Edição 3348 – 17/10/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.348 07 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1095 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 1.666.062,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 250.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 36.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 277.262,06 1202.10.301.0142.090-319011 1.000.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 300,00 1202.10.305.0172.103-319011 100.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 2.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.126.0141.049-339039 36.000,00 1202.10.126.0141.049-449052 200.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 300.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 350.500,00 1202.10.303.0162.097-339032 277.262,06 1202.10.304.0172.098-339039 300,00 1202.10.305.0172.103-339039 2.000,00 1202.10.306.0142.104-339032 500.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/09/2012 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Resolução nº. 13/2012/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 3.478, de 15 de setembro de 2011, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 45 do Decreto Municipal nº. 1.108 de 08/10/2012; CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 2º, 16, 17 e 18 e 20 deste decreto acima mencionado; CONSIDERANDO ainda que o serviço de motofrete é regulamentado pela Lei nº. 12.009/2009 e pela Resolução nº. 410/2012/CONTRAN, Resolve: Artigo 1º: Os documentos de que tratam os artigos 16 e 17 do Decreto nº. 1.108/2012 serão recebidos pela Agetran Dourados-MS –Av. Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, entre os dias 05/11/2012 e 10/12/2012; Artigo 2º: As vistorias de que tratam os artigos 18 e 20 do Decreto nº. 1.108/2012 serão realizadas, sem custos, pelo Detran/Dourados-MS, em sua sede e entre os dias 11/12/2012 e 18/01/2013, obedecido o que estabelece o art. 18 do Decreto nº. 1.108/2012; Artigo 3º:AAgetran, após preenchidos os requisitos de que tratam os artigos 16 e 17 do Decreto nº. 1.108/2012 expedirá uma “autorização de vistoria” que deverá ser entregue no Detran/Dourados-MS, ao servidor público estadual que realizará a vistoria; Artigo 4º: O Detran/Dourados-MS, expedirá “Laudo de Vistoria” constando os termos:Aprovado e/ou Reprovado e este deverá ser entregue, pelo requerente, na sede daAgetran até 21/01/2013; Artigo 5º: Após análise da documentação dos motofretistas, aos considerados aptos, serão expedidos os alvarás, credenciais e/ou autorização de tráfego, caso a caso, até o dia 01/02/2013, procedendo à inscrição no Cadastro Municipal de Motofretistas; Artigo 6º: O alvará de que trata o art. 2º, do Decreto nº. 1.108/2012 e art. 5º desta Resolução, será requerido, pelo interessado, na sede da Agetran e mediante D.A.M da taxa que será recolhida aos cofres públicos. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. Nelson Azambuja Almirão Diretor-Presidente da Agetran Resolução nº. Fe/10/2009/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO pa r t e do anexo da resolução n° Fe/09/1811/2012/SEMAD, que concedeu férias aos Servidores Públicos Municipais, com início no mês de outubro, indicado pelo trecho a seguir: “Matrícula: 114765267-3 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Servidora: MARCELA LUIZ DE LIMA Aquisição: 2011-2012 Período de Gozo: 15/10/2012 – 13/11/2012”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 10/2010/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/09/11783/2012/SEMAD, que concedeu Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deSETEMBROde 2012. ONDECONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 501793-5 LUIZAMARARODRIGUES 2011 – 2012 14/09/2012 – 13/10/2012 PASSEACONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 501793-5 LUIZAMARARODRIGUES 2011 – 2012 14/09/2012 – 28/09/2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 dias de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.348 EDITAL Nº. 48 DE 17 DE OUTUBRO/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 36ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 – Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 24 DE OUTUBRO DE 2012, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua IvoAlves da Rocha, 558,Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I Inscrição Candidato Cargo Pontuação Classificação. 