SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.283 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.601, DE 09 DE JULHO DE 2012. “Dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de interesse social e dá outras providências” CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Dos Princípios e dos Objetivos Art. 1º. Fica definida nesta lei a Política Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Dourados, de competência da Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados, como órgão gestor do Sistema de Habitação de Interesse Social do Município – SMHIS, e estabelece normas gerais da organização e desenvolvimento habitacional de interesse social. Art. 2º. A Política Municipal de Habitação de Interesse Social se orientará pelas seguintes diretrizes: I. integração do sistema Municipal de Habitação de Interesse Social à Política Nacional de Habitação, de acordo com o Estatuto da Cidade e cumprimento das normas estabelecidas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da Cidade e da Habitação de Interesse Social; II. adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social- SNHIS e ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, para formulação e implemento dos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.124/05; III. priorizar a implantação de empreendimentos habitacionais, nas ZEIS do Plano Diretor do Município, em áreas onde há serviços essenciais no entorno e espaços urbanos contíguos; IV. cooperação entre governos, iniciativa privada e demais setores da sociedadeem benefício do desenvolvimento habitacional de interesse social; Parágrafo único -APolítica Municipal de Habitação de Interesse Social atenderá famílias com renda de até cinco salários mínimos, devendo priorizar o acesso à moradia para a população de renda familiar de até três salários mínimos. Art. 3º.APolítica Municipal de Habitação de Interesse social tem por objetivos: I. cumprir a Política Nacional de Habitação e as normas do Conselho Nacional, Estadual e Municipal da Cidade e do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, de acordo com as diretrizes do Estatuto da Cidade; II. estimular a produção de empreendimentos habitacionais pela iniciativa privada para atender a demanda por novas moradias e diminuir o déficit habitacional de interesse social; III. remover e assentar famílias situadas em áreas de risco ambiental ou áreas de preservação, com preferênciaemlocal próximo da origem IV. criar instrumentos eficientes de cobrança de contribuições e prestações da casa própria, junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse social; e V. organizar um Cadastro Único de Mutuários, em compatibilidade com os Programas Habitacionais implantados. VI. adotar mecanismos eficientes para a retomada de imóvel localizado em loteamento residencial, em situação de irregularidade, inclusive prevendo o uso do poder de polícia da municipalidade. VII. fomentar a pesquisa e a utilização de materiais construtivos alternativos de acesso ao público, em cooperação com as Universidades e outras instituições ligadas à questão habitacional; VIII. incentivar a construção de empreendimentos habitacionais em áreas urbanizadas e próximas aos centros de emprego; IX. promover programas de aperfeiçoamento técnico para os servidores municipais que atuam na área de habitação, de acordo com as diretrizes desta política; X. estimular a criação de grupos técnicos com a finalidade de assistir tecnicamente a população de baixa renda na auto construção, em parceria com entidades de classe, com os profissionais e com as instituições superiores de ensino, pesquisa e extensão; XI. implantar e dar continuidade aos projetos de habitação para a população de baixa renda, estabelecendo critérios para a escolha do beneficiário e para o valor pecuniário da unidade; Seção II Dos Instrumentos Art. 4º. A Política Municipal de Habitação de Interesse Social é integrada pelos seguintes: I. Secretaria Municipal de Planejamento; II. Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS; III. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS; e IV. Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS.” CAPÍTULO II DA ORDEM INSTITUCIONAL PARAA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Artigo 5º.ASecretaria Municipal de Planejamento, por meio do Departamento de Habitação de Interesse Social, órgão integrante da administração direta do Município de Dourados tem por finalidade executar a Política Municipal de Habitação Seção II Do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social Art. 6º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) é órgão de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de assegurar a participação comunitária na elaboração e implementação de programas destinados à habitação de interesse social e gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 7º. Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social CMHIS: I - aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; II - aprovar os ProgramasAnuais e Plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo; III - definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob a responsabilidade do Fundo; IV- definir as condições de retorno dos investimentos; V- definir os critérios para seleção dos beneficiários dos programas habitacionais, Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.283 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2012 LEIS que assim o exigirem; VI- definir normas para a gestão do patrimônio vinculado ao Fundo; VII- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, a colaboração da Secretaria Municipal de Finanças e Receita; VIII- acompanhar a execução dos programas de habitação de interesse social; IX- elaborar o seu regimento interno. Art. 8º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será constituído por 11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes, a saber: I- Secretario Municipal de Planejamento; II- 01 Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social; III- 01 representante da Caixa Econômica Federal; IV- 02 representantes de entidades de segmento comunitário, legalmente constituído, eleitosemfórum próprio; V- 01 representante daAssociação dosArquitetos de Dourados –AEAD; VI- 01 representante da Pastoral Social; VII- 01 representante do Comitê de Defesa Popular de Dourados; VIII- 01 representante daPGM– Procuradoria Geral do Município; IX- 01 representante das Universidades Particulares; X- 01 representante das Universidades Públicas. § 1º. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento, considerado membro nato. § 2º. Os membros deverão ser indicados pelos respectivos órgãos ou entidades para designação pelo Prefeito Municipal. § 3º. Cada órgão ou entidade deverá indicar dois nomes, sendo um titular e outro suplente. § 4º.Omandato dos Conselheiros será de dois anos, sendo permitida a recondução apenas uma vez. § 5º. O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, sendo vedada à concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. § 6º. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, estando presente a maioria simples de seus membros e voto de qualidade do presidente. § 7º.Ofuncionamento do Conselho será normatizado por Regimento Interno. Seção III Do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social Art. 9º. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, é instrumento da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, com a finalidade de propiciar suporte financeiro à implementação dos programas de habitação social no Município de Dourados. Art. 10. Os recursos doFMHISserão aplicados prioritariamente em: I - construção de novas moradias; II - aquisição de áreas e produção de lotes urbanizados para habitação de interesse social; III - aquisição e doação de material de construção; IV- construção e reforma de equipamentos sociais e comunitários vinculados a projetos habitacionais; V - regularização fundiária e regularização documental para transferência imobiliária da titularidade das unidades habitacionais; VI- serviços de assistência técnica profissional nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia, jurídica e social para implementação de programas habitacionais; VII- serviços de apoio à organização comunitáriaemprogramas habitacionais; VIII- projetos experimentais de aprimoramento de tecnologia na área habitacional; IX- pesquisas habitacionais envolvendo entidades e universidades; X- outras ações vinculadas à habitação de interesse social; XI aquisição de veículo e equipamentos necessários aos serviços do Departamento de Habitação; XII - revitalização de áreas degradadas para uso habitacional; Parágrafo único:Oequivalente até 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado com as prestações recebidas dos beneficiários poderão ser aplicados no próprio conjunto habitacional em melhorias sugeridas pelos moradores e aprovadas pelo Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social. Art. 11. Constituirão receitas do FMHIS: I - dotações orçamentárias próprias; II- recebimento de