ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.527 20 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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DECRETOS
LEI Nº 3.698 , DE 12 DE JULHO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar e dá outras
providências.”
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cria o Programa Municipal
de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva daAquicultura Familiar, bem como, utilizar
recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento.
Parágrafo único: O Programa tem como objetivo promover ações de apoio e
incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques),
visando aumentar produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos
específicos.
Art. 2º. Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos
produtores, após o primeiro ciclo de produção, na forma de:
I – devolução integralemespécie;
II – devolução percentualemespécie;
III – emproduto para instituições municipais;
IV – emóleo diesel.
Art. 3º. Os recursos descritos no art. 2° desta lei retornarão aos cofres públicos e
formarãoumfundo para utilização de outros produtores na continuidade do Programa.
Art. 4º. Os recursos utilizados pelos produtores terão o custo conforme tabela do
Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) utilizado pelo Governo
Federal naAgricultura Familiar.
Art. 5º. Os beneficiários do Programa deverão ser proprietários, assentados do
Programa de Reforma Agrária, indígenas ou arrendatários de estabelecimentos rurais
localizados no município de Dourados.
Art. 6º. Os agricultores que desejarem participar do Programa devem se enquadrar
nos parâmetros de classificação do PRONAF do Governo Federal, nas categorias A,
AC, B, C,De E.
Art. 7º. Cada produtor terá direito a 12 (doze) horas de máquinas, sendo utilizado o
equipamento da Prefeitura Municipal para a construção e adequação dos tanques.
Art. 8º. Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no
mercado, considerandoumconsumo médio de 15 (quinze) litros por hora.
§ 1º – O tempo (horas máquina) estipulado no art. 7° desta lei, poderá sofrer
alteração conforme a necessidade para implantação ou adequação da atividade.
§ 2º – O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço,
não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.
Art. 9º. Os produtores inscritos no Programa passarão por uma seleção onde um
comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão
beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio
ambiente.
Parágrafo único: O comitê gestor municipal será construído pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, Prefeitura Municipal, Entidade de
Extensão Rural ou similar e Entidades Representativas do setor.
Art. 10. Os recursos que comporão o Programa referido serão oriundos do Projeto
de Atividade de Desenvolvimento da Piscicultura do Município, previsto no
Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo único: O número de produtores beneficiados será estipulado conforme
disponibilidade de recursos que comporão o Programa.
Art. 11. Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá
umcurso profissionalizante na área da piscicultura.
Parágrafo único:Aos participantes que tiverem sua presença confirmada através de
certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de
25% (vinte e cinco por cento) na devolução do recurso utilizado na subvenção dos
custos de implantação ou adequação do projeto.
Art. 12. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 12 de julho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0247 DE 2 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 134.384,49, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063 – 335041 -CONTRIBUIÇÕES85.740,00
1301.12.361.1042.064 – 339030 -MATERIALDECONSUMO3.908,99
1301.12.361.1042.064 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA3.415,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027 – 339030 -MATERIALDECONSUMO41.320,50
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
DECRETOS
02
DECRETOS
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
0901 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
901.23.695.1102.111 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA41.320,50
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064 – 335041 -CONTRIBUIÇÕES3.908,99
1301.12.361.1042.064 – 339014 – DIÁRIAS – CIVIL3.415,00
1301.12.361.1042.122 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA85.740,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 02/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0248 DE 2 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.136.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021 – 339030 -MATERIALDECONSUMO1.136.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.26.782.1131.054 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.136.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 02/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0250 DE 2 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 110.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED
502.04.122.1052.116 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA110.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED
502.13.392.1182.117 – 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00
502.13.392.1182.117 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA45.000,00
502.13.392.1182.117 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA30.000,00
502.13.392.1182.120 – 339030 -MATERIALDECONSUMO2.000,00
502.13.392.1182.120 – 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO4.000,00
502.13.392.1182.120 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA4.000,00
502.13.392.1182.120 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA15.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 02/05 /2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0251 DE 2 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 270.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055 – 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA70.000,00
1502.16.482.1171.055 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA200.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1172.114 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE129.000,00
1502.16.482.1172.114 – 449061 -AQUISICAODEIMOVEIS 141.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 02/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 02DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0253 DE 6 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI
1601.28.843.1082.099 – 329021 – JUROS SOBREADIVIDAPOR CONTRATO
50.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.129.1122.032 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 06/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0254 DE 6 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 137.274,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.080 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE136.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064 – 339030 -MATERIALDECONSUMO1.274,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
03
DECRETOS
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.005 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE136.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.365.1041.025 – 339030 -MATERIALDECONSUMO1.000,00
1301.12.365.1041.025 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA274,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 06/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0255 DE 06 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 38.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
1504.18.542.1262.094 – 339030 -MATERIALDECONSUMO31.000,00
1504.18.542.1262.094 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA7.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.023 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE38.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 06/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0256 DE 06 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 97.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
1504.18.542.1262.094 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE97.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.023 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE97.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 06/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0257 DE 06 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.120.000,00, para reforço da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.241.5002.035 – 339030 -MATERIALDECONSUMO20.000,00
1102.08.241.5002.035 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA15.000,00
1102.08.242.5002.036 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA5.000,00
1102.08.243.5002.041 – 319004 – CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO45.000,00
1102.08.243.5002.041 – 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00
1102.08.243.5002.041 – 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00
1102.08.243.5002.041 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA10.000,00
1102.08.243.5002.041 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA10.000,00
1102.08.243.5002.045 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA5.000,00
1102.08.243.5002.047 – 339030 -MATERIALDECONSUMO14.000,00
1102.08.243.5002.047 – 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00
1102.08.243.5002.047 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA10.000,00
1102.08.243.5002.047 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA10.000,00
1102.08.244.5002.033 – 319004 – CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO250.000,00
1102.08.244.5002.033 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA80.000,00
1102.08.244.5002.037 – 339032 -MATERIALDE DISTRIBUICAO GRATUITA
61.000,00
1102.08.244.5002.043 – 319004 – CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO90.000,00
1102.08.244.5002.043 – 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00
1102.08.244.5002.043 – 339030 -MATERIALDECONSUMO15.000,00
1102.08.244.5002.043 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA160.000,00
1102.08.244.5002.043 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA15.000,00
1102.08.244.5002.044 – 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00
1102.08.244.5002.044 – 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00
1102.08.244.5002.044 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA10.000,00
1102.08.244.5002.044 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA10.000,00
1102.08.244.5002.046 – 339030 -MATERIALDECONSUMO15.000,00
1102.08.244.5002.046 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA10.000,00
1102.08.244.5002.049 – 339030 -MATERIALDECONSUMO5.000,00
1102.08.244.5002.049 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA5.000,00
1102.08.244.5002.056 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA20.000,00
1102.08.244.5002.057 – 319004 – CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO80.000,00
1102.08.244.5002.057 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA60.000,00
1102.08.244.5002.057 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE30.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 06/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0259 DE 08 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
04
DECRETOS
de R$ 407.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.25.752.2002.100 – 339030 -MATERIALDECONSUMO407.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.25.752.2002.100 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA407.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 08/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 08DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0261 DE 09 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 200.332,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA200.332,06
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.125 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA20.100,00
1302.12.361.1042.126 – 339030 -MATERIALDECONSUMO180,00
1302.12.361.1042.126 – 339032 -MATERIALDE DISTRIBUICAO GRATUITA
100,00
1302.12.361.1042.126 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA2.000,00
1302.12.361.1042.129 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA100.000,00
1302.12.361.1042.129 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA10.000,00
1302.12.365.1042.127 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA67.952,06
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 09/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 09DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0262 DE 09 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 34.889,19, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA34.889,19
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.125 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE30.000,00
1302.12.365.1042.127 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES2.839,52
1302.12.365.1042.127 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE2.049,67
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 09/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 09DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0263 DE 09 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 15.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.127.3002.030 – 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO15.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.122.1082.029 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA11.000,00
1501.15.127.3002.030 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA4.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 09/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,09DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0264 DE 09 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ
1601.28.843.1082.099 – 469077 – PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA
CONTRATUALREFINANCIADO100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
601.04.123.1082.018 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE50.000,00
601.04.129.1122.032 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 09/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 09DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0267 DE 13 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
05
DECRETOS
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 132.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.023 – 339030 -MATERIALDECONSUMO132.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.26.782.1131.054 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES132.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 13/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0272 DE 13 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 36.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES36.600,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE9.000,00
1502.16.482.1171.055 – 449061 -AQUISICAODEIMOVEIS 1.600,00
1502.16.482.1172.114 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE26.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 13/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0273 DE 13 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 9.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES9.200,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
1502.16.482.1171.055 – 339030 -MATERIALDECONSUMO4.200,00
1502.16.482.1172.114 – 339030 -MATERIALDECONSUMO5.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 13/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0276 DE 14 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 6.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
301.02.062.1062.011 – 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA400,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA6.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
301.02.062.1062.011 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA400,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.365.1041.025 – 335041 -CONTRIBUIÇÕES6.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 14/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0277 DE 14 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 220.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
601.04.123.1082.018 – 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA220.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
601.04.123.1082.018 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA30.000,00
601.04.123.1082.031 – 339030 -MATERIALDECONSUMO50.000,00
601.04.123.1082.031 – 339032 – MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
50.000,00
601.04.123.1082.031 – 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA40.000,00
601.04.129.1122.032 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 14/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 0278DE15DEMAIODE2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 54.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
06
DECRETOS
1401.15.452.2002.027 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES54.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027 – 339030 -MATERIALDECONSUMO54.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de15/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0282 DE 16 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 4.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
601.04.123.1082.031 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA4.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
601.04.123.1082.031 – 339030 -MATERIALDECONSUMO4.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 16/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0286 DE 17 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 228.515,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES200.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101.08.122.5002.061 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA10.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA400,00
1301.12.361.1042.064 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA8.115,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.122.1082.029 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE200.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101.08.122.5002.061 – 339014 – DIÁRIAS – CIVIL10.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064 – 335041 -CONTRIBUIÇÕES7.900,00
1301.12.365.1041.025 – 335041 -CONTRIBUIÇÕES615,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.127.3002.030 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de17/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0287 DE 17 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 173.614,48, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
1105.08.244.5002.059 – 339032 -MATERIALDE DISTRIBUICAO GRATUITA
173.614,48
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
1105.08.244.5002.059 – 335043 -SUBVENÇÕESSOCIAIS 78.041,36
1105.08.244.5002.059 – 445042 -AUXILIOS 95.573,12
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de /2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0288 DE 17 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 95.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES95.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.129 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA95.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 17/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0289 DE 17 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
07
DECRETOS
de R$ 5.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.244.5002.057 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA5.200,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.244.5001.015 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES5.200,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de17/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0292 DE 20 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 10.587,27, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.122 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES5.587,27
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.122.1082.029 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA5.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.122 – 339030 -MATERIALDECONSUMO5.587,27
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.127.3002.030 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE5.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 20/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0293 DE 20 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 11.439,95, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064 – 339014 – DIÁRIAS – CIVIL4.000,00
1301.12.361.1042.064 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA7.439,95
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064 – 335041 -CONTRIBUIÇÕES4.000,00
1301.12.361.1042.064 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA7.439,95
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 20/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0294 DE 20 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
214 de 25 deAbril de 2013.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial , no valor de
R$ 4.182.274,02, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
1001 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
1001.23.122.1102.001 – 319004 – CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO3.804,01
1001.23.122.1102.001 – 319005 – OUTROS BENEFÍCIOS
PREVIDÊNCIÁRIOS 25.050,00
1001.23.122.1102.001 – 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL883.000,00
1001.23.122.1102.001 – 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS40.000,00
1001.23.122.1102.001 – 319113 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS28.000,00
1001.23.122.1102.001 – 335041 -CONTRIBUIÇÕES5.100,00
1001.23.122.1102.001 – 339014 – DIÁRIAS – CIVIL5.882,50
1001.23.122.1102.001 – 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO20.000,00
1001.23.122.1102.001 – 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA10.000,00
1001.23.122.1102.001 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA20.681,60
1001.23.122.1102.001 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA235.764,32
1001.23.122.1102.001 – 339093 -INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 453,03
1001.23.122.1102.001 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES9.250,00
1001.23.122.1102.001 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE15.834,50
1001.23.661.1102.112 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES2.776.041,00
1001.23.661.1102.112 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE10.000,00
1001.23.691.1102.003 – 339030 -MATERIALDECONSUMO5.000,00
1001.23.691.1102.003 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA5.000,00
1001.23.691.1102.003 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA200,00
1001.23.691.1102.003 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00
1001.23.691.1102.003 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE30.000,00
1001.23.691.1102.003 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE1.000,00
1001.23.695.1102.111 – 339030 -MATERIALDECONSUMO1.000,00
1001.23.695.1102.111 – 339030 -MATERIALDECONSUMO1.000,00
1001.23.695.1102.111 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA10.000,00
1001.23.695.1102.111 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA13.213,06
1001.23.695.1102.111 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA1.000,00
1001.23.695.1102.111 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA1.000,00
1001.23.695.1102.111 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00
1001.23.695.1102.111 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00
1001.23.695.1102.111 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE20.000,00
1001.23.695.1102.111 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE1.000,00
1001.23.695.1102.111 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE1.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
0901 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
901.20.122.1152.001 – 319004 – CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO3.804,01
901.20.122.1152.001 – 319005 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS
25.050,00
901.20.122.1152.001 – 319009 -SALÁRIO- FAMÍLIA100,00
901.20.122.1152.001 – 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL883.000,00
901.20.122.1152.001 – 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS40.000,00
901.20.122.1152.001 – 319113 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS28.000,00
901.20.122.1152.001 – 335041 -CONTRIBUIÇÕES5.000,00
901.20.122.1152.001 – 339014 – DIÁRIAS – CIVIL5.882,50
901.20.122.1152.001 – 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO20.000,00
901.20.122.1152.001 – 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA10.000,00
901.20.122.1152.001 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA20.681,60
901.20.122.1152.001 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA235.764,32
901.20.122.1152.001 – 339093 -INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 453,03
901.20.122.1152.001 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES9.250,00
901.20.122.1152.001 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
08
DECRETOS
PERMANENTE15.834,50
901.20.605.1152.002 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES2.766.041,00
901.23.661.1102.112 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES10.000,00
901.23.661.1102.112 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE10.000,00
901.23.691.1102.003 – 339030 -MATERIALDECONSUMO5.000,00
901.23.691.1102.003 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA5.000,00
901.23.691.1102.003 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA200,00
901.23.691.1102.003 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00
901.23.691.1102.003 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE30.000,00
901.23.691.1102.003 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE1.000,00
901.23.695.1102.111 – 339030 -MATERIALDECONSUMO1.000,00
901.23.695.1102.111 – 339030 -MATERIALDECONSUMO1.000,00
901.23.695.1102.111 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA10.000,00
901.23.695.1102.111 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA13.213,06
901.23.695.1102.111 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA1.000,00
901.23.695.1102.111 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA1.000,00
901.23.695.1102.111 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00
901.23.695.1102.111 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00
901.23.695.1102.111 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE20.000,00
901.23.695.1102.111 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE1.000,00
901.23.695.1102.111 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE1.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 25/04/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEABRILDE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0296 DE 21 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 320,93, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027 – 339093 -INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 320,93
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021 – 339030 -MATERIALDECONSUMO320,93
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 21/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0297 DE 22 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 60.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.004 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA60.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
0905 -FUNDOMUNICIPALDEECONOMIASOLIDÁRIA
905.08.244.1101.077 – 339030 -MATERIALDECONSUMO20.000,00
905.08.244.1101.077 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA20.000,00
905.08.244.1101.077 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA20.000,00
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0298 DE 22 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 65.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.004 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA65.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL
504.06.182.1082.106 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE65.000,00
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0299 DE 22 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.004 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
1504.18.542.1262.094 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE100.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 22/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0304 DE 23 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
09
DECRETOS
de R$ 55.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS
0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS
101.01.031.1012.108 – 339014 – DIÁRIAS – CIVIL35.000,00
101.01.031.1012.108 – 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO20.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS
0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS
101.01.031.1011.053 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES55.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 23/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0305 DE 23 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 70.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021 – 339030 -MATERIALDECONSUMO70.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.26.782.1131.054 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE70.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 23/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0306 DE 23 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.244.5002.057 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA1.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.244.5002.057 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 23/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0307 DE 24 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 471.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
601.04.123.1082.031 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA10.100,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064 – 339014 – DIÁRIAS – CIVIL1.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAFAZENDA
1601.28.843.1082.099 – 329021 – JUROS SOBREADIVIDAPOR CONTRATO
250.000,00
1601.28.843.1082.099 – 329022 – OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA
PORCONTRATO10.000,00
1601.28.843.1082.099 – 469071 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO200.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
601.04.123.1082.031 – 339030 -MATERIALDECONSUMO10.100,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064 – 335041 -CONTRIBUIÇÕES1.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
1602.09.272.1082.081 – 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS460.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 24/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0312 DE 27 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
601.04.123.1082.018 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA2.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
601.04.123.1082.018 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA2.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 27/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEMAIODE2.013
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0313 DE 27 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
10
DECRETOS
de R$ 35.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201.15.452.2002.026 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE35.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201.15.452.2002.026 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES35.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 27/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0314 DE 27 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.244.5002.057 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA1.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.244.5001.015 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 27/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0315 DE 28 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001.13.392.1182.140 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001.13.392.1182.138 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA10.000,00
2001.13.392.1182.139 – 335041 -CONTRIBUIÇÕES39.000,00
2001.13.392.1182.139 – 335043 -SUBVENÇÕESSOCIAIS 39.000,00
2001.13.392.1182.139 – 339030 -MATERIALDECONSUMO5.000,00
2001.13.392.1182.139 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA3.000,00
2001.13.392.1182.139 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA4.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 28/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0318 DE 29 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 284.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.014 – 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL110.000,00
501.04.122.1082.014 – 319113 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS20.000,00
0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
505.04.131.1232.009 – 319113 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS19.000,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.080 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA16.500,00
1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
1001 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
1001.23.122.1102.001 – 319004 – CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO70.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101.08.244.5002.058 – 319004 – CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO10.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA34.000,00
1301.27.813.1042.141 – 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS5.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.013 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES20.000,00
501.04.122.1082.015 – 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA50.000,00
501.04.122.1082.015 – 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA30.000,00
501.04.122.1082.015 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE30.000,00
0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
505.04.131.1022.010 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA19.000,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.080 – 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA16.500,00
1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
1001 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
1001.23.122.1102.001 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA70.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101.08.122.5002.040 – 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES10.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064 – 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL34.000,00
1301.27.813.1042.141 – 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL5.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 29/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0319 DE 29 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
11
DECRETOS
de R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA30.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.074 – 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL30.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 29/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0321 DE 29 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 37.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
601.04.123.1082.018 – 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA37.300,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
601.04.123.1082.018 – 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE37.300,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 29/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0322 DE 29 DE MAIO DE 2.013
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2013,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3646 de 26 de Dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial , no valor de
R$ 115.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.243.5002.041 – 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS10.000,00
1102.08.244.5002.033 – 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS20.000,00
1102.08.244.5002.038 – 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS50.000,00
1102.08.244.5002.043 – 319005 – OUTROS BENEFÍCIOS
PREVIDÊNCIÁRIOS 10.000,00
1102.08.244.5002.043 – 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS15.000,00
1102.08.244.5002.057 – 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.243.5002.041 – 319004 – CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO10.000,00
1102.08.244.5002.033 – 319004 – CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO20.000,00
1102.08.244.5002.038 – 319004 – CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO50.000,00
1102.08.244.5002.043 – 319004 – CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO25.000,00
1102.08.244.5002.057 – 319004 – CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 29/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEMAIODE2.013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 325 DE 29 MAIO DE 2.013
Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2013, conforme
especificado no artigo 14, da Lei n.º 3646 de 26 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei n.º 3646 de 26 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2013 e da outras providencias.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam abertas no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias:
10.00 -SECRET.MUNICIPALDES.ECONÔMICOSUSTENTÁVEL.
10.00 -SECRET.MUNICIPALDES.ECONÔMICOSUSTENTÁVEL.
10.01.23.122.110.2.001 – 31.90.04.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 31.90.05.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 31.90.11.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 31.90.13.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 31.91.13.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 33.50.41.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 33.90.14.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 33.90.30.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 33.90.33.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 33.90.35.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 33.90.36.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 33.90.39.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 33.90.93.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 44.90.51.00 -FONTE100000
10.01.23.122.110.2.001 – 44.90.52.00 -FONTE100000
10.01.23.661.110.2.112 – 33.50.41.00 -FONTE100000
10.01.23.661.110.2.112 – 33.90.30.00 -FONTE100000
10.01.23.661.110.2.112 – 33.90.36.00 -FONTE100000
10.01.23.661.110.2.112 – 33.90.39.00 -FONTE100000
10.01.23.661.110.2.112 – 44.90.51.00 -FONTE100000
10.01.23.661.110.2.112 – 44.90.51.00 -FONTE123000
10.01.23.661.110.2.112 – 44.90.52.00 -FONTE100000
10.01.23.661.110.2.112 – 44.90.52.00 -FONTE123000
10.01.23.691.110.2.003 – 33.50.41.00 -FONTE100000
10.01.23.691.110.2.003 – 33.50.41.00 -FONTE100000
10.01.23.691.110.2.003 – 33.90.30.00 -FONTE100000
10.01.23.691.110.2.003 – 33.90.36.00 -FONTE100000
10.01.23.691.110.2.003 – 33.90.39.00 -FONTE100000
10.01.23.691.110.2.003 – 44.90.51.00 -FONTE100000
10.01.23.691.110.2.003 – 44.90.51.00 -FONTE123000
10.01.23.691.110.2.003 – 44.90.52.00 -FONTE100000
10.01.23.691.110.2.003 – 44.90.52.00 -FONTE123000
10.01.23.695.110.2.111 – 33.50.41.00 -FONTE100000
10.01.23.695.110.2.111 – 33.90.30.00 -FONTE100000
10.01.23.695.110.2.111 – 33.90.30.00 -FONTE123000
10.01.23.695.110.2.111 – 33.90.30.00 -FONTE127000
10.01.23.695.110.2.111 – 33.90.36.00 -FONTE100000
10.01.23.695.110.2.111 – 33.90.39.00 -FONTE100000
10.01.23.695.110.2.111 – 33.90.39.00 -FONTE123000
10.01.23.695.110.2.111 – 33.90.39.00 -FONTE127000
10.01.23.695.110.2.111 – 44.90.51.00 -FONTE100000
10.01.23.695.110.2.111 – 44.90.51.00 -FONTE123000
10.01.23.695.110.2.111 – 44.90.51.00 -FONTE127000
10.01.23.695.110.2.111 – 44.90.52.00 -FONTE100000
10.01.23.695.110.2.111 – 44.90.52.00 -FONTE123000
10.01.23.695.110.2.111 – 44.90.52.00 -FONTE127000
11.00 -SECRET.MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.241.500.2.041 – 31.90.13.00 -FONTE129000
11.02.08.241.500.2.033 – 31.90.13.00 -FONTE129000
11.02.08.241.500.2.038 – 31.90.13.00 -FONTE129000
11.02.08.241.500.2.043 – 31.90.05.00 -FONTE129000
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
12
DECRETOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 208/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃO DEMATERIALDE COPA
E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS
DOS NOVOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS-CEIM’S”, a
ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n°
10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei
Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 31/07/2013
(trinta e umde julho do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O
edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e
download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br –
“link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de
Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia
removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia,
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 17 de julho de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna
público, que efetuou alteração na Proposta de Preços (Anexo I do edital em epígrafe),
relativo ao Processo n° 244/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
CONJUNTO DE BRAÇOS ORNAMENTAIS FORMATO “V” E LUMINÁRIA
PÚBLICA 800 WATTS, INCLUSO OS SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA
INSTALAÇÃO DOS MESMOS NOS SUPER POSTES”, que teve o “Aviso de
Licitação” veiculado no Diário Oficial do Estado n° 8.472, páginas 40, do dia
15/07/13; e no Diário Oficial do Município n° 3.524, página 04, do dia 15/07/13.
Determina, ainda, tendo em vista que a alteração procedida poderá influenciar na
formulação das propostas, que seja modificado o prazo estabelecido para o julgamento
da referida licitação. Reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, fica designado
que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas
de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/07/2013 (trinta e um
de julho do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com
seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 17 de julho de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 057/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 157/2013/DL/PMD,
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
LICITAÇÕES
RESOLUÇÃO/SEMED N°.103 /Julho de 2013
“Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais
do Magistério e dá outras providências.”
A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de
dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do
Magistério Municipal de Dourados-MS.
Resolve:
Art. 1°. Conceder, Promoção porTempo de Serviço, ao Profissionail do Magistério
Público Municipal, conforme segue anexo.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 15 de Julho de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MATRÍCULA NOME A PARTIR DE
43551-1 ANDRÉ LÚCIO GONÇALVES RODRIGUES C D 10/07/2013
501485-4 CLARA BARBOSA DE ALMEIDA A B 03/07/2013
501496-6 CÉSAR FERNANDES RIQUERME BENITES A B 03/07/2013
501341-6 EDIO FELIPE VALÉRIO A B 04/07/2013
85931-2 EUNICE SOARES SEMZACK C D 02/07/2013
501293-4 JAIR CABREIRA A B 03/07/2013
114764233-1 LAUCÍDIO RIBEIRO FLORES A B 03/07/2013
501302-4 LÚCIO CÁCERES A B 03/07/2013
501817-2 MARIA CRISTINA BENITES A B 03/07/2013
114764332-1 MARCIA REBOUÇAS MENDONÇA A B 03/07/2013
501571-4 MARILETE DA SILVA SOUZA A B 04/07/2013
33581-1 MARLUCI DE ALMEIDA D E 01/08/2013
114762461-2 NORMA RICARTE CARMONA A B 14/07/2013
501644-2 VALDIVINO SOUZA A B 03/07/2013
501641-4 WALMIRO FERNANDES A B 03/07/2013
CLASSE
RESOLUÇÕES
RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 103/2013
“REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA”
“REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DA SERVIDORA
MARLENEGUEDESMANGRICHEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº.
3.422 de 14 de fevereiro de 2013, pág. nº. 04 com relação à Portaria nº. 103/2013
concedido pelo período de 01 de fevereiro de 2013 até 31 de julho de 2013, da
servidora MARLENE GUEDES MANGRICH, em virtude de seu falecimento em 26
de junho de 2013, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de
27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006.
Art. 2º – Esta Revogação entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 26 de junho de 2013.
Dourados – MS, 11 de julho de 2013.
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
PORTARIAS
11.02.08.241.500.2.043 – 31.90.13.00 -FONTE129000
11.02.08.241.500.2.057 – 31.90.13.00 -FONTE129056
11.00 -SECRET.MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRET.MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.244.500.2.058 – 31.90.04.00 -FONTE100000
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 29/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29 de Maio de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
13
LICITAÇÕES
cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE CORTE DE ADESIVOS DESTINADOS À SINALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO VERTICAL EM DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS (MS), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: MTX
GRÁFICAE COM. VISUAL LTDAME, vencedora no item/lote: 1 pelo valor global
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Dourados (MS), 11 de julho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 042/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (CAMIONETE) PARA USO NOS
SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A
PROPONENTE: PERKALAUTOMOVEIS LTDA, no item 01, pelo valor global de
R$ 118.980,00 (cento e dezoito mil novecentos e oitenta reais).
Dourados (MS), 10 de julho de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 101/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VÍDEO/FOTO E DE PROCESSAMENTO DE
DADOS, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
INTERESSE SOCIAL“, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 e
02, a proponente MILAN & MILAN LTDA.; nos itens/lotes 03 e 04, a proponente
PATRICIASANCHES MEDINA- ME; nos itens/lotes 05 e 06, a proponente CAPILÉ
COMÉRCIOETECNOLOGIALTDA.
Dourados (MS), 16 de julho de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 102/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
APARELHOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO (BEBEDOURO, CORTINA
DE AR, FRIGOBAR), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE
ADEQUAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA
MINICIPAL DE PLANEJAMENTO“, que teve como vencedora e adjudicatária nos
itens/lotes 01, 02 e 03, a proponente CAPILÉCOMÉRCIOETECNOLOGIALTDA.
Dourados (MS), 25 de abril de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 001/2013/SEMS
PARTES:
Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Saúde
NASATECSOLUÇÕESEMSERVIÇOSLTDA-ME
OpresenteTermo deAjuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido
pelo MUNICÍPIO, referente a execução de serviços de transporte de pacientes sob
regime de fretamento da cidade de Dourados para Campo Grande, conforme
documentação do processo administrativo n. 005/2013, anexa, que refere-se a 24
viagens executadas.
DO VALOR: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$
15.000,00 (quinze mil reais) relativo a 24 viagens executadas com recursos alocados
do Programa de Trabalho 10.302.15 – Atenção especializada, na natureza de despesa
33.90.39.00 (Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica), Projeto Atividade 2.095
– Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial, Fontes: (114010 e 102000).
DOFUNDAMENTOLEGAL:Opresente termo tem seu fundamento baseado nas
previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n.
(514/2013) da Procuradoria Geral do Município.
DATADEASSINATURA: 15 de julho de 2013.
SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 002/2013/SEMS
PARTES:
Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Saúde
MISSÃO EVANGÉLICACAIUÁ – HOSPITALEMATERNIDADE PORTADA
ESPERANÇA
DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento
do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente à execução de serviços médicos
hospitalares e ambulatoriais de média complexidade, prioritariamente voltados para o
atendimento da população indígena, (parte da competência março/2013 da
Contratualização n. 001/2007), conforme documentação anexa do processo
administrativo n. 013/2013.
DO VALOR: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$
71.405,82 (setenta e um mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) com
recursos alocados da natureza de despesa 33.50.41 – Contribuições, Projeto Atividade
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial, Fontes: (114010 e
102000).
DOFUNDAMENTOLEGAL:Opresente termo tem seu fundamento baseado nas
previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n.
(514/2013) da Procuradoria Geral do Município.
DATADEASSINATURA: 15 de julho de 2013.
SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTEFORNECEDOR:
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA –
AGROFORM.
Valor Total: 1.092.379,86 (um milhão noventa e dois mil trezentos e setenta e nove
reais e oitenta e seis centavos).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2013.
OBJETO: Futura aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para
merenda escolar, objetivando atender as escolas municipais, escolas municipais
indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’S.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de
Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 15 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2013
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTEFORNECEDOR:
CLÁUDIOBARBOSA- EPP.
Valor Total: 528.886,50 (quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e oitenta e seis
reais e cinquenta centavos).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 041/2013.
OBJETO: Futura aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando
atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de
Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 15 de Julho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
14
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
Início Final Início Final
000000031921001 ALTAIR GOMES OGEDA 857/2013 30 01/07/2013 30/07/2013
000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 858/2013 30 30/06/2013 29/07/2013
000000071511001 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 859/2013 60 01/07/2013 29/08/2013
000000006241001 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 860/2013 154 30/06/2013 30/11/2013
000000007311001 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 861/2013 75 12/07/2013 24/09/2013
000000032851001 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 862/2013 30 01/07/2013 30/07/2013
000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 863/2013 60 03/07/2013 31/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
000000084281001 ANTONIO JOSE 864/2013 153 01/07/2013 30/11/2013
000114762285001 ENI LOPES SOARES 865/2013 123 01/07/2013 31/10/2013
000000001191001 LIDIA MASSACOTE FLORENCIANO 866/2013 180 05/07/2013 31/12/2013
000000081861001 RACHEL CRISTINA NOGUEIRA MAGALHAES 867/2013 31 01/07/2013 31/07/2013
000000080911001 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO 868/2013 62 01/07/2013 31/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
000114763070002 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA 869/2013 30 25/06/2013 24/07/2013
000000000231001 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO 870/2013 30 04/07/2013 02/08/2013
000000020591001 ELSA ESPINDOLA PINHEIRO 871/2013 15 16/07/2013 30/07/2013
000114760394001 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 872/2013 33 03/07/2013 04/08/2013
000114765164001 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 873/2013 14 29/06/2013 12/07/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Gleicir Mendes Carvalho
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000114762306001 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 846/2013 03 06/07/2013 08/07/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
000114764211001 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 847/2013 30 30/06/2013 29/07/2013
000000078821003 EVA MARIA DA SILVA BARRETO 848/2013 30 27/06/2013 26/07/2013
000000002441001 FRANCISCO GONCALVES DINIZ 849/2013 180 30/06/2013 26/12/2013
000000079521001 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 850/2013 15 26/06/2013 10/07/2013
000000079521002 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 851/2013 15 26/06/2013 10/07/2013
000000007841001 MARIA DE FATIMA MEDEIROS BEZERRA 852/2013 120 30/06/2013 27/10/2013
000000501726001 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 853/2013 60 23/06/2013 21/08/2013
000000501879001 ROSA SEBASTIANA GALDINO 854/2013 63 30/06/2013 31/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
000114766777001 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA 855/2013 15 12/07/2013 26/07/2013
000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 856/2013 30 02/07/2013 31/07/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Prorrogação
Nome do servidor
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE JUNHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Portaria Dias
Licença Inicial
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Dias
15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527
Início Final Início Final
02 ANA CLAUDIA TEIXEIRA 886/2013 18 16/07/2013 02/08/2013
000000083861001 DONIZETI ZATI 887/2013 60 08/07/2013 05/09/2013
000114762993001 MAISA FERREIRA AZAMBUJA 888/2013 15 18/07/2013 01/08/2013
000000131161001 MARIA LEIDE DE ARAUJO 889/2013 30 07/07/2013 05/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
000000023641001 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 890/2013 60 10/07/2013 07/09/2013
000000085931002 EUNICE SOARES SEMZACK 891/2013 30 10/07/2013 08/08/2013
000114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 892/2013 07 09/07/2013 15/07/2013
000000033541001 JOSE SHIGUEO OSHIRO 893/2013 90 13/07/2013 10/10/2013
000000080221001 TELMA MARTINS SIQUEIRA 894/2013 60 09/07/2013 06/09/2013
000000080221002 TELMA MARTINS SIQUEIRA 895/2013 60 09/07/2013 06/09/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
000000089611001 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 896/2013 30 06/07/2013 04/08/2013
000114761878001 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 897/2013 60 16/07/2013 13/09/2013
000114765164001 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 898/2013 30 13/07/2013 11/08/2013
000000088961001 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO 899/2013 15 25/07/2013 08/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000000003601001 ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI 874/2013 60 05/07/2013 02/09/2013
05/07/2013 03/08/2013
17/06/2013 19/06/2013
000114763036002 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 876/2013 30 30/06/2013 29/07/2013
000000018781001 RAQUEL MENEZES CARNEIRO 877/2013 15 19/07/2013 02/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
000000032151001 LURDES GABRIEL DA SILVA 878/2013 15 04/07/2013 18/07/2013
000000017531001 WALDEMIR DA SILVA SANTANA 879/2013 15 23/07/2013 06/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
000000150641003 CICERA DAGMAR FERREIRA 880/2013 30 13/07/2013 11/08/2013
000114761916001 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 881/2013 60 11/07/2013 08/09/2013
000000082741001 ELAINE DA SILVA MAZARIM 882/2013 05 12/07/2013 16/07/2013
000000008691001 MARLENE PEREIRA PETELIN 883/2013 15 24/07/2013 07/08/2013
000114764275001 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 884/2013 15 18/07/2013 01/08/2013
000114761505003 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 885/2013 30 03/07/2013 01/08/2013
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
000000085821001 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 875/2013 33
Gleicir Mendes Carvalho
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/
2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE JULHO DE 2013.
Matrícula Nome do servidor Portaria
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DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
ATO REVOGATÓRIO NºR057/13, de 18 de Junho de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R057/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 05 da Quadra 57, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, MARIZETE BARBOSA DE
OLIVEIRA.
Dourados, 10 de Julho de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR058/13, de 18 de Junho de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R058/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 07 da Quadra 28, do Loteamento
Social Jardim Canaã III, feita a promitente-donatária, JOSÉ MAURICIO PEREIRA
EAIDIRDOSSANTOSVILHARVA.
Dourados, 10 de Julho de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR059/13, de 18 de Junho de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R059/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 22, do Loteamento
Social Jardim Canaã III, feita a promitente-donatária, ARMANDO RIBEIRO
NOVAESEANTONIADESOUZANOVAIS.
Dourados, 10 de Julho de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR060/13, de 18 de Junho de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R060/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 26 da Quadra 32, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, ROSELIA VITALINO
MORAES.
Dourados, 10 de Julho de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR061/13, de 18 de Junho de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R061/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12 da Quadra 33, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, AURELINO BRISDO DA
COSTAEAIRTADACOSTAECOSTA.
Dourados, 10 de Julho de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR062/13, de 18 de Junho de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R062/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 05 da Quadra 58, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, GENILDA PEDRO
CAETANO.
Dourados, 10 de Julho de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR063/13, de 18 de Junho de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R063/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 27 da Quadra 33, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, FRANCISCO DA SILVA E
ANTONIAVALERIODASILVA.
Dourados, 10 de Julho de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 17
DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
ATA Nº 005
REUNIÃO ORDINÁRIA
Ata de nº cinco, aos vinte e umdias do mês de Março de dois mil e treze, reuniramse
na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para
reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Ivonete Ferreira,
Rita de Fátima da Costa, Cristiane Kruger, Jozimar Nunes, Dejacir Machado, Ivoneide
Messias, Giselle Ferreira, Elaine Campione, Edgard Moreno, a estagiária Marcelle
Alessandra e a Secretária Municipal, Ledi Ferla. 1ª Pauta Campanha do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente /FMDCAInicia-se com a palavra
da secretária, Ledi Ferla, onde a mesma presta informações sobre a campanha do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / FMDCA, que foi uma
campanha desenvolvida pelo vice-prefeito, Sr. Odilon. Ledi diz que solicitou ao
sindicato dos contadores o contato de todos os escritórios de contabilidade, que ao
todo somaram vinte, onde a mesma entrou em contato com todos prestando
informações referentes à campanha e todo o procedimento em relação à declaração do
imposto de renda. E então, foi desenvolvido o lançamento e divulgação do Fundo. Em
relação ao imposto de renda, Ledi diz que o Município não foi informado quanto ao
dever comunicar e se cadastrar na Secretaria de Direitos Humanos, para ai sim estar
presente na página da Receita. Ledi diz para Ediana que quando ligarem solicitando
informações deve ser informado que independente disso as pessoas podem continuar
efetuando as doações, pois se não for reduzido no imposto do ano base de 2012 será no
de 2013, referente ao atual ano. O Conselho recebe esses recursos e investe de acordo
com a necessidade de cada entidade em políticas totalmente voltadas a Criança e ao
Adolescente. Ledi diz que através do Fundo o Município de Campo Grande tem 2
milhões em caixa, já Dourados só tem 100 mil devido a doação feita pelo Banco Lage
Landen Brasil, para investimento em cursos de mecânica agrícola. Dourados tem
muitas empresas privadas, portanto, o próprio Conselho deveria fazer visitas
informando os representantes. Ediana diz que poucas pessoas ligaram pedindo
informações, pois não encontravam Dourados na página da receita. Jozimar diz que
entrou em contato com o CONANDAe eles disseram que no dia 30 de março a página
da Receita será atualizada. Ediana sugere que o CMDCA organize uma comissão e
convide os contadores para realizar maiores esclarecimentos. Ledi diz que não acha
necessário, pois eles têm conhecimento sobre esses procedimentos. Edgard diz que é
necessário mobilizar a mídia para que seja feito contato diretamente com os doadores,
não apenas com os contadores. Ivonete diz que sobre o dinheiro de doações, os 30%
restantes poderiam ser utilizado para esse trabalho de divulgação, com o
desenvolvimento de material especifico para o Fundo. Ledi diz que feito isso deve ser
realizado contato com a Assessoria de Comunicação / ASSECOM, para que essas
informações sejam divulgadas em rádios, jornais e demais meios de comunicação.
Ledi diz que o Conselho também pode fazer contato com o Rafael na Prefeitura, pois
ele é a pessoa responsável por fazer o site para o Conselho, em que o Prefeito até
autorizou que o mesmo fosse até Campo Grande, a fim de obter informações a respeito
do site, já que o município já utiliza deste recurso. 2ª Pauta Capacitação para a Rede de
Atendimento à Criança e ao Adolescente Sobre a capacitação Ledi diz que mudou o
seu tema, pois o atual tem muitas questões novas que devem ser comentadas, que trata
da “Atuação da rede de atendimento à criança e ao adolescente de acordo com a
tipificação da assistência social”. 3ª Pauta Lei Complementar nº 004 Elaine aborda a
questão sobre a Lei nº 004, que corresponde à criação do Conselho que está parada na
Procuradoria Geral do Município e questiona a secretária o que pode ser feito por ela
para que esse problema seja resolvido. Ledi então diz que a comissão jurídica deve
agendar horário com o procurador responsável, que seria o Dr. Alessandro. Jozimar
diz que essa Lei deverá ser alterada novamente de acordo com o Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente / CONANDA. Ledi diz que poderia também
ser encaminhado aos vereadores, para que seja feita uma pressão para que essa Lei seja
liberada logo. Ediana diz que falou com aDr.ª Lourdes e segundo ela os Conselhos não
podem mais publicar decretos e resoluções sem as ATAS das reuniões, coisa que a
SETAS considera desnecessário. Jozimar diz que o Ministério Público não autoriza a
publicação deATAS do CMDCA. Ediana diz que aDr.ª Lourdes afirma que esta Lei já
foi corrigida e encaminhada para o Theodoro. Os conselheiros contestam e alegam que
realmente eles avaliaram e encaminharam para o advogado da SEMAS, Theodoro
Huber, fazer as correções, porém o Theodoro juntamente com o Conselho realizaram
isso e encaminharam novamente para nova avaliação e publicação. Ediana sugere que
o Theodoro juntamente com os presidentes dos Conselhos agendem uma reunião com
o Dr. Alessandro para questionar as informações passadas pela Dr.ª Lourdes. Fica
decidido então que Ediana e Theodoro farão um ofício a ser encaminhado para a PGM.
Jozimar diz que o Vereador P. Sergio Nogueira tem conhecimento sobre as questões
que envolvem o Conselho, pois o mesmo já foi presidente em anos anteriores, portanto
seria interessante convidá-lo para uma reunião extraordinária, informando-o sobre
essas questões para que o mesmo possa estar presente nesta reunião com a PGM. Então
os conselheiros definem que essa reunião será realizada no dia 26 de março, tendo
como pauta principal a Lei Municipal do CMDCA. 4ª Pauta Parecer sobre a Prestação
de Contas Simone realiza leitura do Parecer da Comissão de Fundos aprovando a
Prestação de Contas do FMDCA. O conselho aprova e então uma resolução deve ser
feita e encaminhada para publicação. Inclusão de Pauta 1ª Ledi diz que já foi aberta
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
ATAS – CMDCA
ATO REVOGATÓRIO NºR064/13, de 21 de Junho de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R064/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 11, do Loteamento
Social Jardim Canaã III, feita a promitente-donatária, IOLANDO PIRES DE SOUZA
EGISELEMARIASÁDEAGUIAR.
Dourados, 10 de Julho de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR065/13, de 25 de Junho de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R065/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12 da Quadra 08, do Loteamento
Social Jardim Canaã IV, feita a promitente-donatária, ORAIDE SOUZA GARCIA e
JOÂOBITENCOURTGARCIA.
Dourados, 10 de Julho de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR066/13, de 25 de Junho de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R066/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 19 da Quadra 31, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, RAMONA MEDINA DE
OLIVEIRA.
Dourados, 10 de Julho de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO NºR067/13, de 25 de Junho de 2013.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R067/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 19 da Quadra 37, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, CONCEICÃO DE
SOUZASILVAESALVADORNEVESDASILVA.
Dourados, 10 de Julho de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
18
ATAS – CMDCA
licitação para a realização de atividades para o dia 18 de maio, ao qual a data
corresponde ao Dia Nacional de Combate aoAbuso e a Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes. Dessa forma, CMDCA e COMCEX estão responsáveis por elaborar
cartilhas e demais materiais, além do plano de trabalho, uma atividade que deverá ser
feita em conjunto, envolvendo até mesmo o Conselho Tutelar. Ledi cita os materiais
desenvolvidos peloCOMADem2012,emque foram realizadas muitas pesquisas para
a elaboração desse projeto. 2ª Emrelação ao processo seletivo, Ledi diz que houveum
atrazo em relação aomesmo por conta da questão dos indígenas, onde os mesmo não
aceitaram o fato de o processo seletivo não especificar cotas para indígenas, em que
um técnico não indígena iria trabalhar com eles. 3ª Simone diz que o horário das
reuniões estão sendo complicados pra ela, pois ela precisa passar na entidade antes de
vir para a reunião, e então questiona a possibilidade de alterar o horário para que ela
tenha início às oito horas. Os conselheiros aprovam essa alteração, pois o novo horário
será melhor para todos. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta
reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e
aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes.
SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO
Presidente do CMDCA
ATA Nº 006
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata de nº seis, aos vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e treze, reuniram-se
na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para
reunião extraordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Jozimar
Nunes, Ivoneide Messias, Giselle Ferreira, Ivonete Ferreira, Edgard Moreno, a
estagiária Marcelle Alessandra e o convidado, Vereador Sergio Nogueira. Inicia-se a
reunião com o conselheiro Jozimar dizendo que o Conselho convidou o Vereador
Pastor Sergio por que o mesmo se disponibilizou a ajudar no que fosse necessário e
uma das coisas que o Conselho precisa agora é da liberação da Lei nº 004 que institui a
criação do Conselho. Esta Lei encontra-se na Procuradoria Geral do Município /PGM
há quase um ano e agora o Conselho necessita dela novamente para realizar novas
adequações em relação ao Conselho Tutelar, entre outras. Portanto, é solicitada a
atuação do Vereador nos auxiliando para que após isso essa Lei seja publicada sem
demora. Outra questão é a da Dr.ª Lourdes exigir cópia da ATA para publicar as
deliberações decididas em reuniões. Jozimar afirma que em gestão anterior o
Conselho quis realizar essas publicações, mas foi barrado por uma outra procuradora
que exercia na época, que considerou que por se tratar de um Conselho que trabalha
com crianças, não poderia haver uma exposição tão grande em relação a isso. Ivonete
diz que essa Lei foi feita na gestão do Edmilson e ficou um ano parada na PGM, logo
após a procuradora disse que a Lei era muito grande e então deveria ser reduzida, o que
foi feito e reencaminhado em 2012, onde está parada até a presente data. Ivoneide diz
que é preciso ser feita uma readequação desta Lei, pois houveram muitos avanços
obtidos pelo Município em relação às políticas públicas. Vereador Sergio diz que é
necessário obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente e se disponibiliza a estar
presente em uma reunião do Conselho com o Dr. Alessandro, onde o Conselho deverá
fazer as adequações e levá-la para está reunião, para então, se a PGM não avaliá-la e
logo publicá-la, ele passará esta Lei para os advogados da Câmara avaliarem.Vereador
Sergio solicita informações referentes ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente / FMDCA. Jozimar explica a falta de informações do CONANDA e
por isso a secretaria assim como a de outros municípios deixou de fazer um
procedimento e, portanto não foi cadastrado na Receita.Vereador Sergio diz que assim
que sair Dourados na página da Receita ele fará uma reunião com os vereadores que
ainda não declararam para sensibilizá-los a fazer uma doação ao fundo. Ivoneide
comenta sobre o seminário de lançamento do fundo. É realizado contato com o Dr.
Alessandro, ao qual o próprio vereador conversa com ele e então o mesmo se
prontifica a verificar o andamento desta questão e a retornar agendando a possível data
para uma reunião. Sergio diz que a lei deve ser objetiva e conter poucas informações,
pois é um documento que não pode sofrer muitas alterações, diferente do regimento
interno. Em seguida, informa que está desenvolvendo um projeto ligado ao conselho,
pois trata-se da prevenção das drogas na juventude, onde o mesmo cita que quem
comercializa dessas drogas, por sua maioria utiliza de crianças e adolescentes para
realizar a entrega da mesma, já que a lei ampara o menor. Ivoneide diz que o projeto é
ótimo e aponta a necessidade de o mesmo ser desenvolvido também pelas escolas nos
anos iniciais. Vereador Sergio encerra sua fala colocando-se a disposição para o que
for necessário. Por fim, discute-se a questão da capacitação do dia 26 de abril, e então
decide-se convidar oDr. Robson para falar sobre as alterações doECAemumperíodo,
e no outro, continuar com a programação, que seria o seminário de lançamento do
Fundo. Define-se também, que será feito contato com a Secretária Municipal, Ledi
Ferla, para que ela juntamente com o Vice- Prefeito, Sr. Odilon, providenciem um
palestrante para falar sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente / FMDCA. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta
reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e
aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes.
SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO
Presidente do CMDCA
ATA Nº 007
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata de nº sete, aos dezoito dias do mês de Abril de dois mil e treze, reuniram-se na
sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para reunião
extraordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Keli Pretti, Jozimar
Nunes, Kelly Moreno, Elaine Campione, Ivonete Laurinda, Rita de Fátima e
Durvalina Castilho. A Presidenta abriu a sessão e deu a palavra ao Sr. Gledson, que
comunicou que o dono da Empresa se ofereceu para a divulgação com fotos das
crianças desaparecidas de todos os Estados. Esta campanha não terá custo nenhum,
explicou-se que não estamos autorizados a fornecer imagem dessas crianças e foi
sugerido que entre em contato com as famílias dessas crianças e com as delegacias
para que possam dar melhores informações. A reunião segue. A 1ª Pauta foi o
cronograma da capacitação, o próximo tema seria o lançamento do fundo, mas como a
campanha já foi lançada a presidenta sugeriu a mudança do tema e a troca do
palestrante, foi aprovado pelo Conselho ficando para dia 26 de Abril a palestra do DR.
Robson com a temática: Mudanças do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2ª Pauta,
Referente as visitas de Monitoramento, a conselheira Ivonete, relembrou que o
CMDCA deve voltar ao IAME, para que eles se adéqüem as necessidades reais. O
estado só vai repassar verba, se houver as mudanças. Ficou resolvido que no dia 24 de
Abril será feita uma nova visita. Inclusões de Pauta 1º Inclusão de Pauta: Falaram-se
do dia 12 de Junho , Dia do Combate ao Trabalho Infantil, e que o material para
confecção das cartilhas, deverá ser entregue até o dia 15 de Abril, a conselheira Kelly
Moreno ficou responsável pela organização deste material, foi sugerido que entrasse
em contato com a Dra Candice noMPTe com o Creas, pois eles trabalham diariamente
com crianças em situação de trabalho infantil. 2º Inclusão de Pauta. Encaminhamento
de ofícios , para Dra Carmen Lúcia, referente a possível palestra na capacitação do
CMDCA; 3º Inclusão de Pauta. Ivonete convidou todos os conselheiros para estar
participando no dia 25/04 no seminário sobre Plano Nacional de Pessoas com
Deficiência; Kelly Moreno também convidou a todos para estar participando do
Seminário do dia 18/05 com a temática >: Adoção. Não tendo mais nada para tratar
deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima, lavrei a presente ata, que após
lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes.
SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO
Presidente do CMDCA
ATA Nº 008
REUNIÃO ORDINÁRIA
Ata de nº oito, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e treze, reuniram-se
na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para
reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Ivonete Ferreira,
Rita de Fátima, Cristiane Kruger, Jozimar Nunes, Giselle Ferreira, Fabíola Sampaio,
Elaine Campione, Kelly Moreno, Edgard Moreno e a Secretária Executiva do
Conselho, Marcelle Alessandra. Inicia-se a reunião tendo como 1ª Pauta o dia 12 de
junho, dia mundial de combate ao trabalho infantil. Como definido em reunião
anterior as conselheiras Kelly Moreno e Rita de Fátima ficaram responsáveis por
elaborar o material para a cartilha. Ivonete mostra aos conselheiros os materias
produzidos pelo setor gráfico da secretária, e solicita a opinião de todos, pois o
material já será confeccionado. Todos aprovam.Amesma sugere que seja inserido na
cartilha assuntos referentes ao Conselho, como foi feito nas cartilhas do COMCEX.
Os conselheiros também julgam necessário e então será inserido conteúdo referente ao
que é o CMDCA. Os conselheiros definem realizar uma reunião extraordinária no dia
28 de junho para definir como será realizada a atividade. Rita sugere que seja feito
contato com a secretária de educação, explicando sobre a importância dessa ação.
Simone sugere que após a realização da atividade referente ao dia mundial de combate
ao trabalho infatil, seja feito contato com as escolas, com a presença de dois ou mais
conselheiros, para estar esclarecendo sobre o assunto e se possível estar realizando
uma capacitação com os funcionários. Rita diz que se for comunicado a secretária ela
mobilizará os diretores para uma capacitação. Ivonete sugere que se converse com os
diretores para verificar os dias em que há reunião com os professores e se é possível
membros do Conselho estarem presente neste momento, pois dessa forma poderia se
utilizar deste encontro, para a realização de atividades referentes ao fornecimento de
informações referente ao tema para os educadores. Simone sugere que a capacitação
da rede de atendimento a criança e ao adolescente que está em andamento trate deste
tema, para então convidar os representantes das escolas a estarem participando. E por
sugestão, fica definido que será feito contato com aDr.ª Candice do Ministério Público
do Trabalho, para verificar a sua disponibilidade para estar palestrando neste dia.
Kelly Moreno diz que esteve participando de um seminário sobre adoção, e neste
encontro foi falado que seria realizada uma mobilização com os empresários de
Dourados a fim de custear as reformas necessárias no Instituto Agrícola do Menor –
IAME. Simone inicia a leitura do parecer número 003/13. Os conselheiros não
aprovam. Ediana explica como foi feito o plano de providência realizado peloCMASe
diz que a entidade necessita dos certificados do CMAS e CMDCA, portanto sugere
que seja feito um ofício e encaminhado ao coordenador informando que caso não
compareça a reunião convocada, a entidade não receberá o certificado do CMDCAe
dessa forma sairá do cofinanciamento. Já que a SETAS informou para a secretária do
Conselho, Marcelle, que a entidade permanecerá no cofinanciamento por mais este
ano, porém, em 2014 se não ocorrerem mudanças em relação à estrutura física e ao
funcionamento a entidade perderá o recurso recebido. Dessa forma, os conselheiros
definem que está reunião será realizada no dia 28 de junho às 09 horas na Casa dos
Conselhos. Por fim são definidas as datas para as futuras palestras referentes à
Capacitação da Rede de Atendimento a Criança e ao Adolescente que serão realizadas
nos dias 21/06, 26/07, 16/08, 27/09, 25/10 e 22/11, sempre na quarta sexta-feira de
cada mês, exceto em agosto. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta
reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e
aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes.
SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO
Presidente do CMDCA
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
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ATAS – CMDCA
A. M.ARCAS–ME(MERCADOCOMPREMAX,torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Prévia LP, Licença de Instalação- LI, Licença de Operação – LO para atividade de
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios – supermercados. Localizado na Rua Leônidas Alem n° 1950, Jardim
Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
A. M.ARCAS –ME (MERCADO COMPREMAX, torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Prévia LP, Licença de Instalação- LI, para atividade de Comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados.
Localizado na Rua Leônidas Alem n° 1950, Jardim Água Boa, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CALDESUL METALÚRGICA LTDA ME, CNPJ 14.804.806/0001-47, torna
público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença
Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de
Fabricação de Estruturas Metálicas e Obras de Caldeiraria Pesada, Localizada junto a
Av. Marginal Leste Nº 765, Chácara Castelo I, Município de Dourados (MS).Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CG Fábrica de Artefatos de Cimento LTDA- ME, torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de
Licença de Operação – RLO, para atividade Comércio varejista de materiais de
construção e fabricação de artefatos em cimento, localizada na Rua Leônidas Além,
1940 – Jardim água Boa, no município de Dourados (MS).
Conemang Conexões e Mangueiras Hidráulicas Ltda – ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de
materiais hidráulicos – localizada naAv. Joaquim Teixeira Alves, 2869 –Vila Helenano
município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
CONSTRUFORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP, CNPJ
00.291.551/0001-51, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 060/2013 para atividade de
Aluguel de Máquinas e Equipamentos Para Construção, Coleta de Resíduos Não
Perigosos, Comércio Varejista de Materiais de Construção, Localizada junto a Rua
Clóvis Cerzósimo de Souza N° 3239, JardimAline, Município de Dourados (MS).
DOURAFOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO E SEGURANÇA
LTDA-ME, portadora do CNPJ 15.520364/0001-70 , torna Público que REQUEREU
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA E
RECARGA DE EXTINTORES, localizada Av. Weimar Gonçalves Torres, 2999,
centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
GEOVANI HENRIQUE GAIOFATO PIRES 93698186187 – MEI, torna público
que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),
a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO, localizada na Avenida
Marcelino Pires, n° 453– JARDIM CLIMAX, no Município de Dourados (MS). Não
foi determinado estudo de impacto ambiental.
JOSE GILDO PIMENTEL – ME torna Público que RECEBEU do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns,
localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº. 3186, Centro, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
M. D. BAZZO – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de
comércio varejista de produtos novos e produtos usados, e comércio atacadista de
produtos odontológicos, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 1581, Sala 03 –
Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
RODRIGUEZ & RODRIGUEZ LTDA (VILLAGE APART-HOTEL), torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Prévia LP, Licença de Instalação- LI, Licença de Operação
– LOpara atividade de Hotel Motel – Hospedagem de Pessoas. Localizado na Treze de
Maio n° 225, Vila Martins, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Edital de Convocação
O presidente da UDAM juntamente com a comissão da ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO CAMPO DOURADO CONVOCAtodos os residentes
da localidade para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL a ser realizada no dia 28
de Julho de 2013, com início às 09:00 horas, e termino as 16:oo horas, em local ainda a
ser definido pelas chapas concorrentes para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia:
01.Reforma do Estatuto Social da Associação e adequações ao Código Civil
Brasileiro.
02.Eleição da diretoria executiva e do seu conselho fiscal
03.Posse da diretoria eleita.
As chapas concorrentes terão ate o dia 26 de Julho do corrente ano as 13:00 horas
para realizar as inscrições na sede daUDAMsituada no estádio douradão.
Dourados, 17 de julho de 2013.
Demetrio Cavalcante AndreiaAlonso
PresidenteUDAM Comissão eleitoral
Edital de Convocação
O presidente da UDAM juntamente com a comissão da ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO ESTRELAVERÁ CONVOCA todos os residentes da
localidade para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL a ser realizada no dia 25 de
Agosto de 2013, com início às 09:00 horas, e termino as 16:oo horas, em local ainda a
ser definido pelas chapas concorrentes para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia:
04.Reforma do Estatuto Social da Associação e adequações ao Código Civil
Brasileiro.
05.Eleição da diretoria executiva e do seu conselho fiscal
06.Posse da diretoria eleita.
As chapas concorrentes terão ate o dia 15 deAgosto do corrente ano as 13:00 horas
para realizar as inscrições na sede daUDAMsituada no estádio douradão.
Dourados, 17 de julho de 2013.
Demetrio Cavalcante Adilson Mourão
PresidenteUDAM Comissão eleitoral
EDITAIS – ASSOCIAÇÕES DE MORADORES – UDAM
ATA Nº 009
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata de nº nove, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e treze, reuniram-se
na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para
reunião extraordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Jozimar
Nunes, Vivian de Araújo, Ivonete Ferreira, Edgard Moreno, Kelly Moreno, Cristiane
Kruger e os convidados João Luís, Carleuza Batista, Marísia de Paula e Luciana
Ramires. A reunião se inicia com a presidente retomando o que foi planejado até o
momento. Fica então definido que a atividade referente ao trabalho infantil será
realizada das 7h às 11 horas. Simone sugere que seja montada uma comissão para ir até
o Shopping. Conselheiros sugerem então que seja feito na praça no período matutino e
no Shopping, Extra e Havan à tarde, onde deverão ser feitos ofícios verificando a
possibilidade de estar desenvolvendo esta atividade. Dessa forma fica definido que
todos participarão no período matutino e o vespertino fica conforme a disponibilidade
de cada um. Em seguida são montadas as equipes para as atividades do período
vespertino que ficam da seguinte forma; Shopping com a comissão da OAB, Extra
com o ConselhoTutelar e Havan com oCMDCAe CREAS. É definido também que as
atividades no shopping terão início às 16 horas e no Extra e Havan às 13 horas. Jozimar
e Carleuza ficam responsáveis por verificar com a FUNED a possibilidade de
disponibilizar recreadores. Ivonete e Simone ficam responsáveis por agendar uma
reunião com a Drª Cândice. E Vivian verificará com a ASSECOM a possibilidade de
empréstimo do aparelho de som. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada
esta reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após
lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes.
SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO
Presidente do CMDCA
ATA Nº 010
REUNIÃO ORDINÁRIA
Ata de nº dez, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e treze, reuniram-se na sala
de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para reunião
ordinária, com a participação dos seguintes: Jozimar Nunes, Giselle Ferreira, Maria
Aparecida, Fabíola Sampaio, Elaine Campione, Edgard Moreno e Secretária
Executiva do Conselho, MarcelleAlessandra. Inicia-se a reunião com a leitura das atas
nº 005 e 006 com a seguinte aprovação de ambas. 1ª Pauta COMCEX Jozimar fala
sobre o as alterações no decreto de nomeação do COMCEX, onde todas as alterações
devem ser repassadas e então aprovadas pelo CMDCA. 2ª Pauta Inscrição da AEFA
Fabíola sugere que as documentações de entidades sejam analisadas pela comissão de
visita e monitoramento. E então os conselheiros definem que será feito desta forma.
Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Marcelle
Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada
por todos os Conselheiros (as) presentes.
SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO – CMS
RESOLUÇÕES – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº. 015/2013
19 de junho de 2013
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Artigo 1º. DESIGNAR de forma paritária, membros do Conselho Municipal de
Saúde para comporem as seguintes COMISSÕES:
1.COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS
SERVIÇOSDESAÚDE:
1.1.José Feliciano de Paiva e Áurea Florêncio de Ávila, ambos do Fórum
Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde;
1.2.Valdir ChavesTeles (Fórum dosTrabalhadoresemSaúde);
1.3.Márcio Grei Vidal Alves de Figueiredo (Fórum dos Gestores/Prestadores do
SUS).
2.COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO
FUNDOMUNICIPALDESAÚDE:
2.1 Janes Estigarríbia e Vanessa Costa Morito, ambos do Fórum Permanente dos
Usuários do Sistema Único de Saúde;
2.2 Melissa Cristina Brandólis (Fórum dosTrabalhadoresemSaúde);
2.3 Márcio Grei Vidal Alves de Figueiredo (Fórum dos Gestores/Prestadores do
SUS);
3.COMISSÃODEACOMPANHAMENTODECONSELHOSGESTORES
3.1 Joel Martins da Silva e Maria Aparecida Palmeira, ambos do Fórum
Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde;
3.2 Simone Monreal Sanches (Fórum dos Gestores/Prestadores do SUS);
3.3 LauraVanini Dutra (Fórum dosTrabalhadoresemSaúde)
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, com data retroativa, ou seja, 19.06.2013,
para que surta os efeitos legais e necessários.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
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EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Resolução Nº 004/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste
Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Extraordinária do dia
11 de março de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º -Aprovar por unanimidade o repasse de R$ 13.000,00, para custeamento de
transporte público aos alunos do Projeto Semear, desenvolvido pela unidade SENAI
de Dourados/MS. Este valor será doado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e doAdolescente/FMDCA.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 14 de março de 2013.
Simone Chagas Brasil Chamorro
Presidente do CMDCA
Resolução Nº 005/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste
Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Ordinária do dia 21 de
março de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e doAdolescente/FMDCAreferente ao exercício do ano de 2012.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 21 de março de 2013.
Simone Chagas Brasil Chamorro
Presidente do CMDCA
Resolução Nº 006/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste
Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Extraordinária do dia
16 de julho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Projeto “Programa Aprendiz Bancário – Adolescentes Serviços
Administrativos” que será realizado pela entidade Centro de Integração do
Adolescente – CEIA, ressaltando que serão realizadas visitas de monitoramento para
acompanhamento do desenvolvimento do programa.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 16 de julho de 2013.
Simone Chagas Brasil Chamorro
Presidente do CMDCA
Resolução Nº 007/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste
Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Extraordinária do dia
16 de julho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º – Após análise dos documentos enviados pela associação da Escolinha de
Futsal doAmantino –AEFA, solicitamos o envio dos documentos relacionados:
1.Plano deTrabalho compatível com os princípios do ECA;
2.Certidão negativa municipal;
3.Certidão negativa de débito do FGTS;
4.Alvará sanitário e de funcionamento.
Após o envio dos documentos a comissão fará visita in loco para certificação da
entidade.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 16 de julho de 2013.
Simone Chagas Brasil Chamorro
Presidente do CMDCA
RODRIGUEZ & RODRIGUEZ LTDA (VILLAGE APART-HOTEL), torna
Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Prévia LP, Licença de Instalação- LI, para atividade de
Hotel Motel – Hospedagem de Pessoas. Localizado na Treze de Maio n° 225, Vila
Martins, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
SALGADO & MARQUES LTDA, CNPJ 10.340.291/0001-10, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão
Social (ARS), da empresa DR HOME AMBIENTES PLANEJADOS LTDA – ME,
para SALGADO & MARQUES LTDA, atividade de Fabricação, Reparação e
Comércio de Móveis em Madeira, Localizada junto a Rua Dom João VI Nº 895, Vila
Industrial, CEP 79.840-630, Município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013