Edição 3470 – 25/04/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.470 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 LEI COMPLEMENTAR Nº 214 DE 25 DE ABRIL DE 2013. “Dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: TÍTULO I DAADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS Art. 1º.AAdministração Pública Municipal, por meio de ações diretas ou indiretas, tem como objetivo permanente assegurar à população do Município de Dourados condições dignas que assegurem justiça social ao cidadão e garanta o desenvolvimento territorial sustentável nos campos econômico, social, ambiental e cultural. Art. 2°. As atividades do Poder Executivo Municipal serão executadas em conformidade com os princípios fundamentais inscritos no art. 37 da Constituição Federal e os seguintes: I - construção de uma sociedade livre, justa e solidária; II - promoção do desenvolvimento local e regional, de forma sustentável; III - erradicação da pobreza, combatendo a marginalização e as desigualdades sociais; IV - promoção do bem comum de todos, sem distinção de raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação; V - compromisso com um meio ambiente ecologicamente equilibrado para servir como bem de uso do cidadão; VI - estímulo à produção de riquezas e a distribuição de renda, como estratégia de desenvolvimento. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 3°. Os órgãos que compõem a administração pública municipal deverão adotar as diretrizes norteadoras das ações a seguir: I - adoção do planejamento estratégico e do orçamento como os principais instrumentos de gestão na construção do desenvolvimento; II - utilização de métodos e processos de trabalho que permitam a racionalização e rapidez das ações públicas da administração municipal; III - valorização dos recursos humanos da administração pública municipal, adotando políticas de capacitação e desenvolvimento de competências e habilidades que permitam melhor desempenho profissional, com motivação pessoal e profissional, apoiadas em instrumentos de seleção, avaliação de desempenho e remuneração; IV - priorização do planejamento e execução de programas e projetos por critérios de essencialidade da ação e do atendimento coletivo; V - expansão do mercado de trabalho, com investimento no aumento do nível de capacitação e qualificação profissional de forma a envolver todo o núcleo familiar do indivíduo; VI - fortalecimento da gestão compartilhada, com o apoio aos e conselhos municipais e entidades de classe, por meio de órgãos colegiados representativos, de maneira deliberativa ou consultiva, composto pela administração municipal e sociedade civil organizada; VII - investimento em infraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável ao município; VIII - aplicação do modelo de desenvolvimento sustentável, na produção de bens, serviços e ações efetivas da cultura, desporto, ensino, ciência e tecnologia e meio ambientes; IX - promoção da modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública Municipal com vistas à melhoria da qualidade dos serviços públicos e redução de custos, otimização dos processos, eliminação dos desperdícios e prestação de serviços com qualidade; X- exploração ordenada e racional dos recursos naturais do município. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º. Para atingir os objetivos, princípios e diretrizes previamente formuladas a administração direta municipal terá os órgãos da administração agrupados em sistemas: I - Sistema de Gestão Institucional – compreende órgãos da administração direta responsáveis pelas atividades de planejamento e coordenação geral, supervisão e controle das atividades do Poder Executivo para provisão e planejamento, dos meios operacionais e administrativos necessários à consecução das ações da administração municipal, além do acompanhamento e controle dos programas e projetos governamentais. II - Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social – compreende os órgãos da administração direta de natureza técnica, com funções gerenciais de políticas públicas e de execução dos programas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico e infraestrutura do município, bem como a execução das ações que visem à assistência social, o resgate da cidadania, a implementação de políticas públicas nas áreas da educação, saúde, assistência social e de geração de emprego e renda. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 5°. Os órgãos de decisão colegiada que compõem a Estrutura Administrativa de Dourados são: I - Conselho Municipal deAlimentação Escolar; II - Conselho Municipal de Educação de Dourados; III - Conselho Municipal deAssistência Social; IV - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; V- Conselho MunicipalAntidrogas; VI - Conselho Municipal de Saúde; VII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; VIII - Conselho Municipal de Cultura; IX - Conselho Municipal de Esporte e Lazer; X - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação; XI - Conselho Fiscalizado do Fundo Municipal de Urbanização; XII - Conselho Municipal do Plano Diretor; XIII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano; XIV- Conselho Gestor do Fundo Municipal de MeioAmbiente; 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 XV- Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; XVI - Conselho Municipal deTurismo de Dourados; XVII - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XVIII - Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afros brasileiros; XIX - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; XX- Conselho Municipal de Juventude; XXI - Conselho Municipal de Desenvolvimento; XXII- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; XXIII - Conselho Municipal de preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental de Dourados; XXIV- Conselho Municipal de Segurança Pública; XXV- Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; XXVI- Conselho Gestor do Fundo deTransporte eTrânsito de Dourados-MS; XXVII- JuntaAdministrativa de Recursos de Infrações - JARI; XXVIII - Conselho Municipal paraAssuntos Indígenas; XXIX- Conselho Municipal de Recursos Fiscais; XXX- Conselho Gestor das Unidades de Saúde; XXXI- Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente; XXXII - Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; XXXIII - ConselhoTutelar; XXXIV- Conselho Municipal de Economia Solidária; XXXV– Conselho Municipal de Defesa Civil XXXVI- Gabinete de Gestão Integrada Municipal. Art. 6º. Os Órgãos de Decisão Colegiada são representados pelos Conselhos Municipais e têm por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar atividades para as quais foram criados. § 1º As atas elaboradas após cada reunião dos Conselhos Municipais deverão ser aprovadas e publicadas no Diário Oficial do Município, sob pena de nulidade, nos termos do art. 80 da Lei Orgânica do Município. § 2º. As atribuições e a forma de escolha dos seus membros são definidas na lei de criação de cada Conselho. § 3º. Os membros dos Conselhos municipais serão nomeados por ato do Poder Executivo e não farão jus a nenhuma espécie de remuneração pela participação, exceto aquela constante de lei específica. CAPÍTULO III DAADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 7°. AAdministração Direta do Poder Executivo compõem-se dos seguintes órgãos: I - deAssistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito: a) Secretaria Municipal de Governo; b) Controladoria; c) Procuradoria Geral; d) Gabinete do Prefeito; e) Gabinete doVice-Prefeito; f)Assessoria Especial; g) Coordenação de Defesa Civil h) Guarda Municipal; i) Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas j) Junta do Serviço Militar. II - do Sistema de Gestão Institucional: a) Secretaria Municipal deAdministração b) Secretaria Municipal de Fazenda; c) Secretaria Municipal de Planejamento. III- dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social: a) Secretaria Municipal de Educação: b) Secretaria Municipal de Saúde: c) Secretaria Municipal deAssistência Social: d) Secretaria Municipal deAgricultura e Economia Solidária; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: f) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento; g) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; h) Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único: As atribuições da Coordenação de Defesa Civil serão definidas por ato do Poder Executivo, de acordo com a legislação federal pertinente. CAPÍTULO IV DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 8º. AAdministração Indireta do Poder Executivo compõem-se dos seguintes órgãos: I - Fundação: a) Fundação de Esportes de Dourados -FUNED; b) Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados II -Autarquia: a) Instituto do MeioAmbiente de Dourados –IMAM; b) Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS; c)Agência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN. Parágrafo único:As atribuições dos órgãos citados nos incisos I e II estão definidas emlei própria. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DAADMINISTRAÇÃO DIRETA Seção I Dos Órgãos de Assistência Direta e os de Assessoramento Subseção I Da Secretaria Municipal de Governo Art. 9º. A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito municipal e tem por finalidade: I - a coordenação geral do governo, com vistas a garantir a unidade do planejamento, do ordenamento administrativo, da organização e do controle dos processos de gestão, bem como a otimização de recursos e a eficiência operacional priorizando o atendimento à população; II - a orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações, organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, quanto à orientação política aplicada na execução do Programa de Governo e nas relações com a sociedade; III - a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipalemresposta aos órgãos do Poder Legislativo. IV - a coordenação da articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes estadual e federal; V - a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal; VI - o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução dos objetivos consubstanciados emseus planos, programas, atividades, contratos e convênios; VII - a promoção da integração de informações gerenciais e ações da Administração Municipal relativamente aos trabalhos realizados pelos órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de indução ao desenvolvimento e de inclusão social e das relações com os movimentos organizados da sociedade civil e de organizações não-governamentais. Subseção II Da Controladoria Art. 10. A Controladoria, órgão do Sistema de Controle Interno, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, a execução das atividades de controle interno mediante: I - a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo Municipal; II - avaliação dos resultados da gestão pública, quanto à administração orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; III - avaliação da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município, pelo Poder Executivo Municipal; IV - proposta de impugnação de despesas e responsabilidade dos agentes públicos por irregularidades e ilegalidades constatadas na aplicação de recursos públicos; V- proposta e apoio na realização de inspeções de auditoria em órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como em entidades de direito privado, beneficiárias de recursos públicos; VI - verificação das tomadas de contas dos ordenadores de despesa, de demais responsáveis por bens e valores públicos; VII - verificação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Executivo Municipal e das entidades da administração indireta; VIII - supervisão dos registros contábeis de competência dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; IX - verificação da execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; X - supervisão da consolidação, elaboração e divulgação dos balancetes mensais, balanços finais do exercício e demais informações contábeis e a consolidação das prestações de contas dos recursos vinculados; XI - verificação dos relatórios elaborados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação municipal subsidiando as tomadas de decisão com informações gerenciais; XII - produção de informações gerencias para dar transparência e facilitar a internalização de competências técnicas nos sistemas estruturantes da gestão municipal; Subseção III Da Procuradoria Geral Art. 11. À Procuradoria-Geral do Município, órgão essencial à Administração Pública Municipal e diretamente subordinada ao Prefeito Municipal compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judiciais, extrajudiciais e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades jurídicas de interesse do Município, com as seguintes competências: I - prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes da estrutura gestora da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos; II - elaborar projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais, orientando-os quando necessário; III - promover de forma exclusiva a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município, da administração direta e indireta e executar as decisões do Tribunal de Contasemfavor da Fazenda Pública Municipal; 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 IV - manter o controle e o acompanhamento das ações cuja representação judicial do Município, eventualmente, tenha sido conferida a terceiros; V - promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; VI - elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; VII - propor ao Prefeito Municipal encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pelo Prefeito Municipal; VIII - promover, a juízo do Prefeito Municipal, representação ao Procurador Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente; IX - propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; X - exercer a defesa dos interesses do Município e do Prefeito junto aos contenciosos administrativos; XI - propor as medidas de uniformização da jurisprudência administrativa e a elaboração de minutas de termos de contratos a serem firmados pelo Município; XII - orientar a administração no cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados; XIII - apresentar manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; XIV - representar ao Prefeito ou aos seus secretários sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse social e pela aplicação das leis vigentes; XV - exercer o controle interno da legalidade dos atos do Pode Executivo e administração indireta, propondo ao Prefeito Municipal a nulidade ou anulação de quaisquer atos; XVI - manter procuradorias especializadas para recursos humanos e trabalhista; leis e atos administrativos; licitação, contratos e convênios; execução fiscal e tributária; e assuntos judiciais de interesse do Município; XVII- prestar assessoria para atos jurídicos das diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal; XVIII - promover a organização e sistematização de coletânea da legislação municipal e de atos do Prefeito Municipal, assim como das bibliografias necessárias ao exercício da advocacia pública,embiblioteca jurídica do Município; XIX - propor a execução da política e das ações de defesa do consumidor, na forma da legislação vigente, bem como divulgar e orientar sobre os direitos do consumidor; XX - a colaboração com o Prefeito no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal. Subseção IV Do Gabinete do Prefeito Art. 12. O Gabinete do Prefeito, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem as seguintes competências: I - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito na sua representação institucional e apoio protocolar nos atos públicos que ele participar; II - coordenar a execução de atividades administrativas e financeiras do órgão; III - recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas; IV - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais. Subseção V Da Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito Art. 13. Gabinete do Vice Prefeito, órgão diretamente subordinado ao Vice Prefeito, tem as seguintes competências: I - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice - Prefeito na sua representação institucional e apoio protocolar nos atos públicos que ele participar; II - coordenar a execução de atividades administrativas e financeiras do órgão; III - recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse doVice-Prefeito, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas; IV - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais. Subseção VI Da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa Art. 14. A Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, órgão diretamente subordinado e vinculado na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, têm as seguintes competências: I - coordenar a política de comunicação externa e interna da administração no âmbito do Poder Executivo; II - desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e desenvolver outras atividades afetas à comunicação social, relacionadas à sua área de atuação; III - coordenar as atividades de relações públicas, comunicação dirigida e divulgação, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das praticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais; IV - a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial; V - assistir o Prefeito Municipal e os órgãos e as entidades da administração Públicaemmatéria de sua competência; VI - desenvolver os serviços de veiculações de atos oficiais do Poder Executivo e Legislativo, além de matérias de relevante interesse da comunidade através do Diário Oficial do Município, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet; VII - coordenar e articular atendimento ao cidadão, receber e encaminhar as demandas, reclamações e sugestões da população em geral, e monitorar o andamento destas, quando couberem. VIII - coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos. Subseção VII Da Assessoria Especial Art.15. A Assessoria Especial, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal tem como competência: I - a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal; II - a prestação de assistência direta e imediata ao Prefeito em suas relações político-administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em geral; III - desempenhar missões específicas expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais. Subseção VIII Da Guarda Municipal Art. 16.AGuarda Municipal órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal terá como competência: I - a execução e proteção patrimonial interna e externa sobre os bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município, visando: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público e o trânsito de veículosemsituações especiais; c) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar a entrada e saída de veículos,emlocais determinados; e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público; II - a vigilância de áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como apoio na preservação de mananciais e defesas da fauna e da flora; III - a atuação em serviços de responsabilidade do Município que impliquem no desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa e ou ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal de Dourados; IV - a execução de ações e procedimentos de fiscalização de trânsito, quando seus agentes estiverem investidos nessa função pelo órgão executivo de trânsito do Município; V - a promoção de inspeções e correções ordinárias e extraordinárias para a fiscalização e orientação disciplinar e a apuração de representações ou denúncias que receber, relativas a ação ou omissão de membro da Guarda Municipal; VI - a execução das ações de defesa civil na área territorial do Município, em articulação com a Coordenação de Defesa Civil e órgãos estaduais e federais competentes. Parágrafo único:AGuarda Municipal destina-se a atuar como orgão complementar da Segurança Publica. Subseção IX Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas Art. 17. A Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal tem como competência: I - o planejamento, a formulação e a coordenação para execução, em conjunto com as demais secretarias, das políticas públicas relativas às questões indígenas, em consonância com os interesses das comunidades indígenas, no que não contrariar a legislação Federal, Estadual e as competências de outros órgãos; II - formular, em parceria com instituições públicas e privadas afins, bases, diretrizes e condições operacionais para ação conjunta e integrada, visando garantir o processo de racionalização, otimização, qualificação e quantificação das ações do Município voltadas para as comunidades indígenas; III - apresentar sugestões a órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais, relativas à implementação de políticas públicas integradas de apoio às comunidades indígenas; IV - articular junto aos órgãos competentes ações de assistência social, educacional e de saúde, objetivando a melhoria de qualidade de vida da população indígena; V- efetivar o levantamento para cadastramento de áreas verdes dentro das reservas indígenas, em conjunto com Instituto Municipal de MeioAmbiente de Dourados, bem como auxiliar na fiscalização das reservas naturais restritas às terras indígenas; VI - analisar e discutir critérios para a implementação de atividades econômicas, de infraestrutura e habitacional que gerem impactos ambientais, econômicos e socioculturais sobre as comunidades e terras indígenas no Município de Dourados, bem como acompanhar as obras, serviços de assistência técnica e outras ações a serem implementadas nas áreas indígenas; VII - elaborar planos participativos com as comunidades indígenas, destinados ao seu desenvolvimento autossustentável e ecologicamente viável, em articulação com os planos municipais, estaduais e nacionais; VIII - sugerir a instalação de câmaras técnicas com o fim de aprofundar estudos de temas específicos, com emissão de pareceres às consultas feitas pela Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas; IX - estimular e apoiar a mobilização e a organização das comunidades indígenas, respeitando seus usos, costumes e tradições; X - promover o desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas através 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 do estímulo à produção, preservando e disseminando a cultura indígena; XI - coordenar a implantação de um banco de dados informatizado para organizar todas as informações sobre as comunidades e terras indígenas no Município; XII - sugerir ao Prefeito Municipal a realização de convênios e acordos com outras instituições visando a implementação das políticas públicas voltadas aos Assuntos Indígenas; XIII - apreciar e discutir assuntos relacionados à temática indígena no Município, apresentando relatório indicativo das atividades a serem apoiadas pelos parceiros em convênios; XIV - apresentar ao Prefeito Municipal anualmente relatório sobre os benefícios e os beneficiários dos projetos públicos desenvolvidos pelo Município para as comunidades indígenas; Subseção X Da Junta do Serviço Militar Art. 18. A Junta de Serviço Militar, órgão representativo da unidade superior do Governo Federal, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal têm como competência o atendimento aos munícipes relativo ao serviço militar. Parágrafo Único: A unidade orgânica de que trata este artigo rege-se por normas específicas do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um servidor para sua execução e controle. Seção II Dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: Subseção I Da Secretaria Municipal de Administração Art. 19.ASecretaria Municipal de Administração, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I - a formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos, a coordenação e a execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos e entidades daAdministração Municipal; II - a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; a fixação, o controle do quadro de lotação dos cargos efetivos e comissionados; o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios; III - o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de previdência social dos servidores municipais e a administração do programa de assistência social, saúde e de perícia médica; IV - o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de provimento e vacância de cargos e funções públicas; V- a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de material, de serviços, patrimonial, de transportes, de comunicações administrativas e de guarda de materiais de consumo, permanente e equipamentos; VI - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município; VII - a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvado as de competência privativa do Prefeito Municipal; VIII - o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operadosemrede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; IX - a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias à integração e operação de sistemas estruturantes, das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal; X - o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas; XI - a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente; XII - a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados; XIII - a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipalemresposta aoTribunal de Contas. Subseção II Da Secretaria Municipal de Planejamento Art. 20. À Secretaria Municipal de Planejamento, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete: I - a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município; II - a execução de obras viárias, de saneamento básico, de edificações, galerias pluviais, pavimentação asfáltica de vias urbanas mediante execução e administração direta ou indireta; III - a fiscalização, o acompanhamento e a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de administração indireta; IV - a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais do município; V - elaborar, acompanhar e aprovar projetos de loteamentos sociais urbanizados, emconjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento; VI - gestão fundiária na execução de ações, para regularização de áreas com as análises técnicas e cartorárias pertinentes englobando o registro e averbação; VII - acompanhar e controlar a gestão das áreas públicas municipais, visando o desenvolvimento de programas de interesse social; VIII - a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição de moradias; IX - o planejamento e o controle de programas de habitação de interesse social e de melhorias habitacionais; X - a fiscalização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso emprogramas de habitação para a população de baixa renda; XI - e execução do reassentamento de populações para interesse social ou desocupação de área de risco; XII - a execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento; Subseção III Da Secretaria Municipal de Fazenda Art. 21. A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município; II - a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentárias, financeiras e contábeis dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes; III - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as Secretarias Municipais de Governo e Administração, e da Controladoria do Município; IV - a organização e coordenação das ações e medidas para formulação de proposições para elaboração do orçamento e definição das prioridades e aplicações de recursos orçamentários; V - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do orçamento anual; VI - o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipalemconjunto com a Controladoria do Município. VII - o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município,emarticulações com as demais Secretarias. VIII - a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; IX - a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município,emarticulação com as Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; X - a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; XI - a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta; XII - o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo, formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias; XIII - o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; XIV - a proposição dos quadros de detalhamento e execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com as Secretarias Municipais de Governo, Administração e Controladoria do Município; XV - o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; XVI - a formulação e execução da política fiscal e tributária do Município, administrando seu desempenho fiscal do Município; XVII - acompanhamento e controle dos créditos pertencentes ao Município, com cobrança judicial ou extrajudicial direta dos créditos inscritos na dívida ativa do Município; XVIII - gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município; 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 XIX- formulação e execução da política de gestão tributária e fiscal do Município; XX - coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício; XXI - manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a sua aplicação; XXII - emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa; XXIII - estabelecer medidas de controle externo da Administração Pública Municipal a cargo doTribunal de Contas; XXIV - planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês; XXV- planejamento e coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro; XXVI - fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações interdições e multas quando couberem. XXVII - gestão dos serviços de suprimento, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal. Seção III Dos órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento e Inclusão e Assistência Social Subseção I Da Secretaria Municipal de Educação Art. 22. À Secretaria Municipal de Educação, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete: I - a formulação, o planejamento, organização, o controle e a implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadãoemharmonia com o Conselho Municipal de Educação; II - a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação, prioritária no ensino fundamental e pré-escolar; III - a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar; IV - a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação; V - a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino; VI - o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; VII - o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas; VIII - a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais; IX - a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educativos do Município. Subseção II Secretaria Municipal de Saúde Art. 23. À Secretaria Municipal de Saúde, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete: I - a formulação, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, da política de saúde do Município e sua execução, mediante promoção da integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde; II - a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e com o Ministério da Saúde; III - a coordenação e a execução das ações de controle sanitário do meio ambiente e de saneamento básico, em articulação com as Secretarias Municipais que têm atuação complementar nesta área; IV - a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativa de defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município; V - a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológicas e educativas, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal; VI - a identificação, o cadastramento, a inspeção e auditoria dos estabelecimentos médico-hospitalares de referências para credenciamento e prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde; VII - a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município; VIII - a administração, a coordenação, manutenção a execução o controle dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população; IX - a distribuição de medicamentos, como atividade da assistência farmacêutica, emconsonância com a política e diretrizes do Sistema Único de Saúde; X- a execução dos serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana; XI - a promoção e coordenação da integração das atividades de prestação de serviços de saúde no Município, visando assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor; XII - a manutenção, em caráter permanente, de ações voltada a humanização do atendimento a saúde. Subseção III Da Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 24. À Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I - o planejamento, organização, execução e controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Dourados, conforme preconiza o SUAS; II - o incentivo e o apoio ao pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população; III - o cumprimento do princípio da equidade e o caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e a inclusão produtiva; IV - a implementação, execução, avaliação e vigilância de programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais, priorizando: 1. o atendimento integral à família em caráter continuado fortalecendo sua função de proteção, prevenindo a ruptura dos seus vínculos, promovendo o seu acesso e usufruto de direitos, orientando e acompanhando membros da família em situações de ameaça ou violação de direitos, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, oportunizando acesso a programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; 2. o apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenção e provisões materiais, conforme as demandas apresentadas e o atendimento a outras ocorrências de riscos sociais, a ser concedido o benefício eventual, mediante laudo social emitido por profissional de Serviço Social; 3. a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente em instituição de acolhimento nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter sócio-educativo; 4. o fortalecimento da convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens, contribuindo para o retorno e permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para a inclusão no trabalho; 5. o atendimento à mulheres em situação de violência, propiciando condições de segurança física, emocional e o fortalecimento da autoestima pessoal e social, visando a superação da situação de violência, desenvolvimento de capacidades, oportunizando autonomia pessoal e social; 6. o atendimento à pessoa idosa contribuindo no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco social; 7. a defesa e afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias, fortalecendo vínculos familiares, bem como, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação da vulnerabilidade social; 8. o atendimento à pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência; 9. o estabelecimento de parceria com entidades da rede sócio-assistencial para a execução da Política Municipal de Assistência Social, apoiando a organização e o atendimento social à população; 10. o fortalecimento dos Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos, visando a efetivação do controle social, bem como, a participação da sociedade civil a gestão operacional dos serviços da assistência social, compreendendo a manutenção patrimonial, a logística, suprimento, almoxarifado e recursos humanos; 11. a gestão financeira e contábil, compreendendo a gestão orçamentária e financeira, convênios e contratos e o gerenciamento dos recursos da assistência social, do Fundo Municipal de Assistência Social, de forma compartilhada com o Conselho Municipal deAssistência Social -CMAS. Subseção IV Da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Sustentável Art. 25. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete: I - a formulação, a elaboração e implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo; II - a estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agro-industrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; III - a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 do Município; IV - a formulação e implementação de projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; V- a proposição de políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas observadas normas de preservação e conservação ambiental; VI - o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; VII - a estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema industrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; VIII- a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; IX - o incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias e mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis o Município; X - a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial; XI - o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; XII - a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais; XIII - o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XIV - o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e do turismo rural, no Município; XV- o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo dos pequenos produtores em associações e ou cooperativas para fins de comercialização de produtos e serviços relacionados ao agronegócios; XVI - a proposição e a implementação, em articulação com as Secretaria Municipal de Assistência Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômica no Município; XVII - articulação institucional com órgãos e entidades federais, estaduais ou privadas para o desenvolvimento de projetos e captação de recursos e incentivos para apoio ao segmento do agronegócio, bem como apoio a projetos de comercialização de produtos oriundos da produção do pequeno produtor rural; XVIII - promoção, de capacitação para os pequenos produtores rurais com objetivo de promover amplos conhecimentos na comercialização e gestão da produção, visando o aumento da renda e qualidade de vida; XIX- fazer o controle das áreas doadas para as empresas e averiguar as atividades da beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na legislação pertinente. XX - a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins; XXI - o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município. XXII - apoiar e organizar feiras, exposições, missões técnicas e outros eventos similares, visando a divulgação do Município e suas potencialidades; XXIII - promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, apoiando o trade e eventos relacionados ao turismo e fomentando a infraestrutura turística do município; XXIV - incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município; XXV - articulação com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços; XXVI - formular e propor políticas de incentivos ao desenvolvimento industrial e comercial do Município, bem com da produção e comercialização de produtos rurais; XXVII - Articulação, elaboração e auxílio em aprovações de projetos junto as instituições de credito fundiário, bem como a aprovação ou não, dentro do conselho de desenvolvimento rural do município. XXVIII - organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - Dourados, para promover a fiscalização e inspeção industrial e sanitária, e conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal. Subseção V Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Art. 26. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I - o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário e a piscicultura; II - o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários e de piscicultura; III - a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; IV - a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento à produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda; V - o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizadaemredes solidárias de produção; VI - a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; VII - o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar; VIII - o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; IX - a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; X - o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins; XI - a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XII - a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XIII - a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XIV - o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XV - implantação de políticas de estímulo à produção associativa, cooperada ou em parceria com micro e pequenos produtores rurais e urbanos, visando a produção de hortifrutigranjeiros e incentivando a criação de núcleos produtivos em consonância com o sistema de abastecimento municipal; XVI - promover a política de economia solidária e incentivar todas as formas associativas de economia popular, estruturando redes de produção, desenvolvimento de produtos e articulação de pontos de vendas, redes do consumo e canais de mercado. Subseção VI Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Art. 27. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I- OPlanejamento do ordenamento urbano, o planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo; II - a elaboração, o acompanhamento, o controle a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município; o cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais instrumentos que lhe são complementares; III - o estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; IV - a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município; V - o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município; VI - o estudo e a elaboração de Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU, para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e as de urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; VII - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos; VIII - a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município; IX - a fiscalização e aprovação de projetos das edificações públicas e particulares, bem como do parcelamento do solo, pertinentes à legislação de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras, procedendo às autuações e interdições, quando couberem; X - a promoção de ações visando a implementação e o acompanhamento das normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades. XI - a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas; XII - a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento aoTesouro Municipal; XIII - a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais,ematuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; XIV - fazer o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente para identificação das medidas a serem tomadas; XV- fazer o levantamento e a regularização de áreas pertencentes ao Município e o controle das áreas permutadas, cedidas e doadas juntamente com a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio; XVI - o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo de implantação de empreendimentos e atividade do Município; XVII - a gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio imobiliário do Município e do parcelamento do solo; XVIII - cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso do solo; XIX - o levantamento e o cadastramento topográfico e a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos, das obras realizadas ou programadas; XX - a reforma, a recuperação, conservação de vias urbanas e pavimentação asfáltica de rodovias, mediante execução e administração direta ou indireta; XXI - a fiscalização, o acompanhamento e a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de administração indireta; XXII - a apreciação e aprovação da licença de localização para qualquer atividade industrial, comercial, de prestação de serviços e outras em imóveis no território do Município. Subseção VII Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Art. 28. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete: I - o planejamento, a elaboração e a execução, direta ou indireta, de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas, guias e sarjetas, bocas de lobo, bocas de dragão, poços de visita, logradouros e outros bens pertencentes ao Município,emconjunto com a Secretária Municipal de Planejamento. II - a coordenação, a gestão e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, capina, roçada, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres, além da roçada de terrenos particulares, mediante pagamento; III - a execução das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana, de ciclovias e de corredores para transporte coletivo, por meio daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN; IV - a elaboração de projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a análise da inter-relação dos sistemas de transportes e a definição de prioridades e proposição de modificações na circulação viária e na estrutura física por meio daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN; V - o controle, a supervisão e a execução das atividades relativas a transportes concedidos, de conformidade com a legislação pertinente, e articulação com as entidades estaduais e federais de controle e fiscalização dos serviços de transporte por meio daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN; VI - a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários; VII - a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas; VIII - o exercício de órgão executivo do trânsito municipal, por meio da Agência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN; IX - a coordenação das atividades externas e internas de transportes rodoviários, aeroviários, ferroviários, e transporte coletivo urbano, por meio daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN; X - a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, incluindo a fiscalização de alvarás e demais documentos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, quando couber. Subseção VIII Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 29. A Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, sem prejuízo de outras atribuições e ações previstas em normas legais e regulamentares, tem por finalidades a formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o desenvolvimento da cultura, bem como da preservação do patrimônio histórico e cultural do município, competindo-lhe: I - formular a política de cultura do Município; II - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e culturais de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; III - promover a defesa do patrimônio histórico do Município de Dourados-MS; IV - conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento cultural efetivo; V - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênio que possibilitem exposições, reuniões, e realizações de caráter cultural; VI - realizar promoções destinadas a integração social da população com vistas a elevação do seu nível cultural elaborar o seu regimento interno da Secretaria Municipal de Cultura, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal; VII - emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua competência. TÍTULO III DA ESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS Art. 30. Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta que compõem a Prefeitura Municipal terão a estrutura básica e o desdobramento operacional e a fixação do posicionamento hierárquico das respectivas unidades administrativas, observadas as seguintes orientações: I - Direção Superior - representa a unificação num mesmo nível hierárquico, das atribuições de decisão administrativa, compreendendo o planejamento estratégico, a organização, a execução e o controle operacional, a articulação institucional e a supervisão das entidades da administração indireta vinculadas, correspondente aos cargos de Secretário Municipal e Procurador-Geral do Município; II - Direção Superior Gerencial - representa a reunião em um mesmo agente público das funções de planejamento, direção, coordenação, supervisão e controle; correspondente às posições dos dirigentes superiores dos órgãos vinculados diretamente ao Prefeito Municipal e das autarquias ou fundações, identificada pelos cargos de Comandante da Guarda, Diretor, Diretor- Presidente e DiretorSuperintendente; III - Administração e Gerência - representa o conjunto das funções de direção intermediária, planejamento, coordenação direta, controle, orientação técnica e gerência administrativa de projetos e atividades e supervisão gerencial dos meios operacionais e administrativos, corresponde às unidades denominadas Departamento, Gerência de Núcleo, Procuradoria Especializada bem como o cargo de ProcuradorGeralAdjunto; IV - Deliberação Coletiva - representa a instância administrativa de decisões proferidas de forma coletivas; com funções consultivas, deliberativas e ou executiva, representada por órgãos colegiados denominados Conselhos, Comitês e Comissões, que têm atuação de caráter permanente; V - Assessoramento e Assistência – representa as funções de apoio direto ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município e aos titulares de autarquias e fundações e dos cargos de direção superior gerencial para o cumprimento das atribuições técnico-especializadas de consultoria, assessoramento técnico e assistência, identificados por Chefe do Gabinete do Prefeito, Chefe de Gabinete doVice-Prefeito,Assessor Especial, Procurador,Assessor ouAssistente; VI - Gestão Operacional e Administrativa - representada pelas unidades setoriais ou agentes responsáveis pelas atividades executivas correspondentes às funções de gerência intermediária, chefia, coordenação, supervisão, orientação, acompanhamento e execução das atividades de prestação dos serviços necessários ao funcionamento dos órgãos, entidades ou unidades administrativas, identificadas pelos cargos de Diretor Departamento e Gerente de Núcleo. Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar nos órgãos da administração direta instituídos nesta lei, através de ato do Poder Executivo, o seu desdobramento operacional dispondo sobre: I - as competências de cada unidade administrativa integrante da estrutura básica e identificada no desdobramento operacional; II - as atribuições específicas e comuns dos titulares das unidades administrativas; III - a determinação de subordinação das unidades administrativas aos detentores de cargos de direção e chefia. TÍTULO IV DAS BASES FUNDAMENTAIS DAAÇÃO DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES GERENCIAIS Art. 32.Aação administrativa no âmbito de atuação do Poder Executivo observará os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e se processará através das seguintes funções gerenciais: I - planejamento; II - programação; III - coordenação funcional; IV - descentralização; V- delegação de competência VI - supervisão; VII - controle administrativo. Seção I Do Planejamento Art. 33. A ação governamental obedecerá ao planejamento que, através dos programas e projetos setoriais ou gerais, terá por objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do Município e compreenderá a elaboração e o acompanhamento dos seguintes instrumentos básicos: I - lei de diretrizes orçamentárias; II - plano plurianual; III - lei orçamentária anual; IV - programação financeira de desembolso. § 1°. As atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo obedecerão aos programas gerais e setoriais elaborados por intermédio e orientação da Secretaria Municipal de Planejamentoemarticulação com a Secretaria Municipal de Governo. § 2º. Cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração dos programas setoriais correspondentes à sua área de atuação e à Secretaria Municipal de Planejamento auxiliar diretamente a cada titular de Secretaria Municipal na formulação, coordenação, revisão e consolidação das propostas de orçamento 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 setoriais e na elaboração do orçamento geral do Município. § 3°. Na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual deverão ser considerados, além dos recursos a serem consignados no orçamento do Município, as receitas de transferências da União e do Estado. § 4°. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento anual ao fluxo provável de recursos, a Secretaria Municipal de Planejamento, a Secretaria Municipal de Fazenda elaborarão, em conjunto, a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos projetos e atividades programados. Art. 34. Para fins de formulação dos instrumentos de planejamento e da programação das ações governamentais, são adotados os seguintes conceitos: I - plano - documento orientador do comportamento dos órgãos e entidades municipais, em determinado período de tempo, onde as orientações estratégicas, objetivos e metas definidas; II - políticas - declarações gerais e regras emanadas da direção superior, destinada a orientar o pensamento na tomada de decisões e os esforços nos diversos níveis hierárquicos para se escolher alternativas de ação; III - sistema - conjunto de processos que constitui um todo, em constante interação e em permanente relação de interdependência, orientado para determinado propósito administrativo ou gerencial; IV - programa - exposição sumária e intenções ou dos projetos similares dos órgãos e entidades municipais expressando projetos, atividades e recursos que lhe serão alocados; V - projeto - empreendimento previsto em determinado programa governamental definido o conjunto de ações em termos de tempo de execução, orçamento, cronograma, responsabilidade e produtos a serem gerados; VI - processo - conjunto de procedimentos que regula uma série de operações que se devem realizar, em vista de um resultado determinado, segundo determinadas normas; métodos e técnicas; e VII - ação/atividade - atitudes executivas de programas e projetos orientadas para fins determinados ou para realização deumtrabalho específico. Seção II Da Programação Art. 35. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento anual e os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembolso. § 1°. A programação indicará as etapas e o conjunto de ações, dispondo-as em termos de tempo, quantidades e valor, de forma compatível com os objetivos, metas e necessidades a serem atendidas e atividades a serem desenvolvidas. § 2°. A programação deverá facilitar a ação reprogramadora, como resultante da avaliação e ou de fatos novos e capazes de propiciar melhores condições ou conhecimentos para o atendimento dos objetivos pretendidos e execução das etapas e procedimentos programados. § 3°. O acompanhamento e controle da concretização da programação e dos resultados esperados terão como referência principal os objetivos e metas estabelecidos na programação e suas revisões ou ajustes posteriores. Seção III Da Coordenação Funcional Art. 36. O funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo será objeto de coordenação sistemática, visando evitar superposições de esforços e para facilitar as comunicações inter e intra-organizacional entre órgãos e seus agentes públicos. Parágrafo único:Acoordenação far-se-á por níveis hierárquicos, a saber: I - coordenação de nível superior ou estratégico por reuniões dos dirigentes superiores, envolvendo o Prefeito Municipal e os titulares das Secretarias Municipais e da Procuradoria-Geral do Município. II - coordenação de nível setorial ou tático - mediante reuniões no âmbito de cada órgão da administração direta, envolvendo os Secretários Municipais, os dirigentes superiores das entidades da administração indireta que lhe são vinculadas e os titulares das unidades administrativas diretamente subordinadas ao Secretário Municipal; III - coordenação de nível gerencial interno ou operacional, mediante reuniões semanais dos dirigentes das unidades administrativas de segundo nível hierárquico das Secretarias Municipais com seus subordinados diretos para decidirem, de forma colegiada, a aplicação de recursos financeiros, a administração dos seus recursos humanos e as prioridades de atendimento e execução de projetos e ações. Seção IV Da Descentralização Art. 37. A descentralização objetivará o aumento da velocidade das respostas operacionais da Prefeitura Municipal, mediante o deslocamento, permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo do ato ou fato gerador de situações e eventos, que demandem decisão executiva. Parágrafo único: A execução das atividades da Prefeitura Municipal será descentralizada: I - dentro dos quadros do Poder Executivo, pela distinção clara entre os níveis de direção e os de execução; II - da Administração Municipal para o setor privado, mediante contratos, concessões ou convênios. Seção V Da Delegação de Competência Art. 38. A delegação de competência deverá ser utilizada como instrumento de descentralização administrativa no âmbito interno da Administração Municipal, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos procedimentos de decisão e execução. § 1°. É facultado ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município e aos titulares de direção superior das autarquias e fundações delegar competência para a prática de atos administrativos. § 2°. O ato de delegação indicará com precisão e clareza a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação e, se for o caso, o prazo para execução do objeto delegado. Seção VI Da Supervisão Art. 39. Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações estão sujeitos à supervisão do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal ao qual estão subordinados ou se vinculam. Parágrafo único: A supervisão a cargo dos Secretários Municipais e dos titulares dos demais órgãos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal tem por objetivo: I - assegurar a observância da legislação aplicável às atividades sob sua coordenação e supervisão; II - promover e assegurar a elaboração e a execução dos programas e projetos integrantes da Lei OrçamentáriaAnual e do Plano Plurianual; III - assegurar a correta aplicação de dinheiros, valores e bens públicos; IV - acompanhar os custos dos programas setoriais, visando ao aumento da produtividade dos serviços e à redução dos seus custos; V - exigir e examinar, sistematicamente, relatórios, boletins, balancetes e informações que permitam o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro e gerencial do respectivo órgão; e VI - examinar pareceres ou recomendações de agentes públicos, comissões ou auditorias para fins de promoção periódica de avaliações de rendimento e produtividade das atividades administrativas e operacionais. Seção VII Do Controle Administrativo Art. 40.Ocontrole dos resultados dos programas, projetos e das ações dos órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo constitui responsabilidade de todos os níveis de direção, gerência e chefia e será exercido de forma sistemática e permanente, compreendendo: I - o exame da realização física dos objetivos e metas expressos em planos, programas, projetos e orçamentos; II - a avaliação e conciliação entre os custos operacionais e os resultados; III - a confrontação das obras, serviços, materiais, máquinas e equipamentos com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, no empenho da despesa e no contrato, quando houver. Parágrafo único:Ocontrole administrativo geral das ações e resultados dos órgãos e entidades municipais será de responsabilidade do órgão de controle interno. CAPÍTULO II DAATUAÇÃO SISTÊMICA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES Art. 41. Serão organizados em sistemas as atividades de planejamento, administração financeira, controladoria, recursos humanos, suprimentos de bens e serviços, comunicação e informações, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central. § 1º. Os servidores responsáveis pela execução das atividades, de que trata este artigo, consideram-se integrados no sistema respectivo e ficam, conseqüentemente, sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão onde estiverem vinculados. § 2º. O chefe do órgão central do sistema é responsável pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos pertinentes e pelo funcionamento eficiente e coordenado do sistema. § 3º. É dever dos responsáveis pelos diversos órgãos competentes dos sistemas atuarem de modo a imprimir o máximo rendimento e a reduzir os custos operacionais daAdministração. Art. 42. As atividades de competência dos órgãos do sistema de gestão institucional serão planejadas, coordenadas e controladas de forma centralizada, por meio dos seguintes sistemas estruturantes: I - Sistema de Planejamento; II - Sistema Financeiro; III - Sistema de Suprimentos de Bens e Serviços; IV - Sistema de Recursos Humanos; V- Sistema de Comunicação Institucional; VI - Sistema de Controle Interno. § 1°.Aconcepção dos sistemas, nos termos desta Lei, compreende a existência de uma Secretaria Municipal, com capacidade normativa e orientadora centralizada, e de unidades administrativas nas outras Secretarias Municipais e entidades da administração indireta responsáveis pelas funções executivas que lhe são afetas. § 2°. Na regulamentação do funcionamento dos sistemas estruturantes ter-se-á por finalidade de cada sistema a descentralização coordenada de competências por setores estruturais,emlinha vertical, e a desconcentração espacial,emlinhas horizontais. Art. 43. As unidades setoriais estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica dos órgãos centrais dos sistemas que participam, sem prejuízo da subordinação de cunho hierárquico aos órgãos cuja estrutura integra. Seção I Do Sistema de Planejamento Art. 44. O sistema de planejamento é organizado para aceleração do 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 desenvolvimento integrado do Município e como instrumento de aumento de eficiência nos processos de decisão, de alocação de recursos, de combate às formas de desperdício, paralelismos, distorções regionais. § 1° A hierarquização dos objetivos, as prioridades setoriais, o volume de investimentos e a ênfase de ação executiva a ser empreendida pelos órgãos e entidades na execução de sua programação serão fixados pelo Prefeito Municipal. § 2° As Secretarias Municipais, os órgãos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal e as entidades de administração indireta elaborarão suas programações específicas, de forma a indicar, precisamente, em termos físicos e orçamentários, os objetivos, as metas e os quantitativos a serem alcançados. Seção II Do Sistema Financeiro Art. 45. Os níveis hierárquicos e os agentes da administração pública têm responsabilidade por zelar pela correta gestão dos recursos públicos, nas suas diversas formas, assegurando sua aplicação regular, criteriosa, documentada e no cumprimento da lei, sob orientação da Secretaria Municipal de Fazenda e do órgão de controle interno. Art. 46.As ações da Secretaria Municipal de Fazenda deverão assegurar, emtodas as dimensões, as formalidades do acompanhamento e controle da despesa pública e da aplicação dos recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, estabelecendo, para tanto: I - o grau de uniformização e de padronização na administração financeira, suficiente para permitir análises e avaliações comparadas do desempenho organizacional; II - o cronograma financeiro de desembolso para atender à execução dos programas, projetos e atividades; III - as medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro; IV - a alimentação do processo decisório da Administração Municipal, com dados relativos ao desempenho financeiro e o endividamento público. Seção III Do Sistema de Suprimento de Bens e Serviços Art. 47. O apoio à obtenção de suprimentos e serviços necessários ao funcionamento regular dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações será executado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Administração. Art. 48.Aorganização das atividades do sistema de suprimento de bens e serviços compreende: I - o processamento, pela Secretaria Municipal de Fazenda, das licitações de forma centralizada para a aquisição de bens, equipamentos, veículos e serviços e a organização e manutenção do registro central de fornecedores; II- pela Secretaria Municipal deAdministração: a) a coordenação do sistema de materiais, mediante normatização e execução das atividades de recepção, guarda, armazenagem, distribuição e controle das compras e do consumo; b) a administração patrimonial, respondendo pelas atividades de tombamento, registro, carga, distribuição, reparação, a aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis de órgãos do Poder Executivo; c) a coordenação e a supervisão das atividades de transporte oficial, a coordenação, a fiscalização e o controle da utilização, guarda e manutenção de veículos oficiais e do consumo de combustíveis, peças e lubrificantes; d) a administração dos serviços gerais, mediante regulamentação, coordenação; controle e execução das atividades de portaria, limpeza, conservação e manutenção de bens imóveis próprios ou locados de terceiros; e) o controle das despesas e do consumo dos serviços públicos de energia, água e telefone, bem como a utilização de serviços de hospedagem, a aquisição de passagens aéreas e terrestres e pagamento de diárias; f) a coordenação e controle das atividades de comunicações administrativas, atuando na normatização de procedimentos de preservação, guarda, protocolo, arquivo de documentos e a padronização de impressos e formulários oficiais de uso geral; g) o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como à definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operadosemrede por órgãos e entidades do Poder Executivo; h) a disponibilidade da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação dos sistemas estruturantes das atividades administrativas e operacionais das áreas-fim da Administração Municipal e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades municipais. Seção IV Do Sistema de Recursos Humanos Art. 49. O Sistema de Recursos Humanos, com atuação normativa e executiva nos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, tem por objetivo a promoção permanente de ações e medidas voltadas para a qualificação dos servidores públicos, visando ao aperfeiçoamento, à qualificação e à ética no exercício das funções, observadas as seguintes diretrizes: I - o acompanhamento da evolução da força de trabalho necessária à execução das funções de competência da Prefeitura Municipal, de modo a mantê-la ajustada às demandas de pessoal do Poder Executivo; II - a organização e a operação do cadastro central de recursos humanos do Poder Executivo capaz de gerar dados para o inventário e o diagnóstico permanente da população funcional; III - a elaboração, a organização e a administração de planos de cargos e carreiras, examinando a necessidade da criação ou da extinção de cargos efetivos e emcomissão, funções e empregos públicos e definição de sistemas de remuneração; IV - o estabelecimento de política uniforme de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, mediante concurso público ou por excepcionalidade na forma da Constituição Federal, de servidores para órgãos da administração direta e entidades de direito público da administração indireta; e V- a instituição e o oferecimento permanente de oportunidades para a capacitação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento pessoal, profissional e funcional dos servidores do Poder Executivo. Seção V Sistema de Controle Interno Art. 50.Osistema de controle interno, coordenado e executado pela Controladoria Geral do Município, tem por finalidade promover no âmbito do Poder Executivo a execução das atividades de controle interno, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município, mediante: I - a supervisão das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como a orientação dos registros contábeis de competência do Poder Legislativo; II - o assessoramento a órgãos e entidades do Poder Executivo para assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município; III – o acompanhamento e a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo; IV - a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município; V - a proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas do Município e o apoio às atividades de controle externo de competência doTribunal de Contas do Estado; VI - o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios, omissões; VII - a operação e a manutenção de sistema de informação para disponibilizar, em local de fácil acesso ao público ou via web, aos contribuintes, partidos político, associações, sindicato e aos cidadãos em geral, informações sobre a gestão dos recursos públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo e sua transferência á entidades privadas ou organizações não-governamentais. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO Art. 51. Constituem instrumentos principais de atuação da Administração Pública Municipal: I - os princípios, as políticas e diretrizes gerais de Governo Municipal; II - os programas setoriais, integrados por projetos, de execução descentralizada ou desconcentrada; III - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; IV - as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; V - a avaliação do cumprimento das metas anuais fixadas na execução de projetos de atividades; VI - o demonstrativo das estimativas de compensação da renúncia de receita; VII - o acompanhamento da execução de planos, programas, projetos atividades; VIII - prestação de contas anuais; IX - os relatórios resumidos da execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal. CAPÍTULO IV DAS NORMAS REGEDORAS DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Licitações Art. 52. A contratação de obras e serviços, as compras de bens e as alienações promovidas por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal obedecerão à legislação editada pelo Governo Federal, com base na competência definida no inciso XXVII do art. 22 da Constituição Federal, e observarão as seguintes regras: I - o setor privado será convocado, por meio de licitação, sempre que puder demonstrar padrões de qualidade, rapidez e segurança compatíveis com o interesse público, para executar obras, serviços ou fornecer bens; II - será dada publicidade aos atos referentes às licitações promovidas para órgãos ou entidades municipais, a fim de que todos quantos se interessem em participar de licitação tenham o direito público subjetivo à fiel observância dos procedimentos estabelecidos em lei e para que qualquer cidadão possa acompanhar o seu desenvolvimento; III - as compras de bens deverão ser processadas, sempre que possível, por sistema de registro de preços e mediante pregão, eletrônico ou presencial, e atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas. Seção II Dos Servidores Públicos Art. 53. Os servidores públicos da administração direta e das autarquias e fundações reger-se-ão por disposições estatutárias e serão admitidos após aprovação 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 emconcurso público. Parágrafo único. As admissões temporárias para atender à necessidade de excepcional interesse público serão por prazo determinado, obedecerão a contrato público com cláusulas uniformes que assegure ao servidor, no mínimo, os direitos referidos no § 3° do art. 39 da Constituição Federal. Art. 54. O Poder Executivo disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes de órgãos, autarquias e fundações municipais, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento, inclusive o pagamento do adicional de incentivo à produtividade, com base na avaliação de desempenho coletivo. Seção III Dos Atos da Administração do Poder Executivo Art. 55. Constituem espécies privativas de atos normativos de competência: I - do Prefeito Municipal, o decreto e a portaria; II - dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município, a resolução; III - dos dirigentes superiores das autarquias e fundações e dirigentes de órgãos vinculados diretamente ao Prefeito Municipal, a portaria; IV - dos órgãos colegiados de natureza deliberativa e executiva, a deliberação; V - das autoridades referidas dos incisos II e III e das demais autoridades e de outros agentes da administração, a ordem de serviço, a instrução normativa ou administrativa, as comunicações, os editais ou outros atos similares que emanem comandos administrativos. § 1° Os decretos serão referendados por um ou mais Secretários Municipais ou pelo Procurador Geral do Município, de conformidade com a matéria por ele tratada e a área de competência de cada titular. § 2°Arevogação total ou parcial de ato normativo ou administrativo será feita por ato da mesma espécie, referindo-se a ementa deste, expressamente, ao ato alterado ou revogado, bem como à respectiva matéria. Art. 56. Os atos normativos receberão numeração em série própria, sem renovação anual, e a numeração dos não-normativos será iniciada anualmente, quando forem de caráter pessoal ou individual ou para comunicação ou convocação. Parágrafo único: Os atos normativos e administrativos, para que produzam efeitos perante a Administração Pública e terceiros, serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados. Seção IV Das Competências do Prefeito Municipal Art. 57.Ao Prefeito Municipal, considerando as atribuições que lhe são outorgadas na Lei Orgânica do Município, compete: I - determinar os órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta que deverão atuar como gestores dos fundos instituídos por lei; II - estabelecer a ligação funcional às Secretarias Municipais com conselhos consultivos ou deliberativos instituídos por lei municipal; III - promover a transferência de competências definidas nesta Lei de Secretarias Municipais para entidades da administração indireta que lhes forem vinculadas ou supervisionadas; e IV - transformar cargos em comissão em cargos de mesma natureza, sem aumento de despesa, para composição e organização dos quadros de pessoal do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações. Art. 58. O Prefeito Municipal poderá nomear Assessores Especiais para executar, por prazo determinado, estudos, elaboração, implantação e avaliação de resultados de ações, projetos e ou atividades de relevante interesse para o Município. § 1º. Ao Assessor Especial poderão ser conferidas competências fixadas para órgãos da administração direta ou de entidades de direito público, definidas nesta lei ou nos respectivos atos de organização ou instituição, desde que relacionadas à área definida para sua atuação. § 2°. O Prefeito Municipal deverá fixar os objetivos e as metas a serem atingidos e as atividades que serão executadas pelo Assessor Especial, assim como o órgão ou entidade da Prefeitura Municipal que lhe dará o apoio material e financeiro. Seção V Das Competências dos Secretários Municipais Art. 59. Os Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município, além das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e em outros instrumentos legais, compete: I - autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; II - autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; III - expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; IV - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único: Aos Diretores-Presidentes de autarquia ou fundação são conferidas as competências destacadas nos incisos I e II deste artigo. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art. 60. O provimento dos cargos em comissão e função de confiança levará em consideração, para escolha do nomeado, a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigida para o exercício das atribuições do cargo. Art. 61. Os órgãos da estrutura Organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados mencionados nesta lei complementar, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de acordo com a necessidade conveniência da administração pública municipal. Parágrafo único: A implantação dos órgãos se dará com efetivação das seguintes medidas: I - provimento das respectivas chefias; II - dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. Art.62. Para regulamentar o detalhamento das atribuições cabíveis a cada unidade, o Poder Executivo deverá elaborar o Regimento Interno da Prefeitura Municipal por Secretaria, através de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da aprovação desta Lei Complementar. Parágrafo único: o Regimento Interno das Secretarias deverá explicitar: I - as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargo de chefia e funções de confiança; II - as normas de rotina e de trabalho que, por sua natureza não devam constituir disposiçãoemseparado; III - outras disposições julgadas necessárias. Art. 63. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir e transformar cargos de provimento em comissão para adequação da estruturam organizacional, se necessário, desde que não haja aumento de despesa. Art. 64. O Prefeito Municipal fica autorizado, através de lei específica, a estabelecer as vinculações das entidades da administração indireta e dos fundos municipais e a incorporação das funções, de pessoal e patrimônio, dos direitos e das obrigações dos órgãos e entidades transformados, fusionados, extintos ou incorporados por órgãos ou entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo. Art. 65. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao orçamento do exercício de 2013 até o limite dos saldos orçamentários apurados nas unidades extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições desta Lei. Art. 66. Os cargos de Provimento em Comissão criados ou mantidos por esta Lei Complementar, são os constantes doAnexo II da presente lei. § 1º. Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. § 2º. O subsídio de que trata o parágrafo anterior, somente poderá ser alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distinção de índices. § 3º. O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos referidos no parágrafo anterior é de dedicação exclusiva, não sendo devido qualquer acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. Art. 67. Fica reservado o percentual mínimo de20%(vinte por cento) dos cargos de Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do incisoVdo art. 37 da Constituição Federal, desde que possuam competência e qualificação necessária para exercê-los. Parágrafo Único: Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte forma, devendo optar por uma delas: I - percepção integral do subsídio do cargo para o qual for nomeado; II - percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) de gratificação sobre o valor do subsídio correspondente ao cargo para o qual for nomeado. Art. 68. As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. Parágrafo Único Os servidores designados para exercerem funções de confiança, terão o direito de perceberem o vencimento da carreira mais a gratificação estipulada emlei específica. Art. 69. A Função Gratificada Especial (FGE) será destinada aos servidores efetivos que prestam assessoramento direto ao Prefeito, Secretários e equivalentes, nas atividades de notório conhecimento técnico e com capacidade especifica devidamente comprovada. § 1º. A função gratificada especial será correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração doDGA- 5 e acrescida ao vencimento base do servidor efetivo, em caráter transitório, sendo no máximo de quatro por Secretaria ou equivalente, inclusive Gabinete do Prefeito, doVice Prefeito,Autarquias e Fundações. § 2º. O servidor efetivo contemplado com função gratificada especial não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão, e ainda fica impedido de acumular qualquer outra gratificação ou adicional, exceto os de caráter permanente. Art. 70. A subordinação hierárquica das chefias é definida no enunciado das competências de cada órgão administrativo e no Organograma Geral da Prefeitura Municipal, que acompanha a presente Lei Complementar. Art. 71. Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar Plano de Demissão Incentivado, colocar servidores em disponibilidade ou extinguir cargos, nos termos da Constituição Federal, obedecendo aos limites da disponibilidade de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Dourados. 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 Art. 72.As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações especificadas no Orçamento Anual de 2013, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 73. O artigo 21 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os cargos em comissão integrantes da estrutura do Município de Dourados passa a viger acrescido do § 3º com a seguinte redação: Art. 21. (...) (...) § 3º. Os cargos em comissão da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa serão reunidos sob a denominação de Direção e Assessoramento de Comunicação DAC, para atender às atividades e atribuições de direção e assessoramento de comunicação com jornada de 25 horas semanais. Art. 74. O Anexo VI da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger acrescido dos valores de vencimentos dos cargos em comissão criados presente lei, bem como das alterações de símbolos, em conformidade com a tabela abaixo: Art. 75. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009 e oAnexoVda Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007 e Lei n° 2.308, de 23 de dezembro de 1999. Dourados, 25 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013. ANEXO I Prefeitura Municipal de Dourados – MS Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Dourados CAJ - 01 5.526,91 CAJ - 02 4.559,70 CAJ - 03 3.150,00 CAJ - 04 2.224,57 DAC - 01 2.214,66 VALORES DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 LEIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 DECRETO “P” Nº 245, de 15 de março de 2013. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de SaúdeSEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de março de 2013, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 245, de 15 de março de 2013 Alessandro Martins Silva DGA6 Assessor III Alex Sandro Cambuy Leite DGA7 Assessor IV Henrique Carmo Paredes dos Santos DGA7 Assessor IV Rodrigo Rubert Stefanello DGA7 Assessor IV DECRETO “P” Nº 357, de 16 de abril de 2013. “Amplia carga horária da servidora Elenita SurekeAbilio” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município... DECRETA Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da servidora ELENITASUREKE ABILIO, matrícula funcional 114760424-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Serviços de Saúde, lotada na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 358, de 17 de abril de 2013. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 13 de março de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 358, de 17 de abril de 2013 Ademilson dos Santos Silva DGA7 Assessor IV Clodoaldo Rodrigues Borges DGA6 Assessor III Gilda Marcelina de Oliveira Mascarin DGA6 Assessor III NeuzaAlves Pracidelli DGA6 Assessor III DECRETO “P” Nº 359, de 17 de abril de 2013. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 07 de março de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 359, de 17 de abril de 2013 Angela Maria Leite Marques DGA6 Assessor III Caroline Paiva Mattos e Souza DGA6 Assessor III Kamila Cruz e Silva DGA5 Assessor II Maura Maria Oviedo Barroso DGA5 Gerente de Núcleo Priscilla Borges Costa Ferreira DGA5 Assessor II Rosa Maria Ferreira de Menezes Feil DGA5 Assessor II DECRETOS Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013. ANEXO II Símbolos e denominações dos cargos em comissão SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DGA - 01 Secretário Municipal 12 DGA - 01 Secretário Adjunto 01 DGA - 01 Procurador Geral do Município 01 DGA - 01 Assessor Especial I 01 DGA - 01 Comandante da Guarda Municipal 01 DGA - 01 Diretor Presidente FUNED 01 DGA - 01 Diretor Presidente IMAM 01 DGA - 02 Diretor Presidente da Agetran 01 DGA - 02 Assessor Especial II 15 DGA - 02 Chefe do Gabinete do Prefeito 01 DGA - 02 Chefe de Controladoria 01 DGA - 03 Diretor de Departamento 42 DGA - 03 Assessor I 28 DGA - 03 Diretor Departamento de Planejamento e Controle Interno 01 DGA - 03 Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro 01 DGA - 03 Diretor de Departamento de Transportes e Trânsito 01 DGA - 03 Diretor de Departamento Terminal Rodoviário 01 DGA - 03 Diretor Departamento do Aeroporto 01 DGA - 03 Diretor Superintendente 01 DGA - 03 Sub-Comandante da Guarda Municipal 01 DGA - 03 Chefe de Gabinete do Vice Prefeito 01 DGA - 04 Chefe de Gabinete do Secretário 01 DGA - 04 Assessor de Planejamento 81 DGA - 04 Assessor de Conselhos 01 DGA - 05 Assessor Executivo 11 DGA - 05 Corregedor da Guarda Municipal 01 DGA - 05 Gerente de Núcleo 134 DGA - 05 Assessor II 14 DGA - 05 Assessor Executivo de Trânsito 06 DGA - 06 Assessor III 67 DGA - 07 Assessor IV 60 DGA - 08 Assessor V 25 DAC - 01 Assessor de Comunicação 04 CAJ - 01 Procurador Geral Adjunto 01 CAJ - 02 Chefe de Procuradoria Especializada 05 CAJ - 03 Assessor Jurídico I 05 CAJ - 04 Assessor Jurídico II 05 DAA - 01 Assessor Técnico I 10 DAA - 02 Assessor Técnico II 01 DAA - 03 Assistente I 04 DAA - 04 Assistente II 01 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 DECRETOS DECRETO “P” Nº 360, de 17 de abril de 2013. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 11 de março de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 360, de 17 de abril de 2013 Jamili Rodrigues Balestrin DGA5 Assessor II Marlei dos Santos DGA5 Assessor II Vanessa MayaraTodero Gonçalves DGA5 Gerente de Núcleo DECRETO “P” Nº 361 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Dispõe sobre a nomeação de servidores na Secretaria Municipal de Finanças e Receita -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, a partir de 25 de março de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2013 Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 361, de 17 de abril de 2013 Cezario de Figueiredo Neto DGA5 Gerente de Núcleo Sonia Balbino dos Santos DGA5 Gerente de Núcleo Nilson da Silva DGA8 AssessorV Pedro Petelin DGA5 Gerente de Núcleo DECRETO “P” Nº 362 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Dispõe sobre a nomeação de servidores na Secretaria Municipal de Finanças e Receita -SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, a partir de 01 de abril de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2013 Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 362, de 17 de abril de 2013 Sergio Guilherme Silveira de Matos DGA8 AssessorV Jackson JotaroTakahachi DGA8 AssessorV DECRETO “P” Nº 363 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia o servidorAndre Martins Figueiredo – SEMFIR.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor Andre Martins Figueiredo, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, do cargo de Assessor IV – DGA-7, a partir de 19 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2013. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 364 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia o servidor Heitor Pereira Ramos – SEMFIR.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor Heitor Pereira Ramos, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, do cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 RESOLUÇÃO SEMS Nº. 006 DE 08 DE ABRIL DE 2013. Designa membros da Comissão Especial Técnica Multiprofissional para o Processo Seletivo Interno de Remoção de Servidor para Unidade Básica de Saúde da Família Edital nº. 001/SEMS/2013, de 08 de abril de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, II da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de formar uma Comissão Especial Técnica Multiprofissional para o Processo Seletivo Interno de Remoção de Servidor para Unidade Básica de Saúde da Família - Edital nº. 001/SEMS/2013, de 08 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros para compor a Comissão Especial Técnica Multiprofissional para o Processo Seletivo Interno de Remoção de Servidor para Unidade Básica de Saúde da Família - Edital nº. 001/SEMS/2013, de 08 de abril de 2013 a qual será composta pelas seguintes servidoras: Luzimeire dos SantosTeixeira (presidente) Adriana dos Santos Souza (membro) Ana MariaAraújo de Brito (membro) Elaine BarbosaTogoe (membro) LorraineAparecida Pinto (membro) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Dourados (MS), 08 de abril de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES 14 EDITAIS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº07/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº07/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 294/2013 6839 Álvaro Luiz Polônio e Outros MC – 05, Q-05, L-20/ Pq. Monte Carlo 213/2013 31592 Aneide Araujo Rodrigues 20 de Dezembro n°1965, Q-177, L03/ Jd. Água Boa 153/2013 43505 Aurélio Tenório de Oliveira PROC. Celso Poveia Ayrton Senna, Q-16, L-08/ Jd. Santa Brígida 290/2013 82921 Daniel Augusto Rodrigues Maria da Gloria, Q-03, L-2G/ Chácara Parte 304/2013 6859 Daniele Sayumi Yasunaka Elpidio Junior Rubin Stefanelo n°1845, Q-06, L-18/ Pq. Monte Carlo 309/2013 6832 Dayse Cortez de Lucena MC – 03, Q-04, L-13/ Pq. Monte Carlo 164/2013 51541 Delfina Elizea Watanabe Paissandu, Q-13, L-06/ Jd. Guanabara 300/2013 6881 Eduarte Dias Leite Elpidio Junior Rubin Stefanelo, Q07, L-22/ Pq. Monte Carlo 299/2013 6908 Eliane Deiss Dias Elpidio Junior Rubin Stefanelo, Q08, L-13/ Pq. Monte Carlo 281/2013 11298 Emydio Rosa Delfino Garrido, Q-06, L-22/ Jd. Ouro Verde 280/2013 16652 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis e Outros Natal, Q-06, L-13/ Jd. Guanabara 208/2013 6795 Everton Ribeiro dos Santos Lima MC – 03, Q-03, L-21/ Pq. Monte Carlo 214/2013 23476 Hernani Mangueira da Silva Jose Luiz da Silva, Q-13, L-21/ Vl. Dona Erondina II 173/2013 6933 Igreja Presbiteriana de Dourados Argemiro Emilio Araujo Leão, Q09, L-03/ Pq. Monte Carlo 172/2013 6932 Igreja Presbiteriana de Dourados Argemiro Emilio Araujo Leão, Q09, L-04/ Pq. Monte Carlo 189/2013 6931 Igreja Presbiteriana de Dourados Argemiro Emilio Araujo Leão, Q09, L-05/ Pq. Monte Carlo 318/2013 7152 Isaias Ferreira Monte e Esposa João Alves Rocha, Q-19, L-04/ Pq. Monte Carlo 312/2013 81250 Ivone Rodrigues Macieski MC – 10, Q-28, L-22/ Pq. Monte Carlo 142/2013 21326 Jean Rolim Gonçalves e Outros Palmeiras, Q-03, L-03/ Jd. Cel. Francisco Alves 307/2013 10097 João Candido da Câmara Neto Horacio Vicente de Almeida, Q03, L-10/ Alto das Paineiras 291/2013 79891 Jose Roberto Cortez Buzzio Ponta Porã, Q-03, L-1A/ Chácara Parte 274/2013 10053 Julio Cesar Faria Horacio Vicente Almeida n°3560, Q-04, L-13/Alto das Paineiras 313/2013 9648 Lincoln Anderson Cavalheiro e Outros MC – 12, Q-24, L-11/ Pq. Monte Carlo 306/2013 10007 Maisa Capelari Horacio Vicente de Almeida, Q06, L-13/ Alto das Paineiras 297/2013 7087 Manoel Vila Vinturini João Alves Rocha, Q-16, L-12/ Pq. Monte Carlo 288/2013 53973 Maria Madalena das Rocha Salomão Ciro Melo n°2045, Q-A1, L-D/ Chácara Parte 289/2013 10904 Matpar Ind. Com. e Eng. LTDA e Outro Weimar G. Torres, Q-01, L-01/ Jd. Coimasa 293/2013 6833 Murilo Bonilha Botelho MC – 05, Q-05, L-14/ Pq. Monte Carlo 296/2013 7130 Murilo Bonilha Botelho MC – 15, Q-18, L-01/ Pq. Monte Carlo 308/2013 6823 Neuri Bach Geronimo Marques de Matos, Q04, L-01/ Pq. Monte Carlo 310/2013 6800 Paulo Crancianinov Geronimo Marques de Matos, Q03, L-01/ Pq. Monte Carlo 292/2013 11940 Rafael Amaral Barbosa Monte Alegre n°3531, Q-08, L-07/ Jd. Paulista 247/2013 7109 Ramona de Oliveira Caimar João Alves Rocha, Q-17, L-10/ Pq. Alvorada 277/2013 87479 Ricardo Arvelino de Souza Araguaia, Q-148, L-15/ Jd. Água Boa 298/2013 6950 Rodrigo Teles Pita Corredor Público, Q-10, L-06/ Pq. Monte Carlo 303/2013 6861 Sergio Valtuir Claus e Outros Elpidio Junior Rubin Stefanelo, Q06, L-20/ Pq. Monte Carlo 301/2013 6863 Stiling Construção Planejamento e Gestão de Obras Elpidio Junior Rubin Stefanelo, Q06, L-22/ Pq. Monte Carlo 302/2013 6862 Stiling Construção Planejamento e Gestão de Obras Elpidio Junior Rubin Stefanelo, Q06, L-21/ Pq. Monte Carlo 315/2013 9580 Sueli de Fátima Lopes Alcides João de Souza, Q-22, L23/ Pq. Monte Carlo 311/2013 81244 Tatiane Zaratini Teixeira MC – 10, Q-32, L-13/ Pq. Monte Carlo 171/2013 15835 União dos Escoteiros do Brasil Portugal, Q-17, L-09/ Alto das Paineiras Dourados, 18 de Abril de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1078/2013 79172 Abrigo Empreendimentos Imobiliários LTDA 13 de Maio, Q-01, L-02/ Residencial Oliveira II 882/2013 34961 Amauri Gomes da Costa e Outros G – 11, Q-48, L-03/Jd. Guaicurus 920/2013 15786 Antonio Marques dos Santos Portugal, Q-20, L-20/ Alto das Paineiras 1093/2013 83602 Aranavi Administração e Participação S/S LTDA Cel. Ponciano n°1155, Q-Quinhão 01, L-06/ Chácara Parte 67 1094/2013 83604 Aranavi Administração e Participação S/S LTDA Cel. Ponciano n°1155, Q-Quinhão 01, L-08/ Chácara Parte 67 1095/2013 83603 Aranavi Administração e Participação S/S LTDA Cel. Ponciano n°1155, Q-Quinhão 01, L-07/ Chácara Parte 67 861/2013 8039 Arlindo Durval de Christofano General Câmara, Q-16, L-17/ Jd. Girassol 916/2013 27897 Augusto Chave Pereira Ediberto Celestino de Oliveira n°665, Q-14, L-11/ Jd. Água Boa 988/2013 25359 Barbara Eunice de Andrade Rouxinol, Q-36, L-06/ BNH IV Plano 1025/2013 76359 Camila Dias Duarte Aníbal Pavão, Q-03, L-15/ Jd. Mônaco 975/2013 8283 Célia Regina Muraoka Silveiro Pedro Celestino, Q-04, L-07/ Jd. Itaipu 859/2013 79830 Claudio Takeshi Iguma – EPP Maria da Glória, Q-02, L-06/ Chácara Parte 894/2013 15875 Claudio Takeshi Iguma – EPP João de Matos Pereira, Q-16, L10/ Alto das Paineiras 1027/2013 9182 Cleide Moraes Amorim Martin Eberhart n°890, Q-69, L-05/ Pq. Alvorada 563/2013 32398 Contato Empreendimentos Imobiliários LTDA PROC. Wilson Dias Ferreira Das Laranjeiras n°490, Q-03, L-02/ Pq. Beija Flores 15 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 947/2013 51541 Delfina Elizea Watanabe Paissandu, Q-13, L-06/ Jd. Guanabara 600/2013 36136 Delia Ribeiro da Luz Cesário Domingues Peres, Q-17, L-01/ Vl. Ubiratan 999/2013 10167 Edmundo Lima Marçal Tupã I, Q-05, L-12/ Jd. Monte Alegre 771/2013 28761 Estado de Mato Grosso do Sul Antonia Cândida de Melo, Q-40, L19/ Jd. Água Boa 728/2013 35106 Ester Stangarlin Fernandes Rocha e Outros G – 11, Q-47, L-05/ Jd. Guaicurus 1036/2013 9070 Francis Zelinsky Froes Eduardo Cersozimo de Souza, Q65, L-13/ Pq. Alvorada 1037/2013 13434 Francis Zelinsky Froes Clovis Cerzosimo de Souza, Q-02, L-09/ Jd. Vital 994/2013 59219 Fredis Saldivar Oespolio São Francisco, Q-20, L-06/ Jd. Itália 940/2013 11096 Glaciara Chucarro Machado João Vicente Ferreira n°4680, Q07, L-01/ Vl. Eldorado 955/2013 44399 Henrique Alves Toste Gonçalo Nunes da Cunha n°920, Q-23, L-10/ BNH IV Plano 598/2013 8944 Hernani Mangueira da Silva Amael Pompeu Filho, Q-55, L-16/ Pq. Alvorada 951/2013 81556 Ilmar Valter Kasukat Manoel Santiago, Q-01, L-01/ Chácara Parte 81 888/2013 9504 Jardelino Ribeiro de Oliveira João Demaman Filho, Q-89, L-33 /Pq. Alvorada 1010/2013 21326 Jean Rolim Gonçalves e Outros Palmeiras, Q-03, L-03/ Jd. Cel. Francisco Alves 1073/2013 34937 Jhenifer Soares Bonini e Outros G – 10, Q-44, L-05/ Jd. Guaicurus 917/2013 21669 Joel Vasques da Silva Eulália Pires, Q-00, L-00/ Chácara Parte 1008/2013 27021 Jose Edmilson Lins Cel. Noronha,Q – 144,L – 19/Vl. Industrial 935/2013 72501 Jose Almeida de Freitas Duque de Caxias, Q-08, L-02/ Jd. Aline 936/2013 9354 Jose Almeida de Freitas Arthur Frantz, Q-79, L-36/ Pq. Alvorada 937/2013 9464 Jose Almeida de Freitas PROC. Olga Mirian Gobbo Arthur Frantz, Q-86, L-17/ Pq. Alvorada 938/2013 9463 Jose Almeida de Freitas PROC. Olga Mirian Gobbo Arthur Frantz, Q-86, L-16/ Pq. Alvorada 921/2013 15866 Jose Daniel de F. Filho Alemanha, Q-16, L-01/ Alto das Paineiras 1013/2013 59459 Jose Manoel Soares Bela Vista n°1998, Q-123, L-18/ Jd. Água Boa 1009/2013 47748 Josemir Rodrigues da Silva 20 de Dezembro n°1930, Q-167, LP/ 13 /Jd. Água Boa 886/2013 9497 Julio Cesar de Albuquerque Setti e/Ou João Demaman Filho, Q-89, L-26/ Pq. Alvorada 1011/2013 3682 Jussara de Paula Almeida Marques Rio Grande do Sul n°142, Q-16, L19/ BNH I Plano 1021/2013 81278 Keila Vieira da Silva e Outro Projetada I, Q-01, L-06/ Jd. Shekina 1083/2013 61758 Klaus Granja Guimarães Izzat Bussuan, Q-00, L-12/ Chácara Parte 991/2013 8938 Lenir Pedroso de Barros Amael Pompeu Filho, Q-55, L-08/ Pq. Alvorada 638/2013 9194 Lourdes Miranda dos Santos Martin Eberhart, Q-69, L-17/ Pq. Alvorada 639/2013 9193 Lourdes Miranda dos Santos Martin Eberhart, Q-69, L-16/ Pq. Alvorada 990/2013 7718 Lucio Flavio Abdo Wanderley Manoel Santiago, Q-F, L-05/ Vl. Santa Helena 628/2013 28785 Luiz Medeiros da Silva 20 de Dezembro n°1020, Q-41, L13/ Jd. Água Boa 685/2013 13167 Luiz Vital Sobrinho Tiburcio Olau de Almeida, Q-03, L01/ Jd. Vital 1077/2013 83598 Marcela Endo Joaquim Estrioto Cel. Ponciano, Q-Quinhão 01, L02/ Chácara Parte 67 807/2013 6671 Maria de Fátima Bianchi Arjonas Reinaldo Bianchi, Q-44, L-12/ Pq. Alvorada 1017/2013 7528 Maria Estela Siviero Hayel Bon Faker, Q-34, L-17/ BNH III Plano 828/2013 29950 Maria Mecia Machado Iva de Matos Brum, Q-06, L-09/ Pq. dos Coqueiros 869/2013 29943 Maria Mecia Machado Iva Matos Brum, Q-06, L-02/ Pq. dos Coqueiros 1042/2013 10630 Wagner Bronzati Menani Gaspar Alencastro n°543, Q-08, L11/ Jd. Caramuru 983/2013 28412 Walfrido Pinto Viégas Ramona da Silva Pedroso n°615, Q-01, L-01/ Vl. Viegas 907/2013 15942 Walter Paulino Roseto Jose de Matos Pereira, Q-07, L-04 / Waldomiro A. Monteiro 1040/2013 37790 Wanderley Escobar Oliveira Equador, Q-29, L-09/ Pq. das Nações I 909/2013 9094 Wendel Lissa Dalpra Eduardo Cersozimo de Souza, Q66, L-01/ Pq. Alvorada 984/2013 20290 Weruska Mello Moreira Lima Monte Castelo n°62, Q-04, L-15/ Jd. Independência 793/2013 15832 Zuleika Teixeira de Paula Congro e Outros Aníbal Pavão, Q-17, L-06/ Alto das Paineiras Dourados, 19 de Abril de 2013 Recebido/Cencor Bióloga CRBio-135751/01-D Rosana Alexandre da Silva 870/2013 29944 Maria Mecia Machado Iva de Matos Brum, Q-06, L-03/ Pq. dos Coqueiros 871/2013 29945 Maria Mecia Machado Iva Matos Brum, Q-06, L-04/ Pq. dos Coqueiros 872/2013 29946 Maria Mecia Machado Iva Matos Brum, Q-06, L-05/ Pq. dos Coqueiros 873/2013 29947 Maria Mecia Machado Iva Matos Brum, Q-06, L-06/ Pq. dos Coqueiros 874/2013 29948 Maria Mecia Machado Iva Matos Brum, Q-06, L-07/ Pq. dos Coqueiros 876/2013 29949 Maria Mecia Machado Iva de Matos Brum, Q-06, L-08/ Pq. dos Coqueiros 964/2013 56324 Marines Zenatti Natal n°1155, Q-23, L-21/ Jd. Ouro Verde 1016/2013 5340 Mario Sussumu Tanamati e Outros Benjamin Constant n°1120, Q-04, L-13/ Jd. Girassol 897/2013 4019 Milvo Luiz Decian Eulália Pires, Q-036, L-03/ Vl. Matos 508/2013 9841 Mohamad Akrama Eljaji e Outra Horacio Vicente de Almeida, Q21, L-17/ Jd. Europa 995/2013 26463 Nova Grãos Comércio de Cereais LTDA Monte Castelo, Q-25, L-04/ Jd. São Pedro 611/2013 87405 Orlando Gressler Armando Augusto Zanata, Q-00, LP/ 51 /Chácara Parte 51 1054/2013 15944 Paineiras Empreendimentos Imobiliários LTDA França, Q-05, L-08/ Alto das Paineiras 1047/2013 2294 Paulo Marcos Ferriol Fossati Rua 19, Q-53, L-15/ Altos do Indaiá 981/2013 60358 Paulo Ribeiro de Souza Jose Augusto de Matos n°770, Q133, L-1516/ Vl. Industrial 147/2013 6914 Priscon Construtora LTDA MC – 15, Q-08, L-01/ Pq. Monte Carlo 957/2013 85003 Rene de Matos Pedroso ME Favorino Correia, Q-00, L-06/ Chácara Parte 958/2013 9692 Renov Engenharia LTDA Alcides João de Souza, Q-27, L06/ Pq. Monte Carlo 1060/2013 73265 Silvio Correa de Assunção Áustria, Q-10, L-34/Jd. Mônaco 1062/2013 72790 Silvio Correa de Assunção França, Q-02, L-10/ Jd. Mônaco 1086/2013 72852 Silvio Correa de Assunção Aníbal Pavão, Q-12, L-08/ Jd. Mônaco 1087/2013 73215 Silvio Correa de Assunção França, Q-03, L-26/Jd. Mônaco 1088/2013 72827 Silvio Correa de Assunção Aníbal Pavão, Q-09, L-04/ Jd. Mônaco 864/2013 3328 Sulmat Engenharia LTDA Presidente Vargas, Q-09, L-05/ Vl. Tonani I 865/2013 3326 Sulmat Engenharia LTDA Presidente Vargas, Q-09, L-03/ Vl. Tonani I 866/2013 3327 Sulmat Engenharia LTDA Presidente Vargas, Q-09, L-04/ Vl. Tonani I 835/2013 86235 Thais Areias de Oliveira e Outras Presidente Vargas n°2845, Q-01, L-A1 e P/169/ Vl. São João 953/2013 1065 Valdemir Barbosa de Vasconcelos Antonio Emilio de Figueiredo, Q02, L-00/ Jd. Olinda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 16 EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada: Sonia Ramona Silva de Souza Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 89671 Cargo/função: Auxiliar deApoio Institucional O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 088 de 25 de fevereiro de 2013, FAZSABERa servidora pública municipal srª. Sonia Ramona Silva de Souza, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo deAuxiliar deApoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 228, parágrafo único, fica amesmaCITADApara que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 184 dias de faltas ao serviço, configurando Abandono de Cargo e Inassiduidade Habitual, transgredindo, em tese, o artigo 205, incisos II e III da Lei Complementar n. 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 28/05/2013 ás 08hs30min, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco E, Parque dos Jequitibás - 3411-8419, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Prazo: 10 dias. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 22 de abril de 2013. Antonio Marcos Marques Presidente EDITAL SEMS 001/2013 – CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PARA UNIDADE BÁSICA SAÚDE DA FAMÍLIA O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e artigo 75 da Lei Orgânica do Município, faz saber que estão abertas as inscrições para a realização de concurso interno de remoção de servidores da carreira de saúde pública, lotados no quadro da Prefeitura Municipal de Dourados (Secretaria Municipal de Saúde – diversas unidades) para lotação em Unidade Básica Saúde da Família (UBSF), de acordo com as normas e condições seguintes: 1.PROCESSODESELEÇÃO Este processo objetiva selecionar profissionais para atuarem na Estratégia Saúde da Família – Dourados/MS. O concurso interno de remoção envolverá as seguintes etapas: a) Entrega de currículo b) Entrevista 2.DOSCARGOS a) Função:Auxiliar de Enfermagem. b) Das vagas: 12 (doze) atuais e aquelas que forem abertas junto a Estratégia de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS durante o prazo de vigência do presente processo. c) Pré-requisitos: ser funcionário concursado no cargo e função de auxiliar de enfermagem; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para recertificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe. Disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais, sendo 08 horas diárias com intervalo de 02 horas para almoço, de 2ª à 6ª feira. d) Competências/Atribuições: participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBSF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento daUSF. 3.DASINSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas na sede da SEMS, Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás, no período de 06 a 08 de Maio de 2013, nos seguintes horários: das 07h00Min às 10h00Min e das 13h00Min às 16h00Min, através de entrega de currículo com fotocópia dos certificados. A Ficha de inscrição será disponibilizada no local da inscrição. 3.1 Documentação Necessária a) Fotocópia do registro no conselho de classe de Auxiliar de Enfermagem (COREN); b) Currículo acompanhado dos documentos que comprovem as informações contidas para devida pontuação, conformeAnexo I do presente Edital. 3.2 Procedimentos de Inscrição a) Preparar currículo resumido e atualizado, com todas as cópias dos certificados informados no mesmo, de acordo comAnexo I, do presente Edital. b)Anexar os documentos constantes do item 3.2, ao currículo. c) Comparecer a Secretária de Saúde de Dourados/MS, nos dias e horários acima especificados, munidos dos documentos descritos. d) Entregar o currículo com toda a documentação necessária dentro de um envelope lacrado e devidamente identificado com o nome do candidato e cargo. e) Anexar ficha de Inscrição devidamente preenchida, fixando-a na parte externa ao envelope. f) Receber o respectivo comprovante de inscrição assinado pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde. OBSERVAÇÕES: • Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax. • As cópias dos documentos citados no subitem 3.2, não serão devolvidas ao candidato. • O candidato é responsável pelas informações prestadas no currículo, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento. • A falta das informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará indeferida a inscrição, bem como a ausência da documentação especificada neste Edital. 4.DASELEÇÃO A seleção tem por finalidade cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles aptos a desempenharem as exigências requeridas pela ESF e cujos perfis sejam mais adequados para desenvolvê-las. As seleções serão realizadas em duas etapas: a)Aprimeira etapa- análise curricular de caráter classificatório; b) A segunda etapa - entrevista individual para os candidatos classificados na primeira etapa, com caráter classificatório, segundoAnexo I do presente Edital. 4.1 Primeira Etapa –Análise Curricular a) Os critérios de avaliação curricular para a presente seleção obedecerá ao disposto no anexo I deste Edital; b) Os resultados da primeira etapa serão divulgados em Diário oficial do município no dia 24 de Maio de 2013, juntamente com a relação do cronograma das entrevistas individuais. 4.2. Segunda Etapa – Entrevista Individual Nesta fase será realizada entrevista Individual com psicólogo para os candidatos classificados na primeira etapa. Na entrevista individual serão avaliados os seguintes aspectos: a) Nível deAtenção para o trabalho; b) Capacidadeemtomar decisões; c) Habilidade para trabalharemequipe; d) Comunicação interpessoal; e)Disponibilidade e motivação para a função; f) Conhecimento do candidato quanto á atenção integral ao indivíduo. g) As entrevistas individuais serão realizadas nos dias 27, 28, 29 de Maio de 2013, conforme cronograma que será publicado no Diário oficial do município do dia 24/05/2013; h) Horário da entrevista: das 08h00min às 10h00min e das 14h00min as 16h00min; i) Local das entrevistas: Escola Vital Brasil sito à Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, nº592, Centro, Dourados-MS. 5.DAAVALIAÇÃOEDIVULGAÇÃODOSRESULTADOS a) A Avaliação curricular será realizada por Comissão composta por equipe multiprofissional do Núcleo deAtenção Básica designada por ato oficial específico do Secretário Municipal de Saúde. A divulgação do resultado da primeira etapa e convocação para entrevista individual será feita através de publicação no diário Oficial do município com previsão para o dia 24/05/2013. b) As entrevistas individuais serão realizadas nos dias 27, 28, 29 de Maio de 2013. O resultado da entrevista individual será publicado em Diário Oficial do Município com previsão para o dia 14/06/2013. 5.1.DoResultado Final a) A nota final será a somatória da nota da primeira etapa com a nota da segunda etapa; b) Serão considerados desclassificados os candidatos que não comparecerem no dia e horário marcados para a entrevista; c) O resultado final será homologado e divulgado a partir do dia 25 de junho de 2013 no Diário Oficial do Município; d) Os candidatos classificados comporão o cadastro de reserva da Estratégia de Saúde da Família e serão convocados através de Edital publicado em Diário Oficial do Município conforme necessidade da gestão do Núcleo de Atenção Básica da Secretária de Saúde de Dourados. 5.2 Critérios de Desempate a) Nota curricular; b) Nota da entrevista individual; c)Tempo de Serviço; d) Idade. 5.3 Dos Recursos a) O prazo para pedido de revisão da avaliação curricular será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resultado parcial; b) O pedido de revisão da avaliação curricular deverá ser dirigido à Comissão do Concurso Interno de Remoção de servidores para atuarem junto a Estratégia de Saúde da Família, em formulário próprio na Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08h00min às 10h00min; c) Face às características da Entrevista Individual, não caberá recurso desta etapa. d) O prazo para o pedido de revisão do resultado final da presente seleção será de 02 (dois) úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação; DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 17 EDITAIS e) A solicitação de revisão do resultado final, quando necessário, deverá ser dirigida à Comissão do Concurso Interno de Remoção de servidores para atuarem junto a Estratégia de Saúde da Família em formulário próprio na Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08h00min às 10h00min; f) Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada ou incompleta; g) Todos os casos omissos serão discutidos e analisados pela Comissão avaliadora desta Seleção; 6.DAINCLUSÃODOPROFISSIONALNAESF a) Obedecida à ordem de classificação, a inclusão do candidato à ESF será subordinada à existência de vagas e às necessidades de serviço. b) A Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos aprovados neste Concurso interno obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, através de publicaçãoemDiário Oficial do Município. 7 -DAVALIDADEDOCONCURSOINTERNO a) O presente concurso interno terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não inseridos, e se houver interesse da Secretaria Municipal de Saúdeemprorrogar o referido concurso interno. 8.DASDISPOSIÇÕESFINAIS a)Ainexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da presente seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. b)Ainscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas. Dourados-MS, 08 de Abril de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1. CARGO:AUXILIARDEENFERMAGEM 1.1PRIMEIRAFASE Observações: • Os candidatos poderão apresentar no máximo 02 títulos por categoria de pontuação, sendo que pontuação máxima da 1ª fase será de 144 pontos. 1.2SEGUNDAFASE-ENTREVISTA a) A avaliação psicológica de caráter eliminatório objetivará avaliar o perfil psicológico do candidato, conforme definições estabelecidas no edital de abertura deste Concurso Interno de Remoção. b) A Avaliação Psicológica será realizada conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia. c) Os resultados do exame de aptidão psicológica serão fornecidos na forma de INDICADO e NÃO INDICADO para o cargo/função. O candidato que for considerado Não Indicado para o cargo/função será eliminado do certame. d) O resultado Não Indicado naAvaliação Psicológica significa, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, os parâmetros exigidos para o exercício daquele cargo/função específico,Auxiliar de Enfermagem. e)Adivulgação do resultado daAvaliação Psicológica será feita no Diário Oficial do Município onde constarão os candidatos considerados Indicados. f) A classificação do resultado da Avaliação Psicológica se dará através da média do percentual de acertos nos testes aplicados e perfil para o cargo/função. g) Será facultado ao próprio candidato conhecer o resultado da sua Avaliação Psicológica mediante solicitação, por escrito, à Comissão do Concurso Interno de Remoção de servidores para atuarem junto a Estratégia de Saúde da Família ou ao seu prestador de serviço. Somente o próprio candidato poderá obter, pessoalmente, acesso ao referido resultado, através de uma entrevista de devolução. 1.3CRONOGRAMADEATIVIDADES ATIVIDADE DATA Inscrição 06 a 08 de Maio de 2013 ResultadoAnálise Curricular 24 de Maio de 2013 Convocação para a Entrevista Individual 24 de Maio de 2013 Entrevista Individual 27, 28, 29 de Maio de 2013 Resultado da Entrevista Individual 14 de Junho de 2013 Resultado Final 25 de Junho de 2013 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 059/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (AÇÚCAR, CAFÉ, CHÁ, BISCOITO E BOLACHA), OBJETIVANDOATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE“, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 e 05, a proponente COMERCIALT&C LTDA. - EPP; no item/lote: 02, a proponenteA.V.BRAGA- EPP; nos itens/lotes: 03 e 04, a proponenteTAVARES ESOARESLTDA. - EPP. Dourados (MS), 27 de março de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 058/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 2010.002309-2 (PACIENTE: ANDRÉ FRACASSO DE MIRANDA)“, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote: 01, a proponente MEDCOMERCE COMERCIALDE MEDICAMENTOS EPRODUTOSHOSPITALARES. Dourados (MS), 18 de abril de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 141/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS, MATERIAIS ESPORTIVOS E AFINS, A SEREM UTILIZADOS EM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/05/2013 (nove de maio do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 24 de abril de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 142/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR - CERTIFICAÇÃO PONTUAÇÃO Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Dourados/MS 01 ponto por ano máximo de 10 pontos Curso na área de atuação com carga horária acima de 180 horas a partir de 2003 30 pontos Curso na área de atuação com carga horária de 179 a 120 horas a partir de 2003 20 pontos Curso na área de atuação com carga horária de 119 a 60 horas a partir de 2003 10 pontos Curso na área de atuação com carga horária de 59 a 20 horas a partir de 2003 05 pontos Participação em eventos, com data a partir de 2003 02 Pontos 18 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 003/2013. OBJETO: Aquisição de uniformes, a serem utilizados pelos funcionários da Agência Municipal deTransporte eTrânsito(AGETRAN-DOURADOS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das atividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 23 deAbril de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 1829/2013. PARTES: Município de Dourados Ares Brasil Serviços Auxiliares de Transporte Aereo Ltda - ME CNPJ: 12.561.284/0001-74 PROCESSO: Dispensa de Licitação 038/2013 OBJETO: Contratação de serviços especializados para realizar o curso Básico AVSECe SupervisãoAVSECnoAeroporto Municipal de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:23/04/2013 Secretaria Municipal deAdministração EMPRESAPARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DETRANSPORTE DE PESSOAS, NA REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS COORDENADOS PELA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 09/05/2013 (nove de maio do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 24 de abril de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 093/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (REFEIÇÕES SELF-SERVICE), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/05/2013 (dez de maio do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 24 de abril de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 083/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADAS NA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DALEI FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 10/05/2013 (dez de maio do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 24 de abril de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Início Final Início Final 114760219-1 ANDREIA GARCIA SIMOES SEMED 277/2013 22 19/03/2013 09/04/2013 78111-1 CELITA ALGEBRI BRIGNONI SEMED 278/2013 15 28/03/2013 11/04/2013 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO SEMED 279/2013 15 27/03/2013 10/04/2013 114761646-1 JANETE DE SOUZA SEMED 280/2013 17 06/03/2013 22/03/2013 114761878-1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA SEMED 281/2013 22 26/03/2013 16/04/2013 114764314-1 LUCELIA DA SILVA ARAUJO SEMED 282/2013 01 26/03/2013 26/03/2013 153491-1 MARIA DE LURDES RODRIGUES SEMED 283/2013 45 27/03/2013 10/05/2013 43271-1 NILSA JUDITE PASSOS SEMED 284/2013 30 07/03/2013 05/04/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE MARÇO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO - CMAS Republica por incorreçao RESOLUÇÃO Nº 007/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reuniãoextraordinária nº 346, ata nº 346, realizada no dia 15 de Abril de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do Sistema Único deAssistência Social – SUAS/FEAS do exercicio de 2012. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 15 deAbril de 2013. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS PROFISSIONAISDASAÚDE DE DOURADOS – UNIPRIME DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividades de Cooperativas de crédito mútuo e Cooperativas centrais de crédito, localizada na Rua Oliveira Marques, 2020 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COPERPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Escritório, Assessoria, Consultoria, Planejamento e Projetos Agropecuários, localizada à Rua Aziz Rasselen, 66 – Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DANIEL LIMA SILVA 31179380878, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 080/2013, para atividade de Outras Atividades de Publicidade não especificadas anteriormente - Prestação de Serviços deAlto – falantes Publicitários – Carro de SomAmbulante, localizada na Rua MonteAlegre, nº. 970, JardimTropical, Dourados – MS. IGREJA MISSIONÁRIA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença SimplificadaLAS, para atividade de Organizações Religiosas, localizada na Rua Ediberto C. de Oliveira, nº1450 – Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental MASSAYOSHI MATSUNO,torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Galpão Comercial emAlvenaria, localizada na Rodovia BR 163, Quadra 10, Lote C1, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELSON INAREJA DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia , para atividade de ComércioVarejista de Material Elétrico para veículos, reparação elétrica de veículos , localizada na Rua Humaitá, nº s/n , lote 12A, quadra 04– Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Vanda Aran Colman Batista, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença ambiental simplificada (LAS), para atividades de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, localizado na rua Antonio Emílio de Figueiredo, 395 – Jd. Clímax - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VERISSIMO & VERISSIMO LTDA - ME , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LAS, para atividade de Comércio varejista de peças e suprimentos para informática ( computadores, impressoras e periféricos), localizada na Rua Monte Alegre nº 3045 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). 19 EXTRATOS DESPACHO n.º 011/2013 /CMD/PRES Ematenção ao parecer n.º 077/2013, exarado pela Procuradoria Legislativa, ainda, considerando o feriado nacional que ocorrerá no próximo dia 01 de Maio, do corrente ano, no uso e gozo das prerrogativas regimentais, decido pelo adiamento da sessão ordinária do dia 30 de Abril, ficando redesignada para o dia 06 de Maio do corrente ano. Ficando também declarado “ponto facultativo” no legislativo municipal douradense os dias 29 e 30 deAbril de 2.013. AoDiretor Legislativo para notificação dos SenhoresVereadores. Publique-se. Cumpra-se Dourados/MS, 22 de abril de 2013. IDENOR MACHADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.470 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DESPACHO Início Final Início Final 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA SEMED 285/2013 45 27/03/2013 10/05/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE MARÇO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 129111-2 ANA PAULA BATISTA MORAIS SEMS 286/2013 10 16/03/2013 25/03/2013 31551-1 ANTONIA IDALINA SELVERIO FERRUZZI SEMS 287/2013 15 26/03/2013 09/04/2013 114762423-1 EDERSON GOMES DOS SANTOS SEMED 288/2013 16 26/03/2013 10/04/2013 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA SEMS 289/2013 54 17/03/2013 09/05/2013 89301-1 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES SEMED 290/2013 15 27/03/2013 10/04/2013 9071-1 NELSON REMEDES RODRIGUES GMD 291/2013 30 01/04/2013 30/04/2013 88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA SEMSUR 292/2013 15 29/03/2013 12/04/2013 31041-1 SHIRLEY FRUGULI MOREIRA SEMED 293/2013 15 22/03/2013 05/04/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE MARÇO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
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