ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.501 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
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DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0103 DE 5 DE MARÇO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 676.029,11, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339030 10.000,00
1202.10.124.0122.084-339030 5.000,00
1202.10.301.0142.090-339036 38.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 70.000,00
1202.10.301.0142.146-339036 22.058,66
1202.10.302.0151.042-449052 60.000,00
1202.10.302.0152.095-339036 170.970,45
1202.10.302.0152.095-449052 125.000,00
1202.10.302.0152.145-339036 5.000,00
1202.10.303.0162.097-339032 160.000,00
1202.10.305.0172.103-339030 10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0141.035-449052 185.000,00
1202.10.301.0142.090-339030 10.000,00
1202.10.301.0142.090-339036 38.000,00
1202.10.301.0142.146-339030 15.000,00
1202.10.301.0142.146-339036 22.058,66
1202.10.302.0151.046-339039 70.000,00
1202.10.302.0152.095-339036 5.000,00
1202.10.302.0152.095-339036 170.970,45
1202.10.303.0162.096-339032 160.000,00
Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 05-03-2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEMARÇODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0118 DE 6 DE MARÇO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 12.180.734,90, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339093 5.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 50.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 12.012.000,00
1202.10.303.0162.097-339036 78.000,00
1202.10.303.0162.097-339039 15.734,90
1202.10.305.0172.101-449052 10.000,00
1202.10.305.0172.103-339033 10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0141.035-449052 10.000,00
1202.10.301.0142.090-339036 78.000,00
1202.10.301.0142.146-339039 15.734,90
1202.10.302.0151.037-449051 5.000,00
1202.10.302.0151.039-339039 50.000,00
1202.10.302.0152.095-332041 12.012.000,00
1202.10.331.0152.105-339033 10.000,00
Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 06-03-2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEMARÇODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0126 DE 12 DE MARÇO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 3.046.021,44, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339030 155.249,12
1202.10.124.0122.084-339030 40.000,00
1202.10.124.0122.084-339039 15.000,00
1202.10.301.0141.035-449051 120.000,00
1202.10.301.0141.035-449052 110.000,00
1202.10.301.0142.090-339030 1.576.439,84
1202.10.301.0142.090-339039 170.000,00
1202.10.302.0151.038-449051 97.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 68.419,01
1202.10.302.0152.095-449052 80.000,00
1202.10.302.0152.095-449052 110.000,00
1202.10.303.0162.097-339039 18.000,00
1202.10.304.0172.098-339030 2.500,00
1202.10.304.0172.098-339030 41.637,12
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2013
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2013
RESOLUÇÕES
1202.10.305.0172.101-339030 115.830,24
1202.10.305.0172.103-339030 30.000,00
1202.10.305.0172.103-339030 245.946,11
1202.10.305.0172.103-339039 40.000,00
1202.10.331.0152.105-339039 10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.128.0132.088-339030 30.000,00
1202.10.128.0132.088-339030 2.500,00
1202.10.128.0132.088-339039 15.000,00
1202.10.301.0141.035-449051 120.000,00
1202.10.301.0142.090-339030 21.000,00
1202.10.301.0142.090-339030 100.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 18.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 58.419,01
1202.10.301.0142.146-339030 279.585,00
1202.10.301.0142.146-339030 195.946,11
1202.10.302.0151.037-339039 40.000,00
1202.10.302.0151.037-449051 7.000,00
1202.10.302.0151.038-449051 90.000,00
1202.10.302.0151.041-449052 80.000,00
1202.10.302.0151.041-449052 110.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 174.249,12
1202.10.302.0152.095-339030 300.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 50.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 896.854,84
1202.10.302.0152.095-339039 120.000,00
1202.10.302.0152.095-449052 110.000,00
1202.10.304.0172.098-339030 41.637,12
1202.10.305.0171.052-339039 60.000,00
1202.10.305.0172.103-339030 115.830,24
1202.10.331.0152.105-339039 10.000,00
Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 12-03-2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 12DEMARÇODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0157 DE 21 DE MARÇO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 3.118.750,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0141.035-339039 180.000,00
1202.10.301.0141.035-339039 540.000,00
1202.10.301.0141.035-449051 360.000,00
1202.10.301.0141.035-449051 1.350.560,00
1202.10.301.0141.035-449051 400.000,00
1202.10.301.0141.035-449052 89.000,00
1202.10.301.0141.035-449093 190,50
1202.10.302.0151.042-449052 30.000,00
1202.10.302.0152.095-339036 50.000,00
1202.10.305.0172.101-339030 59.000,00
1202.10.305.0172.101-449052 30.000,00
1202.10.305.0172.103-339039 30.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0141.035-339039 40.000,00
1202.10.301.0141.035-449051 1.650.560,00
1202.10.301.0141.035-449051 400.000,00
1202.10.301.0141.035-449052 89.000,00
1202.10.301.0141.035-449093 190,50
1202.10.301.0141.085-339039 80.000,00
1202.10.301.0142.146-339030 59.000,00
1202.10.301.0142.146-449052 60.000,00
1202.10.302.0141.049-339039 100.000,00
1202.10.302.0151.037-449051 60.000,00
1202.10.302.0151.046-339039 200.000,00
1202.10.302.0152.095-339036 50.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 300.000,00
1202.10.305.0172.103-339039 30.000,00
Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 21-03-2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEMARÇODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0187 DE 03 DE ABRIL DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 8.877.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339039 190.000,00
1202.10.128.0132.088-339093 2.000,00
1202.10.301.0142.090-339030 150.000,00
1202.10.301.0142.146-339039 17.000,00
1202.10.302.0151.041-449052 100.000,00
1202.10.302.0151.042-449052 230.000,00
1202.10.302.0152.095-335041 1.253.000,00
1202.10.302.0152.095-335041 6.540.000,00
1202.10.302.0152.095-449052 5.000,00
1202.10.305.0172.101-339039 10.000,00
1202.10.305.0172.103-339030 20.000,00
1202.10.306.0142.104-339032 360.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.124.0122.084-449052 5.000,00
1202.10.128.0132.088-339039 10.000,00
1202.10.128.0132.088-339093 2.000,00
1202.10.301.0141.035-449052 130.000,00
1202.10.301.0141.085-449052 100.000,00
1202.10.301.0142.146-339030 150.000,00
1202.10.301.0142.146-339030 20.000,00
1202.10.301.0142.146-339039 17.000,00
1202.10.302.0151.037-339039 100.000,00
1202.10.302.0151.038-449052 100.000,00
1202.10.302.0151.039-339039 40.000,00
1202.10.302.0151.041-449052 100.000,00
1202.10.302.0152.095-332041 1.253.000,00
1202.10.302.0152.095-332041 6.540.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 50.000,00
1202.10.303.0162.096-339032 100.000,00
1202.10.304.0172.098-319011 160.000,00
Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 03-04-2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEABRILDE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0245 DE 30 DE ABRIL DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 3.201.066,05, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339030 384.726,00
1202.10.122.0112.082-339039 50.477,31
1202.10.301.0141.035-449052 250.000,00
1202.10.301.0141.035-449093 50.000,00
1202.10.301.0141.035-449093 50.000,00
1202.10.301.0142.090-339030 899.866,28
1202.10.301.0142.090-339039 15.531,48
1202.10.301.0142.146-339039 87.364,55
1202.10.302.0151.038-339030 250.000,00
1202.10.302.0151.039-339039 70.000,00
1202.10.302.0151.041-449051 350.000,00
1202.10.302.0151.041-449052 260.000,00
1202.10.302.0151.042-449052 8.000,00
1202.10.302.0152.095-449052 20.000,00
1202.10.304.0172.098-339030 50.000,00
1202.10.305.0172.101-339030 250.000,00
1202.10.305.0172.101-339039 7.765,74
1202.10.305.0172.103-339030 127.334,69
1202.10.305.0172.103-339036 20.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.501
03
EDITAIS
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.124.0122.084-339030 12.100,00
1202.10.128.0132.088-339030 7.500,00
1202.10.301.0141.035-449052 240.000,00
1202.10.301.0141.035-449052 10.000,00
1202.10.301.0141.035-449093 50.000,00
1202.10.301.0142.090-339030 7.734,69
1202.10.301.0142.090-339030 30.000,00
1202.10.301.0142.146-339030 142.993,04
1202.10.301.0142.146-339030 30.000,00
1202.10.301.0142.146-339030 30.000,00
1202.10.301.0142.146-339039 70.000,00
1202.10.302.0151.038-339030 260.000,00
1202.10.302.0151.039-449051 50.000,00
1202.10.302.0151.041-449051 350.000,00
1202.10.302.0151.042-449052 120.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 244.726,00
1202.10.302.0152.095-339030 200.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 158.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 700.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 50.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 98.873,24
1202.10.302.0152.095-339039 161.139,08
1202.10.302.0152.145-449052 100.000,00
1202.10.305.0172.101-449052 8.000,00
1202.10.305.0172.101-449052 50.000,00
1202.10.305.0172.103-339036 20.000,00
Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 30-04-2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEABRILDE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO “P” Nº 563, de 17 de maio de 2013.
“Retifica o Decreto “P” nº 401, de 17 de abril de 2013”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 401 de 17 de abril de 2013, publicado no
Diário Oficial do Município nº 3.468, fls 02, de 23/04/2013, conforme segue:
Onde Consta:
“Assessor II– DGA-5”
Passe constar:
“Gerente de Núcleo-DGA-5”
Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto
aludido.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de maio de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 576, de 21 de maio de 2013.
“Retifica o Decreto “P” nº 375, de 17 de abril de 2013”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 375 de 17 de abril de 2013, publicado no
Diário Oficial do Município nº 3.471, fls 05, de 26/04/2013, conforme segue:
Onde Consta:
“Assessor I– DGA-3”
Passe constar:
“Diretor de Departamento-DGA-3”
Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto
aludido.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de maio de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 579, de 21 de maio de 2013.
“Vacância de cargo – Ilda Keiko Izida”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portaria nº 029/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de abril de 2013, o cargo de provimento
efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professor ¼ série”, Classe “H”,
Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado
pela servidora ILDA KEIKO IZIDA, matrícula funcional nº “6081-1”, nos termos do
artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de abril de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 620, de 11 de junho de 2013.
“Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Saúde-
SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 10 de junho de 2013, os servidores indicados
no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de junho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 11 de junho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 620, de 11 de junho de 2013
Aparecida Nery Rocha DGA5 Assessor II
Maria Helena Pereira DGA8 AssessorV
Katia Leticia da Fontoura DGA6 Assessor III
DECRETO“P” Nº 621DE11DEJUNHODE2013.
“Designa o servidor Ederson Gomes dos Santos da Secretaria Municipal de
Educação para exercer função de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor EDERSON GOMES DOS SANTOS para
exercer função de confiança de “Secretário de Escola III”, símbolo DAÍ-4 a partir de
22 de maio de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de maio de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em11 de junho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2013
EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.501
04
DECRETOS
ATO REVOGATÓRIO NºR022/13, de 08 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R022/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 42, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, JUVENTINO GOMES DE
SOUZAECLEUNICEDASILVAMACHADO.
Dourados, 03 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR023/13, de 08 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R023/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 24 da Quadra 33, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, RUBENS APARECIDO
MAZAEEROLTILDESDEMORAESMAZA.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR024/13, de 08 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R024/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 26 da Quadra 44, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, DEUSENI DE JESUS DA
SILVA.
Dourados, 03 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR025/13, de 08 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R025/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 02 da Quadra 38, do Loteamento
SocialVila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, JOÃO LEANDRO DASILVA
EAMABILIADOSREIS.
Dourados, 05 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.501 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2013
DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
Nome: Lotação: Resolução nº: Meses: Periodo
APARECIDA DE CASSA ORTEGA RIQUELME SEMED 1143/2013 12 28/02/2013 A 27/02/2014
FATIMA PEREIRA DA CRUZ RODRIGUES SEMED 1153/2013 12 01/02/2013 A 31/01/2013
LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI SEMED 11452013 12 01/04/2013 A 31/03/2014
LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 1154/2013 12 01/05/2013 A 30/04/2014
NAIR SOARES DA SILVA SEMED 1142/2013 12 06/04/2013 A 05/04/2014
NILDA LEONOR SILVEIRA DOFFINGER SEMED 1148/2013 12 01/01/2013 A 31/12/2013
ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SEMED 1147/2013 12 22/03/2013 A 21/03/2014
VANIA CRISTINA SILVA SEMED 1149/2013 12 01/04/2013 A 31/03/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
TORNAR SEM EFEITO, parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.499, de 10/06/2013, pág.16
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
EXTRATOS
DECRETO “P” Nº 622, de 11 de junho de 2013.
“Exonera servidor efetivo – Luciano Paetzold”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 09 de agosto de 2012, LUCIANO
PAETZOLD, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal 2ª Classe, Classe
“A”, Nível “2”, matrícula funcional Nº “114764166-1”, lotado na Guarda Municipal
de Dourados, nomeado em 23/06/2008, conforme PortariaGABnº 312, nos termos do
artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 09 de agosto de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 10 de junho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
04
DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
ATO REVOGATÓRIO NºR026/13, de 08 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R026/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 02 da Quadra 45, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, JOLGREMAR DE FREITAS
ALVES.
Dourados, 05 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR027/13, de 08 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R027/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 10 da Quadra 59, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, MARIA APARECIDA
BUENOMEDEIROS.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR028/13, de 08 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R028/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 27 da Quadra 48, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, INEZ MISSIAS FREITAS
BEZERRA.
Dourados, 03 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR029/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R029/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 04 da Quadra 39, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, MARIA APARECIDA DA
COSTA.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR030/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R030/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 07 da Quadra 43, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, WALDEMIR DE LIMA
PEREIRA.
Dourados, 05 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR031/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R031/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 22 da Quadra 48, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, ENIVALDO GARCIA
ALVESEMARLENEDASILVAROJAS.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR032/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R032/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 21 da Quadra 23, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, NEUZA RODRIGUES
COLMAN.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR033/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.501 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2013
04
DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R033/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 26 da Quadra 48, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, MARIA APARECIDA
TEIXEIRA.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR034/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R034/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 27 da Quadra 46, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, VALVIANA FERREIRA DE
SOUZA.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR035/13, de 08 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R035/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 36, do Loteamento
SocialVila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, JOSÉ SARAIVAPEREIRAE
MARIAELZADASILVA.
Dourados, 03 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR036/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R036/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 18 da Quadra 55, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, MANOELINA FRANCA
SILVERIO.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR037/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R037/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 19 da Quadra 46, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, JUSTINO DE
ALENCASTRO.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR038/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R038/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 24 da Quadra 22, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, JOÃO MARIO CARDOSO
NUNESEFATIMADASILVEIRALOPESNUNES.
Dourados, 03 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR039/13, de 08 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R039/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 09 da Quadra 35, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, ANTONIA BENITES
CARMONAGONÇALVESEGEREMIASBLANCORIBEIRO.
Dourados, 03 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR040/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R040/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 22 da Quadra 42, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, MESSIAS JERONIMO DA
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.501 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2013
04
DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
CUNHAERUFINAMARIADEPAULACUNHA.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR041/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R041/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 09 da Quadra 44, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, MARIA SEBASTIANA
MAIAELENILSONVALERIO.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR042/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R042/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 06 da Quadra 38, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, ORLANDO SALAZAR E
PROCOPIAARCESALAZAR.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR043/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R043/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 15 da Quadra 33, do Loteamento
Social Jardim Canaã I, feita a promitente-donatária,LEANDRADALTOEVALDEIR
DEMATOSMASCARENHAS.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR044/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R044/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 08 da Quadra 22, do Loteamento
Social Estrela Poravi II, feita a promitente-donatária, NEIVA NOIA DA SILVA E
CARLOSGOMESDEARAUJO.
Dourados, 05 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR045/13, de 09 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R045/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 23 da Quadra 36, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, NIKOLAOS
ANAYNOSTOPULOSKUMAGAIEMADALENACONCEIÇÃOSANTOS.
Dourados, 04 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR046/13, de 10 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R046/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 18 da Quadra 58, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, OSVALDO AUGUSTO
PEREIRAEVALDECIQUIRINODASILVA.
Dourados, 05 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR047/13, de 10 de Maio de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R047/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 15 da Quadra 37, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, DINORA PORFIRIO DE
LIMA.
Dourados, 05 de Junho de 2013.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.501 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2013
05
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.501 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2013
06
BALANCETES
Republique-se por incorreção.
PORTARIA Nº. 164, de 03 de junho de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar DORIANE FIORANTE CANDIA do cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,
Gabinete doVereador Romualdo Rodrigues da Silva,em03 de junho de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
Republique-se por incorreção.
PORTARIA Nº. 165, de 03 de junho de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar FERNANDA CASTRO ALVES do cargo de Assessor
Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,
Gabinete doVereador Romualdo Rodrigues da Silva,em03 de junho de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 169, de 06 de junho de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar MARILDA ANA ERTZOGUE do cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,
Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi,em03 de junho de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 170, de 06 de junho de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear IVANO SOUSA CLINK PEREIRA no cargo de Encarregado de
Arquivo (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de
junho de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.501 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2013
PORTARIAS LEGISLATIVAS
LICITAÇÃO – PREVID
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O
Processo nº. 007/2013/PreviD
Tomada de Preços
Edital nº. 003/2013
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes
promoverá licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “Menor preço por
Item”, cujo objeto é a aquisição de aquisição de software de antivírus e equipamentos
de informática (firewall, monitor led, nobreak, notebook, rack para servidores, switch
gerenciável 24 portas, workstation padrão processador, leitor a laser de código), para o
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD,
emconformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos.
Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta” serão recebidos em reunião pública,
perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID as 07:30h do dia 28/06/2013
na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. 1756 – Centro na
cidade de Dourados/MS.
O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço
supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou
PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações
complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-
4040.
Dourados/MS, 10 de junho de 2013.
LAERCIO ARRUDA
DIRETOR PRESIDENTE
A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença
de Operação (LO), para atividade de Centro de Eventos Dom Teodardo Leitz,
localizado à Rua Coronel Ponciano n° 1500, esquina com Rua Pedro Leite Farias,
Bairro: Parque dos Jequitibás no município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
Artesanato Dourados LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para
atividade de Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira,
localizada na Rua Cider Cerzosimo de Souza, 1276 – Jardim Clímax, no município de
Dourados (MS).
CLÍNICADENTÁRIAPRODENT LTDA, torna Público que recebeu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada –
LS, para atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte,
704 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
IRINEU TEIXEIRA DE LIMA 50170600149, Microempreendedor Individual –
MEI, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM
de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Publicidade – Carro
de Som Ambulante, localizada na Rua Januario de Araujo, nº. 530, Jardim Água Boa,
Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MERCEARIA BOM JARDIM LTDA – ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LPLICENÇA
PRÉVIA, LI-LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LO-LICENÇA DE
OPERAÇÃO, para atividade de Minimercado, Mercado, localizada na rua BelaVista,
n°1290, Jd. Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental.
MERCEARIABOMJARDIM LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LP- LICENÇA
PRÉVIA, LI-LICENÇA DE INSTALAÇÃO, para atividade de Minimercado,
Mercado, localizada na rua Bela Vista, n°1290, Jd. Água Boa, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
PEDROTEODORODEOLIVEIRA- ME, torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada –
LS para atividade de transporte rodoviário de passageiros localizada na Rua Santos
Dumont, 1266 – Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
07
PORTARIAS LEGISLATIVAS
Ata nº. 007/2013/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, às treze horas, na sala de
reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-
PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro,
na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros
da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto,VivianAparecida de
Araújo Lima, Ademir Sanchez Martinez, Luis Carlos Rodrigues Morais, designados
pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial Nº 3.433 de 01/03/2013,
tendo como vice-presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo de Dispensa
de licitação de menor valor global nº. 007/2013/PREVID, que possui como objeto a
contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de micro-ônibus para
atender aos servidores membros do Conselho Curador, Fiscal e outros servidores que
participarão do 47º Congresso Nacional que será promovido pela Associação
Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM em
Joinville/SC nos dias 03, 04 e 05 de julho de 2013. Declara a Comissão de Licitação
que a melhor proposta apresentada foi da empresa PIU BELLI TRANSPORTES E
VIAGENS LTDA-ME, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da
proposta.Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase
devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi
também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do
art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria
jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para
caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao
processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD.
Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após
lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS 07 de junho de 2013.
Membros:
Raphael Ramos Spessoto
Vice-Presidente
VivianAparecida deAraújo Lima
Membro
Luis Carlos Rodrigues Morais
Membro
AdemirSanchez Martinez
Membro
PORTARIA Nº. 171, de 06 de junho de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora FABIANA PEIXOTO BARBOSA, referente ao período aquisitivo de
01/02/2012 a 31/01/2013, a partir de 03 de junho de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 172, de 10 de junho de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear DHIONE SOARESMARTINS no cargo de Recepcionista (CAP-
6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador
Idenor Machado, a partir de 05 de junho de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.501 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2013
ATA – PREVID