Edição 3558 – 30/08/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.558 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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DECRETOS
DECRETO N° 483, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
“Homologa o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município
de Dourados, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação
Dourados, 1º de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 483, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Dourados
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1°. À Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei Complementar nº
214 de 25 de abril de 2013, órgão essencial à Administração Pública Municipal e
diretamente subordinada ao Prefeito Municipal compete a representação do
Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judiciais, extrajudiciais e
administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades
jurídicas de interesse do Município, com as seguintes competências.
I – prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes
da estrutura gestora da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres, normativos
ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos;
II – elaborar projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do
Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais, orientando-os quando necessário;
III – promover de forma exclusiva a cobrança administrativa e judicial da dívida
ativa do Município, da administração direta e indireta e executar as decisões do
Tribunal de Contasemfavor da Fazenda Pública Municipal;
IV – manter o controle e o acompanhamento das ações cuja representação judicial
do Município, eventualmente, tenha sido conferida a terceiros;
V – promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e
prerrogativas do Prefeito Municipal e a representação judicial do Município e de suas
entidades de direito público;
VI – elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar
informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do
Prefeito Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma
regulamentar;
VII – propor ao Prefeito Municipal encaminhamento de representação para a
declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da
correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pelo Prefeito
Municipal;
VIII – promover, a juízo do Prefeito Municipal, representação ao Procurador Geral
da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a
avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na
legislação federal pertinente;
IX – propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger
o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e
jurídica aconselhadas pelo interesse público;
X – exercer a defesa dos interesses do Município e do Prefeito junto aos
contenciosos administrativos;
XI – propor as medidas de uniformização da jurisprudência administrativa e a
elaboração de minutas de termos de contratos a serem firmados pelo Município;
XII – orientar a administração no cumprimento de decisões judiciais e, por
determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados;
XIII – apresentar manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo
disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como
condição de seu prosseguimento;
XIV – representar ao Prefeito ou aos seus secretários sobre providências de ordem
jurídica reclamadas pelo interesse social e pela aplicação das leis vigentes;
XV – exercer o controle interno da legalidade dos atos do Pode Executivo e
administração indireta, propondo ao Prefeito Municipal a nulidade ou anulação de
quaisquer atos;
XVI – manter procuradorias especializadas para recursos humanos e trabalhista;
leis e atos administrativos; licitação, contratos e convênios; execução fiscal e
tributária; e assuntos judiciais de interesse do Município;
XVII – prestar assessoria para atos jurídicos das diversas unidades gestoras da
Prefeitura Municipal;
XVIII – promover a organização e sistematização de coletânea da legislação
municipal e de atos do Prefeito Municipal, assim como das bibliografias necessárias
ao exercício da advocacia pública,embiblioteca jurídica do Município;
XIX – propor a execução da política e das ações de defesa do consumidor, na forma
da legislação vigente, bem como divulgar e orientar sobre os direitos do consumidor;
XX- a colaboração com o Prefeito no controle da legalidade no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º. A Procuradoria Geral do Município, para desempenho de suas
competências, tem a seguinte estrutura:
I-ÓRGÃODEDIREÇÃOSUPERIOR:
a) Procurador Geral do Município.
b) Procurador GeralAdjunto
II –ÓRGÃOSDEATUAÇÃOINSTITUCIONAL
a) Procuradorias Especializadas;
b) Procuradores do Município.
III -UNIDADESTÉCNICAS–COORDENADORIASJURÍDICAS
a) Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON;
b) Núcleo de Precatórios;
II –UNIDADESDEASSESSORAMENTO:
a)Assessoria Jurídica;
b)AssessoriaAdministrativa e Financeiro
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS E UNIDADES
SEÇÃOI -ÓRGÃODEDIREÇÃOSUPERIOR
DoProcurador Geral do Município
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
DECRETOS
Art. 3º. Compete ao Procurador Geral do Município dirigir a Procuradoria Geral e
o sistema jurídico do Município de Dourados, conforme disposto no art. 2º, da Lei
Complementar Municipal n. 079, de 28 de dezembro de 2004.
Art. 4°. São atribuições do Procurador Geral do Município:
I – dirigir a Procuradoria Geral do Município, coordenar e supervisionar suas
atividades e orientar sua atuação;
II – assistir o Prefeito nas representações, acerca de inconstitucionalidade de leis ou
atos Municipais, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do
Município de Dourados;
III – editar enunciados de súmulas administrativas, resultantes de jurisprudência
iterativa dosTribunais;
IV – emitir pareceres normativos;
V – indicar o quadro de servidores que integram a Procuradoria Geral do
Município;
VI – baixar atos normativos inerentes as suas atribuições;
VII – delegar atribuições e competências ao Procurador GeralAdjunto;
VIII – orientar os Órgãos Municipais acerca das decisões judiciais;
IX – autorizar a realização de despesas, dentro dos limites orçamentários, no
âmbito da Procuradoria Geral do Município;
X – estabelecer diretrizes, normas e mecanismos para a operacionalização das
atividades sob sua responsabilidade, que assegurem a eficiência e eficácia dos
resultados;
XI – resolver casos omissos, bem como dirimir dúvidas suscitadas na
implementação do presente regimento, expedindo para tal fim, os atos necessários;
XII – instaurar processo administrativo disciplinar;
XIII – baixar atos oficiais estabelecendo mecanismos e normas que visem à
racionalização e a ordenação das atividades e serviços.
XIV – a direção, o comando e a coordenação das atividades da Procuradoria Geral
do Município e a orientação, coordenação e supervisão do Sistema Jurídico do
Município;
XV – a responsabilidade pela assistência técnica e administrativa da Procuradoria
Geral;
XVI – a elaboração, o exame e aprovação de pareceres emitidos pela Procuradoria
Geral;
XVII – a recepção e outorga escrituras, de acordo com as leis específicas que as
autorizam;
XVIII -a coordenação do sistema legislativo do Município;
XIX – a promoção da edição e publicação da legislação e dos atos normativos do
Poder Executivo;
XX- a representação do Municípioemqualquer instância ou tribunal;
XXI – a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer
ações ou processos ajuizados contra o Município, bem como naqueles em que há
intercessão do Município;
XXII – a instalação e a fixação das áreas de atuação de Procuradorias
Especializadas;
XXIII -a requisição aos órgãos e entidades da Administração Municipal de
documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários a atuação dos
Procuradores;
XXIV – o encaminhamento ao Prefeito, para apreciação, dos expedientes de
cumprimento ou de extensão de decisão judicial ou administrativa;
XXV- a determinação de propositura de ações que entender necessárias à defesa e
ao resguardo dos interesses do Município;
XXVI- a autorização:
a) de não propositura ou desistência de medida judicial, especialmente quando o
valor do benefício pretendido não justifica a ação ou quando, no exame da prova, se
evidencia improbabilidade de resultado favorável;
b) de dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis ou a desistência dos
interpostos, especialmente quando contraindicados à medida em face da
jurisprudência;
c) de não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente
pela inexistência de bens do executado;
d) para delegação, por resolução, de atribuições a seus subordinados, quando for o
caso;
XXVII – a edição de resoluções e expedição de instruções;
XXVIII – a indicação ou designação de Procuradores para integrar órgãos que
devem contar com representantes da Procuradoria-Geral do Município.
DoProcurador GeralAdjunto do Município
Art. 5º. Compete ao Procurador Geral Adjunto auxiliar e substituir o Procurador
Geral do Município, conforme disposto no art. 6.º, da Lei Complementar Municipal n.º
079, de 28 de dezembro de 2004, bem como exercer as atribuições que lhe forem
delegadas.
I – assessorar o Procurador Geral do Município;
II – substituir o Procurador Geral do Município quando impedido, ausente,
afastado e demais hipóteses legais;
III – promover por delegação do Procurador Geral do Município, a administração
da Procuradoria Geral do Município, coordenando as atividades de forma a assegurar a
eficácia de sua execução;
IV – coordenar e acompanhar a execução do plano orçamentário, no âmbito da
Procuradoria Geral do Município;
V- elaborar o relatório anual de atividades da Procuradoria Geral do Município;
VI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área
de competências;
VIII – acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos
processuais.
Art. 6º. O Procurador Geral poderá delegar ao Procurador Geral Adjunto do
Município de Dourados, com reserva de iguais, as seguintes competências:
I – receber a citação inicial ou a comunicação referente a qualquer ação ou processo
ajuizado perante o Poder Judiciário contra o Município ou sujeito à intervenção da
Procuradoria Geral do Município;
II – apreciar e decidir as manifestações emitidas por Procurador do Município,
submetendo-as ao conhecimento do Procurador Geral do Município quando se tratar
de matéria relevante;
III – autorizar as ausências temporárias justificadas, aprovar as escalas de férias dos
Procuradores do Município, conceder e suspender férias e licenças a estes e aos
servidores administrativos, bem como aprovar escalas de plantão de férias, recesso
forense e eventuais feriados;
IV – autorizar viagens a serviço, conceder diárias e indenizações de transporte;
V – orientar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral do
Município, autorizar despesas e ordenar empenho;
VI – requisitar de órgão da Administração Pública documento, exame, diligência e
esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria-Geral do Município;
VII – autorizar a suspensão de processos judiciais tributários e não tributários;
VIII – designar Procuradores do Município para atuar em processos específicos,
sem prejuízo de suas funções habituais, no interesse do serviço;
IX – avocar encargo de qualquer Procurador do Município, podendo atribuí-lo a
outro;
X – aprovar minuta-padrão de escritura, contrato, convênio e outros instrumentos
jurídicos;
XI – decidir, em vinte e quatro horas, os conflitos de competência suscitados por
órgãos da Procuradoria-Geral do Município;
XII – receber, encaminhar e distribuir o expediente administrativo e judicial da
Procuradoria-Geral do Município;
XIII – firmar termo de compromisso com estagiários.
SEÇÃOII -ÓRGÃODEATUAÇÃOINSTITUCIONAL
Das Procuradorias Especializadas
Art. 7º. São órgãos de Atuação Institucional as seguintes Procuradorias
Especializadas:
a) Procuradoria Especializada de Leis eAtosAdministrativos;
b) Procuradoria Especializada deAssuntos de Pessoal eTrabalhista;
c) Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios;
d) Procuradoria Especializada deAssuntos Judiciais e de Interesses Locais;
e) Procuradoria Especializada de Execução Fiscal eTributaria.
Art. 8º. Compete a Procuradoria Especializada de Execução Fiscal eTributaria:
I – planejar, sistematizar, acompanhar, promover e executar a cobrança judicial da
DividaAtiva do Município e de outros créditos de qualquer natureza;
II – manter o controle da liquidação da DividaAtiva do Município;
III – zelar pela consecução dos interesses da Fazenda Municipal nas áreas relativas
a execução fiscal;
IV – opinar em processo administrativo fiscal de dívidas ajuizadas desde que não
venha a implicaremremissão, anulação ou cancelamento de débito tributário;
V- primar pelo cumprimento da legislação fiscal e tributaria;
VI – promover estudos e a divulgação da legislação fiscal e tributaria;
VII – acompanhar e promover o controle das audiências e prazos processuais;
VIII – controlar e conferir o cumprimento dos atos praticados pelos oficiais de
justiça nas execuções fiscais;
IX – coordenar o recebimento, registro e andamento de processos, no Âmbito de
sua competência;
X – zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes emanadas dos Órgãos
Superiores;
XI – controlar e promover a extinção e desistência de ação de execução fiscal;
XII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na
área de sua competência.
XIII – propor a competente ação de execução fiscal nos termos da Lei Federal, com
o escopo de receber créditos inscritos em dívida ativa; oferecer defesa em embargos à
execução fiscal e recursos decorrentes das referidas ações exacionais, exceções de
qualquer espécie que derivem dos referidos processos, habilitação de crédito nos
processos falimentares; nas arrematações é adjudicações, extinção, suspensão e
desistência dos processos judiciais de execução fiscal e demais atos processuais
relativos a débitos ajuizados.
XIV – manifestar com escopo de dar efetivo andamento nos processos de execução
fiscal;
XV – executar, coordenar, ajuizar e acompanhar as ações de natureza tributária
perante o Judiciário e demais órgãos de controle;
XVI – elaborar peça de informação em mandado de segurança, defesa,
contestações, recursos e demais atos necessários à defesa do Município em matéria
tributária de sua competência;
XVII – defender o município nas ações de natureza tributária, anulatórias,
revisionais de lançamento, mandado der segurança, declaratórias e outras que
envolvam questões tributárias;
XVIII – recomendar e orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento
das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância
com súmulas e jurisprudências do Poder Judiciário, em matéria tributária de sua
competência;
XIX – manifestar-seemprocessos administrativos relativos a imunidade, remissão,
isenção, cancelamento de débito, de verificação de IPTU, baixa de inscrição de pessoa
jurídica, revisão de lançamento de tributos, notificação e auto de infração bem como
em processos administrativos com débito ajuizado que importem em cancelamento do
tributo e conseqüente extinção da ação exacional intentada.
XX- fazer carga e devolução de processos judiciais;
XXI – acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos
processuais;
XXII – atender ao público interessado em informações sobre o andamento dos
executivos fiscais, parcelamentos de débitos executados, com emissão de guias de
pagamentos de tributos e honorários advocatícios arbitrados nos processos;
XXIII- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de
atuação;
XXIV- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558
03
DECRETOS
Art. 9º. Compete a Procuradoria Especializada deAssuntos Judiciais e de Interesse
Local:
I – o atendimento e encaminhamento de questões administrativas ou judiciais
relacionadas a:
a) Desapropriação;
b) Doação;
c) Usucapião;
d)Alienação de área pública;
e) Parcelamento do solo;
f) Loteamentos;
g) Servidões;
h) Fundiárias.
II – acompanhar e controlar as ações judiciais, e respectivas publicações, de sua
competência;
III – proceder ao ingresso de ações judiciais, bem como defesa nos assuntos
relacionados às áreas de sua competência.
IV – planejar, organizar, supervisionar e acompanhar os prazos processuais e
promover a defesa do Município, nas esferas administrativa e judicial, nos processos
de sua competência;
V – acompanhar e controlar o registro imobiliário e averbações dos bens
expropriados;
VI – emitir e proferir decisões em processos administrativos relacionados a área de
sua competência;
VII – acompanhar publicação das intimações, audiências, julgamentos, prazos,
bem como fazer carga e devolução de processos judiciais de sua competência;
VIII – planejar e coordenar reuniões na área de sua competência;
IX- desempenhar outras atividades que lhe foram atribuídas ou designadas pelo
Procurador Geral na área de sua competência;
X- recomendar e orientar os órgãos do Município a respeito do cumprimento das
decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância
com súmulas e jurisprudências do Poder Judiciárioemárea de sua competência;
XI – elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros
órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município;
XII – atender a interessado em informações sobre o andamento de processos
administrativos de sua competência;
XIII- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de
atuação.
XIV- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 10. À Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista,
compete:
I – executar, coordenar, ajuizar e acompanhar as ações de natureza trabalhista
perante o Judiciário e demais órgãos de controle;
II – recomendar e orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das
decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância
com súmulas e jurisprudências do Poder Judiciário;
III – fazer carga e devolução de processos judiciais;
IV – acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos
processuais;
V – elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros
órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município;
VI – comparecer as audiências referentes a assuntos trabalhistas e de pessoal;
VII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na
área de sua competência;
VIII – atender a servidores para prestar orientações e informações sobre processos
administrativos de sua competência;
IX- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de
atuação;
X- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 11.ÀProcuradoria de Leis eAtosAdministrativos, compete:
I – elaborar, numerar e encaminhar para publicação as leis, decretos e os demais
atos aprovados pelo Prefeito;
II – organizar, controlar e guardar o acervo legislativo do Município, mantendo-o
permanentemente atualizado;
III – promover a atualização e a sistematização dos acervos da legislação
municipal;
IV – acompanhar e controlar as publicações pertinentes aos atos administrativos e a
legislação Municipal;
V- examinar os autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo Municipal, sugerir
os vetos aos que sejam considerados inconstitucionais ou contrário ao interesse
público;
VI – elaborar, quando solicitado, os projetos de lei de iniciativa do chefe do Poder
Executivo, inclusive as respectivas justificativas dos assuntos;
VIII – prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos da Prefeitura, orientando-os a
respeito da legislação municipal e demais leis.
IX – propor as medidas que julgar necessárias para uniformização da
jurisprudência administrativa;
X- encaminhar e acompanhar as publicações das leis e decretos municipais;
XI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, pelo
Procurador Geral, na área de sua competência;
XII – zelar pela observância do princípio da legalidade da administração
municipal;
XIII – elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros
órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município;
XIV – atender aos servidores com solicitação de orientações e informações sobre
procedimentos e processos administrativos de sua competência;
XV – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de
atuação;
XVI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na
área de sua competência;
XVII- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas;
Art. 12. A Procuradoria de Licitação, Contratos e Convênios, tem por finalidade
examinar os processos da Administração Direta e Indireta relacionados com os
procedimentos licitatórios ou sua dispensa, inexigibilidade e respectivos contratos e
convênios, competindo-lhe especialmente:
I – análise e emissão de parecer final nas licitações nas modalidades Concorrência,
Tomada de Preço, Convite, Concurso, Leilão e pregão;
II – análise e parecer em recurso interposto nos processos licitatórios e
impugnações ao edital;
III – análise e parecer nos Convênios e Consórcios em que o Município de
Dourados seja parte;
IV – análise e parecer nos aditivos aos contratos já efetivados pelo Município;
V- análise e parecer nos processos de dispensa e inexigibilidade;
VI – análise e elaboração de editais e contratos e auxiliar na elaboração dos termos
de referência;
VII – orientar os Órgãos Municipais acerca das decisões doTribunal de Contas;
VIII- estabelecer diretrizes, normas e mecanismos para a operacionalização das
atividades sob sua responsabilidade, que assegurem a eficiência e eficácia dos
resultados;
IX – primar pelo cumprimento da legislação federal licitatória;
X- promover estudos e divulgação da legislação licitatória;
XI – emitir parecer nos contratos e processos licitatórios a fim de promover a
extinção ou desistência;
XII – recomendar e orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das
decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância
com súmulas dosTribunais de Contas e jurisprudências dosTribunais Superiores;
XIII – elaborar peça de informação em mandado de segurança, defesa,
contestações, recursos e demais atos necessários à defesa do Município em matéria de
sua competência;
XIV- defender o Município nas ações que envolva matéria pertinente a licitação;
XV – orientar as assessorias jurídicas e comissões de licitações dos órgãos da
administração;
XVI – emitir parecer acerca de anulação ou rescisão dos contratos;
XVII- emitir parecer acerca dos resultados das auditorias e/ou glosas de convênios
ou contratos de produção artística e cultural;
XVIII- emitir parecer normativo acerca da interpretação das normas de licitação,
contratos e convênios;
XIX – elaborar e arquivar termos de cessão ou permissão de uso de bens públicos e
extratos de atos de sua competência para publicação.
XX – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na
área de sua competência;
XXI- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de
atuação;
XXII – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas.
Dos Procuradores Municipais
Art. 13. Aos Procuradores do Município incumbe o exercício das atribuições que
lhes são próprias e por delegação do Procurador Geral do Município, bem como as
constantes do art. 7º daLC120 de 31 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. Os poderes referidos no art. 2.º da Lei Complementar Municipal
nº 079, de 28 de dezembro de 2004 são inerentes ao Procurador do Município investido
no cargo, não carecendo, dada sua natureza constitucional, de instrumento de
mandato, qualquer que seja a instância, foro ou tribunal.
Art. 14. Compete aos Procuradores do Município no exercício de suas atribuições:
I – promover a imediata propositura das medidas judiciais que tenham sido
determinadas pelo Procurador Geral do Município ou pela Chefia imediata;
II – quando não for possível iniciar o processo judicial, deverá dar imediato
conhecimento à Chefia, para que aprecie a possibilidade de retardamento;
III – diligenciar, pessoalmente, no sentido de obter as informações necessárias à
defesa do Município de Dourados na esfera judicial e nas funções de consultoria e de
assessoramento jurídico do Poder Executivo e daAdministração Indireta;
IV – responsabilizar-se pelos processos judiciais que lhe forem distribuídos até seu
termo final, inclusive a fase de cumprimento de sentença, ou pelo período que lhe for
designado pela autoridade superior ou por este Regimento;
V- manter atualizadas as informações de acompanhamento e controle dos
processos e feitos de sua competência;
VI – apresentar justificativas, em caso de impedimento ou suspeição, no prazo de
48 horas, ao Chefe imediato, que decidirá em 24 horas, realizando a redistribuição se
for o caso;
VII – em caso de remoção ou transferência de lotação, cumprir todos os prazos já
iniciados e apresentar à Chefia imediata relatório de todos os processos sob sua
responsabilidade;
VIII – manifestar nos processos administrativos em geral no prazo máximo de 30
dias e, na impossibilidade do cumprimento da obrigação dentro do prazo, apresentar
justificativa à Chefia imediata, que decidirá sobre a dilação do prazo;
IX – comunicar imediatamente à Chefia, e também ao Procurador Geral do
Município nos casos de maior relevância, as conclusões de sentenças e acórdãos
proferidos nos processos de sua competência e sob sua responsabilidade,
especialmente nos mandados de segurança e, tratando-se de decisão a ser cumprida,
formular a orientação de cumprimento a ser encaminhada à autoridade competente;
X – comunicar eventuais ausências em horários de expediente, que não sejam em
razão do serviço, à Chefia imediata;
XI – utilizar-se de todas as instâncias administrativas e judiciais em defesa do
Município de Dourados, cabendo dispensa do recurso somente ao Procurador Geral do
Município, por solicitação e justificativa do procurador;
XII – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de
atuação;
XIII – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas.
SEÇÃOIII -DASUNIDADESTÉCNICAS–COORDENADORIAJURÍDICA
Art. 15. Ao Núcleo de Precatórios Judiciais, coordenado por Procurador do
Município compete:
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 04
DECRETOS
I – manifestação nos processos de precatórios;
II – impugnação de cálculos judiciais dos precatórios;
III – manifestação sobre desconto de imposto de renda e previdência nos
precatórios;
IV – inicio do procedimento administrativo de pagamento de Requisição de
PequenoValor (RPV);
V- compensação de débitos tributários com créditos provenientes de precatórios;
VI – elaborar relatório e controle sobre o pagamento dos Precatórios e das
Requisições de PequenoValor;
VII – elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros
órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na
área de sua competência.
IX – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de
atuação;
X- acompanhar e controlar as publicações pertinentes aos precatórios;
XI – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 16. Ao Núcleo de Proteção ao Consumidor – PROCON, coordenado por
Procurador do Município compete:
I – formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a
defesa do consumidor;
II – solicitar, quando necessário, apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres
estadual e federal;
III – orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas
relações de consumo;
IV – fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição e publicidade
de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida,
da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor;
V- receber e apurar as reclamações de consumidores, encaminhando à Defensoria
Pública da Comarca, aquelas que não forem resolvidas administrativamente, sempre
que o consumidor for considerado socialmente carente;
VI – representar ao Ministério Público competente para adoção de medidas
cabíveis no âmbito de suas atribuições, sempre que a reclamação constituir infração
penal ou versar sobre interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos
consumidores, sem prejuízo das medidas administrativas que possam ser tomadas
diretamente peloPROCON;
VII – levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem
administrativa que violem o interesse dos consumidores;
VIII – apoiar as entidades de proteção e defesa do consumidor existente e
incentivar e orientar a criação de associações comunitárias, com esta finalidade;
IX – desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates, simpósios, seminários e
outras atividades correlatas, objetivando educar e despertar a coletividade para uma
consciência crítica;
X – orientar e educar os consumidores, por meio de manuais, cartilhas, folhetos
ilustrados e demais meios de comunicação de massa;
XI – celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a
proteção e defesa do consumidor;
XII – atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir o tema educação para
o consumo, no currículo das disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a
informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo;
XIII – solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica
para a consecução dos seus objetivos;
XIV – colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem
informar os menores preços dos produtos básicos;
XV – manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos e serviços divulgando-o pública e anualmente, e registrando
as soluções;
XVI – expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre
reclamações aprestadas pelos consumidores;
XVII – solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de
delito contra as relações de consumo, nos termos da legislação vigente;
XVIII – aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do
Consumidor;
XIX – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de
atuação;
XX- realizar audiências com a finalidade de promover a conciliação;
XXI – realizar o controle das multas aplicadas, bem como o envio do procedimento
administrativo e demais subsídios para a cobrança judicial;
XXII – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas.
SEÇÃO IV – DOS CHEFES DE PROCURADORIAS ESPECIALIZADAS E
COORDENADORES DOS NÚCLEOS JURÍDICOS DO PROCON E
PRECATÓRIOS
Art. 17. Compete aos Procuradores Chefes de Procuradoria Especializada e aos
Coordenadores dos Núcleos Jurídicos:
I – orientar e supervisionar o funcionamento dos órgãos que lhe são subordinados,
bem como o exercício das funções exercidas pelos servidores neles lotados;
II – definir regime excepcional de trabalho dos servidores lotados na respectiva
Procuradoria Especializada ou Coordenadoria Jurídica, submetendo à apreciação do
Procurador GeralAdjunto, bem como controlar o exercício de suas funções;
III – distribuir, no prazo de até 48 horas, os processos que lhes forem
encaminhados, de forma equitativa;
IV- suscitar conflito de competência entre Procuradorias Especializadas e/ou
Coordenadorias Jurídicas, encaminhando ao Procurador Geral Adjunto para decisão
no prazo de 24 horas; em casos urgentes, a Procuradoria suscitante deve tomar
previamente as providências necessárias para prevenir direitos;
V – encaminhar à autoridade competente orientação sobre o cumprimento de
decisão judicial, após análise feita pelo Procurador do Município responsável pelo
respectivo processo judicial;
VI – encaminhar ao Procurador Geral do Município os expedientes que necessitem
de visto ou aprovação;
VII – analisar manifestações e pareceres, apondo sua concordância ou suas razões
de divergência, para posterior encaminhamento ao Procurador Geral do Município;
VIII – fiscalizar a regularidade dos processos administrativos;
IX – estabelecer controle de processos distribuídos aos Procuradores do Município;
X – supervisionar as atualizações do sistema de acompanhamento e controle dos
processos e feitos de competência da Procuradoria Especializada e Coordenadoria
Jurídica e, em se tratando de contencioso judicial, determinar o registro e anotação do
seu andamento, zelando pela regularidade de sua tramitação;
XI – encaminhar, no prazo máximo de dez dias, ao Núcleo de Precatório, a
documentação que lhe for solicitada para instrução de requisições de pagamento;
XII – representar ao Procurador Geral do Município sobre qualquer assunto de
interesse do serviço ou irregularidade ocorrida;
XIII – organizar tabela semestral de férias dos Procuradores do Município e do
pessoal que lhes for subordinado, submetendo-a ao Procurador Geral Adjunto do
Município;
XIV – organizar os plantões de recesso forense, que deverão contar com, no
máximo, vinte por cento de Procuradores do Município da Especializada e
Coordenadoria Jurídica, e eventual escalaemferiado ou ponto facultativo;
XV- orientar e fiscalizar os Estagiários na prática profissional;
XVI – comunicar, imediatamente, ao Procurador Geral do Município e às
autoridades administrativas envolvidas, nos casos de maior relevância, as conclusões
das decisões proferidas nos processos de interesse do Município de Dourados,
indicando as providências cabíveis;
XVIII – encaminhar à autoridade competente, no caso de decisão judicial a ser
cumprida, orientação sobre o seu cumprimento, após análise feita pelo Procurador do
Município responsável pelo respectivo processo judicial;
XVII – sugerir substituto para as ausências temporárias, informando ao
Procurador GeralAdjunto do Município;
XVIII – decidir sobre os pedidos de dilação de prazo para emissão de pareceres e
manifestações, os quais poderão ser deferidos até o máximo de 15 (quinze) dias, por
uma única vez;
SEÇÃOV–DASUNIDADESDEASSESSORAMENTO
Art. 18.ÀAssessoria Jurídica, compete:
I – consultoria e assessoramento ao Procurador Geral do Município;
II – realização de estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de
informações;
III – elaboração de pareceres em matéria de menor relevância, submetendo à
apreciação do Procurador Geral do Município para aprovação ou ao Procurador
Municipal da pasta adstrita;
IV – assessoramento no controle interno da legalidade administrativa dos atos a
serem praticados pelo órgão a qual estão lotados;
V- fornecimento de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Município
emjuízo, bem como a defesa dos atos inerentes à Procuradoria Geral do Município;
VI – retirada de processos judiciais dos cartórios somente com a apresentação do
Decreto de nomeação e autorização do Procurador Geral;
VII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na
área de sua competência.
Art. 19.ÀAssessoriaAdministrativa e Financeira, compete:
I – executar os serviços e/ou atividades administrativas da Procuradoria Geral do
Município;
II – coordenar, orientar e controlar a prestação de serviços no âmbito da
Procuradoria Geral do Município, relativos à reprografia, veículos, copa, limpeza,
telefonia e arquivo corrente;
III – executar, acompanhar e controlar todas as atividades relativas a administração
de pessoal e material, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria
Municipal deAdministração;
IV – adotar mecanismos para controle de freqüência e afastamento de pessoal,
especificamente férias e licenças, de acordo com as normas especificas;
V – organizar e manter atualizado o registro de vida funcional dos servidores da
Procuradoria Geral do Município, em pastas individuais, bem como organizar a
documentação pertinente,emconformidade com a legislaçãoemvigor;
VI – coligir e fornecer dados e informações ao Órgão competente, relativo ao
estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens
dos servidores da Procuradoria Geral do Município;
VII – compatibilizar, mensalmente, as alterações ocorridas na vida funcional dos
servidores da Procuradoria Geral do Município com a folha de pagamento e informar
ao setor competente;
VIII – adotar mecanismos para a organização, acompanhamento e controle da
execução de atividades e/ou serviços relativos à pessoal e materiais no âmbito da
Procuradoria Geral do Município;
IX – criar mecanismos complementares para a execução de atividades
administrativas da Procuradoria Geral do Município, observadas as normas e
procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal deAdministração;
X- executar as atividades de levantamento e identificação dos bens patrimoniais da
Procuradoria Geral do Município, em articulação com a Divisão de Patrimônio da
SEMAD
XI – manter organizado o cadastro e termos de responsabilidade dos bens móveis
de cada unidade da Procuradoria Geral do Município;
XII – desenvolver procedimentos e mecanismos necessários para a manutenção,
preservação e utilização dos bens patrimoniais móveis de Procuradoria Geral do
Município, em consonância com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Administração;
XIII – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de
atuação;
XIV – inspecionar, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, os registros
hidráulicos e pontos elétricos e de telefonia, bem como verificar o funcionamento suas
redes de abastecimento e distribuição;
XV – efetuar o levantamento dos custos operacionais das atividades sob sua
responsabilidade;
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
05
DECRETOS
XVI – propor junto ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município e ao
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, a
capacitação dos Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Município;
XVII – articular-se com os demais grupos, visando a uma atuação harmônica e
integrada para a consecução dos objetivos da Procuradoria Geral do Município;
XVIII – coordenar, executar, acompanhar e avaliar atividades de planejamento e
financeiras da Procuradoria Geral do Município;
XIX – coordenar, orientar e acompanhar o processo de planejamento e execução de
planos, programas e projetos, bem como supervisionar a utilização de recursos
financeiros destinados a cobertura de despesas da Procuradoria Geral do Município;
XX – elaborar a proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município, em
consonância com as diretrizes;
XXI – acompanhar, controlar e avaliar a execução da proposta orçamentária, de
acordo com o orçamento aprovado para a Procuradoria Geral do Município;
XXII – acompanhar e controlar a dotação orçamentária e manter atualizada a
documentação dos atos contabilizados;
XXIII -providenciar e acompanhar pedidos de suplementação orçamentária,
quando necessário;
XXIV – executar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber,
assegurando a provisão de fundos necessários aos compromissos assumidos pela
Procuradoria Geral do Município;
XXV – providenciar diárias e/ou suprimentos para viagens dos recursos humanos
da Procuradoria Geral do Município, agilizando a expedição de passagens e prestação
de contas;
XXVI – prestar contas dos recursos conveniados pela Procuradoria Geral do
Município;
XXVII – controlar e arquivar os ofícios e comunicações internas expedidas e outros
documentos;
XXVIII – receber e encaminhar ao Procurador Geral os relatórios produzidos e
encaminhados pelas chefias das procuradorias especializadas, e posteriormente
arquivá-los;
XXIX – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na
área de sua competência;
XXX – providenciar e manter livros de registro de entrada e saída, na Procuradoria
Geral, de processos administrativos ou judiciais, mandados, circulares internas,
ofícios ou quaisquer outros documentos, bem como de encaminhamento aos demais
servidores da unidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 20.AProcuradoria Geral do Município deverá manter protocolo de entrada e
saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em
livros próprios e distribuídos, conforme despacho do Procurador Geral, para
movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos.
Art. 21. É vedado a qualquer Órgão daAdministração Municipal adotar conclusões
de parecer divergente do proferido pela Procuradoria Geral do Município, quando
devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal.
Art. 22. Cabe ao Gabinete do Procurador Geral e às Chefias das Procuradorias
Especializadas orientar a elaboração de Parecer, a fim de que na manifestação da
Procuradoria Especializada sejam coordenadas e compatibilizadas todas as posições
jurídicas adotadas pela Administração Municipal quanto às situações análogas ou
afins às situações objeto da consulta.
Art. 23. Terão prioridade absoluta em sua tramitação, em razão dos prazos
processuais, os processos referentes a pedidos de informações, documentos e
diligências, formulados pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 24. A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas
decisões.
Art. 25. Os documentos, petições, projetos de lei e decretos serão tratados como
documentos internos, sob o resguardo do Procurador competente, autorizada sua
publicidade apenas após protocolo no órgão a qual se destina ou publicação no Diário
Oficial ou ainda autorização do Procurador Geral.
Parágrafo único: Cópias dos documentos internos somente serão produzidas
mediante autorização do Procurador Geral, excetuando leis e decretos, após devidas
publicações.
Art. 26 – A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Procuradoria
Geral será devidamente registrada em livro próprio, com anotação da pessoa a quem se
dirige e o assunto a ser tratado.
Art. 27 – Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados
pelo Procurador Geral.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
06
DECRETOS
Resolução nº. Can/08/1570/13/SEMAD
JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar o registro de falta a Servidora Publica Municipal ROSILAINE
ROBERTO SEVERINO, matrícula funcional nº “114760125-1” Ocupante do cargo
de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado na (SEC MUN DE SAUDE (ESF
PACS) referente ao período “05/06/2013”
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de agosto do ano dois
mil e treze (2013).
JOÃO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Fe/08/1841/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta
Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei
Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos
meses de agosto e setembro de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de agosto do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
DECRETO N.º 536, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –
CMDR”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para biênio 2013/2015, conforme
segue:
I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Titular: Neire Colman de Oliveira
Suplente:Vamilton Furtado dos Santos Júnior
II- Câmara Municipal de Dourados
Titular: Silas Zanata
Suplente: MadsonValente
III- Sindicato dosTrabalhadores naAgricultura Familiar de Dourados – SINTRAF
Titular: José Rodrigues Cabral
Suplente: Marquin Elias de Castro
IV- Sindicato Rural de Dourados
Titular: Paulo César BarbosaVieira
Suplente: Marisvaldo Zeuli
V- Representante do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no MS
–OCB/MS
Titular: Jorge Luiz Soares Barbosa
Suplente: Lindolfo Marques
VI- Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul –UEMS
Titular: SilvanaAparecida Lucato Moretti
Suplente: EdsonTalarico Rodrigues
VII-Universidade Federal da Grande Dourados –UFGD
Titular: Profª. Lívia MariaChammaDavide
Suplente: Prof°. Munir Mauad
VIII-Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária –EMBRAPA
Titular: Cláudio Lazzaroto
Suplente:Alceu Richetti
IX-Agência de DesenvolvimentoAgrário e Extensão Rural –AGRAER
Titular: JoséAparecido Simão
Suplente: José Carlos Diagoné
X-Associação dos Produtores dosAssentamentos RuraisAgrovila Formosa
Titular:Armando Sheer Lemanski
Suplente: Juraci Gomes de Souza
XI- Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Lagoa
Grande –APPLG
Titular:Valmir Rodrigues Caires
Suplente: JoséAlves Xavier
Art. 2º – Este decretoemvigor da data de sua publicação.
Dourados, 23 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
RESOLUÇÕES
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114762751-2 MAURICIO CESCON 2011-2012 09/09/2013-08/10/2013
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1841/2013 – 30 (TRINTA) DIAS
SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
89871-1 JODSON FRANCO BATISTA 2011-2012 04/09/2013-03/10/2013
19001-1 WILSON APARECIDO GARCETE 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114766837-2 OTACILIO SILVA DE MATTOS FILHO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
114761268-4 VERA LUCIA DELABRIO BONATO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
46301-2 FRANCISCO OGASSIS LEITE RODRIGUES DA PAZ 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
83201-1 JULIO SERGIO ALVES MACHADO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
11091-1 ADEMAR PEREIRA DA SILVA 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013
84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013
47811-1 CESAR DE CAMARGO LEME 2011-2012 05/09/2013-04/10/2013
48211-1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013
48181-1 EUNICE GONCALVES GOMES 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013
44241-1 WILSON BINSFELD 2010-2011 05/09/2013-04/10/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
11421-1 ANGELO LORENZI 2010-2011 02/09/2013-01/10/2013
89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013
14161-1 LAURO DA SILVA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114767469-1 MARCIO WAGNER KATAYAMA 2012-2013 01/09/2013-30/09/2013
46851-4 RAMILTON FAUSTINO DE OLIVEIRA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
131111-1 SEBASTIAO DUARTE DE BARROS 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114761128-2 ANTONIO GOTARDE 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
114765291-5 CLAUDINEY DA SILVA LESSA 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
114764812-3 TALYTA DA SILVA PAIVA MOREIRA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
81961-1 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA 2012-2013 01/09/2013-30/09/2013
12281-1 DENESVALDO ALVES DE OLIVEIRA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013
114767849-1 REGINA PAINI VALENCOELA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
ASSESSORIADE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
GUARDAMUNICIPAL
SEC MUNIC SERVIÇOS URBANOS
GABINETE PREFEITO
SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO
SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURAE DESENVOLVIMENTO
AGENCIAMUNIC DE TRANSP TRANSITO
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114767361-1 CARLOS ANTONIO MARINHO GONCALVES 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
290008-2 ILSON VENANCIO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
114764703-3 NILTON LOPES MACHADO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114763140-1 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
20631-1 JOAO FERREIRA DA SILVA 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
14851-1 MIGUEL VIEIRA DE SOUZA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114760455-1 ROSANA NUNES RODRIGUES 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114760713-1 ELZA DA SILVA RAMOS 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
SEC MUNIC DE FAZENDA
SEC MUNIC DE CULTURA
SEC MUNIC DE ASSISTENCIASOCIAL
07
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Fe/08/1842/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta
Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da
Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início
nos meses de julho, agosto e setembro de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de agosto do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
89771-1 ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
84991-1 ANISIO MOIA 2011-2012 05/09/2013-04/10/2013
83601-1 AUREA RIBEIRO DA SILVA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114760703-1 DIOGO OLIVEIRA DE CARVALHO DUARTE 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114762423-1 EDERSON GOMES DOS SANTOS 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
5311-1 ELENA PEREIRA MACHADO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
87441-1 ELIANE LOPES PAVAO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
601-1 ELIO ORTIZ BARBOZA 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013
89961-1 IVANETE DE SOUZA SILVA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
83251-1 IVANILDA MARIA DE CASTRO 2012-2013 30/07/2013-28/08/2013
114766432-1 JANIO JOSE DE SOUZA MERCADO 2011-2012 05/09/2013-04/10/2013
84891-1 JOSE NUNES MOREIRA 2011-2012 05/09/2013-04/10/2013
84451-1 JOSE RAIMUNDO DE MELO SILVA 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013
114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 2012-2013 21/08/2013-19/09/2013
114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114764407-1 LELIANE DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114763445-1 LUCIANO LOPES DA SILVA 2011-2012 05/09/2013-04/10/2013
114762292-1 MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO 2012-2013 18/07/2013-16/08/2013
114764404-1 NEUSA TANIKAWA KUANA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114761381-1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114762987-1 RENATA SILVA DE SOUZA 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
114761011-1 ROBSON FERREIRA DE SOUZA 2011-2012 05/09/2013-04/10/2013
85471-1 SEBASTIAO ALVES DA SILVA 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013
61951-1 SEILA SILVEIRA MARQUES 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
82841-1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114763585-1 ADOLFA GONCALVES 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013
114763417-1 AGEU RODRIGUES FERREIRA 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013
71-1 ALAYDE NOVAES PALMA 2011-2012 18/09/2013-17/10/2013
114764304-3 ANA PAULA DE LIMA PACHECO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
130431-3 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 2012-2012 02/09/2013-01/10/2013
90419-3 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD 2012-2013 16/09/2013-15/10/2013
114766179-2 BRUNO HENRIQUE CARDOSO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013
114760164-1 CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
149141-3 DEBORA MARIA DA SILVA RADAI 2012-2012 17/09/2013-16/10/2013
31581-1 DUCILIA DA SILVA NASCIMENTO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114766288-1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA 2010-2011 02/09/2013-01/10/2013
114764439-1 ELIANE LOPES ESPINOLA 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013
114762118-1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013
114764234-1 ELISABETH VITAL LEITE 2012-2013 10/09/2013-09/10/2013
114764287-3 ELISANGELA CARVALHO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
84531-1 FLAVIO NUNES PEREIRA 2012-2013 01/09/2013-30/09/2013
90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 2012-2013 14/08/2013-12/09/2013
27831-1 ISAO MOTOMIYA 2011-2012 17/09/2013-16/10/2013
500922-2 ISAO MOTOMIYA 2011-2012 17/09/2013-16/10/2013
34261-1 IVETE PAULA NOZU 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013
501008-5 IVO JORGE BENITES 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
501433-3 IVONE FERREIRA DA SILVA MOREIRA 2012-2012 02/09/2013-01/10/2013
84071-1 IZAEL MORALES 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013
83841-1 JACINTO PEREIRA DIAS 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114764325-3 JAILSON JOSE LOURENCO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114760093-1 JAIR FELIPE DE OLIVEIRA 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013
114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 2012-2013 01/09/2013-30/09/2013
114760932-3 JOSE ALBERTO MARQUES DE VASCONCELOS 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114765743-1 JOZIMAR GOMES DA SILVA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114765254-3 JULIANO OLIVEIRA DE BRITO 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013
114764308-3 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013
501963-2 LUIZ VANINI DUTRA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
18451-1 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 2012-2013 01/09/2013-30/09/2013
501036-5 MARCOS APARECIDO SALINA RAMOS 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
500999-4 MARIA APARECIDA PAES 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
87511-1 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
78841-3 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS 2012-2012 23/09/2013-22/10/2013
129891-3 MARISTELA KUHN 2012-2012 02/09/2013-01/10/2013
501188-3 NEIDE DOS SANTOS BORGES 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013
114761568-3 NILTON SILVA FIGUEIREDO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114765090-3 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
114764450-1 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 2012-2013 11/09/2013-10/10/2013
114763419-1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
114760401-1 PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
114764333-1 REGILAINE OLIVEIRA LOPES 2012-2013 16/09/2013-15/10/2013
114766408-1 SISSY HELENA ZANCANARO CARNIEL 2011-2012 16/09/2013-15/10/2013
114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 2012-2013 30/09/2013-29/10/2013
87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO 2012-2013 01/09/2013-30/09/2013
114765029-3 SUZIDELIS MOREIRA RAMOS 2012-2013 16/09/2013-15/10/2013
114760692-1 TANIA DE MATOS ARTEMAN 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
114766299-1 VALTEIR PEDRO DE LIMA 2011-2012 16/09/2013-15/10/2013
114765292-2 VALTER DA SILVA FERREIRA 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013
114765070-3 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013
SEC MUNIC DE SAUDE
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114764070-2 ANA PAULA MACHADO DA SILVA 2012-2013 12/09/2013-26/09/2013
1841-1 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 2012-2013 19/08/2013-02/09/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
86171-1 PAULO JORGE LOPES MOTTA 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
82171-1 ELIANE DE SANTANA 2012-2013 20/08/2013-03/09/2013
114765828-1 PAULA DE MENDONCA NONATO 2012-2013 23/09/2013-07/10/2013
114763510-1 SOLANGE SILVA DE MELO 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013
114765726-1 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
501729-1 ANA MARIA DEHN DOS SANTOS 2012-2013 18/09/2013-02/10/2013
114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2011-2012 16/09/2013-30/09/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
44161-1 ROSINEIDE SIMOES DE LIMA CARVALHO 2011-2012 02/08/2013-16/09/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114763505-1 JAIME RIBEIRO DE SANTANA JUNIOR 2012-2013 02/09/2013-16/09/2013
500912-1 MAILING FENG SHU MAN 2011-2012 26/09/2013-10/10/2013
45081-1 SONIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114766682-2 ALVARO LUIS HESSE 2011-2012 16/09/2013-30/09/2013
114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 2009-2010 26/09/2013-10/10/2013
114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 2010-2011 14/10/2013-28/10/2013
114766049-1 ISAU DE OLIVEIRA 2011-2012 05/08/2013-19/08/2013
85871-1 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 2011-2012 17/07/2013-31/07/2013
SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO
SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL
SEC MUNIC DE FAZENDA
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1842/2013 – 15 (QUINZE) DIAS
SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO
SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO
GABINETE PREFEITO
PROCURADORIAGERAL DO MUNICIPIO
GUARDAMUNICIPAL
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
500969-2 ADAIR VASCONCELOS REGINALDO 2011-2012 12/09/2013-26/09/2013
114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA OZORIO 2012-2013 02/09/2013-16/09/2013
501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013
114762549-3 BRENO JUNQUEIRA SULZER 2012-2013 23/09/2013-07/10/2013
500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO 2011-2012 26/09/2013-10/10/2013
114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2012-2013 02/09/2013-16/09/2013
114760519-1 DANILO GALVAO DUARTE 2012-2013 16/08/2013-30/08/2013
114762279-2 DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013
501179-1 ELIANE BOLZAN 2011-2012 09/09/2013-23/09/2013
85211-1 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013
114764236-2 ELIZZANDRA MARIA BANNVART SAIS 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013
501032-6 EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013
114762019-2 FERNANDO EIDT 2011-2012 16/09/2013-30/09/2013
114766544-1 FERNANDO PITTERI BENTO 2012-2013 23/09/2013-07/10/2013
114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2012-2013 09/09/2013-23/09/2013
150581-3 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI 2011-2011 02/09/2013-16/09/2013
27831-1 ISAO MOTOMIYA 2010-2011 02/09/2013-16/09/2013
500922-2 ISAO MOTOMIYA 2010-2011 02/09/2013-16/09/2013
114764431-1 JOSIANE FRANCA PERALTA DAN 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013
114764431-1 JOSIANE FRANCA PERALTA DAN 2012-2013 17/09/2013-01/10/2013
114763484-1 KENIO SALGUEIRO OKAMURA 2010-2011 01/09/2013-15/09/2013
114766336-1 LANTIERI DE SOUZA JOVINO 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013
114761300-3 MARCIO DONIZETE XIMENES 2011-2012 23/09/2013-07/10/2013
501977-1 MARIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO 2012-2013 23/09/2013-07/10/2013
82001-1 MAYCK CHAVES MEDEIROS 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013
114766003-1 NORMA PERON AMBROSIO 2010-2011 16/09/2013-30/09/2013
114766512-1 PAULO VITOR DIAS 2012-2013 10/09/2013-24/09/2013
114766575-1 RAFAEL GONCALVES 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013
114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2012-2013 01/09/2013-15/09/2013
114765821-3 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL 2011-2012 16/09/2013-30/09/2013
73351-1 RENATA GRADELA 2010-2011 13/09/2013-27/09/2013
114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013
83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA 2011-2012 16/09/2013-30/09/2013
114764262-3 TATIANA ALVES RODRIGUES 2012-2013 10/09/2013-24/09/2013
114760566-1 THALITA DA SILVA GOMES FELINI 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013
114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI 2012-2013 23/09/2013-07/10/2013
SEC MUNIC DE SAUDE
08
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 11/2013, de 27 de agosto de 2013.
O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de
notificação.
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus
respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para
pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal.
SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO
A P Z Marketing Integrado Ltda – ME
Sócio: -Nelson Eli Prado Junior
1000007143
R: João Cândido da Câmara, 905. Centro. Dourados/MS
R: Itapuã, 15. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS
20.798/2013 R$ 651,77
Ademar Barrios Benites 1000014573 R: Floriano Viegas, 1585. Jardim Márcia. Dourados/MS 11.088/2012 R$ 728,20
Adriana Calles Boigues
Sócio: Adriana Calles Boigues
20117000
R: João Cândido da Câmara, 816. Jardim América. Dourados/MS
R: Hayel Bon Faker, 2110. Sobreloja. Jardim São Pedro. Dourados/MS
39.445/2012 R$ 1.013,71
Alvimar Amâncio da Silva – ME
Sócio: Alvimar Amâncio da Silva
100098037
Av. Weimar Gonçalves Torres, 1436. Centro. Dourados/MS
R: Cuiabá, 1050. Bloco C. Apto 22. Jardim Londrina. Dourados/MS
35.980/10 R$ 1.018,02
Campina Verde Armazéns Gerais Ltda.
Sócios: Nilton Fernando Rocha
Aurélio Rocha
21074003
Av. Weimar Gonçalves Torres, 5213. Vila São Francisco. Dourados/MS
R: Doutor Camilo, 45. Vila Industrial. Dourados/MS
R: Doutor Camilo, 45. Vila Industrial. Dourados/MS
20.794/2013 R$ 34.930,87
Dionesio Dutra Paulon 1000033659 R: Ciro Melo, 3841. Vila Maxwell. Dourados/MS 1.735/2013 R$ 1.675,15
Eliane Barbosa Milan Mattos
Sócio: Eliane Barbosa Milan Mattos
25067212
R: Joaquim Teixeira, 475. Jardim das Primaveras. Dourados/MS
R: Olinda Pires de Almeida, 680. Jardim Girassol. Dourados/MS
30.326/2012 R$ 1.309,16
Eliezer de Oliveira Alencar 1000026547 R: Januário de Araújo, 775. Jardim Água Boa. Dourados/MS 1.729/2013 R$ 1.675,15
Elo Agência Produções de Propagandas e
Promoções LTDA
Sócio: Rubens Gonçalves Moreira
Junior
20616007
R: Doutor Nelson de Araújo, 173. Jardim Central. Dourados/MS
R: Doutor Nelson de Araújo, 173. Jardim Central. Dourados/MS
12.212/2013 R$ 769,11
Escritório Capuci de Comercialização de
Bovinos Ltda- ME
Sócio: Reinaldo Martins Codali Nadir
Aparecida Capuci Martins
100114741
R: dos Missionários, 431. Jardim Caramuru. Dourados/MS
R: Aquidauana, 1505. Jardim Paulista. Dourados/MS
R: Pedro Celestino, 1600. Jardim Tropical. Dourados/MS
22.443/2012 R$ 190,87
Exportiva Publicidade e Promoção de
Eventos Ltda ME
Sócios: Camila Caetano Ferreira
Adriana Caetano
100052215
R: Projetada 3, 325. Sala 03,04. Vila São Braz. Dourados/MS
R: Aniversindo Alves, 2920. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS
R: Barnabé Minhos, 0. Parque do Lago. Dourados/MS
20.797/2013 R$ 2.416,03
Gamma Incorporações e
Empreendimentos Ltda.
2998316
R: Geni Ferreira Milan, 1185. Lt. 11ª e 12ª-Quinhão. 1 P/Lt.22 Área
1.540,00m². Bnh ||| Plano. Dourados/MS
32.225/2009 R$ 1.553,73
Gráfica e Editora Alfa Ltda ME
Sócios: Daniel Prado Vasconcelos
June Ângela Vasconcelos Castilho
1000027314
R: Ciro Melo, 5165. Jardim Guanabara. Dourados/MS
R: Ciro Melo, 5165. Jardim Guanabara. Dourados/MS
R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS
15.524/2011 R$ 13.904,94
Hercílio Messias Junior 1000003059
R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2795. Apto 01. Jardim Caramuru.
Dourados/MS
1.726/2013 R$ 1.675,15
Ilda Maria de Souza Pedroso e Outra
Sócio: Ilda Maria de Souza Pedroso
2999681
R: Cabral, 0. Lt. 03 Qd.118 – Área 148,99 m2. Vila Industrial.
Dourados/MS
R: Cabral, 0. Vila Industrial. Dourados/MS
29.592/2008 R$ 1.874,49
Jair Isac Barbosa 100088651 R: General Osório, Vila Cachoeirinha. Dourados/MS 1.723/2013 R$ 2.812,19
José Balduino Rodrigues
Sócio: José Balduino Rodrigues
1000048460
R: Oliveira Marques, 3936. Vila Maxwell. Dourados/MS
R: Montese, 107. Jardim Independência. Dourados/MS
10.129/2012 R$ 470,02
José Carlos da Silva 444006 R: Hayel Bon Faker, 1216. Jardim Água Boa. Dourados/MS 8.330/2013 R$ 862,49
Jose de Araujo
Sócios: José de Araújo
Jose de Araújo
100124070
R: Onofre Pereira de Matos, 1771, sala 02. Centro. Dourados/MS
R: Firmino Vieira de Matos, 51. Centro. Dourados/MS
R: Onofre Pereira de Matos, 1771, sala 02. Centro. Dourados/MS
8.108/2013 R$ 1.407,22
Jose Roberto Gomes da Rocha 23707003 R: Doutor Wanilton Finamore, 1755. Vila Industrial. Dourados/MS 39.478/2012 R$ 3.252,80
José Rubens Sanches Marques 3703002 R: Thoshinobu Katayama, 1118. Vila Planalto. Dourados/MS 8.332/2013 R$ 862,49
Josimar Modenez Saldivar
Sócio: Josimar Modenez Saldivar
1000032687
Av. Presidente Vargas, 885. 2º Andar – Sala 205. Centro. Dourados/MS
R: Mário Feitosa Rodrigues, 1920. Altos do Indaiá. Dourados/MS
8.109/2013 R$ 3.435,43
Josoe dos Santos 9909001 R: Noca Dauzaker, 890. Jardim Água Boa. Dourados/MS 39.457/2012 R$ 3.252,30
Juliano Modenez Saldivar
Sócio: Juliano Modenez Saldivar
100096182
R: Doutor Nelson de Araújo, 26. Jardim Central. Dourados/MS
R: Antonio Emilio de Figueredo, 3127. Vila Sulmat. Dourados/MS
8.179/2013 R$ 1.415,49
Leandro Picoli – Proc. 9413/2012
Sócio: Leandro Picoli
25066205
R: Jaime Moreira, s/n. Jardim Guarujá. Dourados/MS
R: Albertina de Matos, 6625. Jardim Maracanã. Dourados/MS
9.413/2012 R$ 1.688,28
Letícia Fazanha Sgarbi 1000034957 R: Quintino Bocaiúva, 815. Apto 102. Jardim América. Dourados/MS 8.316/2013 R$ 979,70
Liz Eliane Ramos Belo 22644008 R: Onofre Pereira de Matos, 1680. Centro. Dourados/MS 8.309/2013 R$ 1.013,71
Lucimar Aparecida Costa de Freitas 23770007 R: Oliveira Marques, 2756. Jardim Central. Dourados/MS 39.511/2012 R$ 3.252,80
Marco Antonio Rodrigues Maidana 23688009 Av. Marcelino Pires, 3309. B. Jardim Caramuru. Dourados/MS 39.474/2012 R$ 3.252,80
Mauricio Dias Félix 12725005 R: Eulália Pires, 350. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS 39.468/2012 R$ 3.252,80
Metal & Inox Metalúrgica Ltda.
Sócios: Waldemar Doffinger
Andre Lucio Ferreira
100054838
R: Hayel Bon Faker, 305. Jardim Rasslem. Dourados/MS
R: Rouxinol, 1340. Jardim Rasslem. Dourados/MS
R: João Vicente Ferreira, 5471. Jardim Maipú. Dourados/MS
17.227/2013 R$ 11.708,05
Multivendas Comércio Representações e
Serviços Ltda – Epp
Sócios: Luiz Fernando Marostica
Iva Francisca da Silva
22.442/2012
R: Aquidauana, 1316. Jardim Paulista. Dourados/MS
R: Aquidauana, 1316. Vila Planalto. Dourados/MS
R: Duque de Caxias, 1210. Jardim Paulista. Dourados/MS
22.442/2012 R$ 95,43
Nelson Fernandes Ferreira 23540001 R: Oliveira Marques, 3159. Jardim Paulista. Dourados/MS 39.498/2012 R$ 3.252,80
Nelson Marcio Vieira
Sócio: Nelson Marcio Vieira
16579003
Av. Presidente Vargas, 1215. Jardim Progresso. Dourados/MS
R: Mato Grosso, 1470. CASSEMS. Centro. Dourados/MS
36.196/2012 R$ 8.269,13
Paulo Pereira Lima 23459000 R: Ipiranga, 5510. Vila Rosa. Dourados/MS 39.499/2012 R$ 3.252,30
Resolução nº. Fe/08/1843/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta
Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei
Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no
mês de setembro de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de agosto do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
500937-2 RUI DE LIMA 2012-2013 11/09/2013-30/09/2013
Secretaria: SEC. MUNIC DE SAUDE
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1843/2013 – 20(VINTE) DIAS
EDITAIS
09
EDITAIS
EDITAL Nº. 35, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
1º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 5º PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E
FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de
agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo
Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº.
3.544, e Edital nº.34 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do
Município de Dourados/MS nº. 3.554, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o
resultado definitivo da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013,
para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela
FUMSAHDe dá outras providências,
RESOLVE:
I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 05
de setembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na
Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558,
Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob
pena de desclassificação.
II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II.
III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao
da assinatura do contrato com aFUMSAHD.
Dourados/MS, 28 de agosto de 2013.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
ANEXO II
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
EDITAL Nº. 36, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
18º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2012 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E
FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de
dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo
Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº.
3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo
Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação
temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências,
RESOLVE:
I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 05
de setembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na
Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558,
Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob
pena de desclassificação.
II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II.
III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao
da assinatura do contrato com aFUMSAHD.
Dourados/MS, 28 de agosto de 2013.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
Paulo Ribeiro da Silveira 1000005116 Av. Weimar Gonçalves Torres, 1450. Sala 108. Centro. Dourados/MS 807/2011 R$ 1.152,94
Paulo Roberto Stangarlin Fernandes
Sócio: Paulo Roberto Stangarlin
Fernandes
100025161
R: Albino Torraca, 701. Jardim América. Dourados/MS
R: Balbina de Matos, 1147. Jardim Maringá. Dourados/MS
21.652/2010 R$ 2.486,70
Paulo Sergio Monteiro 7768001 Av. Weimar Gonçalves Torres, 1700. Centro. Dourados/MS 8.320/2013 R$ 5.538,81
Pedro Abdon Corrales Lopes 100089640 Av. Joaquim Teixeira Alves, 2173. Centro. Dourados/MS 8.327/2013 R$ 5.752,67
Pedro Rosa Junior 23562005 R: Salviano Pedroso, 530. Jardim Água Boa. Dourados/MS 39.456/2012 R$ 3.252,80
Prev – Odont Cooperativa Odontológica
LTDA
50002406 R: Doutor Camilo, 1059. Jardim Guanabara. Dourados/MS 8.323/2013 R$ 5.538,81
Redmar Momose Lima
Sócio: Redmar Momose Lima
1000003121
R: Mato Grosso, 2545. Vila Planalto. Dourados/MS
R: Ciro Melo, 255. Residencial Gramadu’s. Jardim Tropical.
Dourados/MS
38.862/2012 R$ 2.762,77
Renata Rigotti 100030343 R: Doutor Camilo, 720. Vila Industrial. Dourados/MS 38.473/2012 R$ 3.252,80
Sandra Martins Pereira 13191004 R: Onofre Pereira de Matos, 2970. Centro. Dourados/MS 39.493/2012 R$ 3.252,80
Santos & Arteman Ltda – ME
Sócios: Gabriela Souza dos Santos
Ana Paula dos Santos Arteman
1000001960
Av. Marcelino Pires, 2765. Centro. Dourados/MS
R: Maria de Carvalho, 1350. Jardim Água Boa. Dourados/MS
R: Hilda Bergo Duarte, 1533. Vila Planalto. Dourados/MS
29.598/2012 R$ 1.010,28
Sevelino Benites Franco 23543000 R: Cuiabá, 934. Jardim Londrina. Dourados/MS 39.470/2012 R$ 3.252,80
Takanoru Takebe 5185009 R: Hilda Bergo Duarte, 519. Jardim Caramuru. Dourados/MS 39.452/2012 R$ 6.397,31
Tereza Magro Machado 23382007 R: Hilda Bergo Duarte, 80. Jardim Caramuru. Dourados/MS 39.491/2012 R$ 3.252,80
Vanderlei Apolônio Vieira 23457007 R: Guiana, 1750. Parque das Nações. Dourados/MS 39.454/2012 R$ 3.252,80
Wildemar da Cruz 23536004 Av. Joaquim Teixeira Alves, 31. Jardim Clímax. Dourados/MS 39.495/2012 R$ 3.252,80
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Carolina dos Santos
Chita Raposo
Nutricionista 70 1º
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Ivanilde Tiago
Martins
Técnico de Enfermagem 80 1º
Carlos Afonso de
Oliveira Nery
Técnico de Enfermagem 80 2º
Nilcicleia da Silva
Alves
Técnico de Enfermagem 80 3º
Eliane Siqueira
Donato Gomes
Técnico de Enfermagem 80 4º
Eronice Maria
Ksiaszkiewicz
Técnico de Enfermagem 80 5º
Santina de Jesus
Oliveira Botelho
Técnico de Enfermagem 75 6º
Wesliane Alves
Pracidelli de Souza
Técnico de Enfermagem 75 7º
Marta de Oliveira
Silva Santos
Técnico de Enfermagem 70 8º
Rosilene Amorim
Souza
Técnico de Enfermagem 70 9º
Ivone Santos
Carvalho Duarte
Técnico de Enfermagem 65 10º
Salem Sabíno Gois Técnico de Enfermagem 65 11º
1ª CONVOCAÇÃO
ANEXO I
TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR
TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Karina de Moraes
Deo
Enfermeiro 60 33º
TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR
ANEXO I
18ª CONVOCAÇÃO
10
EDITAIS
ANEXO II
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 229/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM GERAL,
INCLUSO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS, MÃO DE OBRA E
TRANSPORTE NECESSÁRIOS,EMATENDIMENTOAS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS UNIDADES QUE INTEGRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE“, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente
ROBERTOCARLOSLEMESDAROSA.
Dourados (MS), 20 de agosto de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna
público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade
PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 243/2013/DL/PMD, tendo
como objeto a “AQUISIÇÃO DE MARMITEX EM ATENDIMENTO AOS
PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE NA CIDADE DE PONTA
PORÃ (MS)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei
Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06,
com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão
pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e
de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/09/2013 (onze de setembro do
ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus
elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 29 de agosto de 2013.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
OPRESIDENTEDAAGETRAN DE DOURADOS, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02
de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 106/2013 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica
PORTAL SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA, CNPJ 04.757.242/0001-85 com
fundamento no art. 24,V, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em27 de agosto de 2013.
Walter Ribeiro Hora
Diretor Presidente – Agetran
Município de Dourados
Estado de Mato Grosso do Sul
EXTRATOS
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
MarcosAntonio Marini – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 01 (um) mês, com início em 31/08/2013 e
vencimento em 30/09/2013, bem como o acréscimo ao valor contratual, de acordo
com a prorrogação do serviço ora pactuado.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 26 de agosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Logus Serviços Empresariais Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 01 (um) mês, com início em 31/08/2013 e
vencimento em 30/09/2013, bem como o acréscimo ao valor contratual, de acordo
com a prorrogação do serviço ora pactuado.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 26 de agosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
S. H.Teló&Cia Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 075/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 01 (um) mês, com início em 09/08/2013 com previsão de vencimento em
09/09/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 08 deAgosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 344/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Dourados Revendedora de Gás Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 084/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, com início em 12/09/2013 com previsão de vencimento em
12/09/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 27 deAgosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
11
EXTRATOS
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Fratelli Construtora e Comércio Ltda – EPP.
PROCESSO: Convite n° 035/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual por mais
90 (noventa) dias, com início em 03/08/2013 e previsão de termino em 31/10/2013, e o
prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, com início
em21/06/2013 e previsão de vencimentoem18/09/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 19 de Junho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 335/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Primavera Comércio de Água Mineral Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2013.
OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2416. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família
10.331.15. –Atenção Especializada
2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador -CEREST
10.302.15. –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS
2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem eAconselhamento
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. –Ampliação dasAções deVigilância Sanitário
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemGeral
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 40.833,45 (quarenta mil oitocentos e trinta e três
reais e quarenta e cinco centavos).
DATADEASSINATURA: 27 deAgosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
Nome Setor Resolução Dias Ref mês
ADÃO FERREIRA BENITES SEMED RF/08/1928/13 31 JULHO
ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO SEMS RF/08/1925/13 1 JULHO
ALISON LEMES FERREIRA SEMS RF/08/1911/13 2 JULHO
ALTEMIR MATEUS DOS SANTOS SEMID RF/08/1948/13 1 JULHO
ARLINDO MARTINS SEMED RF/08/1988/13 3 JULHO
CELIA CABREIRA XISTO SEMED RF/08/1962/13 1/2 JULHO
CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS RF/08/1960/13 2 JULHO
CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS RF/08/1957/13 14 JULHO
CLEBERSON ALEX ESPINDOLA FERNANDES SEMED RF/08/1986/13 3 JULHO
CRISTHIAN DE JESUS LELIS AGETRAN RF/08/1926/13 1 JULHO
CRISTIANE MACHADO DA SILVA SEMED RF/08/1963/13 1/2 JULHO
CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA SEMID RF/08/1950/13 1 JULHO
DANIEL DE ANDRADE SEMED RF/08/1927/13 31 JULHO
DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1959/13 1/2 JULHO
DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1959/13 1/2 JULHO
DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1959/13 1/2 JULHO
DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1959/13 1/2 JULHO
DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1959/1 1/2 JULHO
DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1958/13 1 JULHO
DANILO CORREIA DE ARRUDA SEMS RF/08/1914/13 1 JULHO
DILSON CANDIDO DE SÁ SEMID RF/08/1949/13 1 JULHO
DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS SEMED RF/08/1981/13 1/2 JULHO
ELIANA POLOTO SEMS RF/08/1961/13 1/2 JULHO
ELIANA POLOTO SEMS RF/08/1961/13 1/2 JULHO
ELIANA POLOTO SEMS RF/08/1961/13 1/2 JULHO
ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS RF/08/1954/13 3 JULHO
ELIZABETE VALERIO SEMED RF/08/1982/13 1/2 JULHO
ELIZABETE VALERIO SEMED RF/08/1983/13 1/2 JULHO
FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF/08/1942/13 31 JULHO
FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF/07/1540/13 30 JUNHO
FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS RF/07/1541/13 30 JUNHO
FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS RF/08/1939/13 31 JULHO
GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF/08/1929/13 1 JULHO
GLENIO GONÇALVES RIBEIRO SEMS RF/08/1919/13 1 JULHO
HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO SEMS RF/08/1956/13 2 E 1/2 JULHO
JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA SEMS RF/08/1922/13 31 JULHO
JAIR CABREIRA SEMED RF/08/1964/13 1/2 JULHO
JAMIR FREITAS SEMED RF/08/1930/13 31 JULHO
JAQUELINE DE SOUZA GUIMARAES SEMED RF/08/1966/13 1 E 1/2 JULHO
JOANINHA MAGALY FERNANDES VEDOVATO SEMS RF/08/1923/13 1 JULHO
JOSE JORGE FILHO SEGOV RF/08/1952/13 2 JULHO
JOSIAS CARMONA SEMED RF/08/1980/13 10 JULHO
JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS RF/07/1542/13 30 JUNHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD
EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS
12
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS RF/08/1977/13 31 JULHO
KARINE SAKAE YAMANARI DE MELO SEMS RF/08/1924/13 1 JULHO
KARLA NETO VIEIRA SEMS RF/08/1955/13 1/2 JULHO
LIDIA VALMACEDA VERON SEMS RF/08/1913/13 2 JULHO
LUCI ECLEIA FLORES MACHADO SEMS RF/08/1912/13 1 JULHO
LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES SEMED RF/08/1965/13 1/2 JULHO
LUIZ ABBADIO LIMA CATELAN SEMAS RF/08/1953/13 3 JULHO
MARIANA DE SOUZA NETO AGETRAN RF/08/1947/13 1 JULHO
MARILETE DA SILVA SOUZA SEMED RF/08/1967/13 1 E 1/2 JULHO
MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS RF/08/1910/13 3 JULHO
MARTA ASSUNCÃO DE OLIVEIRA SEMS RF/08/1532/13 1 JULHO
MAURO FERREIRA RAMOS SEMS RF/08/1566/13 1 JULHO
MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE SEMED RF/08/1943/13 1 JULHO
MYDIANE AQUINO VARGAS SEMED RF/08/1984/13 1/2 JULHO
NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED RF/08/1985/13 11 JULHO
PAULO CESAR RODRIGUES PEREIRA SEMS RF/08/1969/13 1 JULHO
RENATA BARBOSA VILELA SEMS RF/08/1918/13 1 JULHO
RENATA SILVA DE SOUZA SEMED RF/08/1944/13 1 JULHO
RIVALDO RAMOS SEMS RF/08/1917/13 2 JULHO
ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED RF/08/1987/13 2 JULHO
RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED RF/07/1536/13 30 JUNHO
RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED RF/08/1938/13 31 JULHO
ROSANA AEDO MORALES SEMED RF/08/1985/13 1/2 JULHO
ROSANA ALVES VIEIRA SEMS RF/08/1916/13 1 JULHO
ROSEMEIRE SILVA DE OLIVIERA BEZERRA SEMED RF/08/1970/13 1 JULHO
ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA SEMS RF/08/1915/13 1 JULHO
SANDRA REGINA VELASCO DE CAMARGO MURUYAMA SEMED RF/07/1538/13 30 JUNHO
SANDRA REGINA VELASCO DE CAMARGO MURUYAMA SEMED RF/08/1940/13 31 JULHO
SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS RF/08/1921/13 3 JULHO
SIDA OLIVEIRA SEMED RF/08/1945/13 1 JULHO
SONIA RAMONA SILVA DE SOUZA SEMED RF/07/1537/13 30 JUNHO
SONIA RAMONA SILVA DE SOUZA SEMED RF/08/1937/13 31 JULHO
SUELI ARAGÃO SEMS RF/08/1920/13 2 JULHO
VALDIVINO SOUZA SEMED RF/08/1968/13 1 E 1/2 JULHO
VANDERLEI NUGOLI SEMID RF/08/1951/13 1 JULHO
VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED RF/07/1539/13 30 JUNHO
VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED RF/08/1941/13 31 JULHO
BALANCETES
Auto ElétricaTecnocar, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental – LS,
para atividade de Comércio Varejista de peças e acessórios novos para veículos,
localizado na Rua Presidente Kennedy nº 145 – Cabeceira Alegre, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
AVILCULTURABABYCOCK LTDA, portadora do CNPJ 08.714.715/0001-18
, torna Público queREQUEREUdo Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM
de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividade de
GRANJA DE GALINHAS POEDEIRAS, localizada na Alameda Valério Fabiano,
55, Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental.
CONSTRUPEDRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade principal de Transporte
rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal e Comércio
varejista de material de construção e geral, localizada na Monte Alegre, 4.170, Bairro
Jardim Paulista – CEP: 79.830-070, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CONSTRUPEDRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade principal de Transporte
rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal e Comércio
varejista de material de construção e geral, localizada na Monte Alegre, 4.170, Bairro
Jardim Paulista – CEP: 79.830-070, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CONSTRUPEDRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade principal de Transporte
rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal e Comércio
varejista de material de construção e geral, localizada na Monte Alegre, 4.170, Bairro
Jardim Paulista – CEP: 79.830-070, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA,
torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a
Licença de Instalação – LI, para construção de um laboratório de pesquisas de
piscicultura, situado a RodoviaBR163,KM253,6, Zona Rural de Dourados/MS.
MAURO S. STURARO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para
atividade principal de Transporte rodoviário municipal de carga, exceto produtos
perigosos e mudanças e atividade secundária de Comércio varejista de cal, areia, pedra
britada, tijolos e telhas e comércio varejista de material de construção e geral,
localizada na Rua Panambi, S/N, Lote 13 – CEP: 79.833-435 – Zona Rural, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MAURO S. STURARO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para
atividade principal de Transporte rodoviário municipal de carga, exceto produtos
perigosos e mudanças e atividade secundária de Comércio varejista de cal, areia, pedra
britada, tijolos e telhas e comércio varejista de material de construção e geral,
localizada na Rua Panambi, S/N, Lote 13 – CEP: 79.833-435 – Zona Rural, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MAURO S. STURARO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para
atividade principal de Transporte rodoviário municipal de carga, exceto produtos
perigosos e mudanças e atividade secundária de Comércio varejista de cal, areia, pedra
britada, tijolos e telhas e comércio varejista de material de construção e geral,
localizada na Rua Panambi, S/N, Lote 13 – CEP: 79.833-435 – Zona Rural, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade
de Construção multi residencial com 240 unidades habitacionais – CONDOMINIO
RESIDENCIAL ITAQUERA, Programa de Interesse Social – MINHA CASA
MINHA VIDA, localizada na Rua Projetada 04CT esquina com a Rua Projetada
06CT nº 40 – Chácaras Trevo – Dourados-MS. Foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental? ( ) sim; (X) não.
SPORT.COM COMÉRCIO DEARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME, portadora
do CNPJ 12.587.187/0001-50, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
ESPORTIVOS E VESTUÁRIO, localizada Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1451,
centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, CNPJ
09.215.423/0001 – 01, torna público que recebeu do IMAM – Instituto de Meio
Ambiente de Dourados, aLicença de Instalação (LI) nº 081/2013, para a atividade:
Loteamento Urbano Social Privado e Abertura deVias e Pavimentação, com validade
de 01 (hum) ano à partir de 16 de agosto de 2.013, localizado na Área A1 –
desmembrado da área A – Estância Nhumirim, matrícula nº 88374 do C.R.I. de
Dourados – Loteamento Flor de Maio, zona urbana de Dourados.
VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, CNPJ
09.215.423/0001 – 01, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio
Ambiente de Dourados, a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para a
atividade 211 – Estação Elevatória de Esgoto – EEE, localizada na Área A1, perímetro
urbano, matrícula nº 88.374 – Loteamento Flor de Maio, Dourados/MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
VOLKSDIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrito no CNPJ Nº
05.248.779/0001-82 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente –
IMAMde Dourados-MS, a LICENÇAPRÉVIA(LP), para a atividade de: Comércio a
varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Situada à Rua 03, Lote
Parte Chácara 5ª, Chácara Califórnia, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
13
DEMAIS ATOS – NOTIFICAÇÕES – HABITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo
presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo
administrativo R085/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do
imóvel determinado pelo Lote 23 da Quadra 58 do Loteamento Social Vila
Cachoeirinha pelo presente NOTIFICAo Sr. JAIME MANOELDEARAUJO, titular
do CPF de n.º139.418.361-53 e a Sra. CAROLINA PERES DE ARAUJO, titular do
RG de n.º000.812.562 SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da
presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação,
localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista
processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados – MS, 19 deAgosto de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo
presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo
administrativo R086/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do
imóvel determinado pelo Lote 11 da Quadra 23 do Loteamento Social Jardim CanaãV
pelo presente NOTIFICA o Sr. SILVIO ALVES GOMES, titular do CPF de
n.º582.973.321-87 e a Sra. MARIA EZILDA MALDONADO, titular do RG de
n.º723.174 SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente
apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na
Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de
RETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados – MS, 26 deAgosto de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo
presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo
administrativo R087/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do
imóvel determinado pelo Lote 16 da Quadra 24 do Loteamento Social Jardim CanaãV
pelo presente NOTIFICA o Sr. JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, titular do CPF de
n.º447.156.091-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente
apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na
Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de
RETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados – MS, 26 deAgosto de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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