Edição 3524 – 15/07/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.524 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 03/2013/SEMC, 12 DE JULHO DE 2013
Aprova o Regulamento da I Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados,
Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul e dá outras providências.
OSECRETÁRIO MUNICIPALDE CULTURADE DOURADOS, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 420, de 08 de Julho de 2013,
publicado no Diário Oficial do Município de 12 de Julho de 2013 que convoca a I
Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã
e Nova Alvorada do Sul apresentando ainda em anexo o Regulamento desta
conferência,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regulamento da I Conferência Intermunicipal de Cultura de
Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul na forma do
Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º -AI Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados será realizada em
27 de Julho de 2013, contando com a participação dos municípios de Dourados,
Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul.
Art. 3º – Fica a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados – SEMC, responsável
pelas providências operacionais para a realização da I Conferência Intermunicipal de
Cultura de Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul.
Art. 4º – Os casos omissos e conflitantes do Regulamento da I Conferência
Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova
Alvorada do Sul serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art. 5º – Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura de Dourados
Coordenador Executivo da I Conferência
Intermunicipal de Cultura de Dourados,
Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã
e NovaAlvorada do Sul
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL
DE CULTURA DE DOURADOS, MARACAJU, RIO BRILHANTE,
ITAPORÃ E NOVAALVORADA DO SUL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º -A1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio
Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul convocada através do Decreto nº. 420, de 08
de Julho de 2013, da qual participarão os municípios sul-mato-grossenses citados é
parte integrante da III Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul e da III
Conferência Nacional de Cultura, e tem por objetivos:
I – verificar a produção cultural dos Municípios, discutir suas singularidades,
potenciais culturais e necessidades, bem como estabelecer prioridades e metas para o
futuro;
II – criar diretrizes pertinentes à demanda local, para encaminhamento à III
Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul, bem como à III Conferência
Nacional de Cultura;
III – colaborar e incentivar a organização de redes sociais culturais em torno de
planos e metas comuns, bem como a interação regional nas ações artísticas e culturais,
visando a facilitação e o fortalecimento, mediante o estabelecimento de novas redes de
produtores culturais;
IV – contribuir para a formação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores
culturais;
V– mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura
e suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável dos Municípios, da região,
e, notadamente, do país;
VI – promover, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil aos mecanismos
de participação popular nos Municípios por meios de debates sobre os signos e
processos constitutivos da identidade e diversidade cultural;
VII – consolidar os conceitos de Cultura junto aos diversos setores da sociedade
local;
VIII – identificar e fortalecer a transversalidade da Cultura em relação às políticas
públicas nos níveis de governos municipal, estadual e federal;
IX – validar a participação de delegados na III Conferência Estadual de Cultura do
Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único: a eleição dos delegados aludidos no inciso IX deste artigo será
realizadaemplenária, conforme critérios definidos neste regimento.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º -A1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio
Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul realizará seus trabalhos a partir do tema
geral norteador da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a saber:“UMAPOLÍTICADE
ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE
CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura brasileira.
§ 1º O tema tem como referência central a Emenda Constitucional nº 71,
promulgada pelo Congresso Nacional em 29 de novembro de 2012, que acrescentou o
Art. 216-Aà Constituição Federal:
“Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e
promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes,
pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o
desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos
culturais.
§ 1ºOSistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e
nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos
seguintes princípios:
I – diversidade das expressões culturais;
II – universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III – fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV – cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes
na área cultural;
V – integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações
desenvolvidas;
VI – complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII – transversalidade das políticas culturais;
VIII – autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA 15 DE JULHO DE 2013
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA 15 DE JULHO DE 2013
RESOLUÇÕES
IX – transparência e compartilhamento das informações;
X- democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI – descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII – ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a
cultura.
§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas
da federação:
I – órgãos gestores da cultura;
II – conselhos de política cultural;
III – conferências de cultura;
IV – comissões intergestores;
V- planos de cultura;
VI – sistemas de financiamento à cultura;
VII – sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII – programas de formação na área da cultura; e
IX – sistemas setoriais de cultura.