2010010001211 Simone Foletto Fisioterapeuta 53 20 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 01 (uma) Cópia de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em uma via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 49, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 – REFERENTE AO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 6ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital nº. 36, de 19 de junho de 2012 – 4º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I – Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO I a comparecer até o dia 24 DEOTUBRO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Eliane Siqueira Donato Técnico de Enfermagem 80 7º Fernanda Eneas da Silva Técnico de Enfermagem 80 8º Rosenir da Silva L.Santos Técnico de Enfermagem 80 9º ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 01 (uma) Cópia de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAIS 03 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, relativo ao Processo n° 432/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARATRANSPORTAR PACIENTES DACIDADE DE DOURADOS PARA CAMPO GRANDE, INCLUSO O FORNECIMENTO DE MOTORISTA DEVIDAMENTE QUALIFICADO”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/10/2012 (trinta e um de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de outubro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 239/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de extintores de incêndio e cargas de extintores de incêndio, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM”s e as escolas municipais), resolveHOMOLOGAR/ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue:LL EXTINTORESLTDA– ME, vencedora no item: 05 pelo valor global de R$ 92,00 (noventa e dois reais); EXTINTORES MULTIMARCAS LTDA – ME, vencedora nos itens: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 pelo valor global de R$ 17.678,50 (dezessete mil seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos). Dourados (MS), 16 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 358/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de material odontológico objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde), resolveHOMOLOGAR/ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: DENTAL MED SULARTIGOS ODONT. , vencedora nos itens: 02, 07, 12, 18, 20, 33, 34, 35, 60, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 88, 89, 90, 91, 111, 113, 115, 126, 127, 131, 133, 155, 156, 159, 160, 210, 213, 214, 221, 227, 229 e 231 pelo valor global de R$ 129.111,52 (cento e vinte e nove mil, cento e onze reais e cinquenta e dois centavos); ULTRAPLAST INDÚSTRIAE COMÉRCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDAvencedora nos itens: 99 e 100 pelo valor global de R$ 15.950,00 (quinze mil novecentos e cinquenta reais); CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA nos itens: 01, 13, 16, 54, 65, 104, 129, 148, 158, 168, 171, 200, 220 e 230 pelo valor global de R$ 20.325,51 (vinte mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos); BIO – LOGICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, vencedora nos itens: 05, 15, 17, 19, 24, 26, 27, 41, 43, 44, 45, 55, 56, 58, 59, 62, 63, 66, 84, 94, 102, 103, 105, 107, 108, 109, 110, 112, 117, 119, 128, 134, 136, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 152, 153, 154, 161, 162, 164, 165, 166, 169, 189, 194, 203, 205, 206, 217, 218, 223, 226 e 236 pelo valor global de R$ 84.650,39 (oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos); IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICO E HOSPITALARES LTDA, vencedora nos itens: 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 14, 21, 22, 23, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 61, 64, 67, 68, 69, 71, 82, 83, 85, 86, 87, 92, 93, 95, 96, 97, 98, 101, 106, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 130, 135, 137, 149, 150, 151, 157, 163, 170, 177, 178, 188, 190, 191, 192, 193, 195, 196, 197, 198, 199, 202, 207, 208, 209, 219, 222, 224, 225, 228, 232 e 235 pelo valor global de R$ 308.254,28 (trezentos e oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos); CIRUMED COMÉRCIOLTDA, vencedora nos itens: 172, 173, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 201, 233 e 234 pelo valor global de R$ 11.921,40 (onze mil novecentos e vinte e um reais e quarenta centavos); EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA, vencedora nos itens:114 e 237 pelo valor global de R$ 3.567,00 (três mi quinhentos e sessenta e sete reais);MACRODENTALPRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, vencedora nos itens:132, 167, 211, 212, 215 e 216 pelo valor global de R$ 72.615,00 (setenta e dois mil seiscentos e quinze reais). Dourados (MS), 16 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 293/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 024/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, iniciando-se a partir de 26/08/2012 e vencimento previsto para 25/08/2013, em razão da presente prorrogação o contrato será acrescido em R$ 4.418.732,40 (quatro milhões quatrocentos e dezoito mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), constitui ainda objeto do presente termo, a inclusão dos itens 04.07 e 04.08. naCLÁUSULAQUARTAdo contrato. 04.07. No presente contrato fica autorizada a execução de Cessão de Crédito para pagamento de Órtese, Prótese e Materiais Especiais/OPM aos fornecedores ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA e QL MED – MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – ME. 04.08. Os valores a serem considerados para processamento e pagamento das OPM’s serão de acordo com o SIGTAP/Tabela SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 248/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A. Dos Santos Goulart – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 043/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, iniciando-se a partir de 09/09/2012 e término previsto para 07/11/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 06 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 341/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2012. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha; material elétrico e eletrônico; material de limpeza; material de acondicionamento e embalagem, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.348 04 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalho – CERI 10.124.12. – Controle Social na Gestão dosSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselha VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.151,40 (dezenove mil cento e cinquenta e um reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 25 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 357/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados IvoAraujo de Oliveira – ME. PROCESSO: Convite nº 037/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de recuperação ambiental próximo ao Loteamento Social “Ipê Roxo” no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 08.02. – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117. – Programa de Habitação Popular 1055. – Implantação de Programas Sociais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.944,06 (Quatorze mil novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 099/2012. OBJETO: Aquisição de kit manicura, a serem distribuídos nas campanhas de combate às doenças sexualmente transmissíveis executadas pelo Programa DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.05. – Campanhas e Programas Educativos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 39.460,00 (trinta e nove mil quatrocentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 28 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 449/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Divplac Comércio de Divisórias Ltda – ME. PROCESSO: Convite n° 049/2012. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de adequação em diversos blocos do CentroAdministrativo Municipal –CAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.06. – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.18. – Peças não Incorporáveis a Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 68.129,44 (sessenta e oito mil cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 08 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 PROJETO DE LEI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais faz publicar o Projeto de Lei nº 145/2012 (34) de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2013, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 694.325.050,48 (seiscentos e noventa e quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cinquenta reais e quarenta e oito centavos) importando o Orçamento Fiscal em R$ 404.122.959,80 (quatrocentos e quatro milhões e cento e vinte e dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 290.202.090,68 (duzentos e noventa milhões duzentos e dois mil e noventa reais e sessenta e oito centavos). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com o art. 28 e seus incisos, da Lei nº. 3.606 de 20/07/2012 (LDO) e separada por fontes de recursos, estando discriminadas no anexo nº. 1, obedecendo a Instrução Normativa nº 36 de 06 de junho de 2012, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e alterações posteriores, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes, estabelecida em Instrução Normativa TC/MS fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. 05 PROJETO DE LEI Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL Despesas Correntes 259.491.087,94 235.162.867,43 494.653.955,37 Despesas de Capital 142.631.871,86 30.564.298,95 173.196.170,81 Reserva de Contingência 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00 Reserva do RPPS 0,00 24.474.924,30 24.474.924,30 Total Geral 404.122.959,80 290.202.090,68 694.325.050,48 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS FONTE DE RECEITA VALOR TOTAL Câmara Municipal 1.00.000 R$ 15.289.950,00 R$ 15.289.950,00 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 1.00.000 R$ 3.656.700,00 R$ 3.656.700,00 Procuradoria Jurídica 1.00.000 R$ 2.860.828,00 R$ 2.860.828,00 1.00.000 R$ 8.817.000,00 1.23.000 R$ 2.151.886,00 1.00.000 R$ 281.000,00 1.95.000 R$ 280,00 1.00.000 R$ 5.248.800,00 1.92.000 R$ 10.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 281.280,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 5.258.800,00 PODER EXECUTIVO Guarda Municipal 10.968.886,00 PODER LEGISLATIVO Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2013, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: 1.00.000 R$ 2.156.501,00 1.10.000 R$ 50.991,00 1.23.000 R$ 52.100,00 1.27.000 R$ 275.000,00 1.95.000 R$ 10.500,00 1.00.000 R$ 323.667,00 1.95.000 R$ 22.000,00 Secretaria Municipal de Finanças e Receita 1.00.000 R$ 8.195.710,68 R$ 8.195.710,68 Secretaria Municipal de Administração 1.00.000 R$ 14.366.100,00 R$ 14.366.100,00 1.00.000 R$ 21.558.702,14 1.05.000 R$ 900.000,00 1.16.000 R$ 1.253.000,00 1.23.000 R$ 23.000.000,00 1.27.000 R$ 2.968.000,00 1.70.000 R$ 464.571,88 1.80.000 R$ 4.100.000,00 1.90.000 R$ 30.131.000,00 1.95.000 R$ 3.206.764,00 1.00.000 R$ 4.231.130,00 1.23.000 R$ 6.153.464,00 1.27.000 R$ 4.000,00 1.95.000 R$ 52.500,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo 1.00.000 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 1.00.000 R$ 320.500,00 1.23.000 R$ 4.000.000,00 1.95.000 R$ 35.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 4.355.500,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 87.582.038,02 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio R$ 10.441.094,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.545.092,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural R$ 345.667,00 1.00.000 R$ 6.997.978,08 1.23.000 R$ 1.080.000,00 1.95.000 R$ 35.000,00 1.00.000 R$ 371.040,00 1.22.000 R$ 5.193.700,00 1.26.000 R$ 526.600,00 1.29.000 R$ 1.857.017,00 1.29.006 R$ 210.000,00 1.29.056 R$ 430.692,00 1.81.503 R$ 1.101.246,00 1.95.000 R$ 126.500,00 1.95.006 R$ 5.000,00 1.95.056 R$ 8.600,00 1.00.000 R$ 14.400,00 1.50.061 R$ 98.299,00 1.95.061 R$ 700,00 1.10.000 R$ 1.278.000,00 1.95.000 R$ 46.500,00 1.81.503 R$ 2.632.000,00 1.95.503 R$ 83.000,00 1.00.000 R$ 28.200,00 1.10.000 R$ 10.000,00 1.23.000 R$ 90.580,00 1.28.000 R$ 90.000,00 1.95.000 R$ 500,00 1.02.000 R$ 54.783.000,00 1.10.000 R$ 992.616,00 1.10.015 R$ 335.000,00 1.14.000 R$ 9.367.396,84 1.14.008 R$ 4.214.862,00 1.14.010 .R$ 7.763.668,00 1.14.011 R$ 1.459.140,00 1.14.012 R$ 4.581.985,00 1.14.013 R$ 1.651.228,12 1.14.015 R$ 96.566,11 1.14.016 R$ 1.092.394,02 1.14.017 R$ 78.835.377,32 1.14.020 R$ 2.212.173,00 1.14.057 R$ 8.479.566,89 1.14.059 R$ 211.200,00 1.21.000 R$ 9.500.000,00 1.25.000 R$ 2.000.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas REMAD R$ 219.280,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 187.576.173,30 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.324.500,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.715.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 9.830.395,00 Fundo Municipal dos Direito da Criança e Adolescente R$ 113.399,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 8.112.978,08 1.01.000 R$ 47.567.470,00 1.15.049 R$ 3.450.000,00 1.15.051 R$ 3.300.000,00 1.15.052 R$ 450.000,00 1.15.053 R$ 5.900,00 1.20.000 R$ 19.803.000,00 1.23.000 R$ 1.500.000,00 1.24.000 R$ 1.743.900,00 1.95.049 R$ 72.000,00 1.18.000 R$ 64.146.053,00 1.19.000 R$ 10.969.307,00 1.95.000 10.300,00 1.00.000 R$ 29.721.556,00 1.17.000 R$ 7.876.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento 1.00.000 R$ 3.422.590,10 R$ 3.422.590,10 1.00.000 R$ 2.537.000,00 1.23.000 R$ 12.000.000,00 1.30.000 R$ 365.000,00 1.95.000 R$ 622.500,00 1.00.000 R$ 534.444,00 1.70.000 R$ 630.000,00 1.00.000 R$ 1.187.200,00 1.23.000 R$ 50.000,00 1.27.000 R$ 50.000,00 1.00.000 R$ 567.202,00 1.95.000 R$ 5.500,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 572.702,00 Secretaria Municipal do Meio Ambiente R$ 1.164.444,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 1.287.200,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 37.597.556,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 15.524.500,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 77.892.270,00 Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB R$ 75.125.660,00 06 PROJETO DE LEI Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 Art. 8º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o artigo 13 da Lei nº. 3.606 de 20/07/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. Parágrafo único – Se houver excesso de arrecadação em qualquer fontes de recursos, fica o poder executivo autorizado a suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, independente da tendência de arrecadação do valor total do orçamento. Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária e de acordo com a Lei nº. 3.606 de 20/07/2012. Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados no art. 10, Lei nº. 3.606 de 20/07/2012 LDO; II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais. V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. VI – suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de orientação doTC/MS. VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 1.51.000 R$ 1.012.164,00 1.95.000 R$ 18.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais 1.03.000 R$ 48.608.924,30 R$ 48.608.924,30 1.00.000 R$ 47.900,00 1.10.000 R$ 437.900,00 1.95.000 R$ 11.200,00 1.00.000 R$ 1.023.000,00 1.23.000 R$ 1.855.845,00 1.27.000 R$ 1.977.000,00 1.95.000 R$ 1.000,00 1.00.000 R$ 12.000,00 1.23.000 R$ 2.791.000,00 1.27.000 R$ 510.000,00 1.21.000 R$ 19.386.341,00 1.95.000 R$ 7.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças e Receita 1.00.000 R$ 11.143.383,00 R$ 11.143.383,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração 1.00.000 R$ 9.281.100,00 R$ 9.281.100,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município 1.00.000 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00 Reserva de Contingência 1.00.000 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 694.325.050,48 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 3.313.000,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 19.393.341,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 497.000,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 4.856.845,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.030.164,00 Recursos Ordinários 1.00.000 R$ 161.770.582,00 Receitas de Imp. E de Transf.-Educação 1.01.000 R$ 47.567.470,00 Receitas de Imp. E Transf. de Imp. Saúde 1.02.000 R$ 54.783.000,00 Contr. p/ o Regime Próprio de Previd. 1.03.000 R$ 48.608.924,30 Contribuição de Melhoria 1.05.000 R$ 900.000,00 Recursos Diretamente Arrecadados 1.10.000 R$ 2.769.507,00 Vigilância Sanitária 1.10.015 R$ 335.000,00 Transf. De Recursos Sistema Único-SUS 1.14.000 R$ 9.367.396,84 Piso de Atenção Básica – PAB 1.14.008 R$ 4.214.862,00 Programa de Saúde da Família – PSF 1.14.010 R$ 7.763.668,00 Saúde Bucal – Prog. Saúde da Família 1.14.011 R$ 1.459.140,00 Agentes Comunitários de Saúde – PACS 1.14.012 R$ 4.581.985,00 Farmácia Básica 1.14.013 R$ 1.651.228,12 Vigilância Sanitária 1.14.015 R$ 96.566,11 Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD 1.14.016 R$ 1.092.394,02 Média Alta Complexidade – MAC 1.14.017 R$ 78.835.377,32 Serviço Atend. Móvel de Urgência – SAMU 1.14.020 R$ 2.212.173,00 Transferências FAEC – SIAI 1.14.057 R$ 8.479.566,89 Transf. Centro Espec. Odontológicas – CED 1.14.059 R$ 211.200,00 Transferências do Salário Educação 1.15.049 R$ 3.450.000,00 Transf. Ref. Prog. Nac. Alimen. Escolar – PNAE 1.15.051 R$ 3.300.000,00 Transferências referente ao PNATE 1.15.052 R$ 450.000,00 Outras Transf. De Recursos do FNDE 1.15.053 R$ 5.900,00 Contribuição de Interv. Dom. Econ.,- CIDE 1.16.000 R$ 1.253.000,00 Contr. p/ Custeio dos Serv. Ilum. Pub-COSIP 1.17.000 R$ 7.876.000,00 Transferência do Fundeb – 60% 1.18.000 R$ 64.146.053,00 RESUMO Transferência do Fundeb – 40% 1.19.000 R$ 10.969.307,00 Transferência de Convênio União/Educ. 1.20.000 R$ 19.803.000,00 Transferência de Convênios União/Saúde 1.21.000 R$ 28.886.341,00 Transferência de Convênios União/Assist. 1.22.000 R$ 5.193.700,00 Transf. de Convênios União/Outros 1.23.000 R$ 54.725.875,00 Transf. De Convênios Estado/Educação 1.24.000 R$ 1.743.900,00 Transf. De Convênios Estado/Saúde 1.25.000 R$ 2.000.000,00 Transf. De Convênios Estado/Assist. 1.26.000 R$ 526.600,00 Transf. De Convênios Estados/Outros 1.27.000 R$ 5.784.000,00 Transf. De Convênios Outros 1.28.000 R$ 90.000,00 Transf. De Rec. Do Fundo Nac. Assist. 1.29.000 R$ 1.857.017,00 Prog. De Errad. Trabalho Infantil – PETI 1.29.006 R$ 210.000,00 Bolsa Família 1.29.056 R$ 430.692,00 Transf. Rec. Do Fundo Nac. Hab. de Int. FNHIS 1.30.000 R$ 365.000,00 Recursos Diretamente Arrecadados – FMDCA 1.50.061 R$ 98.299,00 Recursos Diretamente Arrecadados – FMMA 1.51.000 R$ 1.012.164,00 Compensações Financeiras de Rec. Naturais 1.70.000 R$ 1.094.571,88 Demais Transf. Do Estado 1.80.000 R$ 4.100.000,00 Demais Transf. Do Estado – FIS 1.81.503 R$ 3.733.246,00 Operações de Crédito Internas 1.90.000 R$ 30.131.000,00 Alienações de Bens Móveis 1.92.000 R$ 10.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários 1.95.000 R$ 4.210.044,00 Remuneração de Dep. Banc. Programa – PPD 1.95.006 R$ 5.000,00 Remuneração de Dep. Banc. Salário Educação 1.95.049 R$ 72.000,00 Remuneração de Dep. Banc. Bolsa Família 1.95.056 R$ 8.600,00 Remuneração de Dep. Banc. FMDCA 1.95.061 R$ 700,00 Remuneração do FIS 1.95.503 R$ 83.000,00 TOTAL GERAL 694.325.050,48 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DROGARIADINÂMICA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.311.428/0001-02, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na rua Mozart Calheiro, 2245, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTANA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Fabrica e Comercialização varejista de paletes e caixotes de madeira, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 6185, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DELIBERAÇÃO COMED N.º 046, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Prorroga a Validade dos Atos Autorizativos para a Escola Municipal Januário Pereira deAraújo, e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão da Sessão Plenária realizadaem09/10/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica prorrogada a Validade da Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Curso de Educação de Jovens e Adultos da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, até o final do ano letivo de 2013. Art. 2º.AUnidade de Ensino deverá encaminhar o processo de Atos Autorizativos ao Órgão Executor do Sistema Municipal de Ensino, antes do prazo previsto para o término da prorrogação. Art. 3º. O descumprimento do disposto neste documento está sujeito às sanções penais cabíveis. Art. 4º. Esta Deliberação entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de outubro de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 10 / 10 /2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação 07 PROJETO DE LEI Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 DELIBERAÇÃO – COMED comportamento da receita; II- Proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal; III- Promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente: a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional; b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002; c)Aointeresse e conveniência do Município. IV – A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2013 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2013 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos: I – Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 572.702,00 (quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e dois reais); II – Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.545.092,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e noventa e dois reais); III – Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 345.667,00 (trezentos e trinta e quarenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e sete reais); IV – Fundo Municipal de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 281.280,00 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta reais); V – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); VI – Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 9.830.395,00 (nove Milhões, oitocentos e trinta mil, trezentos e noventa e cinco reais); VII – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, no valor de R$ 15.524.500,00 (quinze milhões, quinhentos e vinte e quatro reais e quinhentos reais); VIII – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 113.399.00 (cento e treze mil, trezentos e noventa e nove reais); IX – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Procuradoria Geral do Município de Dourados, no valor de R$ 1.324.500,00 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais); X – Fundo Municipal de Investimentos Sociais, vinculados à Secretaria Municipal deAssistência Social, no valor de R$ 2.715.000,00 (dois milhões e setecentos e quinze mil reais); XI – Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 187.576.173,30 (cento e oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e seis mil e cento e setenta e três reais e trinta centavos); XII – Fundo de Recursos MunicipaisAntidrogas –REMAD,vinculado a Secretaria Municipal deAssistência Social, no valor de R$: 219.280,00 (duzentos e dezenove mil e duzentos e oitenta reais); XIII – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 75.125.660,00 (setenta e cinco milhões, cento e vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta reais); XIV – Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 1.030.164,00 (um, milhão e trinta mil e cento e sessenta e quare reais); XV – Fundo Municipal de Urbanização, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, no valor de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais); XVI – Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados, vinculado à Agencia Municipal de Transporte e Tr6ansito de Dourados, no valor de R$ 3.313.000,00 (três milhões, trezentos e treze mil reais); XVII – Fundação de Saúde e Administração Hospitalar, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 19.393.341,00 (dezenove milhões, trezentos e noventa e três mil e trezentos e quarenta e umreais); XVIII – Agência Municipal de Transporte e Trânsito vinculado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no valor R$ 4.856.845,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e quarenta e cinco reais); XIX – Fundo Municipal de Economia Solidária vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio, no valor R$ 4.355.500,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos); XX – Instituto de Previdência Social dos Servidores, vinculado a Secretaria Municipal de Administração no valor R$ 48.608.924,30 (quarenta e oito milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta centavos); Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou projetos e adequar aos anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Fundações, Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta às disposições contidas no Anexo denominado “Emendas Legislativas”. Art. 14. De acordo com o Art. 4º da Lei nº. 3.334, de 04 de janeiro de 2010, fica atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2010 a 2013, de acordo com os anexos desta lei. Art. 15. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2012, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2012, e ate o limite de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 16. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Câmara Municipal de Dourados, 16 de outubro de 2012. Ver. Idenor Machado Presidente

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