ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.424 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ……………………….3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
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DECRETOS
DECRETO N° 55, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Nomeia membros para a Comissão Permanente de Recebimento de
Mercadorias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão
Permanente de Recebimento de Mercadorias, conforme segue:
I – Representante da Secretaria Municipal deAdministração:
a) Nildo Rodrigues de Oliveira;
b) Fransergio Sampatti Santos Matos.
II – Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Maria CleirVieira da Silva.
III – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
a) Rosana Fátima Ramos Gonçalves;
b)Vanderlei OliveiraAlmeida.
IV – Representante daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados:
a) Elis Seifert Silveira.
V- Representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio:
a)Andréa Londero Bonatto.
VI – Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas:
a) Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino.
VII – Representante da Guarda Municipal de Dourados:
a) MariaAparecida dos Santos.
VIII – Representante da Secretaria Municipal de Governo:
a) Daniel de OliveiraVick.
IX – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
a) Divina Mendonça.
X- Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social:
a) Marcio PrudencianoAngélico;
b) Elizete Ferreira Gomes de Souza.
XI – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Marcelo Okada.
XII – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
a) Saenes de Mello.
XIII – Representante da Secretaria Municipal de MeioAmbiente:
a)Andréia Rosana de Lima Souza.
Parágrafo único: A Presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor
Nildo Rodrigues de Oliveira, sendo que o servidor Fransergio Sampatti Santos Matos
atuará como vice-presidente.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto n° 32, de 22 de março de 2011, Decreto nº. 279, de 18 de julho de
2011, Decreto nº. 375, de 14 de setembro de 2011, Decreto nº. 405, de 03 de setembro
de 2011e o Decreto nº. 662, de 19 de março de 2012.
Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 60 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Designa, em substituição, servidores efetivos para atuar como preposto do
Município de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como
prepostos do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou
cíveis, representando a Procuradoria Geral do Município, conforme segue:
-Albino João Zanollaemsubstituição a servidora Leila Cristina deAquino Gomes;
-Ana Neris Ribeiroemsubstituição ao servidor Osni João Santos
Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 13 de fevereiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 64 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Declara nulo o Decreto nº 44, de 04 de fevereiro de 2013.”
Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município;
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado nulo o Decreto nº 44, de 04 de fevereiro de 2013 que
Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do
Município de Dourados – PDE, criado pela Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012 a
empresa Calcário BelaVistaLTDA, publicadoem13 de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 13 de fevereiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.424
RESOLUÇÃO nº 04, de 07 de fevereiro de 2013.
ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes
são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de
02 de janeiro de 2009.
Considerando a abertura dos Processos Seletivos Simplificados – Edital nº.
01/2013/PBF/SEMAS – Programa Bolsa F a m í l i a ; E d i t a l n º .
01/2013/ACESSUAS/SEMAS – Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do
Trabalho; Edital nº. 01/2013/SEMAS – Quadro do Pessoal da Secretaria Municipal de
Assistência Social, para contratação temporária de pessoal.
RESOLVE:
Artigo 1° Substituir na comissão os servidores públicos Ediana Mariza Bach, Luiz
Ronaldo Santana e Edvaldo Correia de Oliveira pelos também servidores públicos
Amarilda de Jesus Alves Amorim, Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno e
Maria Fátima Silveira deAlencar.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2013.
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 016/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal “Etalívio Penzo”, para abertura de processo licitatório
para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013,
os membros abaixo indicados:
I – Creuza Ribeiro Nascimento;
II – Renata Sabino Figueiredo;
III – Rosimar RosaVieira.
Parágrafo único.Apresente Comissão será presidida pelo membro Creuza Ribeiro
Nascimento.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos
convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 13 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 018/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal “Frei Eucário Schmitt”, para abertura de processo
licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano
letivo de 2013, os membros abaixo indicados:
I – Inácio Cabrera Dias;
II – Sirlene Ribeiro Lopes;
III –Adriana Brito deAndrade.
Parágrafo único.Apresente Comissão será presidida pelo membro Inácio Cabrera
Dias.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos
convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 13 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 021/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC – “José de
Mattos Pereira”, para abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros
alimentícios da Merenda Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo
indicados:
I – JoséVicenteTardivo;
II –Ademar Cabral deAraujo;
III –Paula Carine Rodrigues de Souza Ferreira.
Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro José Vicente
Tardivo.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos
convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 08 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
03
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 022/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal “Prefeito Álvaro Brandão”, para abertura de processo
licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano
letivo de 2013, os membros abaixo indicados:
I – Salete Marcon;
II – Áurea Ribeiro da Silva;
III –Maria das Graças Maurício de Lima.
Parágrafo único.Apresente Comissão será presidida pelo membro Salete Marcon.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos
convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 08 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 023/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal “Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves”, para
abertura de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda
Escolar, para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados:
I –Ana Paula Benitez Fernandes;
II – Joana Barros da Silva Santos;
III –Maria Conceição Brum Magalhães;
IV – Sueli Diniz Magalhães.
Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Ana Paula
Benitez Fernandes.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos
convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 08 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 024/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal “Professor Manoel Santiago de Oliveira”, para abertura
de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar,
para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados:
I – ZairaViegasWolf;
II – Sidney GomesAlves;
III – Debora da Silva Pereira;
IV –Vera Lucia Cabral e Silva Farias.
Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Zaira Viegas
Wolf.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos
convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 13 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 025/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal “ProfessoraAntonia Cândida de Melo”, para abertura de
processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o
ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados:
I – Osvaldo Sebastião Dario;
II – Deniz Gimenes da Silva Reis;
III–Vera Margarida Ramos Pereira Oliveira.
Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Osvaldo
Sebastião Dario.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos
convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.424 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.424 04
RESOLUÇÕES
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 14 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 028/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal “Professora Efantina de Quadros”, para abertura de
processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o
ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados:
I – MarliViegas Machado;
II – Enéias da Silva Iapequino;
III –Lindiane Keyla da Silva.
Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Marli Viegas
Machado.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos
convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 14 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 029/2013/SEMED
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal “Professora Elza Farias Kintschev Real”, para abertura
de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar,
para o ano letivo de 2013, os membros abaixo indicados:
I –Ana Elza Menezes Nóia Silva;
II – Rosemir Delgadilho;
III –Isabel Moreno Brito;
IV –Angela Ferreira dos Santos Rossin
Parágrafo único. A presente Comissão será presidida pelo membro Ana Elza
Menezes Nóia Silva.
Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete:
I – Elaborar as minutas e editais de licitação:
II – Submeter à Secretaria Municipal de Educação as minutas de instrumentos
convocatórios de licitação;
III – Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma
a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV – Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e
decidir sobre a procedência das mesmas;
V – Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos
convocatórios de licitação;
VI – Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação;
VII – Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos
interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação
e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
IX – Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as,
quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal
de Educação;
X – Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos
procedimentos;
XI – Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos
quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou
inabilitação de licitantes;
XII – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os autos de licitação, para
adjudicação do objeto, e para homologação do certame.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogandose
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 08 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 013/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E CRIAÇÃO DE UM BANCO DE
DADOS GEOGRÁFICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
(MS)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n°
10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública
para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/03/2013 (primeiro de março do ano
de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no
Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus
elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 15 de fevereiro de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 002/2013 que objetiva a contratação com a pessoa física
LICITAÇÕES
05
LICITAÇÕES
MARISVALDO ZEULI, CPF 091.661.618-51, com fundamento no art. 24, X, caput,
da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em13 de fevereiro de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 162/2012
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
da Ata da Sessão e demais documentos que compõe Processo n° 426/2012/DL/PMD,
cujo objeto trata da Locação de aparelhos (cama elástica e piscina de bolinhas) para
implantação do Programa Esporte e Lazer da Cidade resolve HOMOLOGAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da
proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A
PROPONENTE: MÁRCIA DA ROCHA CARRION-ME, no lote 01, pelo valor
global R$ 3.965,60 (três mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).
Dourados (MS), 15 de fevereiro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.424
EXTRATO DO 4º TERMOADITIVOAO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVELNº 163/2009
PARTES:
Município de Dourados-MS
Fandi Faquer
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 112/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 02
(dois) meses, com início em 01 de Janeiro de 2013 e término previsto para 28 de
fevereiro de 2013, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de
valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), passando desta forma a ser de R$
725,36 (Setecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), totalizando um
montante de R$ 1.450,72 (mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e dois
centavos). O valor global do contrato passará a ser de R$ 28.409,86 (vinte e oito mil
quatrocentos e nove reais e oitenta e seis centavos).
Onovo valor mensal será praticado a partir de 01 de janeiro de 2013.
OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa deAprimoramento e oferta de Ensino
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
Fonte: 1 (Recursos Próprios)
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 28 de dezembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2012/DL/PMD/CEDÊNCIA
PARTES:
Município de Dourados
Milan&Milan Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2012.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando
atender a Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde
1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUSBeUBSP
44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente
10.302.15 -Atenção Especializada
1042. – Construção e Equipamento do Complexo Regulador
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
1050. – Construção e Equipamentos daVigilância Sanitária
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 55.380,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta
reais).
DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
395/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
JS Ferragens e Ferramentas Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 102/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 31/01/2013
com previsão de vencimentoem30/05/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 30 de Janeiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 523/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 143/2012.
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos hospitalares, para o Centro de
Atendimento à Mulher-CAMe o ProntoAtendimento Médico-PAM.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.24. – Material Hospitalar
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.03 –Aparelhos, equipamentos e utensílios médico – hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 44.697,33 (quarenta e quatro mil seiscentos e
noventa e sete reais e trinta e três centavos).
DATADEASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Hospitalar Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 151/2012.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção
preventiva e corretiva (com fornecimento de peças) em equipamentos médicoshospitalares,
objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem eAconselhamento
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.07. – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 350.235,00 (trezentos e cinquenta mil duzentos e
trinta e cinco reais).
DATADEASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
06
EXTRATOS
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS.
ACde Mello&Cia Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 001/2013.
OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) computadores com recursos provenientes do
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, com vistas à operacionalidade do
setor de cadastro do Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de
Planejamento.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento
15.02. – Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social
16.482.117. – Programa de Habitação Popular
2.114 – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social
44.90.52.00 – Equipamento de Material Permanente
44.90.52.12 – Equipamento de Processamento de dados
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 7.225,00 (sete mil duzentos e vinte e cinco reais).
DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.424 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2011/CMD
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º
15.469.091/0001-86;
VALENTIMSGARAVATTI -MECNPJ N.º 05.851.924/0001-15.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 002/2011/CMD, por
igual e sucessivo período.
VIGÊNCIA: 31 de janeiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.
DATAASSINATURAADITIVO: 28 de janeiro de 2013
DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Convite n.º 001/2011.
ORDENADORADESPESA: Idenor Machado
FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93
Resolução Nº 003/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste
Conselho, em reunião Ordinária do dia 05 de fevereiro de 2013, em deliberação da
plenária do Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º -Aprovar a composição da mesa Diretora 2013/2014.
Presidenta: Simone Chagas Brasil Chamorro
Vice Presidente: Jozimar Nunes dos Santos
Secretária Executiva: Rita de Fátima da CostaAkucevikius
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 07 de fevereiro de 2013.
Ivonete Laurinda Ferreira
Presidente do CMDCA
Fabíola Sampaio de Oliveira Cordova
Vice-Presidenta do CMDCA
CEAGRO AGRICOLA LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para
atividade deARMAZENS GERAIS COM EMISSÃO DEWARRANT, localizada na
RODOVIA BR163 KM 27, CHACARA ESPERANÇA, no distrito de vila sapé, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
D’PIL CLÍNICA DE ESTÉTICA LTDA – ME torna público que requereu no
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de clinica estética e comercio de produtos
de higiene pessoal, localizada na Rua Ponta Porã, 2282,Vila Progresso, no Município
de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não.
JBS AVES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM a Licença de Operação para Avicultura, atividade de Incubatorio
localizada na Rodovia MS 379 KM 03, Distrito de Panambi , no município de
Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
JBS AVES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM a Licença de Operação para Avicultura, atividade de Recria de
Matrizes localizada na RodoviaMS379KM03, Distrito de Panambi , no município de
Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
LUZINETE DA SILVA LUNA FERNANDES – MEI, torna Público que recebeu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença
Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, em Dourados MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RITAFABIANAARROYO PIVAtorna público que requereu no Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de consultório odontológico, localizada na Rua João
Rosa Góes, 1025, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Foi determinado
estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não.
VALFRIDO CORREIA FILHO & CIA LTDA – ME torna público que
REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados
(MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para comercio varejista de mercadorias
em geral e açougue, localizada na Rua Leonidas Alem, 3103 – Jardim Rasslem, no
Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental? ( )sim;
(X)não.
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO:
IRENE CLARA ESCULACHIO SALMASIO TORQUETTE SEMED 048/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
SONIA APARECIDA HERNANDES DE SOUZA SEMED 153/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO:
ELIANE MENDES DA SILVA PEREIRA SEMED 104/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
PROCESSOS INDEFERIDOS:
PROCESSOS EXTINTOS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
RESOLUÇÃO – CMDCA