ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.371 17 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre vedações para nomeações de cargos em comissão no âmbito do
Poder Legislativo do Município de Dourados/MS”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei Complementar:
Art. 1ºVisando proteger a probidade e a moralidade administrativas, fica vedada a
nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Legislativo das
pessoas que incidam nas seguintes hipóteses:
I – os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça
Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em
processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, deste a decisão até o
transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
II – os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos
após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio
público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os
previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo
ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e
hediondos;
h) de redução à condição análoga à de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual;
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
III – os que forem declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis, pelo
prazo de 8 (oito) anos;
IV – os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver
sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para nomeações nos 8 (oito) anos
seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do
art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de
mandatários que houverem agido nessa condição;
V- os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional,
que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que
forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, para a nomeação nos 8 (oito) anos seguintes;
VI – os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de
sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por
conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem
cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
VII – aqueles que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de
representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a
dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do
Município, para as nomeações que se realizarem durante o período remanescente do
mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término da
legislatura;
VIII – os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de
improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso
do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
IX – os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do
órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo
prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder
Judiciário;
X – os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo
conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo
de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
XI – os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o
ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
XII – a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações
eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
XIII – os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados
compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por
sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência
de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
Art. 2º A vedação prevista no inciso II do artigo anterior não se aplica aos crimes
culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos
crimes de ação penal privada.
Art. 3º Caberá ao Setor de Recursos Humanos, com o auxílio dos demais órgãos
competentes da Câmara Municipal, a fiscalização da obediência ao disposto na
presente lei, podendo requerer quaisquer informações e documentos que entender
necessários para o cumprimento das exigências legais.
Art. 4º Obrigatoriamente antes da posse, o nomeado terá ciência das restrições e
declarará por escrito não se encontrar inserido nas vedações desta Lei, estando em
condições de exercício do cargo.
Art. 5º Dentro do prazo de 90 dias, contado da publicação desta lei, deverão ser
adotadas as providências para a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em
comissão que não se encontrememcondições do exercício do cargo.
Art. 6º Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 09 de novembro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
02
DECRETOS
DECRETO Nº 1.173, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a tarifa de transporte coletivo de Dourados no período que
especifica’’
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que entre os dias 1º e 26 de dezembro de 2012, no horário
das 18:30 às 24 horas, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano, cobrada do
usuário do “Cartão Cidadão” será de R$ 1,00 (um real).
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 13 de novembro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Luis Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Republica-se por incorreção:
DECRETO Nº 1.174, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Nomeia membros do Comitê Executivo da Política Municipal de Resíduos
Sólidos.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lha confere o Inciso
II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o
Comitê Executivo da Política Municipal de Resíduos Sólidos, conforme segue:
I – Secretário Municipal de Planejamento:
Gerson Schaustz.
II – Secretário Municipal de Governo:
José Jorge Filho.
III – Secretária Municipal de Meio Ambiente e Diretora Presidente do Instituto
Municipal de MeioAmbiente (IMAM):
Valdenize Carbonari Barboza.
IV – Secretária Municipal de Saúde:
Silvia Regina Bosso Souza.
V- Secretário Municipal de Obras Públicas:
Jorge Luiz de Lúcia.
VI – Secretário Municipal de Serviços Urbanos:
Luiz Roberto Martins deAraújo.
VII – Secretária Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio:
NeireAparecida Colman Oliveira.
VIII – Secretária Municipal deAssistência Social:
Ledi Ferla.
IX – Secretário Municipal de Finanças e Receita:
Walter Carneiro Júnior.
X- Diretor Presidente daAgência Municipal deTrânsito:
NelsonAzambujaAlmirão.
XI – Comandante da Guarda Municipal:
Jonecir dos Santos Ferreira.
Art. 2º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 13 de novembro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1195, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Fixa critérios locais de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa
Minha Casa MinhaVida.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º. Para fins de hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados
pelo Programa Minha Casa MinhaVida no Município de Dourados, além dos critérios
nacionais já estabelecidos, fixa-se os critérios locais, conforme segue:
I – Critérios nacionais:
a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou
insalubres; e
b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar
II – Critérios locais:
a) Famílias com dependentes menores de idade;
b) Famílias com renda per capta de até 01 (um) salário mínimo;
c) Residir no município há pelo menos 5 (cinco) anos.
§1º – Do total de unidades habitacionais a ser entregue em cada loteamento social
fica reservado o percentual de 10% das unidades para beneficiar as famílias,
devidamente cadastradas no departamento de habitação do município, que se
encontrem em situação de rua e recebem acompanhamento sócio assistencial do
Município, bem como de instituições privadas sem fins lucrativos, que trabalhem em
parceria com o poder público, desde que se encontrem em uma ou mais das condições
abaixo:
a) Famílias atendidas por serviço sócio-assistencial em situação de violência
contra mulher ou que receberam guarda definitiva de crianças abrigadas;
b) Famílias que se encontrem em situação de sub-normalidade e que recebem
acompanhamento sócio-assistencial;
c) Famílias com dependente portador de doença mental ou crônica degenerativa
atestada por laudo médico
§2º – O atendimento das famílias nas condições elencadas no parágrafo anterior
independerá de sorteio, que só será realizado quando o número de interessados for
superior ao de unidades disponíveis.
Art. 2º. A hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados pelo
Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades será estabelecida em instrumento
próprio e deverão ser divulgados nos meios de comunicação do município.
Art. 3º. A renda familiar máxima estabelecida para o programa pelo Governo
Federal é deR$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario, em especial o Decreto nº 1.235, de 27 de julho de 2010 e o
Decreto nº 77, de 13 de abril de 2011.
Dourados/MS, 21 de novembro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Gerson Schaustz
Secretario Municipal de Planejamento
DECRETO N° 1196 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Cria a Comissão Especial para atuar no sorteio das casas do Programa Minha
Casa MinhaVida”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada Comissão Especial para realizar o sorteio das casas populares
do Programa Minha Casa MinhaVida, composta pelos seguintes membros:
I – RogérioYuri Farias Kintschev – Representante da Secretaria de Governo;
II – Zelinda Inês Silva Lima Fernandes – Representante do Departamento de
Habitação;
III – Paulo Silas de Castro – Representante da Caixa Econômica Federal;
IV – Ronaldo Ferreira Ramos – Representante do Comitê Regional de Defesa
Popular;
V– José Moraes deAlmeida – Representante da Pastoral Social;
VI – Mário CezarTompes da Silva – Representes das Universidades Públicas;
VII – Virginia Bosqueti Lopes Guimarães – Representante da Câmara Municipal
de Dourados
§1º A comissão escolherá dentre os presentes duas testemunhas para auxiliar no
sorteio.
§2ºAs fichas sorteadas deverão ser rubricadas por dois representantes da comissão
e separadas para posterior elaboração das listas.
§3º Deverão participar do sorteio no mínimo 4 (quatro) membros da comissão.
Art. 2º. As listas dos sorteados serão afixadas no Departamento de Habitação e
publicadas no Diário Oficial do Município e emjornais periódicos.
Art. 3º. Os sorteados como titulares deverão comparecer ao Departamento de
Habitação no prazo máximo de 20 dias a partir da publicação no Diário Oficial para
comprovar que atendem aos critérios nacionais e locais exigidos pelo Decreto nº 1195,
de 21 de novembro de 2012.
Art. 4º. Os integrantes da lista de reserva serão chamados pela ordem do sorteio e
deverão aguardar convocação do Departamento de Habitação.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrario,emespecial o Decreto n° 419 de 19 de outubro de 2011.
Dourados/MS, 21 de novembro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Gerson Schaustz
Secretario Municipal de Planejamento
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
03
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
DECRETO Nº 1.197 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores nomeados em cargos de
provimentoemcomissão naAdministração Pública Municipal.”
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
DECRETA:
Art. 1º. Os servidores nomeados em cargos de provimento em comissão, bem como os
servidores efetivos no exercício de cargo em comissão na Administração Pública
Municipal deverão gozar férias no período de 03 de dezembro de 2012 à 01 de Janeiro
de 2013.
§ 1º. Os servidores na condição do artigo anterior que ainda não completaram o
período aquisitivo de 12 meses gozarão férias de modo proporcional aos meses
trabalhados.
