Edição 3546 – 14/08/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.546 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI N° 3704 DE 12 DE AGOSTO DE 2013. “Institui o Mês Municipal intitulado “Outubro Rosa”, no âmbito do Município de Dourados e dá outras providências” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Mês Municipal, intitulado nacionalmente de “Outubro Rosa”, a ser comemorado anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto a importância da prevenção primária e secundárias do câncer de mama. Art. 2º. O símbolo da campanha aludida no art. 1º desta Lei, será um laço na cor rosa, conformeAnexo Único. Art. 3º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 12 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO Laço rosa – símbolo da campanha “Outubro Rosa” DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013 DECRETOS DECRETO Nº 495, DE 09 DE AGOSTO DE 2013. “Substitui membros da Comissão de Avaliação De Desempenho de Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Fica designado o servidor José Alberto Thiry para atuar na Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, em substituição a Luis Carlos Rodrigues Moraes. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 09 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 712, de 05 de agosto de 2013 “Revoga designação de Função Gratificada Especial de Valdir Amaral da SilvaSEMDAFES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de agosto de 2013, a designação de Função Gratificada Especial (FGE) do servidor VALDIR AMARAL DA SILVA, matrícula funcional nº 114760395-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 713, de 07 de agosto de 2013. “Designa servidores da Coordenadoria Especial de Assuntos IndígenasGabinete do Prefeito, para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial (FGE), a partir de 01 de agosto de 2013, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas- Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013 DECRETOS Dourados, MS, 07 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 713, de 07 de agosto de 2013. DECRETO “P” Nº 714, de 07 de Agosto de 2013. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora Aline Dias Sanabria Camillo-SEMID” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento), à servidoraALINE DIAS SANABRIACAMILLO, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, na função de Arquiteto, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 715, de 08 de agosto de 2013. “Vacância de cargo – Nadir Spolador Dobbins” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 048/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 11 de junho de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor de Educação Infantil”, Classe “E”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora NADIR SPOLADOR DOBBINS, matrícula funcional nº “80761-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 716, de 08 de agosto de 2013. “Vacância de cargo – Jose Rodrigues de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 047/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados- Operador de Máquinas e Equipamentos”, Classe “I”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “13991-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 717, de 08 de agosto de 2013. “Vacância de cargo – Creusa Remedes Rodrigues” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 043/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional- Servente”, Classe “F”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora CREUSA REMEDES RODRIGUES, matrícula funcional nº “24511-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 718, de 08 de agosto de 2013. “Vacância de cargo – Izabel Cristina Silveira de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 049/2013; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional- Servente”, Classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora IZABEL CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “86781-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 719, de 08 de agosto de 2013. “Vacância de cargo – Maria da Conceição Ferreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 041/2013; Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.546 Nome Matricula Eunice Aedo Jeronimo 114761105-2 Edio Felipe Valerio 501341-6 Itaciana Aparecida Pires Santiago 63421-1 Josias Aedo Marques 42811-2 03 DECRETOS DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2013, o cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública III- Técnico de Serviços de Saúde”, Classe “I”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora MARIADACONCEIÇÃO FERREIRA, matrícula funcional nº “18501-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.546 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED N° 084/2013 “Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Valorização do Magistério Público Municipal de Dourados e dá outras e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte noArtigo 12, da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007 Resolve: Art. 1°. Designar para compor a Comissão de Valorização do Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados. O representante da Secretaria Municipal de Administração, Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara com mandato de01/08/2013 a 02/08/2015. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em08 deAgosto de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Lg/8/1844/2013/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ELAINE CABREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763696-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), CINCO MESES DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA, devido gestação, com benefício restituído pelo INSS, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT/CF), com base no Parecer nº 614/2013, constante no Processo Administrativo nº 1053/2013, a contar de 28/05/2013, data de seu parto. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de agosto de 2013 João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAIS FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS EDITAL nº 003/SEMED/FUNED/2013, que tem por finalidade de homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado SEMED/FUNED, que destina a seleção de candidatos para contratação temporária para atuar no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, de acordo com as normas e condições a serem desenvolvidos nas unidades a serem definidas, para os cargos de Coordenador de Núcleo na função de Professor de Educação Física, Conforme Convênio nº 738550/2010/ Ministério do Esporte / Prefeitura Municipal de Dourados – MS. Edital nº 001/SEMED/FUNED. O Prefeito Municipal e o Diretor Presidente da Fundação de Esporte, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 9.3 do Edital nº. 001/SEMED/FUNED/2013, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3535 de 30/06/2013 pg. 4-6, como também nos demais dispositivos aplicáveis, HOMOLOGAM, na forma do anexo I, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, que destina a seleção de candidatos para contratação temporária para atuar na execução das ações estabelecidas noPROGRAMASEGUNDOTEMPO. Dourados, 12 deAgosto de 2013 Murilo Zauith Prefeito de Dourados Jose Antonio Coca do Nascimento Diretor Presidente da Fundação de Esporte de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Nº Insc. Nome do Candidato (a) Pontuação Classificação 3 JHONATAN TIBERIO PEREIRA TIBURCIO 39 29º 1 NELSON DALBOSCO 44 28º ANEXO I 26 GLEICE RODRIGUES F. GUARISSO 45 27º 27 LEANDRO FERREIRA 45.5 26º 6 ROSENILDO DELGADILHO DE OLIVEIRA 50 25º 21 THATIANA PELLINI VILAS BOAS 51 24º 11 RODRIGO LIMA AMARO 52 23º 22 JUNIOR GOMES CAMILO 52.5 22º 23 GABRIELA FERREIRA DO REGO 53 21º 7 TADEU DO CARMO NOGUEIRA 53.5 20º 8 NILTON PEREIRA DOS ANJOS 54 19º 2 KATIA REGINA RIBEIRO DA SILVA 56 18º 15 TATIANE DE ARAGAO SOUSA 56.5 17º 25 CLEONICE MARQUES FARIAS BELO 58 16º 9 ANY KARINA DE SOUSA 59 15º 29 ROBSON R. CARDOSO 59.5 14º 13 ANA CLAUDIA AGUILEIRA MARCELO 60 13º 16 FRANCIELE DENISE PEREIRA ANTUNES 61 12º 20 MONICA DE SOUZA DOS SANTOS 61.5 11º 19 JUCILEIDE BEZERRA DA COSTA PIVETA 62 10º 14 LUIS EDUARDO PIT 62 9º 28 MELISSA TERRA PEREIRA 62.5 8º 4 EDUARDO L. MEDONÇA DE O. CARDOSO 63 7º 17 BRUNO CAVALCANTE ARECO 63.5 6º 24 ANDRE NUNES DA COSTA 64 5º 10 ALEXDE ALMEIDA 66 4º 5 MARIA ALVES AMORIM GUARIZO 68 3º 12 JORGE ANTONIO ROSSETTI OTERO 69.5 2º 18 ANA PAULA MOREIRA DE SOUSA 71 1º LICITAÇÕES Republica-se por Incorreção TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 006/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 126/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da“EXECUÇÃODE SERVIÇOS DE REFORMA DO POSTO DO DISTRITO DE INDÁPOLIS” resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente QUALITÁ PROJETOS DE ENGENHARIALTDA, nos lote 01, com o valor global da proposta de R$ 204.831,50 (duzentos e quatro mil oitocentos e trinta e umreais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 12 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.546 04 LICITAÇÕES Republica-se por Incorreção AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 007/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 049/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃODE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIO PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente COMERCIAL CAMPANÁRIO LTDA, nos itens 01, 02 e 04, com valor global da proposta de R$ 16.934,00 (dezesseis mil novecentos e trinta e quatro reais). Dourados (MS), 28 de junho de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 014/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 019/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTOUPA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, vencedora nos itens/lotes: 1, 3 e 4, pelo valor global de R$ 12.950,00 (doze mil novecentos e cinquenta reais); RT SAKAI & CIA LTDA– ME, vencedora nos itens/lotes: 2 e 5, pelo valor global de R$ 5.844,00 (cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais). Dourados (MS), 13 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 019/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 240/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIRADADE ROTATÓRIASEMDIVERSOS LOCAIS DA CIDADE DE DOURADOS”, que teve como vencedora a proponente ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 18 de julho de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO PMD Nº 003/2008 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO PMD Nº 003/2008 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE:Fundação Universidade Federal da Grande Dourados CNPJ – 03.361.110/0001-77 REITOR: Dr. Damião Duque de Farias CPF – 356.347.311-00 OBJETO: O presente termo tem por objeto possibilitar, além dos acadêmicos do curso de graduação em Medicina, a acadêmicos dos diversos cursos de graduação, residências e pós-graduação, das áreas de atuação e interesses comuns, oferecidos pela Instituição de Ensino, a realização de estágio curriculares obrigatórios nas Unidades Municipais de Saúde de Dourados. JUSTIFICATIVA: Propiciar a conclusão dos estágios curriculares dos alunos regularmente matriculados na Instituição de Ensino. DA VIGÊNCIA: O Convênio ora aditivado ficará prorrogado automaticamente por mais 02 (dois) anos a partir de 10 de novembro de 2013. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Dourados-MS, 12 de agosto de 2013. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Coneplan Construção e Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2012. OBJETO: Faz-se necessário a readequação de quantitativos com acréscimo e decréscimos de itens contratuais, bem como a inclusão de serviços não constantes em planilha orçamentária inicial, identificados em planilha do termo aditivo como serviços extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Edson MarchioroArquitetura, Urbanismo e Engenharia S/S - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 21/07/2013 com previsão de vencimento em 17/11/2013, e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 118 (cento e dezoito) dias, com início em 23/07/2013 e vencimento em17/11/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 312/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Qualitá Projetos de Engenharia Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma do estabelecimento de saúde para atender o Programa de Saúde Bucal do Distrito de Indápolis – local:Avenida Dom Bosco, 365/Indápolis/Distrito do Município de Dourados (MS) – com recursos provenientes da União, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 012/2013 054/2013 130/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Hortifrutigranjeiros ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 012/2013 054/2013 130/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Hortifrutigranjeiros 013/2013 041/2013 112/2013/DL/PMD Pão e Leite APM Escola Municipal Frei Educário Schimidt CNPJ (MF) nº 33.121.294/0001-69 EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMADE REGISTRO DE PREÇOS DAPREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa CNPJ (MF) nº 15.469.562/0001-56 05 EXTRATOS 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 204.831,50 (duzentos e quatro mil oitocentos e trinta e umreais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 13 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 328/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2013. OBJETO: Aquisição de ferramentas e material elétrico/eletrônico, para manutenção do Parque de Iluminação Pública do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 212.466,90 (duzentos e doze mil quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 07 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.546 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013 Processo Data Acusado/Interessado Decisão Sind. 28/2011 14/09/2011 SEMAS Arquivamento Proc. 25/2012 18/06/2012 Herivelto de Oliveira Martins Filho Advertência Sind. 05/2013 22/02/2013 SEPLAN Arquivamento Proc. 10/2013 22/02/2013 Ednilton de Oliveira Bento Advertência Proc. 38/2013 15/07/2013 Wender Tavares Stropa Arquivamento JOAO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração 1. DECISÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA Dourados, MS, 13 de agosto de 2013. Processo nº.: 8.2013 Referência: CI nº 096/2013 Comunicante: Central deAssistência Farmacêutica (CAF) / Secretaria Municipal de Saúde Contratada:Werbran Distribuidora de Medicamentos Ltda. 1.RELATÓRIO. A) Na data de 13 de maio de 2013 a Central de Assistência Farmacêutica, por meio da CI nº 096/2013, comunicou que a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, contratada em decorrência da homologação do Pregão Presencial nº 090/2012, estava descumprimento a Cláusula Terceira, item 03.01.04 do Contrato nº 053/2013/DL/PMD, pois estava apresentando atrasos na entrega dos medicamentos solicitadosem7 de março de 2013. B) Com isso, em 17 de maio de 2013 foi instaurado o Processo Administrativo nº 8.2013 e dada oportunidade de defesa à contratada. C) Notificada por meio “AR” em 27 de maio de 2013 a apresentar sua defesa, a contratada deixou transcorrerembranco o prazo concedido. D) Na data de 18 de junho de 2013 a CAF comunicou por meio da CI nº 141/2013 que a contratada efetuou a entrega da grande maioria dos medicamentos em atraso, mas ainda permanência incorrendoematraso na entrega de outros. 2.DECISÃO. I. A contratada firmou um contrato com a municipalidade sabendo incontestavelmente que os medicamentos seriam solicitados, motivo pela qual deveria possuí-los para cumprir com as obrigações assumidas. II. Os medicamentos foram solicitados à contratada em 7 de março de 2013. Ademais, o item 03.01.04 da Cláusula Terceira do Contrato nº 053/2013/DL/PMD estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega dos fármacos. III.Acontratada não apresentou qualquer documentação para justificar o atraso. IV. O fato de ter efetuado a entrega de alguns dos medicamentos solicitados não a exime de cumprir com as obrigações assumidas contratualmente, devendo a contratada cumprir o prazo de entrega lá estabelecido. V. Verifica-se que a contratada efetivamente não efetuou a entrega tempestiva dos medicamentos objetos do Contrato nº 053/2013/DL/PMD, pois somente entregou uma parte deles no mês de junho do corrente ano, permanecendo em mora em relação a outros, conforme comunicado pela CAF, trazendo, assim, grandes prejuízos aos pacientes que aguardam pelos medicamentos para a realização de seus tratamentos de saúde. VI. POSTOISSO, com fundamento na Cláusula Décima Primeira, inciso II, alínea “b”, do Contrato n º 053/2013/ DL/PMD e nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, JULGO PROCEDENTE a comunicação apresentada para o fim de aplicar à contratada WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 34.345,56 (trinta e quatro mil trezentos e quarenta cinco reais e cinqüenta e seis centavos), podendo o valor ser descontado da fatura ou crédito existente, conforme item 11.03 da cláusula contratual supramencionada. VII. Determino, ainda, que a contratada regularize imediatamente qualquer DEMAIS ATOS - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - SEMS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ALEXANDRE ZACARIAS DA SILVA ALVES SEMED 1618 5% 01/07/2013 ALINE SILVA BATISTA LOPES SEMS 1610 5% 01/07/2013 ANDREA CRISINA DA CUNHA SANTOS SEMS 1607 5% 01/07/2013 ANDREIA LUIZ DE LIMA AGETRAN 1615 5% 01/07/2013 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER AGETRAN 1613 5% 01/07/2013 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS SEMS 1601 5% 01/07/2013 DIEGO APARECIDO DE ALMEIDA SEMS 1602 5% 01/07/2013 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS SEMS 1603 5% 01/07/2013 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA.A. SEMS 1600 5% 01/07/2013 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA GMD 1621 5% 01/07/2013 JOSIANE MARCILENE RICHTER DANTAS AGETRAN 1617 5% 01/07/2013 JOSIMARA RAMIRES MACHADO SEMED 1611 5% 01/07/2013 KATIA GIANLUPI SEMS 1599 5% 01/07/2013 LINDOBERG CARVALHO DOS SANTOS AGETRAN 1616 5% 01/07/2013 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO SEMS 1605 5% 01/07/2013 MARY ANNE LIMA SOUZA SEMS 1606 5% 01/07/2013 ORLANDO CONCEIÇÃO MALHEIROS SEMS 1620 5% 01/07/2013 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA GMD 1623 5% 01/07/2013 ROSIMEIREY PALACIO DO NASCIMENTO AGETRAN 1614 5% 01/07/2013 ROSINEIDE SIMOES DE LIMA CARVALHO GMD 1622 5% 01/07/2013 SERGIO LUIZ RAMOS SEMS 1608 5% 01/07/2013 SIVANI JOSE DA ROCHA SEMS 1619 5% 01/07/2013 SOLAINE BRITO DA CRUZ SEMS 1609 5% 01/07/2013 VALERIA ALVES DE CARVALHO SEMS 1604 5% 01/07/2013 VIVINE DA SILVA OLIVEIRA SEMED 1612 5% 01/07/2013 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO 06 DEMAIS ATOS - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - SEMS entrega de medicamentos ainda pendentes, sob pena de incidir novamente nas sanções administrativas previstas no contrato e na legislaçãoemvigor. Intime-se e cumpra-se. Dourados – MS, 25 de julho de 2013. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Processo nº.: 9.2013 Referência: CI nº 097/2013 Comunicante: Central deAssistência Farmacêutica (CAF) / Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Stock Comercial Hospitalar 1.RELATÓRIO. A) Na data de 13 de maio de 2013 a Central de Assistência Farmacêutica, por meio da CI nº 097/2013, comunicou que a empresa STOCKCOMERCIALHOSPITALAR, contratada em decorrência da homologação do Pregão Presencial nº 090/2012, estava descumprindo a Cláusula Terceira, item 03.01.04, do Contrato nº 052/2013/DL/PMD, pois estava apresentando atrasos na entrega dos medicamentos solicitados em 7 de março de 2013. B) Com isso, em 17 de maio de 2013 foi instaurado o Processo Administrativo nº 9.2013 e dada oportunidade de defesa à contratada. C) Notificada a apresentar a sua defesa, a contratada a apresentou tempestivamente em 29 de maio de 2013 alegando, em suma, excessos de solicitações cumuladas com o atraso da produção dos fornecedores, fato que ensejou o atraso geral das entregas. Declarou, também, que realizou a entrega dos produtos solicitados na data de 27 de maio de 2013. 2.DECISÃO. I. A contratada firmou um contrato com a municipalidade sabendo incontestavelmente que os medicamentos seriam solicitados, motivo pela qual deveria possuí-los para cumprir com as obrigações assumidas. II. Os medicamentos foram solicitados à contratada em 7 de março de 2013. Ademais, o item 03.01.04 da Cláusula Terceira do Contrato nº 052/2013/DL/PMD estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega dos fármacos. III. Os medicamentos somente foram entregues em 27 de maio de 2013, conforme por ela declarado. IV. O fato de ter efetuado a entrega de todos os medicamentos solicitados não a exime de cumprir com as obrigações assumidas contratualmente, devendo a contratada cumprir o prazo de entrega lá estabelecido, sob pena das sanções administrativas previstas contratualmente. V. Verifica-se que a contratada efetivamente não efetuou a entrega tempestiva dos medicamentos objetos do Contrato nº 052/2013/DL/PMD. VI. POSTOISSO, com fundamento na Cláusula Décima Primeira, inciso II, alínea “b”, do Contrato n º 052/2013/ DL/PMD e nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, JULGO PROCEDENTE a comunicação apresentada para o fim de aplicar à contratada STOCK COMERCIAL HOSPITALAR a sanção administrativa de MULTAno valor de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), podendo o valor ser descontado da fatura ou crédito existente. VII. Determino, ainda, que a contratada regularize imediatamente qualquer entrega de medicamentos caso ainda pendentes, sob pena de incidir novamente nas sanções administrativas previstas no contrato e na legislação. Intime-se e cumpra-se. Dourados – MS, 25 de julho de 2013. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Processo nº.: 10.2013 Referência: CI nº 098/2013 Comunicante: Central de Assistência Farmacêutica (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. 1.RELATÓRIO. A) Na data de 13 de maio de 2013 a Central de Assistência Farmacêutica, por meio da CI nº 098/2013, comunicou que a empresa HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., contratada em decorrência da homologação do Pregão Presencial nº 90/2012, estava descumprimento a Cláusula Terceira, item 03.01.04, do Contrato nº 049/2013/DL/PMD, pois estava apresentando atrasos na entrega dos medicamentos solicitadosem4 de abril de 2013. B) Com isso, em 17 de maio de 2013 foi instaurado o Processo Administrativo nº 10.2013 e dada oportunidade de defesa à contratada. C) Notificada a apresentar a sua defesa, a contratada a apresentou tempestivamente em 28 de maio de 2013 alegando, em suma, alteração de preços de alguns medicamentos e a suspensão da fabricação de outros, fatos que impossibilitaram a entrega dos produtos. Informou, ainda, que no prazo de 10 dias entregaria os medicamentos que não possuíam as impossibilidades descritas anteriormente e solicitou, também, dilação de prazo para apresentação de documentação comprobatória do alegado. D) Deferido parcialmente o prazo solicitado, aguardou-se a apresentação da documentação citada, contudo, a contratada não encaminhou no prazo concedido nenhum documento comprobatório da alegação apresentadaemsua defesa. E) Na data de 28 de junho de 2013, a CAF comunicou por meio da CI nº 142/2013 que a contratada efetuou a entrega de alguns medicamentos, mas ainda permanência incorrendoematraso na entrega de outros. 2.DECISÃO. I. A contratada firmou um contrato com a municipalidade sabendo incontestavelmente que os medicamentos seriam solicitados, motivo pela qual deveria possuí-los para cumprir com as obrigações assumidas. II. Os medicamentos foram solicitados à contratada em 4 de abril de 2013. Ademais, o item 03.01.04 da Cláusula Terceira do Contrato nº 049/2013/DL/PMD estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega dos fármacos. III. Deveria a contratada, no prazo estipulado contratualmente, ter efetuado a entrega dos medicamentos que, segundo ela, não possuíam impossibilidades de entrega. IV.Acontratada não apresentou qualquer documentação que comprovasse os fatos alegadosemsua defesa. V. O fato de ter efetuado a entrega de alguns dos medicamentos solicitados não a exime de cumprir com as obrigações assumidas contratualmente, devendo a contratada cumprir o prazo de entrega lá estabelecido em relação a todos os medicamentos solicitados. VI. Verifica-se que a contratada não efetuou a entrega tempestiva dos medicamentos objetos do Contrato nº 049/2013/DL/PMD, atrasando a entrega de alguns medicamentos em mais de 60 (sessenta) dias e permanecendo em atraso em relação a outros, conforme comunicado pela CAF, descumprindo, assim, a Cláusula Terceira, item 03.01.04 do referido contrato, além de trazer grandes prejuízos aos pacientes que aguardavam pelos medicamentos para realizar seus tratamentos de saúde. VII. POSTO ISSO, com fundamento na Cláusula Décima Primeira, inciso II, alínea “b”, do Contrato n º 049/2013/ DL/PMD e nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, JULGO PROCEDENTE a comunicação apresentada para o fim de aplicar à contratada HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 51.759,60 (cinqüenta e um mil setecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos), podendo o valor ser descontado da fatura ou crédito existente, conforme item 11.03 da cláusula contratual supramencionada. VIII. Determino, ainda, que a contratada regularize imediatamente qualquer entrega de medicamentos ainda pendentes, sob pena de incidir novamente nas sanções administrativas previstas no contrato e na legislaçãoemvigor. Intime-se e cumpra-se. Dourados – MS, 25 de julho de 2013. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Processo nº.: 11.2013 Referência: CI nº 100/2013 Comunicante: Central deAssistência Farmacêutica (CAF) / Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. 1.RELATÓRIO. A) Na data de 17 de maio de 2013 a Central de Assistência Farmacêutica, por meio da CI nº 100/2013, comunicou que a empresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, contratada em decorrência da homologação do Pregão Presencial nº 090/2012, estava descumprindo a Cláusula Terceira, item 03.01.04, do Contrato nº 041/2013/DL/PMD, pois estava apresentando atrasos na entrega dos medicamentos solicitadosem2 de abril de 2013. B) Com isso, em 17 de maio de 2013 foi instaurado o Processo Administrativo nº 11.2013 e dada oportunidade de defesa à contratada. C) Notificada a apresentar a sua defesa, a contratada a apresentou tempestivamente em 4 de junho de 2013 alegando, em suma, que em decorrência da greve deflagrada pela ANVISA no início de junho de 2012 e que se estendeu até o fim do mesmo ano ocorreram sérias dificuldades para a empresa atender e cumprir com os contratos firmados, pois com a greve as matérias primas não estavam sendo liberadas nos portos, haja vista essas serem em sua grande maioria importadas de outros países, fazendo com que os laboratórios não operassem normalmente devido a falta dessas matérias. Ainda conforme a defesa apresentada, a contratada alegou que efetua um levantamento do estoque visando cotar o que possui com o objetivo de se vencedora efetuar a entrega imediata desses, mas que o referido estoque foi sendo encaminhado rapidamente aos diversos municípios brasileiros onde participa de licitações. D) Em 18 de junho de 2013 a CAF, por meio da CI nº 140/2013, declarou que a contratada efetuou a entrega de todos os medicamentos solicitados. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.546 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013 07 DEMAIS ATOS - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - SEMS ATA - PREVID Ata nº. 012/2013/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosPreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Ademir Martinez Sanches, Luis Carlos Rodrigues Morais, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial nº. 3.433 de 01/03/2013, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS - Edital nº. 005/2013, cujo objeto é o fornecimento de passagens aéreas para atendimento das necessidades do PreviD. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições, deu início à Sessão, constatando que NÃO houve comparecimento de nenhum licitante. Considerando tal fato, foi declarada a licitação como DESERTA, decidindo a comissão permanente de licitação que vai sugerir à autoridade competente, a repetição do presente Certame licitatório. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 12 de agosto de 2013. Membros: __________________ _______________________ Hélio do Nascimento Ademir Martinez Sanches Presidente Membro ________________________ Luis Carlos Rodrigues Morais Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.546 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2013 AC DE OLIVEIRATORNOCAR –ME , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, serviço de torno localizada na Rua. Presidente Kennedy, nº 155 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental G B TREVISAN COMERCIO LTDA- ME, portadora do CNPJ 11.090.641/0001-09 , torna Público que RECEBEU do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTADE COSMÉTICOS EM GERAL, localizada Av. Marcelino Pires, 1970, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GISELLAFEST KIDS, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de CASADE FESTAS E EVENTOS, localizado naAvenida Indaiá nº170, Bairro Altos do Indaiá, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IRINEU TEIXEIRA DE LIMA 50170600149, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 211/2013, para atividade de Publicidade – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Januario de Araujo, nº. 530, Jardim Água Boa, Dourados – MS. L & J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (SUBWAY DOURADOS) torna público que RECEBEU no Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LS, para atividade de lanchonete, localizada Av. Weimar Gonçalves Torres, 1964, Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. LUCIMAR DE OLIVEIRA– FLORICULTURA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de comércio varejista de plantas e flores naturais localizada na rua Major Capilé n° 2.608, Jd. Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAGA CONFECÇÕES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS, localizada na Rua/Av. VALLENCIO DE MATOS PEREIRA, 130 - Bairro BNH 2º PLANO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TIPOSUL IMPRESSORA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS, localizada na RUA AQUIDAUANA, nº 463-A, VILA HELENA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 2.DECISÃO. I. A contratada firmou um contrato com a municipalidade sabendo incontestavelmente que os medicamentos seriam solicitados, motivo que deveria possuí-los para cumprir com as obrigações assumidas. Sendo assim, a simples alegação de que uma suposta greve daANVISAseja suficiente para ocasionar o atraso não se aplica ao presente caso. II. Os medicamentos foram solicitados à contratada em 2 de abril de 2013. Ademais, o item 03.01.04 da Cláusula Terceira do Contrato nº 041/2013/DL/PMD estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega dos fármacos. III. A CAF comunicou que a contratada efetuou a entrega dos medicamentos em junho do corrente ano. O fato de ter efetuado a entrega de todos os medicamentos solicitados não a exime de cumprir com as obrigações assumidas contratualmente, devendo a contratada cumprir o prazo de entrega lá estabelecido. IV.Acontratada não apresentou qualquer documentação que comprovasse os fatos alegadosemsua defesa. V. Verifica-se que a contratada efetivamente não efetuou a entrega tempestiva dos medicamentos objetos do Contrato nº 041/2013/DL/PMD, pois foram solicitados no início de abril e somente entregues no mês de junho de 2013. VI. POSTOISSO, com fundamento na Cláusula Décima Primeira, inciso II, alínea “b”, do Contrato n º 041/2013/ DL/PMD e nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, JULGO PROCEDENTE a comunicação apresentada para o fim de aplicar à contratada CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a sanção administrativa de MULTAno valor de R$ 4.064,91 (quatro mil sessenta e quatro reais e noventa e um centavos), podendo o valor ser descontado da fatura ou crédito existente, conforme previsão contratual. Intime-se e cumpra-se. Dourados – MS, 25 de julho de 2013. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Processo nº.: 12.2013 Referência: CI nº 084/2013 Comunicante: Componente Municipal de Auditoria do SUS / Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Associação Beneficente Douradense. 1.RELATÓRIO. A) Na data de 22 de maio de 2013 o Componente Municipal de Auditoria do SUS, por meio da CI nº 084/2013, comunicou que a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, contratada em decorrência do Processo de Inexigibilidade nº 034/2010, estava descumprindo o pactuado no Contrato nº 399/2010/DL/PMD. B) Com isso, em 3 de julho de 2013 foi instaurado o Processo Administrativo nº 12.2013 e dada oportunidade de defesa à contratada. C) Notificada a apresentar a sua defesa, a contratada requereu prorrogação do prazo para a apresentação alegando que no momento possuía várias demandas de auditoria, inclusive do Ministério do Trabalho, o que estava consumindo bastante tempo. D) Deferido parcialmente o pedido, a contratada deixou transcorrer em branco o prazo concedido para apresentação de sua defesa. 2.DECISÃO. I. A contratada firmou contrato com a municipalidade sabendo, incontestavelmente, as obrigações assumidas. II. Consta na comunicação expedida pela Auditoria (fls. 3), a qual foi assinada por 04 (quatro) Auditores, que a contratada não estava cumprindo com algumas obrigações.Tais fatos não foram contestados pela contratada. III. POSTO ISSO, com fundamento na Cláusula Décima Segunda do Contrato n º 399/2010/ DL/PMD e na legislação em vigor, APLICO à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, devendo a contratada regularizar imediatamente qualquer irregularidade na prestação dos serviços objetos do contrato firmado, sob pena de incidência das demais sanções administrativas previstas contratualmente. Intime-se e cumpra-se. Dourados – MS, 25 de julho de 2013. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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