§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura,
bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais
de governo.
§ 4º “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos
sistemas de culturaemleis próprias”.
§ 1º O diálogo sobre o tema deverá ser desenvolvido de modo a articular as
políticas de cultura e suas diretrizes em todos os níveis federativos de maneira
transversal.
§ 2º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados pelo Ministério da
Cultura, pela Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul ou pelo
Município, a partir dos eixos temáticos.
§ 3° Os eixos temáticos da Conferência Intermunicipal irão contemplar o temário
nacional, sem prejuízo das questões locais.
Art. 3º – Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da 1ª Conferência Intermunicipal
de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul os
mesmos apresentados para a 3ª Conferência Nacional de Cultura.
I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA – Foco:
Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na
participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e
Municípios).
1. Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas
Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os
Princípios Constitucionais do SNC;
2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos
Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não
Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da
Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
4. Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.
II – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL – Foco: O
fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da
diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1. Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e
Culturais;
2. Educação e FormaçãoArtística e Cultural;
3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
4. Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e
ComunidadesTradicionais.
III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS – Foco: Garantia do pleno
exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a
diversidade étnica e racial.
1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede
de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções
e acordos internacionais;
2. Diversidade Cultural,Acessibilidade eTecnologias Sociais;
3.Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais eArticulaçãoemRede;
4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e
Identidades.
IV – CULTURAE DESENVOLVIMENTO – Foco: Economia criativa como uma
estratégia de desenvolvimento sustentável.
1. Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio
Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e
Regional;
2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços
Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
3. Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e
Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões
(Econômica, Social,Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
4. Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e
Criação deArcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4° -A1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio
Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul que contará com a participação dos
municípios sul-mato-grossenses de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e
Nova Alvorada do Sul, será realizada no dia 27 de julho de 2013, e terá caráter
mobilizador, propositivo e eletivo.
Art. 5º -A1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio
Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul será presidida pelo Prefeito Municipal de
Dourados e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Dourados.
Art. 6º – Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª Conferência
Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova
Alvorada do Sul contará com a Comissão Organizadora, que será composta por 05
(cinco) membros representantes do poder público municipal, sendo 01 (um) de cada
município que integra a conferência, além de 05 (cinco) membros representantes não
governamentais, ligados ao Conselho Municipal de Cultura de cada um dos
municípios.
Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora da 1ª
Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã
e Nova Alvorada do Sul será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura
de Dourados.
Art. 7º – Compete à Comissão Organizadora, respeitadas as definições deste
Regimento e do Regimento da III Conferência Nacional de Cultura:
I – definir o Regimento da Conferência Intermunicipal, contendo critérios de
participação da sociedade civil, respeitadas as definições do Regimento da III
Conferência Nacional de Cultura;
II – coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência
Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova
Alvorada do Sul;
III – elaborar a programação da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de
Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul;
IV – assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados,
Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul propondo critérios de
participação da sociedade civil;
V – formular estratégias de mobilização de parceiros e entidades, e de toda a
sociedade civil interessada em participar da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura
de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul;
VI – acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 1ª
Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã
e NovaAlvorada do Sul;
VII – deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
§ 1° A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de
Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul encaminhará as
informações necessárias ao Comitê Executivo Estadual, no que couber.
§ 2º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de
Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul enviará à
Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos
delegados que serão inscritos para etapa Estadual, em formulário definido pela
Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, obedecendo ao prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos após a realização da Conferência Intermunicipal.
Art. 8º -As despesas para realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura
de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul acompanharão
o regimento interno da III Conferência Nacional de Cultura, ou serão custeadas através
de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 9º -A1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio
Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul que contará com a participação dos
municípios sul-mato-grossenses de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e
Nova Alvorada do Sul, será integrada por artistas, agentes e produtores, grupos e
entidades culturais, pontos de cultura, professores e estudantes, representações de
movimentos relacionados à promoção da cultura, do patrimônio material e imaterial,
da paz, da juventude, do meio ambiente, do turismo, da educação, da assistência e do
desenvolvimento social, comunidades étnicas e nativas, bem como pessoas
interessadas em contribuir com o processo de formulação e implementação de
políticas culturais.
Parágrafo único: Na 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados,
Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul, todos os participantes,
maiores de 18 anos, terão direito a voz e voto.
Art. 10º – Conforme o disposto do Regimento interno da 3ª Conferência Nacional
de Cultura, a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio
Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul terá direito ao máximo de 25 (vinte e cinco)
delegados para a etapa Estadual.
Art. 11º – Em acordo com o regimento interno da 3ª Conferência Nacional de
Cultura, a escolha de delegados para 3ª Conferência Estadual de Cultura levará em
consideração a proporção de 2/3 da sociedade civil e 1/3 de representantes
governamentais, devendo se considerar a diversidade e transversalidade da cultura,
com a adoção de critérios que contemplem os diversos segmentos artísticos e
culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem
como a diversidade étnica e racial.
Art. 12º. – O número de delegados a serem eleitos deve corresponder a percentual
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.524
03
RESOLUÇÕES
do número de participantes na 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados,
Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul, conforme previsto no
Regimento interno da III Conferência Nacional de Cultura, assim definido:
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual
De 25 a 500 5%do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
§ 1º O número de delegados, a ser dividido pelos municípios participantes da 1ª
Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã
e Nova Alvorada do Sul será proporcional ao número de inscritos apresentados por
cada delegação.
§ 2º Para cada delegado titular selecionado deverá ser indicado um suplente
correspondente, que será credenciado perante comprovada ausência do titular.
§ 3ºAeleição de representações da sociedade civil deverá recair preferencialmente
dentre pessoas com efetiva participação e contribuição para a cultura nos municípios,
devendo pertencer a segmentos diversos.
§ 4º As indicações de representação dos Poderes Públicos deverão recair,
preferencialmente, em pessoas que atuem em órgãos ou comissões municipais
relacionados à cultura.
Art. 13º – Para que a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados,
Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul seja considerara válida para
a etapa Estadual, e conforme regimento interno da III Conferência Nacional de
Cultura, será necessária a comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco)
participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental.
Art. 14º -AComissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura
de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul ficará
encarregada de manter o bom andamento de todas as etapas da Conferência, visando
cumprir a programação integralmente, dentro do estabelecido na programação.
Resolução nº. Ret.07/1499/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETORNAR da cedencia, os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, abaixo
relacionados, da Câmara Municipal de Dourados para a Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), a partir de 25.06.2013, conforme OF/RH/CMD/Nºs 042 e
047/2013 e CI/SEMED nº 1717/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de julho do ano de
2013.
JoãoAzambuja
Secretário Municipal deAdministração
Anexo a Resol. Ret.07/1499/13/SEMAD
Matricula Nome Cargo Origem
42811-1 JosiasAedo Marques Profissional do Magistério Municipal SEMEDE
42811-2 JosiasAedo Marques Profissional do Magist. Indíg. Municipal SEMEDE
501310-6 Rubens Rosário Pinheiro EspecialistaemEducação IndígenaSEMEDE
Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA 15 DE JULHO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.524
Ata nº. 003/2013 da Comissão Especial de Seleção para o Processo Seletivo
Simplificado Público Edital n. 005/SEMS/2013 de 12/06/2013, designada pela
Resolução nº. 008 de 12/06/2013.
No dia onze do mês de julho do ano de dois mil e treze, às oito horas, reunidos na
sala de reuniões na sede do Programa Municipal de DST/HIV/AIDS/HV, situado na
Rua dos Missionários, número quatrocentos e vinte, Jardim Caramuru, na cidade de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul –MS reuniram-se os membros da Comissão
Especial de Seleção para o Processo Seletivo Simplificado Público Edital n.
005/SEMS/2013 de 12/06/2013, designada pela Resolução nº. 008 de 12/06/2013,
Andréa Carneiro,AparecidaVandaTetilia
Dias Assad, Emerson Eduardo Correa, Fabio Bezerra de Carvalho e Patrícia
Rossales Piassarollo, designados pela Resolução nº. 008 de 12/06/2013, tendo como
presidente Patricia Rosales Piassarollo, com a finalidade de avaliação de títulos e
entrevista técnica dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Edital
n. 005/SEMS/2013, que se destina a seleção de consultores para o Programa
DST/AIDS e Hepatites Virais. Abertos os trabalhos a Presidente deu início à reunião
para apuração da pontuação final dos candidatos em cada etapa do processo seletivo
conforme os requisitos previstos no Edital, item 7.7 e item 7.8. Com relação aos
candidatos Daiane Cardoso Gomes, Eliceia da Silva, Nadia Caroline Bobeda
Fernandes houve empate na pontuação final em 63 (sessenta e três) pontos tendo sido
aplicado o critério do item 8.2 alínea “a” quanto a maior pontuação de título
primeiramente e item 8.2 alínea “b” maior pontuação na entrevista presencial. As
candidatas Eliceia da Silva, Nadia Caroline Bobeda Fernandes mesmo após a
aplicação dos referidos critérios permaneceram empatadas, razão pela qual, a
Comissão aplicou um terceiro critério quanto ao candidato que possuía a maior idade
entre ambas, resultando a aplicação dos critérios na seguinte classificação: Daiane
Cardoso Gomes – 5º; Eliceia da Silva – 6º; Nadia Caroline Bobeda Fernandes – 7º.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dez horas, da qual foi lavrado
ata, que após lida e aprovada foi assinada pelos seus membros. Dourados, 11 de julho
de 2013.
Membros:
Patricia Rossales Piassarollo Fabio Bezerra de Carvalho
(Presidente) (membro)
Emerson Eduardo Correa AparecidaVandaTetiliaAssad Dias
(membro) (membro)
Andrea Carneiro
(membro)
EDITAL Nº 21/SEMS/2013
Candidato
Pontuação item
7.7, alínea “a” do
Edital de Abertura –
experiência
Pontuação item 7.7,
alínea “b” do Edital de
Abertura – cursos de
capacitação
Pontuação item 7.7,
alínea “c” do Edital de
Abertura – curso de
especialização
Pontuação item 7.7, alínea
“d” do Edital de Abertura –
conhecimento de
metodologia em planej. de
políticas públicas e
legislação do SUS
Pontuação
do item 7.8
do Edital
de Abertura
– Avaliação
Psicológica
Total
Classificação
Situação
Cintia Garbim 15 pontos 00 pontos 05 pontos 00 pontos 34 pontos 54 pontos 9º Aprovado
Daiane Cardoso Gomes 10 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 33 pontos 63 pontos 5º Aprovado
Elicea da Silva 05 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 38 pontos 63 pontos 6º Aprovado
Francisco Elias de Castro 15 pontos 20 pontos 00 pontos 05 pontos 21 pontos 61 pontos 8º Aprovado
Gessika Moreira Belarmino 05 pontos 10 pontos 00 pontos 05 pontos 32 pontos 52 pontos 12º Aprovado
Heloise Cunha Santana 05 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 24 pontos 49 pontos 14º Aprovado
Marcela Fernanda Da Bosco 10 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 23 pontos 53 pontos 10º Aprovado
Maria Cecilia Pedroso Alves 00 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 47 pontos 67 pontos 1º Aprovado
Mariana Morato de Miranda Teixeira 00 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 33 pontos 53 pontos 11º Aprovado
Marina Ramos Goncalves 00 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 31 pontos 51 pontos 13º Aprovado
Edital nº. 21/SEMS/2013 que torna público, para os fins propostos, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção
de consultores para o Programa DST/AIDS e Hepatites Virais, objeto do Edital nº. 005/SEMS/2013, conforme abaixo especificado, tendo sido aplicados os
Consultor emProjetos de Prevenção para desenvolvimento humano e institucional do Programa DST/AIDS:
EDITAIS – ATA Nº 003/2013
Diário Oficial 04 – ANO XV – Nº 3.524 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA 15 DE JULHO DE 2013
EDITAL Nº 21/SEMS/2013
Mario Claus 15 pontos 20 pontos 00 pontos 05 pontos 25 pontos 65 pontos 3º Aprovado
Miriam Caetano Gomes 10pontos 20 pontos 05 pontos 05 pontos Inapto inapto _
Eliminado nos
termos do subitem
7.9, alínea “d” do
Edital de Seleção.
