Edição 3442 – 14/03/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.442 08 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ……………………….3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
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PORTARIAS
Resolução nº. Rt/03/453/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETORNAR o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADEMIR MARTINS,
matrícula funcional nº 44261-1, ocupante do cargo efetivo de Guarda Sub Inspetor, do
Gabinete do Prefeito/Defesa Civil para a Guarda Municipal de Dourados, a partir de
01.02.2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 08 (oito dias) do mês de março do ano
de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/03/459/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATYANI NEVES
APPOLONIO, matrícula funcional nº 114766606-2, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Assessor III, a partir de 01/03/2013, do Gabinete do Prefeito (GAB)
para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/03/460/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCISCO
GONÇALVES CALDEIRA, matricula 114760082-1, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Assistente Técnico Operacional, a partir de 01/03/2013, da
Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFIR), para a Secretaria Municipal de
Saúde (SEMS).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013
PORTARIA Nº 018/2013
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
VERONICAVALDETEDINIZZRODRIGUESe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora VERONICA VALDETE DINIZZ RODRIGUES, matrícula 10751-1,
ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Diretor de
Escola, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº.
41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 01 de março de 2013.
Dourados/MS, 14 de março de 2013.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
RESOLUÇÕES
02
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Rt/03/481/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETORNAR DA PERMUTA os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais,
ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, da Prefeitura
Municipal de Ponta Porã, para Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), em conformidade com os Ofícios 078 e
080/2013/DRH/SEMAD.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
08/02/2013, revogado as disposiçõesemcontrario.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo a Resolução nº Rt/03/481/13/SEMAD
Zuleide Penzo dos Santos Profissional do Mag. Municipal Pref. Mun. Dourados
Marta Fernades da Silva Paula Profissional do Mag. Municipal Pref. Mun. Dourados
Resolução nº. Rt/03/482/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETORNAR DA PERMUTA o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, Marieza
Tiburtino Ferraz Martins, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério
Municipal, da Prefeitura Municipal de Campo Grande–MS, para Prefeitura Municipal
de Dourados/Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em conformidade com o
Ofício 079/2013/DRH/SEMAD.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
08/02/2013, revogado as disposiçõesemcontrario.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/03/483/13/SEMAD.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELAINE APARECIDA
MENDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “114760688-1” ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura
Municipal de Vicentina-MS, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2013 a
31.12.2013,emconformidade com o Ofício nº 057/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano dois
mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/03/484/13/SEMAD.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o Servidor Público Municipal NOÉ DE OLIVEIRA, matrícula funcional
25641-1, Profissional do Magistério Municipal, para prestar seus serviços
profissionais junto à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), sem
ônus para a origem, pelo período de 01.01.2013 a 31.12.2013, em conformidade com o
Ofício nº 101/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano de
dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ret/03/485/13/SEMAD.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETIFICARACEDÊNCIAdos (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, IRENI
APARECIDA MOREIRA BRITO, matrícula funcional nº “144101 -1” e
MARINALVA DA SILVA PEDRO ALMEIDA, matrícula funcional nº “79191 –
1”ocupantes do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais
junto à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), em contrapartida com
a Servidora ADRIANE HOLDINA PINHEIRO SEIBEL, com ônus para as origens,
pelo período de 04.03.2013 a 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº
102/DRH/SEMAD. Considerando o retorno de Ana Paula Oliveira e Fernandes
Colzani, a partir de 04.03.2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano dois
mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/03/486/13/SEMAD.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em
anexo, para prestar seus serviços profissionais junto a Câmara Municipal de
Dourados, com ônus para a origem, pelo período de 01.03.2013 a 31.12.2013, em
conformidade com o Ofício nº 104/2013/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano de
dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo da Resolução nº.Cd/03/486/13/SEMAD
Matrícula Servidor Origem
501514-4 Elias Moreira Sec. Municipal de Educação
42811-1 JosiasAêdo Marques Sec. Municipal de Educação
42811-2 JosiasAêdo Marques Sec. Municipal de Educação
501310-6 Rubens Rosário Pinheiro Sec. Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.442 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013
03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013
EDITAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 059/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (AÇÚCAR, CAFÉ, CHÁ,
BISCOITO E BOLACHA), OBJETIVANDOATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia
27/03/2013 (vinte e sete de março do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível
para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser
obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 13 de março de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 070/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE (FORMATO A-4),
OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 27/03/2013 (vinte e sete de março do ano de
dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco
“F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700,
Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos
constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do
Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 13 de março de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 013/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E CRIAÇÃO DE UM BANCO DE
DADOS GEOGRÁFICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
(MS)”, que teve como vencedora e adjudicatária no Lote 01, a proponente GAUS
GEOTECNOLOGIAEENGENHARIALTDA.
Dourados (MS), 01 de março de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 475/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DIDÁTICO, EDUCATIVO E DE EXPEDIENTE, OBJETIVANDO
ATENDER O PROJETO DE ESPORTE E LAZER DA CIDADE – PELC, A SER
DESENVOLVIDO NA VILA OLÍMPICA DA RESERVA INDÍGENA DE
DOURADOS DEACORDO COM O CONVÊNIO N° 764.589/2011, BEM COMO,
O PROJETO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO CD/FNDE N° 25, DE 16/06/05, EAINDA, O PROGRAMABRASIL
ALFABETIZADO, DEACORDO COMACD/FNDE N° 32, DE 01/07/11”, que teve
como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 03, 11, 15, 22, 24, 29, 33, 34, 35, 36, 37,
41 e 47, a proponente APARECIDA FRANCISCA DA SILVA E CIA. LTDA. – ME;
nos itens 02, 06, 10, 12, 14, 17, 19, 20, 21, 38, 39, 40 e 42, a proponente VILLAR
CAVALCANTI DIAS – ME; nos itens 04, 18, 23 e 28, a proponenteACDEMELLO&
CIA.LTDA. – EPP; nos itens 05, 31 e 45, a proponenteCRESTANIECIA.LTDA.; nos
itens 07, 32 e 44, a proponente PATRICIASANCHES MEDINA- ME; nos itens 13 e
27, a proponente REIS & VASCONCELOS LTDA. – ME; nos itens 16 e 30, a
proponente CLAUDIO BARBOSA – EPP; no item 25, a proponente MALLONE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto
dos itens 08, 09, 26, 43, 46 comoFRACASSADOS/DESERTOS.
Dourados (MS), 14 de dezembro de 2012.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.442
LICITAÇÕES
Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo
28.253/12 25067263 Alely Leão de Matos 404.955.071-72 R$ 1.294,27
29.048/12 25067207 Celso Rodrigues dos Santos 852.736.788-20 R$ 687,08
1.654/11 25065835 Danielly de Oliveira Santos Moreira 006.178.751-54 R$ 678,33
1.978/12 25065872 Demizio Bezerra Cavalcante 338.114.231-34 R$ 1.757,45
21.237/12 25066985 Edinalva Santos de Souza 113.312.948-00 R$ 1.381,77
30.326/12 25067212 Eliane Barbosa Milan Mattos 785.348.601-49 R$ 1.205,71
22.741/11 25066804 Igreja Adventista da Promessa 02.678.412/0001-12 R$ 3.047,99
25.966/12 25067204 Izaias Conceição Silva 489.452.691-34 R$ 3.392,59
9.057/10 25066434 Jair Gomes 454.917.471-49 R$ 4.035,60
9.413/12 25066205 Leandro Picoli 014.260.771-14 R$ 1.554,87
34.007/12 25067191 Maria Célia Costa Castanho e Outra 582.290.191-34 R$ 687,60
37.358/12 25067284 Pedro Sergio Liberato Fernandes 073.335.281-20 R$ 925,12
23.982/12 25066936 Rachel Thronich Ribeiro 582.898.951-00 R$ 3.133,26
7.672/10 25067296 Virgilio José Bertelli 511.676.119-34 R$ 2.831,28
30.495/11 25066097 Washington Barbosa Garcia 021.025.721-02 R$ 983,27
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT Nº07/2013, 11 DE MARÇO DE 2013
Anexo Único
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
Waldir Ferreira de Souza
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para
imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Consistência, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via
postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento
citado na respectiva Notificação de Lançamento.
04
EXTRATOS
EXTRATODOTERCEIROTERMOADITIVOAOCONVÊNIONº 005/2012
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO,
DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃOEDOESPORTE-ABCDE
CNPJ Nº: 07.680.370/0001-66
Responsável Legal: Daitler Rodrigo Ferreira Campos
CPF Nº: 005.983.521-47
2. OBJETO: Alterar as cláusulas 2ª item 2.1, 4ª itens 4.1.1, 4.1.11 e 4.2.1, 5ª item
5.1 e 7ª itens 7.1 e 7.2 e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário.
3. VALOR: R$ 1.386.000,00 (um milhão e trezentos oitenta e seis mil reais) que
será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 138.600,00 (cento trinta e oito mil e
seiscentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 2.979.490,00
(dois milhões, novecentos setenta e nove mil e quatrocentos e noventa reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 101000
5.VIGÊNCIA: 01/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 11 de março de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
EXTRATODOSEGUNDOTERMOADITIVOAOCONVÊNIONº 006/2012
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE:CRECHEANDRÉLUIZ PAVILHÃODASOPA
CNPJ Nº: 15.469.562/0001-56
Responsável Legal: Josephine Fernandes Capillé
CPF Nº: 285.339.091-87
2. OBJETO: Alterar as cláusulas 4ª item 4.1.1, 5ª item 5.1 e 7ª item 7.1 e ratifica as
demais cláusulas do instrumento originário.
3. VALOR: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) que será transferido
em 10 (dez) parcelas de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), ficando o valor total
do presente instrumento em R$ 1.541.848,00 (um milhão, quinhentos quarenta e um
mil e oitocentos quarenta e oito reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 101000
5.VIGÊNCIA: 01/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 11 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATODOSEGUNDOTERMOADITIVOAOCONVÊNIONº 007/2012
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DAS
GRAÇAS
CNPJ Nº: 14.214.405/0001-37
Responsável Legal:Andréia Paula dos Santos
CPF Nº: 931.368.621-04
8
2. OBJETO: Alterar as cláusulas 4ª item 4.1.1, 5ª item 5.1 e 7ª item 7.1 e ratifica as
demais cláusulas do instrumento originário.
3. VALOR: R$ 524.700,00 (quinhentos vinte e quatro mil e setecentos reais) que
será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 52.470,00 (cinquenta e dois mil e
quatrocentos e setenta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$
1.051.952,04 (um milhão, cinquenta e um mil, novecentos cinquenta e dois reais e
quatro centavos).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 101000
5.VIGÊNCIA: 01/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 11 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 081/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Crestani&Cia Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 229/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 02/03/2013
com previsão de vencimentoem29/06/2013.
Será incluso ao presente contrato a seguinte dotação orçamentária:
22.00 –Agência Municipal deTransporte eTrânsito
22.01 -Agência Municipal deTransporte eTrânsito
15.452.200 – Programa de aperfeiçoamento dos serviços urbanos ofertados
2.026 – Coordenação das atividades de transporte e trânsito
33.90.30.00 – Material de consumo
Ficha: 1683
Fonte: 127000
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 362/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Eletrowatts Materiais Elétricos Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012.
OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para
construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 6.315,30 (seis mil trezentos e quinze reais e trinta
centavos).
DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 363/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Real Materiais Elétricos Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012.
OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para
construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais).
DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.442 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.442 05
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 364/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Crestani&Cia Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012.
OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para
construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 5.697,11 (cinco mil seiscentos e noventa e sete reais
e onze centavos).
DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 365/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012.
OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para
construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 31.819,52 (trinta e um mil oitocentos e dezenove
reais e cinquenta e dois centavos).
DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 366/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Diluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012.
OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para
construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 60.723,95 (sessenta mil setecentos e vinte e três
reais e noventa e cinco centavos).
DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
460/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
MaxMóveis para Escritório, Papelaria e Informática Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 28/03/2013
com previsão de vencimentoem26/07/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
519/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
MalloneArtigos Esportivos Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 111/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 19/03/2013 com
previsão de vencimentoem16/06/2013.
Será incluso ao presente contrato a seguinte dotação orçamentária:
22.00 –Agência Municipal deTransporte eTrânsito
22.01 -Agência Municipal deTransporte eTrânsito
15.452.200 – Programa de aperfeiçoamento dos serviços urbanos ofertados
2.026 – Coordenação das atividades de transporte e trânsito
33.90.30.00 – Material de consumo
33.90.30.10 – Material de expediente
33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos
33.90.30.34 – Material de proteção e segurança
33.90.30.50 – Materiais esportivos e afins
Ficha: 1683
Fonte: 127000
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
ComercialT&CLtda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 073/2012.
OBJETO:Aquisição de produtos alimentícios nutricionais.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.306.014. –Atendimento Básico a Saúde
2104. –Ação de Combate às Carências Nutricionais
33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.06. – ProdutosAlimentícios Nutricionais
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 51.342,20 (Cinquenta e ummil trezentos e quarenta
e dois reais e vinte centavos).
DATADEASSINATURA: 13 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Pollo Hospitalar Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2012.
OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, objetivando atender a Rede
Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013
06
EXTRATOS
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.331.15. –Atenção Especializada
2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador-Cerest
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e
Aconselhamento
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.30.07. – Material Químico
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.23. – Material Laboratorial
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 889.425,30 (oitocentos e oitenta e nove mil
quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta centavos).
DATADEASSINATURA: 13 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Martins&Teles Ltda – EPP.
PROCESSO: Convite nº 069/2012.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
fornecimento de alimentação, objetivando atender os acadêmicos do curso de
Licenciatura Indígena –TEKOARANDU.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na
2122. – Salário Educação
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.12. – Fornecimento de alimentação
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 11.583,60 (Onze mil quinhentos e oitenta e três
reais e sessenta centavos).
DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE EMPENHO N° 1033/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Lima&Ferruzi Ltda -ME CNPJ: 07.906.166/0001-10
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO013/2013
OBJETO: Serviços de empresa especializada na realização de exame de
Polissonografia, para atender ao pacienteAlan Moreira dosAnjos.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
DATADEEMPENHO:12/03/2013.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 1034/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Fujifilm Ndt Sistemas Médicos Ltda CNPJ: 47.636.014/0001-60
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO007/2013
OBJETO:Aquisição de material de consumo (ReveladorAutomático para Raio X)
para atender as Unidades Especializadas (PAMe CAM).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte reais).
DATADEEMPENHO:12/03/2013.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 1153/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Gesso Casa Pronta LtdaME CNPJ: 13.506.135/0001-75
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO019/2013
OBJETO: Serviços de Gesso Acartonado Estruturado e Junta Tabica Metálica,
visando atender aSEGOV.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 1.322,50 (um mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
DATADEEMPENHO:12/03/2013
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 1154/2013.
PARTES:
Município de Dourados
A.C. de Mello&Cia Ltda EPP CNPJ: 05.741.310/0001-80
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO005/2013
OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4 visando atender o Almoxarifado Central
da Secretaria Municipal deAdministração.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 7.992,00 (sete mil novecentos e noventa e dois reais).
DATADEEMPENHO:12/03/2013
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 1240/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Nadia Lucia dos SantosToledo -ME CNPJ: 15.514.372/0001-03
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO012/2013
OBJETO: Serviços de instalação de rede de energia elétrica e pontos de internet,
visando atender a demanda de necessidades daSEMED.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 7.999,60 (sete mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta
centavos).
DATADEEMPENHO:13/03/2013
Secretaria Municipal deAdministração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS
Nome Setor Resolução Dias Ref mês
ADRIANAMARCHIMAIORALDELIMASEMS RF/02/337/13 1 JANEIRO
CLAUDINEZVIEIRAFARIAS SEMS RF/02/338/13 7,5 JANEIRO
EBERDESOUZAMACHADO SEMAD RF/02/248/13 31 JANEIRO
EFLAINSTROPADOSSANTOS SEMAD RF/02/249/13 31 JANEIRO
GENI PESCONIDOSSANTOS SEMS RF/02/252/13 1 JANEIRO
HELIOBARBOSAFONSECAFIHO GMD RF/02/250/13 31 JANEIRO
IVONEPEREIRASERRA SEMSUR RF/02/246/13 2 JANEIRO
JOZIANESANTOSDASILVA SEMC RF/02/339/13 1 JANEIRO
LUCIANASILVEIRASIMPLICIO SEMS RF/02/336/13 4 JANEIRO
LUCIANOPAETZOLD GMD RF/02/251/13 31 JANEIRO
MARLEYCRISANTODESOUZALOPES SEMS RF/02/254/13 2 JANEIRO
OSCARMACHADOMACIEL SEMS RF/02/255/13 1 JANEIRO
TELESFOROVERA SEMS RF/02/253/13 1 JANEIRO
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.442 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013
Edital – SemS / VISA 003/2013
A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à
autorização para o estabelecimento EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A,
CNPJ – 06.626.253/0404-55 situada à Rua Dr. Nelson de Araújo nº 575, centro, à
dispensação de medicamentos de uso sistêmicos à base da substância da lista “C2”
(Retinóides), Roacutam 10 mg e 20 mg, Cecnoin 10 mg e 20 mg, e Acitretina 10 e 20
mg, constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998, com validade de um ano a contar da
presente data.
-Farmacêuticos Responsáveis Técnico – Ana Claudia Stranieri de O. Mercante –
CRF/MS– 1652;
– Fernanda Kobayashi Suzuki Lima –CRF/MS– 2245; e
-Vinicius Rodrigo Sampati Pacheco –CRF/MS– 4161.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Dourados – Ms, 13 de março de 2013.
Dr. vili Schulz
Gerente da Vigilância Sanitária
DEMAIS ATOS / EDITAL – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
07
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 008/ SemS / VISA / 2013 – 26 de novembro de 2012.
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0872 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0872/2012, lavrado contra: “Farmácia
Rocha Ltda”, CNPJ – 04.767.956/0001-74 e Inscrição Municipal 28.319.625-4,
situada àAv. Marcelino Pires nº 1.650 – Centro, foi autuada por: – Manter em estoque
ou entregar ao consumo matérias-primas de validade expirado;
– Guarda de substâncias constantes das listas da portaria SVS/MS nº 344/98 e de
suas atualizaçõesemarmários de funcionários;
– Substâncias sem identificação mínima necessária; manipulação de
medicamentos sujeitos a controle especial e medicamentos sujeitos a prescrição
médica sem atendimento à legislação específica; – Irregularidade no estoque de
medicamentos controlados; Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso v, XXII, XXXII e XLIII e
Portaria SVS/MS nº 344/98Artigos 35 ———–
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais
circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes:
I – Ser o infrator reincidente;
IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS ,
Decido:
1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por auto de inutilização.
2- Aplicar a multa pelo valor médio do inciso III art.336, em 338 (trezentos e trinta
e oito)UFERMS;
3- Desinterditar o armário contendo substâncias de controle especial, e que seja
acompanhado pela fiscalização a correção do estoque físico x estoque escriturado,
onde tal correção será comprovada via documentação dos fiscais para anexar a este
processo, confirmando o acerto de estoque.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 009/ SemS / VISA / 2013 – 26 de dezembro de 2012.
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1110 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1110/2012, lavrado contra: “Gran
Sapore Br Brasil S.A.”, denominada Refeitório da Imesul, CNPJ – 67.945.071/0520-
14, situada à Av. Marcelino Pires nº 10155 – Chácara Castelo II, foi autuada por:
descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes, visando a
aplicação da legislação pertinente a promoção, proteção ou recuperação da saúde, por
descumprir os itens 1, 2, 3 do relatório de inspeção de 07/03/2012. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341,
inciso XXXIII.
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Grave, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; aquelas em
que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes, que é oArt.
339. São circunstâncias agravantes:
IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
Para as do item II, entre 68 a 136UFERMS .
Decido:
1 – Encerrar o relatório de adequações de origem março de 2012, onde a empresa
deverá requerer o alvará sanitário, onde será realizada nova vistoria para liberação do
mesmo.
2 – Aplicar a multa, conforme inciso II do art. 326, inciso II do art. 336 da lei
estadual 1293/92 pelo valor mínimoem68 (sessenta e oito)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 010/ SemS / VISA / 2013 – 08 de janeiro de 2013.
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1131 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1131/2012, lavrado contra: “Vendelino
Luiz Fachini”, denominada Casa de Carne Nelore, CPF – 376.120.009-97, situada à
Rua BelaVista nº 1.084 – Jardim Água Boa, foi autuada por: “…manipular… comprar…
produtos de interesse à saúde sem registro do órgão sanitário competente ou
contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente”. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV.
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes:
IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve.
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS ,
Decido:
1 – Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização.
2 – Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336, em 14 (quatorze)
UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 011/ SemS / VISA / 2013 – 25 de janeiro de 2013.
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1239 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1239/2013, lavrado contra: “Odecio
Cuenca Sotero”, denominada Supermercado Cuenca, CNPJ – 03.863.081/0001-41 e
Inscrição Estadual 28.100.351-3, situada à Rua Vitorio José Pederiva nº 343 – Jardim
Flórida I, foi autuada por: Manter em estoque produtos fora das condições ideais de
armazenamento. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII.
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS.
VI – Inutilização dos produtos supracitados.
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves: aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes:
II – O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou
minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde, que lhe for imputado;
IV – Ser o infrator primário
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites:
I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS ,
Decido:
1 – Que a fiscalização sanitária desinterdite os produtos no estabelecimento em
questão, para inutilização.
2 – A fiscalização sanitária deverá inutilizar os produtos apreendidos,
comprovando-se por termo de inutilização e comprovação de pesagem junto ao aterro
sanitário, haja visto que os produtos estão relacionados de maneira bem clara no
termo de interdição, podendo com este termo (termo de interdição 1031), a empresa
proceder o ressarcimento junto a fornecedores.
3 – Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336, em 14 (quatorze)
UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.442 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013
LICITAÇÃO – PREVID
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2013/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a realização dos serviços de
manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado instalados na sede
administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD, que será realizada pela empresa Martinho Massao Harada – ME,
inscrita no
CNPJ sob nº 17.482.549/0001-62.
Dourados-MS, 12 de março de 2013.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
CARREIRO E FERNANDES DE MATTOS LTDA, inscrito no CNPJ:
14.279.151/0001-35 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) , para
atividade de : COMERCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA
MOTOCICLETAS E MOTONETAS situada á R JOAQUIM TEIXEIRA ALVES,
2841, SALA 02 CENTRO, DOURADOS (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
GORETHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LINGERIE – EIRELI, CNPJ
01.650.877/0001-90, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 022/2013, para atividade de
Confecção de Roupas Intimas, Localizada junto a Rua Antonio Candido de Carvalho
N° 885, JardimYoshikawa, Município de Dourados (MS).
MARINETE MIRANDA 017.374.139-81, CNPJ 15.117.498/0001-44, torna
Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença
Ambiental Simplificada (LAS) Nº 032/2013, para atividade de Cabeleireiros,
Localizado na Rua Antonio Pedro da Silva Nº 3.018, Distrito de Vila Vargas,
Município de Dourados (MS).
Rodrigo Pereira Candido – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada(LAS),
para atividade de serviços de prótese dentária, localizado na rua Frei Antônio, 1565,
Jd. Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
V M Lange – ME(Gelatti Sorvetes), torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LAS), para atividade de lanchonete, casas de chás, sucos e similares –
localizada na Av. Marcelino Pires, 1948 – centro – no município de Dourados (MS).
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
08
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013
A APM DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT torna público
que com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho
de 2009, no mínimo 30% do valor destinado para aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de
Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para
Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e
promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados,
produzidos localmente.
Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião
pública perante os representantes daAPM as 08h00min do dia 18/03/2013 no Escola
Municipal Frei Eucário Schmitt à Rua Antonio Amaro de Mattos, nº 5075, no jardim
dos estados, na cidade de Dourados-MS.
Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam
devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as
condições exigidas no Edital de Chamada Pública.
Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Escola Municipal Frei
Eucário Schmitt, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67)
3411-7164.
Dourados-MS, 11 de março de 2013.
Sirlene Ribeiro Lopes
Pres. da APM EM. Frei Eucário Schmitt
Aviso chamada pública Nº 001/2013
AAPMda Escola Municipal Sócrates Câmara torna público que com base na lei nº
11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC) promoverá chamamento público para
apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de
Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando alimentação saudável,
de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios
diversificados, produzidos localmente.
Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto deVenda” serão recebidos na Secretaria
da escola no dia 19 de Março de 2013 das 08h às 16:30h localizada à Rua João Camilo
Martins, nº 655, Jardim Canaã I, na Cidade de Dourados/MS.
Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam
devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as
condições exigidas no Edital de Chamada Pública.
Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da Escola Municipal Sócrates
Câmara, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-3822
ou (67) 8468-8320.
Dourados-MS, 26 de fevereiro de 2013.
Marina de Almeida dos Santos
Presidente da A.P.M. da Escola Municipal Sócrates Câmara.
RESOLUÇÃO Nº 012/ SemS / VISA / 2013 – 06 de fevereiro de 2013.
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0837 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0837/2013, lavrado contra: “Alvares e
Cia Ltda-Me”, denominada Casa de Carne Plo-Al, CNPJ – 10.383.906/0001-96,
situada à Av. Marcelino Pires nº 717, foi autuada por: Fazer funcionar
estabelecimento de produção e manipulação de produtos de interesse a saúde sem
alvará sanitário. Funcionar estabelecimento de prestação de serviço de interesse para a
saúde sem alvará sanitário. Descumprir atos emanados pela autoridade sanitária
competente, conforme notificação 8250.. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso, I, II e XXXII.
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA:
Por apresentar comprovante da taxa de recolhimento quitada, determino o
arquivamento deste processo administrativo, restando ao setor administrativo
providenciar a Ordem de Serviço para a vistoria daVigilância Sanitária.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 013/ SemS / VISA / 2013 – 26 de fevereiro de 2013.
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 12330 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 12330/2013, lavrado contra: “Nizea da
Silva Santos – Me”, denominada Mercadinho e Casa de Carne Brasil, CNPJ –
16.432.797/0001-36, situada à Rua Brasil nº 1.290 – Vila São Francisco, foi autuada
por: expor à venda produtos de origem animal sem inspeção sanitária (lingüiça,
charque) quando esta é obrigatória.. Desta forma se constituídoeminfrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV.
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA:
De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta
cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em
advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.442 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013
AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA
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