ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.438 11 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ……………………….3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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PORTARIAS
PORTARIA N.º 01/CORR/GMD/2013
O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na CI Nº 223/2012, do Núcleo
Operacional daGMDeTermo de Declaração do dia 26 de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula
44231-1; e Maria Aparecida dos Santos, matrícula 44301-1, como Membros; e Jamil
da Costa Matos, matrícula 114764167-1, como Secretário. Para compor a Comissão
de Sindicância Disciplinar, nos termos do art. 23,§ 1°; da LC 121, de 31 de dezembro
de 2007.
Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de março de 2013.
EUGENIO MENDES – SUBINSPETOR GMD
Corregedor Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 02/CORR/GMD/2013
O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na CI Nº 039/2013.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula
44231-1; eTercioAntonio Oliveira Carvalho, matrícula 44191-1, como Membros; e o
servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como
Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de março de 2012.
EUGENIO MENDES – SUBINSPETOR GMD
CORREGEDOR GMD
PORTARIA N.º 03/CORR/GMD/2013
O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na CI Nº 045/2013.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula
44231-1; eTercioAntonio Oliveira Carvalho, matrícula 44191-1, como Membros; e o
servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como
Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de março de 2012.
EUGENIO MENDES – SUBINSPETOR GMD
CORREGEDOR GMD
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013
RESOLUÇÃO Nº. 002/2013/GAB/SEMAIC/PMD
O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria e Comércio – SEMAIC, torna público o Regulamento da 10ª Festa do Peixe
e Festival Dourados 2013, de 27 à 31 de março de 2013.
10ª FESTA DO PEIXE E FESTIVAL DOURADOS 2013
REGULAMENTO AOS COMERCIANTES
Art. 1ºDOSOBJETIVOS
I Contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico do município.
Art. 2ºDAPROMOÇÃO,DAEXECUÇÃOEDACOORDENAÇÃO
IAPrefeitura de Dourados e a TV Morena são as promotoras do evento, 10ª Festa
do Peixe e Festival Dourados 2013.
IIASecretaria deAgricultura, Indústria e Comércio é a coordenadora e a executora
do evento, em parceria com as demais secretarias municipais e os órgãos de segurança
pública do município.
Art. 3ºDADATA,DOLOCALEDOFUNCIONAMENTO
I 10ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2013, será realizada de 27 a 31 de
março de 2013, no ParqueAntenor Martins.
II Aabertura oficial será às 19h do dia 29 e o encerramento às 19h do dia 31.
III Apraça de alimentação deverá funcionar até às 23:30h;
IV Os shows se encerrarão no máximo até as 23:30h.
Art. 4ºDOSRECURSOSFINANCEIROSEDEMAISPROVIDÊNCIAS
APrefeitura de Dourados estará alocando recursos financeiros e providenciando a
seguinte estrutura para o evento:
I Estrutura física: montagem e desmontagem das tendas da praça de alimentação,
dos ambulantes e piscicultores, 250 jogos de mesas (1.000) cadeiras, 20 caixas
térmicas para praça da alimentação;
II Estrutura de palco: montagem e desmontagem de um palco, equipamentos de
som e de iluminação, cercado e com camarim;
RESOLUÇÕES
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013
RESOLUÇÕES
IIIApresentações artísticas;
IV Divulgação: confecção de material publicitário e mídia de massa e de
sustentação; uniformes da equipe organizadora e equipe de palco;
VSegurança: equipe terceirizada de segurança; barricadas e grades de contenção;
VI Sanitários: além da manutenção nos banheiros fixos do parque, locação de
banheiros químicos;
VII Sistema hidráulico: ligação e manutenção hidráulica nas barracas;
VIII Energia elétrica: rede com pontos de energia nas barracas;
IX Manutenção: limpeza e conservação do local do evento.
XIdentificação padrão das barracas.
Art. 5ºDASINSCRIÇÕES
IAs Inscrições deverão ser feitas de acordo com o Edital de chamada pública nº
001/2013 para seleção pública de propostas para a 10ª Festa do Peixe e Festival
Dourados 2013.
Art. 6ºDASRESPONSABILIDADESDOSCOMERCIANTES
I No ato da inscrição o Comerciante indicará o responsável que estará
respondendo pelo funcionamento da barraca;
IIOComerciante deverá manter suas barracas em pleno funcionamento no período
do evento e emperfeitas condições de higiene e zelo;
III O zelo da praça de alimentação fica por conta dos comerciantes (os demais
espaços públicos serão de responsabilidade da SEMAIC);
IV Os preços do cardápio devem estar á vista do consumidor, de forma clara,
conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor;
V O cardápio deverá ser elaborado com pratos a base de Peixe, como dos anos
anteriores para não descaracterizar a Festa.
VI Cada barraca deverá ter 01 (um) extintor de acordo com as normas de
segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros. A falta deste equipamento poderá
impedir o funcionamento da barraca.
VII As churrasqueiras e demais equipamentos deverão ser colocados dentro do
espaço delimitado para as barracas, obedecendo as normas de segurança;
VIIIOlixo deverá ser separado entrematerial reciclável e não reciclável. Os lixos
orgânicos e não recicláveis deverão ser depositados nas caçambas fornecidas pela
SEMSUR. O material reciclável deverá ser acondicionado em sacos plásticos que
serão coletados pela Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados – AGECOLD.
Orecolhimento será sempre pela manhã.
IX Cada Comerciante deverá respeitar as normas de uso de energia estabelecida
pela SEMAIC, e providenciar;
• Lâmpadas fluorescentes compactas de 40w/220v (fica vetado o uso de
lâmpadas incandescentes);
X O Comerciante deverá manter as práticas de higiene pelos manipuladores desde
a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo dos alimentos até a
venda para o consumidor, conforme normas daVigilância Sanitária.
XI É de responsabilidade do Comerciante a conservação dos alimentos.
Procurando sempre diminuir ao máximo o tempo entre o preparo e a distribuição dos
alimentos.
XII O local de trabalho deve ser limpo e organizado. A limpeza deverá ser feita
sempre que necessário e ao término das atividades;
XIII As superfícies que entram em contato com os alimentos, como bancadas e
mesas, devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem rachadu¬ras, trincas e
outros defeitos.
