ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.420 08 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ……………………….3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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Parque dos Jequitibás
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DECRETOS
DECRETO Nº 54, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Altera e acresce disposições no Decreto 370 de 02 de julho de 2001, que dispõe
sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º do Decreto nº 370 de 02 de julho de 2001 que dispõe
sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (…)
(…)
IV – (…)
1. requerimento assinado pelo respectivo representante legal, com comprovante de
sua identidade e CPF;
2. cópia do estatuto ou do contrato social constitutivo da personalidade jurídica
devidamente registrado e da ata da eleição ou do ato de nomeação da última diretoria;
3. cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ;
4. apresentação de autorização de funcionamento como banco comercial, expedida
pelo Banco Central do Brasil;
5. confirmação de que possui carteira de empréstimos ou financiamento de cunho
estritamente social, com taxa inferior à praticada no mercado ou que seja menor ou
igual à utilizada por entidade que já possua código em folha de pagamento com o
mesmo objetivo;
6. comprovação que possui sucursal instalada no Estado de Mato Grosso do Sul,
com autonomia e responsabilização pelo gerenciamento do sistema;
7. apresentação de alvará de localização e funcionamento no município;
8. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
9. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia porTempo de Serviço (FGTS).
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 02 de janeiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Junior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 089/2013
“CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA A SERVIDORA VERONICA VALDETE
DINIZZRODRIGUESEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35 da Lei Municipal Nº108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Auxílio Doença em licença inicial a servidora VERONICA
VALDETE DINIZZ RODRIGUES, matrícula 10751-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal, Vínculo-9, do quadro pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados – MS, no período de 07/12/2012 a 31/12/2012, com
fundamento no Artigo 51, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, conforme
BIMnº. 7228/2012.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 29 de novembro de 2012.
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício–PREVID
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Ret/01/179/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Lp/01/06/13SEMAD, que concedeu à Servidora Pública
Municipal Maria José Ferreira Barbosa, matrícula funcional nº “20071-1” ocupante
do cargo efetivo de Fiscal de tributos municipais, lotada na Secretaria Municipal de
Finanças (SEMFIR), Licença Prêmio por assiduidade. Onde consta: “a partir de
03/12/2012”, passa a constar: “a partir de 07/01/2013”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de janeiro de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Ret/01/182/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Av/11/2115/12/SEMAD, que concedeu à Servidora
Pública Municipal VERA SONIA PARPINELLI SABURA, matrícula funcional nº
“31351-1” ocupante do cargo efetivo de Fiscal profissional do Magistério Municipal,
lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de tempo de
Serviço, Onde consta: “2.310 (dois mil trezentos e dez) dias, prestados ao Estado de
Mato Grosso do Sul”, passe a constar: “2.298 (dois mil, duzentos e noventa e oito)
dias”, conforme parecer 013/2013, constante no ProcessoAdministrativo 1.437/2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de janeiro de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Ret/02/219/2013/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Av/05/825/11/SEMAD, que concedeu ao Servidor
Público Municipal, FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA matrícula funcional nº
“114760102-1” ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Posturas Municipais, lotado na
Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Urbanos (SEMSUR), Averbação de
tempo de Serviço, onde consta: “8.279 (oito mil duzentos e setenta e nove)dias,
prestados”, passe a constar: “8.552(oito mil, quinhentos e cinqüenta e dois) dias”,
conforme parecer 011/2013, constante no ProcessoAdministrativo 1.013/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, 22 de janeiro de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/02/231/13/SEMAD.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em
anexo;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo da Resolução nº.Cd/02/231/13/SEMAD
Matrícula Servidor Origem Destino APARTIR
114760837-3 JOOSSANDRACRUZGONÇALVESMARIA SEMED SEMAD 04/02/2013
114761940-1 TATIANEDEOLIVEIRALUCAS SEMED SEGOV 01/02/2013
Resolução nº. Rm/02/234/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WESLEY DALLAQUA
TEIXEIRA, matrícula funcional nº 114761112-1, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Assistente de Apoio Institucional, a partir de 01/02/2013, da Secretaria
Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Planejamento
(SEPLAN).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.420
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE RECADASTRAMENTO
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E
CÂMARAMUNICIPAL
LAERCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD, em atenção ao previsto no Art. 12 da
Portaria MPS Nº 403, de 10 de dezembro de 2008, suas alterações e demais normas
vigentes, torna público para ciência dos interessados que a partir do dia 14 de fevereiro
de 2013 estará realizando o processo de RECADASTRAMENTO dos Aposentados e
Pensionistas do PreviD, Prefeitura e Câmara Municipal, a se realizar na sede do
PreviD, no endereço Rua Ciro Melo, nº 1756, Centro, Dourado/MS.
Informa aos interessados que o não comparecimento acarretará a suspensão do
pagamento do benefício.
Dourados-MS, 06 de fevereiro de 2013.
Laércio Arruda
Diretor Presidente do PreviD
EDITAL Nº. 02 de 07 de fevereiro de 2013
1º Processo Seletivo Simplificado/2013
Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante,
torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas
constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
(HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no
Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012, obedecida a ordem
classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as
normas e condições seguintes:
1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO
1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU, que visa à
formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para
funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os
vencimentos e a jornada de trabalho constam doAnexo I deste Edital.
1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do
hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de
trabalho.
1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estaremgozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a
função;
f) ser considerado aptoemexame médico-pericial.
1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância
da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida
das necessidades daAdministração.
2.DASINSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às
11h e 13h às 16h dos dias 08 a 18 de fevereiro de 2013, com observância do disposto no
item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital.
2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
EDITAIS
03
EDITAIS
2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função.
2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU,
sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS
3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os
cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores.
3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e
observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital.
3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste
processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2,
observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações.
3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40,
participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios
de aprovação.
3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em
número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei.
3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não
preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades
especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.
3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de
deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,
emrelação à parte com sua classificação.
3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá
especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou
via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE
RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na
cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo
Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como
a provável causa da deficiência, até o dia 18 de fevereiro/2013.
4.DASELEÇÃO
4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de
caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento:
a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos
comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h
às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de
desclassificação e não avaliação dos títulos, observadas as seguintes disposições:
a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência;
a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do
candidato e do procurador.
a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio
eletrônico.
b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente
a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.
4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e
pontuação explicitados nos quadros abaixo:
–FUNÇÕESDENÍVELSUPERIOR
4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação
dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o
candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato
sensu”.
4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e
precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias
estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento
comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e
da pessoa designada para o recebimento dos mesmos.
4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua
entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar
outros títulos aos já entregues.
4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será
publicado através de Edital específico.
4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos
pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída
conforme a tabela do item “4.2”.
4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo
seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a
zero.
4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia
19.02.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 20.02.2013 e a interposição
do recurso no dia 21.02.2013, observado o disposto no item “5” deste edital.
5.DOSRECURSOS
5.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de inscrição;
b) ao resultado da avaliação dos títulos.
5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a
ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil
subsequente à data do evento a ser recorrido.
5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do
HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá,
na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h
horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”.
5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito,
apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que
entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam
para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.
5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL
6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota
Final.
6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente,
o candidato que:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço;
c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional;
d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área
específica);
e) tiver mais idade;
6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio
eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de
Dourados(www.dourados.ms.gov.br).
6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia
22.02.2013.
7.DACONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para
contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em
qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do
processo seletivo simplificado constante deste Edital.
7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado.
7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado
fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas
da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause
incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal de 1988).
8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS
8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade
da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU.
8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,
enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital
correspondente.
8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto
na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade,
produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01
de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.
8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013
Unitária Máxima
01 Formação Profissional:
– Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão
de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização –
lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, ou
10 10
– Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão
de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou
20 20
– Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão
de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.
40 40
02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica).
– Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas.
(Serão considerados apenas os cursos realizados após
conclusão do curso de nível superior).
05 20
03 Tempo de Serviço:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede
Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga,
em que conste o período de início e término da atuação.
40
Itens Títulos
Pontuação
10 (para
cada 06
meses
ininterruptos
de
trabalho)
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.420 04
EDITAIS
fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a
qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O
Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas
municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do
Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico:
www.dourados.ms.gov.br).
8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os
aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que
estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos
aprovados no processo seletivo regido por este Edital.
8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado
obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no
Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012.
8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados.
Dourados/MS, 07 de fevereiro de 2013.
SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
Representante da FUMSAHD
ANEXO I
TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013
Médico
Plantonista
Intensivista
UTI Adulto
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização emMedicina Intensiva ou
experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em
UTI Adulto e registro profissional no CRM.
1 – 20 R$ 1.809,30
Médico
Plantonista
Ginecologis
ta/Obstetra
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e
registro profissional no CRM.
5 – 20 R$ 1.809,30
Médico
Plantonista
Psiquiátrico
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no
CRM.
1 – 20 R$ 1.809,30
Médico
Plantonista
Ultrassonografista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de Residência
Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico
por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro
no CRM.
1 – 20 R$ 1.809,30
Médico
Intensivista
UTI
Pediátrica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medicina Intensiva
Pediátrica ou em Pediatria com experiência
comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI
Infantil e registro profissional no CRM.
2 – 20 R$ 1.809,30
Médico
Proctologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Proctologia e Registro no
CRM.
1 – 20 R$ 1.809,30
Médico
Plantonista
Clínica
Pediátrica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Pediatria e registro
profissional no CRM.
3 – 20 R$ 1.809,30
FUNÇÃO REQUISITO
ESTIMATIVA
DE
VAGAS
ESTIMATIVA
DE
VAGAS
PNE
C.H.
SEMANAL
SALÁRIO
BASE R$
Médico
Plantonista
Cirurgião
Pediátrico
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de Residência
Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e
Registro no CRM.
2 20 R$ 1.809,30
Médico do
Trabalho
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medina do Trabalho e
registro profissional no CRM.
1 – 20 R$ 1.809,30
Médico
Plantonista
Clínica
Médica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização emClinica Médica ou
experiência comprovada na área de no mínimo 06
(seis) meses na área e registro profissional no CRM.
1 – 20 R$ 1.809,30
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 001/2013
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de
2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 006/2012/DL/PMD, tendo por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO,
INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E REMOÇÃO DE EQUIPAMENTOS RELATIVOS
À INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DO PROJETO
CARNAVAL “DOURADOS FOLIA 2013”, que teve como vencedora a proponente
LAVRATTI & FREITAS PRODUÇÕESARTÍSTICAS LTDA. – ME. Informa ainda,
que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da
publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas,
sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da
autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa
retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos
legais.
Dourados (MS), 06 de fevereiro de 2013.
Sonia Aparecida Lima de Oliveira
Presidenta da Comissão
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 008/2012
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 240/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “Contratação de
empresa especializada para execução de serviços de assessoria, consultoria e
planejamento na área de mobilidade urbana, com elaboração de estudo técnico
visando à reestruturação do sistema de transporte coletivo Municipal e Distrital da
cidade de Dourados (MS)”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que
dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da
proponente EDSON MARCHIORO ARQUITETURA, URBANISMO E
ENGENHARIA S/S, com valor global da proposta de R$ 246.600,00 (duzentos e
quarenta e seis mil e seiscentos reais).
Dourados (MS), 06 de fevereiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
EXTRATOS
EXTRATO DO 17° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
205/2006/CLC/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Financial Construtora Industrial Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2006.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e
execução dos serviços ao por mais 08 (oito) meses, com início em 06/01/2013 e
previsão de vencimentoem06/09/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 04 de Janeiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
05
EXTRATOS
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
005/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 031/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 04 (quatro) meses, com início em 30/11/2012 e vencimento previsto para
30/03/2013, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04
(quatro) meses, com início em 22/11/2012 e previsão de vencimento para o dia
22/03/2013 e a reprogramação dos serviços com decréscimo de serviço constante em
planilha.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 26 de Novembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
224/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 05 (cinco) meses, com inícioem11/01/2013 e vencimentoem11/06/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 09 de Janeiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
203/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
JN Engenharia Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução de serviços
por mais 05 (cinco) meses, com início em 23/12/2012 e vencimento em 23/05/2013 e a
prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em
21/01/2013 e vencimentoem21/10/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
243/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Enerpav G.S. Ltda – EPP.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por
mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 13/01/2013 e previsão de
vencimentoem09/09/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 12 de Janeiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
297/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
JN Engenharia Ltda.
PROCESSO: Convite n° 012/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 100 (cem) dias, com início em 12/01/2013 e previsão de vencimento em
21/04/2013 e o prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 100 (cem)
dias, com inícioem04/01/2013 e previsão de vencimentoem13/04/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 02 de Janeiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
342/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda – EPP.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por
mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 13/01/2013 e previsão de
vencimentoem09/09/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 12 de janeiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
054/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
JN Engenharia Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 05/01/2013 e vencimento em 04/05/2013
e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias,
com inícioem09/12/2012 e vencimentoem07/04/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 07 de Dezembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
059/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Decisão Construtora Ltda – ME.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 05/01/2013 e vencimento em 04/05/2013
e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias,
com inícioem09/12/2012 e vencimentoem07/04/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 07 de Dezembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
102/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Consultoria&Construtora Dourados Ltda – EPP.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 016/2011.
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com acréscimos e
supressões de itens constantes em planilha, bem como o acréscimo extracontratual de
itens não constantesemplanilha originária.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 30 de Novembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 511/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Livraria e Papelaria Nacional Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 133/2012.
OBJETO: Aquisição de utensílios médico-hospitalares e bicicletas, objetivando
atender ao Programa de Alimentação e Nutrição-FAN e as Unidades de Saúde das
aldeias Bororó, Jaguapirú, Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP
10.302.15. –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 16.694,50 (dezesseis mil seiscentos e noventa e
quatro reais e cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 04 de fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013
06
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 527/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2012.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução
de serviços de drenagem de águas pluviais – local: Residencial “Alto das Paineiras” e
adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Contrato de
Financiamento nº 293.537-58/2009/MCIDADES/CAIXA – Programa “Saneamento
paraTodos”, com a devida contrapartida do Município.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura
1054. – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal
44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 406.034,94 (Quatrocentos e seis mil trinta e quatro
reais e noventa e quatro centavos).
DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 536/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Macro Dental Produtos Odontológicos Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 134/2012
OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.01. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.06 – Material Odontológico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 72.615,00 (Setenta e dois mil seiscentos e quinze
reais).
DATADEASSINATURA: 04 de fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
008/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 176/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em
razão da alta dos preços de mercado, a proporção do aumento percebido.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 05 de fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013
Nome: Resolução: Matrícula: Setor: Meses: A partir de:
VANDA VICENTE FILHO MACHADO Lp/02/228/2013 10621 SEMED 6 11/02/13
Nome: Resolução: Matrícula: Setor: Dias: Período:
MARCIA VIANA DE SOUZA Lg/1/206/2013 90476 SEMS 180 18/01 a 16/07/2013
Nome: Resolução: Matrícula: Setor: Dias: A partir de:
GELSON LINO BRAGA BUENO Lp/2/259/2013 114767934 SEMAM 5 21/01/2013
Nome: Resolução: Matrícula: Setor: Dias: Período:
JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN Ldf/2/229/2013 151201 SEMS 30 27/12 a 25/01/2013
RAMAO RIBEIRO DE ANDRADE Ldf/2/233/2013 15371 SEMSUR 30 30/01 a 28/02/2013
SULMA DOLORES MOREL Ldf/1/208/2013 114766319 SEMS 15 02/01 a 16/01/2013
Nome: Resolução: Matrícula: Setor: Dias: A partir de:
AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA Gl/1/207/2013 114766468 SEMED 8 18/01/2013
Nome: Resolução: Matrícula: Setor:
IVALDO FERNANDES DOS SANTOS Av/2/225/13 114764266-3 SEMS
IVO CAMPOS DA SILVA Av/2/228/13 43321-3 SEMED
MARCIA PRENDA TEIXEIRA Av/1/187/13 114762358-3 SEMED
MARILZA DA CRUZ Av/2/227/13 114762964-4 SEMS
ROSE VALERIA MOTA FRUTUOSO Av/2/239/13 114761907-2 SEMED
TANIA JACQUELINE DA SILVA Av/2/226/13 114765032-3 SEMS
Nome: Resolução: Matrícula: Setor: Meses: Período:
ANA DA SILVA GOMES Read/2/237/2013 114760733 SEMED 6 05/09/12 a 03/03/13
LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA Read/2/236/2013 39821 SEMED 6 24/08/12 a 23/02/13
TANIA CRISTINA ESCAIONE OLIVEIRA CAPO Read/2/235/2013 502087 SEMED 6 31/08/12 a 28/02/13
LICENÇAAGESTANTE:
LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
80
241
284
LICENÇAGALA:
LICENÇAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE FAMILIAR:
LICENÇAPATERNIDADE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADIMINSTRATIVOS DE:
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO:
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO :
Dias:
425
795
1876
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
SIND.22/2011 30/06/2011 SEMAD Arquivamento
SIND.29/2011 14/09/2011 SEMAS Arquivamento
SIND.39/2011 14/09/2011 SEMS Arquivamento
Secretário Municipal de Administração
JOAO AZAMBUJA
Dourados, MS, 07 de fevereiro 2013.
1. DECISÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
07
DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
ATO REVOGATÓRIO Nº R119/12, de 17 de janeiro de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R119/12,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 28 da Quadra 02, do Loteamento
Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária,TOMAZIAORTIZ.
Dourados, 17 de janeiro de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO Nº R120/12, de 17 de janeiro de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R120/12,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 10 da Quadra 03, do Loteamento
Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária,LEUNICEGONÇALVES.
Dourados, 17 de janeiro de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO Nº R121/12, de 17 de janeiro de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R121/12,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 02 da Quadra 03, do Loteamento
Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária, JOSÉCARDOSODOSREIS.
Dourados, 17 de janeiro de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO Nº R122/12, de 17 de janeiro de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R122/12,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 22 da Quadra 02, do Loteamento
Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária, ANTENOR PEREIRA DA
CRUZ.
Dourados, 17 de janeiro de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO Nº R124/12, de 17 de janeiro de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R124/12,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01 da Quadra 02, do Loteamento
Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária, ANDRÉ JORGE DE
BARRIOS.
Dourados, 17 de janeiro de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO Nº R125/12, de 17 de janeiro de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R125/12,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 02, do Loteamento
Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária,ANAPAULARODRIGUES.
Dourados, 17 de janeiro de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO Nº R126/12, de 17 de janeiro de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R126/12,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 30 da Quadra 02, do Loteamento
Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária, FRANCIS PLACENCIA
FELINI.
Dourados, 17 de janeiro de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013
RESOLUÇÃO – PREVID
RESOLUÇÃO Nº 02/2013/C. CURADOR
O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, em conformidade com o disposto no § 2º, do art.
35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006.
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para realização das
inscrições para realização das provas para concorrer aos cargos de Diretoria do
PREVID;
RESOLVE:
Art. 1º. O prazo para a realização das inscrições para selecionar os candidatos para
concorrerem aos cargos da Diretoria do Previd, previsto no § 2º do artigo 3º da
Resolução 02/2012/C. CURADOR, fica prorrogado até às 17:00 h do dia 22 de
fevereiro de 2013.
Art. 2º. Em virtude da prorrogação de prazo previsto no artigo anterior, um novo
calendário eleitoral, previsto no Anexo II da Resolução 02/2012/C. CURADOR,
deverá ser elaborado e publicado.
Art. 3º. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2013.
Norato Marques de Oliveira
Presidente do Conselho Curador do PREVID
CALL CENTER MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Simplificada – LS para atividade de DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Alegrete, 750, Parque das Nações II, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CONGREGAÇÃO DA SÃ DOUTRINA ESPIRITUAL DO SÉTIMO DIA DE
DOURADOS – MS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de
TEMPLO RELIGIOSO, localizada na Rua Marechal Rondon, S/N,Vila Industrial, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
HIDROMETAL SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, torna
Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Prévia- LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação- LO,
para atividade de Execução de Construção de edifícios ;Serviços de engenharia;
Obras de terraplanagem; Perfuração e construção de poços de água Construção de
redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto
obras de irrigação. na RodBR163KM267 – Zona Rural – Dourados (MS).
MADEREIRA CONESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia(LP), Licença de
Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de Serraria e
Desmembramento de madeira, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 6660, Vila
Guarani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
MED BOIGUES LTDA ME. torna público que RECEBEU no Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplicada
– LS, para atividade de Clínica Médica Ambulatorial Restrita a consultas, localizada
na Rua Monte Alegre, 1807 – Jardim América, no Município de Dourados (MS). Foi
determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (x) não.
RUARO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, Dourados (MS), a Renovação de Licença de
Operação para atividade de Armazenamento de grãos e transporte de cargas,
localizada na Rodovia MS156 -KM04, Distrito Industrial, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RUARO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, Dourados (MS), a Alteração da razão social
para RUARO ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTE LTDA. Localizada na
Rodovia MS156 -KM04, Distrito Industrial no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
08
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO – HABITAÇÃO
CONVOCAÇÃO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador
Idenor Machado, convoca os SenhoresVereadores para a 2ª Sessão Ordinária, que em
virtude do feriado de carnaval, será realizada no dia 14 (quinta-feira) de fevereiro, as
18:30 horas, para discussão e votação dos ProjetosemPauta.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de fevereiro de
2013.
Ver. Idenor Machado
Presidente
ACT/cmd
Cientes: 05/02/2013
Ver.ª Délia Razuk –PMDB
Ver. Dirceu Longhi – PTVer.
PedroAlves de Lima –DEM
Ver.Aguilera de Souza –PSDC
Ver.Alan Guedes –DEM
Ver.AlbertoAlves dos Santos -PDT
Ver. Cido Medeiros–DEM
Ver. Silas Zanata – PV
Ver. Pr. Cirilo -PTC
Ver. Elias Ishy – PT
Ver. Juares de Oliveira –PRB
Ver. MadsonValente –DEM
Ver. Marcelo Mourão -PSD
Ver. Mauricio Lemes – PSB
Ver. Nelson Sudário – PSC
Ver. Raphael Matos –PTB
Ver. Sergio Nogueira – PSB
Ver.ªVirginia Magrini – PP
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo
presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo
administrativo R001/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do
imóvel determinado pelo Lote 09, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo
pelo presente NOTIFICAos Srs.Arlindo Pereira Filho e Rosangela Sarate de Oliveira,
ele portador do CPF. n.º 759.467.421-91 e ela portadora do CPF. n.º 889.294.931-49,
paraem10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por
escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700,
Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados – MS, 17 de janeiro de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ATO
CONVOCAÇÃO
ATO Nº 03/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no
uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º – Considerar ponto facultativo para as atividades da Câmara Municipal no
dia 11 de fevereiro (segunda-feira) em virtude do feriado do dia 12 de fevereiro (terçafeira)
Carnaval
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 07 de fevereiro de
2013.
Vereador IDENOR MACHADO
Presidente