Edição 3328 – 17/09/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.328 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 203 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Disciplina a nomeação para cargos em comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Visando proteger a probidade e a moralidade administrativa fica vedada a nomeação, para cargos em comissão na Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, das pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, quais sejam: I - Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, deste a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito anos); II - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) de redução à condição análoga à de escravo; i) contra a vida e a dignidade sexual; e j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; III - Os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para nomeações nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; V - Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a nomeação nos 8 (oito) anos seguintes; VI - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; VII – Aqueles que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, para as nomeações que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; VIII - Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; IX - Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; X - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; XI - Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; XII -Apessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; XIII - Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Parágrafo único: Estendem-se as vedações previstas neste artigo às pessoas: a) Indicadas para compor Conselhos Municipais; b) Candidatas a concorrer à Diretoria de Escolas Municipais; c) Designadas a Coordenador Centro de Educação Infantil; d) Candidatas a concorrer a cargos eletivos do Instituto de Previdência Social do Município de Dourados – PREVID; e) Interessadas na celebração de contratos de trabalho temporário; f) Candidatas a concorrer a membro do ConselheiroTutelar. Art. 2º A vedação prevista no inciso II do artigo anterior não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Governo, à Secretaria Municipal de Administração e à Procuradoria Geral do Município a fiscalização da obediência ao disposto na presente lei, podendo requerer quaisquer informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais. Art. 4º Obrigatoriamente antes da posse, o nomeado terá ciência das restrições e declarará por escrito não se encontrar inserido nas vedações desta Lei, estando em condições de exercício do cargo. Art. 5º Dentro do prazo de 90 dias, contado da publicação desta lei, deverão ser adotadas as providências para a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão que não se encontrememcondições do exercício do cargo. Art. 6º Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 LEIS LEI N° 3.619, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. "Institui e regulamenta a educação escolar indígena no Município de Dourados» O PREFEITO MUNICIPALQE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei institui princípios gerais que regulamentam e normatizam, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS, a política municipal de educação escolar indígena no Ensino Fundamental e Educação Infantil, de forma específica, diferenciada, intercultural e multilíngue com a finalidade de garantir aos povos indígenas uma educação escolar de qualidade, visando o pleno desenvolvimento do educando e o seu preparo para o exercício da cidadania, propiciando às comunidades indígenas acesso aos conhecimentos universais a partir da valorização de sua língua materna e saberes tradicionais, contribuindo para a reafirmação de suas identidades e sentimentos de pertencimento étnico. Art. 2°. Serão denominadas Escolas Indígenas as escolas localizadas em terras habitadas por comunidades indígenas e ou escolas que atendam exclusivamente alunos indígenas na rede municipal de ensino de Dourados. Parágrafo Único. As escolas localizadas fora das terras indígenas de propriedade privada, pública e de organizações não governamental que se enquadram neste artigo poderão ser consideradas escolas indígenas mediante manifestação da comunidade escolar, e seu funcionamento será regido mediante termo de pactuação e ou convênio celebrado entre a instituição e Secretaria Municipal de Educação. Art. 3°. A educação escolar indígena terá instrumento próprio que oriente a implantação de uma política que garanta, ao mesmo tempo, o respeito às especificidades dos povos indígenas, às suas diversidades internas linguística, cultural e histórica. Art. 4°. A educação escolar indígena no âmbito do Município de Dourados, normatizada pelo Município, contará com financiamento das três esferas de governo e poderá contar com a participação de instituições públicas, privadas e organização não governamental nas ações complementares. Art. 5º. São objetivos da política municipal de educação escolar indígena do município de Dourados: I - Promoção de valores e atitudes em conformidade com os fins da Educação Nacional e Educação Escolar Indígena; II -Avalorização das culturas dos povos que vivem nas comunidades indígenas do município de Dourados-MS e a afirmação e manutenção de suas diversidades étnicas; III - O fortalecimento das praticas sócio culturais e da língua materna dos povos indígenas das aldeias de Dourados; IV - O desenvolvimento de programas e currículos específicos, neles incluídos conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e calendário escolar apropriado; V - Elaboração de materiais didático-pedagógicos produzidos de acordo com o contexto sócio-cultural de cada povo indígena (Art. 2 e 3, Res.CEB03); VI - Promover a interação escola-família e escola-comunidade proporcionando: a) interação do saber escolar e saberes indígenas; b) relacionamento contínuo e flexível com a comunidade; c) interação dos diversos espaços educativos; d) criação de ambientes que contribuam para o convívio social estimulando a superação de preconceitos. Art. 6°. As escolas indígenas deverão contar com regimento escolar próprio e projeto pedagógico elaborados com a participação das comunidades indígenas, tendo por base as diretrizes curriculares nacionais referentes a cada etapa da educação básica, respeitando as características particulares de cada povo ou comunidade, suas realidades sociolinguísticas com conteúdos curriculares contemplando as especificidades indígenas, alicerçados nos modos próprios de constituição do saber e da cultura indígena (Art.5, Res.CEB03). Art. 7°. E educação escolar indígena deve ser intercultural bilíngue/multilíngue, específica e diferenciada com formas de ensino e aprendizagem próprias, com respeito às formas tradicionais de transmissão oral e escrita dos saberes de cada etnia que compõe as aldeias de Dourados. Art. 8º. As escolas indígenas de Dourados têm como objetivo a conquista da autonomia sócio-econômico-cultural dos povos indígenas, contextualizada na recuperação de sua memória histórica e na reafirmação de sua identidade étnica, assegurando o conhecimento Intercultural. Art. 9°. As escolas indígenas de Douradas serão parte do sistema de ensino do Município, assegurando e fortalecendo tradições e o modo de ser indígena, Art. 10. O currículo das escolas indígenas do município de Dourados deve assegurar a cultura como constitutiva do processo de desenvolvimento da aprendizagem, apropriação do conhecimento de forma gradual e o seu critério de escolha é o da explicitação da realidade do seu movimento histórico e no desvelamento das leis da natureza. Art. 11. Os profissionais da educação escolar indígena do município de Dourados deverão ser prioritariamente indígenas. Parágrafo único: Em não havendo profissionais indígenas suficientes para a demanda dever-se-á priorizar profissionais habilitados e com maior tempo de experiências com populações indígenas e com carta de anuência das lideranças indígenas. Art. 12.Aeducação escolar indígena devera ser organizada com a participação das comunidades indígenas, observada as suas especificidades étnicas e o respeito pelas suas necessidades, história, tradição e cultura. Art. 13. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.620 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Grupo da Prece, com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.621 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ONG – Um Novo Começo (UNC), localizada à RuaAldroado Pizzini, nº 1145, Jardim São Pedro, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.622 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Rene Moreira Ferreira” a Rua Projetada IV, na Vila Toscana, Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.623 DE 14 DE SETEMBRO DE 2012. Cria o Serviço de Inspeção Municipal - SIM para garantir qualidade higiênico sanitária à bebidas e alimentos de origem animal, destinados ao consumo humano e dá outras providências. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DO SIM Art. 1º - Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados – MS, vinculado à Secretária Municipal de Agricultura Indústria e Comércio. § 1º – O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados será designado, sempre que conveniente pela sigla SIM – Dourados. § 2º -As atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 03 LEIS serão realizadas por profissionais habilitados para tal fim. Art. 2° - Ficam obrigados à prévia inspeção industrial e sanitária e ao Certificado de Registro e Alvará de Registro no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados, respectivamente, todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis assim como os estabelecimentos instalados no município de Dourados, que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município de Dourados. §1º - Estão sujeitos à rotulagem no SIM - Dourados, todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, que tenham sido de alguma forma beneficiados e/ou transformados, nos termos do presente artigo. § 2º - O Alvará de Registro e o Certificado de Registro dos produtos de origem animal terá validade de 01 (um) ano, ambos devendo ser renovados nos termos de regulamentação editada pelo Poder Executivo. § 3º- Excetuam-se da aplicação da presente lei as lanchonetes, bares, restaurantes e similares bem como os estabelecimentos varejistas que não trabalhem no sistema de autosserviço de produtos de origem animal fracionados. I – Entende-se por autosserviço o sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, fatiados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos a disposição dos clientes. TÍTULO II DO SIM-S Art.2º-A - Fica criado o SIM-S – Serviço de Inspeção Municipal Simplificado, vinculado ao SIM-Dourados, destinado ao atendimento dos empreendimentos que atendam as seguintes características: I – ser criador; II – processar só a própria produção, podendo ter instalações de uso coletivo e cooperativo; III – destinado a pequenos animais, definidos como aqueles que tenham peso vivo adulto unitário inferior a 10 quilogramas, compreendendo animais como camarões, escargot, rãs, frangos, galinhas, codornas, peixes, coelhos etc., e/ou produtos advindos destes animais, como ovos; IV – destinado ao abate de pequenas quantidades, definidas por regulamentação, de acordo com cada espécie animal; V– para venda direta do consumidor. Art.2º-B - Para o SIM-S, o criador devera possuir: I – inscrição noMEI– Micro Empreendedor Individual ou Micro Empresa; II – instalações adequadas, higiênicas, de fácil limpeza, de tamanho compatível com a capacidade de produção; III – instalações de pequeno porte, simplificadas, destinada ao abate de pequenos volumes desde que o uso seja eventual e exclusivo para esta atividade, ou que o volume de processamento seja pequeno; IV – com utilização, preferencialmente, de mão de obra familiar. Parágrafo único –Vetado TÍTULO III DA COMPETÊNCIA Art. 3°- Compete à Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio através do SIM - Dourados, no que se refere aos estabelecimentos mencionados no Art. 2°: I - fiscalizar os estabelecimentos e produtos e promover a inspeção industrial e sanitária dos mesmos; II – conceder o Alvará de Registro e o Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal produzido ou reembalados para comercialização exclusiva no município de Dourados; III - regulamentar e normatizar a implantação, construção, reforma, ampliação ou aparelhamento dos estabelecimentos. IV - regulamentar e normatizar o transporte de produtos de origem animal; V – regulamentar e normatizar a execução das atividades de fiscalização e inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. TÍTULO IV DAS TAXAS E INFRAÇÕES Art. 4º - Para a realização das atividades previstas na presente lei serão cobradas taxas conforme previsão na Lei Complementar 71 de 29 de Dezembro de 2003, CódigoTributário Municipal ouemoutra que vier substituí-la. Art. 5º - São consideradas infrações a presente lei, além das previstas em regulamentos específicos do Poder Executivo: I – desrespeitar ou desacatar a autoridade de inspeção, quando no exercício de suas atribuições legais; II – obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções; III – descumprir intimações expedidas e/ou atos emanados das autoridades sanitárias competentes; IV – transgredir outras normas legais e regulamentares relativas a estabelecimentos e produtos de origem animal. Art. 6º - Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível, o cometimento de infrações à legislação e normas complementares referentes a estabelecimentos de produtos de origem animal, acarretarão isolada ou cumulativamente, sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 ou em outra que vier substituí-la, além das seguintes: I – apreensão definitiva do produto e/ou espécie animalemsituação irregular; II - cancelamento do Alvará de Registro do estabelecimento e do Certificado de Registro de seus produtos; § 1º - As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa competente após a tramitação do respectivo processo administrativo. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º - Para fins da presente Lei, no que compete ao rito processual administrativo, à aplicação de penalidades, à intimação e às medidas preventivas, aplicar-se-ão as normas contidas na Lei Municipal nº. 2.551, de 01 abril de 2003 ou em outra que vier substituí-la. Art. 8º - Na falta ou omissão de regulamento próprio Municipal aplicam-se subsidiária ou supletivamente, no que couber, as normas Estaduais e Federais afins. Art. 9º - Para o fiel cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo municipal, mediante decreto, procederá sua regulamentação. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Lei nº 2.092 de 16 de setembro de 1996. Dourados-MS, 14 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 DECRETO Nº 1044, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constante no anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO – DECRETO Nº 1044, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. Matrícula Servidor Admissão Cargo 114765158 Alzeni Aparecida Alves Lopes 02.07.2009 Agente de Apoio Educacional 114765174 Berenice Ferreira de Vitt 01.07.2009 Agente de Apoio Educacional 114765271 Dalva Eliana de Oliveira 17.08.2009 Auxiliar de Apoio Educacional 86771 Faustina Gonzalez Defendi 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 90413 Flávia Matos Santos 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114764867 Gilene Fernandes Dutra 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114765232 Jucélia Rodrigues da Silva Garcia 20.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114761928 Júlia de Cássia Diniz Samúdio 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114764962 Karina da Silva Teixeira 22.07.2009 Profissional da Educação Infantil 77681 Lucinda dos Reis Andrade 02.07.2009 Agente de Apoio Educacional 114764921 Luzia Aparecida Conde 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114760709 Luzia Batista Leite Souza 07.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114762701 Márcia Regina Xixa de Santana 22.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114765190 Maria Aparecida da Silva 13.07.2009 Profissional da Educação Infantil 152301 Maria Aparecida Siqueira Ortiz 13.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114765215 Maria Capistana da Costa Gadotti 06.07.2009 Auxiliar de Apoio Educacional 7502047 Maria Lucia Xavier de Azevedo 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114762439 Maria Rosilda da Silva 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114765172 Mariley de Menezes Correia Lunagomez 02.07.2009 Agente de Apoio Educacional 114762164 Marisa Rosa de Assunpção Zart 30.06.2009 Agente de Apoio Educacional 501869 Marlene Mascarenhas Pereira 07.07.2009 Profissional da Educação Infantil DECRETOS 04 DECRETOS DECRETO Nº 1045, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. “Declara Floraci Silveira de Oliveira estável no serviço público” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada estável no serviço público municipal, a servidora FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114761960-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por ter sido aprovada no Estágio Probatório. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 1073, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Designa em substituição servidores para atuarem como Agente de Desenvolvimento do Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designadas em substituição os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agente de Desenvolvimento do Município de Dourados, conforme segue: Titular: Regiane Ormeni Marques para atuar em substituição a Neire Aparecida Colman de Oliveira. Suplente: Andréia Yamamoto Morassuti para atuar em substituição Ivana Jambersi. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N°. 1074 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDOos Pedidos de Licitação nºs 038/2012 e 60/2012 DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social: - 11 Notebook 4GB; - 01 Computador 4GB; - 01 Data Show compacto 2500 ansi lumens; - 01 Impressora multifuncional laserjet. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO N° 1080 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012 “Altera a redação o art. 2º do Decreto n° 1059, de 05 de setembro de 2012”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do decreto n° 1.059, de 05 de setembro de 2012 que “Constitui e nomeia Comissão Especial para acompanhar a Concorrência Pública proveniente do Processo Licitatório n° 240/2012/DL/PMD”, passa a viger com a seguinte redação: Art. 2°AComissão ora constituída será composta pelos seguintes membros: I - Presidente: MarcioWagner Katayama. II - Membros: Ilo Rodrigo de Farias Machado; RobertoAugusto da Silva; Gilcéia Pinheiro dos Santos; Domingos RenatoVenturini; Art.2º- Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de setembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.917, de 05 de setembro de 2012. “Exonera servidor efetivo – Damião Pereira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 03 de setembro de 2012, DAMIÃO PEREIRA, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia, Referência “B”, Rubrica “1”, matrícula funcional Nº “114760771-3”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 10/08/2006, conforme PORTARIA GAB nº 363, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 114765167 Mayara Carlesso de Souza Uhde 13.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114765226 Mislene Rodrigues da Conceição Leite 15.07.2009 Auxiliar de Apoio Educacional 114765071 Rafael Pires Arantes 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114765227 SueliPires Rodrigues Ferreira 20.07.2009 Auxiliar de Apoio Educacional 114762187 Suzana Nogueira de França Poier 15.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114762186 Taiza Silva Sartorato 08.07.2009 Auxiliar de Apoio Educacional 114762165 Valdirene Delci Pirota Fanhani 03.07.2009 Auxiliar de Apoio Educacional 05 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 06/CORREG/GMD/2012 O Corregedor da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando o disposto no artigo 227 daLC107 de 27 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Disciplinar n.°20/2011, em face dos fatos narrados no Oficio n°282/2008, Poder Judiciário- 2°Vara Criminal/Dourados; por falta de objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 19 de abril de 2012 Wilson Binsfeld – Subinsp. GMD Corregedor da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº 016/GMD/2011 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 023/2010, em face dos fatos narrados na Parte Diária do Livro dos Graduados do dia 30 de setembro de 2010, por falta de objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de setembro de 2012 JONECIR FERREIRA DOS SANTOS- SUBINSPETOR DAGMD Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº 17/GMD/2011 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.°017/2011, em face dos fatos narrados no B.A. nº2428 de 06/08/2009, por falta de objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de setembro de 2012 JONECIR FERREIRA DOS SANTOS- SUBINSPETOR DAGMD Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº 18/GMD/2011 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 07/2011, em face dos fatos narrados na Parte nº107/2011 e na Parte nº109/2011, por falta de objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de setembro de 2012 JONECIR FERREIRA DOS SANTOS- SUBINSPETOR DAGMD Comandante da Guarda Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº11/2012, 10 DE SETEMBRODE2012 O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento da multa citada no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central deAtendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 425, Centro, e se dirigir ao Núcleo de Monitoramento Fiscal. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Anexo Único Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo Número do Auto de Infração Valor da Multa (com desconto) 16.876/2012 100034969 Ceel Corretora de Commodities S/S Ltda 123/2012 R$ 46,20 16.877/2012 1000031443 J.A. da Silva Comunicação ME 126/2012 R$ 46,20 EDITAIS EXTRATOS EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 029/2009. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação dos serviços, com acréscimos e supressões de itens contratuais necessárias, bem como o acréscimo de valor, através de itens não constantes em planilha originária, devidamente destacados como extracontratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 528/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Convite n° 029/2011. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo extracontratual dos serviços, necessários para a conclusão da obra, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 02 (dois) meses, com início em 18/08/2012 e previsão de vencimento em 18/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Consultoria&Construtora Dourados Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 016/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 06/12/2012 e vencimento em 06/06/2013 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em10/09/2012 e vencimentoem10/03/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 048/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem21/09/2012 e vencimentoem18/01/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 247/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 27/07/2012 e vencimento em 27/11/2012 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com início em30/07/2012 e vencimentoem30/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de Julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 652/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 653/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.430,80 (cinco mil quatrocentos e trinta reais e oitenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 654/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 74,40 (setenta e quatro reais e quarenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 655/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 24,00 (vinte e quatro reais). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 656/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 36,00 (trinta e seis reais). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 657/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 15,00 (quinze reais). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 658/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 82,00 (oitenta e dois reais). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 07 EXTRATOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 EXTRATO DE EMPENHO N° 3479/2012. PARTES: Município de Dourados Wendy Mirelle de Oliveira -ME CNPJ: 97.520.041/0001-40 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO147/2012 OBJETO: Locação de banheiros químicos para atender a Secretaria Municipal de Educação no Desfile Cívico de 07 de Setembro de 2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DATADEEMPENHO:06/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3509/2012. PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - Epp CNPJ: 03.556.845/0001-56 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2012 OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da rede elétrica da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 46,60 (quarenta e seis reais e sessenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3510/2012. PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - Epp CNPJ: 03.556.845/0001-56 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2012 OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da rede elétrica da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.440,80 (um mil quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3511/2012. PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - Epp CNPJ: 03.556.845/0001-56 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2012 OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da rede elétrica da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3512/2012. PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - Epp CNPJ: 03.556.845/0001-56 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2012 OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da rede elétrica da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3513/2012. PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - Epp CNPJ: 03.556.845/0001-56 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2012 OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da rede elétrica da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 98,10 (noventa e oito reais e dez centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3514/2012. PARTES: Município de Dourados Editora Forum Ltda CNPJ: 41.769.803/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO149/2012 OBJETO:Aquisição de livros na área de Licitação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.496,80 (um mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração Início Final Início Final 114766519-1 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMS 1080/2012 15 16/08/2012 30/08/2012 Início Final Início Final 114766519-1 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMS 1080/2012 8 16/08/2012 23/08/2012 Ratificam – se os demais termos do extrato. Laércio Arruda Diretor Presidente Prorrogação Dourados - MS, 17 de setembro de 2012. Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, da servidora que passou pela perícia médica no dia 22 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.314, 27 de agosto de 2012, pág. nº. 10. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Art. 1º- Onde consta: Art. 2º. - Passe a constar: Matrícula Nome do servidor 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 Início Final Início Final 501525-3 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA SEMED 1175/2012 45 31/08/2012 14/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO SEMED 1167/2012 15 03/09/2012 17/09/2012 114761914-1 ANDRÉIA AMBRÓSIO SEMED 1168/2012 46 16/08/2012 30/09/2012 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA SEMED 1169/2012 30 29/08/2012 27/09/2012 4361-1 CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA SEMED 1170/2012 122 01/09/2012 31/12/2012 28051-1 JOSEFA LINO DA SILVA PEREIRA SEMED 1171/2012 124 30/08/2012 31/12/2012 114761063-2 LENE ASSUNÇÃO ANDERSON SEMED 1172/2012 180 02/09/2012 28/02/2013 501671-5 SANDRA MARA BRANDÃO MORAES SEMED 1173/2012 30 30/08/2012 28/09/2012 10151-1 SONIA APARECIDA HERNANDES DE SOUZA SEMED 1174/2012 15 12/09/2012 26/09/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE AGOSTO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN SEMS 1825 3 11.09.2012 A 10.12.2012 DOENÇA GRAVE EM PESSOA DA FAMÍLIA VILMAMESSIAS BISPO SEMAS 1826 3 06.09.2012 A 05.12.2012 DOENÇA GRAVE EM PESSOA DA FAMÍLIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: Início Final 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 1089/2012 15 31/08/2012 14/09/2012 Início Final SEMS 1089/2012 03 25/07/2012 27/07/2012 SEMS 1089/2012 30 16/08/2012 14/09/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 17 de setembro de 2012. Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios 114763346-1 Art. 2º. - Passe a constar: Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, da servidora que passou pela perícia médica no dia 27 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.316, 29 de agosto de 2012, pág. nº. 08. Art. 1º- Onde consta: Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN SEMED 1820 14 23.08.2012 A 05.09.2012 ELIANE MARIA DA SILVA LIMA SEMED 1821 30 15.08.2012 A 13.09.2012 ELUZAI CEZARIO TABOSA SEMS 1827 10 01.08.2012 A 10.08.2012 LUCINEIA DE SOUZA SEMED 1822 15 20.08.2012 A 03.09.2012 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA SEMS 1828 12 22.08.2012 A 02.09.2012 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA SEMS 1823 2 28.08.2012 A 29.08.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA SEMED 1819 8 10.09.2012 A 17.09.2012 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: A PARTIR DE: ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO SEMED 1827 10.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO (mat. 71721-3) SEMED 1824 2 01.10.2012 A 01.10.2014 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA TIP: 09 EXTRATOS RESOLUÇÃO Nº 051/ SemS/VISA /2012 – 13 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0793 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO:o auto de infração n° 0793/2012, lavrado contra: “Associação Beneficente Douradense”, Denominado Unidade Hospital da Vida, CNPJ – 03.604.782/0001-68, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 949 - Centro, foi autuada por: descumprimento do relatório de inspeção sanitária entregue no dia 22 de novembro de 2011. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos II, XXXII e XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Torna-se nulo o auto de infração nº 0793 e nova vistoria deverá ser realizada num período de 30 (trinta) dias, a partir desta data para apurar as irregularidades existentes.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 052/ SemS/VISA /2012 – 10 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0868 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0868/2012, lavrado contra: “Cipolla & Cipolla Ltda-Me”, CNPJ – 14.973.690/0001-86, situada à av. Marcelino Pires nº 6.038 – Vila Ubiratan, foi autuada por: expor à venda medicamento com indicação terapêutica sem registro na ANVISA. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso I. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de”...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 053/ SemS/VISA /2012 – 14 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1308 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1308/2012, lavrado contra: “Braga & Cia Ltda - EPP”, CNPJ – 00.886.459/0003-04, situada à av. Marcelino Pires nº 2.555 – Centro, foi autuada por: expor à venda medicamento com indicação terapêutica sem registro naANVISA. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso I. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de”...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 054/ SemS/VISA /2012 – 15 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 9991 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 9991/2012, lavrado contra: “Gumercinda Marques Leão”, CPF – 157.223.681-72, situada à av. Marcelino Pires nº 6.980 – Jardim Márcia, foi autuada por: descumprir legislações sanitárias,. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Analisando a legislação aplicada no auto de infração, defiro pelo arquivamento deste processo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Início Final Início Final 64061-3 GILSON DE MENDONÇA RODRIGUES SEMED 1176/2012 30 01/09/2012 30/09/2012 7881-1 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA SEMED 1177/2012 15 01/09/2012 15/09/2012 501726-1 MARIA INEZ MENDES DA SILVA SEMED 1178/2012 60 30/08/2012 28/10/2012 114766510-1 PAULO BATISTA MENDES SEMS 1179/2012 51 12/09/2012 01/11/2012 24541-1 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA SEMED 1180/2012 30 01/09/2012 30/09/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114760723-1 JANET PERESWOETH SEMED 1181/2012 19 30/08/2012 17/09/2012 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 1182/2012 15 08/09/2012 22/09/2012 48331-1 SEMED 1183/2012 30 30/08/2012 28/09/2012 48331-3 SEMED 1184/2012 30 30/08/2012 28/09/2012 82901-1 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO SEMED 1185/2012 15 19/09/2012 03/10/2012 43381-1 SEMED 1186/2012 180 28/08/2012 23/02/2013 43381-2 SEMED 1187/2012 180 28/08/2012 23/02/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação MARIA IVONE DE SOUSA SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A TIM CELULAR S.A LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, e Licença de Operação- LO para atividade de ESTAÇÃO RADIO BASE, localizada na Rua/ RODODVIA BR163 KM 202+802M – SN, Bairro ZONARURAL POSTO 15, no município de Dourados (MS). CALHEIROS & CALHEIROS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê, localizada na Rua Eisei Fujinaka, nº 715 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental DECK CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LPLICENÇA PRÉVIA, LI-LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LO-LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de RESTAURANTE E CHOPERIA, localizada na Rua Melvin Jones, nº693, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DECKCHOPERIAERESTAURANTELTDA-EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LPLICENÇA PRÉVIA, LI-LICENÇA DE INSTALAÇÃO, para atividade de RESTAURANTE E CHOPERIA, localizada na Rua Melvin Jones, nº693, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JJ INFORMATICA LTDA -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS-LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PERIFERICOS, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº2190, Edifício Vardasca, Sala 29, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ata nº. 016/2012/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Solange Tumelero, Norato Marques de Oliveira, designados pela Resolução nº. 001/2012 publicada no Diário Oficial Nº 3.186 de 17/02/2012, tendo como vicepresidente o primeiro declinado os quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 013/2012/PREVID, que possui como objeto a Aquisição de 01 (um) COFRE mecânico para escritório, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Por fim, Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi à empresaANAPELMÓVEIS PARAESCRITÓRIO LTDAME, pelo critério menor valor orçado. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 13 de setembro de 2012. Membros: Hélio do Nascimento Vice-Presidente SolangeTumelero Membro NoratoMarques de Oliveira Membro 10 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 055 / SemS/VISA /2012 – 15 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 9993 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 9993/2012, lavrado contra: “Auto Posto Tereré Ltda”, CNPJ – 09.291.953/0001-20, situada à rua Balbina de Matos nº 1.245 – Vila Matos, foi autuada por: descumprir legislações sanitárias,. Desta forma se constituídoeminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Analisando a legislação aplicada no auto de infração, defiro pelo arquivamento deste processo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 056 / SemS/VISA /2012 – 15 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 9995 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 9995/2012, lavrado contra: “Max Festa Comercial de Bebidas Ltda-Me”, CNPJ – 24.640.203/0001-00, situada à Av. Presidente Vargas nº 4.095 – Jardim Monte Alegre, foi autuada por: descumprir legislações sanitárias,. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Analisando a legislação aplicada no auto de infração, defiro pelo arquivamento deste processo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 057/ SemS/VISA /2012 – 10 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0794 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0794/2012, lavrado contra: “Gino Silva – Me”, denominado Mercado Cristo Rei, CNPJ – 00.421.640/0001-75 e Inscrição e Estadual 28.288.207-3, situada à Rua Projetada 06 nº 220 – Jardim Carisma, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso Ve XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE21 (VINTEEUMA)UFERMS”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 336 Inc. I e parágrafo 1º. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 ATA - PREVID
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