§ 2º. Os servidores com direito a mais de trinta dias de férias deverão gozar também o
período proporcional.
§ 3ºAs férias serão gozadas conforme listas dosAnexos I e II.
Art. 2º. Excepcionalmente, por interesse público e mediante deliberação da Secretaria
de Administração, poderá ser remanejado o período de férias de servidores
considerados essenciais ao regular andamento do serviço público.
Art. 3º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS),em21 de novembro 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
LOCAL NOME DO FUNCIONARIO
ASSECOM ALINE PAULA DE SOUZA 03/12/2012 A 22/12/2012
ASSECOM ANTONIO PINTO VIEGAS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
ASSECOM FRANCISCO OGASSIS LEITE RODRIGUES DA PAZ 03/12/2012 A 10/12/2012
ASSECOM HELIO RAMIRES DE FREITAS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
ASSECOM JANE KELIS MARTINS LIMA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
ASSECOM JOSE APARECIDO FROTA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 10/01/2013
ASSECOM LUIZ JONATHAN RADAI 03/12/2012 A 17/12/2012
ASSECOM LUIZA DE ANDRADE RESENDE 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
ASSECOM MARLI LANGE DA SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
ASSECOM OSCAR AUGUSTO DE ATAIDE FILHO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 18/01/2013
ASSECOM REGIS AQUINO BARROS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 14/01/2013
FUNED ADAO MORAIS DA SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
FUNED AFEIFFE MOHAMAD DE OLIVEIRA LOPES 03/12/2012 A 20/12/2012
FUNED ANTONIO LAERTE RAMOS DA ROSA 03/12/2012 A 17/12/2012
FUNED CARLOS EDUARDO STRANIERI 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
FUNED DEJACIR MACHADO DOS SANTOS 03/12/2012 A 25/12/2012
FUNED EDSON FERREIRA PEREIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
FUNED ELARIO WAGNER 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 21/01/2013
FUNED JANINE CHAVES FUMAGALLI 03/12/2012 A 27/12/2012
FUNED JOSE ANTONIO COCA DO NASCIMENTO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 27/01/2013
FUNED JOSE DA SILVA NETO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
FUNED LENEIDE MARTINS DOS SANTOS 03/12/2012 A 20/12/2012
FUNED MARIO ALVES DOS SANTOS 03/12/2012 A 25/12/2012
FUNED MOACIR CARLOS RONCARI AMORIM 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
FUNED NOZOR COUTO MORAIS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
FUNED WALDEMAR ALVARO GONÃALVES 03/12/2012 A 25/12/2012
GAB ADRIANA VIEIRA VERA 03/12/2012 A 20/12/2012
GAB AGNALDO FELIX RIBEIRO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 19/01/2013
GAB ANDREIA FERREIRA VIEIRA 03/12/2012 A 27/12/2012
GAB CELIA MARIA FLORES SANTOS 03/12/2012 A 14/12/2012
GAB CLEVERSON MORAES TOBIAS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 19/01/2013
GAB CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA 03/12/2012 A 25/12/2012
GAB DANIELLE VIEBRANTZ SILVEIRA 03/12/2012 A 27/12/2012
GAB DANYELE FERREIRA SIMOES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 08/01/2013
GAB EDILSON ADOLFO SEMZACK 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 06/01/2013
GAB ELIANDRO CLAUS CASTRO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
GAB ELIZABETH ROCHA SALOMAO 03/12/2012 A 29/12/2012
GAB ELY CHAVES ALENCAR 03/12/2012 A 24/12/2012
GAB EMERSON DOS SANTOS PAREDES 03/12/2012 A 30/12/2012
GAB FERNANDO DA SILVA SOUZA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 14/01/2013
GAB JOAO JOSE DA SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013
GAB JOSE RODRIGUES CABRAL 03/12/2012 A 22/12/2012
GAB JULHO CEZAR NASCIMENTO 03/12/2012 A 30/12/2012
GAB JUNIO GLEISON SOUZA DA SILVEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
GAB LUIZ ALBERTO MIRANDA 03/12/2012 A 18/12/2012
GAB MARCIO NAGIBE FRAZAO AUM 03/12/2012 A 22/12/2012
GAB MARIA APARECIDA NOGUEIRA GUINDO 03/12/2012 A 16/12/2012
GAB MAURO DOS SANTOS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 21/01/2013
GOZO DE FÉRIAS
ANEXO I
PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS SERVIDORES COM CARGO EM COMISSÃO
04
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
GAB NEUZA ALVES PRACIDELLI 03/12/2012 A 17/12/2012
GAB NILCIMAR CABREIRA MORALES 03/12/2012 A 22/12/2012
GAB NORTON RICARDO FURTADO 03/12/2012 A 27/12/2012
GAB PAULA ROBERTA DOS SANTOS OLIVEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
GAB POTYARA ARGUELHO MOTA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 19/01/2013
GAB RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 22/01/2013
GAB RAQUEL ESPINDOLA PINHEIRO 03/12/2012 A 25/12/2012
GAB RICARDO MARTINS MACHADO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
GAB ROGERIO YURI FARIAS KINTSCHEV 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
GAB SUELY DE FREITAS BERNARDO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 04/01/2013
GAB TATYANI NEVES APPOLONIO 03/12/2012 A 24/12/2012
GAB VALMIR ROSA RODRIGUES 03/12/2012 A 24/12/2012
GAB WILLIAN DA SILVA SANTOS 03/12/2012 A 24/12/2012
GAB ZAQUEO GOLLER 03/12/2012 A 12/12/2012
PGM ALESSANDRO LEMES FAGUNDES 03/12/2012 A 30/12/2012
PGM ALINE PAULA HORTA MARQUES 03/12/2012 A 25/12/2012
PGM DANIELY HENSCHEL 03/12/2012 A 31/12/2012
PGM FABIANE VIEIRA DO NASCIMENTO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 04/01/2013
PGM GILBERTO DA SILVA ARECO 03/12/2012 A 25/12/2012
PGM JANAINA GABRIELE PEREIRA VIEIRA 03/12/2012 A 14/12/2012
PGM JOSE ROBERTO CARLI 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
PGM KATIANY JACINTO DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 31/12/2012
PGM LEONARDO LOPES CARDOSO 03/12/2012 A 25/12/2012
PGM MARIA APARECIDA FERNANDES 03/12/2012 A 30/12/2012
PGM MARIA AUGUSTA ROSA GONCALVES DOS SANTOS 03/12/2012 A 25/12/2012
PGM MARIANA DOURADOS NARCISO 03/12/2012 A 24/12/2012
PGM MARLEI SOARES MIRANDA BRANDAO 03/12/2012 A 25/12/2012
SEGOV ANA PAULA MARQUES CALCA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEGOV DANIEL DE OLIVEIRA VICK 03/12/2012 A 27/12/2012
SEGOV HELAINE APARECIDA SILVA SOUZA 03/12/2012 A 16/12/2012
SEGOV JOSE JORGE FILHO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEGOV LUIS CARLOS DOS SANTOS 03/12/2012 A 01/01/2013
SEGOV MARIO CESAR MARQUES GALEANO 03/12/2012 A 09/12/2012
SEGOV ODIR AMELIO LOPES PEDROSO 03/12/2012 A 19/12/2012
SEGOV VALDECI DAVALO FERREIRA 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMAD ANDRE MAJELA PUPIN 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 14/01/2013
SEMAD CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAD EDINALDO TEIXEIRA MORAES 03/12/2012 A 20/12/2012
SEMAD ELIFFA LUIZ PADILHA DE OLIVEIRA TELLES 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMAD ELIO CAVA NOVELLI 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAD EMERSON RICARDO KINTSCHEV 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 21/01/2013
SEMAD FRANSERGIO SAMPATTI SANTOS MATOS 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMAD IZAC FERREIRA DA SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMAD LENILSON DA SILVA LUNA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 20/01/2013
SEMAD LEONARDO CAETANO DE SOUZA ARAUJO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 12/01/2013
SEMAD LEONARDO COSTA DA SILVA 03/12/2012 A 20/12/2012
SEMAD MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 27/01/2013
SEMAD MARLENE DE JESUS ROQUETT 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 17/01/2013
SEMAD MATHEUS BATTAGLIN CRANCIANINOV 03/12/2012 A 10/12/2012
SEMAD MAYTE SOUZA DE PADUA 03/12/2012 A 20/12/2012
SEMAD NILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAD PRISCILLA BRANDAO PEREIRA 03/12/2012 A 16/12/2012
SEMAD RAFAEL HENRIQUE KOLLER 03/12/2012 A 01/01/2013
SEMAD REGINA VILALBA DA COSTA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 21/01/2013
SEMAD RINALTON HENRIQUE DOS SANTOS 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAD RONA ALVES BORGES 03/12/2012 A 28/12/2012
SEMAD SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMAD ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO 03/12/2012 A 31/12/2012
SEMAIC ALEXANDRE DE OLIVEIRA CALES 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMAIC ANDREIA YAMAMOTO MORASSUTI 03/12/2012 A 18/12/2012
SEMAIC DENES RIBEIRO DE AZEVEDO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMAIC ELCIO MINORU TANIZAKI 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMAIC ELY SILVA DE OLIVEIRA SEMMELROTH 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAIC FABIANE ODETE ERTZOGUE RUBIO FLEGR 03/12/2012 A 20/12/2012
SEMAIC IVANA JAMBERSI 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 10/01/2013
SEMAIC JOAO FERREIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMAIC LAURENTINO RODRIGUES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 08/01/2013
05
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
SEMAIC MARIA RITA FRANCO DAUZAKER NOLASCO 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAIC NEIRE APARECIDA COLMAN DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 27/01/2013
SEMAIC NILSON RAVELLI 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMAIC OSMARIO VENANCIO DE MAGALHAES FILHO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 11/01/2013
SEMAIC REGIANE ORMENI MARQUES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMAIC ROMILDO MESSA DE SOUZA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 08/01/2013
SEMAIC ROSIMARA APARECIDA OSORIO 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMAM JOSE GUTEMBERG GIMENES DEBOLETO 03/12/2012 A 23/12/2012
SEMAM MADALENA FLORENCIO DA SILVA 03/12/2012 A 23/12/2012
SEMAM SANDRA CRISTINA ROGERIO 03/12/2012 A 23/12/2012
SEMAM TOBIAS PEREIRA DE MORAIS 03/12/2012 A 23/12/2012
SEMAM VALDENISE CARBONARI BARBOSA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMAM VANESSA GUARDACHONI 03/12/2012 A 23/12/2012
SEMAM VILMAR SOUZA LEITE 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 22/01/2013
SEMAS ADEMILSON DOS SANTOS SILVA 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMAS ALESSANDRA ROCHA BRONZATTI 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMAS ALEX SANDRO PEREIRA DE MORAIS 03/12/2012 A 13/12/2012
SEMAS ANA SALETE MORAES LIBORIO 03/12/2012 A 14/12/2012
SEMAS ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMAS ANGELICA DE ALMEIDA WAMBACH 03/12/2012 A 15/12/2012
SEMAS APARECIDA DAUZACKER GONCALVES 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAS BRANDA JUSSARA GEDRO VIANNA 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMAS DANIEL DELFINO DE SOUZA 03/12/2012 A 01/01/2013
SEMAS DANIZETE CAPILE CUNHA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAS DARCY BENITES PRADOS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 08/01/2013
SEMAS DELIRIA MARQUES DA SILVA 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMAS DISLAINE MARTINS YAMASAKI 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMAS EDINEI DE AGUIAR SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMAS EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA 03/12/2012 A 10/12/2012
SEMAS EDNALDO MENDES DE ALMEIDA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAS ELIANE APARECIDA ALBUQUERQUE SOARES 03/12/2012 A 24/12/2012
SEMAS ELIAS RAMOS 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAS ELIZABETH DIAS COCA DO NASCIMENTO 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMAS ELOISA STEIN DE MATOS 03/12/2012 A 15/12/2012
SEMAS ENEDIR PALOMBO MACENA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAS ERMESON SILVA DE MELO 03/12/2012 A 23/12/2012
SEMAS GEDELSON LEAO NEVES 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAS IEDA TEIXEIRA SEVERO 03/12/2012 A 01/01/2013
SEMAS IONICE OLIVEIRA DA SILVA 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMAS ISAEL REGINALDO ALVES 03/12/2012 A 09/12/2012
SEMAS IZABEL LINA LOPES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
SEMAS JACKSON RENAN LEITE DE AGUIAR 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 25/01/2013
SEMAS JESUINO ESPINDOLA PEREIRA 03/12/2012 A 01/01/2013
SEMAS JOSE BISPO DOS SANTOS 03/12/2012 A 01/01/2013
SEMAS KENIDE DE SOUZA MORAIS 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMAS LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMAS LUCINEI BARROSO DE CASTRO 03/12/2012 A 01/01/2013
SEMAS LUCINEIA DOS SANTOS DINIZ 03/12/2012 A 26/12/2012
SEMAS LUIZ CARLOS DE ARAUJO BITENCOURT 03/12/2012 A 20/12/2012
SEMAS LUIZA MARA RODRIGUES 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMAS MARIA BATISTA DE SOUZA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAS MARIA CLARA GOMES BEZERRA ABREU 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMAS MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 03/12/2012 A 26/12/2012
SEMAS MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMAS MARIA TEREZINHA LOPES 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMAS MARILU DE FATIMA DA SILVA 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMAS MARLI VALDIVINO FERREIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 09/01/2013
SEMAS PAULO CEZAR MATIAS 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAS PERSEVAL GONDES VIEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
SEMAS PRISCILA RIBAS TERRA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAS RAMONA CLIMENES ALVES DE ALMEIDA 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMAS REGINA NUNES VASQUE 03/12/2012 A 01/01/2013
SEMAS RENATO GOMES BATISTA 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMAS ROSIMAR ROSA VIEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013
SEMAS SAMUEL ALVES DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMAS SOLANGE APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMAS STELLA DA SILVA SERRAS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
06
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
SEMAS VANDERLEI BAPTISTA XAVIER 03/12/2012 A 15/12/2012
SEMAS VERA LUCIA SOARES BARBOSA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMC ANGELO VICENTE 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMC ARISTEO DE FREITAS DUARTE JUNIOR 03/12/2012 A 31/12/2012
SEMC AUGUSTO CESAR DA SILVA SANTOS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMC CARLOS ANTONIO MARINHO GONCALVES 03/12/2012 A 31/12/2012
SEMC CARLOS FABIO SELHORST DOS SANTOS 03/12/2012 A 01/01/2013
SEMC DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES 03/12/2012 A 20/12/2012
SEMC GILSON CORREIA DA SILVA 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMC ILSON VENANCIO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 11/01/2013
SEMC JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES 03/12/2012 A 31/12/2012
SEMC JOSE ADRIANO DOS SANTOS PERRUQUINO 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMC LUCIANE DUTRA FONSECA DE LIMA 03/12/2012 A 31/12/2012
SEMC MICHELE SOUZA NOGUEIRA SOBRINHO 03/12/2012 A 31/12/2012
SEMC NILTON LOPES MACHADO 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMC VICENTE DE MELLO 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMC WILSON VIEIRA DE LIMA 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMED ADEMIR DO AMARAL GOES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 21/01/2013
SEMED ADRIANA GIANONI MONZANI ALVES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 19/01/2013
SEMED ALEXANDRA DE MOURA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMED ALVARO LUIS HESSE 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 09/01/2013
SEMED ANDIARA PACCO COQUEMALA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMED ARYADNEE ESPINDOLA ORTEGA ALVES 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMED BERNARDA CANDADO CAVALCANTE 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMED CARLA CAROLINA PALHANO DUARTE 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMED DAYANE GONZAGA MOREIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 25/01/2013
SEMED DIEGO PAIXAO DO NASCIMENTO 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMED EDINETE PEREIRA DE SOUZA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMED EDIVALDO PASTOR LUCIO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMED EDNA SAES QUILES 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMED EDSON DAMACENO LIMA 03/12/2012 A 14/12/2012
SEMED ELEQUIXANDRO NUNES DA SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
SEMED ELIEZER DE OLIVEIRA ALENCAR 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
SEMED FABIANE MACIEL 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMED GISLENE AGDA MACHADO DE OLIVEIRA MATTOS E SOUZA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
SEMED GLADSON FREITAS JARDIN 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 17/01/2013
SEMED IVO ROSENDO DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMED JAMILYE DRIELLE DE PIERI 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMED LEILA CRISTINA NOLASCO DOS SANTOS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMED LUIZ ROBERTO BRIATO DE MELO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
SEMED MARCIA MACHADO DAMASCENO 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMED MARCIO CECILIO TETILA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
SEMED MARIA CLAUDIA TEIXEIRA DA LUZ OLLE 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMED MARIA DE FATIMA CARLOS DE MELLO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 08/01/2013
SEMED MARIA TANIA PINTO SPINELLI MONTIEL 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMED PAULO SERGIO DE SOUZA COSTA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
SEMED REGINA ELENA CORSO FONSECA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 21/01/2013
SEMED ROBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 24/12/2012
SEMED ROBSON FERNANDES MELO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMED ROSE ANE VIEIRA 03/12/2012 A 16/12/2012
SEMED RUTH HELLMANN CLAUDINO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
SEMED SAENES DE MELLO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
SEMED SARAY FERREIRA VIEIRA RAMOS 03/12/2012 A 29/12/2012
SEMED SILAS WANSLEYS SILVA FRANCA 03/12/2012 A 31/12/2012
SEMED TATIANA VERNILLE 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMED VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMED VANESSA VERAO DOFFINGER 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMED VITOR BRUNO FRANCO DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 12/12/2012
SEMED WALDNO PEREIRA DE LUCENA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
SEMED WALTEIR LUIZ BETONI 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 27/01/2013
SEMFIR ADRIANO CAETANO FERREIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMFIR ALFREDO MARQUES DE ANDRADE 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMFIR ANA FLAVIA PRECINATO CARNEIRO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 06/01/2013
SEMFIR ANDRE MARTINS FIGUEIREDO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 22/01/2013
SEMFIR ANDRESSA ARAUJO MARTINS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 11/01/2013
SEMFIR ANTONIO MANOEL MORAES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 14/01/2013
SEMFIR AUREA ALVES DE LIMA BARBOSA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 23/01/2013
07
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
SEMFIR CAMILA BARBOZA DE LIMA 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMFIR CAMILA SCHENCKNECHT 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 23/01/2013
SEMFIR CEZARIO DE FIGUEIREDO NETO 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMFIR CRISTIANE APARECIDA NETO 03/12/2012 A 29/12/2012
SEMFIR DANIELA BERSANI MATTOSO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 06/01/2013
SEMFIR DANIELLY MONTEPO MATTOS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
SEMFIR DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013
SEMFIR DONARIA ANASTACIO PEREIRA 03/12/2012 A 29/12/2012
SEMFIR DORACI BRANDAO DE AZAMBUJA 03/12/2012 A 23/12/2012
SEMFIR DULCILENA GONCALVES HAJIME 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMFIR EDUARDO TIOSSO JUNIOR 03/12/2012 A 31/12/2012
SEMFIR ELIANE ALVES FRANCA 03/12/2012 A 24/12/2012
SEMFIR ELIANE LUIZ DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMFIR ERIC FELIPE DE ALMEIDA LEGUIZAMON 03/12/2012 A 24/12/2012
SEMFIR GISLAINE CRISTINA NERY 03/12/2012 A 26/12/2012
SEMFIR IRACEMA COSTA MARQUES VIEIRA 03/12/2012 A 24/12/2012
SEMFIR JACICLEIDE ANDREIA DOS SANTOS SOUZA PALACIO 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMFIR JACKSON JOTARO TAKAHACHI 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMFIR JAIME JORGE DE SOUZA SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 15/01/2013
SEMFIR JOAO EDUARDO TEIXEIRA 03/12/2012 A 20/12/2012
SEMFIR JORGE LUIZ BATISTA LEITE 03/12/2012 A 10/12/2012
SEMFIR JORGE PESSOA DE SOUZA FILHO 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMFIR KELLY VIEIRA DE ANDRADE 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMFIR LARYSSA DE VITO ROSA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 11/01/2013
SEMFIR LUANA SANCHES CRUZ 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 14/01/2013
SEMFIR MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMFIR MARTA FERREIRA ROCHA 03/12/2012 A 20/12/2012
SEMFIR PEDRO BATISTA DOS SANTOS NETO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 11/01/2013
SEMFIR RENAN AFONSO DUARTE MARTINS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 11/01/2013
SEMFIR ROBSON JOSE COELHO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 22/01/2013
SEMFIR ROSANGELA MARQUES DA SILVA FREITAS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 06/01/2013
SEMFIR TAMIRES PEREIRA MACHADO 03/12/2012 A 23/12/2012
SEMFIR VERA LUCIA FERNANDES MESQUISTA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 18/01/2013
SEMFIR VILMA FLORENCIO DA SILVA SOUZA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMFIR VILSON DANTAS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMFIR WALDIR FERREIRA DE SOUZA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 20/01/2013
SEMFIR WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMOP ANTONIO GOTARDE 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 25/01/2013
SEMOP DAYANE DA SILVA CUNHA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 08/01/2013
SEMOP EDUARDO LOSS CENCI 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMOP ELIZENA FERREIRA MENDES 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMOP GLEIGEANY DE OLIVEIRA BELMONTE 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMOP HAMILTON LUIZ PEREIRA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMOP JANIELI TOMAZ BERNARDES 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMOP JORGE LUIS DE LUCIA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 27/01/2013
SEMOP JOSE PEREIRA REGO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 19/01/2013
SEMOP JURACI LOPES DA SILVA 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMOP LUIS DA SILVA 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMOP TALYTA DA SILVA PAIVA MOREIRA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMOP VALTER DO AMARAL GOES 03/12/2012 A 21/12/2012
SEMOP WANDERLEI CARNEIRO FLORES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS ALESSANDRO CESAR SANTANA BUCZAK 03/12/2012 A 14/12/2012
SEMS ALESSANDRO MARTINS SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS ALEX SANDRO CAMBUY LEITE 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
SEMS ANA CLAUDIA VALENSUELA GONCALVES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 03/12/2012 A 15/12/2012
SEMS ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES PRADO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS ANDREA PEZZINI VOLPATO 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMS ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 23/01/2013
SEMS ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS APARECIDA NERY ROCHA 03/12/2012 A 29/12/2012
SEMS ARNALDO RODRIGUES DE ALENCAR 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 23/01/2013
SEMS BRUNO FERNANDES VIEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
SEMS CAROLINE PAIVA MATTOS E SOUZA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS CELIO ROCHA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS CELSO ALVARES DA SILVA 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMS CLADSON COSMO DA SILVA 03/12/2012 A 29/12/2012
08
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
SEMS CLAUDIA PEREIRA BOM 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS CLEIA CAVALCANTE DE SOUZA 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMS CLEUNICE GONCALVES DE OLIVEIRA BARBOSA 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMS CLODOALDO RODRIGUES BORGES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS COSMO ALVES DOS SANTOS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS DANIELLE BATISTA COSTA 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMS DEBORA SILVA DE FREITAS 03/12/2012 A 28/12/2012
SEMS DIAMANTINO VENANCIO SOARES JUNIOR 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMS DIEGO GOIS PEDROSO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 19/01/2013
SEMS DONIZETE ALVES DA SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
SEMS EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMS ELENIR LINS CAETANO DE ANDRADE 03/12/2012 A 29/12/2012
SEMS ELIZABET TAMIE MIZUGUTI NASU 03/12/2012 A 26/12/2012
SEMS ELSON MACHADO DA ROCHA 03/12/2012 A 01/01/2013
SEMS ESTER DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMS FABIO BEZERRA DE CARVALHO 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS FERNANDA GOIS MESSIAS SILVA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS GILDA MARCELINA DE OLIVEIRA MASCARIN 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS GLADISLAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 19/01/2013
SEMS HENRIQUE CARMO PAREDES DOS SANTOS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS IVANI DE SOUZA FRANCA AZEVEDO 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMS JOANA WATERKEMPER 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMS JOANINHA MAGALY FERNANDES VEDOVATO 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS JOAO ALVES DE SOUZA 03/12/2012 A 20/12/2012
SEMS JOAO ALVES URBANO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS JOELMA PIERRE OLIVEIRA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS JOSE CARLOS BERTINI 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS JOSECLEY CRISTINA TASCA BARRETO 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS KARLA NETO VIEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS LENIR DO NASCIMENTO BLANS 03/12/2012 A 26/12/2012
SEMS LINDAURA PEREIRA DA SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS MARCIA COSME NONATO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 04/01/2013
SEMS MARIA CRISTINA MARTINES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 19/01/2013
SEMS MARIA LUCIA DE ARAUJO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS MARIA LUIZA BANDEIRA PALMA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS MARIUSCIA CANDIDA KURIBARA 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMS MARIVALDO MENDES BRANDAO 03/12/2012 A 21/12/2012
SEMS MARLENE DE ALMEIDA SILVA 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMS MARLI DE OLIVEIRA PALMEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS MAYCON DE OLIVEIRA BARRIOS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 21/01/2013
SEMS MICHELE VALVERDE DA SILVA 03/12/2012 A 28/12/2012
SEMS MICHELLY DA SILVEIRA FELIX 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMS PATRICIA DA CONCEICAO SOUZA 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMS PATRICIA DE ARAUJO 03/12/2012 A 24/12/2012
SEMS PAULA DA SILVA CLAUDINO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 25/01/2013
SEMS POLLYANA BARBOSA GARCIA 03/12/2012 A 23/12/2012
SEMS RAFAEL MATOS MOREIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 10/01/2013
SEMS RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS RITA DE CASSIA COSTA 03/12/2012 A 29/12/2012
SEMS RODRIGO RUBERT STEFANELLO 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS RONEY ALVES MOREIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 20/01/2013
SEMS ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMS ROSANGELA CONCEICAO SILVEIRA BOMBARDI 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMS ROSELI BORGES ROZENDO 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS ROSELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMS ROSENILDO DA SILVA FRANCA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
SEMS ROSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMS SELMA DA CONCEICAO NOGUEIRA DA SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 09/01/2013
SEMS SIDNEIDE RIBEIRO ALFREDO 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS SILDNEI MARTINS GAMARRA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS SUELI APARECIDA DA SILVA HORA 03/12/2012 A 14/12/2012
SEMS TANIA DE FATIMA CORSATO 03/12/2012 A 29/12/2012
SEMS TEREZINHA INES BONFIM 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS VALDIR SADER GASPAROTTO 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS VALERI JASON FURTADO 03/12/2012 A 25/12/2012
09
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
SEMS VALERIA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA MEIRELES 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMS VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES 03/12/2012 A 29/12/2012
SEMS VILEI MARTINS 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMS VILI SCHULZ 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 22/01/2013
SEMSUR ADAO ESCOBAR 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 21/01/2013
SEMSUR AIDSON DE VARGAS FRIBEL 03/12/2012 A 21/12/2012
SEMSUR ALBERTO ANNANIAS MOREIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR ALEXANDRE DELGADO NETO 03/12/2012 A 21/12/2012
SEMSUR ALINE RAMOS GONCALVES MATHEUSSI 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 14/01/2013
SEMSUR ALTEMIR MATEUS DOS SANTOS 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMSUR ANTONIO LAIER 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR AUREO DE ABREU GOMES 03/12/2012 A 24/12/2012
SEMSUR CAMILA CAETANO FERREIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 04/01/2013
SEMSUR CICERO DIONISIO DA SILVA 03/12/2012 A 24/12/2012
SEMSUR CLAUDINEI DA SILVA MOTA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 12/01/2013
SEMSUR CLAUDINEY DA SILVA LESSA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 12/01/2013
SEMSUR CLEBER ROGERIO GUIDIO ALVES 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMSUR CLEBIS GONCALVES 03/12/2012 A 01/01/2013
SEMSUR CLOVIS OSORIO DE CARVALHO 03/12/2012 A 29/12/2012
SEMSUR CRISTHIAN DE JESUS LELIS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR DALTON SANTOS RIBEIRO 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMSUR DANIEL DA SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 08/01/2013
SEMSUR DIRCE PRESCINATO MIRANDA 03/12/2012 A 16/12/2012
SEMSUR EDENILDO AMORIM 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMSUR EDER JOSE MENDES 03/12/2012 A 26/12/2012
SEMSUR EDIO CARNEIRO PEDROSO 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMSUR EDSON ALVES DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 26/12/2012
SEMSUR EDUARDO SCAVASSA 03/12/2012 A 22/12/2012
SEMSUR ELIAS DE PAULA 03/12/2012 A 01/01/2013
SEMSUR GILCEIA PINHEIRO DOS SANTOS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 11/01/2013
SEMSUR GISELE DA ROSA MARQUES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
SEMSUR IRINEU RODRIGUES DA ROCHA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR IVANIR FALINSKI 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 09/01/2013
SEMSUR JESSE MASSI DE MORAIS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 15/01/2013
SEMSUR JOAO CARLOS PISSINI BATTAGLIN 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR JOAO COSTA DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 21/01/2013
SEMSUR JOAO LUIZ RUAS 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMSUR JOSE CARLOS DOS SANTOS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 17/01/2013
SEMSUR JOSE CORREA RAMOS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR JUAREZ ALVES SILVA 03/12/2012 A 24/12/2012
SEMSUR JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMSUR JURACI AFONSO RIBEIRO 03/12/2012 A 24/12/2012
SEMSUR JURANDI ALMEIDA ARNAL 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMSUR KAENNA MARTINS WEST 03/12/2012 A 18/12/2012
SEMSUR LEONILDO DOS SANTOS OLIVEIRA 03/12/2012 A 18/12/2012
SEMSUR LOURENCO MARTINS DE ALMEIDA LARA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 08/01/2013
SEMSUR LUIS AUGUSTO NEPOMUCENO DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 14/01/2013
SEMSUR LUIS HENRIQUE DE AGUIAR LIMA PEREIRA 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMSUR LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAUJO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 27/01/2013
SEMSUR LUIZ CLAUDIO ANDRADE FERREIRA 03/12/2012 A 10/12/2012
SEMSUR LUIZ JOSE 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
SEMSUR MARCELO KINTSCHEV 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMSUR MARCIO ROBERTO DELARISSA SOARES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 24/01/2013
SEMSUR MARCIO WAGNER KATAYAMA 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMSUR MARIA MARLI SALES FERREIRA 03/12/2012 A 08/12/2012
SEMSUR MARINDO MEDARDO FILHO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR MAURO REIS BELO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR MILTON FRANCISCO DE SOUZA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
SEMSUR NADIA DELGADO MARQUES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 19/01/2013
SEMSUR NATALICIO CORREA DE ALBUQUERQUE 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR NELSON AZAMBUJA ALMIRAO 03/12/2012 A 30/12/2012
SEMSUR NILSON DAMIAO DEMENCIANO 03/12/2012 A 20/12/2012
SEMSUR NILSON FORTUNATO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR NISVALDO VENCESLAU DA SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR NORBERTO MELGAREJO DE MATTOS 03/12/2012 A 28/12/2012
SEMSUR ODIMAR ASSIS FREITAS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR ODIVALDO DELARISSA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 19/01/2013
10
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
SEMSUR PAULO EDUARDO MOREIRA BASTOS 03/12/2012 A 18/12/2012
SEMSUR RAMAO DE SOUZA 03/12/2012 A 24/12/2012
SEMSUR RAMAO LEITE 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 04/01/2013
SEMSUR RAMILTON FAUSTINO DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMSUR REGINA PAINI VALENCOELA 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMSUR ROBSON VARGAS ROSA 03/12/2012 A 19/12/2012
SEMSUR RODRIGO FRANCISCO DOS SANTOS 03/12/2012 A 25/12/2012
SEMSUR ROGERIO CRISTIANO DOS SANTOS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR RONILSON PIRES DOS SANTOS 03/12/2012 A 27/12/2012
SEMSUR RUBENS OLIVEIRA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMSUR VALDOMIRO PEDRO DA ROCHA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
SEMSUR VANDERLEI NUGOLI 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR VICENTE APARECIDO DA SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR WALDIR GONCALVES FILHO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMSUR WANILTON ALVES DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 17/12/2012
SEMSUR WILSON PEREIRA DE SOUZA 03/12/2012 A 22/12/2012
SEPLAN ALTAIR MATOS MASCARENHAS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 11/01/2013
SEPLAN ANIELTHON HILARIO BAGGIO ARECO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
SEPLAN DAVID MARTINS DA SILVA 03/12/2012 A 17/12/2012
SEPLAN EVANDRO SILVA ROSA 03/12/2012 A 30/12/2012
SEPLAN GEANE BENITES CARVALHO 03/12/2012 A 30/12/2012
SEPLAN GERSON SCHAUSTZ 03/12/2012 A 24/12/2012
SEPLAN JUSSARA ESPINDOLA BARROS 03/12/2012 A 19/12/2012
SEPLAN OTACILIO SILVA DE MATTOS FILHO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 20/01/2013
SEPLAN REYNALDO LUIZ BIANCHI DOS SANTOS 03/12/2012 A 15/12/2012
SEPLAN ROSEMEIRE DA SILVA 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEPLAN SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO 03/12/2012 A 30/12/2012
SEPLAN SILVANO DE SOUZA SILVA 03/12/2012 A 27/12/2012
SEPLAN VERA LUCIA DELABRIO BONATO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEPLAN WAINE PAULOVICH 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 04/01/2013
SEPLAN WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO 03/12/2012 A 01/01/2013
SEPLAN WILLIAN BURIN DA CRUZ 03/12/2012 A 30/12/2012
SEPLAN ZELINDA INES SILVA LIMA FERNANDES 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 14/01/2013
SEPLAN ZILDO GABRIEL DE OLIVEIRA 03/12/2012 A 17/12/2012
LOCAL NOME DO FUNCIONARIO
GABINETE JOAO VICENTE CHENCAREK
PGM ANTONIO MARCOS MARQUES
PGM DANILO MARTINS MACIEL
PGM JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA
PGM ORLANDO RODRIGUES ZANI
SEMAD ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA
SEMAD ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO
SEMAM MARCOS ANTONIO DE BRITO
SEMAS IVONETE LAURINDA FERREIRA
SEMAS LEDI FERLA
SEMED LUCILENE RUMAO DE MENEZES
SEMED MARINETE NELVO NUNES
SEMED MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR
SEMFIR ALEX SANDRO PEREIRA SABINO
SEMFIR HEITOR PEREIRA RAMOS
SEMFIR JORGE RODRIGUES DE CASTRO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMFIR JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA
SEMFIR JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA
SEMFIR NIRLI DA SILVA COSTA BENITES
SEMFIR SOLANGE LOPES DOS SANTOS
SEMFIR SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
SEMS CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 16/01/2013
SEMS KENIO SALGUEIRO OKAMURA
SEMS MARIA SOUZA DE BRITO
SEMS MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA
SEMS MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES
SEMS PALOMA GANCEDO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
SEMS RAFAEL DORNELAS DE FARIA
SEMS SILVIA ALESSANDRA PEROTTI
SEMSUR FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA
SEMSUR SERGIO MONDADORI
SEPLAN MARCIA APARECIDA DE BRITO 03/12/2012 A 01/01/2013 02/01/2013 A 26/01/2013
03/12/2012 A 14/12/2012
03/12/2012 A 04/12/2012
PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS SERVIDORES EFETIVOS COM CARGOS EM COMISSÃO
03/12/2012 A 17/12/2012
03/12/2012 A 20/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 26/12/2012
GOZO DE FÉRIAS
03/12/2012 A 17/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
ANEXO II
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 25/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 10/12/2012
03/12/2012 A 25/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 27/12/2012
03/12/2012 A 20/12/2012
03/12/2012 A 20/12/2012
03/12/2012 A 17/12/2012
11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
DECRETOS
RESOLUÇÃO Nº SD/11/1950/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 944/2012, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas praticada pela servidora Erica Renata Bela de Menezes, matrícula
funcional Nº 89851, ocupante do cargo de provimento efetivo auxiliar de Serviços
Gerais, lotada Secretária Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), nos termos do
requerimento protocolado naSEMADna data de 20/11/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (22) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução Ret nº. 11/2164/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
CANCELAR o período de gozo de férias, da servidora JOSEFA MARIA
DUARTE VICENTE, matrícula funcional nº 150691-3, publicado na Resolução nº
2013 do Diário Oficial nº 3354 do dia 25 de outubro do ano de 2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 (vinte) dias de novembro de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/11/2167/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOHNES ANICETO
SANTANA, matrícula funcional nº 114760188-1, ocupante do cargo efetivo Técnico
em Saúde pública II, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar seus
serviços profissionais junto à Câmara Municipal de Dourados, com ônus para a
origem, pelo período de 15/10/2012 a 31/12/2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 (vinte e um) dias do mês de
novembro do ano de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/11/2168/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,MARAHELOIZABANNVART
SAIS, matrícula funcional nº 114763271-1, ocupante do cargo efetivo Assistente de
Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para
prestar seus serviços profissionais junto à Polícia Federal, com ônus para a origem,
pelo período de 02/01/2013 a 31/12/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 (vinte e um) dias do mês de
novembro do ano de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/10/2169/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,ANAPAULAMACHADO DA
SILVA, matrícula funcional nº 114764070-2, ocupante do cargo efetivo Assistente de
Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para prestar seus
serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, com ônus para a origem, pelo período de
20/11/2012 a 31/12/2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 (vinte e um) dias do mês de
novembro do ano de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/11/2170/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
CEDER os (as) Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, para
prestarem seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral – 43ª Zona Eleitoral,
com ônus para a origem, pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2013.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371
DECRETO “P” Nº 4.023, de 22 de novembro de 2012.
“Exonera Vanessa Rodrigues de Oliveira Alencar – SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º EXONERE VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA ALENCAR, do
cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de novembro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Servidor Mat. Funcional Provimento Cargo Lotação
Beatriz da Silva Viegas
Paes
21931-1 Efetivo
Assit. De Serv.
Administrativos
SEMAD
Carmem Palácio 81481-1 Efetivo
Assist. de apoio
Institucional
SEMED
Celso Morais Martins 401-1 Efetivo
Assit. De Serv.
Administrativos
SEMAD
Elizangela Aparecida
Reghin Arias
81501-1 Efetivo
Assit. De Serv.
Administrativos
SEMAD
RESOLUÇÕES
12
RESOLUÇÕES
Edital nº. 003/SEMED/2012 que torna pública a relação dos candidatos
inscritos para o Processo Seletivo Simplificado Público Edital nº
002/SEMED/2012:
Cargo: Agente Social para desenvolvimento e monitoramento do Programa de
Esporte e lazer da Cidade – PELC, para atuarem junto ao Coordenador do Núcleo da
Vila Olímpica e o Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Educação de
Dourados.
Adélio de Souza
Adelurce Ortiz Rodrigues
Adilson da Silva Colman
Aline Rodrigues Martins
AndersonAlves Machado
Anderson Ramos
Beatriz Gabriel Machado
Carla CristinaVargas Rosa
Carolina Sanches Rodrigues
Claudineis Garcia Ferreira
Daniela Cabreira Gonçalves
Dorivaldo Souza Fernandes
Eder FelipeValério
Edilaine Fernandes de Barros
Edilamar de Souza Vânia Quevedo
Edileny Pedroso da Silva
EmersonAlves Machado
Ênio Machado da Silva
EvandraAquinoVargas
Evanir Garcia Machado
Fernanda Basilia Pontes Mamede
Gerson de Souza
Iago Ferreira Quevedo
IanaraValesca de Souza
Jaiane Gonçalves Ferreira
Janai Mamede Rodrigues
Jéssica Cabulão Oliveira
Judasio Serewarotowe
Jussara Centurião
Kellyn Mariano da Silva
Luciane deArruda Souza
Luciene Fernandes
LucimaraVilhalva
MacielAjala
Marilene Mamede
Mirian Mamede Rodrigues
Mirian Rodrigues Martins
Nadia Ferreira Flores
Neemias da SilvaTiago
Nilva da Silva Juca
Norma FlorianoTiago
Osmar Machado Maciel
Raquel Paulo de Castro
RonivalAlves Romero
RosariaAlmeida Dias
Rute Gabriel de Leão
Sonia Garcia
Tatiane Martins de Souza
Tayane Cavalheiro Gonçalves
Ubaldo Gonçalves
ValderiAquino
VanusaVargasAlves
Walter Bruno Souza
Dourados (MS), 14 de novembro de 2012.
Walteir Luiz Betoni
Secretario Municipal de Educação
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 402/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESAPARAEXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS
PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que
teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente AUTO POSTO SAN
CRISTOVÃOLTDA.-ME.
Dourados (MS), 22 de outubro de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 164/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica
HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA – ME, CNPJ 08.692.978/0001-73,
com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em12 de novembro de 2012.
Silvia R Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 (vinte e um) dias do mês de
novembro do ano de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/11/2171/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
CEDER os (as) Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, para
prestarem seus serviços profissionais junto ao Tribunal Regional do Trabalho – 24ª
Região, sem ônus para a origem, pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 (vinte e um) dias do mês de
novembro do ano de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Servidor Matrícula Provimento Cargo Lotação
Adriana Moraes Rubens 81301-1 Efetivo
Assist. de Serv.
Administrativos
SEMAD
Ana Cristina Siqueira
da Silva
80961-1 Efetivo
Assist. de Serv.
Administrativos
SEMAD
Ana Paula Cavalcante
de Oliveira
77151-1 Efetivo
Assist. de Serv.
Administrativos
SEMAD
Juliana Maria Bovério 46221-1 Efetivo
Assist. de Serv.
Administrativos
SEMAD
Patricia Yida de Mattos 82331-1 Efetivo
Assist. de Serv.
Administrativos
SEMAD
Ricardo de Lima Sornas 114763377-1 Efetivo
Assist. de Serv.
Administrativos
SEMAD
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 13
EXTRATOS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
RESOLUÇÃO Nº 076 / SemS/VISA /2012 – 24 de agosto de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1151 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1151/2012, lavrado contra: “Luiz
Carneiro de Albuquerque Neto”, CPF – 391.182.904-34, Consultório odontológico
situada à rua Hayel Bon FAker nº 3.755 –VilaTonani, foi autuada por: obstar, retardar,
dificultar a ação de fiscalização no estabelecimento, uma vez que o fiscal foi impedido
de realizar inspeção no consultório. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XI.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente,
defiro portanto peloARQUIVAMENTOdeste processo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 077/ SemS/VISA /2012 – 30 de outubro de 2012
O diretor da Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1116 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1116/2012, lavrado contra:
“Universidade Federal da Grande Dourados”, Facet/UFGD, CNPJ –
07.775.847/0001-97, situada à rodovia Dourados/ Ithaum – zona rural, foi autuada
por: transgredir normas legais federais, estaduais e municipais e descumprir atos
emanados das autoridades sanitária. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XXXIII.
RESOLVE EM 2ª INSTÂNCIA:
1-) Decido pelo cancelamento do presente processo administrativo, por flagrantes
erros de autuação e de inconsistências documentais;
2-) Determino a devolução dos autos para 1º instância para arquivamento.
3-) Determino por fim, que o núcleo deVigilância Sanitária proceda novo relatório
de inspeçãoe de inicio a novo procedimento administrativo respeitando todos os atos e
prazos legais, que levem a correta decisão e correção dos riscos sanitários.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Eduardo Arteiro Marcondes.
Diretor de Vigilância em Saúde.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
120/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
NHYServiços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 010/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em
03/07/2012 com previsão de vencimentoem29/11/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 02 de julho de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 375/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Mudas Gran Dourados Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2012.
OBJETO: Aquisição de produtos para horta, objetivando atender a Secretaria
Municipal de Educação na realização do Convênio nº 703257/10 FNDE – Prêmio
Inovação naAldeia Indígena de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
33.90.30.22. – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 8.485,00 (Oito mil quatrocentos e oitenta e cinco
reais).
DATADEASSINATURA: 19 de Novembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 477/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Rações Douramix Ltda.
PROCESSO: Convite nº 053/2012.
OBJETO: Aquisição de ração para alevinos, objetivando atender a Secretaria
Municipal de Educação na realização do Convênio nº 703257/10 FNDE – Prêmio
Inovação naAldeia Indígena de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.12. – Materiais e Medicamentos Para UsoVeterinário
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a
partir da data de assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 7.588,00 (sete mil quinhentos e oitenta e oito reais).
DATADEASSINATURA: 19 de Novembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 506/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
MarcosAntonio Marini – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 141/2012.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de
roçada mecanizada e manual, objetivando manter a limpeza e conservação de parques
ambientais e Áreas de Preservação Permanente (APP) do Município de Dourados e
seus Distritos.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
19.00. – Secretaria Municipal de MeioAmbiente
19.03. – Fundo Municipal MeioAmbiente
18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental
2.131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.46 – Serviços de Varrição, Limpeza e Conservação de Vias e Áreas
Públicas e Particulares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais).
DATADEASSINATURA: 21 de Novembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 1276/2012
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA
“REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DA SERVIDORA
VILCIANENUNESRODRIGUESEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº.
3.343 de 08 de outubro de 2012, pág. nº. 03 com relação à Portaria nº. 1276/2012
concedido pelo período de 27 de setembro de 2012 até 10 de novembro de 2012, da
servidora VILCIANE NUNES RODRIGUES, em virtude da concessão do benefício
da Licença Maternidade a partir de 01 de novembro de 2012, com fundamento no
artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei
Complementar nº. 108 de 27/12/2006.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 01 de novembro de 2012.
Dourados – MS, 19 de novembro de 2012.
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
RESOLUÇÃO Nº 078/ SemS/VISA /2012 – 02 de outubro de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0869 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0869/2012, lavrado contra:“São Bento
Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda” denominado Drogaria São Bento,
CNPJ – 15.418.205/0055-51 e Inscrição Estadual 28.348.487-0, situada à Av.
Marcelino Pires nº 2.428 – Centro, foi autuada por: irregularidade no estoque de
medicamentos controlados. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XXXII e XLIII e Portaria SVS/MS
nº 344/98Artigo 64 §1º eArtigo 98.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…” Multa de 14 UFERMS cumulativamente a cada um dos 7 itens
descritos no auto de infração nº 0869, equivalente a 98 (noventa e Oito) UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc. II
eArtigo 339 Inciso IV.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 079/ SemS/VISA /2012 – 02 de outubro de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0829 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0829/2012, lavrado contra:“Otavio
Henrique Arcas Marani – Me” denominado Casa de Carne e Conveniência Indyanara,
CNPJ – 13.663.108/0001-06 e Inscrição Municipal 1000059925, situada à rua
Independência nº 295 – Jardim Itália, foi autuada por: expor à venda produtos de
origem animal (carne bovina moída, linguiça tipo maracaju, carne de sol, frango
temperado e carne de carneiro) sem registro ou autorização dos órgãos competentes do
serviço de inspeção e produtos (condimentos) com prazo de validade expirado. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo
341, incisoV, XXII e XXXII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o
Art. 339. São circunstâncias agravantes:
I – Ser o infrator reincidente;
IV –Ter a infração consequências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
II – Para as do item II, entre 68 e 136UFERMS
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS;
Penalizoem68 (sessenta e oito)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 080/ SemS/VISA /2012 – 05 de novembro de 2012
O diretor da Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0870 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0870/2012, lavrado contra: “Hospital
Santa Rita Ltda”, CNPJ – 03.151.578/0001-37, localizado à rua João Vicente
Ferreira nº 1.517 – Centro, foi autuada por: irregularidade no estoque de medicamentos
controlados. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XXXII XLIII e Portaria SVS/MS nº 344/98
artigo 64 §1º.
RESOLVE EM 2ª INSTÂNCIA:
Por fim é importante destacar o descrito pelo julgador de 1ª instância, as fls 11
“sabe-se também que a partir desta data, regularizou-se o estoque físico e escriturado”
Posto isso e;
– Considerando a documentação constante dos autos;
– Considerando ao julgamento prévioem1ª instância;
– Considerando as alegações de defesa;
Apresento, portanto a seguinte decisão:
1-)Acatar as alegações de defesa, como atenuantes;
2-) Manter a condenação em 1ª instância, pela ineficiência do controle em evitar a
falta de medicamentos descritos;
3-)Aplicar Multa de 20UFERMS
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Eduardo Arteiro Marcondes.
Diretor de Vigilância em Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 081/ SemS/VISA /2012 – 26 de outubro de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1154 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1154/2012, lavrado contra: “Odonto
Card Clínica e Prevenção Odontológica Ltda”, denominada Odonto Card, CNPJ –
05.494.636/0001-50, situada à rua Dr. Nelson de Araújo nº 749 – Centro, foi autuada
por: funcionar estabelecimento de prestação de serviços de interesse à saúde sem
alvará sanitário e autorização do órgão sanitário competente. Executar serviço de
interesse para saúde com exigência de assistência técnica sem a assistência do
responsável técnico legalmente habilitado. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos II e XXIII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…” “ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso
I eArtigo 338, inciso IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 082/ SemS/VISA /2012 – 26 de outubro de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1155 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1155/2012, lavrado contra: “Mercado
Ouro Verde Ltda”, denominado Mercado Ouro Verde, CNPJ – 14.287.333/0001-58,
situada àAv. Weimar GonçalvesTorres nº 5.265 – Jardim OuroVerde, foi autuada por:
expor a venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de “MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc. II
eArtigo 339 Inciso I, IV eV.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS.
A Comissão Permanente de Higiene, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Dourados/MS, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 faz
saber que será realizada Audiência Pública no dia 23 de novembro (sexta-feira), às 15
horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires,
3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de Contas
referente ao 2º Quadrimestre de 2012 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação
Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através
do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde.
Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde.
Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das
despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária.
Dourados, 19 de novembro 2012.
Presidente – Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social
Vice-Presidente- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social
Membro- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social
-AFIM DE LHE CONFERIRAMPLA DIVULGAÇÃO, ESTE EDITAL SERÁ
PUBLICADOTRÊSVEZESCONSECUTIVAS.
BALANCETES – PREVID
16
BALANCETES – PREVID
DELIBERAÇÃO COMED Nº 050, 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal
Pequeno Príncipe e dá outras providências.
OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais,
e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/12/2012, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED nº 026, de 06/11/2012 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem06/11/2012,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno
Príncipe, localizado a Rua Adroaldo Pizzini n° 1565, Bairro Jardim São Pedro, nesta
cidade de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a
Educação Infantil, no prédio locado pela Prefeitura Municipal de Dourados, até o
Término de 2013.
Art. 2º. Adequar o quantitativo de crianças conforme estabelecido na Deliberação
COMEDnº 001 de 21/10/2008,Art. 11 § 3°.
Art. 3º. Não será permitida a matrícula de novos alunos no Centro de Educação
Infantil Municipal enquanto o atendimento das crianças estiver no prédio atual, uma
vez que as dependências são pequenas e insalubres, dificultando um atendimento de
qualidade para as crianças.
Art. 4º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 06 de novembro de 2012.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente COMED
HOMOLOGOEM: 12/11/2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
DELIBERAÇÕES – COMED
A empresa WEND & SOARES LTDA ME CNPJ 15.566.787/0001-68, torna
público que requereu do Instituto de Meio Ambiente IMAM – Dourados MS, Licença
Ambiental Simplificada LS para atividade de ComercioVarejista deTintas e Materiais
de Construção localizada a Rua Epifanio Ribeiro da Silva nº 1011 B Vila São
Francisco no Município de DouradosMS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Instalação – LI, para atividade de Parque Ecológico Rego D’água e academia de
Saúde, localizada na Rua Pureza Carneiro Alves, esq. com a Rua Audelino Garcia
Camargo – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS).
EDMILSON NOBRE DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para
atividade de Comercio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), localizada na
Rua João Pereira Hora, s/n – Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
MARCOS CESAR RODRIGUES SUZUKI-ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA- LAS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS EM GERAL – COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS – MERCEARIA, localizada na Rua Oliveira Marques, n°6240,
Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
RANCHÃOMATERIAIS PARACONSTRUÇÃOLTDA- EPP, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada – LAS, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção
em geral, localizada na RuaVereador Vitório José Pederiva, 937 – Parque do Lago ,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
TAHAN SALES MUSTAFA FILHO – ME, CNPJ 15.582.046/0001-33, torna
público que requereu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a
LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), para a atividade 353, Comércio de produtos
veterinários animais de estimação, localizada na rua Quintino Bocaiúva nº 245,
Centro, município de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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DELIBERAÇÕES – COMED
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.371 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
DELIBERAÇÃO COMED Nº 048, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a Desativação da Educação Infantil para o Centro de Educação
Infantil Carmen Cinira e dá outras providências.
OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais,
e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/11/2012, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN COMED Nº 024 de 06/11/2012 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem06/11/2012,
DELIBERA:
Art.1º. Fica concedida ao Centro de Educação Infantil Carmen Cinira, localizado a
Rua 16, 850, Altos do Indaiá a Desativação de Funcionamento para oferecer a
Educação Infantil, nesta cidade Dourados, nos termos da Deliberação COMED nº
001, de 21 de outubro de 2008.
Art. 2º. Esta Deliberação, entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 06 de novembro de 2012.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 12/11/2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DELIBERAÇÃO COMED Nº 049, DE NOVEMBRO DE 2012.
Convalida Estudos da aluna Thais Valensuelo Vargas dos Santos e dá outras
providências.
OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/11/2012, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 025, de 06/11/2012 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem06/11/2012,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Convalidado os estudos da aluna Thais Valensuelo Vargas dos Santos
no 5º ano do Ensino Fundamental, matriculada na Escola MunicipalArmando Campo
Belo, localizada à Rua João Paulo Garcete, 4825, Bairro Jardim Santa Brigida, nesta
cidade de Dourados-MS.
Art. 2º. Que o Setor responsável da Secretaria Municipal de Educação alerte a
Escola quanto a escrituração e a regularização de toda documentação escolar, o que
não inviabiliza a aplicação de sansões penais cabíveis a que ela tenha dado causa e
reincidência.
Art. 3º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 06 de novembro de 2012.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 12/11/2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DELIBERAÇÃO COMED Nº 051, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal
Recanto Raízes e dá outras providências.
OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais,
e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/11/2012, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN COMED Nº 027 de 06/11/2012 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem06/11/2012,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes,
localizado à Rua Cafelândia, 1.680, Jardim Água Boa, nesta cidade de Dourados a
Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por
04 (quatro) anos a partir de 2011.
Art. 2º. Não será permitida a matricula de novas crianças no CEIM no ano de 2013
a partir do Berçário II, para que seja feito um remanejamento do espaço existente,
adequando-se o quantitativo das crianças, respeitando a metragem estabelecida na
legislação vigente.
Art. 3º. Que o Centro de Educação Infantil Municipal adeque do quantitativo de
crianças por turma, respeitando a metragem (1,5 m²) por criança, a partir do ano letivo
de 2013.
Art. 4º. Que a Mantenedora do Centro de Educação Infantil Municipal providencie
para o início do ano letivo de 2013:
I – mobiliários adequados para as salas que estão faltando;
I – limpeza do mato da área externa do Centro de Educação Infantil Municipal;
II – substituição dos ventiladores;
III – troca das lâmpadas queimadas;
IV – instalação dos aparelhos de ar condicionado.
Art. 5º. Providencias a serem tomadas pela Mantenedora até o final do ano de 2013:
I – cobertura da área de recreação;
II – banheiros adaptados respeitando a Lei daAcessibilidade.
Art. 6º. Que o Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes providencie
imediatamente:
I – a retirada os produtos de limpeza e higiene da sala dos professores;
II – a retirada os brinquedos e materiais pedagógicos do banheiro dos funcionários.
Art. 7º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe
anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem
como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que
perdurar a vigência dos atos autorizativos.
Art. 8º. O setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente o Centro
de Educação Infantil Municipal quanto às normas legais vigentes.
Art. 9º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física do referido
Centro de Educação Infantil Municipal deverá respeitar a Lei deAcessibilidade.
Art. 10º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 06 de novembro de 2012.
Profª. Ivante Alves Nunes
Conselheira – Presidente COMED
HOMOLOGOEM: 12/11/2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL