ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.545 05 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
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DECRETOS
DECRETO “P” Nº 706, de 01 de agosto de 2013.
“Exonera Malfiso Ribeiro de Oliveira –AGETRAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Exonera a partir de 01 de agosto de 2013, MALFISO RIBEIRO DE
OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo de
Trânsito”, símbolo DGA05, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de
Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições ao contrário.
Dourados, MS, 01 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 707, de 01 de agosto de 2013.
“Nomeia Malfiso Ribeiro de Oliveira –GAB”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a partir de 01 de agosto de 2013, MALFISO RIBEIRO DE
OLIVEIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símbolo
DGA05, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições ao contrário.
Dourados, MS, 01 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 708, de 01 de agosto de 2013.
“Exonera Daniely Henschel –PGM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Exonera a partir de 01 de agosto de 2013, DANIELY HENSCHEL, do
cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico II”, símbolo CAJ 04, lotada
na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições ao contrário.
Dourados, MS, 01 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 709, de 01 de agosto de 2013.
“Nomeia Daniely Henschel –PGM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a partir de 01 de agosto de 2013, DANIELY HENSCHEL, no
cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico I”, símbolo CAJ 03, lotada na
Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições ao contrário.
Dourados, MS, 01 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 710, de 05 de agosto de 2013.
“Exonera servidora efetiva –Vanilza RodriguesVieira”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 30 de julho de 2013, VANILZA
RODRIGUES VIEIRA, do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde
Pública- Médico Endocrinologista, Classe “A”, Nível “IX”, matrícula funcional Nº
“114766201-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 26/07/2010,
conforme DECRETO “P” nº 1478, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei
Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2013
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2013
DECRETOS
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 30 de julho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 05 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 711 DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
“Designa o servidor Hermes de Oliveira Lima da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos para exercer função de confiança”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor HERMES DE OLIVEIRA LIMA para exercer
função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ-1 a partir de 02 de
setembro de 2013, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em05 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.545
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO/ SEMED nº 075 /2013.
“Institui o Programa de Educação Integral, no âmbito Municipal, denominado
PROGRAMAMAISEDUCAÇÃOe estabelece normas para seu funcionamento.”
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar
nº 214 de 25 de abril de 2013;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria Normativa Interministerial n° 17, de 24
de abril de 2007 e o Decreto Federal Nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir o Programa de Educação Integral denominado PROGRAMA
MAIS EDUCAÇÃO com o objetivo de contribuir para a formação plena e para a
melhoria da aprendizagem de crianças, adolescentes e jovens por meio da ampliação
de tempos, espaços e oportunidades educativas.
§ 1°. Por EDUCAÇÃO INTEGRAL entende-se a ampliação da jornada escolar
para, no mínimo, 07 horas diárias com o desenvolvimento de atividades inseridas nos
macrocampos: acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação
científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, meio ambiente, direitos
humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da
alimentação saudável, entre outras;
§ 2º. Por macrocampo entende-se o conjunto de atividades didático-pedagógicas
inseridas em uma área de conhecimento percebida como um grande campo de ação
educacional e interativa, podendo contemplar uma diversidade de ações que
qualificam o currículo escolar.
§ 3º. As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo
com a disponibilidade da Escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da Escola,
mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com
órgãos ou instituições locais.
Art. 2°.OPrograma Mais Educação tem por finalidade:
I. Contribuir para a melhoria da aprendizagem através da ampliação do tempo, do
espaço e das oportunidades educativas;
II. Contribuir para a redução de evasão, da reprovação, da distorção idade/ano,
mediante a implementação de ações pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento e
o aproveitamento escolar;
III. Promover a formação da sensibilidade, da percepção e da expressão de
crianças, adolescentes e jovens nas linguagens artísticas, literárias e estéticas,
aproximando o ambiente educacional da diversidade cultural brasileira, estimulando a
sensorialidade, a leitura e a criatividadeemtorno das atividades escolares;
IV. Estimular crianças, adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva em
torno de práticas esportivas educacionais e de lazer, direcionadas ao processo de
desenvolvimento humano, da cidadania e da solidariedade;
V. Promover a aproximação entre a Escola, as famílias e as comunidades, mediante
atividades que visem à responsabilização e a interação com o processo educacional,
integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar.
Art. 3º. São princípios da educação integral, no âmbito do PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO:
I. A articulação das disciplinas curriculares do turno regular com diferentes
campos de conhecimento e práticas socioculturais citadas no § 1º do Art. 1º desta
Resolução;
II.Aconstituição de territórios educativos para desenvolvimento de atividades de
educação integral, por meio da interação dos espaços escolares com equipamentos
públicos como centros comunitários, bibliotecas públicas, praças, parques, museus,
cinemas, dentre outros;
III.Aintegração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as
comunidades escolares;
IV. O incentivo à criação de espaços educacionais sustentáveis com a readequação
dos espaços escolares, incluindo a acessibilidade, a gestão, a formação de professores
e a inserção das temáticas de sustentabilidade ambiental nos currículos e no
desenvolvimento de materiais didáticos;
V. A afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na
promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial de gênero, condição
sexual, de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos
direitos humanos na formação dos professores, nos currículos e no desenvolvimento
de materiais didáticos.
Art. 4º. O Número de estudantes a serem atendidos pelo PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO será ampliado de forma gradativa em todas as escolas municipais que
oferecem o ensino fundamental.
Art. 5º. Serão atendidos, por ordem de prioridade, para participação no
PROGRAMAMAISEDUCAÇÃO:
I. Estudantes do 2.º ao 9.º anos que foram retidos no ano anterior;
II. Estudantes participantes dos programas de transferência de renda Programa
Bolsa Família eVale Renda;
III. Estudantes que apresentam defasagem idade/ano;
IV. Estudantes das séries finais da 1ª etapa do ensino fundamental (4º e/ou 5º anos);
V. Estudantes das séries finais da 2ª etapa do ensino fundamental (8º e/ou 9º anos);
VI. Estudantes de anos/séries em que são detectados índices de evasão e/ou
repetência.
Art. 6º. O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO funcionará, nas escolas
participantes, com carga horária de 20 (vinte) horas por turno, em horários na forma
que se segue:
I. Turno matutino: das 07h às 11h, para os estudantes que estudam no período
vespertino;
II. Turno vespertino: das 13h às 17h, para os estudantes que estudam no período
matutino.
Parágrafo único: o horário das 11h às 13h os será destinado para a higiene pessoal,
almoço e repouso dos estudantes, na própria Escola.
Art. 7°.As 20 (vinte) horas semanais, por período, de que tratam os incisos I e II do
Art. 6° devem ser assim distribuídas:
I. No mínimo 08 horas para as atividades de acompanhamento pedagógico e
realização de tarefas nos diferentes conteúdos curriculares;
II. No máximo 12 horas para as atividades de cultura e artes, esporte e lazer, cultura
digital, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde,
promoção da saúde e da alimentação saudável.
Parágrafo único:Arealização da tarefa e o reforço escolar devem acontecer nas 02
(duas) primeiras horas de cada turno escolar, conforme o descrito noArt. 6º, incisos I e
II desta Resolução.
Art. 8°. Para o desenvolvimento do PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO, além da
Equipe Gestora composta pelo Diretor e/ou Diretor Adjunto e Coordenadores
Pedagógicos da Escola, as escolas contarão com o Monitor e com o Coordenador do
Programa, denominado Professor Comunitário.
Parágrafo único: O Professor Comunitário deverá ser designado pela equipe
gestora da Escola, com a anuência da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9°. As atividades do PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO, nos diferentes
03
RESOLUÇÕES
macrocampos, deverão ser desempenhadas, preferencialmente, por estudantes
universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou
pessoas da comunidade com habilidades apropriadas como, por exemplo, instrutor de
judô, mestre de capoeira, contador de histórias, agricultor para horta escolar, entre
outros, que atuarão em conformidade com a Lei n o 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,
e cumprirão carga horária de acordo com a necessidade e demanda de turmas de cada
Escola.
Art. 10. São atribuições do Coordenador doPROGRAMAMAISEDUCAÇÃO:
I. Coordenar o Programa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
II. Realizar capacitações com a Equipe Gestora e demais agentes envolvidos no
PROGRAMAMAISEDUCAÇÃO,conformeArt. 8 desta Resolução;
III. Orientar as Escolas sobre o prazo, processo de implantação e implementação
doPROGRAMAMAISEDUCAÇÃO;
IV.Acompanhar e informar as Escolas sobre os recursos financeiros liberados pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
V. Organizar a documentação, o relatório geral consolidado e o Plano de Trabalho
de cada Escola;
VI.Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas pela Escola
VII. Estabelecer parceiras com instituições e/ou entidades a fim de aprimorar
divulgar os trabalhos dos estudantes através de exposições em espaços públicos,
participação nos eventos da comunidade, dentre outras ações.
VIII.Acompanhar as informaçõesemnível nacional e repassá-las às Escolas.
Art. 11. São atribuições do Diretor da Escola:
I. Definir com o Conselho Escolar e o Professor Comunitário as atividades que
serão cadastradas pela Escola no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e
Controle – SIMEC, de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria
Municipal de Educação;
II. Avaliar, juntamente com os Coordenadores Pedagógicos e o Professor
Comunitário, o desempenho do Monitor;
III. Fornecer o material pedagógico, esportivo, artístico, cultural e outros,
necessários para que o Monitor possa desenvolver suas atividades;
IV. Estabelecer parceiras com instituições e/ou entidades a fim de divulgar os
trabalhos dos estudantes através de exposições em espaços públicos, participação nos
eventos da comunidade, dentre outras ações.
Art. 12. São atribuições do Professor Comunitário:
I. Articular e mediar as ações pedagógicas, esportivas, culturais e artísticas do
PROGRAMAMAISEDUCAÇÃOentre a Escola e a comunidade.
II. Estabelecer princípios orientadores do trabalho dos monitores/educadores,
tendo em vista a proposta pedagógica da Escola e as diretrizes da Secretaria Municipal
de Educação;
III. Definir com a Coordenação Pedagógica da Escola o horário das atividades e os
espaços onde estas serão realizadas;
IV. Organizar a composição das turmas considerando as diferentes faixas etárias,
os espaços de aprendizagem e o repertório de competências e habilidades a ser
desenvolvidoemcada uma das atividades;
V. Acompanhar e orientar o Monitor na elaboração e execução das atividades,
discutindo as questões teóricas e práticas, fornecendo-lhe subsídios necessários para o
seu aperfeiçoamento;
VI. Realizar, com o Professor Regente e o Monitor, planejamento e avaliação das
atividades de acompanhamento pedagógico, troca de experiências e definição de
estratégias e demais ações do PROGRAMAMAIS EDUCAÇÃO, visando à melhoria
do ensino e aprendizagem;
VII. Integrar e articular na Escola as ações pedagógicas e demais áreas do
conhecimento, tendo como objetivo o desenvolvimento da proposta de Educação
Integral;
VIII. Propor estratégias para o envolvimento das famílias na proposta de Educação
Integral, implementando ações que visem à melhoria da qualidade do ensino e à
continuidade da ação educativa na família;
IX. Garantir o desenvolvimento das atividades propostas na semana, realizando os
arranjos necessários e assumindo as turmas, se for o caso, na falta de algum monitor;
X.Avaliar o trabalho e atuar como mediador no processo de formação continuada
do Monitor;
XI. Assegurar que os objetivos da EDUCAÇÃO INTEGRAL sejam atingidos por
meio do monitoramento e da avaliação constantes.
XII. Disponibilizar ao Monitor, diariamente, a Ficha de Frequência para a
assinatura e o Relatório Mensal de atividades da para preenchimento e assinatura;
XIII. Registrar e acompanhar a frequência diária dos estudantes, com registro
descritivo em formulário próprio e acompanhar o desenvolvimento dos estudantes nas
atividades doPROGRAMAMAISEDUCAÇÃO.
XIV. Propor mecanismos para o controle da evasão e para garantir a permanência e
o sucesso do aluno noPROGRAMAMAISEDUCAÇÃO.
Art. 13. São atribuições do Monitor:
I. Planejar e ministrar as atividades com os estudantes, de acordo com o
macrocampo específico, orientando pelo Professor Comunitário;
II. Ser pontual e assíduo e colaborar com o bom andamento do PROGRAMA
MAISEDUCAÇÃO;
III. Trabalhar de forma integrada com o corpo docente, discente e funcionários da
instituição educacional;
IV. Executar as atividades e projetos a serem desenvolvidos conforme definição da
Secretaria Municipal de Educação e da Equipe Escolar;
V. Participar de capacitações oferecidas pela Escola e pela Secretaria Municipal de
Educação;
VI. Acompanhar os estudantes em passeios e visitas pedagógicas e festividades
sociais na Escola;
VII. Avaliar o desenvolvimento dos estudantes e controlar a freqüência nas
atividades sob sua responsabilidade;
VIII. Realizar os registros referentes às atividades desenvolvidas, acompanhando
a freqüência e desenvolvimento do aluno, repassando ao Professor Comunitário a
relação de estudantes faltosos.
Art. 14. Os estudantes participantes do PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
deverão cumprir a carga horária total oferecida pela Escola.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 15 de julho de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO/SEMED N° 085/2013
“ Dispõe sobre a composição, mandato dos Conselheiros e da Presidência da
Comissão deValorização do Magistério e dá outras providências.”
A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
legais e com suporte no Artigo 12 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de
2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério
Municipal de Dourados-MS.
Resolve:
Art. 1°. A composição da Comissão de Valorização do Magistério está assim
composta:
Representantes do SIMTED – Coordenadora Maria Gomes Takahachi (mandato
27/03/13 a 28/03/15 – Resolução nº 057/2013SEMEDde 06/05/13);
Professora Rita de Fátima da Costa Akucevikius (mandato 27/03/13 a 28/03/15 –
Resolução/SEMED nº 057, de 06/05/13);
Representeante da SEMAD – Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara (mandato
01/08/13 a 02/08/15– resolução/SEMED nº 084 de 08/08/2013);
Representante da SEMED – Professora Mariolinda Rosa Romera Ferraz:
(mandato 27/03/13 a 28/03/15 – ResoluçãoSEMEDnº057 , de 06/05/13).
Art. 2°. A Presidência caberá a Professora Rita de Fátima da Costa Akucevikius,
escolhido entre seus pares.
Art. 3º.Acompetência da CVP a ser observada no artigo 12 da Lei Complementar
nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e no seu Regimento Interno.
Art. 4º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 08 de Agosto de
2013.
Dourados,em08 deAgosto de 2013
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.545 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2013
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.545 04
LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
EDITAL N° 009/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 126/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da“EXECUÇÃODE
SERVIÇOS DE REFORMA DO POSTO DO DISTRITO DE INDÁPOLIS” resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e
ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente QUALITÁ PROJETOS DE
ENGENHARIALTDA, nos lote 01, com o valor global da proposta de R$ 204.831,50
(duzentos e quatro mil oitocentos e trinta e umreais e cinquenta centavos).
Dourados (MS), 12 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 019/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
MOBILIÁRIOEMGERAL, OBJETIVANDOATENDERAS NECESSIDADESDA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA“, que teve como vencedora e
adjudicatária: nos itens/lotes 01,03 e 04, a proponente HIDRAMED COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens/lotes 02 e 05, a
proponenteRTSAKAI&CIALTDA.-ME.
Dourados (MS), 06 de junho de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 050/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 067/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO E
SEGURANÇA (COLETE BALÍSTICO), OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, COM
RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 776743/2012/SENASP/MJ,
resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos
legais, em favor das proponentes conforme segue: CBC COMPANHIA
BRASILEIRADE CARTUCHOS vencedora no item/lote: 1 , pelo valor global de R$
40.492,50 (quarenta mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
Dourados (MS), 09 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 051/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 138/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM SOFTWARE
DESTINADO A GERENCIAR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA
MUNICIPAL, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N°
776743/2012/SENASP/MJ, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO
MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: E2
SOLUÇÕESEMTECNOLOGIALTDA, vencedora no item/lote: 1 , pelo valor global
de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Dourados (MS), 09 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
RE-RATIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 064/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 192/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS EMATERIALELÉTRICO /
ELETRÔNICO, PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), resolve RE-RATIFICAR a
HOMOLOGAÇÃO EADJUDICAÇÃO publicada na Imprensa Oficial do Município
de Dourados na data de 30/07/2013 através do D.O. nº 3.535 tendo em vista a correção
do valor total dos itens ganhos pela empresa ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA, isso se faz necessário tendo em vista que após publicação,
detectou-se que houve uma erro no valor total para o item 5 que gerou diferença assim
no valor global. O pregoeiro efetuou nova ata com a devida correção. Sendo assim
onde se lê: ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, vencedora
nos itens/lotes: 02, 05, 07, 08, 14, 29, 31, 36, 38, 39, 51, 52, 54, 55, 56, 58, 60, 62, 67,
69, 70, 71, 75, 77, 88, 94, 95, 96, 99, 102, 105, 107, 110, 112, 114, 116, 127, 128, 129,
130, 132, 134 e 135, pelo valor global de R$ 524.744,72 (quinhentos e vinte e quatro
mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), leia se: ELÉTRICA
RADIANTEMATERIAIS ELÉTRICOSLTDA, vencedora nos itens/lotes: 02, 05, 07,
08, 14, 29, 31, 36, 38, 39, 51, 52, 54, 55, 56, 58, 60, 62, 67, 69, 70, 71, 75, 77, 88, 94, 95,
96, 99, 102, 105, 107, 110, 112, 114, 116, 127, 128, 129, 130, 132, 134 e 135, pelo valor
global de R$ 175.094,72 (cento e setenta e cinco mil, noventa e quatro reais e setenta e
dois centavos).
Dourados (MS), 12 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 241/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “QUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO
ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE
DOURADOS-AGETRAN”, a ser processado e julgado em conformidade com o
disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei
Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/08/2013
(vinte e seis de agosto do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento
de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na
Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e
download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br –
“link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de
Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia
removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia,
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2013
05
LICITAÇÕES
AAssessoria de Comunicação Social e Imprensa do Município – AsseCom, esclarece que a
publicação abaixo, conforme Ofício solicitando-a, é de inteira responsabilidade do requerente:
COMUNICADO – SINSEMD
Anova Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Municipal de Dourados –
SINSEMD, vem através do presente esclarecer a todos os servidores municipais o que
segue:
1- Que a eleição do SINSEMD ocorrida no dia 18 de junho de 2013, ocorreu na
mais perfeita ordem Estatutária. (Estatuto publicaçãoDOMem05.12.2008);
2- Que o órgão recursal para anular a eleição ou ato praticados pela Comissão
Eleitoral é aAssembléia Geral (art. 46, § único Estatuto) ou Poder Judiciário;
3- Que não houveAssembléia para anular a eleição;
4- Que foi impetrada no dia 16.06.2013, uma ação de anulação da eleição com o
seguinte resultado: indeferido a liminar, indeferido o pedido de reconsideração e
mantido os indeferimentos no Juízo de 1ª instancia. O agravo está para ser julgado no
TJMS;
5- Que os atos praticados pela ex-presidenta do SINSEMD, (anulação da eleição e
destituição da Comissão Eleitoral) são absolutamente nulos e sem qualquer efeito
jurídico;
6- Que expirou o mandato da ex-Diretoria Executiva, em 16/07/2013, com a posse
da nova Diretoria Executiva, expirou também em 01/08/2013 de acordo com o
regulamento eleitoral de 2010; (art. 43 estatuto);
7- Que a Nova Diretoria Executiva ingressou no judiciário com uma ação pedindo
de imissão na posse, e, em outra ação apresentação de documentos prestação de
contas.
8- Que a ex-Presidenta ocupa o Sindicato, sem Diretoria e sem mandato, inclusive
classista;
9- Que a nova Diretoria Executiva aguarda uma imediata decisão da justiça para
dispor da sua plenitude administrativa no Sindicato e buscar melhorias na condição de
trabalho, melhorias salariais e plena representatividade do servidor.
Dourados-MS, 12 de agosto de 2013
Marcos Alves de Almeida – Presidente do SINSEMD
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.545
COMUNICADO – SINSEMD
ANTONIO CONTI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Ambiental
Simplificada “LAS” N° 034/2010, para Atividade de Piscicultura de Engorda em
Sistema Sem-Intensivo, em área inundável de 19.911,00 m² , localizado no Sitio
Nova Roma(Lote 13 da Quadra 27) – Linha do Potreirito- Município de Dourados-
(MS
CidadeAcessórios paraVeículos Ltda ME, torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada –
LS, para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios para veículos
automotores , localizada na Rua Edilberto Celestino de Oliveira n°1731 , Centro , no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JBS AVES LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença de Operação “LO” N° 043/2013,
para Atividade deAvicultura – Incubatorio de Ovos, por 03 anos a partir de 29 de
julho de 2013 , localizado na Rodovia MS-156, KM 03- Distrito de Panambi –
Município de Dourados-(MS
Karla Aparecida Pagnussat MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para
atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas ,
localizada naAv. Marcelino pires n° 453 , Centro , no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
NELSON RODRIGUES DE SOUZA, torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença
Simplificada “RLS” N° 037/2013, para Atividade de Piscicultura de Engorda em
Sistema Sem-Intensivo, por 03 anos a partir de 25 de julho de 2013 , localizado no
Lote 12 e 13 da Quadra 16- Sitio Lago Azul- Distrito de Panambi – Município de
Dourados-(MS
SERGIO PAULO PEREIRA DE CAMPOS – MEI 43662927187, torna Público
que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados
(MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Aluguel de
maquinas e equipamentos para construção, localizada na Rua Humaitá, Nº 251-
Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
TEREZINHAMARIADASVIRGENSALENCAR, torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença
Simplificada “LS” N° 210/2013, para Atividade de Piscicultura de Engorda em
Sistema Sem-Intensivo, por 03 anos a partir de 05 de agosto de 2013 , localizado na
Parte do Sitio São João – Município de Dourados-(MS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 336/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
MTXGráfica e ComunicaçãoVisual Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 036/2013.
OBJETO: Aquisição de cobertura metálica e placas de identificação, objetivando
atender as necessidades da Guarda Municipal de Dourados, com recursos
provenientes do Convênio nº 776743/2012/SENASP/MJ.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
04.00 – Guarda Municipal
04.01 – Guarda Municipal
6.181.701 – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social e Pro
1030. – Vídeo Monitoramento
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes
VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 18.408,00 (dezoito mil quatrocentos e oito reais).
DATADEASSINATURA: 06 deAgosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
(0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 12 de agosto de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 252/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO
ATENDER O INSTITUTO DE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS-IMAM”, a ser
processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02,
Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 26/08/2013 (vinte e seis de agosto do ano de
dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco
“F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700,
Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos
constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do
Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 12 de agosto de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda