ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.528 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 387 DE 26 DE JUNHO DE 2013. “Regulamenta a concessão de gratificação por produtividade a cargos do Grupo Saúde Pública, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Aos servidores ocupantes de cargos e funções da Saúde Pública elencados neste decreto será concedida gratificação por produtividade profissional, nos termos do art. 65, inciso VIII da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados -PCCR-DOURADOS,fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão da gratificação por produtividade profissional terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de saúde à população, medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto. § 1º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício das suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, com foco na sua contribuição pessoal no alcance ou na superação de metas vinculadas à prestação de serviços de saúde pública. § 2º.Odesempenho individual do servidor será aferido pelos trabalhos executados no período de um mês, pelo Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes do Anexo Único deste Decreto, utilizando-se nessa medição o número de procedimentos, consultas médicas, laudos de exames, atendimentos odontológicos e ou tarefas apurados nas situações destacadas. Art. 3º. A avaliação do desempenho individual, destinada ao pagamento da gratificação de produtividade profissional, será efetivada relativamente aos parâmetros mínimos ou às metas de produção indicadas no Anexo Único, observados os seguintes critérios: I - serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga horária normal da função, vedada a contagem, para este fim, dos atendimentos feitos durante plantão de serviço; II - no caso do servidor apresentar atestado médico de até 15 dias será concedido o pagamento da gratificação em valor equivalente à média de produção dos últimos três meses. Art. 4º. As gratificações discriminadas neste decreto não têm caráter permanente, podendo cessar seu pagamento independentemente de manifestação do servidor, quando deixarem de existir as razões para sua concessão, bem como não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira, exceto o abono de férias e a gratificação natalina. § 1º. No mês em que o servidor encontrar-se de férias a produtividade será calculada conforme a média dos últimos 12 meses. § 2º. Para o 13º salário o cálculo será nos termos do art. 107, da Lei Complementar nº 107, de 26 de dezembro de 2006. § 3º. Nos períodos em que os profissionais estiverem impossibilitados de prestar atendimento aos seus pacientes, por problemas técnicos ou operacionais deverão ser realizadas outras atividades, tais como: palestras, visitas domiciliares, atividades na comunidade, etc. § 4º. Caberá aos profissionais, na ocorrência de problemas técnicos ou operacionais que os impossibilitem de prestar atendimento, encaminhar ao seu Gerente de Núcleo, documento assinado por ele e pela chefia imediata, informando sobre mencionados problemas, bem como a data da ocorrência e as medidas tomadas para solucioná-los. § 5º.Ainformação sobre os problemas técnicos ou operacionais será avaliada pelo Diretor e Gerente imediatos. Art. 5º. Aos profissionais médicos e odontólogos a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento gratificação equivalente a 5%do vencimento base até o limite de 100%. Art. 6º. Aos profissionais médicos ultrassonografistas a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento gratificação equivalente a 5%do vencimento base até o limite de 200%. Art. 7º. Aos médicos atuantes na Estratégia de Saúde da Família, na especialidade de psiquiatria e no atendimento médico pericial do PREVID a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a10%do vencimento base até o limite de 200%. Art. 8º. Aos profissionais de Saúde Pública na função de Autorizador/Regulador Ambulatorial a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a10%do vencimento base até o limite de 200%. Parágrafo Único: O valor referente ao Padrão Mínimo retribuirá as ações de classificação de risco e prioridade, bem como orientação aos profissionais. Art. 9º.Aos Enfermeiros atuantes na Estratégia de Saúde da Família a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, sendo concedido a cada novo Bloco de Procedimento o equivalente a 5% do vencimento base até o limite de 80%. Parágrafo Único: O valor referente ao vencimento base será para retribuir as ações de planejamento, monitoramento avaliação e replanejamento das ações da equipe, bem como supervisão da equipe de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde, conforme previstoemlegislação. Art. 10.AosAuxiliares de Enfermagem atuantes na Estratégia de Saúde da Família a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2013 02 DECRETOS produção realizada, sendo concedido a cada novo Bloco de Procedimento o equivalente a 5%do vencimento base até o limite de 70%. Parágrafo Único: O valor referente ao vencimento base será para retribuir as ações de organização do espaço de trabalho, incluindo o processo de esterilização, assistência ao profissional enfermeiro conforme a Sistematização da Assistência de Enfermagem, realização de procedimentos de triagem (verificação de pressão arterial, peso, estatura e temperatura, que antecedem a realização de atendimento clínico). Art. 11. Aos Auxiliar de consultório odontológico e Técnico de Higiene Dental atuantes na Estratégia de Saúde da Família a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, sendo concedido a cada novo Bloco de Procedimento o equivalente a 5% do vencimento base até o limite de 30% para auxiliares de consultório odontológico e de 60% para o técnico de higiene dental. Parágrafo Único:Ovencimento base será para retribuir as ações de organização do espaço de trabalho, incluindo o processo de esterilização e assistência ao profissional dentista. Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde Pública, por meio do seu Núcleo de Recursos Humanos, para fins de pagamento da gratificação de produtividade profissional, deverá informar à Secretaria Municipal deAdministração, até o dia 10 de cada mês, o valor a ser pago a cada profissional, com base nos parâmetros e pontuações aferidos pelo Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 13.OAnexo Único deste decreto apresenta os procedimentos mensuráveis, os parâmetros de carga horária mínima, o padrão mínimo de atendimento referência e o quantitativo de cada bloco de atendimento que gerará o cálculo da produtividade. Art. 14. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de junho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO TABELA1:MENSURAÇÃODAPRODUÇÃOMÉDICA *Parâmetro para médicos que estejam atuando como perito do Previd. A mensuração será realizada mediante relatório encaminhado pelo Diretor Presidente e Diretor de Benefícios. **Parâmetro para médicos que estejam atuando como especialista em imagem.A mensuração será realizada mediante relatório encaminhado pelo Coordenador da Unidade de Saúde onde foram realizados os procedimentos. ***Parâmetro para médicos e outros profissionais de Saúde Pública que estejam atuando como autorizador/regulador ambulatorial. A mensuração será realiza mediante relatório produzido pelo Gerente do Núcleo de Regulação. TABELA 1.1: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO MÉDICO *Inclui todos os atendimentos voltados ao usuário em todos os ciclos de vida e condições clínicas. ** Inclui as reuniões convocadas e liberadas pela Secretaria de Saúde ou capacitações realizadas dentro do horário de serviço, na qual o profissional seja monitor ou participante, desde que seja liberado pela Secretaria de Saúde e apresentada declaração de comparecimento ou relatório de execução da atividade, anexado lista dos participantes, bem como as ações de promoção e vigilância mediante a apresentação de lista de presença e relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. ***A mensuração será realiza mediante relatório produzido pelo Gerente do Núcleo de Regulação. TABELA2:MENSURAÇÃODAPRODUÇÃODOODONTOLÓGO TABELA 2.1: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS REALIZADOSNAATENÇÃOBÁSICA Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.528 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2013 Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendimento 1- Consulta médica em Clínica Geral e generalistas 20 h 240 consultas/Mês 8 consultas 20 h 240 consultas/mês 4 consultas 30 h 360 consultas/mês 6 consultas 20 h 120 consultas/mês 4 consultas 30 h 180 consultas/mês 6 consultas 4- consulta médica generalista (Saúde da Família) 20 h 240 consultas/mês 6 consultas 5- Atendimento Médico pericial (PREVID)* 20 h 240 atendimentos/mês 6 atendimentos 6- ultrassonografia 20 h 120 exames/mês 4 exames 7- Laudo de Mamografia e densitometria** 20 h 400 laudos/exames 10 laudos / exames 8- Laudo de Raio X** 20 h 400 laudos/exames 10 laudos/exames 9 - Avaliação de Laudo da Regulação Ambulatorial*** 20 h Ações de classificação de risco e prioridade, bem como orientação aos profissionais 30 autorizações 2- Consulta médica em especialidades 3- Consulta Médica em especialidades (psiquiatria, homeopatia, ginecologia-alto risco e nas US do Cerest, SAE/CTA e TB/Hans) Procedimento Quantidade Pontuação Consulta Médica e demais procedimentos não relacionados* 1 1 consulta Pequena cirurgia, lavagem de ouvido, exerese de unha, drenagem de abscesso, sutura, retirada de corpo estranho, curetagem de molusco, cauterização, aplicação de bota de uma, punção aspirativa por agulhamento, cirurgia de alta freqüência e colonoscopia 1 3 consultas Atendimento em urgência (paciente em observação) 1 2 consultas Educação em saúde (palestras em geral, grupo de hipertenso, diabéticos, gestantes, puericultura, adolescente, idosos) 1 3 consultas Visita Domiciliar 1 3 consultas Participação em reunião, capacitação e atividade de promoção a Saúde ou vigilância (4 horas)** 1 18 consultas Terapia em Grupo - psicoterapia (1 hora, mínimo de 10 pacientes) 1 10 consultas Matriciamento 1 16 consultas Ultrassonografia obstétrico com Doppler 1 2 exames Ultrassonografia de abdome total 1 2 exames Ultrassonografia de partes moles 1 2 exames Ultrassonografia Morfológico 1 3 exames Punção guiada por ultrasson 1 3 exames Inserção de procedimento no SISREG*** 1 0,5 consulta Procedimentos Carga horária Padrão mínimo de atendimento/mês Bloco de Atendimento Procedimento Odontológico em clínica Geral – UBS, ESF e Escolar 20 h 230 procedimentos 05 procedimentos Procedimento Odontológico em clínica Geral reabilitação oral prótese total 20 h 110 procedimentos 02 procedimentos Procedimento Odontológico em clínica Geral SAE CTA 20 h 230 procedimentos 05 procedimentos Procedimento Odontológico em cirurgia Bucomaxilofacial 20 h 160 procedimentos 03 procedimento Procedimento Odontológico em Clínica Geral –PNE 20 h 160 procedimentos 03 procedimento Procedimento Odontológico em Endodontia 20 h 160 procedimentos 03 procedimento Procedimento Odontológico em Periodontia 20 h 160 procedimentos 03 procedimento Procedimento Odontológico em Odontopediatria 20 h 180 procedimentos 03 procedimento Procedimento Odontológico - Programa coletivo CEIM 20 h 200 (número de crianças/semana) 10 crianças/semana Procedimento Odontológico - Programa coletivo escolar 20 h 800 (número de alunos/semana) 40 alunos/semana DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO QUANTIDADE PONTUAÇÃO Consulta odontológica de urgência, Consulta odontológica com especialistas e demais procedimentos não relacionados abaixo 1 01 Procedimento Primeira consulta odontológica programática 1 03 Procedimentos Ativ. Educ. Orientação em grupo (palestra 30 minutos e mínimo de 10 participantes) 1 03 Procedimentos Selamento provisório de cavidade dentária 1 02 Procedimentos Capeamento pulpar dentes decíduos ou permanentes 1 02 Procedimentos Restauração de dente decíduo 1 05 Procedimentos Restauração de dente permanente anterior 1 05 Procedimentos Restauração de dente permanente posterior 1 05 Procedimentos Raspagem alisamento e polimento supra-gengivais (por sextante) 1 02 Procedimentos Curativo de demora v/ ou s/ preparo biomecânico 1 02 Procedimentos Acesso a polpa dentária e medicação (por dente) 1 02 Procedimentos Obturação de dente decíduo 1 05 Procedimentos 03 DECRETOS *Inclui atendimento a grupos de pacientes e as ações de avaliação do PSE, Bolsa Família, SISVAN e, mediante apresentação de lista de presença da atividade e relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. ** Inclui as reuniões convocadas e liberadas pela Secretaria de Saúde ou capacitações realizadas dentro do horário de serviço, na qual o profissional seja monitor ou participante, desde que seja liberado pela Secretaria de Saúde e apresentada declaração de comparecimento ou relatório de execução da atividade, anexado lista dos participantes, bem como as ações de promoção e vigilância mediantes a apresentação de lista de presença e relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. *** A mensuração será realiza mediante relatório produzido pelo Gerente do Núcleo de Regulação. TABELA 3: PONTUAÇÃO E MENSURAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOSPELOENFERMEIRO–CARGAHORÁRIADE40HORAS *Inclui, além da consulta de enfermagem, a consulta de puericultura, avaliação antropométrica, acompanhamento do hipertenso e diabético, pré-natal e, puerpério, coleta de material para exame citopatológico, curativo, medicação, aplicação de vacina, mediante relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. ** Inclui as reuniões convocadas e liberadas pela Secretaria de Saúde ou capacitações realizadas dentro do horário de serviço, na qual o profissional seja monitor ou participante, desde que seja liberado pela Secretaria de Saúde e apresentada declaração de comparecimento ou relatório de execução da atividade, anexado lista dos participantes, bem como as ações de promoção, avaliação do PSE, Bolsa Família, SISVAN e ações de vigilância mediante a apresentação de lista de presença, mediante relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. ***Desde que seja em regime de banco de horas, mediante relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. **** A mensuração será realiza mediante relatório produzido pelo Gerente do Núcleo de Regulação. TABELA 4: PONTUAÇÃO E MENSURAÇÃO DA PRODUÇÃO DO AUXILIARDEENFERMAGEM–CARGAHORÁRIADE40HORAS * Inclui todos os procedimentos inerentes ao desenvolvimento da função de acordo com a lei do exercício profissional, mediante relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. ** Refere-se às atividades do PSE, Bolsa Família, SISVAN e ações compartilhadas, mediante apresentação de lista de presença, mediante relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. *** Inclui as reuniões convocadas e liberadas pela Secretaria de Saúde ou capacitações realizadas dentro do horário de serviço, na qual o profissional seja monitor ou participante, desde que seja liberado pela Secretaria de Saúde e apresentada declaração de comparecimento ou relatório de execução da atividade, anexado lista dos participantes, bem como as ações de promoção e vigilância mediante a apresentação de lista de presença e relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. **** Desde que seja em regime de banco de horas, mediante relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. ***** A mensuração será realiza mediante relatório produzido pelo Gerente do Núcleo de Regulação. TABELA 5: PONTUAÇÃO E MENSURAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DA ESF –CARGAHORÁRIADE40HORAS. *Refere-se às atividades do PSE, Bolsa Família, SISVAN e ações compartilhadas, atendimento em grupo na RAPS, mediante relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. ** Inclui as reuniões convocadas e liberadas pela Secretaria de Saúde ou capacitações realizadas dentro do horário de serviço, na qual o profissional seja participante, desde que liberado pela Secretaria de Saúde e apresentada declaração de comparecimento, em como as ações de promoção e vigilância mediante a apresentação de lista de presença e mediante relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. *** A mensuração será realiza mediante relatório produzido pelo Gerente do Núcleo de Regulação. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.528 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2013 Descrição Quanti dade Pontuação Bloco de Atendimento Consulta de Enfermagem e procedimentos* 1 1 procedimento Adesão a assistência ao pré natal 1 2 procedimento Visita Domiciliar 1 3 procedimento Participação em reunião, capacitação e atividade de promoção a Saúde ou vigilância (4 horas)** 1 16 procedimento Educação em saúde (palestras em geral, grupo de hipertenso, diabéticos, gestantes, puericultura, adolescente, idosos) 1 3 procedimento Participação em campanhas de final de semana ou período noturno a cada 4 horas *** 1 24 procedimento Inserção de procedimento no SISREG**** 1 0,5 procedimento 12 procedimento Descrição Quanti dade Pontuação Bloco de Atendimento Visita Domiciliar 1 3 procedimento Palestra (30 minutos, mínino de 10 pacientes) 1 3 procedimento Atendimento em Grupo (1 hora e meia, mínimo de 10 pacientes)* 1 10 procedimento Participação em reunião e capacitação (4 horas)** 1 15 procedimento Inserção de procedimento no SISREG*** 1 0,5 procedimento 10 procedimentos Pulpotomia dentária 1 05 Procedimentos Exodontia de dente decíduo 1 02 Procedimentos Exodontia de dente permanente 1 05 Procedimentos Contenção por splintagem 1 10 Procedimentos Trat. Cirúrgico de fístula intra/extraoral 1 03 Procedimentos Tratamento de alveolite 1 03 Procedimentos Ulotomia/ulectomia 1 03 Procedimentos Raspagem, alisamento e polimento sub-gengival coronoradicular (por sextante) 1 03 Procedimentos Frenectomia 1 03 Procedimentos Correção de bridas musculares 1 03 Procedimentos Correção de irregularidades de rebordo alveolar 1 05 Procedimentos Enxerto gengival 1 03 Procedimentos Gengivectomia (por sextante) 1 03 Procedimentos Gengivoplastia (por sextante) 1 03 Procedimentos Odontosecção/radilectomia/tunelização 1 05 Procedimentos Obturação em dente permanente bi-radicular 1 03 Procedimentos Obturação em dente permanente c/ 03 ou mais raízes 1 04 Procedimentos Obturação em dente permanente unirradicular 1 02 Procedimentos Retratamento endodôntico em dente permanente bi-radicular 1 03 Procedimentos Retratamento endodôntico em dente permanente com 03 ou mais raízes 1 04 Procedimentos Obturação do canal submetido a retratamento endodôntico 1 02 Procedimentos Selamento de perfuração radicular 1 03 Procedimentos Apicectomia c/ ou s/ obturação retrógrada 1 05 Procedimentos Colocação de placa de mordida 1 02 Procedimentos Curetagem periapical 1 02 Procedimentos Retirada de material de síntese óssea/dentária 1 02 Procedimentos Drenagem de abcesso 1 04 Procedimentos Excisão e sutura de lesão na boca 1 05 Procedimentos Excisão e/ou sutura simples de pequenas lesões/ferimentos de pele, anexos e mucosa 1 04 Procedimentos Glossorrafia 1 05 Procedimentos Instalação e adaptação de prótese dentária 1 02 Procedimentos Alveolotomia/alveolectomia (por arco dentário) 1 03 Procedimentos Apicectomia c/ ou s/ obturação retrógrada 1 05 Procedimentos Biopsia dos tecidos moles da boca 1 03 Procedimentos Biópsia de glándula salivar 1 04 Procedimentos Aprofundamento de vestíbulo oral (por sextante) 1 03 Procedimentos Exodontia múltipla com alveoloplastia (por sextante) 1 10 Procedimentos Remoção de dente retido (incluso/impactado) 1 06 Procedimentos Procedimento coletivo por período de 4 horas 1 12 procedimentos Visita domiciliar 1 03 Procedimentos Atividade específica com grupos específicos* 1 12 Procedimentos Participação em reunião e capacitação (4 horas)** 1 12 Procedimentos Inserção de procedimento no SISREG*** 1 0,5 procedimento Descrição Quanti dade Pontuação Bloco de Procedimento Procedimentos* 1 1 procedimento Visita Domiciliar 1 3 procedimento Atendimento em Grupo (1 hora e meia, mínimo de 10 pacientes)** 1 10 procedimento Palestra (30 minutos, mínino de 10 pacientes) 1 3 procedimento Participação em reunião e capacitação (4 horas)*** 1 15 procedimento Participação em campanhas de final de semana ou período noturno a cada 4 horas **** 1 20 procedimento Inserção de procedimento no SISREG***** 1 0,5 procedimento 14 procedimentos 04 DECRETOS TABELA 6: PONTUAÇÃO E MENSURAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DA ESF – CARGA HORÁRIADE40HORAS. * Refere-se às atividades do PSE, Bolsa Família, SISVANe ações compartilhadas, atendimento em grupo na RAPS, mediante relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. **Inclui as reuniões convocadas e liberadas pela Secretaria de Saúde ou capacitações realizadas dentro do horário de serviço, na qual o profissional seja participante, desde que liberado pela Secretaria de Saúde e apresentada declaração de comparecimento, bem como as ações de promoção e vigilância mediante a apresentação de lista de presença e mediante relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. *** A mensuração será realiza mediante relatório produzido pelo Gerente do Núcleo de Regulação. DECRETO Nº 420 DE 08 DE JULHO DE 2013. “Dispõe sobre a convocação da I Conferência Intermunicipal de Cultura, envolvendo os municípios de Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul e dá outras providências”. MURILO ZAUITH, PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.343, de 2 de Dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura – PNC, art. 1º, inciso XII; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a I Conferência Intermunicipal de Cultura dos municípios de Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul, etapa preparatória da III Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 27 de julho de 2013 no Teatro Municipal de Dourados, sito aAvenida Presidente Vargas, s/n, Parque dos Ipês, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º A I Conferência Intermunicipal de Cultura dos Municípios de Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul é etapa integrante da Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul e da Conferência Nacional de Cultura e realizará seus trabalhos a partir do tema central: UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA. Art. 3º A I Conferência Intermunicipal de Cultura, observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, os temas da 3ª Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos: I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA - Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios). 1 - Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC; 2 - Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura; 3 - Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais; 4 - Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa. II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1 - Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais; 2 - Educação e FormaçãoArtística e Cultural; 3 - Democratização da Comunicação e Cultura Digital; 4 -Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e ComunidadesTradicionais. III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1 - Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais; 2 - Diversidade Cultural,Acessibilidade eTecnologias Sociais; 3 -Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais eArticulaçãoemRede; 4 - Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades. IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável. 1 - Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional; 2 - Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior; 3 – Fomento à Criação/produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social,Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade; 4 - Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação deArcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira. Parágrafo único.Aeleição dos Delegados Municipais para a etapa territorial da III Conferência Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, será realizada em plenária, conforme critérios definidos no regulamento da I Conferência Intermunicipal de Cultura. Art. 4º A I Conferência Intermunicipal de Cultura será presidida pelo Prefeito Municipal de Dourados, Murilo Zauith e na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Cultura Carlos Fábio Selhorst dos Santos. Art. 5º A Comissão expedirá o regulamento da I Conferência Intermunicipal de Cultura, que irá dispor sobre a organização e o funcionamento, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados. Art. 6º As despesas para a realização da I Conferência Intermunicipal de Cultura, bem como as de participação dos delegados municipais nas etapas territoriais da III Conferência Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, correrão por conta de doações próprias, consignadas no OrçamentoAnual de cada Município participante para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações, provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros. Art. 7º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 08 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 430 DE 16 DE JULHO DE 2013. “Cria o Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a adesão do Município de Dourados ao Programa do Governo Federal "Crack, é possível vencer”; Considerando as diretrizes preconizadas pela Política Nacional sobre Drogas, com vistas a assegurar: •Aefetividade dos direitos humanos e enfrentamento do preconceito com relação às pessoas que usam drogas e suas famílias; • A adoção de estratégias adequadas às especificidades da população a ser beneficiada, considerando as dimensões social, cultural e econômica; •Orespeito à autonomia dos indivíduos na reconstrução de trajetórias de vida; •Aproteção integral de crianças e adolescentes; •Aredução dos riscos e danos relacionados ao consumo de drogas; •Aarticulação intersetorial por meio do trabalho integrado; e •Aparticipação social; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a criação do Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município de Dourados – MS. Art. 2º.OComitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.528 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2013 Descrição Quanti dade Pontuação Bloco de atendimento Visita Domiciliar 1 3 procedimento Palestra (30 minutos, mínino de 10 pacientes)* 1 3 procedimento Participação em reunião e capacitação (4 horas)** 1 15 procedimento Ações coletivas (Aplicação de Flúor, bochecho fluorado e escovação supervisionada) 1 12 procedimento Procedimentos individuais 1 1 procedimento Inserção de procedimento no SISREG*** 1 0,5 procedimento 15 procedimentos Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.528 05 DECRETOS PORTARIA N.º 10/CORR/GMD/2013 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art.1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na CI Nº 292/2013 do Núcleo Operacional, onde comunica as avarias na VTR 26 de placa HSH5436, ficha de ocorrência nº 7089 do dia 07/11/2012. Art.2º - Nomear os servidores públicos municipais:Wayne César Ruiz, matrícula 44231-1; e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1, como Membros; e o servidor público municipal Jamil da Costa Matos – matrícula 114.764.167-1, como Secretário. Para compor a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art.3º - Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art.4º - Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 17 de julho de 2013. Eugenio Mendes – Subinspetor GMD Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados PORTARIA Nº 051/2013 “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A DAVI GRANJEIRO NETO E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art.1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a DAVI GRANJEIRO NETO, viúvo da ex-segurada, AURORA AQUINO GRANJEIRO, aposentada do Previd, conforme Portaria de concessão número 1.143/2010. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de junho de 2013. Dourados/MS, 19 de julho de 2013. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 052/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLYCICERAROMUALDOCATELANe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLY CICERA ROMUALDO CATELAN, matrícula 8721-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de julho de 2013. Dourados/MS, 19 de julho de 2013. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2013 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIAN. 001/2013 PARTES: Município de Dourados/MS com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Centro de EstudosAugusto LeopoldoAyrosa Galvão -CEALAG DOOBJETO: 01.01. O presente termo tem por objeto alteração da cláusula oitava, visando prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias iniciando-se em 07/06/2013 e término previsto para 06/08/2013 para executar-se análise quanto ao cumprimento das metas de acordo com os indicadores de resultado pela Comissão de Avaliação, bem como, para que sejam feitos os repasses referente a 2ª e 3ª parcela de pagamento. DAJUSTIFICATIVA 02.01. Considerando que houve necessidade de prorrogar-se o prazo previsto para cumprimento da meta 1, que desencadeou por conseqüência dilação dos prazos das metas 2 e 3, conforme disciplinou o primeiro termo aditivo. Considerando que a OSCIP executou as metas 1, 2 e 3, tendo sido repassada a mesma apenas o valor da 1ª parcela, restando a 2ª e 3ª parcela de pagamento. Considerando que a Comissão de Avaliação necessita executar análise quanto ao cumprimento das metas de acordo com os indicadores de resultado. Neste sentido, faz-se necessário o aditamento de prazo objeto do presente instrumento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, bem como, na Lei 8.666/93; Decreto Municipal n. 3439/05 e suas alterações e Lei Municipal n. 3646/2012. DATADEASSINATURA: 07 de junho de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS PORTARIAS outras Drogas no Município de Dourados – MS será coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, sendo composto por representantes das seguintes Secretarias: I - Secretaria Municipal deAssistência Social; II - Secretaria Municipal de Educação; III - Secretaria Municipal de Saúde; IV - Secretaria Municipal da Guarda Municipal; V- Secretaria Municipal de Planejamento; Art.3º. Os titulares das Secretarias mencionadas no artigo 2° deste decreto deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste ato normativo, os nomes dos respectivos representantes de suas Secretarias no Comitê Local. § 1°. Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas. § 2°. O Comitê Local se reunirá periodicamente, mediante convocação da Secretaria Municipal de Planejamento. Art.4º São objetivos do Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município de Dourados – MS: I - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e populaçãoemsituação de rua; II - estruturar, ampliar e fortalecer as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde—SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social —SUAS; III - capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações voltadas à segurança pública, prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas; IV - promover e ampliar a participação comunitária nas políticas e ações de segurança pública, prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas, bem como fomentar a multiplicação de boas praticas; V- disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas; VI - fortalecer as ações de enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas no Município de Dourados – MS. Art.5º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 06 EXTRATOS ATO REVOGATÓRIO NºR068/13, de 27 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R068/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 17 da Quadra 56, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, MILTON GOMES DO NASCIMENTO. Dourados, 18 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR069/13, de 27 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R069/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12 da Quadra 23, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, MESSIAS FRANCISCO DOSSANTOSEMARIACIRSTINACONCEIÇÃOAGUEIRO. Dourados, 18 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR070/13, de 27 de Junho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R070/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 17 da Quadra 36, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, RAQUEL DE SOUZA NAZARETHELEONILDOCONCEIÇÃOBRITES. Dourados, 18 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2013 DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.528 Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: MARLENE GUEDES MANGRICH 150911-3 SEMS 181 01/02/2013 A 31/07/2013 Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: MARLENE GUEDES MANGRICH 150911-3 SEMS 145 01/02/2013 A 25/06/2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo PREVID): Passa a constar : Onde consta: LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo PREVID): RETIFICAÇÃO de parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/01/101-B/12/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 3.436, de 06/03/2013, pág. 03. Início Final Início Final 000000089611001 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 896/2013 30 06/07/2013 04/08/2013 000114761878001 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 897/2013 60 16/07/2013 13/09/2013 000114765164001 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 898/2013 30 13/07/2013 11/08/2013 000000088961001 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO 899/2013 15 25/07/2013 08/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Passa a Constar: Início Final Início Final 000000089611001 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 896/2013 30 06/07/2013 04/08/2013 000114761878001 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 897/2013 60 16/07/2013 13/09/2013 000114765164001 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 898/2013 30 13/07/2013 11/08/2013 000000088961001 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO 899/2013 15 25/07/2013 08/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE JULHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE JULHO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 07 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R071/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 15 da Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. EDINEIA SOLANGE TORRACA, titular do CPF de n.º662.458.691-53 e Sr. ISAEL DA SILVA ALVES, titular do CPF de n.º600.381.101-30, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R072/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 07 da Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr. ELVIO DASILVARODRIGUES, titular do CPF de n.º869.463.901-72 e Sra. VANESSADE SOUZASILVARODRIGUES, titular do CPF de n.º003.611.711-02, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 17 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R073/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 04 da Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAa Sra. JOSELAINE RODRIGUES DE PAULA, titular do CPF de n.º894.420.671-68 e Sr. CELIO TEIXEIRA BRAGA, titular do CPF de n.º653.078.871-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 16 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R074/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 24 da Quadra 19 do Loteamento Social Jardim Canaã III pelo presente NOTIFICA o Sr. CLEVERSON SONTAG, titular do CPF de n.º934.222.291-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 16 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R075/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 28 da Quadra 36 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Sr. DIOSDITE PEREIRA DE SOUZA, titular do CPF de nº.447.209.471-15 a Sra.MARIAALVESDESOUZA, titular doRG de nº.440.572 SSP/MS para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 16 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R076/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 13 da Quadra 02 do Loteamento Social Jardim CanaãCachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Sr. GERSON VARGAS DASILVA, titular do CPF de nº.562.154.601-68 a Sra. ROSILDA RODRIGUES DA SILVA, titular do CPF de nº.653.869.301-68, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 16 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R077/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 09 da Quadra 06 do Loteamento Social Jardim Canaã III pelo presente NOTIFICA o Sr. DJACI MARQUES DA SILVA, titular do CPF de nº.049.075.311-68 a Sra. ANA ROSA ALVES DA SILVA, titular do CPF de nº.368.119.631-15, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 16 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.528 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINTRAF DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE REPASSES EDITAL CONVOCAÇÃO 001/2013/SINTRAF OPresidente do Sindicato dosTrabalhadores naAgricultura Familiar de Durados e Região - SINTRAF, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados e associados que estão em dia com a Entidade da convocação para aASSEMBLÉIAGERAL a realizar-se no dia 18 de agosto de 2013, às 9 horas, no Centro Comunitário do Bairro Izidro Pedrozo para eleição e posse da nova Diretoria referente ao triênio 2013/2016, nos termos que segue: • A Primeira chamada ocorrerá às 9 horas e a eleição e posse às 9 horas e 30 minutos. •As inscrições das chapas deverão ser efetuadas até às 17 horas do dia 12/08/2013. •As inscrições devem ser encaminhadas à Diretoria do SINTRAF. • Somente poderão ser registradas chapas completas sindicalizados com no mínimoum(1) ano de filiação. • Cabe ao presidente da comissão protocolar e decidir pelo pedido de deferimento da inscrição da chapa. • Ocorrendo o indeferimento do pedido caberá recurso á Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas. • Estão aptos a votar todos os filiadosemdia com o Sindicato. • Realizada a totalização dos votos, será proclamada a chapa vencedora. • Todo processo constará emATA, que deverá para sua validade ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral. •Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Dourados – MS, 17 de julho de 2013. José Rodrigues Cabral Presidente BERTT HOTELARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de _SERVIÇOS DE HOTELARIA_, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves , 3385_ - Jd Caramuru, no município de Dourados (MS). EDITORAJORNALISTICAFATIMALTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação- LO, para atividade de Impressão de Jornais , localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº 2446 , A – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental LUCINDA OZEKOSKI PALUDO & CIA Ltda – Hotel Valencia , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação- LO, para atividade de Hotel, localizada na Rua: Jose de Alencar, nº 290 – Vila Maxwel, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental NARCISO PEREIRA SOBRINHO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de BAR e LANCHONETE, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 1.945 - Bairro, Jardim Rasslem - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OBDIAS CORREA DE MENEZES, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 182/2013, para Serviços de Alto Falantes Publicitários – Carro de Som, localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº. 6020, Jardim Maracanã, Dourados – MS. SEMPRE LIVRE MOTELLTDA–ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação- LO, para atividade de Motéis , localizada na Rua: Candido de Carvalho, nº 580 – Vila Guarani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ZETA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS (ED. DIAMANTE TURMALINA), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Condomínio Residencial, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, VilaAurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 08 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R079/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 15 da Quadra 04 do Loteamento Social Jardim CanaãV pelo presente NOTIFICA a Sra. JUDITE PEZZARICO, titular do CPF de nº.250.317.911-87,para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 16 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R080/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 15 da Quadra 22 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Sr. DJALMA PEREIRA DOS SANTOS, titular do CPF de nº.719.393.008-78, e a Sra. JANDIRA PISANI DOS SANTOS, titular doRGde nº.8.714.989 SSP/SP para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 16 de Julho de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.528 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16045-8 Custeio C.Conv Idoso 12/07/2013 4.107,98 Governo Federal 16064-4 Custeio CRAS 12/07/2013 54.000,00 Dourados, 17/07/2013 TOTAL 58.107,98 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: