Edição 3252 – 29/05/2012

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TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.252 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652
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LEIS
LEI Nº 3.577, DE 29 DE MAIO DE 2012.
“Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) o imóvel que descreve e dá
outras providências.”
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da
Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), criado pela Lei Federal nº 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, tendo como CNPJ 10.673.078/0001-20, o imóvel abaixo
discriminado, de propriedade do Município de Dourados:
Área letra (A), desmembrada dos lotes 01, 02, 03, 04, 10 e parte do lote 11, quadra
nº 01, primeira zona do Núcleo Colonial de Dourados, de formato regular, localizada
no corredor de acesso, a 30,00 metros do alinhamento da Rua Filinto Muller, nº 1.790
lado par, com área de 50.000,00m². (cinquenta mil metros quadrados).
Descrição do Perímetro:
A descrição deste perímetro se localiza a partir do vértice Marco-07, situado no
alinhamento predial da Rua Filinto Muller, sentido ao vértice Marco-08, com o
azimute de 341º40’44” e distância de 195,52 metros até o vértice Ponto-10, situado no
alinhamento predial da Rua Filinto Muller, deste segue com o azimute de 71º40’44’ e
distância de 30,00 metros até o vértice Marco-11, início da descrição do perímetro da
área a ser desmembrada; deste segue confrontando com área (B), remanescente, dos
lotes 01, 02, 03, 04, 10 e parte do lote nº 11, quadra nº 01, de EdmurAugusto da Costa,
com os seguintes azimutes e distâncias: 341º40’44” e 250,00 metros, sendo 12,00
metros com o corredor de acesso e 238,00 metros com o remanescente área (B) até o
vértice Marco-12; 71º40’44” e 200,00 metros até o vértice Marco-13; 161º40’44” e
250,00 metros até o vértice Marco-14; 251º40’44” e 200,00 metros até o vértice
Marco-11, inicio da descrição deste perímetro.
Confrontações:
Ao Norte: com o remanescente área (B), dos lotes 01, 02, 03,04, 10 e parte do lote
nº 11, quadra nº 01, primeira zona do Núcleo Colonial de Dourados;
Ao Sul: com o remanescente área (B), dos lotes 01, 02, 03,04, 10 e parte do lote nº
11, quadra nº 01, primeira zona do Núcleo Colonial de Dourados;
ALeste: com o remanescente área (B), dos lotes 01, 02, 03,04, 10 e parte de lote nº
11, quadra nº 01, primeira zona do Núcleo Colonial de Dourados;
AOeste: com o corredor de acesso e remanescente área (B), dos lotes 01, 02, 03,04,
10 e parte do lote nº 11, quadra nº 01, primeira zona do Núcleo Colonial de Dourados.
Matrícula nº 94.013 no RGI local
§ 1º. A área está avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme
Parecer nº 36/2012 da Comissão deAvaliação do Município.
§ 2º. A presente doação tem como objetivo edificação do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) – campus de
Dourados.
Art. 2º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista
no § 2º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 3º. As despesas com escrituração, registros e ITBI, para efetivação da doação
prevista nesta lei serão suportadas pelo Município de Dourados, em razão do interesse
público na doação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário especialmente a Lei 3.421 de 24 de novembro de 2010.
Dourados, 29 de maio de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 839, DE 28 DE MAIO DE 2012.
“Dispõe sobre a prorrogação dos prazos previstos no Anexo III do Decreto nº
565 de 30 de janeiro de 2012 que regulamenta a Lei Complementar n° 071, de 29 de
dezembro de 2003, dispõe a nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-e, o recibo
provisório de serviço – RPS, a declaração eletrônica de serviços de instituições
financeiras – DES-IFe dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Os prazos previstos no Anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de
2012, para cadastro de atividades econômicas do Município de Dourados ficam
prorrogados para 31 de outubro de 2012.
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 28 de maio de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Walter Benedito Carneiro Junior
Secretário Municipal de Finanças e Receitas
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.252 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 3.577, de 11 de abril de 2012.
“Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Vagner da
Silva Costa”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2012, a designação do exercício de
função de confiança do servidor VAGNER DA SILVA COSTA, matrícula funcional
Nº 81661-1, da função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-1, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 11 de abril de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.578, de 11 de abril de 2012.
“Exonera José Carlos Godoi -SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2012, JOSÉ CARLOS GODOI,
do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA05, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 11 de abril de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.579, de 11 de abril de 2012.
“NomeiaVagner da Silva Costa -SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2012, VAGNER DA SILVA
COSTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo,
símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 11 de abril de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.673, de 16 de maio de 2012.
“Designa a servidora Tatiane de Oliveira Lucas para exercer função de
confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada, a partir de 02 de maio de 2012, TATIANE DE OLIVEIRA
LUCAS, matrícula funcional Nº 114761940-1, para exercer a função de confiança de
“Gestor de Serviços”, símbolo DAI – 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 16 de maio de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.674, de 16 de maio de 2012.
“Amplia carga horária da servidora ClaudiaViana Schwaab”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da
servidora CLAUDIA VIANA SCHWAAB, matrícula funcional Nº 501734-2,
ocupante do cargo efetivo de Gestor deAções Institucionais –Assistente Social, lotada
na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei
Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 02 de maio a 31 de
dezembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 16 de maio de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.675, de 16 de maio de 2012.
“Amplia carga horária da servidora Daniele Fiori da CostaVieiraTeles”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da
servidora DANIELE FIORI DA COSTA VIEIRA TELES, matrícula funcional Nº
502183-3, ocupante do cargo efetivo de Gestor de Ações Institucionais – Psicólogo,
lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 74, § 5º da
Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 02 de maio a 31
de dezembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 16 de maio de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” nº 3.676, de 17 de maio de 2012.
“Revoga o acréscimo de carga horária da servidoraViviane Carvalho Eich”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado a partir de 18 de maio de 2012, o acréscimo de carga horária
de 20 (vinte) horas semanais da servidora VIVIANE CARVALHO EICH, lotada na
Procuradoria Geral do Município, concedido conforme Decreto “P” nº 3.211 de
18/01/2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de maio de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.252 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012
DECRETOS
PORTARIA Nº 578/2012
“REVISÃO DA PORTARIA N.º 835/2011, DE ACORDO COM A EMENDA
CONSTITUCIONALN.º 70/2012.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – REVISAR o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ da servidora LOURDES VERMIEIRO NOIA, matrícula 7021-1,
ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Auxiliar de
Merendeira, Referência A U E -I, letra G, do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Educação, com proventos Integrais.
Art. 2º – Fixar os proventos do benefício de acordo com o artigo 6-A da Emenda
Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012, com reajuste do artigo 7º da EC
n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30.03.2012, data da entrada em vigor da EC n.º 70/2012, tornando sem efeito
a Portaria n.º 835/2011, publicada no D.O.Mem09/09/2011.
Dourados/MS, 21 de maio de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 579/2012
“REVISÃO DA PORTARIA N.º 1.186/2009, DE ACORDO COM A EMENDA
CONSTITUCIONALN.º 70/2012.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – REVISAR o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR
INVALIDEZdo servidor LUIZCLAUDIOBARRIOS, matrícula 130821-1, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Ajudante de serviços Básicos,
Referência I, letra E, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Obras Públicas,
com proventos Integrais.
Art. 2º – Fixar os proventos do benefício de acordo com o artigo 6-A da Emenda
Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012, com reajuste do artigo 7º da EC
n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30.03.2012, data da entrada em vigor da EC n.º 70/2012, tornando sem efeito
a Portaria N.º 1.186/2009, publicada no D.O.Mem01/12/2009.
Dourados/MS, 21 de maio de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 580/2012
“REVISÃO DA PORTARIA N.º 053/2012, DE ACORDO COM A EMENDA
CONSTITUCIONALN.º 70/2012.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – REVISAR o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ da servidora NELI LITTER, matrícula 114761013-1, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Vigia, Referência I, letra A, do quadro de
pessoal da Secretaria Municipal de Dourados, com proventos Integrais.
Art. 2º – Fixar os proventos do benefício de acordo com o artigo 6-Ada E. C. n.º 41,
acrescida pela E.C. n.º 70/2012, com reajuste do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força
do parágrafo único daECn.º 70/2012.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30.03.2012, data da entrada em vigor da EC n.º 70/2012, tornando sem efeito
a Portaria n.º 053/2012, publicada no D.O.Mem26/01/2012.
Dourados/MS, 21 de maio de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 581/2012
“REVISÃO DA PORTARIA N.º 730/2009, DE ACORDO COM A EMENDA
CONSTITUCIONALN.º 70/2012.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – REVISAR o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ da servidora NEUSAMARIAANTONIO, matrícula 88681-1, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, função Ajudante de Serviços Básicos,
Referência I, letra B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração,
com proventos Integrais.
Art. 2º – Fixar os proventos do benefício de acordo com o artigo 6-A da Emenda
Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012, com reajuste do artigo 7º da EC
n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30.03.2012, data da entrada em vigor da EC n.º 70/2012, tornando sem efeito
o a Portaria n.º 730/2009, publicada no D.O.Mem24/08/2009.
Dourados/MS, 21 de maio de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
DECRETO “P” Nº 3.677, de 17 de maio de 2012.
“Amplia carga horária da servidoraViviane Carvalho Eich”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da
servidora VIVIANE CARVALHO EICH, matrícula funcional Nº 114766257-1,
ocupante do cargo efetivo de Procurador Classe Inicial, lotada na Procuradoria Geral
do Município, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de
dezembro de 2007, no período de 18 de maio a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de maio de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” nº 3.678, de 17 de maio de 2012.
“Revoga o acréscimo de carga horária do servidor Isaú de Oliveira”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado a partir de 15 de maio de 2012, o acréscimo de carga horária
de 20 (vinte) horas semanais do servidor ISAÚ DE OLIVEIRA, lotado na
Procuradoria Geral do Município, concedido conforme Decreto “P” nº 3.373 de
16/02/2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de maio de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.252 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012
PORTARIAS
Resolução Nº 008/2012/AGETRAN
O Presidente daAGETRAN – Agência de Transporte e Trânsito de Dourados-MS,
e o Diretor de Departamento do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”, no uso
de suas atribuições e após a oitiva das partes interessadas, visando dar cumprimento ao
Decreto nº 472, de 28 de novembro de 2011 e considerando o que estabelece a Lei nº
3.478/2011, art. 2º, I eXXe o Decreto 566/2012, art. 2º, VII, resolvem:
Art.1° – Revogar a resolução nº 005/2012/AGETRAN.
Art.2° – Reordenar o trânsito dos ônibus de transporte de passageiros
Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais que acessarem aAv. Marcelino Pires,
no sentido Leste / Oeste (Bairro CabeceiraAlegre –Terminal Rodoviário/Centro).
Art.3° – A partir do dia vinte e nove de maio de 2012, o acesso utilizado pelos
ônibus será pelaAv. Marcelino Pires, até o cruzamento com a Rua Coronel Ponciano e,
no semáforo contornar a esquerda e seguir até a Rua Presidente Kennedy e nesta Rua,
com semáforo, contornar a direita até o acesso aoTerminal Rodoviário.
Art.4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário;
Registra-se e Cumpra-se.
Dourados-MS, 28 de maior de 2012.
Luis Henrique de Aguiar Lima Pereira
Diretor do Terminal Rodoviário
Nelson Azambuja Almirão
Diretor Presidente da Agetran
Resolução nº.Ret/05/1134/2012/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Av/05/827/11/SEMAD, que concedeu a Servidora
Pública Municipal, NELI DE ALMEIDA SIMÕES, matrícula funcional nº “501317-
3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Serviço
prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, onde consta: “1.329 (mil,
trezentos e vinte e nove) dias nos períodos de 20/02/1989 a 22/12/1989; 19/02/1990 a
11/08/1990; 14/08/1990 a 21/12/1990; 21/03/1991 a 16/09/1991; 23/09/1991 a
24/12/1991; 10/02/1992 a 31/12/1992; 01/02/1993 a 14/02/1993; 01/04/1993 a
09/07/1993”, passe a constar: “1.229 (mil, duzentos e vinte e nove) dias nos períodos
de 20/02/1989 a 22/12/1989; 19/02/1990 a 11/08/1990; 14/08/1990 a 21/12/1990;
21/03/1991 a 16/09/1991; 23/09/1991 a 24/12/1991; 10/02/1992 a 31/12/1992;
01/02/1993 a 14/02/1993”, uma vez que o período de 01/04/1993 a 09/07/2003 estáem
concomitância com outro período averbado anteriormente através da Resolução
Av/4158/07/SEMGEP, com base no Parecer nº 398/2012, constante no Processo
Administrativo nº 698/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 dias do mês de maio do ano dois mil
e doze (2012).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Ret/05/1135/2012/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Av/11/4419/07/SEMGEP, que concedeu a Servidora
Pública Municipal, LUZIA SIQUEIRA KEINERT, matrícula funcional nº “31161-2”
ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Serviço
prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, onde consta: “5.331 (cinco
mil, trezentos e trinta e um) dias referente ao período de 17/02/1978 a 10/05/1994”,
passe a constar: “4.610 (quatro mil, seiscentos e dez) dias referente ao período de
17/02/1978 a 19/05/1992”, uma vez que o período de 20/05/1992 a 10/05/1994, ou
seja, 721 (setecentos e vinte e um) dias está em concomitância com o cargo que exerce
nesta municipalidade, com base no Parecer nº 401/2012, constante no Processo
Administrativo nº 2450/2007.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 dias do mês de maio do ano dois mil
e doze (2012).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 582/2012
“REVISÃO DA PORTARIA N.º 463/2011, DE ACORDO COM A EMENDA
CONSTITUCIONALN.º 70/2012.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – REVISAR o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ do servidor ELIAS GARCIADASILVA, matrícula 12451-1, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Ajudante de serviços Básicos,
Referência I, letra I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, com proventos Integrais.
Art. 2º – Fixar os proventos do benefício de acordo com o artigo 6-A da Emenda
Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012, com reajuste do artigo 7º da EC
n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30.03.2012, data da entrada em vigor da EC n.º 70/2012, tornando sem efeito
a Portaria N.º 463/2011, publicada no D.O.Mem01/07/2011.
Dourados/MS, 21 de maio de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 694/2012
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO
SERVIDORERNESTORIBEIRO FELIXEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – ConcederAposentadoriaVoluntária por Idade ao servidor Ernesto Ribeiro
Felix, matrícula 84241-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na
função deVigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, §
1º, III, b, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional
nº. 41/2003 e,Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006.
Art. 2º – Tendo em vista que o valor dos proventos do presente benefício é inferior
ao salário mínimo nacional, deverá ser concedida a complementação, em
conformidade com o art. 201, § 2º, da CF/88 e art. 1º, § 5º da Lei nº. 10.887/2004.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em
conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da
Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de maio de 2012.
Dourados/MS, 29 de maio de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.252 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012
RESOLUÇÕES
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
243/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Enerpav G. S. Ltda – EPP.
PROCESSO: Concorrência nº 001/2011.
OBJETO: Faz-se necessário o Remanejamento dos Quantitativos contratuais,
estabelecidos na cláusula sétima, com Reprogramação nos quantitativos dos itens, 1.1,
1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 1.14,
1.15, 1.16, 1.17, 1.18, 1.19, 1.20, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9, 2.10, 3.1, 3.2,
3.3, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9, 3.10, 3.11, 3.13, 3.14, os demais itens não sofrerão alteração.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 22 de Maio de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
342/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda – EPP.
PROCESSO: Concorrência nº 001/2011.
OBJETO: Faz-se necessário o Remanejamento dos Quantitativos contratuais,
estabelecidos na cláusula sétima, com Reprogramação nos quantitativos dos itens, 1.1,
1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.51, 1.52, 1.53, 1.54, 1.55, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.11, 1.12, 1.13, 1.14,
1.15, 1.16, 1.17, 1.18, 1.19, 1.20, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.8, 2.9, 2.10, 3.1, 3.2, 3.3,
3.5, 3.7, 3.8, 3.9, 3.10, 3.11, 3.13, 3.14, os demais itens não sofrerão alteração.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 14 de Maio de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
419/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Juarez Moreira da Silva&Cia Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 114/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 21/05/2012 com previsão de
vencimentoem16/11/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 18 de Maio de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
091/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Ekipe Serviços Ltda.
PROCESSO: Convite n° 002/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por
mais 30 (trinta) dias, com início em 22/05/2012 com previsão de vencimento em
20/06/2012, bem como o prazo de execução dos serviços também será prorrogado por
mais 30 (trinta) dias, com inícioem09/05/2012 e términoem07/06/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 21 de Maio de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 125/2012
EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 125/2012 QUE CELEBRAM ENTRE SI,
DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO O INSTITUTO
PARAODESENVOLVIMENTOSOCIALDOMATOGROSSODOSUL- IDEMS.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura
SECRETÁRIO- Carlos Fabio Selhorst dos Santos
CPF – 286.434.371-15
CONVENENTE: Instituto Para o Desenvolvimento Social do Mato Grosso do Sul
– IDEMS.
CNPJ – 04.588.192/0001-50
DIRETORPRESIDENTE : . Pedro Jefferson da Silva Corbalan
CPF – 971.362.391-68
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros
ao Convenente para realização da Festa Junina de Dourados no período de 21/06/2012
à 24/06/2012.
VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:Ovalor do presente convênio é deR$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) que será repassado durante a vigência deste
Resolução Ret nº. 1152/05/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETIFICAR parte da Resolução Cd nº 04/832/2012/SEMAD, que cedeu a
Servidora Pública Municipal DANIELE TAÌS POTT, matrícula funcional n°
“114760905-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Magistério Municipal,
lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para prestar seus serviços
profissionais junto á Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida
com a Servidora JANIAFERNANDAFERNANDES DOSANJOS, com ônus para as
origens, onde consta: “pelo período de 01.01.2012 á 31.12.2012”, passe a constar: “a
partir 30.05.2012 á 31.12.2012”
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio
do ano de dois mil e doze (2012).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº04/2012, 28 DE
MAIO DE 2012
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de
Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as
tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de
Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os
Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento da
multa citada no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a
defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III
e 469, do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a
reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado
para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central deAtendimento
do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 425, Centro, e se dirigir ao Núcleo
de Monitoramento Fiscal.
Waldir Ferreira de Souza
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
Número do
Processo
Número da
Inscrição noCAE
Sujeito Passivo
Número do Auto
de Infração
Valor da Multa
(com desconto)
16.946/2012 1000002567
Macieski &Gonçalves Ltda –
ME
141/2012 R$ 508,20
16.947/2012 1000041708 Susana Alves PortesME 142/2012 R$ 92,40
16.951/2012 18496008 LuizCarlos Lourenço –ME 144/2012 R$ 46,20
Anexo Único
EDITAIS
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.252 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012
EXTRATOS
RESOLUÇÃO Nº 028/ SemS/VISA /2012 – 14 de maio de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1306 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1306/2012, lavrado contra: “Pio Gardin
Rubert”, denominado Banca da Feira nº 139, CPF – 100.369.700-34, situada à Rua
Cuiabá s/n – centro, foi autuada por: expor à venda produtos de origem animal (mel)
sem registro em órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoVe XXXIII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA”.
Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 029/ SemS/VISA /2012 – 14 de maio de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1301 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1301/2012, lavrado contra: “Edson
Nunes da Costa”, denominado Banca da Feira, CPF – 774.696.661-68, situada à Rua
Cuiabá s/n – centro, foi autuada por: expor à venda produtos/alimentos (polvilho e
rapadura) sem registro em órgão competente. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoVe XXXIII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA”.
Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 030/ SemS/VISA /2012 – 14 de maio de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1304 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1304/2012, lavrado contra: “Rogelia de
Leon – MEI”, denominado Banca da Feira nº128, CNPJ – 12.195.773/0001-50,
situada à Rua Cuiabá s/n – centro, foi autuada por: expor à venda produtos/alimentos
(vidro de doce) e saneantes (sabão de álcool) em barra e líquido, sem registro em
órgãos competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoVe XXXIII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA”.
Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 031/ SemS/VISA /2012 – 14 de maio de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1305 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1305/2012, lavrado contra: “Valdeci
Edital – SemS / VISA 007/2012
A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à
autorização para o estabelecimento SOZZI E COSTA LTDA, denominado Farmácia
Universal, CNPJ – 73.448.987/0001-85 situada à Av. Marcelino Pires nº 1.138 –
Centro, à dispensação de medicamentos de uso sistêmicos à base da substância da lista
“C2” (Retinóides), Roacutam 10 mg e 20 mg, na quantidade estimada de 02
unidades/mês e Isotretinoina 20 mg, quantidade estimada de 01 unidades/mês,
constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998, com validade de um ano a contar da
presente data.
-Farmacêuticos Responsáveis Técnico –Ticiane Kumagai –CRF/MS– 3090;
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Dourados – Ms, 29 de maio de 2012.
Dr. vili Schulz
Gerente da Vigilância Sanitária
instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.140 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais
33.50.41-01 – Contribuições – Convênios
Reserva Orçamentária nº 1154/2012
VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO: O prazo de vigência do
presente Convênio será a partir de 28/05/2012, ficando seu término previsto para
31/07/2012, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações
medianteTermoAditivo.
Dourados-MS, 29 de maio de 2012.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Roberto Carlos Lemes da Rosa – MEI.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 036/2012
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de chaveiro em
geral, em atendimento às diversas unidades que integram a Secretaria Municipal de
Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.01. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
2105 – Implement. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador –CEREST
10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS
2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2103. – Manut. do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e
Aconselhamento
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 20.898,20 (vinte mil oitocentos e noventa e oito
reais e vinte centavos).
DATADEASSINATURA: 23 de Maio de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTORIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.252 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2012
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
LICITAÇÃO – PREVID
EXTRATO – PREVID
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.001/2012/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento do Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em Medicina do Trabalho a médica perita da Central de
Perícias Médicas do Município, Dra. Denise da Silva Gualhanone Nemirovisky, sendo
o Centro Brasileiro de Pós-Graduações –CENBRAPa empresa adjudicatária.
Dourados-MS, 29 de maio de 2012.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para
atividade de viveiro de mudas localizada na Rua Honduras esquina com a Rua Bolívia
– no Bairro Parque das Nações I Plano no município de Dourados (MS).
A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação –
LI, para atividade de viveiro de mudas localizada na Rua Honduras esquina com a Rua
Bolívia – no Bairro Parque das Nações I Plano no município de Dourados (MS).
A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação –
LO, para atividade de viveiro de mudas localizada na Rua Honduras esquina com a
Rua Bolívia – no Bairro Parque das Nações I Plano no município de Dourados (MS).
CARMELO SERVIÇOS METALURGICOS LTDA-ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação – LI, para atividade de Manutenção e reparação de maquinas
equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Rua/Av. Pureza Carneiro
Alves – Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS).
CARMELO SERVIÇOS METALURGICOS LTDA-ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Operação – LO, para atividade de Manutenção e reparação de maquinas e
equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Rua/Av Pureza Carneiro
Alves – Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS).
CARMELO SERVIÇOS METALURGICOS LTDA-ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia – LP, para atividade de Manutenção e reparação de maquinas e
equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Rua/Av.Pureza Carneiro
Alves – Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
PARAFUSOS E FERRAMENTAS JS LTDA, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio Varejista de Parafusos,
ferramentas e peças para veículos automotores, localizada na Rua/Av. Marcelino
Pires, 6895, Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
VIEL&CIALTDA-ME torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS,
para atividade de Comercio varejista de peças e acessórios novos e usados para
veículos automotores, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº4800,
centro, no município de Dourados (MS).
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
EXTRATO DE PROCESSO
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº.
001/2012/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações,
Fica Dispensada de licitação o pagamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em Medicina do Trabalho para a médica perita da Central de Perícias Médicas do
Município de Dourados (Decreto nº 576 de 06 de fevereiro de 2012), Dra. Denise da
Silva Gualhanone Nemirovsky, de acordo com o processo de Inexigibilidade de
Licitação nº. 001/2012 /PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
4.048 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos
Fonte 3 Ficha 1032
Período da Contratação: 30 (trinta) meses.
Valor Total da Contratação: R$ 11.349,00 (onze mil e trezentos e quarenta e nove
reais)
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101, de 04 de
maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal nº Lei nº 3.463 de 19
de julho de 2011 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício 2012 e dá
outras providências, comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no
dia 30 de maio (quarta-feira), às 15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de
Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a
Prestação de Contas do 1° quadrimestre de 2012.
Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do
primeiro quadrimestre de 2012, de acordo com o parágrafo 4º do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos
Programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos
recursos e quantificação de metas cumpridas.
Outrossim, será realizada também, a Audiência Pública da Lei de Diretrizes
Orçamentárias -LDOpara o exercício de 2013.
Dourados, 24 de maio de 2012.
VereadorAlbino Mendes
Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento
VereadorAlbertoAlves dos Santos
Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento
Vereador DirceuAparecido Longhi
Membro- Comissão Finanças e Orçamento
– A FIM DE LHE CONFERIR AMPLA DIVULGAÇÃO, ESTE EDITAL
SERÁ PUBLICADOTRÊSVEZESCONSECUTIVAS.
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
França de Lima”, denominado Banca da Feira nº135/136, CPF – 799.636.841-49,
situada à Rua Cuiabá s/n – centro, foi autuada por: expor à venda produto/alimento,
(farinha de mandioca) sem registroem órgão competente. Desta forma se constituído
em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso V e
XXXIII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA”.
Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
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