XIV As barracas devem ter lixeiras de fácil limpeza, com tampa e com pedal. A
retirada do lixo deve ser freqüente para fora da área de preparo de alimentos em sacos
bem fechados.
XVAs pessoas envolvidas no preparo dos alimentos devem ter os cabelos presos e
cobertos com redes ou toucas e usando luvas descartáveis;
XVI Os equipamentos para acondicionar os alimentos devem ser conservados
limpos e funcionando bem;
Art. 7ºDOFORNECIMENTOEDASVENDASDEBEBIDAS
I As bebidas e o gelo serão fornecidos pela empresa patrocinadora do evento e
Fica vedada a entrada de outras marcas ou de outros distribuidores, com risco de
serem recolhidas e devolvidas apenas no final da festa. Em contrapartida a empresa
oferecerá caixas térmicas, mesas e cadeiras para a realização do evento;
II O preço da bebida ao consumidor deverá ser tabelado conforme reunião com os
organizadores e comerciantes;
III É expressamente proibida a venda de bebidas para menor de idade, conforme
artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do artigo 63, inciso I, da Lei das
Contravenções Penais;
Art. 8ºDASDISPOSIÇÕESFINAIS
I Assim que selecionados pelo Edital de Seleção, os Comerciantes aptos, deverão
efetuar o pagamento referente a locação do espaço a ser cedido no valor
correspondente a sua atividade, na assinatura do contrato.
II Fica estabelecido um horário fixo para abastecimento das barracas, das 09h às
11h.
III Não será permitido trafego de veículos no interior da praça de alimentação a
partir das 11 horas.
Dourados-MS, 07 de Março de 2013.
Neire Colman
Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio
Resolução nº. Fe/03/413/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JONECIR DOS SANTOS
FERREIRA, matrícula funcional nº. “43961-1” ocupante do cargo efetivo de Guarda
Sub Inspetor, lotado (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), “15” (quinze) dias
de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 16.10.2008/2009 nos
termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), a partir de 17.03.2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de março do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.438
EDITAIS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013/SEMAIC/PMD
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARAA 10ª FESTA DO PEIXE
DE E FESTIVAL DOURADOS 2013.
O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria e Comércio – SEMAIC, torna pública a presente chamada de abertura de
inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados a comercialização de
peixes, alimentos e bebidas, a ser montada no Parque Antenor Martins, no evento
intitulado 10ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2013, de 27 à 31 de março de 2013,
nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento.
1 –OBJETO
1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar
de forma ordenada e adequada a exploração de 27 (vinte e sete) pontos previamente
localizados no Parque Antenor Martins, sendo 10 (dez) na Praça de Alimentação, 09
(nove) para Ambulantes e 08 (oito) para Piscicultores comercializarem peixe, durante
as festividades da 10ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2013, no Parque Antenor
Martins, na cidade de Dourados-MS.
2 –CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em
Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em
lei.
2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada
Pública.
2.3 –Évedada a participação de:
a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o
Município de Dourados;
b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de
participaremlicitação e impedidas de contratar o Município de Dourados.
c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação
judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº
11.101/05);
d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País;
e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de
constituição;
f) cooperativas de serviço e/ou trabalho;
g) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos
financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham
incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93;
h) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos
anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo
legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas;
i) que sejam servidores da SEMAIC ou estejam a sua disposição, assim como seus
familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau.
03
EDITAIS
3 –DASINSCRIÇÕES
3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria
Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAIC (Av. Weimar G. Torres,
1680-B, Centro), iniciando-se no dia 11/03/2013 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às
17h00, ultimando-se no dia 15/03/2013 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
3.1.1 –Ainscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário
e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos
Correios ou serviços de entrega similares.
3.2 – São documentos exigidos para a inscrição:
3.2.1 – Para as pessoas físicas:
a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
b) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I)
c) cópia doRGe do CPF
d) telefone para contato;
e) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal.
f) declaração assinada pelo(a) Proponente de que não utiliza ou se beneficiou,
direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela
utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as
normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no
ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador
menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99,
Decreto Federal nº 4.358/2002, conformeAnexo II;
g) declaração assinada pelo(a) Proponente, assegurando a inexistência de
impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conformeAnexo III;
h) declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à
Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio e à Prefeitura Municipal de
Dourados, conformeAnexo IV.
3.2.2 – Para as pessoas jurídicas:
a) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);
b) cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor,
devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
c) cópia deRGe CPF do Representante Legal;
d) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas
pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União
emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
f) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Estadual do domicílio
do(a) Proponente;
h) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal.
i) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza
ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco)
anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente
infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido
autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do
trabalhador menor de idade, nos termos do inc.V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº
9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conformeAnexo II;
j) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, assegurando a
inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública,
conformeAnexo III;
k) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito
de som e imagem à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio e à
Prefeitura Municipal de Dourados, conformeAnexo IV.
4 –DOJULGAMENTOEDACLASSIFICAÇÃO
4.1 – A avaliação será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de
Agricultura, Indústria e Comércio, coordenada pelo seu Secretario.
4.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMAIC para
verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das
condições de elegibilidade do(a) Proponente.
4.2.1 –Adocumentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à(ao)
Proponenteemnenhuma hipótese, independente do resultado da seleção.
4.3 – Serão eliminadas (os) as (os) Proponente(s):
a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato
da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação á data de publicação da
presente Chamada Pública;
b) que estiver(em)emdébito com o Município de Dourados;
c) cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer
outras incorreções que não atendam às exigências da SEMAIC.
4.4 – Em caso de mais de 10 (dez) inscrições para Praça de Alimentação, de 08
(oito) para peixes e 09 (nove) para ambulantes, as vagas serão ocupadas mediante
sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas..
4.5 – No mesmo sorteio será definida a localização de cada barraca, por ordem de
classificação e numeração de barracas.
4.6 – A SEMAIC publicará no Diário Oficial do Município a relação do(a)(s)
Proponente(s) classificado(a)(s).
