Edição 3465 – 18/04/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.465 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
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DECRETOS
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 183 DE 02 DE ABRIL DE 2013.
Regulamenta a concessão e o pagamento de gratificação pelo exercício em local
de difícil acesso.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. A gratificação pelo exercício de função em local de difícil acesso e
provimento, de que tratam o inciso VII do artigo 65 e inciso IV e § 2º do art. 71 da Lei
Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 e o inciso II e § 3º do artigo 40 da Lei
Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem
exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso,
considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de
trabalho.
Parágrafo único: Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexo único
deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta,
consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis
trabalhados.
Art. 2º. As distâncias não contempladas nas tabelas discriminadas neste decreto
serão calculadas conforme demanda, e de acordo com o sistema de cálculo da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário em
especial o Decreto nº 741 de 19 de abril de 2012.
Dourados 02 de abril de 2013
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
Sala Morosina Carmem Torraca Martins 25,40 373,33
Sala Albano José de Almeida 28,60 399,82
Sala Francisco Xavier Pedroso 148,00 1388,15
EM.Indígena Tengatuí Marangatu 18,20 313,73
EM Indígena Araporã 26,20 379,95
EM Indígena Agostinho 19,20 322,01
EM Indígena Lacui Roque Isnard 44,80 533,91
EM Indígena Pai Chiquito- Chiquito Pedro 47,00 552,12
EM Indígena Ramão Martins 18,20 313,73
EM José Eduardo Canuto Estulano- Perequeté 132,80 1262,33
Ceim UFGD 32,80 434,58
EM Dom Aquino Correa 42,80 517,36
Distrito/Sede Distância em Km/dia Valor Pago
Vila São Pedro 28,00 394,85
Vila Vargas 45,60 540,54
Indápolis 36,00 461,07
Indápolis (linha do Barreirão) 38,60 482,59
Panambi 44,40 530,60
Vila Formosa 77,80 807,07
Picadinha 40,20 495,84
Macaúba 94,00 941,17
Unidades de Exercício Distância em Km/dia Valor Pago
EM. Cel Firmino Vieira de Matos 94,20 942,82
EM. Padre Anchieta 77,80 807,07
EM. Pr Ruy Gomes 29,00 403,13
EM. Agrotécnica André Capelli 26,60 383,26
EM. Francisco Meireles 15,60 292,21
EM.Fazenda Mya – Polo 102,60 1012,35
Sala Adelaide Iglesias 183,20 1679,52
EM. Dr Camilo Hermelindo da Silva 26,40 381,61
Sala Carmelinda Pereira de Matos 11,20 255,79
Sala Francisco Manfré 53,20 603,44
EM. Geraldino Neves Correa (Polo) 43,20 520,67
Sala Iame 40,00 494,18
ANEXO ÚNICO
Distritos Reciprocamente
Considerados
Localidade Distância em Km/dia Valor Pago
Vila Formosa 44,20 528,95
Macaúba 51,80 591,86
Vila São Pedro 21,20 338,57
Vila Vargas 37,00 469,35
Vila Formosa 49,80 575,30
Macaúba 66,00 709,40
Vila Formosa Macaúba 16,20 297,18
Picadinha Itahum 84,00 858,39
Indápolis 24,60 366,71
Vila São Pedro 15,80 293,87
Vila Formosa 32,20 469,62
Macaúba 49,60 573,65
Vila Vargas 43,00 519,01
Vila Formosa 74,40 778,93
Macaúba 90,60 913,02
Res. Jaguapiru 18,20 313,73
Res. Bororó 19,20 322,01
Aldeia Panambzinho 47,00 552,12
Indápolis
Indápolis (Linha do
Barreirão)
Vila São Pedro
Vila Vargas
Panambi
Sede
02
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0038 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA500.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA500.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 01/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0039 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 3.625.274,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 442.672,24
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO17.398,00
1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
165.204,35
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
1602.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS3.000.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO326.740,00
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA115.932,24
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA182.602,35
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
1602.09.272.1082.081-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS3.000.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 04/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0043 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 370.547,76, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 370.547,76
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES370.547,76
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 04/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0045 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 454.827,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA454.827,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO454.827,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 05/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0046 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
1602.09.272.1082.081-319011-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL20.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
1602.09.272.1082.081-319003-PENSÕES 20.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 05/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.465 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
03
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0047 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 670.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA25.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA1.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE84.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA560.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA1.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES84.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO560.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM
1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 25.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 06/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0048 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 800.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA300.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI
1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA
CONTR.REFINAN. 500.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100.000,00
1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE200.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI
1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
500.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 06/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0050 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 87.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA85.000,00
1502.16.482.1172.114-339030-MATERIALDECONSUMO2.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA85.000,00
1502.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA2.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 07/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0051 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 45.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA45.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 45.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 07/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0052 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 301.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA1.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA300.000,00
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.465 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
04
DECRETOS
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
505.04.131.1232.009-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA1.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA100.000,00
901.23.661.1102.112-335041-CONTRIBUIÇÕES 200.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 07/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0053 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 272.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA272.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES95.000,00
901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE77.000,00
901.23.661.1102.112-449051-OBRASEINSTALAÇÕES50.000,00
901.23.661.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 07/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0056 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 400.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA400.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO400.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 07/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0059 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 250,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA250,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-339035-SERVICOSDECONSULTORIA250,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 08/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 8DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0061 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 200.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES200.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 13/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0062 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 394.476,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
0401 -GUARDAMUNICIPAL
401.06.181.7011.003-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA6.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO100.126,50
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA3.350,00
1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA15.000,00
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.465 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
05
DECRETOS
1301.27.813.1042.141-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA270.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
0401 -GUARDAMUNICIPAL
401.06.181.7011.030-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA6.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA103.476,50
1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO15.000,00
1301.27.813.1042.141-339030-MATERIALDECONSUMO120.000,00
1301.27.813.1042.141-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
100.000,00
1301.27.813.1042.141-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 14/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0063 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 80.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA10.000,00
1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE70.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE10.000,00
1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO70.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 14/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0065 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 64.238,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA12.638,00
1102.08.244.5001.014-449051-OBRASEINSTALAÇÕES16.000,00
1102.08.244.5001.014-449051-OBRASEINSTALAÇÕES35.600,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.241.5001.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES6.000,00
1102.08.243.5001.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES6.000,00
1102.08.243.5001.071-449051-OBRASEINSTALAÇÕES6.000,00
1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES16.000,00
1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES13.000,00
1102.08.244.5001.072-449051-OBRASEINSTALAÇÕES4.600,00
1102.08.244.5002.038-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA12.638,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 15/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0066 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 70.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 10.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES60.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.23.695.1102.111-449051-OBRASEINSTALAÇÕES30.000,00
901.23.695.1102.111-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE30.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 15/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0067 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 35.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES35.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 35.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 15/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.465 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
06
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0068 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 627.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS
0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS
101.01.031.1012.108-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 627.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS
0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS
101.01.031.1012.108-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA627.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 15/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0069 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.122.1152.001-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 30.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES30.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 18/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0071 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 173.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES39.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE134.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 39.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO134.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 18/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0072 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 221.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA12.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS – CIVIL3.000,00
1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA206.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA206.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO12.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO3.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 18/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0079 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 602.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA14.000,00
1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA569.000,00
1301.27.812.1051.078-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO6.000,00
2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001.13.392.1182.138-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA13.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA100.000,00
1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.465 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
07
DECRETOS
FÍSICA10.000,00
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO64.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA200.000,00
1301.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA19.000,00
1301.12.361.1042.068-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA10.000,00
1301.12.363.1042.069-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA10.000,00
1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO170.000,00
1301.27.812.1051.078-339030-MATERIALDECONSUMO6.000,00
2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001.13.392.1182.138-339030-MATERIALDECONSUMO13.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 20/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0080 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.076.270,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA1.076.270,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES529.000,00
1301.12.361.1041.024-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.000,00
1301.12.361.1041.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.000,00
1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE74.270,00
1301.12.361.1042.068-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE5.000,00
1301.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES400.000,00
1301.12.365.1041.060-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 48.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 20/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0081 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 240.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA20.000,00
1102.08.242.5002.036-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA21.500,00
1102.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO15.000,00
1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA25.000,00
1102.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO25.000,00
1102.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA10.600,00
1102.08.244.5001.014-449051-OBRASEINSTALAÇÕES56.000,00
1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO10.600,00
1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA25.000,00
1102.08.244.5002.049-339030-MATERIALDECONSUMO10.000,00
1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA21.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA24.000,00
1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA47.200,00
1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES56.000,00
1102.08.244.5002.033-339030-MATERIALDECONSUMO53.000,00
1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA10.000,00
1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA10.000,00
1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA40.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 20/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0082 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1901.18.122.1082.134-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO30.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1901.18.122.1082.134-339030-MATERIALDECONSUMO30.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 21/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0085 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
301.02.062.1062.011-339030-MATERIALDECONSUMO10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1081.002-339030-MATERIALDECONSUMO10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 21/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.465 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
08
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0086 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE100.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 21/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0089 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA150.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES150.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 25/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0090 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 83.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES83.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1172.114-449051-OBRASEINSTALAÇÕES49.500,00
1502.16.482.1172.114-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 34.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 25/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0091 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 280.666,73, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.023-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA41.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE160.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 79.666,73
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES41.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00
901.20.605.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO30.000,00
901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 30.000,00
901.23.695.1102.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 40.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES452,24
1301.12.361.1041.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE5.000,00
1301.12.361.1041.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE20.000,00
1301.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES16.000,00
1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE38.214,49
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 25/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0092 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 207.247,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
0401 -GUARDAMUNICIPAL
401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA400,86
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA290,50
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.465 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
09
DECRETOS
901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE20.750,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 59.806,23
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA126.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
0401 -GUARDAMUNICIPAL
401.06.181.7012.007-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA400,86
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANC. A PESSOAS
FISICAS 290,50
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA126.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.122.1152.001-449051-OBRASEINSTALAÇÕES20.750,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1041.026-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00
1301.12.361.1041.026-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA1.000,00
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO13.265,89
1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
2.706,44
1301.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO2.500,00
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA4.286,68
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA1.960,74
1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 5.000,00
1301.12.361.1042.068-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00
1301.12.361.1042.068-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO1.000,00
1301.12.361.1042.068-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 1.000,00
1301.12.363.1042.069-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00
1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO86,48
1301.12.365.1041.025-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
1.000,00
1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA14.000,00
1301.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA1.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 25/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0093 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED
502.04.122.1052.116-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 150.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES150.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 26/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0094 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 131.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO131.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA26.000,00
2201.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA105.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 26/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0095 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 305.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 5.000,00
801.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 300.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE5.000,00
801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES300.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 26/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0096 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 6.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA6.200,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.465 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
10
DECRETOS
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1172.114-339030-MATERIALDECONSUMO300,00
1502.16.482.1172.114-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO400,00
1502.16.482.1172.114-339035-SERVICOSDECONSULTORIA5.000,00
1502.16.482.1172.114-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 28/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0097 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA800,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1172.114-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100,00
1502.16.482.1172.114-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE700,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 28/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0098 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.122.1152.001-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA100.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 28/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0099 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.215.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO1.215.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES1.215.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 28/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0100 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 445.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENT. E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL370.000,00
501.04.122.1082.014-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS30.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS
10.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA35.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.015-339035-SERVICOSDECONSULTORIA30.000,00
501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA270.000,00
501.04.122.1082.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENT. E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL45.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 28/02/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEFEVEREIRODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.465 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
11
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.465 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
RESOLUÇÃO Nº SD/04/564/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas praticada pelo servidor Daniel de Andrade, matrícula funcional Nº
84271-1, Auxiliar de Serviços Básicos, ocupante do cargo de Vigia, lotado Secretária
Municipal de Educação, nos termos da CI nº. 591/SEMED.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de abril (04)
do ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/04/714/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades administrativas,
para apurar o furto 02 extintores, 01 televisão em cores, 01 fogão de cozinha, das
dependências do Conselho Tutelar, conforme o Boletim de Ocorrência nº. 1166/2013,
registradoem01 de abril de 2013, nos termos da CI nº. 119/13SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de abril (04)
do ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/04/715/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades administrativas,
para apurar o furto 01 computador CPU. 01 monitor, das dependências do CRAS,
conforme o Boletim de Ocorrência nº. 1463/2013, registrado em 01 de abril de 2013,
nos termos da CI nº. 119/13SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de abril (04)
do ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/04/716/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de
Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades administrativas,
para apurar o furto,01 forno Micro-ondas marca Electrolux 18l, 01 Botijão de gás
13KG, 01 forno elétrico das dependências do CEIM Recanto Raizes, conforme o
Boletim de Ocorrência nº. 1570/2013, registrado em 09 de abril de 2013, nos termos da
CI nº. 133/13SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (16) dias do mês de abril (04)
do ano de dois mil e treze (2013).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
EDITAL Nº 010/2013/SEMFIR
A Secretaria Municipal de Finanças e Receita através do Departamento de
Administração Tributária e Fiscal torna público a alteração do Edital nº
009/2013/SEMFIR que dispõe sobre o Lançamento das taxas de publicidade relativas
ao exercício de 2013.
Ficam alteradas as datas de vencimento da Taxa de Publicidade relativa ao
exercício de 2013 da seguinte forma:
a) Para pagamento em parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) desde
que o pagamento seja efetuado até 20/05/2013;
b) Para os contribuintes que não efetuarem o pagamento em parcela única o valor
devido será dividido em 03 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimento da
seguinte forma:
1ª parcelaem20/06/2013;
2ª parcelaem22/07/2013 e
3ª parcelaem20/08/2013.
PRAZOPARARECLAMAÇÃODOLANÇAMENTO:
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar
reclamação, dirigida ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, da
Secretaria Municipal de Finanças e Receita, devidamente fundamentada e com as
provas que entender necessárias, devendo ser protocoladas no Setor de Protocolo, sito
àAv. PresidenteVargas, 425 – Centro – Central deAtendimento ao Cidadão, em até 20
(vinte) dias após a publicação deste edital.
Dourados 11 de abril de 2013.
Walter B. Carneiro Junior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor
Preço”, relativo ao Processo n° 144/2013/DL/PMD, tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
CONSTRUÇÃODECOMPLEXOESPORTIVO EDE LAZER – LOCAL: PARQUE
ANTENOR MARTINS/JARDIM FLÓRIDA II/MUNICÍPIO DE DOURADOS
(MS) – COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE N°
373.184-92/MESPORTES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO
MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Asessão
pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia
20/05/2013 (vinte de maio do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco
“F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700,
Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Poderão participar da presente
licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de
Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as
condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível
com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus elementos constitutivos
encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado
pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Informações adicionais poderão ser obtidas
pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
licitacoes@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 15 de abril de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
EDITAIS
LICITAÇÕES
12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 023/2013/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO, OBJETIVANDO ATENDER OS
NOVOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL-CEIMS: “MARIA
DE NAZARÉ”, “RAIO DE SOL”, “MANOEL PEDRO NOLASCO” E “PEDRO DA
SILVAMOTA”, que teve como vencedora e adjudicatária no itens/lotes: 01, 02, 03, 04,
05 e 06, a proponente RIBAS&CIA.LTDA. – ME.
Dourados (MS), 12 de março de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
NOTIFICAÇÃO N.º 001/2013
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através do Departamento Municipal de
Licitação, neste ato representado pelo seu Diretor abaixo assinado, vem por meio
desta, NOTIFICAR a SUSPENSÃO TEMPORARIA das empresas ÁGUIA
BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – EPP;
IGNÁCIO & LOPES LTDA; PEIXOTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO LTDA – EPP; REIS & VASCONCELOS LTDA – ME;
YOSHIMITSU OGAWA & CIA LTDA – EPP, nas pessoas dos seus representantes
legais.
A referida suspensão se da em razão de não cumprimento dos CONTRATOS,
ATAS e NÃOASSINATURADASATAS DE REGISTRO DE PREÇOS dos quais as
referidas empresas participaram dos certames neste município, sendo estes os Pregões
Presenciais n.º 01, 02 e 04 todos de 2013, oriundo dos Processos Licitatórios n.º 01, 02
e 04 também de 2013. Ficando estas pelos fatos citados SUSPENSOS
TEMPORARIAMENTE
Diante do acima exposto, fica-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do recebimento ou publicação desta Notificação, para, querendo,
apresentar suas razões de defesa escritas, pessoalmente ou por intermédio de
procurador constituído. As justificativas deverão ser protocolizadas na sede da
Secretaria notificante, no Departamento de Licitação, sito na rua Coronel Ponciano, nº
1700, Parque dos Jequitibás, Bloco F.
Dourados, 17 de abril de 2013.
Emerson Ricardo Kintschev
Diretor Departamento de Licitação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 016/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDER OS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS – CEIM´S resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A
PROPONENTE: NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA, nos itens 01, 02, 03, 04 e
05, pelo valor global de R$ 15.195,00 (quinze mil cento e noventa e cinco reais).
Dourados (MS), 17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.465
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DECISÃO
PARTES:
Auditoria de Saúde
Associação Beneficente Douradense
PROCESSO:
Autos nº 10.2012
Contrato nº 399/2010/DL/PMD
DISPOSITIVO:
“Posto isso, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento parcial, para o fim
de determinar:
1) A reforma parcial da decisão de primeira instância, diante da apuração dos
valores pagos indevidamente, a contratada deve ressarcir o Município na importância
de R$ 278.169,33 (duzentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e
três centavos) ao Fundo Municipal de Saúde;
2)Acontratada futuramente deve, nos casos de pagamento de faturas de conta de
energia elétrica, água e telefone, apresentar os comprovantes de quitação com a devida
autenticação mecânica, bem como, fazendo registrar os dados do Hospital da Vida
conforme contrato, para fins de lucidez quanto ao uso dos recursos repassados para
este fim;
3) Que a contratada zele pela clareza e veracidade das informações apresentadas a
contratante para que não haja tantos transtornos quanto à execução do contrato;
4) Que seja encaminhado cópia dos relatórios às entidades fiscais da União e do
Município quanto as questões tributárias e fiscais.
Notifique-se à Associação Beneficente Douradense desta decisão para
cumprimento no prazo de dez dias.
DATADADECISÃO: 15/04/2013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
086/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
MalloneArtigos Esportivos Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 223/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em
10/01/2013 com previsão de vencimentoem08/06/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 09 de Janeiro de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 447/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Ford Motor Company Brasil Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2012.
OBJETO: Aquisição de veículos diversos, objetivando atender a Secretaria
Municipal de Planejamento.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento
15.04. – Fundo Municipal de Urbanização
18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal
2094. – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.20. –Veículos Diversos
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
de assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 101.500,00 (cento e ummil e quinhentos reais).
DATADEASSINATURA: 01 deAbril de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Crestani&Cia Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 172/2012.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material didático e educativo,
material de processamento de dados e material de copa e cozinha, objetivando atender
as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.01. – Secretaria Municipal deAdministração
4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.08. – Material Didático, Educativo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados
33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 96,00 (noventa e seis reais).
DATADEASSINATURA: 16 deAbril de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATOS
RESOLUÇÃO – PREVID
RESOLUÇÃO C.E./PREVID Nº 009/2013.
A Comissão Eleitoral do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade
com o disposto nos § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de
dezembro de 2.006 e Lei Complementar nº 130, de 27 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º.Oart. 3º da Resolução C.E./PREVID Nº 001/2013 passa a ter vigência com
a seguinte redação:
Art. 3º. Não será permitida a utilização dos seguintes instrumentos para a
divulgação de candidaturas, sob pena de imediata cassação da candidatura:
I – camisetas e bonés, com a inscrição de nomes e números ou slogan de candidatos;
II – divulgação através de outdoors;
III – utilização de carros de som e similares;
IV – a contratação de cabos eleitorais;
V- uso de serviços ou recursos públicos;
VI – através da imprensa escrita, veiculando especificamente fotografias,
curriculum e slogan; e
VII – propaganda em rádios, jornais, internet e televisão, exceto entrevistas e
materiais de cunho jornalístico.
§ 1º. Não será permitido a inserção de mensagem de apoio, nos meios de
propaganda permitidos, de qualquer partido político, de militante, de agentes políticos
ou não, porém envolvidos na vida pública.
§ 2º. A propaganda é de caráter individual, por cargo, não sendo permitida a
divulgação de campanha do candidato em conjunto com outros candidatos de forma a
caracterizarCHAPA.
Art. 2º.Oart. 5º da Resolução C.E./PREVID Nº 001/2013 passa a ter vigência com
a seguinte redação:
Art. 5º.Nodia da eleição fica proibido:
I – o transporte de eleitoresemvans, ônibus ou similares;
II – o transporte de eleitoresemcarro de passeio de forma contínua;
III – a boca de urna.
Parágrafo Único. Entende-se por boca de urna a distribuição de material de
campanha e/ou tentativa de convencimento.
Art. 3º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 15 de abril de 2013.
Norato Marques de Oliveira
Presidente
13
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Crestani&Cia Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 172/2012.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material didático e educativo,
material de processamento de dados e material de copa e cozinha, objetivando atender
as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
05.00. – Fundação de Esportes de Dourados
05.02. – Fundação de Esportes de Dourados
27.812.105. – Esporte: Direito deTodos
2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Prática de Esportes e
Lazer
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.08. – Material Didático, Educativo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados
33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos).
DATADEASSINATURA: 16 deAbril de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.465 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL
MATOGROSSOCOMÉRCIOVAREJISTADEPRODUTOSFARMACÊUTICOSLTDA– (FARMÁCIADOTRABALHADORDOBRASIL), torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS); para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOSSEMMANIPULAÇÃODEFÓRMULAS, localizada naAvenida Marcelino Pires nº 2.361, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE:
CLAUDIO DE OLIVEIRA GMD 720 3 05/05/2013
CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES SEMS 721 3 01/05/2013
CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS SEMS 722 3 03/06/2013
EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMC 723 3 01/05/2013
JOSE FRANCELINO SEMAIC 724 3 15/04/2013
MARIA AGINA PEREIRA DE BRITO SEMS 726 9 02/05/2013
MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMS 725 9 02/05/2013
QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS SEMAD 727 3 01/06/2013
SIDNEY GOMES ALVES SEMED 728 3 01/04/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
Proc.17/2011 15/06/2011 EFLAIM STROPA DOS SANTOS DEMISSÃO
Proc 18/2012 19/03/2012 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS ABSOLVIÇÃO
Dourados, MS, 16 de abril de 2013.
1. DECISÃO
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA
Secretário Municipal de Administração
JOAO AZAMBUJA
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