Edição 3442 – 14/03/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.442 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ............................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Resolução nº. Rt/03/453/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADEMIR MARTINS, matrícula funcional nº 44261-1, ocupante do cargo efetivo de Guarda Sub Inspetor, do Gabinete do Prefeito/Defesa Civil para a Guarda Municipal de Dourados, a partir de 01.02.2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 (oito dias) do mês de março do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/459/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATYANI NEVES APPOLONIO, matrícula funcional nº 114766606-2, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor III, a partir de 01/03/2013, do Gabinete do Prefeito (GAB) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/460/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCISCO GONÇALVES CALDEIRA, matricula 114760082-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico Operacional, a partir de 01/03/2013, da Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFIR), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013 PORTARIA Nº 018/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VERONICAVALDETEDINIZZRODRIGUESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VERONICA VALDETE DINIZZ RODRIGUES, matrícula 10751-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Diretor de Escola, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de março de 2013. Dourados/MS, 14 de março de 2013. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES 02 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rt/03/481/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR DA PERMUTA os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, para Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em conformidade com os Ofícios 078 e 080/2013/DRH/SEMAD. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 08/02/2013, revogado as disposiçõesemcontrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo a Resolução nº Rt/03/481/13/SEMAD Zuleide Penzo dos Santos Profissional do Mag. Municipal Pref. Mun. Dourados Marta Fernades da Silva Paula Profissional do Mag. Municipal Pref. Mun. Dourados Resolução nº. Rt/03/482/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR DA PERMUTA o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, Marieza Tiburtino Ferraz Martins, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, da Prefeitura Municipal de Campo Grande–MS, para Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em conformidade com o Ofício 079/2013/DRH/SEMAD. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 08/02/2013, revogado as disposiçõesemcontrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/483/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELAINE APARECIDA MENDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “114760688-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Vicentina-MS, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2013 a 31.12.2013,emconformidade com o Ofício nº 057/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/484/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o Servidor Público Municipal NOÉ DE OLIVEIRA, matrícula funcional 25641-1, Profissional do Magistério Municipal, para prestar seus serviços profissionais junto à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2013 a 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 101/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/03/485/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICARACEDÊNCIAdos (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO, matrícula funcional nº “144101 -1” e MARINALVA DA SILVA PEDRO ALMEIDA, matrícula funcional nº “79191 1”ocupantes do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), em contrapartida com a Servidora ADRIANE HOLDINA PINHEIRO SEIBEL, com ônus para as origens, pelo período de 04.03.2013 a 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 102/DRH/SEMAD. Considerando o retorno de Ana Paula Oliveira e Fernandes Colzani, a partir de 04.03.2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/486/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto a Câmara Municipal de Dourados, com ônus para a origem, pelo período de 01.03.2013 a 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 104/2013/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo da Resolução nº.Cd/03/486/13/SEMAD Matrícula Servidor Origem 501514-4 Elias Moreira Sec. Municipal de Educação 42811-1 JosiasAêdo Marques Sec. Municipal de Educação 42811-2 JosiasAêdo Marques Sec. Municipal de Educação 501310-6 Rubens Rosário Pinheiro Sec. Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.442 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 059/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (AÇÚCAR, CAFÉ, CHÁ, BISCOITO E BOLACHA), OBJETIVANDOATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/03/2013 (vinte e sete de março do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de março de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 070/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE (FORMATO A-4), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 27/03/2013 (vinte e sete de março do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de março de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 013/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E CRIAÇÃO DE UM BANCO DE DADOS GEOGRÁFICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS (MS)”, que teve como vencedora e adjudicatária no Lote 01, a proponente GAUS GEOTECNOLOGIAEENGENHARIALTDA. Dourados (MS), 01 de março de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 475/2012/DL/PMD, tendo por objeto a "AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, EDUCATIVO E DE EXPEDIENTE, OBJETIVANDO ATENDER O PROJETO DE ESPORTE E LAZER DA CIDADE - PELC, A SER DESENVOLVIDO NA VILA OLÍMPICA DA RESERVA INDÍGENA DE DOURADOS DEACORDO COM O CONVÊNIO N° 764.589/2011, BEM COMO, O PROJETO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CD/FNDE N° 25, DE 16/06/05, EAINDA, O PROGRAMABRASIL ALFABETIZADO, DEACORDO COMACD/FNDE N° 32, DE 01/07/11", que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 03, 11, 15, 22, 24, 29, 33, 34, 35, 36, 37, 41 e 47, a proponente APARECIDA FRANCISCA DA SILVA E CIA. LTDA. - ME; nos itens 02, 06, 10, 12, 14, 17, 19, 20, 21, 38, 39, 40 e 42, a proponente VILLAR CAVALCANTI DIAS - ME; nos itens 04, 18, 23 e 28, a proponenteACDEMELLO& CIA.LTDA. - EPP; nos itens 05, 31 e 45, a proponenteCRESTANIECIA.LTDA.; nos itens 07, 32 e 44, a proponente PATRICIASANCHES MEDINA- ME; nos itens 13 e 27, a proponente REIS & VASCONCELOS LTDA. - ME; nos itens 16 e 30, a proponente CLAUDIO BARBOSA - EPP; no item 25, a proponente MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens 08, 09, 26, 43, 46 comoFRACASSADOS/DESERTOS. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.442 LICITAÇÕES Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 28.253/12 25067263 Alely Leão de Matos 404.955.071-72 R$ 1.294,27 29.048/12 25067207 Celso Rodrigues dos Santos 852.736.788-20 R$ 687,08 1.654/11 25065835 Danielly de Oliveira Santos Moreira 006.178.751-54 R$ 678,33 1.978/12 25065872 Demizio Bezerra Cavalcante 338.114.231-34 R$ 1.757,45 21.237/12 25066985 Edinalva Santos de Souza 113.312.948-00 R$ 1.381,77 30.326/12 25067212 Eliane Barbosa Milan Mattos 785.348.601-49 R$ 1.205,71 22.741/11 25066804 Igreja Adventista da Promessa 02.678.412/0001-12 R$ 3.047,99 25.966/12 25067204 Izaias Conceição Silva 489.452.691-34 R$ 3.392,59 9.057/10 25066434 Jair Gomes 454.917.471-49 R$ 4.035,60 9.413/12 25066205 Leandro Picoli 014.260.771-14 R$ 1.554,87 34.007/12 25067191 Maria Célia Costa Castanho e Outra 582.290.191-34 R$ 687,60 37.358/12 25067284 Pedro Sergio Liberato Fernandes 073.335.281-20 R$ 925,12 23.982/12 25066936 Rachel Thronich Ribeiro 582.898.951-00 R$ 3.133,26 7.672/10 25067296 Virgilio José Bertelli 511.676.119-34 R$ 2.831,28 30.495/11 25066097 Washington Barbosa Garcia 021.025.721-02 R$ 983,27 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT Nº07/2013, 11 DE MARÇO DE 2013 Anexo Único Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Waldir Ferreira de Souza Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Consistência, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado na respectiva Notificação de Lançamento. 04 EXTRATOS EXTRATODOTERCEIROTERMOADITIVOAOCONVÊNIONº 005/2012 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃOEDOESPORTE-ABCDE CNPJ Nº: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: Daitler Rodrigo Ferreira Campos CPF Nº: 005.983.521-47 2. OBJETO: Alterar as cláusulas 2ª item 2.1, 4ª itens 4.1.1, 4.1.11 e 4.2.1, 5ª item 5.1 e 7ª itens 7.1 e 7.2 e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: R$ 1.386.000,00 (um milhão e trezentos oitenta e seis mil reais) que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 138.600,00 (cento trinta e oito mil e seiscentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 2.979.490,00 (dois milhões, novecentos setenta e nove mil e quatrocentos e noventa reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 101000 5.VIGÊNCIA: 01/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 11 de março de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EXTRATODOSEGUNDOTERMOADITIVOAOCONVÊNIONº 006/2012 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:CRECHEANDRÉLUIZ PAVILHÃODASOPA CNPJ Nº: 15.469.562/0001-56 Responsável Legal: Josephine Fernandes Capillé CPF Nº: 285.339.091-87 2. OBJETO: Alterar as cláusulas 4ª item 4.1.1, 5ª item 5.1 e 7ª item 7.1 e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 1.541.848,00 (um milhão, quinhentos quarenta e um mil e oitocentos quarenta e oito reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 101000 5.VIGÊNCIA: 01/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 11 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATODOSEGUNDOTERMOADITIVOAOCONVÊNIONº 007/2012 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DAS GRAÇAS CNPJ Nº: 14.214.405/0001-37 Responsável Legal:Andréia Paula dos Santos CPF Nº: 931.368.621-04 8 2. OBJETO: Alterar as cláusulas 4ª item 4.1.1, 5ª item 5.1 e 7ª item 7.1 e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: R$ 524.700,00 (quinhentos vinte e quatro mil e setecentos reais) que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 52.470,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e setenta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 1.051.952,04 (um milhão, cinquenta e um mil, novecentos cinquenta e dois reais e quatro centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 101000 5.VIGÊNCIA: 01/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 11 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 081/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Crestani&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 229/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 02/03/2013 com previsão de vencimentoem29/06/2013. Será incluso ao presente contrato a seguinte dotação orçamentária: 22.00 –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 22.01 -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa de aperfeiçoamento dos serviços urbanos ofertados 2.026 – Coordenação das atividades de transporte e trânsito 33.90.30.00 – Material de consumo Ficha: 1683 Fonte: 127000 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 362/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Eletrowatts Materiais Elétricos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.315,30 (seis mil trezentos e quinze reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 363/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais). DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.442 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.442 05 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 364/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Crestani&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.697,11 (cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e onze centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 365/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.819,52 (trinta e um mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 366/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Diluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.723,95 (sessenta mil setecentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 460/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MaxMóveis para Escritório, Papelaria e Informática Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 28/03/2013 com previsão de vencimentoem26/07/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 519/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 111/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 19/03/2013 com previsão de vencimentoem16/06/2013. Será incluso ao presente contrato a seguinte dotação orçamentária: 22.00 –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 22.01 -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa de aperfeiçoamento dos serviços urbanos ofertados 2.026 – Coordenação das atividades de transporte e trânsito 33.90.30.00 – Material de consumo 33.90.30.10 – Material de expediente 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos 33.90.30.34 – Material de proteção e segurança 33.90.30.50 – Materiais esportivos e afins Ficha: 1683 Fonte: 127000 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 073/2012. OBJETO:Aquisição de produtos alimentícios nutricionais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.014. –Atendimento Básico a Saúde 2104. –Ação de Combate às Carências Nutricionais 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.06. – ProdutosAlimentícios Nutricionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 51.342,20 (Cinquenta e ummil trezentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 13 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Pollo Hospitalar Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2012. OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, objetivando atender a Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013 06 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Cerest 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.07. – Material Químico 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 889.425,30 (oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA: 13 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda - EPP. PROCESSO: Convite nº 069/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de alimentação, objetivando atender os acadêmicos do curso de Licenciatura Indígena –TEKOARANDU. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2122. – Salário Educação 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12. – Fornecimento de alimentação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.583,60 (Onze mil quinhentos e oitenta e três reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 1033/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Lima&Ferruzi Ltda -ME CNPJ: 07.906.166/0001-10 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO013/2013 OBJETO: Serviços de empresa especializada na realização de exame de Polissonografia, para atender ao pacienteAlan Moreira dosAnjos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:12/03/2013. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1034/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Fujifilm Ndt Sistemas Médicos Ltda CNPJ: 47.636.014/0001-60 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO007/2013 OBJETO:Aquisição de material de consumo (ReveladorAutomático para Raio X) para atender as Unidades Especializadas (PAMe CAM). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte reais). DATADEEMPENHO:12/03/2013. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1153/2013. PARTES: Município de Dourados Gesso Casa Pronta LtdaME CNPJ: 13.506.135/0001-75 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO019/2013 OBJETO: Serviços de Gesso Acartonado Estruturado e Junta Tabica Metálica, visando atender aSEGOV. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.322,50 (um mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). DATADEEMPENHO:12/03/2013 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1154/2013. PARTES: Município de Dourados A.C. de Mello&Cia Ltda EPP CNPJ: 05.741.310/0001-80 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO005/2013 OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4 visando atender o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal deAdministração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.992,00 (sete mil novecentos e noventa e dois reais). DATADEEMPENHO:12/03/2013 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1240/2013. PARTES: Município de Dourados Nadia Lucia dos SantosToledo -ME CNPJ: 15.514.372/0001-03 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO012/2013 OBJETO: Serviços de instalação de rede de energia elétrica e pontos de internet, visando atender a demanda de necessidades daSEMED. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.999,60 (sete mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). DATADEEMPENHO:13/03/2013 Secretaria Municipal deAdministração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADRIANAMARCHIMAIORALDELIMASEMS RF/02/337/13 1 JANEIRO CLAUDINEZVIEIRAFARIAS SEMS RF/02/338/13 7,5 JANEIRO EBERDESOUZAMACHADO SEMAD RF/02/248/13 31 JANEIRO EFLAINSTROPADOSSANTOS SEMAD RF/02/249/13 31 JANEIRO GENI PESCONIDOSSANTOS SEMS RF/02/252/13 1 JANEIRO HELIOBARBOSAFONSECAFIHO GMD RF/02/250/13 31 JANEIRO IVONEPEREIRASERRA SEMSUR RF/02/246/13 2 JANEIRO JOZIANESANTOSDASILVA SEMC RF/02/339/13 1 JANEIRO LUCIANASILVEIRASIMPLICIO SEMS RF/02/336/13 4 JANEIRO LUCIANOPAETZOLD GMD RF/02/251/13 31 JANEIRO MARLEYCRISANTODESOUZALOPES SEMS RF/02/254/13 2 JANEIRO OSCARMACHADOMACIEL SEMS RF/02/255/13 1 JANEIRO TELESFOROVERA SEMS RF/02/253/13 1 JANEIRO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.442 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013 Edital – SemS / VISA 003/2013 A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à autorização para o estabelecimento EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ – 06.626.253/0404-55 situada à Rua Dr. Nelson de Araújo nº 575, centro, à dispensação de medicamentos de uso sistêmicos à base da substância da lista “C2” (Retinóides), Roacutam 10 mg e 20 mg, Cecnoin 10 mg e 20 mg, e Acitretina 10 e 20 mg, constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998, com validade de um ano a contar da presente data. -Farmacêuticos Responsáveis Técnico – Ana Claudia Stranieri de O. Mercante – CRF/MS– 1652; - Fernanda Kobayashi Suzuki Lima –CRF/MS– 2245; e -Vinicius Rodrigo Sampati Pacheco –CRF/MS– 4161. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Dourados - Ms, 13 de março de 2013. Dr. vili Schulz Gerente da Vigilância Sanitária DEMAIS ATOS / EDITAL - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 07 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 008/ SemS / VISA / 2013 – 26 de novembro de 2012. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0872 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0872/2012, lavrado contra: “Farmácia Rocha Ltda”, CNPJ – 04.767.956/0001-74 e Inscrição Municipal 28.319.625-4, situada àAv. Marcelino Pires nº 1.650 - Centro, foi autuada por: - Manter em estoque ou entregar ao consumo matérias-primas de validade expirado; - Guarda de substâncias constantes das listas da portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizaçõesemarmários de funcionários; - Substâncias sem identificação mínima necessária; manipulação de medicamentos sujeitos a controle especial e medicamentos sujeitos a prescrição médica sem atendimento à legislação específica; - Irregularidade no estoque de medicamentos controlados; Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso v, XXII, XXXII e XLIII e Portaria SVS/MS nº 344/98Artigos 35 ----------DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente; IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS , Decido: 1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por auto de inutilização. 2- Aplicar a multa pelo valor médio do inciso III art.336, em 338 (trezentos e trinta e oito)UFERMS; 3- Desinterditar o armário contendo substâncias de controle especial, e que seja acompanhado pela fiscalização a correção do estoque físico x estoque escriturado, onde tal correção será comprovada via documentação dos fiscais para anexar a este processo, confirmando o acerto de estoque. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 009/ SemS / VISA / 2013 – 26 de dezembro de 2012. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1110 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1110/2012, lavrado contra: “Gran Sapore Br Brasil S.A.”, denominada Refeitório da Imesul, CNPJ – 67.945.071/052014, situada à Av. Marcelino Pires nº 10155 – Chácara Castelo II, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes, visando a aplicação da legislação pertinente a promoção, proteção ou recuperação da saúde, por descumprir os itens 1, 2, 3 do relatório de inspeção de 07/03/2012. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXIII. DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Grave, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes: IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: Para as do item II, entre 68 a 136UFERMS . Decido: 1 - Encerrar o relatório de adequações de origem março de 2012, onde a empresa deverá requerer o alvará sanitário, onde será realizada nova vistoria para liberação do mesmo. 2 - Aplicar a multa, conforme inciso II do art. 326, inciso II do art. 336 da lei estadual 1293/92 pelo valor mínimoem68 (sessenta e oito)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 010/ SemS / VISA / 2013 – 08 de janeiro de 2013. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1131 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1131/2012, lavrado contra: “Vendelino Luiz Fachini”, denominada Casa de Carne Nelore, CPF – 376.120.009-97, situada à Rua BelaVista nº 1.084 – Jardim Água Boa, foi autuada por: “...manipular... comprar... produtos de interesse à saúde sem registro do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente”. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV. DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: 1 - Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 2 - Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336, em 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 011/ SemS / VISA / 2013 – 25 de janeiro de 2013. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1239 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1239/2013, lavrado contra: “Odecio Cuenca Sotero”, denominada Supermercado Cuenca, CNPJ – 03.863.081/0001-41 e Inscrição Estadual 28.100.351-3, situada à Rua Vitorio José Pederiva nº 343 – Jardim Flórida I, foi autuada por: Manter em estoque produtos fora das condições ideais de armazenamento. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII. DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS. VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves: aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: II – O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde, que lhe for imputado; IV – Ser o infrator primário De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: 1 - Que a fiscalização sanitária desinterdite os produtos no estabelecimento em questão, para inutilização. 2 - A fiscalização sanitária deverá inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização e comprovação de pesagem junto ao aterro sanitário, haja visto que os produtos estão relacionados de maneira bem clara no termo de interdição, podendo com este termo (termo de interdição 1031), a empresa proceder o ressarcimento junto a fornecedores. 3 - Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336, em 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.442 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013 LICITAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a realização dos serviços de manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado instalados na sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, que será realizada pela empresa Martinho Massao Harada – ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.482.549/0001-62. Dourados-MS, 12 de março de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente CARREIRO E FERNANDES DE MATTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 14.279.151/0001-35 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) , para atividade de : COMERCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS situada á R JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, 2841, SALA 02 CENTRO, DOURADOS (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GORETHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LINGERIE - EIRELI, CNPJ 01.650.877/0001-90, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 022/2013, para atividade de Confecção de Roupas Intimas, Localizada junto a Rua Antonio Candido de Carvalho N° 885, JardimYoshikawa, Município de Dourados (MS). MARINETE MIRANDA 017.374.139-81, CNPJ 15.117.498/0001-44, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) Nº 032/2013, para atividade de Cabeleireiros, Localizado na Rua Antonio Pedro da Silva Nº 3.018, Distrito de Vila Vargas, Município de Dourados (MS). Rodrigo Pereira Candido - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada(LAS), para atividade de serviços de prótese dentária, localizado na rua Frei Antônio, 1565, Jd. Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. V M Lange – ME(Gelatti Sorvetes), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de lanchonete, casas de chás, sucos e similares localizada na Av. Marcelino Pires, 1948 - centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 08 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT torna público que com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, no mínimo 30% do valor destinado para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes daAPM as 08h00min do dia 18/03/2013 no Escola Municipal Frei Eucário Schmitt à Rua Antonio Amaro de Mattos, nº 5075, no jardim dos estados, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Escola Municipal Frei Eucário Schmitt, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7164. Dourados-MS, 11 de março de 2013. Sirlene Ribeiro Lopes Pres. da APM EM. Frei Eucário Schmitt Aviso chamada pública Nº 001/2013 AAPMda Escola Municipal Sócrates Câmara torna público que com base na lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC) promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto deVenda” serão recebidos na Secretaria da escola no dia 19 de Março de 2013 das 08h às 16:30h localizada à Rua João Camilo Martins, nº 655, Jardim Canaã I, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da Escola Municipal Sócrates Câmara, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-3822 ou (67) 8468-8320. Dourados-MS, 26 de fevereiro de 2013. Marina de Almeida dos Santos Presidente da A.P.M. da Escola Municipal Sócrates Câmara. RESOLUÇÃO Nº 012/ SemS / VISA / 2013 – 06 de fevereiro de 2013. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0837 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0837/2013, lavrado contra: “Alvares e Cia Ltda-Me”, denominada Casa de Carne Plo-Al, CNPJ – 10.383.906/0001-96, situada à Av. Marcelino Pires nº 717, foi autuada por: Fazer funcionar estabelecimento de produção e manipulação de produtos de interesse a saúde sem alvará sanitário. Funcionar estabelecimento de prestação de serviço de interesse para a saúde sem alvará sanitário. Descumprir atos emanados pela autoridade sanitária competente, conforme notificação 8250.. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso, I, II e XXXII. DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: Por apresentar comprovante da taxa de recolhimento quitada, determino o arquivamento deste processo administrativo, restando ao setor administrativo providenciar a Ordem de Serviço para a vistoria daVigilância Sanitária. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 013/ SemS / VISA / 2013 – 26 de fevereiro de 2013. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 12330 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 12330/2013, lavrado contra: “Nizea da Silva Santos – Me”, denominada Mercadinho e Casa de Carne Brasil, CNPJ – 16.432.797/0001-36, situada à Rua Brasil nº 1.290 – Vila São Francisco, foi autuada por: expor à venda produtos de origem animal sem inspeção sanitária (lingüiça, charque) quando esta é obrigatória.. Desta forma se constituídoeminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV. DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA: De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.442 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013 AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA
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