Edição 3242 – 15/05/2012

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TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.242 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Resolução nº. Rm/05/992/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº 11221 -1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Especializados, da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP), para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 03.05.2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/05/1024/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/03/2538/2011/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal,KARLSONLOYOLAmatrícula funcional nº “77281-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde consta: “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 19/05/2000 a 18/05/2005, a partir de 01 de outubro de 2011”, passe a constar: “06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 18/05/2000 a 18/05/2010, a partir de 01 de outubro de 2012”, conforme requerimento protocolado pelo próprio servidor e com base na reforma da decisão do Parecer nº 1303/2011, constante no Processo Administrativo nº 2339/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 dias do mês de maio do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Liyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 693/2012 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A SERVIDORA CLEIDE DA SILVA GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora CLEIDE DA SILVAGUIMARÃES, matrícula 32891-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 15 de maio de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.242 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2012 EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 256/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de massa asfáltica para utilização em diversas vias urbanas e distritais do Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 28/05/2012 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 14 de maio de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL N.º 09 Concurso Público n. 001/2012 Murilo Zauith, Prefeito Municipal de Dourados/MS e o Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, o Gabarito Oficial Preliminar do Público de Provas para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados e para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados –AGETRAN, realizado no dia 13 de maio de 2012, conforme anexo único a este Edital, nas seguintes condições: 1.DOGABARITOOFICIALPRELIMINAR 1.1. - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita, realizada em 13 de maio de 2012, encontra-se noAnexo Único deste Edital. 1.2. - O candidato que não concordar com o Gabarito Oficial Preliminar, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentando, no prazo de até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação. 1.3. - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por seu representante, mediante procuração com poderes específicos, com cópia do documento oficial do candidato. 1.4. - O recurso deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado, com a bibliografia que o fundamente, digitado ou em letra de forma, onde deverá constar o nome do candidato, cargo a que concorre, conforme modelo disponibilizado no sitewww.fadems.org.br. 1.5. - Os recursos deverão ser protocolizados, em três vias, utilizando formulário específico, pessoalmente, na Prefeitura Municipal de Dourados, Secretaria de Administração, Bloco C, Protocolo Geral, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, ou, pessoalmente, na FADEMS, das 8h às 11h e das 14h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul), na Rua Francisco Alves Castelo, n. 241 –Vila Ipiranga - Campo Grande/MS. 1.6. - Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital. 1.7. - Se da análise do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos concorrentes ao cargo, independentemente de terem recorrido. 1.8. -Emhipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de recursos, ou recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita. 1.9. - Os candidatos que apresentarem recursos extemporâneos ou inconsistentes, bem como justificativa, argumentação ou redação idêntica, não terão esses recursos analisados e respondidos. 