Edição 3438 – 08/03/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.438 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ............................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA N.º 01/CORR/GMD/2013 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na CI Nº 223/2012, do Núcleo Operacional daGMDeTermo de Declaração do dia 26 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula 44231-1; e Maria Aparecida dos Santos, matrícula 44301-1, como Membros; e Jamil da Costa Matos, matrícula 114764167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar, nos termos do art. 23,§ 1°; da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de março de 2013. EUGENIO MENDES – SUBINSPETOR GMD Corregedor Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 02/CORR/GMD/2013 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na CI Nº 039/2013. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula 44231-1; eTercioAntonio Oliveira Carvalho, matrícula 44191-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de março de 2012. EUGENIO MENDES – SUBINSPETOR GMD CORREGEDOR GMD PORTARIA N.º 03/CORR/GMD/2013 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na CI Nº 045/2013. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula 44231-1; eTercioAntonio Oliveira Carvalho, matrícula 44191-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 06 de março de 2012. EUGENIO MENDES – SUBINSPETOR GMD CORREGEDOR GMD DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº. 002/2013/GAB/SEMAIC/PMD O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAIC, torna público o Regulamento da 10ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2013, de 27 à 31 de março de 2013. 10ª FESTA DO PEIXE E FESTIVAL DOURADOS 2013 REGULAMENTO AOS COMERCIANTES Art. 1ºDOSOBJETIVOS I Contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico do município. Art. 2ºDAPROMOÇÃO,DAEXECUÇÃOEDACOORDENAÇÃO IAPrefeitura de Dourados e a TV Morena são as promotoras do evento, 10ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2013. IIASecretaria deAgricultura, Indústria e Comércio é a coordenadora e a executora do evento, em parceria com as demais secretarias municipais e os órgãos de segurança pública do município. Art. 3ºDADATA,DOLOCALEDOFUNCIONAMENTO I 10ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2013, será realizada de 27 a 31 de março de 2013, no ParqueAntenor Martins. II Aabertura oficial será às 19h do dia 29 e o encerramento às 19h do dia 31. III Apraça de alimentação deverá funcionar até às 23:30h; IV Os shows se encerrarão no máximo até as 23:30h. Art. 4ºDOSRECURSOSFINANCEIROSEDEMAISPROVIDÊNCIAS APrefeitura de Dourados estará alocando recursos financeiros e providenciando a seguinte estrutura para o evento: I Estrutura física: montagem e desmontagem das tendas da praça de alimentação, dos ambulantes e piscicultores, 250 jogos de mesas (1.000) cadeiras, 20 caixas térmicas para praça da alimentação; II Estrutura de palco: montagem e desmontagem de um palco, equipamentos de som e de iluminação, cercado e com camarim; RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013 RESOLUÇÕES IIIApresentações artísticas; IV Divulgação: confecção de material publicitário e mídia de massa e de sustentação; uniformes da equipe organizadora e equipe de palco; VSegurança: equipe terceirizada de segurança; barricadas e grades de contenção; VI Sanitários: além da manutenção nos banheiros fixos do parque, locação de banheiros químicos; VII Sistema hidráulico: ligação e manutenção hidráulica nas barracas; VIII Energia elétrica: rede com pontos de energia nas barracas; IX Manutenção: limpeza e conservação do local do evento. XIdentificação padrão das barracas. Art. 5ºDASINSCRIÇÕES IAs Inscrições deverão ser feitas de acordo com o Edital de chamada pública nº 001/2013 para seleção pública de propostas para a 10ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2013. Art. 6ºDASRESPONSABILIDADESDOSCOMERCIANTES I No ato da inscrição o Comerciante indicará o responsável que estará respondendo pelo funcionamento da barraca; IIOComerciante deverá manter suas barracas em pleno funcionamento no período do evento e emperfeitas condições de higiene e zelo; III O zelo da praça de alimentação fica por conta dos comerciantes (os demais espaços públicos serão de responsabilidade da SEMAIC); IV Os preços do cardápio devem estar á vista do consumidor, de forma clara, conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor; V O cardápio deverá ser elaborado com pratos a base de Peixe, como dos anos anteriores para não descaracterizar a Festa. VI Cada barraca deverá ter 01 (um) extintor de acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros. A falta deste equipamento poderá impedir o funcionamento da barraca. VII As churrasqueiras e demais equipamentos deverão ser colocados dentro do espaço delimitado para as barracas, obedecendo as normas de segurança; VIIIOlixo deverá ser separado entrematerial reciclável e não reciclável. Os lixos orgânicos e não recicláveis deverão ser depositados nas caçambas fornecidas pela SEMSUR. O material reciclável deverá ser acondicionado em sacos plásticos que serão coletados pela Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados - AGECOLD. Orecolhimento será sempre pela manhã. IX Cada Comerciante deverá respeitar as normas de uso de energia estabelecida pela SEMAIC, e providenciar; • Lâmpadas fluorescentes compactas de 40w/220v (fica vetado o uso de lâmpadas incandescentes); X O Comerciante deverá manter as práticas de higiene pelos manipuladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo dos alimentos até a venda para o consumidor, conforme normas daVigilância Sanitária. XI É de responsabilidade do Comerciante a conservação dos alimentos. Procurando sempre diminuir ao máximo o tempo entre o preparo e a distribuição dos alimentos. XII O local de trabalho deve ser limpo e organizado. A limpeza deverá ser feita sempre que necessário e ao término das atividades; XIII As superfícies que entram em contato com os alimentos, como bancadas e mesas, devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem rachadu¬ras, trincas e outros defeitos. XIV As barracas devem ter lixeiras de fácil limpeza, com tampa e com pedal. A retirada do lixo deve ser freqüente para fora da área de preparo de alimentos em sacos bem fechados. XVAs pessoas envolvidas no preparo dos alimentos devem ter os cabelos presos e cobertos com redes ou toucas e usando luvas descartáveis; XVI Os equipamentos para acondicionar os alimentos devem ser conservados limpos e funcionando bem; Art. 7ºDOFORNECIMENTOEDASVENDASDEBEBIDAS I As bebidas e o gelo serão fornecidos pela empresa patrocinadora do evento e Fica vedada a entrada de outras marcas ou de outros distribuidores, com risco de serem recolhidas e devolvidas apenas no final da festa. Em contrapartida a empresa oferecerá caixas térmicas, mesas e cadeiras para a realização do evento; II O preço da bebida ao consumidor deverá ser tabelado conforme reunião com os organizadores e comerciantes; III É expressamente proibida a venda de bebidas para menor de idade, conforme artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do artigo 63, inciso I, da Lei das Contravenções Penais; Art. 8ºDASDISPOSIÇÕESFINAIS I Assim que selecionados pelo Edital de Seleção, os Comerciantes aptos, deverão efetuar o pagamento referente a locação do espaço a ser cedido no valor correspondente a sua atividade, na assinatura do contrato. II Fica estabelecido um horário fixo para abastecimento das barracas, das 09h às 11h. III Não será permitido trafego de veículos no interior da praça de alimentação a partir das 11 horas. Dourados-MS, 07 de Março de 2013. Neire Colman Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio Resolução nº. Fe/03/413/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, matrícula funcional nº. “43961-1” ocupante do cargo efetivo de Guarda Sub Inspetor, lotado (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), “15” (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 16.10.2008/2009 nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 17.03.2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de março do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.438 EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013/SEMAIC/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARAA 10ª FESTA DO PEIXE DE E FESTIVAL DOURADOS 2013. O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAIC, torna pública a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados a comercialização de peixes, alimentos e bebidas, a ser montada no Parque Antenor Martins, no evento intitulado 10ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2013, de 27 à 31 de março de 2013, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1 –OBJETO 1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e adequada a exploração de 27 (vinte e sete) pontos previamente localizados no Parque Antenor Martins, sendo 10 (dez) na Praça de Alimentação, 09 (nove) para Ambulantes e 08 (oito) para Piscicultores comercializarem peixe, durante as festividades da 10ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2013, no Parque Antenor Martins, na cidade de Dourados-MS. 2 –CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei. 2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública. 2.3 –Évedada a participação de: a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participaremlicitação e impedidas de contratar o Município de Dourados. c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; f) cooperativas de serviço e/ou trabalho; g) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; h) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; i) que sejam servidores da SEMAIC ou estejam a sua disposição, assim como seus familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. 03 EDITAIS 3 –DASINSCRIÇÕES 3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio - SEMAIC (Av. Weimar G. Torres, 1680-B, Centro), iniciando-se no dia 11/03/2013 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ultimando-se no dia 15/03/2013 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. 3.1.1 –Ainscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.2 – São documentos exigidos para a inscrição: 3.2.1 – Para as pessoas físicas: a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; b) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I) c) cópia doRGe do CPF d) telefone para contato; e) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal. f) declaração assinada pelo(a) Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conformeAnexo II; g) declaração assinada pelo(a) Proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conformeAnexo III; h) declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio e à Prefeitura Municipal de Dourados, conformeAnexo IV. 3.2.2 – Para as pessoas jurídicas: a) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I); b) cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) cópia deRGe CPF do Representante Legal; d) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ; e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); f) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do(a) Proponente; h) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal. i) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc.V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conformeAnexo II; j) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conformeAnexo III; k) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio e à Prefeitura Municipal de Dourados, conformeAnexo IV. 4 –DOJULGAMENTOEDACLASSIFICAÇÃO 4.1 – A avaliação será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, coordenada pelo seu Secretario. 4.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMAIC para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do(a) Proponente. 4.2.1 –Adocumentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à(ao) Proponenteemnenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 4.3 – Serão eliminadas (os) as (os) Proponente(s): a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação á data de publicação da presente Chamada Pública; b) que estiver(em)emdébito com o Município de Dourados; c) cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da SEMAIC. 4.4 – Em caso de mais de 10 (dez) inscrições para Praça de Alimentação, de 08 (oito) para peixes e 09 (nove) para ambulantes, as vagas serão ocupadas mediante sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas.. 4.5 - No mesmo sorteio será definida a localização de cada barraca, por ordem de classificação e numeração de barracas. 4.6 – A SEMAIC publicará no Diário Oficial do Município a relação do(a)(s) Proponente(s) classificado(a)(s). 4.7 – Da decisão que inabilitar o(a) Proponente caberá recurso ao secretário da SEMAIC. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo(a) recorrente, devendo ser protocolado naSEMAICno prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 4.7.2 – O secretário da SEMAIC apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso. 5 –DATAXADEOCUPAÇÃODOESPAÇO 5.1 – Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação dos espaços, conforme segue: 5.1.1 - Praça de Alimentação a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única; 5.1.2 - Feira do Peixe a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais)emparcela única; 5.1.3 - Ambulantes a quantia de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) em parcela única. O depósito deverá ser efetivado em conta de titularidade da entidade Agrovila Formosa, a ser informada noTermo assinado pelas partes. 6 –DOSPRAZOS 6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a) entrega da documentação: nos dias 11/03/2013 e 14/03/2013; b) divulgação das propostas aprovadas: dia 15/03/2013; c) pagamento da taxa de utilização do espaço: do dia 18/03/2013 ate às 15 horas do dia 19/03/2013; d) assinatura doTermo entre as partes: do dia 20/03/2013 ao dia 21/03/2013; e) ocupação das barracas no Dourados Folia: a partir do dia 27/03/2013, salvo disposiçãoemcontrário; f) desocupação das barracas no Dourados Folia: após o fim do evento no dia 31/03/2013. 7 –DASOBRIGAÇÕESDASPROPONENTESCLASSIFICADAS 7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos. 7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 10ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2013. 7.3 – Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação. 7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério doTrabalho. 7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações daVigilância Sanitária. 7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013 04 EDITAIS consentimento do Poder Público. 7.7 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. 7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a população presente nos dias de evento. 7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas, desde que elas estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores. 7.10 –Éexpressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. 7.11 - Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada na praça de alimentação. 7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores. 7.13 - Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e máscaras. 8 –CONTRATAÇÃO 8.1 –AProponente classificada será contatada pela SEMAIC para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 10ª Festa do Peixe. 8.2 - A proponente deverá comprovar o pagamento, mediante entrega de comprovante original de depósito identificado. 8.3 – A ligação e a disponibilização de ponto de água em cada barraca, durante o prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da SEMAIC e a manutenção desse ponto durante o evento é de responsabilidade do particular, sem qualquer participação da SEMAIC, salvo comprovada ausência de culpa do particular. 8.4 –Ailuminação da Praça deAlimentação é de responsabilidade da SEMAIC. 8.5 – Poderá, a SEMAIC, autorizar a colocação de mesas e cadeiras no entorno das barracas, desde que sejam de forma padronizada e, no máximo, com 15 (quinze) mesas e 60 (sessenta) cadeiras. 8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante e cerveja em lata descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis. 8.6.1 – A Proponente classificada tem por obrigação adquirir, para comercialização na 10ª Festa do Peixe, a água, o refrigerante e a bebida alcoólica, gelo, indicados pelo Parceiro da SEMAIC, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida, sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pela SEMAIC. 8.7 – Compete, também, àSEMAICdisponibilizar 01 (uma) tenda aberta, tamanho 5mx5m, para cada Proponente classificada nos termos dessa Chamada, exceto para os Ambulantes que terãoumespaço coberto e fechado de 3mx3m. 8.8 - A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverão comparecer pessoalmente àSEMAICpara assinar o respectivoTermo. 8.9 - É expressamente proibido a comercialização de bebidas e/ou alimentos fora das barracas. 9 –DISPOSIÇÕESFINAIS 9.1 – Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. 9.2 -Aproponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. 9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital. 9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 9.5 –ASEMAIC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.6 –Ahomologação do resultado do presente processo compete ao secretário de Agricultura, Indústria e Comércio - SEMAIC. 9.7 – Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do valor da taxa. 9.8 – A SEMAIC se reserva o direito de ampliar as vagas e atividades para o período do evento. 9.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. 9.10 – É de exclusiva responsabilidade da Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a SEMAIC excluída de qualquer responsabilidadeemrelação àqueles aspectos. 9.11 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: semaic@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7103. Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio ANEXO I Ficha de Inscrição Nome/ Razão Social: ______________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Telefone: ____________________ Email:_____________________________ CPF/CNPJ:_____________________________________________________ Inscrição para: ( ) Praça deAlimentação ( ) Piscicultor p/ venda peixes ( )Ambulante Documentos p/ Pessoa Física: ( )RG ( ) CPF ( ) Certidão Negativa de Débitos deTributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização deMãode Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem eSom– Anexo IV Documentos p/ Pessoa Jurídica: ( ) Cópia do Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações ( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ ( )RGe CPF do Representante ( ) Certidão Negativa de Débitos deTributos Federais e DívidaAtiva da União ( ) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS ( ) Certidão Negativa de Débitos deTributos Estadual ( ) Certidão Negativa de Débitos deTributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização deMãode Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem eSom– Anexo IV ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2013, que (nome do Proponente) _________________________,não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc.V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS ____/____/2013. Proponente: Representante legal: _________________________________________________________ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013 05 EDITAIS ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARAA CHAMADA PÚBLICA Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2013, que (nome do Proponente) ____________________________: a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio - SEMAIC; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da SEMAICou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____/____/2013. Proponente: Representante legal: _________________________________________________________ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2013, 10ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2013, que (nome do Proponente) ________________________________________________________, cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Dourados em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____/____/2013. Proponente: Representante legal: _______________________________________________________ EDITAL Nº. 06 de 06 de março de 2013 2º Processo Seletivo Simplificado/2013 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU, que visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às 11h e 13h às 16h dos dias 11 a 15 de março de 2013, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 15 de março/2013. 4.DASELEÇÃO 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: –FUNÇÕESDENÍVELSUPERIOR Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013 Unitária Máxima 01 Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 40 Itens Títulos Pontuação 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 06 EDITAIS 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 18.03.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 19.03.2013 e a interposição do recurso no dia 20.03.2013, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 22.03.2013. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 06 de março de 2013. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA Representante da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. 02 - 20 R$ 1.809,30 Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina do Trabalho e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização emClinica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses na área e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Ginecologista/ Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.809,30 Médico Intensivista UTI Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 03 - 20 R$ 1.809,30 07 LICITAÇÕES EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 373/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 16/02/2013 e término previsto para 15/02/2014, bem como o acréscimo ao valor contratual para pagamento dos serviços no período ora prorrogado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 016/2011/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. CONTRATADA:Cola Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 037/2010. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, por acordo entre as partes (sem que sejam aplicadas sanções a nenhuma das partes), os termos constantes do contrato nº 016/2011/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a execução de serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais na Vila Cuiabá, Santa Clara e Adjacências, Município de Dourados-MS, com Recursos do Contrato de Repasse nº 0304.909-09/2009/MCIDADES/CAIXA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução de serviços para o lote 02, item 05 e para o lote 03, item 02, por mais 06 (seis) meses, com início em 16/11/2012 e previsão de vencimento em 16/05/2013 e a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 15/02/2013 e previsão de vencimento para 15/11/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rausinei Lauristone Motta - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 213/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, compreendendo o período de 23/03/2013 a 30/11/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Coneplan Construção e Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 11 (onze) meses, com início em 01/03/2013 e previsão de vencimento para 01/02/2014, bem como a prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem05/01/2013 e vencimento previsto para 05/09/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Janeiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 321/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Master Concretos Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de reforma das bilheterias, guarda corpo, corrimãos e prevenção de incêndio no Estádio “Frédis Saldivar” (Douradão). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 128.869,83 (cento e vinte e oito mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 04 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 041/2013/DL/PMD, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDOATENDER OS NOVOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL-CEIM"S: "MARIA DE NAZARÉ", "RAIO DE SOL", "MANOEL PEDRO NOLASCO" E "PEDRO DA SILVA MOTA", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 21/03/2013 (vinte e umde março do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 07 de março de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/2012 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP n.º 79.830-220, através da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Contratos, por seu Diretor infra firmado. NOTIFICAASSEGUINTESEMPRESAS: REZENDE & DINIZ NETO LTDA – ME, representada pelo Sr. ÍTALO DARTIMANLEITEREZENDENDINIZ. TIPOGRAFIA PROGRESSO LTDA - EPP, representada pelo Sr. MANOEL JONASQUIRINO. GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA, representada pelo Sr. MARIO AKATSUKA. CRESTANI & CIA LTDA - ME, representada pelo Sr. JOSÉ ADILSON DE VASCONCELOS. SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAE EDITORALTDA- EPP, representada pela Sr. JAIRODEOSTI. GRÁFICA CRISTAL LTDA– ME, representada pelo Sr. JOÃO VALENTIM DE ABREU. ASSUNTO: Notificamos as empresas supracitadas, referente ao processo licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 175/2012, para ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2013, devendo comparecer neste Setor de Licitações até as 17:00 Horas do dia 14 de Março de 2013. Dourados/MS, 07 de Março de 2013. Emerson Ricardo Kintschev Departamento de Licitação EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.438 08 EXTRATOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013 EXTRATO DO CONTRATO Nº 457/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados H. S. Engenharia Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 058/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de reforma no Aeroporto Municipal “Francisco de Matos Pereira”, no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Esp. Públicos 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 146.969,77 (Cento e quarenta e seis mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos). DATADEASSINATURA: 04 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 562/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Sinalcolor Comércio deTintas eVernizes Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 149/2012. OBJETO: Aquisição de material de sinalização e afins, objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal e vertical no Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21 da lei federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.28. – Materiais de sinalização visual e afins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 130.999,60 (cento e trinta mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 06 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Crestani&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.00. – Secretaria Municipal deAdministração 16.01. – Encargos Sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 20.142,82 (Vinte mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos). DATADEASSINATURA: 04 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.00. – Secretaria Municipal deAdministração 16.01. – Encargos Sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.361,20 (Quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e umreais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 04 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quetal Consultoria e Serviços Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 020/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de Projeto de Trabalho Técnico Social no Residencial “Dioclécio Artuzi II”, com recursos provenientes do Contrato SIAPF Nº 304.793-13/2010/MCIDADES/CAIXA – Programa “Minha Casa MinhaVida”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 08.02. – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117. - Programa de Habitação Popular 1055. – Implantação de Programas Sociais 33.90.35.00. – Serviços de Consultoria 33.90.35.03. – Outros serviços de consultoria VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 132.734,59 (cento e trinta e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). DATADEASSINATURA: 04 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados IvoAraujo de Oliveira - ME. PROCESSO: Convite nº 022/2012. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de grama tipo esmeralda, para atender diversas áreas públicas do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 70.000,00 (setenta mil reais). DATADEASSINATURA: 04 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. 09 DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.438 7685 Albino Mendes Albino Torraca, Q-06, L-06/ Vl. São Luiz 2151 Aloar Macena Barreto Rua 19, Q-65, L-10/ Altos do Indaiá 72689 Antonio Correa Duarte e Outros Alameda 01, Q-18, L-01/ Jd. Mônaco 73070 Antonio Correa Duarte e Outros Alameda 08 n°80, Q-11, L-13/ JD. Mônaco 72719 Antonio Correa Duarte e Outros Espanha, Q-18, L-23/ Jd. Mônaco 72691 Antonio Correa Duarte e Outros Alameda 01, Q-18, L-03/ Jd. Mônaco 73079 Antonio Correa Duarte e Outros Alameda 08, Q-11, L-06/ Jd. Mônaco 23256 Aparecido Geraldo Matoso Bela Vista n°2020, Q-123, L-14/ Jd. Água Boa 16206 Ataliba Dias de Oliveira Jaime Moreira, Q-01, L-07/ Jd. Guaruja 7450 Cinthia Duarte Felice Guarapari n°35, Q-31, L-12/ BNH 3° Plano 72967 Claudia Andrea Lima Baldio Aníbal Pavão, Q-16, L-13/ Jd. Mônaco 72985 Diana Regina Meireles Flores Alemanha, Q-13, L-37/ Jd. Mônaco 87397 DZM Eventos LTDA Presidente Vargas, Q-10, L-Y1/ Jd./ Europa 10070 Edeilto Dourado Moraes Inglaterra, Q-04, L-05/ Jd. Europa 10082 Elenir Rosangela dos Santos Presidente Vargas, Q-04, L-07/ Jd. Europa 72728 Elvino de Oliveira Junior e Outros Alameda Dourados, Q-18, L-29/ Jd. Mônaco 2088 Flaviana Rolim de Araujo da Costa e Outros Seiji Nishioka, Q-63, L-08/ Altos do Indaiá BIC NOME ENDEREÇO 79553 Abrigo Empreendimentos Imobiliários LTDA Josefa Cavalcante da Silva, Q-12, L08/ Resid. Oliveira II 28856 Abrigo Empreendimentos Imobiliários LTDA Delci de Matos Rocha, Q-03, L-01/ Resid. Oliveira I 6968 Adriane Eidam Geronimo Marques de Matos, Q-11, L-01/ Pq. Monte Carlo 2170 Alberto Pippus Rua 24, Q-73, L-01/ Altos do Indaiá NOTIFICAÇÃO Nº05/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água,bemcomo a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: AUTO DE INFRAÇÃO Nº05/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus,CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 50 1263 Ambrozino Saturnino da Silva Barnabé Minhos n°851, Q-37, L-22 /Jd. Flórida II 1892 9922 América Hissako Otakara Kodama Hayel Bon Facker, Q-11, L-01/ Alto das Paineiras 44 18132 Andreia Brambila Machado de Souza Gustavo Adolfo Pavel, Q-14, L-04/ Jd. Monte Líbano 1675 15786 Antonio Marques dos Santos Portugal, Q-20, L-20/ Alto das Paineiras 2071 22521 Antonio Meurer Tiete, Q-08, L-11/ Vl. Erondina 07 47206 Aparecido de Lima Rosa Proc. Simião Mendonça de Lima Filinto Muller n°465, Q-12, L-9A/ Vila Guarani 1812 33403 Camila Kazuko Ribeiro Das Amoreiras, Q-15, L-11/ Jd. Colibri 86 7424 Carlos Rodrigues Pacheco Cananéia, Q-08, L-01/ BNH 3° Plano 1664 14864 Delothilde Ferreira da Silva e Outros Manoel Santiago, Q-04, L-04/ Jd. Hyran de Matos 2035 26222 Demitre Anaynostopolus e Esposa Dom João VI n°630, Q-138, L-22/ Vl. Industrial 38 60434 Domingos Gomes Monte Castelo n°2124, Q-21, L-09 /Jd. Santo André 1939 28131 Espolio de Eutimio Sepulvida Projetada 01 n°60, Q-C, L-03/ Chácara Parte 57 75 14526 Filomena Moreira de Carvalho e Ou Rua 08, Q-09, L-05/ Portal de Dourados 1975 12061 Gilnei Jose Buch Alberto Maxwell n°654, Q-02, L-11A/ Jd. Marabá 10 12653 Homero Alves dos Reis e Outros Natal, Q-22, L-21/ Jd. Ouro Verde 2053 2721 Irene Biagi dos Santos Eikishi Sakaguti, Q-67, L-12/ Altos do Indaiá 30 10890 Irinaldo Devecchi Izidro Pedroso, Q-24, L-08/ Vl. Industrial 1868 48983 Jandyra Rosa Freire e Outros Paissandú n°1605, Q-15, L-05/ Jd. Guanabara 1835 66432 Jonathan Costa Dantas Paulo Alberto Thiry, Q-02, L-15/ Jd. Das Palmeiras 2068 17871 Jose Junior Lourencao Picadinha, Q-03, L-19/ Vl. Nova Esperança 1913 2517 Leandro Meneguini Teiji Matsui, Q-28, L-11/ Altos do Indaiá 2061 57796 Luiz Antonio da Silva Bento Pereira de Matos n°03, Q-02, L17/ Vl. Nova Esperança 18 76255 Magdalena da Câmara Rocha (espolio) Santos Dumont, Q-B3, L-00/ Chácara Parte 17 12831 Maiza Harumi Ueruma Joaquim Alves Taveira, Q-34, L-06/ Jd. Ouro Verde 41 46449 Manoel do Nascimento Cafelândia, Q-79, L-01/ Jd. Água Boa 26 38221 Nacip Rosa dos Santos Uruguai, Q-03, L-01/ Pq. das Nações I 1986 24899 Nadia Duarte da Rosa Cafelândia n°1910, Q-13, L03/ Jd. Vista Alegre 1993 30353 Natal Florentino Oliveira Josué Garcia Pires, Q-10, L-24/ Pq. Nova Dourados 79 35910 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Matos, Q-06, L-01 /Jd. Brasília 78 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Matos n°6290, Q-06, L02/ Jd. Brasília 2067 17861 Ozerir Fernandes Picadinha n°35, Q-02, L-05/ Vl. Nova Esperança 1785 19469 Roalda Pedroso Antonio Emilio de Figueiredo n°345, Q21, L-08/ Jd. Climax 2033 26210 Romerita da Silva Vagula Marechal Rondon n°985, Q-138, L-08/ Vl. Indusrial 299 6812 Sergio Augusto Porto Ribeiro MC – 04, Q-04, L-15/ Pq. Monte Carlo 300 6813 Sergio Augusto Porto Ribeiro MC – 04, Q-04, L-16/ Pq. Monte Carlo 68 35930 Sirlei Assis Devechi Darcy Pedroso de Almeida, Q-06, L-21/ Jd. Brasília 2073 29198 Taiani de Magalhães Orejana Mozart Calheiros, Q-57, L-15/ Jd. Água Boa 268 7127 Thais Iguma MC – 15, Q-18, L-04/ Pq. Monte Carlo Dourados, 06 de Março de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 10 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - CCZ Republique-se por incorreção. PORTARIA Nº. 046, de 05 de fevereiro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2013, os seguintes servidores: Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 063, de 20 de fevereiro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear RAQUEL APARECIDA SILVA SILVEIRA no cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, a partir de 01 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 064, de 20 de fevereiro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar CRISTHIANO BITENCOURT PIAI do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Juarez de Oliveira,em06 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 065, de 20 de fevereiro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LILLIAN SANTANA SOMMERFELD no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao LICITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 002/2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 002/2013, na modalidade Convite, sob o nº 002/2013, realizado no dia 04 de março de 2013 as 14:00 (catorze) horas, que versa sobre aquisição de material para uso em expediente na Câmara Municipal de Dourados, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresa AC DE MELLO E CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.741.310/0001-80, estabelecida a Av. Marcelino Pires nº 2515, Centro, Dourados. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 002/2013 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 07 de março de 2013. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados Servidor(a) Cargo Gabinete Fernanda Castro Alves Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Juarez de Oliveira José Gomes de Oliveira Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Juarez de Oliveira Robson Almeida Franco Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Juarez de Oliveira Sabrina Silva Nogueira Recepcionista (CAP-6) Ver. Juarez de Oliveira PORTARIAS LEGISLATIVAS 73160 Rafael Simczak Treuherz Alameda 06, Q-17, L-28/ Jd. Mônaco 73169 Reginaldo Costa Alameda 06, Q-17, L-01/ Jd. Mônaco 72362 Renivaldo Tadeu Cipolla Gustavo Adolfo Pavel, Q-03, L-04/ Jd. Aline 506 Ricardo Luis de Lucia Quintino Bocaiuva, Q-01, L-10/ Jd. América 10018 Rodolfo Oliveira Nogueira Itália, Q-06, L-14/ Jd. Europa 72919 Rodrigo Arroyo Garcia Alameda 02, Q-16, L-39/ Jd. Mônaco 7077 Rodrigo de Almeida e Souza Geronimo Marques de Matos, Q-16, L-03/ Pq. Monte Carlo 9752 Rodrigo Richardson de Matos Araujo MC – 10, Q-31, L-10/ Pq. Monte Carlo 48841 Rubens Lopes de Matos e Outros João Candido da Câmara n°284, Q-42, L-P/IJ /Centro 10080 Rustan Hyran de Matos Batista Sater e Ou Franca, Q-04, L-08/ Jd. Europa 72965 Silvio Correa de Assunção Portugal, Q-18, L-05/ Jd. Mônaco 73183 Silvio Correa de Assunção Alemanha, Q-17, L-15/ Jd. Mônaco 72677 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados n°50, Q-19, L-10/ Jd. Mônaco 72676 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados, Q-19, L-19/ Jd. Mônaco 72877 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados, Q-07, L-17/ Jd. Mônaco 72966 Silvio Correa de Assunção Aníbal Pavão, Q-16, L-12/ Jd. Mônaco 73091 Silvio Correa de Assunção Áustria, Q-11, L-20/ Jd. Mônaco 6871 Valmir Antonio Betoni MC – 05, Q-06, L-08/ Pq. Monte Carlo 9589 Wendel Alves Senatore Coronel Jose Alves Marcondes, Q-22, L-01/ Pq. Monte Carlo Dourados, 06 de Março de 2013 Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Recebido/Cencor 72727 Francis Zelinsky Froes Alameda Dourados, Q-18, L-28/ Jd. Mônaco 73025 Gabriela Stefanello Pires Alameda Dourados n°225, Q-13, L-31/ Jd. Mônaco 9882 Gilberto Santana João Fagundes de Menezes, Q-17, L-08/ Jd. Europa 9993 Gráfica Caiua LTDA Presidente Vargas, Q-10, L-07/ Jd. Europa 13936 Izeleida de Matos Ferreira Valagni Gustavo Adolfo Pavel, Q-05, L-08/ Vl. Arapongas 72861 Jacqueline Venturi Rafael Aníbal Pavão, Q-07, L-01/ Jd. Mônaco 1833 Jose Salvador da Silva Filho Jose Roberto Teixeira n°781, Q-25, L-10/ Jd. Florida I 2552 Juliano de Souza Sanches Takeo Takimoto, Q-29, L-08/ Altos do Indaiá 47374 Keila Regina Santos Silva Rua 16, Q-75, L-05/ Altos do Indaiá 7056 Kimiko Nakamura da Silva e Marido MC – 12, Q-14, L-19/ Pq. Monte Carlo 242 Lincoln da Matta Fernandes João Candido da Câmara n°1013, Q-06, L-00/ Jd. Central 2527 Marcelo Souza Simões Shohei Fujinaka, Q-15, L-07 / Altos do Indaiá 10059 Marcio Garcia de Almeida Inglaterra n°150, Q-03, L-03/ Jd. Europa 45219 Maria Alice Fagundes Viegas Salviano Pedroso n°1145, Q-97, L-09/ Jd. Água Boa 7758 Marli Pinheiro Cavalcante Freitas João Rosa Goes n°2760, Q-B, L-15 / Vl. Santa Helena 72726 Matilde Rockenbach Alameda Dourados, Q-18, L-27 / Jd. Mônaco 6803 Mayara Escobar Franco MC – 02, Q-03, L-07/ Pq. Monte Carlo 58027 Melchiades Prado Onofre Pereira de Matos n°1986, Q-58, L-P/D Centro 72698 Natalia Dias Duarte Portugal, Q-18, L-07 / Jd. Mônaco 73159 Paulo Cesar Diniz Viana e Outros Alameda 06, Q-17, L-27/ Jd. Mônaco 73055 Rafael Godoy Razuk e Outros Alameda Dourados, Q-08, L-14/ Jd. Mônaco RESOLUÇÃO - PREVID LICITAÇÕES - PREVID RESOLUÇÃO C.E./PREVID Nº 003/2013. A Comissão Eleitoral do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com o disposto nos § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006 e Lei Complementar nº 130, de 27 de junho de 2008, torna público o horário e o local da aplicação da prova objetiva aos candidatos a membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) –PREVID(triênio 2.013/2.016) Art. 1º. As provas objetivas para os cargos de Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios terão a duração de 3 horas, com início às 8:00h e término às 11:00h (horário oficial de Mato Grosso do Sul), e serão aplicadas no dia 10 de março de 2013. Art. 2º. As provas serão aplicadas na sede da FAPEMS, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, número 1.602, Centro, nesta cidade de Dourados-MS. Parágrafo único. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. Art. 3º. No dia de realização das provas, os candidatos deverão observar todas as instruções contidas nos artigos 4° e 5º da Resolução 002/2012/C.CURADOR, de 19 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de dezembro de 2012, e, divulgada no endereço eletrônico http://www.dourados.ms.gov.br. Art. 4º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 08 de março de 2013. Norato Marques de Oliveira Presidente 11 PORTARIAS LEGISLATIVAS AJM – INDÚSTRIADE MAQUINAS E EQUIPAMENTOSAÇO-INOX LTDAME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de fabricação de estruturas metálicas, máquinas e equipamentos, localizada na Rua Floriano Viegas, 7200 – Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TEREZINHA VIEIRA DOS SANTOS – MEI orna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), A Licença Ambiental Simplificada, para atividade de ComércioVarejista de Bebidas, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida nº3.325, Vila Rosa em Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Gabinete doVereador Juarez de Oliveira, a partir de 07 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 066, de 28 de fevereiro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 28 de fevereiro de 2013, os seguintes servidores: Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 067, de 05 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), às seguintes servidoras: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.438 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2013 Servidora Dias concedidos Período SONIMAR RAMOS ROSA 90 (noventa) dias 13/02/2013 a 13/05/2013 CLEUSAORMEDO DE SOUZAMARINHO 05 (cinco) dias 18/02/2013 a 22/02/2013 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2013/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para confecção de 30 (trinta) camisetas polo alusivas a Eleição, visando identificação dos membros da Comissão Eleitoral, e demais servidores que irão trabalhar no processo eleitoral da Diretoria Executiva Gestão 2013-2016 do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 06 de março de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a realização dos serviços de manutenção e limpeza dos aparelhos de arcondicionado instalados na sede administrativa do PreviD. Dourados/MS, 06 de março de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Reginaldo Miguel da Silva Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Aparecido Medeiros da Silva Robson da Silva Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Maurício Roberto Lemes Soares Sebastião Vieira Silva Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Alcirio Zanata Severino de Lima Silva Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Délia Godoy Razuk Soliman Machado Olmedo Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Marcelo Pereira Mourão Sonia Balbino Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Idenor Machado Wagner Junior Alves Alencar Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Aparecido Medeiros da Silva Servidor(a) Cargo Gabinete Alberto Lopes Delgado Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira Arlindo Aparecido Maurício Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Délia Godoy Razuk Diomar Peixoto Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Aguilera de Souza Derly Bonardi Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Madson Roberto Pereira Valente Dimas Pinheiro Neto Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Marcelo Pereira Mourão Izac Alves Reginaldo Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Aguilera de Souza João Batista dos Santos Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Juarez de Oliveira Leda Jane da Silva Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Aparecido Medeiros da Silva Manoel Pereira Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Pedro Alves de Lima Natalício Romeiro Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Pedro Alves de Lima Nelson Almeida da Silva Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Pedro Alves de Lima
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