Edição 3446 – 20/03/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.446 36 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ……………………….3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
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CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
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LEIS
LEI Nº 3.665 DE 18 DE MARÇO DE 2013.
“Dispõe sobre denominação de rua”.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada “José Martins da Silva” a Rua “Q”, localizada no
Loteamento Parque Rincão II no Município de Dourados.
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 18 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.666 DE 18 DE MARÇO DE 2013.
“Dispõe sobre denominação de rua”.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada “Luiz Pio de Oliveira” a Rua “P”, localizada no
Loteamento Parque Rincão II no Município de Dourados.
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 18 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
DECRETOS
DECRETO Nº 128, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
“Designa servidores para fazer fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal
de Dourados – SIMD”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na
fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, de competência
da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio:
I –Anderson BrondaniVendruscolo;
II – Lidiane Palácios Zanata Corrêa;
III – Renata Rodrigues de Castilho;
IV -Vitor Matheus Bordin.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 04 de fevereiro de 2013.
Dourados (MS), 13 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
DECRETO Nº. 141, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
“Acrescenta o membro para compor a Comissão Permanente de Recebimento de
Mercadorias”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o servidor Elário Wagner, para compor a Comissão
Permanente de Recebimento de Mercadorias como representante da Fundação de
Esportes de Dourados, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n°
55, de 07 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 18 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
DECRETOS
DECRETO Nº 142 DE 18 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública
do Município de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o
Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Dourados, pelo Biênio
2013 a 2015, conforme segue:
I – Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular: José Jorge Filho;
Suplente: Lourdes Peres Benaduce.
II – Representante do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Chistopher Banhara Rodrigues;
Suplente: Sandra Paula Ferreira Rocha.
III – Representante da Delegacia da Polícia Federal, desta cidade:
Titular: Chag Fan;
Suplente: Denis Colares deAraújo.
IV – Representante do Batalhão da Polícia Militar de Dourados:
Titular:Ary Carlos Barbosa;
Suplente: Carlos da Silva.
V- Representante da Guarda Municipal:
Titular: JoãoVicente Chencarek;
Suplente: Orlean CatellanTeixeira.
VI – Representante da Polícia Civil:
Titular:Antonio CarlosVideira;
Suplente: Humberto Perez de Lima.
VII – Representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados –
ACED:
Titular:Valter Mario da Silva Castro;
Suplente:Adilson Barison.
VIII – Representante da Ordem dosAdvogados do Brasil, Subseção de Dourados:
Titular:Arnaldo Rodrigues Junior;
Suplente: Leandro Gianny Gonçalves dos Santos.
IX – Representante do Ministério Público Estadual:
Titular: Gerson EduardoAraújo;
Suplente:Tiago Di Giulio Freire.
X- Representante do Ministério Público Federal:
Titular: MarcoAntonio Delfino deAlmeida;
Suplente: Manoel de Souza Mendes Junior.
XI – Representante da Polícia Rodoviária Federal:
Titular: Ozanan Catelan;
Suplente: Marcus Brandão dos Santos.
XII – Representantes indicados pelo Comitê Municipal de Defesa Popular:
Titular:Antonio Góes Ferreira;
Suplente: Sebastião Silva de Oliveira.
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 18 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 222, de 06 de março de 2013.
“Exonera servidor efetivo – Rosaldo de Albuquerque Souza”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2012, ROSALDO
DE ALBUQUERQUE SOUZA, do cargo de provimento efetivo de Profissional do
Magistério Municipal – Professor do Ensino Fundamental, Classe “B”, Nível “P I”,
matrícula funcional Nº “114761908 -2”, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
nomeado em 13/02/2007, conformePORTARIAGABnº 021, nos termos do artigo 10,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de dezembro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 06 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 223, de 06 de março de 2013.
“Exonera servidor efetivo – João Eduardo Ritz Fiorenza”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 25 de fevereiro de 2013, JOÃO
EDUARDO RITZ FIORENZA, do cargo de provimento efetivo de Profissional de
Saúde Pública– Médico Generalista, Classe “A”, Nível “X I”, matrícula funcional Nº
“114763746 -2”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 27/06/2008,
conforme PORTARIA GAB nº 260 de 29 de maio de 2008, nos termos do artigo 10,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 25 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 06 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 228, de 15 de março de 2013.
“Designa servidora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para exercer
função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a
servidora Salvadora Caceres Alcântara de Lima, a partir de 01 de março de 2013,
lotada na Secretaria Municipal de MeioAmbiente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 229, de 15 de março de 2013.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos-SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 229, de 15 de março de 2013
Marcio Nagibe FrazãoAum DGA5 Gerente de Núcleo
Fernanda Gonçalves Garcia DGA5 Gerente de Núcleo
Mauro Reis Belo DGA6 Assessor III
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446
03
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 230, de 15 de março de 2013.
“Exonera Railda Maria da Silva Ferreira –SEMAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de março de 2013, RAILDA MARIA DA
SILVAFERREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo
DGA08, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 231, de 15 de março de 2013.
“Nomeia a servidora Railda Maria da Silva Ferreira –SEMAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Nomear, RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA, a partir de 01 de
março de 2013, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”,
símboloDGA06, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 232 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Designa servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social para
exercerem função de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança (DAÍ) a partir de 01
Março de 2013, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados
noANEXOÚNICOdeste, lotados na Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de Março de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Anexo do Decreto “P” nº 232, de 15 de Março de 2013
Servidor (a) Função Símbolo
Vicente dos Santos Moura Filho Gestor de Serviço DAÍ-1
Aparecida da Silva Siqueira Gestor de Serviço DAÍ-1
João Ferreira da Silva Gestor de Serviço DAÍ-1
Cristiane da Rocha Henrique Gestor de Serviço DAÍ-1
Paulo Henrique Lodi Gestor de Serviço DAÍ-1
Edivaldo Correa de Oliveira Gestor de Serviço DAÍ-1
Michel de Souza Lima Gestor de Serviço DAÍ-1
Jair José Castilho deAraujo Gestor de Serviço DAÍ-1
Fernando Cardoso Santana Gestor de Serviço DAÍ-1
DECRETO “P” Nº 233, de 15 de março de 2013.
“Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Assistência
Social”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo
ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do
artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de
01 de março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 233, de 15 de março de 2013.
Matrícula Nome Função Acréscimo
114763675-2 Ediana Mariza Bach Assistente Social 10 horas
114761247-3 Livia Lumiko Suguihiro Assistente Social 10 horas
114762644-2 Patricia Macedo Silva Bertelli Advogado 20 horas
114762628-2 Regina HelenaVargasValente deAlencar Assistente Social 10 horas
114763004-2 Barbara Jandaia de Brito Nicodemos Assistente Social 10 horas
114762936-2 Aurelia Carolina deAndrade Siqueira BuenoAssistente Social 10 horas
DECRETO “P” Nº 234, de 15 de março de 2013.
“Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Planejamento”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo
ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do artigo
74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de
abril a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 234, de 15 de março de 2013.
Matrícula Nome Função Acréscimo
114768386-1 CilmarAntonio Rodrigues de Oliveira Engenheiro Civil 20 h
114768387-1 Ivan Barrios daVila Arquiteto 20 h
114768385-1 Juan Henry PompilioAndreus Engenheiro Civil 20 h
114768380-1 Larissa Ioris Arquiteto 20 h
114768395-1 Ana Laura Praxedes Soares Arquiteto 20 h
114768394-1 Felipe Maranho Pinto Arquiteto 20 h
114768396-1 LucasAugusto Motta Fiorentino Engenheiro Civil 20 h
DECRETO “P” Nº 235 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia a servidora Priscila RibasTerra – SEMAS.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Priscila Ribas Terra lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, no cargo de provimento em comissão de “Assessor
de Planejamento”, símbolo DGA-4, a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
04
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 236, de 15 de março de 2013.
“Amplia carga horária da servidora Mitico Kuwahara”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município…
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da
servidora MITICO KUWAHARA, matrícula funcional 500935-1, ocupante do cargo
efetivo de Profissional de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007,
no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 237, de 15 de março de 2013.
“Designa servidora da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de
confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a
servidora Simone Peres Claus, a partir de 01 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 238, de 15 de março de 2013.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir
de 11 de março de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 238, de 15 de março de 2013
Ariel da Silva DGA5 Assessor II
Cladson Cosmo da Silva DGA5 Assessor II
DECRETO “P” Nº 239, de 15 de março de 2013.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir
de 18 de março de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 239, de 15 de março de 2013
Marcos Bezerra de Melo DGA5 Assessor II
Mariane Barbosa Silveira DGA5 Assessor II
DECRETO “P” Nº 240 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde para exercerem função
de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança (DAÍ) a partir de 01
Março de 2013, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados
noANEXOÚNICOdeste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de Março de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Anexo do Decreto “P” nº 240, de 15 de Março de 2013
Servidor (a) Função Símbolo
Gimerson Silva Rodrigues Gestor de Serviço DAÍ-1
Simei PereiraVerão Gestor de Serviço DAÍ-1
DECRETO “P” Nº 241, de 15 de março de 2013.
“Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva da servidora Evelyn Melo da
Cunha-SEMS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2013, a Gratificação por
Dedicação Exclusiva, no percentual de 80,00% (oitenta por cento), da servidora
EVELYN MELO DACUNHA, matrícula funcional nº 501153-2, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 242, de 15 de março de 2013.
“Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva a servidora Evelyn Melo da
Cunha-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de
100% (cem por cento), a servidora EVELYN MELO DA CUNHA, matrícula Nº
501153-2, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de
Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 65, inciso
IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de
março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
05
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 243, de 15 de março de 2013.
“Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva do servidor Wesley da
Trindade Becari- SEMS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 11 de março de 2013, a Gratificação por
Dedicação Exclusiva, no percentual de 40,00% (quarenta por cento), do servidor
WESLEYDATRINDADE BECARI, matrícula funcional nº 114766998-1, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de março de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 244 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde para exercerem função
de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança (DAÍ) a partir de 01
Fevereiro de 2013, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
relacionados noANEXOÚNICOdeste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de Fevereiro de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Anexo do Decreto “P” nº 244, de 15 de Março de 2013
Servidor (a) Função Símbolo
Acácio Jose Barbosa Gestor de Serviços DaÍ- 1
Adriana Izabel Macedo Gestor de Serviços DaÍ- 1
Amilton Marques de Freitas Gestor de Serviços DaÍ- 1
Ana ClaudiaVerlindo Gestor de Serviços DaÍ- 1
Anelise Campos OliveiraTeixeira Gestor de Serviços DaÍ- 1
AngeloMaxSanches Encarregado de Equipe DaÍ- 3
Alessandra Oliveira dos Santos Ramos Encarregado de Equipe DaÍ- 3
Alvaro Bezerra deVasconcelos Encarregado de Equipe DaÍ- 3
Antonia Delvalle Morinigo Encarregado de Equipe DaÍ- 3
Antonio Ronaldo Nugoli Gestor de Serviços DaÍ- 1
Caroline Dantas Beloni Gestor de Serviços DaÍ- 1
CristianaVilela Nanci Gestor de Serviços DaÍ- 1
Debora Pelegrini Oliveira Gestor de Servços DaÍ- 1
Deoci Lopes de Oliveira Encarregado de Equipe DaÍ- 3
Dilma Canedo da Silva Gestor de Serviços DaÍ- 1
Edia Maria da Rosa Castilho Gestor de Serviços DaÍ- 1
Edineia Marques Melo Garcia Encarregado de Equipe DaÍ- 3
ElianeAiffener deAndrade Gestor de Serviços DaÍ- 1
Eduardo de Menezes Correia Gestor de Serviços DaÍ- 1
EziquielAntonio da Silva Encarregado de Equipe DaÍ- 3
Gracyely Pereira de Carvalho Gestor de Serviços DaÍ- 1
JaquelineAlbuquerque Coutinho Gestor de Serviços DaÍ- 1
João Lucio Cristaldo Encarregado de Equipe DaÍ- 3
IlidiaAntonio da SilvaAnanias Gestor de Serviços DaÍ- 1
Katiane Carvalho da Matta Gestor de Serviços DaÍ- 1
Leandro Kazuhiro Higashi Sumida Gestor de Serviços DaÍ- 1
Lesllie Emmanuelle Rocha da Silva Gestor de Serviços DaÍ- 1
Luciana Silveira Simplicio Fernandes Gestor de Serviços DaÍ- 1
Luiz Carlos Lopes Gestor de Serviços DaÍ- 1
Jaqueline Rocha da Silva Gestor de Serviços DaÍ- 1
Maria de Fátima Pereira da Costa Gestor de Serviços DaÍ- 1
Maria Regina Prado deAvila Lima Encarregado de Equipe DaÍ- 3
Maricelia da Silva Soares Gestor de Serviços DaÍ- 1
MaryAnne Lima Souza Gestor de Serviços DaÍ- 1
Maurio Ribeiro Pedroso Gestor de Serviços DaÍ- 1
Meire Crisanto Menotti Gestor de Serviços DaÍ- 1
Paulo Cesar Rodrigues Pereira Gestor de Serviços DaÍ- 1
Ramão Ferreira da Silva Encarregado de Equipe DaÍ- 3
Ronaldo CardozoAlves Encarregado de Equipe DaÍ- 3
RodrigoAparecido Bezerra da Silva Gestor de Serviços DaÍ- 1
RodineiaAlves de Souza Gestor de Serviços DaÍ- 1
Rutneia deAvila Pereira Gestor de Serviços DaÍ- 1
SoniaAparecida da SilvaAmorim Encarregado de Equipe DaÍ- 3
Tania de MatosArteman Gestor de Serviços DaÍ- 1
Valkiria Silva Bittencourt Gestor de Serviços DaÍ- 1
Vanessa Roberta de Souza Gestor de Serviços DaÍ- 1
DECRETO “P” Nº 247, de 15 de março de 2013.
“Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Obras
Públicas”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo
ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Obras Públicas, nos termos do
artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de
01 de abril a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 247, de 15 de março de 2013.
Matrícula Nome Função Acréscimo
114766120-4 Aline Dias Sanabria Camillo Arquiteto 20 h
140531-7 Fabíola Silva Sabino Arquiteto 20 h
114768384-1 Homero Sartori Proença Arquiteto 20 h
114768383-1 Juliana Silva de Carvalho Arquiteto 20 h
114768381-1 Renata de Leon Serapião Arquiteto 20 h
DECRETO “P” Nº 248, de 15 de março de 2013.
“Designa servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas para exercerem
função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial (FGE), a
partir de 01 de março de 2013, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste,
lotados na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 248, de 15 de março de 2013.
Nome Matricula
Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino 86941-1
Cibelle Silveira Doffinger 114763464-1
Osmar Ferreira Paraizo 17201 -1
DECRETO “P” Nº 249 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Designa o servidor Roberto Ferreira da Secretaria Municipal de Obras
Públicas para exercer função de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor Roberto Ferreira para exercer função de
confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ-1 a partir de 01 Março de 2013,
lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
06
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 250, de 15 de março de 2013.
“Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva ao servidor Jose Roberto
Cattanio-SEMOP”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de
45,44% (quarenta e cinco e quarenta e quatro por cento), o servidor JOSE ROBERTO
CATTANIO, matrícula Nº 114760397-13, ocupante do cargo de Gestor de Obras e
Projetos, na função de Arquiteto, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas,
nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de
2007, pelo período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 251, de 15 de março de 2013
“Revoga designação de Função Gratificada Especial de Adriana Benicio
Toneloto Galvão-SEMOP”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2013, a designação de Função
Gratificada Especial (FGE) da servidora ADRIANA BENICIO TONELOTO
GALVÃO, matrícula funcional nº 74071-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras
Públicas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 252 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia a servidoraAdriana BenicioToneloto Galvão–SEMOP.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Adriana Benicio Toneloto Galvão lotada na
Secretaria Municipal de Obras Públicas, no cargo de provimento em comissão de
“Diretor de Departamento”, símbolo DGA-3, a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 254 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Designa o servidor Alesandro Luiz Amaral Franco do Gabinete do Prefeito
para exercer função de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor Alesandro Luiz Amaral Franco para exercer
função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ-1 a partir de 01 Março de
2013, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 257, de 15 de março de 2013.
“Designa servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social para
exercerem função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial (FGE), a
partir de 01 de março de 2013, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste,
lotados na Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 257, de 15 de março de 2013.
Nome Matricula
Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos 114760001-1
Amanda Djalma Dutra 114765744-1
Daiane Marilu Ranzi Dias 114762610-2
Helena de JesusAlmeida Godoy Matias 114764058-2
DECRETO “P” Nº 258, de 15 de março de 2013.
“Designa o servidor Valdir Amaral da Silva da Secretaria Municipal de
Agricultura Indústria e Comércio para exercer função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor VALDIR AMARAL DA SILVA para exercer
Função Gratificada Especial (FGE), a partir de 01 de março de 2013, lotado na
Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
07
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 259, de 15 de março de 2013.
“Designa servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social para
exercerem função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem Função de Confiança de “Gestor de
Serviços“, símbolo DAÍ-1, a partir de 01 de março de 2013, os servidores constantes
no anexoÚNICOdeste, lotados na Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 259, de 15 de março de 2013.
Nome Matricula
Marinalva de Moraes Borges 82241-1
Theodoro Huber Silva 114762613-2
Elisa de Oliveira Kuhn 82261-1
Rogerio Lourenço 114761035-1
Edineia deArruda Ferreira 114766298-1
DECRETO “P” Nº 260, de 15 de março de 2013.
“Designa servidores do Gabinete do Prefeito para exercerem função de
confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial (FGE), a
partir de 01 de março de 2013, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste,
lotados no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 260, de 15 de março de 2013.
Nome Matricula
Edineia Soares CorinVandembom 114763578-1
Sonia Maria Ferreira 82381-1
DECRETO “P” Nº 261, de 15 de março de 2013.
“Designa servidores do Gabinete do Prefeito para exercerem função de
confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem Função de Confiança de “Gestor de
Serviços“, símbolo DAÍ-1, a partir de 01 de março de 2013, os servidores constantes
no anexoÚNICOdeste, lotados no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 261, de 15 de março de 2013.
Nome Matricula
Geisa Marques deAmorim Santos 114765769-1
Alyne Hardmann Bezerra da Silva 114766496-1
DECRETO “P” Nº 262 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos Servidores do Gabinete do
Prefeito”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores
constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em
função de nível superior, lotados no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 65,
inciso IX da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01
de março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Anexo do Decreto “P” nº 262, de 15 de março de 2013
Servidor Percentual
HernandesVidal Oliveira 30%
Elainne Maria Echague Peres Pereira 30%
DECRETO “P” Nº 263 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia o servidor Luiz Carlos Lopes-SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor Luiz Carlos Lopes lotado na Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos, no cargo deAssessor de Planejamento– DGA-4, a partir de 01 de
março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 264, de 15 de março de 2013.
“Exonera FranciscoAlencarTaveira –SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 28 de fevereiro de 2013, FRANCISCO
ALENCAR TAVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de
Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 28 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
08
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 265, de 15 de março de 2013
“Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Zeleide
Ilkiu Decian-SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2013, a designação do exercício de
função de confiança da servidora ZELEIDE ILKIU DECIAN, matrícula funcional nº
2061-1, da função de confiança de “Secretário de Escola II”, símbolo DAI-3, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 266 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Designa a servidora Fabiana Aparecida de Lima da Secretaria Municipal de
Educação para exercer função de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora FABIANA APARECIDA DE LIMA para
exercer função de confiança de “Secretário de Escola II”, símbolo DAÍ-3 a partir de 01
Abril de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 267, de 15 de março de 2013.
“Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Assistência
Social”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo
ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Assistência social, nos termos do
artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de
01 de março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 267, de 15 de março de 2013.
Matrícula Nome Função Acréscimo
501734-2 ClaudiaViana Schwaab Assistente Social 10 h
502183-3 Daniele Fiori da CostaVieiraTeles Psicólogo 10 h
DECRETO “P” Nº 269 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia a servidora Janaina Gabriele PereiraVieira-PGM”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Janaina Gabriele Pereira Vieira lotada na
Procuradoria Geral do Município, no cargo deAssessor IV– DGA-7.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 270 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia a servidora Katiany Jacinto de Oliveira-PGM”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Katiany Jacinto de Oliveira lotada na
Procuradoria Geral do Município, no cargo de “Assessor Técnico Jurídico”, símbolo
CAJ- 04, a partir de 27 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 27 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 271, de 15 de março de 2013.
“Designa servidora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para exercer
função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a
servidora Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro, a partir de 01 de março de 2013, lotada
na Secretaria Municipal de MeioAmbiente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº272 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Finanças e Receita-SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
09
DECRETOS
Receita, a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 272, de 15 de março de 2013
Jaime Ribeiro de Santana Junior DGA4 Assessor de Planejamento
Marcio FernandesVilela Rodrigues DGA5 Gerente de Núcleo
Marcos Ronald Marin de Medeiros DGA5 Gerente de Núcleo
SoniaAparecida Lima DGA5 G e r e n t e d e
núcleo
Sonia Cristina Xavier de Souza DGA5 Gerente de Núcleo
Solange Lopes dos Santos DGA5 Gerente de Núcleo
EduardoTiosso Junior DGA5 G e r e n t e d e
Núcleo
Adriano Caetano Ferreira DGA6 Assessor III
DECRETO “P” Nº 273 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Designa servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita para
exercerem função de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança (DAÍ) a partir de 01
Março de 2013, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados
noANEXOÚNICOdeste, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Receita.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de Março de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Anexo do Decreto “P” nº 273, de 15 de Março de 2013
Servidor (a) Função Símbolo
Adriano Siqueira de Souza Gestor de Serviços DaÍ- 1
Maria Elvira de OliveiraAlves Duro Gestor de Serviços DaÍ- 1
Roseli Gonçalves Gestor de Serviços DaÍ- 1
Ruthineia Pinho Ortega Gestor de Serviços DaÍ- 1
Nirli da Silva Costa Benites Gestor de Serviços DaÍ- 1
Vanessa Saltareli da Silva Gestor de Serviços DaÍ- 1
Elisangela da Silva Siqueira Gestor de Serviços DaÍ- 1
Elza da Silva Ramos Gestor de Serviços DaÍ- 1
Davilene de Sousa Borges Gestor de Serviços DaÍ- 1
Cristiane Mendes Ferreira Gestor de Serviços DaÍ- 1
Evaldo Fernando dos Santos Gestor de Serviços DaÍ- 1
RosaneAparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz Gestor de Serviços DaÍ- 1
Sirlene dos Santos Felix Ribeiro Gestor de Servços DaÍ- 1
Leny da Rocha Santos Chefe de Equipe DaÍ- 2
Rosangela Maria MacielArce Chefe de Equipe DaÍ- 2
KamilaTeixeira Oshiro Encarregado de Equipe DaÍ- 3
DECRETO “P” Nº 274, de 15 de março de 2013.
“Designa servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita para
exercerem função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial (FGE), a
partir de 01 de março de 2013, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste,
lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Receita.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 274, de 15 de março de 2013.
Nome Matricula
Cristiane da SilvaVerão 82931-1
Lucilene Cabral e Silva Machuca 290013-2
Neidivaldo Francisco Medice 33871-1
DECRETO “P” Nº 275, de 15 de março de 2013.
“ExoneraAntonio Carlos Quequeto –SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de março de 2013, ANTONIO
CARLOS QUEQUETO, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de
Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e
Receita.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 276, de 15 de março de 2013.
“Exonera Rosenildo da Silva França –SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de março de 2013, ROSENILDODASILVA
FRANÇA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo
DGA02, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 277 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia o servidor Rosenildo da Silva França-SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor Rosenildo da Silva França lotado na Secretaria
Municipal de Finanças e Receita, no cargo de Diretor de Departamento– DGA-3, a
partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
10
DECRETOS
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 278, de 15 de março de 2013.
“Exonera CristianeAparecida Neto –SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de março de 2013, CRISTIANE
APARECIDA NETO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”,
símboloDGA06, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº279 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Finanças e Receita-SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e
Receita, a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 279, de 15 de março de 2013
ClaudiaAlessandra Gomes de Souza DGA4 Assessor de Planejamento
DonariaAnastácio Pereira DGA5 Gerente de Núcleo
Roselia da SilvaAzambuja Canavarros DGA5 Gerente de Núcleo
Vitor Hugo de Freitas Nunes DGA7 Assessor IV
DECRETO “P” Nº 280 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia o servidor Renan Souza Pompeu-SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor Renan Souza Pompeu lotado na Secretaria
Municipal de Finanças e Receita, no cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de
07 de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 07 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 281 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia a servidora Thayna Mayara Freitas Santos-SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Thayna Mayara Freitas Santos lotada na
Secretaria Municipal de Finanças e Receita, no cargo deAssessor IV– DGA-7, a partir
de 06 de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 06 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 282, de 15 de março de 2013.
“Exonera servidora efetiva –Angelica Cristina Segatto Congro”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 11 de março de 2013, ANGELICA
CRISTINASEGATTO CONGRO, do cargo de provimento efetivo de Profissional de
Saúde Pública – Enfermeira, Classe “A”, Nível “X”, matrícula funcional Nº
“114766985-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 20/06/2011,
conforme Decreto “P” nº 2.757, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei
Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 283 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Designa o servidor Luiz Sergio Gabriel do Gabinete do Prefeito para exercer
função de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor LUIZ SERGIO GABRIEL para exercer função
de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAÍ-1 a partir de 01 de Março de 2013,
lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
11
DECRETOS
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 284 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia o servidor RegisAquino Barros-ASSECOM”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor Regis Aquino Barros lotado na Assessoria de
Comunicação Social e Imprensa, no cargo de Assessor IV– DGA-7, a partir de 01 de
fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 285, de 15 de março de 2013.
“Exonera Eduardo Loss Cenci –SEMOP”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de março de 2013, EDUARDO LOSS
CENCI do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA
05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 286 DE 15 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia o servidor Eduardo Loss Cenci-SEMOP”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor Eduardo Loss Cenci lotado na Secretaria
Municipal de Obras Públicas, no cargo de Assessor de Planejamento– DGA-4, a partir
de 01 de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 296, de 18 de março de 2013.
“Exonera NelsonAzambujaAlmirão-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de março de 2013, NELSON AZAMBUJA
ALMIRÃO, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”,
símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 18 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 297 DE 18 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia o servidor NelsonAzambujaAlmirão-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor NELSON AZAMBUJA ALMIRÃO lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assessor Especial II– DGA-2, a partir de
01 de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em18 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 298, de 18 de março de 2013.
“Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Saúde-
SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de março de 2013, os servidores indicados
no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 18 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 298, de 18 de março de 2013
Nauber Giolando Moreira DGA5 Gerente de Núcleo
Washington Borges Costa DGA5 Gerente de Núcleo
DECRETO “P” Nº 299, de 18 de março de 2013.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir
de 01 de março de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 18 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 299, de 18 de março de 2013
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
12
DECRETOS
RESOLUÇÃO Nº 001/2013/SEMC
CARLOS FÁBIO SELHORST DOS SANTOS, Secretário Municipal de Cultura,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,emacordo com oCAPÍTULOV–
DAANÁLISEDOSPROJETOS–Artigo 19 – Caput,
Resolve:
Artigo 1º. Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à
Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Daisy da Rosa Vargas
Gonçalves – Coordenadora; Simone Porto Duarte – Gestora Analista; Thiago de
Castro Fiel – Gestor Analista; Eliane Luiz de Oliveira – Contadora; e Luciane Dutra
Fonseca de Lima –AssistenteAdministrativa.
Artigo 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 19 de março de 2013.
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura
RESOLUÇÃO Nº 002/2013/SEMC
CARLOS FÁBIO SELHORST DOS SANTOS, Secretário Municipal de Cultura,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em acordo com o Decreto Nº
3576, de 27 de julho de 2005 e alterações posteriores, que “Estabelece normas e
procedimentos sobre a organização, o funcionamento e a aplicação do Fundo de
Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), em sua ”Seção II –
Das Competências – DAANÁLISEDOSPROJETOS–Artigo 4º – Parágrafo único,
Resolve:
Artigo 1º. Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do
Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista no artigo 7º da
Lei nº 2703, que será integrada por:
Carlos Antonio Marinho Gonçalves, Rogério dos Reis Hoslbak e Rilvan Daniel
Barbosa, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, após votação durante a
reunião do Conselho no dia 18 de março de 2013; e Carlos Fábio Selhorst dos Santos e
Aristeo Duarte de Freitas Júnior, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura.
Artigo 2º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação, revogando-se as
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446
PORTARIA N.º 04/CORR/GMD/2013
O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Parte nº 160º/GMD/2013, do
Subcomandante da GMD-GM Subinspetor Orlean Catellan Teixeira, do dia 11 de
março de 2013.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula
44231-1; e Dirceu Aparecido Martins Arbues, matrícula 44151-1, como Membros; e
Jamil da Costa Matos, matrícula 114764167-1, como Secretário. Para compor a
Comissão de Sindicância Disciplinar, nos termos do art. 23,§ 1°; da LC 121, de 31 de
dezembro de 2007.
Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 14 de março de 2013.
Eugênio Mendes – Subinspetor-GMD
Corregedor Geral da Guarda Municipal
PORTARIAS
Nauber Giolando Moreira DGA3 Diretor de Departamento
Washington Borges Costa DGA3 Diretor de Departamento
DECRETO “P” Nº 300 DE 18 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia a servidora Ivonete Maria da Silva Thomaz-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidoraIVONETEMARIADASILVATHOMAZlotada
na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de
01 de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em18 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 301 DE 18 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia o servidor PauloAfonso Flores Falcão-FUNED”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor PAULOAFONSO FLORES FALCÃO lotado na
Fundação de Esportes de Dourados, no cargo deAssessor Especial II– DGA-2, a partir
de 01 de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em18 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 305 DE 19 DE MARÇO DE 2013.
“Nomeia a servidora Sandra Cristina Rogerio–SEMAD”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Sandra Cristina Rogerio lotada na Secretaria
Municipal de Administração, no cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de 18
de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de março de 2013.
Dourados (MS),em19 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 306, de 19 de março de 2013.
“Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função
de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a
servidora ElaineAparecida Pereira Cardoso, a partir de 01 de março de 2013, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 19 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 13
RESOLUÇÕES
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 19 de março de 2013.
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura
RESOLUÇÃO Nº. 006/2013/GAB/SEMAIC/PMD
Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária de Agricultura, Indústria e
Comércio no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 46 da Lei
Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009.
RESOLVE:
Artigo 1° – Cancelar o registro da empresa FÁBRICA DE LATICÍNIOS SÃO
LUIZ LTDA – ME (Like) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE
DOURADOS–SIMDsob número 006 (zero, zero, seis).
Artigo 2° – Cancelar o registro de EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa no
SIMD, dos seguintes produtos:
Artigo 3° – Esta Resolução entraemvigor na data de publicação.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIODEDOURADOS
Dourados/MS, 12 de março de 2013.
NEIRE COLMAN
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
Resolução nº.Ret/03/523/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Av/05/825/11/SEMAD, que concedeu ao Servidor
Público Municipal FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA, matrícula funcional nº
“114760102-1” ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Posturas Municipais, lotado na
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), 6580 (seis mil, quinhentos e
oitenta) dias de averbação de tempo de serviço. Onde consta: “02/05/1968 a
05/06/1972, 21/08/1975 a 09/09/1979, 10/09/1979 a 26/09/1988, 01/07/1990 a
31/07/1990 e de 01/11/1990 a 31/12/1990”, passa a constar: “02/05/1968 a
05/06/1972, 21/08/1975 a 09/09/1979, 10/09/1979 a 26/09/1988, 01/07/1990 a
31/07/1990, 01/11/1990 a 31/12/1990 e de 01/03/1991 a 30/09/1991”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de março de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Ret/03/524/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Av/03/478/2013/SEMAD, que concedeu à Servidora
Pública Municipal MARIA LUIZA DA SILVA WATERKEMPER, matrícula
funcional nº “22841-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional,
lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Licença Prêmio por
assiduidade. Onde consta: “a partir de 11/03/2013”, passa a constar: “a partir de
01/04/2013”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de março de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ch/03/526/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal, SONIASOARES DASILVA, matrícula
funcional nº “83061-1” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Pública III,
função de Técnico de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde
(SEMS), “Redução de carga horária para 20 (vinte) horas semanais de trabalho, sem
redução da remuneração”, conforme Parecer nº 144/2013, constante no Processo
Administrativo nº 226/13, no período de 12/03/2013 a 11/03/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de março do ano dois
mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
PRODUTO
N°. REG.
RÓTULO
APRESENTAÇÃO
1
Iogurte integral adoçado
sabor morango
001/2010/
SIMD
Embalagem flexível de polietileno de alta densidade
(bisnaga), produto com peso líquido de 110 (cento e dez)
gramas.
2
Iogurte integral adoçado
sabor coco
002/2010/
SIMD
Embalagem flexível de polietileno de alta densidade
(bisnaga), produto com peso líquido de 110 (cento e dez)
gramas.
3
Iogurte integral adoçado
com polpa de fruta
sabor morango
004/2010/
SIMD
Embalagem rígida de polietileno (garrafa), produto com
peso líquido de 500 (quinhentos) gramas.
4
Iogurte integral adoçado
com polpa de fruta
sabor coco
005/2010/
SIMD
Embalagem rígida de polietileno garrafa), produto com
peso líquido de 500 (quinhentos) gramas.
5
Iogurte integral adoçado
com polpa de fruta
sabor morango
007/2010/
SIMD
Embalagem rígida de polietileno (garrafa), produto com
peso líquido de 900 (novecentos) gramas.
6
Iogurte integral adoçado
com polpa de fruta
sabor coco
008/2010/
SIMD
Embalagem rígida de polietileno (garrafa), produto com
peso líquido de 900 (novecentos) gramas.
7
Iogurte integral adoçado
com polpa de fruta
sabor morango
010/2010/
SIMD
Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade
(sache), produto com peso líquido de 1000 (um mil)
gramas.
8
Iogurte integral adoçado
com polpa de fruta
sabor coco
011/2010/
SIMD
Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade
(sache), produto com peso líquido de 1000 (um mil)
gramas.
9
Leite pasteurizado tipo
C integral
013/2010/
SIMD
Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade
(sache), produto com volume líquido de 1 (um) litro.
10 Queijo tipo mussarela
029/2011/
SIMD
Embalagem flexível de polietileno de alta densidade
(bisnaga), produto a ser pesado na presença do
consumidor.
11
Queijo tipo mussarela
(nozinho)
030/2011/
SIMD
Embalagem flexível de polietileno de alta densidade
(bisnaga), produto a ser pesado na presença do
consumidor.
12
Queijo tipo mussarela
(nozinho temperado)
031/2011/
SIMD
Embalagem flexível de polietileno de alta densidade
(bisnaga), produto a ser pesado na presença do
consumidor.
13
Bebida láctea
fermentada sabor
morango
0034/2011
/SIMD
Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade
(sache), produto com peso líquido de 1000 (um mil)
gramas.
14
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL Nº 001/2013
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E
CULTURAL DE DOURADOS (FIP)
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para
conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas às inscrições para
projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos a
Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de
outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº 3.576, de 27 de
julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007, conforme as regras e prazos
a seguir estabelecidos:
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para
conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas às inscrições para
projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à
Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de
outubro de 2004, e alterações posteriores; Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005 e
alterações posteriores; Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e alterações
posteriores e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007 e alterações posteriores,
conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos:
1.0.DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e
serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de
2004;
1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá
inscrever somente 01 (um) único projeto;
1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção
Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2013 é de R$ 323.617,00
(Trezentos e vinte e três mil, seiscentos e dezessete reais).
2.0.DAINSCRIÇÃODOSPROJETOS
2.1. A Secretaria Municipal de Cultura de Dourados receberá os projetos no
período de 20 de março à 18 de abril de 2013 , de segunda à sexta feira, no horário das
08h00 às 11:00h e das 13:00h às 16h30.
2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de
Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº – Parque dos Ipês, Vila Tonani,
Dourados/MS, em uma única via, formatoA4, com as páginas numeradas e rubricadas
e os currículos do proponente e do executor;
2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela Secretaria
Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à
ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma:
2.3.1. permuta por meio de cd;
2.3.2. por e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br;
2.3.3. pelo site:www.dourados.ms.gov.br;
2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente;
2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de Dourados
há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente;
2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico e/ou cultural que o habilite
a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações;
2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet,
como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste
edital;
2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal
de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro
de 2004;
2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos
documentos ou informações;
2.10. O calendário das atividades deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela
SEMCemcaso de necessidade de adequação:
• Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 20 de março de
2013
• Recebimento das Inscrições: De 20/03/2013 até 19/04/2013
• Comissão deAvaliação Técnica: De 22/04/2013 a 30/04/2013
• Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 30/04/2013 até
17/05/2013
• Publicação da Relação deAprovados: 20 de Maio de 2013
• Documentação Complementar: De 20/05/2013 até 03/06/2013
• Período de Execução-financeira: De 17/06/2013 até 31/12/2013
3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS
PROJETOS
3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar,
obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a
seguinte documentação:
3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título de eleitor,
currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artístico e/ou culturais
desenvolvidas e comprovante de domicílio;
3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato
social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia
do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório
das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e
cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição;
Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser
feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais.
3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado:
3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta
metodológica e breve currículo do diretor responsável;
3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e
breve currículo do artista plástico;
3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor e carta de
anuência de todos os envolvidos;
3.2.4. para a produção literária – texto original e carta de anuência de todos os
envolvidos;
3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três)
composições (letra da música) que farão parte da gravação e carta de anuência de todos
os envolvidos;
3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas
participantes e da equipe de produção;
3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve currículo
dos ministrantes.
Paragrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com
carta de anuência de todos os envolvidos e espaços públicos.
4.0DANATUREZADOSPROJETOS:
4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico e/ou
culturais, a saber:
4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro,
dança, circo, ópera e congêneres;
4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes plásticas,
gráficas, fotografia e congêneres;
4.1.3 –Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da
produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro
determinado;
4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não
seriados e empequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção;
4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas,
materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento,
usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias,
alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres;
4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos
gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres;
4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia em
diferentes modalidades e gêneros;
4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros
decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções
particulares;
4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos
humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados.
5.0DOSRECURSOSDISPONÍVEIS
À critério da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais, os projetos
apresentados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados
(FIP), poderão ser contemplados, nos limites de quantidade e valores a seguir:
02 (dois) projetos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
13 (treze) projetos de até R$ 15.000.00 (quinze mil);
06 (seis) projetos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
02 (dois) projetos de até R$ 4.308,50 (quatro mil, trezentos e oito reais e cinqüenta
centavos)
6.0DOENQUADRAMENTODOSPROJETOS
6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção
Artística e Cultural de Dourados (FIP) deverão ser obrigatoriamente enquadrados em
uma das áreas artística e/ou cultural (e em uma das suas respectivas ações específicas)
abaixo relacionadas.
6.1.Artes Cênicas
6.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos;
6.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais;
6.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos;
6.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos;
6.1.5.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.2.Artes visuais
6.2.1. Promoção de eventos – salões de arte;
6.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva;
6.2.3.Atividades de formação – oficinas;
6.3.Audiovisual
6.3.1. Produção – deCD-ROM/DVD;
6.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens;
6.3.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.4.Artesanato
6.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições;
6.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção;
6.4.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.5. Folclore e manifestações populares
6.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras;
6.5.2.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.6. Literatura
6.6.1. Produção – publicação de obras literárias;
6.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória;
6.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e
contação de histórias;
6.7. Música
6.7.1. Produção – CDs;
6.7.1.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas;
6.7.2. Produção – DVDs;
6.7.3. Produção – prensagem de CDs e DVDs;
6.7.4. Promoção de eventos – circulação de shows;
6.7.5. Promoção de eventos – apresentações de shows;
6.7.6. Promoção de eventos – realização de festivais;
6.7.7.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.7.8.Apoio à bandas e fanfarras;
7.0DAAVALIAÇÃOTÉCNICO-JURÍDICADOSPROJETOS:
7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à
ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos,
15
EDITAIS
EXTRATODO7°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 050/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 04/04/2013 e previsão de vencimento para
04/10/2013 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro)
meses, com inícioem04/03/2013 e previsão de vencimentoem04/07/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 27 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
203/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Decisão Construtora Ltda – ME.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 024/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 01/03/2013 e previsão de vencimento em
28/06/2013, bem como a re-ratificação do 3º TermoAditivo, que passará a viger como
segue:
Oprazo para a execução dos serviços fica prorrogado por mais 480 (quatrocentos e
oitenta) dias, com início em 24/10/2011 e vencimento em 14/02/2013 e o prazo de
vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA – SEMAD
EDITAL N° 001/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 012, publicado no Diário
Oficial de 29/01/2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do
certame licitatório em epígrafe, relativo a Chamada Pública n° 001/2013/Semad,
conforme segue.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A IMPLANTAÇÃO
DESISTEMAPARAGESTÃODEMARGEMCONSIGNADO.
FICAM CREDENCIADAS AS PROPONENTES: CONSIGNUM GESTÃO DE
MARGEM CONSIGNÁVEL, SÃO PAULO CONSIG LTDA, WMG SOLUÇÕES
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA e DB1 INFORMÁTICA
SOFTWAREECONSULTORIA.
Havendo igualdade entre as empresas na avaliação dos itens, encorpamos mais
critérios para avaliação e análise, tais como: funcionalidades adicionais, tecnologias
utilizadas (sistema gerenciador de banco de dados, ferramentas para
desenvolvimento, componentes do sistema, etc); e usabilidade. Assim, baseando
nesses critérios obtivemos a seguinte classificação:
1º -WMGSOLUÇÕESEMTECNOLOGIADAINFORMAÇÃO;
2º -DB1INFORMÁTICASOFTWAREECONSULTORIALTDA;
3º -SÃOPAULOCONSIGLTDA; e
4º -CONSIGNUMGESTÃODEMARGEMCONSGINÁVEL.
Dourados (MS), 19 de março de 2013.
Emerson Ricardo Kintschev
Pregoeiro
EXTRATOS
LICITAÇÕES
com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005
e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os
requisitos legais;
8.0.DOJULGAMENTODOSPROJETOS:
8.1.AComissão deAvaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos habilitados,
com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção
Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto
nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não
aprovação;
8.2.Acomissão deAvaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o proponente,
se entender necessário, para manifestar-se sobre o projeto, como também, tal
manifestação poderá ser requisitada pelo proponente.
8.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de
Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme
previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005;
8.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo
proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário
Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida
Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo
de entrega;
8.5. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do
Município até o dia 20 de maio de 2013, constando o nome dos proponentes e os
valores a serem financiados, salvo se ocorrerem imprevistos que impossibilitem o
cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação, após solicitação justificada
para tal adiamento, o que deverá ser também publicado noDOM;
9.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS
APROVADOS
9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do
Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante
protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de
2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob
pena de indeferimento;
9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em
que estes forem baseadosemobras de terceiros.
10.0.DACONTRAPARTIDAOBRIGATÓRIA
10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como
contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Secretaria
Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção:
10.1.1. produção de CD, DVD e/ou CD ROM – 10% (dez por cento) do total
produzido;
10.1.2. produção de fitas de vídeo –10%(dez por cento) do total produzido;
10.1.3. livros, revistas e similares –10%(dez por cento) do total produzido;
10.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo –
5%(cinco por cento) do total dos ingressos;
10.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três)
cópias do produto final do projeto;
10.1.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça
ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou depósito
do valor equivalente a10%(dez por cento) do repasse do FIP;
Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira,
deverão depositar os recursos financeirosemconta especifica do projeto cultural.
11DACONTRAPARTIDASOCIAL
11.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD ou
DVD deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01
(uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o
proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados;
11.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows
musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo
beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data
previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de
Dourados;
11.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças
teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e
circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01
(uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o
proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados;
11.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras
literárias deverão realizar pelo menos 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra,
aberta ao público.
11.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão
ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento
e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura.
11.6 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores, além das sanções
legais, inabilitará o proponente infrator por, no mínimo três anos, de participar do FIP.
Parágrafo Único: Caberá à Secretaria Municipal de Cultura garantir a
infraestrutura mínima para a realização da contrapartida social.
12DASDISPOSIÇÕESFINAIS:
12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de
Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou
cujo proponente:
12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com
a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de
Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo
12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004;
12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso
IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004;
12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados
pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser
comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 02 (duas)UFERMS.
12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as
logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados
(FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de
Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de
Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da
Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de
2005;
13.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do
projeto cultural.
Dourados – MS, 18 de março de 2013
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura de Dourados
16
EXTRATOS
em04/04/2012 e vencimentoem28/02/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 13 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO4°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 019/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 038/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo da vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 23/01/2013 e vencimento previsto para
23/07/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 22 de Janeiro 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
051/2011/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL
PARTES:
Município de Dourados-MS.
Atilio Magrini Neto.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 003/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a RE-RATIFICAÇÃO da Cláusula 05.00, item 05.03
do Contrato Originário como segue:
Onde Consta:
05.03- Em caso de mora, fica o LOCATÁRIO, obrigado a pagar multa contratual
de 2% (dois por cento) ultrapassado a data estabelecida no item 05.01, incidindo
sempre sobre o total corrigido.
Passa a constar:
05.03- Em caso de mora, fica o LOCATÁRIO, obrigado a pagar multa contratual
de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor do aluguel, depois de ultrapassada a data
estabelecida no item 05.01., bem como a prorrogação do prazo estabelecido por mais
06 (seis) meses, com início em 18 de fevereiro de 2013 e término previsto para 18 de
agosto de 2013 e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de
valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item
04.01 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 6.838,91 (seis mil
oitocentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos), totalizando um montante de
R$ 41.033,46 (quarenta e um mil trinta e três reais e quarenta e seis centavos) para o
período prorrogado.Ovalor global do contrato passará a ser de R$ 189.085,62 (cento e
oitenta e nove mil oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Onovo valor mensal será praticado a partir de 18/02/ 2013.
OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema HospitalarAmbulatorial
33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO4ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 193/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 007/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 02 (dois) meses, com início em 09/02/2013 e previsão de vencimento em
09/04/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
322/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Pórtico Engenharia Ltda.
PROCESSO: Convite n° 025/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 28/05/2013 e vencimento em 28/11/2013 e o
prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início
em28/02/2013 e vencimentoem28/08/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 323/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Pórtico Engenharia Ltda.
PROCESSO: Convite n° 021/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 23/05/2013 e vencimento previsto 23/11/2013 e o
prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início
em23/02/2013 e vencimentoem23/08/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
Republica-se por Incorreção:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2012.
OBJETO: Aquisição de medicamentos de distribuição gratuita, material
farmacológico e material hospitalar.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16 –Assistência Farmacêutica
2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica
2096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB
10.302.15 -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.331.15 –Atenção Especializada
2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem eAconselhamento SAE/CTA
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
33.90.32.02 – Medicamentos
33.90.32.10 – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 507.277,41 (quinhentos e sete mil duzentos e
setenta e sete reais e quarenta e umcentavos).
DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Stock Comercial Hospitalar Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2012.
OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, objetivando atender a Rede
Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.331.15. –Atenção Especializada
2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador-Cerest
10.302.15. -Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e
Aconselhamento
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.05. – Material Farmacológico
33.90.30.07. – Material Químico
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.23. – Material Laboratorial
33.90.30.24. – Material Hospitalar
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
17
EXTRATOS
33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 36.688,56 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e
oito reais e cinquenta e seis centavos).
DATADEASSINATURA: 18 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Nacional Comercial Hospitalar Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 165/2012.
OBJETO: Aquisição de equipamento e material hospitalar a serem utilizados pelo
serviço de atendimento móvel de urgência –SAMU.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.24 – Material Hospitalar
33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança
44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.03. –Aparelhos, equipamentos e utensílios médico – hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 6.862,50 (Seis mil oitocentos e sessenta e dois reais
e cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 15 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 146/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC
CNPJ N°: 01.335.531/0001-06
Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo
CPF Nº: 807.291.341-72
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro deAtenção Integral à Criança eAdolescente-CAIC para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE).
3. VALOR: R$ 73.460,00 (setenta e três mil e quatrocentos e sessenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 7.346,00 (sete mil e trezentos quarenta e seis
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 147/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC
CNPJ N°: 08.898.317/0001-07
Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins
CPF Nº: 500.874.101-25
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC
para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental e
AEE).
3. VALOR: R$ 38.660,00 (trinta e oito mil e seiscentos e sessenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.866,00 (três mil e oitocentos sessenta e seis
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 148/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI
CNPJ N°: 01.292.581/0001-45
Responsável Legal: Cláudio Danielson de Oliveira
CPF Nº: 273.960.021-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Ensino Fundamental).
3.VALOR: R$ 5.640,00 (cinco mil e seiscentos e quarenta reais), transferidoem10
(dez) parcelas de R$ 564,00 (quinhentos sessenta e quatro reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 149/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO
CNPJ N°: 26.856.922/0001-99
Responsável Legal: Rosemeire Silva de Oliveira Bezerra
CPF Nº: 636.557.641-20
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE).
3. VALOR: R$ 48.540,00 (quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.854,00 (quatro mil e oitocentos cinquenta e
quatro reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 150/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
18
EXTRATOS
MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO
CNPJ N°: 00.671.551/0001-87
Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva
CPF Nº: 851.253.691-87
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE).
3.VALOR: R$ 35.180,00 (trinta e cinco mil e cento e oitenta reais), transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 3.518,00 (três mil e quinhentos e dezoito reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 151/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO
CNPJ N°: 00.671.542/0001-96
Responsável Legal: Ângela Cristina Nogueira dos Santos Reiter
CPF Nº: 480.726.801-53
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros
de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 56.320,00 (cinquenta e seis mil e trezentos e vinte reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 5.632,00 (cinco mil e seiscentos trinta e dois
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 152/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA
CNPJ N°: 00.671.543/0001-30
Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira
CPF Nº: 662.270.891-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Ensino Fundamental).
3.VALOR: R$ 12.360,00 (doze mil e trezentos e sessenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 1.236,00 (um mil e duzentos trinta e seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 153/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA
CNPJ N°: 26.857.029/0001-88
Responsável Legal: Messias Felício dos Santos
CPF Nº: 017.687.718-55
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE).
3. VALOR: R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais), transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 7.590,00 (sete mil e quinhentos e noventa reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 154/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS
CNPJ N°: 33.120.759/0001-67
Responsável Legal: Rogerio Braga Caetano
CPF Nº: 842.601.651-00
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3.VALOR: R$ 10.460,00 (dez mil e quatrocentos e sessenta reais), transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 1.046,00 (um mil e quarenta e seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 155/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALDOMAQUINOCORRÊA
CNPJ N°: 15.657.122/0001-22
Responsável Legal: Neuzeli de Oliveira Ramos Silva
CPF Nº: 447.282.551-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 6.780,00 (seis mil e setecentos e oitenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 678,00 (seiscentos setenta e oito reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
19
EXTRATOS
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 156/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO
CNPJ N°: 15.394.562/0001-34
Responsável Legal: Moacir da SilvaAraujo
CPF Nº: 436.732.011-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3.VALOR: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas
de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 157/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALETALÍVIOPENZO
CNPJ N°: 00.671.562/0001-67
Responsável Legal: Rosimar RosaVieira
CPF Nº: 652.451.131-04
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE).
3. VALOR: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 158/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFAZENDAMIYA-POLO
CNPJ N°: 00.671.549/0001-08
Responsável Legal: MárciaValéria Rodrigues Straliotto Bastos
CPF Nº: 845.647.331-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 5.220,00 (cinco mil e duzentos e vinte reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 522,00 (quinhentos vinte e dois reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 159/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA
CNPJ N°: 36.817.401/0001-86
Responsável Legal: Izildinha Silva Rodrigues
CPF Nº: 562.135.571-72
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE).
3.VALOR: R$ 37.240,00 (trinta e sete mil e duzentos e quarenta reais), transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 3.724,00 (três mil e setecentos vinte e quatro reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 160/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT
CNPJ N°: 33.121.294/0001-69
Responsável Legal: Sirlene Ribeiro Lopes
CPF Nº: 810.019.591-91
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 25.240,00 (vinte e cinco mil e duzentos e quarenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.524,00 (dois mil e quinhentos vinte e quatro
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 161/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
20
EXTRATOS
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO
CNPJ N°: 03.897.125/0001-54
Responsável Legal: Lídia de Jesus Bento Moreira
CPF Nº: 600.442.921-04
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3.VALOR: R$ 6.840,00 (seis mil e oitocentos e quarenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 684,00 (seiscentos oitenta e quatro reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 162/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI
CNPJ N°: 00.671.555/0001-65
Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros
CPF Nº: 436.781.651-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 12.960,00 (doze mil e novecentos e sessenta reais), transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 1.296,00 (um mil e duzentos noventa e seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 163/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO
CNPJ N°: 33.175.779/0001-35
Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido
CPF Nº: 947.184.741-91
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros
de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE).
3. VALOR: R$ 44.840,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.484,00 (quatro mil e quatrocentos oitenta e
quatro reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 164/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO
CNPJ N°: 01.104.769/0001-12
Responsável Legal: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize
CPF Nº: 256.480.968-52
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE).
3. VALOR: R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 2.690,00 (dois mil e seiscentos e noventa reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 165/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ
CNPJ N°: 08.741.235/0001-46
Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja
CPF Nº: 931.434.351-00
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 16.360,00 (dezesseis mil e trezentos e sessenta reais), transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 1.636,00 (um mil e seiscentos trinta e seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 166/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO
CNPJ N°: 37.212.941/0001-07
Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva
CPF Nº: 827.297.601-30
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 43.240,00 (quarenta e três mil e duzentos e quarenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.324,00 (quatro mil e trezentos vinte e quatro
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
21
EXTRATOS
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 167/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE
CNPJ N°: 00.670.365/0001-23
Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile
CPF Nº: 922.314.541-49
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE).
3. VALOR: R$ 76.020,00 (setenta e seis mil e vinte reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 7.602,00 (sete mil e seiscentos e dois reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 168/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA
CNPJ N°: 33.752.346/0001-03
Responsável Legal:Alcena Maria Dias
CPF Nº: 831.200.681-87
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAe
AEE).
3. VALOR: R$ 38.180,00 (trinta e oito mil e cento e oitenta reais), transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 3.818,00 (três mil e oitocentos e dezoito reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 169/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPADREANCHIETA
CNPJ N°: 24.664.377/0001-03
Responsável Legal: Magno Luizito Saraiva Sampaio
CPF Nº: 265.828.591-53
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 14.280,00 (quatorze mil e duzentos e oitenta reais), transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 1.428,00 (um mil e quatrocentos vinte e oito reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 170/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPEDROPALHANO
CNPJ N°: 15.014.839/0001-56
Responsável Legal: Elisa Dileta Romann
CPF Nº: 480.906.201-59
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 171/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO
CNPJ N°: 33.752.270/0001-08
Responsável Legal: Maria das Graças Maurício de Lima
CPF Nº: 294.529.021-91
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE).
3. VALOR: R$ 48.340,00 (quarenta e oito mil e trezentos e quarenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.834,00 (quatro mil e oitocentos trinta e quatro
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
22
EXTRATOS
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 172/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOÁLVARESGONÇALVES
CNPJ N°: 13.425.518/0001-19
Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães
CPF Nº: 020.867.311-32
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 30.380,00 (trinta mil e trezentos e oitenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 3.038,00 (três mil e trinta e oito reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 173/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALRUYGOMES
CNPJ N°: 24.664.278/0001-21
Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha
CPF Nº: 562.091.851-34
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Ruy Gomes para aquisição de gêneros de alimentação
visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar
– Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE).
3. VALOR: R$ 20.080,00 (vinte mil e oitenta reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 2.008,00 (dois mil e oito reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 174/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO
CNPJ N°: 15.469.141/0001-25
Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis
CPF Nº: 853.729.511-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal ProfessoraAntônia Cândida de Melo para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 29.040,00 (vinte e nove mil e quarenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 2.904,00 (dois mil e novecentos e quatro reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 175/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS
CNPJ N°: 00.671.547/0001-19
Responsável Legal: Marinêz Felizardo Bartolomeu
CPF Nº: 596.377.731-34
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE).
3. VALOR: R$ 65.620,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos e vinte reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 6.562,00 (seis mil e quinhentos sessenta e dois
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 176/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS
CNPJ N°: 03.271.849/0001-98
Responsável Legal: Lindiane Keyla da Silva
CPF Nº: 945.655.541-00
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 50.120,00 (cinquenta mil e cento e vinte reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 5.012,00 (cinco mil e doze reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 177/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL
CNPJ N°: 24.644.437/0001-26
Responsável Legal: Izabel Moreno Brites
CPF Nº: 511.534.081-04
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
23
EXTRATOS
e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 17.940,00 (dezessete mil e novecentos e quarenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.794,00 (um mil e setecentos noventa e quatro
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 178/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAIRIALÚCIAWILHELMKONZEN
CNPJ N°: 09.911.897/0001-80
Responsável Legal: João Menezes Paes
CPF Nº: 408.344.500-97
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Professora Iria LúciaWilhelm Konzen para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3.VALOR: R$ 37.240,00 (trinta e sete mil e duzentos e quarenta reais), transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 3.724,00 (três mil e setecentos vinte e quatro reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 179/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA
CNPJ N°: 09.676.170/0001-65
Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo
CPF Nº: 592.417.051-91
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAe
AEE).
3. VALOR: R$ 34.140,00 (trinta e quatro mil e cento e quarenta reais), transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 3.414,00 (três mil e quatrocentos e quatorze reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 180/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA
CNPJ N°: 24.664.682/0001-03
Responsável Legal: Debora da Silva Pereira
CPF Nº: 947.912.281-20
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE).
3. VALOR: R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 2.780,00 (dois mil e setecentos e oitenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 181/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA
CNPJ N°: 00.687.055/0001-11
Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos
CPF Nº: 957.169.801-63
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE).
3. VALOR: R$ 38.820,00 (trinta e oito mil e oitocentos e vinte reais), transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 3.882,00 (três mil e oitocentos oitenta e dois reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 182/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS
CNPJ N°: 33.175.191/0001-81
Responsável Legal:Adriana Freitas Camilo de Carvalho
CPF Nº: 706.656.991-15
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
24
EXTRATOS
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 20.160,00 (vinte mil e cento e sessenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 183/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES
CNPJ N°: 00.671.558/0001-07
Responsável Legal: EleciAlves Furtado
CPF Nº: 020.449.501-62
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental e EJA).
3.VALOR: R$ 60.460,00 (sessenta mil e quatrocentos e sessenta reais), transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 6.046,00 (seis mil e quarenta e seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 184/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES
CNPJ N°: 01.814.232/0001-46
Responsável Legal: Osvaldo Soares da Silva
CPF Nº: 101.563.608-02
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Indígena eAEE).
3.VALOR: R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e seiscentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 9.760,00 (nove mil e setecentos e sessenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 185/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALINDÍGENAAGUSTINHO
CNPJ N°: 07.998.571/0001-06
Responsável Legal: Jacenir Freitas Souza
CPF Nº: 025.890.931-52
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Indígena Agustinho para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Indígena eAEE).
3. VALOR: R$ 68.420,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos e vinte reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 6.842,00 (seis mil e oitocentos quarenta e dois
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 186/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALINDÍGENAARAPORÃ
CNPJ N°: 07.998.576/0001-39
Responsável Legal:Andréia Cristina Silva de Jesus
CPF Nº: 942.978.271-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Indígena Araporã para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Indígena eAEE).
3. VALOR: R$ 70.960,00 (setenta mil e novecentos e sessenta reais), transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 7.096,00 (sete mil e noventa e seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 187/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALINDÍGENALACU’IROQUEISNARD
CNPJ N°: 13.446.187/0001-01
Responsável Legal: RicardoArce Isnard
CPF Nº: 636.648.951-34
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Indígena).
3.VALOR: R$ 15.840,00 (quinze mil e oitocentos e quarenta reais), transferido em
10 (dez) parcelas de R$ 1.584,00 (um mil e quinhentos oitenta e quatro reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
25
EXTRATOS
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 188/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALINDÍGENAPA’I CHIQUITO-CHIQUITOPEDRO
CNPJ N°: 08.007.545/0001-31
Responsável Legal: Cleide da Silva Pedro
CPF Nº: 722.064.701-87
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito-Chiquito Pedro para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Indígena).
3. VALOR: R$ 8.520,00 (oito mil e quinhentos e vinte reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 852,00 (oitocentos cinquenta e dois reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 189/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALINDÍGENARAMÃOMARTINS
CNPJ N°: 14.626.844/0001-57
Responsável Legal: Bonifácio Moura
CPF Nº: 721.312.761-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal Indígena Ramão Martins para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Indígena).
3. VALOR: R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), transferido
em10 (dez) parcelas de R$ 5.460,00 (cinco mil e quatrocentos e sessenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 190/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALTENGATUÍMARANGATU-POLO
CNPJ N°: 01.863.447/0001-57
Responsável Legal: ElizabeteValério
CPF Nº: 389.966.691-72
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres da Escola MunicipalTengatuí Marangatu-Polo para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Indígena eAEE).
3. VALOR: R$ 125.180,00 (cento vinte e cinco mil e cento e oitenta reais),
transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 12.518,00 (doze mil e quinhentos e dezoito
reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 191/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA
CNPJ N°: 14.998.580/0001-62
Responsável Legal: Silvania de FátimaTardin Lima
CPF Nº: 845.820.651-04
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 1.670,00 (um mil e seiscentos e setenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 192/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALBEATRIZDEBARROSBUMLAI
CNPJ N°: 17.077.857/0001-02
Responsável Legal: Lurdes Carreiro Pereira Ferreira
CPF Nº: 596.301.751-34
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 2.110,00 (dois mil e cento e dez reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 193/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
26
EXTRATOS
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCELSODEALMEIDA
CNPJ N°: 14.659.541/0001-30
Responsável Legal: Selma Garcia Conde
CPF Nº: 529.190.801-72
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Celso de Almeida para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 194/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA
CNPJ N°: 14.659.570/0001-00
Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino
CPF Nº: 829.459.931-04
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 195/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES
CNPJ N°: 15.029.328/0001-08
Responsável Legal: Edna da Silva Prudêncio Oliveira
CPF Nº: 931.612.201-53
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3.VALOR: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.480,00 (um mil e quatrocentos e oitenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 196/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDÉCIOROSABASTOS
CNPJ N°: 14.626.216/0001-71
Responsável Legal: João Eduardo Fratta Júnior
CPF Nº: 609.948.191-53
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 1.780,00 (um mil e setecentos e oitenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 197/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALETALÍVIOPENZO
CNPJ N°: 14.626.168/0001-11
Responsável Legal: Josimar Pereira da Silva
CPF Nº: 924.519.771-91
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.290,00 (um mil e duzentos e noventa reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 198/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALFRUTOSDOAMANHÃ
CNPJ N°: 14.626.076/0001-31
Responsável Legal: Geiza da Cruz Ferreira dos Santos Ribeiro
CPF Nº: 833.182.321-49
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Frutos doAmanhã para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.880,00 (um mil e oitocentos e oitenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
27
EXTRATOS
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 199/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALGENYFERREIRAMILAN
CNPJ N°: 14.642.558/0001-85
Responsável Legal: Sônia Maria de LimaVermieiro
CPF Nº: 946.807.791-87
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 200/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHELENAEFIGÊNIAPEREIRA
CNPJ N°: 15.029.298/0001-30
Responsável Legal: Danieli Lemanski
CPF Nº: 024.512.051-30
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.420,00 (um mil e quatrocentos e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 201/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALIVOBENEDITOCARNEIRO
CNPJ N°: 15.067.906/0001-09
Responsável Legal: Marcos Frederico Flores
CPF Nº: 536.236.900-82
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.380,00 (um mil e trezentos e oitenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 202/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALKÁTIAMARQUESBARBOSA
CNPJ N°: 14.626.230/0001-75
Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo
CPF Nº: 407.993.281-20
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3.VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), transferido em 10 (dez) parcelas
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 203/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMANOELPEDRONOLASCO
CNPJ N°: 14.659.596/0001-40
Responsável Legal: Rosimeire Brito Mourão Rodrigues
CPF Nº: 887.604.131-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3.VALOR: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.470,00 (um mil e quatrocentos e setenta reais) .
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 204/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
28
EXTRATOS
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADENAZARÉ
CNPJ N°: 15.029.306/0001-48
Responsável Legal:Andressi Gomes deAlencar Ramos
CPF Nº: 792.471.481-20
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.360,00 (um mil e trezentos e sessenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 205/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPAULOGABIATTI
CNPJ N°: 15.029.313/0001-40
Responsável Legal: Fábio Lanza Moreira
CPF Nº: 898.877.271-72
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3.VALOR: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 206/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEQUENOPRÍNCIPE
CNPJ N°: 14.659.561/0001-01
Responsável Legal: JoziAlves Pereira Inácio
CPF Nº: 982.454.901-30
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 207/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRADE QUEIROZ
TEIXEIRA
CNPJ N°: 14.703.014/0001-86
Responsável Legal: Jeferson Fernando Del Rigo
CPF Nº: 996.493.651-68
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiróz
Teixeira para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa
Nacional deAlimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.580,00 (um mil e quinhentos e oitenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 208/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE
MATOS
CNPJ N°: 15.054.342/0001-61
Responsável Legal: Jacqueline Ferreira Florentim
CPF Nº: 003.869.811-08
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos
para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3.VALOR: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.920,00 (um mil e novecentos e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 209/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORBERTILO BINSFELD
CNPJ N°: 14.626.252/0001-35
Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima
CPF Nº: 975.099.141-91
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 1.990,00 (um mil e novecentos e noventa reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
29
EXTRATOS
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 210/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA
GOMES
CNPJ N°: 14.642.548/0001-40
Responsável Legal: Maria Rosilda da Silva
CPF Nº: 939.598.501-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira
Gomes para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa
Nacional deAlimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3.VALOR: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 211/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORMÁRIOKUMAGAI
CNPJ N°: 14.659.584/0001-16
Responsável Legal: Débora Nunes Cardoso
CPF Nº: 039.601.131-45
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 1.690,00 (um mil e seiscentos e noventa reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 212/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAMÃOVITALVIANA
CNPJ N°: 14.747.717/0001-06
Responsável Legal: Mayara Carlesso de Souza Uhde
CPF Nº: 024.876.501-92
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) , transferido em 10 (dez) parcelas de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 213/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA
CNPJ N°: 14.695.127/0001-87
Responsável Legal:Adrieli Marques da Silva
CPF Nº: 052.330.061-11
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 214/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES
CNPJ N°: 14.695.133/0001-34
Responsável Legal: Josiani de JesusVeras Schaedler
CPF Nº: 988.099.971-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes para aquisição de
gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 1.940,00 (um mil e novecentos e quarenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
30
EXTRATOS
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 215/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALVITTÓRIO FEDRIZZI
CNPJ N°: 14.626.481/0001-50
Responsável Legal: Edna Giló dos Santos
CPF Nº: 890.841.521-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi para aquisição
de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3.VALOR: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.480,00 (um mil e quatrocentos e oitenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 216/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALWILSONBENEDITOCARNEIRO
CNPJ N°: 14.998.563/0001-25
Responsável Legal: Francieli Gomes de Barros
CPF Nº: 036.623.971-61
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Mestres do Centro de Educação Infantil MunicipalWilson Benedito Carneiro para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 1.410,00 (um mil e quatrocentos e dez reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 217/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO,
DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃOEDOESPORTE–ABCDE
CNPJ N°: 07.680.370/0001-66
Responsável Legal: Daither Rodrigo Ferreira Campos
CPF Nº: 005.983.521-47
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação
Brasileira de Crédito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte–ABCDE para
aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 218/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE:CRECHELARANDRÉLUIZ PAVILHÃODASOPA
CNPJ N°: 15.469.562/0001-56
Responsável Legal: Josephina Fernandes Capillé
CPF Nº: 285.339.091-87
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Creche Lar André
Luiz Pavilhão Da Sopa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-
Escola).
3. VALOR: R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 3.430,00 (três mil e quatrocentos e trinta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 219/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA
CNPJ N°: 03.623.964/0001-84
Responsável Legal: Jaime Presoto de Oliveira
CPF Nº: 049.071.321-15
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município ao Lar de Crianças
Santa Rita para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa
Nacional deAlimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
3. VALOR: R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais), transferido em 10
(dez) parcelas de R$ 3.830,00 (três mil e oitocentos e trinta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 220/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DEDOURADOS-APAE
CNPJ N°: 03.368.578/0001-93
Responsável Legal:Wisley da Silva Milan
CPF Nº: 055.439.068-03
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Dourados-APAE para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Alimentação Escolar – Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental).
3.VALOR: R$ 9.160,00 (nove mil e cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez)
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
31
EXTRATOS
parcelas de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 221/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS
CNPJ N°: 01.105.188/0001-03
Responsável Legal: Edi Cury Soares
CPF Nº: 489.931.741-72
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação
Pestalozzi de Dourados para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche, Pré-
Escola e Ensino Fundamental).
3. VALOR: R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais), transferido em 10 (dez)
parcelas de R$ 706,00 (setecentos e seis reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 738
Fonte – 115051
5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013
Dourados-MS, 15 de março de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE EMPENHO N° 1255/2013.
PARTES:
Município de Dourados
C.M. Carvalho&Cia Ltda -ME CNPJ: 07.482.502/0001-45
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO018/2013
OBJETO: Aquisição de material de pintura para reforma interna dos Blocos do
CAM,visando atender aSEMAD.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24.
Valor: R$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais).
DATADEEMPENHO:18/03/2013
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 1255/2013.
PARTES:
Município de Dourados
C.M. Carvalho&Cia Ltda -ME CNPJ: 07.482.502/0001-45
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO018/2013
OBJETO: Aquisição de material de pintura para reforma interna dos Blocos do
CAM,visando atender aSEMAD.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24.
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais).
DATADEEMPENHO:18/03/2013
Secretaria Municipal deAdministração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO:
FLAVIO NUNES PEREIRA SEMS 351/2013 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
LAURINDA APARECIDA DA SILVA SEMED 339/2013 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ELIANE DE FATIMA TRICHES SEMED 135/2013 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
FATIMA JULIAO SOARES SEMED 23/2013 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
MARCIA PRENDA TEIXEIRA SEMED 131/2013 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
MARIA MADALENA BERNARDES SEMAS 255/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO:
OZIAS PEREIRA DOS SANTOS SEMED 335/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
PROCESSOS INDEFERIDOS:
PROCESSOS EXTINTOS:
Nome: Resolução: Setor: Dias: Período:
RONALDO FERREIRA GOMES 515 SEMED 30 04/03/13 A 02/04/13
Nome: Resolução: Setor: Meses: A partir de:
CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA 516 SEMAD 3 15/03/2013
Nome: Resolução: A partir de:
FABIO RODRIGUES BORGES 517 18/03/2013
Nome: Resolução: Setor: Anos: A partir de:
CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA 519 SEMOP 2 25/03/2013
JANETE DE SOUZA 518 SEMED 2 01/04/2013
LUCIANA MAZZUQUELLE MARCON MORENO 522 SEMED 2 14/03/2013
MEIRE DE FALCO LIMA 521 SEMED 2 14/03/2013
ROSIANE LEITE BENITESDE LIMA 520 SEMED 2 01/04/2013
SEMED
REINTEGRAÇÃO:
LICENÇAPARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR – TIP (SEM REMUNERAÇÃO):
LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR:
Setor:
Nome: Resolução: Setor: Dias: Período:
ANDRESSA MEYRIELEN BILO ROQUE 512 SEMED 120 08/03/13 A 05/07/13 (Devido ao término do contrato de trabalho)
CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA 505 SEMS 180 04/03/13 A 30/08/13
CRISTINEIA FREIRE DA SILVA 513 SEMED 180 04/03/13 A 30/08/13
DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 510 IMAM 180 23/02/13 A 21/08/13
ELIANE ALVES FRANCA 511 SEMFIR 180 25/02/13 A 23/08/13
JANE DA SILVA LINS SCHMIDT 381 SEMED 180 01/03/13 A 27/08/13
LENE ASSUNÇÃO ANDERSON 508 SEMED 180 27/01/13 A 25/07/13
PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA 506 SEMS 180 04/03/13 A 30/08/13
SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO 507 SEMED 180 14/02/13 A 12/08/13
TATIANE DO AMARAL PESSARINI MORAES 509 SEMAS 180 25/02/13 A 23/08/13
LICENÇAÀGESTANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
32
DEMAIS ATOS / TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS – IMAM
PORTARIA Nº. 068, de 05 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear RODRIGO RIBAS TERRA no cargo de Assessor de Gabinete
(CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do
Vereador Juarez de Oliveira, a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 069, de 05 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de março
de 2013, os seguintes servidores:
Servidor(a) Cargo Gabinete
Emerson Ferreira do Nascimento Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Marcelo Pereira Mourão
Michelle Nataly Carvalho Rojas Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Marcelo
Pereira Mourão
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
PORTARIAS LEGISLATIVAS
EXTRATO
EXTRATO CONTRATO
PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Global
Serviços, Soluções em Tecnologia e Novos Negócios Ltda Me, CNPJ N.º
08.482.775/0001-52
OBJETO: Prestação de serviços de exercício de consultoria ampla aos órgãos de
informática da Câmara Municipal especialmente com relação a questão de maior
complexidade envolvendo os servers da casa; assessoria a esses órgãos no que tange á
implantação de novos projetos a serem desenvolvidos no âmbito informática;
instalação e ampliação da rede lógica que impliquem alta periculosidade.
CONTRATO: 001/2013, 01 de março de 2013.
VALOR: R$ 77.985,00 (setenta e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais).
VIGÊNCIA: 01 de março de 2013 a 01 de março 2014.
DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 001/2013, Convite 001/2013
ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Nome: Paraíso Engenharia e ConstruçõesLTDA(LoteamentoTerra Dourada)
Licença nº: LI/162/2012
CPF/CNPJ nº: 10.189.478/0001-65
Aos 23 dias do mês de Janeiro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 131, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25
DEJUNHODE2012.
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Nome: FARMÁCIAPARQUEDOSIPÊSME
Licença nº: LS/0303/2012
CPF/CNPJ nº: 06.788.635/0001-81
Aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 43, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25
DEJUNHODE2012.
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Nome:ANDRADE&GUEDESLTDA-ME(BAHAMASNIGHTCLUB)
Licença nº: LI/174/2012
CPF/CNPJ nº: 14.255.144/0001-01
Aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 13, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25
DEJUNHODE2012.
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Nome:ANDRADE&GUEDESLTDA-ME(BAHAMASNIGHTCLUB)
Licença nº: LO/0180/2012
CPF/CNPJ nº: 14.255.144/0001-01
Aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 06, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25
DEJUNHODE2012.
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Nome:ANDRADE&GUEDESLTDA-ME(BAHAMASNIGHTCLUB)
Licença nº: LP/171/2012
CPF/CNPJ nº: 14.255.144/0001-01
Aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 26, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25
DEJUNHODE2012.
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Nome: RAIZQUADRADACOMÉRCIODECONFECÇÕESLTDA
Licença nº: LP/038/2008
CPF/CNPJ nº: 82089566/0001-04
Aos 18 dias do mês de março de 2013, lavrei o presente termo de encerramento
deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao
requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 56, que corresponde a
este termo.
Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25
DEJUNHODE2012.
Rogério Yuri Farias Kintschev
Diretor Presidente IMAM
33
PORTARIAS LEGISLATIVAS
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 070, de 06 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar a pedido ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO do
cargo de Sub-Procurador (DAS-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de
Dourados,em06 de março de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 071, de 07 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – NomearOSCARHENRIQUE PERESDESOUZAKRUGERno cargo de
Sub-Procurador (DAS-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de
21 de março de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 072, de 07 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear RICARDO SILVEIRA GONÇALVES no cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete doVereador PedroAlves de Lima, a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 073, de 08 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 05 de
março de 2013, os seguintes servidores:
Servidor(a) Cargo Gabinete
Luiz Ribeiro Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver.Aguilera de Souza
Rosana MachadoAlves Reginaldo Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver.Aguilera de Souza
Zilmara Machado Maciel Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver.Aguilera de Souza
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 074, de 11 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora ÁUREA FLORÊNCIO DA SILVA, referente ao período aquisitivo de
27/03/2012 a 26/03/2013, a partir de 01 de abril de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 075, de 11 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 04 de
março de 2013, os seguintes servidores:
Servidor(a) Cargo Gabinete
Alyne Joyce dos Santos Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Marcelo Pereira Mourão
RogérioTakashi Cardoso Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Marcelo Pereira Mourão
Wellington Maurício de Morais Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Marcelo Pereira Mourão
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 076, de 12 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – NomearLEANDROSILVACABANHEno cargo deAssessor Legislativo
(CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do
Vereador Idenor Machado, a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 077, de 12 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear SIDNEIDE RIBEIRO ALFREDO no cargo de Assessor
Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete doVereadorAparecido Medeiros da Silva, a partir de 22 de março de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 078, de 12 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear NADIELE DA SILVA ANTONIO ALENCAR no cargo de
Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,
junto ao Gabinete doVereadorAparecido Medeiros da Silva, a partir de 08 de março de
2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 079, de 12 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar SANDRA FEITOSA VIEIRA FRANCISCO do cargo de
Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,
Gabinete doVereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira,em01 de março de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
34
PORTARIAS LEGISLATIVAS
ATA 15 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURAREALIZADANODIA18DEMARÇODE2013
O Conselho Municipal de Cultura esteve reunido no dia 18 de março de 2013, nas
dependências da Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados,
no Parque dos Ipês, a partir das 17h50, para a realização da reunião Ordinária do CMC,
que foi adiada do dia 4 de março de 2013, conforme consta da ata de número 14,
estando presentes Taianne Petelin França, presidente do CMC; Carlos Antonio
Marinho Gonçalves, secretário; Rogério Holsbak, membro titular, Carlos Fábio
Selhorst dos Santos, membro titular; Rilvan Daniel Barbosa, membro titular; Luciano
Brufatto Yamaguti, membro titular e Aristeo de Freitas Júnior, membro suplente.
Abrindo a reunião, a presidente Taianne Petelin França, após dar a boas vindas a todos
fez a leitura das Atas 13 e 14 do CMC, que na oportunidade anterior não havia sido
entregue, e que foi aprovada e assinada por todos os presentes.
Emseguida foi iniciada a discussão da pauta do dia, com a análise final do Edital do
Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), sendo feita
então a leitura e definição de alguns itens – valor final do FIP, calendário de atividades
e eleição da Comissão deAvaliação e Seleção dos Projetos Culturais.
Após a aprovação do valor (R$ 323.617,00 -Trezentos e vinte e três mil, seiscentos
e dezessete reais), foi definido o calendário das atividades do FIP, ficando desta forma
definido: “O calendário das atividades deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela
SEMC em caso de necessidade de adequação: Publicação do Edital no Diário Oficial
de Dourados e Internet: 20 de março de 2013; Recebimento das Inscrições: De
20/03/2013 até 19/04/2013; Comissão de Avaliação Técnica: De 22/04/2013 a
30/04/2013; Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 30/04/2013
até 17/05/2013; Publicação da Relação de Aprovados: 20 de Maio de 2013;
Documentação Complementar: De 20/05/2013 até 03/06/2013; Período de Execuçãofinanceira:
De 17/06/2013 até 31/12/2013”.
Na sequencia, procedeu-se a votação para indicação de três membros para a
Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais. Candidataram-se os
conselheiros Taianne Petelin França, Rogério dos Reis Hoslbak, Rilvan Daniel
Barbosa e Carlos Antonio Marinho Gonçalves. A votação entre os membros
apresentou como resultado 06 (seis) votos para Rogério Holsbak; 05 (cinco) votos
para Rilvan Daniel Barbosa; 04 (quatro) votos para Carlos Marinho e 03 (três) votos
para Taianne Petelin, sendo oficialmente indicados então os três mais votados.
Investido do cargo de secretário municipal de Cultura, Carlos Fábio Selhorst dos
Santos fez a indicação dos dois membros indicados pelo Executivo, para a composição
da comissão, apontando Aristeo Duarte de Freitas Júnior e Carlos Fábio Selhorst dos
Santos para a composição final.
O texto final do Edital do FIP sofreu algumas modificações em relação ao
transcrito na Ata nº 13, ficando então com a seguinte redação: PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA –
EDITAL Nº 001/2013 – EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS –
NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
DE DOURADOS (FIP) – O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas
atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão
abertas às inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do
Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos
da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores; Lei nº 2.825 de 16
de dezembro de 2005 e alterações posteriores; Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005
e alterações posteriores e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007 e alterações
posteriores, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos:
1.0. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e
serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de
2004;
1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá
inscrever somente 01 (um) único projeto;
1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção
Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2013 é de R$ 323.617,00
(Trezentos e vinte e três mil, seiscentos e dezessete reais).
2.0.DAINSCRIÇÃODOSPROJETOS
2.1. A Secretaria Municipal de Cultura de Dourados receberá os projetos no
período de 20 de março à 18 de abril de 2013 , de segunda à sexta feira, no horário das
08h00 às 11:00h e das 13:00h às 16h30.
2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de
Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº – Parque dos Ipês, Vila Tonani,
Dourados/MS, em uma única via, formatoA4, com as páginas numeradas e rubricadas
e os currículos do proponente e do executor;
2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela Secretaria
Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à
ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma:
2.3.1. permuta por meio de cd;
2.3.2. por e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br;
2.3.3. pelo site:www.dourados.ms.gov.br;
2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente;
2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de Dourados
há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente;
2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico e/ou cultural que o habilite
a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações;
2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet,
como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste
edital;
2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal
de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro
de 2004;
2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos
documentos ou informações;
2.10. O calendário das atividades deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela
SEMCemcaso de necessidade de adequação:
Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 20 de março de
2013
Recebimento das Inscrições: De 20/03/2013 até 19/04/2013
Comissão deAvaliação Técnica: De 22/04/2013 a 30/04/2013
Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 30/04/2013 até
17/05/2013
Publicação da Relação deAprovados: 20 de Maio de 2013
Documentação Complementar: De 20/05/2013 até 03/06/2013
Período de Execução-financeira: De 17/06/2013 até 31/12/2013
3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
ATA – CMC
PORTARIA Nº. 080, de 12 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 05 de
março de 2013, os seguintes servidores:
Servidor(a) Cargo Gabinete
Alberto Lopes Delgado Recepcionista (CAP-6) Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira
Thatiana da Silva Moreira Assessor ParlamentarI (CAP-3)V e r .
Nelson Mauro Sodário de Oliveira
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 081, de 18 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da
Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte
servidora:
Servidora Dias concedidos Período
SIMONECONCEIÇÃOANTUNESPAREDE 60 (sessenta) dias 11/03/2013 a 09/05/2013
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 082, de 18 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 05 (cinco) dias de licença paternidade ao servidor JÚLIO
CEZARMORETI com fulcro no artigo 146 da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), a partir de 11 de março de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 083, de 18 de março de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear GISELE LEITE MATTOS PUPIN no cargo de Recepcionista
(CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do
Vereador Raphael da Silva Matos, a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
35
ATA – CMC
PROJETOS
3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar,
obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a
seguinte documentação:
3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título de eleitor,
currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artístico e/ou culturais
desenvolvidas e comprovante de domicílio;
3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato
social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia
do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório
das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e
cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição;
Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser
feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais.
3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado:
3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta
metodológica e breve currículo do diretor responsável;
3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e
breve currículo do artista plástico;
3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor e carta de
anuência de todos os envolvidos;
3.2.4. para a produção literária – texto original e carta de anuência de todos os
envolvidos;
3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três)
composições (letra da música) que farão parte da gravação e carta de anuência de todos
os envolvidos;
3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas
participantes e da equipe de produção;
3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve currículo
dos ministrantes.
Paragrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com
carta de anuência de todos os envolvidos e espaços públicos.
4.0.DANATUREZADOSPROJETOS:
4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico e/ou
culturais, a saber:
4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro,
dança, circo, ópera e congêneres;
4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes plásticas,
gráficas, fotografia e congêneres;
4.1.3 –Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da
produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro
determinado;
4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não
seriados e empequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção;
4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas,
materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento,
usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias,
alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres;
4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos
gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres;
4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia em
diferentes modalidades e gêneros;
4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros
decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções
particulares;
4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos
humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados.
5.0DOSRECURSOSDISPONÍVEIS
À critério da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais, os projetos
apresentados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados
(FIP), poderão ser contemplados, nos limites de quantidade e valores a seguir:
02 (dois) projetos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
13 (treze) projetos de até R$ 15.000.00 (quinze mil);
06 (seis) projetos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
02 (dois) projetos de até R$ 4.308,50 (quatro mil, trezentos e oito reais e cinqüenta
centavos)
6.0DOENQUADRAMENTODOSPROJETOS
6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção
Artística e Cultural de Dourados (FIP) deverão ser obrigatoriamente enquadrados em
uma das áreas artística e/ou cultural (e em uma das suas respectivas ações específicas)
abaixo relacionadas.
6.1.Artes Cênicas
6.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos;
6.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais;
6.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos;
6.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos;
6.1.5.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.2.Artes visuais
6.2.1. Promoção de eventos – salões de arte;
6.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva;
6.2.3.Atividades de formação – oficinas;
6.3.Audiovisual
6.3.1. Produção – deCD-ROM/DVD;
6.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens;
6.3.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.4.Artesanato
6.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições;
6.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção;
6.4.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.5. Folclore e manifestações populares
6.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras;
6.5.2.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.6. Literatura
6.6.1. Produção – publicação de obras literárias;
6.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória;
6.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e
contação de histórias;
6.7. Música
6.7.1. Produção – CDs;
6.7.1.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas;
6.7.2. Produção – DVDs;
6.7.3. Produção – prensagem de CDs e DVDs;
6.7.4. Promoção de eventos – circulação de shows;
6.7.5. Promoção de eventos – apresentações de shows;
6.7.6. Promoção de eventos – realização de festivais;
6.7.7.Atividades de formação e capacitação – oficinas;
6.7.8.Apoio à bandas e fanfarras;
7.0DAAVALIAÇÃOTÉCNICO-JURÍDICADOSPROJETOS:
7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à
ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos,
com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005
e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os
requisitos legais;
8.0.DOJULGAMENTODOSPROJETOS:
8.1.AComissão deAvaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos habilitados,
com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção
Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº
3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não
aprovação;
8.2.Acomissão deAvaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o proponente,
se entender necessário, para manifestar-se sobre o projeto, como também, tal
manifestação poderá ser requisitada pelo proponente.
8.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de
Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme
previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005;
8.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo
proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário
Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida
Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo
de entrega;
8.5. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do
Município até o dia 20 de maio de 2013, constando o nome dos proponentes e os
valores a serem financiados, salvo se ocorrerem imprevistos que impossibilitem o
cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação, após solicitação justificada
para tal adiamento, o que deverá ser também publicado noDOM;
9.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS
APROVADOS
9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do
Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante
protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de
2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob
pena de indeferimento;
9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em
que estes forem baseadosemobras de terceiros.
10.0.DACONTRAPARTIDAOBRIGATÓRIA
10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como
contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Secretaria
Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção:
10.1.1. produção de CD, DVD e/ou CD ROM – 10% (dez por cento) do total
produzido;
10.1.2. produção de fitas de vídeo –10%(dez por cento) do total produzido;
10.1.3. livros, revistas e similares –10%(dez por cento) do total produzido;
10.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo –
5%(cinco por cento) do total dos ingressos;
10.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três)
cópias do produto final do projeto;
10.1.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça
ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou depósito
do valor equivalente a10%(dez por cento) do repasse do FIP;
Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira,
deverão depositar os recursos financeirosemconta especifica do projeto cultural.
11DACONTRAPARTIDASOCIAL
11.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD ou
DVD deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01
(uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o
proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados;
11.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows
musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo
beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data
previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de
Dourados;
11.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças
teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
RESOLUÇÃO – PREVID
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
RESOLUÇÃO C.E./PREVID Nº 005/2013.
A Comissão Eleitoral do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade
com o disposto nos § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de
dezembro de 2.006 e Lei Complementar nº 130, de 27 de junho de 2008, torna público
o RESULTADO FINAL das provas objetiva e subjetiva aplicada aos candidatos a
membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados (MS) –PREVID(triênio 2.013/2.016).
Art. 1º. O prazo para interpor recurso é de 24 (vinte e quatro) horas após a
divulgação no Diário Oficial do Município e deverá obedecer ao disposto no artigo 6º
da Resolução 002/2012/C.CURADOR, de 19 de dezembro de 2012, publicada no
Diário Oficial do Município em 28 de dezembro de 2012, divulgado no endereço
eletrônico http://www.dourados.ms.gov.br.
Art. 2º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 20 de março de 2013.
Norato Marques de Oliveira
Presidente
ANEXO I – RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA E
DISSERTATIVA
NOME CARGO NOTAFINAL
SOLANGEMORAESPALACIO DIRETORADMINISTRATIVO 59,83
HEITORPEREIRARAMOS DIRETORADMINISTRATIVO 78,25
RAFAELDORNELASDEFARIA DIRETORADMINISTRATIVO 76,92
KEYLAPEREIRAMERLIM DIRETORADMINISTRATIVO 60,33
ELISADEOLIVEIRAKUHN DIRETORADMINISTRATIVO AUSENTE
MAYCKCHAVESMEDEIROS DIRETORDEBENEFICIOS 30,00
GLEICIRMENDESCARVALHO DIRETORDEBENEFICIOS 70,00
ELEANDROAPARECIDOMIQUELETTI DIRETOR
FINANCEIRO 82,50
36
ATA – CMC
ANDREASTACIARINI RODRIGUES torna público que requereu no Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de operação – LO,
para atividade de clinica medica, localizada na Rua Ciro Melo, Lt EQd 38/39 – Centro,
no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( )
sim; (X) não.
MATO GROSSO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA – EPP (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO
BRASIL), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –
IMAM de Dourados (MS), as licenças; Licença Prévia, Licença de Instalação e
Licença de Operação para atividade de ComércioVarejista de Produtos Farmacêuticos
sem Manipulação de Fórmulas, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 2.060,
Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
MERCEARIA E LANCHONETE MARAVILHA, torna público que requereu no
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de produtos
alimentícios, localizada na rua Monte Alegre, 4715, Vila Mary, no Município de
Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não.
MOVEIS ROMERA LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de comercio de varejista de moveis e
eletrodomesticos, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 1938, Centro, no município
de Dourados (MS).
Nelson Sobreira da Silva, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Dourados MS, a Licença de Operação para Atividade de Avicultura de
Corte, localizada no Sítio Boa Esperança no Distrito de Panambi, Município de
Dourados-MS.
NOBUO YAMASHITA, inscrito no CPF/MF nº. 574.560.978-87, torna Público
que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),
a LicençaAmbiental Simplificada – LS, para atividade de Odontologia (clínico geral),
localizada à Rua Hilda Bergo Duarte nº. 462, 1º. Andar, Sala 13, Jardim Caramuru, no
Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
ROCHA & PAZ LTDA – ME – TEX PUB , torna Público que REQUEREU do
Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia-
LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados em servir bebida, discoteca, danceterias,
salões de dança e Similares, localizada na Rua Major Capilé, 1.000 – Centro, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
Sebastião Costa Torres, torna público que requereu ao IMAM – Instituto de Meio
Ambiente de Dourados MS, a Licença de Operação para Atividade de Avicultura de
Corte, localizada no Sítio São Pedro (Lote 33 da Quadra 38) na Linha do Barreirão no
Distrito de Indápolis, Município de Dourados/MS.
circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01
(uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o
proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados;
11.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras
literárias deverão realizar pelo menos 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra,
aberta ao público.
11.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão
ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento
e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura.
11.6 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores, além das sanções
legais, inabilitará o proponente infrator por, no mínimo três anos, de participar do FIP.
Parágrafo Único: Caberá à Secretaria Municipal de Cultura garantir a
infraestrutura mínima para a realização da contrapartida social.
12DASDISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de
Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou
cujo proponente:
12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com
a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de
Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo
12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004;
12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso
IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004;
12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados
pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser
comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 02 (duas)UFERMS.
12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as
logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados
(FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de
Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de
Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da
Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de
2005;
13.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do
projeto cultural.
Dourados – MS, 18 de março de 2013
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura de Dourados
Ao encerrar os trabalhos, às 19h45, eu, Carlos Marinho, secretário do Conselho
lavrei esta ata que vai assinada por mim e pela presidente do CMC, Taianne Petelin
França.
Carlos Marinho Taianne Petelin França
Secretário Presidente
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013
AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO torna público que
com base na Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009,
no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o
Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros
Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de
qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios
diversificados, produzidos localmente.
Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em
25/03/2013, das 7h às 9h na secretaria da Escola Municipal Joaquim Murtinho,
localizada à Rua Onofre Pereira de Matos,1842 – Centro, na Cidade de Dourados/MS.
Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam
devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as
condições exigidas no Edital de Chamada Pública.
Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da EM. Joaquim Murtinho, no
endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7620
Dourados-MS, 18 de março de 2013.
ETHEL ELEONORA MIGUEL FERNANDO ZAVARIZE
Pres. da APM da Escola Municipal Joaquim Murtinho
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
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