ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.508 10 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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DECRETOS
DECRETO N° 357 DE 14 DE JUNHO DE 2013.
“Nomeia em substituição membros do Conselho de Municipal de Esporte e
Lazer”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, no Conselho de Municipal de Esporte e
Lazer, os conselheiros abaixo relacionados:
I – representante da Universidade Federal da Grande Dourados- UFGD:
Suplente: Pablo Christiano Barboza Lollo em substituição ao conselheiro
Alexandre Paulo Loro
II – Representante Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Tania Aparecida de Miranda Rezende em substituição ao conselheiro
Edson Damaceno Lima;
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 14 de junho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” nº 623, de 13 de junho de 2013.
“Concede PensãoVitalícia a Lourival Felix Barbosa e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Parecer nº 603/2013-SEMAD, referente ao Processo
Administrativo nº 1.049/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão vitalícia a LOURIVAL FELIX BARBOSA, em
decorrência do falecimento da servidora pública municipal aposentada JUVINA
SOARES BARBOSA, matrícula funcional nº 6801-1, nos termos do artigo 40, § 7º e
8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº.
41/2003.
Parágrafo único:Obeneficiário fará jus ao percebimento integral dos proventos da
servidora, não inferior ao salário mínimo vigente, reajustado anualmente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 06 de janeiro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados/ MS, 13 de junho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 624, de 14 de junho de 2013.
“Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de
Planejamento-SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 05 de junho de 2013, os servidores indicados
no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 05 de junho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 14 de junho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 624, de 14 de junho de 2013
Ademir doAmaral Goes DGA5 Gerente de Núcleo
Claudinei Posca dos Santos DGA4 Assessor de Planejamento
DECRETO “P” Nº 625, de 14 de junho de 2013.
“Dispõe sobre a nomeação de servidores na Secretaria Municipal de
Planejamento-SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 05 de junho de 2013, os servidores indicados
no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 05 de junho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 14 de junho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 625, de 14 de junho de 2013
Ademir doAmaral Goes DGA4 Assessor de Planejamento
Claudinei Posca dos Santos DGA5 Assessor Executivo
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 632, de 17 de junho de 2013.
“Exonera servidora efetiva – SamiaAparecida Liberal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 10 de junho de 2013, SAMIA
APARECIDA LIBERAL, do cargo de provimento efetivo de Profissional do
Magistério Municipal– Secretaria Municipal de Educação, Classe “B”, Nível “P II”,
matrícula funcional Nº “152531-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
nomeada em 27/03/2002, conforme DECRETO “P” nº 735, nos termos do artigo 10,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de junho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de junho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” nº 633, de 18 de junho de 2013.
“Concede PensãoVitalícia a Franklina Moraes Chaves e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Parecer nº 116/2013-SEMAD, referente aos Processos
Administrativos nº 203/2002, 2118/2002 e 1482/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão vitalícia a FRANKLINAMORAES CHAVES, em
decorrência do falecimento do servidor público municipal aposentado ALBERTINO
CHAVES, matrícula funcional nº 22021-1, nos termos do artigo 40, § 7º e 8º da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº.
41/2003.
Parágrafo único:Abeneficiária fará jus ao percebimento integral dos proventos do
servidor, não inferior ao salário mínimo vigente, reajustado anualmente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 23 de fevereiro de 2002, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados/ MS, 18 de junho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.508
Resolução nº. 01/13/SEMC.
Carlos Fábio Selhorst dos Santos, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica e
pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013.
Considerando o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013/SEMC e o
EDITAL DE SELEÇÃO N.º 001/2013/SEMC PARA A PARTICIPAÇÃO DE
APRESENTAÇÕES MUSICAIS NA 36ª FESTA JUNINA DE DOURADOS-MS –
2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial da Secretaria Municipal de Cultura com
atribuição de analisar as propostas inscritas para realização da 36ª FESTA JUNINA
DEDOURADOS,com os seguinte membros:
• CarlosAntônio Marinho Gonçalves
• Daisy da RosaVargas Gonçalves
• Dernevaldo Gomes Cardoso
• Thiago de Castro Fiel
•Wanderlei RamosAlves
Art. 2º. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 20 de junho de 2013.
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura
Resolução SEMDES N°. 014/2013
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL, NEIRE COLMAN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES
SÃOCONFERIDASPELOINCISO IIDOARTIGO 55DALEICOMPLEMENTAR
214DE25DEABRILDE2013.
RESOLVE:
Artigo 1° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa , Minohara &
Minohara ( Mercearia Universitária) ,registrado no SERVIÇO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD sob número 023 (zero, vinte e três ), do
seguinte produto:
Artigo 2° – Esta Resolução entraemvigor na data de publicação.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL
Dourados/MS, 18 de Junho de 2013.
NEIRE COLMAN
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
Resolução nº.Lm/06/712/2013/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício
pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c
§ 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de abril a maio de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de junho de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo Único – Resolução nº Lm/06/712/2013/SEMAD
LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS):
Nome: Matrícula: Setor: Dias: Periodo:
ANAPAULAMARCOSDESOUZA 114767482-1 SEMED 76 16/04/13A30/06/13
ANTONIETAALIENDREM.NASCIMENTO 114766713-1 SEMED 7 16/04/13A22/04/13
CLAUDAIRAPARECIDODESOUZA 114766182-1 SEMED 80 13/04/13A01/07/13
ELCIMARALEONELBARBOZABELISARIO 76031-2 SEMED 47 25/04/13A10/06/13
GENISANTANA 502073-3 SEMED 46 16/04/13A31/05/13
MARCELOKINTSCHEV 114766638-2 SEMSUR55 29/04/13 a 22/06/13
MARIAAPARECIDAPEREIRADASILVA 7641-2 SEMED 46 11/05/13A25/06/13
MISAELCONCIANZAJORGE 501621-3 SEMED 30 02/05/13A31/05/13
MISAELCONCIANZAJORGE 501621-3 SEMED 33 30/03/13A01/05/13
RENATARODRIGUESDECASTILHO 114768290-1 SEMAIC 77 30/04/13A15/07/13
RONEYALVESMOREIRA 114765234-4 SEMS 134 20/04/13A31/08/13
SANDRAREGINADELIMAGOESPEREIRA 114761332-3 SEMED 31 25/04/13A25/05/13
Resolução nº.Av/6/1303 /13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, SANDRA MARIA DE LIMA
SANTOS, matrícula funcional nº 114762505- 2 ocupante do cargo efetivo de PROFIS
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO
(FUNDEB),Averbação doTempo de Serviço de 7612 (sete mil, seiscentos e doze) dias
de serviços prestados à SECRETARIADE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA, no (s)
período (s) compreendido (s) de 15/02/1977 a 18/12/1997, para finsAposentadoria, de
conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 751/2013, constante no Processo
Administrativo nº. 1084/13, a partir do dia 20/06/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, 20 de junho de 2013
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO
1
Frango a
passarinho
temperado
089/2013/SIMD
Embalagem plástica flexível de
polietileno de baixa densidade, produto
pesado na presença do consumidor
RESOLUÇÕES
03
EDITAIS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013/SEMC
PREÂMBULO
OMUNICÍPIO DEDOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Cultura
– SEMC e o CEIA – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLECENTE “DOM
ALBERTO”, no uso de suas atribuições legais, tornam pública que realizará o
processo deCHAMADAN.º 001/2013/SEMC.
A presente Chamada está regida pelas condições e exigências estabelecidas nos
termos celebrados do CONVÊNIO N.º 251/2013, no Regulamento de Ocupação de
Espaços e também no presente instrumento.
1.OBJETO
1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar
de forma ordenada e adequada a exploração de 36 (trinta e seis) pontos localizados na
Praça de Alimentação, a ser montada no estacionamento do Estádio Frédis Saldivar,
durante as festividades juninas da 36ª Festa Junina de Dourados-MS, a realizar-se de
28 a 30 de junho de 2013.
1.1.1 – Esclarecemos que do total dos pontos oferecidos 12 (doze) estão reservados
para entidades sem fins lucrativos, previamente selecionadas, as quais receberão os
mesmos gratuitamente.
2.CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas com e sem fins
lucrativos, sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais,
conforme dispostoemlei.
2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada
Pública.
2.3 –Évedada a participação de:
a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o
Município de Dourados;
b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de
participaremlicitação e impedidas de contratar o Município de Dourados;
c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação
judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação (Lei Federal nº
11.101/05);
d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País;
e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de
constituição;
f) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos
financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham
incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93;
g) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos
anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados, dentro do prazo
legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas;
h) que sejam servidores da SEMC, funcionários ou Diretores do CEIA ou
membros da Comissão Especial de Chamada Pública, assim como seus familiares
diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau.
3.DASINSCRIÇÕES
3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria
Municipal de Cultura – SEMC (Av. Presidente Vargas, s/n, Parque dos Ipês – Vila
Tonani), iniciando-se no dia 24/06/2013 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00,
ultimando-se no dia 26/06/2013 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
3.1.1–Ainscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e
local designado no item 3.1.
3.1.1.1 – Emhipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços
de entrega similares.
3.2 – São documentos exigidos para a inscrição:
3.2.1 – Para asPESSOASFÍSICAS:
a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
b) cópia doRGe do CPF;
c) Comprovante de situação cadastral do CPF(www.receita.fazenda.gov.br);
d) telefone para contato;
e) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br);
g) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de
utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido noAnexo I;
h) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de
impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo
sugerido noAnexo II;
i) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à
Secretaria Municipal de Cultura e ao lDEMS de Dourados, conforme modelo sugerido
noAnexo III;
3.2.2 – Para asPESSOASJURÍDICASCOMESEMFINSLUCRATIVOS:
a) cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor,
devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
b) cópia deRGe CPF do Representante Legal;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ recente;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas
pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União
emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
e) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
f) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Estadual do domicílio
do(a) Proponente;
g) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal;
h) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br);
i) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de
utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido noAnexo I;
j) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de
impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo
sugerido noAnexo II;
k) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à
Secretaria Municipal de Cultura e ao CEIA, conforme modelo sugerido noAnexo III;
4 –DOJULGAMENTOEDACLASSIFICAÇÃO
4.1 – A análise dos documentos será realizada por uma Comissão Especial de
Chamada Pública, a ser nomeada por Resolução do Secretário da Secretaria Municipal
de Cultura.
4.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMC após a
verificação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de
elegibilidade do(a) Proponente.
4.2.1 –Adocumentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à(ao)
Proponenteemnenhuma hipótese, independente do resultado da seleção.
4.3 – Serão eliminadas (os) as Proponente(s):
a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato
da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação à data de publicação da
presente Chamada Pública;
b) cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer
outras incorreções que não atendam às exigências daSEMC;
c) que forem classificadas além do número de vagas descritas no item 4.4, do
referido edital;
4.4 – No caso do número de inscritos ser superior ao total de 26 (vinte e seis)
inscrições, conforme dispõe o item 1.1, do referido edital, as vagas serão ocupadas
mediante sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas.
4.4.1 – Após o preenchimento das vagas acima, serão sorteados mais 05 (cinco)
inscritos os quais ficarão em lista de espera, para substituição, no caso de desistência
ou desclassificação, por ordem de sorteio, deverá ocupar o lugar.
4.5- No mesmo sorteio será definida a localização de cada barraca, por ordem de
classificação e numeração de barracas.
4.6 – A SEMC publicará no Diário Oficial do Município a relação do(a)(s)
Proponente(s) classificado(a)(s).
4.7 – Da decisão que inabilitar o(a) Proponente caberá recurso ao Secretário da
SEMC. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser
alegada pelo(a) recorrente, devendo ser protocolado na SEMC no prazo de até 02
(dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial.
4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na
pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de
mandato devidamente autenticado.
4.7.2 – O Secretário da SEMC apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada
publicada no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso.
5 –DATAXADEOCUPAÇÃODOESPAÇO
5.1 – Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação do
espaço na Praça de Alimentação/área do show da 36ª Festa Junina, a ser pago em
parcela única, conforme segue:
5.1.1 – LOTE 01 – a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), espaço reservado de
3mx3m, a ser localizado na Praça de Alimentação, com fornecimento de energia
elétrica, com rede de água e esgoto e sem permissão para utilização de mesas e
cadeiras;
5.1.2 –LOTE02 – a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), espaço reservado de
3mx3m, a ser localizado na área dos shows, com fornecimento de energia elétrica, sem
rede de água e de esgoto e sem permissão para utilização de mesas e cadeiras;
5.1.3 – LOTE 03 – a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), espaço reservado de
5mx5m, a ser localizado na Praça de Alimentação, com fornecimento de energia
elétrica, com rede de água e esgoto e com permissão para utilização de mesas e
cadeiras entorno das barracas, desde que sejam de forma padronizada e, no máximo,
com 15 (quinze) mesas e 60 (sessenta) cadeiras.
5.1.3.1 – As entidades sem fins lucrativos receberão um espaço gratuitamente,
conforme previsto no item 1.1, do referido edital.
5.2 – O depósito deverá ser efetivado em conta de titularidade do CEIA- Centro de
Integração doAdolescente“DomAlberto”, a ser informada no ato da inscrição.
6 –DOSPRAZOS
6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos:
a) entrega da documentação: dias 24/06/2013 a 26/06/2013
b) divulgação das proponentes classificados: dia 28/06/2013
c) pagamento da taxa de utilização do espaço: dia 28/06/2013 até às 17 horas
d) assinatura doTermo de Compromisso: dia 28/06/2013
e) ocupação das barracas: a partir do dia 28/06/2013, salvo disposiçãoemcontrário
f) retiradas das barracas: dia 01/07/2013
7 –DACONTRATAÇÃO
7.1 – A Proponente classificada será contatada pela SEMC para confirmação de
dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes (TERMO DE
COMPROMISSO), momento em que deverá comprovar a quitação da taxa de
utilização do espaço da 36ª Festa Junina, descrita no item 5, do referido edital.
7.1.1 – O pagamento deverá ser comprovado mediante entrega de comprovante
original de depósito identificado, conforme dispõe o item 5.2, do referido edital.
7.2 – A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverá
comparecer pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo
estabelecido no item 6.1, d, do referido edital.
7.3 – Quanto às obrigações da SEMC/CEIA e o (a) Proponente estão todas
estabelecidas no Regulamento de Ocupação de Espaços, a ser retirado na SEMC, no
ato da inscrição.
8 –DISPOSIÇÕESFINAIS
8.1 – Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das
disposições desse Edital, do Regulamento de Ocupação de Espaços e demais normas
atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, visando punição dos
responsáveis, sem prejuízo do devido processo administrativo, podendo ainda ser
aplicadas as sanções de Advertência, Multa no percentual de e/ou proibição de
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.508 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.508 04
EDITAIS
participar de novos projetos do Município de Dourados, no prazo de até 02 (dois) anos.
8.2- A proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação para
recorrer das sanções administrativas aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções
passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas.
8.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do
presente Edital.
8.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a)
interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo
sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.
8.5 –ASEMC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o
respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com
a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes,
qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.6 –Ahomologação do resultado do presente processo compete ao Secretário de
Cultura.
8.7 – Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver
cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do
valor da taxa fixada no item 5, do referido edital.
8.8 –ASEMCe o CEIA se reserva o direito de ampliar as vagas e atividades para o
período da 36ª Festa Junina, obedecida a ordem de classificação.
8.9 – Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria Municipal de
Cultura e o CEIA – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM
ALBERTO”.
8.10 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser
obtidos através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7702.
Dourados, 21 de junho de 2013.
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura
Francisco Marcos Rosseti Chamorro
Presidente do CEIA
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º
001/2013/SEMC
REGULAMENTO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARAA FESTA
JUNINA DE DOURADOS-MS – EDIÇÃO 2013
1.DOOBJETO
Este regulamento foi instituído com a finalidade precípua de possibilitar de forma
ordenada e adequada a exploração dos espaços a serem disponibilizados para
comercialização na Festa Junina, Edição 2013, a ser montada no estacionamento do
Estádio Frédis Saldivar, na cidade de Dourados-MS, a ser realizada de 28 a 30 de junho
de 2013.
2.DOSOBJETIVOS
2.1 Cultivar a tradição do ciclo junino em Dourados, preservar a identidade
cultural do Município e da região, proporcionar horas de lazer e de cultura a
comunidade.
2.2 Proporcionar às entidades filantrópicas, clubes de serviços, entidades de
classe, associações, artesãos, comerciantes de bebidas e alimentos, comerciantes
ambulantes e de entretenimento meios para angariar fundos para finalidadesde cunho
social e comercial que executam.
3.DAPROMOÇÃO,DAEXECUÇÃOEDACOORDENAÇÃO
3.1OCentro de Integração doAdolescente“DomAlberto” – CEIAé a proponente e
a executora do evento.
3.2 A Prefeitura de Dourados é a organizadora e a coordenadora da FESTA
JUNINADE DOURADOS, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em parceria
com as demais secretarias municipais e os órgãos de segurança pública do município.
4.DADATA,DOLOCALEDOFUNCIONAMENTO
4.1AFESTAJUNINADEDOURADOSserá realizada de 28A30DEJUNHODE
2013, no estacionamento do Estádio Fredis Saldivar (o Douradão);
4.2 A abertura oficial será às 19h do dia 28 e oencerramento às 24 horas do dia
30/06/2013.
4.3Apraça de alimentação deverá funcionar das 18h às 24h;
4.4 Os shows se encerrarão no máximo até as 01h30 da madrugada do dia seguinte,
sendo que no dia 30, deverá encerraraté às 24h.
5. DA ESTRUTURA FÍSICA, DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, DA
DIVULGAÇÃOEDASEGURANÇA
Será de responsabilidade do proponente, dos executores e coordenadores do
evento:
5.1 Estrutura física, montagem e desmontagem:
a) Praça de alimentação: 24 (vinte e quatro) barracas 5mx5m e 14 (quatorze)
barracas 10mx10m;
b) Comerciantes: 12 (vinte e dois) barracas 3mx3m, a serem montadas na área dos
shows;
c) Comerciante: 10(dez) barracas 3mx3m, a serem montadas na praça de
alimentação;
d) Feira de Artesanato: 05 (cinco) barracas 5mx5m, a serem montadas na área da
praça de alimentação;
e) Palco: 01 (um) palcos equipado com som e iluminação;
f) Camarins: 02 (dois);
g) Sanitários: 43 (quarenta e três) banheiros químicos;
h) Sistema hidráulico: ligação e manutenção hidráulica nas barracas da praça de
alimentação;
i) Energia elétrica: pontos de energia e rede elétricaemtodas as barracas;
j) Manutenção: limpeza e conservação do local do evento, exceto interior das
barracas.
5.2Apresentações artísticas:
a) Cachês das atrações musicais de nível local, regional e nacional;
b)Transporte, translado, alimentação e hospedagem dos artistas.
5.3 Divulgação e confecção de material publicitário:
a) Material impresso: cartaz, credencial para estacionamento, crachá, adesivo com
inscrição doArt. 243 do ECA;
b) Veiculação de mídia de massa e de sustentação: VT para televisão, spot para
rádio, anúncios para jornal, anúncio para mídia on-line;
c) Uniformes: para as equipes organizadora e de palco;
d) Banners: 04 (quatro) banners para o palco e para o portal de entrada;
e) Faixa: 02 (duas) faixas para o palco e para o portal de entrada, saída de
emergência;
f) Identificação das barracas da praça de alimentação;
g) Credencial para os organizadores e comerciantes das barracas e ambulantes;
h) Troféus: 09 (nove) troféus para os concursos das três melhores barracas
decoradas e das melhores quadrilhas juninas por categoria.
5.4 Segurança:
a) Equipe terceirizada de segurança;
b) Barricadas;
c) Grades de contenção;
d)Tapumes para o cercado do local do evento;
e) Parceria com as Polícias Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Corpo de
Bombeiro;
f) Parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Serviços Urbanos
(SEMSUR).
6.DASINSCRIÇÕESEDOSVALORES
6.1 Poderão participar deste certame pessoas físicas e jurídicas, na condição de
entidade filantrópica, clube de serviço, entidade de classe, associação, comerciante de
alimentos, comerciante ambulante e de entretenimento, sediados em Dourados-MS,
adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme dispostoemlei;
6.2 Será permitida a inscrição de até 03 (três) espaços por ocupante;
6.3As inscrições serão efetuadas por ordem de procura, mediante o pagamento e a
apresentação dos documentos exigidos, até o dia 14/06/2013, ou até o preenchimento
dos espaços oferecidos;
6.4 As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Cultura de
Dourados, com sede no Teatro Municipal, sito no Parque dos Ipês, na Av. Presidente
Vargas, s/n°. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições por meio de Correios ou
serviços de entregas similares;
6.5 Os espaços serão distribuídos por meio de sorteio, pela ordem, comerciantes
com 03 (três), 02 (dois) e 01 (um) espaço, respectivamente.
6.6Osorteio será realizado após a montagem das barracas;
6.7 Fica estabelecido os seguintes valores por espaço e as datas de pagamentos,
como segue:
6.7.1 – LOTE 01 – a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), espaço reservado de
3mx3m, a ser localizado na Praça de Alimentação, com fornecimento de energia
elétrica, com rede de água e esgoto e sem permissão para utilização de mesas e
cadeiras;
6.7.2 –LOTE02 – a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), espaço reservado de
3mx3m, a ser localizado na área dos shows, com fornecimento de energia elétrica, sem
rede de água e de esgoto e sem permissão para utilização de mesas e cadeiras;
6.7.3 – LOTE 03 – a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), espaço reservado de
5mx5m, a ser localizado na Praça de Alimentação, com fornecimento de energia
elétrica, com rede de água e esgoto e com permissão para utilização de mesas e
cadeiras, nos limites estabelecidos pelaSEMC;
6.7.3.1 – As entidades sem fins lucrativos receberão um espaço gratuitamente,
conforme previsto no item 1.1, do referido edital, podendo ainda adquirir até 02 (dois)
espaços pelo valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada.
7.DASRESPONSABILIDADESDOOCUPANTE
7.1Ainscrição só será realizada mediante o pagamento;
7.2 Este regulamento celebrará o acordo de responsabilidade entre as partes;
7.3 O(a) ocupante deverá estar com seu espaço organizado e decorado com
motivos relacionados aos festejos juninos até às 17h, do dia 28/06/2013, para a
abertura do evento;
7.4Apraça de alimentação, com mesas e cadeiras, será de uso comum entre os(as)
ocupantes que poderão diferenciá-las por meio do uso de toalhas, adornos ou enfeites;
7.5 O(a) ocupante deverá manter seu espaço em pleno funcionamento no período
da festa e emperfeitas condições de higiene e zelo;
7.6Ozelo e a organização da praça de alimentação ficará a cargo do(a) ocupante;
7.7 Os preços do cardápio deverão estar à vista do consumidor, conforme
determinação do Código de Defesa do Consumidor;
7.8 As churrasqueiras deverão ser colocadas fora das barracas, os demais
equipamentos deverão ser colocadas dentro do espaço delimitado para as barracas,
obedecendo as normas de segurança;
7.9 O lixo deverá ser separado entre material reciclável e não reciclável. Os lixos
orgânico e não recicláveis deverão ser depositados nas caçambas fornecidas pela
Secretaria Municipal Serviços Urbanos-SEMSUR. O material reciclável deverá ser
acondicionado em sacos plásticos que serão coletados pelos agentes ecológicos de
Dourados.Orecolhimento será sempre pela manhã;
7.10 Cada ocupante deverá ter 01 (um) extintor de acordo com as normas de
segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiro, com risco de não ser liberada para
funcionamento;
7.11 O(a) ocupante deverá respeitar as normas de uso de energia estabelecida pela
SEMSUR, e providenciar: lâmpadas fluorescentes compactas de 40v/220w (fica
vedado o uso de lâmpadas incandescentes); tomadas; e Disjuntores de proteção de 40
ampères – monofásico/bifásico ou trifásico (conforme a quantidade de equipamentos
elétricos que estarão na barraca);
7.12 O(a) ocupante deverá providenciar as instalações hidráulicas como pias,
torneiras e canos para a ligação nas redes de água e de esgoto;
7.13 O(a) ocupante deverá manter as práticas de higiene na manipulação dos
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013
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EDITAIS
alimentos, conforme normas daVigilância Sanitária;
7.14A(s) barraca(s) deverá(ão) ser desmontada(s) no dia 01/07/2013.
8.DOFORNECIMENTOEDASVENDASDEBEBIDAS
8.1As bebidas e o gelo serão fornecidos por uma única distribuidora.
Fica vedada a entrada de outras marcas ou de outros distribuidores, com risco de
serem recolhidas e devolvidas apenas no final da festa;
8.2 O preço da bebida ao consumidor deverá ser tabelado conforme acordado com
o distribuidor;
8.3 Será expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menor de
idade, conforme artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do artigo 63,
inciso I, da Lei das Contravenções Penais.
9.DOSCONCURSOSEDASPREMIAÇÕES
9.1 Concurso de Melhor Barraca:
a) Serão premiadas com troféus as três melhores barracas;
b)Automaticamente todas as barracas estarão participando do concurso;
c) As barracas serão julgadas nos seguintes quesitos: atendimento – presteza e
trajes dos atendentes; cozinha – limpeza e organização; ornamentação – caracterização
e originalidade; e animação.
10.DASDISPOSIÇÕESGERAIS
10.1 Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela coordenação,
conforme o caso.
10.2 O(a) ocupante não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer
responsabilidade assumida em relação à Festa Junina, nem sublocar ou ceder qualquer
área que lhe for cedida;
10.3 O(a) ocupante que desobedecer ao disposto no caput deste artigo estará
sujeito a suspensão da participação para a festa junina subsequente.
Dourados-MS, 10 de junho de 2013.
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura
Coordenador da Festa Junina – Edição 2013
Francisco Marcos Rosseti Chamorro
Presidente do CEIA
Proponente e Executor da Festa Junina – Edição 2013
EDITAL DE SELEÇÃO N.º 001/2013/SEMC
PARAA PARTICIPAÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS NA 36ª
FESTA JUNINA DE DOURADOS-MS – 2013
PREÂMBULO
OMUNICÍPIO DEDOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Cultura
– SEMC e o CEIA – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM
ALBERTO”, no uso de suas atribuições legais, tornam pública que realizará o
processo deSELEÇÃON.º 001/2013/SEMC.
O presente Edital de Seleção está regida pelas condições e exigências
estabelecidas nos termos celebrados do CONVÊNIO N.º 251/2013 e também no
presente instrumento.
1.OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Edital selecionar 06 (seis) atrações musicais,
sejam cantores, grupos ou bandas, atuantes em Dourados-MS, prestigiando a
produção musical local na 36ª Festa Junina de Dourados – Edição 2013.
1.2 – A Festa Junina de Dourados tem por objetivo produzir ações concretas para
incentivar a produção artística e cultural, responsabilidade social e preservação
ambiental.
2.CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO
2.1 – Os cantores, bandas ou grupos musicais, a partir de agora identificados como
“proponentes”, poderão se inscrever como pessoa física ou jurídica, de natureza
cultural, com ou sem fins lucrativos.
2.2 – Caberá a cada proponente eleger um “responsável” no caso de inscrição
como Pessoa Física ou um “Representante Legal”, no caso de inscrição como Pessoa
Jurídica, em nome do qual deverão ser enviados todos os documentos solicitados para
a contratação, caso o proponente seja selecionado.
2.3 – Cada proponente, ao inscrever-se, deve estar ciente de que a fase seletiva
avaliará o mérito técnico e artístico da proposta encaminhada.
2.4 – O(s) Proponente(s) deverá estar cadastrada no CAE – Cadastro de Atividade
Econômica ou deverá emitir Nota Fiscal avulsa.
2.5 –Évedada a participação de:
a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o
Município de Dourados;
b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de
participaremlicitação e impedidas de contratar o Município de Dourados;
c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação
judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação (Lei Federal nº
11.101/05);
d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País;
e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de
constituição;
f) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos
financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham
incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93;
g) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos
anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo
legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas;
h) que sejam servidores da SEMC, funcionários ou Diretores do CEIA ou
membros da Comissão Especial de Seleção, assim como seus familiares diretos,
ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau.
3.DASINSCRIÇÕES
3.1 – O(s) Proponente(s) interessado(s), deverá se inscrever na Secretaria
Municipal de Cultura – SEMC (Av. Presidente Vargas, s/n, Parque dos Ipês – Vila
Tonani), iniciando-se no dia 24 /06/2013 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00,
ultimando-se no dia 26/06/2013 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
3.2 – A inscrição efetivar-se-á com a entrega da DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA,
FISCALeDECLARAÇÕESno prazo, horário e local designado no item 3.1.
3.2.1 – Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços
de entrega similares.
4.DADOCUMENTAÇÃOTÉCNICA
4.1 – Cada proposta deverá ser enviada em 1 (uma) via encadernada, em envelope
único, lacrado, contendo:
I – ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo responsável ou
representante legal (modelo doAnexo I);
II – cópia do RG e CPF do responsável / ou cópia atualizada do CNPJ do
representante legal;
III – proposta musical gravada em CD, com no mínimo 03 músicas que fazem parte
do repertório proposto para este show;
IV – currículo do cantor/grupo/banda contendo informações quanto a sua formação
artística, atividades culturais e histórico;
V – (três) fotos profissionais e diferentes, do cantor/grupo/banda ou do show, em
CD, no formato jpg (resolução mínima de 300dpi);
a) release (texto com informações sobre o cantor/grupo/banda que será
encaminhado para imprensa);
b) sinopse (resumo da proposta do show a ser realizado pelo proponente);
c) repertório (musical);
d) rider técnico
VI – Autorização expedida pela Autoridade Judiciária competente (Vara da
Infância e Juventude), conforme determina a alínea “a”, inciso II, artigo 149, do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, caso haja a participação de menores de
idade no grupo/banda;
4.2 – Os shows propostos deverão ter duração mínima de 30 (trinta) minutos e
máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o grupo composto por número máximo de
10 integrantes, somados entre artistas e equipe técnica.
4.3 – Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da
descrita nos itens anteriores.
4.4 – Após o envio não serão admitidas alterações ou complementações na
proposta.
4.5 -Omaterial enviado e não selecionado poderá ser retirado no prazo máximo de
30 dias contados da data de publicação da homologação e adjudicação deste Edital de
Seleção, na Secretaria Municipal de Cultura-SEMC, pelo responsável ou
representante legal do proponente ou por pessoa autorizada por escrito, mediante
procuração. Após este período o material poderá passar a compor o acervo ou ser
inutilizado, a critério da SEMC.
5.DADOCUMENTAÇÃOFISCALEDECLARAÇÕES
5.1 – Os proponentes deverão ainda apresentar no ato da inscrição, dentro do
mesmo envelope, a documentação abaixo relacionada, sob pena de ter sua
inscrição/proposta indeferida:
5.1.1 -No caso deRESPONSÁVEL-PESSOAFÍSICA:
a) Comprovante de situação cadastral do CPF do responsável
(www.receita.fazenda.gov.br);
b) Cópia simples doRGe CPF de todos os componentes do grupo;
c) Comprovante de residência do responsável compreendendo contas de água, luz,
telefone, entre outros ou declaração de residência do próprio punho do responsável;
d) Procuração simples (modelo Anexo II) assinada por todos os componentes do
grupo autorizando o responsável a responder pelas obrigações contratuais perante a
SEMC e ou Contrato de Empresário Exclusivo, com firma reconhecida dos
contratantes, se for o caso;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida
Ativa da União(www.receita.fazenda.gov.br);
f) Certidão Negativa deTributos Estaduais(www.sefaz.ms.gov.br);
g) Certidão Negativa deTributos Municipais;
h) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br);
i) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do responsável;
j) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de
utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido noAnexo IV;
k) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de
impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo
sugerido noAnexoV;
l) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à
Secretaria Municipal de Cultura e ao CEIA, conforme modelo sugerido noAnexoVI;
5.1.2 -No caso dePESSOAJURÍDICACOMOUSEMFINSLUCRATIVOS:
a) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
b) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu,
quando não constar o nome do representante no estatuto;
c) Cópia simples da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
d) Cópia autenticada do Contrato de Empresário Exclusivo, com firma
reconhecida dos contratantes, se for o caso;
e) Cópia simples doRGe CPF de todos os componentes do grupo;
f) Comprovante de sede compreendendo contas de água, luz, telefone, entre outros
ou declaração de sede do próprio punho do representante legal;
g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida
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EDITAIS
Ativa da União(www.receita.fazenda.gov.br);
h) Certidão de Regularidade com oFGTS(www.caixa.gov.br)
i) Certidão Negativa de Regularidade do INSS(www.previdenciasocial.gov.br)
j) Certidão Negativa deTributos Estaduais(www.sefaz.ms.gov.br);
k) Certidão Negativa deTributos Municipais;
l) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(www.tst.jus.br);
m) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da pessoa jurídica;
n) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de
utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido noAnexo IV;
o) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de
impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo
sugerido noAnexoV;
p) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à
Secretaria Municipal de Cultura e ao CEIA, conforme modelo sugerido noAnexoVI;
5.2 – No ato da inscrição todas as certidões previstas neste item deverão estar em
plena validade.
5.3 – No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá
estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta corrente deverá estar no
nome do responsável.
5.4 – Não serão efetuados depósitosemconta poupança ou conta conjunta.
6.DOSCRITÉRIOSPARAASELEÇÃO
6.1 – As propostas inscritas serão analisadas por uma Comissão Especial de
Seleção, designada pelo Secretário Municipal de Cultura, através de Resolução,
formada por três titulares, de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em
exame, podendo ser servidores públicos estaduais ou não.
6.2 – A Comissão de Seleção receberá todos os envelopes lacrados, apondo suas
assinaturas nos envelopes.
6.3 -Oprocesso de seleção será todo realizado nas dependências da SEMC, na data
de 18 de junho de 2013.
6.4 –As propostas técnicas serão analisadas pela Comissão Especial de Seleção a
partir dos seguintes critérios:
a) excelência artística do espetáculo – peso 4;
b) qualificação dos profissionais envolvidos – peso 2;
6.4.1 – Cada integrante da Comissão Especial de Seleção atribuirá notas de 05
(cinco) a 10 (dez) para cada critério, multiplicando pelo respectivo peso.
6.4.2 – Para ser classificado, o proponente deverá atingir a pontuação mínima de 40
pontos de média, somadas as notas dos três selecionadores e dividida por 03 (três),
classificando os selecionados por ordem de pontuação.
6.4.3 -Ocritério para desempate entre dois ou mais selecionados, será a excelência
artística do espetáculo, posto que esta tem peso maior que os demais critérios.
6.5 – Serão selecionados até 06 (seis) propostas, e mais 05 (cinco) suplentes, de
acordo com pontuação designada durante o processo seletivo, para que, em caso
impossibilidade de contratação dos primeiros, seja por desistência, inabilitação fiscal
ou não cumprimento das determinações deste edital, possam ser convocados os
suplentes para ser contratados.
6.6 – O resultado onde constará a relação dos proponentes selecionados e de seus
suplentes será publicada pela SEMC e divulgada na página eletrônica da Prefeitura de
Dourados,www.dourados.ms.gov.br.
6.7 – Da decisão da Comissão Especial de Seleção caberá recurso no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata da comissão no Diário Oficial, de
acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.7.1 – O Recurso será endereçado à Comissão Especial que poderá se retratar ou
manter a decisão, o que neste caso, remeterá ao Secretário de Cultura que por sua vez
irá designar ou julgar os referidos pedidos.
6.7.2 – O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será
homologado pelo Secretário da SEMC e divulgado no site da Prefeitura,
www.dourados.ms.gov.br.
6.8 – A Comissão Especial de Seleção poderá deixar de selecionar todos os
espetáculos a seu critério, assim como poderá indicar ao Secretário, dentre os
inscritos, espetáculos que possam suprir possíveis desistências ou impossibilidades,
desde que também tenham cumprido as exigências editalícias, no termo §2º, do artigo
64 da Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
6.9 – Caso não hajam selecionados, a SEMC se reserva o direito de contratar
diretamente cantor/banda/grupo para participarem da 36ª Festa Junina de Dourados –
Edição 2013, considerando neste caso a consagração artística dos mesmos,
respeitando as mesmas condições de contratação, sejam de ordem financeira ou
logística, previstas neste Edital de Seleção.
6.10 – A seleção de cantor/grupo/banda não gera qualquer vínculo empregatício
destes com aSEMCe com o CEIA.
6.11 -As datas das apresentações serão definidas pela produção da 36ª Festa Junina
de Dourados e comunicadas antecipadamente aos selecionados via e-mail ou por
telefone, mas têm como data prevista de realização os dias 28 a 30 de junho de 2013.
7.DOPAGAMENTODOCACHÊ
7.1 -Opagamento do cachê será efetuadoemparcela única.
7.2 – Pela apresentação o(s) cantor(es), banda ou grupos selecionado(s) receberá o
valor bruto de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para a realização de 1 (uma)
apresentação.
7.3 – Os cachês para pessoa física e pessoa jurídica sofrerão os descontos previstos
na legislação vigente à época do pagamento, inclusive o que se refere à Nota Fiscal.
8.DASOBRIGAÇÕESDASEMCEDOCEIA
8.1 –ASEMCe o CEIA deverá:
a) Fornecer todas as informações solicitadas pelo cantor/grupo/banda no que se
refere a sua participação na 36ª Festa Junina de Dourados;
b) Fornecer água no local da apresentação e os equipamentos solicitados pelo
cantor/grupo/banda para a realização do espetáculo, conforme rider técnico
encaminhado e pré-aprovado pela coordenação da Festa Junina de Dourados;
c) Divulgar a programação da 36ª Festa Junina de Dourados por meio de materiais
impressos, mídia televisiva, rádio, jornais, revistas etc.;
d) Designar equipe de produção para acompanhamento de todas as apresentações
realizadas dentro do Festival;
e) Efetuar o pagamento do valor previsto no item 7.2 deste Edital.
9.DASOBRIGAÇÕESDOPROPONENTESELECIONADO
9.1 –OProponente selecionado deverá:
a) apresentar no ato da inscrição todos os documentos elencados nos itens 4 e 5 do
referido edital;
b) não extrapolar nos shows os limites estabelecidos no item 4.2, do referido edital,
salvo autorização daSEMC;
c) cumprir fielmente as orientações daSEMCdurante o evento;
9.2 – É também de inteira responsabilidade do proponente qualquer direito
trabalhista, previdenciário ou qualquer outro encargo referente à equipe técnica que o
compõe.
10.DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS
10.1 – Após sua inscrição e em caso de sua não execução, serão aplicadas as
sanções legais cabíveis, visando punição dos responsáveis, sem prejuízo do devido
processo administrativo, podendo ainda ser aplicadas as sanções de Advertência,
Multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor correspondente ao cachê
proposto e/ou proibição de participar de novos projetos do Município de Dourados, no
prazo de até 02 (dois) anos.
11.DASDISPOSIÇÕESFINAIS
11.1 – Ao aceitar os termos deste Edital de Seleção o proponente declara a
originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada, assim como quaisquer
autorizações que se façam necessárias de uso de obra artística de outrem, bem como
sua prévia e integral concordância às normas deste Edital, valendo a inscrição como
Termo deAdesão.
11.2 -Oproponente ao aderir à inscrição deste Edital de Seleção cede a SEMC e ao
CEIA os direitos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de
som ou de texto, conforme Declaração constante do Anexo VI, captados através de
quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados antes e ao longo de
todo o desenvolvimento e duração da festividade, bem como a execução, sem fins
comerciais, sejaemlocais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
11.3 –ASEMC e o CEIA ficam desde já isentos de quaisquer responsabilidades,
cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria,
titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas.
11.3.1 – O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou
pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do proponente.
11.4 – A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos
termos deste Edital.
11.5 – Em caso de chuva, no dia e horário da apresentação, os artistas serão
informados se haverá cancelamento ou transferência de local e/ou data para a
realização do espetáculo, não cabendo à a SEMC e ao CEIA compromisso com a
realização de evento substitutivo.
11.6 – Os casos omissos durante o Processo de Seleção serão resolvidos em
conjunto pelo Secretário Municipal de Cultura ou pelo Presidente do CEIA , ouvida a
Comissão de Seleção, naquilo que for de sua competência.
11.7 – Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital
poderão ser obtidas pelos telefones (67) 3411-7702.
Dourados/MS, 24 de junho de 2013.
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura
Francisco Marcos Rosseti Chamorro
Presidente do CEIA
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO Nº 004/SemS/VISA/2013 – 17 de junho de
2013
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando a notificação nº 3290 lavrado em 15/05/2013
contra o estabelecimento abaixo:
RAZÃOSOCIAL: RACHID&DUARTELTDA-ME
NOMEFANTASIA:PAXNACIONAL
ENDEREÇO:RUAHILDABERGODUARTENº 1.101 –CENTRO.
EMBASAMENTO LEGAL: Código Sanitário Estadual – lei 1293 de
21/09/1992 artigo 101.
DESCRIÇÃO:
Notificamos o estabelecimento acima citado para que deixe Imediatamente de
prestar serviços funerários sob pena de sanções pela Vigilância Sanitária, conforme
decisão judicial proferidas nos autos nº 0800090-42.2012.8.12.0002
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.508 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013
07
EDITAIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
da Ata da Sessão e demais documentos que compõe Processo n° 105/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ZERO QUILÔMETRO PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE resolve HOMOLOGAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da
proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS
PROPONENTES: COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS
LTDA, nos itens 01, 02 e 03, pelo valor global de R$ 823.770,00 (oitocentos e vinte e
três mil setecentos e setenta reais); e MONET CONCESSIONÁRIADE VEÍCULOS
E PEÇAS LTDA, no item 04, pelo valor global de R$ 101.999,99 (cento e um mil
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
Dourados (MS), 19 de junho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 073/2013 que objetiva a contratação a pessoa jurídica CPAPECOMMERCE
LTDA-ME com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e
alterações.
Publique-se.
Dourados-MS, em 12 de junho de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
EDITAL N° 009/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 140/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE EM BAIRROS E DISTRITOS DO
MUNICÍPIO DEDOURADOS(MS)” resolveHOMOLOGARo processo licitatório,
para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor
da proponente MASTER CONCRETOS LTDA, nos lotes 01 à 08, com o valor global
da proposta de R$ 1.097.010,24 (um milhão noventa e sete mil dez reais e vinte e
quatro centavos).
Dourados (MS), 20 de junho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.508 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013
RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 519/2013
“REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA”
“REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DO SERVIDOR
GLEYSONPAULOGRANELAEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº.
3.499 de 10 de junho de 2013, pág. nº. 17 com relação à Portaria nº. 519/2013
concedido pelo período de 01 de maio de 2013 até 29 de junho de 2013, do servidor
GLEYSON PAULO GRANELA, conforme solicitação do mesmo requer revogação
do auxilio doença uma vez que se sente apto para retornar ao trabalho a partir de 18 de
junho de 2013, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de
27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006.
Art. 2º – Esta revogação entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 18 de junho de 2013.
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E
PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
ODiretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA
LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, dos servidores que
passaram pela perícia médica no dia 02 DE ABRIL DE 2013, publicado no Diário
Oficial do Município nº. 3.482,14 de maio de 2013, pág. nº. 02 com relação à Portaria
nº. 348/2013 do servidor EDSON DE SOUZAALENCAR e Portaria nº. 350/2013 do
servidorJONASPEREIRARUIZ.
Art. 1º- Onde consta:- – Onde consta, Edson de Souza Alemcar, passe a constar,
Edson de SouzaAlencar.
Art. 2º. – Passe a constar:- – Onde consta, Onas Pereira Ruiz, passe a constar, Jonas
Pereira Ruiz.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 19 de junho de 2013.
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
EXTRATODO5ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 120/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
NHYServiços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 010/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 30/03/2013 com
previsão de vencimentoem27/06/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 27 de março de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 088/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Gilson Kleber Lomba – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 223/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 09/06/2013 com
previsão de vencimentoem06/09/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 07 de Junho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
LICITAÇÕES
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO Nº 005/SemS/VISA/2013 – 17 de junho de
2013
O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de
suas atribuições legais, considerando a notificação nº 3291 lavrado em 15/05/2013
contra o estabelecimento abaixo:
RAZÃOSOCIAL: R. D.SANCHES-ME
NOMEFANTASIA:CEMITÉRIOPARQUEDEDOURADOS
ENDEREÇO: RODOVIA DOURADOS/LAGUNA CAARAPÃ KM 1,5 –
ZONARURAL
EMBASAMENTO LEGAL: Código Sanitário Estadual – lei 1293 de
21/09/1992 artigo 101.
DESCRIÇÃO:
Notificamos o estabelecimento acima citado para que deixe Imediatamente de
prestar serviços funerários sob pena de sanções pela Vigilância Sanitária, conforme
decisão judicial proferidas nos autos nº 0800090-42.2012.8.12.0002
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
08
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.508 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013
Início Final Início Final
000114764497001 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 682/2013 164 12/06/2013 22/11/2013
000000020251001 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA 683/2013 15 11/06/2013 25/06/2013
000000031571001 CORINA ROSA ALENCAR 684/2013 15 08/06/2013 22/06/2013
000000078821003 EVA MARIA DA SILVA BARRETO 685/2013 15 12/06/2013 26/06/2013
000000089661001 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 686/2013 90 01/06/2013 29/08/2013
000000131641001 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA 687/2013 35 30/05/2013 03/07/2013
000000072611001 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 688/2013 75 08/06/2013 21/08/2013
000114765803001 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 689/2013 89 04/06/2013 31/08/2013
000000501373004 ROSANGELA ABREU DIAS 690/2013 10 28/05/2013 06/06/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
000000031921001 ALTAIR GOMES OGEDA 691/2013 30 01/06/2013 30/06/2013
000114760369002 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 692/2013 30 27/05/2013 25/06/2013
000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 693/2013 30 31/05/2013 29/06/2013
000000071511001 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 694/2013 30 01/06/2013 30/06/2013
000000044411001 IARA DA SILVA NASCIMENTO 695/2013 15 12/06/2013 26/06/2013
000000072151001 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 696/2013 03 10/06/2013 12/06/2013
000000072151003 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 697/2013 03 10/06/2013 12/06/2013
000000069441003 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES 698/2013 30 03/06/2013 02/07/2013
000000009071001 NELSON REMEDES RODRIGUES 699/2013 60 01/06/2013 30/07/2013
000114765086003 SIMONI PIRES DA SILVA 700/2013 60 31/05/2013 29/07/2013
000114766319001 SULMA DOLORES MOREL 701/2013 15 05/06/2013 19/06/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Prorrogação
Nome do servidor
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Portaria Dias
Licença Inicial
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE JUNHO DE 2013.
Matrícula Dias
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE JUNHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000000043561001 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 667/2013 30 28/05/2013 26/06/2013
000114762422001 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 668/2013 52 31/05/2013 21/07/2013
000114762512004 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA 669/2013 45 08/06/2013 22/07/2013
000000087541001 DERIALDA DOS SANTOS 670/2013 45 07/06/2013 21/07/2013
000114761916001 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 671/2013 45 27/05/2013 10/07/2013
000000501841005 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 672/2013 28 29/05/2013 25/06/2013
000000064061003 GILSON DE MENDONCA RODRIGUES 673/2013 60 29/05/2013 27/07/2013
000114760658002 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 674/2013 18 04/06/2013 21/06/2013
000000502130001 LUCIANE LOPES RAMOS 675/2013 137 17/05/2013 30/09/2013
000114764448001 NELY ALMEIDA DE MATTOS 676/2013 60 31/05/2013 29/07/2013
000000032481001 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA 677/2013 06 01/06/2013 06/06/2013
000000129931003 PAULO DE GOES 678/2013 60 28/05/2013 26/07/2013
000000084251001 RAIMUNDO ALVEZ BEZERRA FILHO 679/2013 60 22/05/2013 20/07/2013
000000043351001 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO 680/2013 30 20/05/2013 18/06/2013
000000140421002 TERESA CRISTINA DA SILVA 681/2013 123 31/05/2013 30/09/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE JUNHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
7641-1 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 724/2013 15 25/03/2013 08/04/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DEMARÇO DE2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir MendesCarvalho
Diretora de Benefícios
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
Proc.27/2012 11/07/2012 NOÉ BITTENCOURT DOS REIS ADVERTÊNCIA
Sind. 32/2011 14/09/2011 SEMS-Furto de bicicleta-Pat. 7-18469 ABERTURA DE PROC. ADM. DISCIPLINAR
JOAO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração
Dourados, MS, 19 de junho de 2013.
1. DECISÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
09
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.508 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013
Início Final Início Final
000114760468003 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 716/2013 30 04/06/2013 03/07/2013
000000000231001 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO 717/2013 30 04/06/2013 03/07/2013
000000079141001 DORALICIA TAVARES CHAVES 718/2013 60 01/06/2013 30/07/2013
000114760903001 LIDIANE ALMEIDA COSTA 719/2013 75 18/06/2013 31/08/2013
000114763036002 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 720/2013 15 15/06/2013 29/06/2013
000000028561001 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 721/2013 30 05/06/2013 04/07/2013
000114767026001 PATRICIA IRALA DA SILVA 722/2013 30 04/06/2013 03/07/2013
000114761505003 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 723/2013 30 03/06/2013 02/07/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
000000003601001 ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI 725/2013 15 20/06/2013 04/07/2013
000000144471001 ANTONIO JUSTINO GALVAO NETO 726/2013 15 13/06/2013 27/06/2013
000000033391001 EDNELIA ANDRADE DONATO 727/2013 45 18/06/2013 01/08/2013
000000076031001 ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO 728/2013 30 09/06/2013 08/07/2013
114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 729/2013 01 14/06/2013 14/06/2013
000114762303001 GEORDANO CLERISTON ROVEDA 730/2013 15 20/06/2013 04/07/2013
000000002491001 GUIOMAR DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS 731/2013 15 11/06/2013 25/06/2013
000000064251001 LUZIA PERES 732/2013 30 09/06/2013 08/07/2013
17 MARIA ABRÃO DE LIMA 743/2013 21 18/06/2013 08/07/2013
000000033561001 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 733/2013 30 10/06/2013 09/07/2013
000000153291002 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 734/2013 30 10/06/2013 09/07/2013
000114765164001 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 735/2013 19 10/06/2013 28/06/2013
000000147571002 ROSALINA SAIS FURTADO 736/2013 245 12/06/2013 11/02/2014
000000009951001 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO 737/2013 90 29/05/2013 26/08/2013
000000084881001 SANDRO MARQUES MAIZ 738/2013 60 01/06/2013 30/07/2013
000000072631001 SIMONE ISABEL SAES QUILES 739/2013 30 30/05/2013 28/06/2013
000114760724001 SOLAYNE SA NASCIMENTO 740/2013 40 06/06/2013 15/07/2013
000114760724002 SOLAYNE SA NASCIMENTO 741/2013 40 06/06/2013 15/07/2013
21 SONIMAR RAMOS DA ROSA 744/2013 30 07/06/2013 06/07/2013
000000048251001 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES 742/2013 06 07/06/2013 12/06/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE JUNHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE JUNHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000000079521001 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 702/2013 15 11/06/2013 25/06/2013
000000079521002 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 703/2013 15 11/06/2013 25/06/2013
000114761981002 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 704/2013 30 04/06/2013 03/07/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
000114764499001 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA 705/2013 75 13/06/2013 26/08/2013
000000153531001 ANTONIA FRANCISCA DA SILVA 706/2013 75 18/06/2013 31/08/2013
000000087071001 DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES 707/2013 01 19/06/2013 19/06/2013
000000151211003 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 708/2013 15 29/05/2013 12/06/2013
000000043171001 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 709/2013 73 07/06/2013 18/08/2013
000000089501001 ROSANA GOMES DE SOUZA 710/2013 60 29/05/2013 27/07/2013
000000042641003 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS 711/2013 75 16/06/2013 29/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
000114764469001 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 712/2013 15 18/06/2013 02/07/2013
000114764393001 ELIANE FERNANDES DANTAS 713/2013 75 18/06/2013 31/08/2013
000000080051001 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 714/2013 60 05/06/2013 03/08/2013
000000501373004 ROSANGELA ABREU DIAS 715/2013 22 07/06/2013 28/06/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE JUNHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE JUNHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE JUNHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Diretora de Benefícios
LICITAÇÕES -PREVID
DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILANCIA SANITÁRIA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2013/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para
efetuar os serviços de locação de micro-ônibus para atender as necessidades do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID,
sendo a empresa PIU BELLI TRANSPORTES E VIAGENS LTDA– ME inscrita no
CNPJ sob nº 08.797.960/0001-36, a adjudicatária.
Dourados-MS, 18 de junho de 2013.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
BERTOLIN & POTRICH LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados- IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP,
Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação –LO, para atividade de
aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore,granito,ardosia e
outras pedras, localizada na Rodovia Dourados/Caarapó,S/N, Km 08 a direira- Zona
Rural, no município de Dourados(MS).
RAMÃO RAMOS DE MATOS, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados– IMAM de Dourados/MS, a LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA – LAS para a Atividade de Bar e Lanchonete, localizada na Rua
Balbina de Matos, 1478, Vila Matos, no Município de Dourados(MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Semeghini e Cia Ltda. torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM, a Alteração de Razão Social de Fernando Henrique Santos
Lopes para Semeghini e Cia Ltda., para a atividade de Lavagem, lubrificação,
martelinho, pintura e polimento de veículos, localizada à Rua Firmino Vieira de
Matos, 449, Centro, no município de Dourados (MS).
VIVALDI ONORIO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Simplificada –
“RLS” N° 039/2013, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-
Intensivo, localizada na Parte do Lote 13 da Quadra 34, 5ª Linha- Distrito de Vila
Vargas – Município de Dourados(MS),
10
EXTRATOS
Termo de Inutilização 002/2013
Ao(s) 15 (quinze) dia(s) do mês de fevereiro de 2013 às 15:31 horas ; ao(s)21(vinte
e um) dia(s) do mês de fevereiro de 2013 às 11:08 horas; ao(s)14(quatorze)dia(s) do
mês de março de 2013 às10:40 horas; ao(s) 15(quinze)dia(s) do mês de março de 2013
às 16:22 h; ao(s) 05(cinco)dia(s) do mês de abril de 2013 às 15:13 horas; ao(s)
03(três)dia(s) do mês de maio de 2013 às 15:28 horas; ao(s) 18 (dezoito) dia(s) do mês
de junho de 2013 às 9:12 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com
fundamento na Lei Estadual 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais,
lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização dos produtos
apreendidos nos seguintesTermos deApreensão:
Termo de interdição: 1031; TA:16.290; TA:16.291;TA:16.292; TA:16.319; TA:
16.320; TA:16.322; TA: 11.412; TA: 11.416; TA:12.242; TA:11.417; TA:11.417; TA:
11.418; TA: 11.419; TA:16.245; TA: 16.246; TA: 15.960; TA: 15.961; TA: 15.963;
TA:15.964;TA: 15.965;TA:15.966;TA:15.967;TA: 15.968;TA: 15.970;TA: 15.971;
TA: 16.247; TA: 16.248; TA: 15.972; TA:16.352; TA: 16.249; TA: 15.974;
TA:15.975; TA:15.976; TA:12.711; TA:15.977; TA: 15.978; TA.15.979; TA: 16.404;
TA: 16.405; TA:15.981; TA:15.982; TA:15.983; TA:15.984; TA:16.028; TA:16.029;
TA: 16.030; TA: 16.353; TA: 15.120; TA: 15.985; TA: 16.031; TA: 16.406; TA:
15.121; TA:15.122; TA: 16.032; TA:16.033; TA: 16.034; TA:16.407; TA: 16.409;
TA:16.412; TA:16.414; TA: 16.416; TA:16.417; TA:16.324; TA16.326; TA:16.325;
TA:16.418.
A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de
Dourados com os tickets de pesagem nº(s) 353734335; 353734546;353735366;
066109; 067121; 003243nº do Romaneio 00051; e os têrmos de apreensão foram
lavrados no(s) dia(s) 18 (dezoito) de fevereiro de 2013 a 12(doze) de junho de 2013.
Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um
único efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo.
Dourados, 20 de junho de 2013
Nomee assinatura do Gerente deVigilância Sanitária: Dr.Vili Schulz
Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes
Valdir Sader Gasparotto
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.508 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Início Final Início Final
000114763070002 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA 745/2013 05 20/06/2013 24/06/2013
000000080291001 DEBORA CRISTINA DE BARROS INAREJA 746/2013 15 22/06/2013 06/07/2013
000000080291003 DEBORA CRISTINA DE BARROS INAREJA 747/2013 15 22/06/2013 06/07/2013
000114764211001 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 748/2013 06 24/06/2013 29/06/2013
000000082761001 EDILENE ALVES DOS SANTOS 749/2013 05 20/06/2013 24/06/2013
000000033381001 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 750/2013 18 22/06/2013 09/07/2013
000000067951001 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 751/2013 15 12/06/2013 26/06/2013
000000080951002 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 752/2013 15 12/06/2013 26/06/2013
000000006891001 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 753/2013 40 15/06/2013 24/07/2013
000000034521001 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 754/2013 90 12/06/2013 09/09/2013
000000034941001 ROSELI NALEPA 755/2013 30 09/06/2013 08/07/2013
000000031041001 SHIRLEY FRUGULI MOREIRA 756/2013 15 25/06/2013 09/07/2013
000114762083001 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO 757/2013 10 18/06/2013 27/06/2013
000114761334002 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA 758/2013 15 19/06/2013 03/07/2013
000000017571001 WANIA AUXILIADORA DA SILVA MATOS 759/2013 112 18/06/2013 07/10/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
000000151361003 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 760/2013 30 15/06/2013 14/07/2013
000000029841001 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA 761/2013 15 02/07/2013 16/07/2013
000000090407001 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 762/2013 30 18/06/2013 17/07/2013
000000007401001 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 763/2013 45 02/07/2013 15/08/2013
000000079891001 MARIA INES NANTES HARB 764/2013 15 25/06/2013 09/07/2013
000000148581002 MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX 765/2013 30 16/06/2013 15/07/2013
000000031451001 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 766/2013 90 11/06/2013 08/09/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE JUNHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE JUNHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Diretora de Benefícios