Edição 3537 – 01/08/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.537 07 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI N° 3.699 DE 25 DE JULHO DE 2013. “Altera e revoga dispositivos da Lei 3.532 de 13 de março de 2012 que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º.Os incisos IV eV e § 3º do art. 3º; o inciso I do art. 4º; o parágrafo único do art. 6º; o caput do art. 7º; o caput e inciso I do art. 16; o art. 19; os incisos I, III e IV do parágrafo 1º do art. 22 e parágrafo único do art. 25, todos da Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados – PDE, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º (…) (…) IV – isenção ou redução de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, decorrente de obras de construção ou ampliação de edificação para indústrias; V – isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel onde funcionar a indústria incentivada; (…) § 3º. Os incentivos previstos no inciso IV não poderão ser concedidos às indústrias que aderirem ao Simples Nacional, conforme Artigo 23 da Lei Complementar nº164 de 26 de abril de 2010. Art. 4º (…) I – dar início a construção do prédio industrial ou comercial no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; (…) Art. 6º (…) Parágrafo único: A escritura pública de doação deverá ser providenciada pelo donatário, no prazo de 90 dias da publicação da lei, e serão de sua responsabilidade as despesas notariais com a escritura e registro da doação. Art. 7º. O Município, dentro de suas disponibilidades financeiras e atendidas as prioridades da administração, poderá disponibilizar pavilhões industriais e, mediante permissão de uso, permitir a instalação de novas indústrias de micro e de pequeno porte, de micro empreendedor individual e, ainda, aquelas integrantes de sistemas de condomínios, associações, incubadoras e cooperativas, pelo prazo de até 03 (três) anos. (…) Art. 16. Para a concessão do incentivo de isenção do IPTU previsto no incisoVdo art. 3º desta lei serão verificadas as seguintes condições: I – Na hipótese de instalação de indústria nova poderá ser concedida isenção pelo prazo de até 07 (sete) exercícios fiscais; (…) Art. 19. Os beneficiários de incentivos fiscais deverão dar inícios às suas atividades produtivas no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação do ato concessivo do benefício, ressalvado o disposto no inciso III do art. 4º desta lei. Art. 22. (…) (…) §1º. (…) I – valor inicial de investimento na obra de construção; (…) III – absorção de mão de obra local na construção; IV – aquisição de material de construção no Município; (…) Artigo 25. (…) Parágrafo único: O empreendimento beneficiado fica obrigado a fornecer à Administração Municipal, quando solicitado, toda documentação necessária à apuração do cumprimento das exigências contidas nesta lei Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial os incisos III eVI do art. 3º, o art. 15 e parágrafo único do art. 30 da Lei 3.532/2012. Dourados, 25 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2013 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2013 DECRETOS Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.537 DECRETO N° 464, DE 29 DE JULHO DE 2013. “Altera oAnexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo I do presente Decreto. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DECRETO Nº. 467 DE 29 DE JULHO DE 2013. “Programa deArte, Cultura e Esportes de Dourados – NACE.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. O Programa de Arte, Cultura e Esportes de Dourados – NACE da Administração Municipal fica constituído da seguinte forma. I – Núcleo de Arte e Cultura ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e englobará o projeto Palco paraTodos. II – Núcleo de Esportes ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e englobará o projeto Proesportes Dourados. Art. 2º.ONACE tem por objetivo fazer a inclusão sócio-cultural de forma artística e esportiva dos alunos da Rede Municipal de Educação. Art. 3º Os projetos do NACE serão realizados em parceria com outras Secretarias Municipais, com Instituições especializadas no ensino técnico e com Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas. Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposiçõesemcontrário e o Decreto nº. 198, de 31 de maio de 2011. Dourados, 29 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 469, DE 29 DE JULHO DE 2013. “Acrescenta os membros para atuarem no Departamento de Julgamento Tributário, conforme disposto no parágrafo único do art. 451, da Lei Complementar 071, de 29 de dezembro de 2003-CódigoTributário Municipal” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado o membro Otavio Gomes Figueró para atuar como autoridade julgadora de primeira instância responsável pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 184 de 02 de abril de 2013. Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipa l Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 473, DE 30 DE JULHO DE 2013. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDPI” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para o biênio 2012 a 2014, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 1.112, de 15 de outubro de 2012. I – Governamental: Representante da Secretaria Municipal de Saúde–SEMS Titular: Iracema PereiraTiburcio,emsubstituição a Cristiane Sanches Sisto. II – Não Governamental: Representante da Pastoral da Pessoa Idosa Suplente:Alice RosaViegas,emsubstituição a MariaAparecida dos Santos Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 701 DE 19 DE JULHO DE 2013. “Designa a servidora Joziane Santos da Silva da Secretaria Municipal de Cultura para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora JOZIANE SANTOS DA SILVA para exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAÍ-3 a partir de 01 de julho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em19 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 702, de 19 de julho de 2013. “Designa servidor da Procuradoria Geral do Município para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designado para exercer Função Gratificada Especial (FGE) o servidor HELIO DO NASCIMENTO, a partir de 01 de julho de 2013, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Razão Social CAE CNPJ Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense 1000108420 03.902.129/0022-08 Meio Sul Comércio de Cereais Ltda – ME 1000106273 17.909.211/0001-44 Telefonica Brasil S.A. 1000106222 02.558.157/0133-02 Indústria de Alimentos El-Shadai Ltda. 1000106524 04.182.987/0003-25 Biq Indústria Química Ltda 1000105013 17.689.437/0001-87 ANEXO I 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 703 DE 23 DE JULHO DE 2013. “Designa a servidora Patricia Cristina de Souza Campos da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ-1 a partir de 13 de maio de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de maio de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em23 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 704, de 25 de julho de 2013. “Exonera Luiz ClaudioAndrade Ferreira –AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º EXONERE a partir de 01 de agosto de 2013, LUIZ CLAUDIO ANDRADE FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 705, de 25 de julho de 2013. “Nomeia Luiz ClaudioAndrade Ferreira –AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Nomeia a partir de 01 de agosto de 2013, LUIZ CLAUDIO ANDRADE FERREIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2013 PORTARIAS Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.537 PORTARIA Nº 055/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NEIDEAPARECIDAGAIOFATOCARNEIROe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NEIDE APARECIDA GAIOFATO CARNEIRO, matrícula 1651-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de agosto de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 056/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VERASONIAPARPINELLISABURAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VERA SONIA PARPINELLI SABURA, matrícula 31351-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de agosto de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED N°.081/2013 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção porTempo de Serviço, ao Profissionail do Magistério Público Municipal, conforme segue abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,.29 de Julho de 2013 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº SD/07/1551/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica MATRÍCULA NOME 114061-2 GISELE DE JESUS ALMEIDA C 02/07/2013 501549-2 JAQUELINE DE SOUZA GUIMARÃES A 29/07/2013 31221-1 VICENTE MOYSÉS GONÇALVES SABURÁ F 01/07/2013 CLASSE D B G A PARTIR DE Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.537 04 RESOLUÇÕES do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades para apurar furto de 01(um) Extintor grande a base de água, 10 Litros, nas dependências do CPCEL Jorge Antonio Salomão conforme o Boletim de Ocorrências nº 3210/2013, registrado em 27 de junho de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos um (31) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1552/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades quanto a denúncia apresentada na matéria publicada no JornalVirtual folha de Dourados em 29/07/2013, nos termos da CI nº 128/SEMAD/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos um (31) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/7/1625/2013/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JENNIFFER GOMES SCHULTZ, matrícula funcional nº. “114765589-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), CINCO MESES DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA, devido gestação, com benefício restituído pelo INSS, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT/CF), com base no Parecer nº 569/2013, constante no Processo Administrativo nº 972/2013, a contar de 02/06/2013, data de seu parto. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de julho de 2013 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/7/1626/2013/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal GILMARA SOTOLANI DA SILVA NEVES, matrícula funcional nº. “501827-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), CINCO MESES DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA, devido gestação, com benefício restituído pelo INSS, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT/CF), com base no Parecer nº 617/2013, constante no Processo Administrativo nº 965/2013, a contar de 10/06/2013, data de seu parto. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de julho de 2013 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/7/1627/2013/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à Servidora Pública MunicipalFLAVIAKARINATORRESGABRIEL, matrícula funcional nº. “114765657-4” ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), ESTABILIDADE PROVISÓRIA, devido gestação, com benefício restituído pelo INSS, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT/CF), com base no Parecer nº 615/2013, constante no Processo Administrativo nº 172/2013, considerando os períodos de: 12/11/2012 a 14/02/2013 e de 15/07/2013 a 07/09/2013. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de julho de 2013 João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2013 EDITAL Nº.29, DE 31 DE JULHO DE 2013. DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.25, de 12 de julho de 2013, que estabelece normas e condições para o 4º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.525, de 16 de julho de 2013, e Edital nº.28 de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.535, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 4º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I – DIVULGAR eHOMOLOGARo resultado definitivo da Prova de Títulos do 4º Processo Seletivo Simplificado/2013, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. II – CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 07 de agosto de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. III. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo III. IV –As demais disposições do Edital nº.25 , de 12 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.525, de 16 de julho de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 31 de julho de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD EDITAIS CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Aracele Franzen Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 30 1º Maria do Carmo Vardasco de Oliveira Médico Intensivista UTI Pediátrica 55 1º ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR 05 EDITAIS Documentos: 01 (uma) Cópia de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 30, DE 31 DE julho DE 2013. 16º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 07 de agosto de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 31 de julho de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD Documentos: 01 (uma) Cópia de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.537 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2013 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Aracele Franzen Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 30 1º Maria do Carmo Vardasco de Oliveira Médico Intensivista UTI Pediátrica 55 1º 16ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Daiane Calistro Neto Enfermeiro 60 31º Any Karina de S. Signoretti Fisioterapeuta 40 20º ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 047/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/08/2013 (catorze de agosto do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 31 de julho de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 191/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOSDELEVANTAMENTOTOPOGRÁFICOE PLANIALTIMÉTRICODE LOTES SOCIAISNOPERÍMETROURBANOE DISTRITALDOMUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”. O presente ADENDO altera a redação dos subitens 8.2.2. e 8.2.5. do edital em epígrafe, que passam a viger com a seguinte redação: 8.2.2. “Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região onde os serviços foram executados, que comprove que a licitante ou seu responsável técnico realiza/realizou serviços com características pertinentes e compatíveis ao objeto da presente licitação, apresentando, também, a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART do responsável técnico.” 8.2.5. “Comprovação de vínculo do(s) Responsável(eis)Técnico(s), indicado(s) pela licitante, profissional(s) com formação técnicaemAgrimensura e/ou Engenharia Civil e/ou Arquitetura, devidamente registrado(s) no respectivo Conselho Regional, integrante do seu quadro de pessoal permanente “na data prevista para entrega da proposta”, através da apresentação de um dos seguintes documentos:”. Concomitantemente, com a redação dos subitens 7.1. e 7.2. do Termo de Referência (Anexo III do edital), que passam a viger com a seguinte redação: 7.1. – “Os participantes deste certame deverão apresentar em seu quadro de funcionários no mínimo 01 (um) profissional com formação técnica emAgrimensura e/ou Engenharia Civil e/ou Arquitetura, com recolhimento da Anotação de Responsabilidade TécnicaART de levantamento topográfico.” 7.2. “Deverão ainda comprovar aptidão de desempenho técnico da empresa por meio de atestados ou certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito publico ou privado registrado no CREA – Conselho ANEXO II 1ª CONVOCAÇÃO TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR 06 LICITAÇÕES EXTRATO SIMPLIFICADO DEADESÃOAO SISTEMADE REGISTRO DE PREÇOSDAPREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USONº 002/2011/PGM/PMD PARTES: Município de Dourados Secretaria Municipal de Governo Marcelo Zauith PROCESSO: Termo de Cessão de Uso nº 002/2011/PGM/PMD OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto no item 01.03 da Cláusula Primeira do Termo de Cessão de Uso nº 002/2011/PGM/PMD, com inícioem02/07/2013 e términoem02/01/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Cláusula Primeira, item 01.03 doTermo de Cessão de Uso; Lei nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 01 de julho de 2013 Procuradoria Geral do Município Secretaria Municipal de Governo Republica-se por Incorreção EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2011/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS PedraViva Incorporadora&Administradora Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 098/2011. OBJETO: Faz-se necessário a RERRATIFICAÇÃO da Cláusula Quinta – Do Pagamento”, item 05.03 do Contrato Originário, conforme a seguir: Onde Consta: “05.03- Em caso de mora, fica o LOCATÁRIO, obrigado a pagar multa contratual de 2% (dois por cento) ao dia, por dia ultrapassado da data estabelecida no item 05.01, incidindo sempre sobre o total corrigido”. Passa a constar: 05.03- Em caso de mora, fica o LOCATÁRIO, obrigado a pagar multa contratual de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do aluguel, depois de ultrapassada a data estabelecida no item 05.01”. Também se faz necessário a prorrogação do prazo estabelecido por mais 07 (sete) meses, com início em 13 de janeiro de 2013 e término previsto para 12 de agosto de 2013, sendo o valor mensal de R$ 5.717,33 (cinco mil setecentos e dezessete reais e trinta e três centavos). O valor global do contrato passará a ser de R$ 145.442,62 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos). OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 09.00 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.122.115 – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura Ind. e Comércio 2.001 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de janeiro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 369/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C. Cardoso Barbosa – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 115/2011. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual e a inclusão de dotação orçamentária, como segue: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.080 – Despesas com custeio da administração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de dedetização, desentupimento e limpeza Fonte: 100000 Ficha: 307 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Prog. de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de dedetização, desentupimento e limpeza Fonte: 181503 Ficha: 17 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 379/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LLExtintores Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.537 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2013 Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, declarando que o licitante realiza ou realizou serviços pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação devendo informar o nível de satisfação com a qualidade dos serviços e da presteza no processo, realização e entrega dos mesmos.” Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 075/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 30 de julho de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 014/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 065/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO”, que teve como vencedora no lote 01, a proponente BUFFET LUZLY LTDA. – ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 20 de junho de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão EXTRATOS ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 012/2013 054/2013 130/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Hortifrutigranjeiros APM Escola Municipal Padre Anchieta CNPJ (MF) nº 24.664.377/0001-03 ABCDE MJ nº 08071.002289/2005-92 Associação Pestalozzi de Dourados CNPJ (MF) nº 01.105.188/0001-03 APMEscolaMunicipal Prefeito Ruy Gomes CNPJ (MF) nº 24.664.278/0001-21 ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 012/2013 054/2013 130/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Hortifrutigranjeiros 013/2013 041/2013 112/2013/DL/PMD Pão e Leite ABREU & MARIOTTI LTDA – ME, CNPJ 00.621.231/0001-12, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 092/2013, para a atividade de Comércio Varejista de Produtos Veterinários, Rações Acessórios para Animais Domésticos, Clinica Veterinária, Serviços de Alojamentos, Higiene, Embelezamento de Animais Domésticos, localizada a Rua Oliveira Marques Nº 2496, Centro, CEP 79.800-000, Município de Dourados (MS). APREFEITURAMUNICIPALDE DOURADOS – torna publico que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a licença Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade de Teatro Municipal de Dourados, localizado na Av. Presidente Vargas, s/n, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença de Operação – LO/115/2013, para atividade de Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1500, esquina com Rua Pedro Leite Farias, Bairro: Parque dos Jequitibás, Município de Dourados (MS) valida até 12/06/2014. APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna publico que recebeu do Instituto do meio de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI/134/2013, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizado nos Bairros Vila Valderez, Vila São Braz e Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS) valida até 17/07/2014. COMPENSADOS DOURADOS LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 400, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IGREJAASSEMBLÉIA DE DEUS. torna público que REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplicada – LS, para atividade de Templo Religioso, localizada na Rua Joaquim dos SantosVeríssimo, 1127 – Jardim Monte Líbano, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (x) não. LAERCIO SHUGI HIRAHATA E OUTROS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividades de Clinica Médica e de Psicologia, localizada na Rua Oliveira Marques, Lote 20, Quadra 04 – Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LAIS DIAS AZEVEDO, CPF 722.317.931-72, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 245/2013, para a atividade de Construção Residencial Multifamiliar, endereço Rua Projetada G14, Lote 13, Quadra 61, Jardim Guaicurus, CEP79.800-000, Município de Dourados (MS). LOGUS SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de limpeza geral, localizada na Avenida Marcelino Pires 271, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Pereira Costa e Ferter Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP, para a atividade de Construção de Barracão e Fabricação de Pré-Moldados de Concreto, localizado na Rua Potreirito, 450, sub-esquina com Rua Guatemala, no município de Dourados.Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Pereira Costa e Ferter Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para a atividade de Construção de Barracão e Fabricação de Pré-Moldados de Concreto, localizado na Rua Potreirito, 450, sub-esquina com Rua Guatemala, no município de Dourados.Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Pereira Costa e Ferter Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LOpara a atividade de Construção de Barracão e Fabricação de Pré-Moldados de Concreto, localizado na Rua Potreirito, 450, sub-esquina com Rua Guatemala, no município de Dourados. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SILVIA VALÉRIA PAGAN DA CRUZ- TIGRE EXPRESS, torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Loja de Conveniência padaria e confeitaria, localizada naAV. Marcelino Pires, nº2702-A – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental 07 EXTRATOS inicialmente estabelecido, por mais 02 (dois) meses, com início em 05/08/2013 com previsão de vencimentoem05/10/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 319/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construção,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Convite n° 038/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/09/2013 e previsão de vencimento em28/02/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE PARCEIRA 001/2013 PARTES: Município de Dourados Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul PROCESSO: Termo de Parceria nº 001/2013 OBJETO: O fornecimento de suporte técnico e orientações para o desenvolvimento do Projeto Sala do Empreendedor que será executado pelo Município visando auxiliar as pessoas interessadas na abertura e formalização de empresas. VALOR: Não haverá repasses de recursos financeiros. VIGÊNCIA: 02 anos a contar da data da assinatura. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Decreto nº 11.261/03, Resolução SEFAZ nº 2.093/07, Resolução SEFAZ nº 2.052/07 e Lei nº 8.666/93. DATADAASSINATURA: 03/06/2013 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Procuradoria Geral do Município EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 275/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comdovel Comercial Dourados deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 001/2013. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor global do contrato, referente ao item 03, cláusula primeira do contrato, bem como a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa de desenvolvimento das políticas de gestão governamental 2.013 – Apoio a assistência imediata ao Gabinete do Prefeito e a Assessoria Especial 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente 44.90.52.19 –Veículos de tração mecânica Fonte: 100000 Ficha: 691 Valor total: R$ 105.100,00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.537 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2013 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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