ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.418 05 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ……………………….3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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DECRETOS
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 18, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
“Dispõe sobre investidura de área.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Processo Administrativo nº 24.151/2012 e os documentos nele
acostados.
DECRETA:
Art. 1º Fica o senhor José Carlos Manhabosco investido na propriedade de uma
sobra da área abaixo descrita:
ÁREAOBJETODAINVESTIDURA:
Uma sobra de área na quadra, localizada na Quadra 08 do Jardim Londrina, zona
urbana desta cidade de Dourados, de formato irregular, com área de 208,16m2
(duzentos e oito vírgula dezesseis metros quadrados) situada na Rua Montese, lado
par, esquina com a Rua Monte Castelo, dentro dos seguintes limites e confrontações:
AONORTE: 38,13m com a Rua Monte Castelo;
AO SUL: 36,89m em duas linhas sendo: na primeira linha, 28,00m com o LoteA
(Mat. 35.976), parte deste remembramento e na segunda linha 8,89m com uma sobra
de área na quadra;
AO LESTE: 15,05m em duas linhas, sendo 1,05m com a Rua Montese e 14,00m
com o LoteA(Mat. 35.976), parte deste remembramento;
AO OESTE: 16,00m sendo: 14,00m com parte do Lote 05 (Mat. 11.045) e 2,00m
com uma sobra de área na quadra.
Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do
Município, conforme Parecer Técnico nº 05/2012, em: R$ 39.550,40 (trinta e nove
mil, quinhentos e cinqüenta reais e quarenta centavos), devidamente quitada através
da GuiaDAMnº 93549764em16/01/2013.
Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida
correrão por conta do beneficiário.
Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 23 de janeiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 34 DE 30 DE JANEIRO DE 2013
“Nomeia membros do Conselho Gestor do Fundo do MeioAmbiente”.
Considerado o disposto no art. 63 e 144 da Lei Complementar nº 55, de 19 de
dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do
Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação,
instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio
Ambiente e dá outras providências.
DECRETA:
Art.1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem o
Conselho Gestor do Fundo Municipal do MeioAmbiente, conforme segue:
I – Rogério Yuri Farias Kintschev, Diretor Presidente do Instituto de Meio
Ambiente;
II – Luis Carlos dos Santos, representante do Departamento de Meio Ambiente do
Instituto de MeioAmbiente;
III – Ronaldo Ramos, representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente(COMDAM);
IV – Divaldo Machado de Menezes, representante da Guarda Municipal de
Dourados indicado diretamente pelo Comandante;
V- Daniel de Oliveira Vick, representante dos órgãos seccionais indicado pelo
Prefeito Municipal.
Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 63 da Lei Complementar nº
55 de 19 de dezembro de 2002, o Conselho Gestor de Meio Ambiente será presidido
pelo senhor Rogério Yuri Farias Kintschev, Diretor Presidente do Instituto de Meio
Ambiente.
Art. 2º Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação.
Dourados-MS, 30 de janeiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 37 DE 30 DE JANEIRO DE 2013.
“Nomeia membros para compor a Comissão de Avaliação do Município de
Dourados-MS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a
Comissão deAvaliação do Município de Dourados, a qual compete realizar avaliações
dos bens móveis e imóveis que interessem, direta ou indiretamente, a consecução de
atos de competência daAdministração Municipal, conforme segue:
I – MembrosTitulares:
a)Ana RoseVieira – Secretaria Municipal de Obras Públicas;
b)Titular: Luis Carlos dos Santos – Secretaria Municipal de MeioAmbiente;
c) Osmar Nascimento dos Santos – Secretaria Municipal de Saúde.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2013
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2013
DECRETOS
II – Membros Suplentes:
a) José Roberto Cattanio – Secretaria Municipal de Planejamento;
b)VivianAparecida deAraujo Lima – Secretaria Municipal de Governo
Parágrafo único: a presente comissão será presidida pela servidora Ana Rose
Vieira
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto n° 702 de 02 de abril de 2012, com
efeitos a partir de 03 de janeiro de 2013.
Dourados – MS, 30 de janeiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 40 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de
propriedade deEDERLUIZMELOVASQUESe SUELIKUTTERT”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica
do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º – Fica retificado oArt. 1º do Decreto nº 608 de 05 de novembro de 2009, que
Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de
EDER LUIZ MELOVASQUES EAGEDIR DE LIMASANTOS, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial
ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDER
LUIZ MELO VASQUES e SUELI KUTTERT, objeto da Matrícula: 60.451, Cartório
de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial
descritivo e limites e confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Umimóvel denominado por parte da Quinhão 01 – área desmembrada, (Matrícula:
60.451), nesta cidade de formato irregular, com área de: 3112,62 m2com a seguinte
descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Marco-03, situado ao meio da área
destinada ao Anel Viário, deste, segue confrontando com a área destinada ao Anel
Viário, com azimute de 108°34’38’’ e distância de 20,71 metros até o vértice Marco-
03A, situado no limite da faixa de domínio da área destinada ao AnelViário, no limite
da chácara Dois Irmãos (matrícula n° 68.646) e no limite do remanescente “B”, parte
da fazenda Bom Futuro, de Sueli Kuttert; deste segue confrontando com o
remanescente “B”, parte da fazenda Bom Futuro, de Sueli Kuttert, com azimute de
199°45’25’’ e distância de 51,60 metros até o vértice Marco-07, deste, segue
confrontando com o remanescente “C”, parte da fazenda Bom Futuro, de Eder Luiz
MeloVasques, com os seguintes azimutes e distâncias: 201°47’26’’e 70,30 metros até
o vértice Marco-08; 205°26’02’’e 28,22 metros até o vértice Marco-09; 208°21’30’’e
34,72 metros até o vértice Marco-10; 213°31’33 e 27,42 metros até o vértice Marco-
11, situado no limite remanescente “C”, parte da fazenda Bom Futuro, de Eder Luiz
MeloVasques e no limite da faixa de domínio da área destinada ao AnelViário, deste,
segue confrontando com área destinada ao Anel Viário, com azimute de 18°43’30’’ e
distância de 208,89 metros até o vértice Marco-03, início da descrição deste perímetro.
Confrontações:
ao Norte, com área destinada aoAnelViário;
a Leste, com remanescente “B”, parte da fazenda Bom Futuro, de Sueli Kuttert e
remanescente “C”, parte da fazendaBomFuturo, de Eder Luiz MeloVasques;
a Oeste, com área destinada aoAnelViário.
Art. 2º – Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso
aludidos.
Art. 3º – Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 04 de fevereiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 42 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais”
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere
o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, do
dia 11 a 13 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único: O Ponto Facultativo relativo ao dia 13 de fevereiro (quarta-feira)
será até às 13 horas.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o
período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos
servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo
com o calendário próprio.
Art. 3º Este decreto entraemvigor da data de sua publicação.
Dourados-MS, 04 de fevereiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.418
PORTARIA Nº 007/2013
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
ANICEALVESDESOUZAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora ANICE ALVES DE SOUZA, matrícula 3861-1, ocupante do cargo de
Agente de Serviços de Saúde II, na função deAuxiliar de Serviços de Saúde, do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com
fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei
Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 05 de fevereiro de 2013.
Dourados/MS, 06 de fevereiro de 2013.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
EDITAL Nº. 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.
2º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E
FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de
dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo
Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº.
3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo
Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e futura contratação
temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências,
RESOLVE:
I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 14
de fevereiro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade
de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do
Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de
PORTARIAS
EDITAIS
03
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2013
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Ricardo Akira
Murakami
Fisioterapeuta 50 16º
Nathalia Abdala
Moitinho
Fisioterapeuta 50 17º
Juliana Carbonera
Biguetti
Médico Plantonista
Clínica Médica
10 9º
Hugo Dias Batista
Médico Plantonista
Intensivista UTI Adulto
10 11º
Nº INSC. CADASTRAL Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor Custo
PREFEITURA Valor R$ Valor R$ Testadas Contrib. Subvenção Indiv. Obra
Valor Efetivo p/ Metro Linear (cálculo) R$ R$ R$
00.01.26.72.200.000-6 Osvaldos Paterno 47 2 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.26.72.250.000-9 Romilson Camilo Ferreira 47 7 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.26.72.290.000-7 Helio Joao Zavala 47 11 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.26.72.320.000-9 Laryssa Silva Lemes de Oliveira 47 14 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.26.72.330.000-3 Jeferson dos Santos Souza 47 15 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.26.62.010.000-1 Sandra Espindola 44 19 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52 – 4.222,52
00.01.26.62.080.000-3 Jose Ap. Zanetti Ricci 44 26 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.26.62.100.000-0 Pedro Milfont Sobreira 44 28 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
00.01.26.62.170.000-2 Alberto Cardoso Machado 44 35 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30 – 3.619,30
33.176,96 – 33.176,96 – 33.176,96 33.176,96
R$ 301,61
Subvenção
NOME / PROPRIETÁRIO QD LOTE
Testada 2
R$ 301,61
Dourados/MS, 23 de Janeiro de 2013.
Gerson Schaustz
Secretario Municipal de Planejamento
100%
50%
Valor Por Metro Linear / Arred.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2013/SEPLAN
Parque Alvorada – Adesão Complementar / 3º Etapa
A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, atendendo exposto no § 2º do art. 12 da lei nº 3470 de 25 de Agosto de 2011, torna
pública aos interessados, a relação dos proprietários ou possuidores a qualquer título, dos imóveis abrangidos pelo plano de Asfaltamento Comunitário localizado na Rua
Mohamed Hassan Hajj, entre a Rua Pedro Viana e a Rua Athayde Pereira Brum, que não concordaram e não contrataram o referido plano, esclarecendo que os mesmos
ficarão sujeitos à cobrança do valor mediante lançamento do tributo contribuição de melhoria, em razão da valorização do imóvel, após a execução das
benfeitorias/pavimentação asfáltica.
desclassificação.
II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo I.
III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao
da assinatura do contrato com aFUMSAHD.
Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Representante da FUMSAHD
2ª CONVOCAÇÃO
ANEXO I
TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2012
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 471/2012/DL/PMD,
cujo objeto trata de Serviços de dosimetria para controle mensal de radiação em
atendimento as Unidades Básicas e Especializadas resolve HOMOLOGAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da
proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A
PROPONENTE: PRO RAD CONSULT. EM RÁDIO PROTEÇÃO S/S LTDA, nos
lotes 01 e 02, pelo valor global R$ 7.752,00 (sete mil setecentos e cinquenta e dois
reais).
Dourados (MS), 05 de fevereiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
LICITAÇÕES
EXTRATOS
EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
779/2007/CLC/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Novara Construtora Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 029/2007.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 360 (trezentos e sessenta) dias, com início em 03/12/2012 e previsão de
vencimentoem25/12/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVOAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
003/2011
PARTES:
Município de Dourados
NilcatexTextil Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 238/2011.
04
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2013
Nome: Resolução: Setor: Meses: A partir de:
DIOGO FELLIPHE DA SILVA MALUF FERREIRA 209 SEMAD 3 28/01/2013
JODSON FRANCO BATISTA 222 SEMAIC 6 01/02/2013
LAIDE SPERTI 221 SEMED 3 01/02/2013
MARIA APARECIDA DA SILVA ESTULANO 224 SEMED 9 11/02/2013
MARIA AUGUSTA DE SOUZA GOES 233 SEMED 6 01/02/2013
VANESSA REGINA DA SILVA 230 SEMS 3 13/02/2013
VERA SONIA PARPINELLI SABURA 220 SEMED 3 02/05/2013
LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 17/02/2013 e término previsto para
16/02/2014, bem como a renovação das quantidades registradas.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 17 de Janeiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 055/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Consultoria&Construtora Dourados Ltda – EPP.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 05/01/2013 e vencimento em 04/05/2013
e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias,
com inícioem09/12/2012 e vencimentoem07/04/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 07 de Dezembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 123/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Engepar Engenharia e Participações Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 09 (nove) meses, com início em 30/12/2012 e previsão de termino em
30/09/2013 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis)
meses, com inícioem02/12/2012 e previsão de vencimentoem02/06/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 28 de Novembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 518/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 135/2012
OBJETO: Aquisição de crachás de identificação, para atender os servidores que
atuarão na Unidade de ProntoAtendimento –UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.28 – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais).
DATADEASSINATURA: 29 de Janeiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 531/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cirurgica Paraná Distribuidora de Equipamentos Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 134/2012
OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.01. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.06 – Material Odontológico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 20.325,51 (vinte mil trezentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e umcentavos).
DATADEASSINATURA: 29 de Janeiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 534/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cirumed Comércio Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 134/2012
OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.01. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.06 – Material Odontológico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 11.921,40 (Onze mil novecentos e vinte e umreais e
quarenta centavos).
DATADEASSINATURA: 30 de Janeiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE EMPENHO N° 004/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal deAssistência Social
Iglesias e Garcia Ltda -ME CNPJ: 07.885.547/0001-60
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO175/2012
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
assistenciais e cuidados pessoais a idosa Maria Natividade Hipólito.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV.
Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais).
DATADEEMPENHO:01/02/2013
Secretaria Municipal deAdministração
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Baggio & Baggio Ltda -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de
operação – RLO, para atividade de comércio atacadista de madeira e produtos
derivados– Localizada Marcelino Pires, 8015, Vila São Francisco – no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
FABIOLA ALMEIDA GESUALDO CANO torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Consultório Dentário, localizada na
Rua Oliveira Marques, 1647, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado estudo de impacto ambiental.
JOSE CLEMENTINO FILHO, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação –LO ,
para atividade deAvicultura de Corte Industrial, localizada na Chácara São José- Lote
N° 22 da Quadra N° 58 – Vila Sapé – Município de Dourados (MS), Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental
LAZARO DORNELES DACRUZ –ME , torna Público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS, para
atividade de Bar,e outros estabelecimentos especializados em ser vir bebidas.
localizada na Rua João Vicente Ferreira nº 3525 – Vila Planalto, no município de
Dourados (MS).
SEBASTIÃO DAN, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação –LO , para atividade
deAvicultura de Corte Industrial, localizada na Parte do Lote N° 01 da Quadra N° 36 –
Linha do Laranja Lima – Município de Dourados (MS), Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental
POSTO DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), as Licenças Prévia (LP), Licença
de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio varejista
de combustíveis para veículos automotores, localizado à Rua Marcelino Pires nº
1.220, Centro,emDourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
05
BALANCETES
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em razão do interesse público, em defesa da saúde pública e como medida de
interesse sanitário, Notificamos o estabelecimentos comerciais do ramo atacado e
varejo, com base no art. 308 da Lei Estadual 1.293/92, a retirar das áreas de venda os
produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico acima de 54º GL (46,3° INPM)
no prazo de 10 (dez) dias, devendo observar ainda as seguintes exigências:
1) Os produtos com a graduação alcoólica acima de 54º GL(46,3° INPM) somente
poderão ser vendidos na forma de gel (solução coloidal);
2) O produtos na graduação alcoólica de 54° GL (46,3° INPM) somente pode ser
comercializadoemembalagens de no máximo 50 mL;
3) Os produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico acima de 54º GL
somente podem ser comercializados com finalidade exclusivamente industrial ou
hospitalar e será vendido em distribuidores autorizados apenas para uso hospitalar ou
industrial,emembalagem com volumes iguais ou superiores a 200 litros.
Fica ciente que o descumprimento desta notificação no prazo estipulado acarretará
na apreensão dos produtos e na aplicação de multa, configurando infração sanitária por
inobservância/descumprimento de atos emanados da autoridade sanitária, sem
prejuízo de sanções de natureza civis ou penais cabíveis com penas previstas no art.
341, inc. XXXIII da Lei Estadual nº 1293/1992.
Embasamento legal:
– Artigos 308 e 309 da Lei Estadual nº 1293, de 21.09.1992 (Código Sanitário
Estadual).
– Resolução –RDCnº 46, de 20 de fevereiro de 2002.
– Decisão da Justiça Federal (TRF1/DF) Processo nº 2002.34.00.02.8442-6
Acórdão publicado no e-DJF1 de 01.08.2012.
Cumpra-se e publique-se por 5 (cinco) dias.
Dourados, 30 de janeiro de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
Vili Schulz
Diretor de Departamento
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL