Edição 3446 – 20/03/2013

Download do Arquivo
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.446 36 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ............................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.665 DE 18 DE MARÇO DE 2013. “Dispõe sobre denominação de rua”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “José Martins da Silva” a Rua “Q”, localizada no Loteamento Parque Rincão II no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.666 DE 18 DE MARÇO DE 2013. “Dispõe sobre denominação de rua”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Luiz Pio de Oliveira” a Rua “P”, localizada no Loteamento Parque Rincão II no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 DECRETOS DECRETO Nº 128, DE 13 DE MARÇO DE 2013. “Designa servidores para fazer fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, de competência da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: I –Anderson BrondaniVendruscolo; II - Lidiane Palácios Zanata Corrêa; III - Renata Rodrigues de Castilho; IV -Vitor Matheus Bordin. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2013. Dourados (MS), 13 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO Nº. 141, DE 18 DE MARÇO DE 2013. “Acrescenta o membro para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado o servidor Elário Wagner, para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como representante da Fundação de Esportes de Dourados, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 55, de 07 de fevereiro de 2013. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município João Azambuja Secretário Municipal de Administração 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 DECRETOS DECRETO Nº 142 DE 18 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Dourados, pelo Biênio 2013 a 2015, conforme segue: I - Representante do Poder Executivo Municipal: Titular: José Jorge Filho; Suplente: Lourdes Peres Benaduce. II - Representante do Poder Legislativo Municipal: Titular: Chistopher Banhara Rodrigues; Suplente: Sandra Paula Ferreira Rocha. III - Representante da Delegacia da Polícia Federal, desta cidade: Titular: Chag Fan; Suplente: Denis Colares deAraújo. IV - Representante do Batalhão da Polícia Militar de Dourados: Titular:Ary Carlos Barbosa; Suplente: Carlos da Silva. V- Representante da Guarda Municipal: Titular: JoãoVicente Chencarek; Suplente: Orlean CatellanTeixeira. VI - Representante da Polícia Civil: Titular:Antonio CarlosVideira; Suplente: Humberto Perez de Lima. VII - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: Titular:Valter Mario da Silva Castro; Suplente:Adilson Barison. VIII - Representante da Ordem dosAdvogados do Brasil, Subseção de Dourados: Titular:Arnaldo Rodrigues Junior; Suplente: Leandro Gianny Gonçalves dos Santos. IX - Representante do Ministério Público Estadual: Titular: Gerson EduardoAraújo; Suplente:Tiago Di Giulio Freire. X- Representante do Ministério Público Federal: Titular: MarcoAntonio Delfino deAlmeida; Suplente: Manoel de Souza Mendes Junior. XI - Representante da Polícia Rodoviária Federal: Titular: Ozanan Catelan; Suplente: Marcus Brandão dos Santos. XII – Representantes indicados pelo Comitê Municipal de Defesa Popular: Titular:Antonio Góes Ferreira; Suplente: Sebastião Silva de Oliveira. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 222, de 06 de março de 2013. “Exonera servidor efetivo – Rosaldo de Albuquerque Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2012, ROSALDO DE ALBUQUERQUE SOUZA, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Professor do Ensino Fundamental, Classe “B”, Nível “P I”, matrícula funcional Nº “114761908 -2”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 13/02/2007, conformePORTARIAGABnº 021, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 223, de 06 de março de 2013. “Exonera servidor efetivo – João Eduardo Ritz Fiorenza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 25 de fevereiro de 2013, JOÃO EDUARDO RITZ FIORENZA, do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública– Médico Generalista, Classe “A”, Nível “X I”, matrícula funcional Nº “114763746 -2”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 27/06/2008, conforme PORTARIA GAB nº 260 de 29 de maio de 2008, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 228, de 15 de março de 2013. “Designa servidora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora Salvadora Caceres Alcântara de Lima, a partir de 01 de março de 2013, lotada na Secretaria Municipal de MeioAmbiente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 229, de 15 de março de 2013. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos-SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 229, de 15 de março de 2013 Marcio Nagibe FrazãoAum DGA5 Gerente de Núcleo Fernanda Gonçalves Garcia DGA5 Gerente de Núcleo Mauro Reis Belo DGA6 Assessor III Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 230, de 15 de março de 2013. “Exonera Railda Maria da Silva Ferreira –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de março de 2013, RAILDA MARIA DA SILVAFERREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 231, de 15 de março de 2013. “Nomeia a servidora Railda Maria da Silva Ferreira –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Nomear, RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA, a partir de 01 de março de 2013, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 232 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social para exercerem função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança (DAÍ) a partir de 01 Março de 2013, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados noANEXOÚNICOdeste, lotados na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Março de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 232, de 15 de Março de 2013 Servidor (a) Função Símbolo Vicente dos Santos Moura Filho Gestor de Serviço DAÍ-1 Aparecida da Silva Siqueira Gestor de Serviço DAÍ-1 João Ferreira da Silva Gestor de Serviço DAÍ-1 Cristiane da Rocha Henrique Gestor de Serviço DAÍ-1 Paulo Henrique Lodi Gestor de Serviço DAÍ-1 Edivaldo Correa de Oliveira Gestor de Serviço DAÍ-1 Michel de Souza Lima Gestor de Serviço DAÍ-1 Jair José Castilho deAraujo Gestor de Serviço DAÍ-1 Fernando Cardoso Santana Gestor de Serviço DAÍ-1 DECRETO “P” Nº 233, de 15 de março de 2013. “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 233, de 15 de março de 2013. Matrícula Nome Função Acréscimo 114763675-2 Ediana Mariza Bach Assistente Social 10 horas 114761247-3 Livia Lumiko Suguihiro Assistente Social 10 horas 114762644-2 Patricia Macedo Silva Bertelli Advogado 20 horas 114762628-2 Regina HelenaVargasValente deAlencar Assistente Social 10 horas 114763004-2 Barbara Jandaia de Brito Nicodemos Assistente Social 10 horas 114762936-2 Aurelia Carolina deAndrade Siqueira BuenoAssistente Social 10 horas DECRETO “P” Nº 234, de 15 de março de 2013. “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Planejamento” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 234, de 15 de março de 2013. Matrícula Nome Função Acréscimo 114768386-1 CilmarAntonio Rodrigues de Oliveira Engenheiro Civil 20 h 114768387-1 Ivan Barrios daVila Arquiteto 20 h 114768385-1 Juan Henry PompilioAndreus Engenheiro Civil 20 h 114768380-1 Larissa Ioris Arquiteto 20 h 114768395-1 Ana Laura Praxedes Soares Arquiteto 20 h 114768394-1 Felipe Maranho Pinto Arquiteto 20 h 114768396-1 LucasAugusto Motta Fiorentino Engenheiro Civil 20 h DECRETO “P” Nº 235 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidora Priscila RibasTerra – SEMAS.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Priscila Ribas Terra lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 236, de 15 de março de 2013. “Amplia carga horária da servidora Mitico Kuwahara” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município... DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da servidora MITICO KUWAHARA, matrícula funcional 500935-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 237, de 15 de março de 2013. “Designa servidora da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora Simone Peres Claus, a partir de 01 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 238, de 15 de março de 2013. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 11 de março de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 238, de 15 de março de 2013 Ariel da Silva DGA5 Assessor II Cladson Cosmo da Silva DGA5 Assessor II DECRETO “P” Nº 239, de 15 de março de 2013. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 18 de março de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 239, de 15 de março de 2013 Marcos Bezerra de Melo DGA5 Assessor II Mariane Barbosa Silveira DGA5 Assessor II DECRETO “P” Nº 240 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde para exercerem função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança (DAÍ) a partir de 01 Março de 2013, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados noANEXOÚNICOdeste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Março de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 240, de 15 de Março de 2013 Servidor (a) Função Símbolo Gimerson Silva Rodrigues Gestor de Serviço DAÍ-1 Simei PereiraVerão Gestor de Serviço DAÍ-1 DECRETO “P” Nº 241, de 15 de março de 2013. “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva da servidora Evelyn Melo da Cunha-SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2013, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 80,00% (oitenta por cento), da servidora EVELYN MELO DACUNHA, matrícula funcional nº 501153-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 242, de 15 de março de 2013. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva a servidora Evelyn Melo da Cunha-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), a servidora EVELYN MELO DA CUNHA, matrícula Nº 501153-2, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 05 DECRETOS DECRETO “P” Nº 243, de 15 de março de 2013. “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva do servidor Wesley da Trindade Becari- SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 11 de março de 2013, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 40,00% (quarenta por cento), do servidor WESLEYDATRINDADE BECARI, matrícula funcional nº 114766998-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 244 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde para exercerem função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança (DAÍ) a partir de 01 Fevereiro de 2013, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados noANEXOÚNICOdeste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 244, de 15 de Março de 2013 Servidor (a) Função Símbolo Acácio Jose Barbosa Gestor de Serviços DaÍ- 1 Adriana Izabel Macedo Gestor de Serviços DaÍ- 1 Amilton Marques de Freitas Gestor de Serviços DaÍ- 1 Ana ClaudiaVerlindo Gestor de Serviços DaÍ- 1 Anelise Campos OliveiraTeixeira Gestor de Serviços DaÍ- 1 AngeloMaxSanches Encarregado de Equipe DaÍ- 3 Alessandra Oliveira dos Santos Ramos Encarregado de Equipe DaÍ- 3 Alvaro Bezerra deVasconcelos Encarregado de Equipe DaÍ- 3 Antonia Delvalle Morinigo Encarregado de Equipe DaÍ- 3 Antonio Ronaldo Nugoli Gestor de Serviços DaÍ- 1 Caroline Dantas Beloni Gestor de Serviços DaÍ- 1 CristianaVilela Nanci Gestor de Serviços DaÍ- 1 Debora Pelegrini Oliveira Gestor de Servços DaÍ- 1 Deoci Lopes de Oliveira Encarregado de Equipe DaÍ- 3 Dilma Canedo da Silva Gestor de Serviços DaÍ- 1 Edia Maria da Rosa Castilho Gestor de Serviços DaÍ- 1 Edineia Marques Melo Garcia Encarregado de Equipe DaÍ- 3 ElianeAiffener deAndrade Gestor de Serviços DaÍ- 1 Eduardo de Menezes Correia Gestor de Serviços DaÍ- 1 EziquielAntonio da Silva Encarregado de Equipe DaÍ- 3 Gracyely Pereira de Carvalho Gestor de Serviços DaÍ- 1 JaquelineAlbuquerque Coutinho Gestor de Serviços DaÍ- 1 João Lucio Cristaldo Encarregado de Equipe DaÍ- 3 IlidiaAntonio da SilvaAnanias Gestor de Serviços DaÍ- 1 Katiane Carvalho da Matta Gestor de Serviços DaÍ- 1 Leandro Kazuhiro Higashi Sumida Gestor de Serviços DaÍ- 1 Lesllie Emmanuelle Rocha da Silva Gestor de Serviços DaÍ- 1 Luciana Silveira Simplicio Fernandes Gestor de Serviços DaÍ- 1 Luiz Carlos Lopes Gestor de Serviços DaÍ- 1 Jaqueline Rocha da Silva Gestor de Serviços DaÍ- 1 Maria de Fátima Pereira da Costa Gestor de Serviços DaÍ- 1 Maria Regina Prado deAvila Lima Encarregado de Equipe DaÍ- 3 Maricelia da Silva Soares Gestor de Serviços DaÍ- 1 MaryAnne Lima Souza Gestor de Serviços DaÍ- 1 Maurio Ribeiro Pedroso Gestor de Serviços DaÍ- 1 Meire Crisanto Menotti Gestor de Serviços DaÍ- 1 Paulo Cesar Rodrigues Pereira Gestor de Serviços DaÍ- 1 Ramão Ferreira da Silva Encarregado de Equipe DaÍ- 3 Ronaldo CardozoAlves Encarregado de Equipe DaÍ- 3 RodrigoAparecido Bezerra da Silva Gestor de Serviços DaÍ- 1 RodineiaAlves de Souza Gestor de Serviços DaÍ- 1 Rutneia deAvila Pereira Gestor de Serviços DaÍ- 1 SoniaAparecida da SilvaAmorim Encarregado de Equipe DaÍ- 3 Tania de MatosArteman Gestor de Serviços DaÍ- 1 Valkiria Silva Bittencourt Gestor de Serviços DaÍ- 1 Vanessa Roberta de Souza Gestor de Serviços DaÍ- 1 DECRETO “P” Nº 247, de 15 de março de 2013. “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Obras Públicas, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 247, de 15 de março de 2013. Matrícula Nome Função Acréscimo 114766120-4 Aline Dias Sanabria Camillo Arquiteto 20 h 140531-7 Fabíola Silva Sabino Arquiteto 20 h 114768384-1 Homero Sartori Proença Arquiteto 20 h 114768383-1 Juliana Silva de Carvalho Arquiteto 20 h 114768381-1 Renata de Leon Serapião Arquiteto 20 h DECRETO “P” Nº 248, de 15 de março de 2013. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial (FGE), a partir de 01 de março de 2013, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 248, de 15 de março de 2013. Nome Matricula Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino 86941-1 Cibelle Silveira Doffinger 114763464-1 Osmar Ferreira Paraizo 17201 -1 DECRETO “P” Nº 249 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Designa o servidor Roberto Ferreira da Secretaria Municipal de Obras Públicas para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor Roberto Ferreira para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ-1 a partir de 01 Março de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 06 DECRETOS DECRETO “P” Nº 250, de 15 de março de 2013. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva ao servidor Jose Roberto Cattanio-SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 45,44% (quarenta e cinco e quarenta e quatro por cento), o servidor JOSE ROBERTO CATTANIO, matrícula Nº 114760397-13, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, na função de Arquiteto, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 251, de 15 de março de 2013 “Revoga designação de Função Gratificada Especial de Adriana Benicio Toneloto Galvão-SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2013, a designação de Função Gratificada Especial (FGE) da servidora ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO, matrícula funcional nº 74071-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 252 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidoraAdriana BenicioToneloto Galvão–SEMOP.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Adriana Benicio Toneloto Galvão lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA-3, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 254 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Designa o servidor Alesandro Luiz Amaral Franco do Gabinete do Prefeito para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor Alesandro Luiz Amaral Franco para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ-1 a partir de 01 Março de 2013, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 257, de 15 de março de 2013. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial (FGE), a partir de 01 de março de 2013, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 257, de 15 de março de 2013. Nome Matricula Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos 114760001-1 Amanda Djalma Dutra 114765744-1 Daiane Marilu Ranzi Dias 114762610-2 Helena de JesusAlmeida Godoy Matias 114764058-2 DECRETO “P” Nº 258, de 15 de março de 2013. “Designa o servidor Valdir Amaral da Silva da Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor VALDIR AMARAL DA SILVA para exercer Função Gratificada Especial (FGE), a partir de 01 de março de 2013, lotado na Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 07 DECRETOS DECRETO “P” Nº 259, de 15 de março de 2013. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem Função de Confiança de “Gestor de Serviços“, símbolo DAÍ-1, a partir de 01 de março de 2013, os servidores constantes no anexoÚNICOdeste, lotados na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 259, de 15 de março de 2013. Nome Matricula Marinalva de Moraes Borges 82241-1 Theodoro Huber Silva 114762613-2 Elisa de Oliveira Kuhn 82261-1 Rogerio Lourenço 114761035-1 Edineia deArruda Ferreira 114766298-1 DECRETO “P” Nº 260, de 15 de março de 2013. “Designa servidores do Gabinete do Prefeito para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial (FGE), a partir de 01 de março de 2013, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 260, de 15 de março de 2013. Nome Matricula Edineia Soares CorinVandembom 114763578-1 Sonia Maria Ferreira 82381-1 DECRETO “P” Nº 261, de 15 de março de 2013. “Designa servidores do Gabinete do Prefeito para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem Função de Confiança de “Gestor de Serviços“, símbolo DAÍ-1, a partir de 01 de março de 2013, os servidores constantes no anexoÚNICOdeste, lotados no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 261, de 15 de março de 2013. Nome Matricula Geisa Marques deAmorim Santos 114765769-1 Alyne Hardmann Bezerra da Silva 114766496-1 DECRETO “P” Nº 262 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos Servidores do Gabinete do Prefeito” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em função de nível superior, lotados no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 262, de 15 de março de 2013 Servidor Percentual HernandesVidal Oliveira 30% Elainne Maria Echague Peres Pereira 30% DECRETO “P” Nº 263 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia o servidor Luiz Carlos Lopes-SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor Luiz Carlos Lopes lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no cargo deAssessor de Planejamento– DGA-4, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 264, de 15 de março de 2013. “Exonera FranciscoAlencarTaveira –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 28 de fevereiro de 2013, FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 08 DECRETOS DECRETO “P” Nº 265, de 15 de março de 2013 “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Zeleide Ilkiu Decian-SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2013, a designação do exercício de função de confiança da servidora ZELEIDE ILKIU DECIAN, matrícula funcional nº 2061-1, da função de confiança de “Secretário de Escola II”, símbolo DAI-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 266 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Designa a servidora Fabiana Aparecida de Lima da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora FABIANA APARECIDA DE LIMA para exercer função de confiança de “Secretário de Escola II”, símbolo DAÍ-3 a partir de 01 Abril de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 267, de 15 de março de 2013. “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Assistência social, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 267, de 15 de março de 2013. Matrícula Nome Função Acréscimo 501734-2 ClaudiaViana Schwaab Assistente Social 10 h 502183-3 Daniele Fiori da CostaVieiraTeles Psicólogo 10 h DECRETO “P” Nº 269 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidora Janaina Gabriele PereiraVieira-PGM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Janaina Gabriele Pereira Vieira lotada na Procuradoria Geral do Município, no cargo deAssessor IV– DGA-7. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 270 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidora Katiany Jacinto de Oliveira-PGM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Katiany Jacinto de Oliveira lotada na Procuradoria Geral do Município, no cargo de “Assessor Técnico Jurídico”, símbolo CAJ- 04, a partir de 27 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 271, de 15 de março de 2013. “Designa servidora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro, a partir de 01 de março de 2013, lotada na Secretaria Municipal de MeioAmbiente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº272 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Finanças e Receita-SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 09 DECRETOS Receita, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 272, de 15 de março de 2013 Jaime Ribeiro de Santana Junior DGA4 Assessor de Planejamento Marcio FernandesVilela Rodrigues DGA5 Gerente de Núcleo Marcos Ronald Marin de Medeiros DGA5 Gerente de Núcleo SoniaAparecida Lima DGA5 G e r e n t e d e núcleo Sonia Cristina Xavier de Souza DGA5 Gerente de Núcleo Solange Lopes dos Santos DGA5 Gerente de Núcleo EduardoTiosso Junior DGA5 G e r e n t e d e Núcleo Adriano Caetano Ferreira DGA6 Assessor III DECRETO “P” Nº 273 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita para exercerem função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança (DAÍ) a partir de 01 Março de 2013, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados noANEXOÚNICOdeste, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Março de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 273, de 15 de Março de 2013 Servidor (a) Função Símbolo Adriano Siqueira de Souza Gestor de Serviços DaÍ- 1 Maria Elvira de OliveiraAlves Duro Gestor de Serviços DaÍ- 1 Roseli Gonçalves Gestor de Serviços DaÍ- 1 Ruthineia Pinho Ortega Gestor de Serviços DaÍ- 1 Nirli da Silva Costa Benites Gestor de Serviços DaÍ- 1 Vanessa Saltareli da Silva Gestor de Serviços DaÍ- 1 Elisangela da Silva Siqueira Gestor de Serviços DaÍ- 1 Elza da Silva Ramos Gestor de Serviços DaÍ- 1 Davilene de Sousa Borges Gestor de Serviços DaÍ- 1 Cristiane Mendes Ferreira Gestor de Serviços DaÍ- 1 Evaldo Fernando dos Santos Gestor de Serviços DaÍ- 1 RosaneAparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz Gestor de Serviços DaÍ- 1 Sirlene dos Santos Felix Ribeiro Gestor de Servços DaÍ- 1 Leny da Rocha Santos Chefe de Equipe DaÍ- 2 Rosangela Maria MacielArce Chefe de Equipe DaÍ- 2 KamilaTeixeira Oshiro Encarregado de Equipe DaÍ- 3 DECRETO “P” Nº 274, de 15 de março de 2013. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial (FGE), a partir de 01 de março de 2013, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 274, de 15 de março de 2013. Nome Matricula Cristiane da SilvaVerão 82931-1 Lucilene Cabral e Silva Machuca 290013-2 Neidivaldo Francisco Medice 33871-1 DECRETO “P” Nº 275, de 15 de março de 2013. “ExoneraAntonio Carlos Quequeto –SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de março de 2013, ANTONIO CARLOS QUEQUETO, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 276, de 15 de março de 2013. “Exonera Rosenildo da Silva França –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de março de 2013, ROSENILDODASILVA FRANÇA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo DGA02, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 277 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia o servidor Rosenildo da Silva França-SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor Rosenildo da Silva França lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, no cargo de Diretor de Departamento– DGA-3, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 10 DECRETOS João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 278, de 15 de março de 2013. “Exonera CristianeAparecida Neto –SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de março de 2013, CRISTIANE APARECIDA NETO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº279 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Finanças e Receita-SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 279, de 15 de março de 2013 ClaudiaAlessandra Gomes de Souza DGA4 Assessor de Planejamento DonariaAnastácio Pereira DGA5 Gerente de Núcleo Roselia da SilvaAzambuja Canavarros DGA5 Gerente de Núcleo Vitor Hugo de Freitas Nunes DGA7 Assessor IV DECRETO “P” Nº 280 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia o servidor Renan Souza Pompeu-SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor Renan Souza Pompeu lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, no cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de 07 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 281 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidora Thayna Mayara Freitas Santos-SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Thayna Mayara Freitas Santos lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, no cargo deAssessor IV– DGA-7, a partir de 06 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 282, de 15 de março de 2013. “Exonera servidora efetiva –Angelica Cristina Segatto Congro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 11 de março de 2013, ANGELICA CRISTINASEGATTO CONGRO, do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública – Enfermeira, Classe “A”, Nível “X”, matrícula funcional Nº “114766985-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 20/06/2011, conforme Decreto “P” nº 2.757, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 283 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Designa o servidor Luiz Sergio Gabriel do Gabinete do Prefeito para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor LUIZ SERGIO GABRIEL para exercer função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAÍ-1 a partir de 01 de Março de 2013, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 11 DECRETOS João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 284 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia o servidor RegisAquino Barros-ASSECOM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor Regis Aquino Barros lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, no cargo de Assessor IV– DGA-7, a partir de 01 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 285, de 15 de março de 2013. “Exonera Eduardo Loss Cenci –SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de março de 2013, EDUARDO LOSS CENCI do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 286 DE 15 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia o servidor Eduardo Loss Cenci-SEMOP” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor Eduardo Loss Cenci lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, no cargo de Assessor de Planejamento– DGA-4, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 296, de 18 de março de 2013. “Exonera NelsonAzambujaAlmirão-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de março de 2013, NELSON AZAMBUJA ALMIRÃO, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 297 DE 18 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia o servidor NelsonAzambujaAlmirão-SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor NELSON AZAMBUJA ALMIRÃO lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assessor Especial II– DGA-2, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 298, de 18 de março de 2013. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de SaúdeSEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de março de 2013, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 298, de 18 de março de 2013 Nauber Giolando Moreira DGA5 Gerente de Núcleo Washington Borges Costa DGA5 Gerente de Núcleo DECRETO “P” Nº 299, de 18 de março de 2013. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 299, de 18 de março de 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 12 DECRETOS RESOLUÇÃO Nº 001/2013/SEMC CARLOS FÁBIO SELHORST DOS SANTOS, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,emacordo com oCAPÍTULOV– DAANÁLISEDOSPROJETOS–Artigo 19 – Caput, Resolve: Artigo 1º. Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Daisy da Rosa Vargas Gonçalves – Coordenadora; Simone Porto Duarte – Gestora Analista; Thiago de Castro Fiel - Gestor Analista; Eliane Luiz de Oliveira – Contadora; e Luciane Dutra Fonseca de Lima –AssistenteAdministrativa. Artigo 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Dourados, 19 de março de 2013. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÃO Nº 002/2013/SEMC CARLOS FÁBIO SELHORST DOS SANTOS, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em acordo com o Decreto Nº 3576, de 27 de julho de 2005 e alterações posteriores, que “Estabelece normas e procedimentos sobre a organização, o funcionamento e a aplicação do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), em sua ”Seção II Das Competências - DAANÁLISEDOSPROJETOS–Artigo 4º – Parágrafo único, Resolve: Artigo 1º. Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista no artigo 7º da Lei nº 2703, que será integrada por: Carlos Antonio Marinho Gonçalves, Rogério dos Reis Hoslbak e Rilvan Daniel Barbosa, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, após votação durante a reunião do Conselho no dia 18 de março de 2013; e Carlos Fábio Selhorst dos Santos e Aristeo Duarte de Freitas Júnior, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura. Artigo 2º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação, revogando-se as DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 PORTARIA N.º 04/CORR/GMD/2013 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Parte nº 160º/GMD/2013, do Subcomandante da GMD-GM Subinspetor Orlean Catellan Teixeira, do dia 11 de março de 2013. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula 44231-1; e Dirceu Aparecido Martins Arbues, matrícula 44151-1, como Membros; e Jamil da Costa Matos, matrícula 114764167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar, nos termos do art. 23,§ 1°; da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 14 de março de 2013. Eugênio Mendes – Subinspetor-GMD Corregedor Geral da Guarda Municipal PORTARIAS Nauber Giolando Moreira DGA3 Diretor de Departamento Washington Borges Costa DGA3 Diretor de Departamento DECRETO “P” Nº 300 DE 18 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidora Ivonete Maria da Silva Thomaz-SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidoraIVONETEMARIADASILVATHOMAZlotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Gerente de Núcleo– DGA-5, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 301 DE 18 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia o servidor PauloAfonso Flores Falcão-FUNED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor PAULOAFONSO FLORES FALCÃO lotado na Fundação de Esportes de Dourados, no cargo deAssessor Especial II– DGA-2, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 305 DE 19 DE MARÇO DE 2013. “Nomeia a servidora Sandra Cristina Rogerio–SEMAD” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Sandra Cristina Rogerio lotada na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de 18 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2013. Dourados (MS),em19 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 306, de 19 de março de 2013. “Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora ElaineAparecida Pereira Cardoso, a partir de 01 de março de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 13 RESOLUÇÕES disposiçõesemcontrário. Dourados, 19 de março de 2013. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÃO Nº. 006/2013/GAB/SEMAIC/PMD Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 46 da Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009. RESOLVE: Artigo 1° - Cancelar o registro da empresa FÁBRICA DE LATICÍNIOS SÃO LUIZ LTDA – ME (Like) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS–SIMDsob número 006 (zero, zero, seis). Artigo 2° - Cancelar o registro de EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa no SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 3° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIODEDOURADOS Dourados/MS, 12 de março de 2013. NEIRE COLMAN Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Resolução nº.Ret/03/523/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/05/825/11/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA, matrícula funcional nº “114760102-1” ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Posturas Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), 6580 (seis mil, quinhentos e oitenta) dias de averbação de tempo de serviço. Onde consta: “02/05/1968 a 05/06/1972, 21/08/1975 a 09/09/1979, 10/09/1979 a 26/09/1988, 01/07/1990 a 31/07/1990 e de 01/11/1990 a 31/12/1990”, passa a constar: “02/05/1968 a 05/06/1972, 21/08/1975 a 09/09/1979, 10/09/1979 a 26/09/1988, 01/07/1990 a 31/07/1990, 01/11/1990 a 31/12/1990 e de 01/03/1991 a 30/09/1991”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de março de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/03/524/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/03/478/2013/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal MARIA LUIZA DA SILVA WATERKEMPER, matrícula funcional nº “22841-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Licença Prêmio por assiduidade. Onde consta: “a partir de 11/03/2013”, passa a constar: “a partir de 01/04/2013”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de março de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ch/03/526/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal, SONIASOARES DASILVA, matrícula funcional nº “83061-1” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Pública III, função de Técnico de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “Redução de carga horária para 20 (vinte) horas semanais de trabalho, sem redução da remuneração”, conforme Parecer nº 144/2013, constante no Processo Administrativo nº 226/13, no período de 12/03/2013 a 11/03/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de março do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Iogurte integral adoçado sabor morango 001/2010/ SIMD Embalagem flexível de polietileno de alta densidade (bisnaga), produto com peso líquido de 110 (cento e dez) gramas. 2 Iogurte integral adoçado sabor coco 002/2010/ SIMD Embalagem flexível de polietileno de alta densidade (bisnaga), produto com peso líquido de 110 (cento e dez) gramas. 3 Iogurte integral adoçado com polpa de fruta sabor morango 004/2010/ SIMD Embalagem rígida de polietileno (garrafa), produto com peso líquido de 500 (quinhentos) gramas. 4 Iogurte integral adoçado com polpa de fruta sabor coco 005/2010/ SIMD Embalagem rígida de polietileno garrafa), produto com peso líquido de 500 (quinhentos) gramas. 5 Iogurte integral adoçado com polpa de fruta sabor morango 007/2010/ SIMD Embalagem rígida de polietileno (garrafa), produto com peso líquido de 900 (novecentos) gramas. 6 Iogurte integral adoçado com polpa de fruta sabor coco 008/2010/ SIMD Embalagem rígida de polietileno (garrafa), produto com peso líquido de 900 (novecentos) gramas. 7 Iogurte integral adoçado com polpa de fruta sabor morango 010/2010/ SIMD Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade (sache), produto com peso líquido de 1000 (um mil) gramas. 8 Iogurte integral adoçado com polpa de fruta sabor coco 011/2010/ SIMD Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade (sache), produto com peso líquido de 1000 (um mil) gramas. 9 Leite pasteurizado tipo C integral 013/2010/ SIMD Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade (sache), produto com volume líquido de 1 (um) litro. 10 Queijo tipo mussarela 029/2011/ SIMD Embalagem flexível de polietileno de alta densidade (bisnaga), produto a ser pesado na presença do consumidor. 11 Queijo tipo mussarela (nozinho) 030/2011/ SIMD Embalagem flexível de polietileno de alta densidade (bisnaga), produto a ser pesado na presença do consumidor. 12 Queijo tipo mussarela (nozinho temperado) 031/2011/ SIMD Embalagem flexível de polietileno de alta densidade (bisnaga), produto a ser pesado na presença do consumidor. 13 Bebida láctea fermentada sabor morango 0034/2011 /SIMD Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade (sache), produto com peso líquido de 1000 (um mil) gramas. 14 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL Nº 001/2013 EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas às inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas às inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores; Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005 e alterações posteriores; Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e alterações posteriores e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007 e alterações posteriores, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1.0.DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2013 é de R$ 323.617,00 (Trezentos e vinte e três mil, seiscentos e dezessete reais). 2.0.DAINSCRIÇÃODOSPROJETOS 2.1. A Secretaria Municipal de Cultura de Dourados receberá os projetos no período de 20 de março à 18 de abril de 2013 , de segunda à sexta feira, no horário das 08h00 às 11:00h e das 13:00h às 16h30. 2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº - Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, em uma única via, formatoA4, com as páginas numeradas e rubricadas e os currículos do proponente e do executor; 2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.3.1. permuta por meio de cd; 2.3.2. por e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br; 2.3.3. pelo site:www.dourados.ms.gov.br; 2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; 2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de Dourados há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente; 2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico e/ou cultural que o habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; 2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital; 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações; 2.10. O calendário das atividades deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela SEMCemcaso de necessidade de adequação: • Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 20 de março de 2013 • Recebimento das Inscrições: De 20/03/2013 até 19/04/2013 • Comissão deAvaliação Técnica: De 22/04/2013 a 30/04/2013 • Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 30/04/2013 até 17/05/2013 • Publicação da Relação deAprovados: 20 de Maio de 2013 • Documentação Complementar: De 20/05/2013 até 03/06/2013 • Período de Execução-financeira: De 17/06/2013 até 31/12/2013 3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação: 3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título de eleitor, currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta metodológica e breve currículo do diretor responsável; 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do artista plástico; 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor e carta de anuência de todos os envolvidos; 3.2.4. para a produção literária – texto original e carta de anuência de todos os envolvidos; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) composições (letra da música) que farão parte da gravação e carta de anuência de todos os envolvidos; 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas participantes e da equipe de produção; 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve currículo dos ministrantes. Paragrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com carta de anuência de todos os envolvidos e espaços públicos. 4.0DANATUREZADOSPROJETOS: 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico e/ou culturais, a saber: 4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes plásticas, gráficas, fotografia e congêneres; 4.1.3 –Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e empequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção; 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia em diferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 5.0DOSRECURSOSDISPONÍVEIS À critério da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais, os projetos apresentados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), poderão ser contemplados, nos limites de quantidade e valores a seguir: 02 (dois) projetos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 13 (treze) projetos de até R$ 15.000.00 (quinze mil); 06 (seis) projetos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); 02 (dois) projetos de até R$ 4.308,50 (quatro mil, trezentos e oito reais e cinqüenta centavos) 6.0DOENQUADRAMENTODOSPROJETOS 6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) deverão ser obrigatoriamente enquadrados em uma das áreas artística e/ou cultural (e em uma das suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas. 6.1.Artes Cênicas 6.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 6.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; 6.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 6.1.5.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.2.Artes visuais 6.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 6.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva; 6.2.3.Atividades de formação – oficinas; 6.3.Audiovisual 6.3.1. Produção – deCD-ROM/DVD; 6.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 6.3.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.4.Artesanato 6.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 6.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 6.4.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.5. Folclore e manifestações populares 6.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 6.5.2.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.6. Literatura 6.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 6.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 6.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias; 6.7. Música 6.7.1. Produção – CDs; 6.7.1.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas; 6.7.2. Produção – DVDs; 6.7.3. Produção – prensagem de CDs e DVDs; 6.7.4. Promoção de eventos – circulação de shows; 6.7.5. Promoção de eventos – apresentações de shows; 6.7.6. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.7.7.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.7.8.Apoio à bandas e fanfarras; 7.0DAAVALIAÇÃOTÉCNICO-JURÍDICADOSPROJETOS: 7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, 15 EDITAIS EXTRATODO7°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 050/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 04/04/2013 e previsão de vencimento para 04/10/2013 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inícioem04/03/2013 e previsão de vencimentoem04/07/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Decisão Construtora Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 024/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 01/03/2013 e previsão de vencimento em 28/06/2013, bem como a re-ratificação do 3º TermoAditivo, que passará a viger como segue: Oprazo para a execução dos serviços fica prorrogado por mais 480 (quatrocentos e oitenta) dias, com início em 24/10/2011 e vencimento em 14/02/2013 e o prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA - SEMAD EDITAL N° 001/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 012, publicado no Diário Oficial de 29/01/2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo a Chamada Pública n° 001/2013/Semad, conforme segue. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A IMPLANTAÇÃO DESISTEMAPARAGESTÃODEMARGEMCONSIGNADO. FICAM CREDENCIADAS AS PROPONENTES: CONSIGNUM GESTÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL, SÃO PAULO CONSIG LTDA, WMG SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA e DB1 INFORMÁTICA SOFTWAREECONSULTORIA. Havendo igualdade entre as empresas na avaliação dos itens, encorpamos mais critérios para avaliação e análise, tais como: funcionalidades adicionais, tecnologias utilizadas (sistema gerenciador de banco de dados, ferramentas para desenvolvimento, componentes do sistema, etc); e usabilidade. Assim, baseando nesses critérios obtivemos a seguinte classificação: 1º -WMGSOLUÇÕESEMTECNOLOGIADAINFORMAÇÃO; 2º -DB1INFORMÁTICASOFTWAREECONSULTORIALTDA; 3º -SÃOPAULOCONSIGLTDA; e 4º -CONSIGNUMGESTÃODEMARGEMCONSGINÁVEL. Dourados (MS), 19 de março de 2013. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro EXTRATOS LICITAÇÕES com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais; 8.0.DOJULGAMENTODOSPROJETOS: 8.1.AComissão deAvaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; 8.2.Acomissão deAvaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o proponente, se entender necessário, para manifestar-se sobre o projeto, como também, tal manifestação poderá ser requisitada pelo proponente. 8.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 8.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; 8.5. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município até o dia 20 de maio de 2013, constando o nome dos proponentes e os valores a serem financiados, salvo se ocorrerem imprevistos que impossibilitem o cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação, após solicitação justificada para tal adiamento, o que deverá ser também publicado noDOM; 9.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento; 9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em que estes forem baseadosemobras de terceiros. 10.0.DACONTRAPARTIDAOBRIGATÓRIA 10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 10.1.1. produção de CD, DVD e/ou CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.2. produção de fitas de vídeo –10%(dez por cento) do total produzido; 10.1.3. livros, revistas e similares –10%(dez por cento) do total produzido; 10.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 5%(cinco por cento) do total dos ingressos; 10.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 10.1.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou depósito do valor equivalente a10%(dez por cento) do repasse do FIP; Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira, deverão depositar os recursos financeirosemconta especifica do projeto cultural. 11DACONTRAPARTIDASOCIAL 11.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD ou DVD deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar pelo menos 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, aberta ao público. 11.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 11.6 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores, além das sanções legais, inabilitará o proponente infrator por, no mínimo três anos, de participar do FIP. Parágrafo Único: Caberá à Secretaria Municipal de Cultura garantir a infraestrutura mínima para a realização da contrapartida social. 12DASDISPOSIÇÕESFINAIS: 12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente: 12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 02 (duas)UFERMS. 12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; 13.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. Dourados – MS, 18 de março de 2013 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura de Dourados 16 EXTRATOS em04/04/2012 e vencimentoem28/02/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO4°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 019/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preço nº 038/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 23/01/2013 e vencimento previsto para 23/07/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de Janeiro 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2011/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS. Atilio Magrini Neto. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 003/2011. OBJETO: Faz-se necessário a RE-RATIFICAÇÃO da Cláusula 05.00, item 05.03 do Contrato Originário como segue: Onde Consta: 05.03- Em caso de mora, fica o LOCATÁRIO, obrigado a pagar multa contratual de 2% (dois por cento) ultrapassado a data estabelecida no item 05.01, incidindo sempre sobre o total corrigido. Passa a constar: 05.03- Em caso de mora, fica o LOCATÁRIO, obrigado a pagar multa contratual de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor do aluguel, depois de ultrapassada a data estabelecida no item 05.01., bem como a prorrogação do prazo estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 18 de fevereiro de 2013 e término previsto para 18 de agosto de 2013 e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.01 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 6.838,91 (seis mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos), totalizando um montante de R$ 41.033,46 (quarenta e um mil trinta e três reais e quarenta e seis centavos) para o período prorrogado.Ovalor global do contrato passará a ser de R$ 189.085,62 (cento e oitenta e nove mil oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 18/02/ 2013. OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema HospitalarAmbulatorial 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO4ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 193/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 007/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 09/02/2013 e previsão de vencimento em 09/04/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 322/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pórtico Engenharia Ltda. PROCESSO: Convite n° 025/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 28/05/2013 e vencimento em 28/11/2013 e o prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em28/02/2013 e vencimentoem28/08/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 323/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pórtico Engenharia Ltda. PROCESSO: Convite n° 021/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 23/05/2013 e vencimento previsto 23/11/2013 e o prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, com início em23/02/2013 e vencimentoem23/08/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. Republica-se por Incorreção: EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2012. OBJETO: Aquisição de medicamentos de distribuição gratuita, material farmacológico e material hospitalar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 2096 - Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 10.302.15 -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15 –Atenção Especializada 2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento SAE/CTA 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 – Medicamentos 33.90.32.10 – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 507.277,41 (quinhentos e sete mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e umcentavos). DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Stock Comercial Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2012. OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, objetivando atender a Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Cerest 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.07. – Material Químico 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.23. – Material Laboratorial 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 17 EXTRATOS 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.688,56 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 18 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nacional Comercial Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 165/2012. OBJETO: Aquisição de equipamento e material hospitalar a serem utilizados pelo serviço de atendimento móvel de urgência –SAMU. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.24 – Material Hospitalar 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.03. –Aparelhos, equipamentos e utensílios médico – hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.862,50 (Seis mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 15 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 146/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro deAtenção Integral à Criança eAdolescente-CAIC para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE). 3. VALOR: R$ 73.460,00 (setenta e três mil e quatrocentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 7.346,00 (sete mil e trezentos quarenta e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 147/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental e AEE). 3. VALOR: R$ 38.660,00 (trinta e oito mil e seiscentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.866,00 (três mil e oitocentos sessenta e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 148/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: Cláudio Danielson de Oliveira CPF Nº: 273.960.021-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Ensino Fundamental). 3.VALOR: R$ 5.640,00 (cinco mil e seiscentos e quarenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas de R$ 564,00 (quinhentos sessenta e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 149/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Rosemeire Silva de Oliveira Bezerra CPF Nº: 636.557.641-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). 3. VALOR: R$ 48.540,00 (quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.854,00 (quatro mil e oitocentos cinquenta e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 150/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 18 EXTRATOS MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE). 3.VALOR: R$ 35.180,00 (trinta e cinco mil e cento e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.518,00 (três mil e quinhentos e dezoito reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 151/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Ângela Cristina Nogueira dos Santos Reiter CPF Nº: 480.726.801-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 56.320,00 (cinquenta e seis mil e trezentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 5.632,00 (cinco mil e seiscentos trinta e dois reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 152/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Ensino Fundamental). 3.VALOR: R$ 12.360,00 (doze mil e trezentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.236,00 (um mil e duzentos trinta e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 153/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). 3. VALOR: R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 7.590,00 (sete mil e quinhentos e noventa reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 154/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: Rogerio Braga Caetano CPF Nº: 842.601.651-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3.VALOR: R$ 10.460,00 (dez mil e quatrocentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.046,00 (um mil e quarenta e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 155/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDOMAQUINOCORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: Neuzeli de Oliveira Ramos Silva CPF Nº: 447.282.551-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 6.780,00 (seis mil e setecentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 678,00 (seiscentos setenta e oito reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 19 EXTRATOS Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 156/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Moacir da SilvaAraujo CPF Nº: 436.732.011-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3.VALOR: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 157/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: Rosimar RosaVieira CPF Nº: 652.451.131-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). 3. VALOR: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 158/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MárciaValéria Rodrigues Straliotto Bastos CPF Nº: 845.647.331-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 5.220,00 (cinco mil e duzentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 522,00 (quinhentos vinte e dois reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 159/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Izildinha Silva Rodrigues CPF Nº: 562.135.571-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE). 3.VALOR: R$ 37.240,00 (trinta e sete mil e duzentos e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 3.724,00 (três mil e setecentos vinte e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 160/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Sirlene Ribeiro Lopes CPF Nº: 810.019.591-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 25.240,00 (vinte e cinco mil e duzentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.524,00 (dois mil e quinhentos vinte e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 161/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 20 EXTRATOS CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: Lídia de Jesus Bento Moreira CPF Nº: 600.442.921-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3.VALOR: R$ 6.840,00 (seis mil e oitocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 684,00 (seiscentos oitenta e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 162/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 12.960,00 (doze mil e novecentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.296,00 (um mil e duzentos noventa e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 163/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). 3. VALOR: R$ 44.840,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.484,00 (quatro mil e quatrocentos oitenta e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 164/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize CPF Nº: 256.480.968-52 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE). 3. VALOR: R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.690,00 (dois mil e seiscentos e noventa reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 165/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja CPF Nº: 931.434.351-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 16.360,00 (dezesseis mil e trezentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 1.636,00 (um mil e seiscentos trinta e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 166/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 43.240,00 (quarenta e três mil e duzentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.324,00 (quatro mil e trezentos vinte e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 21 EXTRATOS 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 167/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). 3. VALOR: R$ 76.020,00 (setenta e seis mil e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 7.602,00 (sete mil e seiscentos e dois reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 168/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:Alcena Maria Dias CPF Nº: 831.200.681-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAe AEE). 3. VALOR: R$ 38.180,00 (trinta e oito mil e cento e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.818,00 (três mil e oitocentos e dezoito reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 169/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPADREANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: Magno Luizito Saraiva Sampaio CPF Nº: 265.828.591-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 14.280,00 (quatorze mil e duzentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.428,00 (um mil e quatrocentos vinte e oito reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 170/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPEDROPALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Elisa Dileta Romann CPF Nº: 480.906.201-59 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 171/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria das Graças Maurício de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE). 3. VALOR: R$ 48.340,00 (quarenta e oito mil e trezentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.834,00 (quatro mil e oitocentos trinta e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 22 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 172/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOÁLVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 30.380,00 (trinta mil e trezentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.038,00 (três mil e trinta e oito reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 173/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALRUYGOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ruy Gomes para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE). 3. VALOR: R$ 20.080,00 (vinte mil e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.008,00 (dois mil e oito reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 174/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis CPF Nº: 853.729.511-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal ProfessoraAntônia Cândida de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 29.040,00 (vinte e nove mil e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.904,00 (dois mil e novecentos e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 175/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Marinêz Felizardo Bartolomeu CPF Nº: 596.377.731-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). 3. VALOR: R$ 65.620,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 6.562,00 (seis mil e quinhentos sessenta e dois reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 176/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Lindiane Keyla da Silva CPF Nº: 945.655.541-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 50.120,00 (cinquenta mil e cento e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 5.012,00 (cinco mil e doze reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 177/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: Izabel Moreno Brites CPF Nº: 511.534.081-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 23 EXTRATOS e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 17.940,00 (dezessete mil e novecentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.794,00 (um mil e setecentos noventa e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 178/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAIRIALÚCIAWILHELMKONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: João Menezes Paes CPF Nº: 408.344.500-97 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Iria LúciaWilhelm Konzen para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3.VALOR: R$ 37.240,00 (trinta e sete mil e duzentos e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 3.724,00 (três mil e setecentos vinte e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 179/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAe AEE). 3. VALOR: R$ 34.140,00 (trinta e quatro mil e cento e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 3.414,00 (três mil e quatrocentos e quatorze reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 180/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). 3. VALOR: R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.780,00 (dois mil e setecentos e oitenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 181/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental eAEE). 3. VALOR: R$ 38.820,00 (trinta e oito mil e oitocentos e vinte reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 3.882,00 (três mil e oitocentos oitenta e dois reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 182/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal:Adriana Freitas Camilo de Carvalho CPF Nº: 706.656.991-15 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 24 EXTRATOS 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 20.160,00 (vinte mil e cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 183/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental e EJA). 3.VALOR: R$ 60.460,00 (sessenta mil e quatrocentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 6.046,00 (seis mil e quarenta e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 184/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Osvaldo Soares da Silva CPF Nº: 101.563.608-02 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Indígena eAEE). 3.VALOR: R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e seiscentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 9.760,00 (nove mil e setecentos e sessenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 185/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAAGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: Jacenir Freitas Souza CPF Nº: 025.890.931-52 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Agustinho para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Indígena eAEE). 3. VALOR: R$ 68.420,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 6.842,00 (seis mil e oitocentos quarenta e dois reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 186/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAARAPORÃ CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 Responsável Legal:Andréia Cristina Silva de Jesus CPF Nº: 942.978.271-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Araporã para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Indígena eAEE). 3. VALOR: R$ 70.960,00 (setenta mil e novecentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 7.096,00 (sete mil e noventa e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 187/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENALACU’IROQUEISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: RicardoArce Isnard CPF Nº: 636.648.951-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Indígena). 3.VALOR: R$ 15.840,00 (quinze mil e oitocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.584,00 (um mil e quinhentos oitenta e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 25 EXTRATOS 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 188/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAPA’I CHIQUITO-CHIQUITOPEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal: Cleide da Silva Pedro CPF Nº: 722.064.701-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito-Chiquito Pedro para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Indígena). 3. VALOR: R$ 8.520,00 (oito mil e quinhentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 852,00 (oitocentos cinquenta e dois reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 189/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENARAMÃOMARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: Bonifácio Moura CPF Nº: 721.312.761-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Ramão Martins para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Indígena). 3. VALOR: R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 5.460,00 (cinco mil e quatrocentos e sessenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 190/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALTENGATUÍMARANGATU-POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: ElizabeteValério CPF Nº: 389.966.691-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalTengatuí Marangatu-Polo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Indígena eAEE). 3. VALOR: R$ 125.180,00 (cento vinte e cinco mil e cento e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 12.518,00 (doze mil e quinhentos e dezoito reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 191/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Silvania de FátimaTardin Lima CPF Nº: 845.820.651-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.670,00 (um mil e seiscentos e setenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 192/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALBEATRIZDEBARROSBUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: Lurdes Carreiro Pereira Ferreira CPF Nº: 596.301.751-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.110,00 (dois mil e cento e dez reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 193/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 26 EXTRATOS INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCELSODEALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: Selma Garcia Conde CPF Nº: 529.190.801-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Celso de Almeida para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 194/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 195/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal: Edna da Silva Prudêncio Oliveira CPF Nº: 931.612.201-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3.VALOR: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.480,00 (um mil e quatrocentos e oitenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 196/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDÉCIOROSABASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: João Eduardo Fratta Júnior CPF Nº: 609.948.191-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.780,00 (um mil e setecentos e oitenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 197/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: Josimar Pereira da Silva CPF Nº: 924.519.771-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.290,00 (um mil e duzentos e noventa reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 198/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALFRUTOSDOAMANHÃ CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Geiza da Cruz Ferreira dos Santos Ribeiro CPF Nº: 833.182.321-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Frutos doAmanhã para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.880,00 (um mil e oitocentos e oitenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 27 EXTRATOS 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 199/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALGENYFERREIRAMILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Sônia Maria de LimaVermieiro CPF Nº: 946.807.791-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 200/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHELENAEFIGÊNIAPEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.420,00 (um mil e quatrocentos e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 201/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALIVOBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Marcos Frederico Flores CPF Nº: 536.236.900-82 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.380,00 (um mil e trezentos e oitenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 202/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALKÁTIAMARQUESBARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo CPF Nº: 407.993.281-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3.VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 203/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMANOELPEDRONOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: Rosimeire Brito Mourão Rodrigues CPF Nº: 887.604.131-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3.VALOR: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.470,00 (um mil e quatrocentos e setenta reais) . 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 204/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 28 EXTRATOS CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADENAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal:Andressi Gomes deAlencar Ramos CPF Nº: 792.471.481-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.360,00 (um mil e trezentos e sessenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 205/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPAULOGABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: Fábio Lanza Moreira CPF Nº: 898.877.271-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3.VALOR: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 206/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEQUENOPRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: JoziAlves Pereira Inácio CPF Nº: 982.454.901-30 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 207/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRADE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: Jeferson Fernando Del Rigo CPF Nº: 996.493.651-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiróz Teixeira para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.580,00 (um mil e quinhentos e oitenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 208/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: Jacqueline Ferreira Florentim CPF Nº: 003.869.811-08 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3.VALOR: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.920,00 (um mil e novecentos e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 209/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORBERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima CPF Nº: 975.099.141-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.990,00 (um mil e novecentos e noventa reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 29 EXTRATOS 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 210/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: Maria Rosilda da Silva CPF Nº: 939.598.501-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3.VALOR: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 211/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORMÁRIOKUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: Débora Nunes Cardoso CPF Nº: 039.601.131-45 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.690,00 (um mil e seiscentos e noventa reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 212/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAMÃOVITALVIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: Mayara Carlesso de Souza Uhde CPF Nº: 024.876.501-92 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) , transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 213/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal:Adrieli Marques da Silva CPF Nº: 052.330.061-11 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 214/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: Josiani de JesusVeras Schaedler CPF Nº: 988.099.971-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.940,00 (um mil e novecentos e quarenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 30 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 215/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALVITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: Edna Giló dos Santos CPF Nº: 890.841.521-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3.VALOR: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.480,00 (um mil e quatrocentos e oitenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 216/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALWILSONBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: Francieli Gomes de Barros CPF Nº: 036.623.971-61 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil MunicipalWilson Benedito Carneiro para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.410,00 (um mil e quatrocentos e dez reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 217/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃOEDOESPORTE–ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: Daither Rodrigo Ferreira Campos CPF Nº: 005.983.521-47 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação Brasileira de Crédito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte–ABCDE para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 218/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:CRECHELARANDRÉLUIZ PAVILHÃODASOPA CNPJ N°: 15.469.562/0001-56 Responsável Legal: Josephina Fernandes Capillé CPF Nº: 285.339.091-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Creche Lar André Luiz Pavilhão Da Sopa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e PréEscola). 3. VALOR: R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.430,00 (três mil e quatrocentos e trinta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 219/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ N°: 03.623.964/0001-84 Responsável Legal: Jaime Presoto de Oliveira CPF Nº: 049.071.321-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município ao Lar de Crianças Santa Rita para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola). 3. VALOR: R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.830,00 (três mil e oitocentos e trinta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 220/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DEDOURADOS-APAE CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal:Wisley da Silva Milan CPF Nº: 055.439.068-03 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados-APAE para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental). 3.VALOR: R$ 9.160,00 (nove mil e cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 31 EXTRATOS parcelas de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 221/2013 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: Edi Cury Soares CPF Nº: 489.931.741-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação Pestalozzi de Dourados para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche, PréEscola e Ensino Fundamental). 3. VALOR: R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 706,00 (setecentos e seis reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 15 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE EMPENHO N° 1255/2013. PARTES: Município de Dourados C.M. Carvalho&Cia Ltda -ME CNPJ: 07.482.502/0001-45 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO018/2013 OBJETO: Aquisição de material de pintura para reforma interna dos Blocos do CAM,visando atender aSEMAD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24. Valor: R$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais). DATADEEMPENHO:18/03/2013 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1255/2013. PARTES: Município de Dourados C.M. Carvalho&Cia Ltda -ME CNPJ: 07.482.502/0001-45 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO018/2013 OBJETO: Aquisição de material de pintura para reforma interna dos Blocos do CAM,visando atender aSEMAD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24. Valor: R$ 200,00 (duzentos reais). DATADEEMPENHO:18/03/2013 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: FLAVIO NUNES PEREIRA SEMS 351/2013 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO LAURINDA APARECIDA DA SILVA SEMED 339/2013 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ELIANE DE FATIMA TRICHES SEMED 135/2013 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO FATIMA JULIAO SOARES SEMED 23/2013 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MARCIA PRENDA TEIXEIRA SEMED 131/2013 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO MARIA MADALENA BERNARDES SEMAS 255/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: OZIAS PEREIRA DOS SANTOS SEMED 335/2013 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE PROCESSOS INDEFERIDOS: PROCESSOS EXTINTOS: Nome: Resolução: Setor: Dias: Período: RONALDO FERREIRA GOMES 515 SEMED 30 04/03/13 A 02/04/13 Nome: Resolução: Setor: Meses: A partir de: CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA 516 SEMAD 3 15/03/2013 Nome: Resolução: A partir de: FABIO RODRIGUES BORGES 517 18/03/2013 Nome: Resolução: Setor: Anos: A partir de: CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA 519 SEMOP 2 25/03/2013 JANETE DE SOUZA 518 SEMED 2 01/04/2013 LUCIANA MAZZUQUELLE MARCON MORENO 522 SEMED 2 14/03/2013 MEIRE DE FALCO LIMA 521 SEMED 2 14/03/2013 ROSIANE LEITE BENITESDE LIMA 520 SEMED 2 01/04/2013 SEMED REINTEGRAÇÃO: LICENÇAPARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR - TIP (SEM REMUNERAÇÃO): LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE: LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR: Setor: Nome: Resolução: Setor: Dias: Período: ANDRESSA MEYRIELEN BILO ROQUE 512 SEMED 120 08/03/13 A 05/07/13 (Devido ao término do contrato de trabalho) CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA 505 SEMS 180 04/03/13 A 30/08/13 CRISTINEIA FREIRE DA SILVA 513 SEMED 180 04/03/13 A 30/08/13 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 510 IMAM 180 23/02/13 A 21/08/13 ELIANE ALVES FRANCA 511 SEMFIR 180 25/02/13 A 23/08/13 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT 381 SEMED 180 01/03/13 A 27/08/13 LENE ASSUNÇÃO ANDERSON 508 SEMED 180 27/01/13 A 25/07/13 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA 506 SEMS 180 04/03/13 A 30/08/13 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO 507 SEMED 180 14/02/13 A 12/08/13 TATIANE DO AMARAL PESSARINI MORAES 509 SEMAS 180 25/02/13 A 23/08/13 LICENÇAÀGESTANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: 32 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS - IMAM PORTARIA Nº. 068, de 05 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear RODRIGO RIBAS TERRA no cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 069, de 05 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de março de 2013, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Emerson Ferreira do Nascimento Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Marcelo Pereira Mourão Michelle Nataly Carvalho Rojas Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Marcelo Pereira Mourão Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 PORTARIAS LEGISLATIVAS EXTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Global Serviços, Soluções em Tecnologia e Novos Negócios Ltda Me, CNPJ N.º 08.482.775/0001-52 OBJETO: Prestação de serviços de exercício de consultoria ampla aos órgãos de informática da Câmara Municipal especialmente com relação a questão de maior complexidade envolvendo os servers da casa; assessoria a esses órgãos no que tange á implantação de novos projetos a serem desenvolvidos no âmbito informática; instalação e ampliação da rede lógica que impliquem alta periculosidade. CONTRATO: 001/2013, 01 de março de 2013. VALOR: R$ 77.985,00 (setenta e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 01 de março de 2013 a 01 de março 2014. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 001/2013, Convite 001/2013 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: Paraíso Engenharia e ConstruçõesLTDA(LoteamentoTerra Dourada) Licença nº: LI/162/2012 CPF/CNPJ nº: 10.189.478/0001-65 Aos 23 dias do mês de Janeiro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 131, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: FARMÁCIAPARQUEDOSIPÊSME Licença nº: LS/0303/2012 CPF/CNPJ nº: 06.788.635/0001-81 Aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 43, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:ANDRADE&GUEDESLTDA-ME(BAHAMASNIGHTCLUB) Licença nº: LI/174/2012 CPF/CNPJ nº: 14.255.144/0001-01 Aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 13, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:ANDRADE&GUEDESLTDA-ME(BAHAMASNIGHTCLUB) Licença nº: LO/0180/2012 CPF/CNPJ nº: 14.255.144/0001-01 Aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 06, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:ANDRADE&GUEDESLTDA-ME(BAHAMASNIGHTCLUB) Licença nº: LP/171/2012 CPF/CNPJ nº: 14.255.144/0001-01 Aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 26, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: RAIZQUADRADACOMÉRCIODECONFECÇÕESLTDA Licença nº: LP/038/2008 CPF/CNPJ nº: 82089566/0001-04 Aos 18 dias do mês de março de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 56, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM 33 PORTARIAS LEGISLATIVAS PRESIDENTE PORTARIA Nº. 070, de 06 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO do cargo de Sub-Procurador (DAS-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em06 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 071, de 07 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - NomearOSCARHENRIQUE PERESDESOUZAKRUGERno cargo de Sub-Procurador (DAS-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 21 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 072, de 07 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear RICARDO SILVEIRA GONÇALVES no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador PedroAlves de Lima, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 073, de 08 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 05 de março de 2013, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Luiz Ribeiro Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver.Aguilera de Souza Rosana MachadoAlves Reginaldo Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver.Aguilera de Souza Zilmara Machado Maciel Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver.Aguilera de Souza Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 074, de 11 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ÁUREA FLORÊNCIO DA SILVA, referente ao período aquisitivo de 27/03/2012 a 26/03/2013, a partir de 01 de abril de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 075, de 11 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 04 de março de 2013, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Alyne Joyce dos Santos Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Marcelo Pereira Mourão RogérioTakashi Cardoso Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Marcelo Pereira Mourão Wellington Maurício de Morais Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Marcelo Pereira Mourão Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 076, de 12 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - NomearLEANDROSILVACABANHEno cargo deAssessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Idenor Machado, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 077, de 12 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SIDNEIDE RIBEIRO ALFREDO no cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAparecido Medeiros da Silva, a partir de 22 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 078, de 12 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear NADIELE DA SILVA ANTONIO ALENCAR no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAparecido Medeiros da Silva, a partir de 08 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 079, de 12 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SANDRA FEITOSA VIEIRA FRANCISCO do cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira,em01 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 34 PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA 15 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURAREALIZADANODIA18DEMARÇODE2013 O Conselho Municipal de Cultura esteve reunido no dia 18 de março de 2013, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, no Teatro Municipal de Dourados, no Parque dos Ipês, a partir das 17h50, para a realização da reunião Ordinária do CMC, que foi adiada do dia 4 de março de 2013, conforme consta da ata de número 14, estando presentes Taianne Petelin França, presidente do CMC; Carlos Antonio Marinho Gonçalves, secretário; Rogério Holsbak, membro titular, Carlos Fábio Selhorst dos Santos, membro titular; Rilvan Daniel Barbosa, membro titular; Luciano Brufatto Yamaguti, membro titular e Aristeo de Freitas Júnior, membro suplente. Abrindo a reunião, a presidente Taianne Petelin França, após dar a boas vindas a todos fez a leitura das Atas 13 e 14 do CMC, que na oportunidade anterior não havia sido entregue, e que foi aprovada e assinada por todos os presentes. Emseguida foi iniciada a discussão da pauta do dia, com a análise final do Edital do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), sendo feita então a leitura e definição de alguns itens – valor final do FIP, calendário de atividades e eleição da Comissão deAvaliação e Seleção dos Projetos Culturais. Após a aprovação do valor (R$ 323.617,00 -Trezentos e vinte e três mil, seiscentos e dezessete reais), foi definido o calendário das atividades do FIP, ficando desta forma definido: “O calendário das atividades deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela SEMC em caso de necessidade de adequação: Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 20 de março de 2013; Recebimento das Inscrições: De 20/03/2013 até 19/04/2013; Comissão de Avaliação Técnica: De 22/04/2013 a 30/04/2013; Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 30/04/2013 até 17/05/2013; Publicação da Relação de Aprovados: 20 de Maio de 2013; Documentação Complementar: De 20/05/2013 até 03/06/2013; Período de Execuçãofinanceira: De 17/06/2013 até 31/12/2013”. Na sequencia, procedeu-se a votação para indicação de três membros para a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais. Candidataram-se os conselheiros Taianne Petelin França, Rogério dos Reis Hoslbak, Rilvan Daniel Barbosa e Carlos Antonio Marinho Gonçalves. A votação entre os membros apresentou como resultado 06 (seis) votos para Rogério Holsbak; 05 (cinco) votos para Rilvan Daniel Barbosa; 04 (quatro) votos para Carlos Marinho e 03 (três) votos para Taianne Petelin, sendo oficialmente indicados então os três mais votados. Investido do cargo de secretário municipal de Cultura, Carlos Fábio Selhorst dos Santos fez a indicação dos dois membros indicados pelo Executivo, para a composição da comissão, apontando Aristeo Duarte de Freitas Júnior e Carlos Fábio Selhorst dos Santos para a composição final. O texto final do Edital do FIP sofreu algumas modificações em relação ao transcrito na Ata nº 13, ficando então com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL Nº 001/2013 - EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) - O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas às inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores; Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005 e alterações posteriores; Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e alterações posteriores e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007 e alterações posteriores, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1.0. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2013 é de R$ 323.617,00 (Trezentos e vinte e três mil, seiscentos e dezessete reais). 2.0.DAINSCRIÇÃODOSPROJETOS 2.1. A Secretaria Municipal de Cultura de Dourados receberá os projetos no período de 20 de março à 18 de abril de 2013 , de segunda à sexta feira, no horário das 08h00 às 11:00h e das 13:00h às 16h30. 2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº - Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, em uma única via, formatoA4, com as páginas numeradas e rubricadas e os currículos do proponente e do executor; 2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.3.1. permuta por meio de cd; 2.3.2. por e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br; 2.3.3. pelo site:www.dourados.ms.gov.br; 2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; 2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de Dourados há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente; 2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico e/ou cultural que o habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; 2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital; 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações; 2.10. O calendário das atividades deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela SEMCemcaso de necessidade de adequação: Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 20 de março de 2013 Recebimento das Inscrições: De 20/03/2013 até 19/04/2013 Comissão deAvaliação Técnica: De 22/04/2013 a 30/04/2013 Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 30/04/2013 até 17/05/2013 Publicação da Relação deAprovados: 20 de Maio de 2013 Documentação Complementar: De 20/05/2013 até 03/06/2013 Período de Execução-financeira: De 17/06/2013 até 31/12/2013 3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 ATA - CMC PORTARIA Nº. 080, de 12 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 05 de março de 2013, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Alberto Lopes Delgado Recepcionista (CAP-6) Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira Thatiana da Silva Moreira Assessor ParlamentarI (CAP-3)V e r . Nelson Mauro Sodário de Oliveira Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 081, de 18 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período SIMONECONCEIÇÃOANTUNESPAREDE 60 (sessenta) dias 11/03/2013 a 09/05/2013 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 082, de 18 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 05 (cinco) dias de licença paternidade ao servidor JÚLIO CEZARMORETI com fulcro no artigo 146 da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 11 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 083, de 18 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GISELE LEITE MATTOS PUPIN no cargo de Recepcionista (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Raphael da Silva Matos, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO 35 ATA - CMC PROJETOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação: 3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título de eleitor, currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta metodológica e breve currículo do diretor responsável; 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do artista plástico; 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor e carta de anuência de todos os envolvidos; 3.2.4. para a produção literária – texto original e carta de anuência de todos os envolvidos; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) composições (letra da música) que farão parte da gravação e carta de anuência de todos os envolvidos; 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas participantes e da equipe de produção; 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve currículo dos ministrantes. Paragrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com carta de anuência de todos os envolvidos e espaços públicos. 4.0.DANATUREZADOSPROJETOS: 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico e/ou culturais, a saber: 4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes plásticas, gráficas, fotografia e congêneres; 4.1.3 –Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e empequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção; 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia em diferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 5.0DOSRECURSOSDISPONÍVEIS À critério da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais, os projetos apresentados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), poderão ser contemplados, nos limites de quantidade e valores a seguir: 02 (dois) projetos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 13 (treze) projetos de até R$ 15.000.00 (quinze mil); 06 (seis) projetos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); 02 (dois) projetos de até R$ 4.308,50 (quatro mil, trezentos e oito reais e cinqüenta centavos) 6.0DOENQUADRAMENTODOSPROJETOS 6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) deverão ser obrigatoriamente enquadrados em uma das áreas artística e/ou cultural (e em uma das suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas. 6.1.Artes Cênicas 6.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 6.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; 6.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 6.1.5.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.2.Artes visuais 6.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 6.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva; 6.2.3.Atividades de formação – oficinas; 6.3.Audiovisual 6.3.1. Produção – deCD-ROM/DVD; 6.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 6.3.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.4.Artesanato 6.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 6.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 6.4.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.5. Folclore e manifestações populares 6.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 6.5.2.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.6. Literatura 6.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 6.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 6.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias; 6.7. Música 6.7.1. Produção – CDs; 6.7.1.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas; 6.7.2. Produção – DVDs; 6.7.3. Produção – prensagem de CDs e DVDs; 6.7.4. Promoção de eventos – circulação de shows; 6.7.5. Promoção de eventos – apresentações de shows; 6.7.6. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.7.7.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.7.8.Apoio à bandas e fanfarras; 7.0DAAVALIAÇÃOTÉCNICO-JURÍDICADOSPROJETOS: 7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais; 8.0.DOJULGAMENTODOSPROJETOS: 8.1.AComissão deAvaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; 8.2.Acomissão deAvaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o proponente, se entender necessário, para manifestar-se sobre o projeto, como também, tal manifestação poderá ser requisitada pelo proponente. 8.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 8.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; 8.5. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município até o dia 20 de maio de 2013, constando o nome dos proponentes e os valores a serem financiados, salvo se ocorrerem imprevistos que impossibilitem o cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação, após solicitação justificada para tal adiamento, o que deverá ser também publicado noDOM; 9.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento; 9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em que estes forem baseadosemobras de terceiros. 10.0.DACONTRAPARTIDAOBRIGATÓRIA 10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 10.1.1. produção de CD, DVD e/ou CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.2. produção de fitas de vídeo –10%(dez por cento) do total produzido; 10.1.3. livros, revistas e similares –10%(dez por cento) do total produzido; 10.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 5%(cinco por cento) do total dos ingressos; 10.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 10.1.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou depósito do valor equivalente a10%(dez por cento) do repasse do FIP; Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira, deverão depositar os recursos financeirosemconta especifica do projeto cultural. 11DACONTRAPARTIDASOCIAL 11.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD ou DVD deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 RESOLUÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO C.E./PREVID Nº 005/2013. A Comissão Eleitoral do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com o disposto nos § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006 e Lei Complementar nº 130, de 27 de junho de 2008, torna público o RESULTADO FINAL das provas objetiva e subjetiva aplicada aos candidatos a membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) –PREVID(triênio 2.013/2.016). Art. 1º. O prazo para interpor recurso é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação no Diário Oficial do Município e deverá obedecer ao disposto no artigo 6º da Resolução 002/2012/C.CURADOR, de 19 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de dezembro de 2012, divulgado no endereço eletrônico http://www.dourados.ms.gov.br. Art. 2º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 20 de março de 2013. Norato Marques de Oliveira Presidente ANEXO I – RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA NOME CARGO NOTAFINAL SOLANGEMORAESPALACIO DIRETORADMINISTRATIVO 59,83 HEITORPEREIRARAMOS DIRETORADMINISTRATIVO 78,25 RAFAELDORNELASDEFARIA DIRETORADMINISTRATIVO 76,92 KEYLAPEREIRAMERLIM DIRETORADMINISTRATIVO 60,33 ELISADEOLIVEIRAKUHN DIRETORADMINISTRATIVO AUSENTE MAYCKCHAVESMEDEIROS DIRETORDEBENEFICIOS 30,00 GLEICIRMENDESCARVALHO DIRETORDEBENEFICIOS 70,00 ELEANDROAPARECIDOMIQUELETTI DIRETOR FINANCEIRO 82,50 36 ATA - CMC ANDREASTACIARINI RODRIGUES torna público que requereu no Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de operação - LO, para atividade de clinica medica, localizada na Rua Ciro Melo, Lt EQd 38/39 - Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. MATO GROSSO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – EPP (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as licenças; Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de ComércioVarejista de Produtos Farmacêuticos sem Manipulação de Fórmulas, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 2.060, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCEARIA E LANCHONETE MARAVILHA, torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios, localizada na rua Monte Alegre, 4715, Vila Mary, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. MOVEIS ROMERA LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio de varejista de moveis e eletrodomesticos, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 1938, Centro, no município de Dourados (MS). Nelson Sobreira da Silva, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados MS, a Licença de Operação para Atividade de Avicultura de Corte, localizada no Sítio Boa Esperança no Distrito de Panambi, Município de Dourados-MS. NOBUO YAMASHITA, inscrito no CPF/MF nº. 574.560.978-87, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada – LS, para atividade de Odontologia (clínico geral), localizada à Rua Hilda Bergo Duarte nº. 462, 1º. Andar, Sala 13, Jardim Caramuru, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROCHA & PAZ LTDA – ME – TEX PUB , torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental PréviaLP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebida, discoteca, danceterias, salões de dança e Similares, localizada na Rua Major Capilé, 1.000 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Sebastião Costa Torres, torna público que requereu ao IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados MS, a Licença de Operação para Atividade de Avicultura de Corte, localizada no Sítio São Pedro (Lote 33 da Quadra 38) na Linha do Barreirão no Distrito de Indápolis, Município de Dourados/MS. circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar pelo menos 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, aberta ao público. 11.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 11.6 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores, além das sanções legais, inabilitará o proponente infrator por, no mínimo três anos, de participar do FIP. Parágrafo Único: Caberá à Secretaria Municipal de Cultura garantir a infraestrutura mínima para a realização da contrapartida social. 12DASDISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente: 12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 02 (duas)UFERMS. 12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; 13.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. Dourados – MS, 18 de março de 2013 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura de Dourados Ao encerrar os trabalhos, às 19h45, eu, Carlos Marinho, secretário do Conselho lavrei esta ata que vai assinada por mim e pela presidente do CMC, Taianne Petelin França. Carlos Marinho Taianne Petelin França Secretário Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.446 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2013 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013 AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO torna público que com base na Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 25/03/2013, das 7h às 9h na secretaria da Escola Municipal Joaquim Murtinho, localizada à Rua Onofre Pereira de Matos,1842 – Centro, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da EM. Joaquim Murtinho, no endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7620 Dourados-MS, 18 de março de 2013. ETHEL ELEONORA MIGUEL FERNANDO ZAVARIZE Pres. da APM da Escola Municipal Joaquim Murtinho AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
share