Edição 3527 – 18/07/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.527 20 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS LEI Nº 3.698 , DE 12 DE JULHO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar e dá outras providências.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva daAquicultura Familiar, bem como, utilizar recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Parágrafo único: O Programa tem como objetivo promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Art. 2º. Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores, após o primeiro ciclo de produção, na forma de: I - devolução integralemespécie; II - devolução percentualemespécie; III - emproduto para instituições municipais; IV - emóleo diesel. Art. 3º. Os recursos descritos no art. 2° desta lei retornarão aos cofres públicos e formarãoumfundo para utilização de outros produtores na continuidade do Programa. Art. 4º. Os recursos utilizados pelos produtores terão o custo conforme tabela do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) utilizado pelo Governo Federal naAgricultura Familiar. Art. 5º. Os beneficiários do Programa deverão ser proprietários, assentados do Programa de Reforma Agrária, indígenas ou arrendatários de estabelecimentos rurais localizados no município de Dourados. Art. 6º. Os agricultores que desejarem participar do Programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do PRONAF do Governo Federal, nas categorias A, AC, B, C,De E. Art. 7º. Cada produtor terá direito a 12 (doze) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da Prefeitura Municipal para a construção e adequação dos tanques. Art. 8º. Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerandoumconsumo médio de 15 (quinze) litros por hora. § 1º - O tempo (horas máquina) estipulado no art. 7° desta lei, poderá sofrer alteração conforme a necessidade para implantação ou adequação da atividade. § 2º - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Art. 9º. Os produtores inscritos no Programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo único: O comitê gestor municipal será construído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, Prefeitura Municipal, Entidade de Extensão Rural ou similar e Entidades Representativas do setor. Art. 10. Os recursos que comporão o Programa referido serão oriundos do Projeto de Atividade de Desenvolvimento da Piscicultura do Município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo único: O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o Programa. Art. 11. Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá umcurso profissionalizante na área da piscicultura. Parágrafo único:Aos participantes que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na devolução do recurso utilizado na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto. Art. 12. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0247 DE 2 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 134.384,49, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063 - 335041 -CONTRIBUIÇÕES85.740,00 1301.12.361.1042.064 - 339030 -MATERIALDECONSUMO3.908,99 1301.12.361.1042.064 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA3.415,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027 - 339030 -MATERIALDECONSUMO41.320,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETOS 02 DECRETOS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 0901 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 901.23.695.1102.111 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA41.320,50 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064 - 335041 -CONTRIBUIÇÕES3.908,99 1301.12.361.1042.064 - 339014 - DIÁRIAS - CIVIL3.415,00 1301.12.361.1042.122 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA85.740,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0248 DE 2 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.136.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021 - 339030 -MATERIALDECONSUMO1.136.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.136.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0250 DE 2 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 110.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 502.04.122.1052.116 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA110.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 502.13.392.1182.117 - 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00 502.13.392.1182.117 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA45.000,00 502.13.392.1182.117 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA30.000,00 502.13.392.1182.120 - 339030 -MATERIALDECONSUMO2.000,00 502.13.392.1182.120 - 339033 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO4.000,00 502.13.392.1182.120 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA4.000,00 502.13.392.1182.120 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/05 /2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0251 DE 2 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 270.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 1502.16.482.1171.055 - 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA70.000,00 1502.16.482.1171.055 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 1502.16.482.1172.114 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE129.000,00 1502.16.482.1172.114 - 449061 -AQUISICAODEIMOVEIS 141.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 02DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0253 DE 6 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099 - 329021 - JUROS SOBREADIVIDAPOR CONTRATO 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.129.1122.032 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0254 DE 6 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 137.274,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE136.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064 - 339030 -MATERIALDECONSUMO1.274,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 03 DECRETOS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.005 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE136.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025 - 339030 -MATERIALDECONSUMO1.000,00 1301.12.365.1041.025 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA274,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0255 DE 06 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 38.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.094 - 339030 -MATERIALDECONSUMO31.000,00 1504.18.542.1262.094 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE38.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0256 DE 06 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 97.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.094 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE97.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE97.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0257 DE 06 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.120.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035 - 339030 -MATERIALDECONSUMO20.000,00 1102.08.241.5002.035 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.000,00 1102.08.242.5002.036 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA5.000,00 1102.08.243.5002.041 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO45.000,00 1102.08.243.5002.041 - 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00 1102.08.243.5002.041 - 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00 1102.08.243.5002.041 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1102.08.243.5002.041 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1102.08.243.5002.045 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA5.000,00 1102.08.243.5002.047 - 339030 -MATERIALDECONSUMO14.000,00 1102.08.243.5002.047 - 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00 1102.08.243.5002.047 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1102.08.243.5002.047 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1102.08.244.5002.033 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO250.000,00 1102.08.244.5002.033 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA80.000,00 1102.08.244.5002.037 - 339032 -MATERIALDE DISTRIBUICAO GRATUITA 61.000,00 1102.08.244.5002.043 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO90.000,00 1102.08.244.5002.043 - 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00 1102.08.244.5002.043 - 339030 -MATERIALDECONSUMO15.000,00 1102.08.244.5002.043 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA160.000,00 1102.08.244.5002.043 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.000,00 1102.08.244.5002.044 - 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00 1102.08.244.5002.044 - 339030 -MATERIALDECONSUMO10.000,00 1102.08.244.5002.044 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1102.08.244.5002.044 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1102.08.244.5002.046 - 339030 -MATERIALDECONSUMO15.000,00 1102.08.244.5002.046 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1102.08.244.5002.049 - 339030 -MATERIALDECONSUMO5.000,00 1102.08.244.5002.049 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA5.000,00 1102.08.244.5002.056 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA20.000,00 1102.08.244.5002.057 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO80.000,00 1102.08.244.5002.057 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA60.000,00 1102.08.244.5002.057 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 06DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0259 DE 08 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 04 DECRETOS de R$ 407.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.25.752.2002.100 - 339030 -MATERIALDECONSUMO407.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.25.752.2002.100 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA407.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 08DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0261 DE 09 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.332,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA200.332,06 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.125 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA20.100,00 1302.12.361.1042.126 - 339030 -MATERIALDECONSUMO180,00 1302.12.361.1042.126 - 339032 -MATERIALDE DISTRIBUICAO GRATUITA 100,00 1302.12.361.1042.126 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA2.000,00 1302.12.361.1042.129 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA100.000,00 1302.12.361.1042.129 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1302.12.365.1042.127 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA67.952,06 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 09DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0262 DE 09 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 34.889,19, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA34.889,19 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.125 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00 1302.12.365.1042.127 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES2.839,52 1302.12.365.1042.127 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2.049,67 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 09DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0263 DE 09 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.127.3002.030 - 339033 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA11.000,00 1501.15.127.3002.030 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,09DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0264 DE 09 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 1601.28.843.1082.099 - 469077 - PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUALREFINANCIADO100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 601.04.123.1082.018 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE50.000,00 601.04.129.1122.032 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 09DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0267 DE 13 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 05 DECRETOS confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 132.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023 - 339030 -MATERIALDECONSUMO132.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES132.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0272 DE 13 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 1502.16.482.1171.055 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES36.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 1502.16.482.1171.055 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE9.000,00 1502.16.482.1171.055 - 449061 -AQUISICAODEIMOVEIS 1.600,00 1502.16.482.1172.114 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0273 DE 13 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 1502.16.482.1171.055 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES9.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1502 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 1502.16.482.1171.055 - 339030 -MATERIALDECONSUMO4.200,00 1502.16.482.1172.114 - 339030 -MATERIALDECONSUMO5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0276 DE 14 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011 - 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA400,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA400,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025 - 335041 -CONTRIBUIÇÕES6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0277 DE 14 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 601.04.123.1082.018 - 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA220.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 601.04.123.1082.018 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA30.000,00 601.04.123.1082.031 - 339030 -MATERIALDECONSUMO50.000,00 601.04.123.1082.031 - 339032 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 50.000,00 601.04.123.1082.031 - 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA40.000,00 601.04.129.1122.032 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 0278DE15DEMAIODE2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 54.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 06 DECRETOS 1401.15.452.2002.027 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES54.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027 - 339030 -MATERIALDECONSUMO54.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de15/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0282 DE 16 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 601.04.123.1082.031 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 601.04.123.1082.031 - 339030 -MATERIALDECONSUMO4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0286 DE 17 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 228.515,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES200.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.061 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA400,00 1301.12.361.1042.064 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA8.115,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE200.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.061 - 339014 - DIÁRIAS - CIVIL10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064 - 335041 -CONTRIBUIÇÕES7.900,00 1301.12.365.1041.025 - 335041 -CONTRIBUIÇÕES615,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.127.3002.030 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de17/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0287 DE 17 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 173.614,48, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059 - 339032 -MATERIALDE DISTRIBUICAO GRATUITA 173.614,48 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059 - 335043 -SUBVENÇÕESSOCIAIS 78.041,36 1105.08.244.5002.059 - 445042 -AUXILIOS 95.573,12 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de /2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0288 DE 17 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 95.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES95.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.129 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA95.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0289 DE 17 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 07 DECRETOS de R$ 5.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.057 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5001.015 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES5.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de17/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0292 DE 20 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.587,27, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES5.587,27 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122 - 339030 -MATERIALDECONSUMO5.587,27 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.127.3002.030 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0293 DE 20 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.439,95, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064 - 339014 - DIÁRIAS - CIVIL4.000,00 1301.12.361.1042.064 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA7.439,95 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064 - 335041 -CONTRIBUIÇÕES4.000,00 1301.12.361.1042.064 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA7.439,95 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0294 DE 20 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 214 de 25 deAbril de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 4.182.274,02, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 1001 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 1001.23.122.1102.001 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO3.804,01 1001.23.122.1102.001 - 319005 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 25.050,00 1001.23.122.1102.001 - 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL883.000,00 1001.23.122.1102.001 - 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS40.000,00 1001.23.122.1102.001 - 319113 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS28.000,00 1001.23.122.1102.001 - 335041 -CONTRIBUIÇÕES5.100,00 1001.23.122.1102.001 - 339014 - DIÁRIAS - CIVIL5.882,50 1001.23.122.1102.001 - 339033 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO20.000,00 1001.23.122.1102.001 - 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA10.000,00 1001.23.122.1102.001 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA20.681,60 1001.23.122.1102.001 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA235.764,32 1001.23.122.1102.001 - 339093 -INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 453,03 1001.23.122.1102.001 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES9.250,00 1001.23.122.1102.001 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE15.834,50 1001.23.661.1102.112 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES2.776.041,00 1001.23.661.1102.112 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.000,00 1001.23.691.1102.003 - 339030 -MATERIALDECONSUMO5.000,00 1001.23.691.1102.003 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.000,00 1001.23.691.1102.003 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA200,00 1001.23.691.1102.003 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00 1001.23.691.1102.003 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00 1001.23.691.1102.003 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 1001.23.695.1102.111 - 339030 -MATERIALDECONSUMO1.000,00 1001.23.695.1102.111 - 339030 -MATERIALDECONSUMO1.000,00 1001.23.695.1102.111 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA10.000,00 1001.23.695.1102.111 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA13.213,06 1001.23.695.1102.111 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.000,00 1001.23.695.1102.111 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.000,00 1001.23.695.1102.111 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00 1001.23.695.1102.111 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00 1001.23.695.1102.111 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE20.000,00 1001.23.695.1102.111 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 1001.23.695.1102.111 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 0901 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 901.20.122.1152.001 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO3.804,01 901.20.122.1152.001 - 319005 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 25.050,00 901.20.122.1152.001 - 319009 -SALÁRIO- FAMÍLIA100,00 901.20.122.1152.001 - 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL883.000,00 901.20.122.1152.001 - 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS40.000,00 901.20.122.1152.001 - 319113 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS28.000,00 901.20.122.1152.001 - 335041 -CONTRIBUIÇÕES5.000,00 901.20.122.1152.001 - 339014 - DIÁRIAS - CIVIL5.882,50 901.20.122.1152.001 - 339033 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO20.000,00 901.20.122.1152.001 - 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA10.000,00 901.20.122.1152.001 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA20.681,60 901.20.122.1152.001 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA235.764,32 901.20.122.1152.001 - 339093 -INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 453,03 901.20.122.1152.001 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES9.250,00 901.20.122.1152.001 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 08 DECRETOS PERMANENTE15.834,50 901.20.605.1152.002 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES2.766.041,00 901.23.661.1102.112 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES10.000,00 901.23.661.1102.112 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.000,00 901.23.691.1102.003 - 339030 -MATERIALDECONSUMO5.000,00 901.23.691.1102.003 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.000,00 901.23.691.1102.003 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA200,00 901.23.691.1102.003 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00 901.23.691.1102.003 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00 901.23.691.1102.003 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 901.23.695.1102.111 - 339030 -MATERIALDECONSUMO1.000,00 901.23.695.1102.111 - 339030 -MATERIALDECONSUMO1.000,00 901.23.695.1102.111 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA10.000,00 901.23.695.1102.111 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA13.213,06 901.23.695.1102.111 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.000,00 901.23.695.1102.111 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.000,00 901.23.695.1102.111 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00 901.23.695.1102.111 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00 901.23.695.1102.111 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE20.000,00 901.23.695.1102.111 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 901.23.695.1102.111 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/04/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEABRILDE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0296 DE 21 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 320,93, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027 - 339093 -INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 320,93 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021 - 339030 -MATERIALDECONSUMO320,93 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0297 DE 22 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 0905 -FUNDOMUNICIPALDEECONOMIASOLIDÁRIA 905.08.244.1101.077 - 339030 -MATERIALDECONSUMO20.000,00 905.08.244.1101.077 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA20.000,00 905.08.244.1101.077 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA20.000,00 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0298 DE 22 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA65.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE65.000,00 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0299 DE 22 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.094 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0304 DE 23 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 09 DECRETOS de R$ 55.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 101.01.031.1012.108 - 339014 - DIÁRIAS - CIVIL35.000,00 101.01.031.1012.108 - 339033 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 101.01.031.1011.053 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES55.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0305 DE 23 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021 - 339030 -MATERIALDECONSUMO70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE70.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0306 DE 23 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.057 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.057 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0307 DE 24 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 471.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 601.04.123.1082.031 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA10.100,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064 - 339014 - DIÁRIAS - CIVIL1.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAFAZENDA 1601.28.843.1082.099 - 329021 - JUROS SOBREADIVIDAPOR CONTRATO 250.000,00 1601.28.843.1082.099 - 329022 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA PORCONTRATO10.000,00 1601.28.843.1082.099 - 469071 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 601.04.123.1082.031 - 339030 -MATERIALDECONSUMO10.100,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064 - 335041 -CONTRIBUIÇÕES1.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.09.272.1082.081 - 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS460.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0312 DE 27 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 601.04.123.1082.018 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 601.04.123.1082.018 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEMAIODE2.013 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0313 DE 27 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 10 DECRETOS de R$ 35.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0314 DE 27 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.057 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5001.015 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0315 DE 28 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.140 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.138 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA10.000,00 2001.13.392.1182.139 - 335041 -CONTRIBUIÇÕES39.000,00 2001.13.392.1182.139 - 335043 -SUBVENÇÕESSOCIAIS 39.000,00 2001.13.392.1182.139 - 339030 -MATERIALDECONSUMO5.000,00 2001.13.392.1182.139 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA3.000,00 2001.13.392.1182.139 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0318 DE 29 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 284.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.014 - 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL110.000,00 501.04.122.1082.014 - 319113 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS20.000,00 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1232.009 - 319113 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS19.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA16.500,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 1001 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 1001.23.122.1102.001 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO70.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.244.5002.058 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA34.000,00 1301.27.813.1042.141 - 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.013 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES20.000,00 501.04.122.1082.015 - 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA50.000,00 501.04.122.1082.015 - 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA30.000,00 501.04.122.1082.015 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1022.010 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA19.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080 - 339035 -SERVICOSDECONSULTORIA16.500,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 1001 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 1001.23.122.1102.001 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA70.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.040 - 449051 -OBRASEINSTALAÇÕES10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064 - 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL34.000,00 1301.27.813.1042.141 - 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0319 DE 29 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 11 DECRETOS de R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074 - 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0321 DE 29 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 37.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 601.04.123.1082.018 - 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA37.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 601.04.123.1082.018 - 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE37.300,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0322 DE 29 DE MAIO DE 2.013 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2013, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3646 de 26 de Dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 115.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.041 - 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS10.000,00 1102.08.244.5002.033 - 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS20.000,00 1102.08.244.5002.038 - 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS50.000,00 1102.08.244.5002.043 - 319005 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 10.000,00 1102.08.244.5002.043 - 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS15.000,00 1102.08.244.5002.057 - 319013 -OBRIGAÇÕESPATRONAIS10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.041 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO10.000,00 1102.08.244.5002.033 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO20.000,00 1102.08.244.5002.038 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO50.000,00 1102.08.244.5002.043 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO25.000,00 1102.08.244.5002.057 - 319004 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEMAIODE2.013. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 325 DE 29 MAIO DE 2.013 Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2013, conforme especificado no artigo 14, da Lei n.º 3646 de 26 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3646 de 26 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013 e da outras providencias. DECRETA: Art. 1º - Ficam abertas no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: 10.00 -SECRET.MUNICIPALDES.ECONÔMICOSUSTENTÁVEL. 10.00 -SECRET.MUNICIPALDES.ECONÔMICOSUSTENTÁVEL. 10.01.23.122.110.2.001 - 31.90.04.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 31.90.05.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 31.90.11.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 31.90.13.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 31.91.13.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 33.50.41.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 33.90.14.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 33.90.30.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 33.90.33.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 33.90.35.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 33.90.36.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 33.90.39.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 33.90.93.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 44.90.51.00 -FONTE100000 10.01.23.122.110.2.001 - 44.90.52.00 -FONTE100000 10.01.23.661.110.2.112 - 33.50.41.00 -FONTE100000 10.01.23.661.110.2.112 - 33.90.30.00 -FONTE100000 10.01.23.661.110.2.112 - 33.90.36.00 -FONTE100000 10.01.23.661.110.2.112 - 33.90.39.00 -FONTE100000 10.01.23.661.110.2.112 - 44.90.51.00 -FONTE100000 10.01.23.661.110.2.112 - 44.90.51.00 -FONTE123000 10.01.23.661.110.2.112 - 44.90.52.00 -FONTE100000 10.01.23.661.110.2.112 - 44.90.52.00 -FONTE123000 10.01.23.691.110.2.003 - 33.50.41.00 -FONTE100000 10.01.23.691.110.2.003 - 33.50.41.00 -FONTE100000 10.01.23.691.110.2.003 - 33.90.30.00 -FONTE100000 10.01.23.691.110.2.003 - 33.90.36.00 -FONTE100000 10.01.23.691.110.2.003 - 33.90.39.00 -FONTE100000 10.01.23.691.110.2.003 - 44.90.51.00 -FONTE100000 10.01.23.691.110.2.003 - 44.90.51.00 -FONTE123000 10.01.23.691.110.2.003 - 44.90.52.00 -FONTE100000 10.01.23.691.110.2.003 - 44.90.52.00 -FONTE123000 10.01.23.695.110.2.111 - 33.50.41.00 -FONTE100000 10.01.23.695.110.2.111 - 33.90.30.00 -FONTE100000 10.01.23.695.110.2.111 - 33.90.30.00 -FONTE123000 10.01.23.695.110.2.111 - 33.90.30.00 -FONTE127000 10.01.23.695.110.2.111 - 33.90.36.00 -FONTE100000 10.01.23.695.110.2.111 - 33.90.39.00 -FONTE100000 10.01.23.695.110.2.111 - 33.90.39.00 -FONTE123000 10.01.23.695.110.2.111 - 33.90.39.00 -FONTE127000 10.01.23.695.110.2.111 - 44.90.51.00 -FONTE100000 10.01.23.695.110.2.111 - 44.90.51.00 -FONTE123000 10.01.23.695.110.2.111 - 44.90.51.00 -FONTE127000 10.01.23.695.110.2.111 - 44.90.52.00 -FONTE100000 10.01.23.695.110.2.111 - 44.90.52.00 -FONTE123000 10.01.23.695.110.2.111 - 44.90.52.00 -FONTE127000 11.00 -SECRET.MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.500.2.041 - 31.90.13.00 -FONTE129000 11.02.08.241.500.2.033 - 31.90.13.00 -FONTE129000 11.02.08.241.500.2.038 - 31.90.13.00 -FONTE129000 11.02.08.241.500.2.043 - 31.90.05.00 -FONTE129000 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 12 DECRETOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 208/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃO DEMATERIALDE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DOS NOVOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS-CEIM"S”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 31/07/2013 (trinta e umde julho do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de julho de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, que efetuou alteração na Proposta de Preços (Anexo I do edital em epígrafe), relativo ao Processo n° 244/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE BRAÇOS ORNAMENTAIS FORMATO "V" E LUMINÁRIA PÚBLICA 800 WATTS, INCLUSO OS SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DOS MESMOS NOS SUPER POSTES”, que teve o “Aviso de Licitação” veiculado no Diário Oficial do Estado n° 8.472, páginas 40, do dia 15/07/13; e no Diário Oficial do Município n° 3.524, página 04, do dia 15/07/13. Determina, ainda, tendo em vista que a alteração procedida poderá influenciar na formulação das propostas, que seja modificado o prazo estabelecido para o julgamento da referida licitação. Reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, fica designado que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/07/2013 (trinta e um de julho do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de julho de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 057/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 157/2013/DL/PMD, Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 LICITAÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED N°.103 /Julho de 2013 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção porTempo de Serviço, ao Profissionail do Magistério Público Municipal, conforme segue anexo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de Julho de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MATRÍCULA NOME A PARTIR DE 43551-1 ANDRÉ LÚCIO GONÇALVES RODRIGUES C D 10/07/2013 501485-4 CLARA BARBOSA DE ALMEIDA A B 03/07/2013 501496-6 CÉSAR FERNANDES RIQUERME BENITES A B 03/07/2013 501341-6 EDIO FELIPE VALÉRIO A B 04/07/2013 85931-2 EUNICE SOARES SEMZACK C D 02/07/2013 501293-4 JAIR CABREIRA A B 03/07/2013 114764233-1 LAUCÍDIO RIBEIRO FLORES A B 03/07/2013 501302-4 LÚCIO CÁCERES A B 03/07/2013 501817-2 MARIA CRISTINA BENITES A B 03/07/2013 114764332-1 MARCIA REBOUÇAS MENDONÇA A B 03/07/2013 501571-4 MARILETE DA SILVA SOUZA A B 04/07/2013 33581-1 MARLUCI DE ALMEIDA D E 01/08/2013 114762461-2 NORMA RICARTE CARMONA A B 14/07/2013 501644-2 VALDIVINO SOUZA A B 03/07/2013 501641-4 WALMIRO FERNANDES A B 03/07/2013 CLASSE RESOLUÇÕES RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 103/2013 “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA” “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DA SERVIDORA MARLENEGUEDESMANGRICHEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.422 de 14 de fevereiro de 2013, pág. nº. 04 com relação à Portaria nº. 103/2013 concedido pelo período de 01 de fevereiro de 2013 até 31 de julho de 2013, da servidora MARLENE GUEDES MANGRICH, em virtude de seu falecimento em 26 de junho de 2013, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006. Art. 2º - Esta Revogação entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 26 de junho de 2013. Dourados - MS, 11 de julho de 2013. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID PORTARIAS 11.02.08.241.500.2.043 - 31.90.13.00 -FONTE129000 11.02.08.241.500.2.057 - 31.90.13.00 -FONTE129056 11.00 -SECRET.MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRET.MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.244.500.2.058 - 31.90.04.00 -FONTE100000 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2013, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29 de Maio de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal 13 LICITAÇÕES cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE ADESIVOS DESTINADOS À SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO VERTICAL EM DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: MTX GRÁFICAE COM. VISUAL LTDAME, vencedora no item/lote: 1 pelo valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dourados (MS), 11 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 042/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (CAMIONETE) PARA USO NOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PERKALAUTOMOVEIS LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 118.980,00 (cento e dezoito mil novecentos e oitenta reais). Dourados (MS), 10 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 101/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VÍDEO/FOTO E DE PROCESSAMENTO DE DADOS, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL“, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 e 02, a proponente MILAN & MILAN LTDA.; nos itens/lotes 03 e 04, a proponente PATRICIASANCHES MEDINA- ME; nos itens/lotes 05 e 06, a proponente CAPILÉ COMÉRCIOETECNOLOGIALTDA. Dourados (MS), 16 de julho de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 102/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO (BEBEDOURO, CORTINA DE AR, FRIGOBAR), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE ADEQUAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA MINICIPAL DE PLANEJAMENTO“, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01, 02 e 03, a proponente CAPILÉCOMÉRCIOETECNOLOGIALTDA. Dourados (MS), 25 de abril de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 001/2013/SEMS PARTES: Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Saúde NASATECSOLUÇÕESEMSERVIÇOSLTDA-ME OpresenteTermo deAjuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente a execução de serviços de transporte de pacientes sob regime de fretamento da cidade de Dourados para Campo Grande, conforme documentação do processo administrativo n. 005/2013, anexa, que refere-se a 24 viagens executadas. DO VALOR: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) relativo a 24 viagens executadas com recursos alocados do Programa de Trabalho 10.302.15 – Atenção especializada, na natureza de despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica), Projeto Atividade 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial, Fontes: (114010 e 102000). DOFUNDAMENTOLEGAL:Opresente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (514/2013) da Procuradoria Geral do Município. DATADEASSINATURA: 15 de julho de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 002/2013/SEMS PARTES: Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Saúde MISSÃO EVANGÉLICACAIUÁ – HOSPITALEMATERNIDADE PORTADA ESPERANÇA DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente à execução de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média complexidade, prioritariamente voltados para o atendimento da população indígena, (parte da competência março/2013 da Contratualização n. 001/2007), conforme documentação anexa do processo administrativo n. 013/2013. DO VALOR: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 71.405,82 (setenta e um mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) com recursos alocados da natureza de despesa 33.50.41 – Contribuições, Projeto Atividade 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial, Fontes: (114010 e 102000). DOFUNDAMENTOLEGAL:Opresente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (514/2013) da Procuradoria Geral do Município. DATADEASSINATURA: 15 de julho de 2013. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTEFORNECEDOR: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA AGROFORM. Valor Total: 1.092.379,86 (um milhão noventa e dois mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2013. OBJETO: Futura aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para merenda escolar, objetivando atender as escolas municipais, escolas municipais indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’S. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 15 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2013 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTEFORNECEDOR: CLÁUDIOBARBOSA- EPP. Valor Total: 528.886,50 (quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 041/2013. OBJETO: Futura aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 15 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 14 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 Início Final Início Final 000000031921001 ALTAIR GOMES OGEDA 857/2013 30 01/07/2013 30/07/2013 000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 858/2013 30 30/06/2013 29/07/2013 000000071511001 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 859/2013 60 01/07/2013 29/08/2013 000000006241001 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 860/2013 154 30/06/2013 30/11/2013 000000007311001 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 861/2013 75 12/07/2013 24/09/2013 000000032851001 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 862/2013 30 01/07/2013 30/07/2013 000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 863/2013 60 03/07/2013 31/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 000000084281001 ANTONIO JOSE 864/2013 153 01/07/2013 30/11/2013 000114762285001 ENI LOPES SOARES 865/2013 123 01/07/2013 31/10/2013 000000001191001 LIDIA MASSACOTE FLORENCIANO 866/2013 180 05/07/2013 31/12/2013 000000081861001 RACHEL CRISTINA NOGUEIRA MAGALHAES 867/2013 31 01/07/2013 31/07/2013 000000080911001 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO 868/2013 62 01/07/2013 31/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 000114763070002 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA 869/2013 30 25/06/2013 24/07/2013 000000000231001 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO 870/2013 30 04/07/2013 02/08/2013 000000020591001 ELSA ESPINDOLA PINHEIRO 871/2013 15 16/07/2013 30/07/2013 000114760394001 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 872/2013 33 03/07/2013 04/08/2013 000114765164001 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 873/2013 14 29/06/2013 12/07/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE JULHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE JULHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE JULHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114762306001 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 846/2013 03 06/07/2013 08/07/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 000114764211001 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 847/2013 30 30/06/2013 29/07/2013 000000078821003 EVA MARIA DA SILVA BARRETO 848/2013 30 27/06/2013 26/07/2013 000000002441001 FRANCISCO GONCALVES DINIZ 849/2013 180 30/06/2013 26/12/2013 000000079521001 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 850/2013 15 26/06/2013 10/07/2013 000000079521002 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 851/2013 15 26/06/2013 10/07/2013 000000007841001 MARIA DE FATIMA MEDEIROS BEZERRA 852/2013 120 30/06/2013 27/10/2013 000000501726001 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 853/2013 60 23/06/2013 21/08/2013 000000501879001 ROSA SEBASTIANA GALDINO 854/2013 63 30/06/2013 31/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 000114766777001 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA 855/2013 15 12/07/2013 26/07/2013 000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 856/2013 30 02/07/2013 31/07/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE JULHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Prorrogação Nome do servidor Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE JUNHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Portaria Dias Licença Inicial Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE JULHO DE 2013. Matrícula Dias 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 Início Final Início Final 02 ANA CLAUDIA TEIXEIRA 886/2013 18 16/07/2013 02/08/2013 000000083861001 DONIZETI ZATI 887/2013 60 08/07/2013 05/09/2013 000114762993001 MAISA FERREIRA AZAMBUJA 888/2013 15 18/07/2013 01/08/2013 000000131161001 MARIA LEIDE DE ARAUJO 889/2013 30 07/07/2013 05/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 000000023641001 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 890/2013 60 10/07/2013 07/09/2013 000000085931002 EUNICE SOARES SEMZACK 891/2013 30 10/07/2013 08/08/2013 000114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 892/2013 07 09/07/2013 15/07/2013 000000033541001 JOSE SHIGUEO OSHIRO 893/2013 90 13/07/2013 10/10/2013 000000080221001 TELMA MARTINS SIQUEIRA 894/2013 60 09/07/2013 06/09/2013 000000080221002 TELMA MARTINS SIQUEIRA 895/2013 60 09/07/2013 06/09/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 000000089611001 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 896/2013 30 06/07/2013 04/08/2013 000114761878001 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 897/2013 60 16/07/2013 13/09/2013 000114765164001 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 898/2013 30 13/07/2013 11/08/2013 000000088961001 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO 899/2013 15 25/07/2013 08/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE JULHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE JULHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE JULHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000003601001 ALDIMIRA FERREIRA DE CARVALHO CAMILOTTI 874/2013 60 05/07/2013 02/09/2013 05/07/2013 03/08/2013 17/06/2013 19/06/2013 000114763036002 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 876/2013 30 30/06/2013 29/07/2013 000000018781001 RAQUEL MENEZES CARNEIRO 877/2013 15 19/07/2013 02/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 000000032151001 LURDES GABRIEL DA SILVA 878/2013 15 04/07/2013 18/07/2013 000000017531001 WALDEMIR DA SILVA SANTANA 879/2013 15 23/07/2013 06/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 000000150641003 CICERA DAGMAR FERREIRA 880/2013 30 13/07/2013 11/08/2013 000114761916001 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 881/2013 60 11/07/2013 08/09/2013 000000082741001 ELAINE DA SILVA MAZARIM 882/2013 05 12/07/2013 16/07/2013 000000008691001 MARLENE PEREIRA PETELIN 883/2013 15 24/07/2013 07/08/2013 000114764275001 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 884/2013 15 18/07/2013 01/08/2013 000114761505003 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 885/2013 30 03/07/2013 01/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE JULHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE JULHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 000000085821001 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 875/2013 33 Gleicir Mendes Carvalho Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE JULHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria 16 DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO ATO REVOGATÓRIO NºR057/13, de 18 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R057/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 05 da Quadra 57, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, MARIZETE BARBOSA DE OLIVEIRA. Dourados, 10 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR058/13, de 18 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R058/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 07 da Quadra 28, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feita a promitente-donatária, JOSÉ MAURICIO PEREIRA EAIDIRDOSSANTOSVILHARVA. Dourados, 10 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR059/13, de 18 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R059/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 22, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feita a promitente-donatária, ARMANDO RIBEIRO NOVAESEANTONIADESOUZANOVAIS. Dourados, 10 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR060/13, de 18 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R060/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 26 da Quadra 32, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, ROSELIA VITALINO MORAES. Dourados, 10 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR061/13, de 18 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R061/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12 da Quadra 33, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, AURELINO BRISDO DA COSTAEAIRTADACOSTAECOSTA. Dourados, 10 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR062/13, de 18 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R062/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 05 da Quadra 58, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, GENILDA PEDRO CAETANO. Dourados, 10 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR063/13, de 18 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R063/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 27 da Quadra 33, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, FRANCISCO DA SILVA E ANTONIAVALERIODASILVA. Dourados, 10 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 17 DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO ATA Nº 005 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº cinco, aos vinte e umdias do mês de Março de dois mil e treze, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Ivonete Ferreira, Rita de Fátima da Costa, Cristiane Kruger, Jozimar Nunes, Dejacir Machado, Ivoneide Messias, Giselle Ferreira, Elaine Campione, Edgard Moreno, a estagiária Marcelle Alessandra e a Secretária Municipal, Ledi Ferla. 1ª Pauta Campanha do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente /FMDCAInicia-se com a palavra da secretária, Ledi Ferla, onde a mesma presta informações sobre a campanha do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / FMDCA, que foi uma campanha desenvolvida pelo vice-prefeito, Sr. Odilon. Ledi diz que solicitou ao sindicato dos contadores o contato de todos os escritórios de contabilidade, que ao todo somaram vinte, onde a mesma entrou em contato com todos prestando informações referentes à campanha e todo o procedimento em relação à declaração do imposto de renda. E então, foi desenvolvido o lançamento e divulgação do Fundo. Em relação ao imposto de renda, Ledi diz que o Município não foi informado quanto ao dever comunicar e se cadastrar na Secretaria de Direitos Humanos, para ai sim estar presente na página da Receita. Ledi diz para Ediana que quando ligarem solicitando informações deve ser informado que independente disso as pessoas podem continuar efetuando as doações, pois se não for reduzido no imposto do ano base de 2012 será no de 2013, referente ao atual ano. O Conselho recebe esses recursos e investe de acordo com a necessidade de cada entidade em políticas totalmente voltadas a Criança e ao Adolescente. Ledi diz que através do Fundo o Município de Campo Grande tem 2 milhões em caixa, já Dourados só tem 100 mil devido a doação feita pelo Banco Lage Landen Brasil, para investimento em cursos de mecânica agrícola. Dourados tem muitas empresas privadas, portanto, o próprio Conselho deveria fazer visitas informando os representantes. Ediana diz que poucas pessoas ligaram pedindo informações, pois não encontravam Dourados na página da receita. Jozimar diz que entrou em contato com o CONANDAe eles disseram que no dia 30 de março a página da Receita será atualizada. Ediana sugere que o CMDCA organize uma comissão e convide os contadores para realizar maiores esclarecimentos. Ledi diz que não acha necessário, pois eles têm conhecimento sobre esses procedimentos. Edgard diz que é necessário mobilizar a mídia para que seja feito contato diretamente com os doadores, não apenas com os contadores. Ivonete diz que sobre o dinheiro de doações, os 30% restantes poderiam ser utilizado para esse trabalho de divulgação, com o desenvolvimento de material especifico para o Fundo. Ledi diz que feito isso deve ser realizado contato com a Assessoria de Comunicação / ASSECOM, para que essas informações sejam divulgadas em rádios, jornais e demais meios de comunicação. Ledi diz que o Conselho também pode fazer contato com o Rafael na Prefeitura, pois ele é a pessoa responsável por fazer o site para o Conselho, em que o Prefeito até autorizou que o mesmo fosse até Campo Grande, a fim de obter informações a respeito do site, já que o município já utiliza deste recurso. 2ª Pauta Capacitação para a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente Sobre a capacitação Ledi diz que mudou o seu tema, pois o atual tem muitas questões novas que devem ser comentadas, que trata da “Atuação da rede de atendimento à criança e ao adolescente de acordo com a tipificação da assistência social”. 3ª Pauta Lei Complementar nº 004 Elaine aborda a questão sobre a Lei nº 004, que corresponde à criação do Conselho que está parada na Procuradoria Geral do Município e questiona a secretária o que pode ser feito por ela para que esse problema seja resolvido. Ledi então diz que a comissão jurídica deve agendar horário com o procurador responsável, que seria o Dr. Alessandro. Jozimar diz que essa Lei deverá ser alterada novamente de acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente / CONANDA. Ledi diz que poderia também ser encaminhado aos vereadores, para que seja feita uma pressão para que essa Lei seja liberada logo. Ediana diz que falou com aDr.ª Lourdes e segundo ela os Conselhos não podem mais publicar decretos e resoluções sem as ATAS das reuniões, coisa que a SETAS considera desnecessário. Jozimar diz que o Ministério Público não autoriza a publicação deATAS do CMDCA. Ediana diz que aDr.ª Lourdes afirma que esta Lei já foi corrigida e encaminhada para o Theodoro. Os conselheiros contestam e alegam que realmente eles avaliaram e encaminharam para o advogado da SEMAS, Theodoro Huber, fazer as correções, porém o Theodoro juntamente com o Conselho realizaram isso e encaminharam novamente para nova avaliação e publicação. Ediana sugere que o Theodoro juntamente com os presidentes dos Conselhos agendem uma reunião com o Dr. Alessandro para questionar as informações passadas pela Dr.ª Lourdes. Fica decidido então que Ediana e Theodoro farão um ofício a ser encaminhado para a PGM. Jozimar diz que o Vereador P. Sergio Nogueira tem conhecimento sobre as questões que envolvem o Conselho, pois o mesmo já foi presidente em anos anteriores, portanto seria interessante convidá-lo para uma reunião extraordinária, informando-o sobre essas questões para que o mesmo possa estar presente nesta reunião com a PGM. Então os conselheiros definem que essa reunião será realizada no dia 26 de março, tendo como pauta principal a Lei Municipal do CMDCA. 4ª Pauta Parecer sobre a Prestação de Contas Simone realiza leitura do Parecer da Comissão de Fundos aprovando a Prestação de Contas do FMDCA. O conselho aprova e então uma resolução deve ser feita e encaminhada para publicação. Inclusão de Pauta 1ª Ledi diz que já foi aberta DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 ATAS - CMDCA ATO REVOGATÓRIO NºR064/13, de 21 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R064/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 11, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feita a promitente-donatária, IOLANDO PIRES DE SOUZA EGISELEMARIASÁDEAGUIAR. Dourados, 10 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR065/13, de 25 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R065/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12 da Quadra 08, do Loteamento Social Jardim Canaã IV, feita a promitente-donatária, ORAIDE SOUZA GARCIA e JOÂOBITENCOURTGARCIA. Dourados, 10 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR066/13, de 25 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R066/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 19 da Quadra 31, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, RAMONA MEDINA DE OLIVEIRA. Dourados, 10 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR067/13, de 25 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R067/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 19 da Quadra 37, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, CONCEICÃO DE SOUZASILVAESALVADORNEVESDASILVA. Dourados, 10 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados 18 ATAS - CMDCA licitação para a realização de atividades para o dia 18 de maio, ao qual a data corresponde ao Dia Nacional de Combate aoAbuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Dessa forma, CMDCA e COMCEX estão responsáveis por elaborar cartilhas e demais materiais, além do plano de trabalho, uma atividade que deverá ser feita em conjunto, envolvendo até mesmo o Conselho Tutelar. Ledi cita os materiais desenvolvidos peloCOMADem2012,emque foram realizadas muitas pesquisas para a elaboração desse projeto. 2ª Emrelação ao processo seletivo, Ledi diz que houveum atrazo em relação aomesmo por conta da questão dos indígenas, onde os mesmo não aceitaram o fato de o processo seletivo não especificar cotas para indígenas, em que um técnico não indígena iria trabalhar com eles. 3ª Simone diz que o horário das reuniões estão sendo complicados pra ela, pois ela precisa passar na entidade antes de vir para a reunião, e então questiona a possibilidade de alterar o horário para que ela tenha início às oito horas. Os conselheiros aprovam essa alteração, pois o novo horário será melhor para todos. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA ATA Nº 006 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de nº seis, aos vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Jozimar Nunes, Ivoneide Messias, Giselle Ferreira, Ivonete Ferreira, Edgard Moreno, a estagiária Marcelle Alessandra e o convidado, Vereador Sergio Nogueira. Inicia-se a reunião com o conselheiro Jozimar dizendo que o Conselho convidou o Vereador Pastor Sergio por que o mesmo se disponibilizou a ajudar no que fosse necessário e uma das coisas que o Conselho precisa agora é da liberação da Lei nº 004 que institui a criação do Conselho. Esta Lei encontra-se na Procuradoria Geral do Município /PGM há quase um ano e agora o Conselho necessita dela novamente para realizar novas adequações em relação ao Conselho Tutelar, entre outras. Portanto, é solicitada a atuação do Vereador nos auxiliando para que após isso essa Lei seja publicada sem demora. Outra questão é a da Dr.ª Lourdes exigir cópia da ATA para publicar as deliberações decididas em reuniões. Jozimar afirma que em gestão anterior o Conselho quis realizar essas publicações, mas foi barrado por uma outra procuradora que exercia na época, que considerou que por se tratar de um Conselho que trabalha com crianças, não poderia haver uma exposição tão grande em relação a isso. Ivonete diz que essa Lei foi feita na gestão do Edmilson e ficou um ano parada na PGM, logo após a procuradora disse que a Lei era muito grande e então deveria ser reduzida, o que foi feito e reencaminhado em 2012, onde está parada até a presente data. Ivoneide diz que é preciso ser feita uma readequação desta Lei, pois houveram muitos avanços obtidos pelo Município em relação às políticas públicas. Vereador Sergio diz que é necessário obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente e se disponibiliza a estar presente em uma reunião do Conselho com o Dr. Alessandro, onde o Conselho deverá fazer as adequações e levá-la para está reunião, para então, se a PGM não avaliá-la e logo publicá-la, ele passará esta Lei para os advogados da Câmara avaliarem.Vereador Sergio solicita informações referentes ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / FMDCA. Jozimar explica a falta de informações do CONANDA e por isso a secretaria assim como a de outros municípios deixou de fazer um procedimento e, portanto não foi cadastrado na Receita.Vereador Sergio diz que assim que sair Dourados na página da Receita ele fará uma reunião com os vereadores que ainda não declararam para sensibilizá-los a fazer uma doação ao fundo. Ivoneide comenta sobre o seminário de lançamento do fundo. É realizado contato com o Dr. Alessandro, ao qual o próprio vereador conversa com ele e então o mesmo se prontifica a verificar o andamento desta questão e a retornar agendando a possível data para uma reunião. Sergio diz que a lei deve ser objetiva e conter poucas informações, pois é um documento que não pode sofrer muitas alterações, diferente do regimento interno. Em seguida, informa que está desenvolvendo um projeto ligado ao conselho, pois trata-se da prevenção das drogas na juventude, onde o mesmo cita que quem comercializa dessas drogas, por sua maioria utiliza de crianças e adolescentes para realizar a entrega da mesma, já que a lei ampara o menor. Ivoneide diz que o projeto é ótimo e aponta a necessidade de o mesmo ser desenvolvido também pelas escolas nos anos iniciais. Vereador Sergio encerra sua fala colocando-se a disposição para o que for necessário. Por fim, discute-se a questão da capacitação do dia 26 de abril, e então decide-se convidar oDr. Robson para falar sobre as alterações doECAemumperíodo, e no outro, continuar com a programação, que seria o seminário de lançamento do Fundo. Define-se também, que será feito contato com a Secretária Municipal, Ledi Ferla, para que ela juntamente com o Vice- Prefeito, Sr. Odilon, providenciem um palestrante para falar sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / FMDCA. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA ATA Nº 007 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de nº sete, aos dezoito dias do mês de Abril de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Keli Pretti, Jozimar Nunes, Kelly Moreno, Elaine Campione, Ivonete Laurinda, Rita de Fátima e Durvalina Castilho. A Presidenta abriu a sessão e deu a palavra ao Sr. Gledson, que comunicou que o dono da Empresa se ofereceu para a divulgação com fotos das crianças desaparecidas de todos os Estados. Esta campanha não terá custo nenhum, explicou-se que não estamos autorizados a fornecer imagem dessas crianças e foi sugerido que entre em contato com as famílias dessas crianças e com as delegacias para que possam dar melhores informações. A reunião segue. A 1ª Pauta foi o cronograma da capacitação, o próximo tema seria o lançamento do fundo, mas como a campanha já foi lançada a presidenta sugeriu a mudança do tema e a troca do palestrante, foi aprovado pelo Conselho ficando para dia 26 de Abril a palestra do DR. Robson com a temática: Mudanças do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2ª Pauta, Referente as visitas de Monitoramento, a conselheira Ivonete, relembrou que o CMDCA deve voltar ao IAME, para que eles se adéqüem as necessidades reais. O estado só vai repassar verba, se houver as mudanças. Ficou resolvido que no dia 24 de Abril será feita uma nova visita. Inclusões de Pauta 1º Inclusão de Pauta: Falaram-se do dia 12 de Junho , Dia do Combate ao Trabalho Infantil, e que o material para confecção das cartilhas, deverá ser entregue até o dia 15 de Abril, a conselheira Kelly Moreno ficou responsável pela organização deste material, foi sugerido que entrasse em contato com a Dra Candice noMPTe com o Creas, pois eles trabalham diariamente com crianças em situação de trabalho infantil. 2º Inclusão de Pauta. Encaminhamento de ofícios , para Dra Carmen Lúcia, referente a possível palestra na capacitação do CMDCA; 3º Inclusão de Pauta. Ivonete convidou todos os conselheiros para estar participando no dia 25/04 no seminário sobre Plano Nacional de Pessoas com Deficiência; Kelly Moreno também convidou a todos para estar participando do Seminário do dia 18/05 com a temática >: Adoção. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA ATA Nº 008 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº oito, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Ivonete Ferreira, Rita de Fátima, Cristiane Kruger, Jozimar Nunes, Giselle Ferreira, Fabíola Sampaio, Elaine Campione, Kelly Moreno, Edgard Moreno e a Secretária Executiva do Conselho, Marcelle Alessandra. Inicia-se a reunião tendo como 1ª Pauta o dia 12 de junho, dia mundial de combate ao trabalho infantil. Como definido em reunião anterior as conselheiras Kelly Moreno e Rita de Fátima ficaram responsáveis por elaborar o material para a cartilha. Ivonete mostra aos conselheiros os materias produzidos pelo setor gráfico da secretária, e solicita a opinião de todos, pois o material já será confeccionado. Todos aprovam.Amesma sugere que seja inserido na cartilha assuntos referentes ao Conselho, como foi feito nas cartilhas do COMCEX. Os conselheiros também julgam necessário e então será inserido conteúdo referente ao que é o CMDCA. Os conselheiros definem realizar uma reunião extraordinária no dia 28 de junho para definir como será realizada a atividade. Rita sugere que seja feito contato com a secretária de educação, explicando sobre a importância dessa ação. Simone sugere que após a realização da atividade referente ao dia mundial de combate ao trabalho infatil, seja feito contato com as escolas, com a presença de dois ou mais conselheiros, para estar esclarecendo sobre o assunto e se possível estar realizando uma capacitação com os funcionários. Rita diz que se for comunicado a secretária ela mobilizará os diretores para uma capacitação. Ivonete sugere que se converse com os diretores para verificar os dias em que há reunião com os professores e se é possível membros do Conselho estarem presente neste momento, pois dessa forma poderia se utilizar deste encontro, para a realização de atividades referentes ao fornecimento de informações referente ao tema para os educadores. Simone sugere que a capacitação da rede de atendimento a criança e ao adolescente que está em andamento trate deste tema, para então convidar os representantes das escolas a estarem participando. E por sugestão, fica definido que será feito contato com aDr.ª Candice do Ministério Público do Trabalho, para verificar a sua disponibilidade para estar palestrando neste dia. Kelly Moreno diz que esteve participando de um seminário sobre adoção, e neste encontro foi falado que seria realizada uma mobilização com os empresários de Dourados a fim de custear as reformas necessárias no Instituto Agrícola do Menor – IAME. Simone inicia a leitura do parecer número 003/13. Os conselheiros não aprovam. Ediana explica como foi feito o plano de providência realizado peloCMASe diz que a entidade necessita dos certificados do CMAS e CMDCA, portanto sugere que seja feito um ofício e encaminhado ao coordenador informando que caso não compareça a reunião convocada, a entidade não receberá o certificado do CMDCAe dessa forma sairá do cofinanciamento. Já que a SETAS informou para a secretária do Conselho, Marcelle, que a entidade permanecerá no cofinanciamento por mais este ano, porém, em 2014 se não ocorrerem mudanças em relação à estrutura física e ao funcionamento a entidade perderá o recurso recebido. Dessa forma, os conselheiros definem que está reunião será realizada no dia 28 de junho às 09 horas na Casa dos Conselhos. Por fim são definidas as datas para as futuras palestras referentes à Capacitação da Rede de Atendimento a Criança e ao Adolescente que serão realizadas nos dias 21/06, 26/07, 16/08, 27/09, 25/10 e 22/11, sempre na quarta sexta-feira de cada mês, exceto em agosto. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 19 ATAS - CMDCA A. M.ARCAS–ME(MERCADOCOMPREMAX,torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia LP, Licença de Instalação- LI, Licença de Operação - LO para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados. Localizado na Rua Leônidas Alem n° 1950, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A. M.ARCAS –ME (MERCADO COMPREMAX, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia LP, Licença de Instalação- LI, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados. Localizado na Rua Leônidas Alem n° 1950, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CALDESUL METALÚRGICA LTDA ME, CNPJ 14.804.806/0001-47, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Fabricação de Estruturas Metálicas e Obras de Caldeiraria Pesada, Localizada junto a Av. Marginal Leste Nº 765, Chácara Castelo I, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CG Fábrica de Artefatos de Cimento LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade Comércio varejista de materiais de construção e fabricação de artefatos em cimento, localizada na Rua Leônidas Além, 1940 - Jardim água Boa, no município de Dourados (MS). Conemang Conexões e Mangueiras Hidráulicas Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de materiais hidráulicos - localizada naAv. Joaquim Teixeira Alves, 2869 –Vila Helenano município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONSTRUFORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ 00.291.551/0001-51, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 060/2013 para atividade de Aluguel de Máquinas e Equipamentos Para Construção, Coleta de Resíduos Não Perigosos, Comércio Varejista de Materiais de Construção, Localizada junto a Rua Clóvis Cerzósimo de Souza N° 3239, JardimAline, Município de Dourados (MS). DOURAFOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO E SEGURANÇA LTDA-ME, portadora do CNPJ 15.520364/0001-70 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA E RECARGA DE EXTINTORES, localizada Av. Weimar Gonçalves Torres, 2999, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GEOVANI HENRIQUE GAIOFATO PIRES 93698186187 - MEI, torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 453– JARDIM CLIMAX, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSE GILDO PIMENTEL – ME torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº. 3186, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental M. D. BAZZO - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de comércio varejista de produtos novos e produtos usados, e comércio atacadista de produtos odontológicos, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 1581, Sala 03 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RODRIGUEZ & RODRIGUEZ LTDA (VILLAGE APART-HOTEL), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia LP, Licença de Instalação- LI, Licença de Operação - LOpara atividade de Hotel Motel – Hospedagem de Pessoas. Localizado na Treze de Maio n° 225, Vila Martins, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Edital de Convocação O presidente da UDAM juntamente com a comissão da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CAMPO DOURADO CONVOCAtodos os residentes da localidade para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL a ser realizada no dia 28 de Julho de 2013, com início às 09:00 horas, e termino as 16:oo horas, em local ainda a ser definido pelas chapas concorrentes para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia: 01.Reforma do Estatuto Social da Associação e adequações ao Código Civil Brasileiro. 02.Eleição da diretoria executiva e do seu conselho fiscal 03.Posse da diretoria eleita. As chapas concorrentes terão ate o dia 26 de Julho do corrente ano as 13:00 horas para realizar as inscrições na sede daUDAMsituada no estádio douradão. Dourados, 17 de julho de 2013. Demetrio Cavalcante AndreiaAlonso PresidenteUDAM Comissão eleitoral Edital de Convocação O presidente da UDAM juntamente com a comissão da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ESTRELAVERÁ CONVOCA todos os residentes da localidade para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL a ser realizada no dia 25 de Agosto de 2013, com início às 09:00 horas, e termino as 16:oo horas, em local ainda a ser definido pelas chapas concorrentes para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia: 04.Reforma do Estatuto Social da Associação e adequações ao Código Civil Brasileiro. 05.Eleição da diretoria executiva e do seu conselho fiscal 06.Posse da diretoria eleita. As chapas concorrentes terão ate o dia 15 deAgosto do corrente ano as 13:00 horas para realizar as inscrições na sede daUDAMsituada no estádio douradão. Dourados, 17 de julho de 2013. Demetrio Cavalcante Adilson Mourão PresidenteUDAM Comissão eleitoral EDITAIS - ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - UDAM ATA Nº 009 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de nº nove, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Jozimar Nunes, Vivian de Araújo, Ivonete Ferreira, Edgard Moreno, Kelly Moreno, Cristiane Kruger e os convidados João Luís, Carleuza Batista, Marísia de Paula e Luciana Ramires. A reunião se inicia com a presidente retomando o que foi planejado até o momento. Fica então definido que a atividade referente ao trabalho infantil será realizada das 7h às 11 horas. Simone sugere que seja montada uma comissão para ir até o Shopping. Conselheiros sugerem então que seja feito na praça no período matutino e no Shopping, Extra e Havan à tarde, onde deverão ser feitos ofícios verificando a possibilidade de estar desenvolvendo esta atividade. Dessa forma fica definido que todos participarão no período matutino e o vespertino fica conforme a disponibilidade de cada um. Em seguida são montadas as equipes para as atividades do período vespertino que ficam da seguinte forma; Shopping com a comissão da OAB, Extra com o ConselhoTutelar e Havan com oCMDCAe CREAS. É definido também que as atividades no shopping terão início às 16 horas e no Extra e Havan às 13 horas. Jozimar e Carleuza ficam responsáveis por verificar com a FUNED a possibilidade de disponibilizar recreadores. Ivonete e Simone ficam responsáveis por agendar uma reunião com a Drª Cândice. E Vivian verificará com a ASSECOM a possibilidade de empréstimo do aparelho de som. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA ATA Nº 010 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº dez, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Jozimar Nunes, Giselle Ferreira, Maria Aparecida, Fabíola Sampaio, Elaine Campione, Edgard Moreno e Secretária Executiva do Conselho, MarcelleAlessandra. Inicia-se a reunião com a leitura das atas nº 005 e 006 com a seguinte aprovação de ambas. 1ª Pauta COMCEX Jozimar fala sobre o as alterações no decreto de nomeação do COMCEX, onde todas as alterações devem ser repassadas e então aprovadas pelo CMDCA. 2ª Pauta Inscrição da AEFA Fabíola sugere que as documentações de entidades sejam analisadas pela comissão de visita e monitoramento. E então os conselheiros definem que será feito desta forma. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMS RESOLUÇÕES - CMDCA RESOLUÇÃO Nº. 015/2013 19 de junho de 2013 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Artigo 1º. DESIGNAR de forma paritária, membros do Conselho Municipal de Saúde para comporem as seguintes COMISSÕES: 1.COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOSDESAÚDE: 1.1.José Feliciano de Paiva e Áurea Florêncio de Ávila, ambos do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde; 1.2.Valdir ChavesTeles (Fórum dosTrabalhadoresemSaúde); 1.3.Márcio Grei Vidal Alves de Figueiredo (Fórum dos Gestores/Prestadores do SUS). 2.COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDOMUNICIPALDESAÚDE: 2.1 Janes Estigarríbia e Vanessa Costa Morito, ambos do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde; 2.2 Melissa Cristina Brandólis (Fórum dosTrabalhadoresemSaúde); 2.3 Márcio Grei Vidal Alves de Figueiredo (Fórum dos Gestores/Prestadores do SUS); 3.COMISSÃODEACOMPANHAMENTODECONSELHOSGESTORES 3.1 Joel Martins da Silva e Maria Aparecida Palmeira, ambos do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde; 3.2 Simone Monreal Sanches (Fórum dos Gestores/Prestadores do SUS); 3.3 LauraVanini Dutra (Fórum dosTrabalhadoresemSaúde) Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, com data retroativa, ou seja, 19.06.2013, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde 20 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 004/2013 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Extraordinária do dia 11 de março de 2013. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar por unanimidade o repasse de R$ 13.000,00, para custeamento de transporte público aos alunos do Projeto Semear, desenvolvido pela unidade SENAI de Dourados/MS. Este valor será doado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente/FMDCA. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 14 de março de 2013. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do CMDCA Resolução Nº 005/2013 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Ordinária do dia 21 de março de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente/FMDCAreferente ao exercício do ano de 2012. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 21 de março de 2013. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do CMDCA Resolução Nº 006/2013 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Extraordinária do dia 16 de julho de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Projeto “Programa Aprendiz Bancário – Adolescentes Serviços Administrativos” que será realizado pela entidade Centro de Integração do Adolescente – CEIA, ressaltando que serão realizadas visitas de monitoramento para acompanhamento do desenvolvimento do programa. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 16 de julho de 2013. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do CMDCA Resolução Nº 007/2013 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Extraordinária do dia 16 de julho de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Após análise dos documentos enviados pela associação da Escolinha de Futsal doAmantino –AEFA, solicitamos o envio dos documentos relacionados: 1.Plano deTrabalho compatível com os princípios do ECA; 2.Certidão negativa municipal; 3.Certidão negativa de débito do FGTS; 4.Alvará sanitário e de funcionamento. Após o envio dos documentos a comissão fará visita in loco para certificação da entidade. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 16 de julho de 2013. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do CMDCA RODRIGUEZ & RODRIGUEZ LTDA (VILLAGE APART-HOTEL), torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia LP, Licença de Instalação- LI, para atividade de Hotel Motel – Hospedagem de Pessoas. Localizado na Treze de Maio n° 225, Vila Martins, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SALGADO & MARQUES LTDA, CNPJ 10.340.291/0001-10, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS), da empresa DR HOME AMBIENTES PLANEJADOS LTDA – ME, para SALGADO & MARQUES LTDA, atividade de Fabricação, Reparação e Comércio de Móveis em Madeira, Localizada junto a Rua Dom João VI Nº 895, Vila Industrial, CEP 79.840-630, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.527 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2013
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