4.7 – Da decisão que inabilitar o(a) Proponente caberá recurso ao secretário da
SEMAIC. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser
alegada pelo(a) recorrente, devendo ser protocolado naSEMAICno prazo de 02 (dois)
dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial.
4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na
pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de
mandato devidamente autenticado.
4.7.2 – O secretário da SEMAIC apreciará o recurso, sendo a decisão
fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso.
5 –DATAXADEOCUPAÇÃODOESPAÇO
5.1 – Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação dos
espaços, conforme segue:
5.1.1 – Praça de Alimentação a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela
única;
5.1.2 – Feira do Peixe a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais)emparcela única;
5.1.3 – Ambulantes a quantia de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) em
parcela única.
O depósito deverá ser efetivado em conta de titularidade da entidade Agrovila
Formosa, a ser informada noTermo assinado pelas partes.
6 –DOSPRAZOS
6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos:
a) entrega da documentação: nos dias 11/03/2013 e 14/03/2013;
b) divulgação das propostas aprovadas: dia 15/03/2013;
c) pagamento da taxa de utilização do espaço: do dia 18/03/2013 ate às 15 horas do
dia 19/03/2013;
d) assinatura doTermo entre as partes: do dia 20/03/2013 ao dia 21/03/2013;
e) ocupação das barracas no Dourados Folia: a partir do dia 27/03/2013, salvo
disposiçãoemcontrário;
f) desocupação das barracas no Dourados Folia: após o fim do evento no dia
31/03/2013.
7 –DASOBRIGAÇÕESDASPROPONENTESCLASSIFICADAS
7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização,
utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos.
7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 10ª Festa do Peixe
e Festival Dourados 2013.
7.3 – Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação.
7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério doTrabalho.
7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as
determinações daVigilância Sanitária.
7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013
04
EDITAIS
consentimento do Poder Público.
7.7 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a
utilização do espaço público.
7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou
bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a
população presente nos dias de evento.
7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas, desde que elas
estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores.
7.10 –Éexpressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.
7.11 – Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada na praça de alimentação.
7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e
higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e
bebidas, bem como dos consumidores.
7.13 – Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e
máscaras.
8 –CONTRATAÇÃO
8.1 –AProponente classificada será contatada pela SEMAIC para confirmação de
dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que
deverá comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 10ª Festa do Peixe.
8.2 – A proponente deverá comprovar o pagamento, mediante entrega de
comprovante original de depósito identificado.
8.3 – A ligação e a disponibilização de ponto de água em cada barraca, durante o
prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da SEMAIC e a
manutenção desse ponto durante o evento é de responsabilidade do particular, sem
qualquer participação da SEMAIC, salvo comprovada ausência de culpa do particular.
8.4 –Ailuminação da Praça deAlimentação é de responsabilidade da SEMAIC.
8.5 – Poderá, a SEMAIC, autorizar a colocação de mesas e cadeiras no entorno das
barracas, desde que sejam de forma padronizada e, no máximo, com 15 (quinze) mesas
e 60 (sessenta) cadeiras.
8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a
comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante e cerveja em lata
descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis.
8.6.1 – A Proponente classificada tem por obrigação adquirir, para
comercialização na 10ª Festa do Peixe, a água, o refrigerante e a bebida alcoólica, gelo,
indicados pelo Parceiro da SEMAIC, o qual detém a exclusividade da marca a ser
consumida, sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pela
SEMAIC.
8.7 – Compete, também, àSEMAICdisponibilizar 01 (uma) tenda aberta, tamanho
5mx5m, para cada Proponente classificada nos termos dessa Chamada, exceto para os
Ambulantes que terãoumespaço coberto e fechado de 3mx3m.
8.8 – A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverão
comparecer pessoalmente àSEMAICpara assinar o respectivoTermo.
8.9 – É expressamente proibido a comercialização de bebidas e/ou alimentos fora
das barracas.
9 –DISPOSIÇÕESFINAIS
9.1 – Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das
disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções
legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo
administrativo.
9.2 -Aproponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação para
recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser
consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas.
9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do
presente Edital.
9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a)
interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo
sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.
9.5 –ASEMAIC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o
respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com
a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes,
qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.6 –Ahomologação do resultado do presente processo compete ao secretário de
Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAIC.
9.7 – Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver
cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do
valor da taxa.
9.8 – A SEMAIC se reserva o direito de ampliar as vagas e atividades para o
período do evento.
9.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria e Comércio.
9.10 – É de exclusiva responsabilidade da Proponente os compromissos e encargos
de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito
autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros
resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a SEMAIC
excluída de qualquer responsabilidadeemrelação àqueles aspectos.
9.11 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser
obtidos através do e-mail: semaic@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7103.
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio
ANEXO I
Ficha de Inscrição
Nome/ Razão Social: ______________________________________________
Endereço: ______________________________________________________
Telefone: ____________________ Email:_____________________________
CPF/CNPJ:_____________________________________________________
Inscrição para:
( ) Praça deAlimentação ( ) Piscicultor p/ venda peixes ( )Ambulante
Documentos p/ Pessoa Física:
( )RG
( ) CPF
( ) Certidão Negativa de Débitos deTributos Municipal
( ) Declaração de Inexistência de Utilização deMãode Obra Infantil – Anexo II
( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública –
Anexo III
( ) Declaração de Cessão de Imagem eSom– Anexo IV
Documentos p/ Pessoa Jurídica:
( ) Cópia do Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/
alterações
( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ
( )RGe CPF do Representante
( ) Certidão Negativa de Débitos deTributos Federais e DívidaAtiva da União
( ) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS
( ) Certidão Negativa de Débitos deTributos Estadual
( ) Certidão Negativa de Débitos deTributos Municipal
( ) Declaração de Inexistência de Utilização deMãode Obra Infantil – Anexo II
( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública –
Anexo III
( ) Declaração de Cessão de Imagem eSom– Anexo IV
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
INFANTIL
Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada
Pública nº 001/2013, que (nome do Proponente) _________________________,não
utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05
(cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente
infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido
autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do
trabalhador menor de idade, nos termos do inc.V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº
9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002.
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para
tanto, firmo a presente.
Dourados-MS ____/____/2013.
Proponente:
Representante legal:
_________________________________________________________
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013
05
EDITAIS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARAA
CHAMADA PÚBLICA
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada
Pública nº 001/2013, que (nome do Proponente) ____________________________:
a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Secretaria
Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio – SEMAIC;
b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para
contratar com o Poder Público;
c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da
SEMAICou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes.
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a
qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a
eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para
tanto, firmo a presente.
Dourados-MS, ____/____/2013.
Proponente:
Representante legal:
_________________________________________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada
Pública nº 001/2013, 10ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2013, que (nome do
Proponente) ________________________________________________________,
cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Dourados em todo
território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das
seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo
etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage;
cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio),
dentre outros, por prazo indeterminado.
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para
tanto, firmo a presente.
Dourados-MS, ____/____/2013.
Proponente:
Representante legal:
_______________________________________________________
EDITAL Nº. 06 de 06 de março de 2013
2º Processo Seletivo Simplificado/2013
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante,
torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas
constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
(HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no
Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012, obedecida a ordem
classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as
normas e condições seguintes:
1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO
1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU, que visa à
formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para
funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os
vencimentos e a jornada de trabalho constam doAnexo I deste Edital.
1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do
hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de
trabalho.
1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estaremgozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a
função;
f) ser considerado aptoemexame médico-pericial.
1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância
da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida
das necessidades daAdministração.
2.DASINSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às
11h e 13h às 16h dos dias 11 a 15 de março de 2013, com observância do disposto no
item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital.
2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função.
2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU,
sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS
3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os
cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores.
3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e
observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital.
3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste
processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2,
observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações.
3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40,
participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios
de aprovação.
3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em
número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei.
3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não
preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades
especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.
3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de
deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,
emrelação à parte com sua classificação.
3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá
especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou
via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE
RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na
cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo
Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como
a provável causa da deficiência, até o dia 15 de março/2013.
4.DASELEÇÃO
4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de
caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento:
a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos
comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h
às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de
desclassificação e não avaliação dos títulos, observadas as seguintes disposições:
a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência;
a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do
candidato e do procurador.
a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio
eletrônico.
b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente
a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.
4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e
pontuação explicitados nos quadros abaixo:
–FUNÇÕESDENÍVELSUPERIOR
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013
Unitária Máxima
01 Formação Profissional:
a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão
de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização –
lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, ou
10 10
b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão
de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou
20 20
c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão
de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.
40 40
02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica).
– Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas.
(Serão considerados apenas os cursos realizados após
conclusão do curso de nível superior).
05 20
03 Tempo de Serviço:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede
Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga,
em que conste o período de início e término da atuação.
40
Itens Títulos
Pontuação
10 (para
cada 06
meses
ininterruptos
de
trabalho)
06
EDITAIS
4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação
dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o
candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato
sensu”.
4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e
precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias
estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento
comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e
da pessoa designada para o recebimento dos mesmos.
4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua
entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar
outros títulos aos já entregues.
4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será
publicado através de Edital específico.
4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos
pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída
conforme a tabela do item “4.2”.
4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo
seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a
zero.
4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia
18.03.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 19.03.2013 e a interposição
do recurso no dia 20.03.2013, observado o disposto no item “5” deste edital.
5.DOSRECURSOS
5.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de inscrição;
b) ao resultado da avaliação dos títulos.
5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a
ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil
subsequente à data do evento a ser recorrido.
5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do
HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá,
na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h
horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”.
5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito,
apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que
entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam
para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.
5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL
6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota
Final.
6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente,
o candidato que:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço;
c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional;
d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área
específica);
e) tiver mais idade;
6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio
eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de
Dourados(www.dourados.ms.gov.br).
6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia
22.03.2013.
7.DACONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para
contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em
qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do
processo seletivo simplificado constante deste Edital.
7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado.
7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado
fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas
da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause
incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal de 1988).
8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS
8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade
da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU.
8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,
enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital
correspondente.
8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto
na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade,
produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01
de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.
8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de
fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a
qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O
Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas
municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do
Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico:
www.dourados.ms.gov.br).
8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os
aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que
estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos
aprovados no processo seletivo regido por este Edital.
8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado
obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no
Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012.
8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados.
Dourados/MS, 06 de março de 2013.
SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
Representante da FUMSAHD
ANEXO I
TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013
FUNÇÃO REQUISITO
ESTIMATIVA
DE
VAGAS
ESTIMATIVA
DE
VAGAS
PNE
C.H.
SEMANAL
SALÁRIO
BASE R$
Médico
Plantonista
Cirurgião
Pediátrico
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de Residência
Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e
Registro no CRM.
02 – 20 R$ 1.809,30
Médico do
Trabalho
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medicina do Trabalho e
registro profissional no CRM.
01 – 20 R$ 1.809,30
Médico
Plantonista
Clínica
Médica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização emClinica Médica ou
experiência comprovada na área de no mínimo 06
(seis) meses na área e registro profissional no CRM.
01 – 20 R$ 1.809,30
Médico
Plantonista
Ginecologista/
Obstetra
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e
registro profissional no CRM.
01 – 20 R$ 1.809,30
Médico
Plantonista
Psiquiátrico
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no
CRM.
01 – 20 R$ 1.809,30
Médico
Plantonista
Ultrassonografista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de Residência
Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico
por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro
no CRM.
01 – 20 R$ 1.809,30
Médico
Intensivista
UTI
Pediátrica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medicina Intensiva
Pediátrica ou em Pediatria com experiência
comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI
Infantil e registro profissional no CRM.
01 – 20 R$ 1.809,30
Médico
Plantonista
Clínica
Pediátrica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior emMedicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Pediatria e registro
profissional no CRM.
03 – 20 R$ 1.809,30
07
LICITAÇÕES
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
373/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra
Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 16/02/2013 e término previsto para
15/02/2014, bem como o acréscimo ao valor contratual para pagamento dos serviços
no período ora prorrogado.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 15 de fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO
ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 016/2011/DL/PMD
CONTRATANTE: Município de Dourados/MS.
CONTRATADA:Cola Construtora Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 037/2010.
OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, por acordo entre as
partes (sem que sejam aplicadas sanções a nenhuma das partes), os termos constantes
do contrato nº 016/2011/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a execução de serviços de
pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais na Vila Cuiabá, Santa Clara e
Adjacências, Município de Dourados-MS, com Recursos do Contrato de Repasse nº
0304.909-09/2009/MCIDADES/CAIXA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
074/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução de serviços
para o lote 02, item 05 e para o lote 03, item 02, por mais 06 (seis) meses, com início em
16/11/2012 e previsão de vencimento em 16/05/2013 e a prorrogação do prazo de
vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 15/02/2013 e previsão de
vencimento para 15/11/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
112/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Rausinei Lauristone Motta – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 213/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para
mais 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, compreendendo o período de 23/03/2013
a 30/11/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 05 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
124/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Coneplan Construção e Planejamento Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 11 (onze) meses, com início em 01/03/2013 e previsão de vencimento para
01/02/2014, bem como a prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 08
(oito) meses, com inícioem05/01/2013 e vencimento previsto para 05/09/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 03 de Janeiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 321/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Master Concretos Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2012.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução
de serviços de reforma das bilheterias, guarda corpo, corrimãos e prevenção de
incêndio no Estádio “Frédis Saldivar” (Douradão).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura
2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e
Espaços Públicos
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da
data de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 128.869,83 (cento e vinte e oito mil oitocentos e
sessenta e nove reais e oitenta e três centavos).
DATADEASSINATURA: 04 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 041/2013/DL/PMD, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE
ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDOATENDER OS NOVOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL-CEIM’S: “MARIA DE NAZARÉ”, “RAIO
DE SOL”, “MANOEL PEDRO NOLASCO” E “PEDRO DA SILVA MOTA”, a ser
processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02,
Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 21/03/2013 (vinte e umde março do ano de dois mil
e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos
encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 07 de março de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/2012
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito
público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com
sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP
n.º 79.830-220, através da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de
Licitações e Contratos, por seu Diretor infra firmado.
NOTIFICAASSEGUINTESEMPRESAS:
REZENDE & DINIZ NETO LTDA – ME, representada pelo Sr. ÍTALO
DARTIMANLEITEREZENDENDINIZ.
TIPOGRAFIA PROGRESSO LTDA – EPP, representada pelo Sr. MANOEL
JONASQUIRINO.
GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA, representada pelo Sr. MARIO
AKATSUKA.
CRESTANI & CIA LTDA – ME, representada pelo Sr. JOSÉ ADILSON DE
VASCONCELOS.
SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAE EDITORALTDA- EPP, representada pela
Sr. JAIRODEOSTI.
GRÁFICA CRISTAL LTDA– ME, representada pelo Sr. JOÃO VALENTIM DE
ABREU.
ASSUNTO: Notificamos as empresas supracitadas, referente ao processo
licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 175/2012, para
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2013, devendo
comparecer neste Setor de Licitações até as 17:00 Horas do dia 14 de Março de 2013.
Dourados/MS, 07 de Março de 2013.
Emerson Ricardo Kintschev
Departamento de Licitação
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.438 08
EXTRATOS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013
EXTRATO DO CONTRATO Nº 457/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
H. S. Engenharia Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 058/2012.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução
de serviços de reforma no Aeroporto Municipal “Francisco de Matos Pereira”, no
Município de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura
2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Esp.
Públicos
44.90.51. – Obras e Instalações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da
data de assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 146.969,77 (Cento e quarenta e seis mil novecentos
e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos).
DATADEASSINATURA: 04 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 562/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Sinalcolor Comércio deTintas eVernizes Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 149/2012.
OBJETO: Aquisição de material de sinalização e afins, objetivando atender a
sinalização de trânsito horizontal e vertical no Município de Dourados (MS), em
cumprimento ao artigo 21 da lei federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.28. – Materiais de sinalização visual e afins
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 130.999,60 (cento e trinta mil novecentos e noventa
e nove reais e sessenta centavos).
DATADEASSINATURA: 06 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Crestani&Cia Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012.
OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para
construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
16.00. – Secretaria Municipal deAdministração
16.01. – Encargos Sob Supervisão daSEMAD
4.122.108. – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 20.142,82 (Vinte mil cento e quarenta e dois reais e
oitenta e dois centavos).
DATADEASSINATURA: 04 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Real Materiais Elétricos Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012.
OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para
construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
16.00. – Secretaria Municipal deAdministração
16.01. – Encargos Sob Supervisão daSEMAD
4.122.108. – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 44.361,20 (Quarenta e quatro mil trezentos e
sessenta e umreais e vinte centavos).
DATADEASSINATURA: 04 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Quetal Consultoria e Serviços Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 020/2012.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de Projeto de
Trabalho Técnico Social no Residencial “Dioclécio Artuzi II”, com recursos
provenientes do Contrato SIAPF Nº 304.793-13/2010/MCIDADES/CAIXA –
Programa “Minha Casa MinhaVida”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
08.00. – Secretaria Municipal de Planejamento
08.02. – Fundo Municipal de Habitação Popular
16.482.117. – Programa de Habitação Popular
1055. – Implantação de Programas Sociais
33.90.35.00. – Serviços de Consultoria
33.90.35.03. – Outros serviços de consultoria
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 132.734,59 (cento e trinta e dois mil setecentos e
trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
DATADEASSINATURA: 04 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
IvoAraujo de Oliveira – ME.
PROCESSO: Convite nº 022/2012.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de grama tipo esmeralda,
para atender diversas áreas públicas do Município de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura
2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e
Espaços Públicos
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
DATADEASSINATURA: 04 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
09
DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES – CCZ
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.438
7685 Albino Mendes Albino Torraca, Q-06, L-06/ Vl. São Luiz
2151 Aloar Macena Barreto Rua 19, Q-65, L-10/ Altos do Indaiá
72689
Antonio Correa Duarte e
Outros
Alameda 01, Q-18, L-01/ Jd. Mônaco
73070
Antonio Correa Duarte e
Outros
Alameda 08 n°80, Q-11, L-13/ JD. Mônaco
72719
Antonio Correa Duarte e
Outros
Espanha, Q-18, L-23/ Jd. Mônaco
72691
Antonio Correa Duarte e
Outros
Alameda 01, Q-18, L-03/ Jd. Mônaco
73079
Antonio Correa Duarte e
Outros
Alameda 08, Q-11, L-06/ Jd. Mônaco
23256 Aparecido Geraldo Matoso Bela Vista n°2020, Q-123, L-14/ Jd. Água Boa
16206 Ataliba Dias de Oliveira Jaime Moreira, Q-01, L-07/ Jd. Guaruja
7450 Cinthia Duarte Felice Guarapari n°35, Q-31, L-12/ BNH 3° Plano
72967 Claudia Andrea Lima Baldio Aníbal Pavão, Q-16, L-13/ Jd. Mônaco
72985 Diana Regina Meireles Flores Alemanha, Q-13, L-37/ Jd. Mônaco
87397 DZM Eventos LTDA Presidente Vargas, Q-10, L-Y1/ Jd./ Europa
10070 Edeilto Dourado Moraes Inglaterra, Q-04, L-05/ Jd. Europa
10082 Elenir Rosangela dos Santos Presidente Vargas, Q-04, L-07/ Jd. Europa
72728
Elvino de Oliveira Junior e
Outros
Alameda Dourados, Q-18, L-29/ Jd. Mônaco
2088
Flaviana Rolim de Araujo da
Costa e Outros
Seiji Nishioka, Q-63, L-08/ Altos do Indaiá
BIC NOME ENDEREÇO
79553
Abrigo Empreendimentos
Imobiliários LTDA
Josefa Cavalcante da Silva, Q-12, L08/ Resid.
Oliveira II
28856
Abrigo Empreendimentos
Imobiliários LTDA
Delci de Matos Rocha, Q-03, L-01/ Resid.
Oliveira I
6968 Adriane Eidam
Geronimo Marques de Matos, Q-11, L-01/ Pq.
Monte Carlo
2170 Alberto Pippus Rua 24, Q-73, L-01/ Altos do Indaiá
NOTIFICAÇÃO Nº05/2013
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme
ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus,
latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam
acumular água,bemcomo a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e
Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é
dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não
seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme
determina a lei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios
por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
AUTO DE INFRAÇÃO Nº05/2013
O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo
descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita
que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a
RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus,CEP79837-066.
As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de
abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos
alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias:
conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de
lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral
que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato.
É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não
seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme
determina a lei.
Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por
SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários autuados:
NOTIFICAÇÃO
BIC NOME ENDEREÇO
50 1263 Ambrozino Saturnino da Silva
Barnabé Minhos n°851, Q-37, L-22 /Jd.
Flórida II
1892 9922
América Hissako Otakara
Kodama
Hayel Bon Facker, Q-11, L-01/ Alto das
Paineiras
44 18132
Andreia Brambila Machado de
Souza
Gustavo Adolfo Pavel, Q-14, L-04/ Jd.
Monte Líbano
1675 15786 Antonio Marques dos Santos Portugal, Q-20, L-20/ Alto das Paineiras
2071 22521 Antonio Meurer Tiete, Q-08, L-11/ Vl. Erondina
07 47206
Aparecido de Lima Rosa
Proc. Simião Mendonça de
Lima
Filinto Muller n°465, Q-12, L-9A/ Vila
Guarani
1812 33403 Camila Kazuko Ribeiro Das Amoreiras, Q-15, L-11/ Jd. Colibri
86 7424 Carlos Rodrigues Pacheco Cananéia, Q-08, L-01/ BNH 3° Plano
1664 14864
Delothilde Ferreira da Silva e
Outros
Manoel Santiago, Q-04, L-04/ Jd. Hyran
de Matos
2035 26222
Demitre Anaynostopolus e
Esposa
Dom João VI n°630, Q-138, L-22/ Vl.
Industrial
38 60434 Domingos Gomes
Monte Castelo n°2124, Q-21, L-09 /Jd.
Santo André
1939 28131 Espolio de Eutimio Sepulvida
Projetada 01 n°60, Q-C, L-03/ Chácara
Parte 57
75 14526
Filomena Moreira de Carvalho
e Ou
Rua 08, Q-09, L-05/ Portal de Dourados
1975 12061 Gilnei Jose Buch
Alberto Maxwell n°654, Q-02, L-11A/ Jd.
Marabá
10 12653
Homero Alves dos Reis e
Outros
Natal, Q-22, L-21/ Jd. Ouro Verde
2053 2721 Irene Biagi dos Santos
Eikishi Sakaguti, Q-67, L-12/ Altos do
Indaiá
30 10890 Irinaldo Devecchi Izidro Pedroso, Q-24, L-08/ Vl. Industrial
1868 48983 Jandyra Rosa Freire e Outros
Paissandú n°1605, Q-15, L-05/ Jd.
Guanabara
1835 66432 Jonathan Costa Dantas
Paulo Alberto Thiry, Q-02, L-15/ Jd. Das
Palmeiras
2068 17871 Jose Junior Lourencao
Picadinha, Q-03, L-19/ Vl. Nova
Esperança
1913 2517 Leandro Meneguini Teiji Matsui, Q-28, L-11/ Altos do Indaiá
2061 57796 Luiz Antonio da Silva
Bento Pereira de Matos n°03, Q-02, L-
17/ Vl. Nova Esperança
18 76255
Magdalena da Câmara Rocha
(espolio)
Santos Dumont, Q-B3, L-00/ Chácara
Parte
17 12831 Maiza Harumi Ueruma
Joaquim Alves Taveira, Q-34, L-06/ Jd.
Ouro Verde
41 46449 Manoel do Nascimento Cafelândia, Q-79, L-01/ Jd. Água Boa
26 38221 Nacip Rosa dos Santos Uruguai, Q-03, L-01/ Pq. das Nações I
1986 24899 Nadia Duarte da Rosa
Cafelândia n°1910, Q-13, L03/ Jd. Vista
Alegre
1993 30353 Natal Florentino Oliveira
Josué Garcia Pires, Q-10, L-24/ Pq.
Nova Dourados
79 35910 Nivaldo Rodrigues de Oliveira
Nilson Vieira de Matos, Q-06, L-01 /Jd.
Brasília
78 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira
Nilson Vieira de Matos n°6290, Q-06, L-
02/ Jd. Brasília
2067 17861 Ozerir Fernandes
Picadinha n°35, Q-02, L-05/ Vl. Nova
Esperança
1785 19469 Roalda Pedroso
Antonio Emilio de Figueiredo n°345, Q-
21, L-08/ Jd. Climax
2033 26210 Romerita da Silva Vagula
Marechal Rondon n°985, Q-138, L-08/ Vl.
Indusrial
299 6812 Sergio Augusto Porto Ribeiro MC – 04, Q-04, L-15/ Pq. Monte Carlo
300 6813 Sergio Augusto Porto Ribeiro MC – 04, Q-04, L-16/ Pq. Monte Carlo
68 35930 Sirlei Assis Devechi
Darcy Pedroso de Almeida, Q-06, L-21/
Jd. Brasília
2073 29198 Taiani de Magalhães Orejana
Mozart Calheiros, Q-57, L-15/ Jd. Água
Boa
268 7127 Thais Iguma MC – 15, Q-18, L-04/ Pq. Monte Carlo
Dourados, 06 de Março de 2013
Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
10
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES – CCZ
Republique-se por incorreção.
PORTARIA Nº. 046, de 05 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de
fevereiro de 2013, os seguintes servidores:
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 063, de 20 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear RAQUEL APARECIDA SILVA SILVEIRA no cargo de
Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete doVereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 064, de 20 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar CRISTHIANO BITENCOURT PIAI do cargo de Assessor
Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de
Dourados, Gabinete doVereador Juarez de Oliveira,em06 de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 065, de 20 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear LILLIAN SANTANA SOMMERFELD no cargo de Assessor
Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
LICITAÇÃO
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 002/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º
002/2013, na modalidade Convite, sob o nº 002/2013, realizado no dia 04 de março de
2013 as 14:00 (catorze) horas, que versa sobre aquisição de material para uso em
expediente na Câmara Municipal de Dourados, apresentou o resultado, pelo ITEM
MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresa AC DE MELLO E CIA
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.741.310/0001-80, estabelecida a Av.
Marcelino Pires nº 2515, Centro, Dourados. Conforme proposta anexada ao processo.
De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico
e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 002/2013 proferido pela
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados.
Dourados (MS), 07 de março de 2013.
IDENOR MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Dourados
Servidor(a) Cargo Gabinete
Fernanda Castro Alves Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Juarez de Oliveira
José Gomes de Oliveira Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Juarez de Oliveira
Robson Almeida Franco Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Juarez de Oliveira
Sabrina Silva Nogueira Recepcionista (CAP-6) Ver. Juarez de Oliveira
PORTARIAS LEGISLATIVAS
73160 Rafael Simczak Treuherz Alameda 06, Q-17, L-28/ Jd. Mônaco
73169 Reginaldo Costa Alameda 06, Q-17, L-01/ Jd. Mônaco
72362 Renivaldo Tadeu Cipolla Gustavo Adolfo Pavel, Q-03, L-04/ Jd. Aline
506 Ricardo Luis de Lucia Quintino Bocaiuva, Q-01, L-10/ Jd. América
10018 Rodolfo Oliveira Nogueira Itália, Q-06, L-14/ Jd. Europa
72919 Rodrigo Arroyo Garcia Alameda 02, Q-16, L-39/ Jd. Mônaco
7077 Rodrigo de Almeida e Souza
Geronimo Marques de Matos, Q-16, L-03/ Pq.
Monte Carlo
9752
Rodrigo Richardson de Matos
Araujo
MC – 10, Q-31, L-10/ Pq. Monte Carlo
48841
Rubens Lopes de Matos e
Outros
João Candido da Câmara n°284, Q-42, L-P/IJ
/Centro
10080
Rustan Hyran de Matos
Batista Sater e Ou
Franca, Q-04, L-08/ Jd. Europa
72965 Silvio Correa de Assunção Portugal, Q-18, L-05/ Jd. Mônaco
73183 Silvio Correa de Assunção Alemanha, Q-17, L-15/ Jd. Mônaco
72677 Silvio Correa de Assunção
Alameda Dourados n°50, Q-19, L-10/ Jd.
Mônaco
72676 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados, Q-19, L-19/ Jd. Mônaco
72877 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados, Q-07, L-17/ Jd. Mônaco
72966 Silvio Correa de Assunção Aníbal Pavão, Q-16, L-12/ Jd. Mônaco
73091 Silvio Correa de Assunção Áustria, Q-11, L-20/ Jd. Mônaco
6871 Valmir Antonio Betoni MC – 05, Q-06, L-08/ Pq. Monte Carlo
9589 Wendel Alves Senatore
Coronel Jose Alves Marcondes, Q-22, L-01/ Pq.
Monte Carlo
Dourados, 06 de Março de 2013
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
Recebido/Cencor
72727 Francis Zelinsky Froes Alameda Dourados, Q-18, L-28/ Jd. Mônaco
73025 Gabriela Stefanello Pires
Alameda Dourados n°225, Q-13, L-31/ Jd.
Mônaco
9882 Gilberto Santana
João Fagundes de Menezes, Q-17, L-08/ Jd.
Europa
9993 Gráfica Caiua LTDA Presidente Vargas, Q-10, L-07/ Jd. Europa
13936
Izeleida de Matos Ferreira
Valagni
Gustavo Adolfo Pavel, Q-05, L-08/ Vl.
Arapongas
72861 Jacqueline Venturi Rafael Aníbal Pavão, Q-07, L-01/ Jd. Mônaco
1833 Jose Salvador da Silva Filho
Jose Roberto Teixeira n°781, Q-25, L-10/ Jd.
Florida I
2552 Juliano de Souza Sanches Takeo Takimoto, Q-29, L-08/ Altos do Indaiá
47374 Keila Regina Santos Silva Rua 16, Q-75, L-05/ Altos do Indaiá
7056
Kimiko Nakamura da Silva e
Marido
MC – 12, Q-14, L-19/ Pq. Monte Carlo
242 Lincoln da Matta Fernandes
João Candido da Câmara n°1013, Q-06, L-00/
Jd. Central
2527 Marcelo Souza Simões Shohei Fujinaka, Q-15, L-07 / Altos do Indaiá
10059 Marcio Garcia de Almeida Inglaterra n°150, Q-03, L-03/ Jd. Europa
45219 Maria Alice Fagundes Viegas
Salviano Pedroso n°1145, Q-97, L-09/ Jd. Água
Boa
7758
Marli Pinheiro Cavalcante
Freitas
João Rosa Goes n°2760, Q-B, L-15 / Vl. Santa
Helena
72726 Matilde Rockenbach Alameda Dourados, Q-18, L-27 / Jd. Mônaco
6803 Mayara Escobar Franco MC – 02, Q-03, L-07/ Pq. Monte Carlo
58027 Melchiades Prado
Onofre Pereira de Matos n°1986, Q-58, L-P/D
Centro
72698 Natalia Dias Duarte Portugal, Q-18, L-07 / Jd. Mônaco
73159
Paulo Cesar Diniz Viana e
Outros
Alameda 06, Q-17, L-27/ Jd. Mônaco
73055 Rafael Godoy Razuk e Outros Alameda Dourados, Q-08, L-14/ Jd. Mônaco
RESOLUÇÃO – PREVID
LICITAÇÕES – PREVID
RESOLUÇÃO C.E./PREVID Nº 003/2013.
A Comissão Eleitoral do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade
com o disposto nos § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de
dezembro de 2.006 e Lei Complementar nº 130, de 27 de junho de 2008, torna público
o horário e o local da aplicação da prova objetiva aos candidatos a membros da
Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados (MS) –PREVID(triênio 2.013/2.016)
Art. 1º. As provas objetivas para os cargos de Diretor Financeiro, Diretor
Administrativo e Diretor de Benefícios terão a duração de 3 horas, com início às 8:00h
e término às 11:00h (horário oficial de Mato Grosso do Sul), e serão aplicadas no dia
10 de março de 2013.
Art. 2º. As provas serão aplicadas na sede da FAPEMS, localizada na Rua Onofre
Pereira de Matos, número 1.602, Centro, nesta cidade de Dourados-MS.
Parágrafo único. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário
determinado.
Art. 3º. No dia de realização das provas, os candidatos deverão observar todas as
instruções contidas nos artigos 4° e 5º da Resolução 002/2012/C.CURADOR, de 19 de
dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de dezembro de
2012, e, divulgada no endereço eletrônico http://www.dourados.ms.gov.br.
Art. 4º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 08 de março de 2013.
Norato Marques de Oliveira
Presidente
11
PORTARIAS LEGISLATIVAS
AJM – INDÚSTRIADE MAQUINAS E EQUIPAMENTOSAÇO-INOX LTDAME,
torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM
de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de
fabricação de estruturas metálicas, máquinas e equipamentos, localizada na Rua
Floriano Viegas, 7200 – Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
TEREZINHA VIEIRA DOS SANTOS – MEI orna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), A Licença
Ambiental Simplificada, para atividade de ComércioVarejista de Bebidas, localizada
na Rua Olinda Pires de Almeida nº3.325, Vila Rosa em Dourados – MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Gabinete doVereador Juarez de Oliveira, a partir de 07 de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 066, de 28 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 28 de
fevereiro de 2013, os seguintes servidores:
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 067, de 05 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da
Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), às seguintes
servidoras:
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013
Servidora Dias concedidos Período
SONIMAR RAMOS ROSA 90 (noventa) dias 13/02/2013 a 13/05/2013
CLEUSAORMEDO DE SOUZAMARINHO 05 (cinco) dias 18/02/2013 a 22/02/2013
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2013/PreviD
O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
cujo objeto é a contratação de empresa para confecção de 30 (trinta) camisetas polo
alusivas a Eleição, visando identificação dos membros da Comissão Eleitoral, e
demais servidores que irão trabalhar no processo eleitoral da Diretoria Executiva
Gestão 2013-2016 do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD.
Dourados/MS, 06 de março de 2013.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2013/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
cujo objeto é a realização dos serviços de manutenção e limpeza dos aparelhos de arcondicionado
instalados na sede administrativa do PreviD.
Dourados/MS, 06 de março de 2013.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Reginaldo Miguel da
Silva
Assessor Legislativo (CAP-2)
Ver. Aparecido Medeiros da
Silva
Robson da Silva Assessor Parlamentar III (CAP-5)
Ver. Maurício Roberto
Lemes Soares
Sebastião Vieira Silva Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Alcirio Zanata
Severino de Lima Silva Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Délia Godoy Razuk
Soliman Machado
Olmedo
Assessor Parlamentar II (CAP-4)
Ver. Marcelo Pereira
Mourão
Sonia Balbino Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Idenor Machado
Wagner Junior Alves
Alencar
Assessor Parlamentar III (CAP-5)
Ver. Aparecido Medeiros da
Silva
Servidor(a) Cargo Gabinete
Alberto Lopes Delgado Assessor Parlamentar I (CAP-3)
Ver. Nelson Mauro Sodário
de Oliveira
Arlindo Aparecido
Maurício
Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Délia Godoy Razuk
Diomar Peixoto Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Aguilera de Souza
Derly Bonardi Assessor Parlamentar I (CAP-3)
Ver. Madson Roberto
Pereira Valente
Dimas Pinheiro Neto Assessor Parlamentar I (CAP-3)
Ver. Marcelo Pereira
Mourão
Izac Alves Reginaldo Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Aguilera de Souza
João Batista dos
Santos
Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Juarez de Oliveira
Leda Jane da Silva Assessor Parlamentar III (CAP-5)
Ver. Aparecido Medeiros da
Silva
Manoel Pereira Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Pedro Alves de Lima
Natalício Romeiro Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Pedro Alves de Lima
Nelson Almeida da
Silva
Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Pedro Alves de Lima