TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.275 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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LEIS
LEI Nº 3.595 DE 28 DE JUNHO DE 2012.
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder
Legislativo do Município de Dourados-MS.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e organiza os
cargos públicos da Câmara Municipal de Dourados – MS, definindo o quadro de vagas
e os sistemas de retribuições, em conformidade com os princípios constitucionais e
legais aplicados à administração pública.
Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo Municipal tem por objetivos:
I – estimular o aperfeiçoamento profissional, valorizando o servidor do legislativo
municipal, como instrumento de melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços
executados pela Câmara;
II – garantir o desenvolvimento no cargo de acordo com o tempo de serviço e
aperfeiçoamento profissional;
III – assegurar aos servidores remuneração condizente com a natureza e
complexidade do trabalho e qualificação para o seu exercício, bem como a isonomia
de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados.
Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara
Municipal compõe-se de cargos de provimento em comissão, de funções de confiança
e cargos de provimento efetivo, de execução funcional e profissional de todos os níveis
e qualquer natureza.
§ 1º Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, têm
como funções o exercício de chefia, a titularidade de gerência administrativa ou o
assessoramento parlamentar com atribuições definidas na Lei que institui a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal, identificados pelas denominações, símbolos,
quantidades, vencimentos e qualificações constantes no Anexo I e Tabelas A e B da
presente Lei.
§ 2º Os cargos de Provimento Efetivo, com ingresso no quadro de pessoal da
Câmara Municipal em caráter efetivo por aprovação em concurso público de provas
ou de provas e títulos, atendido os requisitos fixados no Estatuto dos Servidores
Municipais ou em outras leis federais, estaduais ou municipais, são identificados pela
denominação, símbolos, padrões, quantidades, vencimentos e qualificações, no
Anexo I,TabelasCe D.
Art. 4º. Para os efeitos do presente Plano de Cargos e Remuneração serão
considerados:
I – Cargos: O conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições a
servidores nomeados para tal fim;
II – Cargos de Provimento Efetivo: o conjunto de deveres e responsabilidades,
tarefas ou atribuições, conferidas a servidores nomeados através de concurso público
de provas ou provas e títulos, para tal fim, sob regime estatutário, criados por lei, com
denominação própria e número certo;
III – Cargos de Provimento em Comissão: são os que envolvem atividades de
Direção e Assessoramento Superior, bem como os de Direção e Assessoramento
Imediato, de livre nomeação, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em
legislação própria.
IV – Funções de Confiança: o conjunto de responsabilidades, tarefas ou
atribuições, conferidas temporariamente a pessoa pertencente ao quadro de pessoal
efetivo da Câmara, mediante nomeação, os quais receberão uma gratificação para o
desempenho dessa função, conforme o artigo 7º desta Lei.
V – Cargos de Assessoramento Parlamentar: o conjunto de cargos de provimento
em comissão destinado a prestar assessoramento direto e imediato aos parlamentares,
os quais serão nomeados por ato próprio da presidência da Câmara, mediante
indicação dos respectivos vereadores aos quais ficarão subordinados.
V– Servidor: pessoa legalmente investidaemcargo público;
VI – Grupo Ocupacional: Conjuntos de cargos ou de funções estruturado nos
termos do artigo 5º, desta lei.
VII – Categoria Funcional: agrupamento de cargos correlatos ou afins estruturados
dentro deumdeterminado grupo ocupacional, nos termos do artigo 5º, desta lei.
VIII – Vencimento: é a retribuição pecuniária dos servidores pelo exercício de
cargo público, conforme símbolo, padrão e referencia que esteja contido;
IX – Remuneração: a somatória do vencimento com vantagens financeiras
permanentes, temporárias ou transitórias, atribuídas ao servidor pelo exercício do
cargo público;
X- Subsídios: valor fixado a servidor ou agente político sem nenhum acréscimo de
vantagens;
XI – Classe: é a divisão básica da carreira que demonstra a evolução do titular de
cargo de provimento efetivo no sentido horizontal, com as correspondentes
retribuições pecuniárias e outros benefícios a serem instituídos por lei, abrangendoum
grupo de referências.
XII – Referência: menor divisão da carreira, correspondendo cada uma a um
determinado vencimento;
XIII – Padrão: conjunto de cargos com a mesma evolução de vencimento (Anexo
II).
XIV- Progressão Funcional: é a passagem de referência salarial a que se encontra o
servidor efetivo para outra imediatamente superior, dentro da respectiva carreira,
obedecido o critério da antiguidade, nos termos do artigo, 27, §1º, desta lei ;
XV – Promoção: é a passagem do servidor efetivo de uma classe para outra
imediatamente superior, dentro da mesma carreira;
XVI – Enquadramento: é a passagem do servidor do atual sistema de classificação
para os cargos integrantes do quadro de pessoal instituído por esta Lei, nos grupos
ocupacionais previstos neste Plano.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E FINALIDADE DOS CARGOS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DOS CARGOS
Art. 5º. O Quadro Funcional da Câmara Municipal de Dourados – MS, será
constituído de:
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LEIS
I – Grupo Ocupacional I: Cargos de provimento em comissão (tabelas A e B, do
Anexo I);
a) Categoria Funcional I: Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior,
símbolo:DAS1 a 6 (tabelaA,Anexo I);
b) Categoria Funcional II: Cargos de Assessoramento, símbolo: CAP 1 a 6 (tabela
B,Anexo I);
II – Grupo Ocupacional II: Cargos de provimento efetivo (tabelas C e D, do Anexo
I);
a) Categoria Funcional III: Cargos de Serviço Administrativo, símbolo: ADM
(tabela C,Anexo I);
b) Categoria Funcional IV: Cargos de Serviço Auxiliar, símbolo: SAX (tabela D,
Anexo I);
c) Categoria FuncionalV: Cargos em Extinção, símbolo: EXT (tabela E,Anexo I);
e,
III – Grupo Ocupacional III – Cargos de provimento em comissão de natureza
provisória – prazo de existência já transcorrido, símbolo:ADM-2(tabela F,Anexo I).
IV – Grupo Ocupacional IV: Funções de Confiança.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE DOS CARGOS
Art. 6º. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, que compõem os
Grupos Ocupacionais I e II, têm por finalidade o desempenho de atividades de direção
e assessoramento superior e de assessoramento parlamentar, e classificam-se segundo
o grau de responsabilidade, o poder decisório, a posição hierárquica e a complexidade
das atribuições.
Art. 7º. As funções de confiança a serem exercidas exclusivamente por servidores
efetivos têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento
imediato em extensão às tarefas próprias de seu cargo e receberão gratificação de 30%
calculados sobre o salário base.
Art. 8º. Os cargos de provimento efetivo, que compõem o “Grupo Ocupacional II”
têm por finalidade a execução das atividades da Câmara Municipal.
TÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei serão providos:
I – por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Câmara
Municipal;
II – por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de
provas e títulos.
Art. 10. Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Grupo Ocupacional
II (Anexo I –Tabelas C,De E).
Art. 11. Será considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação
para o Legislativo Municipal nem qualquer direito para o beneficiário, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa, o ato de provimento de cargo efetivo
feitoemdesacordo com os dispositivos desta Lei.
Parágrafo Único. Sempre que julgar necessário, para adequar à dinâmica
administrativa, o Poder Legislativo poderá, mediante lei, modificar, alterar ou
complementar as atribuições dos cargos efetivos, vedado, entretanto, o desvio de
função.
Art. 12.Emcaso de extinção de cargo ou declarada sua desnecessidade, aplica-se o
disposto no § 3º do artigo 41 da Constituição Federal.
Art. 13. São requisitos básicos para investiduraemcargo público:
I – a nacionalidade brasileira, salvo exceção estabelecida em legislação autorizada
pela Constituição Federal;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V- a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI – a aptidão física e mental;
VII – a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
Parágrafo único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros
requisitos estabelecidosemlei.
Art. 14. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em
concurso público para provimento de cargo cujas atribuições lhes sejam compatíveis,
sendo-lhes reservado de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em concurso,
devendo constar no edital.
Parágrafo único. Às pessoas com deficiência aplicam-se as disposições da Lei
Federal nº 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.
Art. 15. Os provimentos dos cargos integrantes desta Lei serão autorizados por ato
do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação dos Diretores e Assessores
diretos, observando-se a existência de vaga e dotação orçamentária para atender às
despesas dele decorrentes e o provimento mantenha os gastos com pessoal dentro dos
limites estabelecidos na Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Parágrafo Único. Deverão constar dessa solicitação:
I – denominação e vencimento do cargo e função;
II – quantitativo dos cargos e funções a serem providos;
III – justificativa para solicitação do provimento;
IV – relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral;
V– indicação da dotação orçamentária.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 16. O concurso Público será de provas ou de provas e títulos, conforme se
dispuseremedital.
§ 1º Nos concursos públicos, a inscrição do candidato poderá estar condicionada ao
pagamento do valor fixado no edital.
§ 2º O concurso público, que poderá abranger diferentes cargos mencionará
sempre o número de vagas a serem preenchidas e terá validade de até 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, III, da
Constituição Federal.
§ 3º Todas as condições do concurso serão fixadas em edital, que será publicado no
Diário Oficial do Município.
§ 4º Fica assegurada a participação de 1 (um) representante das respectivas classes
sindicais, com base municipal, nos concursos públicos municipais.
§ 5º Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser
feita por candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade não
expirado, nos termos do art. 37, IV, da Constituição Federal.
§ 6º Havendo vaga, o servidoremdisponibilidade será imediatamente aproveitado,
nos termos do art. 59, parágrafo único daLC107/06.
Art. 17. O Poder Legislativo Municipal regulamentará por ato próprio as normas
gerais dos concursos públicos que farão parte do Edital, respeitando, principalmente, o
princípio da publicidade.
