMITSU OGAWA&CIA. LTDA. – EPP, vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, pelo valor global de R$ 126.550,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos e cinqüenta reais). Dourados (MS), 21 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 080/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de gêneros de alimentação em geral para a merenda escolar, objetivando atender as escolas municipais, escolas municipais indígenas e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM”S, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: MERCADO LUMER LTDA. – EPP, vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03 e 06, pelo valor global de R$ 45.525,16 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos); CLAUDIO BARBOSA- EPP, vencedora e adjudicatária nos itens 04, 05 e 07, pelo valor global de R$ 128.672,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos e setenta e dois reais). Dourados (MS), 10 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito LICITAÇÕES 00.01.36.11.360.000-0 Iraci de Jesus Pereira 59 18 – 9.048,26 9.048,26 9.048,26 100% – 9.048,26 9.048,26 00.01.36.11.030.000-6 Mauro Nakayama 59 21 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.11.040.000-0 Mauro Nakayama 59 22 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.11.070.000-4 Joselia Zenaide de A. Petromali 59 25 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.11.080.000-9 Celso Reis Barbosa 59 26 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.11.090.000-3 Arnaldo Gaspar Neto 59 27 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.11.170.000-8 Fabiana Cavichiolo 59 35 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.11.180.000-2 Fabiana Cavichiolo 59 36 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 00.01.36.01.040.000-9 Rosanio Cesar Jaroszewsk 54 22 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.01.050.000-3 Marcus Vinicius B. Ferreira 54 23 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.01.060.000-8 Ana Carolina R. de Oliviera R. 54 24 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.13.070.000-0 Ivanildo Lima da Si lva 57 1 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 00.01.36.13.080.000-4 Tamara Mi lani Rolin 57 2 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.13.090.000-9 Edson Kenzi Morishita 57 3 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.13.100.000-1 Luiz Fernandes Nantes 57 4 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.13.120.000-0 Rouseman Vaz Bri tto 57 6 4.539,21 – 4.539,21 – 4.539,21 – 4.539,21 00.01.36.13.070.000-0 Ivanildo Lima da Si lva 57 1 – 9.048,26 9.048,26 9.048,26 100% – 9.048,26 9.048,26 00.01.36.13.010.000-2 Iolanda Melgarejo 57 7 7.790,55 – 7.790,55 – 7.790,55 – 7.790,55 00.01.36.13.020.000-7 Elisa Shimizu 57 8 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.230.000-6 Paulo Roberto Nascimento 58 5 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.300.000-6 Paulo Rogerio B. da Fonseca 58 12 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.310.000-0 Erasmo Leite Dias 58 13 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.320.000-5 Jose Lima 58 14 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.330.000-0 Willians Ferreira da Silva 58 15 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.340.000-4 Carlos Roberto Berbel 58 16 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.030.000-9 Silvio da Si lva Dias 58 21 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.040.000-3 Silvio da Si lva Dias 58 22 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.050.000-8 Jose Lima 58 23 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.060.000-2 Carlos Roberto Berbel 58 24 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.070.000-7 Carlos Roberto Berbel 58 25 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.120.000-8 Luiz de Brito 58 30 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.140.000-7 Rafael Severino B. da Silva 58 32 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.160.000-6 Rubens Albino Fockink 58 34 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.12.170.000-0 Nelson Ferreira da Rosa 58 35 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.03.030.000-0 Paulo sergio Machelis 56 8 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.03.040.000-4 Giordana Manzeppi Faccin 56 9 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.02.020.000-2 Marcos David Ramos 55 20 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.02.030.000-7 Everaldo Assad Arguello 55 21 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.02.040.000-1 Suely Froes 55 22 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.02.050.000-6 Marcos Conci 55 23 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.02.070.000-5 Laerte Giovani Rodrigues 55 25 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.02.120.000-6 Nerdino Paulino da Si lva 55 30 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.02.140.000-4 Maria de Fatima F. Vieira 55 32 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.02.150.000-0 Carlos Eduardo Lana Neves 55 33 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 00.01.36.02.360.000-1 Egon Stol te 55 18 – 9.048,26 9.048,26 4.524,13 50% 4.524,13 4.524,13 9.048,26 00.01.35.13.360.000-8 Adao Romualdo Calderoni 64 18 – 9.048,26 9.048,26 4.524,13 50% 4.524,13 4.524,13 9.048,26 Gerson Schaustz Secretario Municipal de Planejamento Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.241 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2012 LICITAÇÕES EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 294/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 083/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 27/04/2012 a 25/06/2012, bem como o acréscimoemdecorrência do acréscimo de quantitativo de serviços. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de abril de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 307/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Natu&Brisa Comércio de Climatizadores Ltda – EPP. PROCESSO: Convite nº 017/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 31/03/2012 com previsão de vencimento em 29/05/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 169/2012 Processo: 028/2012 Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2012 Contrato: 169/2012/DL/PMD Empresa:APARECIDAFRANCISCADASILVA&CIALTDA-ME Objeto: Alteração de Fonte de Recursos Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica do Município, c/c o Decreto Municipal nº 158/2011, o Secretário Municipal de Educação, expede o presente Termo de Apostilamento, observando a necessidade de se estabelecer fonte própria de recursos financeiros para o custeio das despesas do Contrato PP nº 169/2012, como contrapartida do Convênio nº 703.257/2010 – Prêmio Inovação em Gestão Educacional, no valor de R$ 1.027,80 (hum mil, vinte e sete reais e oitenta centavos), correspondente aos itens: 06 / 07 / 10, do respectivo Contrato, para constar com a alteração abaixo especificada: De: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30 – 00 –MATERIALDECONSUMO 33.90.30 – 08 –MATERIALDIDÁTICO,EDUCATIVO 33.90.30 – 10 –MATERIALDEEXPEDIENTE 33.90.30 – 17 –UNIFORMES,TECIDOSEAVIAMENTOS 33.90.30 – 50 –MATERIAISESPORTIVOSEAFINS FONTE: 20 (Convênio) Para: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30 – 00 –MATERIALDECONSUMO 33.90.30 – 08 –MATERIALDIDÁTICO,EDUCATIVO 33.90.30 – 10 –MATERIALDEEXPEDIENTE 33.90.30 – 17 –UNIFORMES,TECIDOSEAVIAMENTOS 33.90.30 – 50 –MATERIAISESPORTIVOSEAFINS Itens: 06 / 07 / 10 Valor: R$ 1.027,80 FONTE: 01 (Recursos Próprios) Secretaria Municipal de Educação, 14 de maio de 2012. ProfessorWalteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 046/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de marmitex a fim de atender as necessidades da Atenção Básica, CEREST, Conselho Municipal de Saúde, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância em Saúde, Administrativo em geral e Vigilância Sanitária, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente MARTINS & TELES LTDA. – EPP, vencedora e adjudicatária, pelo valor global de R$ 412.380,00 (quatrocentos e doze mil e trezentos e oitenta reais). Dourados (MS), 17 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 085/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de material laboratorial (reagentes e insumos), objetivando atender as necessidades do laboratório do Programa Municipal DST/AIDS (SAE/CTA), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,emfavor da proponente M.S.DIAGNOSTICALTDA., vencedora e adjudicatária nos lotes 01 e 02, pelo valor global de R$ 112.220,00 (cento e doze mil e duzentos e vinte reais). Dourados (MS), 10 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 111/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Estação Total Eletrônica, objetivando atender a área de topografia da Secretaria Municipal de Planejamento, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Urbanização.VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: SANTIAGO&CINTRAIMP. E EXP.LTDA. Dourados (MS), 09 de abril de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 009/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica EMBRAPA– EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISAAGROPECUÁRIA, CNPJ 00.348.003/0001-10 com fundamento no art. 24, VIII, combinado com o artigo 17, II, “e”, ambos da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em08 de maio de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 010/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica EMBRAPA– EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISAAGROPECUÁRIA, CNPJ 00.348.003/0001-10 com fundamento no art. 24, VIII combinado com o artigo 17, II, “e”, ambos da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em08 de maio de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATOS Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.241 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2012 DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO – HABITAÇÃO EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO CMS/Nº. 11/2012 Em 15 de fevereiro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Programação Anual de Ações da Vigilância Sanitária 2012 emtoda sua plenitude. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 12/2012 Em 25 de abril de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARa exclusão, substituição, inclusão e alteração de Metas no PAM 2012, a saber: a) Exclusão da implantação do Programa Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE) que visava Prevenção das DST/HIV/Aids e HepatitesVirais; b) Substituição do termo “implantar” para “descentralizar” recursos para a ONG Univa de Dourados, para custeio de despesas com a Casa deApoio às pessoas vivendo com HIV/Aids; c) Inclusão de uma nova meta para descentralizar recursos à Associação Cultural Submarino Amarelo de Dourados-MS, para realização de eventos musicais e blitz itinerante no meio urbano, visando ampliar as ações de prevenção às DST/HIV/Aids e HepatitesVirais; d) Alteração do repasse dos valores à ONG de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa de 25 de abril de 2012, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 13/2012 Em 25 de abril de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. REFERENDAR o desligamento do Pleno do Conselho Municipal de Saúde da Conselheira Desiane Pires Américo e, em sua substituição REFERENDAR AINDA, a indicação pelo Fórum dos Gestores/Prestadores representando o HU/UFGD, o Sr. Genivaldo Dias da Silva. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, com data retroativa a 02.04.2012, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº 120 DE 08 DE MAIO DE 2012 “Altera o artigo 162, caput, do Regimento Interno.” AMesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os senhores Vereadores aprovaram e ela, por força do Artigo 16, § 2º, inciso V, do Regimento Interno da Casa, promulga a seguinte resolução: Art. 1º – O artigo 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 162 –As Sessões Ordinárias realizar-se-ão às terças-feiras com inicio às 8:00 horas, serão abertas com uma leitura ecumênica feita por umVereador designado pelo Presidente, cântico do Hino de Dourados e terão duração máxima de três (3) horas e trinta (30) minutos. Art. 2º – Esta resolução entraráemvigorem1º de agosto de 2012. Palácio Jaguaribe, 08 de maio de 2012. Ver. IdenorMachado Ver. Gino José Ferreira Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. Juarez de Oliveira 1° Secretário 2° Secretário LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I e II doArt. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e emconsonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSONº: 006/2012 DISPENSANº. 001/2012 OBJETO:PRESTAÇÃODESERVIÇOMÓVELPESSOAL(CELULAR) FORNECEDOR:14 BRASILTELECOMCELULARS/A CLASSIFICAÇÃODADESPESA: Secretaria: 01CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS Dotação Orçamentária: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$ 7.200,00 Dourados, 14 de Maio de 2012. IDENOR MACHADO Presidente A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP109/2011, para atividade de Unidade de transbordo de material inerte, localizado às margens da Rodovia BR163 – Rua lote 00, Quadra 00 – no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MERCEARIA SANTO ANTONIO LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LAS para atividade de mercearia com comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e comercio varejista de carnes – açougues localizada na Rua: Belo Horizonte, 51 Vila Amaral no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESOLUÇÃO RESOLUÇÕES – CMS ATO REVOGATÓRIO NºR008/12, de 07 de Maio de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R008/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14, da Quadra 63, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, Joel Pinheiro de Souza e Antonia Padilha de Souza. Dourados, 07 de Maio de 2012. ANÍZIO DE SOUZA DOS SANTOS Gerente de Núcleo/ Regularização de Posse GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados

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