ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.471 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2013 LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 25 DE ABRIL DE 2013. “Concede reajuste no piso salarial dos servidores ocupantes dos cargos da carreira de Profissionais do Magistério constantes na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,97% aos servidores ocupantes dos cargos da carreira “Profissional do Magistério Municipal” constantes da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados e dá outras providências. Art. 2°.OAnexoVda Lei Complementar nº 118/2007 passa a viger com as alterações constante no anexo único da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2013. Dourados, 25 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 25 DE ABRIL DE 2013. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. Anexo V A B C D E F G H 1,00 1,10 1,15 1,20 1,25 1,30 1,38 1,40 L-I 0,40 609,48 670,43 700,90 731,38 761,85 792,32 841,08 853,27 N-I 0,65 783,50 861,85 901,02 940,20 979,38 1018,55 1081,23 1096,90 C-I 0,85 1024,59 1127,05 1178,28 1229,51 1280,74 1331,97 1413,93 1434,43 P-I 1,00 1205,40 1325,94 1386,21 1446,48 1506,75 1567,02 1663,45 1687,56 P-II 1,10 1325,94 1458,53 1524,83 1591,13 1657,43 1723,72 1829,80 1856,32 P-III 1,15 1386,21 1524,83 1594,14 1663,45 1732,76 1802,07 1912,97 1940,69 P-IV 1,30 1567,02 1723,72 1802,07 1880,42 1958,78 2037,13 2162,49 2193,83 A B C D E F G H 1,00 1,10 1,15 1,20 1,25 1,30 1,38 1,40 EA-I 1,00 2410,80 2651,88 2772,42 2892,96 3013,50 3134,04 3326,90 3375,12 EA-II 1,10 2651,88 2917,07 3049,66 3182,26 3314,85 3447,44 3659,59 3712,63 EA-III 1,15 2772,42 3049,66 3188,28 3326,90 3465,53 3604,15 3825,94 3881,39 EA-IV 1,30 3134,04 3447,44 3604,15 3760,85 3917,55 4074,25 4324,98 4387,66 A B C D E F G H 1,00 1,10 1,15 1,20 1,25 1,30 1,38 1,40 PEI-I 1,00 1988,91 2187,80 2287,25 2386,69 2486,14 2585,58 2744,70 2784,47 PEI-II 1,10 2187,80 2406,58 2515,97 2625,36 2734,75 2844,14 3019,16 3062,92 PEI-III 1,15 2287,26 2515,99 2630,35 2744,71 2859,08 2973,44 3156,42 3202,16 PEI-IV 1,30 2585,58 2844,14 2973,42 3102,70 3231,97 3361,25 3568,10 3619,81 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 20 h ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO 40 h PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL 33H- ENSNO SUPERIOR 02 LEIS DECRETO N° 218, DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Homologa o regimento interno do Conselho Municipal de Economia Solidária.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do conselho Municipal de Economia Solidária do Município de Dourados, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Anexo único do Decreto n° 218, de 17 de abril de 2013. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA CAPÍTULO I DAS FINALIDADES DO CONSELHO Art. 1º O Conselho Municipal de Economia Solidária de Dourados- MS - CMES tem por objetivo principal formular a política municipal de Economia Solidária visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade no município de Dourados-MS. Parágrafo único: – O CMES atuará como um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, com intuito de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento da Economia Solidária no Município, bem como, responsável pela conjunção entre o Poder Público e a sociedade civil. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO Art. 2º O Conselho Municipal de Economia Solidária compor-se-á com o numero de membros igual ao numero de entidades constante na Lei Municipal que rege e vigora suas diretrizes. § 1º–ALei Municipal que rege as diretrizes doCMESé soberana. § 2º - Cada entidade representativa constante na Lei Municipal terá direito de indicação deummembro titular e outro membro suplente. DO EDITAL DE CONVOCACÃO PARA ELEICÃO DO CONSELHO Art. 3º O edital para eleição da comissão executiva do Conselho deverá ser publicado no Diário Oficial do Município com no mínimo três dias de antecedência a data marcada para a eleição. Parágrafo único: O edital deve conter apenas chamada para eleição da nova diretoria do Conselho, devendo constar obrigatoriamente: data, horário e local exato da eleição. DA POSSE E MANDATO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO Art. 4º A posse da nova diretoria executiva do conselho acontece de forma imediata tão logo se confirme o resultado da votação. Art. 5º O mandato dos conselheiros é de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES Art. 6ºOCMESrealizará reuniões ordinárias e extraordinárias. § 1º –As reuniões ordinárias serão de periodicidade mensal. § 2º – As reuniões extraordinárias serão convocadas com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, mediante apresentação de pauta aos membros do Conselho, sempre que houver matéria urgente ou manifestação de 1/3 (um terço) dos membros ao Presidente. § 3º – As reuniões terão início com a presença de 50% (cinquenta por cento), mais um, dos membros do Conselho, ou em Segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, com direito a voto. § 4º – As reuniões serão dirigidas pelo Presidente, que deverá obedecer à seguinte dinâmica: Leitura da ata da reunião anterior, submetendo-a à discussão e aprovação; Leitura de expediente expedido e/ou recebido e Pauta da reunião. § 5º – Os assuntos para as pautas das reuniões, a serem discutidos e submetidos à votação, deverão ser propostos por escrito e endereçados ao Presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art. 7º As decisões do Conselho serão sempre tomadas pela maioria simples dos votos dos conselheiros presentes, observando-se que: I – a votação normalmente será procedida a descoberto, podendo ser secreta, se a maioria absoluta dos conselheiros assim o decidir; II – estando presente o conselheiro titular, o conselheiro suplente poderá participar das reuniões se desejar, não tendo, porém direito a voto; III – dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados às sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas, privadas ou técnicos especializados; IV – a vacância do cargo de Conselheiro deverá ser comunicada no prazo de dez (10) dias à classe representada ou a Presidência do Conselho, se for o caso, para no prazo de dez (10) dias providenciar a substituição; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.471 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2013 LEI COMPLEMENTAR Nº 215 DE 25 DE ABRIL DE 2013. “Dispõe sobre a ampliação do quantitativo de cargos efetivos do Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo II – Cargos Efetivos – da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR – DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com o acréscimo de cargos da seguinte forma: ... Fiscal de Posturas Municipais de 13 para 20 cargos ... Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.675 DE 24 DE ABRIL DE 2013. “Dispõe sobre o Projeto ‘Uma vida que nasce, uma árvore que brota’, a ser implantado no âmbito do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Fica criado no Município de Dourados o Projeto: “Uma vida que nasce, uma árvore que brota” que consiste no plantio de árvore, frutífera ou não, a cada criança que nascer no Município de Dourados. Artigo 2º.Afamília responsável pela criança poderá, no prazo de 90 (noventa) dias após o nascimento, apresentar a certidão de nascimento no Viveiro Municipal e requerer uma muda de árvore a ser plantada. Parágrafo único -Amuda de árvore será fornecida de acordo com a disponibilidade existente no Viveiro Municipal e, desde que respeitado o prazo previsto no “caput” deste artigo. Artigo 3º. Para o cumprimento do disposto nesta lei, somente serão aceitas mudas de árvores especificadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio que fará a doação das mudas doViveiro Municipal. Artigo 4º. O plantio da árvore ocorrerá em local escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo e da legislação vigente, bem como a prévia designação do órgão competente da Prefeitura Municipal. Parágrafo único - Os moradores de distritos poderão plantá-las em suas localidades, desde que obedecida designação do órgão competente da Prefeitura Municipal. Artigo 5º.VETADO Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 24 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETOS 03 DECRETOS V – no caso de vacância do cargo de Presidente esta será comunicada ao Prefeito Municipal e posteriormente convocada reunião extraordinária para eleição de novo Presidente, no prazo de dez (10) dias depois de cumprido o disposto no inciso supra; VI – quando ocorrer vaga, o nome do membro designado em substituição completará o mandato do substituído. DAS ATAS DO CONSELHO Art. 8º As Atas do Conselho Municipal de Economia Solidária deverão ser aprovadas e assinadas tão logo se finalize as reuniões de pauta. § 1º- As Atas deverão obrigatoriamente ser publicadas no Diário Oficial do Município; caso isso não aconteça o documento não terá validade legal; tampouco poderá ser utilizado para argumentações e encaminhamentos futuros. § 2º- As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário e nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter: I – dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; II – o nome do Presidente ou do seu substituto legal; III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados; IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e resoluções, mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados. DA PUBLICACÃO DAS ATAS E OUTROS DOCUMENTOS Art. 9º Fica a cargo do secretário do Conselho a responsabilidade de encaminhar a Ata para publicação no Diário Oficial do Município; DOS CARGOS NO CONSELHO Art. 10 O cargo de titular e de suplente no conselho pertence à entidade representativa e não ao indivíduo, que ora o ocupa. DA INDICACÃO E SUBSTITUICÃO DE MEMBROS DO CONSELHO Art. 11 Só poderá ser indicado membro do Conselho, indivíduo que integre comprovadamente o quadro social da entidade que possua cadeira no Conselho; conforme descrito na Lei Municipal que o rege. § 1º –Aindicação seja ela de titular ou de suplente deverá ser comprovada através de documento oficial da entidade, encaminhado ao presidente do Conselho, com cópia para a Secretaria, Departamento, ou qualquer outro órgão Oficial responsável pelas políticas da Economia Solidária dentro daAdministração Pública Municipal; § 2º – A entidade não poderá indicar o mesmo indivíduo para ocupar o mesmo cargo por mais de duas vezes seguidas. § 3º – No caso de perda ou desistência do mandato do titular, seu suplente o substitui automaticamente, até o final do mandato correspondente, na condição de conselheiro titular, devendo ser designado outro suplente para a ocupação de sua vaga. CAPÍTULO III DA MESA DIRETORA Art. 12 A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Economia Solidária terá a seguinte composição: I –UmPresidente; II –UmVice Presidente; III –UmSecretário Geral; § 1º – Todos os membros da Mesa Diretora do CMES serão escolhidos entre seus membros por maioria simples, e empossados tão logo se confirme o resultado da eleição. § 2º – O mandato da Mesa Diretora terá a duração de dois anos podendo, os mesmos, serem reeleitos por igual período. § 3º – Os membros do Conselho terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos para apenas maisummandato. § 4º – Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo o exercício de suas funções considerado como de relevante serviço público prestado ao Município. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA Art. 13 AoPresidente doCMEScompete: I – marcar, convocar e presidir as reuniões do Conselho; II – dirigir a entidade e representá-la perante o Prefeito Municipal e outros órgãos públicos e privados; III – propor planos de trabalho; IV – participar nas votações e aprovar resoluções; V – resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento do Conselho; VI – transmitir ao Prefeito Municipal e ao Órgão Oficial da prefeitura as proposições aprovadas pelo Conselho; VII – conceder licença aos membros do Conselho, até no máximo 60 (sessenta) dias; VIII – decidir, com voto de qualidade, os casos de empate nas votações; IX – delegar competência aos seus membros; sempre que necessária ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observadas as limitações legais; X– representar o CMES, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; XI – criar “câmaras temáticas” para estudo e acompanhamento de projetos específicos de interesse da Economia Solidária. Art. 14AoVice-presidente compete: I – substituir o Presidenteemseus impedimentos e eventuais ausências; II – assessorar a presidência. Art. 15 AoSecretário Geral compete: I – lavrar as atas de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – confeccionar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões; III – receber dos demais Conselheiros as questões que por escrito lhe forem encaminhadas para análise e discussão pelo Conselho; IV – manter atualizado e organizado o arquivo de documentos, correspondência e literaturas; V – receber, em formulário próprio, as reclamações e/ou sugestões que lhe forem repassados por visitantes ou público em geral, para posterior encaminhamento ao Conselho, anexando relatório das providências tomadas, se for o caso; VI – outras atribuições que lhe forem designadas pelo Conselho; VII – encaminhar para o Diário Oficial do Município os documentos a serem publicados. CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 16 Compete aos membros doCMES: I – comparecer às reuniões do Conselho, justificando previamente a ausência nos casos de impedimento forçado; II – aceitar os encargos e as comissões para os quais forem designados; III – propor ao Conselho estudos, sugestões e programas de trabalho; IV – participar das votações; V – pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões e votações; VI – requerer urgência para a discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas votações e discussões de determinados estudos; VII – assinar atas, resoluções e pareceres; VIII – colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; IX – desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente; X – comunicar previamente o seu suplente em caso de impossibilidade de comparecer às reuniões e em caso de ausência também do suplente comunicar previamente ao Presidente ausências às reuniões para as quais foram convocadas; XI – cumprir as determinações deste Regimento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE REGIMENTO Art. 17 O Conselho Municipal de Economia Solidária considerar-se-á constituído quando da publicação da nomeação dos membros por decreto do Prefeito. Art. 18 Cada instituição componente do Conselho terá direito a umvoto. Art. 19 Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho. Art. 20 Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial. DECRETO Nº 228 DE 22 DE ABRIL DE 2013 “Nomeia, em substituição, membros para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidorVamilton Furtado dos Santos Junior para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, como membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio em substituição ao servidor João Ferreira. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 22 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.471 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2013 04 DECRETOS DECRETO Nº 229 DE 22 DE ABRIL DE 2013. “Revoga a designação de servidora para a Comissão Permanente Sindicante e Processante”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º – Fica revogada a designação da servidora Elizabeth Souza Penha, matricula funcional nº 44281, para atuar na Comissão Permanente Sindicante e Processante, constituída através do Decreto nº 088 de 25 de fevereiro de 2013. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de abril de 2013. Dourados (MS) 22 de abril de 2013 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 365 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia a servidoraVera Lucia Fernandes Mesquita – SEMFIR.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Vera Lucia Fernandes Mesquita, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, do cargo de Gerente de Núcleo – DGA-5, a partir de 20 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de março de 2013. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 366, de 17 de abril de 2013. “Nomeia JoséAltino dos Santos Filho-GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º NOMEAR José Altino dos Santos Filho, a partir de 01 de fevereiro de 2013, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 367 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia a servidora Iracema PereiraTiburcio-SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Iracema Pereira Tiburcio lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo deAssessor II– DGA-5, a partir de 12 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 368 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia a servidora Maria Helena Pereira-SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Maria Helena Pereira lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo deAssessorV–DGA-8, a partir de 19 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 369 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia a servidora Karla NetoVieira-SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Karla NetoVieira lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo deAssessor II– DGA-5, a partir de 12 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 371 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia o servidor Francisco Rodrigues de Oliveira-SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor Francisco Rodrigues de Oliveira lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assessor IV– DGA-7, a partir de 08 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.471 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2013 05 DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2013 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.471 RESOLUÇÃO Nº SD/04/773/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pelo servidor ELIZEU FERBONIO, matrícula funcional Nº 84331-1, ocupante do cargo de provimento efetivoAuxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, lotado Secretária Municipal de Educação, nos termos do CI nº. 616/2013.SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e doze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/774/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pelo servidor Helio Barbosa Fonseca Filho, matrícula funcional Nº 89691-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Serviços Básicos, na função deAjudante, lotado na Guarda Municipal de Dourados, nos termos do CI nº. 048/2013.SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e doze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/775/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pela servidora Maria Inês Lima Novaes, matrícula funcional Nº 89251-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante, lotada na Fundação Cultural e de Esporte de Dourados, nos termos do CI nº. 048/2013.SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e doze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 372, de 17 de abril de 2013. “Exonera Odivaldo Delarissa –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de março de 2013, ODIVALDO DELARISSA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 374, de 17 de abril de 2013. “Exonera Mario Cesar Marques Galeano-SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de março de 2013, MARIO CESAR MARQUES GALEANO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 375 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia o servidor Mario Cesar Marques Galeano-SEGOV” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor Mario Cesar Marques Galeano lotado na Secretaria Municipal de Governo, no cargo de Assessor I– DGA-3, a partir de 01 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 376 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Nomeia o servidor Bruno de Menezes DoriaAlbres-SEGOV” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor Bruno de Menezes Doria Albres lotado na Secretaria Municipal de Governo, no cargo de Assessor III– DGA-6, a partir de 18 de março de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.471 06 EDITAIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2013 EDITAL Nº. 16 de 22 abril de 2013 3º Processo Seletivo Simplificado/2013 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU, que visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às 11h e 13h às 16h dos dias 26 abril a 03 de maio de 2013, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 03 de maio/2013. 4.DASELEÇÃO 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: FUNÇÕESDENÍVELSUPERIOR FUNÇÕESDENÍVELMÉDIO 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 06.05.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 07.05.2013 e a interposição do recurso no dia 08.05.2013, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unitária Máxima 01 Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação 20 20 02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga: - Cursos com carga horária maior ou igual a 10 horas. 05 20 03 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 60 Itens Títulos Pontuação Itens Títulos Pontuação 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.471 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2013 Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro profissional no CRM. 02 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Ginecologista/ Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 02 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Ortopedista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.809,30 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Técnico de Enfermagem Nível Médio Completo, experiência comprovada e registro no COREN 21 1 42 R$ 1.028,40 TABELADE CARGOS - NÍVEL MÉDIO Médico Plantonista emCardiologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. 02 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e registro profissional no CRM. 02 - 20 R$ 1.809,30 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e registro profissional no CRM. 03 - 20 R$ 1.809,30 Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina do Trabalho e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Ecocardiografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia ou 5 (cinco) anos de formado com 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada ou título de Especialista e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clínica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses na área e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e Registro no CRM. 03 - 20 R$ 1.809,30 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. 05 - 20 R$ 1.809,30 UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 10.05.2013. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 22 de abril de 2013. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA Representante da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR 08 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Wagner Fernandes Romano - Papelaria. PROCESSO: Pregão Presencial nº 172/2012. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material didático e educativo, material de processamento de dados e material de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.00. – Fundação de Esportes de Dourados 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Prática de Esportes e Lazer Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.471 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2013 EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 035/2013/DL/PMD, tendo como objeto o "REGISTRO DE PREÇOSPARAAQUISIÇÃODECESTASBÁSICAS, OBJETIVANDOATENDER AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/05/2013 (treze de maio do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 25 de abril de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 099/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES (RODOVIÁRIAS) ESTADUAIS E INTERESTADUAIS, VISANDO ATENDER OS USUÁRIOS DO PRONTO ATENDIMENTODASECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 13/05/2013 (treze de maio do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 25 de abril de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica, relativo ao Processo n° 085/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, ZERO QUILÔMETRO, 4 (QUATRO) PORTAS, CARACTERIZADO COMO VIATURA, OBJETIVANDO ATENDER A GUARDA MUNICIPAL, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 776743/2012/SENASP/MJ", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Abertura das propostas será no dia 10/05/2013 (dez de maio do ano de dois mil e treze), às 09h (nove horas) e a sessão de disputa de preços terá início às 15h (quinze horas) do dia 10/05/2013 (dez de maio do ano de dois mil e treze).OPregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (Internet), através do site: http://www.licitacoes-e.com.br "Acesso Identificado", mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as fases do certame. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília (DF). O inicio do acolhimento de propostas será a partir das 08h (oito horas), do dia 29/04/2013 (vinte e nove de abril do ano de dois mil e treze) e o edital com seus elementos constitutivos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso, através dos seguintes endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e www.licitacoes-e.com.br. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 19 de abril de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL Nº 019/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 059/2013/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE GÊNEROS DEALIMENTAÇÃO EM GERAL (AÇÚCAR, CAFÉ, CHÁ, BISCOITO E BOLACHA), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: COMERCIALT&C LTDAEPP, vencedora nos itens/lotes: 01 e 05, pelo valor global de R$ 33.306,00 (trinta e três mil trezentos e seis reais); A.V. BRAGA EPP, vencedora no item/lote: 02, pelo valor global de R$ 5.216,40 (cinco mil duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos); TAVARES E SOARES LTDA - EPP, vencedora nos itens/lotes: 03 e 04, pelo valor global de R$ 91.056,20 (noventa e ummil cinquenta e seis reais e vinte centavos). Dourados (MS), 25 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL Nº 029/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 058/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 2010.002309-2 (PACIENTE: ANDRÉ FRACASSO DE MIRANDA), resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, vencedora no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 91.056,20 (noventa e um mil cinquenta e seis reais e vinte centavos). Dourados (MS), 25 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia para Pavimentação Asfáltica do Residencial Oliveira I, II eAdjacentes, município de Dourados. AUTO POSTO MF LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social deAUTO POSTO PIT STOP LTDAparaAUTO POSTOMF LTDA, para atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, comércio varejista de produtos alimentícios em geral (conveniência) e prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, n° 2181 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO POSTO MF LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, comércio varejista de produtos alimentícios em geral (conveniência) e prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos, localizada na Av. Marcelino Pires, 2181 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BRINK’S SEGURANÇA E TRANSPORTADORA DE VALORES LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação para atividade de Vigilância, Segurança Privada e Transportes de Valores, localizada na Rua dos Caiuás, 915,Altos da MonteAlegre, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LIMAE GOULART LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LAS-LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, localizada naAv. PresidenteVargas, n°1858, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MEIRELLES & SOUZA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação – LO, para atividade de aluguel de salão com equipamentos recreativos e esportivos, localizada na Rua Cider Cerzosimo de Souza, 454 – Bairro Jardim Clímax no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MIRANDA & VICENTE, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de consultório médico localizada na rua. Hilda Bergo Duarte, n° 2.327,Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SEBASTIÃO DAN , torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LON° 027/2013, para atividade deAvicultura de Corte Industrial, com validade de 03 anos a partir de 12 de abril de 2013, localizado no Lote Nº 01 da Quadra N° 36- Estrada Laranja Lima, Município de Dourados (MS). WAGNER DA SILVAALVES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de bebidas, localizada na Avenida Marcelino Pires, 6125, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 09 EXTRATOS Republica-se por Incorreção: AVISO DE CHAMADA PÚBLICA A Comissão de Licitação da Escola Municipal Etalivio Penzo torna público que com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de julho de 2009, no mínimo 30% do valor destinado para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da Comissão de Licitação as 08:00 h do dia 07/05/2013 no POLEM da Escola Municipal Etalivio Penzo na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 230, Parque das Nações II, CEP: 79842-030, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente Chamada Publica os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretaria da Escola Municipal Etalívio Penzo, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 3428-3951. Dourados-MS, 25 deAbril de 2013. Roseneide Aparecido de Figueiredo Presidente da APM 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.623,47 (um mil seiscentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos). DATADEASSINATURA: 25 deAbril de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 172/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Instituto Brasileiro deAdministração Municipal - IBAM. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 036/2013. OBJETO: Prestação de serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, consistentes na realização de cursos de “Curso de Capacitação Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV”, visando atender a Secretaria Municipal deAdministração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.006 – Promoção deAçõesVoltadas aos Servidores Municipais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, com início após a assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.767,74 (vinte e dois mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 24 de abril de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.471 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2013 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16049-0 Custeio Apae Pestalozzi 23/04/2013 10.474,52 Governo Federal 16050-4 Custeio PET 24/04/2013 13.500,00 Dourados, 24 de abril de 2013 TOTAL 23.974,52 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS