ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.470 19 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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LEIS
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 214 DE 25 DE ABRIL DE 2013.
“Dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
TÍTULO I
DAADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º.AAdministração Pública Municipal, por meio de ações diretas ou indiretas,
tem como objetivo permanente assegurar à população do Município de Dourados
condições dignas que assegurem justiça social ao cidadão e garanta o
desenvolvimento territorial sustentável nos campos econômico, social, ambiental e
cultural.
Art. 2°. As atividades do Poder Executivo Municipal serão executadas em
conformidade com os princípios fundamentais inscritos no art. 37 da Constituição
Federal e os seguintes:
I – construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
II – promoção do desenvolvimento local e regional, de forma sustentável;
III – erradicação da pobreza, combatendo a marginalização e as desigualdades
sociais;
IV – promoção do bem comum de todos, sem distinção de raça, sexo, cor, idade ou
qualquer outra forma de discriminação;
V – compromisso com um meio ambiente ecologicamente equilibrado para servir
como bem de uso do cidadão;
VI – estímulo à produção de riquezas e a distribuição de renda, como estratégia de
desenvolvimento.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3°. Os órgãos que compõem a administração pública municipal deverão
adotar as diretrizes norteadoras das ações a seguir:
I – adoção do planejamento estratégico e do orçamento como os principais
instrumentos de gestão na construção do desenvolvimento;
II – utilização de métodos e processos de trabalho que permitam a racionalização e
rapidez das ações públicas da administração municipal;
III – valorização dos recursos humanos da administração pública municipal,
adotando políticas de capacitação e desenvolvimento de competências e habilidades
que permitam melhor desempenho profissional, com motivação pessoal e
profissional, apoiadas em instrumentos de seleção, avaliação de desempenho e
remuneração;
IV – priorização do planejamento e execução de programas e projetos por critérios
de essencialidade da ação e do atendimento coletivo;
V – expansão do mercado de trabalho, com investimento no aumento do nível de
capacitação e qualificação profissional de forma a envolver todo o núcleo familiar do
indivíduo;
VI – fortalecimento da gestão compartilhada, com o apoio aos e conselhos
municipais e entidades de classe, por meio de órgãos colegiados representativos, de
maneira deliberativa ou consultiva, composto pela administração municipal e
sociedade civil organizada;
VII – investimento em infraestrutura que proporcione o desenvolvimento
sustentável ao município;
VIII – aplicação do modelo de desenvolvimento sustentável, na produção de bens,
serviços e ações efetivas da cultura, desporto, ensino, ciência e tecnologia e meio
ambientes;
IX – promoção da modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e
procedimentos da Administração Pública Municipal com vistas à melhoria da
qualidade dos serviços públicos e redução de custos, otimização dos processos,
eliminação dos desperdícios e prestação de serviços com qualidade;
X- exploração ordenada e racional dos recursos naturais do município.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º. Para atingir os objetivos, princípios e diretrizes previamente formuladas a
administração direta municipal terá os órgãos da administração agrupados em
sistemas:
I – Sistema de Gestão Institucional – compreende órgãos da administração direta
responsáveis pelas atividades de planejamento e coordenação geral, supervisão e
controle das atividades do Poder Executivo para provisão e planejamento, dos meios
operacionais e administrativos necessários à consecução das ações da administração
municipal, além do acompanhamento e controle dos programas e projetos
governamentais.
II – Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social –
compreende os órgãos da administração direta de natureza técnica, com funções
gerenciais de políticas públicas e de execução dos programas e projetos voltados ao
desenvolvimento econômico e infraestrutura do município, bem como a execução das
ações que visem à assistência social, o resgate da cidadania, a implementação de
políticas públicas nas áreas da educação, saúde, assistência social e de geração de
emprego e renda.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5°. Os órgãos de decisão colegiada que compõem a Estrutura Administrativa
de Dourados são:
I – Conselho Municipal deAlimentação Escolar;
II – Conselho Municipal de Educação de Dourados;
III – Conselho Municipal deAssistência Social;
IV – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
V- Conselho MunicipalAntidrogas;
VI – Conselho Municipal de Saúde;
VII – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
VIII – Conselho Municipal de Cultura;
IX – Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
X – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
profissionais da Educação;
XI – Conselho Fiscalizado do Fundo Municipal de Urbanização;
XII – Conselho Municipal do Plano Diretor;
XIII – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XIV- Conselho Gestor do Fundo Municipal de MeioAmbiente;
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470
XV- Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública;
XVI – Conselho Municipal deTurismo de Dourados;
XVII – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
XVIII – Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afros
brasileiros;
XIX – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XX- Conselho Municipal de Juventude;
XXI – Conselho Municipal de Desenvolvimento;
XXII- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente;
XXIII – Conselho Municipal de preservação do Patrimônio Histórico Cultural e
Ambiental de Dourados;
XXIV- Conselho Municipal de Segurança Pública;
XXV- Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;
XXVI- Conselho Gestor do Fundo deTransporte eTrânsito de Dourados-MS;
XXVII- JuntaAdministrativa de Recursos de Infrações – JARI;
XXVIII – Conselho Municipal paraAssuntos Indígenas;
XXIX- Conselho Municipal de Recursos Fiscais;
XXX- Conselho Gestor das Unidades de Saúde;
XXXI- Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente;
XXXII – Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
XXXIII – ConselhoTutelar;
XXXIV- Conselho Municipal de Economia Solidária;
XXXV– Conselho Municipal de Defesa Civil
XXXVI- Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
Art. 6º. Os Órgãos de Decisão Colegiada são representados pelos Conselhos
Municipais e têm por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar
atividades para as quais foram criados.
§ 1º As atas elaboradas após cada reunião dos Conselhos Municipais deverão ser
aprovadas e publicadas no Diário Oficial do Município, sob pena de nulidade, nos
termos do art. 80 da Lei Orgânica do Município.
§ 2º. As atribuições e a forma de escolha dos seus membros são definidas na lei de
criação de cada Conselho.
§ 3º. Os membros dos Conselhos municipais serão nomeados por ato do Poder
Executivo e não farão jus a nenhuma espécie de remuneração pela participação, exceto
aquela constante de lei específica.
CAPÍTULO III
DAADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 7°. AAdministração Direta do Poder Executivo compõem-se dos seguintes
órgãos:
I – deAssistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito:
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Controladoria;
c) Procuradoria Geral;
d) Gabinete do Prefeito;
e) Gabinete doVice-Prefeito;
f)Assessoria Especial;
g) Coordenação de Defesa Civil
h) Guarda Municipal;
i) Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas
j) Junta do Serviço Militar.
II – do Sistema de Gestão Institucional:
a) Secretaria Municipal deAdministração
b) Secretaria Municipal de Fazenda;
c) Secretaria Municipal de Planejamento.
III- dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e
Assistência Social:
a) Secretaria Municipal de Educação:
b) Secretaria Municipal de Saúde:
c) Secretaria Municipal deAssistência Social:
d) Secretaria Municipal deAgricultura e Economia Solidária;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável:
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento;
g) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
h) Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único: As atribuições da Coordenação de Defesa Civil serão definidas
por ato do Poder Executivo, de acordo com a legislação federal pertinente.
CAPÍTULO IV
DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 8º. AAdministração Indireta do Poder Executivo compõem-se dos seguintes
órgãos:
I – Fundação:
a) Fundação de Esportes de Dourados -FUNED;
b) Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados
II -Autarquia:
a) Instituto do MeioAmbiente de Dourados –IMAM;
b) Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS;
c)Agência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN.
Parágrafo único:As atribuições dos órgãos citados nos incisos I e II estão definidas
emlei própria.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DAADMINISTRAÇÃO DIRETA
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e os de Assessoramento
Subseção I
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de assessoramento direto e
imediato ao Prefeito municipal e tem por finalidade:
I – a coordenação geral do governo, com vistas a garantir a unidade do
planejamento, do ordenamento administrativo, da organização e do controle dos
processos de gestão, bem como a otimização de recursos e a eficiência operacional
priorizando o atendimento à população;
II – a orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal,
garantindo o ordenamento das ações, organização, direção e controle das atividades e
dos processos administrativos, quanto à orientação política aplicada na execução do
Programa de Governo e nas relações com a sociedade;
III – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e
oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração
Municipalemresposta aos órgãos do Poder Legislativo.
IV – a coordenação da articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o
relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes estadual e
federal;
V – a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de
lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara
Municipal;
VI – o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e
entidades da administração municipal na consecução dos objetivos consubstanciados
emseus planos, programas, atividades, contratos e convênios;
VII – a promoção da integração de informações gerenciais e ações da
Administração Municipal relativamente aos trabalhos realizados pelos órgãos e
entidades responsáveis pelas políticas de indução ao desenvolvimento e de inclusão
social e das relações com os movimentos organizados da sociedade civil e de
organizações não-governamentais.
Subseção II
Da Controladoria
Art. 10. A Controladoria, órgão do Sistema de Controle Interno, vinculado
diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade promover, no âmbito do Poder
Executivo, a execução das atividades de controle interno mediante:
I – a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos
atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira
ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II – avaliação dos resultados da gestão pública, quanto à administração
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal;
III – avaliação da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem
subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município, pelo Poder
Executivo Municipal;
IV – proposta de impugnação de despesas e responsabilidade dos agentes públicos
por irregularidades e ilegalidades constatadas na aplicação de recursos públicos;
V- proposta e apoio na realização de inspeções de auditoria em órgãos e entidades
do Poder Executivo Municipal, bem como em entidades de direito privado,
beneficiárias de recursos públicos;
VI – verificação das tomadas de contas dos ordenadores de despesa, de demais
responsáveis por bens e valores públicos;
VII – verificação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos
orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Executivo Municipal e das
entidades da administração indireta;
VIII – supervisão dos registros contábeis de competência dos órgãos e entidades do
Poder Executivo Municipal;
IX – verificação da execução orçamentária e o cumprimento das metas
estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X – supervisão da consolidação, elaboração e divulgação dos balancetes mensais,
balanços finais do exercício e demais informações contábeis e a consolidação das
prestações de contas dos recursos vinculados;
XI – verificação dos relatórios elaborados e exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e legislação municipal subsidiando as tomadas de decisão com informações
gerenciais;
XII – produção de informações gerencias para dar transparência e facilitar a
internalização de competências técnicas nos sistemas estruturantes da gestão
municipal;
Subseção III
Da Procuradoria Geral
Art. 11. À Procuradoria-Geral do Município, órgão essencial à Administração
Pública Municipal e diretamente subordinada ao Prefeito Municipal compete a
representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judiciais,
extrajudiciais e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as
atividades jurídicas de interesse do Município, com as seguintes competências:
I – prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes
da estrutura gestora da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres, normativos
ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos;
II – elaborar projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do
Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais, orientando-os quando necessário;
III – promover de forma exclusiva a cobrança administrativa e judicial da dívida
ativa do Município, da administração direta e indireta e executar as decisões do
Tribunal de Contasemfavor da Fazenda Pública Municipal;
03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470
IV – manter o controle e o acompanhamento das ações cuja representação judicial
do Município, eventualmente, tenha sido conferida a terceiros;
V – promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e
prerrogativas do Prefeito Municipal e a representação judicial do Município e de suas
entidades de direito público;
VI – elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar
informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do
Prefeito Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma
regulamentar;
VII – propor ao Prefeito Municipal encaminhamento de representação para a
declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da
correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pelo Prefeito
Municipal;
VIII – promover, a juízo do Prefeito Municipal, representação ao Procurador Geral
da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a
avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na
legislação federal pertinente;
IX – propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger
o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e
jurídica aconselhadas pelo interesse público;
X – exercer a defesa dos interesses do Município e do Prefeito junto aos
contenciosos administrativos;
XI – propor as medidas de uniformização da jurisprudência administrativa e a
elaboração de minutas de termos de contratos a serem firmados pelo Município;
XII – orientar a administração no cumprimento de decisões judiciais e, por
determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados;
XIII – apresentar manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo
disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como
condição de seu prosseguimento;
XIV – representar ao Prefeito ou aos seus secretários sobre providências de ordem
jurídica reclamadas pelo interesse social e pela aplicação das leis vigentes;
XV – exercer o controle interno da legalidade dos atos do Pode Executivo e
administração indireta, propondo ao Prefeito Municipal a nulidade ou anulação de
quaisquer atos;
XVI – manter procuradorias especializadas para recursos humanos e trabalhista;
leis e atos administrativos; licitação, contratos e convênios; execução fiscal e
tributária; e assuntos judiciais de interesse do Município;
XVII- prestar assessoria para atos jurídicos das diversas unidades gestoras da
Prefeitura Municipal;
XVIII – promover a organização e sistematização de coletânea da legislação
municipal e de atos do Prefeito Municipal, assim como das bibliografias necessárias
ao exercício da advocacia pública,embiblioteca jurídica do Município;
XIX – propor a execução da política e das ações de defesa do consumidor, na forma
da legislação vigente, bem como divulgar e orientar sobre os direitos do consumidor;
XX – a colaboração com o Prefeito no controle da legalidade no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
Subseção IV
Do Gabinete do Prefeito
Art. 12. O Gabinete do Prefeito, órgão diretamente subordinado ao Prefeito
Municipal, tem as seguintes competências:
I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito na sua
representação institucional e apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
II – coordenar a execução de atividades administrativas e financeiras do órgão;
III – recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e
documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o
controle da execução das determinações dele emanadas;
IV – desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos
próprios, despachos e ordens verbais.
Subseção V
Da Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 13. Gabinete do Vice Prefeito, órgão diretamente subordinado ao Vice
Prefeito, tem as seguintes competências:
I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice – Prefeito na sua
representação institucional e apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
II – coordenar a execução de atividades administrativas e financeiras do órgão;
III – recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e
documentos de interesse doVice-Prefeito, bem como o acompanhamento e o controle
da execução das determinações dele emanadas;
IV – desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos
próprios, despachos e ordens verbais.
Subseção VI
Da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa
Art. 14. A Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, órgão diretamente
subordinado e vinculado na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, têm as
seguintes competências:
I – coordenar a política de comunicação externa e interna da administração no
âmbito do Poder Executivo;
II – desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e
desenvolver outras atividades afetas à comunicação social, relacionadas à sua área de
atuação;
III – coordenar as atividades de relações públicas, comunicação dirigida e
divulgação, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das praticas
governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e
ações institucionais;
IV – a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de
eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento
do protocolo oficial;
V – assistir o Prefeito Municipal e os órgãos e as entidades da administração
Públicaemmatéria de sua competência;
VI – desenvolver os serviços de veiculações de atos oficiais do Poder Executivo e
Legislativo, além de matérias de relevante interesse da comunidade através do Diário
Oficial do Município, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações
do site oficial na internet;
VII – coordenar e articular atendimento ao cidadão, receber e encaminhar as
demandas, reclamações e sugestões da população em geral, e monitorar o andamento
destas, quando couberem.
VIII – coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
Subseção VII
Da Assessoria Especial
Art.15. A Assessoria Especial, órgão diretamente subordinado ao Prefeito
Municipal tem como competência:
I – a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de
apoio direto ao Prefeito Municipal;
II – a prestação de assistência direta e imediata ao Prefeito em suas relações
político-administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em
geral;
III – desempenhar missões específicas expressamente atribuídas por meio de atos
próprios, despachos e ordens verbais.
Subseção VIII
Da Guarda Municipal
Art. 16.AGuarda Municipal órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal
terá como competência:
I – a execução e proteção patrimonial interna e externa sobre os bens móveis e
imóveis, serviços e instalações do Município, visando:
a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
b) orientar o público e o trânsito de veículosemsituações especiais;
c) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal;
d) controlar a entrada e saída de veículos,emlocais determinados;
e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público;
II – a vigilância de áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do
Município, bem como apoio na preservação de mananciais e defesas da fauna e da
flora;
III – a atuação em serviços de responsabilidade do Município que impliquem no
desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa e ou ação
fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal de
Dourados;
IV – a execução de ações e procedimentos de fiscalização de trânsito, quando seus
agentes estiverem investidos nessa função pelo órgão executivo de trânsito do
Município;
V – a promoção de inspeções e correções ordinárias e extraordinárias para a
fiscalização e orientação disciplinar e a apuração de representações ou denúncias que
receber, relativas a ação ou omissão de membro da Guarda Municipal;
VI – a execução das ações de defesa civil na área territorial do Município, em
articulação com a Coordenação de Defesa Civil e órgãos estaduais e federais
competentes.
Parágrafo único:AGuarda Municipal destina-se a atuar como orgão complementar
da Segurança Publica.
Subseção IX
Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas
Art. 17. A Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas, órgão diretamente
subordinado ao Prefeito Municipal tem como competência:
I – o planejamento, a formulação e a coordenação para execução, em conjunto com
as demais secretarias, das políticas públicas relativas às questões indígenas, em
consonância com os interesses das comunidades indígenas, no que não contrariar a
legislação Federal, Estadual e as competências de outros órgãos;
II – formular, em parceria com instituições públicas e privadas afins, bases,
diretrizes e condições operacionais para ação conjunta e integrada, visando garantir o
processo de racionalização, otimização, qualificação e quantificação das ações do
Município voltadas para as comunidades indígenas;
III – apresentar sugestões a órgãos Municipais, Estaduais, Federais e
Internacionais, relativas à implementação de políticas públicas integradas de apoio às
comunidades indígenas;
IV – articular junto aos órgãos competentes ações de assistência social, educacional
e de saúde, objetivando a melhoria de qualidade de vida da população indígena;
V- efetivar o levantamento para cadastramento de áreas verdes dentro das reservas
indígenas, em conjunto com Instituto Municipal de MeioAmbiente de Dourados, bem
como auxiliar na fiscalização das reservas naturais restritas às terras indígenas;
VI – analisar e discutir critérios para a implementação de atividades econômicas, de
infraestrutura e habitacional que gerem impactos ambientais, econômicos e
socioculturais sobre as comunidades e terras indígenas no Município de Dourados,
bem como acompanhar as obras, serviços de assistência técnica e outras ações a serem
implementadas nas áreas indígenas;
VII – elaborar planos participativos com as comunidades indígenas, destinados ao
seu desenvolvimento autossustentável e ecologicamente viável, em articulação com
os planos municipais, estaduais e nacionais;
VIII – sugerir a instalação de câmaras técnicas com o fim de aprofundar estudos de
temas específicos, com emissão de pareceres às consultas feitas pela Coordenadoria
Especial deAssuntos Indígenas;
IX – estimular e apoiar a mobilização e a organização das comunidades indígenas,
respeitando seus usos, costumes e tradições;
X – promover o desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas através
04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470
do estímulo à produção, preservando e disseminando a cultura indígena;
XI – coordenar a implantação de um banco de dados informatizado para organizar
todas as informações sobre as comunidades e terras indígenas no Município;
XII – sugerir ao Prefeito Municipal a realização de convênios e acordos com outras
instituições visando a implementação das políticas públicas voltadas aos Assuntos
Indígenas;
XIII – apreciar e discutir assuntos relacionados à temática indígena no Município,
apresentando relatório indicativo das atividades a serem apoiadas pelos parceiros em
convênios;
XIV – apresentar ao Prefeito Municipal anualmente relatório sobre os benefícios e
os beneficiários dos projetos públicos desenvolvidos pelo Município para as
comunidades indígenas;
Subseção X
Da Junta do Serviço Militar
Art. 18. A Junta de Serviço Militar, órgão representativo da unidade superior do
Governo Federal, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete do Prefeito
Municipal têm como competência o atendimento aos munícipes relativo ao serviço
militar.
Parágrafo Único: A unidade orgânica de que trata este artigo rege-se por normas
específicas do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um
servidor para sua execução e controle.
Seção II
Dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional:
Subseção I
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 19.ASecretaria Municipal de Administração, órgão diretamente subordinado
ao Prefeito Municipal, compete:
I – a formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos, a
coordenação e a execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento
e seleção de pessoal para os órgãos e entidades daAdministração Municipal;
II – a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras da
Prefeitura Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; a fixação,
o controle do quadro de lotação dos cargos efetivos e comissionados; o estudo e a
proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
III – o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao
sistema de previdência social dos servidores municipais e a administração do
programa de assistência social, saúde e de perícia médica;
IV – o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em
comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de
provimento e vacância de cargos e funções públicas;
V- a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas
às atividades de administração de material, de serviços, patrimonial, de transportes, de
comunicações administrativas e de guarda de materiais de consumo, permanente e
equipamentos;
VI – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e
distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços
de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e
cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade
do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
VII – a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e
servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar,
bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvado as de competência
privativa do Prefeito Municipal;
VIII – o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de
informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como
definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou
operadosemrede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
IX – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias à
integração e operação de sistemas estruturantes, das atividades administrativas e
operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da
Administração Municipal;
X – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da
informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o
planejamento de políticas públicas;
XI – a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos
administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e
serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades
operacionais de forma eficiente;
XII – a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização,
registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público
municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados;
XIII – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e
oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração
Municipalemresposta aoTribunal de Contas.
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Planejamento
Art. 20. À Secretaria Municipal de Planejamento, órgão diretamente subordinado
ao Prefeito Municipal compete:
I – a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e
projetos de interesse do Município;
II – a execução de obras viárias, de saneamento básico, de edificações, galerias
pluviais, pavimentação asfáltica de vias urbanas mediante execução e administração
direta ou indireta;
III – a fiscalização, o acompanhamento e a emissão de laudos de vistoria de
conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela
Prefeitura Municipal ou por suas entidades de administração indireta;
IV – a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas
habitacionais do município;
V – elaborar, acompanhar e aprovar projetos de loteamentos sociais urbanizados,
emconjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento;
VI – gestão fundiária na execução de ações, para regularização de áreas com as
análises técnicas e cartorárias pertinentes englobando o registro e averbação;
VII – acompanhar e controlar a gestão das áreas públicas municipais, visando o
desenvolvimento de programas de interesse social;
VIII – a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a
intermediação de financiamentos para aquisição de moradias;
IX – o planejamento e o controle de programas de habitação de interesse social e de
melhorias habitacionais;
X – a fiscalização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso
emprogramas de habitação para a população de baixa renda;
XI – e execução do reassentamento de populações para interesse social ou
desocupação de área de risco;
XII – a execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, obras
especiais e de urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento;
Subseção III
Da Secretaria Municipal de Fazenda
Art. 21. A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão diretamente subordinado ao
Prefeito Municipal, compete:
I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de
administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município;
II – a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentárias, financeiras e
contábeis dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e
acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
III – a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos
governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas
da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as
Secretarias Municipais de Governo e Administração, e da Controladoria do
Município;
IV – a organização e coordenação das ações e medidas para formulação de
proposições para elaboração do orçamento e definição das prioridades e aplicações de
recursos orçamentários;
V – a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus
orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do
orçamento anual;
VI – o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a
manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao
atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração
direta da Prefeitura Municipalemconjunto com a Controladoria do Município.
VII – o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos
diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da
programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do
município,emarticulações com as demais Secretarias.
VIII – a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua
cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o
acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
IX – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos
fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do
Município,emarticulação com as Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
X – a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e
acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e
manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu
funcionamento e controle de sua gestão;
XI – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os
órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da
administração indireta;
XII – o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas
bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo, formalização e
controle das transferências constitucionais e voluntárias;
XIII – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a
uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados
utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do
equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
XIV – a proposição dos quadros de detalhamento e execução da despesa
orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em
articulação com as Secretarias Municipais de Governo, Administração e
Controladoria do Município;
XV – o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios
em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação
da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou
materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
XVI – a formulação e execução da política fiscal e tributária do Município,
administrando seu desempenho fiscal do Município;
XVII – acompanhamento e controle dos créditos pertencentes ao Município, com
cobrança judicial ou extrajudicial direta dos créditos inscritos na dívida ativa do
Município;
XVIII – gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com
coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira
do Município;
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LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470
XIX- formulação e execução da política de gestão tributária e fiscal do Município;
XX – coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como
acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício;
XXI – manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a
sua aplicação;
XXII – emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância
administrativa;
XXIII – estabelecer medidas de controle externo da Administração Pública
Municipal a cargo doTribunal de Contas;
XXIV – planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos
tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês;
XXV- planejamento e coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário,
através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos
imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro;
XXVI – fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação
tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro
econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações interdições e multas quando
couberem.
XXVII – gestão dos serviços de suprimento, mediante a realização dos processos
licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e
contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a
organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal.
Seção III
Dos órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento e Inclusão e
Assistência Social
Subseção I
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 22. À Secretaria Municipal de Educação, órgão diretamente subordinado ao
Prefeito Municipal compete:
I – a formulação, o planejamento, organização, o controle e a implementação da
política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento
político e social das comunidades e a concretização do processo educacional de forma
democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e
transformação do cidadãoemharmonia com o Conselho Municipal de Educação;
II – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades
educacionais, com atuação, prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;
III – a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos
integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da
sociedade e da comunidade escolar;
IV – a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a
melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
V – a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e
fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de
Ensino;
VI – o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de
custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins
de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
VII – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e
qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades
escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
VIII – a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao
cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à
preservação dos valores regionais e locais;
IX – a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que
atuam nos ambientes educativos do Município.
Subseção II
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 23. À Secretaria Municipal de Saúde, órgão diretamente subordinado ao
Prefeito Municipal compete:
I – a formulação, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, da política
de saúde do Município e sua execução, mediante promoção da integração,
disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as
normas do Sistema Único de Saúde;
II – a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e
ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de
Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e com o Ministério da Saúde;
III – a coordenação e a execução das ações de controle sanitário do meio ambiente e
de saneamento básico, em articulação com as Secretarias Municipais que têm atuação
complementar nesta área;
IV – a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária e a
aplicação do ordenamento normativa de defesa sanitária vegetal e animal, no território
do Município;
V – a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de
caráter imunológicas e educativas, concernentes ao perfil epidemiológico do
Município e as ações de prevenção da saúde bucal;
VI – a identificação, o cadastramento, a inspeção e auditoria dos estabelecimentos
médico-hospitalares de referências para credenciamento e prestação de serviços ao
Sistema Único de Saúde;
VII – a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a
prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios
necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município;
VIII – a administração, a coordenação, manutenção a execução o controle dos
serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e
hospitais para a prevenção à saúde da população;
IX – a distribuição de medicamentos, como atividade da assistência farmacêutica,
emconsonância com a política e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
X- a execução dos serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador
e colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão
sobre a saúde humana;
XI – a promoção e coordenação da integração das atividades de prestação de
serviços de saúde no Município, visando assegurar graus de eficiência e produtividade
nesse setor;
XII – a manutenção, em caráter permanente, de ações voltada a humanização do
atendimento a saúde.
Subseção III
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 24. À Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão diretamente
subordinado ao Prefeito Municipal, compete:
I – o planejamento, organização, execução e controle da política pública de
assistência social aplicada no Município de Dourados, conforme preconiza o SUAS;
II – o incentivo e o apoio ao pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos
cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da
democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade
social da população;
III – o cumprimento do princípio da equidade e o caráter emancipatório da política
de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e a
inclusão produtiva;
IV – a implementação, execução, avaliação e vigilância de programas, projetos e
serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e
vulnerabilidades sociais, priorizando:
1. o atendimento integral à família em caráter continuado fortalecendo sua função
de proteção, prevenindo a ruptura dos seus vínculos, promovendo o seu acesso e
usufruto de direitos, orientando e acompanhando membros da família em situações de
ameaça ou violação de direitos, contribuindo na melhoria da qualidade de vida,
oportunizando acesso a programas de transferência de renda e benefícios
assistenciais;
2. o apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e
calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenção e provisões
materiais, conforme as demandas apresentadas e o atendimento a outras ocorrências
de riscos sociais, a ser concedido o benefício eventual, mediante laudo social emitido
por profissional de Serviço Social;
3. a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social,
fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação
de direitos, acolhendo temporariamente em instituição de acolhimento nos casos de
perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter sócio-educativo;
4. o fortalecimento da convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens,
contribuindo para o retorno e permanência na escola, por meio do desenvolvimento de
atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação
geral para a inclusão no trabalho;
5. o atendimento à mulheres em situação de violência, propiciando condições de
segurança física, emocional e o fortalecimento da autoestima pessoal e social, visando
a superação da situação de violência, desenvolvimento de capacidades, oportunizando
autonomia pessoal e social;
6. o atendimento à pessoa idosa contribuindo no processo de envelhecimento
saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento
dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco
social;
7. a defesa e afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias,
fortalecendo vínculos familiares, bem como, o desenvolvimento de capacidades e
potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação
da vulnerabilidade social;
8. o atendimento à pessoas em situação de rua, assegurando atividades
direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do
fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de
novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de
violência;
9. o estabelecimento de parceria com entidades da rede sócio-assistencial para a
execução da Política Municipal de Assistência Social, apoiando a organização e o
atendimento social à população;
10. o fortalecimento dos Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos,
visando a efetivação do controle social, bem como, a participação da sociedade civil a
gestão operacional dos serviços da assistência social, compreendendo a manutenção
patrimonial, a logística, suprimento, almoxarifado e recursos humanos;
11. a gestão financeira e contábil, compreendendo a gestão orçamentária e
financeira, convênios e contratos e o gerenciamento dos recursos da assistência social,
do Fundo Municipal de Assistência Social, de forma compartilhada com o Conselho
Municipal deAssistência Social -CMAS.
Subseção IV
Da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Sustentável
Art. 25. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete:
I – a formulação, a elaboração e implementação de projetos estratégicos de
desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação de ações de
estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos, da indústria, do
comércio, dos serviços e do turismo;
II – a estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a
diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agro-industrial e o
desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado;
III – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a
transformação potencialidades do Município em oportunidades para instalação de
empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável
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LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470
do Município;
IV – a formulação e implementação de projetos para incentivar empreendimentos
produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para
estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para
otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção;
V- a proposição de políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua
viabilidade econômicas observadas normas de preservação e conservação ambiental;
VI – o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional
locais, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de
investimentos para o Município;
VII – a estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a
diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema industrial e o desenvolvimento
de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado;
VIII- a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a
transformação potencialidades do Município em oportunidades para instalação de
empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável
do Município;
IX – o incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e
diversificação de indústrias que utilizem tecnologias e mão-de-obra e insumos locais e
o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas
e comerciais compatíveis o Município;
X – a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de
empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a
implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial;
XI – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas
estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento da indústria, do comércio e do
turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos
empreendimentos no Município;
XII – a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades
empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e
nacionais;
XIII – o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o
estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos
industriais, comerciais e de serviços no Município;
XIV – o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que
busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e do turismo rural, no
Município;
XV- o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo dos pequenos
produtores em associações e ou cooperativas para fins de comercialização de produtos
e serviços relacionados ao agronegócios;
XVI – a proposição e a implementação, em articulação com as Secretaria
Municipal de Assistência Social, das políticas de qualificação e requalificação
profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas
atividades econômica no Município;
XVII – articulação institucional com órgãos e entidades federais, estaduais ou
privadas para o desenvolvimento de projetos e captação de recursos e incentivos para
apoio ao segmento do agronegócio, bem como apoio a projetos de comercialização de
produtos oriundos da produção do pequeno produtor rural;
XVIII – promoção, de capacitação para os pequenos produtores rurais com
objetivo de promover amplos conhecimentos na comercialização e gestão da
produção, visando o aumento da renda e qualidade de vida;
XIX- fazer o controle das áreas doadas para as empresas e averiguar as atividades
da beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na legislação pertinente.
XX – a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de
emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição
de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em
articulação com os demais órgãos públicos afins;
XXI – o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e
cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e
direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais,
comerciais e de serviços no Município.
XXII – apoiar e organizar feiras, exposições, missões técnicas e outros eventos
similares, visando a divulgação do Município e suas potencialidades;
XXIII – promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento
econômico e social, apoiando o trade e eventos relacionados ao turismo e fomentando
a infraestrutura turística do município;
XXIV – incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos
voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município;
XXV – articulação com organismos governamentais e privados, visando o
aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial
e do setor de serviços;
XXVI – formular e propor políticas de incentivos ao desenvolvimento industrial e
comercial do Município, bem com da produção e comercialização de produtos rurais;
XXVII – Articulação, elaboração e auxílio em aprovações de projetos junto as
instituições de credito fundiário, bem como a aprovação ou não, dentro do conselho de
desenvolvimento rural do município.
XXVIII – organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal – SIM – Dourados,
para promover a fiscalização e inspeção industrial e sanitária, e conceder Alvará de
Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal.
Subseção V
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária
Art. 26. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária
órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete:
I – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual
e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário e a piscicultura;
II – o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos
agropecuários e de piscicultura;
III – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para
formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao
desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do
desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da
organização das comunidades rurais;
IV – a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao
desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do
implemento à produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;
V – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para
facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria
familiar organizadaemredes solidárias de produção;
VI – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção a
assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
VII – o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando
propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e
preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor
da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda
familiar;
VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na
infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os
agricultores de baixa renda;
IX – a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de
infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas;
X – o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante
apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins;
XI – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a
regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e
processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica,
o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados em conjunto com a Secretaria
Municipal de Planejamento;
XII – a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos
serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das
atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais,
assentados e comunidades indígenas;
XIII – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo,
levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de
programas de geração de emprego e renda no meio rural;
XIV – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para
facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria
familiar organizada em redes solidárias de produção em conjunto com a Secretaria
Municipal de Planejamento;
XV – implantação de políticas de estímulo à produção associativa, cooperada ou
em parceria com micro e pequenos produtores rurais e urbanos, visando a produção de
hortifrutigranjeiros e incentivando a criação de núcleos produtivos em consonância
com o sistema de abastecimento municipal;
XVI – promover a política de economia solidária e incentivar todas as formas
associativas de economia popular, estruturando redes de produção, desenvolvimento
de produtos e articulação de pontos de vendas, redes do consumo e canais de mercado.
Subseção VI
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Art. 27. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, órgão
diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete:
I- OPlanejamento do ordenamento urbano, o planejamento estratégico municipal,
mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de
programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração
Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no
Programa de Governo;
II – a elaboração, o acompanhamento, o controle a implementação do Plano Diretor
do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município; o cumprimento
do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais instrumentos que lhe
são complementares;
III – o estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia urbana e
regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o
desenvolvimento urbano e municipal;
IV – a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e
ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do
meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do
espaço físico e territorial do Município;
V – o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística,
geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do
Município;
VI – o estudo e a elaboração de Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU, para
instituição e implantação de monumentos, obras especiais e as de urbanismo, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento;
VII – o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de
urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de
vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos;
VIII – a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de
disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações
particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis
localizados no Município;
IX – a fiscalização e aprovação de projetos das edificações públicas e particulares,
bem como do parcelamento do solo, pertinentes à legislação de Uso e Ocupação do
Solo e Código de Obras, procedendo às autuações e interdições, quando couberem;
X – a promoção de ações visando a implementação e o acompanhamento das
normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana
em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do
equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades.
XI – a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de
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Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470
obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;
XII – a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas
danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de
processos de ressarcimento aoTesouro Municipal;
XIII – a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos
municipais,ematuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
XIV – fazer o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente para
identificação das medidas a serem tomadas;
XV- fazer o levantamento e a regularização de áreas pertencentes ao Município e o
controle das áreas permutadas, cedidas e doadas juntamente com a Secretaria de
Agricultura, Indústria e Comércio;
XVI – o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo
de implantação de empreendimentos e atividade do Município;
XVII – a gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio
imobiliário do Município e do parcelamento do solo;
XVIII – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso do solo;
XIX – o levantamento e o cadastramento topográfico e a elaboração de projetos
técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela
Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos, das obras
realizadas ou programadas;
XX – a reforma, a recuperação, conservação de vias urbanas e pavimentação
asfáltica de rodovias, mediante execução e administração direta ou indireta;
XXI – a fiscalização, o acompanhamento e a emissão de laudos de vistoria de
conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela
Prefeitura Municipal ou por suas entidades de administração indireta;
XXII – a apreciação e aprovação da licença de localização para qualquer atividade
industrial, comercial, de prestação de serviços e outras em imóveis no território do
Município.
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Art. 28. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão diretamente
subordinado ao Prefeito Municipal compete:
I – o planejamento, a elaboração e a execução, direta ou indireta, de projetos de
administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços
públicos como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas, guias e
sarjetas, bocas de lobo, bocas de dragão, poços de visita, logradouros e outros bens
pertencentes ao Município,emconjunto com a Secretária Municipal de Planejamento.
II – a coordenação, a gestão e a execução, direta ou indireta, dos serviços de
iluminação e limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, capina, roçada,
varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres, além da
roçada de terrenos particulares, mediante pagamento;
III – a execução das atividades de identificação e codificação de logradouros
públicos e sinalização urbana, de ciclovias e de corredores para transporte coletivo,
por meio daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN;
IV – a elaboração de projetos relacionados à criação e extinção de serviços de
transporte coletivo, a análise da inter-relação dos sistemas de transportes e a definição
de prioridades e proposição de modificações na circulação viária e na estrutura física
por meio daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN;
V – o controle, a supervisão e a execução das atividades relativas a transportes
concedidos, de conformidade com a legislação pertinente, e articulação com as
entidades estaduais e federais de controle e fiscalização dos serviços de transporte por
meio daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN;
VI – a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos
municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade,
segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder
concedente, as entidades reguladas e os usuários;
VII – a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos
concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade,
generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
VIII – o exercício de órgão executivo do trânsito municipal, por meio da Agência
Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN;
IX – a coordenação das atividades externas e internas de transportes rodoviários,
aeroviários, ferroviários, e transporte coletivo urbano, por meio daAgência Municipal
deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN;
X – a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de
localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações
e interdições, incluindo a fiscalização de alvarás e demais documentos, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, quando couber.
Subseção VIII
Da Secretaria Municipal de Cultura
Art. 29. A Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, sem prejuízo de outras
atribuições e ações previstas em normas legais e regulamentares, tem por finalidades a
formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações,
diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos
e atividades voltados para o desenvolvimento da cultura, bem como da preservação do
patrimônio histórico e cultural do município, competindo-lhe:
I – formular a política de cultura do Município;
II – articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e culturais de modo a
assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa;
III – promover a defesa do patrimônio histórico do Município de Dourados-MS;
IV – conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para
assegurar o desenvolvimento cultural efetivo;
V – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênio
que possibilitem exposições, reuniões, e realizações de caráter cultural;
VI – realizar promoções destinadas a integração social da população com vistas a
elevação do seu nível cultural elaborar o seu regimento interno da Secretaria
Municipal de Cultura, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal;
VII – emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua competência.
TÍTULO III
DA ESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
Art. 30. Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta
que compõem a Prefeitura Municipal terão a estrutura básica e o desdobramento
operacional e a fixação do posicionamento hierárquico das respectivas unidades
administrativas, observadas as seguintes orientações:
I – Direção Superior – representa a unificação num mesmo nível hierárquico, das
atribuições de decisão administrativa, compreendendo o planejamento estratégico, a
organização, a execução e o controle operacional, a articulação institucional e a
supervisão das entidades da administração indireta vinculadas, correspondente aos
cargos de Secretário Municipal e Procurador-Geral do Município;
II – Direção Superior Gerencial – representa a reunião em um mesmo agente
público das funções de planejamento, direção, coordenação, supervisão e controle;
correspondente às posições dos dirigentes superiores dos órgãos vinculados
diretamente ao Prefeito Municipal e das autarquias ou fundações, identificada pelos
cargos de Comandante da Guarda, Diretor, Diretor- Presidente e Diretor-
Superintendente;
III – Administração e Gerência – representa o conjunto das funções de direção
intermediária, planejamento, coordenação direta, controle, orientação técnica e
gerência administrativa de projetos e atividades e supervisão gerencial dos meios
operacionais e administrativos, corresponde às unidades denominadas Departamento,
Gerência de Núcleo, Procuradoria Especializada bem como o cargo de Procurador-
GeralAdjunto;
IV – Deliberação Coletiva – representa a instância administrativa de decisões
proferidas de forma coletivas; com funções consultivas, deliberativas e ou executiva,
representada por órgãos colegiados denominados Conselhos, Comitês e Comissões,
que têm atuação de caráter permanente;
V – Assessoramento e Assistência – representa as funções de apoio direto ao
Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município e
aos titulares de autarquias e fundações e dos cargos de direção superior gerencial para
o cumprimento das atribuições técnico-especializadas de consultoria, assessoramento
técnico e assistência, identificados por Chefe do Gabinete do Prefeito, Chefe de
Gabinete doVice-Prefeito,Assessor Especial, Procurador,Assessor ouAssistente;
VI – Gestão Operacional e Administrativa – representada pelas unidades setoriais
ou agentes responsáveis pelas atividades executivas correspondentes às funções de
gerência intermediária, chefia, coordenação, supervisão, orientação,
acompanhamento e execução das atividades de prestação dos serviços necessários ao
funcionamento dos órgãos, entidades ou unidades administrativas, identificadas pelos
cargos de Diretor Departamento e Gerente de Núcleo.
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar nos órgãos da administração
direta instituídos nesta lei, através de ato do Poder Executivo, o seu desdobramento
operacional dispondo sobre:
I – as competências de cada unidade administrativa integrante da estrutura básica e
identificada no desdobramento operacional;
II – as atribuições específicas e comuns dos titulares das unidades administrativas;
III – a determinação de subordinação das unidades administrativas aos detentores
de cargos de direção e chefia.
TÍTULO IV
DAS BASES FUNDAMENTAIS DAAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES GERENCIAIS
Art. 32.Aação administrativa no âmbito de atuação do Poder Executivo observará
os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e se processará através das
seguintes funções gerenciais:
I – planejamento;
II – programação;
III – coordenação funcional;
IV – descentralização;
V- delegação de competência
VI – supervisão;
VII – controle administrativo.
Seção I
Do Planejamento
Art. 33. A ação governamental obedecerá ao planejamento que, através dos
programas e projetos setoriais ou gerais, terá por objetivo promover o
desenvolvimento econômico e social do Município e compreenderá a elaboração e o
acompanhamento dos seguintes instrumentos básicos:
I – lei de diretrizes orçamentárias;
II – plano plurianual;
III – lei orçamentária anual;
IV – programação financeira de desembolso.
§ 1°. As atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo obedecerão aos
programas gerais e setoriais elaborados por intermédio e orientação da Secretaria
Municipal de Planejamentoemarticulação com a Secretaria Municipal de Governo.
§ 2º. Cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração dos
programas setoriais correspondentes à sua área de atuação e à Secretaria Municipal de
Planejamento auxiliar diretamente a cada titular de Secretaria Municipal na
formulação, coordenação, revisão e consolidação das propostas de orçamento
08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470
setoriais e na elaboração do orçamento geral do Município.
§ 3°. Na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual
deverão ser considerados, além dos recursos a serem consignados no orçamento do
Município, as receitas de transferências da União e do Estado.
§ 4°. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento anual ao fluxo provável de
recursos, a Secretaria Municipal de Planejamento, a Secretaria Municipal de Fazenda
elaborarão, em conjunto, a programação financeira de desembolso, de modo a
assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos
projetos e atividades programados.
Art. 34. Para fins de formulação dos instrumentos de planejamento e da
programação das ações governamentais, são adotados os seguintes conceitos:
I – plano – documento orientador do comportamento dos órgãos e entidades
municipais, em determinado período de tempo, onde as orientações estratégicas,
objetivos e metas definidas;
II – políticas – declarações gerais e regras emanadas da direção superior, destinada a
orientar o pensamento na tomada de decisões e os esforços nos diversos níveis
hierárquicos para se escolher alternativas de ação;
III – sistema – conjunto de processos que constitui um todo, em constante interação
e em permanente relação de interdependência, orientado para determinado propósito
administrativo ou gerencial;
IV – programa – exposição sumária e intenções ou dos projetos similares dos órgãos
e entidades municipais expressando projetos, atividades e recursos que lhe serão
alocados;
V – projeto – empreendimento previsto em determinado programa governamental
definido o conjunto de ações em termos de tempo de execução, orçamento,
cronograma, responsabilidade e produtos a serem gerados;
VI – processo – conjunto de procedimentos que regula uma série de operações que
se devem realizar, em vista de um resultado determinado, segundo determinadas
normas; métodos e técnicas; e
VII – ação/atividade – atitudes executivas de programas e projetos orientadas para
fins determinados ou para realização deumtrabalho específico.
Seção II
Da Programação
Art. 35. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao
orçamento anual e os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos em
consonância com a programação financeira de desembolso.
§ 1°. A programação indicará as etapas e o conjunto de ações, dispondo-as em
termos de tempo, quantidades e valor, de forma compatível com os objetivos, metas e
necessidades a serem atendidas e atividades a serem desenvolvidas.
§ 2°. A programação deverá facilitar a ação reprogramadora, como resultante da
avaliação e ou de fatos novos e capazes de propiciar melhores condições ou
conhecimentos para o atendimento dos objetivos pretendidos e execução das etapas e
procedimentos programados.
§ 3°. O acompanhamento e controle da concretização da programação e dos
resultados esperados terão como referência principal os objetivos e metas
estabelecidos na programação e suas revisões ou ajustes posteriores.
Seção III
Da Coordenação Funcional
Art. 36. O funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo será objeto
de coordenação sistemática, visando evitar superposições de esforços e para facilitar
as comunicações inter e intra-organizacional entre órgãos e seus agentes públicos.
Parágrafo único:Acoordenação far-se-á por níveis hierárquicos, a saber:
I – coordenação de nível superior ou estratégico por reuniões dos dirigentes
superiores, envolvendo o Prefeito Municipal e os titulares das Secretarias Municipais
e da Procuradoria-Geral do Município.
II – coordenação de nível setorial ou tático – mediante reuniões no âmbito de cada
órgão da administração direta, envolvendo os Secretários Municipais, os dirigentes
superiores das entidades da administração indireta que lhe são vinculadas e os titulares
das unidades administrativas diretamente subordinadas ao Secretário Municipal;
III – coordenação de nível gerencial interno ou operacional, mediante reuniões
semanais dos dirigentes das unidades administrativas de segundo nível hierárquico
das Secretarias Municipais com seus subordinados diretos para decidirem, de forma
colegiada, a aplicação de recursos financeiros, a administração dos seus recursos
humanos e as prioridades de atendimento e execução de projetos e ações.
Seção IV
Da Descentralização
Art. 37. A descentralização objetivará o aumento da velocidade das respostas
operacionais da Prefeitura Municipal, mediante o deslocamento, permanente ou
transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo do ato ou fato gerador
de situações e eventos, que demandem decisão executiva.
Parágrafo único: A execução das atividades da Prefeitura Municipal será
descentralizada:
I – dentro dos quadros do Poder Executivo, pela distinção clara entre os níveis de
direção e os de execução;
II – da Administração Municipal para o setor privado, mediante contratos,
concessões ou convênios.
Seção V
Da Delegação de Competência
Art. 38. A delegação de competência deverá ser utilizada como instrumento de
descentralização administrativa no âmbito interno da Administração Municipal, com
o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos procedimentos de decisão e
execução.
§ 1°. É facultado ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao
Procurador-Geral do Município e aos titulares de direção superior das autarquias e
fundações delegar competência para a prática de atos administrativos.
§ 2°. O ato de delegação indicará com precisão e clareza a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação e, se for o caso, o prazo para
execução do objeto delegado.
Seção VI
Da Supervisão
Art. 39. Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações estão
sujeitos à supervisão do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal ao qual estão
subordinados ou se vinculam.
Parágrafo único: A supervisão a cargo dos Secretários Municipais e dos titulares
dos demais órgãos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal tem por objetivo:
I – assegurar a observância da legislação aplicável às atividades sob sua
coordenação e supervisão;
II – promover e assegurar a elaboração e a execução dos programas e projetos
integrantes da Lei OrçamentáriaAnual e do Plano Plurianual;
III – assegurar a correta aplicação de dinheiros, valores e bens públicos;
IV – acompanhar os custos dos programas setoriais, visando ao aumento da
produtividade dos serviços e à redução dos seus custos;
V – exigir e examinar, sistematicamente, relatórios, boletins, balancetes e
informações que permitam o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro
e gerencial do respectivo órgão; e
VI – examinar pareceres ou recomendações de agentes públicos, comissões ou
auditorias para fins de promoção periódica de avaliações de rendimento e
produtividade das atividades administrativas e operacionais.
Seção VII
Do Controle Administrativo
Art. 40.Ocontrole dos resultados dos programas, projetos e das ações dos órgãos e
entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo constitui responsabilidade de
todos os níveis de direção, gerência e chefia e será exercido de forma sistemática e
permanente, compreendendo:
I – o exame da realização física dos objetivos e metas expressos em planos,
programas, projetos e orçamentos;
II – a avaliação e conciliação entre os custos operacionais e os resultados;
III – a confrontação das obras, serviços, materiais, máquinas e equipamentos com
as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, no empenho da despesa
e no contrato, quando houver.
Parágrafo único:Ocontrole administrativo geral das ações e resultados dos órgãos
e entidades municipais será de responsabilidade do órgão de controle interno.
CAPÍTULO II
DAATUAÇÃO SISTÊMICA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
Art. 41. Serão organizados em sistemas as atividades de planejamento,
administração financeira, controladoria, recursos humanos, suprimentos de bens e
serviços, comunicação e informações, além de outras atividades auxiliares comuns a
todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de
coordenação central.
§ 1º. Os servidores responsáveis pela execução das atividades, de que trata este
artigo, consideram-se integrados no sistema respectivo e ficam, conseqüentemente,
sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do
órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão onde
estiverem vinculados.
§ 2º. O chefe do órgão central do sistema é responsável pelo fiel cumprimento das
leis e regulamentos pertinentes e pelo funcionamento eficiente e coordenado do
sistema.
§ 3º. É dever dos responsáveis pelos diversos órgãos competentes dos sistemas
atuarem de modo a imprimir o máximo rendimento e a reduzir os custos operacionais
daAdministração.
Art. 42. As atividades de competência dos órgãos do sistema de gestão
institucional serão planejadas, coordenadas e controladas de forma centralizada, por
meio dos seguintes sistemas estruturantes:
I – Sistema de Planejamento;
II – Sistema Financeiro;
III – Sistema de Suprimentos de Bens e Serviços;
IV – Sistema de Recursos Humanos;
V- Sistema de Comunicação Institucional;
VI – Sistema de Controle Interno.
§ 1°.Aconcepção dos sistemas, nos termos desta Lei, compreende a existência de
uma Secretaria Municipal, com capacidade normativa e orientadora centralizada, e de
unidades administrativas nas outras Secretarias Municipais e entidades da
administração indireta responsáveis pelas funções executivas que lhe são afetas.
§ 2°. Na regulamentação do funcionamento dos sistemas estruturantes ter-se-á por
finalidade de cada sistema a descentralização coordenada de competências por setores
estruturais,emlinha vertical, e a desconcentração espacial,emlinhas horizontais.
Art. 43. As unidades setoriais estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão
técnica e à fiscalização específica dos órgãos centrais dos sistemas que participam,
sem prejuízo da subordinação de cunho hierárquico aos órgãos cuja estrutura integra.
Seção I
Do Sistema de Planejamento
Art. 44. O sistema de planejamento é organizado para aceleração do
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LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470
desenvolvimento integrado do Município e como instrumento de aumento de
eficiência nos processos de decisão, de alocação de recursos, de combate às formas de
desperdício, paralelismos, distorções regionais.
§ 1° A hierarquização dos objetivos, as prioridades setoriais, o volume de
investimentos e a ênfase de ação executiva a ser empreendida pelos órgãos e entidades
na execução de sua programação serão fixados pelo Prefeito Municipal.
§ 2° As Secretarias Municipais, os órgãos subordinados diretamente ao Prefeito
Municipal e as entidades de administração indireta elaborarão suas programações
específicas, de forma a indicar, precisamente, em termos físicos e orçamentários, os
objetivos, as metas e os quantitativos a serem alcançados.
Seção II
Do Sistema Financeiro
Art. 45. Os níveis hierárquicos e os agentes da administração pública têm
responsabilidade por zelar pela correta gestão dos recursos públicos, nas suas diversas
formas, assegurando sua aplicação regular, criteriosa, documentada e no cumprimento
da lei, sob orientação da Secretaria Municipal de Fazenda e do órgão de controle
interno.
Art. 46.As ações da Secretaria Municipal de Fazenda deverão assegurar, emtodas
as dimensões, as formalidades do acompanhamento e controle da despesa pública e da
aplicação dos recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, estabelecendo,
para tanto:
I – o grau de uniformização e de padronização na administração financeira,
suficiente para permitir análises e avaliações comparadas do desempenho
organizacional;
II – o cronograma financeiro de desembolso para atender à execução dos
programas, projetos e atividades;
III – as medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro;
IV – a alimentação do processo decisório da Administração Municipal, com dados
relativos ao desempenho financeiro e o endividamento público.
Seção III
Do Sistema de Suprimento de Bens e Serviços
Art. 47. O apoio à obtenção de suprimentos e serviços necessários ao
funcionamento regular dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações
será executado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 48.Aorganização das atividades do sistema de suprimento de bens e serviços
compreende:
I – o processamento, pela Secretaria Municipal de Fazenda, das licitações de forma
centralizada para a aquisição de bens, equipamentos, veículos e serviços e a
organização e manutenção do registro central de fornecedores;
II- pela Secretaria Municipal deAdministração:
a) a coordenação do sistema de materiais, mediante normatização e execução das
atividades de recepção, guarda, armazenagem, distribuição e controle das compras e
do consumo;
b) a administração patrimonial, respondendo pelas atividades de tombamento,
registro, carga, distribuição, reparação, a aquisição e a alienação de bens móveis e
imóveis de órgãos do Poder Executivo;
c) a coordenação e a supervisão das atividades de transporte oficial, a coordenação,
a fiscalização e o controle da utilização, guarda e manutenção de veículos oficiais e do
consumo de combustíveis, peças e lubrificantes;
d) a administração dos serviços gerais, mediante regulamentação, coordenação;
controle e execução das atividades de portaria, limpeza, conservação e manutenção de
bens imóveis próprios ou locados de terceiros;
e) o controle das despesas e do consumo dos serviços públicos de energia, água e
telefone, bem como a utilização de serviços de hospedagem, a aquisição de passagens
aéreas e terrestres e pagamento de diárias;
f) a coordenação e controle das atividades de comunicações administrativas,
atuando na normatização de procedimentos de preservação, guarda, protocolo,
arquivo de documentos e a padronização de impressos e formulários oficiais de uso
geral;
g) o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de
informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como à
definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou
operadosemrede por órgãos e entidades do Poder Executivo;
h) a disponibilidade da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à
integração e operação dos sistemas estruturantes das atividades administrativas e
operacionais das áreas-fim da Administração Municipal e da comunicação eletrônica
oficial entre os órgãos e entidades municipais.
Seção IV
Do Sistema de Recursos Humanos
Art. 49. O Sistema de Recursos Humanos, com atuação normativa e executiva nos
órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, tem por objetivo
a promoção permanente de ações e medidas voltadas para a qualificação dos
servidores públicos, visando ao aperfeiçoamento, à qualificação e à ética no exercício
das funções, observadas as seguintes diretrizes:
I – o acompanhamento da evolução da força de trabalho necessária à execução das
funções de competência da Prefeitura Municipal, de modo a mantê-la ajustada às
demandas de pessoal do Poder Executivo;
II – a organização e a operação do cadastro central de recursos humanos do Poder
Executivo capaz de gerar dados para o inventário e o diagnóstico permanente da
população funcional;
III – a elaboração, a organização e a administração de planos de cargos e carreiras,
examinando a necessidade da criação ou da extinção de cargos efetivos e emcomissão,
funções e empregos públicos e definição de sistemas de remuneração;
IV – o estabelecimento de política uniforme de recrutamento, seleção e admissão
de pessoal, mediante concurso público ou por excepcionalidade na forma da
Constituição Federal, de servidores para órgãos da administração direta e entidades de
direito público da administração indireta; e
V- a instituição e o oferecimento permanente de oportunidades para a capacitação,
o aperfeiçoamento e o desenvolvimento pessoal, profissional e funcional dos
servidores do Poder Executivo.
Seção V
Sistema de Controle Interno
Art. 50.Osistema de controle interno, coordenado e executado pela Controladoria
Geral do Município, tem por finalidade promover no âmbito do Poder Executivo a
execução das atividades de controle interno, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do
Município, mediante:
I – a supervisão das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários,
financeiros e patrimoniais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como a
orientação dos registros contábeis de competência do Poder Legislativo;
II – o assessoramento a órgãos e entidades do Poder Executivo para assegurar a
observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro,
valores e outros bens do Município;
III – o acompanhamento e a verificação da regularidade na realização das
receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e
obrigações de ordem financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
IV – a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos
públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do
orçamento do Município;
V – a proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade
relativamente às contas do Município e o apoio às atividades de controle externo de
competência doTribunal de Contas do Estado;
VI – o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da
Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento a outros órgãos
municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou
correção de desvios, omissões;
VII – a operação e a manutenção de sistema de informação para disponibilizar, em
local de fácil acesso ao público ou via web, aos contribuintes, partidos político,
associações, sindicato e aos cidadãos em geral, informações sobre a gestão dos
recursos públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo e sua transferência á
entidades privadas ou organizações não-governamentais.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO
Art. 51. Constituem instrumentos principais de atuação da Administração Pública
Municipal:
I – os princípios, as políticas e diretrizes gerais de Governo Municipal;
II – os programas setoriais, integrados por projetos, de execução descentralizada ou
desconcentrada;
III – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV – as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
V – a avaliação do cumprimento das metas anuais fixadas na execução de projetos
de atividades;
VI – o demonstrativo das estimativas de compensação da renúncia de receita;
VII – o acompanhamento da execução de planos, programas, projetos atividades;
VIII – prestação de contas anuais;
IX – os relatórios resumidos da execução orçamentária e os relatórios de gestão
fiscal.
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS REGEDORAS DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Das Licitações
Art. 52. A contratação de obras e serviços, as compras de bens e as alienações
promovidas por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal obedecerão à legislação
editada pelo Governo Federal, com base na competência definida no inciso XXVII do
art. 22 da Constituição Federal, e observarão as seguintes regras:
I – o setor privado será convocado, por meio de licitação, sempre que puder
demonstrar padrões de qualidade, rapidez e segurança compatíveis com o interesse
público, para executar obras, serviços ou fornecer bens;
II – será dada publicidade aos atos referentes às licitações promovidas para órgãos
ou entidades municipais, a fim de que todos quantos se interessem em participar de
licitação tenham o direito público subjetivo à fiel observância dos procedimentos
estabelecidos em lei e para que qualquer cidadão possa acompanhar o seu
desenvolvimento;
III – as compras de bens deverão ser processadas, sempre que possível, por sistema
de registro de preços e mediante pregão, eletrônico ou presencial, e atender ao
princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e
de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantias oferecidas.
Seção II
Dos Servidores Públicos
Art. 53. Os servidores públicos da administração direta e das autarquias e
fundações reger-se-ão por disposições estatutárias e serão admitidos após aprovação
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LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470
emconcurso público.
Parágrafo único. As admissões temporárias para atender à necessidade de
excepcional interesse público serão por prazo determinado, obedecerão a contrato
público com cláusulas uniformes que assegure ao servidor, no mínimo, os direitos
referidos no § 3° do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 54. O Poder Executivo disciplinará a aplicação de recursos orçamentários
provenientes da economia com despesas correntes de órgãos, autarquias e fundações
municipais, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e
produtividade, treinamento, inclusive o pagamento do adicional de incentivo à
produtividade, com base na avaliação de desempenho coletivo.
Seção III
Dos Atos da Administração do Poder Executivo
Art. 55. Constituem espécies privativas de atos normativos de competência:
I – do Prefeito Municipal, o decreto e a portaria;
II – dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município, a resolução;
III – dos dirigentes superiores das autarquias e fundações e dirigentes de órgãos
vinculados diretamente ao Prefeito Municipal, a portaria;
IV – dos órgãos colegiados de natureza deliberativa e executiva, a deliberação;
V – das autoridades referidas dos incisos II e III e das demais autoridades e de
outros agentes da administração, a ordem de serviço, a instrução normativa ou
administrativa, as comunicações, os editais ou outros atos similares que emanem
comandos administrativos.
§ 1° Os decretos serão referendados por um ou mais Secretários Municipais ou
pelo Procurador Geral do Município, de conformidade com a matéria por ele tratada e
a área de competência de cada titular.
§ 2°Arevogação total ou parcial de ato normativo ou administrativo será feita por
ato da mesma espécie, referindo-se a ementa deste, expressamente, ao ato alterado ou
revogado, bem como à respectiva matéria.
Art. 56. Os atos normativos receberão numeração em série própria, sem renovação
anual, e a numeração dos não-normativos será iniciada anualmente, quando forem de
caráter pessoal ou individual ou para comunicação ou convocação.
Parágrafo único: Os atos normativos e administrativos, para que produzam efeitos
perante a Administração Pública e terceiros, serão publicados no Diário Oficial do
Município de Dourados.
Seção IV
Das Competências do Prefeito Municipal
Art. 57.Ao Prefeito Municipal, considerando as atribuições que lhe são outorgadas
na Lei Orgânica do Município, compete:
I – determinar os órgãos da administração direta ou entidades da administração
indireta que deverão atuar como gestores dos fundos instituídos por lei;
II – estabelecer a ligação funcional às Secretarias Municipais com conselhos
consultivos ou deliberativos instituídos por lei municipal;
III – promover a transferência de competências definidas nesta Lei de Secretarias
Municipais para entidades da administração indireta que lhes forem vinculadas ou
supervisionadas; e
IV – transformar cargos em comissão em cargos de mesma natureza, sem aumento
de despesa, para composição e organização dos quadros de pessoal do Poder
Executivo e de suas autarquias e fundações.
Art. 58. O Prefeito Municipal poderá nomear Assessores Especiais para executar,
por prazo determinado, estudos, elaboração, implantação e avaliação de resultados de
ações, projetos e ou atividades de relevante interesse para o Município.
§ 1º. Ao Assessor Especial poderão ser conferidas competências fixadas para
órgãos da administração direta ou de entidades de direito público, definidas nesta lei
ou nos respectivos atos de organização ou instituição, desde que relacionadas à área
definida para sua atuação.
§ 2°. O Prefeito Municipal deverá fixar os objetivos e as metas a serem atingidos e
as atividades que serão executadas pelo Assessor Especial, assim como o órgão ou
entidade da Prefeitura Municipal que lhe dará o apoio material e financeiro.
Seção V
Das Competências dos Secretários Municipais
Art. 59. Os Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município, além das
atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e em outros
instrumentos legais, compete:
I – autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e
transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome
do Município;
II – autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de
inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
III – expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos;
IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único: Aos Diretores-Presidentes de autarquia ou fundação são
conferidas as competências destacadas nos incisos I e II deste artigo.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 60. O provimento dos cargos em comissão e função de confiança levará em
consideração, para escolha do nomeado, a sua afinidade com a posição hierárquica do
cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a capacidade
administrativa exigida para o exercício das atribuições do cargo.
Art. 61. Os órgãos da estrutura Organizacional administrativa da Prefeitura
Municipal de Dourados mencionados nesta lei complementar, que não estiverem em
funcionamento, serão instalados de acordo com a necessidade conveniência da
administração pública municipal.
Parágrafo único: A implantação dos órgãos se dará com efetivação das seguintes
medidas:
I – provimento das respectivas chefias;
II – dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao
seu funcionamento.
Art.62. Para regulamentar o detalhamento das atribuições cabíveis a cada unidade,
o Poder Executivo deverá elaborar o Regimento Interno da Prefeitura Municipal por
Secretaria, através de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data
da aprovação desta Lei Complementar.
Parágrafo único: o Regimento Interno das Secretarias deverá explicitar:
I – as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargo de chefia
e funções de confiança;
II – as normas de rotina e de trabalho que, por sua natureza não devam constituir
disposiçãoemseparado;
III – outras disposições julgadas necessárias.
Art. 63. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir e transformar cargos de
provimento em comissão para adequação da estruturam organizacional, se necessário,
desde que não haja aumento de despesa.
Art. 64. O Prefeito Municipal fica autorizado, através de lei específica, a
estabelecer as vinculações das entidades da administração indireta e dos fundos
municipais e a incorporação das funções, de pessoal e patrimônio, dos direitos e das
obrigações dos órgãos e entidades transformados, fusionados, extintos ou
incorporados por órgãos ou entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo.
Art. 65. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao orçamento
do exercício de 2013 até o limite dos saldos orçamentários apurados nas unidades
extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições desta Lei.
Art. 66. Os cargos de Provimento em Comissão criados ou mantidos por esta Lei
Complementar, são os constantes doAnexo II da presente lei.
§ 1º. Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
§ 2º. O subsídio de que trata o parágrafo anterior, somente poderá ser alterado por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão
geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distinção de índices.
§ 3º. O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos referidos no parágrafo
anterior é de dedicação exclusiva, não sendo devido qualquer acréscimo
remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o
acúmulo de outra função ou atividade remunerada.
Art. 67. Fica reservado o percentual mínimo de20%(vinte por cento) dos cargos de
Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos
termos do incisoVdo art. 37 da Constituição Federal, desde que possuam competência
e qualificação necessária para exercê-los.
Parágrafo Único: Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para
exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da
seguinte forma, devendo optar por uma delas:
I – percepção integral do subsídio do cargo para o qual for nomeado;
II – percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50%
(cinqüenta por cento) de gratificação sobre o valor do subsídio correspondente ao
cargo para o qual for nomeado.
Art. 68. As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Parágrafo Único Os servidores designados para exercerem funções de confiança,
terão o direito de perceberem o vencimento da carreira mais a gratificação estipulada
emlei específica.
Art. 69. A Função Gratificada Especial (FGE) será destinada aos servidores
efetivos que prestam assessoramento direto ao Prefeito, Secretários e equivalentes,
nas atividades de notório conhecimento técnico e com capacidade especifica
devidamente comprovada.
§ 1º. A função gratificada especial será correspondente a 50% (cinquenta por
cento) da remuneração doDGA- 5 e acrescida ao vencimento base do servidor efetivo,
em caráter transitório, sendo no máximo de quatro por Secretaria ou equivalente,
inclusive Gabinete do Prefeito, doVice Prefeito,Autarquias e Fundações.
§ 2º. O servidor efetivo contemplado com função gratificada especial não poderá
ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão,
e ainda fica impedido de acumular qualquer outra gratificação ou adicional, exceto os
de caráter permanente.
Art. 70. A subordinação hierárquica das chefias é definida no enunciado das
competências de cada órgão administrativo e no Organograma Geral da Prefeitura
Municipal, que acompanha a presente Lei Complementar.
Art. 71. Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar Plano de Demissão
Incentivado, colocar servidores em disponibilidade ou extinguir cargos, nos termos da
Constituição Federal, obedecendo aos limites da disponibilidade de recursos
financeiros da Prefeitura Municipal de Dourados.
11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470
Art. 72.As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às
contas das dotações especificadas no Orçamento Anual de 2013, suplementadas se
necessário, na forma da lei.
Art. 73. O artigo 21 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, que
dispõe sobre os cargos em comissão integrantes da estrutura do Município de
Dourados passa a viger acrescido do § 3º com a seguinte redação:
Art. 21. (…)
(…)
§ 3º. Os cargos em comissão da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa
serão reunidos sob a denominação de Direção e Assessoramento de Comunicação –
DAC, para atender às atividades e atribuições de direção e assessoramento de
comunicação com jornada de 25 horas semanais.
Art. 74. O Anexo VI da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,
passa a viger acrescido dos valores de vencimentos dos cargos em comissão criados
presente lei, bem como das alterações de símbolos, em conformidade com a tabela
abaixo:
Art. 75. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº. 138 de
02 de janeiro de 2009 e oAnexoVda Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de
2007 e Lei n° 2.308, de 23 de dezembro de 1999.
Dourados, 25 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013.
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Dourados – MS
Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Dourados
CAJ – 01 5.526,91
CAJ – 02 4.559,70
CAJ – 03 3.150,00
CAJ – 04 2.224,57
DAC – 01 2.214,66
VALORES DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
LEIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470
DECRETO “P” Nº 245, de 15 de março de 2013.
“Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Saúde-
SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de março de 2013, os servidores indicados
no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de março de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 245, de 15 de março de 2013
Alessandro Martins Silva DGA6 Assessor III
Alex Sandro Cambuy Leite DGA7 Assessor IV
Henrique Carmo Paredes dos Santos DGA7 Assessor IV
Rodrigo Rubert Stefanello DGA7 Assessor IV
DECRETO “P” Nº 357, de 16 de abril de 2013.
“Amplia carga horária da servidora Elenita SurekeAbilio”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município…
DECRETA
Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da
servidora ELENITASUREKE ABILIO, matrícula funcional 114760424-2, ocupante
do cargo efetivo de Profissional de Serviços de Saúde, lotada na Fundação Municipal
de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei
Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 16 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 358, de 17 de abril de 2013.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir
de 13 de março de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 13 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 358, de 17 de abril de 2013
Ademilson dos Santos Silva DGA7 Assessor IV
Clodoaldo Rodrigues Borges DGA6 Assessor III
Gilda Marcelina de Oliveira Mascarin DGA6 Assessor III
NeuzaAlves Pracidelli DGA6 Assessor III
DECRETO “P” Nº 359, de 17 de abril de 2013.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir
de 07 de março de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 07 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 359, de 17 de abril de 2013
Angela Maria Leite Marques DGA6 Assessor III
Caroline Paiva Mattos e Souza DGA6 Assessor III
Kamila Cruz e Silva DGA5 Assessor II
Maura Maria Oviedo Barroso DGA5 Gerente de Núcleo
Priscilla Borges Costa Ferreira DGA5 Assessor II
Rosa Maria Ferreira de Menezes Feil DGA5 Assessor II
DECRETOS
Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013.
ANEXO II
Símbolos e denominações dos cargos em comissão
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DGA – 01 Secretário Municipal 12
DGA – 01 Secretário Adjunto 01
DGA – 01 Procurador Geral do Município 01
DGA – 01 Assessor Especial I 01
DGA – 01 Comandante da Guarda Municipal 01
DGA – 01 Diretor Presidente FUNED 01
DGA – 01 Diretor Presidente IMAM 01
DGA – 02 Diretor Presidente da Agetran 01
DGA – 02 Assessor Especial II 15
DGA – 02 Chefe do Gabinete do Prefeito 01
DGA – 02 Chefe de Controladoria 01
DGA – 03 Diretor de Departamento 42
DGA – 03 Assessor I 28
DGA – 03 Diretor Departamento de Planejamento e Controle Interno 01
DGA – 03 Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro 01
DGA – 03 Diretor de Departamento de Transportes e Trânsito 01
DGA – 03 Diretor de Departamento Terminal Rodoviário 01
DGA – 03 Diretor Departamento do Aeroporto 01
DGA – 03 Diretor Superintendente 01
DGA – 03 Sub-Comandante da Guarda Municipal 01
DGA – 03 Chefe de Gabinete do Vice Prefeito 01
DGA – 04 Chefe de Gabinete do Secretário 01
DGA – 04 Assessor de Planejamento 81
DGA – 04 Assessor de Conselhos 01
DGA – 05 Assessor Executivo 11
DGA – 05 Corregedor da Guarda Municipal 01
DGA – 05 Gerente de Núcleo 134
DGA – 05 Assessor II 14
DGA – 05 Assessor Executivo de Trânsito 06
DGA – 06 Assessor III 67
DGA – 07 Assessor IV 60
DGA – 08 Assessor V 25
DAC – 01 Assessor de Comunicação 04
CAJ – 01 Procurador Geral Adjunto 01
CAJ – 02 Chefe de Procuradoria Especializada 05
CAJ – 03 Assessor Jurídico I 05
CAJ – 04 Assessor Jurídico II 05
DAA – 01 Assessor Técnico I 10
DAA – 02 Assessor Técnico II 01
DAA – 03 Assistente I 04
DAA – 04 Assistente II 01
13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 360, de 17 de abril de 2013.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir
de 11 de março de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 360, de 17 de abril de 2013
Jamili Rodrigues Balestrin DGA5 Assessor II
Marlei dos Santos DGA5 Assessor II
Vanessa MayaraTodero Gonçalves DGA5 Gerente de Núcleo
DECRETO “P” Nº 361 DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Dispõe sobre a nomeação de servidores na Secretaria Municipal de Finanças e
Receita -SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e
Receita, a partir de 25 de março de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 25 de março de 2013
Dourados (MS),em17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Anexo do Decreto “P” nº 361, de 17 de abril de 2013
Cezario de Figueiredo Neto DGA5 Gerente de Núcleo
Sonia Balbino dos Santos DGA5 Gerente de Núcleo
Nilson da Silva DGA8 AssessorV
Pedro Petelin DGA5 Gerente de Núcleo
DECRETO “P” Nº 362 DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Dispõe sobre a nomeação de servidores na Secretaria Municipal de Finanças e
Receita -SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem
cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e
Receita, a partir de 01 de abril de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2013
Dourados (MS),em17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Anexo do Decreto “P” nº 362, de 17 de abril de 2013
Sergio Guilherme Silveira de Matos DGA8 AssessorV
Jackson JotaroTakahachi DGA8 AssessorV
DECRETO “P” Nº 363 DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Nomeia o servidorAndre Martins Figueiredo – SEMFIR.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor Andre Martins Figueiredo, lotado na Secretaria
Municipal de Finanças e Receita, do cargo de Assessor IV – DGA-7, a partir de 19 de
março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 19 de março de 2013.
Dourados (MS),em17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO “P” Nº 364 DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Nomeia o servidor Heitor Pereira Ramos – SEMFIR.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor Heitor Pereira Ramos, lotado na Secretaria
Municipal de Finanças e Receita, do cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de
01 de março de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2013.
Dourados (MS),em17 de abril de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470
RESOLUÇÃO SEMS Nº. 006 DE 08 DE ABRIL DE 2013.
Designa membros da Comissão Especial Técnica Multiprofissional para o
Processo Seletivo Interno de Remoção de Servidor para Unidade Básica de Saúde da
Família Edital nº. 001/SEMS/2013, de 08 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 75, II da Lei Orgânica do Município e
considerando a necessidade de formar uma Comissão Especial Técnica
Multiprofissional para o Processo Seletivo Interno de Remoção de Servidor para
Unidade Básica de Saúde da Família – Edital nº. 001/SEMS/2013, de 08 de abril de
2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros para compor a Comissão Especial Técnica
Multiprofissional para o Processo Seletivo Interno de Remoção de Servidor para
Unidade Básica de Saúde da Família – Edital nº. 001/SEMS/2013, de 08 de abril de
2013 a qual será composta pelas seguintes servidoras:
Luzimeire dos SantosTeixeira (presidente)
Adriana dos Santos Souza (membro)
Ana MariaAraújo de Brito (membro)
Elaine BarbosaTogoe (membro)
LorraineAparecida Pinto (membro)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Dourados (MS), 08 de abril de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÕES
14
EDITAIS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº07/2013
O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo
descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita
que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a
RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações
exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006,
denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei
n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não
seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme
determina a lei.
Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por
SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários autuados:
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº07/2013
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme
ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e
Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é
dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja
efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a
lei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios
por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
AUTO DE
INFRAÇÃO
BIC NOME ENDEREÇO
294/2013 6839 Álvaro Luiz Polônio e Outros
MC – 05, Q-05, L-20/ Pq. Monte
Carlo
213/2013 31592 Aneide Araujo Rodrigues
20 de Dezembro n°1965, Q-177, L-
03/ Jd. Água Boa
153/2013 43505
Aurélio Tenório de Oliveira
PROC. Celso Poveia
Ayrton Senna, Q-16, L-08/ Jd.
Santa Brígida
290/2013 82921 Daniel Augusto Rodrigues
Maria da Gloria, Q-03, L-2G/
Chácara Parte
304/2013 6859 Daniele Sayumi Yasunaka
Elpidio Junior Rubin Stefanelo
n°1845, Q-06, L-18/ Pq. Monte
Carlo
309/2013 6832 Dayse Cortez de Lucena
MC – 03, Q-04, L-13/ Pq. Monte
Carlo
164/2013 51541 Delfina Elizea Watanabe
Paissandu, Q-13, L-06/ Jd.
Guanabara
300/2013 6881 Eduarte Dias Leite
Elpidio Junior Rubin Stefanelo, Q-
07, L-22/ Pq. Monte Carlo
299/2013 6908 Eliane Deiss Dias
Elpidio Junior Rubin Stefanelo, Q-
08, L-13/ Pq. Monte Carlo
281/2013 11298 Emydio Rosa
Delfino Garrido, Q-06, L-22/ Jd.
Ouro Verde
280/2013 16652
Espolio de Agnaldo Alves dos
Reis e Outros
Natal, Q-06, L-13/ Jd. Guanabara
208/2013 6795
Everton Ribeiro dos Santos
Lima
MC – 03, Q-03, L-21/ Pq. Monte
Carlo
214/2013 23476 Hernani Mangueira da Silva
Jose Luiz da Silva, Q-13, L-21/ Vl.
Dona Erondina II
173/2013 6933
Igreja Presbiteriana de
Dourados
Argemiro Emilio Araujo Leão, Q-
09, L-03/ Pq. Monte Carlo
172/2013 6932
Igreja Presbiteriana de
Dourados
Argemiro Emilio Araujo Leão, Q-
09, L-04/ Pq. Monte Carlo
189/2013 6931
Igreja Presbiteriana de
Dourados
Argemiro Emilio Araujo Leão, Q-
09, L-05/ Pq. Monte Carlo
318/2013 7152 Isaias Ferreira Monte e Esposa
João Alves Rocha, Q-19, L-04/ Pq.
Monte Carlo
312/2013 81250 Ivone Rodrigues Macieski
MC – 10, Q-28, L-22/ Pq. Monte
Carlo
142/2013 21326
Jean Rolim Gonçalves e
Outros
Palmeiras, Q-03, L-03/ Jd. Cel.
Francisco Alves
307/2013 10097 João Candido da Câmara Neto
Horacio Vicente de Almeida, Q-
03, L-10/ Alto das Paineiras
291/2013 79891 Jose Roberto Cortez Buzzio
Ponta Porã, Q-03, L-1A/ Chácara
Parte
274/2013 10053 Julio Cesar Faria
Horacio Vicente Almeida n°3560,
Q-04, L-13/Alto das Paineiras
313/2013 9648
Lincoln Anderson Cavalheiro e
Outros
MC – 12, Q-24, L-11/ Pq. Monte
Carlo
306/2013 10007 Maisa Capelari
Horacio Vicente de Almeida, Q-
06, L-13/ Alto das Paineiras
297/2013 7087 Manoel Vila Vinturini
João Alves Rocha, Q-16, L-12/ Pq.
Monte Carlo
288/2013 53973
Maria Madalena das Rocha
Salomão
Ciro Melo n°2045, Q-A1, L-D/
Chácara Parte
289/2013 10904
Matpar Ind. Com. e Eng. LTDA
e Outro
Weimar G. Torres, Q-01, L-01/ Jd.
Coimasa
293/2013 6833 Murilo Bonilha Botelho
MC – 05, Q-05, L-14/ Pq. Monte
Carlo
296/2013 7130 Murilo Bonilha Botelho
MC – 15, Q-18, L-01/ Pq. Monte
Carlo
308/2013 6823 Neuri Bach
Geronimo Marques de Matos, Q-
04, L-01/ Pq. Monte Carlo
310/2013 6800 Paulo Crancianinov
Geronimo Marques de Matos, Q-
03, L-01/ Pq. Monte Carlo
292/2013 11940 Rafael Amaral Barbosa
Monte Alegre n°3531, Q-08, L-07/
Jd. Paulista
247/2013 7109 Ramona de Oliveira Caimar
João Alves Rocha, Q-17, L-10/ Pq.
Alvorada
277/2013 87479 Ricardo Arvelino de Souza
Araguaia, Q-148, L-15/ Jd. Água
Boa
298/2013 6950 Rodrigo Teles Pita
Corredor Público, Q-10, L-06/ Pq.
Monte Carlo
303/2013 6861 Sergio Valtuir Claus e Outros
Elpidio Junior Rubin Stefanelo, Q-
06, L-20/ Pq. Monte Carlo
301/2013 6863
Stiling Construção
Planejamento e Gestão de
Obras
Elpidio Junior Rubin Stefanelo, Q-
06, L-22/ Pq. Monte Carlo
302/2013 6862
Stiling Construção
Planejamento e Gestão de
Obras
Elpidio Junior Rubin Stefanelo, Q-
06, L-21/ Pq. Monte Carlo
315/2013 9580 Sueli de Fátima Lopes
Alcides João de Souza, Q-22, L-
23/ Pq. Monte Carlo
311/2013 81244 Tatiane Zaratini Teixeira
MC – 10, Q-32, L-13/ Pq. Monte
Carlo
171/2013 15835 União dos Escoteiros do Brasil
Portugal, Q-17, L-09/ Alto das
Paineiras
Dourados, 18 de Abril de 2013
Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO
1078/2013 79172
Abrigo Empreendimentos
Imobiliários LTDA
13 de Maio, Q-01, L-02/
Residencial Oliveira II
882/2013 34961
Amauri Gomes da Costa e
Outros
G – 11, Q-48, L-03/Jd. Guaicurus
920/2013 15786 Antonio Marques dos Santos
Portugal, Q-20, L-20/ Alto das
Paineiras
1093/2013 83602
Aranavi Administração e
Participação S/S LTDA
Cel. Ponciano n°1155, Q-Quinhão
01, L-06/ Chácara Parte 67
1094/2013 83604
Aranavi Administração e
Participação S/S LTDA
Cel. Ponciano n°1155, Q-Quinhão
01, L-08/ Chácara Parte 67
1095/2013 83603
Aranavi Administração e
Participação S/S LTDA
Cel. Ponciano n°1155, Q-Quinhão
01, L-07/ Chácara Parte 67
861/2013 8039 Arlindo Durval de Christofano
General Câmara, Q-16, L-17/ Jd.
Girassol
916/2013 27897 Augusto Chave Pereira
Ediberto Celestino de Oliveira
n°665, Q-14, L-11/ Jd. Água Boa
988/2013 25359 Barbara Eunice de Andrade
Rouxinol, Q-36, L-06/ BNH IV
Plano
1025/2013 76359 Camila Dias Duarte
Aníbal Pavão, Q-03, L-15/ Jd.
Mônaco
975/2013 8283 Célia Regina Muraoka Silveiro
Pedro Celestino, Q-04, L-07/ Jd.
Itaipu
859/2013 79830 Claudio Takeshi Iguma – EPP
Maria da Glória, Q-02, L-06/
Chácara Parte
894/2013 15875 Claudio Takeshi Iguma – EPP
João de Matos Pereira, Q-16, L-
10/ Alto das Paineiras
1027/2013 9182 Cleide Moraes Amorim
Martin Eberhart n°890, Q-69, L-05/
Pq. Alvorada
563/2013 32398
Contato Empreendimentos
Imobiliários LTDA PROC.
Wilson Dias Ferreira
Das Laranjeiras n°490, Q-03, L-02/
Pq. Beija Flores
15
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
947/2013 51541 Delfina Elizea Watanabe
Paissandu, Q-13, L-06/ Jd.
Guanabara
600/2013 36136 Delia Ribeiro da Luz
Cesário Domingues Peres, Q-17,
L-01/ Vl. Ubiratan
999/2013 10167 Edmundo Lima
Marçal Tupã I, Q-05, L-12/ Jd.
Monte Alegre
771/2013 28761 Estado de Mato Grosso do Sul
Antonia Cândida de Melo, Q-40, L-
19/ Jd. Água Boa
728/2013 35106
Ester Stangarlin Fernandes
Rocha e Outros
G – 11, Q-47, L-05/ Jd. Guaicurus
1036/2013 9070 Francis Zelinsky Froes
Eduardo Cersozimo de Souza, Q-
65, L-13/ Pq. Alvorada
1037/2013 13434 Francis Zelinsky Froes
Clovis Cerzosimo de Souza, Q-02,
L-09/ Jd. Vital
994/2013 59219 Fredis Saldivar Oespolio
São Francisco, Q-20, L-06/ Jd.
Itália
940/2013 11096 Glaciara Chucarro Machado
João Vicente Ferreira n°4680, Q-
07, L-01/ Vl. Eldorado
955/2013 44399 Henrique Alves Toste
Gonçalo Nunes da Cunha n°920,
Q-23, L-10/ BNH IV Plano
598/2013 8944 Hernani Mangueira da Silva
Amael Pompeu Filho, Q-55, L-16/
Pq. Alvorada
951/2013 81556 Ilmar Valter Kasukat
Manoel Santiago, Q-01, L-01/
Chácara Parte 81
888/2013 9504 Jardelino Ribeiro de Oliveira
João Demaman Filho, Q-89, L-33
/Pq. Alvorada
1010/2013 21326
Jean Rolim Gonçalves e
Outros
Palmeiras, Q-03, L-03/ Jd. Cel.
Francisco Alves
1073/2013 34937
Jhenifer Soares Bonini e
Outros
G – 10, Q-44, L-05/ Jd. Guaicurus
917/2013 21669 Joel Vasques da Silva
Eulália Pires, Q-00, L-00/ Chácara
Parte
1008/2013 27021 Jose Edmilson Lins
Cel. Noronha,Q – 144,L – 19/Vl.
Industrial
935/2013 72501 Jose Almeida de Freitas
Duque de Caxias, Q-08, L-02/ Jd.
Aline
936/2013 9354 Jose Almeida de Freitas
Arthur Frantz, Q-79, L-36/ Pq.
Alvorada
937/2013 9464
Jose Almeida de Freitas
PROC. Olga Mirian Gobbo
Arthur Frantz, Q-86, L-17/ Pq.
Alvorada
938/2013 9463
Jose Almeida de Freitas
PROC. Olga Mirian Gobbo
Arthur Frantz, Q-86, L-16/ Pq.
Alvorada
921/2013 15866 Jose Daniel de F. Filho
Alemanha, Q-16, L-01/ Alto das
Paineiras
1013/2013 59459 Jose Manoel Soares
Bela Vista n°1998, Q-123, L-18/
Jd. Água Boa
1009/2013 47748 Josemir Rodrigues da Silva
20 de Dezembro n°1930, Q-167, LP/
13 /Jd. Água Boa
886/2013 9497
Julio Cesar de Albuquerque
Setti e/Ou
João Demaman Filho, Q-89, L-26/
Pq. Alvorada
1011/2013 3682
Jussara de Paula Almeida
Marques
Rio Grande do Sul n°142, Q-16, L-
19/ BNH I Plano
1021/2013 81278 Keila Vieira da Silva e Outro
Projetada I, Q-01, L-06/ Jd.
Shekina
1083/2013 61758 Klaus Granja Guimarães
Izzat Bussuan, Q-00, L-12/
Chácara Parte
991/2013 8938 Lenir Pedroso de Barros
Amael Pompeu Filho, Q-55, L-08/
Pq. Alvorada
638/2013 9194 Lourdes Miranda dos Santos
Martin Eberhart, Q-69, L-17/ Pq.
Alvorada
639/2013 9193 Lourdes Miranda dos Santos
Martin Eberhart, Q-69, L-16/ Pq.
Alvorada
990/2013 7718 Lucio Flavio Abdo Wanderley
Manoel Santiago, Q-F, L-05/ Vl.
Santa Helena
628/2013 28785 Luiz Medeiros da Silva
20 de Dezembro n°1020, Q-41, L-
13/ Jd. Água Boa
685/2013 13167 Luiz Vital Sobrinho
Tiburcio Olau de Almeida, Q-03, L-
01/ Jd. Vital
1077/2013 83598 Marcela Endo Joaquim Estrioto
Cel. Ponciano, Q-Quinhão 01, L-
02/ Chácara Parte 67
807/2013 6671
Maria de Fátima Bianchi
Arjonas
Reinaldo Bianchi, Q-44, L-12/ Pq.
Alvorada
1017/2013 7528 Maria Estela Siviero
Hayel Bon Faker, Q-34, L-17/
BNH III Plano
828/2013 29950 Maria Mecia Machado
Iva de Matos Brum, Q-06, L-09/
Pq. dos Coqueiros
869/2013 29943 Maria Mecia Machado
Iva Matos Brum, Q-06, L-02/ Pq.
dos Coqueiros
1042/2013 10630 Wagner Bronzati Menani
Gaspar Alencastro n°543, Q-08, L-
11/ Jd. Caramuru
983/2013 28412 Walfrido Pinto Viégas
Ramona da Silva Pedroso n°615,
Q-01, L-01/ Vl. Viegas
907/2013 15942 Walter Paulino Roseto
Jose de Matos Pereira, Q-07, L-04
/ Waldomiro A. Monteiro
1040/2013 37790 Wanderley Escobar Oliveira
Equador, Q-29, L-09/ Pq. das
Nações I
909/2013 9094 Wendel Lissa Dalpra
Eduardo Cersozimo de Souza, Q-
66, L-01/ Pq. Alvorada
984/2013 20290 Weruska Mello Moreira Lima
Monte Castelo n°62, Q-04, L-15/
Jd. Independência
793/2013 15832
Zuleika Teixeira de Paula
Congro e Outros
Aníbal Pavão, Q-17, L-06/ Alto das
Paineiras
Dourados, 19 de Abril de 2013
Recebido/Cencor
Bióloga CRBio-135751/01-D
Rosana Alexandre da Silva
870/2013 29944 Maria Mecia Machado
Iva de Matos Brum, Q-06, L-03/
Pq. dos Coqueiros
871/2013 29945 Maria Mecia Machado
Iva Matos Brum, Q-06, L-04/ Pq.
dos Coqueiros
872/2013 29946 Maria Mecia Machado
Iva Matos Brum, Q-06, L-05/ Pq.
dos Coqueiros
873/2013 29947 Maria Mecia Machado
Iva Matos Brum, Q-06, L-06/ Pq.
dos Coqueiros
874/2013 29948 Maria Mecia Machado
Iva Matos Brum, Q-06, L-07/ Pq.
dos Coqueiros
876/2013 29949 Maria Mecia Machado
Iva de Matos Brum, Q-06, L-08/
Pq. dos Coqueiros
964/2013 56324 Marines Zenatti
Natal n°1155, Q-23, L-21/ Jd. Ouro
Verde
1016/2013 5340
Mario Sussumu Tanamati e
Outros
Benjamin Constant n°1120, Q-04,
L-13/ Jd. Girassol
897/2013 4019 Milvo Luiz Decian
Eulália Pires, Q-036, L-03/ Vl.
Matos
508/2013 9841
Mohamad Akrama Eljaji e
Outra
Horacio Vicente de Almeida, Q-
21, L-17/ Jd. Europa
995/2013 26463
Nova Grãos Comércio de
Cereais LTDA
Monte Castelo, Q-25, L-04/ Jd.
São Pedro
611/2013 87405 Orlando Gressler
Armando Augusto Zanata, Q-00, LP/
51 /Chácara Parte 51
1054/2013 15944
Paineiras Empreendimentos
Imobiliários LTDA
França, Q-05, L-08/ Alto das
Paineiras
1047/2013 2294 Paulo Marcos Ferriol Fossati
Rua 19, Q-53, L-15/ Altos do
Indaiá
981/2013 60358 Paulo Ribeiro de Souza
Jose Augusto de Matos n°770, Q-
133, L-1516/ Vl. Industrial
147/2013 6914 Priscon Construtora LTDA
MC – 15, Q-08, L-01/ Pq. Monte
Carlo
957/2013 85003 Rene de Matos Pedroso ME
Favorino Correia, Q-00, L-06/
Chácara Parte
958/2013 9692 Renov Engenharia LTDA
Alcides João de Souza, Q-27, L-
06/ Pq. Monte Carlo
1060/2013 73265 Silvio Correa de Assunção Áustria, Q-10, L-34/Jd. Mônaco
1062/2013 72790 Silvio Correa de Assunção França, Q-02, L-10/ Jd. Mônaco
1086/2013 72852 Silvio Correa de Assunção
Aníbal Pavão, Q-12, L-08/ Jd.
Mônaco
1087/2013 73215 Silvio Correa de Assunção França, Q-03, L-26/Jd. Mônaco
1088/2013 72827 Silvio Correa de Assunção
Aníbal Pavão, Q-09, L-04/ Jd.
Mônaco
864/2013 3328 Sulmat Engenharia LTDA
Presidente Vargas, Q-09, L-05/ Vl.
Tonani I
865/2013 3326 Sulmat Engenharia LTDA
Presidente Vargas, Q-09, L-03/ Vl.
Tonani I
866/2013 3327 Sulmat Engenharia LTDA
Presidente Vargas, Q-09, L-04/ Vl.
Tonani I
835/2013 86235
Thais Areias de Oliveira e
Outras
Presidente Vargas n°2845, Q-01,
L-A1 e P/169/ Vl. São João
953/2013 1065
Valdemir Barbosa de
Vasconcelos
Antonio Emilio de Figueiredo, Q-
02, L-00/ Jd. Olinda
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470 16
EDITAIS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Pessoa a ser citada: Sonia Ramona Silva de Souza
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Matrícula Funcional: 89671
Cargo/função: Auxiliar deApoio Institucional
O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo
Decreto Municipal nº 088 de 25 de fevereiro de 2013, FAZSABERa servidora pública
municipal srª. Sonia Ramona Silva de Souza, nomeada por aprovação em concurso
publico para exercer o cargo de provimento efetivo deAuxiliar deApoio Institucional,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que
figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em
local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 228, parágrafo único, fica
amesmaCITADApara que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os
seguintes atos e fatos: Apurar 184 dias de faltas ao serviço, configurando Abandono
de Cargo e Inassiduidade Habitual, transgredindo, em tese, o artigo 205, incisos II e
III da Lei Complementar n. 107/2006.
Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 28/05/2013 ás 08hs30min, na
sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel
Ponciano nº 1.700, bloco E, Parque dos Jequitibás – 3411-8419, nesta cidade de
Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando
ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada,
como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Prazo: 10 dias. Do que para ciência
da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes
no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo
único, da Lei complementar Municipal 107/2006.
Dourados – MS, 22 de abril de 2013.
Antonio Marcos Marques
Presidente
EDITAL SEMS 001/2013 – CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE
SERVIDOR PARA UNIDADE BÁSICA SAÚDE DA FAMÍLIA
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o
artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e artigo 75 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que estão abertas as inscrições para a realização de
concurso interno de remoção de servidores da carreira de saúde pública, lotados no
quadro da Prefeitura Municipal de Dourados (Secretaria Municipal de Saúde –
diversas unidades) para lotação em Unidade Básica Saúde da Família (UBSF), de
acordo com as normas e condições seguintes:
1.PROCESSODESELEÇÃO
Este processo objetiva selecionar profissionais para atuarem na Estratégia Saúde
da Família – Dourados/MS. O concurso interno de remoção envolverá as seguintes
etapas:
a) Entrega de currículo
b) Entrevista
2.DOSCARGOS
a) Função:Auxiliar de Enfermagem.
b) Das vagas: 12 (doze) atuais e aquelas que forem abertas junto a Estratégia de
Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS durante o prazo
de vigência do presente processo.
c) Pré-requisitos: ser funcionário concursado no cargo e função de auxiliar de
enfermagem; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental;
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas;
disponibilidade para recertificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe.
Disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais, sendo 08 horas diárias com
intervalo de 02 horas para almoço, de 2ª à 6ª feira.
d) Competências/Atribuições: participar das atividades de assistência básica
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBSF e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e
a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento daUSF.
3.DASINSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas na sede da SEMS, Rua Coronel Ponciano nº 900,
Parque dos Jequitibás, no período de 06 a 08 de Maio de 2013, nos seguintes
horários: das 07h00Min às 10h00Min e das 13h00Min às 16h00Min, através de
entrega de currículo com fotocópia dos certificados. A Ficha de inscrição será
disponibilizada no local da inscrição.
3.1 Documentação Necessária
a) Fotocópia do registro no conselho de classe de Auxiliar de Enfermagem
(COREN);
b) Currículo acompanhado dos documentos que comprovem as informações
contidas para devida pontuação, conformeAnexo I do presente Edital.
3.2 Procedimentos de Inscrição
a) Preparar currículo resumido e atualizado, com todas as cópias dos certificados
informados no mesmo, de acordo comAnexo I, do presente Edital.
b)Anexar os documentos constantes do item 3.2, ao currículo.
c) Comparecer a Secretária de Saúde de Dourados/MS, nos dias e horários acima
especificados, munidos dos documentos descritos.
d) Entregar o currículo com toda a documentação necessária dentro de um
envelope lacrado e devidamente identificado com o nome do candidato e cargo.
e) Anexar ficha de Inscrição devidamente preenchida, fixando-a na parte externa
ao envelope.
f) Receber o respectivo comprovante de inscrição assinado pelo representante da
Secretaria Municipal de Saúde.
OBSERVAÇÕES:
• Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.
• As cópias dos documentos citados no subitem 3.2, não serão devolvidas ao
candidato.
• O candidato é responsável pelas informações prestadas no currículo, arcando
com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
• A falta das informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará
indeferida a inscrição, bem como a ausência da documentação especificada neste
Edital.
4.DASELEÇÃO
A seleção tem por finalidade cumprir o papel de identificar, entre os candidatos,
aqueles aptos a desempenharem as exigências requeridas pela ESF e cujos perfis
sejam mais adequados para desenvolvê-las. As seleções serão realizadas em duas
etapas:
a)Aprimeira etapa- análise curricular de caráter classificatório;
b) A segunda etapa – entrevista individual para os candidatos classificados na
primeira etapa, com caráter classificatório, segundoAnexo I do presente Edital.
4.1 Primeira Etapa –Análise Curricular
a) Os critérios de avaliação curricular para a presente seleção obedecerá ao
disposto no anexo I deste Edital;
b) Os resultados da primeira etapa serão divulgados em Diário oficial do município
no dia 24 de Maio de 2013, juntamente com a relação do cronograma das entrevistas
individuais.
4.2. Segunda Etapa – Entrevista Individual
Nesta fase será realizada entrevista Individual com psicólogo para os candidatos
classificados na primeira etapa. Na entrevista individual serão avaliados os seguintes
aspectos:
a) Nível deAtenção para o trabalho;
b) Capacidadeemtomar decisões;
c) Habilidade para trabalharemequipe;
d) Comunicação interpessoal;
e)Disponibilidade e motivação para a função;
f) Conhecimento do candidato quanto á atenção integral ao indivíduo.
g) As entrevistas individuais serão realizadas nos dias 27, 28, 29 de Maio de 2013,
conforme cronograma que será publicado no Diário oficial do município do dia
24/05/2013;
h) Horário da entrevista: das 08h00min às 10h00min e das 14h00min as 16h00min;
i) Local das entrevistas: Escola Vital Brasil sito à Rua Dr. Camilo Hermelindo
da Silva, nº592, Centro, Dourados-MS.
5.DAAVALIAÇÃOEDIVULGAÇÃODOSRESULTADOS
a) A Avaliação curricular será realizada por Comissão composta por equipe
multiprofissional do Núcleo deAtenção Básica designada por ato oficial específico do
Secretário Municipal de Saúde. A divulgação do resultado da primeira etapa e
convocação para entrevista individual será feita através de publicação no diário
Oficial do município com previsão para o dia 24/05/2013.
b) As entrevistas individuais serão realizadas nos dias 27, 28, 29 de Maio de 2013.
O resultado da entrevista individual será publicado em Diário Oficial do Município
com previsão para o dia 14/06/2013.
5.1.DoResultado Final
a) A nota final será a somatória da nota da primeira etapa com a nota da segunda
etapa;
b) Serão considerados desclassificados os candidatos que não comparecerem no
dia e horário marcados para a entrevista;
c) O resultado final será homologado e divulgado a partir do dia 25 de junho de
2013 no Diário Oficial do Município;
d) Os candidatos classificados comporão o cadastro de reserva da Estratégia de
Saúde da Família e serão convocados através de Edital publicado em Diário Oficial do
Município conforme necessidade da gestão do Núcleo de Atenção Básica da
Secretária de Saúde de Dourados.
5.2 Critérios de Desempate
a) Nota curricular;
b) Nota da entrevista individual;
c)Tempo de Serviço;
d) Idade.
5.3 Dos Recursos
a) O prazo para pedido de revisão da avaliação curricular será de 02 (dois) dias
úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resultado parcial;
b) O pedido de revisão da avaliação curricular deverá ser dirigido à Comissão do
Concurso Interno de Remoção de servidores para atuarem junto a Estratégia de Saúde
da Família, em formulário próprio na Secretaria Municipal de Saúde, no horário das
08h00min às 10h00min;
c) Face às características da Entrevista Individual, não caberá recurso desta etapa.
d) O prazo para o pedido de revisão do resultado final da presente seleção será de
02 (dois) úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação;
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
17
EDITAIS
e) A solicitação de revisão do resultado final, quando necessário, deverá ser
dirigida à Comissão do Concurso Interno de Remoção de servidores para atuarem
junto a Estratégia de Saúde da Família em formulário próprio na Secretaria Municipal
de Saúde, no horário das 08h00min às 10h00min;
f) Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de
forma inadequada ou incompleta;
g) Todos os casos omissos serão discutidos e analisados pela Comissão avaliadora
desta Seleção;
6.DAINCLUSÃODOPROFISSIONALNAESF
a) Obedecida à ordem de classificação, a inclusão do candidato à ESF será
subordinada à existência de vagas e às necessidades de serviço.
b) A Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos aprovados neste
Concurso interno obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, através de
publicaçãoemDiário Oficial do Município.
7 -DAVALIDADEDOCONCURSOINTERNO
a) O presente concurso interno terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar
da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por
igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não inseridos, e se houver
interesse da Secretaria Municipal de Saúdeemprorrogar o referido concurso interno.
8.DASDISPOSIÇÕESFINAIS
a)Ainexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que
verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da presente seleção, anulando-se
todos os atos decorrentes da inscrição.
b)Ainscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital
e na aceitação das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
Dourados-MS, 08 de Abril de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. CARGO:AUXILIARDEENFERMAGEM
1.1PRIMEIRAFASE
Observações:
• Os candidatos poderão apresentar no máximo 02 títulos por categoria de
pontuação, sendo que pontuação máxima da 1ª fase será de 144 pontos.
1.2SEGUNDAFASE-ENTREVISTA
a) A avaliação psicológica de caráter eliminatório objetivará avaliar o perfil
psicológico do candidato, conforme definições estabelecidas no edital de abertura
deste Concurso Interno de Remoção.
b) A Avaliação Psicológica será realizada conforme as normas em vigor do
Conselho Federal de Psicologia.
c) Os resultados do exame de aptidão psicológica serão fornecidos na forma de
INDICADO e NÃO INDICADO para o cargo/função. O candidato que for
considerado Não Indicado para o cargo/função será eliminado do certame.
d) O resultado Não Indicado naAvaliação Psicológica significa, tão somente, que
o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, os parâmetros exigidos para o
exercício daquele cargo/função específico,Auxiliar de Enfermagem.
e)Adivulgação do resultado daAvaliação Psicológica será feita no Diário Oficial
do Município onde constarão os candidatos considerados Indicados.
f) A classificação do resultado da Avaliação Psicológica se dará através da média
do percentual de acertos nos testes aplicados e perfil para o cargo/função.
g) Será facultado ao próprio candidato conhecer o resultado da sua Avaliação
Psicológica mediante solicitação, por escrito, à Comissão do Concurso Interno de
Remoção de servidores para atuarem junto a Estratégia de Saúde da Família ou ao seu
prestador de serviço. Somente o próprio candidato poderá obter, pessoalmente, acesso
ao referido resultado, através de uma entrevista de devolução.
1.3CRONOGRAMADEATIVIDADES
ATIVIDADE DATA
Inscrição 06 a 08 de Maio de 2013
ResultadoAnálise Curricular 24 de Maio de 2013
Convocação para a Entrevista Individual 24 de Maio de 2013
Entrevista Individual 27, 28, 29 de Maio de 2013
Resultado da Entrevista Individual 14 de Junho de 2013
Resultado Final 25 de Junho de 2013
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 059/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (AÇÚCAR, CAFÉ, CHÁ,
BISCOITO E BOLACHA), OBJETIVANDOATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE“, que teve como vencedora e adjudicatária
nos itens/lotes 01 e 05, a proponente COMERCIALT&C LTDA. – EPP; no item/lote:
02, a proponenteA.V.BRAGA- EPP; nos itens/lotes: 03 e 04, a proponenteTAVARES
ESOARESLTDA. – EPP.
Dourados (MS), 27 de março de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 058/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO
JUDICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 2010.002309-2 (PACIENTE:
ANDRÉ FRACASSO DE MIRANDA)“, que teve como vencedora e adjudicatária no
item/lote: 01, a proponente MEDCOMERCE COMERCIALDE MEDICAMENTOS
EPRODUTOSHOSPITALARES.
Dourados (MS), 18 de abril de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 141/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
MEDALHAS, TROFÉUS, MATERIAIS ESPORTIVOS E AFINS, A SEREM
UTILIZADOS EM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO DE
ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia
09/05/2013 (nove de maio do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível
para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser
obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 24 de abril de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 142/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE
AVALIAÇÃO CURRICULAR – CERTIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Dourados/MS
01 ponto por ano –
máximo de 10 pontos
Curso na área de atuação com carga horária acima de 180
horas a partir de 2003
30 pontos
Curso na área de atuação com carga horária de 179 a 120
horas a partir de 2003
20 pontos
Curso na área de atuação com carga horária de 119 a 60
horas a partir de 2003
10 pontos
Curso na área de atuação com carga horária de 59 a 20
horas a partir de 2003
05 pontos
Participação em eventos, com data a partir de 2003 02 Pontos
18
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
MalloneArtigos Esportivos Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 003/2013.
OBJETO: Aquisição de uniformes, a serem utilizados pelos funcionários da
Agência Municipal deTransporte eTrânsito(AGETRAN-DOURADOS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito
22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito
15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação das atividades deTransporte eTrânsito
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a
partir da data de assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais).
DATADEASSINATURA: 23 deAbril de 2013.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE EMPENHO N° 1829/2013.
PARTES:
Município de Dourados
Ares Brasil Serviços Auxiliares de Transporte Aereo Ltda – ME CNPJ:
12.561.284/0001-74
PROCESSO: Dispensa de Licitação 038/2013
OBJETO: Contratação de serviços especializados para realizar o curso Básico
AVSECe SupervisãoAVSECnoAeroporto Municipal de Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais).
DATADEEMPENHO:23/04/2013
Secretaria Municipal deAdministração
EMPRESAPARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DETRANSPORTE DE PESSOAS,
NA REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS COORDENADOS PELA
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”, a ser processado e
julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto
Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h
(catorze horas), do dia 09/05/2013 (nove de maio do ano de dois mil e treze), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos
encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 24 de abril de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 093/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (REFEIÇÕES SELF-SERVICE),
OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA”, a ser processado e julgado em conformidade com o
disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei
Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/05/2013
(dez de maio do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O
edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e
download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br –
“link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de
Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia
removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia,
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 24 de abril de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório
em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n°
083/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADAS NA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21
DALEI FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997”, a ser processado e
julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto
Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h
(catorze horas), do dia 10/05/2013 (dez de maio do ano de dois mil e treze), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos
encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 24 de abril de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
Início Final Início Final
114760219-1 ANDREIA GARCIA SIMOES SEMED 277/2013 22 19/03/2013 09/04/2013
78111-1 CELITA ALGEBRI BRIGNONI SEMED 278/2013 15 28/03/2013 11/04/2013
63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO SEMED 279/2013 15 27/03/2013 10/04/2013
114761646-1 JANETE DE SOUZA SEMED 280/2013 17 06/03/2013 22/03/2013
114761878-1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA SEMED 281/2013 22 26/03/2013 16/04/2013
114764314-1 LUCELIA DA SILVA ARAUJO SEMED 282/2013 01 26/03/2013 26/03/2013
153491-1 MARIA DE LURDES RODRIGUES SEMED 283/2013 45 27/03/2013 10/05/2013
43271-1 NILSA JUDITE PASSOS SEMED 284/2013 30 07/03/2013 05/04/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE MARÇO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
RESOLUÇÃO – CMAS
Republica por incorreçao
RESOLUÇÃO Nº 007/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reuniãoextraordinária nº 346, ata nº 346, realizada no dia 15 de Abril de 2013, por
unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira
do Sistema Único deAssistência Social – SUAS/FEAS do exercicio de 2012.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 15 deAbril de 2013.
Ediana Mariza Bach
Presidenta do CMAS
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAISDASAÚDE DE DOURADOS – UNIPRIME DOURADOS, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de
Operação – LO, para atividades de Cooperativas de crédito mútuo e Cooperativas
centrais de crédito, localizada na Rua Oliveira Marques, 2020 – Centro, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
COPERPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO
LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –
IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Escritório,
Assessoria, Consultoria, Planejamento e Projetos Agropecuários, localizada à Rua
Aziz Rasselen, 66 – Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
DANIEL LIMA SILVA 31179380878, Microempreendedor Individual – MEI,
torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 080/2013, para atividade
de Outras Atividades de Publicidade não especificadas anteriormente – Prestação de
Serviços deAlto – falantes Publicitários – Carro de SomAmbulante, localizada na Rua
MonteAlegre, nº. 970, JardimTropical, Dourados – MS.
IGREJA MISSIONÁRIA DE DOURADOS, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada-
LAS, para atividade de Organizações Religiosas, localizada na Rua Ediberto C. de
Oliveira, nº1450 – Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental
MASSAYOSHI MATSUNO,torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para
atividade de Galpão Comercial emAlvenaria, localizada na Rodovia BR 163, Quadra
10, Lote C1, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
NELSON INAREJA DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia , para atividade de
ComércioVarejista de Material Elétrico para veículos, reparação elétrica de veículos ,
localizada na Rua Humaitá, nº s/n , lote 12A, quadra 04– Jardim Rigotti, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
Vanda Aran Colman Batista, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença ambiental simplificada
(LAS), para atividades de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, localizado na rua
Antonio Emílio de Figueiredo, 395 – Jd. Clímax – no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
VERISSIMO & VERISSIMO LTDA – ME , torna Público que Recebeu do
Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada –
LAS, para atividade de Comércio varejista de peças e suprimentos para informática (
computadores, impressoras e periféricos), localizada na Rua Monte Alegre nº 3045 –
Vila Planalto, no município de Dourados (MS).
19
EXTRATOS
DESPACHO n.º 011/2013 /CMD/PRES
Ematenção ao parecer n.º 077/2013, exarado pela Procuradoria Legislativa, ainda,
considerando o feriado nacional que ocorrerá no próximo dia 01 de Maio, do corrente
ano, no uso e gozo das prerrogativas regimentais, decido pelo adiamento da sessão
ordinária do dia 30 de Abril, ficando redesignada para o dia 06 de Maio do corrente
ano.
Ficando também declarado “ponto facultativo” no legislativo municipal
douradense os dias 29 e 30 deAbril de 2.013.
AoDiretor Legislativo para notificação dos SenhoresVereadores.
Publique-se. Cumpra-se
Dourados/MS, 22 de abril de 2013.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.470 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
DESPACHO
Início Final Início Final
63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA SEMED 285/2013 45 27/03/2013 10/05/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE MARÇO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
129111-2 ANA PAULA BATISTA MORAIS SEMS 286/2013 10 16/03/2013 25/03/2013
31551-1 ANTONIA IDALINA SELVERIO FERRUZZI SEMS 287/2013 15 26/03/2013 09/04/2013
114762423-1 EDERSON GOMES DOS SANTOS SEMED 288/2013 16 26/03/2013 10/04/2013
502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA SEMS 289/2013 54 17/03/2013 09/05/2013
89301-1 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES SEMED 290/2013 15 27/03/2013 10/04/2013
9071-1 NELSON REMEDES RODRIGUES GMD 291/2013 30 01/04/2013 30/04/2013
88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA SEMSUR 292/2013 15 29/03/2013 12/04/2013
31041-1 SHIRLEY FRUGULI MOREIRA SEMED 293/2013 15 22/03/2013 05/04/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE MARÇO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação