Edição 3424 – 18/02/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.424 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ............................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 55, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, conforme segue: I – Representante da Secretaria Municipal deAdministração: a) Nildo Rodrigues de Oliveira; b) Fransergio Sampatti Santos Matos. II – Representante da Secretaria Municipal de Finanças: a) Maria CleirVieira da Silva. III - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: a) Rosana Fátima Ramos Gonçalves; b)Vanderlei OliveiraAlmeida. IV - Representante daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados: a) Elis Seifert Silveira. V- Representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: a)Andréa Londero Bonatto. VI - Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas: a) Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino. VII - Representante da Guarda Municipal de Dourados: a) MariaAparecida dos Santos. VIII - Representante da Secretaria Municipal de Governo: a) Daniel de OliveiraVick. IX - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: a) Divina Mendonça. X- Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social: a) Marcio PrudencianoAngélico; b) Elizete Ferreira Gomes de Souza. XI - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: a) Marcelo Okada. XII - Representante da Secretaria Municipal de Educação: a) Saenes de Mello. XIII - Representante da Secretaria Municipal de MeioAmbiente: a)Andréia Rosana de Lima Souza. Parágrafo único: A Presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Nildo Rodrigues de Oliveira, sendo que o servidor Fransergio Sampatti Santos Matos atuará como vice-presidente. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 32, de 22 de março de 2011, Decreto nº. 279, de 18 de julho de 2011, Decreto nº. 375, de 14 de setembro de 2011, Decreto nº. 405, de 03 de setembro de 2011e o Decreto nº. 662, de 19 de março de 2012. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 60 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013. “Designa, em substituição, servidores efetivos para atuar como preposto do Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como prepostos do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis, representando a Procuradoria Geral do Município, conforme segue: -Albino João Zanollaemsubstituição a servidora Leila Cristina deAquino Gomes; -Ana Neris Ribeiroemsubstituição ao servidor Osni João Santos Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de fevereiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 64 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013. “Declara nulo o Decreto nº 44, de 04 de fevereiro de 2013.” Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município; O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado nulo o Decreto nº 44, de 04 de fevereiro de 2013 que Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados - PDE, criado pela Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012 a empresa Calcário BelaVistaLTDA, publicadoem13 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de fevereiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.424 RESOLUÇÃO nº 04, de 07 de fevereiro de 2013. ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de janeiro de 2009. Considerando a abertura dos Processos Seletivos Simplificados – Edital nº. 01/2013/PBF/SEMAS - Programa Bolsa F a m í l i a ; E d i t a l n º . 01/2013/ACESSUAS/SEMAS - Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho; Edital nº. 01/2013/SEMAS - Quadro do Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, para contratação temporária de pessoal. RESOLVE: Artigo 1° Substituir na comissão os servidores públicos Ediana Mariza Bach, Luiz Ronaldo Santana e Edvaldo Correia de Oliveira pelos também servidores públicos Amarilda de Jesus Alves Amorim, Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno e Maria Fátima Silveira deAlencar. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2013. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 016/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Etalívio Penzo”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Creuza Ribeiro Nascimento; II – Renata Sabino Figueiredo; III – Rosimar RosaVieira. Parágrafo único.Apresente Comissão será presidida pelo membro Creuza Ribeiro Nascimento. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 018/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Frei Eucário Schmitt”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Inácio Cabrera Dias; II – Sirlene Ribeiro Lopes; III –Adriana Brito deAndrade. Parágrafo único.Apresente Comissão será presidida pelo membro Inácio Cabrera Dias. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 021/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC – “José de Mattos Pereira”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – JoséVicenteTardivo; II –Ademar Cabral deAraujo; III –Paula Carine Rodrigues de Souza Ferreira. Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro José Vicente Tardivo. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 08 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação 03 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 022/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Prefeito Álvaro Brandão”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Salete Marcon; II – Áurea Ribeiro da Silva; III –Maria das Graças Maurício de Lima. Parágrafo único.Apresente Comissão será presidida pelo membro Salete Marcon. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 08 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 023/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I –Ana Paula Benitez Fernandes; II – Joana Barros da Silva Santos; III –Maria Conceição Brum Magalhães; IV – Sueli Diniz Magalhães. Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Ana Paula Benitez Fernandes. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 08 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 024/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Professor Manoel Santiago de Oliveira”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – ZairaViegasWolf; II – Sidney GomesAlves; III – Debora da Silva Pereira; IV –Vera Lucia Cabral e Silva Farias. Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Zaira Viegas Wolf. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 13 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 025/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “ProfessoraAntonia Cândida de Melo”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – Osvaldo Sebastião Dario; II – Deniz Gimenes da Silva Reis; III–Vera Margarida Ramos Pereira Oliveira. Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Osvaldo Sebastião Dario. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.424 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.424 04 RESOLUÇÕES V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 14 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 028/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Professora Efantina de Quadros”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I – MarliViegas Machado; II – Enéias da Silva Iapequino; III –Lindiane Keyla da Silva. Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Marli Viegas Machado. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 14 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 029/2013/SEMED MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal “Professora Elza Farias Kintschev Real”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados: I –Ana Elza Menezes Nóia Silva; II – Rosemir Delgadilho; III –Isabel Moreno Brito; IV –Angela Ferreira dos Santos Rossin Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Ana Elza Menezes Nóia Silva. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; V - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI - Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VII - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; IX - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; X - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; XII - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para adjudicação do objeto, e para homologação do certame. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose as disposiçõesemcontrário. Dourados, 08 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 013/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E CRIAÇÃO DE UM BANCO DE DADOS GEOGRÁFICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS (MS)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/03/2013 (primeiro de março do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de fevereiro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 002/2013 que objetiva a contratação com a pessoa física LICITAÇÕES 05 LICITAÇÕES MARISVALDO ZEULI, CPF 091.661.618-51, com fundamento no art. 24, X, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em13 de fevereiro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretário Municipal de Educação AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe Processo n° 426/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Locação de aparelhos (cama elástica e piscina de bolinhas) para implantação do Programa Esporte e Lazer da Cidade resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MÁRCIA DA ROCHA CARRION-ME, no lote 01, pelo valor global R$ 3.965,60 (três mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 15 de fevereiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.424 EXTRATO DO 4º TERMOADITIVOAO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELNº 163/2009 PARTES: Município de Dourados-MS Fandi Faquer PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 112/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 02 (dois) meses, com início em 01 de Janeiro de 2013 e término previsto para 28 de fevereiro de 2013, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), passando desta forma a ser de R$ 725,36 (Setecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), totalizando um montante de R$ 1.450,72 (mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos). O valor global do contrato passará a ser de R$ 28.409,86 (vinte e oito mil quatrocentos e nove reais e oitenta e seis centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 01 de janeiro de 2013. OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e oferta de Ensino 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 1 (Recursos Próprios) FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2012/DL/PMD/CEDÊNCIA PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUSBeUBSP 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 10.302.15 -Atenção Especializada 1042. – Construção e Equipamento do Complexo Regulador 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 1050. – Construção e Equipamentos daVigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 55.380,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 395/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JS Ferragens e Ferramentas Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 102/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 31/01/2013 com previsão de vencimentoem30/05/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de Janeiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 523/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 143/2012. OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos hospitalares, para o Centro de Atendimento à Mulher-CAMe o ProntoAtendimento Médico-PAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.03 –Aparelhos, equipamentos e utensílios médico - hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.697,33 (quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos). DATADEASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Hospitalar Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 151/2012. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças) em equipamentos médicoshospitalares, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07. – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 350.235,00 (trezentos e cinquenta mil duzentos e trinta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. 06 EXTRATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. ACde Mello&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 001/2013. OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) computadores com recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, com vistas à operacionalidade do setor de cadastro do Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular 2.114 – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 44.90.52.00 – Equipamento de Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamento de Processamento de dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.225,00 (sete mil duzentos e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.424 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2011/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; VALENTIMSGARAVATTI -MECNPJ N.º 05.851.924/0001-15. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 002/2011/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 31 de janeiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014. DATAASSINATURAADITIVO: 28 de janeiro de 2013 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 001/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 Resolução Nº 003/2013 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião Ordinária do dia 05 de fevereiro de 2013, em deliberação da plenária do Conselho. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar a composição da mesa Diretora 2013/2014. Presidenta: Simone Chagas Brasil Chamorro Vice Presidente: Jozimar Nunes dos Santos Secretária Executiva: Rita de Fátima da CostaAkucevikius Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 07 de fevereiro de 2013. Ivonete Laurinda Ferreira Presidente do CMDCA Fabíola Sampaio de Oliveira Cordova Vice-Presidenta do CMDCA CEAGRO AGRICOLA LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade deARMAZENS GERAIS COM EMISSÃO DEWARRANT, localizada na RODOVIA BR163 KM 27, CHACARA ESPERANÇA, no distrito de vila sapé, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. D’PIL CLÍNICA DE ESTÉTICA LTDA - ME torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de clinica estética e comercio de produtos de higiene pessoal, localizada na Rua Ponta Porã, 2282,Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. JBS AVES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM a Licença de Operação para Avicultura, atividade de Incubatorio localizada na Rodovia MS 379 KM 03, Distrito de Panambi , no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental JBS AVES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM a Licença de Operação para Avicultura, atividade de Recria de Matrizes localizada na RodoviaMS379KM03, Distrito de Panambi , no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental LUZINETE DA SILVA LUNA FERNANDES - MEI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RITAFABIANAARROYO PIVAtorna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de consultório odontológico, localizada na Rua João Rosa Góes, 1025, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. VALFRIDO CORREIA FILHO & CIA LTDA - ME torna público que REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para comercio varejista de mercadorias em geral e açougue, localizada na Rua Leonidas Alem, 3103 – Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental? ( )sim; (X)não. INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: IRENE CLARA ESCULACHIO SALMASIO TORQUETTE SEMED 048/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE SONIA APARECIDA HERNANDES DE SOUZA SEMED 153/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ELIANE MENDES DA SILVA PEREIRA SEMED 104/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE PROCESSOS INDEFERIDOS: PROCESSOS EXTINTOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: RESOLUÇÃO - CMDCA
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