Art. 18. Aos candidatos será assegurado o direito de recorrer, nas fases de
homologação das inscrições, publicação de resultado final, homologação do concurso,
nomeação ou não nomeação, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Art. 19. O servidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo efetivo
será declarado estável após cumprir estágio probatório pelo período de três anos,
durante o qual terá seu desempenho avaliado, na forma prevista pelos artigos 42 e
seguintes da na Lei Complementar 117/07, com as adaptações pertinentes ao Poder
Legislativo.
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
SUBSEÇÃO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 20. Os cargos de provimento em comissão integrantes dos Grupos
Ocupacionais I – Categorias funcionais I e II são de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente da Câmara Municipal (Tabelas A e B, Anexo I), destinando-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§ 1º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional I – Categoria Funcional I
(tabela A, Anexo I) serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara
Municipal, entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral e
possuidoras do nível de escolaridade exigida, e/ou entre titulares de cargos de
provimento efetivo da Câmara, que atendam aos requisitos exigidos.
§ 2º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional II – Categoria Funcional II
(tabela B, Anexo I), serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante
indicação e solicitação dos vereadores aos quais ficarão subordinados, escolhidos
entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral, e quando
exigido, detentoras de título de graduação superior.
§ 3º O servidor efetivo exonerado do cargo em comissão voltará a perceber o
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
LEIS
vencimento do seu cargo efetivo.
Art. 21.Aexoneração de cargoemcomissão dar-se-á:
I – a juízo do Presidente da Câmara Municipal;
II – a pedido dos vereadores, se ocupante de cargo do Grupo Ocupacional I –
Categoria Funcional II;
III – a pedido do próprio servidor.
SUBSEÇÃO II
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 22. Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação exclusivamente
de servidor efetivo, em caráter transitório, para atuar nas unidades que constituem a
estrutura organizacional da Câmara Municipal, exercendo atribuições estabelecidas
emlei, nos termos do art. 37,V, da Constituição Federal.
Art. 23. É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de
confiança, nos termos do art. 37, XVII, da Constituição Federal
Art. 24.Agratificação da função de confiança consta no artigo 7º desta Lei.
Art. 25.Adesignação para o exercício da função de confiança será por ato próprio
do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 26. Aos servidores efetivos designados para as funções de confiança é
assegurado o direito a progressão horizontal, na forma estabelecida nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 27. O Desenvolvimento Funcional dos servidores da Câmara Municipal se
dará através de progressão horizontal, conforme consta noAnexo II, da presente Lei.
§ 1ºAProgressão Funcional é a passagem de uma referência para a imediatamente
seguinte àquela em que se encontra o servidor efetivo, dentro das mesmas classes e
carreira, que ocorrerá a cada biênio, com acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o
valor da referência em que se encontra, conforme consta no Anexo II desta Lei, sendo
incorporado no seu vencimento.
§ 2º Na progressão funcional a escala de valores dos vencimentos dos servidores
efetivos é desdobradaem18 (dezoito) referências, identificadas pelos números 1 a 18.
Art. 28.Aprogressão funcional será concedida no mês seguinte ao que o servidor
fizer jus a esta concessão, não podendo ser promovido o servidor efetivo que não tenha
o interstício mínimo de 02 (dois) anos na referênciaemque se encontra.
Art. 29. Após a promoção funcional os servidores terão seus vencimentos
alterados, conforme o estabelecido noAnexo II desta Lei.
Art. 30. Para fins de promoção funcional não serão computados os períodos
relativos aos seguintes afastamentos e licenças:
I – para exercer cargo em comissão em órgão não pertencente à Câmara Municipal
de Dourados
II – para exercer mandatos eletivos federal, estadual ou municipal.
III – para tratar de assunto de interesse particular
IV – por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 60
(sessenta) dias.
V- licença para acompanhar cônjuge
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os servidores cedidos com
ônus para a origememdecorrência deTermo de Cooperação Mútua ou Convênio.
TÍTULO IV
DO SISTEMA REMUNERATÓRIO
CAPÍTULO I
DOS VENCIMENTOS
Art. 31. O vencimento dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Câmara
Municipal são os fixados noAnexo II para os cargos de provimento efetivo constantes
das Tabelas C, D e E do Anexo I e nas Tabelas A e B do Anexo I para os cargos em
comissão.
Art. 32. As Funções de Confiança serão remuneradas através de percentuais sobre
os vencimentos dos cargos efetivos, conforme descrito no artigo 7º desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 33.Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens
pecuniárias:
I – Indenizações;
II – Gratificações;
III –Adicionais.
§ 1°As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer
efeito.
§ 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento,
nos casos e condições indicadoemlei.
Art. 34. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para
efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores.
SEÇÃO I
DAS INDENIZAÇÕES
Art. 35. Constituem indenizações ao servidor:
I – Diárias;
II – Indenização de transporte.
Parágrafo único. Os valores das indenizações, assim como as condições para sua
concessão serão estabelecidosemregulamento.
SUBSEÇÃO I
DAS DIÁRIAS
Art. 36. O servidor que, a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou
transitório, para outro ponto do território Estadual ou Nacional, a serviço do
legislativo municipal, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas
com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme se dispuser em
regulamento.
§1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade
quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§2º Não poderão ser pagas ao servidor mais de 10 (dez) diárias por mês.
§3ºOservidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica
obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§4º Em caso de retorno em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento
restituirá as diárias recebidasemexcesso, no prazo previsto no parágrafo anterior.
SUBSEÇÃO II
DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Art. 37. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas
com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos,
conforme se dispuseremregulamento.
SEÇÃOII
DASRETRIBUIÇÕES,GRATIFICAÇÕESEADICIONAIS
Art. 38. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas
aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I – retribuição pelo exercício de cargo de provimentoemcomissão;
II – gratificação natalina;
III – adicional por tempo de serviço;
IV – adicional pela prestação de serviços extraordinários;
V– adicional noturno;
VI – adicional de férias
VII – de incentivo à capacitação.
SUBSEÇÃO I
DA RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 39. Os servidores efetivos da Câmara Municipal, quando nomeados para
cargos de provimentoemcomissão, poderão optar:
I – pela percepção integral da remuneração do cargo em comissão acrescida,
quando for o caso, dos adicionais por tempo de serviço e por incentivo à capacitação,
calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.
II – pela percepção integral da remuneração do cargo efetivo acrescida de 50%
(cinqüenta por cento) do vencimento do cargoemcomissão.
Art. 40.Oservidor publico federal, estadual ou municipal colocado à disposição da
Câmara Municipal de Dourados para o exercício de cargo de provimento em
Comissão, com ônus para a origem, fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do
vencimento do cargo que vier a ocupar.
SUBSEÇÃO II
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
Art. 41.Agratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração
a que fizer jus o servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês
integral.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
LEIS
Art. 42.Agratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro
de cada ano, podendo a gratificação ser pagaemduas parcelas anuais.
Art. 43. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina,
proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da
exoneração.
Art. 44. A gratificação natalina não será computada para cálculo de qualquer
vantagem pecuniária.
SUBSEÇÃO III
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 45. OAdicional por tempo de serviço é devido à razão de 10% (dez por cento)
no primeiro quinquênio de serviço público prestado pelo servidor efetivo à Câmara
Municipal e 5%(cinco por cento) nos demais, calculado sobre o valor do vencimento
base, ainda que investido em função de confiança ou cargo em comissão, observado o
limite de 40%(quarenta por cento) daquele valor.
§1º O servidor efetivo fará jus ao adicional por tempo de serviço,
automaticamente, a partir do mês em que completar o quinquênio de efetivo exercício
no cargo.
§2ºOservidor efetivo contará, para efeito doAdicional por tempo de serviço, todo
período de serviço prestado à Câmara Municipal, inclusive na condição de contratado,
mesmo que tenha havido interrupção.
§3º Aplica-se ao aproveitamento e a reversão a retomada da contagem a partir do
reinício do exercício do cargo efetivo.
SUBSEÇÃOIV
DOADICIONALPORSERVIÇOEXTRAORDINÁRIO
Art. 46. O serviço extraordinário só será devido ao servidor submetido ao controle
de jornada e, será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em
relação à hora normal de trabalho ou de 100% (cem por cento) se a hora extraordinária
for realizada no horário considerado noturno ou em dias que não correspondam ao
expediente normal da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Somente será permitido serviço extraordinário para atender
situações excepcionais e temporais, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas
por jornada ou 60 (sessenta) horas mensais.
Art. 47. Serão devidos idênticos adicionais ao servidor ocupante exclusivamente
de cargo em comissão, atendidos os mesmos requisitos e limites previstos no
parágrafo único do artigo 46 desta lei, desde que haja controle de jornada.
SUBSEÇÃO V
DO ADICIONAL NOTURNO
Art. 48. O serviço noturno, prestado por servidor em horário compreendido entre
as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora
acrescido de30%(trinta por cento).
Parágrafo único.Emse tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata
este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 46.
SUBSEÇÃO VI
DO ADICIONAL DE FÉRIAS
Art. 49. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das
férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de
férias.
SUBSEÇÃO VII
DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO
Art. 50.Oadicional de incentivo à capacitação tem por objetivo o aperfeiçoamento
profissional do servidor e será devida:
I – Aos servidores, pela escolaridade superior à exigida para ocupar o respectivo
cargo ou função, na proporção de 5% (cinco por cento) do vencimento básico para
cada nova escolarização.
Parágrafo único. O adicional de incentivo à capacitação previsto no inciso I deste
artigo, será concedido no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento,
mediante comprovação por certificado ou diploma registrado no órgão competente, da
conclusão de curso de escolaridade superior a exigida para o cargo ocupado, no mês
seguinte ao requerimento.
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA SALARIAL
Art. 51. A política salarial para os servidores da Câmara Municipal terá como
objetivo a recomposição da remuneração em razão das perdas decorrentes da
desvalorização da moeda e como incentivo ao aumento da eficiência e melhoria do
desempenho dos servidores municipais.
§ 1°Apolítica salarial da Câmara municipal ficará vinculada à disponibilidade de
recursos financeiros e ao limite de gastos com pessoal definido na Constituição
Federal, na Lei Complementar Nacional n° 101/00 e demais diplomas legais
pertinentes.
§ 2° Serão computadas, para fins de apuração dos gastos relativamente ao limite
referido no parágrafo anterior, as parcelas financeiras percebidas pelos servidores
referentes ao vencimento e às vantagens pecuniárias bem como o valor dos encargos
sociais.
Art. 52. A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de remuneração, a
criação de cargos ou suas alterações e a admissão de pessoal a qualquer título, pela
Câmara municipal, ficam condicionados:
I – à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para atender às projeções
das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes;
II – à autorização específica nas LDO, PPA e LOA para a medida solicitada e por
proposta do Presidente da Câmara Municipal;
III – ao limite de dispêndio com pessoal, conforme a Lei Complementar Nacional
n° 101/00.
Art. 53. Fica estabelecido o mês de abril de cada exercício como data-base para a
revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dourados.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 54. Os servidores efetivos e estáveis em exercício na Câmara Municipal na
data da entrada em vigor desta Lei, cujos cargos foram resultantes das transformações
ocorridas através da legislação específica, integrarão o quadro suplementar constantes
daTabelaEdoAnexo I, os quais serão extintos na vacância.
§ 1º Aos servidores a que se refere este artigo são assegurados todos os direitos
constantes desta Lei, inclusive quanto aos adicionais por tempo de serviço e
progressão funcional, iniciando se o interstício, para esse fim, a partir da data da
publicação desta Lei.
§ 2ºAProgressão Funcional para os ocupantes dos cargos de que trata este artigo,
se processará de conformidade com oAnexo II.
§ 3º São assegurados também a esses servidores, todas as vantagens pecuniárias
concedidas até a data da entrada em vigor desta Lei, exceto a remuneração pelo
exercício de função gratificada, desde que comprovados os requisitos exigidos para a
concessão.
§ 4º Os servidores mencionados neste artigo, quando designados para o exercício
de Função Gratificada, perceberão a remuneração estabelecida noArtigo 7º desta Lei,
Art. 55. Compete ao Presidente da Câmara Municipal executar atos para o
cumprimento do estabelecido na presente Lei.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração,
importância inferior ao valor do salário mínimo nacional ou superior ao subsídio do
Prefeito Municipal.
Art. 57. Nas hipóteses não contempladas por este Plano de Cargos e Vencimentos,
aplica-se aos servidores da Câmara o que dispõe o Estatuto os Servidores Municipais
do Município de Dourados – MS.
Art. 58. As atribuições dos cargos constam dos Anexos III e IV e serão sempre
criadas por lei.
Art. 59. Os servidores da Câmara Municipal ficam submetidos à carga horária
estabelecida no Anexo I desta Lei, podendo, critério do Presidente ser fixada jornada
inferior, emcaráter excepcional.
Art. 60. As despesas decorrentes da aplicação das disposições contida nesta Lei
correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios consignados à Câmara
Municipal de Dourados.
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010 e Lei
nº 3.450, de 27 de maio de 2011.
Dourados, 28 de junho de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
LEIS
SÍM BOLO CA RGO QU AN TIDAD E VENC IM ENTO C H R EQUISITOS
DA S-1 Procu rad or J urídico 1 R$ 5.26 0,91 20
Nível Superio r em Direito e
reg is tro na O AB
DA S-1 Diretor de A dmin ist ração Geral 1 R$ 5.26 0,91 40 Nível Médio
DA S-1 Diretor de Fin anças 1 R$ 5.260 ,91 40 Nível Médio
DA S-1 Diretor Legislativo 1 R$ 5.260 ,91 40 Nível Médio
DA S-2 As ses sor de Gabinete d a Presidênc ia 1 R$ 4.47 1,53 40 Nível Médio
DA S-2
Asses sor de Comunicação da
Presidênc ia
1 R$ 4.47 1,53 40 Nível Médio
DA S-2 Sub-Proc urador 2 R$ 4.47 1,53 20
Nível Superio r em Direito e
reg is tro na O AB
DA S-3 Diretor de Depa rtamento 6 R$ 2.83 9,87 40 Nível Médio
DA S-4 As ses sor E spec ial da Pres idên cia 1 R$ 2.40 2,96 40 Nível Médio
DA S-4 As ses sor de Adminis tra ção Geral 1 R$ 2.40 2,96 40 Nível Médio
DA S-4 Chefe d e Divisão 11 R$ 2.40 2,96 40 Nível Médio
DA S-5 Cerimonialista 1 R$ 1.90 8,60 40 Nível Médio
DA S-6 Enc arreg ado do Cerim onia l 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental
DA S-6 Motoris ta da P re sid ência 1 R$ 1.52 2,99 40
Nível Fundame ntal e
Carteira CNH C
DA S-6 Enc arreg ado do A lmoxar ifad o 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental
DA S-6 Enc arreg ado da Rec epção 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental
DA S-6 Enc arreg ado de Ma nutenção 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental
DA S-6 Enc arreg ado de S egurança 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental
DA S-6 Enc arreg ado de P ro tocolo 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental
DA S-6 Enc arreg ado de Com is sões 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental
DA S-6 Enc arreg ado de A rq uivo 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental
DA S-6 Enc arreg ado de P atrimôn io 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental
DA S-6 Enc arreg ado de P ro ces sam ento Dados 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental
DA S-6 Enc arreg ado dos Serviço s Gerais 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental
DA S-6 Fo tógrafo-C hefe 1 R$ 1.52 2,99 40 Nível Fun damental
TO TAL 41
TABELA A
ANE XO I
GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CATEGORIA FUNCIONAL I – CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E AS SES SORAMENTO SUPERIOR
SÍM BOLO CARGO QUANTIDADE V ENCIMENTO CH REQUISITOS
CAP-1 A ssessor de Gabinete 1 2 R$ 2.697 ,90 40 Nív el Mé dio
CAP-2 A ssessor Legislativo 1 2 R$ 2.585 ,49 40 Nível Mé dio
CAP-3 A ssessor Parlamentar I 2 4 R$ 1.629 ,98 40 Nív el Mé dio
CAP-4 A ssessor Parlamentar II 1 2 R$ 1.236 ,53 40 Nível Fundam ental
CAP-5 A ssessor Parlamentar III 2 4 R$ 1.034 ,19 40 Nível Fundam ental
CAP-6 Re cepcionista 1 2 R$ 1.034 ,19 40 Nível Fundam ental
TOTAL: 9 6
GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS D E PR OVIMENTO EM COMISSÃO
CATEGORIA FU NCION AL II – CARGOS DE ASSESSORAM EN TO PARLAMENTAR
TABELA B
SÍMB OLO PADRÃO CARGO QUANTIDADE CH REQUISITO
ADM III Atenden te 2 40 Ensino Médio
ADM III Recepcionista 4 40 Ensino Médio
ADM III Telefonista 2 40 Ensino Médio
ADM III Agente de Cerimon ial 3 40 Ensino Médio
AD M III Inte rprete d e L ibras 1 4 0 Ensin o Mé dio com cur so esp e cífico na á re a
ADM IV Assistente Administrativo 2 40 Ensino Médio
AD M IV
Técnico de manu tenção de
comp utad or
1 4 0 Ensin o Mé dio com cur so na área
AD M V Té cnico em In formá tica 1 4 0 Ensin o Mé dio com cur so na área
AD M V Té cni co em Con tab ilid ad e 1 4 0 Ensin o Mé dio esp ec ífico com reg istro n o CR C
AD M VI Jo rna lista 1 2 0 Re gis tro de fini ti vo no DRT
AD M VII Advo ga do 2 2 0 Ensin o Sup er ior em Di rei to e re gis tro na OAB
AD M VII Co nta do r 1 4 0 Ensin o Sup er ior e re gistro no C RC
AD M VII Assisten te So cia l 1 4 0 Ensin o Sup er ior e Reg istro no C RESS
22
GRUPO OCUPACION AL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNC IONAL III – CARGOS D E SERVIÇOS ADM IN ISTRATIVOS
TABELA C – Serviços Administ rativos
TOTA L:
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
LEIS
SÍMBOLO PADRÃO CARGO QUANTIDADE CH REQUISITO
SAX I Agente de Segurança 4 40 Ensino Fundamental
SAX I Auxiliar de Serviços Gerais 6 40 Ensino Fundamental
SAX I Copeiro 2 40 Ensino Fundamental
SAX II Garçom 2 40 Ensino Fundamental
SAX III Motorista 2 40 Ensino Fundamental com CNH “C”
TOTAL: 15
GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL IV – CARGOS DE SERVIÇOS AUXILIARES
TABELA D
SÍMBOLO CARGO PADRÃO REFERÊNCIA QUANT. C.H.
1 Assessor Legislativo VII 13 6 40
1 Assessor de Recursos Humanos VII 13 1 40
1 Assessor de Recursos Financeiros VII 15 1 40
1 Assistente Legislativo VI 13 4 40
1 Assistente Administrativo IV 13 1 40
1 Motorista Executivo V 13 1 40
TOTAL 14
GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIAFUNCIONAL V – CARGOS EM EXTINÇÃO
TABELAE
Ref. 2 Ref. 3 Ref. 4 Ref. 5 Ref. 6 Ref. 7 Ref. 8 Ref. 9 Ref. 10 Ref. 11 Ref. 12 Ref. 13 Ref. 14 Ref. 15 Ref. 16 Ref. 17
I 780,69 796,30 812,22 828,46 845,03 861,94 879,17 896,76 914,69 932,98 951,64 970,69 990,10 1009,89 1030,09 1050,69
II 835,34 852,04 869,08 886,46 904,20 922,28 940,72 959,54 978,73 998,30 1018,28 1038,63 1059,41 1080,60 1102,22 1124,26
III 898,98 916,97 935,31 954,02 973,09 992,56 1012,41 1032,66 1053,30 1074,38 1095,87 1117,78 1140,13 1162,93 1186,19 1209,92
IV 1063,20 1084,45 1106,15 1128,28 1150,83 1173,84 1197,33 1221,28 1245,71 1270,61 1296,03 1321,95 1348,39 1375,36 1402,86 1430,92
V 1546,27 1577,20 1608,74 1640,91 1674,05 1707,21 1741,35 1776,17 1811,70 1847,94 1884,89 1922,60 1961,05 2000,27 2040,27 2081,07
VI 2411,88 2460,12 2509,32 2559,52 2610,69 2662,91 2716,17 2770,49 2825,91 2882,42 2940,08 2998,87 3058,85 3120,02 3182,42 3246,07
VII 3428,12 3496,69 3566,72 3637,95 3710,71 3784,92 3860,62 3937,84 4016,59 4096,92 4178,86 4262,44 4347,70 4434,64 4523,33 4613,80
3310,99
4706,08
ANEXO II
PLANO DE REMUNERAÇÃO – EVOLUÇÃO NA CARREIRA
Ref. 1
765,37
818,96
881,36
1042,35
1515,95
2364,59
3350,79
1071,71
1146,75
1234,13
1459,53
2122,71
PA- CLASSE A CLASSE B CLASSE C
DRÕES Ref. 18
I Agente de Segurança; Auxiliar de Serviços Gerais; Copeiro.
II Garçom.
I II Atendente; Recepcionista; Telefonista; Agente de Cerimonial; Intérprete de Libras; Motorista.
IV Técnico de manutenção de computador; Assistente Administrativo – EXT.
V Técnico em Informát ica; Técnico em contabilidade; Motorista Executivo – EXT.
VI Jornalista; Assistente Legislativo – EXT.
VII Advogado; Contador; Assistente Social; Assessor Legislativo – EXT; Assessor de Recursos Humanos –
EXT; Assessor de Recursos Financeiros – EXT.
Anexo I I – PADRÕES
Anexo III – Cargos Efetivos e respectivas Funções
CARGOS DE
PROVIMENTO
EFETIVO
FUNÇÕES
Agente de
Segurança
Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos
diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações emateriais
sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos , pelos portões ou portas de acesso ao local que est iver sob sua
responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas;
verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha
quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que est iver protegendo; executar
outras atividades c orrelatas .
Auxiliar de
Serviços
Gerais
Efetuar a limpeza no prédio e out ros locais públicos, executar a higienização e desinfecção em salas, móveis , objetos e out ros
equipamentos; aplicar os princí pios bás icos de limpeza, higiene; lavar, enxugar e guardar utens ílios; recolher louças e garrafas
térmicas; executar t arefas ligadas as áreas de limpeza e manutenção de vias e pavimento, coleta de lixo, manutenção, zelar pela
guarda e conservação dos equipamentos e materiais ut ilizados; executar out ras at ividades correlatas.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
LEIS
Copeiro
Arma zen ar cor retame nte os g ên eros a lim en tício s; ap lica r o s pr inc íp ios bá sicos de lim pe za , hig ie ne ; lava r, en xug ar e
gu arda r ute nsílio s; faze r café , ch á e su cos e se rvir q ua nd o solicitad o; reco lh er lo uça s, g ar ra fas té rm ica s; m an te r a
cop a lim pa e arrum ad a; zela r pe la g ua rda e con ser vaçã o do s e qu ipame n to s e m ate ria is u tilizad os ; exe cuta r ou tras
ativid ad es co rre la ta s.
Garçom
Se rvir e m an use ar al ime ntos e be bid as ; ter té cn ica e con he cime nto s e spe cíficos de g arçom , ma nten do sem pre um
padrão de qua lidade; zelar pe lo armazenamento e conservação dos alimentos manuseados; ar rumar as bandejas e
as m esa s; s ervir e re colhe r as b an de ja s; a uxil iar n as limp ezas s imp les; zela r p ela con ser vaçã o e pe la limp eza d e
eq uipame ntos e d e u ten síl ios u tilizad o s; ze lar pe la ordem e seg uran ça d o loca l; ma nte r a hig ie ne e o a sseio em se u
local de trabalho ; execu tar outras atividades correlatas.
Motorista
Co nd uzir ve ículo s a utom oto re s de pa ssag ei ros, o be de cen do e ob serva nd o as re gras de seg ura nç a n o trâ nsi to e l eis
pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto , paciente e
disponível para atende r as necessidades dos setores que a ele recorrerem; zelar pela limpeza e bom funcionamento
do ve ículo so b sua resp on sab ilid ad e e ate nd er a o utra s a tr ibu içõ es cor re latas po r seu su pe rio r ime dia to de ntro d os
prece itos lega is e correla tivos à sua C arte ira Nacional de Habil itação. Atender as no rmas de segurança e higiene do
tra ba lho ; e xecu ta r o utra s a tivida de s cor re lata s.
At end ent e
Ex ecu ta r tarefas de atendimento ao púb lico , devendo ter conhecimentos básicos de informática , con trole do trâmite
de proce ssos a dm in istrativo s e n oçõ es d e a rq uivo ; a u xilia r na s tarefas q ue se d estin am a o rg an iza r a s ativid ad es
pertinentes às ro tinas da Câmara mun icipal, executar a inda se rviços de tele fonia, mantendo sigi lo no desempenho
de suas atribuiç ões; execu ta r outras atividades cor re latas.
Recepcionista
Recepcionar o público , identificá-lo , ave riguar suas pretensões, para prestar-lhes in formações, encaminhar às
pessoas e /ou setores procurados; receber recados e/ou correspondências dando os encaminhamentos necessár ios;
executa r serviços administrativos de na tu reza básica, reprografia , reg istros diversos, serviços gerais de dig itação e
ou tra s tarefa s sim ila re s d e ap oio , p ara a ten de r às ne cessida de s b urocrática s, exe cuta r ain da se rviço s de tele fon ia ,
mantendo sig ilo no desempenho de suas a tr ibuições; executa r outras a tividades correla tas.
T elefonista
Atender e e fetuar chamadas telefô n icas distribuindo em ramais; reg istrar as ligações recebidas e realizadas para
pe rm itir o con tr ole de lig açõ es; zelar p elo e qu ipame nto te lefô nico, com un ica nd o d efe ito a o su pe rio r im ed iato ou à
unidade competente, solicitando c onserto e manu tenç ão pa ra assegurar o per fe ito funcionamen to; man te r
atualizadas e sob sua guarda as listas tele fônicas internas, exte rnas e de outras localidades para facil itar a c onsulta;
ate nd er pe dido s de in form a çõe s tele fôn ica s; an otar e tran sm iti r reca do s e re gistrar chama da s; re ceb er e en via r fa x;
op er ar , como usu ário, sistem as de info rm açã o re la cion ad os com a á re a; exe cutar ou tras a tivida de s co rr ela tas.
Agente de
Cerimonial
Planeja r, organiza r e conduzir as ce rimônias de eventos, atos so lenes ou comemoração pública que necessite de
forma lizaçã o, de sem pe nh an do a tivid ad es de p lan e jar o r otei ro da sole nid ad e; ela bo ra r o pr otoco lo com as
prece dê ncias e tratame nto s de aco rd o com a le gislaçã o e spe cífica; m on ta r a de qu adam en te a me sa de au to rid ad e s;
elabora r a l ista de autoridades p resentes de acordo com as normas do p ro tocolo; identificar e confecciona r as
nominativas das autoridades que deverão ser citadas na solenidade ; atuar como locuto r e ap resentador de eventos;
posiciona r adequadamente equipamen tos no palco e confe rir o som e vídeo; orientar as recepcionistas quanto à
forma ção da me sa de ho nr a, in struir ga rço ns e o utros pr ofission ais e nvo lvido s na s ativid ad es; co nh ece r as reg ras d e
etiqueta e compor tamento p ro fissiona l; conhecer as normas de precedência (Decreto Federal 70.274/72 e alterações
poster iores) ; conhec er os Símbolos Nacionais (Lei 5 .700/71 e alte rações posteriores); comunica r com o aud itór io de
aco rd o com as reg ra s d e o ra tó ria , faze nd o u so do po rtug uê s fo rm al; co nh ece r o s termo s técn icos, o s tipo s e as
fase s d os e ven tos; ter bo a dicçã o, vo z firm e, b oa po stura e cap acida de de im proviso ; e xe cutar ou tra s ativid ad es
cor re latas.
In térpre te de
Libras
Interpretar os tra ba lh os p ar lam en tare s, cer imô nias, eve nto s e a pre se ntaçõ es a os p or tad ore s de De ficiên cia Au ditiva ,
po r m eio d a L íng ua Bra sile ira d e Sin ais; exe cuta r ou tras a tivida de s corr ela tas.
Assisten te
Administrativo
Receber , classificar, confe rir, protocolar, localizar , expedi r e /ou a rquiva r expedientes e outros doc umen tos; redigir
cor respondências simples e executa r serviços gerais e de digitação; contro la r o mater ial de consumo e /ou
pe rm an en te e xiste n te no setor , rea lizar op eraçã o bá sica de microcomp utad o r e p er iféricos; exe cuta r tar efas d iver sas
pa ra a ten dim en to na á re a esp ecífica d o ca rgo , d estin ad as a o de sen volvime nto, à op eracion aliza ção e a ge stão d e
prog rama s e ser viços d a Câm ara , a sa be r: ta re fas a dm inistrativas n as á re as d e p esso al, co ntab ilid ad e, m ater iai s,
de ntre ou tras; e xe rcer , so b sup ervisão d ire ta , a tivida de q ua lifica da d e re lativa comp lexid ad e e re spo nsa bi lida d e, d e
ap oio administra tivo; ou tras a tivida de s corr ela tas.
Técnico de
manutenção
de computador
Desenvolver atividades de suporte técn ico e manutenção de equipamentos (hardware) ; execu ta r trab a lhos de
insta lação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e con figu ra r sistemas operacionais em amb iente
de microi nfo rmá tica e insta lar e co nfig ur ar pe rifé rico s, b em como pa rticip ar e/ou exe cuta r teste s de ace itaçã o em
equipamentos de informática , configu rar leito res de e -mail e navegado res; executar outras atividades co rrelatas.
T écnico em
Informática
Dar suporte técn ico a usuá rios; fazer an a lise e manutenção preven tiva nos s ervidores da Câmara Mun icipal ;
con figu ra r equ ipamentos dos usuários; insta lar equipamen tos de informática ; assessorar o administrativo nas
com pras d e e qu ip am en to s; trein ar usu ár ios n a u tilizaç ão d o eq uip am en to; treina r usu á rio s em no vos sistem a s;
ga ra ntir a insta laçã o d e no vos p on to s de red e; exe cu ta r ou tra s a tivida de s cor relatas.
T écnico em
Contabilidade
Pa rticip ar em tra ba lho s de a ná lise e co ncil iaçã o d e con ta s, con fer ind o os sa ldo s a prese ntad os, p ara a sseg urar a
cor re ção da s op eraçõ es co ntáb eis; e xecu tar p ro ced im en to s de class ificaçã o e re gistro de re ceita s e de spe sa s,
examinando sua na tureza; aprop riar os custos de bens e serviços e promover os lançamentos contábeis; organiza r
balance tes e demonstrativos de contas, aplica r as normas con tábe is, para apresentar resul tados pa rcia is e gerais da
situa ção pa tr imo nial, eco nômic a e fina nce ira da câma ra m un icip al; examina r, so b su pe rvisã o, a reg ul arida de n a
realização das rece itas e despesas e os atos que resul tem em c riação e extinção de d ireitos e obrigações de ordem
finance ira ou patr imonial; rea lizar conferencia dos lançamentos contábeis com os documentos que o orig inou ;
au xilia r n a e lab oraçã o d e b ala nc etes, b ala nço s e o utro s d em on strativo s con tá be is; au xilia r n a a ud itor ia in terna ;
executa r outras a tividades cor relatas.
Jornalista
Planejar, coordenar e executar serviços técnicos de jornalismo; registrar, selecionar, revisar e redigir matérias
jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer
outros meios de comunicação com o público; organizar arquivos jornalísticos; organizar cadastro de imprensa;
produzir publicações jornalísticas institucionais; relacionar-se com os veículos de comunicação para promover a
divulgação de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal e da sociedade; participar no
estabelecimento de es tratégias de comunicação da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
LEIS
Advogado
As sessorar, subordinado apenas à Procuradoria -Geral da Câma ra Municipal, ga rantida a independência funcional de
seu s tra ba lho s, os dive rso s órgã os d a instituiçã o , in terpre tan do textos j ur íd ico s e d ocume nto s, an alisa n do con tr ato s,
con vên io s e a cordo s, a fim d e p re ven ir e re sgu arda r os interesse s da Câma ra Mun icip al d e Dou ra do s;· re prese ntar a
Câma ra M un icipa l em ju ízo , p ro po nd o, co ntesta nd o e a comp an ha nd o p roce sso s, n o fo ro em g eral e em to da s as
instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e exped ientes administrativos, consultando
le is e re gu lam en tos vig en tes, in dic an do as disp osiçõ e s le ga is pe rtin en tes q ue e nvo lvam a ma téria, p ra tica n do os
demais atos necess ários, visando assegurar os interesses da C âmara Municipal; prestar assessoramento jurídico
em questões traba lh istas (celetistas e estatutár ias) ligadas à administração de pessoa l, examinando os respectivos
proce ssos e con tra to s, pa ra instru ir juri dicame nte os d esp ach os e de cisõe s; em itir p are ce r ju rídico no s proce ssos
internos e externos de todas as l icitações rea lizadas pela Câmara Mun icipal e naqueles cujo a to este ja sob a anál ise
e fiscal ização desta; auxiliar a área contáb il nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de C ontas do
Es tado de Mato Grosso do Sul; informa r processos e outros exped ientes de natu reza var iada e complexa , baseados
em d ispo sitivo s le ga is em vigo r e na ju risp ru dê ncia ; a ssesso ra r a C âm ara n as as sina tura s d e con trato s, estu da nd o
sua s cláu sula s, a fim de g aran tir a via bi lida de e leg alid ad e da s co nd içõ es con tr atua is, a le rtan do d e form a exp re ssa
quanto aos s eus efeitos; contatar com entidades ju rídicas públicas e pr ivadas e pessoas físic as, para obtenção de
in fo rm açõ es lig ad a s a sua á re a de atua ção ; p a rticipa r d e com issõ es de sind icân cia , comissõ es p roc essa ntes e d e
in qu éri to o u d e pro ce dim en tos admin istra tivo s em g er al, po r de term in açã o sup er ior ; a com pa nh ar a s a uto rid ad es
legisla tivas, sempre que solicitado e com a devida autor ização super ior , em viagens para trata r de assuntos de
interesse da Câmara Mun icipal ou mesmo para fins de rep resentação técn ica desta ; participa r de Seminár ios,
encon tros e cursos de a tual ização profissiona l p romovidos pelo Tr ibuna l de Con tas e outras instituições, desde que
de vidam en te m otiva do e com au to ri za ção p ré via sup er ior ; a u xilia r a M esa Di reto ra , os verea do re s e a s com issõ es
em geral; auxiliar nas Sessões Le g islativas.. execu ta r outras a tividades cor re latas.
Contador
Planeja r, executar, acompanhar e con trolar as atividades contábeis no ó rgão legislativo; assessorar e execu ta r
traba lhos de ordem técnica no campo con tábil, finance iro, orçamentár io e tributário ; p restar assessoramento ao
Preside nte, à Me sa, às Com issõ es, ao s Verea do res e a os Dire tores sob re m atér ia co ntáb il, fina nce ira , pa trim on ial ,
orçamen tária e tributária ; compilar informações de ordem contábil para orien ta r decisões; elaborar planos de con tas
e no rma s d e trab alh o de con tab ilid ad e; e scriturar e/o u o rie nta r a esc rituraçã o d e livro s co ntáb ei s de e scrituraçã o
crono lógica ou sistemática; faze r levan tamento e organizar demonstra tivos con tábeis patr imonia is e financei ros;
organizar e assinar ba lanços e balancetes; revisa r demonstrativos con tábeis; emitir parec eres sobre matér ia
con tábil, financeira, orçamentár ia e tr ibu tária; orientar e coo rdenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis
por bens ou valores; orien ta r e coordena r os traba lhos da área públ ica e privada, patrimonia l e contáb il-finance ira;
prep ar ar re lató rio s in form ativo s so bre a situ açã o fina nce ira , pa tr imo ni al, o rçame ntá ria ; orien ta r, d o po nto de vista
con tábil, o levantamento de bens patrimonia is; rea lizar estudos e pesquisas pa ra o estabelecimento de normas de
con tab ilid ad e da C âm ara ; p lan ejar m od elo s e fó rm ula s p ara uso d os se rviços d e con ta bi lida de ; a ssess ora r a
Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária;
con trolar do tações orçamentár ias; atua lizar -se quan to à efe tiva realização de receita e despesa no âmbito municipal
e de ou tras despes as da Câmara Municipa l; executar outras atividades co rrelatas.
Ass is tente
Social
Prestar se rviços de âmbito social aos servidores e famil iares, identificando e analisando problemas e necessidades
mater iais, psíqu icas e aplicando métodos e processos básicos do serviço social; p lane jar e executar prog ramas de
serviço social, rea lizando a tividades de caráter educativo, rec rea tivo, cul tu ra l e assistencia l à saúde; elaborar planos,
prog rama s, p ro je to s e a ti vida de s de trab alh o, bu sca nd o a p ar ticipa ção do s ser vido re s e seu s fam ilia res n as
definições de a lterna tivas para problemas iden ti ficados; inte rp reta r, de fo rma d iagnóstica, a problemá tica
ap re sen tad a p elos servid o res, pa ra atu ar na p reve nçã o e tratam e nto de qu es tõ es qu e inter ferem na sa úd e e n o
traba lho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social ; identificar fa to res que limitam a
po ten cial ida de d o s se rvid ores, atua nd o n o se ntido de m elho ra r a qu al ida de d e tra ba lh o; ap rese nta r cap acida de d e
in serçã o cr iativa e p ro po sitiva, no con jun to da s relaçõ es soc iais e d e tra ba lho ; p lan ejar , orga niza r e admi nistra r
be ne fícios e ser viços socia is; rea lizar p esq uisa s q ue su bsidiem formu laçã o de p olítica s e a çõe s p ro fission ais;
or ien tar os servido res na identificação de recu rsos para atendimento e de fesa de seus d ireitos; realizar visitas,
perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matér ia de Serviço Social; executar outras atividades
cor re latas.
CARGOS FUNÇÕES
Procu rador
Jurídico
Exercer a chefia da Procurador ia-Geral da Câmara Municipal, prevalecendo o seu posicionamento nas questões de
competência da Procurador ia; editar atos para o regular funcionamento da primeira; assessorar , garantida sua
independência funcional , os diversos órgãos da instituição, interp retando textos jurídicos e documentos, analisando
contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de
Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro
em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes
administrativos, consul tando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam
a matéria, praticando os demais atos necessár ios, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal ; prestar
assessoramento jur ídico em ques tões trabalhistas (cele tistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal,
examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir
parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e
naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxilia r a área contábil nos pareceres de Prestação de
Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de
natureza var iada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jur isprudência; assessorar a Câmara
nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições
contratuais, aler tando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e
pr ivadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de
sindicância, comissões processantes e de inquér ito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação
super ior ; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização super ior , em
viagens para tratar de ass untos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica
desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional prom ovidos pelo T ribunal de Contas
e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxi liar a Mesa Diretora,
os vereadores e as comissões em geral; auxi liar nas Ses sões Legislativas.. exec utar outras atividades correlatas.
ANEXO IV – Cargos em Comissão e respectivas Funções
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
LEIS
Diretor de
Administração
Geral
Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Administração Geral da Câmara, a execução de tarefas
diversas destinadas ao desenvolvimento, à operacional ização e a gestão de programas e serviços da Câmara, a
saber: tarefas administrativas nas áreas de pessoal, contabil idade, materiais, dentre outras; outras atividades
cor relatas .
Diretor de
Finanças
Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Diretoria de Finanças, Planejar, executar, acompanhar e
controlar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e tributárias no órgão legislativo; prestar
assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira,
patrimonial, orçamentár ia e tr ibutária; emitir pareceres sobre matér ia contábil, financeira, orçamentária e tributár ia;
chefiar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; chefiar os trabalhos da área pública e
pr ivada, patrimonial e contábil-financeira; assessorar a Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão
Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se
quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal e de outras despesas da Câmara Municipal;
executar outras atividades corr elatas.
Diretor
Legislat ivo
O planejamento, coordenação e or ientação das atividades de execução do processo legislativo, prevalecendo o seu
posicionamento dentro da Diretoria Legislativa; executar outras atividades correlatas.
Assessor de
Gabinete da
Presidência
Assessorar o Presidente no desempenho de todas as suas atribuições: administrativas, legislativas e demais
conferidas por lei ou pelo Regimento Interno da Câmara Municipal; exercer outras atribuições correlatas.
Assessor de
Comunicação da
Presidência
Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de
ações da Presidência, bem como redigir matérias sobre atividades dessa e distribuí-las à imprensa para divulgação;
acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas a atividades da
Presidência visando à edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna; promover o
relacionamento entre a Presidência e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional dessa; desempenhar outras
atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente.
Subprocurador
Substituir o Procurador-Geral em suas ausências, impedimentos e suspeições; Assessorar, garantida sua
independência funcional , os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando
contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de
Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro
em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes
administrativos, consul tando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam
a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal ; prestar
assessoramento jur ídico em ques tões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal,
examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir
parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e
naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de
Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de
natureza var iada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jur isprudência; assessorar a Câmara
nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições
contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e
privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de
sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação
superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em
viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica
desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas
e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxi liar a Mesa Diretora,
os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas executar outras atividades correlatas.
Diretor de
Departamento
Exercer a direção das atividades e do pessoal de seu respectivo departamento.
Assessor
especial da
Presidência
Exercer todas as atividades determinadas pela presidência, podendo abranger funções de todos os cargos para os
quais seja exigido nível fundamental ou médio de escolaridade.
Assessor de
Administração
Geral
Assessorar o Diretor de Administração Geral no desempenho de todas as suas atribuições .
Chefe de Divisão
Desempenhar chefia dentro das divisões de sua respectiva Diretoria, respondendo diretamente ao Diretor de
Depar tamento. Ressalvado o Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, subordinado a Proc uradoria-Geral da Câmara
Municipal
Cerimonialista
Chefiar as atividade de planejamento, organização e condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou
comemoração pública que necessi te de formalização relacionadas à Câmara Municipal; organizar o Protocolo da
Câmara Municipal, obedecendo os princípios gerais da etiqueta, precedência e hierarquia, de acordo com as normas
legais per tinentes; encar regar-se da organização das solenidades oficiais e sociais do Poder Legislativo,
estabelecendo, sob a orientação da Presidênc ia, o número de oradores, quando for o caso, autoridades a serem
convidadas, números de convites a expedir para pessoas gradas, ordem dos trabalhos e outras providências;
recepcionar convidados ilustres; recepcionar visitantes ilustres; manter, permanentemente atual izado, catálogo
nominal de autor idades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos
endereços e telefones, exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
LEIS
Encarregado de
Cerimonial
Desempenhar todas as atividades necessárias relacionadas ao planejamento, à organização e à condução de
cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formal ização relacionadas à Câmara
Municipal , sob a orientação direta do Cerimonialista.
Motorista da
Presidência
Conduzir o veículo da presidência, com exclusividade, obedecendo às normas de segurança no trânsito, leis
pertinentes vigentes no país, especialmente atendendo aos limites decorrentes de sua Cartei ra Nacional de
Habilitação; ser discreto, paciente e disponível ; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo presidencial; não
se afastar desse veículo sem autorização; executar outras atividades corr elatas.
Encarregado de
Almoxarifado
Realizar a fiscalização de entrada e saída de todos os materiais necessários à realização das atividades da Câmara
Municipal ; zelar pelo bom acondic ionamento de tais materi ais; controlar os estoques desses, requisitando os que
estiverem em iminência de falta; realizar; realizar outras atividades correlatas.
Encarregado da
Recepção
Diri gir a recepção ao público; determinar o encaminhamento das pessoas aos setores procurados ; receber recados
e/ou cor respondências determinado os encaminhamentos necessár ios; executar outras atividades correlatas.
Encarregado de
Manutenção
Chefiar e/ou realizar as seguintes atividade: Instalar e prestar assistência técnica em equipamentos: elétr icos,
eletrônicos; Controlar os equipamentos no período de garantia; Providenciar materiais necessários para a execução
de serviços de manutenções, reparos, substituições e ajustes em geral; Auxiliar tecnicamente o recebimento de
equipamentos em geral ; Encaminhar equipamentos ou partes destes para empresas especializadas, quando
necessário; Emitir laudos, pareceres e r elatórios téc nicos; Or ientar operadores sobre a utilização adequada de
equipamentos; Operar, quando necessário, equipamentos de som; Participar de programa de treinamento, quando
convocado; Trabalhar segundo normas de qual idade, produtividade, segurança, higiene e preservação ambiental;
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de
seu local de trabalho; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; outras atividades
cor relatas .
Encarregado de
Segurança
Comandar as seguintes atividades: rondas de inspeção em i ntervalos fixados; adotar providências tendentes a evi tar
roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de
pessoas e veículos, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não
autorizadas; levar ao conhecimento dos dir igentes da unidade onde trabalha quaisquer i rregular idades verificadas,
percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; executar outras atividades
cor relatas .
Encarregado de
Protocolo
Gerenciar todas as atividades relacionadas a protocolos real izados na Câmara Municipal, exceto de proposições
previstas no Regimento Internos; executar outras atividades correlatas.
Encarregado de
Comissões
Assessorar todas as atividades das comissões, zelando pelo seu bom funcionamento.
Encarregado de
Arquivo
Realizar a gestão de toda a documentação arquivada referente à Câmara Municipal.
Encarregado de
Patrimônio
Gerenciar e realizar as atividades de controle do patrimônio da Câmara Municipal , tais como: afixação de plaquetas
que indiquem a propriedade da Câmara Municipal nos bens integrantes do patrimônio dessa; manutenção do
cadastro de tais bens, com indicação de estado e localização; sugerir a adoção de medidas para a melhor
conservação do patrimônio da Câmara Municipal; realizar outras atividade correlatas.
Encarregado de
Processamento
de Dados
Gerenciar e realizar: planilhas avançadas de Excel, relatórios avançados, previsão de vendas e gestão de relatórios
gerenciais, manutenção de equipamentos; outras atividades correlatas.
Encarregado de
Serviços Gerais
Gerenciar e executar: a limpeza no prédio e outros locais públicos, executar a higienização e desinfecção em salas,
móveis, objetos e outros equipamentos; apl icar os princípios básicos de l impeza, higiene; realizar a
manutenção,zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e mater iais utilizados; executar outras atividades
cor relatas .
Fotógrafo titular
Dirigir e real izar a atividade de fotografar paisagens, pessoas, objetos e outros temas, operando câmaras
fotográficas e demais equipamentos; controlar equipamentos, estoque de material; executar cobertura fotográfica
junto às sessões. aos eventos comemorativos; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e mater iais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas
Assessor de
Gabinete
Controlar e auxiliar as atividades de gabinete, como receber, expedir, controlar e elaborar expedientes,
cor respondências, protocolos e proces sos, além de realizar o arquivo de documentos; controle do uso dos bens
móveis, imóveis e de consumo do Gabinete.
Assessor
Legislat ivo
Responsável direto pelo assessoramento voltado à apresentação de proposições (projetos de lei, requerimentos,
etc), realizando todas as atividades necessár ias para a consecução desse fim.
Assessor
Parlamentar I
Realização de todas as atividades necessárias para assessoramento do vereador em âmbito externo à Câmara
Municipal .
Assessor
Parlamentar II
Realização de todas as atividades necessárias para assessoramento do vereador em âmbito interno à Câmara
Municipal .
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
LEIS
Assessor
Parlamentar III
Realizar a comunicação oficial entre o gabinete e: a Câmara Municipal, outros gabinetes, jornais, revistas, outros
meios de comunicação, população, entre outros.
Recepcionista Atendimento ao público no gabinete do vereador.
Mesa Diretora
Presidência
Procuradoria
Geral da CMD
Assessoria de
Comunicação
Da Presidência
Assessoria de
Gabinete da
Presidência
Advocacia Subprocuradoria
Divisão Assuntos
Jurídicos
Assessoria
Especial
Diretoria
Legislativa
Diretoria de
Administração
Geral
Diretoria de
Finanças
Departamento
de
Comunicação
Departamento de
Compras e
Licitações
Departamento
De
Informática
Divisão de
Tesouraria
Departamento
De Recursos
Humanos
Departamento
De Gestão
Administrati
va
Departamento
De Contabilidade e
Orçamento
Divisão
Manutenção de
Software e
Computadores
Divisão de
Almoxarifado e
Patrimônio
Divisão de
Serviços
Diversos
Divisão de
Cerimonial
Divisão de folha
De Pagamento
Divisão de
Redação e
Revisão
Divisão de
Expediente
Arquivo e Anais
Divisão de
Documentação
Legislativa
Divisão De Protocolo
Assessor de
Adm. Geral
ORGANOGRAMA
DECRETOS
DECRETO Nº 920 DE 27 DE JUNHO DE 2012.
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de
propriedade Luiz Kerches de Menezes”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica
do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial
ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Luiz
Kerches de Menezes, objeto da Matrícula: 6.822, Cartório de Registro Geral de
Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e
confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Um imóvel denominado por parte do Lote 17 – Quadra 01 – área desmembrada,
(Matrícula: 6.822), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,2352 ha com a
seguinte descrição:
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, deste, segue confrontando
com terras da área remanescente II do Lote 17 – Quadra 01, com diversos rumos e
distância: 84°14’22” NE e 25,20 m até o vértice M2, 78°41’07” NE e 53,64 m até o
vértice M3, 72°02’21” NE e 51,15 m até o vértice M4, 67°22’47” NE e 21,49 m até o
vértice M5, deste, confrontando com terras Parte do Lote 18 – quadra 01, com o rumo:
17°47’41” SE e 36,21 m até o vértice M6, deste, segue confrontando com terras
desmembrada na 1ª etapa, com o rumo: 89°02’46” SW e 157,25 m até o vértice M1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Confrontações:
Norte: área remanescente II do Lote 17- Quadra 01
Sul: área desmembrada 1a etapa
Leste: terras Parte do Lote 18 – quadra 01 e margem da ESTRADA MUNICIPAL
DOURADOS- PANAMBI
Oeste: Lote 16 – Quadra 01
Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em
caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de
1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste
Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser
promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da
desapropriação.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 27 de junho de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
DECRETOS
DECRETO N° 928, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
“Nomeia em substituição membros do Conselho Gestor do Fundo de Transporte
eTrânsito de Dourados-MS-FUNTRAN”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a senhora KellyVieira deAndrade, para atuar como titular no
Conselho Gestor do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados-MS- FUNTRAN,
representando a Secretaria Municipal de Finanças e Receita em substituição ao senhor
Raphael da Silva Matos.
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 29 de junho de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 3.743, de 15 de junho de 2012.
“Exonera Leneide Martins dos Santos –FUNED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de junho de 2012, LENEIDE MARTINS
DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo
DGA07, lotada na Fundação de Esportes de Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de junho de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.744, de 15 de junho de 2012.
“Nomeia Leneide Martins dos Santos –FUNED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2012, LENEIDEMARTINSDOS
SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo
DGA05, lotada na Fundação de Esportes de Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de junho de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.745, de 15 de junho de 2012.
“Revoga designação de função de confiança dos servidores da Secretaria
Municipal deAdministração”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a designação do exercício de função de confiança, a partir de
01 de junho de 2012, dos servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal
deAdministração.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de junho de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.746, de 15 de junho de 2012.
“Designa servidores da Secretaria Municipal de Cultura para exercerem função
de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial (FGE), a
partir de 01 de junho de 2012, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria
Municipal de Cultura, conforme segue:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de junho de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.752, de 19 de junho de 2012.
“Nomeia Leonildo dos Santos Oliveira –SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 18 de junho de 2012, LEONILDO DOS
SANTOS OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor
IV, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 19 de junho de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.757, de 21 de junho de 2012.
“Exonera Marinete Nelvo Nunes –SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de junho de 2012, MARINETE NELVO
NUNES, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”,
símboloDGA03, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de junho de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.758, de 21 de junho de 2012.
“Nomeia Marinete Nelvo Nunes –SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Nome Símbolo Função
DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS
BITENCOURT
DAÍ – 01 GESTOR DE SERVIÇOS
EDVALDO TEIXEIRA MORAES DAÍ – 01 GESTOR DE SERVIÇOS
MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA DAI – 01 GESTOR DE SERVIÇOS
Nome Matrícula
DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 114765695-1
EDVALDO TEIXEIRA MORAES 114766534-1
GILVONA CAVALCANTE MICAEL 114760909-1
MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 114763492-1
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
DECRETOS
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2012, MARINETE NELVO
NUNES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”,
símboloDGA02, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de junho de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.787, de 02 de julho de 2012.
“Exonera Racib Panage Harb –SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de julho de 2012, RACIB PANAGE HARB,
do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA
04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 02 de julho de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 801, de 02 de julho de 2012.
“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de AURENIVIA
PACÍFICODASILVAGOISDEFIGUEIREDO”
O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12
do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006,
Considerando o óbito registrado sob Nº 062000 01 55 2011 4 00113 273 0033923
58 – 9° Serviço Notarial e de Registro Civil – 2ª Circunscrição, Gustavo Barbosa dos
Santos Pereira, Campo Grande, MS.
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 20 de agosto de 2011, o benefício de aposentadoria
da servidora AURENIVIA PACÍFICO DA SILVA GOIS DE FIGUEIREDO,
concedido nos termos da Portaria Nº 1035 de 01/11/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 02 de julho de 2012.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº. 804, de 02 de julho de 2012.
“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de JOSE ALVES
FILHO”
O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12
do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006,
Considerando o óbito registrado sob Nº 061796 01 55 2012 4 00062 062 0035254
22 – segundo Serviço Notarial e de Registro, Dourados, MS.
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 09 de fevereiro de 2012, o benefício de
aposentadoria do servidor JOSEALVES FILHO, concedido nos termos da Portaria Nº
159 de 01/03/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 02 de julho de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 909/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ALFREDO
RODRIGUESe dá outras providências”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ALFREDO
RODRIGUES, matrícula 24421-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com
fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação
conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar
Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo,
conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº
10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 01 de julho de 2012.
Dourados/MS, 03 de julho de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº. 912, de 02 de julho de 2012.
“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de JOSE LEONIDAS
SOARES”
O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12
do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006,
Considerando o óbito registrado sob Nº 061796 01 55 2012 4 00063 255 0035747
59 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Dourados, MS.
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 28 de maio de 2012, o benefício de aposentadoria
do servidor JOSE LEONIDAS SOARES, concedido nos termos da Portaria Nº 201 de
01/03/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 02 de julho de 2012.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Resolução nº.Ret/07/1342/2012/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Lp/06/1310/2012/SEMAD, que concedeu ao Servidor
Público Municipal, MARIA LUIZA MARINHO SILVA MIGUELÃO matrícula
funcional nº “1491-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços
Administrativos, lotado na Secretária Municipal de Administração (SEMAD), cedida
com ônus para os CORREIOS, onde consta: “03 (três) meses de Licença Prêmio por
Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 17/08/1997 a 16/08/2002, a partir de
11/06/2012”, passe a constar: “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade,
referente ao período aquisitivo de 17/08/1997 a 16/08/2002, a partir de 02/07/2012”,
conforme requerimento protocolado pela própria servidora
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de julho do ano dois
mil e doze (2012).
Marinisa Liyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
PORTARIAS
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
EDITAIS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 01/2012, de 29/06/2012
Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do
Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa
do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de
Notificação, NOTIFICA o fornecedor (reclamada) ANDREA MUDANÇAS –
FERNANDO CASTRO CAMARGO, CNPJ 10.332.729/0001-19, CEP 91.712-701,
Belém Velho, Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não
ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
(reclamatória) nº 881/2009 do Procon de Dourados/MS (reclamante Rodrigo Correia
Figueiredo), foi proferida decisão administrativa aplicando à reclamada multa no
valor equivalente a 330 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da
Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para
recolher a multa fixada no valor de 330 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na
conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador:
CNPJ da empresa depositante. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no
prazo de dez dias da publicação deste edital (art. 59 do Decreto Municipal 384/09).
Observando-se que havendo interesse de saldar o débito antes do prazo recursal, o
infrator será beneficiado com o desconto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto
Municipal 384/09. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Caso não o faça, os presentes Autos serão remetidos para efeito de
inscrição na DívidaAtiva e consequente cobrança executiva.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 02/2012, de 29/06/2012
Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e a previsão do art. 40, § 1º, do
Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa
do Consumidor (PROCON) de DOURADOS/MS, através deste Edital de
Notificação, NOTIFICAo fornecedor (reclamada) GLOBALAUTOMÓVEIS, CNPJ
04.356.437/0001-13, CEP 79.006-460, Vila Bandeirante, Campo Grande/MS, por
estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo (reclamatória) nº 841/2009 do
Procon de Dourados/MS (reclamante Jaqueson Russo Tarouco), foi proferida decisão
administrativa aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 330 UFERMS,
pela prática da infração aos arts. 6°, III, 31, 47, 48, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts.
13 VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c Artigos 29, I, e 30, XV, do Decreto
Municipal 384/2009, bem como para recolher a multa fixada no valor de 330
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que deverá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador: CNPJ da empresa depositante. Facultandose
à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez dias da publicação deste edital (art.
59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse de saldar o
débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto previsto no
art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Caso não o faça, os presentes Autos serão
remetidos para efeito de inscrição na DívidaAtiva e consequente cobrança executiva.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 276/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de
Preços para aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando
atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/07/2012
(dezesseis de julho do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de
julho de 2009, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA
AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir
da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também
poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 02 de julho de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
270/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de equipamentos de processamento
de dados para reestruturação do Data Center e blocos do Centro Administrativo
Municipal-CAM, com recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio à
Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros-PNAFM e da devida
contrapartida financeira do Município. Justifica-se a suspensão, a solicitação da
Secretaria Municipal de Finanças e Receita, órgão solicitante, manifestada através da
Comunicação Interna apensa aos autos. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento
acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na
Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 02 de julho de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
CONVITE Nº 016/2012
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 530, de 02 de janeiro de
2012, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 114/2012/DL/PMD, conforme segue.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços topográficos e
planialtimétricos na zona urbana e distrital do Município de Dourados (MS). Em
decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada
licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do
objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou
formalizado processo de dispensa.
Dourados (MS), 29 de junho de 2012.
Sônia Aparecida Lima de Oliveira
Presidente da Comissão
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 066/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
concreto usinado a ser aplicado em diversos locais do Município de Dourados (MS).
VENCEDORAEADJUDICATÁRIA:GARDIN&CIALTDAME.
Dourados (MS), 06 de junho de 2012.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 238/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
gêneros de alimentação em geral, para atender os Programas Sociais. VENCEDORA
E ADJUDICATÁRIA: YOSHIMITSU OGAWA& CIA LTDA EPP, nos itens 01, 02,
04, 05, 06, 08 e 10. O Pregoeiro informa, ainda, que por não acudirem interessados ao
objeto dos itens 03, 07, 09, 11 e 12, declara os referidos itens comoDESERTOS.
Dourados (MS), 30 de maio de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012
OMunicípio de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Presidente da
Comissão, torna público para conhecimento dos interessados, a retificação do “Aviso
de Homologação” do certame licitatório em epígrafe, cujo objeto trata da Contratação
de empresa para execução de projeto social no Loteamento “Ipê Roxo” – Jardim Novo
Horizonte, visando melhoria das condições de habitabilidade na região do Córrego
Água Boa e áreas afins, no Município de Dourados (MS) – FNHIS / Termo de
Compromisso n° 0301.531-2009/MCIDADES/CAIXA, veiculado no Diário Oficial
do Município n° 3.267, páginas 04, do dia 21 de junho de 2012.
ONDESE LÊ: “com valor global da proposta de R$ 155.222,48 (cento e cinqüenta
e cinco mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos).”
LEIA-SE: “com valor global da proposta de R$ 157.222,48 (cento e cinqüenta e
sete mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos).”
Dourados (MS), 03 de julho de 2012.
Sônia Aparecida Lima de Oliveira
Presidente da Comissão
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2012/DL/PMD/CEDÊNCIA
PARTES:
Município de Dourados
Buturi&Pimenta Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 043/2011.
OBJETO:Aquisição de material de construçãoem geral, para atender a sinalização
de trânsito vertical, horizontal e semafórica do Município de Dourados, em
cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 31.987,40 (Trinta e um mil novecentos e oitenta e
sete reais e quarenta centavos).
DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº
123/2012
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º
123/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE
DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAIC E DE OUTRO LADOA
ASSOCIAÇÃOCOMERCIALEEMPRESARIALDEDOURADOS-ACED.
CONCEDENTE:Município de Dourados-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio
SECRETÁRIA- NeireAparecida Colman de Oliveira
CPF – 501.080.421-20
CONVENENTE:Associação Comercial e Empresarial de Dourados -ACED.
CNPJ – 03.859.295/0001-44
PRESIDENTE- Francisco Eduardo Custódio
CPF – 181.758.991-15
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do
Convênio nº 123/2012 para 31/07/2012, conforme estabelece a Cláusula Quinta do
convênio.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos as demais
cláusulas pactuadas no convênio ora aditado.
Dourados-MS, 02 de julho de 2012.
EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 211/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Vizzoto&Cia Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2012.
OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual, decorrido da
atualização de preços e exclusão de itens da planilha orçamentária.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 13 de Junho de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Serigrafia Lincon Ltda – ME.
PROCESSO: Convite n° 005/2012.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos e/ou
serigrafia (confecção de adesivos, banner e adesivação), objetivando atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de
Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.01. – Secretaria Municipal deAdministração
04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção Básica à Rede de Saúde
10.302.015. -Atendimento Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador-Cerest
10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem eAconselhamento
10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem eAconselhamento
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 49.890,00 (quarenta e nove mil oitocentos e
noventa reais).
DATADEASSINATURA: 06 de junho de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 217/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
Ida Catarina Linne Nascimento.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 081/2012.
OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Hayel Bom Faker º 3710, Vila Tonani,
nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado à instalação e funcionamento da
UNIDADE MÓVEL DO SAMU, de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendo o
aluguel mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
DATADEASSINATURA: 05 de junho de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Ecomed Comércio de Produtos Médicos Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 078/2012.
OBJETO:Aquisição deumSistemaAutomático para Biópsia (Pistola) utilizado no
Centro deAtendimento à Mulher (CAM) no município de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e utensílios médico-hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
DATADEASSINATURA: 21 de junho de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 223/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Toshiba Medical do Brasil Ltda.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 013/2012.
OBJETO: Aquisição de transdutor convexo PVM 375 AT. marca Toshiba para
atender a necessidade do Centro de Atendimento à Mulher (CAM) no Município de
Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.30.19 – Material para Manutenção de Bens Móveis
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
DATADEASSINATURA: 21 de Junho de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
INTERESSADO: SETOR:
Nº DO
PROCESSO:
ASSUNTO:
JULIANA DAYANA
MEDINA SANTOS
SEMED 600/2012
RESSARCIMENTO DE
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
MARIA PIVA FUJINO SEMS 593/2012
RESSARCIMENTO DE
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PROCESSOS INDEFERIDOS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
EXTRATOS
BALANCETES
Início Final Início Final
114761315-3 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES SEMS 832/2012 14 16/06/2012 29/06/2012
114765031-3 JULIANA PELEGRINI BRITO SEMS 829/2012 59 13/06/2012 10/08/2012
154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS SEMED 827/2012 11 27/06/2012 07/07/2012
501628-4 SONIA MATOS FIALHO WERNER SEMED 828/2012 22 16/06/2012 07/07/2012
5 14/05/2012 18/05/2012
25 13/06/2012 07/07/2012
80221-1 SEMED 830/2012 24 14/06/2012 07/07/2012
80221-2 SEMED 831/2012 24 14/06/2012 07/07/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
87851-1 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA SEMED 834/2012 30 29/06/2012 28/07/2012
13941-1 JOSÉ PAULINO DA SILVA GMD 837/2012 62 01/07/2012 31/08/2012
130351-3 NEIDA CAMARGO PELOGIA SEMS 835/2012 185 30/06/2012 31/12/2012
81861-1 RACHEL CRISTINA NOGUEIRA MAGALHÃES SEMED 836/2012 184 01/07/2012 31/12/2012
501671-5 SANDRA MARA BRANDÃO MORAES SEMED 838/2012 25 13/06/2012 07/07/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela
perícia médica no dia 26 DE JUNHO DE 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
114761632-2 TATIANY FRANQUE PERRUPATO SEMED 833/2012
TELMA MARTINS SIQUEIRA
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela
perícia médica no dia 27 DE JUNHO DE 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
CERDIL- CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S
LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Serviços
de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia naAv.
Marcelino Pires, nº3600, – CabeceiraAlegre, no município de Dourados (MS).
Gilberto Pradella, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para
atividade de Piscicultura, localizada no Sitio Santa Maria, Dourados – Panambi,
Travessão do Castelo – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MICHELE VIEIRA SANTOS – ME, torna Público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI,
para atividade de casa de shows, bares e outros estabelecimentos em servir bebidas,
localizada na Rua Monte Alegre, nº4110-Jardim Ouro Verde, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MICHELE VIEIRA SANTOS – ME, torna Público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação-LO,
para atividade de casa de shows, bares e outros estabelecimentos em servir bebidas,
localizada na Rua Monte Alegre, nº4110-Jardim Ouro Verde, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MICHELE VIEIRA SANTOS – ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para
atividade de casa de shows, bares e outros estabelecimentos em servir bebidas,
localizada na Rua Monte Alegre, nº4110-Jardim Ouro Verde, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MICHELE VIEIRA SANTOS – ME, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI,
para atividade de casa de shows, bares e outros estabelecimentos em servir bebidas,
localizada na Rua Monte Alegre, nº4110-Jardim Ouro Verde, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MICHELE VIEIRA SANTOS – ME, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para
atividade de casa de shows, bares e outros estabelecimentos em servir bebidas,
localizada na Rua Monte Alegre, nº4110-Jardim Ouro Verde, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
VALERIANO & FIGUEIREDO S/S, torna Público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTAL
SIMPLIFICADA, para atividade de atividade de serviços de complementação
diagnostica e terapeutica, localizada na Rua Monte Alegre, nº1560, sala 05, Vila
Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.275 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2012
BALANCETES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 006/2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º
008/2012, na modalidade Convite, sob o nº 006/2012, realizado no dia 28 de junho de
2012 as 14:00 (catorze) horas, que versa sobre aquisição de material para uso em
expediente da Câmara Municipal de Dourados apresentou o resultado, pelo ITEM
MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora a empresa SICAPEL PAPELARIA LTDAME,
inscrita no CNPJ sob o n.º 11.182.740/0001-02, estabelecida na rua Cafelândia nº
995, Jardim Água Boa, Dourados, conforme proposta anexada ao processo.
De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico
e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 006/2012 proferido pela
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados.
Dourados (MS), 03 de julho de 2012.
IDENOR MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Dourados
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
LICITAÇÃO
ATO REVOGATÓRIO NºR018/12, de 15 de Junho de 2012.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R018/12,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de
abril de 2008.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 13, da Quadra 58, do Loteamento
SocialVila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, OSMIDIO JOSÉDASILVAE
MARIASILVADEJESUS.
Dourados, 29 de Junho de 2012.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR019/12, de 15 de Junho de 2012.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R019/12,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de
abril de 2008.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 07, da Quadra 52, do Loteamento
SocialVila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, EPIFANIAAFONSO.
Dourados, 29 de Junho de 2012.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO