ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XV Nº 3.564 14 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 224 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre transformação de cargos do Anexo Único da Lei Complementar
nº 207 de 12 de dezembro de 2012, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o
funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam, na Lei Complementar nº 207 de 12 de dezembro de 2012,
transformados em 08 cargos de Médico Plantonista Clínico Geral, com carga horária
semanal de 20 horas, e sem aumento de despesa, os seguintes cargos:
02 cargos de Médico Plantonista Neurocirurgião;
01 cargo de Médico Plantonista Ecocardiografista;
02 cargos de Médico Plantonista Urologista;
01 cargo de Médico Plantonista Cardiologista;
01 cargo de Médico Oncologista e
01 cargo de Médico Endocrinologista.
Art. 2º.Esta Lei Complementar entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 03 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR N° 225 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
“Acrescenta o inciso IV, ao Art. 177 da Lei Complementar nº 071, de 29 de
dezembro de 2003, que “Institui o CódigoTributário Municipal de Dourados”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica acrescentado inciso IV, ao Art. 177 da Lei Complementar nº 071, de
29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 177 (…)
(…)
“IV- O imóvel objeto de parcelamento do solo para fins de loteamento social,
público ou privado, durante o exercício terá fato gerador:
a) para o empreendedor, 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de aprovação do
projeto pelo órgão competente da municipalidade;
b) para o adquirente do imóvel, 60 (sessenta) meses a partir da data de aprovação
do projeto pelo órgão competente da municipalidade”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 03 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI N° 3.711 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei 3.048/2007 que autoriza o
Executivo Municipal a doar e regularizar as doações de imóveis urbanos que
menciona.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Os incisos III e IVdo art. 1º da Lei nº 3.048 de 31 de dezembro de 2007 que
autoriza o Executivo Municipal a doar e regularizar as doações de imóveis urbanos
que menciona, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º. (…)
(…)
III- os imóveis determinados pelos Lotes nº 01 e 02, da quadra nº 20, localizados no
Loteamento “Parque dos Coqueiros”, objetos das matrículas nº 63722 e 63723,
respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, à MITRA
DIOCESANA DE DOURADOS, inscrita no CNPJ sob nº 03.063.856/0001-02, com
sede nesta cidade.
(…)
V- um imóvel determinado pelo Lote B, desmembrado do imóvel formado pelos
lotes nº 04 e 05, da quadra nº “J”, que foi desmembrado de parte da chácara nº 62,
objeto da matrícula nº 64465 à MITRA DIOCESANA DE DOURADOS, inscrita no
CNPJ sob nº 03.063.856/0001-02, com sede nesta cidade.
(…)
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 03 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral Município
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
DECRETOS
DECRETO Nº 560, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.
“Declara estável no serviço público municipal os servidores efetivos aprovados
emEstágio Probatório”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1° – Ficam declarados estáveis, no serviço público municipal, a contar da data
que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido
aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único do presente
decreto.
Art. 2° – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 04 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 563, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.
“Nomeia em substituição membro para compor a Comissão Especial para atuar
no sorteio das casas do Programa Minha Casa, MinhaVida.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado, para
compor a Comissão Especial para realizar o sorteio das casas populares do Programa
Minha Casa, Minha Vida, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº
1.196 de 21 de novembro de 2012.
I – Representantes da Secretaria de Governo:
– Mário César Marques Galeano,emsubstituição a RogérioYuri Farias Kintschev.
Art. 2º – Este decretoemvigor da data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N°. 566 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Assessoria de
Assuntos Legislativos e o NúcleoAdministrativo e Financeiro:
I – 07 (sete) unidades: computador;
II- 07 (sete) unidades: nobreak.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 05 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.564
MATRÍCULA Servidor Admissão
501272-6 Aginaldo Rodrigues 17/08/2010
114761162-2 Arlindo da Silva Marcelino 1°/09/2010
501283-5 Eliete Moreira Marques 17/08/2010
114761105-2 Eunice Aêdo Jerônimo 16/08/2010
153111-3 Florinda Souza da Silva 16/08/2010
501547-4 Jucélia Ferreira Gonçalves 17/08/2010
501557-6 Márcia Regina Neres Rocha 17/08/2010
114763720-2 Michely Vargas Rodrigues 17/08/2010
501343-4 Odaléia Reginaldo Faustino Souza 17/08/2010
501538-6 Quelin Cristina Braatz Aquino 17/08/2010
114762405-3 Romilda Francisco Gerônimo 17/08/2010
DECRETO N° 560, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO SEMS Nº. 012 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui e designa a Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo
Simplificado Público, Edital nº. 022/SEMS/2013, de 05 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal
n. 214 de 25 de abril de 2013 e considerando a necessidade de constituir a Comissão
Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado Público Edital nº.
022/SEMS/2013, de 05 de setembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo
Simplificado objeto do Edital nº. 022/SEMS/2013, de 05 de setembro de 2013 a ser
composta pelos seguintes membros:
Patrícia Rossalis Piassarollo (enfermeira) – Presidente
Emerson Eduardo Correa (farmacêutico) – membro
Débora Pelegrini Oliveira (técnica administrativa) – membro
Andreia do Nascimento Carneiro (psicóloga) – membro
Xênia Rosimarie de Campos (psicóloga) – membro
Parágrafo único – Esta Comissão será regida pelo Edital n. 022/SEMS/2013 do
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º. Compete a Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo
Simplificado objeto do Edital nº. 022/SEMS/2013, de 05 de setembro de 2013:
I – Realizar a primeira e a segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado que
visa a seleção de candidatos para contratação de 01(uma/um) consultor em Projetos de
Prevenção e 01 (uma/um) consultor em Consultor em Gestão Administrativa e
Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades
do Programa DST/AIDS e Hepatites Virais, para atuarem junto a Gerência do
Programa Municipal DST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria Municipal de Saúde
de Dourados.
II – Julgar os recursos previstos no Edital;
III – Dirimir os casos omissos que ocorram no Processo Seletivo Simplificado;
IV – Encaminhar o resultado para homologação do gestor da Pasta.
Parágrafo único – Os membros desta Comissão com formação em psicologia
realizarão com caráter de exclusividade a terceira etapa do Processo.
Art. 2º.Aparticipação dos servidores nesta Comissão é por necessidade temporária
excepcional até a conclusão do processo seletivo e não será remunerada, constituindose,
porém, de relevante interesse público.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Dourados (MS), 05 de setembro de 2013.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
Resolução Ret nº. Fe/09/1996/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/08/1841/2013/SEMAD, que
concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos
municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), com início no mês de setembro de 2013.
RESOLUÇÕES
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114762751-2 MAURICIO CESCON 2011-2012 09/09/2013-08/10/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
89871-1 JODSON FRANCO BATISTA 2011-2012 04/09/2013-03/10/2013
19001-1 WILSON APARECIDO GARCETE 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
ONDE CONSTA:
SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO
SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO
03
RESOLUÇÕES
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Fe/09/1997/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUZIA MARIA DA
SILVACASTURINO, matrícula funcional nº. “85731-2” ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos,
nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de
04/09/2013 a 18/09/2013, em conformidade com o parecer nº 001/2013-PGM do
processo nº 1651/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Fe/09/1998/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSIANA MARTINS
BARBOSA, matrícula funcional nº. “80381-1” ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos,
nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de
11/11/2013 a 25/11/2013, em conformidade com o parecer nº 001/2013-PGM do
processo nº 1652/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/09/1999/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERALUCIA DELABRIO
BONATO, matrícula funcional nº 114761268-4, ocupante do cargo de Gerente de
Núcleo, a partir de 01/07/2013, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN)
para Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/09/2000/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAIME JORGE DE SOUZA
SILVA, matrícula funcional nº 114767121-2, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo,
a partir de 01/07/2013, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) para Secretaria
Municipal de Planejamento (SEPLAN).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/09/2001/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SERGIO
ADRIAN CASTILHO, matrícula 114761362-3, ocupante do cargo efetivo de Técnico
de Saúde Publica II, de 05/08/2013 a 03/09/2013, referente ao período aquisitivo
2011-2012, com abono de férias pago no mês de setembro/12, publicado no Diário
Oficial do Município nº 3535, Resolução nº Fe/07/1504/13/SEMAD, considerando
que o mesmo estava de Licença Médica, nos termos do artigo 126, da Lei
Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.564 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114766837-2 OTACILIO SILVA DE MATTOS FILHO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
114761268-4 VERA LUCIA DELABRIO BONATO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013
114760232-1 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE 2011-2012 05/09/2013-04/10/2013
114762751-2 MAURICIO CESCON 2011-2012 09/09/2013-08/10/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
89871-1 JODSON FRANCO BATISTA 2011-2012 04/09/2013-03/10/2013
19001-1 WILSON APARECIDO GARCETE 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo
114766837-2 OTACILIO SILVA DE MATTOS FILHO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
114761268-4 VERA LUCIA DELABRIO BONATO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013
SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO
PASSE ACONSTAR:
GABINETE PREFEITO
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.564 04
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Can/09/2002/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal
JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA, matrícula 114763376-1, ocupante do cargo
efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, de 05/08/2013 a 19/08/2013,
referente ao período aquisitivo 2010-2011, publicado no Diário Oficial do Município
nº 3535, Resolução nº Fe/07/1505/13/SEMAD, considerando acumulo de trabalho,
nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor
Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/09/2003/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal
JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA, matrícula 114763376-1, ocupante do cargo
efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, de 20/08/2013 a 03/09/2013,
referente ao período aquisitivo 2011-2012, com abono de férias pago no mês de
julho/13, publicado no Diário Oficial do Município nº 3535, Resolução nº
Fe/07/1505/13/SEMAD, considerando acumulo de trabalho, nos termos do artigo
126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/09/2004/13/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA
DE LOURDES ORRIGO, matrícula 114760394-1, Técnico de Saúde Publica II, de
05/08/2013 a 19/08/2013, referente ao período aquisitivo 2010-2011, publicado no
Diário Oficial do Município nº 3535, Resolução nº Fe/07/1505/13/SEMAD,
considerando que a mesma estava de Licença Médica, nos termos do artigo 126, da Lei
Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano de
2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
EDITAIS
EDITAL N.º 10 DE 19/08/2013
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/SEMAS.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da
Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo
Seletivo Simplificado referente às vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Assistência Social – SEMAS, para a realização de perícia medica e
entrega de documentação.
1.DoExame de Saúde:
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme
Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem
munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 12.5 do Edital nº 01
de 23/01/2013 ao PREVID, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, 1335 – Centro em dia e
horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta
Médica do Município.
2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas:
2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do
Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos
constantes no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora
estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III.
3. Da EntradaemExercício
3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da
documentação a data do início do exercício.
4. Das disposições Gerais
4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada
implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação
do próximo candidato classificado.
4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item
12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a contratação.
Dourados – MS, 19 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito de Dourados
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICA
Local:PREVID
Endereço: Rua JoaquimTeixeiraAlves, 1335, Centro – Dourados – MS.
DIA09/09/2013 – 08h00
FUNÇÃO:TÉCNICOADMINISTRATIVO
NAYARACRISTINAFERNANDESCARVALHO
ANEXO II
CRONOGRAMAPARAENTREGADADOCUMENTAÇÃO.
Local:SEMAS
Endereço: Rua João Rosa Góes, 395, Centro – Dourados – MS.
DIA11/09/2013 – 7h30min às 10h30min
FUNÇÃO:TÉCNICOADMINISTRATIVO
NAYARACRISTINAFERNANDESCARVALHO
ANEXO III (declarações)
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE
ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo: ________________________________________________________________
Função: _______________________________________________________________________
Órgão de Exercício: __________________________________ contratação: ____/______/_______
Carga Horária: _______________________________
2. DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que:
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional
ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no
Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou
União.
Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de_____________,
____________matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________,
______________________________carga/horária_________________desde
____/____/____, no horário de________________às ___________________.
Sou aposentado no cargo/função/emprego de ________________________,
_________________no __________________________________________,
carga horária___________________________________________________.
(Município, Estado, União, entidade Privada)
E por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 2013.
____________________________________
Assinatura do contratado
05
EDITAIS
Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cota de Salário-
Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados:
DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na
Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou
imóveis.
Dourados, _______de ________de 2013.
Declarante: _____________________________________
Edital nº. 22 de 05/09/2013
Processo Seletivo Simplificado Público/SEMS/2013
Prefeitura Municipal de Dourados
O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados, no uso de
suas atribuições, com fundamento nos artigos 37 da Constituição Federal; art.91 da
Lei Orgânica do Município de Dourados/MS e 72 da Lei Complementar n. 117/2007,
mediante Plano de Ações e Metas/2013 aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde,
considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para
realização e torna público para conhecimento dos interessados a realização de
Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado dos seguintes
profissionais:
01(uma/um) consultor em Projetos de Prevenção e 01 (uma/um) consultor em
GestãoAdministrativa e Financeir,a para desenvolvimento, monitoramento, avaliação
de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS, para
atuarem junto a Gerência do Programa Municipal DST/Aids e Hepatites Virais da
Secretaria Municipal de Saúde de Dourados.
1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1. O processo seletivo tem por objeto selecionar candidatos para contratação
temporária pela Secretaria Municipal de Saúde, que atuarão junto ao Programa
Municipal DST/AIDS, nas funções previstas no item 5, pelo período de 12 (doze)
meses a contar da data de admissão.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas
contidas no presente edital e seus anexos e será coordenado pela Comissão Especial de
Avaliação do Processo Seletivo, composta por servidores da Secretaria Municipal de
Saúde, nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde.
1.3. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais, a serem
publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul.
1.4. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste
Edital.
1.5.Aseleção dos candidatos será realizada mediante: análise curricular; avaliação
de Títulos e Entrevista Técnica Profissional.
2.DOSREQUISITOS
2.1. São requisitos para ser admitido na função:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e
civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a
função;
f) não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou
municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja
compatibilidade de horários;
g) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de
processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
h) os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente
eliminados;
i) os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das
necessidades da Administração;
j) gozar de boa saúde física e mental, a ser comprovada por meio de laudo fornecido
por médico do trabalho;
k) ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a
função;
l) não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados
neste edital;
m) não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1.3;
n) o (a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição
cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos ainda que aprovada(o), mesmo
que o fato for constatado posteriormente.
o)Ocandidato para a vaga de Consultor em Projetos de Prevenção às DST/AIDS e
Hepatites Virais para desenvolvimento humano e institucional do Programa
DST/AIDS, deve possuir nível superior completo na área da saúde, ciências humanas
ou sociais comprovado mediante a apresentação de cópia autenticada do diploma ou
cópia simples com original para conferência.
p) O candidato para o cargo de Consultor em Gestão Administrativa e Financeira
para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do
Programa DST/AIDS e Hepatites Virais deve possuir nível superior completo na área
de ciências humanas (Administração de Empresas) ou exatas (Ciências Contábeis)
comprovado mediante a apresentação de cópia autenticada do diploma ou cópia
simples com original para conferência.
3.DASINSCRIÇÕES
3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o currículo e os documentos
especificados no item 4. deste Edital, acondicionados em envelope sem timbre, que
será conferido e lacrado na sua frente, pelo funcionário que o receber, conforme item
3.1.1.
3.1.1. No ato da entrega do envelope, o candidato preencherá ficha de inscrição
com os dados pessoais, que será conferida, carimbada, assinada e afixada ao envelope
pelo servidor que receber, bem como lhe será fornecido o comprovante de inscrição.
3.1.2.Aficha preenchida pelo candidato será assinada por pelo menos um membro
da Comissão deAvaliação.
3.1.3. As inscrições deverão ser feitas nos dias 16/09/2013 e 17/09/2013, no
horário compreendido das 07:30 às 10:30 h e das 13:30 às 16:30 h, na Secretaria
Municipal de Saúde, sito a Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, na
cidade de Dourados-MS.
3.2. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, deste
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.564 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome: _____________________________________________________________________
RG nº __________________SSP/______ CPF nº ____________________________________
Endereço: ________________________________________________________ nº _________
Bairro:_____________________________ Cidade: ___________________________________
DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens:
1._______________________________________________________________________
_________________________________________________________ _______________
2._______________________________________________________________________
________________________________________________________________ ________
3._______________________________________________________________________
____________________________________________________________________ ____
4._______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________ ___
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas.
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2013.
_________________________________
Assinatura do contratado
Endereço: Fone:
função:
Contrato Administrativo
Ilma Sra. SecretáriaMunicipal de Administração:
Nome:
Unidade de exercício:
Secretaria/Órgão:
PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ:
03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO
FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA
SF IR M F
1
2
3
4
5
6
7
8
Dependent
es
Fins Escolaridad
e
Sexo
Parentesco
Data de
Nascimento
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2013.
____________________________________
Assinatura do contratado
Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação
(menores de cinco anos)
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS
NOME: ___________________________________________________
CPF Nº: __________________________________________________
NÚMERO RG: _________________ Órgão Emissor_______________
ENDEREÇO: _______________________________Nº _____________
BAIRRO: _________________________________CEP: ____________
CIDADE: __________________________________________________
06
EDITAIS
Edital.
3.3. O envelope deverá conter a identificação externa do destinatário e do
remetente, conforme a seguir:
3.3.1. Na frente do envelope:
ÀComissão Especial deAvaliação
Processo Seletivo para o Programa Municipal DST/AIDS e HEPATITES VIRAIS
da Secretaria Municipal de Saúde
Nomee endereço completo do candidato.
3.3.2. No verso do envelope afixar (colar) a ficha contendo os dados pessoais
utilizados para inscrição, conforme dispõe o item 3.1.1.
3.4.Após o recebimento dos envelopes, nenhum documento poderá ser adicionado
ou substituído.
4.DADOCUMENTAÇÃOASERAPRESENTADA
4.1 Na inscrição, o candidato deverá apresentar o original com cópia para ser
autenticada por servidor que receber a documentação ou a respectiva fotocópia,
devidamente autenticadaemCartório, da documentação a seguir:
a) documento comprobatório do curso de nível superior na(s) área(s) exigida pela
função a ser desempenhada;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) documento comprobatório de especialização(ões) (se houver).
d) documentos comprobatórios da experiência profissional;
e) documentos comprobatórios de capacitação profissional, incluindo os que
comprovem conhecimentos de planejamento estratégico; políticas públicas de saúde;
legislação do Sistema Único de Saúde.
5 .ATRIBUIÇÕES/PRODUTOS/RESULTADOSESPERADOS
a) ConsultoremProjetos de Prevenção:
Desenvolvimento da capacidade de planejamento, implementação,
monitoramento e avaliação do Programa;
Assessoramento na elaboração do Plano de Ações e Metas seguindo
recomendações para os Municípios referentes aos Planos de Ações e Metas, com foco
nas populações vulneráveis, de acordo com as diretrizes do Departamento de DST,
Aids e HepatitesVirais e de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde;
Propostas técnicas para implementação de ações de políticas públicas conjuntas
com outros atores sociais, especialmente visando a promoção de Direitos Humanos no
Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS e o fortalecimento de suas atividades,
com enfoque na prevenção;
Assessoramento na implementação das ações desenvolvidas pelo Programa.
b) Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento,
monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS e
HepatitesVirais:
Desenvolvimento da capacidade de planejamento, implementação,
monitoramento e avaliação do Programa;
Assessoramento na elaboração do Plano de Ações e Metas seguindo
recomendações para os Municípios referentes aos Planos de Ações e Metas, com foco
nas populações vulneráveis, de acordo com as diretrizes do Departamento de DST,
AIDS e Hepatites Virais e de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde,
especialmente quanto ao formato da prestação de contas e adequação dos gastos aos
recursos recebidos;
Monitoramento e alimentação do PAMe SI-CTA;
Monitoramento das ações pactuadas;
Assessoramento direto quanto a prestações de contas junto aos órgãos
competentes e revisões;
Assessoramento na elaboração dos relatórios financeiros necessários de
acompanhamento, orçamentário, executivo e financeiro.
6.DOCONTRATODETRABALHOEJORNADA
6.1 O contrato de trabalho será por tempo determinado, isto é, por um período de
12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
6.2Ajornada de trabalho prevista será de: 30 (trinta) horas semanais (podendo ser
remanejadas horas de serviço para o turno da noite, feriados, e/ou finais de semana,
quando houver necessidade em decorrência da demanda verificada). A remuneração
correspondente a cada cargo encontra-se noAnexo I deste Edital.
7.DOPROCESSOSELETIVO
7.1OProcesso Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos (as) para o
preenchimento de 02 (duas) vagas:
• 01 (uma) vaga para Consultor em Projetos de Prevenção às DST/AIDS e
HEPATITES VIRAIS para desenvolvimento humano e institucional do Programa
DST/AIDS.
• 01 (uma) vaga para Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para
desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa
DST/AIDSEHEPATITESVIRAIS.
7.2 O Processo Simplificado de Seleção será realizado pela Secretaria Municipal
de Saúde através de uma Comissão Especial de Avaliação especialmente designada
para o processo, com representantes de Secretaria Municipal de Saúde, em número
não inferior ao de 03 (três) componentes.
7.3OProcesso Simplificado de Seleção compreenderá 03 (três) etapas:
-Análise Curricular;
-Avaliação de títulos e experiência;
– Entrevista Técnica Profissional.
7.4 Os prazos para cada etapa estão expostos noAnexo II desse Edital.
7.5 Os candidatos serão avaliados nas etapas do processo conforme condições
estabelecidas neste instrumento para a respectiva função, visando verificar o perfil
exigido para a mesma.
7.6 – PRIMEIRAETAPA–ANÁLISEDECURRÍCULO
7.6.1 O currículo elaborado conforme modelo constante no Anexo III, deverá
conter as seguintes informações:
a)Nomecompleto do candidato, estado civil, número deRGe do CPF;
b) Endereço residencial e número do telefone fixo ou celular;
c) Escolaridade identificando o curso de formação de nível superior e pós
graduação, informando também a instituição de ensino, ano da conclusão do curso;
d) Qualificação profissional: identificar os eventos de capacitação dos últimos dois
anos, obrigatoriamente com carga horária e os períodos de realização;
e) Experiência profissional: informar o empregador ou entidade onde trabalhou a
função, o período, dos últimos cinco anos.
7.6.2Aanálise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do processo
Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para
exercer a função, com base nas informações ali prestadas, conforme modelo Anexo
III.
7.6.3 Em anexo ao currículo deverão ser entregues os documentos, conforme área
de atuação e cargo ao qual concorre o(a) candidato(a). São eles:
a) Certificado de conclusão de curso superior, nas áreas citadas no item 2.1, alínea
“o” ou “p” conforme a função a que concorre;
b) Certificado de conclusão de cursos de especializações, mestrados, doutorados;
c) Certificados ou Declarações de participação em eventos de capacitação e/ou
atualização, tais como Congressos, Cursos, Seminários, entre outros, relacionados à
área de atuação a qual esta concorrendo;
d) Certificados ou Declarações de participação em eventos de capacitação na área
de planejamento estratégico; em políticas públicas de saúde; legislação do Sistema
Único de Saúde.
e) Declaração, contrato de trabalho como prestador de serviços de consultorias
técnicas, cópias de anotações de contratos em Carteira de Trabalho, ou outro
documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada;
f) Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência.
7.7 -SEGUNDAETAPA(AVALIAÇÃODETÍTULOS)
A Avaliação dos títulos apresentados visa atribuir pontuação de capacitação e
experiência profissional do candidato conforme abaixo se segue:
a) Consultor em Projetos de prevenção às DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS para
desenvolvimento humano e institucional do Programa DST/AIDS.
b) Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento,
monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E
HEPATITESVIRAIS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.564 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
Unitária Máxima
Formação profissional:
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de
Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização –
lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
Capacitação:
Curso de capacitação na área afim da função a ser
desenvolvida com carga horária maior ou igual a 20 horas.
(Serão considerados apenas os cursos realizados no ano
de 2003 a 2013).
Experiência:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, que comprovem tempo de serviço prestado
em função similar ou assemelhada a que concorre
preferencialmente em Programa DST/HIV/Aids e
Hepatites Virais, na razão de 5 pontos por semestre
ininterrupto, em que conste o período de início e término
da atuação. No máximo de 06 (seis) semestres.
5
05 (por
semestre)
3 30
5 30
5 10
2
PONTUAÇÃO
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de
Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado.
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de
Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado.
Cursos de capacitação na área de planejamento
estratégico; políticas públicas de saúde ou legislação do
Sistema Único de Saúde com carga horária maior ou
igual a 15 horas. (Serão considerados apenas os cursos
realizados no ano de 2003 a 2013).
ITEM TÍTULOS
10 10
15 15
1
5
Unitária Máxima
Formação profissional:
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de
Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização –
lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
Capacitação:
Curso de capacitação na área afim da função a ser
desenvolvida com carga horária maior ou igual a 20 horas.
(Serão considerados apenas os cursos realizados no ano
de 2003 a 2013).
Experiência:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, que comprovem tempo de serviço prestado
na área administrativa ou financeira, preferencialmente em
Programa DST/HIV/Aids e Hepatites Virais, na razão de 5
pontos por semestre ininterrupto, em que conste o
período de início e término da atuação. No máximo de 06
(seis) semestres.
3
2
1
5 30
5 10
05 (por
semestre)
30
5 5
10 10
15 15
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de
Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado.
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de
Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado.
Cursos de capacitação na área de planejamento
estratégico; políticas públicas de saúde ou legislação do
Sistema Único de Saúde com carga horária maior ou
igual a 15 horas. (Serão considerados apenas os cursos
realizados no ano de 2003 a 2013).
ITEM TÍTULOS
PONTUAÇÃO
07
EDITAIS
7.8 -SEGUNDAETAPA–DAENTREVISTATÉCNICAPROFISSIONAL:
7.8.1Aentrevista técnica profissional terá como objetivo averiguar se o candidato
possui perfil e habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes
aspectos profissionais:
a) perfil profissional para exercer a função naAdministração Pública;
b) postura profissional;
c) capacidade de comunicação verbal e nível de interesseematuar no Programa.
7.8.1.1 A entrevista técnica profissional será efetuada por profissional(is) de
psicologia que deverá(ao) integrar a Comissão Especial de Avaliação do presente
processo seletivo.
7.8.2 O desempenho do candidato na entrevista técnica servirá para concluir se o
mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.
7.8.3 Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista técnica no local, data e
horário informados. O não comparecimento da (o) candidata (o) na data e hora
conforme convocação (ANEXO II) se caracterizará como desistência e implicará na
sua eliminação do processo seletivo.
7.8.4 Os candidatos selecionados na primeira e segunda etapas, serão convocados
para a terceira etapa, através de lista divulgada no Diário Oficial do Município,
conforme cronogramaemanexo.
7.9DESCLASSIFICAÇÃODOCANDIDATO:
Será desclassificado o candidato que:
a) não apresentar a documentação exigida no item 4. deste Edital;
b) não alcançar o mínimo de 30% da pontuação máxima de 100 (cem) pontos
estabelecida para a avaliação constante do item 7.7 deste Edital;
c) For considerado inapto na entrevista técnica profissional.
d)Ocandidato que não cumprir os requisitos e condições previstas neste Edital;
8.DACLASSIFICAÇÃO
8.1 A Comissão Especial de Avaliação poderá a qualquer tempo solicitar
esclarecimentos os (as) candidatos(as) a fim de dirimir qualquer dúvida para melhor
análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada;
8.2 A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo
candidato na avaliação de títulos,emordem decrescente.
8.3 No caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos(as), o
desempate será feito conforme requisitos abaixo definidos, consecutivamente:
a) Obtiver maior pontuação emExperiência Profissional;
b) Obtiver maior pontuação em Formação Profissional;
c) Obtiver maior pontuaçãoemCursos de Capacitação Profissional;
d) Tiver mais idade.
9.DADIVULGAÇÃODORESULTADO
9.1 Os atos referentes ao processo seletivo objeto deste Edital serão divulgados no
Diário Oficial do Município (www.dourados.ms.gov.br), no Quadro de Avisos da
Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao candidato a responsabilidade de
acompanhamento dos resultados;
9.2 Se a Comissão de Especial deAvaliação não considerar satisfatório o perfil das
candidatos(as) inscritos(as), não será realizada contratação, podendo ser realizado
novo Edital de Seleção.
9.3 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui-se em última
instância para revisão ou recurso, sendo soberanaemsuas decisões.
9.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou
declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo
para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados.
10.DOSRECURSOS
10.1 Serão admitidos recursos do Processo Seletivo, que deverá ser interposto,
exclusivamente, pelo (a) candidato (a), desde que devidamente fundamentado e
apresentado conforme os prazos abaixo, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir
do dia da divulgação dos resultados finais do Processo Seletivo no site do Município
de Dourados no Diário Oficial.
10.2Orecurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Digitadoemduas vias, e assinado;
b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes;
c) Se houver mais de um questionamento no referido recurso, que seja
individualizado de acordo com a etapa.
10.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser
entregues e protocolados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por seu/sua
procurador(a), na Secretaria Municipal de Saúde, cabendo à Comissão Organizadora
do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica.
10.4 Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima
serão liminarmente indeferidos.
10.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer
meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.
10.6As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.
11DASDISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital
ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado,
relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo
Simplificado de Seleção.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação
designada pela Secretaria Municipal de Saúde.
11.3 O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para
contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Secretaria Municipal de Saúde no
Departamento de Recursos Humanos, sendo de sua inteira responsabilidade os
prejuízos decorrentes da não atualização.
11.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação
temporária do candidato (a),desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/
ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
11.5 O(A) candidato(a) credenciado(a) que não se apresentar na data e horário
estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se
a convocação do(a) candidato(a) subseqüente pela ordem de classificação.
11.6 Os candidatos serão classificados, em seqüência decrescente de pontos, sendo
considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação,
apurada no item 7.7 e seguintes.
11.7 A entrevista técnica profissional será de caráter eliminatório, sendo o
candidato considerado apto ou inapto para o exercício da função. Não haverá emissão
de Laudo daAvaliação para os candidatos.
11.8 A Comissão Especial de Avaliação, para efeito de análise e julgamento dos
documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou
esclarecimentos aos candidatos.
11.9 O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria Municipal
de Saúde e terá validade pelo período de 12 meses.
11.10 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade do
provimento da função, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos
selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior.
11.11 Os candidatos classificados que vierem a ser admitidos, firmarão contrato
administrativo, por tempo determinado, nos termos doArt.37, da Constituição Federal
e Art. 91 da Lei Orgânica de Dourados/MS e art. 72 da Lei Complementar n.
117/2007. Ressalva-se o disposto no art. 72, § 6º, da Lei Complementar n. 117 de
31/12/2007 para fins de promover-se a contratação oriunda do presente processo
seletivo.
11.11.1 O candidato selecionado durante o período de contratação não poderá
realizar concomitantemente de forma particular consultoria técnica junto as entidades
conveniadas da Secretaria Municipal de Saúde que atuam em parceria com o
Programa Municipal DSTAIDS e Hepatites Virais visando evitar-se qualquer tipo de
ação que comprometa a isonomia pela qual as entidades devem ser tratadas enquanto
conveniadas.
11.12ASecretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital,
devendo o candidato convocado apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
11.13 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item
anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do
candidato subseqüente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a
admissão.
11.14 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se ao direito de convocar,
obedecendo criteriosamente a ordem de classificação, os candidatos selecionados de
acordo com as necessidades dos serviços do Programa.
11.15Ocontratado será supervisionado e monitorado pela coordenação e diretoria
do programa que poderão detectar o não cumprimento das atividades e obrigações
contratadas podendo ensejar a rescisão antecipada do contrato.
11.16 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através dos
telefones (67) 3410-5500 – 3423-9150 – 3423-8622 ou pelo site
www.dourados.ms.gov.br.
11.17 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito
ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância
que será mencionadaemEdital.
11.18 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção
para contratação por tempo determinado.
11.19 Para todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca
de Dourados – MS.
Dourados – MS, 05 de setembro de 2013.
SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
Secretário Municipal de Saúde
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.564 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
VAGAS FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
1
Consultor em Projetos de prevenção às DST/AIDS E
HEPATITES VIRAIS para desenvolvimento humano e
institucional do Programa DST/AIDS.
R$ 3.333,33
Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para
desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e
atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES
VIRAIS
1 R$ 3.333,33
ANEXO I – QUADRO DE FUNÇÕES E REMUNERAÇÃO
ETAPA DATA
Divulgação do Edital 09 e 10/09/2013
Inscrições 16 e 17/09/2013
Avaliação Curricular e Avaliação de Títulos 18 e 19/09/2013
Resultado da análise curricular e prova de títulos 23/09/2013
Convocação para a Entrevista Técnica 24/09/2013
Entrevista Técnica 26/09/2013
Divulgação do Resultado Final 01/10/2013
Apresentação de Recursos 02/10 a 03/10/2013
Resultado Final após apreciação de recursos 08/10/2013
Homologação 09/10/2013
ANEXO II – Cronograma de realização do processo seletivo
08
EDITAIS
EDITAL Nº. 37, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.
2º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 5º PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E
FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de
agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo
Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº.
3.544, e Edital nº.34 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do
Município de Dourados/MS nº. 3.554, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o
resultado definitivo da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013,
para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela
FUMSAHDe dá outras providências,
RESOLVE:
I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 13
de setembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na
Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558,
Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob
pena de desclassificação.
II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II.
III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao
da assinatura do contrato com aFUMSAHD.
Dourados/MS, 06 de setembro de 2013.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAH
ANEXO II
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
EDITAL Nº. 38, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.
19º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2012 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E
FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
(FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de
dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo
Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº.
3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo
Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação
temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências,
RESOLVE:
I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 13
de setembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na
Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558,
Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob
pena de desclassificação.
II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II.
III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao
da assinatura do contrato com aFUMSAHD.
Dourados/MS, 06 de setembro de 2013.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente da FUMSAHD
ANEXO II
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO
Documentos: 01 (uma) Cópia de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
* Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.564 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
RG. CPF.
Experiência: informar períodos, empregadores e
cargos/funções nos últimos 6 semestres
Capacitação Profissional: Informar os cursos de
capacitação concluídos de 2003 a 2013.
Formação Escolar: Informar as instituições de ensino, ano
da conclusão, curso na área de habilitação
Proposição de Curriculum Vitae
ANEXO III
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-mail:
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Cleudi Firmino Técnico de Enfermagem 60 12º
Maria Lucia Fonseca
Paiva
Técnico de Enfermagem 60 13º
Cleonice dos Santos
Nolaço
Técnico de Enfermagem 60 14º
TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO
2ª CONVOCAÇÃO
ANEXO I
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Alaine Crissê S. dos
Santos
Enfermeiro 60 34º
Erica Pat B. Vieira
Farmacêutico –
Bioquímico
55 13º
19ª CONVOCAÇÃO
ANEXO I
TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR
09
LICITAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº. 017/2013 Convite – Ato Convocatório nº. 006/2013/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o Processo de Licitação nº 017/2013 na modalidade
Convite Ato Convocatório nº. 006/2013/PreviD, cujo objeto é a contração de serviços
técnicos especializados de suporte e manutenção em Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) para atender os ativos de rede (servidores, workstations, etc.) do
Instituto de Previdência Social do Município de DouradosMS– PreviD.
Dourados/MS, 06 de setembro de 2013.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 204/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FAIXAS,
BANNERS E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO resolve HOMOLOGAR o processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente
conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MTX
GRÁFICAE COM.VISUALLTDA, nos itens 01, 02, 03, 04 e 05, pelo valor global de
R$ 68.912,00 (sessenta e oito mil novecentos e doze reais).
Dourados (MS), 04 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.564 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
EXTRATODO5°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 182/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços para
o Lote 04 e para o LOTE 10, por mais 08 (oito) meses, com início em 10/07/2013 e
previsão de vencimento em 10/03/2014, bem como a prorrogação do prazo de
vigência contratual para os LOTES 04 e 10, por mais 11 (onze) meses, com início em
19/11/2013 e previsão de vencimentoem19/10/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 05 de Junho de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 110/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
São Lucas Engenharia Ltda – EPP.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 020/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 04 (quatro) meses, com início em 15/12/2013 e vencimento em 15/04/2014 e a
prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início
em18/09/2013 e vencimentoem18/03/2014.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 05 de Setembro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 322/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Pórtico Engenharia Ltda.
PROCESSO: Convite n° 025/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 01 (um) mês, com início em 29/11/2013 e vencimento em 29/12/2013 e o prazo
de execução dos serviços fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, com início em
29/08/2013 e vencimentoem29/12/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 deAgosto de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATOS
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO:
ANTONIO CARLOS BARBOSA SEMED 727 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
ARIOMAR SOARES SILVA SEMED 685 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
CARLOS EDUARDO STRANIERI FUNED 686 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
DEJACIRMACHADO DOS SANTOS FUNED 680 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
DIONE APARECIDA LONGHI SEMED 679 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
ELIADYNE VAGAS FROES SEMED 691 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
ELIZANGELA TIAGO DA MAIA SEMED 1546 PEDIDO DE PROMOÇÃO
ELIZETE FERREIRA GOMES SEMAS 674 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
ELUZAI CEZARIO TABOSA SEMS 1598 LICENÇA MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO SEMED 667 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
ESTER DOMINGUES DE MORAIS SEMED 864 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
GILSON PEREIRA DA SILVA SEMS 511 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
JANAINA SANTAS DA SILVA SEMED 676 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
JANIO CESAR DA SILVA AMARO SEMED 668 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
JOAO FLORES SEMED 1364 ALTERAÇÃO NO NIVEL DE ESCOLARIDADE
MARCELA CAETANO DE MELO SEMED 822 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
MARCIA FLORIANO SEMAS 1579 LICENÇA MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 671 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO SEMED 623 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
NILSON ARAUJO FIGUEIREDO GMD 1586 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PATRICIA DE MATOS ROMERA SEMED 683 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PATRICIA FELIXDE OLIVEIRA SEMS 1166 LICENÇA MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
PAULO ROBERTO BRITO FUNED 681 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
RAFAELA MARCOMINI VILELLA SEMED 622 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
REGINA FERREIRA LIMA MARQUES SEMED 665 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SEMED 670 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
TANIA APARECIDA DE MIRANDA SEMED 673 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VANDERLEIA GONZAGA DOS SANTOS SEMS 863 CANCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
PROCESSOS INDEFERIDOS:
10
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.564 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
NOME: LOTAÇÃO N.RESOLUÇÃO PERCENTUAL A PARTIR DE
LUCIA GOMES DOS SANTOS SEMED 1714 5% 01/08/2013
NOME: LOTAÇÃO N.RESOLUÇÃO PERCENTUAL A PARTIR DE
VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS SEMED 1714 5% 01/08/2013
Retificar parte do Extrato de Processos Indeferidos, publicado no Diário Oficial nº 3.557 de 29/08/2013 pág.07
Onde consta:
Passa a constar:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
BALANCETES
11
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.564 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
12
DEMAIS ATOS/AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nº15/2013
O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo
descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita
que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a
RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações
exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006,
denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei
n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não
seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme
determina a lei.
Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por
SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários autuados:
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.564 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
AUTO DE
INFRAÇÃO
BIC NOME ENDEREÇO
1040/2013 79517
Abrigo Empreendimentos
Imobiliários LTDA
Maria Rosa de Souza, Q-11, L-27/ Res.
Oliveira II
937/2013 22387 Imobiliária Rigotti
Josué Garcia Pires, Q-89, L-26/ Jd. Água
Boa
978/2013 17889 Luiza Paulo Fidelis Caetano Guassu, Q-04, L-18/ Vila Nova Esperança
947/2013 52022
Maria do Carmo deCastro
PROC. Maria do Carmo Alves
Mario Machado de Lemos, Q-11, L-22/
Jd. Londrina
1030/2013 34660
Venturi Admin. Incorporações
e Particip. Imóveis LTDA
G – 02, Q-05, L-12/ Jd. Guaicurus
Dourados, 04 de Setembro de 2013
Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES – CCZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES
Nº15/2013
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme
ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e
Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é
dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja
efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a
lei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios
por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO
2641/2013 28586
Abrigo Empreendimentos
Imobiliários LTDA
Delci Matos Rocha, Q-03, L-01/
Res. Oliveira I
2481/2013 3027 Ademir da Silva Garcia
Rua 32 n°15, Q-20, L-09/ Altos do
Indaiá
2548/2013 57026 Aledson Alves Pereira e Ou
Alameda dos Gerânios, Q-15, L-10/
Portal de Dourados
2999/2013 81282 Ana Paula Assis Devechi
Projetada 1, Q-02, L-01/ Jardim
Shekina
2483/2013 5685
Antonio Fernando Gaiga e
Outros
Cider Cerzosimo de Sousa n°1740,
Q-03, L-01/ Jd. Itaipu
2263/2013 50363 Antonio Imada
Eloisa de Matos Stein, Q-14, L-23/
Pq. Novo Horizonte
2520/2013 52984 Baltazar Benjamin de Marco Rua 32, Q-21, L-09/ Altos do Indaiá
2643/2013 60939 Carlos Pimenta
Cesario Domingos Peres n°5895, Q-
06, L-22/ Jd. Cuiaba
2651/2013 12414 Celio Kenzi Saruwatari Cabral, Q-20, L-11/ Jd. Ouro Verde
2646/2013 36359 Claudio Cicero da Silva Cunha
Januario Araujo, Q-21, L-P/05 /Jd.
Marcia
2648/2013 16320 Claudio Takeshi Iguma – EPP
Antonio Candido de Carvalho, Q-28,
L-04/ Jd. Maracanã
2649/2013 16317 Claudio Takeshi Iguma – EPP
Antonio Candido de Carvalho, Q-28,
L-01/ Jd. Maracanã
2650/2013 16318 Claudio Takeshi Iguma – EPP
Antonio Candido de Carvalho, Q-
28, L-02/ Jd. Maracanã
2516/2013 3053 Daniel Augusto Rodrigues
Manoel João Ferreira, Q-34, L-15
/Altos do Indaiá
2600/2013 3054 Daniel Augusto Rodrigues
Manoel João Ferreira n°145, Q-34,
L-16/ Altos do Indaiá
2661/2013 36156 Delia Ribeiro da Luz
Jaime Moreira, Q-17, L-11/ Vl.
Ubiratan
2663/2013 36139 Delia Ribeiro da Luz
Cesario Domingues Peres, Q-17, L-
04/ Vl. Ubiratan
2658/2013 36558 Deuzin da Silva Machado
Cel. Francisco Rocha Junior, Q-14,
L-29/ Jd. Marcia
2679/2013 26140 Eder Thiago de Oliveira
Waldomiro de Souza, Q-130, L-01/
Vl. Industrial
2668/2013 66407 Edward Peral Tapias
Estrada Ddos – Lag. Caarapã, Q-
14, L-03/ Jd. das Primaveras
2671/2013 66716 Edward Peral Tapias A5, Q-09, L-19/ Jd. das Primaveras
2478/2013 60768 Eletrica Bico Doce LTDA
Januario Pereira de Araujo, Q-75, L-
25/ Jd. Água Boa
2449/2013 3156
Empreendimentos Imobiliários
Altos do Indaiá LTDA
Thealmo João Ioris, Q-23, L-05/
Altos do Indaiá
2677/2013 40845
Empreendimentos Imobiliários
Centro Oeste LTDA
Altamira, Q-01, L-12/ Jd. Joquei
Club
2619/2013 32976
Empreendimentos Imobiliários
Coqueiros LTDA
Das Mangueiras n°35, Q-25, L-02/
Jd. Colibri
2664/2013 11298 Emydio Rosa
Delfino Garrido, Q-06, L-22/ Jd.
Ouro Verde
2529/2013 16652
Espólio de Agnaldo Alves do
Reis
Natal, Q-06, L-13/ Jd. Guanabara
2665/2013 36369 Estado de Mato Grosso do Sul Filinto Muller, Q-21, L-15/ Jd. Marcia
2684/2013 36134 Fabiana Costa de Lima e Outros
Brasil n°450, Q-16, L-11/ Vl.
Ubiratan
2392/2013 2800
Fernando Antonio Sampaio
Conte
Francisco Martins Viegas n°410, Q-
57, L-08/ Altos do Indaiá
2683/2013 26168 Francisco Feitosa Sobreira
Mal. Rondon, Q-136, L-08/ Vl.
Industrial
2686/2013 66647
Gabriel Vieira de Medeiros
Amaral e Outros
Paulo Alberto Thiry n°550, Q-08, L-
16/ Jd. das Primaver
2587/2013 9882 Gilberto Santana
João Fagundes de Menezes, Q-17,
L-08/ Jd. Europa
2688/2013 60664
Gremio R. E. da Enersul
Dourados Grenend
Jose do Patrocinio n°230, Q-E, L-
00/ Vl. Martins
2593/2013 16651 Homero Alves dos Reis e Outros Natal, Q-06, L-14/ Jd. Guanabara
2517/2013 81556 Ilmar Valter Kasukat
Manoel Santiago, Q-01, L-01/
Chácara 81-Parte
2571/2013 48983 Jandyra Rosa Freire e Outros
Paissandu n°1605, Q-15, L-05/ Jd.
Guanabara
2628/2013 31621 Jeronimo Nunes Bronel
Vilson Gabiatti, Q-178, L-15/ Jd.
Água Boa
2705/2013 66643 Jonathan Costa Dantas
Paulo Alberto Thiry, Q-07, L-18/ Jd.
das Primaveras
2706/2013 66644 Jonathan Costa Dantas
Paulo Alberto Thiry, Q-07, L-17/ Jd.
das Primaveras
2616/2013 14649 Jorge Roberto Salomao
Alameda das Camélias, Q-19, L-
12/ Portal de Dourados
2475/2013 60522 Jose Augusto de Matos (Espolio)
Jose Augusto de Matos n°870, Q-
145, L-07/ Vl. Industrial
2577/2013 55629 Jose Carlos Filho
Dr. Wanilton Finamore, Q-0, L-PT
.ch.106/ Jd. Coimasa
2572/2013 44917 Jose Valdemr de Faria
Noka Dalzacker, Q-89, L-13/ Jd.
Água Boa
2476/2013 4909 Jose Vieira da Silva
Antonio de Carvalho, Q-f, L-01/
Chácara 53-Parte
2621/2013 43031
Jovelino Bezerra Felix PROC.
Jovelino Bezerra Felipes
Epifanio Ribeiro da Silva n°1590, Qj,
L-06/ Jd. Maipu
2707/2013 36137 Judith Cerveira Pael
Cesario Domingues Peres, Q-17, L-
02/ Vl. Ubiratan
2569/2013 2552 Juliano de Souza Sanches
Takeo Takimoto, Q-29, L-08/ Altos
do Indaiá
2378/2013 2985 Luizinho Lorenzetti Rua 30, Q-32, L-11/ Altos do Indaiá
2565/2013 10059 Marcio Garcia de Almeida
Inglaterra n°150, Q-03, L-03/ Jd.
Europa
2780/2013 40756 Maria Bispo Ferreira dos Santos
Altamira n°1070, Q-30, L-11/ Jd.
Joquei Club
2629/2013 66429
Maria Jose de Azambuja Peral e
Outros
Av. Indaiá, Q-01, L-15/ Jd. das
Primaveras
2470/2013 43520
Maria Lucidalva dos Santos
PROC. Maria Lucival dos Santos
Ayrton Senna n°7000, Q-16, L-01/
Jd. Santa Maria
1853/2013 35191
Marilene Cardoso dos Santos
Silva e Outros
G – 14, Q-62, L-12/ Jd. Guaicurus
2562/2013 12068 Marina Moraes Pinto
Prefeito João Ferreira, Q-05, L-22/
Jd. Maraba
2473/2013 26850 Miho Okada Tamaoka
Jose Augusto de Matos n°260, Q-
141, L-02/ Vl. Industrial
2632/2013 13751
Nilvo Cordeiro de Carvalho e
Outros
Izzat Bussuan, Q-16, L-12/ Vl.
Arapongas
2789/2013 40775 Nilza Cano Altamira, Q-25, L-07/ Jd. Água Boa
2763/2013 7476 Nivaldo Marim
Itapua n°70, Q-21, L-07/ BNH III
Plano
2602/2013 14737 Onofre Lopes da Silva
Alameda das Acácias, Q-24, L-19/
Portal de Dourados
2603/2013 14738 Onofre Lopes da Silva
Alameda das Acácias, Q-24, L-20/
Portal de Dourados
PORTARIAS LEGISLATIVAS
13
DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES – CCZ
PORTARIA Nº. 239, de 05 de setembro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar JOSÉ ROBERTO SERRANO SILVEIRAdo cargo de Assessor
Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de
Dourados, Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, em 02 de setembro de
2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 240, de 05 de setembro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar ROBERTO MONTEIRO do cargo de Encarregado de
Segurança (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em
02 de setembro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 241, de 05 de setembro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar ANDRÉ LUIZ BEZERRA BENTO do cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,
Gabinete doVereador Elias Ishy de Mattos,em02 de setembro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 242, de 05 de setembro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar JOSÉ LEONARDO DE ALBUQUERQUE do cargo de
Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,
Gabinete doVereador Délia Godoy Razuk,em02 de setembro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 243, de 05 de setembro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIGUEL no cargo de
Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,
junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 02 de setembro de
2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 244, de 05 de setembro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora SIMONE CONCEIÇÃO ANTUNES PAREDE, referente ao período
aquisitivo de 01/02/2012 a 31/01/2013, a partir de 02 de setembro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 245, de 05 de setembro de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora LOURDES MACIEL DE SOUZA, referente ao período aquisitivo de
01/02/2012 a 31/01/2013, a partir de 02 de setembro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.564 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
2468/2013 23976 Patrocinio Palacio
Frei Antonio n°1390, Q-131, L-26/
Jd. Água Boa
2513/2013 25479 Paulo Ferreira de Carvalho
Marginal, Q-01, L-05/ Chácaras
Trevo
2720/2013 36371 Paulo Gai Filinto Muller, Q-21, L-17/ Jd. Marcia
2721/2013 36372 Paulo Gai Filinto Muller, Q-21, L-18/ Jd. Marcia
2722/2013 36373 Paulo Gai Filinto Muller, Q-21, L-19/ Jd. Marcia
2723/2013 36374 Paulo Gai Filinto Muller, Q-21, L-20/ Jd. Marcia
2727/2013 36370 Paulo Gai Filinto Muller, Q-21, L-16/ Jd. Marcia
2732/2013 36366 Paulo Gai
Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-12/ Jd.
Marcia
2733/2013 36367 Paulo Gai
Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-13/ Jd.
Marcia
2734/2013 36368 Paulo Gai
Vivaldi de Oliveira, Q-21, L-14/ Jd.
Marcia
2512/2013 25489 Paulo Pereira de Carvalho Rua 02, Q-01, L-09/ Chácaras Trevo
2796/2013 60358 Paulo Ribeiro de Souza
Jose Augusto de Matos n°770, Q-
133, L-1516/ Vila Industrial
2740/2013 35768 Raimundo de Souza Porto
Casario Domingues Peres, Q-15, L-
08/ Vl. Ubiratan
2490/2013 2867 Roberto Claus Rua 34, Q-59, L-06/ Altos do Indaiá
2491/2013 2866 Roberto Claus Rua 34, Q-59, L-05/ Altos do Indaiá
2554/2013 2212 Roberto Razuk
Av. Jose Roberto Teixeira, Q-39, L-
05/ Altos do Indaiá
2555/2013 2211 Roberto Razuk
Av. Jose Roberto Teixeira, Q-39, L-
06/ Altos do Indaiá
2828/2013 34077 Rodrigo Silva Figueiredo G – 05, Q-23, L-08/ Jd. Guaicurus
2808/2013 2359 Selmos Luiz Gressler
Eikishi Sakaguti, Q-55, L-10/ Altos
do Indaiá
2747/2013 66821 Silvia do Carmo Tosta Shinoda A3, Q-12, L-24/ Jd. das Primaveras
2812/2013 6768
União Federal (Fazenda
Nacional)
Amael Pompeu Fillho, Q-46, L-18/
Parque Alvorada
2825/2013 6767
União Federal (Fazenda
Nacional)
Amael Pompeu Fillho, Q-46, L-17/
Parque Alvorada
2611/2013 73071 Vivian Brao Machado
Alameda 08, Q-11, L-14/ Jd.
Mônaco
2584/2013 10630 Wagner Branzati Menani
Gaspar Alencastro n°543, Q-08, L-
11/ Jd. Caramuru
Dourados, 04 de Setembro de 2013
Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
ATA – PREVID
14
DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES – HABITAÇÃO
BATTAGLIN & MOREIRA LTDA., torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM , a Licença Simplificada, para atividade de
comércio de alimentos e sucos ou Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares,
localizada na Avenida Marcelino Pires, 3600, Quiosque 9, ShoppingAvenida Center,
Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
LL EXTINTORES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LAS, para atividade de comércio varejista de extintores de incêndio,
localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 940, Jardim Água Boa, no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
SIMONENAKAOPINHEIRO, CPF 608.600.301-72, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS),
para atividade de Consultório de Psicologia e Nutrição, Localizado junto a Rua Hayel
Bon Faker, Lote 18 Quadra 06, Centro. Município de Dourados MS, CEP79.806-000.
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.564 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
Ata nº. 017/2013/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação
do PREVID.
Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às oito horas, na sala
de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e
seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se
os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social
dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Ademir Martinez
Sanches, Acácio Kobus Júnior, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no
Diário Oficial nº. 3.433 de 01/03/2013, tendo como Presidente o primeiro declinado,
convocados para proceder à repetição do Certame da TOMADADE PREÇOS – Edital
nº. 005/2013, cujo objeto é o fornecimento de passagens aéreas, tendo em vista que na
primeira data marcada para sua realização, no dia 12/08/2013, não acudiram
interessados, conforme registrado em ata naquela oportunidade, constante do
processo. O Vice-Presidente da Comissão, não obstante a repetição do certame,
verificou que não se apresentaram interessados nesta licitação e determinou que o
processo seja encaminhado ao Ordenador de Despesas para análise e deliberações
posteriores. Nada mais havendo a tratar, o Vice-presidente deu por encerrada a
reunião, da qual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos
seus membros presentes. Dourados-MS, 05 de setembro de 2013.
Membros:
_____________________
Hélio do Nascimento
Presidente
_____________________
Ademir Martinez Sanches
Membro
_____________________
Acácio Kobus Júnior
Membro
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo
presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo
administrativo R090/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do
imóvel determinado pelo Lote 10 da Quadra 14 do Loteamento Social Jardim Canaã
IV pelo presente NOTIFICAa Sra. TEREZINHADASILVALUIZ, titular do CPF de
n.º389.616.521-68, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente
apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na
Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de
RETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados – MS, 02 de Setembro de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo
presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo
administrativo R088/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do
imóvel determinado pelo Lote 16 da Quadra 20 do Loteamento Social Jardim Canaã
III pelo presente NOTIFICA o Sr. ALTAIR VIEGAS DA SILVA, titular do CPF de
n.º105.790.601-87 e a Sra. APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, titular do CPF de
n.º366.122.191-49, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente
apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na
Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de
RETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados – MS, 29 deAgosto de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo
presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo
administrativo R089/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do
imóvel determinado pelo Lote 10 da Quadra 21 do Loteamento Social Jardim Canaã I
pelo presente NOTIFICA o Sr. JOÃO PEDRO DOS SANTOS, titular do CPF de
n.º171.259.951-87 e a Sra. CREUZA MARIA DOS SANTOS, titular do CPF de
n.º613.741.211-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente
apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na
Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de
RETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados – MS, 29 deAgosto de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo
presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo
administrativo R092/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do
imóvel determinado pelo Lote 08 da Quadra 32 do Loteamento Social Vila
Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a Sra. EULINA DA VERA CRUZ
NASCIMENTO, titular do CPF de n.º294.542.391-04, para em 10 (DEZ) dias a contar
da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de
Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo
emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados – MS, 02 de Setembro de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados