Edição 3348 – 17/10/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.348 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652
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DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1095 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 1.666.062,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-319011 250.000,00
1202.10.122.0112.082-339039 36.000,00
1202.10.301.0142.090-319004 277.262,06
1202.10.301.0142.090-319011 1.000.000,00
1202.10.304.0172.098-339039 300,00
1202.10.305.0172.103-319011 100.000,00
1202.10.305.0172.103-339039 2.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.126.0141.049-339039 36.000,00
1202.10.126.0141.049-449052 200.000,00
1202.10.301.0141.035-449052 300.000,00
1202.10.302.0152.095-319011 350.500,00
1202.10.303.0162.097-339032 277.262,06
1202.10.304.0172.098-339039 300,00
1202.10.305.0172.103-339039 2.000,00
1202.10.306.0142.104-339032 500.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 27/09/2012
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012
RESOLUÇÕES
Resolução nº. 13/2012/AGETRAN
O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pela Lei nº. 3.478, de 15 de setembro de 2011,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 45 do Decreto Municipal nº. 1.108 de
08/10/2012;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 2º, 16, 17 e 18 e 20 deste decreto
acima mencionado;
CONSIDERANDO ainda que o serviço de motofrete é regulamentado pela Lei nº.
12.009/2009 e pela Resolução nº. 410/2012/CONTRAN,
Resolve:
Artigo 1º: Os documentos de que tratam os artigos 16 e 17 do Decreto nº.
1.108/2012 serão recebidos pela Agetran Dourados-MS –Av. Marcelino Pires, 3930 –
1º Andar – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, entre os dias
05/11/2012 e 10/12/2012;
Artigo 2º: As vistorias de que tratam os artigos 18 e 20 do Decreto nº. 1.108/2012
serão realizadas, sem custos, pelo Detran/Dourados-MS, em sua sede e entre os dias
11/12/2012 e 18/01/2013, obedecido o que estabelece o art. 18 do Decreto nº.
1.108/2012;
Artigo 3º:AAgetran, após preenchidos os requisitos de que tratam os artigos 16 e
17 do Decreto nº. 1.108/2012 expedirá uma “autorização de vistoria” que deverá ser
entregue no Detran/Dourados-MS, ao servidor público estadual que realizará a
vistoria;
Artigo 4º: O Detran/Dourados-MS, expedirá “Laudo de Vistoria” constando os
termos:Aprovado e/ou Reprovado e este deverá ser entregue, pelo requerente, na sede
daAgetran até 21/01/2013;
Artigo 5º: Após análise da documentação dos motofretistas, aos considerados
aptos, serão expedidos os alvarás, credenciais e/ou autorização de tráfego, caso a caso,
até o dia 01/02/2013, procedendo à inscrição no Cadastro Municipal de Motofretistas;
Artigo 6º: O alvará de que trata o art. 2º, do Decreto nº. 1.108/2012 e art. 5º desta
Resolução, será requerido, pelo interessado, na sede da Agetran e mediante D.A.M da
taxa que será recolhida aos cofres públicos.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Dourados/MS, 17 de outubro de 2012.
Nelson Azambuja Almirão
Diretor-Presidente da Agetran
Resolução nº. Fe/10/2009/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO pa r t e do anexo da resolução n°
Fe/09/1811/2012/SEMAD, que concedeu férias aos Servidores Públicos Municipais,
com início no mês de outubro, indicado pelo trecho a seguir: “Matrícula: 114765267-3
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012
RESOLUÇÕES
Servidora: MARCELA LUIZ DE LIMA Aquisição: 2011-2012 Período de Gozo:
15/10/2012 – 13/11/2012”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de outubro do ano de
2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução Ret nº. 10/2010/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/09/11783/2012/SEMAD, que concedeu
Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126
da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início
no mês deSETEMBROde 2012.
ONDECONSTA:
Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
501793-5 LUIZAMARARODRIGUES 2011 – 2012 14/09/2012 – 13/10/2012
PASSEACONSTAR:
Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo
501793-5 LUIZAMARARODRIGUES 2011 – 2012 14/09/2012 – 28/09/2012
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 dias de outubro de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.348
EDITAL Nº. 48 DE 17 DE OUTUBRO/2012 PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E
ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS.
36ªCONVOCAÇÃO
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados –
Hospital Universitário, por meio de sua representante de acordo com as normas e
condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 – Processo Seletivo
Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca
o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a
publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 24 DE
OUTUBRO DE 2012, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de
Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua IvoAlves da Rocha, 558,Altos do Indaiá –
Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no
Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, sob pena de
desclassificação.
Dourados/MS, 17 de outubro de 2012.
Silvia Regina Bosso Souza
Representante da FUMSAHD
ANEXO I
Inscrição Candidato Cargo Pontuação Classificação.
2010010001211 Simone Foletto Fisioterapeuta 53 20
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
* Todos os documentos deverão ser apresentados em uma via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
EDITAL Nº. 49, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 – REFERENTE AO 4º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE
DOURADOS.
6ªCONVOCAÇÃO
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados –
Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e
condições estabelecidas pelo Edital nº. 36, de 19 de junho de 2012 – 4º Processo
Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,
RESOLVE:
I – Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO I a comparecer até o dia 24
DEOTUBRO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade
de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do
Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no
Anexo II, sob pena de desclassificação.
Dourados/MS, 17 de outubro de 2012.
Silvia Regina Bosso Souza
Representante da FUMSAHD
ANEXO I
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Eliane Siqueira Donato Técnico de Enfermagem 80 7º
Fernanda Eneas da Silva Técnico de Enfermagem 80 8º
Rosenir da Silva L.Santos Técnico de Enfermagem 80 9º
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
EDITAIS
03
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO (REABERTURA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, torna
público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade
PREGÃO – na forma Presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto
Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, relativo ao Processo n° 432/2012/DL/PMD,
tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB
REGIME DE FRETAMENTO, PARATRANSPORTAR PACIENTES DACIDADE
DE DOURADOS PARA CAMPO GRANDE, INCLUSO O FORNECIMENTO DE
MOTORISTA DEVIDAMENTE QUALIFICADO”. A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/10/2012 (trinta e um de outubro do ano de dois
mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F”
do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão
disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 15 de outubro de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2012
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 239/2012/DL/PMD,
cujo objeto trata da Aquisição de extintores de incêndio e cargas de extintores de
incêndio, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s e
as escolas municipais), resolveHOMOLOGAR/ADJUDICAR o processo licitatório,
para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme
segue:LL EXTINTORESLTDA– ME, vencedora no item: 05 pelo valor global de R$
92,00 (noventa e dois reais); EXTINTORES MULTIMARCAS LTDA – ME,
vencedora nos itens: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 pelo valor global de R$
17.678,50 (dezessete mil seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos).
Dourados (MS), 16 de outubro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2012
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 358/2012/DL/PMD,
cujo objeto trata da Aquisição de material odontológico objetivando atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde), resolveHOMOLOGAR/ADJUDICAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das
proponentes conforme segue: DENTAL MED SULARTIGOS ODONT. , vencedora
nos itens: 02, 07, 12, 18, 20, 33, 34, 35, 60, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 88,
89, 90, 91, 111, 113, 115, 126, 127, 131, 133, 155, 156, 159, 160, 210, 213, 214, 221,
227, 229 e 231 pelo valor global de R$ 129.111,52 (cento e vinte e nove mil, cento e
onze reais e cinquenta e dois centavos); ULTRAPLAST INDÚSTRIAE COMÉRCIO
DE PRODUTOS PLASTICOS LTDAvencedora nos itens: 99 e 100 pelo valor global
de R$ 15.950,00 (quinze mil novecentos e cinquenta reais); CIRURGICA PARANÁ
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA nos itens: 01, 13, 16, 54, 65, 104,
129, 148, 158, 168, 171, 200, 220 e 230 pelo valor global de R$ 20.325,51 (vinte mil
trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos); BIO – LOGICA
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, vencedora nos itens:
05, 15, 17, 19, 24, 26, 27, 41, 43, 44, 45, 55, 56, 58, 59, 62, 63, 66, 84, 94, 102, 103, 105,
107, 108, 109, 110, 112, 117, 119, 128, 134, 136, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144,
145, 146, 147, 152, 153, 154, 161, 162, 164, 165, 166, 169, 189, 194, 203, 205, 206,
217, 218, 223, 226 e 236 pelo valor global de R$ 84.650,39 (oitenta e quatro mil
seiscentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos); IN-DENTAL PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS MEDICO E HOSPITALARES LTDA, vencedora nos itens: 03,
04, 06, 08, 09, 10, 11, 14, 21, 22, 23, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 46, 47,
48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 61, 64, 67, 68, 69, 71, 82, 83, 85, 86, 87, 92, 93, 95, 96, 97, 98,
101, 106, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 130, 135, 137, 149, 150, 151, 157,
163, 170, 177, 178, 188, 190, 191, 192, 193, 195, 196, 197, 198, 199, 202, 207, 208,
209, 219, 222, 224, 225, 228, 232 e 235 pelo valor global de R$ 308.254,28 (trezentos
e oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos); CIRUMED
COMÉRCIOLTDA, vencedora nos itens: 172, 173, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182,
183, 184, 185, 186, 187, 201, 233 e 234 pelo valor global de R$ 11.921,40 (onze mil
novecentos e vinte e um reais e quarenta centavos); EMIGÊ MATERIAIS
ODONTOLÓGICOS LTDA, vencedora nos itens:114 e 237 pelo valor global de R$
3.567,00 (três mi quinhentos e sessenta e sete reais);MACRODENTALPRODUTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA, vencedora nos itens:132, 167, 211, 212, 215 e 216 pelo
valor global de R$ 72.615,00 (setenta e dois mil seiscentos e quinze reais).
Dourados (MS), 16 de outubro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012
EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 293/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Associação Beneficente Douradense
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 024/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual,
iniciando-se a partir de 26/08/2012 e vencimento previsto para 25/08/2013, em razão
da presente prorrogação o contrato será acrescido em R$ 4.418.732,40 (quatro
milhões quatrocentos e dezoito mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta
centavos), constitui ainda objeto do presente termo, a inclusão dos itens 04.07 e 04.08.
naCLÁUSULAQUARTAdo contrato.
04.07. No presente contrato fica autorizada a execução de Cessão de Crédito para
pagamento de Órtese, Prótese e Materiais Especiais/OPM aos fornecedores ST JUDE
MEDICAL BRASIL LTDA e QL MED – MATERIAIS HOSPITALARES LTDA –
ME.
04.08. Os valores a serem considerados para processamento e pagamento das
OPM’s serão de acordo com o SIGTAP/Tabela SUS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 24 deAgosto de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
248/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
A. Dos Santos Goulart – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 043/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por
mais 60 (sessenta) dias, iniciando-se a partir de 09/09/2012 e término previsto para
07/11/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 06 de Setembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 341/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Milan&Milan Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2012.
OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha; material elétrico e eletrônico;
material de limpeza; material de acondicionamento e embalagem, objetivando atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.348 04
EXTRATOS
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.01. – Fundo Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem
33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
10.302.15. –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.331.15. –Atenção Especializada
2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalho – CERI
10.124.12. – Controle Social na Gestão dosSUS
2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem eAconselha
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 19.151,40 (dezenove mil cento e cinquenta e um
reais e quarenta centavos).
DATADEASSINATURA: 25 de Setembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 357/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
IvoAraujo de Oliveira – ME.
PROCESSO: Convite nº 037/2012.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de recuperação
ambiental próximo ao Loteamento Social “Ipê Roxo” no Município de Dourados
(MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
08.00. – Secretaria Municipal de Planejamento
08.02. – Fundo Municipal de Habitação Popular
16.482.117. – Programa de Habitação Popular
1055. – Implantação de Programas Sociais
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 14.944,06 (Quatorze mil novecentos e quarenta e
quatro reais e seis centavos).
DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
ComercialT&CLtda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 099/2012.
OBJETO: Aquisição de kit manicura, a serem distribuídos nas campanhas de
combate às doenças sexualmente transmissíveis executadas pelo Programa
DST/AIDS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem eAconselhamento
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.05. – Campanhas e Programas Educativos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 39.460,00 (trinta e nove mil quatrocentos e sessenta
reais).
DATADEASSINATURA: 28 de Setembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 449/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Divplac Comércio de Divisórias Ltda – ME.
PROCESSO: Convite n° 049/2012.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de adequação em
diversos blocos do CentroAdministrativo Municipal –CAM.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.01. – Secretaria Municipal deAdministração
4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.06. – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.18. – Peças não Incorporáveis a Imóveis
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 68.129,44 (sessenta e oito mil cento e vinte e nove
reais e quarenta e quatro centavos).
DATADEASSINATURA: 08 de Outubro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012
PROJETO DE LEI
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as
normas regimentais faz publicar o Projeto de Lei nº 145/2012 (34) de autoria do
Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para
o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos,
Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações,
Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de
Dourados para o exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total
consolidado de R$ 694.325.050,48 (seiscentos e noventa e quatro milhões, trezentos e
vinte e cinco mil, cinquenta reais e quarenta e oito centavos) importando o Orçamento
Fiscal em R$ 404.122.959,80 (quatrocentos e quatro milhões e cento e vinte e dois mil
novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) e o Orçamento da Seguridade
Social em R$ 290.202.090,68 (duzentos e noventa milhões duzentos e dois mil e
noventa reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos,
transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a
legislação vigente, de conformidade com o art. 28 e seus incisos, da Lei nº. 3.606 de
20/07/2012 (LDO) e separada por fontes de recursos, estando discriminadas no anexo
nº. 1, obedecendo a Instrução Normativa nº 36 de 06 de junho de 2012, do Tribunal de
Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e alterações posteriores, demonstradas nos
quadros que acompanham esta Lei.
Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes,
estabelecida em Instrução Normativa TC/MS fica autorizado o remanejamento das
fontes e suas despesas, através de suplementação.
05
PROJETO DE LEI
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012
DESPESAS POR
CATEGORIA ECONÔMICA
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 259.491.087,94 235.162.867,43 494.653.955,37
Despesas de Capital 142.631.871,86 30.564.298,95 173.196.170,81
Reserva de Contingência 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
Reserva do RPPS 0,00 24.474.924,30 24.474.924,30
Total Geral 404.122.959,80 290.202.090,68 694.325.050,48
UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
FONTE DE
RECEITA
VALOR TOTAL
Câmara Municipal 1.00.000 R$ 15.289.950,00 R$ 15.289.950,00
Assessoria de Comunicação
Social e Imprensa
1.00.000 R$ 3.656.700,00 R$ 3.656.700,00
Procuradoria Jurídica 1.00.000 R$ 2.860.828,00 R$ 2.860.828,00
1.00.000 R$ 8.817.000,00
1.23.000 R$ 2.151.886,00
1.00.000 R$ 281.000,00
1.95.000 R$ 280,00
1.00.000 R$ 5.248.800,00
1.92.000 R$ 10.000,00
Fundo Municipal de Defesa
Civil
R$ 281.280,00
Secretaria Municipal de
Governo
R$ 5.258.800,00
PODER EXECUTIVO
Guarda Municipal 10.968.886,00
PODER LEGISLATIVO
Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2013, por ser uno, conforme consagra a
legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título,
inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também,
todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo,
Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações,
Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município,
deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro
Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham,
como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº.
4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.
Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações,
Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da
Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para
fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao
atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos
quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
1.00.000 R$ 2.156.501,00
1.10.000 R$ 50.991,00
1.23.000 R$ 52.100,00
1.27.000 R$ 275.000,00
1.95.000 R$ 10.500,00
1.00.000 R$ 323.667,00
1.95.000 R$ 22.000,00
Secretaria Municipal de
Finanças e Receita
1.00.000 R$ 8.195.710,68 R$ 8.195.710,68
Secretaria Municipal de
Administração
1.00.000 R$ 14.366.100,00 R$ 14.366.100,00
1.00.000 R$ 21.558.702,14
1.05.000 R$ 900.000,00
1.16.000 R$ 1.253.000,00
1.23.000 R$ 23.000.000,00
1.27.000 R$ 2.968.000,00
1.70.000 R$ 464.571,88
1.80.000 R$ 4.100.000,00
1.90.000 R$ 30.131.000,00
1.95.000 R$ 3.206.764,00
1.00.000 R$ 4.231.130,00
1.23.000 R$ 6.153.464,00
1.27.000 R$ 4.000,00
1.95.000 R$ 52.500,00
Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Turismo
1.00.000 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00
1.00.000 R$ 320.500,00
1.23.000 R$ 4.000.000,00
1.95.000 R$ 35.000,00
Fundo Municipal de Economia
Solidária
R$ 4.355.500,00
Secretaria Municipal de Obras
Públicas
R$ 87.582.038,02
Secretaria Municipal de
Agricultura, Indústria e
Comércio
R$ 10.441.094,00
Fundação de Esportes de
Dourados – FUNED
R$ 2.545.092,00
Fundo de Investimento à
Produção Artística e Cultural
R$ 345.667,00
1.00.000 R$ 6.997.978,08
1.23.000 R$ 1.080.000,00
1.95.000 R$ 35.000,00
1.00.000 R$ 371.040,00
1.22.000 R$ 5.193.700,00
1.26.000 R$ 526.600,00
1.29.000 R$ 1.857.017,00
1.29.006 R$ 210.000,00
1.29.056 R$ 430.692,00
1.81.503 R$ 1.101.246,00
1.95.000 R$ 126.500,00
1.95.006 R$ 5.000,00
1.95.056 R$ 8.600,00
1.00.000 R$ 14.400,00
1.50.061 R$ 98.299,00
1.95.061 R$ 700,00
1.10.000 R$ 1.278.000,00
1.95.000 R$ 46.500,00
1.81.503 R$ 2.632.000,00
1.95.503 R$ 83.000,00
1.00.000 R$ 28.200,00
1.10.000 R$ 10.000,00
1.23.000 R$ 90.580,00
1.28.000 R$ 90.000,00
1.95.000 R$ 500,00
1.02.000 R$ 54.783.000,00
1.10.000 R$ 992.616,00
1.10.015 R$ 335.000,00
1.14.000 R$ 9.367.396,84
1.14.008 R$ 4.214.862,00
1.14.010 .R$ 7.763.668,00
1.14.011 R$ 1.459.140,00
1.14.012 R$ 4.581.985,00
1.14.013 R$ 1.651.228,12
1.14.015 R$ 96.566,11
1.14.016 R$ 1.092.394,02
1.14.017 R$ 78.835.377,32
1.14.020 R$ 2.212.173,00
1.14.057 R$ 8.479.566,89
1.14.059 R$ 211.200,00
1.21.000 R$ 9.500.000,00
1.25.000 R$ 2.000.000,00
Fundo de Recursos
Municipais Antidrogas –
REMAD
R$ 219.280,00
Secretaria Municipal de Saúde
– Fundo Municipal de Saúde
R$ 187.576.173,30
Fundo Municipal de Proteção
e Defesa do Consumidor
R$ 1.324.500,00
Fundo Municipal de
Investimentos Sociais
R$ 2.715.000,00
Fundo Municipal de
Assistência Social
R$ 9.830.395,00
Fundo Municipal dos Direito
da Criança e Adolescente
R$ 113.399,00
Secretaria Municipal de
Assistência Social
R$ 8.112.978,08
1.01.000 R$ 47.567.470,00
1.15.049 R$ 3.450.000,00
1.15.051 R$ 3.300.000,00
1.15.052 R$ 450.000,00
1.15.053 R$ 5.900,00
1.20.000 R$ 19.803.000,00
1.23.000 R$ 1.500.000,00
1.24.000 R$ 1.743.900,00
1.95.049 R$ 72.000,00
1.18.000 R$ 64.146.053,00
1.19.000 R$ 10.969.307,00
1.95.000 10.300,00
1.00.000 R$ 29.721.556,00
1.17.000 R$ 7.876.000,00
Secretaria Municipal de
Planejamento
1.00.000 R$ 3.422.590,10 R$ 3.422.590,10
1.00.000 R$ 2.537.000,00
1.23.000 R$ 12.000.000,00
1.30.000 R$ 365.000,00
1.95.000 R$ 622.500,00
1.00.000 R$ 534.444,00
1.70.000 R$ 630.000,00
1.00.000 R$ 1.187.200,00
1.23.000 R$ 50.000,00
1.27.000 R$ 50.000,00
1.00.000 R$ 567.202,00
1.95.000 R$ 5.500,00
Instituto do Meio Ambiente de
Dourados
R$ 572.702,00
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente
R$ 1.164.444,00
Secretaria Municipal de
Cultura
R$ 1.287.200,00
Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos
R$ 37.597.556,00
Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social
R$ 15.524.500,00
Secretaria Municipal de
Educação
R$ 77.892.270,00
Fundo Municipal de
Manutenção do Ensino
Fundamental e de Valorização
do Magistério – FUNDEB
R$ 75.125.660,00
06
PROJETO DE LEI
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012
Art. 8º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até
o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no
orçamento geral do Município, observado o artigo 13 da Lei nº. 3.606 de 20/07/2012,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43
da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei.
Parágrafo único – Se houver excesso de arrecadação em qualquer fontes de
recursos, fica o poder executivo autorizado a suplementar até o limite do excesso
evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, independente da
tendência de arrecadação do valor total do orçamento.
Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de
créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de despesa que na
execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de
dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei
Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as
diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei
Orçamentária e de acordo com a Lei nº. 3.606 de 20/07/2012.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei
Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos
Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o
atendimento à ocorrência das seguintes situações:
I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em
conformidade com os grupos especificados no art. 10, Lei nº. 3.606 de 20/07/2012
LDO;
II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida
e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida;
IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e
Precatórios Judiciais.
V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos
incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
VI – suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca
de orientação doTC/MS.
VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas
unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação
das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura
municipal.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
1.51.000 R$ 1.012.164,00
1.95.000 R$ 18.000,00
Instituto de Previdência Social
dos Servidores Municipais
1.03.000 R$ 48.608.924,30 R$ 48.608.924,30
1.00.000 R$ 47.900,00
1.10.000 R$ 437.900,00
1.95.000 R$ 11.200,00
1.00.000 R$ 1.023.000,00
1.23.000 R$ 1.855.845,00
1.27.000 R$ 1.977.000,00
1.95.000 R$ 1.000,00
1.00.000 R$ 12.000,00
1.23.000 R$ 2.791.000,00
1.27.000 R$ 510.000,00
1.21.000 R$ 19.386.341,00
1.95.000 R$ 7.000,00
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Finanças e
Receita
1.00.000 R$ 11.143.383,00 R$ 11.143.383,00
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração
1.00.000 R$ 9.281.100,00 R$ 9.281.100,00
Recursos sob Supervisão da
Procuradoria Geral do
Município
1.00.000 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00
Reserva de Contingência 1.00.000 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 694.325.050,48
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Fundo Municipal de
Transporte e Trânsito
R$ 3.313.000,00
Fundação Municipal de Saúde
e Administração Hospitalar de
Dourados
R$ 19.393.341,00
Fundo Municipal de
Urbanização
R$ 497.000,00
Agência Municipal de
Transporte e Trânsito
R$ 4.856.845,00
Fundo Municipal do Meio
Ambiente
R$ 1.030.164,00
Recursos Ordinários 1.00.000 R$ 161.770.582,00
Receitas de Imp. E de Transf.-Educação 1.01.000 R$ 47.567.470,00
Receitas de Imp. E Transf. de Imp. Saúde 1.02.000 R$ 54.783.000,00
Contr. p/ o Regime Próprio de Previd. 1.03.000 R$ 48.608.924,30
Contribuição de Melhoria 1.05.000 R$ 900.000,00
Recursos Diretamente Arrecadados 1.10.000 R$ 2.769.507,00
Vigilância Sanitária 1.10.015 R$ 335.000,00
Transf. De Recursos Sistema Único-SUS 1.14.000 R$ 9.367.396,84
Piso de Atenção Básica – PAB 1.14.008 R$ 4.214.862,00
Programa de Saúde da Família – PSF 1.14.010 R$ 7.763.668,00
Saúde Bucal – Prog. Saúde da Família 1.14.011 R$ 1.459.140,00
Agentes Comunitários de Saúde – PACS 1.14.012 R$ 4.581.985,00
Farmácia Básica 1.14.013 R$ 1.651.228,12
Vigilância Sanitária 1.14.015 R$ 96.566,11
Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD 1.14.016 R$ 1.092.394,02
Média Alta Complexidade – MAC 1.14.017 R$ 78.835.377,32
Serviço Atend. Móvel de Urgência – SAMU 1.14.020 R$ 2.212.173,00
Transferências FAEC – SIAI 1.14.057 R$ 8.479.566,89
Transf. Centro Espec. Odontológicas – CED 1.14.059 R$ 211.200,00
Transferências do Salário Educação 1.15.049 R$ 3.450.000,00
Transf. Ref. Prog. Nac. Alimen. Escolar – PNAE 1.15.051 R$ 3.300.000,00
Transferências referente ao PNATE 1.15.052 R$ 450.000,00
Outras Transf. De Recursos do FNDE 1.15.053 R$ 5.900,00
Contribuição de Interv. Dom. Econ.,- CIDE 1.16.000 R$ 1.253.000,00
Contr. p/ Custeio dos Serv. Ilum. Pub-COSIP 1.17.000 R$ 7.876.000,00
Transferência do Fundeb – 60% 1.18.000 R$ 64.146.053,00
RESUMO
Transferência do Fundeb – 40% 1.19.000 R$ 10.969.307,00
Transferência de Convênio União/Educ. 1.20.000 R$ 19.803.000,00
Transferência de Convênios União/Saúde 1.21.000 R$ 28.886.341,00
Transferência de Convênios União/Assist. 1.22.000 R$ 5.193.700,00
Transf. de Convênios União/Outros 1.23.000 R$ 54.725.875,00
Transf. De Convênios Estado/Educação 1.24.000 R$ 1.743.900,00
Transf. De Convênios Estado/Saúde 1.25.000 R$ 2.000.000,00
Transf. De Convênios Estado/Assist. 1.26.000 R$ 526.600,00
Transf. De Convênios Estados/Outros 1.27.000 R$ 5.784.000,00
Transf. De Convênios Outros 1.28.000 R$ 90.000,00
Transf. De Rec. Do Fundo Nac. Assist. 1.29.000 R$ 1.857.017,00
Prog. De Errad. Trabalho Infantil – PETI 1.29.006 R$ 210.000,00
Bolsa Família 1.29.056 R$ 430.692,00
Transf. Rec. Do Fundo Nac. Hab. de Int. FNHIS 1.30.000 R$ 365.000,00
Recursos Diretamente Arrecadados – FMDCA 1.50.061 R$ 98.299,00
Recursos Diretamente Arrecadados – FMMA 1.51.000 R$ 1.012.164,00
Compensações Financeiras de Rec. Naturais 1.70.000 R$ 1.094.571,88
Demais Transf. Do Estado 1.80.000 R$ 4.100.000,00
Demais Transf. Do Estado – FIS 1.81.503 R$ 3.733.246,00
Operações de Crédito Internas 1.90.000 R$ 30.131.000,00
Alienações de Bens Móveis 1.92.000 R$ 10.000,00
Remuneração de Depósitos Bancários 1.95.000 R$ 4.210.044,00
Remuneração de Dep. Banc. Programa – PPD 1.95.006 R$ 5.000,00
Remuneração de Dep. Banc. Salário Educação 1.95.049 R$ 72.000,00
Remuneração de Dep. Banc. Bolsa Família 1.95.056 R$ 8.600,00
Remuneração de Dep. Banc. FMDCA 1.95.061 R$ 700,00
Remuneração do FIS 1.95.503 R$ 83.000,00
TOTAL GERAL 694.325.050,48
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
DROGARIADINÂMICA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.311.428/0001-02, torna
Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio
varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na rua
Mozart Calheiro, 2245, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de
Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SANTANA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para
atividade de Fabrica e Comercialização varejista de paletes e caixotes de madeira,
localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 6185, Vila São Francisco, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
DELIBERAÇÃO COMED N.º 046, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.
Prorroga a Validade dos Atos Autorizativos para a Escola Municipal Januário
Pereira deAraújo, e dá outras providências.
OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais,
e considerando a decisão da Sessão Plenária realizadaem09/10/2012,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica prorrogada a Validade da Ratificação da Autorização de
Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Curso
de Educação de Jovens e Adultos da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, até
o final do ano letivo de 2013.
Art. 2º.AUnidade de Ensino deverá encaminhar o processo de Atos Autorizativos
ao Órgão Executor do Sistema Municipal de Ensino, antes do prazo previsto para o
término da prorrogação.
Art. 3º. O descumprimento do disposto neste documento está sujeito às sanções
penais cabíveis.
Art. 4º. Esta Deliberação entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 09 de outubro de 2012.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 10 / 10 /2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
07
PROJETO DE LEI
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012
DELIBERAÇÃO – COMED
comportamento da receita;
II- Proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração
Municipal;
III- Promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas,
mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e,
ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com
Entidades Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente:
a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional;
b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002;
c)Aointeresse e conveniência do Município.
IV – A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos
Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio
de 2000.
Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo
Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2013 para enviar à Câmara Municipal, cópia
completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual,
devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura
sejam aprovadas pelo Legislativo.
Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de
Aplicação para o Exercício de 2013 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias,
que acompanham a presente Lei e seus anexos:
I – Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, vinculado à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 572.702,00 (quinhentos e setenta e dois
mil, setecentos e dois reais);
II – Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, vinculado à Secretaria
Municipal de Governo, no valor de R$ 2.545.092,00 (dois milhões, quinhentos e
quarenta e cinco mil e noventa e dois reais);
III – Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural, vinculado à Secretaria
Municipal de Cultura, no valor de R$ 345.667,00 (trezentos e trinta e quarenta e cinco
mil e seiscentos e sessenta e sete reais);
IV – Fundo Municipal de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de
Governo, no valor de R$ 281.280,00 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta
reais);
V – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria
Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais);
VI – Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 9.830.395,00 (nove Milhões, oitocentos e trinta
mil, trezentos e noventa e cinco reais);
VII – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado a Secretaria
Municipal de Planejamento, no valor de R$ 15.524.500,00 (quinze milhões,
quinhentos e vinte e quatro reais e quinhentos reais);
VIII – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a
Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 113.399.00 (cento e treze
mil, trezentos e noventa e nove reais);
IX – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à
Procuradoria Geral do Município de Dourados, no valor de R$ 1.324.500,00 (um
milhão, trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais);
X – Fundo Municipal de Investimentos Sociais, vinculados à Secretaria Municipal
deAssistência Social, no valor de R$ 2.715.000,00 (dois milhões e setecentos e quinze
mil reais);
XI – Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no
valor de R$ 187.576.173,30 (cento e oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e seis
mil e cento e setenta e três reais e trinta centavos);
XII – Fundo de Recursos MunicipaisAntidrogas –REMAD,vinculado a Secretaria
Municipal deAssistência Social, no valor de R$: 219.280,00 (duzentos e dezenove mil
e duzentos e oitenta reais);
XIII – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 75.125.660,00 (setenta e cinco milhões, cento e vinte e cinco
mil e seiscentos e sessenta reais);
XIV – Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, vinculado à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 1.030.164,00 (um, milhão e trinta mil e
cento e sessenta e quare reais);
XV – Fundo Municipal de Urbanização, vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento, no valor de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais);
XVI – Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados, vinculado à Agencia
Municipal de Transporte e Tr6ansito de Dourados, no valor de R$ 3.313.000,00 (três
milhões, trezentos e treze mil reais);
XVII – Fundação de Saúde e Administração Hospitalar, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, no valor de R$ 19.393.341,00 (dezenove milhões, trezentos e
noventa e três mil e trezentos e quarenta e umreais);
XVIII – Agência Municipal de Transporte e Trânsito vinculado a Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, no valor R$ 4.856.845,00 (quatro milhões, oitocentos
e cinquenta e seis mil e oitocentos e quarenta e cinco reais);
XIX – Fundo Municipal de Economia Solidária vinculado a Secretaria Municipal
de Agricultura Indústria e Comércio, no valor R$ 4.355.500,00 (quatro milhões,
trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos);
XX – Instituto de Previdência Social dos Servidores, vinculado a Secretaria
Municipal de Administração no valor R$ 48.608.924,30 (quarenta e oito milhões,
seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta centavos);
Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou projetos e
adequar aos anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Fundações,
Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta às disposições contidas no
Anexo denominado “Emendas Legislativas”.
Art. 14. De acordo com o Art. 4º da Lei nº. 3.334, de 04 de janeiro de 2010, fica
atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2010 a 2013,
de acordo com os anexos desta lei.
Art. 15. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo
Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara
Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de
2012, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de
2012, e ate o limite de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal.
Art. 16. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar
101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por
cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Câmara Municipal de Dourados, 16 de outubro de 2012.
Ver. Idenor Machado
Presidente
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