prestações decorrentes de financiamentos de programas habitacionais; III- doações, auxílios e contribuições de terceiros; IV- recursos financeiros oriundos da União, do Estado e de órgãos públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênios; V- recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação,recebidos diretamente ou através de convênios; VI - aporte de capital decorrente de realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, mediante autorização legislativa; VII - rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado de capitais; VIII - recursos orçamentários originários do orçamento geral do Município; IX - outras receitas, à exceção de impostos. Parágrafo Único – O FMHIS será movimentado em conta específica em Agência Bancária oficial. Art. 12. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS fica vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, órgão gestor e responsável pelas obrigações e direitos, movimentação de recursos e respectivas prestações de contas. CAPÍTULO III DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 13. Os Programas de Habitação de Interesse Social serão executados diretamente pelo Município ouemparcerias com órgãos do Estado, da União ou outras entidades públicas ou privadas, com a finalidade de organizar, de forma democrática e transparente, o acesso da comunidade aos financiamentos públicos e/ou privados, a lotes e moradias de interesse social e condicionar a implantação de empreendimentos de natureza social a padrões urbanísticos específicos. Art. 14. Os beneficiários dos Programas de Habitação de Interesse Social deverão: I- comprovar residência no Município a pelo menos 02 (dois) anos; II - não possuir outra propriedade imobiliária em seu nome ou em nome de seu cônjuge ou companheiro; III - não ter sido beneficiado por outro Programa de Habitação promovido pelo Município, Estado ou Governo Federal; IV - possuir renda familiar máxima definida pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, de acordo com a modalidade do Programa Habitacional; V- ter no mínimo 18 anos de idade. Art. 15.As unidades habitacionais implantadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e contrapartida dos beneficiários terão a forma de pagamento, valor e número de prestações definida da seguinte forma: I - os contemplados com unidades habitacionais recebidas do Município de Dourados deverão pagar 60 (sessenta) parcelas equivalente a 5%(cinco por cento) do salário mínimo vigente cada uma. II - será concedido desconto no valor de 15% (quinze por cento) sobre a parcela paga até a data do vencimento. Art. 16. Os beneficiários de imóveis de Programas de Habitação de Interesse Social poderão obter a suspensão temporária do pagamento das prestações e/ou a quitação antecipada, mediante laudo positivo do setor social reconhecendo a incapacidade de pagamento das prestações pelas seguintes causas: I- doença grave que resulte em incapacidade laboral do contemplado seu cônjuge ou companheiro, acompanhada de laudo médico. II- quando o beneficiário for idoso ou comprovadamente portador de necessidade especial, e que tenha renda familiar de até 01 (um) salário mínimo. III- em caso de desemprego do beneficiário com ausência de renda familiar ou ainda em caso de doença em pessoa do núcleo familiar, constatados por Laudo Social, o município concederá a suspensão temporária do pagamento das parcelas pelo prazo de até 06 (seis) meses. Art. 17. Os beneficiários de unidades habitacionais objeto de Loteamentos de Interesse Social receberão a titularidade e domínio dos imóveis, com as seguintes ressalvas: Parágrafo único: A escritura pública ou contrato de aquisição do imóvel conterá cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de transferência de titularidade, e será averbada na matrícula do imóvel. Art. 18. Os beneficiários de unidades habitacionais nos loteamentos de interesse social não poderão ceder, alugar, vender ou utilizar o imóvel para outra finalidade, sob pena instauração de processo para declaração de nulidade do título de aquisição e reversão do bem ao Município. Parágrafo único: À exceção dos casos previstos no artigo 16 desta lei, a inadimplência de três ou mais parcelas referidas no art. 15 ensejará a abertura de processo administrativo para a revogação do título de aquisição e transferência da titularidade, com a retomada e reversão do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 19.Anão ocupação e posse do imóvel para habitação no prazo improrrogável de trinta (30) dias, após o recebimento das chaves pelo beneficiário, implicará na retomada e reversão do bem ao patrimônio público, com consequente cancelamento do título de aquisição domínio. Parágrafo único: O Município de Dourados não se responsabilizará por invasão de imóvel após a entrega efetiva das chaves ao beneficiário. Art. 20. Verificado pelo Município o abandono do imóvel, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 17, será instaurado processo administrativo para a revogação do título de aquisição e transferência de titularidade, com a retomada e reversão do imóvel ao patrimônio do Município. Art.21. Na ocorrência de invasão de imóvel habitacional de interesse social, pertencentes ao Município, os infratores ficam sujeitos as seguintes penalidades: I. os invasores serão excluídos e negativados no Cadastro dos beneficiários da Política Habitacional de Interesse Social do Município, junto ao Departamento de Habitação ficando impedidos ao acesso e participação de qualquer projeto habitacional, pelo prazo de 10 anos; II. sujeição dos invasores às medidas administrativas e judiciais cabíveis à reintegração de posse do imóvel invadido, além das demais penalidades legais. Art. 22. Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, deverão ser reservadas unidades residenciais da seguinte forma: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.283 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2012 LEIS DECRETO Nº 949 DE 10 DE JULHO DE 2012. “Re–ratifica o Decreto nº 601 de 05 de novembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Vilson Buzzio Hernandez” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º Decreto nº 601 de 05 de novembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Vilson Buzzio Hernandez, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Vilson Buzzio Hernandez, objeto da Matrícula: 81.501 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte da Chácara Monte Alto – área desmembrada, (Matrícula: 81.501), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,9709 ha com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro noM1, deste, segue confrontando com terras de José Alves Barbosa, com o rumo: 73°28"55" SE e 20,01 m até o M 2, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Vilson Hernandez e esposa, com o rumo: 17°15"02" SW e 493,04 m até o M 3, deste, segue confrontando com terras de Manoel Marques Cardoso, com o rumo: 73°20"56°" NW e 20,00 m até o M 4, deste, segue confrontando com terras de Ovildes Figueiredo, com o rumo: 17°14"40" NE e 492,57maté oM1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: terras de JoséAlves Barbosa Sul: terras de Manoel Marques Cardoso Leste: terras da área remanescente deVilson Buzzio Hernandez e esposa Oeste: terras de Ovildes Figueiredo Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludidos. Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em10 de julho de 2012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 950 DE 10 DE JULHO DE 2012 “Revoga o Decreto nº Decreto nº 710 de 03 de dezembro de 2009” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 710 de 03 de dezembro de 2009 que “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Luiz Antonio StautVilafanha, publicado no Diário Oficial do Municípioem28/12/2009. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Adriano Barros Vieira R: Onofre Pereira De Matos, 1914. Centro. Dourados/MS Sócio: -Adriano Barros Vieira R: Alfredo Richard Klein, 1084. Pq. Alvorada. Dourados/MS Akira Yoshihara 100072445 R: Ciro Melo, 2140. Jd. Central. Dourados/MS 17.831/11 R$ 172,21 Aloísio Tenório de Barros Pt. 15546/07 2999194 R: Antonio Amaral, 0. Lot. 10 Qd. 05. João Paulo ||. Dourados/MS 16.487/11 R$ 510,37 Alves & Senatore Ltda- ME Av. Marcelino Pires, 1405. Sala 08. Centro. Dourados/MS Sócios: - Diomar Alves Senatore R: Doutor Nelson de Araújo, 0. Jd. América. Dourados/MS -Wendel Alves Senatore R: Doutor Nelson de Araújo, 0. Jd. América. Dourados/MS Anaceli Mostazo 3428001 R: Firmino Vieira de Matos, 466. Jd. América. Dourados/MS 9.852/10 R$ 1.243,16 Carlo Andrews Luz dos Santos- ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1061. Centro. Dourados/MS Sócio: -Carlo Andrews Luz dos Santos R: 1, S/n. Coohab. Dourados/MS Centro Automotivo Jc. Ltda- ME Av. Weimar Gonçalves Torres. 4051. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS Sócios: -Cacildo Franco do Amaral -Luiza Ibanhes Cultura Agronegócios Ltda. R: Alberto Leopoldo de La Cruz Van Suypene, 2765. Conj. Habitacional Terra Roxa. Dourados/MS Sócios:-Thamara Alves Leite R: Alberto Leopoldo de La Cruz Van Suypene, 2765. Conj. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Thiago Alves Leite R: Alberto Leopoldo de La Cruz Van Suypene, 2765. Conj. Izidro Pedroso. Dourados/MS Douglas Rodrigo Marafiga Correa- Pt. 14254/2011 R: Joaquim Alves Taveira, 6170. Lt. 16, Qd. 15. Jd. Maracanã. Dourados/MS Sócio:-Douglas Rodrigo Marafiga Correa R: Toshinobu Katayama, 1520. Vila Planalto. Dourados/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DACE/ No 15/2012, de 12 de julho de 2012. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 ( vinte ) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. R$ 1.271,83 14.254/11 R$ 2.316,86 33.232/10 R$ 5.988,19 5.987/12 R$ 1.855,49 18.226/11 R$ 367,42 24.233/11 R$ 1.224,47 32.027/10 25065600 15863000 R: Professora Antônia Cândido de Melo, 1197. Jd. Água Boa. Dourados/MS 1000006619 1000003326 23035005 100076009 EDITAIS DECRETOS I - até 5% das unidades para atendimento aos idosos, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; II - até 5% das unidades para atendimento aos portadores de necessidades especiais; III - até 10% das unidades para atendimento de famílias em extrema vulnerabilidade, acompanhadas pelo serviço social do Departamento de Habitação. IV - as demais unidades residenciais serão sorteadas de acordo com as normas dos programas. Art. 23. Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 3074, de 03 de abril de 2008 e a Lei nº 3.264, de 08 de maio de 2009. Dourados-MS, 09 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.283 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2012 EDITAIS Eron Brandão Dutra ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 4627. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS Sócio: -Eron Brandão Dutra R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1230. Jd. Santo André. Dourados/MS Eron Brandão Dutra ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 4627. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS Sócio: Eron Brandão Dutra R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1230. Jd. Santo André. Dourados/MS Harmonia Corporal Estética e Beleza Ltda- ME R: Hilda Bergo Duarte, 442. Sala 01.1º andar. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: -Ruth Hellmann Claudino R: Alameda das Perolas, 330. Campo Dourado. Dourados/MS -Donizete Aparecido Claudino R: Alameda das Perolas, 330. Jardim Rasslem. Dourados/MS Helder Guimarães Mariano- ME R: Hayel Bon Faker, 950. Jd. Água Boa. Dourados/MS Sócio: -Helder Guimaraes Mariano R: dos Caiuas, 190. Vila Maxwell. Dourados/MS Hélio Cezar Laboissier Ramos R: Coronel Ponciano, 2205. Izidro Pedroso- Conj. Estrela Itapemirim. Dourados/MS Sócio: -Hélio Cezar Laboissier Ramos R: Monte Alegre, 877. Jd. Tropical. Dourados/MS Hotel Damas Ltda- ME Av. Marcelino Pires, 9350. Vila Cuiabá. Dourados/MS Sócios: -Ademir Bork de Souza R: Adroaldo Pizzini, S/n. Jd. Independência. Dourados/MS -Edson Borck de Souza R: Dois, 1 0. Pq. das Nações. Dourados/MS João Paulo Geraldo de Souza Pt.307743/2011 R: Santa Fé, S/n. Lt.08,Qd.01. Residencial Santa Fé. Dourados/MS Sócio: - João Paulo Geraldo de Souza R: Antônio Spoladore, 560. Pq. Alvorada. Dourados/MS Joarez Rocha 23966009 Av. Weimar Gonçalves Torres, 1665. 4º andar. Sala 45. Centro. Dourados/MS 33.208/10 R$ 1.802,50 Joelma Nunes Corado 1000010438 R: Arlindo Olegário de Lima, 121. Centro. Dourados/MS 7.668/12 R$ 602,62 José Carlos Pereira Dourado- ME R: Sidnei Fernando Souza, 27. Jd. Flórida. Dourados/MS Sócio: -José Carlos Pereira Dourado R: Dois, 0. Pq. das Nações. Dourados/MS Jose Dario Rutzen- Pt.29681/09 – Pt.14124/2011 R: Coronel Noronha, 115. Lt.15 Qd.148. Área de 69,85m². Vila Industrial. Dourados/MS Sócio: - Jose Dario Rutzen e Outra R: Nilson Vieira de Matos, 0. Jd. Santa Clara. Dourados/MS José de Araujo R: Onofre Pereira de Matos, 1771. Sala 02. Centro. Dourados/MS Sócio: - José de Araújo R: Firmino Vieira de Matos, 51.Centro. Dourados/MS Leon Serviços Médicos Em Saúde Ltda. R: Toshinobo Katayama, 1404. Vila Planalto. Dourados/MS Sócios: -Izabelle Essashika Nunez Villar R: Toshinobo Katayama, 1404. Vila Planalto. Dourados/MS -Claudio Barros Ohashi R: Toshinobo Katayama, 1404. Vila Planalto. Dourados/MS Luzia de Fátima Ossuma Ferreira 1000007712 Av. Presidente Vargas, 926. Centro. Dourados/MS 25.385/11 R$ 480,48 Marcelino Coelho Chamorro- Pt. 2586/09 R: Mustafa Salen Avdo Sater, 0. Lt.01. Qd. 58. Área 138,95m² Adesivo 1042. Pq. Alvorada. Dourados/MS Sócia: -Marlene Coelho Chamorro R: Quintino Bocaiuva, 815. AP.508. Jd. America. Dds/MS Marcio Fortini- Pt. 19806/2011 R: Antonio Emilio de Figueiredo, S/n. Lt.01 Qd.70- Área de 275m². Centro. Dourados/MS Sócio: -Marcio Fortini R: Albino Torraca, 2155. Vila Progresso. Dourados/MS Marcio Vilela- Pt. 8335/2012 R: França, S/n. esq. c/ Alameda 05 Lt.05. Qd. 07- Área 85,90m². Jd. Mônaco. Dourados/MS Sócio: -Marcio Vilela R: Martin Eberhart, 290. Pq. Alvorada. Dourados/MS Maxi Construções e Metalúrgica Ltda. Av. Marcelino Pires, 4835. Jd. São Francisco. Dourados/MS Sócios: - Paulo FranciscoMarcato Av. Marcelino Pires, 4835. Jd. São Francisco. Dourados/MS -Walter Sin Fujinaka Av. Marcelino Pires, 4835. Jd. São Francisco. Dourados/MS Milano Corretora de Mercadoria S/C Limitada: Rod MS 162 KM 07. Rural. Dourados/MS Sócios: -Arno Antonio Guerra Av. Marcelino Pires, 1016. Centro. Dourados/MS -Lídio Guerra R: Firmino Vieira de Matos, 967. Vila Progresso. Dourados/MS 29.532/11 R$ 423,50 31.147/10 R$ 1.191,58 1.028/12 R$ 2.393,95 27.458/11 R$ 2.562,55 14.843/12 R$ 4.102,02 27.454/11 R$ 323,14 25.115/11 R$ 2.966,00 9.894/10 R$ 4.128,86 25.390/11 R$ 1.088,64 160/11 R$ 13.747,07 5.995/12 R$ 1.012,93 24.234/11 R$ 1.558,55 16788001 29.517/11 18622003 19.299/11 R$ 1.128,84 2999704 25065411 25065505 R$ 4.011,18 22525009 25064735 100124070 100106854 100038034 25065793 5.933/12 R$ 2.577,95 100058477 100039766 1000020794 32.395/2010 1000035406 1000035406 R$ 2.951,96 Multiserv Prestação de Serviços Em Geral Ltda. R: Cuiabá, 1480. Jd. Londrina. Dourados/MS Sócia: -Mariza de Fátima Belém R: Sumiko Fujji, 3060. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS Pedro Lino da Silva Bezerra Hoshida 1000036054 R: Joaquim Teixeira, 962. Jd. América. Dourados/MS 25.217/11 R$ 501,37 Pedro Pereira de Morais Neto Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. 1º andar. Sala 15. Centro. Dourados/MS Sócio: -Pedro Pereira de Morais Neto R: Onofre Pereira de Matos, 1680. Ed. Carajás, sala 08. Centro. Dourados/MS Plínio Dongiovani Espindola- Pt. 8081/10 R: Gonçalo Nunes Siqueira, 1715. Lt.09 Qd.132. Jd. Água Boa. Dourados/MS Sócio: -Plínio Dongiovani Espindola Av. Presidente Dutra, 2495. Centro. Dourados/MS Preservar Prestadora de Serviços Ltda. R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1223. Jd. Santo André. Dourados/MS Sócios: -Maria de Lourdes Dias R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1223. Jd. Santo André. Dourados/MS -Luiz Antonio Dos Reis R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1223. Jd. Santo André. Dourados/MS Psiconsan Clínica de Psicologia R: Hilda Bergo Duarte, 462. Jd. Caramuru. Dourados/MS Sócios: -José Ricardo Almeida Prado Miguel R: Monte Alegre, 2825. Vila Progresso. Dourados/MS -Sandra Isabel de Almeida Prado Miguel R: Monte Alegre, 2825. Vila Progresso. Dourados/MS Raul Marcel Gomes Cristaldo R: São Paulo, 6460. Jd. Maracanã. Dourados/MS Sócio: -Raul Marcel Gomes Cristaldo R: Camille Chamoun, 100. Conj. Aero Rancho. Campo Grande/MS Rima Ambiental Ltda. R: Independência, 35. Jd. Itália. Dourados/MS Sócios: -Everaldo Leite Dias R: Cuiabá, 1440. Jd. Londrina. Dourados/MS -Eduarte Dias Leite R: Albino Torraca, 0. Jd. Figueira. Dourados/MS Ronaldo Rodrigues de Oliveira R: João Cândido de Câmara, 675. Jd. América. Dourados/MS Sócio: -Ronaldo Rodrigues de Oliveira R: Cinco, 3 0. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS Rrk Ar Condicionados Ltda. R: Cafelândia, 575. Jd. Água Boa. Dourados/MS Sócios: -Alicinda Dias R: Cafelândia, 785. Jd. Água Boa. Dourados/MS -Itamar Ferreira Lopes R: Cafelândia, 575. Jd. Água Boa. Dourados/MS Sa & Rodrigues Ltda- ME R: Alameda dos Rubis, 135. Jd. Rasslem. Dourados/MS Sócios: -Vilma Rodrigues de Aguiar R: João Vicente Ferreira, 731. Jd. Tropical. Dourados/MS -Luiz Rogério de Sa R: Alameda dos Rubis, 135. Jd. Rasslem. Dourados/MS Sadec Sociedade de Apoião dês da Educação e Cultura Ltda. S/C 7705000 Av. Marcelino Pires, 809. Centro. Dourados/MS 34.802/10 R$ 98.119,03 Sandra Isabel de Almeida Prado Miguel Av. Presidente Vargas, 855. Sala 103. Centro. Dourados/MS Sócia: -Sandra Isabel de Almeida Prado Miguel R: Monte Alegre, 2825. Vila Progresso. Dourados/MS Sepriva Segurança Ltda. R: Palmeiras, 751. Jd. Maringá. Dourados/MS Sócios: -Cleonice Gomes de Barros R: Palmeiras, 935. Jd. Maringá. Dourados/MS -Roberto Dias Morais R: João Damaceno Pires, 841. Jd. Água Boa. Dourados/MS Simone Cantarelli- Processo 34337/2011 R: Ivinhema, Lote 10 Qd.01. Vila Arapongas. Dourados/MS Sócia: -Simone Cantarelli R: Brasil, 1380. Jd. Maracanã. Dourados/MS Sulmaseg Class Adm. E Corret. De Seguros Ltda. ME R: Oliveira Marques, 1940. Centro. Dourados/MS Sócios: -Clelio Reis de Castro R: Ciro Melo, 4251. Jd. Paulista. Dourados/MS -Sulma Galino Martinelli R: Oliveira Marques, 1940. Sala A. Centro. Dourados/MS Vistomóvel Serviços Técnicos de Seguros Ltda. Av. Marcelino Pires, 1405. 1ºandar, sala 113, Ed. Dom Teodoro. Centro. Dourados/MS Sócio: -Naldeci Nunes da Silva R: Ranulfo Saldivar, 434. Pq. Alvorada. Dourados/MS 22660003 100094325 100115977 31.152/10 1000016983 1000002761 25063664 R$ 67.823,29 100004873 4.542/10 100085687 25065874 1000039606 29.990/11 100021042 23885009 100062849 23826002 23801000 9.846/10 21.682/10 R$ 1.027,65 2.634/10 R$ 10.110,31 32.951/2010 R$ 1.275,12 R$ 1.347,31 R$ 7.895,72 5.942/12 R$ 3.669,22 20.378/11 R$ 371,78 22.049/2010 R$ 1.377,10 1.352/2011 R$ 5.488,84 85/10 R$ 5.152,02 R$ 1.732,83 17.660/11 R$ 11.593,83 33.212/10 R$ 1.256,83 7.043/10 R$ 1.452,93 Davilene de Sousa Borges Gerente do Núcleo de Administração da Divida Ativa do Cadastro Econômico Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.283 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2012 RESOLUÇÕES ATO DO PODER LEGISLATIVO Nº 11/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, o Vereador IDENOR MACHADO,no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: TORNAR público, a mudança do horário de expediente no período de 17.07.2012 a 31.07.2012, no âmbito do Poder Legislativo,emfunção do recesso parlamentar. Fica estabelecido o horário de expedientes da Câmara Municipal de Dourados/MS, das 7:00 às 13:00 horas, para todos os efeitos legais. Registre-se e Publique-se. Câmara Municipal de Dourados – MS, 13 de julho de 2012 Vereador IDENOR MACHADO Presidente Sergio Henrique P. M. de Araújo Procurador Geral ATOS LEGISLATIVOS LICITAÇÕES NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R034/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pela Casa 16 Loteamento Social Vila do Ofícios/Vila Mary pelo presente NOTIFICA a Sra. ANA LUCIA COUTINHO,portadora do CPF de nº. 820.302.781-49, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 06 de Julho de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - HABITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 276/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Registro de Preços para aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. Justifica-se a suspensão, a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, órgão solicitante, para fins de análise das amostras apresentadas por empresas interessadas na participação no certame. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 13 de julho de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 235/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados. VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: a proponente PREMIER HYTECH COMPUTADORES LTDA., no item 01; a proponente CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA., no item 02; a proponente PATRICIA SANCHES MEDINA-ME, no item 03; e a proponente E2 SOLUÇÕESEMTECNOLOGIALTDA.-ME, no item 04. Dourados (MS), 29 de maio de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 093/2012 que objetiva a contratação com as pessoas jurídicas HOSPITAL SANTA RITA, CNPJ: 03.151.578/0001-37; SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS, CNPJ: 03.785.651/0001-22; VIDIGAL ORTOCIRURGICA SS LTDA, CNPJ: 13.662.074/0001-35; com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em22 de junho de 2012. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED N° 053, de 10 julho de 2012. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme relação abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em10 de julho de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação MATRÍCULA NOME APARTIR DE 501272-4 AGINALDO RODRIGUES A B 27/07/2012 114762727-1 ARIOMAR SOARES SILVA A B 23/07/2012 114762719-1 AURENI LIMA DE ARAÚJO DOMINGOS A B 30/07/2012 114761891-2 CHAMPS DOLORES VARGAS POSTUE SANTOS A B 23/07/2012 114761165-2 FERNANDA SILVA DOURADO A B 26/07/2012 90209-3 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES A B 24/07/2012 114762743-1 REJANE MARTINS GOMES A B 24/07/2012 501628-4 SONIA MATOS FIALHO WERNER A B 23/07/2012 10541-1 VALDIR COSTA DOS SANTOS G H 01/07/2012 114762746-1 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS A B 18/07/2012 502161-2 WALQUIRIA LUCIA SANTOS COSTA A B 24/07/2012 CLASSE A TIM CELULAR S.A LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de ESTAÇÃO RADIO BASE, localizada na Rua/Av. RUA ANDRELIAVILELADOS REIS LOTE 52 QUADRA138 - Bairro PARQUE DAS NAÇÕESII no município de Dourados (MS). A TIM CELULAR S.A LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ERB´S Estação de Base, localizada na Rua/Av.ANDRELIA VILELA DOS REIS – LOTQ 52 QUADRA 138 Bairro, PARQUE DAS NAÇÕES II no município de Dourados (MS). A TIM CELULAR S.A LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de ESTAÇÃO RADIO BASE, localizada na Rua/Av. RUA ANDRELIA VILELADOS REIS, LOTE 52, QUADRA138 - Bairro PARQUE DAS NAÇÕES II no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ?, ( ) sim; (X ) não. Edital – Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – RLI, para a atividade de Edifício Residencial Multifamiliar e alteração de razão social de Alusa Engenharia LTDA para Construtora Almeida Neves LTDA, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote C1 – Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Edital – Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – RLI, para a atividade de Edificio Residencial Multifamiliar e alteração de razão social de Alusa Engenharia LTDA para Construtora Almeida Neves LTDA, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote C2 – Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Edital – Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – RLI, para a atividade de Edifício Residencial Multifamiliar e alteração de razão social de Alusa Engenharia LTDA para Construtora Almeida Neves LTDA, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote D1 – Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FERNANDO SILVA DOS SANTOS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – “RLS” N° 076/2012, para atividade de APICULTURAENTREPOSTO DE MEL E CERA, com validade de 03 (três) anos a partir de 09 de julho de 2012, localizada no Sitio BoaVista – Município de Dourados (MS), Messias J. Santos - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de peças e acessórios e manutenção de motos e motonetas em geral – Localizada rua Wilson Dias Pinho, 1235, Jardim Márcia - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. H 7 D LAVANDERIA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados –MS, a Licença Ambiental Simplificada LAS, para a atividade de lavanderia, localizada na Rua João Cândido Câmara, 806, Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto ambiental. WENDEL LESSA DALPRÁ torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados –MS, a Licença Ambiental Simplificada LAS, para a atividade de consultório médico-psiquiatra, localizada na Rua Firmino de Vieira de Matos, 1309, Vila Progresso, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.283 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2012 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PORTARIA Nº. 142, de 12 de julho de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar DHIONE SOARES MARTINS do cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em12 de julho de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 143, de 12 de julho de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar MARIA DE FÁTIMA VIEIRA AZEVEDO do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Idenor Machado,em12 de julho de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 144, de 12 de julho de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MARIA DE FÁTIMA VIEIRAAZEVEDO no cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 13 de julho de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 145, de 12 de julho de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - NomearDHIONESOARESMARTINS no cargo deAssessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador Idenor Machado, a partir de 13 de julho de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 12 da Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993 faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 17 de julho (terça-feira), às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo/SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE fará a Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2012 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 11 de julho 2012. Presidente- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social Vice-Presidente- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social Membro- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social - A FIM DE LHE CONFERIR AMPLA DIVULGAÇÃO, ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADODUASVEZESCONSECUTIVAS. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIAS LEGISLATIVAS