Nadia Caroline Bobeda Fernandes 15 pontos 10 pontos 00 pontos 00 pontos 38 pontos 63 pontos 7º Aprovado
Silvana Aparecida Ferraz 15 pontos 20 pontos 05 pontos 05 pontos 19 pontos 64 pontos 4º Aprovado
Tatiane Araujo Correa 10 pontos 20 pontos 05 pontos 00 pontos 31 pontos 66 pontos 2º Aprovado
Candidato
Pontuação Item
7.7, alínea “a” do
Edital de Abertura –
experiência
Pontuação item 7.7,
alínea “b” do Edital de
Abertura – cursos de
capacitação
Pontuação item 7.7,
alínea “c” do Edital de
Abertura – curso de
especialização
Pontuação item 7.7, alínea
“d” do Edital de Abertura –
conhecimento de
metodologia em planej. de
políticas públicas e
legislação do SUS
Pontuação
do item 7.8
do Edital
de Abertura
– Avaliação
Psicológica
Total
Classificação
Situação
DanyelleRadaelli de Assis Serapião 15 pontos 20pontos 00 pontos 05 pontos 41 pontos 81 pontos 1º Aprovado
Fernanda PaulovicPanage Moreira
Bastos
15 pontos 10 pontos 00 pontos 00 pontos 48 pontos 73 pontos 2º Aprovado
Sidney Luis Gregory 05 pontos 00 pontos 00 pontos 00 pontos Inapto Inapto _
Eliminado nos
termos do subitem
7.9, alínea “c” e “d”
do Edital de
Seleção.
Patricia Rossales Piassarollo
Presidente da Comissão Especial de Seleção
Dourados (MS), 12 de julho de 2013.
Consultor emGestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E
HEPATITES VIRAIS:
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 244/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
CONJUNTO DE BRAÇOS ORNAMENTAIS FORMATO “V” E LUMINÁRIA
PÚBLICA 800 WATTS, INCLUSO OS SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA
INSTALAÇÃO DOS MESMOS NOS SUPER POSTES”, a ser processado e julgado
em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia
29/07/2013 (vinte e nove de julho do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível
para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser
obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 12 de julho de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 055/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇO
PARAFUTURAE EVENTUALEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM
GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SECRETARIAS
DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o
disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto
Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h
(catorze horas), do dia 29/07/2013 (vinte e nove de julho do ano de dois mil e treze), na
sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos
encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também
poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 05 de julho de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
EXTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO FUNCED Nº 02/2013
EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED E DE OUTRO LADOA
ASSOCIAÇÃODAESCOLINHADEFUTSALDOAMANTINO.
CONCEDENTE:FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED
CNPJ nº 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO
AMANTINO
08.948.625/0001-91
PRESIDENTE-AMANTINOESPINDOLASANTIAGO
CPF – 139.282.791-49
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a
ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO, objetivando a
realização do Projeto EsportivoAEFA/35ª Copa Morena a ser realizado período de 10
de julho de 2013 a 30 de agosto de 2013..
VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em decorrência do estabelecido
neste instrumento, a FUNED, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$
19.000,00 (dezenove mil reais) sendo repassados em 01(uma) parcela única em julho
de 2013. Serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
05.00 – Secretaria Municipal de Governo
05.02 – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED
27.812.105 – Esporte Direito deTodos
2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e
Lazer Comunitário
33.50.41.00 – Contribuições
Fonte 100000 – Ficha 1889
VIGÊNCIA:Avigência do presente convênio será a partir de 10 de julho de 2013,
ficando seu término previsto para 30/08/2013, podendo por acordo entre as partes ser
prorrogado através de termo aditivo.
05
EXTRATOS
Dourados-MS, 10 de julho de 2013.
JoséAntonio Coca do Nascimento
Diretor Presidente – Funced
EXTRATO DO CONTRATO Nº 287/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Renault do Brasil S/A.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2013.
OBJETO:Aquisição de veículo (caracterizado como viatura), objetivando atender
a Guarda Municipal, com recursos provenientes do Convênio n°
776743/2012/SENASP/MJ.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
04.00. – Guarda Municipal
04.01. – Guarda Municipal
6.181.701. – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social
1003. – Implantar asAções de Policiamento Comunitário
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.19 –Veículos deTração Mecânica
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
de assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 549.600,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e
seiscentos reais).
DATADEASSINATURA: 11 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 284/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Ford Motor Company Brasil Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2013.
OBJETO: Aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, objetivando atender
as necessidades do Departamento de Habitação Popular de Interesse Social.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento
15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16.482.117. – Programa de Habitação Popular
2114. – Coord. das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.20 –Veículos Diversos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
DATADEASSINATURA: 11 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 474/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Eletrowatts Materiais Elétricos Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012.
OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos, eletrônicos e para
construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
2122. – Salário Educação
12.365.14. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 3 (três) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 8.572,31 (oito mil quinhentos e setenta e dois reais
e trinta e umcentavos).
DATADEASSINATURA: 11 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 473/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Real Materiais Elétricos Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012.
OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos, eletrônicos e para
construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
2122. – Salário Educação
12.365.14. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.10. – Material de Expediente
33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos
33.90.30.26. – Ferramentas
33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 3 (três) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 49.613,00 (quarenta e nove mil seiscentos e treze
reais).
DATADEASSINATURA: 11 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 279/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Master Concretos Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 009/2013.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para instalação de
Academia de Saúdeembairros e Distritos do Município de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde
1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 8 (oito) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.097.010,24 (um milhão noventa e sete mil dez
reais e vinte e quatro centavos).
DATADEASSINATURA: 02 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA 15 DE JULHO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.524
06
DEMAIS ATOS
ATA – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº007/2013 – EDITAL Nº 003/2013
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA
APURAÇÃO DO RESULTADO QUANTO AO ITEM DE Nº. 5 (notebook padrão) DO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/2013 REALIZADO NA MODALIDADE TOMADA
DE PREÇOS – EDITAL Nº 003/2013.
Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às dez horas, reuniram-se os membros
da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Acácio Kobus Junior, Solange Tumelero,
designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial nº 3.433 de 01/03/2013, tendo
como Presidente o primeiro declinado, para condução dos trabalhos finais de apuração quanto ao
resultado do item 5 (notebook padrão) do Processo de Licitação nº. 007/2013 realizado na
modalidade Tomada de Preços – Edital nº 003/2013 do “tipo” MENOR PREÇO POR ITEM, cujo
objeto é a aquisição de software de antivírus e equipamentos/produtos de informática para atender
as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PreviD.Areferida licitação teve sessão realizada em 05/07/2013, da qual o menor preço ofertado
para o Item 05 (notebook padrão) foi o da empresa E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA
com o valor de R$ 2.199,00 (dois mil e cento e noventa e nove reais). Ocorre que a empresa não
concorreu no certame com os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, tendo em vista que a
mesma apresentou a Declaração de Enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno
Porte em desacordo com o item 3.3.2, inciso III do Edital – falta de assinatura do sócio
administrador da empresa. Foi constatado que a empresa CAPILÉCOMÉRCIOETECNOLOGIA
LTDA-EPP enquadrada no regime de EPP (Empresa de Pequeno Porte) segundo a documentação
apresentada em certame, ofertou o segundo menor valor pelo item, com o valor de R$ 2.225,00
(dois mil duzentos e vinte e cinco reais). Desta forma, sua proposta se encontrava dentro do
percentual de 10% (dez por cento), devendo ser aplicado em relação a este item o disposto no item
9.11. do Edital. Em razão disso, a empresa CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA-EPP
foi notificada através do Ofício nº. 628/2013/PREVID de 10/07/2013, recebido às 09h15min de
10/07/2013 para exercer o direito de preferência, podendo apresentar proposta de preço inferior
sobre o item, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. A referida empresa apresentou resposta à
notificação declinando seu direito de preferência para a contratação. Após, a análise da
documentação, com base nos fatos narrados acima, a Comissão Permanente de Licitação declarou
vencedora para o item 05 (notebook padrão) a empresa E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
LTDApelo valor de R$ 2.199,00 (dois mil e cento e noventa e nove reais).OPresidente declarou o
resultado FINAL e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que
após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 11 de julho de 2013.
Membros da Comissão de Licitação:
Hélio do Nascimento SolangeTumelero
Presidente Membro
Acácio Kobus Junior
Membro
Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA 15 DE JULHO DE 2013 – ANO XV – Nº 3.524
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Convênios e Prestação de Contas
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 16043-1 FMASIGD-SUAS 05/07/2013 4.141,29
Governo Federal 16045-8 Custeio C.Conv Idoso 05/07/2013 4.107,98
Governo Federal 16042-3 Custeio Bolsa Família 05/07/2013 32.823,15
Governo Federal 16048-2 Custeio Pro Jovem 05/07/2013 3.768,75
Governo Federal 16049-0 Custeio Apae/Pestaliz 05/07/2013 10.474,52
Governo Federal 16064-4 Custeio CRAS 05/07/2013 54.000,00
Governo Federal 16047-4 Custeio CREAS 05/07/2013 17.400,00
Governo Federal 16044-X Custeio Lar e Abrigos 05/07/2013 9.000,00
Dourados, 10/07/2013 TOTAL 135.715,69
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Convênios e Prestação de Contas
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 16043-1 FMASIGD-SUAS 11/07/2013 4.141,29
Governo Federal 16050-4 Custeio PETI 19/06/2013 13.500,00
Governo Federal 763350/11 58-8 Proj. Cidade Digital 02/07/2013 3.208.380,00
Dourados, 12/07/2013 TOTAL 3.226.021,29
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Nº 003/2013
AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAUJO torna
público que com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de
16 de julho de 2009, no mínimo 30% do valor destinado para aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para
apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de
Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação
saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros
alimentícios diversificados, produzidos localmente.
Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião
pública perante os representantes da Unidade Escolar às 9h do dia 22/07/2013, na
Escola Municipal Januário Pereira de Araujo, localizada à Rua Alpes nº 826, bairro
Jardim Itália, cidade Dourados – MS.
Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam
devidamente habilitados, com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as
condições exigidas no Edital de Chamada Pública.
Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na secretaria da Escola, no
endereço supracitado.. Maiores Informações pelo telefone (67) 3423 2261.
Dourados – MS, 11/07/2013.
Ana Paula Marcos de Souza Candido
Pres. da Associação de Pais e Mestres
AVISO DE CHAMAA PÚBLICA Nº 003/2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Mariana Dias Marconi, torna público que requereu junto ao IMAM a Licença
Ambiental Simplificada – LS para a atividade de Consultório de Fisioterapia,
localizada à Rua Ponta Porã, 1568 JardimAmérica, município de Dourados-MS – Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MUNDO VET VETERINÁRIA LTDA – ME torna público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença
Prévia – LP, para atividade de Comércio varejista de medicamentos veterinários,
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de
estimação, Alojamento, higiene e embelezamento de animais, Consultório
veterinário, localizada na Rua/Av. Júlio Marques de Almeida, s/n, Lote 36 Quadra 22,
Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental
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