Edição 3385 – 13/12/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.385 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Portaria nº003/2012/AGETRAN Norberto Melgarejo de Mattos, Diretor Presidente Interino da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011 e Decreto nº 1.257 de 30 de novembro de 2012. CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento dos estudantes que utilizam o cartão estudante do transporte coletivo, conforme determina art. 3º do Decreto Municipal nº 3421 de 13 de janeiro de 2005; CONSIDERANDOo calendário escolar do ano de 2013, Resolve: Artigo 1º: Os estudantes que necessitarem da utilização do benefício do cartão estudante deverão cadastrar-se e recadastrar-se na Central de Passes localizada no Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares – Térreo Box 25, respeitando o seguinte calendário: Período de cadastramento: Previsão de entrega: 07/01/2013 à 18/01/2013 04 e 05/02/2013 21/01/2013 à 31/01/2013 11,14 e 15/02/2013 Artigo 2º - Os prazos previstos no artigo 1º são válidos para estudantes do ensino fundamental, médio e superior privado, sendo que os estudantes de Universidades Públicas têm o cadastramento e recadastramento previstos para os meses de fevereiro e março de 2013. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 10 de dezembro de 2012. Norberto Melgarejo de Mattos Diretor Presidente Interino da Agetran Portaria nº004/2012/AGETRAN Norberto Melgarejo de Mattos, Diretor Presidente Interino da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, com suporte no artigo 1º da Lei Municipal nº. 1632 de 06 de julho de 1990 e Decreto nº 1.257de 30 de novembro de 2012. CONSIDERANDO o interesse do poder público em regulamentar e organizar o serviço de moto entrega trazendo mais segurança para o trânsito através do Decreto nº 1.108/2012; CONSIDERANDO a dificuldade em encontrar os equipamentos obrigatórios de segurança para o condutor e para a motocicleta; CONSIDERANDO o tempo de duração do curso obrigatório para exercer a atividade de motofretista. Resolve: Artigo 1º: Prorrogar o período de entrega de documentos para cadastramento no serviço de moto-frete bem como período para realização das vistorias, contido na resolução nº 13/2012/AGETRAN, conforme segue: I. Período de pré-cadastro: 11/12/2012 à 18/01/2013; II. Período deVistorias: 11/12/2012 à 22/01/2013. Artigo 2º - Os documentos de que tratam os Artigos nº 16 e 17 do Decreto nº 1.108/2012, serão recebidos pelaAgetran Dourados-MS –Av. Marcelino Pires, 3930 – 1ºAndar-Anexo aoTerminal Rodoviário Renato Lemes Soares. Artigo 3º - Os demais prazos e procedimentos devem ser seguidos conforme determina a Resolução nº 13/2012/AGETRAN. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 11 de dezembro de 2012. Norberto Melgarejo de Mattos Diretor Presidente Interino da Agetran PORTARIA N.º 20/CORR/GMD/2012 O Corregedor da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar os fatos constantes na CI nº449/2012 do Núcleo de Operações da Guarda Municipal. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos Municipais de carreira da Guarda Municipal: Arnaldo Barbosa Ferreira – matrícula 43791-1; e Orlean Catellan Teixeira – matrícula 44141-1, como Membros. Para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, nos termos do artigo 23, parágrafo 1° da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 07 de dezembro de 2012. WILSON BINSFELD – SUBINSPETOR GMD CORREGEDOR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMFIR Nº 01, DE 05 DEZEMBRO DE 2012. “Aprova o Regulamento da Campanha de Premiação do IPTU 2013”. O Secretário de Municipal de Finanças e Receita, usando o expediente que lhe confere o artigo 53, inciso II da Lei nº 2.726, de 28 de dezembro de 2004, e Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal n. 5.768/71 e os artigos 2º e 20 do Decreto Federal n. 70.951/72; Considerando a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2013 na forma do regulamento que constitui esta Resolução. Art. 2º. O concurso “IPTU PREMIADO/2013” tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal n. 5.768/71 e no Decreto n. 70.951/72, e com fulcro no art. 2º, da Lei n. 2977, de 17 de agosto de 1993. Art. 3º. O concurso “IPTU PREMIADO/2013” corresponderá ao exercício de 2013, iniciando-seem02 de janeiro e encerrando-seem20 de dezembro de 2013. Art. 4º. Poderá participar do concurso “IPTU PREMIADO/2013”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que: I - receber o boleto do IPTU/2013, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna especifica; Art. 5º.Ocupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar. Art. 6º. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/ CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE. Art. 7º. O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados: I - Central deAtendimento ao Cidadão; II-CAM– CentroAdministrativo Municipal; III- Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora. Art. 8º. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade. Art. 9º. Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade. Art. 10º. Os sorteios serão realizados nas seguintes datas: I - 1º sorteio: dia 08 de março de 2013; II - 2º sorteio: no dia de abertura da festa junina 2013, promovida pelo Município. III - 3º sorteio: no dia de abertura da festa do peixe de 2013, promovida pelo Município; IV - 4º sorteio: especial - dia 20 de dezembro de 2013; e V – sorteios mensais que acontecerão nos dias: 15.02.2013, 15.03.2013, 15.04.2013, 15.05.2013, 14.06.2013, 15.07.2013, 15.08.2013, 16.09.2013, 15.10.2013 e 14.11.2013. Art. 11. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local. Art. 12. Os PARTICIPANTES do concurso “IPTU PREMIADO/2013” concorrerão a 01 (um) carro zero km, 03 (três) motos zero km e 10 (dez) notebook, assim distribuídos: I - no primeiro sorteio, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no dia 08/03/2013, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do primeiro sorteio. a) Prêmio: 01 moto 125 cc; II - no segundo sorteio, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no dia de abertura da Festa Junina 2013, promovida pelo Município, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do segundo sorteio. a) Prêmio: 01 moto 125 cc; III - no terceiro sorteio, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no dia de abertura da Festa do Peixe de 2013, promovida pelo Município, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do terceiro sorteio. a) Prêmio: 01 moto 125 cc; IV- no quarto sorteio - especial, totalizando 01 (um) prêmio a ser realizado no dia 20/12/2013, exclusivo para os contribuintes com imóvel que estiver com o IPTU em dia até a data anterior a do quarto sorteio. a) Prêmio: 01 carro zero km; V - sorteios mensais, totalizando 10 (dez) prêmios a serem realizados nos dias: 15.02.2013, 15.03.2013, 15.04.2013, 15.05.2013, 14.06.2013, 15.07.2013, 15.08.2013, 16.09.2013, 15.10.2013 e 14.11.2013. a) prêmios: 10 notebook; Art. 13. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 6º deste Decreto e corresponder à imóvel que não possua débito com a Prefeitura de Dourados - MS. Parágrafo único. O prêmio não será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE. Art. 14.Oprazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTESsorteados será de, no máximo 30 (trinta) dias após a realização do sorteio. Art. 15. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo. Parágrafo único.OPARTICIPANTEque for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em cartório. Art. 16. A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU PREMIADO/2013” será constituída pelo Secretário Municipal de Finanças e Receita e compor-se-á de servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 17. Cabe à Comissão Organizadora: I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento; II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso; III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados; IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio; V- coordenar o processo de entrega dos prêmios; VI - elaborar relatório geral do Concurso “IPTU PREMIADO/2013”. Art. 18. O Concurso “IPTU PREMIADO/2013” será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 19.Oresultado final de cada sorteio será divulgado no DIARIO OFICIALDO MUNICIPIO DE DOURADOS, no site da Prefeitura, www.dourados.ms.gov.br, na imprensa local através de correspondência aos participantes premiados. Art. 20. Não terão direito a participar do Concurso “IPTU PREMIADO/2013” os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal e os servidores diretamente ligados a organização e realização dos sorteios. Art. 21. As dúvidas ou omissões que surgirem referente Concurso “IPTU PREMIADO/2013” serão dirimidas pela Comissão Organizadora. Dourados-MS, 05 de Dezembro de 2012. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita RESOLUÇÃO Nº 29/CORR/GMD/2012 O Corregedor da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, daLCnº 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Arquivar por falta de objeto, após decisão do Comandante da Guarda Municipal, a Sindicância Disciplinar nº 40/2011, dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência da Policia Civil n° 324/2011. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 03 de dezembro de 2012. WILSON BINSFELD – SUBINSPETOR GMD CORREGEDOR GMD RESOLUÇÃO Nº 31/CORR/GMD/2012 O Corregedor da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, daLCnº 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Arquivar por falta de objeto, após decisão do Comandante da Guarda Municipal, a Sindicância Disciplinar nº 37/2011, dos fatos constantes na CI n° 245/2011/Núcleo OperacionalGMD. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de dezembro de 2012. WILSON BINSFELD – SUBINSPETOR GMD CORREGEDOR GMD Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.385 03 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.385 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 489/2012/DL/PMD, tendo como objeto a "SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL, GASOLINA COMUM E DIESEL COMUM), ATRAVÉS DE EMPRESA DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, COM GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA USO DOS ÓRGÃOS DAADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO NA SEDE DA CIDADE DE DOURADOS (MS)". A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/12/2012 (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 427/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Batista&Aquino Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 118/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 300 (trezentos) dias, com início em 18/04/2012 com previsão de vencimento em 11/02/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de abril de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 565/2011/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Maria Martins Ludvig PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 165/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, com início em 12 de Dezembro de 2012 e término previsto para 11 de Dezembro de 2013, bem como a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.01, do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 860,18 (oitocentos e sessenta reais e dezoito centavos), totalizando um montante de R$ 10.322,16 (dez mil trezentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos) para o período prorrogado. O valor global do contrato passará a ser de R$ 19.922,16 (dezenove mil novecentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), e a alteração do endereço constante no preâmbulo do Contrato Originário em virtude de que constou equivocadamente, sendo o endereço correto “Rua João Paulo Garcete, nº 4810, Jardim Santa Brígida”. Onovo valor mensal será praticado a partir de 12/12/2012. OpesenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.090 –Atenção a rede básica de Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Republica-se por Incorreção: Início Final Início Final 231-1 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI AQUINO SEMED 1583/2012 29 26/11/2012 24/12/2012 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA SEMS 1594/2012 75 15/11/2012 28/01/2012 114765055-3 EDISA MULATO DE SOUZA BARBOSA SEMS 1584/2012 30 23/11/2012 22/12/2012 114761819-2 EIDHER CASTRO PORTILHO SEMED 1585/2012 15 07/12/2012 21/12/2012 114762418-1 ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS SEMED 1595/2012 15 08/12/2012 22/12/2012 60841-1 1586/2012 15 06/12/2012 20/12/2012 60841-3 1587/2012 15 06/12/2012 20/12/2012 7401-1 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA SEMED 1588/2012 30 28/11/2012 27/12/2012 87991-1 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA SEMED 1589/2012 60 19/10/2012 17/12/2012 114766489-1 MAROLY MARIA DE MELO SEMS 1590/2012 45 09/12/2012 22/01/2013 114760641-1 MATILDE SOARES LEITE CAETANO SEMED 1596/2012 105 09/12/2012 23/03/2013 114766510-1 PAULO BATISTA MENDES SEMS 1591/2012 8 02/12/2012 09/12/2012 114763541-1 RODINEIA ALVES DE SOUZA SEMS 1592/2012 15 11/12/2012 25/12/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios IZILDINHA SILVA RODRIGUES SEMED EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATOS 04 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.385 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 RESOLUÇÃO Nº 085/ SemS / VISA /2012 – 19 de novembro de 2012. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0871 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0871/2012, lavrado contra: “MS Distribuidora de Medicamentos e Perfumaria Ltda”, CNPJ – 04.027.253/0001-00, situada à rua Coronel Ponciano nº 650 – Parque dos Jequitibás , foi autuada por: fornecer produtos farmacêuticos a empresas não autorizadas / licenciadas a dispensar estes produtos. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXXII e portaria SVS/MS nº 802/98 artigo 13 inciso III. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: 1 -Analisando o auto de infração e a legislação supracitada, a mesma não é clara no que se refere o a portaria 802/98 art. 13 inciso III, pois não define o que é regular e o que é irregular, exemplo: o documento CERTIDÃODEREGULARIDADE dentro do prazo de validade não comprova a regularidade? O fato da empresa sempre possuir alvará sanitário e ter requerido em data retrógrada a compra, deverá encerrar suas atividades até a liberação do alvará sanitário? 2 - É diferente a comercialização de produtos farmacêuticos para uma empresa que está iniciando suas atividades de outra que esta em plena atividade, pois uma empresa somente inicializará suas atividades com toda a documentação. 3 - Concorda-se com a defesa que processos burocráticos não devam interferir na compra e ou venda de produtos para uma empresaematividade. 4 -Anão liberação do alvará sanitário para a empresa Orlando Moreira Costa não é fato crucial para proibir a comercialização de produtos, pois caso esteja com adequação grave irreversível, a vigilância sanitária terá competência para interditar o estabelecimento, e aí sim, não exercer sua atividade até a regularização da adequação. 5 - No documento resposta encaminhado ao coordenador de Vigilância Sanitária (resposta CI VS 287_12), afirma que em duas datas (09 e 10 de outubro) não foi possível acessar o site da ANVISA comprovando ou não a autorização de funcionamento (AFE) por falha no sistema (serviço indisponível). DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 086/ SemS/VISA /2012 – 23 de novembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0832 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0832/2012, lavrado contra: “Farmácia Progresso Ltda”, denominada Farmácia, CNPJ – 00.543.484/0001-15, situada à rua Joaquim Teixeira Alves nº 2.305 - Centro, foi autuada por: expor à venda medicamentos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: 1 - Analisando o auto de infração e a legislação supracitada, digo que é legal o auto de infração. 2 - Não justifica a argumentação de defesa, pois em hipótese nenhuma deverá possuir medicamentos com prazo de validade expirado expostos a venda. DECISÃO: Por ser o primeiro auto de infração neste estabelecimento, e de acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência. VI – Inutilização dos produtos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 087/ SemS/VISA /2012 – 23 de novembro de 2012. O diretor da Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1152 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1152/2012, lavrado contra: “Associação Beneficente Douradense”, denominado Hospital Evangélico – Unidade Hospital da Vida CNPJ – 03.604.782/0001-66, localizado à rua Toshinobu Katayama nº 949 Centro, foi autuada por: manter em estoque e ou entregar ao uso reagentes e saneantes com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XXII e XXXII e RDC nº 302/05 ANVISAartigo1º e 4º. RESOLVE EM 2ª INSTÂNCIA: PARECER: - Considerando os documentos constantes nos autos; - Considerando o julgamentoem1º instância; - Considerando as alegações da defesa; - Considerando os fatores de graduação da infração. Apresento, portanto a seguinte decisão: 1 – Considerar a pena de apreensão já realizada com base no inc. XXII, artigo 341 Lei 1293/92; 2 – Cumulativamente aplicar a multa de 14 UFERMS, com base nos arts. 335, inc. I e 336, Inc. I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Eduardo Arteiro Marcondes. Diretor de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 088/ SemS / VISA /2012 – 25 de outubro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0831 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0831/2012, lavrado contra: “Rosa Espirito Santo & Cia Ltda-Me”, denominado Ouro Verde Cosméticos, CNPJ – 07.105.098/0001-90, situada àAv. Marcelino Pires nº 1.659 - Centro, foi autuada por: expor à venda cosméticos com prazo de validade expirado e sem prazo de validade. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando os termos de apreensão e auto de infração, o mesmo é legal, estando com embasamento correto. Quanto a defesa, não justifica o fato de não ter observado as irregularidades por falta de controle. DECISÃO: 1-) De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 e 68UFERMS; De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS; Penalizoem68 (SESSENTAEOITO)UFERMS Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.385 05 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 DECRETO LEGISLATIVO Nº 724 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Francisco Vicente de Lima Filho “Divéra”, pelos relevantes serviços prestados a comunidade esportiva do Município de Dourados-MS. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de dezembro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 725 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 “Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal referente ao exercício de 2003.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente aos balancetes de janeiro a dezembro, Balanço Geral, Orçamento Programa do exercício de 2003. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de dezembro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 726 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 “Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal referente ao exercício de 2004.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente aos balancetes de janeiro a dezembro, Balanço Geral, Orçamento Programa do exercício de 2004. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de dezembro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 727 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 “Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal referente ao exercício de 2005.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente aos balancetes de janeiro a dezembro, Balanço Geral, Orçamento Programa do exercício de 2005. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de dezembro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS RESOLUÇÃO Nº 089/ SemS / VISA /2012 – 19 de novembro de 2012. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1213 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1213/2012, lavrado contra: “Cia Brasileira de Distribuição”, denominado Extra Hipermercado, CNPJ – 47.508.411/1561-64, situada à Av. Marcelino Pires s/n - Centro, foi autuada por: transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção / proteção e recuperação da saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada e a defesa, digo o seguinte: 1 - Não concorda-se com a defesa para o item a supracitado, pois não era supostamente e sim realmente, no que se refere a exposição de carne previamente moída. 2 - Não concorda-se também ao item a supracitado, pois não supostamente foram encontradas moscas, e sim realmente foram encontradas moscas. 3 -Aalegação que nunca foi exposto produto perecível ao consumidor não justifica o fato de comercializar produtos sem inspeção, ou contrariando lei pertinente ao fato (refere-se ao item b supracitado). 4 - Concorda-se com a defesa à inobservância do art. 347 inciso III (item c supracitado). DECISÃO: De acordo com art. 326 inciso VI defiro pela inutilização dos produtos relacionados no termo de apreensão 15948. De acordo com Capítulo II – DO PROCESSO, onde deverão ser obedecidos os artigos pertinentes a este capítulo, e a inobservância para o art. 347 inciso III, onde não foi descrito pelos fiscais quais as penalidades que o infrator estaria sujeito (inciso III art. 347 – A disposição legal ou regulamentar transgredida E quais as penalidades a que está sujeito o infrator;), defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 090/ SemS / VISA /2012 – 19 de novembro de 2012. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1214 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1214/2012, lavrado contra: “Cia Brasileira de Distribuição”, CNPJ – 47.508.411/1561-64, situada à Av. Marcelino Pires s/n - Centro, foi autuada por: expor à venda ou entregar ao consumo, produtos de interessa para à saúde, cujo prazo de validade tenha expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada e a defesa, digo o seguinte: 1 - Não concorda-se com a defesa para o item a supracitado, pois não era supostamente e sim realmente expostos a venda, no que se refere a exposição de produtos com prazo de validade expirado. 2 -Aalegação que nunca foi exposto produto perecível ao consumidor não justifica o fato de expor a venda produtos com prazo de validade expirado (refere-se ao item b supracitado). 3 - Concorda-se com a defesa à inobservância do art. 347 inciso III (item c supracitado). DECISÃO: De acordo com art. 326 inciso VI defiro pela inutilização dos produtos relacionados no termo de apreensão 16194. De acordo com Capítulo II – DO PROCESSO, onde deverão ser obedecidos os artigos pertinentes a este capítulo, e a inobservância para o art. 347 inciso III, onde não foi descrito pelos fiscais quais as penalidades que o infrator estaria sujeito (inciso III art. 347 – A disposição legal ou regulamentar transgredida E quais as penalidades a que está sujeito o infrator;), defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. 06 EDITAL DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.385 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 011/2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 015/2012, na modalidade Convite, sob o nº 011/2012, realizado no dia 07 de dezembro de 2012 as 14:00 (catorze) horas, que versa sobre despesas com evento comemorativo pela diplomação de 19 vereadores eleitos para o período 2013/2016 apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora a empresa BUFFT LAUDIR FESTAS E EVENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.653.018/0001-46, estabelecida na rua Epifanio Ribeiro da Silva nº 1130, Vila São Francisco, Dourados, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 011/2012 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2012. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 012/2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 016/2012, na modalidade Convite, sob o nº 012/2012, realizado no dia 10 de dezembro de 2012 as 14:00 (catorze) horas, que versa sobre aquisições de móveis para adequação dos novos gabinetes da Câmara Municipal de Dourados apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora a empresa JUVENTINO GOMES DE SOUZA FILHO ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.868.287/0001-43, estabelecida na Rua Joaquim Teixeira Alves nº 2948 sala B, Centro, Dourados, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 012/2012 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2012. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIA Nº. 208, de 11 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período ANACLAUDIATEIXEIRA 17 (dezessete) dias 17/12/2012 a 02/01/2013 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 209, de 11 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido LUZIAAPARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS do cargo de provimento efetivo de Copeiro (SAX-I), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 17 de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EDITAL nº 27/ 2012 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, torna pública, a NOMEAÇÃO e CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA dos candidatos relacionados neste Edital, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados, homologado no Diário Oficial do Município de Dourados n° 3.140, de 14 de dezembro de 2011, observadas as normas e procedimentos abaixo: Cargo:Auxiliar de serviços gerais Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 43387 APARECIDAALVES 7 40326 CLAUDIAFRAGAFERRAZDASILVA 8 Cargo: Coperia Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 42160 EDIMARATORALESMILTON 3 Cargo:AssistenteAdministrativo Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 41825 LUCIANEFRANÇADEOLIVEIRASNYDER 3 Cargo: TécnicoemManutenção de Computadores Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 41324 NELSONTSUJI JUNIOR 2 1. Da Inspeção Médica: 1.1- Local da Perícia Médica: Rua Joaquim Teixeira Alves, 1.335, Centro, Dourados/MS. Data: 07/01/2013. Horário: 14h e 00min. 1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Prefeitura Municipal de Dourados/MS; 1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com Laudo; b) Raio-X da coluna Cervical, com Laudo; c) Raio-X do Tórax:AP, com Laudo; d) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos); e) Eletroencefalograma; f)Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista); g) Hemograma completo; h) Glicemia (jejum); i) Uréia; j) Creatinina; l) Machado Guerreiro; m)Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra; n)VDRL(sorologia para Lues); o) Exame toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína); p) Gama GT; 2- Da Posse: 2.1- Após passar pela junta médica, caso sejam os candidatos habilitados para o exercício das funções do cargo e tarefas próprias do serviço público. Deverão apresentar-se para POSSE na Câmara Municipal de Dourados/MS, no dia 15 de janeiro de 2013 , às 09 (nove) horas, com a documentação exigida no item 1.3 do Edital 001/2011: 2.2-No ato da Posse os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes documentos: a)Abertura de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal; b) Apresentar declaração de não acúmulo de Cargo/função pública, conforme disposto no item 11.6 do Edital Nº 001/2011; c) Carteira Profissional deTrabalho; d) Certidão de nascimento ou Certidão de Casamento; e) Certidão de nascimento dos dependentes; f) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo; g) PIS ou PASEP; h) Comprovante de residência; i)Odocumento de Cadastro de Pessoas Físicas; j) Título de Eleitor e quitação eleitoral; l) 2 – Fotos 3x4; Dourados/MS, 11 de dezembro de 2012. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIAS LEGISLATIVAS 07 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.385 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 BAVARESCO&ANGHIEVISCH - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Nº 134/2012, para o exercício da atividade de Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de Matérias-Primas Agrícolas e Animais Vivos, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 1000 bairro Jardim Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FÁBIO TAKESHI MIYASHITA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de sala de acesso a internet, localizada na Rua Mato Grosso, N. 1596, Vila Sano André, CEP: 79.810-110, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. L. C. BRAGACONS. INC E ENGENHARIALTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação- LO nº 183/2012, para atividade de Loteamento Social Urbano “DEOCLECIO ARTUZI I e II ” com 487 lotes no Programa “ Minha Casa Minha Vida”, no município de Dourados (MS). RIBEIRO VEÍCULOS S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Automóveis, Camionetas e Utilitários Novos, com Mecânica Pesada, localizada na Rua Marginal Leste, 915 – Chácara Castelo 1, CEP 79804-970, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação- (LI) e a Licença de Operação- (LO) para atividade de Organizações sindicais. Localizado na Avenida Presidente Vargas n° 1288, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação- (LI) e a Licença de Operação- (LO) para atividade de Casa Noturna. Localizado na Rua Marginal Esquina Rua 6, Lote 07 da Quadra 01, ChácaraTrevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE DOURADOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação- (LI), para atividade de Organizações sindicais. Localizado naAvenida PresidenteVargas n° 1288, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE DOURADOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação- (LI), para atividade de Casa Noturna. Localizado na Rua Marginal Esquina Rua 6, Lote 07 da Quadra 01, Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZACARIAS RICARDO CARDOSO ARRUDA – ME (MS GRAMAS), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças, Prévia – LP, de Instalação – LI, e de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de gramas e plantas ornamentais, localizada na Rod. BR 163, km 260 s/n, na Chácara Imperatriz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.385 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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