ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.458 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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Parque dos Jequitibás
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CEP.: 79.830-220
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DECRETOS
DECRETO N° 184 DE 02 DE ABRIL DE 2013.
“Nomeia servidores para atuarem no Departamento de Julgamento Tributário,
conforme disposto no parágrafo único do art. 451, da Lei Complementar 071, de 29
de dezembro de 2003-CódigoTributário Municipal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 451, da Lei Complementar
nº 071, de 29 de dezembro de 2003 – CódigoTributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os servidores abaixo indicados, para atuarem como
autoridades julgadoras de primeira instância responsáveis pela instrução e o
julgamento do Processo Contencioso Fiscal, conforme segue:
I – Renan Souza Pompeu;
II -Waldir Ferreira de Souza
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 02 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Junior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
DECRETO Nº 188 DE 04 DE ABRIL DE 2013
“Nomeia, em substituição, membros para a comissão de avaliação de
desempenho dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, para realização dos
procedimentos de Promoção para o ano de 2013”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o servidor Luis Carlos Morais para compor a comissão de
avaliação de desempenho dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, para
realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2013, como representante da
Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio em substituição a servidora
Luciana Sena de Oliveira.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 04 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 189 DE 05 DE ABRIL DE 2013
“Constitui a Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de
Dourados, Mato Grosso do Sul”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Resolução Normativa de n° 04 de 17 de dezembro de
2012 do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul;
DECRETA:
Art. 1° Fica constituída a Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da
Cidade de Dourados, nos termos deste Decreto.
Art. 2° Cabe à Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de
Dourados
I – definir o Regimento da 5ª Conferência estabelecendo a proporcionalidade da
população e dos segmentos, de acordo com o Art. 18 da Resolução Normativa n° 04,
conforme os seguintes;
II – definir a pauta da Conferência;
III – mobilizar os parceiros e filiados, de suas entidades e órgãos membros, no
âmbito de sua atuação no município, para preparação e participação na 5ª Conferência
Municipal da Cidade;
IV – produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que
promoverá sua publicação e divulgação.
Parágrafo único: O Regimento Interno e a pauta da 5ª Conferência Municipal da
Cidade deverão ser encaminhados para a Coordenação Executiva da 5ª Conferência
Nacional das Cidades e para a Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 dias
após a convocação da referida Conferência, a fim de registrá-la e validá-la.
Art. 3° A Comissão Preparatória da 5ª Conferencia Municipal da Cidade de
Dourados será composta conforme segue:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Gerson Schaustz;
Suplente: Londres Gavioli.
Titular:Anísio de Souza Santos;
Suplente: Rosimeire da Silva.
II – Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social:
Titular: Maria Fátima SilveiraAlencar;
Suplente: Maria de Fátima dos Santos Eberhart.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas:
Titular: Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino;
Suplente: José Roberto Cattanio.
IV – Representantes da União Douradense deAssociação de Moradores:
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013
DECRETOS
Titular:Adilson Barros Mourão;
Suplente: Demetrio Siqueira Cavalcante.
V- Representantes da Casa dos Conselhos:
Titular: Danizete Capile Cunha;
Suplente: Ediana Mariza Bach.
VI – Representantes daAssociação Comercial e Empresarial de Dourados:
Titular: Rui Barbosa;
Suplente: Mario Rubens Ferraz de Paula.
VII – Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:
Titular: Marli Leite de Souza;
Suplente: Diogenes Menossi Saraiva.
VIII – Representantes da Universidade Federal da Grande Dourados:
Titular: Joelson Gonçalves Pereira;
Suplente: Mário CesarTompes da Silva.
IX – Representantes da Caixa Econômica Federal:
Titular: Paulo Silas de Castro;
Suplente: Fernanda de Fátima Francener.
Art. 4º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 05 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.458
PORTARIA Nº 025/2013
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
ROSALHAMARIADEBARROSe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora ROSALHAMARIADE BARROS, matrícula 1811-1, ocupante do cargo de
Agente de Serviços de Saúde II, na função deAuxiliar de Serviços de Saúde, do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com
fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei
Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 08 de abril de 2013.
Dourados/MS, 09 de abril de 2013.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
RESOLUÇÃO/SEMED nº 054/2013.
“Dispõe sobre o Uso de Veículos da Secretaria Municipal de Educação e dá
outras providências”
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
de suas atribuições legais conferidas por lei, etc.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar
nº 138, de 02 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização do uso da frota oficial de
veículos da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e a responsabilidade dos serviços
com os veículos, no que tange aos princípios de segurança, prudência e cumprimento
as normas vigentesemespecial as de trânsito;
CONSIDERANDOo interesse de manutenção da propriedade pública;
RESOLVE:
Artigo 1º. O controle dos veículos da Educação será exercido pela Secretaria
Municipal de Educação.
Artigo 2º. Fica responsável pelo gerenciamento do uso de todos os veículos
oficiais de propriedade ou de uso da Secretaria Municipal de Educação o Núcleo de
Controle e Manutenção da Frota, vinculado à Secretaria Municipal de Educação
(SEMED).
Artigo 3º. Em caso de acidente ou incidente envolvendo veículo oficial, o
motorista comunicará o Núcleo de Controle e Manutenção da Frota, através de um
sistema de rádio, celular ou qualquer outra forma de comunicação eficaz para que
sejam adotadas as providências cabíveis, bem como acionará o competente órgão
policial para a lavratura de Boletim de Ocorrência.
Parágrafo Único. Caso venha a ocorrer um dos fatos do caput, em dia e/ou horário
que não haja expediente, o motorista deverá comunicar imediatamente seu superior
hierárquico para que este possa entrar em contato com o responsável pelo Núcleo de
Controle e Manutenção da Frota para adoção das providências cabíveis.
Artigo 4º. A solicitação de uso dos veículos automotores, pela Secretaria
Municipal de Educação, deverá ser realizada no mínimo com 07 (sete) dias de
antecedência, junto ao responsável pela programação da frota para o agendamento do
veículo, ressalvado as situações excepcionais.
Parágrafo Único:As despesas com diária e demais custos com viagens, ficarão sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitando os prazos préestabelecidos.
Artigo 5º. Caracteriza-se como excepcionalidade, dispensando-se a programação
do Núcleo de Frotas:
I. Os casos de urgência ou emergência, serão autorizados diretamente pelo Gerente
do Núcleo de Controle e Manutenção da Frota, após autorização do (a) Secretário (a)
Municipal de Educação.
II. Em caso de cancelamento de pedido do uso dos veículos, o setor solicitante
deverá comunicar imediatamente, o Núcleo de Controle e Manutenção da Frota, para
que o mesmo seja disponibilizado a outro setor que porventura possa necessitar.
Quando não houver veículos suficientes e disponíveis para atender a todas as
solicitações, serão utilizados critérios de prioridade dos serviços a serem prestados.
Artigo 6º. A frota da Secretaria Municipal de Educação é de uso exclusivo em
serviço, sendo vedada a utilização para quaisquer outras finalidades não amparadas
pela legislaçãoemvigor, estando o infrator sujeito as penalidades previstasemlei.
Parágrafo Único: Todos os veículos da frota da Secretária Municipal de Educação
serão guardados em sua própria sede ou estacionamentos autorizados, sendo proibida
a sua guardaemgaragem residencial.
Artigo 7º. É proibida a utilização de veículos oficiais da SEMED, para fins
particulares (supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, excursões ou
passeios, transportes de pessoas e animais) que não estejam a serviço da Secretaria
Municipal de Educação.
Artigo 8º.Éde responsabilidade de cada motorista:
I. Preencher corretamente a ficha de controle do uso do veículo, a cada operação ou
procedimento realizado, apresentando relatório e prestando conta de todas as despesas
efetuadas.
II. Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação, bem como a
conservação e cuidado com o documento de porte obrigatório do veículo no interior do
mesmo, comunicando imediatamente ao Núcleo de Controle e Manutenção da Frota
da Educação para qualquer incidente que ocorra com a documentação;
III. Fazer a vistoria no veículo, verificando os níveis de água e óleo, conservação e
alinhamento dos pneus, bateria, faróis, pisca alerta, parte elétrica, mecânica e pintura,
equipamentos de segurança e documentação; zelar pela conservação do veículo,
cumprindo as atribuições inerentes ao cargo; quaisquer alterações ocorridas no
veículo deverão ser registradas no relatório de bordo do mesmo e serem comunicadas
imediatamente ao Núcleo de Controle e Manutenção da Frota da Educação;
IV. Conhecer e respeitar as regras e sinalização de trânsito, em obediência as
disposições constantes da Lei Federal nº 9.503/97 (Código deTrânsito Brasileiro);
V. Assumir todos os ônus gerados por infrações de trânsito (exceto quando estas se
derem por falta de equipamentos obrigatórios do veículo, desde que os mesmos
tenham sido previamente comunicados ao Núcleo de Controle e Manutenção da Frota
da Educação); caso o motorista não comunique a falta de tais equipamentos, o mesmo
se responsabilizará por todos os prejuízos gerados por tal ato;
VI. Usar o cinto de segurança e exigir que os demais passageiros do veículo
também procedam dessa maneira;
Artigo 9º. O descumprimento de qualquer das determinações e obrigações
instituídas por esta Resolução implicará na apuração de responsabilidade do servidor
na esferaAdministrativa, inclusive Cível e Criminal.
Artigo 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 04 de abril de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
PORTARIAS
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.458 03
RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013
RESOLUÇÃO Nº SD/04/562/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades administrativas,
para apurar o furto 01 uma bicicleta em aço, na cor azul aros 26, c/cesto, quadro
OE56170, marca Cairu Modelo Genova, patrimônio 7-18643, conforme o Boletim de
Ocorrência nº. 1311/2013, registrado em 24 de março de 2013, nos termos da CI nº.
114/13SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal deAdministração, aos cinco (04) dias do mês de abril (04) do
ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/04/563/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas praticada pelo servidor Rubens Felix da Cruz, matrícula funcional Nº
114762988-1, Auxiliar de Serviços Básicos, ocupante do cargo de Vigia, lotado
Secretária Municipal de Educação, nos termos da CI nº. 580/SEMED.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril (04)
do ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório
em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n°
043/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE
REFRIGERAÇÃO (CONDICIONADOR DE AR), OBJETIVANDOATENDER AS
NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (UBSF)”, a ser processado e
julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto
Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h
(catorze horas), do dia 22/04/2013 (vinte e dois de abril do ano de dois mil e treze), na
sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos
encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 08 de abril de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório
em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n°
048/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ELETROELETRÔNICOS E DE REFRIGERAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER
AS NECESSIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO
ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ – AB)”, a ser
processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02,
Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/04/2013 (vinte e três de abril do ano de dois mil
e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos
encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 08 de abril de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 022/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB
REGIME DE FRETAMENTO, PARA TRANSPORTAR PACIENTES NO
PERCUSO DOURADOS/CAMPO GRANDE/ DOURADOS resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A
PROPONENTE: ULISSES PEREIRA DE ALENCAR, no lote 01, pelo valor global
de R$ 248.253,60 (duzentos e quarenta e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e
sessenta reais).
Dourados (MS), 08 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 021/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
BANCO ARTICULADO PARA BANHO, OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA“, que teve
como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente PROVITAL
PRODUTOSMÉDICOHOSP.LTDA.
Dourados (MS), 25 de março de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O PRESIDENTE INTERINO DA AGETRAN DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
inexigibilidade de licitação n. 003/2013 que objetiva a contratação com a pessoa física
EDERVERACRUZ DASILVA, CPF 356.189.811-49 com fundamento no art. 25, II,
da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em02 de abril de 2013.
Walter Ribeiro Hora
Diretor Presidente Interino – Agetran
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 034/2013 que objetiva a contratação com a pessoa física LUIZ
HENRIQUE DEAGUIAR LIMAPEREIRA, CPF 500.586.571-34, com fundamento
no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em03 de abril de 2013.
Walter B. Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
LICITAÇÕES
04
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.458 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013
EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº
068/2009/DCL/PMD
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados
CONTRATADA: Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de
Imóveis Ltda.
CNPJ nº 03.953.244/0001-87
PROCESSONº: 041/2009/DCL/PMD –Tomada de Preços nº 001/2009.
OBJETO DO CONTRATO: Implantação do Parque Ambiental “Flor do Cerrado”
– Jardim Novo Horizonte.
Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo que o valor total do reajuste é de R$
33.678,77 (trinta e três mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), o
saldo contratual que é de R$ 463.256,86 (quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e
cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos) onde foi reajustado com o índice do 3º
reajuste de 7,27%, perfazendo um total de R$ 496.935,63 (quatrocentos e noventa e
seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos) que será pago
conforme as medições.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MS, 05 de outubro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
512/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 133/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir de 24/03/2013 e término previsto para
24/07/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 20 de Março de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 222/2013
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE: ASSOSCIAÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL-AEDAS–LAREBENEZERHILDAMARIACORREA
C.N.P.J: 03.471.216/0001-23
Responsável legal:MARIÚCIABEZERRA INÁCIO
C.P.F.: 338.587.481-53
2. OBJETO:
Auxílio Financeiro para aquisição de materiais permanentes (veículos) em favor
dos Serviços.
3.VALOR: R$ 49.000,00
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social
11.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente
08.243.500 Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social…
2.060 Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem
Crianças eAdolescentes
44.50.42Auxílios
Ficha 1452 Fonte 150061
5.EMPENHONº: 02 de 04/04/2013
6.VIGÊNCIA: 20/03/2013 a 30/04/2013.
Dourados/MS, 20 de março de 2013.
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO
BALANCETES – PREVID
EXTRATO CONTRATO
PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86;
EDITORAAGORAMSLTDA, CNPJ N.º 13.538.386/0001-31
OBJETO:Aquisições de materiais gráficos.
CONTRATO: 005/2013, 20 de março de 2013.
VALOR: R$ 40.710,00 (quarenta mil setecentos e dez reais).
VIGÊNCIA: 20 de março de 2013 a 31 de dezembro 2013.
DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 005/2013, Convite 005/2013
ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO
05
BALANCETES – PREVID
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.458 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013
06
BALANCETES – PREVID
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.458 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
004/2012/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
E2SOLUÇÕESEMTECNOLOGIALTDA.
PROCESSO: Processo de Licitação nº 004/2012, na modalidade Tomada de
Preços Edital nº 002/2012.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo alteração do contrato n.
004/2012/PreviD, a ampliação do sistema de protocolo previsto no item 4, nº. 1) do
Termo de Referência, respeitando-se o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial contratado; e alteração da cláusula quinta – DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL, cujo prazo de vigência fica prorrogada por mais 12 (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 09/04/2013 a 08/04/2014 para
execução dos serviços de suporte técnico especializado item 04 do objeto do Contrato.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso II e art. 65, § 1º da Lei n. º 8.666/93
eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados
09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS
2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.35 – Locação, desenvolvimento, manutenção e licenças de software.
Fonte 103000 Ficha 995
Valor Inicial Item 01: – Desenvolvimento de Sistema de Controle e Gestão dos
Boletins Informativos Médicos (BIM) – 240 PF: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Valor Acréscimo (25%) Item 01: – Desenvolvimento de Sistema de Protocolo 60
PF: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Valor para o período de prorrogação do contrato em relação ao item 04 –
Manutenção preventivas, corretivas e evolutivas do sistema de protocolo: R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais) mensais, totalizando R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos
reais) para o período.
ValorTotal: 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais).
Data de assinatura: 05 de abril de 2013.
ANTONIO MARCOS BARRETO – ME, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – (LS) para atividade de Reparação e Manutenção de Computadores e de
Equipamentos Periféricos localizada na Rua/Av. Duque de Caxias, nº 704 – Jardim
Paulista – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
CLAUDINO & RODRIGUES LTDA – ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de madeiras;
Transporte rodoviário de Cargas não perigosas, localizada na Estrada Linha
Barreirinho, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
CRESTANI & CIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – (LS) para atividade de Comércio Varejista de Artigos Diversos
localizada na Rua/Av. Alvicio Martins Viana, nº 2.725 – Conjunto Residencial Terra
Roxa I – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
FROES & LIMA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – (LS) para atividade de Comércio Varejista Especializado de
Equipamentos e Suprimentos de Informática, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira
Alves, nº 2.168 – Centro – no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
LucianoValenzuela Garcia – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LAS), para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos
para veículos automotores – localizada naAv. Marcelino Pires, 7.495– Jd. Márcia- no
município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
MARTHACRISTINA NOGUEIRA-ME, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais
– Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para
atividade de Alojamentos, Higiêne e Embelezamento de Animais, localizada na
Rua/Av. General Osório, nº 2.554 – JardimTropical – no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
PAIOLAGROPECUÁRIALTDAtorna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de
Operação – RLO n° 110/2012, para atividade de Depósito e comércio de produtos
agropecuários, localizada àAv. Marcelino Pires, 6925 – Jardim Márcia, no Município
de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
SD ALUMINIOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – (LS) para atividade de Serviços de Tornearia e Solda e Comércio
Varejista, localizada na Rua/Av. Professora Antonia Candido de Melo, nº 1.497 –
Jardim Água Boa – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
TIAGO GABRIEL SORDI DE LIMA – MEI – 72049634153, torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Simplificada – LS nº 004/2013, para atividade de Comércio
varejista de produtos alimentícios em geral. E especificamente sorveteria, localizada
na Rua Monte Alegre, 5730, sala 01, Jd Guanabara, no Município de Dourados (MS).
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EXTRATO – PREVID
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
07
RESOLUÇÕES – CMS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.458 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2013
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 04/2013 Em 20 de fevereiro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Plano de Contingência para Epidemias de Dengue no
Município, referente os anos de 2012/2013.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os
efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída
pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 05/2013 Em 20 de fevereiro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o ano de
2013, no valor de R$ 187.576.173,30 (cento e oitenta e sete milhões, quinhentos e
setenta e seis mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos), nas seguintes
distribuições:
I. GestãoAdministrativa R$ 7.160.000,00
II. Controle Social na Gestão doSUS R$ 196.000,00
III. Desenvolvimento de Recursos Humanos R$ 784.000,00
IV.Atendimento Básico à Saúde R$ 45.851.697,00
V.Atenção Especializada R$ 122.726.038,05
VI.Assistência Farmacêutica R$ 3.140.228,12
VII. Sistema deVigilânciaemSaúde R$ 7.718.210,13
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os
efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída
pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 06/2013 Em 20 de fevereiro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Projeto de Aquisição de Materiais Permanentes, com juros
decorrentes em Conta Corrente 15.299-4 – Banco Bradesco S/A – Bloco de Gestão do
Sistema Único de Saúde repassado Fundo a Fundo, além da PortariaGMnº. 204 de 29
de janeiro de 2007, que subsidiarão nessa aquisição, no total de R$ 83.352,00 (oitenta
e três mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), conforme abaixo especificados:
03 Datashow – totalizandoem R $
6.900,00
03 Notebook – totalizandoem R $
7.500,00
34Aparelhos de FAX- totalizandoem R$ 12.580,00
34 Cadeiras Giratórias – totalizandoem R$ 7.038,00
34 Prateleiras deAço – totalizandoem R$ 4.012,00
34 Mesas de escritório com 3 gavetas – totalizandoem R $
6.970,00
34 Headfone Universal – totalizandoem R$ 1.700,00
68Armários de aço com 2 portas – totalizandoem R$ 17.612,00
68Arquivos de aço com 4 gavetas – totalizandoem R$ 19.040,00
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os
efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída
pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 07/2013 Em 20 de fevereiro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o pagamento de tabela diferenciada para os procedimentos
cirúrgicos do componente II do Projeto de Cirurgias Eletivas praticadas pelo Hospital
Universitário de Dourados-MS, a saber:
I. 12 (doze) procedimentos em tratamento cirúrgico de rotura do menisco –
meniscectomia parcial/total, código 408050896 – Tabela SUS R$ 332,26 (trezentos e
trinta e dois reais e vinte e seis centavos) + 50%, totaliza em R$ 498,39 (quatrocentos e
noventa e oito reais e trinta e nove centavos);
II. 60 (sessenta) procedimentos em ressecção endoscópica da próstata, código
409030040 – Tabela SUS R$ 594,68 (quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e
oito centavos) + 50%, totaliza em R$ 892,02 (oitocentos e noventa e dois reais e dois
centavos);
III. 130 (cento e trinta) procedimentos de Amigdalectomia e adenoidectomia,
código 404010032 –Tabela SUS R$ 377,22 (trezentos e trinta e sete reais e vinte e dois
centavos) + 50%, totaliza em R$ 505,83 (quinhentos e cinco reais e oitenta e três
centavos);
IV. 96 (noventa e seis) procedimentos em tratamento cirúrgico de varizes bilateral,
código 406020566 – Tabela SUS R$ 582,04 (quinhentos e oitenta e dois reais e quatro
centavos) + 50%, totaliza em R$ 873,06 (oitocentos e setenta e três reais e seis
centavos), cujos valores, dentro do saldo atual de R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e
oito reais).
§ 1º.Opagamento de tabela diferenciada, é fundamentando na Portaria 1.340 de 29
de junho de 2012 do Ministério da Saúde para os exercícios de 2012 e 2013, sobre a
definição de estratégia de aumento do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no
âmbito do Sistema Único de Saúde, utilizando-se ainda da Portaria 1.769 de 20 de
agosto de 2012,emseu artigo 1º., parágrafo 4º.
§ 2º. Para esse fim, pode ser utilizado o pagamento sobre o remanescente de saldo
da aplicação financeira da conta 15.299-4 do Banco Bradesco – Bloco de Gestão do
SUS, conforme finalidade.
§ 3º. O pagamento será com data retroativa a partir de 29 de junho de 2012, sendo
que esses recursos são do Ministério da Saúde, sem nenhuma aplicação pela fonte de
Recursos Próprios.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os
efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 08/2013 Em 20 de fevereiro de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Projeto de contratação de empresa especializada para
execução de serviços de consultoria técnica em gestão hospitalar, para análise de
custos e implantação e manutenção propostas de Modelos Gerenciais referente as duas
Unidades Assistenciais da rede pública de saúde de Dourados-MS: Hospital daVida e
Unidade de ProntoAtendimento.
§ 1º. O projeto será custeado com os rendimentos do saldo da aplicação financeira
da conta corrente nº. 15.299-4 do Banco Bradesco – Bloco de Gestão do Sistema
Único de Saúde, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), tudo de acordo
com a Proposta deTrabalho apresentado pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os
efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída
pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).