1.10. - Os recursos interpostos não serão aceitos fora do prazo estabelecido, sendo considerada para tanto a data de entrada no Protocolo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul – FADEMS. DOURADOS-MS,14DEMAIODE2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal COMISSÃOCONCURSOPÚBLICO: VIVIANECARVALHOEICH-PRESIDENTE NELSONAZAMBUJAALMIRÃO–MEMBRO ROSAHELENACATELAN-MEMBRO 1. A 2. E 3. B 4. D 5. A 6. D 7. A 8. B 9. D 10.B 11.C 12.D 13. D 14.C 15.B 16.D 17.A 18.B 19. E 20.D 21.C 22.E 23.A 24.A 25.E 26.A 27.A 28. D 29.C 30.D 31.B 32.A 33.E 34.A 35.D 36.C 37.A 38. C 39. A 40.A 41.C 42.D 43.A 44.D 45.B 46.A 47.D 48. D 49. A 50.D 51.D 52.A 53. C 54.E 55.B 56.C 57.C 58.A 59. B 60.C 1. A 2. E 3. B 4. D 5. A 6. D 7. A 8. B 9. D 10.B 11.C 12.D 13. D 14.C 15.B 16.D 17.A 18.B 19. E 20.D 21.C 22.D 23.E 24.A 25.C 26.A 27.C 28. C 29. E 30.C 31.C 32.A 33. D 34.C 35.C 36.A 37.B 38. C 39.C 40.C 41.C 42.D 43. D 44.B 45.D 46.B 47.E 48.A 49. A 50.C 51.D 52.A 53. C 54.E 55.B 56.C 57.C 58.A 59. B 60.C 1. A 2. E 3. B 4. D 5. A 6. D 7. A 8. B 9. D 10.B 11.C 12.D 13. D 14.C 15.B 16.D 17.A 18.B 19. E 20.D 21.B 22.D 23. C 24.E 25.A 26.E 27.A 28.B 29.C 30.D 31.E 32.A 33.E 34.A 35.D 36.A 37.E 38.A 39. B 40.D 41.C 42.A 43.E 44.B 45.C 46.D 47.D 48.A 49.C 50.A 51.D 52.A 53. C 54.E 55.B 56.C 57.C 58.A 59. B 60.C 1. A 2. E 3. B 4. D 5. A 6. D 7. A 8. B 9. D 10.B 11.C 12.D 13. D 14.C 15.B 16.D 17.A 18.B 19. E 20.D 21.C 22.B 23.B 24.C 25.A 26.E 27.B 28.A 29.D 30.C 31.D 32.D 33.B 34.E 35.D 36.B 37.C 38.A 39. A 40.B 41.E 42.C 43.A 44.D 45.B 46.E 47.D 48.E 49. B 50.D 51.D 52.A 53. C 54.E 55.B 56.C 57.C 58.A 59. B 60.C CARGOS DE NÍVELMÉDIO Anexo Único do Edital nº 09/2012 Gabarito Oficial Preliminar Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Proteção da Aviação Civil Técnico de Serviços Semafóricos Topógrafo 1. D 2. A 3. E 4. B 5. C 6. A 7. D 8. E 9. C 10.B 11.B 12.C 13. C 14.B 15.A 16.A 17.D 18.B 19. E 20.E 21.B 22.C 23. D 24.B 25.D 26.C 27.A 28. C 29.C 30.E 31.C 32.A 33. C 34.D 35.B 36.B 37.A 38.A 39.C 40.A 41.D 42.C 43.B 44.A 45.E 46.A 47.A 48. D 49. A 50.A 51.D 52.A 53.A 54.E 55.B 56.E 57.C 58.A 59.C 60.E 1. D 2. A 3. E 4. B 5. C 6. A 7. D 8. E 9. C 10.B 11.B 12.C 13. C 14.B 15.A 16.A 17.D 18.B 19. E 20.E 21.C 22.A 23. D 24.D 25.A 26.E 27.C 28.B 29. A 30.D 31.E 32.D 33.B 34.C 35.E 36.D 37.E 38. C 39. E 40.A 41.E 42.C 43.A 44.C 45.B 46.D 47.B 48.A 49. B 50.B 51.B 52.D 53. C 54.D 55.A 56.E 57.A 58. C 59. B 60.E 1. D 2. A 3. E 4. B 5. C 6. A 7. D 8. E 9. C 10.B 11.B 12.C 13. C 14.B 15.A 16.A 17.D 18.B 19. E 20.E 21.A 22.C 23.E 24.C 25.D 26.E 27.C 28.E 29. E 30.D 31.B 32.C 33. D 34.C 35.E 36.A 37.D 38.B 39.D 40.B 41.D 42.A 43. C 44.A 45.B 46.D 47.D 48.B 49. A 50.A 51.B 52.D 53. C 54.D 55.A 56.E 57.A 58. C 59. B 60.E 1. D 2. A 3. E 4. B 5. C 6. A 7. D 8. E 9. C 10.B 11.B 12.C 13. C 14.B 15.A 16.A 17.D 18.B 19. E 20.E 21.A 22.C 23.E 24.C 25.D 26.E 27.C 28.E 29. E 30.D 31.B 32.C 33. D 34.C 35.E 36.A 37.D 38.B 39.D 40.B 41.B 42.D 43.B 44.A 45.A 46.A 47.A 48.E 49. B 50.B 51.B 52.D 53. C 54.D 55.A 56.E 57.A 58. C 59. B 60.E Gestor de Obras e Projetos – Engenheiro Civil –Projetos Elétricos Gestor de Obras e Projetos – Engenheiro Civil Gestor de Obras e Projetos - Arquiteto Gestor de Educação e Segurança no Trânsito CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.242 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2012 LICITAÇÕES AVISO DE CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 530, de 02 de janeiro de 2012, por intermédio do Presidente, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os representantes das licitantes credenciados e demais interessados, a participarem de nova sessão pública objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe “Abertura Envelope Proposta”, relativo ao Processo n° 151/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para execução de serviços de regularização fundiária de imóveis e de loteamentos sociais existentes no perímetro urbano e distrital do Município de Dourados (MS). A sessão pública ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/05/2012 (dezessete de maio do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 11 de maio de 2012. Raphael da Silva Matos Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 049/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de calçados visando atender a Banda Musical Som Dourado, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente COMERCIAL T&C LTDA. EPP, vencedora e adjudicatária nos lotes 01 e 02, pelo valor global de R$ 11.984,93 (onze mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos). Dourados (MS), 17 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 059/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção de agendas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA., vencedora e adjudicatária pelo valor global de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 17 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 061/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de aparelhos de uso doméstico (frigobar e bebedouro) e equipamentos de refrigeração (condicionador de ar e cortina de ar), objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: FACIL TENDTUDO LTDA-ME, vencedora e adjudicatária nos itens 04 e 05, pelo valor global de R$ 1.030,0000 (hum mil e trinta reais); MILAN & MILAN LTDA, vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03 e 06, pelo valor global de R$ 13.062,0000 (treze mil e sessenta e dois reais). Dourados (MS), 19 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 084/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de gêneros de alimentação (chocolates e doces), para as festividades da Páscoa nos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente J C MENDONÇA & CIA. LTDA., vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10, pelo valor global de R$ 20.196,20 (vinte mil, cento e noventa e seis reais e vinte centavos). Dourados (MS), 28 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 053/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de eletrodomésticos e mobiliários em geral, objetivando atender as necessidades do Programa de Saúde Mental - PAC, resolveHOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME., vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 07, 08, 09, 10, e 11, pelo valor global de R$ 6.362,0000 (seis mil trezentos e sessenta e dois reais); 2A TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA, vencedora e adjudicatária nos itens 03, 06 e 13, pelo valor global de R$ 7.660,0000 (sete mil seiscentos e sessenta reais). Dourados (MS), 18 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 022/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 530, de 02 de janeiro de 2012, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 208/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de grama tipo esmeralda, para atender diversas áreas públicas do Município de Dourados (MS). PROPONENTE VENCEDORA: IVO ARAÚJO DE OLIVEIRA ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 14 de maio de 2012. Raphael da Silva Matos Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DEDOURADOS,no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de Licitação n.066/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, CNPJ 03.772.576/0003-27, com fundamento no art. 24, “XIII”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 10 de maio de 2012. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DEDOURADOS,no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de Licitação n.071/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ 03.664.843/0004-61, com fundamento no art. 24, “XIII”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 10 de maio de 2012. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.242 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Despacho – Decisão / ProcessoAdministrativo nº 05.2012 Ata de Registro de Preços nº. 002/2011 do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 162/2011. Reqte: Núcleo deAlmoxarifado Reqda:Alpha Master Papelaria Ltda - ME. ASecretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e nos termos daAta de Registro de Preços nº. 002/2011 do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 162/2011 e da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (...) Ante o descumprimento da entrega dos materiais requisitados através das Autorizações de Fornecimento nºs. (876; 877; 878; 879; 881; 882; 883; 884) o que tem causado sérios transtornos a Contratante pela falta dos materiais objeto dos pedidos. POSTOISSO, dado a constatação do não cumprimento de cláusula contratual e em face dos prejuízos causados à contratante, decido pela aplicação da penalidade de multa prevista na referida Ata e na Lei nº. 8.666/93, no valor de R$ 841,59 (oitocentos e quarenta e um reais e cinqüenta e nove centavos) à empresa ALPHA MASTER PAPELARIA LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº. CNPJ nº. 06.212.259/0001-82, com sede à Rua Bela Vista, 721-B, Jardim Água Boa, nesta cidade de Dourados-MS, com base nos artigos 58 e 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima Primeira, ITEM 11.3 da Ata de Registro de Preços nº. 002/2011/DL/PMD, a qual deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias contadas da entrega da Notificação conforme prevê o item 11.12 da cláusula Décima Primeira, na Tesouraria do Município de Dourados/MS, podendo o valor correspondente ser deduzido do valor do fornecimento ou, ainda, cobrado judicialmente. Por fim, reitero a possibilidade de aplicação das demais sanções cabíveis (cancelamento do preço registrado, rescisão unilateral, impedimento, declaração de idoneidade e suspensão temporária) nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades e Multas, caso a Contratada não regularize o fornecimento pactuado imediatamente. (...) Dourados/MS, 10 de maio de 2012. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hospfar – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 187/2011. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, farmacológico e medicamentos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2097. - Manutenção daAssistência Farmacêutica 2103. – Manutenção do Serviço de Atend. Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24 – Material Hospitalar 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 – Medicamentos 33.90.32.10 – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 879,60 (oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 09 de maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VLDistribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 063/2012. OBJETO: Aquisição de Microscópio Óptico para atender o laboratório do Programa Municipal DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento 44.90.52.04 –Aparelhos, Equipamentos e utensílios laboratoriais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 09 de Maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fresaparts Comércio de Peças para Equipamentos e Pavimentadora Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 030/2012. OBJETO: Aquisição de peças para recuperação da Usina de Asfalto à Frio da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2021. – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.32. – Outros materiais de consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 16.360,00 (dezesseis mil trezentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 25 deAbril de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF SEMED 1023 12 16.04.2012 A 27.04.2012 ANTONIA DE JESUS FERRAZ SEMED 1015 15 16.04.2012 A 30.04.2012 VANUSA DA SILVA SEMS 1016 15 23.03.2012 A 06.04.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO; MARCELA RIBEIRO CABRAL SEMED 1001 180 07.05.2012 A 02.11.2012 ROSANGELA SANTANA CARVALHO SEMED 1006 180 09.05.2012 A 04.11.2012 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR SEMED 1007 180 10.05.2012 A 05.11.2002 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 1019 2 07.05.2012 A 08.05.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: EDJANE CARVALHO DE LIMA SEMS 1020 8 20.04.2012 A 27.04.2012 DE: PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: EDJANE CARVALHO DE LIMA EDJANE CARVALHO DE LIMA SAAB DE SOUZA 1021 SEMS 20.04.2012 LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA MATERNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA LUTO: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.242 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2012 EXTRATOS DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS SECRETARIAMUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Dourados, 15/05/2012. Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16045-8 FMAS IGD-SUAS 11/05/12 R$6.887,52 TOTAL R$6.887,52 Início Final Início Final 80051-1 FILOMENAOLIVEIRA DE SOUZA SEMED 548/2012 30 26/04/2012 25/05/2012 114760291-1 IVONETE FERNANDESDOS SANTOS SANCHES SEMS 546/2012 15 02/05/2012 16/05/2012 79891-1 MARIA INESNANTES HARB SEMED 537/2012 60 01/05/2012 29/06/2012 114762542-2 MARIZA AIDA SILVADELGADO SEMED 536/2012 60 08/05/2012 06/07/2012 40051-1 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS SEMED 541/2012 60 02/05/2012 30/06/2012 114764448-1 NELY ALMEIDADE MATTOS SEMS 538/2012 105 17/05/2012 29/08/2012 68011-1 RENATA SCHOWANTZ SEMED 540/2012 15 11/05/2012 25/05/2012 7584 ROGERIA VIEIRA NUNES CAMARA 544/2012 15 10/05/2012 24/05/2012 114762340-1 RUTH ESTEVESDE SOUZAMATOSRODRIGUES SEMED 542/2012 15 15/05/2012 29/05/2012 9871-1 SANDRAMARADOS SANTOS BARROS SEMED 539/2012 15 12/05/2012 26/05/2012 31131-1 VERA LUCIADOS SANTOS SEMED 543/2012 15 19/05/2012 02/06/2012 151091-3 VERA LUCIADOS SANTOS SANTIAGO SOUZA SEMS 545/2012 15 18/05/2012 01/06/2012 33711-1 ZÉLIA DOCARMOFERREIRADA ROSA SEMED 547/2012 29 03/05/2012 31/05/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 85821-1 ELIZABETH PEREIRA DEMORAIS SILVA SEMED 550/2012 60 05/05/2012 03/07/2012 85931-2 EUNICE SOARES SEMZACK SEMED 551/2012 60 07/05/2012 05/07/2012 6241-1 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI SEMED 556/2012 90 01/05/2012 29/07/2012 114760723-1 JANET PERESWOETH SEMED 549/2012 30 02/05/2012 31/05/2012 42261-1 NADIARANZI DOS SANTOS SEMSUR 555/2012 105 09/05/2012 21/08/2012 74621-1 NEIDE FIGUEIREDODE SOUZA SEMED 552/2012 15 17/05/2012 31/05/2012 34521-1 OVIDIA RIBEIRODE SOUZA SEMS 554/2012 90 30/04/2012 28/07/2012 21 SONIMARRAMOS DAROSA CAMARA 553/2012 15 17/05/2012 31/05/2012 501741-1 VANESSA LUCIANA DA SILVA ALBUQUERQUE FERNANDES SEMED 556/2012 15 17/05/2012 31/05/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente GleicirMendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃODE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela períciamédica no dia 08 DEMAIO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação GleicirMendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃODE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela períciamédica no dia 07 DEMAIO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MARIA ALVES FERREIRA SILVA SEMED 1022 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERÍODO; ESTELA MARCIA SANT"ANA DE AGUIAR GUEIROS SEMED 1018 2 23.04.2012 A 23.04.2014 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 1017 2 10.04.2012 A 10.04.2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIRDE: MARTA SOUZA SILVA TORRES SEMED 1018 877 09.05.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIRDE: IVANILDA LOBO DE MENZES ORTEGA SEMED (matrícula 6311-3) 313 3.514 11.05.2012 NELSON PINTO COSTA SEMED 1026 776 09.05.2012 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (para fins de aposentadoria): RETORNO DA LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE: LICENÇA TIP: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: A PARTIR DE: 18.04.2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.242 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2012 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 022/ SemS/VISA /2012 – 01 de março de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0825 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0825/2011, lavrado contra: “N O Dutra & Cia Ltda” denominado Supermercado Big Bom, CNPJ – 04.647.813/0001-29, Inscrição Estadual 28.328.926-0 e Inscrição Municipal 100104738, situada à rua Joaquim Teixeira Alves nº 2.713 - Centro, foi autuada por: expor à venda produtos de origem animal (lingüiça caseira) sem inspeção do órgão competente. Desta forma se constituídoeminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso V. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE102 (CENTOEDUAS)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335, Inc. III,Artigo 337 Incisos II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 023/ SemS/VISA /2012 – 17 de fevereiro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0817 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0817/2011, lavrado contra: “Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de MS” CNPJ – 04.311.093/0003-98 e Inscrição Municipal 1000002451, situada à rua Oliveira Marques nº 2.771 – Vila Lili, foi autuada por: transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde e descumprir atos emanados da autoridade sanitária competente, visando a aplicação da legislação pertinente à promoção, proteção ou recuperação da saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. RESOLVE EM 2ª INSTÂNCIA: Em face da argumentação e em consideração lei 1293/92, em seus artigos, 338, inciso II, essa situação deve ser considerada como atenuante, inclusive porque a ação promovida pela vigilância sanitária atingiu seu objetivo educativo, à medida que a autuada demonstrou interesseemreparar ou minorar o risco sanitário. Isso posto e; -Emconsideração as considerações apresentadas pela análise do parecer; -Emconsideração aos julgamentos préviosem1ª instância; -Emconsideração as circunstâncias apresentadas pela defesa; - Emconsideração da autuada demonstrou interesse em reparar ou minorar o risco sanitário. Apresento, portanto a seguinte decisão: 1 ) Considerar o pedido da defesa em relação a boa fé, devendo ser então qualificada como atenuante, baseado no art. 338, inc. II da Lei 1293/92 – in verbis: “ Art. 338. São circunstância atenuantes: II – o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde, que lhe for imputado;” 2 ) Defiro pela redução de multa para 68 (SESSENTAEOITO)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Eduardo Arteiro Marcondes Diretor de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 024/ SemS/VISA /2012 – 19 de março de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0863 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0863/2012, lavrado contra: “Farmácia Rocha Ltda”, CNPJ – 04.767.956/0001-74, situada àAv. Marcelino Pires nº 1650 – Centro, foi autuada por: irregularidade no estoque de medicamentos controlados, considerando a escrituração, onde não foram compatíveis os estoques físicos com os estoques escriturados. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XXXII e XLIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 025/ SemS/VISA /2012 – 19 de março de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0790 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0790/2012, lavrado contra: “L. A. de Souza - Me”, CNPJ – 04.936.450/0001-41, situada à rua Josué Garcia Pires nº 3.100 – Parque Nova Dourados, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirado e produtos de origem animal sem registro no órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisoVe XXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 026/ SemS/VISA /2012 – 19 de março de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0791 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0791/2012, lavrado contra: “Luiz Carneiro de Albuquerque Neto”, denominado Consultório Odontológico, CPF – 391.182.904-34, situada à rua Hayel Bon Faker nº 3.755 – Vila Tonani, foi autuada por: manter em consultório, produtos odontológicos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 094, de 14 de maio de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 8 (oito) dias de licença para casamento, com fulcro no artigo 168, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor LUCAS RODRIGUES CARDIM, a partir de 18 de maio de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.242 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2012 PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA (54279526168), CNPJ 13.976.290/000155, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LAS) Nº 065/2012, para atividade de Lanchonete, Bar e Comércio de Bebidas em Geral, Localizado junto a Rua Monte Alegre N° 4685, Jardim Paulista, Município de Dourados MS,CEP79.830-070. DROGARIA UNIVERSITARIA LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, na Rua Balbina de Matos, nº 1.462 , – Jardim Climax , no município de Dourados (MS). J.G.P. PIMENTEL& CIALTDA– ME, CNPJ 11.220.570/0001-03, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 037/2012, para a atividade de Comércio Varejista de Produtos de Padaria, Confeitaria e Restaurante com Predominância de Revenda, localizada junto a Rua Joaquim Alves Taveira Nº 2.199, Vila Tonani, CEP 79.824-110, Município de Dourados (MS). TEIXEIRA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio atacadista de cereais, secagem e armazenamento de grãos, localizada na Rodovia BR 163, Km 276,5, Zona Rural , no município de Dourados (MS).Foi realizado estudo de impacto ambiental. Ata nº. 005/2012/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Hélio do Nascimento, Norato Marques de Oliveira, designados pela Resolução nº. 001/2012 publicada no Diário Oficial Nº 3.186 de 17/02/2012, tendo como presidente o primeiro declinado os quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 006/2012/PREVID, que possui como objeto a Aquisição de materiais de consumo: gêneros alimentícios, material de limpeza e produtos de higienização, e material de copa e cozinha, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Por fim, Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi à empresa SIQUEIRA & RECALCATTI LTDA-ME., pelo critério menor valor orçado considerando o valor global da proposta. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 11 de maio de 2012. Membros: ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Presidente Hélio do Nascimento Membro NoratoMarques de Oliveira Membro Ata nº. 009/2012/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às 14:00 horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosPreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Norato Marques de Oliveira, Hélio do Nascimento, designados pela Resolução nº. 001/2012 publicada no Diário Oficial nº. 3.186 de 17/02/2012, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 007/2012/PREVID, que possui como objeto aquisição do imóvel determinado pelo lote 06 (seis) da quadra 06 (seis) localizado na Rua João Correa Neto, terreno limítrofe aos terrenos adquiridos para a construção de sua sede administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Municipais de Dourados - PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso X, da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 11 de maio de 2012. Membros: ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Presidente NoratoMarques de Oliveira Membro Hélio do Nascimento Membro PORTARIA Nº. 095, de 14 de maio de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora CLEUSA ORMEDO DE SOUZA MARINHO, referente ao período aquisitivo de 19/05/2011 a 18/05/2012, a partir de 21 de maio de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 096, de 14 de maio de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), às seguintes servidoras: Servidor(a) Dias concedidos Período SONIMARRAMOSDAROSA 30 (trinta) dias 02/05-31/05/2012 ROGÉRIAVIEIRANUNES 30 (trinta) dias 25/04-24/05/2012 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 097/2012 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR IDENOR MACHADO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDASPORLEI: RESOLVE: Art. 1º - Conceder 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, em conformidade com o art. 116 da Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, à servidora EVASALES COSTARIBEIRO, referente ao período aquisitivo de 14/05/2007 a 14/05/2012. Art. 2º – Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 15 de maio de 2012. IDENOR MACHADO PRESIDENTE ATAS - PREVID
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