ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.422 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ……………………….3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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Parque dos Jequitibás
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PORTARIAS
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2013
RESOLUÇÃO Nº. 001/2013/GAB/SEMAIC/PMD
Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária de Agricultura, Indústria e
Comércio no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 46 da Lei
Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº
31.581/2011, que o donatário não cumpriu, com o que determina os artigos 2º e 3º da
Lei nº 2.992 de 31 de agosto de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica retomado o Lote “B”, matriculado sob o nº 63.158, situado à Rua
Coronel Ponciano, no perímetro urbano de Dourados, doado através da Lei nº. 2.992,
de 31 de agosto de 2007 à empresa,BORTOLOZO&SILVALTDA- ME.
Art. 2º – Esta Resolução entraemvigor a partir da data de sua publicação.
Dourados MS, 06 de fevereiro de 2013.
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
RESOLUÇÃO Nº 008/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal “Aurora Pedroso de Camargo”, para abertura de
processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o
ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados:
I – Denize Portolann de Moura Martins;
II –Verani Pezarico de Souza;
III –Angela Cristina N. dos Santos.
Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Denize
Portolann de Moura Martins.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação as
minutas de instrumentos convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 07 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA N.º 06/GMD/2013
OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 20, da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007 e
do artigo 15 e 16 do Decreto nº 359 de 21 de julho de 1997.
RESOLVE:
Considerando o despacho da Procuradoria Geral do Município de 08 de janeiro de
2013:
Art. 1º PublicarAptidão para Progressão Funcional da servidora Eunice Gonçalves
Gomes, atendendo Decisão Jurídica proferida pela PGM no Processo Administrativo
PAD. REV. nº 001/2012, Decisão: Absolvição do PAD nº 37/2008 de 13 de novembro
de 2012, publicado no Diário Oficial nº 3365 de 13 de novembro de 2012.
Guarda de 1ª Classe Pontos Comportamento
01 Eunice Gonçalves Gomes 130 Ótimo
Quadro deAcesso a partir de 13 de novembro de 2012:
Guarda Supervisora Pontos Comportamento
01 Eunice Gonçalves Gomes 138 Excepcional
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor conforme Decisão: Absolvição do PAD nº
37/2008 de 13 de novembro de 2012
Dourados/MS, 09 de janeiro de 2013.
JOÃO VICENTE CHENCAREK
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
RESOLUÇÕES
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2013
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.422
RESOLUÇÃO Nº 009/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal “Bernardina Correa de Almeida”, para abertura de
processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o
ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados:
I – Rose Mary Nolasco dos SantosAzevedo;
II – NeusaTanikawa Kuana;
III – CarlosAlberto Pereira.
Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Rose Mary
Nolasco dos SantosAzevedo.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação as
minutas de instrumentos convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 07 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 010/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal “Joaquim Murtinho”, para abertura de processo
licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano
letivo de 2013, os membros abaixo indicados:
I – Jailza Ramos dos Santos Marques;
II –Aidir dos SantosVilharva Pereira;
III – Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize;
IV – José Paulo Bertini.
Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Jailza Ramos
dos Santos Marques.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação as
minutas de instrumentos convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 07 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 011/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal “Loide Bonfim Andrade”, para abertura de processo
licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano
letivo de 2013, os membros abaixo indicados:
I – Sandra Santos de Oliveira;
II – Rosely Krauser Gabiatti;
III –Edi MicheliAlmeida Gonçalves Carneiro;
IV – Beatriz Lopes Russo;
V– Lucineide Pais Palhano Fraile.
Parágrafo único.Apresente Comissão será presidida pelo membro Sandra Santos
de Oliveira.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação as
minutas de instrumentos convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 07 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 012/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal “Izabel Muzzi Fioravanti”, para abertura de processo
licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano
letivo de 2013, os membros abaixo indicados:
I –TerezinhaAparecida Sutier de Lima;
II – Edson Eliel Estigarribia Paes de Barros;
03
RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2013
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.422
III –Maria Rosa Leite da Silva.
Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Terezinha
Aparecida Sutier de Lima.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação as
minutas de instrumentos convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 07 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 003/2013 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica
CPAP COM. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ
10.851.899/0001-00 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em06 de fevereiro de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
LICITAÇÕES
Início Final Início Final
88261-1 FILOMENA MOREIRA DAUZACKER SEMED 080/2013 15 01/02/2013 15/02/2013
87371-1 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS SEMSUR 081/2013 10 20/01/2013 29/01/2013
114763756-2 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA SEMED 082/2013 30 27/01/2013 25/02/2013
114766489-1 MAROLY MARIA DE MELO SEMS 083/2013 15 23/01/2013 06/02/2013
87891-1 SIRLEI VALDIRENE BEDIN SEMAIC 084/2013 30 24/01/2013 22/02/2013
114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA SEMS 085/2013 30 16/01/2013 14/02/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
146741-1 ALESSANDRA COCA ALMEIDA DE OLIVEIRA SEMED 086/2013 180 31/01/2013 29/07/2013
131181-1 MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES SEMS 087/2013 45 05/02/2013 21/03/2013
501188-3 NEIDE DOS SANTOS BORGES SEMS 088/2013 19 04/02/2013 22/02/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
114766423-1 ADOLFO MARQUES MULINA SEMED 091/2013 15 07/02/2013 21/02/2013
114760249-1 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES SEMAS 090/2013 30 23/01/2013 21/02/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35
DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 28 DE JANEIRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35
DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 24 DE JANEIRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35
DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 25 DE JANEIRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Secretaria Portaria
Diário Oficial 04 – ANO XV – Nº 3.422
EXTRATOS
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2013
Início Final Início Final
31921-1 ALTAIR GOMES OGEDA SEMED 113/2013 45 16/02/2013 01/04/2013
84281-1 ANTONIO JOSE SEMED 114/2013 60 01/02/2013 01/04/2013
114761915-1 CILENE DA SILVA MOREIRA SEMED 115/2013 15 16/02/2013 02/03/2013
501892-1 DEBORA DOS SANTOS GUEIROS SEMED 116/2013 75 16/02/2013 01/05/2013
114760603-1 ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS SEMED 117/2013 44 16/02/2013 31/03/2013
89241-1 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA SEMED 118/2013 45 16/02/2013 01/04/2013
114762170-1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA SEMFIRE 119/2013 10 05/02/2013 14/02/2013
32101-1 JURACI RODRIGUES LEMES SEMED 120/2013 57 01/02/2013 29/03/2013
32131-1 LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 121/2013 74 16/02/2013 30/04/2013
130971-1 MARIA SOARES DA CONCEIÇÃO SOUZA SEMED 122/2013 165 16/02/2013 30/07/2013
43341-1 ROSELEI TERESINHA HALL SEMED 123/2013 60 01/02/2013 01/04/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35
DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
114765087-3 ALINE MATHEUS COSTA SEMS 092/2013 5 07/02/2013 11/02/2013
150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA SEMS 093/2013 30 29/01/2013 27/02/2013
114766288-1 EDNA MULATO DE SOUZA BARBOSA SEMS 094/2013 30 26/01/2013 24/02/2013
2441-1 FRANCISCO GONÇALVES DINIZ GMD 095/2013 180 01/01/2013 29/06/2013
33051-1 GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS SEMS 096/2013 60 25/01/2013 25/03/2013
86181-1 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI SEMOP 097/2013 15 14/02/2013 28/02/2013
88961-1 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO SEMS 098/2013 30 21/01/2013 19/02/2013
114760472-3 SUELI NASCIMENTO PEREIRA SEMS 099/2013 75 01/02/2013 16/04/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA GMD 100/2013 45 25/01/2013 10/03/2013
64061-3 GILSON DE MENDONÇA RODRIGUES SEMED 101/2013 30 29/01/2013 27/02/2013
40181-1 MAGALI BRANDÃO MINHOS SEMED 102/2013 45 16/02/2013 01/04/2013
150911-3 MARLENE GUEDES MANGRICH SEMS 103/2013 181 01/02/2013 31/07/2013
67721-2 NILZA ALVES DE PAULA SEMS 104/2013 193 20/01/2013 31/07/2013
7584 ROGERIA VIEIRA NUNES CÂMARA 105/2013 30 25/01/2013 23/02/2013
500948-2 SANDRA YUKI KANOMATA FUMSAHD/HU 106/2013 15 05/02/2013 19/02/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
148141-2 ADONIS RODRIGUES ALVES SEMED 107/2013 45 16/01/2013 01/03/2013
114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA SEMS 108/2013 60 29/01/2013 29/03/2013
43561-1 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS SEMED 109/2013 59 01/02/2013 31/03/2013
84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 110/2013 30 11/01/2013 09/02/2013
114763098-1 SIDNEI FERNANDES LIMA SEMED 111/2013 180 31/01/2013 29/07/2013
114761883-1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA SEMS 112/2013 48 06/02/2013 25/03/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35
DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 29 DE JANEIRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35
DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 30 DE JANEIRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35
DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 31 DE JANEIRO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
05
EXTRATOS
PORTARIAS LEGISLATIVAS
Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.422
PORTARIA Nº. 039, de 05 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar a pedido DUMASTORRACAMICHELS do cargo de Chefe de
Divisão (DAS-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 01
de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 040, de 05 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar a pedido DUHAN TRAMARIN SGAVATTI do cargo de Chefe
de Divisão (DAS-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em
01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 041, de 05 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar CRISTYANE SOARES DASILVAdo cargo de Encarregado de
Comissões (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em
01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 042, de 05 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de
fevereiro de 2013, os seguintes servidores:
Servidor(a) Cargo
Cristyane Soares da Silva Encarregado de Protocolo (DAS-6)
DuhanTramarin Sgaravatti Encarregado de Comissões (DAS-6)
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 043, de 05 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar FERNANDO GOMES ANDRADE do cargo de Assessor
Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,
Gabinete doVereador Raphael da Silva Matos,em01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 044, de 05 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear DUMAS TORRACA MICHELS no cargo de Assessor
Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete doVereador Raphael da Silva Matos, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 045, de 05 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de
fevereiro de 2013, os seguintes servidores:
Servidor(a) Cargo Gabinete
Anderson Sperti Rocha Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Juarez de Oliveira
Lorena Gracieli NascimentoVieiraAssessor de Gabinete (CAP-1) Ver. Juarez de Oliveira
Sergio Lopes Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Juarez de Oliveira
TelmaAparecidaThomaz Neves Recepcionista (CAP-6) Ver. Juarez de Oliveira
Thaianny Cristini Nogueira Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Juarez de Oliveira
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
Início Final Início Final
3701-1 ANA AMELIA DA SILVA SEMED 124/2013 15 16/02/2013 02/03/2013
3961-1 ANTONIA MARIA ESCORSE SEMED 125/2013 30 31/01/2013 01/03/2013
231-1 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO SEMED 126/2013 29 01/02/2013 01/03/2013
114760164-1 CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA SEMS 127/2013 15 01/02/2013 15/02/2013
82741-1 ELAINE DA SILVA MAZARIM SEMED 128/2013 45 16/02/2013 01/04/2013
25661-1 RENILDO FRANCISCO DA LUZ GMD 129/2013 42 02/02/2013 15/03/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35
DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 04 DE FEVEREIRO DE 2013.
Matrícula Dias
Prorrogação
Nome do servidor
RESOLUÇÃO – CMDCA
Resolução nº 002/2013-CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº
004 de 12 de dezembro de 1990:
Resolve:
Art. 1º- Negar Certificado de Registro ou Inscrição à entidade governamental e não
governamental que:
I. Não ofereça instalação física em condição adequada de habitabilidade, higiene,
salubridade e segurança;
II. Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da
Criança e doAdolescente;
III. Esteja irregularmente constituída;
IV.Tenhaemseu quadro pessoas inidôneas;
V. Não apresente a documentação exigida.
Art. 2º- Emitir Certificado de Registro ou Inscrição mediante apresentação de
documentação exigida e realização de monitoramento “in loco” das seguintes
entidades:
I.Ação Familiar Cristã – não governamental
II.Associação Beneficente salvare – não governamental
III. Centro de Integração Empresa-Escola –CIEE – não governamental
IV. Casa da Criança Feliz – não governamental
V. Lar Ebenézer – não governamental
VI. Sociedade Pestalozzi de Dourados – não governamental
V. Lar de Crianças Santa Rita – não governamental
VI.Associação de Pais eAmigos dos Execepcionais –APAE– não governamental
VII. InstitutoAgrícola do Menor/IAME– não governamental
VIII. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”-CEIA – não
governamental
IX. Centro Social Marista de Dourados –CESOMAR– não governamental
X. SENAI- não governamental
XI. Creas/ Medidas Sócioeducativas – governamental
XII. Creas/ PAEFI – governamental
XIII. Peti –AABBComunidade – governamental
XIV. ConselhoTutelar – governamental.
XV. Peti Indígena KunuminVerá – governamental
XVI.Abrigo Renascer – governamental
XVII.Abrigo Renascer – governamental
XVIII.PROJOVEMIndígena- governamental
XIX. UNEI/ESPERANÇA(feminina)- governamental
XX.PROJOVEM/CSU
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 28 de Janeiro de 2013.
Ivonete Laurinda Ferreira
Presidente do CMDCA
A Prefeitura Municipal de Dourados torna publico que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Licença Previa – LP, para
atividade de Drenagem de Águas Pluviais no Bairro Alto das Paineiras e Adjacências,
no Município de Dourados (MS).
Auto Elétrica Tecnocar, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental – LS,
para atividade de Comércio Varejista de peças e acessórios novos para veículos, auto
elétrica, troca de óleo e baterias localizado na Rua Presidente Kennedy nº 145 –
Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS- ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade de Comércio Varejista de
Mercadorias em Geral, localizado na Rua Frei Antonio nº 2.375, Canaã II, em
Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CAPILÉ COMÉRCIO ETECNOLOGIALTDA- EPP, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista especializado
em equipamentos e suprimentos de informática, localizado na Rua Maria Cícera dos
Santos Silva, nº 240, Jardim Canaã III em Dourados MS. Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental.
06
PORTARIAS LEGISLATIVAS
PORTARIA Nº. 046, de 05 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de
fevereiro de 2013, os seguintes servidores:
Servidor(a) Cargo Gabinete
Fernanda CastroAlves Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Juarez de Oliveira
José Gomes de Oliveira Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Juarez de Oliveira
Lilian Santana Sommerfeld Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Juarez de Oliveira
RobsonAlmeida Franco Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Juarez de Oliveira
Sabrina Silva Nogueira Recepcionista (CAP-6) Ver. Juarez de Oliveira
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 047, de 05 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de
fevereiro de 2013, os seguintes servidores:
Servidores Cargo Gabinete
Leonardo Carlos Assessor Parlamentar III (CAP-5)Ver. Sergio Nogueira
Milton José Ribeiro Júnior Assessor de Gabinete (CAP-1) Ver. Sergio Nogueira
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 048, de 05 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de
fevereiro de 2013, os seguintes servidores:
Servidor(a) Cargo Gabinete
Heloiza Palmeira de Brito Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Virgínia Marta
Magrini
SimoneAparecida de FreitasAssessor Parlamentar I (CAP-3) Ver.Virgínia Marta Magrini
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 049, de 05 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear JOSIVAN AQUINO DE MATOS no cargo de Recepcionista
(CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do
Vereador Marcelo Pereira Mourão, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 050, de 06 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar ISAEL REGINALDO ALVES do cargo de Assessor
Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,
Gabinete doVereadorAguilera de Souza,em01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.422
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL